I SÉRIE — n.º 77
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 77/2016
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 29 de Junho de 2016 I SÉRIE — Número 77
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 42/2016:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Museu das Pescas.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 42/2016
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Junho
- Texto do artigo, página 1: O Estatuto Orgânico do Museu das Pescas, aprovado pela Resolução n.º 24/2015, de 6 de Novembro, da Comissão Interministerial da Administração Pública, estabelece a estrutura e funções orgânicas do museu.
- Texto do artigo, página 1: Convindo regulamentar o funcionamento dos referidos órgãos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2 do referido Estatuto Orgânico, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Museu das Pescas, anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual é parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em Maputo, aos de Março de 2016. – O Ministro, Agostinho Salvador Mondlane.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Museu das Pescas
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento tem como objecto essencial a consolidação e operacionalização da estrutura orgânica do Museu das Pescas, bem como a clarificação das responsabilidades dos funcionários e agentes do Estado afectos nas respectivas unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento vincula a todos os funcionários e agentes do Estado afectos ao Museu das Pescas, independentemente da sua posição hierárquica, bem como estagiários e voluntários, sem prejuízo de legislação específica inerente ao exercício destes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Museu das Pescas é uma instituição pública, de âmbito nacional, de carácter cultural e científico, sem fins lucrativos e dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Museu das Pescas é tutelado pelo Ministro que superintende a área das Pescas.
- Número ou marcador, página 1: 2. A tutela referida no número anterior compreende o poder
- Texto do artigo, página 1: do órgão tutelar de:
- Número ou marcador, página 1: a) Homologar a proposta do plano de actividades, de pesquisa e orçamento do Museu das Pescas e os respectivos relatórios periódicos;
- Número ou marcador, página 1: b) Aprovar, homologar, modificar ou ratificar os actos praticados pelo Museu das Pescas.
- Número ou marcador, página 1: c) Aprovar o Regulamento Interno do Museu das Pescas;
- Número ou marcador, página 1: d) Nomear os membros do Colectivo de Direcção e os titulares das representações do Museu das Pescas;
- Número ou marcador, página 2: e) Acompanhar e avaliar os resultados de pesquisa do Museu, através de relatórios de execução de actividades e outras formas administrativamente aceites;
- Número ou marcador, página 2: f) Propor o quadro de pessoal ao órgão competente para aprovar; e
- Número ou marcador, página 2: g) Autorizar a celebração de acordos com parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: O Museu das Pescas tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo criar formas de representação, em qualquer parcela do território nacional, mediante aprovação do Ministro que superintende a área das Pescas, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: O Museu das Pescas tem por objectivo contribuir para a salvaguarda do património cultural pesqueiro, através da pesquisa, recolha, preservação, conservação e divulgação, tendo em vista eternizar a cultura pesqueira, contribuindo assim para educação e desenvolvimento cultural e sócio-económico do país, de acordo com a Política dos Museus, a Política Pesqueira e sua Estratégia de Implementação e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: São atribuições do Museu das Pescas:
- Número ou marcador, página 2: a) A coordenação de pesquisas e estudos que visem a recuperação de informação inerente à história e sóciocultural, sobre a actividade pesqueira;
- Número ou marcador, página 2: b) A constituição de colecções do património cultural pesqueiro, bem como a sua conservação, preservação, divulgação e ainda o deleite;
- Número ou marcador, página 2: c) A recolha e conservação de amostras de recursos pesqueiros para estudos, divulgação e deleite;
- Número ou marcador, página 2: d) A constituição de um fundo bibliográfico e documental especializado, bem como a provisão de serviços conexos para o público;
- Número ou marcador, página 2: e) A mobilização de recursos financeiros para a prossecução dos objectivos preconizados;
- Número ou marcador, página 2: f) A promoção de associações para apoio e participação nas actividades do museu;
- Número ou marcador, página 2: g) O desenvolvimento de parcerias tendo em vista ampliar o acesso da sociedade às manifestações culturais e ao património cultural pesqueiro; e
- Número ou marcador, página 2: h) O estabelecimento de parcerias com demais entidades que actuam em áreas afins.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I (Estrutura, competências e órgãos)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Museu das Pescas estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Director;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Colecções e Investigação;
- Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Educação e Exposições;
- Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Planificação e Cooperação; e
- Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Administração e Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos compreende duas repartições, cujas designações e funções específicas são descritas nos artigos 19, 20 e 21 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Direcção e chefia)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Museu das Pescas é dirigido por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área das Pescas.
- Número ou marcador, página 2: 2. As competências do Director e a duração do respectivo mandato estão definidas no Estatuto Orgânico aprovado pela Resolução n.° 24/2015, de 6 de Novembro.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamento Central, nomeados pelo Ministro que superintende a área das Pescas, sob proposta ou ouvido o Director Nacional.
- Número ou marcador, página 2: 4. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartição
- Texto do artigo, página 2: Central, nomeados pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Curador-chefe e Secretário Executivo)
- Número ou marcador, página 2: 1. Subordinando-se directamente ao Director Nacional, apoiam-no:
- Número ou marcador, página 2: a) O Curador-chefe, para os assuntos fim ou inerentes ao mandato; e
- Número ou marcador, página 2: b) O Secretário Executivo, para o apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Curador-chefe tem como funções:
- Número ou marcador, página 2: a) Estudar e propor as áreas e espaços necessários ao bom funcionamento do museu, designadamente: documentação, educação, exposições, reserva, biblioteca, oficinas, palestras, entre outros;
- Número ou marcador, página 2: b) Pesquisar e orientar os trabalhadores do museu para os cuidados a ter com as diversas colecções;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar um programa permanente para a instituição de actualização científica de leitura especializada e de participação em seminários e conferências de natureza profissional;
- Número ou marcador, página 2: d) Emitir pareceres e prestar assistência na planificação e implementação de programas para colocação de bens patrimoniais em reserva e respectiva inventariação;
- Número ou marcador, página 2: e) Emitir pareceres e prestar assistência na incorporação de peças para as colecções do museu;
- Número ou marcador, página 2: f) Estudar as colecções e assistir na formulação e execução de trabalhos de investigação, documentação, conservação, educação e exposições;
- Número ou marcador, página 2: g) Conceber ou assistir na concepção de projectos de exposição temporária, bem como demais produtos ou actividades direccionadas ao público;
- Número ou marcador, página 2: h) Elaborar cenários científicos e emitir parecer sobre projectos de design de exposições;
- Número ou marcador, página 2: i) Colaborar com o chefe do departamento responsável pelos serviços educativos e mediação visando a melhoria da comunicação sobre as exposições e do acesso dos públicos;
- Número ou marcador, página 2: j) Participar na realização de publicações relacionadas e na promoção dos projectos de que está encarregue;
- Número ou marcador, página 2: k) Aconselhar e assistir tecnicamente na planificação global e orçamentação de actividades; e
- Número ou marcador, página 2: l) Realizar outras actividades que lhe sejam acometidas pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Secretário Executivo tem como funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar o programa do Director Nacional e criar condições para a sua execução, bem como marcar e garantir a efectivação das audiências;
- Número ou marcador, página 3: b) Coordenar a marcação e realização de encontros de trabalho agendados para os membros da direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e divulgar as convocatórias das sessões do Colectivo de Direcção e do Conselho Técnico, bem como secretariá-los e elaborar as respectivas actas ou sínteses;
- Número ou marcador, página 3: d) Distribuir pelos membros do Colectivo de Direcção e Conselho Técnico, bem como convidados, as actas e sínteses das sessões;
- Número ou marcador, página 3: e) Controlar a execução das decisões do Director Nacional através do contacto permanente com as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar e apresentar o balanço das deliberações ocorridas nas sessões do Colectivo de Direcção e do Conselho Técnico, bem como distribuir pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar o trabalho de dactilografia, digitação, arquivo e reprodução de documentos;
- Número ou marcador, página 3: h) Proceder à triagem e ao registo do expediente, seu processamento e arquivo;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor metodologias e monitorar a implementação, bem como assegurar o cumprimento das normas vigentes na administração pública, inerentes à correcta tramitação da correspondência e arquivo;
- Número ou marcador, página 3: j) Manter actualizado o arquivo do Director Nacional;
- Número ou marcador, página 3: k) Prestar apoio logístico ao director nas suas deslocações, através de diligências e tramitação relativas às reservas de passagem e estadia, aquisição de bilhetes e demais aspectos inerentes; e
- Número ou marcador, página 3: l) Realizar outras actividades que lhe sejam acometidas pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Exercício de funções de Direcção e Chefia)
- Número ou marcador, página 3: 1. O exercício de funções de direcção ou de chefia é feito em comissão de serviço, de acordo com legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os Chefes de Departamento Central subordinam-se ao Director Nacional.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os Chefes de Repartição Central subordinam-se ao chefe
- Texto do artigo, página 3: do respectivo departamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos Chefes de Departamento e Repartição)
- Texto do artigo, página 3: Aos Chefes de Departamento Central e Chefes de Repartição Central compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar, dirigir, coordenar e controlar as actividades da unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades, de acordo com as orientações superiores;
- Número ou marcador, página 3: c) Transmitir as orientações superiores e garantir a sua execução;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar e responder pelas actividades da unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer o poder disciplinar de acordo com a legislação laboral em vigor;
- Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com as demais estruturas da instituição;
- Número ou marcador, página 3: g) Velar pelo uso racional e pela conservação do património afecto a unidade orgânica e demais bens afectos a instituição;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar e propor normas e instruções metodológicas relacionadas com a sua área de gestão; e
- Número ou marcador, página 3: i) Exercer as demais funções que lhes forem superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: O Museu das Pescas tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Colectivo de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta convocado e dirigido pelo Director Nacional e tem por função:
- Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se sobre aspectos de programação, organização e análise do funcionamento do Museu das Pescas;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e submeter para aprovação as propostas de projectos, programas e planos de actividade anuais e respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar os relatórios periódicos das actividades do Museu das Pescas, balanços de actividades e financeiros, bem como emitir propostas de melhoria do desempenho da instituição; e
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar propostas sobre formas de arrecadação e incremento da receita.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director Nacional; e
- Número ou marcador, página 3: b) Chefes de Departamentos Centrais.
- Número ou marcador, página 3: 3. São convidados permanentes o Curador-chefe e os Chefes de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 3: 4. Podem, ainda, participar nas sessões do Colectivo de Direcção outros técnicos e entidades a convite do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente duas vezes
- Texto do artigo, página 3: por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta convocado e dirigido pelo Director Nacional e tem por função:
- Número ou marcador, página 3: a) Analisar e emitir pareceres sobre os principais aspectos de carácter técnico-científico;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar propostas e resultados de estudos e pesquisas, de constituição de colecções incluindo a sua conservação, preservação e divulgação, de programas de extensão do conhecimento e de divulgação do património cultural pesqueiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor as necessárias alterações nos programas de investigação técnico-científica para incremento da qualidade e rigor; e
- Número ou marcador, página 3: d) Pronunciar-se sobre outras questões de carácter técnico-
- Texto do artigo, página 3: -científico relacionadas com as áreas das atribuições e competências do Museu das Pescas.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Chefes de Departamento Central;
- Número ou marcador, página 4: c) Titulares das representações do Museu das Pescas; e
- Número ou marcador, página 4: d) Investigador Coordenador.
- Número ou marcador, página 4: 3. É convidado permanente o Curador-chefe.
- Número ou marcador, página 4: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho Técnico, em função das matérias, os Chefes de Repartições Centrais e outros técnicos e entidades afins a designar pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente duas vezes por
- Texto do artigo, página 4: ano e, extraordinariamente, sempre que se verificar necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II (Funções das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Colecções e Investigação)
- Número ou marcador, página 4: 1. As funções do Departamento de Colecções e Investigação, abreviadamente designado DCI, estão definidas no Estatuto Orgânico aprovado pela Resolução n.° 24/2015, de 6 de Novembro.
- Número ou marcador, página 4: 2. Para o desempenho das referidas funções, o DCI estrutura-se
- Texto do artigo, página 4: de acordo com as seguintes áreas de trabalho, cabendo-lhe, entre outras funções acometidas por lei ou por determinação superior:
- Texto do artigo, página 4: 2.1. No âmbito dos estudos do património cultural
- Número ou marcador, página 4: a) Propor linhas de investigação científica focalizadas no património cultural marítimo e pesqueiro, incluindo o respectivo contexto;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor e realizar estudos destinados à compreender, preservar e estimular outros estudos ou inovações, no contexto do património cultural pesqueiro;
- Número ou marcador, página 4: c) Conceber e coordenar a publicação e edição de trabalhos científicos;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor a criação e coordenar a produção de revistas, documentários e demais mecanismos de índole científica destinados à sistematização, conservação e disseminação do conhecimento;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover actividades de experimentação no contexto da pesquisa e investigação científica; e
- Número ou marcador, página 4: f) Promover e participar em jornadas científicas e demais eventos destinados à debater e partilhar o conhecimento científico com o meio académico, centros de pesquisa, entidades afins e público em geral. 2.2 No âmbito da documentação e arquivo
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a implementação de normas e procedimentos de inventariação, aquisição, preservação, conservação e divulgação, bem como de restauro, em conformidade com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 4: b) Inventariar os bens culturais materiais e imateriais inerentes ao sector;
- Número ou marcador, página 4: c) Manter actualizado o inventário de todos os materiais e outros documentos do património cultural do museu ou que nele estejam depositados;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a recolha e arquivo de notícias ou informações de interesse relevante para o Museu das Pescas, quer de publicações nacionais, quer estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: e) Obter, seleccionar e tratar todas as informações, com vista ao seu aproveitamento permanente e sistemático na área das pescas;
- Número ou marcador, página 4: f) Organizar e gerir o arquivo permanente e a fototeca, em colaboração com a biblioteca/mediateca;
- Número ou marcador, página 4: g) Instalar ferramentas de indexação e tratamento da informação e mantê-la actualizada; e
- Número ou marcador, página 4: h) Propor, participar na criação ou aquisição e gerir bases de dados destinadas à documentação das colecções.
- Texto do artigo, página 4: 2.3 No âmbito da conservação e restauro
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir a reserva técnica do museu, garantir o curso normal das actividades laboratoriais e de estudo e zelar pelo bom funcionamento dos dispositivos e equipamento de acordo com os mais altos padrões;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor normas específicas para o uso da reserva técnica, quer pelo pessoal afecto ao museu, quer para o público e outros visitantes;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a implementação de normas e procedimentos de conservação do património cultural do museu, bem como outras colecções ou objectos do património cultural pesqueiro;
- Número ou marcador, página 4: d) Proceder à exames de índole técnica e científica sobre o estado de conservação dos bens patrimoniais e determinar as causas, bem como os factores mais adequados para a conservação e restauro;
- Número ou marcador, página 4: e) Planear e implementar o programa para colocação de bens culturais em reserva;
- Número ou marcador, página 4: f) Organizar e gerir o transporte ou movimentação dos objectos e zelar pela respectiva segurança;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor a realização de contratos de cedência temporária e verificar as condições de seguro;
- Número ou marcador, página 4: h) Zelar pelos empréstimos e manter actualizado o registo dos movimentos das peças;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor planos de aquisições de bens patrimoniais para colecção;
- Número ou marcador, página 4: j) Garantir restauro ou qualquer outro tipo de intervenção, nos bens patrimoniais que necessitem de intervenção;
- Número ou marcador, página 4: k) Estabelecer o plano de restauro das colecções e o caderno de encargos dos restauros a iniciar; e
- Número ou marcador, página 4: l) Organizar o controlo ambiental das colecções, quer em reserva, quer em exposição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Educação e Exposições)
- Número ou marcador, página 4: 1. As funções do Departamento de Educação e Exposições, abreviadamente designado por DEE, estão definidas no Estatuto Orgânico aprovado pela Resolução n.° 24/2015, de 6 de Novembro.
- Número ou marcador, página 4: 2. Para o desempenho das referidas funções, o DEE estrutura-se
- Texto do artigo, página 4: de acordo com as seguintes áreas de trabalho, cabendo-lhe, entre outras funções acometidas por lei ou por determinação superior:
- Texto do artigo, página 4: 2.1. No âmbito da Educação e Mediação
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar programas, actividades, estudos e pesquisas relaccionadas com os serviços de educação e mediação;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar na definição da política e/ou estratégia institucional de públicos e definir o programa de actividades em função dos grupos-alvo;
- Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer e gerir redes de organismos exteriores que permitam a ligação junto dos grupos-alvo;
- Número ou marcador, página 4: d) Formar ou promover a formação de mediadores e participar na formação ou capacitação de pessoal de acolhimento e vigilância;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover acções educativas e de divulgação através de visitas guiadas, palestras, debates, projecção de filmes e audio-visuais, audição, entre outras, estabelecendo uma efectiva ligação entre o museu e o público;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a gestão e difusão de informação relativa ao património cultural marítimo e pesqueiro entre outras, utilizando as tecnologias de informação mais adequadas;
- Número ou marcador, página 5: g) Conceber programas de animação e documentos de ajuda que acompanham as exposições permanentes e temporárias;
- Número ou marcador, página 5: h) Conceber propostas e implementar mecanismos de avaliação dos programas e das actividades;
- Número ou marcador, página 5: i) Produzir informação para análise qualitativa e quantitativa e realizar estudos de público e informar aos superiores hierárquicos sobre as necessidades e expectativas do público; e
- Número ou marcador, página 5: j) Propor periodicamente inovações ou novos programas e actividades para permitir a rotação.
- Texto do artigo, página 5: 2.2 No âmbito das Exposições
- Número ou marcador, página 5: a) Conceber o design e definir o esquema gráfico das exposições, bem como acompanhar a sua realização em coordenação com o curador da exposição e a equipa científica do museu;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor os arranjos dos espaços para acolhimento do público;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar a acção dos diferentes fornecedores de bens e provedores de serviços que trabalham no design e na construção;
- Número ou marcador, página 5: d) Conceber e realizar exposições móveis e itinerantes; e
- Número ou marcador, página 5: e) Promover iniciativas de concepção e montagem de exposições com motivos de pesca, aquacultura e respectivos ecossistemas. 2.3 No âmbito da Biblioteca e Mediateca:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a recolha, processamento e divulgação da documentação relevante;
- Número ou marcador, página 5: b) Registar a entrada, seleccionar e actualizar os documentos de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o plano de aquisições, organizar e conservar a documentação relevante e o acervo bibliotecário em geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Divulgar o mandato e as actividades desenvolvidas pelo sector que superintende as Pescas;
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenar a edição das publicações do Museu das Pescas;
- Número ou marcador, página 5: f) Executar trabalhos de reprografia;
- Número ou marcador, página 5: g) Assegurar a conservação, o inventário e a classificação, facilitando o acesso ao público e colocando os recursos a sua disposição;
- Número ou marcador, página 5: h) Realizar pesquisas tendo em vista o enriquecimento da biblioteca e mediateca; e
- Número ou marcador, página 5: i) Garantir o respeito pela legislação relativa aos direitos autorais, de utilização e reprodução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 5: 1. As funções do Departamento de Planificação e Cooperação, abreviadamente designado DPC, estão definidas no Estatuto Orgânico aprovado pela Resolução n.° 24/2015, de 6 de Novembro.
- Número ou marcador, página 5: 2. Para o desempenho das referidas funções, o DPC estrutura-se
- Texto do artigo, página 5: de acordo com as seguintes áreas de trabalho, cabendo-lhe, entre outras funções acometidas por lei ou por determinação superior:
- Texto do artigo, página 5: 2.1. No âmbito da Planificação, Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar a elaboração de propostas de planos e orçamentos anuais e plurianuais para submissão às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar a elaboração do cenário fiscal de médio e longo prazo nos termos definidos pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a aplicação das metodologias de planificação e monitoria da implementação do plano, emanados pelos órgãos competentes, incluindo o permanente nivelamento de recursos;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar a monitoria da implementação dos planos e projectos, bem como avaliar os resultados e propor a aplicação de medidas correctivas que se revelarem necessárias;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar relatórios periódicos e ocasionais de balanços de actividade, bem como produzir pareceres recomendatórios sobre os aspectos que se mostrarem pertinentes;
- Número ou marcador, página 5: f) Monitorar e zelar pelo cumprimento da legislação nacional e das convenções internacionais relativas à salvaguarda do património cultural e natural, para além de outras aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: g) Apoiar a Unidade Gestora Executora de Aquisições na planificação das contratações, tendo em conta a legislação em vigor para a contratação de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, a qual inclui concessões e locações; e
- Número ou marcador, página 5: h) Apoiar as demais unidades orgânicas na elaboração de especificações técnicas e outros documentos importantes para canalizar à Unidade Gestora Executora de Aquisições.
- Texto do artigo, página 5: 2.2. No âmbito da Estatística
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar a criação e gerir a base de dados sobre o Sistema de Informação Estatística do museu;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a organização metodológica dos processos de recolha, registo, processamento e análise de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir o alinhamento das metodologias de produção da informação estatística da instituição com os sistemas estatísticos do sector, para harmonização com o Sistema Estatístico Nacional;
- Número ou marcador, página 5: d) Compilar e analisar, sistematicamente, a informação contida no Sistema de Informação Estatística e emitir as pertinentes recomendações;
- Número ou marcador, página 5: e) Recolher, processar, asseguar o tratamento, análise e divulgação da informação estatística, tanto sobre as áreas de mandato, como sobre as áreas de apoio;
- Número ou marcador, página 5: f) Produzir elementos estatísticos necessários para avaliação do desempenho no âmbito dos objectivos programados; e
- Número ou marcador, página 5: g) Desempenhar as demais funções acometidas por lei ou por determinação superior. 2.3. No âmbito dos Estudos:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar os processos de formulação de propostas de estratégias de intervenção, respectivos programas e planos de acção e os projectos necessários à sua implementação e avaliação;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar as acções de promoção das potencialidades de aproveitamento sócio-económico ou de outra índole, das oportunidades inerentes ao património cultural marítimo e pesqueiro; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conceber e coordenar a implementação de acções de comunicação, sensibilização e mobilização da sociedade para a importância da actividade pesqueira e respectivos meios em que ocorre, assegurando a articulação e a ligação às comunidades locais, científica e tecnológica, tendo em vista a valorização do património cultural marítimo e pesqueiro.
