Diploma Ministerial n.º 159/2014

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Diploma Ministerial n.º 159/2014

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Texto do artigo · p. 83 v) garantir a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
Texto do artigo · p. 83 2. A Repartição de Regime Comum é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
Texto do artigo · p. 83 ARTIgO 255
Texto do artigo · p. 83 (Competências do Chefe da Repartição de Regime Comum)
Texto do artigo · p. 83 Compete ao Chefe da Repartição de Regime Comum:
Texto do artigo · p. 83 a) Chefiar, representar e superintender a Repartição de Regime Comum;
Texto do artigo · p. 83 b) Verificar a situação legal do condenado em cumprimento de pena, bem como em regime de liberdade condicional;
Texto do artigo · p. 83 c) Internar o condenado em conformidade com a sua situação legal, perfil, regime de execução e outros elementos essenciais à sua reabilitação e reinserção social;
Texto do artigo · p. 83 d) Ordenar a observância, cumprimento e fiscalização das normas de entradas e saídas na Repartição;
Texto do artigo · p. 83 e) Propor a transferência do condenado para outro Estabelecimento Penitenciário, em conformidade com a Lei;
Texto do artigo · p. 83 f) Colaborar com as instituições do Sistema da Administração da justiça, na execução das penas e medidas de segurança;
Texto do artigo · p. 83 g) Articular, coordenar e manter informada das ocorrências diárias a Sala de Operações;
Texto do artigo · p. 83 h) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviços colectivo e individual em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
Texto do artigo · p. 83 i) Implementar e monitorar medidas de prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança da Repartição;
Texto do artigo · p. 83 j) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 83 k) Interditar a introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, no Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 83 l) Superintender o processo de reabilitação do condenado e em regime de liberdade condicional;
Texto do artigo · p. 83 m) Implementar e monitorar os programas de Atendimento Individual do Condenado;
Texto do artigo · p. 83 n) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
Texto do artigo · p. 83 o) Instruir e fiscalizar os procedimentos para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 83 p) Implementar e monitorar os Planos de Prevenção de Doenças Epidémicas no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 83 q) Instruir para a implementação de medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto- contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência, entre outras, da população recluída;
Texto do artigo · p. 83 r) Cumprir e fazer cumprir os planos de actividades da Repartição e preparar o respectivo relatório de execução;
Texto do artigo · p. 83 s) Implementar a estratégia de desenvolvimento institucional e execução dos planos de actividades;
Texto do artigo · p. 83 t) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no sistema nacional de arquivo;
Texto do artigo · p. 83 u) Implementar os programas de educação cívica e patriótica;
Texto do artigo · p. 84 v) Disseminar o plano e observar a conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
Número ou marcador · p. 84 SUBSECÇÃO IV Repartição de Máxima Segurança
Texto do artigo · p. 84 ARTIgO 256
Texto do artigo · p. 84 (Funções da Repartição de Máxima Segurança)
Texto do artigo · p. 84 1. São funções da Repartição de Máxima Segurança:
Texto do artigo · p. 84 a) Garantir a chefia, representação e superintendência da Repartição de Máxima Segurança;
Texto do artigo · p. 84 b) garantir a reclusão do condenado que seja judicialmente declarado delinquente perigoso;
Texto do artigo · p. 84 c) garantir o cumprimento de pena do condenado susceptível de revelar a perigosidade;
Texto do artigo · p. 84 d) garantir o cumprimento de pena de condenados indiciados pela prática de facto, que configure terrorismo e criminalidade violenta;
Texto do artigo · p. 84 e) garantir o internamento de condenados cujos comportamentos continuados ou isolados representem perigo sério para ordem e segurança públicas;
Texto do artigo · p. 84 f) garantir a reclusão do condenado que representa perigo para a segurança do Estabelecimento Penitenciário, outros condenados e funcionários;
Texto do artigo · p. 84 g) garantir a reclusão do condenado que tenha participado numa evasão ou na tirada de um condenado;
Texto do artigo · p. 84 h) Assegurar a avaliação do condenado em regime de segurança;
Texto do artigo · p. 84 i) Garantir a organização, fiscalização, controlo da legalidade e o movimento deentrada e saída na Repartição;
Texto do artigo · p. 84 j) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição;
Texto do artigo · p. 84 k) garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança na Repartição;
Texto do artigo · p. 84 l) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 84 m) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na Repartição;
Texto do artigo · p. 84 n) garantir a realização de diligências, inquéritos ordenados pelas autoridades competentes;
Texto do artigo · p. 84 o) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
Texto do artigo · p. 84 p) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança na Repartição;
Texto do artigo · p. 84 q) Assegurar as diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para o patrocínio e a assistência jurídica do condenado;
Texto do artigo · p. 84 r) garantir e assegurar a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do condenado, a pedido das Autoridades Judiciais;
Texto do artigo · p. 84 s) garantir a actuação dos funcionários para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos na Repartição e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 84 t) Assegurar a implementação e monitoria de programas de Atendimento Individual do Condenado;
Texto do artigo · p. 84 u) garantir a manutenção dos equipamentos e rede de comunicação e de informática;
Texto do artigo · p. 84 v) garantir e assegurar o desenvolvimento e manutenção de informações penitenciárias.
Texto do artigo · p. 84 w) Assegurar a implementação dos Planos de Doenças Epidémicas no Departamento da área Comum;
Texto do artigo · p. 84 x) Assegurar medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
Texto do artigo · p. 84 y) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 84 z) garantir a elaboração dos planos de actividades da Repartição e preparar o respectivo relatório de execução; aa) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo; bb) garantir a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do condenado.
Texto do artigo · p. 84 2. A Repartição de Máxima Segurança é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
Texto do artigo · p. 84 ARTIgO 257
Texto do artigo · p. 84 (Competências do Chefe da Repartição de Máxima Segurança)
Texto do artigo · p. 84 Compete ao Chefe da Repartição de Máxima Segurança:
Texto do artigo · p. 84 a) Chefiar, representar e superintender a Repartição de Máxima Segurança;
Texto do artigo · p. 84 b) Recluir os condenados que sejam judicialmente declarados delinquentes perigosos;
Texto do artigo · p. 84 c) Ordenar a observância, cumprimento e fiscalização das normas de entrada e saídana Repartição;
Texto do artigo · p. 84 d) Cumprir e fazer cumprir com as normas estabelecidas para o cumprimento de pena do condenado susceptível de revelar a perigosidade;
Texto do artigo · p. 84 e) Cumprir e fazer cumprir com as normas estabelecidas para a execução de pena de condenados indiciados pela prática de facto que configure terrorismo e criminalidade violenta;
Texto do artigo · p. 84 f) Cumprir e fazer cumprir com as normas estabelecidas para o internamento de condenados cujos comportamentos continuados ou isolados representem perigo sério para ordem e segurança pública;
Texto do artigo · p. 84 g) Cumprir e fazer cumprir com as normas estabelecidas de reclusão para o condenado que representa perigo a segurança para a Repartição, outros reclusos e funcionários;
Texto do artigo · p. 84 h) Cumprir e fazer cumprir com as normas estabelecidas para a reclusão do condenado que tenha participado numa evasão ou tirada de condenado;
Texto do artigo · p. 84 i) Implementar e monitorar medidas de prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança da Repartição;
Texto do artigo · p. 84 j) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 84 k) Interditar a introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, no Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 84 l) Efectuar periodicamente a avaliação dos condenados em regime de segurança;
Texto do artigo · p. 84 m) Realizar as diligências, inquéritos ordenados pelas autoridades competentes;
Texto do artigo · p. 84 n) Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas de avaliação do comportamento dos condenados, a pedido das Autoridades Judiciais.
Texto do artigo · p. 85 o) Efectuar diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para o patrocínio e a assistência jurídica dos condenados;
Texto do artigo · p. 85 p) Implementar e monitorar os programas de atendimento individual dos condenados;
Texto do artigo · p. 85 q) Instruir e fiscalizar os procedimentos para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 85 r) Implementar e monitorar os Planos de Prevenção de Doenças Epidémicas no Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 85 s) Instruir para a implementação de medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência, entre outras da população recluída;
Texto do artigo · p. 85 t) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
Texto do artigo · p. 85 u) Ordenar a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 85 v) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de segurança, confidencialidade e integridade da informação, transportada através da rede de comunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 85 w) Cumprir e fazer cumprir com as normas e procedimentos de manutenção dos equipamentos e rede de comunicação e de informática;
Texto do artigo · p. 85 x) Implementar a estratégia de desenvolvimento institucional e execução dos planos de actividades;
Texto do artigo · p. 85 y) Cumprir e fazer cumprir os planos de actividades da Repartição e preparar o respectivo relatório de execução;
Texto do artigo · p. 85 z) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de Serviços colectivo e individual em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado; aa) Cumprir e fazer cumprir com as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo; bb) Disseminar o plano e observar o cumprimento das normas de conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
Número ou marcador · p. 85 SUBSECÇÃO V Repartição de Jovens
Texto do artigo · p. 85 ARTIgO 258
Texto do artigo · p. 85 (Repartição de Jovens)
Texto do artigo · p. 85 1. São funções da Repartição de Jovens:
Texto do artigo · p. 85 a) garantir a gestão das actividades da Repartição de Jovens, assegurando a ordem, segurança e a disciplina;
Texto do artigo · p. 85 b) garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
Texto do artigo · p. 85 c) garantir a segurança das instalações da Repartição;
Texto do artigo · p. 85 d) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança na Repartição.
Texto do artigo · p. 85 e) Assegurar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
Texto do artigo · p. 85 f) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material do Serviço, colectivo e individual, em uso na Repartição;
Texto do artigo · p. 85 g) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
Texto do artigo · p. 85 h) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 85 i) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, na Repartição;
Texto do artigo · p. 85 j) garantir a vigilância e o acompanhamento do cumprimento das penas em regime de liberdade;
Texto do artigo · p. 85 k) garantir o acompanhamento do cumprimento das penas em regime de liberdade dos Jovens;
Texto do artigo · p. 85 l) Assegurar o internamento e a transferência dos Jovens aos Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
Texto do artigo · p. 85 m) Assegurar a elaboração da proposta da suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso de violação das medidas de liberdade dos Jovens;
Texto do artigo · p. 85 n) Assegurar a emissão de pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança relativos;
Texto do artigo · p. 85 o) garantir a actualização da base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
Texto do artigo · p. 85 p) Assegurar a avaliação e determinar o nível do regime adequado de Jovens em regime de privação de liberdade, para a celebração de contratos de trabalho;
Texto do artigo · p. 85 q) Assegurar a emissão de pareceres nos processos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
Texto do artigo · p. 85 r) Garantir a recolha de informação, com vista à classificação dos Jovens, em função dos critérios estabelecidos nas medidas de execução de penas;
Texto do artigo · p. 85 s) Assegurar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e redução dos Jovens;
Texto do artigo · p. 85 t) Assegurar a realização de campanhas de educação cívica e patriótica;
Texto do artigo · p. 85 u) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 85 v) garantir a implementação do programa reabilitativo dos Jovens, em função da sua idade, género e natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
Texto do artigo · p. 85 w) Assegurar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual dos Jovens;
Texto do artigo · p. 85 x) Assegurar a implementação dos Planos de Doenças Epidémicas na Repartição;
Texto do artigo · p. 85 y) Assegurar a aplicação das medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
Texto do artigo · p. 85 z) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento na Repartição; aa) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo; bb) garantir a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
Texto do artigo · p. 85 2. A Repartição de de Jovens é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Regional.
Texto do artigo · p. 86 ARTIgO 259
Texto do artigo · p. 86 (Competências do Chefe de Repartição de Jovens)
Texto do artigo · p. 86 São Competências do Chefe da Repartição de Jovens:
Texto do artigo · p. 86 a) Chefiar as actividades da Repartição, assegurando a ordem, a segurança e a disciplina;
Texto do artigo · p. 86 b) Implementar e monitorar o sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
Texto do artigo · p. 86 c) Implementar os mecanismos superiormente definidos, relativos às modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
Texto do artigo · p. 86 d) Cumprir e fazer cumprir as regras de segurança das instalações da Repartição;
Texto do artigo · p. 86 e) Cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao respeito da integridade física dos Jovens em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 86 f) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de Serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
Texto do artigo · p. 86 g) Implementar medidas de prevenção de actos que atentem contra a segurança do Pavilhão;
Texto do artigo · p. 86 h) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
Texto do artigo · p. 86 i) Cumprir e fazer cumprir com a interdição de qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na Repartição.
Texto do artigo · p. 86 j) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 86 k) Realizar e monitorar o cumprimento das penas em liberdade condicional;
Texto do artigo · p. 86 l) Propor o internamento e a transferência dos Jovens para os Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
Texto do artigo · p. 86 m) Elaborar e submeter a proposta da suspensão do cumprimento da pena em liberdade condicional, em caso de violação das medidas de liberdade;
Texto do artigo · p. 86 n) Emitir pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
Texto do artigo · p. 86 o) Actualizar a base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
Texto do artigo · p. 86 p) Propor a avaliação para determinar o nível do regime adequado dos Jovens em regime de privação de liberdade, para a celebração de contratos de trabalho;
Texto do artigo · p. 86 q) Recolher a informação com vista à classificação dos Jovens em função dos critérios estabelecidos nas medidas de execução de penas;
Texto do artigo · p. 86 r) Determinar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e redução dos Jovens;
Texto do artigo · p. 86 s) Promover e realizar campanhas de educação cívica e patriótica;
Texto do artigo · p. 86 t) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
Texto do artigo · p. 86 u) Supervisionar a implementação do programa reabilitativo dos Jovens, em função da sua idade, género e natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
Texto do artigo · p. 86 v) Fiscalizar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual dos Jovens;
Texto do artigo · p. 86 w) Cumprir e fazer cumprir com as normas previstas no plano de prevenção e combate às doenças epidémicas na Repartição;
Texto do artigo · p. 86 x) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto- contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
Texto do artigo · p. 86 y) Cumprir e fazer cumprir com o plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio na Repartição.
Texto do artigo · p. 86 z) Cumprir e fazer cumprir com as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo; aa) Promover a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
Número ou marcador · p. 86 SUBSECÇÃO VI Repartição de Mulheres
Texto do artigo · p. 86 ARTIgO 260
Texto do artigo · p. 86 (Repartição de Mulheres)
Texto do artigo · p. 86 1. São funções da Repartição de Mulheres:
Texto do artigo · p. 86 a) Garantir a chefia, representação e superintendência da Repartição de Mulheres;
Texto do artigo · p. 86 b) garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
Texto do artigo · p. 86 c) Assegurar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
Texto do artigo · p. 86 d) garantir a segurança das instalações da Repartição;
Texto do artigo · p. 86 e) garantir a segurança e a integridade física do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 86 f) garantir a organização, fiscalização, controlo da legalidade e o movimento de entrada e saída na Repartição;
Texto do artigo · p. 86 g) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição;
Texto do artigo · p. 86 h) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança na Repartição;
Texto do artigo · p. 86 i) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática na Repartição;
Texto do artigo · p. 86 j) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 86 k) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, na Repartição.
Texto do artigo · p. 86 l) garantir a vigilância e acompanhamento do cumprimento das penas em regime de liberdade;
Texto do artigo · p. 86 m) garantir o internamento e a transferência da condenada para os Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
Texto do artigo · p. 86 n) Assegurar a elaboração da proposta da suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso da violação das medidas de liberdade;
Texto do artigo · p. 86 o) Assegurar a emissão de pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
Texto do artigo · p. 86 p) garantir a actualização da base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
Texto do artigo · p. 87 q) Assegurar a avaliação e determinar o nível do regime adequado da condenada em regime de privação de liberdade, para a celebração de contratos de trabalho;
Texto do artigo · p. 87 r) Assegurar a emissão de pareceres nos processos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança, no que respeita à condenada;
Texto do artigo · p. 87 s) Garantir a recolha de informação com vista à classificação da condenada, em função dos critérios estabelecidos nas medidas de execução de penas;
Texto do artigo · p. 87 t) Assegurar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e de redução das condenadas;
Texto do artigo · p. 87 u) garantir a gestão das actividades da Repartição, assegurando a ordem, segurança e a disciplina;
Texto do artigo · p. 87 v) Assegurar a realização de campanhas de educação cívica e patriótica;
Texto do artigo · p. 87 w) garantir a actuação dos funcionários da Repartição para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, na Repartição e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 87 x) garantir a implementação do programa reabilitativo em função da sua idade, género e natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
Texto do artigo · p. 87 y) Assegurar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual da condenada;
Texto do artigo · p. 87 z) Assegurar a implementação dos Planos de Doenças Epidémicas na Repartição; aa) Assegurar a aplicação das medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída; bb) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio na Repartição; cc) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo; dd) garantir a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
Texto do artigo · p. 87 2. A Repartição de Mulheres é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 87 Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 87 ARTIgO 261
Texto do artigo · p. 87 (Competências do Chefe de Repartição de Mulheres)
Texto do artigo · p. 87 Compete ao Chefe de Repartição de Mulheres:
Texto do artigo · p. 87 a) Chefiar, representar e superintender a Repartição de Mulheres;
Texto do artigo · p. 87 b) Ordenar a observância, o cumprimento e fiscalização das normas de entradas e saídas na Repartição;
Texto do artigo · p. 87 c) Implementar e monitorar o sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
Texto do artigo · p. 87 d) Implementar os mecanismos superiormente definidos, relativos às modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
Texto do artigo · p. 87 e) Cumprir e fazer cumprir as regras de segurança das instalações da Repartição;
Texto do artigo · p. 87 f) Cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao respeito da integridade física da preventiva e condenada em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 87 g) Implementar medidas de prevenção de actos que atentem contra a segurança no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 87 h) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
Texto do artigo · p. 87 i) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 87 j) Cumprir e fazer cumprir com a interdição de qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na Repartição.
Texto do artigo · p. 87 k) Realizar e monitorar o cumprimento das penas em liberdade condicional;
Texto do artigo · p. 87 l) Propor o internamento e a transferência da condenada aos Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
Texto do artigo · p. 87 m) Elaborar e submeter a proposta da suspensão do cumprimento da pena em liberdade condicional, em caso de violação das medidas de liberdade da condenada;
Texto do artigo · p. 87 n) Emitir pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança da condenada;
Texto do artigo · p. 87 o) Propor a avaliação para determinar o nível do regime adequado à condenada em regime de privação de liberdade, para a celebração de contratos de trabalho;
Texto do artigo · p. 87 p) Recolher a informação com vista à classificação da condenada em função dos critérios estabelecidos nas medidas de execução de penas;
Texto do artigo · p. 87 q) Determinar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e baixas da condenada;
Texto do artigo · p. 87 r) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
Texto do artigo · p. 87 s) Actualizar a base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
Texto do artigo · p. 87 t) Promover e realizar campanhas de educação cívica e patriótica;
Texto do artigo · p. 87 u) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana da condenada e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
Texto do artigo · p. 87 v) Supervisionar a implementação do programa reabilitativo da condenada, em função da sua idade, género e natureza criminógena o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
Texto do artigo · p. 87 w) Fiscalizar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual da condenada;
Texto do artigo · p. 87 x) Cumprir e fazer cumprir com as normas previstas no plano de prevenção e combate às doenças epidémicas na Repartição;
Texto do artigo · p. 87 y) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto- contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
Texto do artigo · p. 87 z) Cumprir e fazer cumprir com o plano de acção para a promoção da higiene e saneamento na Repartição; aa) Cumpir e fazer cumprir com as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo; bb) Promover a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
Número ou marcador · p. 88 SUBSECÇÃO VI Repartição de Telecomunicações e Informática
Texto do artigo · p. 88 ARTIgO 262
Texto do artigo · p. 88 (Funções da Repartição de Telecomunicações e Informática)
Texto do artigo · p. 88 1. São Funções da Repartição de Telecomunicações e Informática:
Texto do artigo · p. 88 a) garantir e assegurar a elaboração do projecto da rede do sistema de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 b) garantir a manutenção do sistema de redes e equipamentos de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 c) Assegurar a elaboração de estudos e de análise da política de aquisição e apetrechamento de material e suportes lógicos de telecomunicações e informática do Estabecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 d) Assegurar e garantir procedimentos e mecanismos técnicos de implantação e optimização da comunicabilidade do sistema de dados da rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 e) Assegurar a concepção e o desenvolvimento do sistema de rede de programas de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 f) garantir a observância e adopção de metodologias, normas e procedimentos de segurança dos programas do sistema de rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 g) Assegurar a manutenção e a reparação dos equipamentos de telecomunicação e informática do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 h) Assegurar a manutenção e monitoria de programas de comunicação e informação adequados ao Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 88 2. A Repartição de Telecomunicações e Informática é chefiada
Texto do artigo · p. 88 por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 88 ARTIgO 263
Texto do artigo · p. 88 (Competências do Chefe da Repartição de Telecomunicações e Informática)
Texto do artigo · p. 88 Compete ao Chefe da Repartição de Telecomunicações e Informática:
Texto do artigo · p. 88 a) Propor a definição de procedimentos e mecanismos técnicos de implantação e optimização da comunicabilidade do sistema de dados da rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 b) Conceber e propor o sistema de redes e programa de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 c) Propor a adopção de metodologias, normas e procedimentos de segurança dos programas do sistema de rede de telecomunicações e informático do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 d) Ordenar a manutenção e reparação dos equipamentos de telecomunicação e informática;
Texto do artigo · p. 88 e) Propor as normas e os procedimentos a implementar no sistema de rede de telecomunicações e informática no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 f) Propor a aquisição do equipamento de comunicações e informática, e assegurar o correcto funcionamento
Texto do artigo · p. 88 do mesmo, garantindo a sua manutenção preventiva e correctiva;
Texto do artigo · p. 88 g) Instruir a transcrição de informações relativas às ocorrências nos Estabelecimentos Penitenciários e garantir o sigilo da mesma;
Texto do artigo · p. 88 h) Propor a instalação, configuração e assistência técnica aos sistemas e equipamentos de telecomunicações e informáticos;
Texto do artigo · p. 88 i) Propor a instalação de equipamento e software necessários à implementação de redes do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 j) Propor a modernização do sistema e dos equipamentos da rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário.
Número ou marcador · p. 88 SECÇÃO III Departamento de Prevenção e Gestão de Violência Declarada
Texto do artigo · p. 88 ARTIgO 264
Texto do artigo · p. 88 (Funções do Departamento de Prevenção e Gestão de Violência Declarada)
Texto do artigo · p. 88 1. São funções do Departamento de Prevenção e gestão de Violência Declarada:
Texto do artigo · p. 88 a) garantir e coordenar as actividades das Unidades de Prevenção e gestão de Violência Declarada no Estabelecimento Penitenciário Regional;
Texto do artigo · p. 88 b) Garantir e planificar acções que respondam à reposição e manutenção da ordem e segurança em situações de alteração gravosa, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 c) garantir e realizar missões especiais de acompanhamento e escolta de condenados que demonstrem características especiais e que exijam um reforço das medidas de vigilância e segurança;
Texto do artigo · p. 88 d) garantir e proteger instalações e objectos estratégicos, residências dos Oficiais Superintendentes e Comissários em exercício de funções de Direcção e chefia do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 e) garantir o resgate dos reféns e combater situações de violência declarada no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 88 f) garantir a prevenção e o combate das ocorrências de motins e toma de reféns no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 g) garantir a protecção extramuro do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 h) garantir e realizar buscas e captura de condenados evadidos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 i) garantir e conceber planos de emergência e gestão de crise no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 j) garantir a prevenção e combate de acções de colocação de engenhos explosivos no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 k) garantir que a actuação dos funcionários do Departamento respeite a integridade e dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário, nas missões de vigilância e acompanhamento;
Texto do artigo · p. 88 l) garantir a elaboração de manuais de procedimentos-tipo de gestão de crises no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 m) garantir a execução das medidas de prevenção e combate aos incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 88 n) garantir o cumprimento da aplicação das normas de prevenção e combate a incêndios;
Texto do artigo · p. 88 o) garantir a aquisição e instalação de equipamentos de combate a incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 89 p) garantir o estabelecimento de parcerias com o Serviço Provincial de Salvação Pública;
Texto do artigo · p. 89 q) Assegurar a realização de inspecção, vistoria e exames aos equipamentos de combate ao incêndio, instalados no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 89 r) Assegurar a realização de inspecções com vista a averiguar as causas de incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 89 s) garantir o socorro e salvamento de pessoas e bens, em caso de incêndios e acidentes no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 89 t) Assegurar a aplicação da assistência técnica equestre e cinotécnica no Estabelecimento Penitenciário, para o reforço da segurança nas revistas às instalações, pessoas e viaturas, bem como nas acções de busca e captura de reclusos evadidos;
Texto do artigo · p. 89 u) garantir a elaboração de planos específicos para a aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de asseguramento e protecção, nas actividades produtivas em áreas extensas;
Texto do artigo · p. 89 v) Assegurar a aplicação da técnica equestre e canina nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos;
Texto do artigo · p. 89 w) Assegurar a elaboração dos planos de treino, reciclagem e inspecção de cães e cavalos e garantir a formação dos respectivos tratadores e portadores;
Texto do artigo · p. 89 x) garantir a concepção, desenvolvimento e elaboração dos planos de reprodução, criação, assistência técnica e veterinária dos cães e cavalos;
Texto do artigo · p. 89 y) garantir a realização dos planos de actividades de patrulha, busca e dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, no Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 89 2. O Departamento de Prevenção e gestão de Violência Declarada é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
Texto do artigo · p. 89 3. O Departamento de Prevenção e gestão de Violência
Texto do artigo · p. 89 Declarada compreende a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 89 a) Repartição de Reacção Rápida;
Texto do artigo · p. 89 b) Repartição Equestre e Cinotécnica;
Texto do artigo · p. 89 c) Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios.
Texto do artigo · p. 89 ARTIgO 265
Texto do artigo · p. 89 (Competências do Chefe de Departamento de Prevenção e Gestão de Violência Declarada)
Texto do artigo · p. 89 São competências do Chefe de Departamento de Prevenção e gestão de Violência Declarada:
Texto do artigo · p. 89 a) Comandar a participação dos efectivos afectos ao Departamento, em exercícios de rotina da Ordem Unida e Táctica Operativa;
Texto do artigo · p. 89 b) Promover e manter a observância e prevalência de altos níveis de disciplina e prontidão combativa dos efectivos afectos ao Departamento;
Texto do artigo · p. 89 c) Dirigir, planificar e controlar as acções que garantam a manutenção e reposição da ordem e segurança no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 89 d) Promover a observância de altos níveis de segurança e disciplina em missões especiais de acompanhamento, segurança e vigilância dos condenados em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 89 e) Comandar e dirigir o resgate dos reféns e combater situações de violência declarada no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 89 f) Coordenar e articular com as demais forças de segurança interna, na restauração da ordem no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de acompanhamento e vigilância dos condenados;
Texto do artigo · p. 89 g) Dirigir a aplicação da assistência técnica equestre e cinotécnica no Estabelecimento Penitenciário, para o reforço da segurança nas revistas às instalações, às pessoas e às viaturas, bem como nas acções de busca e captura de reclusos evadidos;
Texto do artigo · p. 89 h) Promover a elaboração de planos específicos no Estabelecimento Penitenciário, para a aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de asseguramento e protecção nas actividades produtivas em áreas extensas;
Texto do artigo · p. 89 i) Dirigir a aplicação da técnica equestre e canina nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos;
Texto do artigo · p. 89 j) Elaborar e promover planos de treino, reciclagem e inspecção de cães e cavalos, e realizar formação dos respectivos tratadores e portadores;
Texto do artigo · p. 89 k) Conceber, desenvolver e elaborar os planos de reprodução, criação, assistência técnica e veterinária dos cães e cavalos;
Texto do artigo · p. 89 l) Elaborar e ordenar a realização de planos de actividades de patrulha, buscae dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 89 m) Ordenar avaliações sistemáticas e periódicas da aplicação dos regulamentos e de instruções dos órgãos centrais;
Texto do artigo · p. 89 n) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
Texto do artigo · p. 89 o) Colaborar no processo de recrutamento, e formação do pessoal a afectar ao Departamento;
Texto do artigo · p. 89 p) Conceber e desenvolver programas de parcerias com o Serviço Provincial de Salvação Pública;
Texto do artigo · p. 89 q) Determinar a execução de medidas de prevenção e combate aos incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 89 r) Ordenar a observância e o cumprimento da aplicação das normas de prevenção e combate a incêndios;
Texto do artigo · p. 89 s) Elaborar e propor o plano de aquisição e instalação de equipamentos de combate a incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 89 t) Conceber, desenvolver e promover o plano de parcerias com o Serviço Provincial de Salvação Pública;
Texto do artigo · p. 89 u) Ordenar a realização de inspecção, vistoria e exames aos equipamentos de combate ao incêndio, instalados no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 89 v) Elaborar e implementar os planos específicos para aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de asseguramento e protecção, nas actividades produtivas em áreas extensas;
Texto do artigo · p. 89 w) Assegurar a realização de inspecções com vista a averiguar as causas de incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 89 x) garantir o socorro e salvamento de pessoas e bens, em caso de incêndios e acidentes no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 89 y) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 90 SUBSECÇÃO I Repartição de Reacção Rápida
Texto do artigo · p. 90 ARTIgO 266
Texto do artigo · p. 90 (Repartição de Reacção Rápida)
Texto do artigo · p. 90 1. São funções da Repartição de Reacção Rápida:
Texto do artigo · p. 90 a) garantir e coordenar as actividades da Unidade de Prevenção e gestão de Violência Declarada no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 90 b) Garantir e planificar acções que respondam à reposição e manutenção da ordem e segurança em situações de alteração gravosa no Estabelecimentos Penitenciário;
Texto do artigo · p. 90 c) garantir e realizar missões especiais de acompanhamento e escolta de preventivos e condenados que demonstrem características especiais e que exijam um reforço do dispositivo de segurança;
Texto do artigo · p. 90 d) garantir e proteger instalações e objectos estratégicos, residências dos oficiais superintendentes e dos comissários em exercício de funções de direcção e chefia do SERNAP;
Texto do artigo · p. 90 e) garantir o resgate dos reféns e combater situações de violência declarada no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e acompanhamento;
Texto do artigo · p. 90 f) garantir a prevenção e combate à ocorrência de motins e toma de reféns no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 90 g) garantir a protecção extra-muro do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 90 h) garantir e realizar buscas e captura de preventivos e de condenados evadidos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 90 i) Implementar e conceber planos de emergência e gestão de crise no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 90 j) garantir a prevenção e o combate de acções de colocação de engenhos explosivos no Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 90 2. A Repartição de Reacção Rápida é chefiada por um Chefe de
Texto do artigo · p. 90 Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento .
Texto do artigo · p. 90 ARTIgO 267
Texto do artigo · p. 90 (Competências do Chefe da Repartição de Reacção Rápida)
Texto do artigo · p. 90 São Competências do Chefe da Repartição de Reacção Rápida:
Texto do artigo · p. 90 a) Coordenar e dirigir as acções da Unidade Especial no combate a acções de violência declarada e de resgate de reféns no meio Penitenciário;
Texto do artigo · p. 90 b) Manter e elevar permanentemente a prontidão de acção das forças;
Texto do artigo · p. 90 c) Propor escoltas nos casos em que a perigosidade do preventivo ou condenado o justifique;
Texto do artigo · p. 90 d) Elaborar os planos de emergência na gestão de crises no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 90 e) Manter a ordem e segurança do Estabelecimento Penitenciário em situação de emergência;
Texto do artigo · p. 90 f) Implementar as acções e medidas imediatas de contenção, isolamento e estabilização da situação crítica no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 90 g) Coordenar a gestão eficiente e eficaz dos recursos a envolver, na resposta a incidentes de alto risco, em conformidade com os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade;
Texto do artigo · p. 90 h) Implementar a activação oportuna dos meios necessários e adequados à reposição da ordem e estabilidade penitenciária;
Texto do artigo · p. 90 i) Coordenar acções e medidas imediatas de contenção, isolamento e estabilização da situação crítica no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 90 j) Monitorar o rápido controlo da situação crítica, de modo a assegurar a integridade física de terceiros, do condenado e dos funcionários envolvidos directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 90 SUBSECÇÃO II Repartição Equestre e Cinotécnico
Texto do artigo · p. 90 ARTIgO 268
Texto do artigo · p. 90 (Repartição Equestre e Cinotécnico)
Texto do artigo · p. 90 1. São funções da Repartição Equestre e Cinotécnico:
Texto do artigo · p. 90 a) Coordenar as acções equestre e cinotécnica no Estabelecimento Penitenciário, para o reforço da segurança, nas revistas às instalações, às pessoas e viaturas e ainda nas acções de busca e captura de condenados evadidos;
Texto do artigo · p. 90 b) Garantir a elaboração do plano específico, em função da actividade do Estabelecimento Penitenciário, para aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de segurança e protecção nas actividades produtivas em áreas extensas;
Texto do artigo · p. 90 c) Assegurar a aplicação da técnica equestre e cinotécnica nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos;
Texto do artigo · p. 90 d) Assegurar a elaboração dos planos de treino, reciclagem e inspecção de cães, cavalos e garantir a formação dos respectivos tratadores e portadores;
Texto do artigo · p. 90 e) garantir a concepção, desenvolvimento e elaboração dos planos de reprodução, criação, assistência técnica e veterinária dos cães e cavalos;
Texto do artigo · p. 90 f) garantir a realização dos planos de actividades de patrulha, busca, dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, no Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 90 2. A Repartição Equestre e Cinotécnico é chefiada por um
Texto do artigo · p. 90 Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
Texto do artigo · p. 90 ARTIgO 269
Texto do artigo · p. 90 (Competências do Chefe da Repartição Equestre e Cinotécnico)
Texto do artigo · p. 90 São competências do Chefe da Repartição Equestre e Cinotécnico:
Texto do artigo · p. 90 a) Dirigir a aplicação da assistência técnica equestre e cinotécnica nos Estabelecimentos Penitenciários, para o reforço da segurança, nas revistas às instalações, pessoas, viaturas e, ainda, nas acções de busca e captura de condenados evadidos;
Texto do artigo · p. 90 b) Promover a elaboração de planos específicos em função da actividade de cada Estabelecimento Penitenciário, para a aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de asseguração e protecção nas actividades produtivas em áreas extensas;
Texto do artigo · p. 90 c) Dirigir a aplicação da técnica equestre e canina nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos;
Texto do artigo · p. 90 d) Elaborar e promover planos de treino, reciclagem e inspecção de cães e cavalos e dar formação aos respectivos tratadores e portadores;
Texto do artigo · p. 90 e) Conceber, desenvolver e elaborar os planos de reprodução, criação e assistência técnica e veterinária dos cães e cavalos;
Texto do artigo · p. 91 f) Elaborar e ordenar a realização de planos de actividades de patrulha, busca, dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, nos Estabelecimentos Penitenciários.
Número ou marcador · p. 91 SUBSECÇÃO III Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios
Texto do artigo · p. 91 ARTIgO 270
Texto do artigo · p. 91 (Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios)
Texto do artigo · p. 91 1. São funções da Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios:
Texto do artigo · p. 91 a) garantir a execução das medidas de prevenção e combate aos incêndios nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
Texto do artigo · p. 91 b) garantir o cumprimento da aplicação das normas de prevenção e combate a incêndios;
Texto do artigo · p. 91 c) garantir a aquisição e instalação de equipamentos de combate a incêndios nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
Texto do artigo · p. 91 d) garantir o estabelecimento de parcerias com o Serviço Nacional de Salvação Pública;
Texto do artigo · p. 91 e) Assegurar a realização de inspecção, vistoria e exames aos equipamentos de combate ao incêndio, instalados nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
Texto do artigo · p. 91 f) Assegurar a realização de inspecções, com vista a averiguar as causas de incêndios nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
Texto do artigo · p. 91 g) garantir o socorro e salvamento de pessoas e bens, em caso de incêndios e acidentes nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP
Texto do artigo · p. 91 h) garantir o desenvolvimento de parcerias com a representação Provincial do Serviço Nacional de Salvação Pública.
Texto do artigo · p. 91 2. A Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios é chefiada
Texto do artigo · p. 91 por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
Texto do artigo · p. 91 ARTIgO 271
Texto do artigo · p. 91 (Competências do Chefe da Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios)
Texto do artigo · p. 91 São competências do Chefe da Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios:
Texto do artigo · p. 91 a) Executar as medidas de prevenção e combate aos incêndios, no Estabelecimento Penitenciário e nas unidades orgânicas do SERNAP;
Texto do artigo · p. 91 b) Ordenar a observância e o cumprimento da aplicação das normas de prevenção e combate a incêndios;
Texto do artigo · p. 91 c) Elaborar e propor o plano de aquisição e de instalação de equipamentos de combate a incêndios, no Establecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 91 d) Ordenar a realização de inspecção, vistoria e exames aos equipamentos de combate ao incêndio, instalados no Estabelecimento Penitenciário e nas unidades orgânicas do SERNAP;
Texto do artigo · p. 91 e) Conceber e desenvolver programas de parcerias com a representação Provincial do Serviço Nacional de Salvação Pública.
Número ou marcador · p. 91 SECÇÃO IV Departamento de Reabilitação e Reinserção Social
Texto do artigo · p. 91 ARTIgO 272
Texto do artigo · p. 91 (Funções do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social)
Texto do artigo · p. 91 1. São funções do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social:
Texto do artigo · p. 91 a) garantir a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 91 b) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Regional;
Texto do artigo · p. 91 c) Garantir o preenchimento da Ficha de identificação do condenado;
Texto do artigo · p. 91 d) garantir a implementação do roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 91 e) Assegurar a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e Diferenciado do condenado;
Texto do artigo · p. 91 f) Assegurar a concepção e elaboração dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
Texto do artigo · p. 91 g) garantir o cumprimento e o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do Condenado;
Texto do artigo · p. 91 h) Assegurar a realização do relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 91 i) Garantir o registo e verificação da evolução do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos, no Plano de Atendimento Individual do Condenado no Portfólio;
Texto do artigo · p. 91 j) garantir a implementação dos planos e programas das necessidades de formação por especialidade do condenado;
Texto do artigo · p. 91 k) Assegurar e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
Texto do artigo · p. 91 l) garantir a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 91 m) garantir a elaboração dos critérios de selecção e constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Serviço das Operações Penitenciárias e com Departamento de Inteligência;
Texto do artigo · p. 91 n) garantir a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado;
Texto do artigo · p. 91 o) garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 91 p) garantir e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, na área da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 91 q) garantir a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
Texto do artigo · p. 91 r) garantir a implementação dos planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
Texto do artigo · p. 91 s) Assegurar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área desportiva, cultural e recreativa;
Texto do artigo · p. 91 t) garantir a coordenação e harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
Texto do artigo · p. 91 u) garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 92 v) garantir a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado dos Estabelecimentos Penitenciários e a sociedade civil.
Texto do artigo · p. 92 w) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 92 x) garantir que a actuação dos funcionários do Departamento respeite a integridade e dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 92 y) garantir a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação da liberdade;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 83: v) garantir a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
  2. Texto do artigo, página 83: 2. A Repartição de Regime Comum é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
  3. Texto do artigo, página 83: ARTIgO 255
  4. Texto do artigo, página 83: (Competências do Chefe da Repartição de Regime Comum)
  5. Texto do artigo, página 83: Compete ao Chefe da Repartição de Regime Comum:
  6. Texto do artigo, página 83: a) Chefiar, representar e superintender a Repartição de Regime Comum;
  7. Texto do artigo, página 83: b) Verificar a situação legal do condenado em cumprimento de pena, bem como em regime de liberdade condicional;
  8. Texto do artigo, página 83: c) Internar o condenado em conformidade com a sua situação legal, perfil, regime de execução e outros elementos essenciais à sua reabilitação e reinserção social;
  9. Texto do artigo, página 83: d) Ordenar a observância, cumprimento e fiscalização das normas de entradas e saídas na Repartição;
  10. Texto do artigo, página 83: e) Propor a transferência do condenado para outro Estabelecimento Penitenciário, em conformidade com a Lei;
  11. Texto do artigo, página 83: f) Colaborar com as instituições do Sistema da Administração da justiça, na execução das penas e medidas de segurança;
  12. Texto do artigo, página 83: g) Articular, coordenar e manter informada das ocorrências diárias a Sala de Operações;
  13. Texto do artigo, página 83: h) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviços colectivo e individual em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
  14. Texto do artigo, página 83: i) Implementar e monitorar medidas de prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança da Repartição;
  15. Texto do artigo, página 83: j) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  16. Texto do artigo, página 83: k) Interditar a introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, no Estabelecimento Penitenciário.
  17. Texto do artigo, página 83: l) Superintender o processo de reabilitação do condenado e em regime de liberdade condicional;
  18. Texto do artigo, página 83: m) Implementar e monitorar os programas de Atendimento Individual do Condenado;
  19. Texto do artigo, página 83: n) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
  20. Texto do artigo, página 83: o) Instruir e fiscalizar os procedimentos para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário;
  21. Texto do artigo, página 83: p) Implementar e monitorar os Planos de Prevenção de Doenças Epidémicas no Estabelecimento Penitenciário;
  22. Texto do artigo, página 83: q) Instruir para a implementação de medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto- contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência, entre outras, da população recluída;
  23. Texto do artigo, página 83: r) Cumprir e fazer cumprir os planos de actividades da Repartição e preparar o respectivo relatório de execução;
  24. Texto do artigo, página 83: s) Implementar a estratégia de desenvolvimento institucional e execução dos planos de actividades;
  25. Texto do artigo, página 83: t) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no sistema nacional de arquivo;
  26. Texto do artigo, página 83: u) Implementar os programas de educação cívica e patriótica;
  27. Texto do artigo, página 84: v) Disseminar o plano e observar a conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
  28. Número ou marcador, página 84: SUBSECÇÃO IV Repartição de Máxima Segurança
  29. Texto do artigo, página 84: ARTIgO 256
  30. Texto do artigo, página 84: (Funções da Repartição de Máxima Segurança)
  31. Texto do artigo, página 84: 1. São funções da Repartição de Máxima Segurança:
  32. Texto do artigo, página 84: a) Garantir a chefia, representação e superintendência da Repartição de Máxima Segurança;
  33. Texto do artigo, página 84: b) garantir a reclusão do condenado que seja judicialmente declarado delinquente perigoso;
  34. Texto do artigo, página 84: c) garantir o cumprimento de pena do condenado susceptível de revelar a perigosidade;
  35. Texto do artigo, página 84: d) garantir o cumprimento de pena de condenados indiciados pela prática de facto, que configure terrorismo e criminalidade violenta;
  36. Texto do artigo, página 84: e) garantir o internamento de condenados cujos comportamentos continuados ou isolados representem perigo sério para ordem e segurança públicas;
  37. Texto do artigo, página 84: f) garantir a reclusão do condenado que representa perigo para a segurança do Estabelecimento Penitenciário, outros condenados e funcionários;
  38. Texto do artigo, página 84: g) garantir a reclusão do condenado que tenha participado numa evasão ou na tirada de um condenado;
  39. Texto do artigo, página 84: h) Assegurar a avaliação do condenado em regime de segurança;
  40. Texto do artigo, página 84: i) Garantir a organização, fiscalização, controlo da legalidade e o movimento deentrada e saída na Repartição;
  41. Texto do artigo, página 84: j) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição;
  42. Texto do artigo, página 84: k) garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança na Repartição;
  43. Texto do artigo, página 84: l) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  44. Texto do artigo, página 84: m) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na Repartição;
  45. Texto do artigo, página 84: n) garantir a realização de diligências, inquéritos ordenados pelas autoridades competentes;
  46. Texto do artigo, página 84: o) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
  47. Texto do artigo, página 84: p) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança na Repartição;
  48. Texto do artigo, página 84: q) Assegurar as diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para o patrocínio e a assistência jurídica do condenado;
  49. Texto do artigo, página 84: r) garantir e assegurar a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do condenado, a pedido das Autoridades Judiciais;
  50. Texto do artigo, página 84: s) garantir a actuação dos funcionários para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos na Repartição e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  51. Texto do artigo, página 84: t) Assegurar a implementação e monitoria de programas de Atendimento Individual do Condenado;
  52. Texto do artigo, página 84: u) garantir a manutenção dos equipamentos e rede de comunicação e de informática;
  53. Texto do artigo, página 84: v) garantir e assegurar o desenvolvimento e manutenção de informações penitenciárias.
  54. Texto do artigo, página 84: w) Assegurar a implementação dos Planos de Doenças Epidémicas no Departamento da área Comum;
  55. Texto do artigo, página 84: x) Assegurar medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
  56. Texto do artigo, página 84: y) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário;
  57. Texto do artigo, página 84: z) garantir a elaboração dos planos de actividades da Repartição e preparar o respectivo relatório de execução; aa) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo; bb) garantir a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do condenado.
