I SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 73/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 18 de Abril de 2022 I SÉRIE — Número 73
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 42/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal da Administração Regional de Águas do Centro, Instituto Público, abreviadamente designado ARA-Centro, IP.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 42/2022
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Administração Regional de Águas do Centro, Instituto Público, abreviadamente designado por ARA-Centro, IP, criada por Decreto n.º 26/91, de 14 de Novembro cujo regime de organização, funcionamento e gestão foi aprovado pelo Decreto n.º 73/2020, de 20 de Agosto, criada pelo Decreto n.° 83/2018, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Administração Regional de Águas do Centro, Instituto Público, abreviadamente designado ARA-Centro, IP, em anexo que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Ana Comoana.
Parágrafo · p. 2 564 I SÉRIE — NÚMERO 73
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal da Administração Regional de Águas do Centro, Instituto Público
Texto do artigo · p. 2 Funções de Direcção , Chefia e Confiança e Carreiras Direcção Geral DGBZ DGBP DGBB GAJ GACI DRH DOHM DARH DSU RAP RAA Total Funçöes de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director da Divisão 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Gabinete do Instituto Público 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 0 4 Chefe de Repartição Autonóma 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 Chefe de Departamento Regional 0 2 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 6 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 0 2 2 2 2 0 0 8 Chefe da Repartição Regional 0 5 3 2 0 0 0 0 0 0 0 0 10 Secretária Executiva 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Subtotal 3 9 7 6 1 1 3 3 3 3 1 1 41 Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 0 2 0 0 0 0 1 0 0 0 4 Técnico Superior de N1 0 3 7 2 2 0 2 0 4 3 2 2 27 Técnico Profissional em Administração Pública 0 2 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 4 Técnico Profissional 0 5 3 2 0 0 1 0 5 1 0 0 17 Técnico 0 4 2 2 0 0 0 0 2 0 0 0 10 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agente Técnico 0 2 2 2 0 0 0 0 2 0 0 0 8 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Operário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Total 0 17 14 10 2 0 3 0 14 5 2 3 70 Carreiras Específicas Especialista de Obras Públicas 0 0 1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Obras Públicas de N1 0 5 4 4 0 0 7 6 0 0 0 0 26 Técnico Superior de Obras Públicas de N2 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 16 7 6 0 0 0 0 0 0 0 0 29 Técnico de Obras Públicas 0 4 3 2 0 0 0 0 0 0 0 0 9 Total 0 25 15 12 0 0 8 8 0 0 0 0 68 Carreira de Regime Especial Não Diferenciada Técnico Superior Técn. Inform. Comunicação de N1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 2 Auditor 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 1 0 0 2 0 0 1 0 0 0 4 Total 3 51 37 28 3 3 14 11 18 8 3 4 183
Funções de Direcção , Chefia e Confiança e CarreirasDirecção GeralDGBZDGBPDGBBGAJGACIDRHDOHMDARHDSURAPRAATotal
Funçöes de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral1000000000001
Director-Geral Adjunto1000000000001
Director da Divisão0111000000003
Chefe de Gabinete do Instituto Público0000110000002
Chefe de Departamento Central Autónomo0000001111004
Chefe de Repartição Autonóma0000000000112
Chefe de Departamento Regional0222000000006
Chefe de Repartição Central0000002222008
Chefe da Repartição Regional05320000000010
Secretária Executiva1111000000004
Subtotal39761133331141
Carreira de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N10102000010004
Técnico Superior de N103722020432227
Técnico Profissional em Administração Pública0200000001014
Técnico Profissional05320010510017
Técnico04220000200010
Assistente Técnico0000000000000
Agente Técnico0222000020008
Auxiliar Administrativo0000000000000
Operário0000000000000
Agente de Serviço0000000000000
Auxiliar0000000000000
Total017141020301452370
Carreiras Específicas
Especialista de Obras Públicas0010001100003
Técnico Superior de Obras Públicas de N105440076000026
Técnico Superior de Obras Públicas de N20000000100001
Técnico Profissional de Obras Públicas016760000000029
Técnico de Obras Públicas0432000000009
Total02515120088000068
Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
Técnico Superior Técn. Inform. Comunicação de N10010000010002
Auditor0000020000002
Subtotal0010020010004
Total351372833141118834183
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022 I SÉRIE — Número 73
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 42/2022:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Administração Regional de Águas do Centro, Instituto Público, abreviadamente designado ARA-Centro, IP.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 42/2022
  14. Texto do artigo, página 1: de 18 de Abril
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Administração Regional de Águas do Centro, Instituto Público, abreviadamente designado por ARA-Centro, IP, criada por Decreto n.º 26/91, de 14 de Novembro cujo regime de organização, funcionamento e gestão foi aprovado pelo Decreto n.º 73/2020, de 20 de Agosto, criada pelo Decreto n.° 83/2018, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Administração Regional de Águas do Centro, Instituto Público, abreviadamente designado ARA-Centro, IP, em anexo que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  19. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Ana Comoana.