- Texto do artigo, página 6: 2.4. No âmbito da Cooperação:
- Número ou marcador, página 6: a) Propor, coordenar e monitorar projectos e acções de cooperação estratégicas com parceiros nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar o processo de negociações no âmbito da actuação ao nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 6: c) Monitorar a implementação e/ou cumprimento das convenções e acordos que vinculem a instituição;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 6: e) Sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação do Museu das Pescas, com vista a maximizar as oportunidades; e
- Número ou marcador, página 6: f) Analisar e monitorar, periodicamente, o ponto de situação dos Acordos, Protocolos, Memorandos de Entendimento e Emendas firmados. 2.5. No âmbito da Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 6: a) Estudar, elaborar e propor Planos e Estratégias de comunicação e de promoção e gestão de imagem para o museu;
- Número ou marcador, página 6: b) Identificar os públicos existentes e potenciais e definir as formas de divulgação mais adequadas;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar e garantir a comunicação com o público, imprensa e demais entidades pertinentes e garantir o conveniente arquivo da informação referente às diversas acções de comunicação realizadas;
- Número ou marcador, página 6: d) Conceber, desenvolver e coordenar campanhas e outras formas de comunicação e divulgação da imagem em suporte às iniciativas desenvolvidas pelo museu;
- Número ou marcador, página 6: e) Apoiar a organização e cobertura de eventos do museu, garantir o registo de som e imagem, bem como produzir os design’s sob forma de logos, cartazes, slogan’s, entre outros;
- Número ou marcador, página 6: f) Desenvolver uma rede de contactos com profissionais da comunicação social, bem como apoiar os profissionais do museu nas suas relações com os media;
- Número ou marcador, página 6: g) Recolher e analisar a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social relativa ao museu e promover a sua divulgação interna;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar a utilização de uma imagem consistente e actualizada do museu, nos vários suportes, incluindo publicidade, brochuras, folhetos, impressos e edições;
- Número ou marcador, página 6: i) Editar e manter em funcionamento a páginaweb do museu e gerir as redes sociais institucionais;
- Número ou marcador, página 6: j) Organizar conferências de imprensa para a divulgação de incitativas de relevo no âmbito das actividades do museu;
- Número ou marcador, página 6: k) Produzir e editar revistas, boletins informativos, folhetos ou outras publicações especializadas do museu, bem como desenvolver a concepção gráfica de suportes de comunicação físicos e digitais sobre as realizações do museu;
- Número ou marcador, página 6: l) Promover o museu junto das entidades de ensino e/ou de outra índole relevante, para atrair públicos;
- Número ou marcador, página 6: m) Colocar em linha exposições virtuais, em coordenação com o Curador-chefe, bem como o DCI e o DEE; e
- Número ou marcador, página 6: n) Produzir regular e pontualmente resumos de notícias relevantes para o museu e divulgá-las, bem como proceder à divulgação de comunicados internos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 6: 1. As funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos, abreviadamente designado DARH, estão definidas no Estatuto Orgânico aprovado pela Resolução n.° 24/2015, de 6 de Novembro.
- Número ou marcador, página 6: 2. Para o desempenho das referidas funções, o DARH estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos;
- Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 6: c) Área de Gestão do Património; e
- Número ou marcador, página 6: d) Área de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 6: 3. Cabe ao DARH no âmbito da Gestão do Património, entre outras funções acometidas por lei ou por determinação superior:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento de princípios, normas e regras referentes à gestão do património;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor e garantir a implementação de normas para a manutenção e correcta utilização de bens patrimoniais, designadamente, móveis, imóveis e veículos;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor a realização de actividades destinadas a expansão do património e delas prestar contas;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar inspecções periódicas dos bens patrimoniais afectos a instituição;
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar pelo correcto funcionamento dos equipamentos e pela manutenção das instalações do Museu das Pescas;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor a realização de obras para a reparação e manutenção do património afecto a instituição;
- Número ou marcador, página 6: g) Realizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais afectos a instituição;
- Número ou marcador, página 6: h) Garantir a legalização e o pagamento de obrigações com o património, propriedade ou afecto a instituição;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor a contratação e gerir a assistência técnica aos equipamentos existentes sob sua responsabilidade; e
- Número ou marcador, página 6: j) Propor as aquisições de bens no âmbito das normas estabelecidas.
- Número ou marcador, página 6: 4. Cabe ao DARH no âmbito das Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 6: e Comunicação, entre outras funções acometidas por lei ou por determinação superior:
- Número ou marcador, página 6: a) Proceder à análise e desenho dos sistemas de informação a informatizar e desenvolver os programas para o efeito definidos;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação da instituição;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de bases de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a implementação de sistemas de informação informatizados e a produção de toda a documentação técnica;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir a operacionalidade dos equipamentos e redes, através de actividades de manutenção regular e preventiva;
- Número ou marcador, página 6: f) Assegurar o desenvolvimento da rede informática de gestão interna das bases de dados e a comunicação externa;
- Número ou marcador, página 6: g) Garantir a segurança do acesso às bases de dados e sua conservação;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor normas internas para contratação de serviços na área de software, estabelecendo os standard’s a serem observados;
- Número ou marcador, página 7: i) Administrar e supervisionar as redes internas do Museu das Pescas;
- Número ou marcador, página 7: j) Actualizar, sempre que necessário, os componentes das redes de computadores, nomeadamente, os software’s de suporte e todo o tipo de servidores;
- Número ou marcador, página 7: k) Assistir e apoiar os utentes no uso das tecnologias de informação e comunicação da instituição;
- Número ou marcador, página 7: l) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 7: m) Coordenar a instalação, manutenção e expansão de um ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação e comunicação, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 7: n) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 7: o) Planificar, projectar, implantar e manter os serviços multimédia e de comunicação através de telefonia, vídeo-conferência e outros;
- Número ou marcador, página 7: p) Criar e actualizar toda a documentação sobre equipamento manuseado; e
- Número ou marcador, página 7: q) Propor planos de abate e actualização do equipamento de informática, sempre que se afigure necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Repartição de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos, abreviadamente designada RRH, está sub-estruturada da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Área de Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 7: b) Área de Desenvolvimento e Formação de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 7: c) Área Jurídica.
- Número ou marcador, página 7: 2. São funções da RRH, entre outras acometidas por lei ou por
- Texto do artigo, página 7: determinação superior:
- Texto do artigo, página 7: 2.1. Na área de Gestão do Pessoal:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar a implementação, na instituição, da política de gestão de pessoal;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar o cumprimento da legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos da instituição e/ou do sector;
- Número ou marcador, página 7: d) Executar as actividades de recrutamento e selecção de pessoal;
- Número ou marcador, página 7: e) Criar e manter actualizado o Sub-sistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP);
- Número ou marcador, página 7: f) Manter actualizado o cadastro de processos individuais e registar e controlar a efectividade dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: g) Organizar e controlar os processos de promoção automática, progressão profissional, mudança de carreira, contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de licenças e pensões, bónus, regimes especiais de actividade e inactividade e subsídios de morte;
- Número ou marcador, página 7: h) Executar os processos relativos aos despachos de nomeação, contratação, transferências, concessão de licenças e outros;
- Número ou marcador, página 7: i) Emitir pareceres sobre processos disciplinares e submetêlos para decisão final;
- Número ou marcador, página 7: j) Organizar e manter o sistema de controlo do pessoal no concernente à assiduidade e efectividade;
- Número ou marcador, página 7: k) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários da instituição;
- Número ou marcador, página 7: l) Proceder aos descontos para a aposentação e pensões de sobrevivência, assistência médica e medicamentosa e garantir o respectivo encaminhamento às instituições competentes;
- Número ou marcador, página 7: m) Garantir que os actos relacionados com a gestão de pessoal sejam devidamente publicados; e
- Número ou marcador, página 7: n) Monitorar a implementação das estratégias de género, no domínio do combate do HIV/SIDA e de pessoas portadoras de deficiência.
- Texto do artigo, página 7: 2.2. Na área de Desenvolvimento e Formação de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 7: a) Monitorar a proficiência de cada funcionário e agente do Estado , bem como acompanhar as respectivas avaliações de desempenho;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar planos e programas de formação de acordo com as necessidades e prioridades da instituição;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar propostas de capacitação e formação, assegurar a sua execução e acompanhar os formandos;
- Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a observância dos procedimentos inerentes à selecção de candidatos à formação a expensas do Estado; e
- Número ou marcador, página 7: e) Organizar acções de formação e palestras com vista à actualização e capacitação dos funcionários e agentes do Estado. 2.3. Na área Jurídica
- Número ou marcador, página 7: a) Prestar assistência jurídica a todas áreas de actividade da instituição, assegurando a legalidade dos procedimentos e a observância da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 7: b) Divulgar e garantir o cumprimento de normas internas e demais vinculativas, bem como criar e manter o acervo legislativo;
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar e regularidade formal de instrução de actos administrativos;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor o estabelecimento de princípios, normas e regras de conduta a serem observadas na instituição;
- Número ou marcador, página 7: e) Proceder à análise e emitir pareceres jurídicos, nomeadamente de contratos, acordos, memorandos de entendimento, protocolos de cooperação e outros instrumentos que requeiram análise jurídica;
- Número ou marcador, página 7: f) Representar a instituição em actos jurídicos de natureza forense, decorrentes de delegação ou indigitação pelo Director; e
- Número ou marcador, página 7: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Repartição de Administração e Finanças, abreviadamente designada RAF, está sub-estruturada da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Área de Administração e Logística;
- Número ou marcador, página 7: b) Área de Finanças e Orçamento
- Número ou marcador, página 7: 2. São funções da RAF, entre outras acometidas por lei ou por
- Texto do artigo, página 7: determinação superior: 2.1. Na área de Administração e Logística
- Número ou marcador, página 7: a) Zelar pela aplicação da legislação e regulamentação sobre higiene, saúde e segurança no trabalho, de protecção do meio ambiente e de segurança contra incêndio;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenar e controlar as actividades do pessoal auxiliar;
- Número ou marcador, página 8: c) Zelar pelo transporte e apoio em geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Zelar pela manutenção e reparação das instalações e respectivos apetrechos;
- Número ou marcador, página 8: e) Garantir a ordem e segurança nas instalações, concretamente a segurança do pessoal, dos visitantes, das colecções e dos locais, bem como preparar e gerir o plano de prevenção do museu;
- Número ou marcador, página 8: f) Coordenar a concepção, instalação e manutenção de dispositivos e mecanismos de protecção do acesso danoso ou não autorizado às colecções;
- Número ou marcador, página 8: g) Controlar e gerir o consumo de combustível;
- Número ou marcador, página 8: h) Zelar pela higiene e limpeza dos gabinetes, sanitários, recintos comuns e demais espaços das instalações do Museu das Pescas;
- Número ou marcador, página 8: i) Garantir a logística das sessões do Coletivo de Direcção, Conselho Técnico e demais reuniões oficiais;
- Número ou marcador, página 8: j) Programar as aquisições e gerir o uso de produtos de economato tais como material de higiene e limpeza, géneros alimentícios e material de escritório;
- Número ou marcador, página 8: k) Receber e encaminhar todo o expediente e assegurar a correcta expedição de toda a correspondência interna;
- Número ou marcador, página 8: l) Assegurar a recepção e expedição da correspondência pelo Museu das Pescas;
- Número ou marcador, página 8: m) Assegurar a reprodução, distribuição e arquivo de toda a documentação que lhe seja confiada;
- Número ou marcador, página 8: n) Assegurar o correcto atendimento do público, a recepção e a expedição da correspondência, em coordenação com o Secretário Executivo;
- Número ou marcador, página 8: o) Garantir a distribuição dos Boletins da República, jornais e outros que sejam determinados superiormente;
- Número ou marcador, página 8: p) Divulgar a nível da instituição e outras instituições interessadas, as circulares, ordens de serviço e outros documentos que requeiram este procedimento;
- Número ou marcador, página 8: q) Receber e acolher pessoal que demanda serviços e informações sobre a instituição; e
- Número ou marcador, página 8: r) Assegurar o normal funcionamento dos serviços de telefone e telefax.
- Texto do artigo, página 8: 2.2 Na área de Finanças e Orçamento
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar a elaboração da proposta de orçamento do Museu das Pescas e acompanhar a respectiva execução orçamental;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a liquidação e o pagamento dos salários aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir o pagamento dos débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar a conferência dos processos pagos, realizar os lançamentos de receitas e despesas e a escrituração dos livros contabilísticos obrigatórios;
- Número ou marcador, página 8: e) Controlar a documentação e realizar os registos relativos às contas bancárias;
- Número ou marcador, página 8: f) Preparar a Conta de Gerência, submetê-la à apreciação do Colectivo de Direcção e remetê-la posteriormente ao Tribunal Administrativo para julgamento;
- Número ou marcador, página 8: g) Conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos, incluindo cheques e ordens bancárias referente aos processos de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 8: h) Propor e gerir as iniciativas de arrecadação de receita própria pela instituição, entre as quais a venda de artigos através da loja do museu, a rentabilização do espaço e a prestação de demais serviços ao público; e
- Número ou marcador, página 8: i) Organizar a bilheteira e os pontos de venda de produtos da loja do museu.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 8: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo de prestar contas sempre que o Director Nacional solicitar, a prestação de contas obedece à seguinte ordem hierárquica:
- Número ou marcador, página 8: a) Os Chefes de Departamento Central prestam contas ao Director Nacional;
- Número ou marcador, página 8: b) Os Chefes de Repartição Central prestam contas ao Chefe do Departamento Central respectivo; e
- Número ou marcador, página 8: c) Os técnicos prestam contas aos Chefes de Departamento Central ou aos Chefes de Repartição Central, de acordo com a unidade orgânica a que estiverem afectos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 8: (Deslocações)
- Número ou marcador, página 8: 1. As deslocações dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Museu das Pescas no interior do país por motivos de serviço são objecto de autorização do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 8: 2. As deslocações do Director do Museu das Pescas no interior do país por motivos de serviço são objecto de autorização do Ministro que superintende a área das Pescas.
- Número ou marcador, página 8: 3. As deslocações dos funcionários e agentes do Estado afectos
- Texto do artigo, página 8: ao Museu das Pescas para fora do país por motivos de serviço são objecto de autorização do Ministro que superintende a área das Pescas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 8: (Dispensas e substituição)
- Número ou marcador, página 8: 1. Sem prejuízo das dispensas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e em toda a legislação complementar aplicável, no Museu das Pescas as dispensas são autorizadas pelo Director Nacional;
- Número ou marcador, página 8: 2. As dispensas são do conhecimento da Repartição de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: 3. A indicação dos substitutos dos membros do Colectivo
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