I SÉRIE — n.º 73
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4
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Edição I Série n.º 73/2025
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- Número ou marcador, página 11: b) Inspector-Geral Sectorial;
- Número ou marcador, página 11: c) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 11: d) Assessor do Ministro;
- Número ou marcador, página 11: e) Inspector-Geral Sectorial Adjunto;
- Número ou marcador, página 11: f) Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 11: g) Chefe do Gabinete do Ministro; e
- Número ou marcador, página 11: h) Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 11: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, os titulares das instituições tuteladas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos, especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
- Número ou marcador, página 11: 5. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez por
- Texto do artigo, página 11: semana e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 12: Prova
- Texto do artigo, página 12: Preço — 60,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 6/2025 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA