I SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 74/2015

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 16 de Setembro de 2015 I SÉRIE — Número 74
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao controlo à execução do Plano de Actividades do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no concernente ao cumprimento das actividades fundamentais de cada sector.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de imprimir um melhor controlo à execução do Plano de Actividades do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no concernente ao cumprimento das actividades fundamentais de cada sector, no uso das competências que me são conferidas pelo Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. As Direcções Nacionais, os Departamentos Autónomos, as Instituições Subordinadas e as Instituições Tuteladas são assistidas por um membro da Direcção do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano.
Texto do artigo · p. 1 2. A assistência referida no n.º 1 do presente Despacho
Texto do artigo · p. 1 é mensal, devendo as Direcções Nacionais, os Departamentos Autónomos, as Instituições Subordinadas e as Instituições Tuteladas, apresentar o ponto de situação da execução do seu plano de actividades ao membro da Direcção do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, conforme a distribuição abaixo indicada:
Texto do artigo · p. 1 Sua Excelência, o Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano, Prof Doutor Jorge Ferrão:
Texto do artigo · p. 1 • Inspecção da Educação e Desenvolvimento Humano (IEDH); • Direcção de Planificação e Cooperação (DIPLAC); • Direcção de Gestão e Garantia da Qualidade (DGGQ);
Texto do artigo · p. 1 • Direcção de Nutrição e Saúde Escolar (DINSE); • Direcção de Assuntos Transversais (DAT); • Departamento de Comunicação e Imagem (DCI); • Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação (INDE); • Instituto de Bolsas de Estudo (IBE); • Conselho Nacional de Exames, Certificação e Equivalências (CNECE); • Escola Internacional de Maputo (EIM); • Instituto de Línguas (IL).
Texto do artigo · p. 1 Sua Excelência, o Vice-Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano, Prof. Doutor Armindo Ngunga:
Texto do artigo · p. 1 • Direcção Nacional de Ensino Primário (DINEP); • Direcção Nacional de Ensino Secundário (DINES); • Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos (DINAEA); • Direcção Nacional de Formação de Professores (DNFP); • Departamento de Educação Especial (DEE); • Instituto Nacional de Educação à Distância (INED) • Instituto de Educação Aberta e à Distância (IEDA); • Conselho Nacional de Avaliação do Livro Escolar (CALE).
Texto do artigo · p. 1 Excelentíssimo Senhor Secretário Permanente, Dr Manuel Magalhães Rego:
Texto do artigo · p. 1 • Direcção de Administração e Finanças (DAF); • Direcção de Recursos Humanos (DRH); • Direcção de Infraestruturas e Equipamentos Escolares (DIEE); • Gabinete Jurídico (GJ); • Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação (DTIC); • Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos (DGLEMD)s; • Departamento de Aquisições (DA); • Departamento de Documentação(DD).
Texto do artigo · p. 1 3. A assistência às Direcções Nacionais, aos Departamentos Autónomos e às Instituições Subordinadas e Instituições Tuteladas é feita na sede do Ministério, devendo os respectivos Directores enviar por escrito, com antecedência de três dias, o ponto de situação dos assuntos a serem levados à consideração da Direcção do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano.
Texto do artigo · p. 1 4. A informação resultante da assistência referida nos números anteriores deve ser encaminhada, mensalmente, à Inspecção da Educação e Desenvolvimento Humano para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 1 5. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, em Maputo, 29 de Junho de 2015. – Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano, Luís Jorge Ferrão.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2015 I SÉRIE — Número 74
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho:
  11. Parágrafo, página 1: Atinente ao controlo à execução do Plano de Actividades do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no concernente ao cumprimento das actividades fundamentais de cada sector.
  12. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
  13. Texto do artigo, página 1: Despacho
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de imprimir um melhor controlo à execução do Plano de Actividades do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, no concernente ao cumprimento das actividades fundamentais de cada sector, no uso das competências que me são conferidas pelo Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
  15. Texto do artigo, página 1: 1. As Direcções Nacionais, os Departamentos Autónomos, as Instituições Subordinadas e as Instituições Tuteladas são assistidas por um membro da Direcção do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano.
  16. Texto do artigo, página 1: 2. A assistência referida no n.º 1 do presente Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: é mensal, devendo as Direcções Nacionais, os Departamentos Autónomos, as Instituições Subordinadas e as Instituições Tuteladas, apresentar o ponto de situação da execução do seu plano de actividades ao membro da Direcção do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, conforme a distribuição abaixo indicada:
  18. Texto do artigo, página 1: Sua Excelência, o Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano, Prof Doutor Jorge Ferrão:
  19. Texto do artigo, página 1: • Inspecção da Educação e Desenvolvimento Humano (IEDH); • Direcção de Planificação e Cooperação (DIPLAC); • Direcção de Gestão e Garantia da Qualidade (DGGQ);
  20. Texto do artigo, página 1: • Direcção de Nutrição e Saúde Escolar (DINSE); • Direcção de Assuntos Transversais (DAT); • Departamento de Comunicação e Imagem (DCI); • Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação (INDE); • Instituto de Bolsas de Estudo (IBE); • Conselho Nacional de Exames, Certificação e Equivalências (CNECE); • Escola Internacional de Maputo (EIM); • Instituto de Línguas (IL).
  21. Texto do artigo, página 1: Sua Excelência, o Vice-Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano, Prof. Doutor Armindo Ngunga:
  22. Texto do artigo, página 1: • Direcção Nacional de Ensino Primário (DINEP); • Direcção Nacional de Ensino Secundário (DINES); • Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos (DINAEA); • Direcção Nacional de Formação de Professores (DNFP); • Departamento de Educação Especial (DEE); • Instituto Nacional de Educação à Distância (INED) • Instituto de Educação Aberta e à Distância (IEDA); • Conselho Nacional de Avaliação do Livro Escolar (CALE).
  23. Texto do artigo, página 1: Excelentíssimo Senhor Secretário Permanente, Dr Manuel Magalhães Rego:
  24. Texto do artigo, página 1: • Direcção de Administração e Finanças (DAF); • Direcção de Recursos Humanos (DRH); • Direcção de Infraestruturas e Equipamentos Escolares (DIEE); • Gabinete Jurídico (GJ); • Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação (DTIC); • Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos (DGLEMD)s; • Departamento de Aquisições (DA); • Departamento de Documentação(DD).
  25. Texto do artigo, página 1: 3. A assistência às Direcções Nacionais, aos Departamentos Autónomos e às Instituições Subordinadas e Instituições Tuteladas é feita na sede do Ministério, devendo os respectivos Directores enviar por escrito, com antecedência de três dias, o ponto de situação dos assuntos a serem levados à consideração da Direcção do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano.
  26. Texto do artigo, página 1: 4. A informação resultante da assistência referida nos números anteriores deve ser encaminhada, mensalmente, à Inspecção da Educação e Desenvolvimento Humano para os devidos efeitos.
  27. Texto do artigo, página 1: 5. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
  28. Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, em Maputo, 29 de Junho de 2015. – Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano, Luís Jorge Ferrão.
  29. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
  30. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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