I SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 5

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 75/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 22 de Setembro de 2015 I SÉRIE — Número 75
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 5.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Internimisterial da Administração Pública:
Parágrafo · p. 1 Resuloção n.º 21/2015:
Parágrafo · p. 1 Cria a função genérica de Secretário Executivo de Secretariado e aprova o respectivo qualificador profissional.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 21/2015
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar a função genérica de Secretário Executivo de Secretariado e aprovar o respectivo qualificador, profissional da função genérica de Secretário Executivo do Secretariado, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É criada a função genérica de Secretário Executivo do Secretariado e aprova o qualificador profissional, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração
Texto do artigo · p. 1 Pública, aos 9 de Julho de 2015. Publique-se. A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Qualificador Profissional da função genérica de Secretário Executivo do Secretariado
Texto do artigo · p. 1 Grupo Salarial 6 Secretário Executivo de Secretariado Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 1 • Dirige, orienta e coordena a realização de actividades do Secretariado na linha da política global definida pelo Governo; • Coordena e controla a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas, e submete os respectivos relatórios à apreciação superior; • Assegura e coordena a implementação das políticas, estratégias, planos e programas específicos do Secretariado; • Garante a elaboração de propostas de legislação de matérias específicas do Secretariado; • Assegura a produção, gestão e divulgação da informação sobre as actividades do Secretariado; • Assegura a formação e a capacitação em matérias específicas do Secretariado aos funcionários e agentes do Estado afectos ao Secretariado e a outros organismos da função pública, sector privado e sociedade civil; • Representa o Secretariado em fóruns nacionais e internacionais e garante o intercâmbio com outras instituições públicas e privadas; • Gere e assegura a correcta gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais afectos ao Secretariado; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Secretariado dentro dos prazos legais; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Exerce demais tarefas a ele incumbidas.
Texto do artigo · p. 1 Requisitos
Texto do artigo · p. 1 • Estar Enquadrado na carreira de Especialista em área específica, com pelo menos 5 anos de experiência na Administração Pública, dos quais 2 no exercício de funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos dois últimos anos.
Texto do artigo · p. 1 Ou
Parágrafo · p. 2 558 — (12) I SÉRIE — NÚMERO 75
Texto do artigo · p. 2 • Possuir o nível de licenciatura ou equivalente em área específica, com pelo menos 10 anos de experiencia na Administração Pública, dos quais 5 no exercício
Texto do artigo · p. 2 de funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos dois últimos anos.
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 22 de Setembro de 2015 I SÉRIE — Número 75
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: —
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 5.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: •
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Comissão Internimisterial da Administração Pública:
  13. Parágrafo, página 1: Resuloção n.º 21/2015:
  14. Parágrafo, página 1: Cria a função genérica de Secretário Executivo de Secretariado e aprova o respectivo qualificador profissional.
  15. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  16. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 21/2015
  17. Texto do artigo, página 1: de 22 de Setembro
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar a função genérica de Secretário Executivo de Secretariado e aprovar o respectivo qualificador, profissional da função genérica de Secretário Executivo do Secretariado, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada a função genérica de Secretário Executivo do Secretariado e aprova o qualificador profissional, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração
  22. Texto do artigo, página 1: Pública, aos 9 de Julho de 2015. Publique-se. A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
  23. Texto do artigo, página 1: Qualificador Profissional da função genérica de Secretário Executivo do Secretariado
  24. Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial 6 Secretário Executivo de Secretariado Conteúdo de trabalho
  25. Texto do artigo, página 1: • Dirige, orienta e coordena a realização de actividades do Secretariado na linha da política global definida pelo Governo; • Coordena e controla a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas, e submete os respectivos relatórios à apreciação superior; • Assegura e coordena a implementação das políticas, estratégias, planos e programas específicos do Secretariado; • Garante a elaboração de propostas de legislação de matérias específicas do Secretariado; • Assegura a produção, gestão e divulgação da informação sobre as actividades do Secretariado; • Assegura a formação e a capacitação em matérias específicas do Secretariado aos funcionários e agentes do Estado afectos ao Secretariado e a outros organismos da função pública, sector privado e sociedade civil; • Representa o Secretariado em fóruns nacionais e internacionais e garante o intercâmbio com outras instituições públicas e privadas; • Gere e assegura a correcta gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais afectos ao Secretariado; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Secretariado dentro dos prazos legais; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Exerce demais tarefas a ele incumbidas.
  26. Texto do artigo, página 1: Requisitos
  27. Texto do artigo, página 1: • Estar Enquadrado na carreira de Especialista em área específica, com pelo menos 5 anos de experiência na Administração Pública, dos quais 2 no exercício de funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos dois últimos anos.
  28. Texto do artigo, página 1: Ou
  29. Parágrafo, página 2: 558 — (12) I SÉRIE — NÚMERO 75
  30. Texto do artigo, página 2: • Possuir o nível de licenciatura ou equivalente em área específica, com pelo menos 10 anos de experiencia na Administração Pública, dos quais 5 no exercício
  31. Texto do artigo, página 2: de funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos dois últimos anos.
  32. Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
  33. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição