I SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4

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Edição I Série n.º 73/2025

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Número ou marcador · p. 11 a) Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 11 b) Inspector-Geral Sectorial;
Número ou marcador · p. 11 c) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 11 d) Assessor do Ministro;
Número ou marcador · p. 11 e) Inspector-Geral Sectorial Adjunto;
Número ou marcador · p. 11 f) Director Nacional Adjunto;
Número ou marcador · p. 11 g) Chefe do Gabinete do Ministro; e
Número ou marcador · p. 11 h) Chefe de Departamento Central Autónomo.
Número ou marcador · p. 11 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, os titulares das instituições tuteladas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos, especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
Número ou marcador · p. 11 5. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez por
Texto do artigo · p. 11 semana e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 12 Prova
Texto do artigo · p. 12 Preço — 60,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 11: a) Secretário Permanente;
  2. Número ou marcador, página 11: b) Inspector-Geral Sectorial;
  3. Número ou marcador, página 11: c) Director Nacional;
  4. Número ou marcador, página 11: d) Assessor do Ministro;
  5. Número ou marcador, página 11: e) Inspector-Geral Sectorial Adjunto;
  6. Número ou marcador, página 11: f) Director Nacional Adjunto;
  7. Número ou marcador, página 11: g) Chefe do Gabinete do Ministro; e
  8. Número ou marcador, página 11: h) Chefe de Departamento Central Autónomo.
  9. Número ou marcador, página 11: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, os titulares das instituições tuteladas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos, especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
  10. Número ou marcador, página 11: 5. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez por
  11. Texto do artigo, página 11: semana e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  12. Texto do artigo, página 12: Prova
  13. Texto do artigo, página 12: Preço — 60,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  14. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
  15. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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