  21. Parágrafo, página 2: 564 I SÉRIE — NÚMERO 73
  22. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Administração Regional de Águas do Centro, Instituto Público
  23. Texto do artigo, página 2: Funções de Direcção , Chefia e Confiança e Carreiras Direcção Geral DGBZ DGBP DGBB GAJ GACI DRH DOHM DARH DSU RAP RAA Total Funçöes de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director da Divisão 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Gabinete do Instituto Público 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 0 4 Chefe de Repartição Autonóma 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 Chefe de Departamento Regional 0 2 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 6 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 0 2 2 2 2 0 0 8 Chefe da Repartição Regional 0 5 3 2 0 0 0 0 0 0 0 0 10 Secretária Executiva 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Subtotal 3 9 7 6 1 1 3 3 3 3 1 1 41 Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 0 2 0 0 0 0 1 0 0 0 4 Técnico Superior de N1 0 3 7 2 2 0 2 0 4 3 2 2 27 Técnico Profissional em Administração Pública 0 2 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 4 Técnico Profissional 0 5 3 2 0 0 1 0 5 1 0 0 17 Técnico 0 4 2 2 0 0 0 0 2 0 0 0 10 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agente Técnico 0 2 2 2 0 0 0 0 2 0 0 0 8 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Operário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Total 0 17 14 10 2 0 3 0 14 5 2 3 70 Carreiras Específicas Especialista de Obras Públicas 0 0 1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Obras Públicas de N1 0 5 4 4 0 0 7 6 0 0 0 0 26 Técnico Superior de Obras Públicas de N2 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 16 7 6 0 0 0 0 0 0 0 0 29 Técnico de Obras Públicas 0 4 3 2 0 0 0 0 0 0 0 0 9 Total 0 25 15 12 0 0 8 8 0 0 0 0 68 Carreira de Regime Especial Não Diferenciada Técnico Superior Técn. Inform. Comunicação de N1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 2 Auditor 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 1 0 0 2 0 0 1 0 0 0 4 Total 3 51 37 28 3 3 14 11 18 8 3 4 183
    Funções de Direcção , Chefia e Confiança e CarreirasDirecção GeralDGBZDGBPDGBBGAJGACIDRHDOHMDARHDSURAPRAATotal
    Funçöes de Direcção, Chefia e Confiança
    Director-Geral1000000000001
    Director-Geral Adjunto1000000000001
    Director da Divisão0111000000003
    Chefe de Gabinete do Instituto Público0000110000002
    Chefe de Departamento Central Autónomo0000001111004
    Chefe de Repartição Autonóma0000000000112
    Chefe de Departamento Regional0222000000006
    Chefe de Repartição Central0000002222008
    Chefe da Repartição Regional05320000000010
    Secretária Executiva1111000000004
    Subtotal39761133331141
    Carreira de Regime Geral
    Técnico Superior de Administração Pública N10102000010004
    Técnico Superior de N103722020432227
    Técnico Profissional em Administração Pública0200000001014
    Técnico Profissional05320010510017
    Técnico04220000200010
    Assistente Técnico0000000000000
    Agente Técnico0222000020008
    Auxiliar Administrativo0000000000000
    Operário0000000000000
    Agente de Serviço0000000000000
    Auxiliar0000000000000
    Total017141020301452370
    Carreiras Específicas
    Especialista de Obras Públicas0010001100003
    Técnico Superior de Obras Públicas de N105440076000026
    Técnico Superior de Obras Públicas de N20000000100001
    Técnico Profissional de Obras Públicas016760000000029
    Técnico de Obras Públicas0432000000009
    Total02515120088000068
    Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
    Técnico Superior Técn. Inform. Comunicação de N10010000010002
    Auditor0000020000002
    Subtotal0010020010004
    Total351372833141118834183
  24. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  25. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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