  58. Texto do artigo, página 84: 2. A Repartição de Máxima Segurança é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
  59. Texto do artigo, página 84: ARTIgO 257
  60. Texto do artigo, página 84: (Competências do Chefe da Repartição de Máxima Segurança)
  61. Texto do artigo, página 84: Compete ao Chefe da Repartição de Máxima Segurança:
  62. Texto do artigo, página 84: a) Chefiar, representar e superintender a Repartição de Máxima Segurança;
  63. Texto do artigo, página 84: b) Recluir os condenados que sejam judicialmente declarados delinquentes perigosos;
  64. Texto do artigo, página 84: c) Ordenar a observância, cumprimento e fiscalização das normas de entrada e saídana Repartição;
  65. Texto do artigo, página 84: d) Cumprir e fazer cumprir com as normas estabelecidas para o cumprimento de pena do condenado susceptível de revelar a perigosidade;
  66. Texto do artigo, página 84: e) Cumprir e fazer cumprir com as normas estabelecidas para a execução de pena de condenados indiciados pela prática de facto que configure terrorismo e criminalidade violenta;
  67. Texto do artigo, página 84: f) Cumprir e fazer cumprir com as normas estabelecidas para o internamento de condenados cujos comportamentos continuados ou isolados representem perigo sério para ordem e segurança pública;
  68. Texto do artigo, página 84: g) Cumprir e fazer cumprir com as normas estabelecidas de reclusão para o condenado que representa perigo a segurança para a Repartição, outros reclusos e funcionários;
  69. Texto do artigo, página 84: h) Cumprir e fazer cumprir com as normas estabelecidas para a reclusão do condenado que tenha participado numa evasão ou tirada de condenado;
  70. Texto do artigo, página 84: i) Implementar e monitorar medidas de prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança da Repartição;
  71. Texto do artigo, página 84: j) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  72. Texto do artigo, página 84: k) Interditar a introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, no Estabelecimento Penitenciário.
  73. Texto do artigo, página 84: l) Efectuar periodicamente a avaliação dos condenados em regime de segurança;
  74. Texto do artigo, página 84: m) Realizar as diligências, inquéritos ordenados pelas autoridades competentes;
  75. Texto do artigo, página 84: n) Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas de avaliação do comportamento dos condenados, a pedido das Autoridades Judiciais.
  76. Texto do artigo, página 85: o) Efectuar diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para o patrocínio e a assistência jurídica dos condenados;
  77. Texto do artigo, página 85: p) Implementar e monitorar os programas de atendimento individual dos condenados;
  78. Texto do artigo, página 85: q) Instruir e fiscalizar os procedimentos para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário;
  79. Texto do artigo, página 85: r) Implementar e monitorar os Planos de Prevenção de Doenças Epidémicas no Estabelecimento Penitenciário.
  80. Texto do artigo, página 85: s) Instruir para a implementação de medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência, entre outras da população recluída;
  81. Texto do artigo, página 85: t) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
  82. Texto do artigo, página 85: u) Ordenar a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do condenado;
  83. Texto do artigo, página 85: v) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de segurança, confidencialidade e integridade da informação, transportada através da rede de comunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
  84. Texto do artigo, página 85: w) Cumprir e fazer cumprir com as normas e procedimentos de manutenção dos equipamentos e rede de comunicação e de informática;
  85. Texto do artigo, página 85: x) Implementar a estratégia de desenvolvimento institucional e execução dos planos de actividades;
  86. Texto do artigo, página 85: y) Cumprir e fazer cumprir os planos de actividades da Repartição e preparar o respectivo relatório de execução;
  87. Texto do artigo, página 85: z) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de Serviços colectivo e individual em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado; aa) Cumprir e fazer cumprir com as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo; bb) Disseminar o plano e observar o cumprimento das normas de conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
  88. Número ou marcador, página 85: SUBSECÇÃO V Repartição de Jovens
  89. Texto do artigo, página 85: ARTIgO 258
  90. Texto do artigo, página 85: (Repartição de Jovens)
  91. Texto do artigo, página 85: 1. São funções da Repartição de Jovens:
  92. Texto do artigo, página 85: a) garantir a gestão das actividades da Repartição de Jovens, assegurando a ordem, segurança e a disciplina;
  93. Texto do artigo, página 85: b) garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
  94. Texto do artigo, página 85: c) garantir a segurança das instalações da Repartição;
  95. Texto do artigo, página 85: d) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança na Repartição.
  96. Texto do artigo, página 85: e) Assegurar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
  97. Texto do artigo, página 85: f) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material do Serviço, colectivo e individual, em uso na Repartição;
  98. Texto do artigo, página 85: g) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
  99. Texto do artigo, página 85: h) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  100. Texto do artigo, página 85: i) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, na Repartição;
  101. Texto do artigo, página 85: j) garantir a vigilância e o acompanhamento do cumprimento das penas em regime de liberdade;
  102. Texto do artigo, página 85: k) garantir o acompanhamento do cumprimento das penas em regime de liberdade dos Jovens;
  103. Texto do artigo, página 85: l) Assegurar o internamento e a transferência dos Jovens aos Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
  104. Texto do artigo, página 85: m) Assegurar a elaboração da proposta da suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso de violação das medidas de liberdade dos Jovens;
  105. Texto do artigo, página 85: n) Assegurar a emissão de pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança relativos;
  106. Texto do artigo, página 85: o) garantir a actualização da base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
  107. Texto do artigo, página 85: p) Assegurar a avaliação e determinar o nível do regime adequado de Jovens em regime de privação de liberdade, para a celebração de contratos de trabalho;
  108. Texto do artigo, página 85: q) Assegurar a emissão de pareceres nos processos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
  109. Texto do artigo, página 85: r) Garantir a recolha de informação, com vista à classificação dos Jovens, em função dos critérios estabelecidos nas medidas de execução de penas;
  110. Texto do artigo, página 85: s) Assegurar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e redução dos Jovens;
  111. Texto do artigo, página 85: t) Assegurar a realização de campanhas de educação cívica e patriótica;
  112. Texto do artigo, página 85: u) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  113. Texto do artigo, página 85: v) garantir a implementação do programa reabilitativo dos Jovens, em função da sua idade, género e natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
  114. Texto do artigo, página 85: w) Assegurar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual dos Jovens;
  115. Texto do artigo, página 85: x) Assegurar a implementação dos Planos de Doenças Epidémicas na Repartição;
  116. Texto do artigo, página 85: y) Assegurar a aplicação das medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
  117. Texto do artigo, página 85: z) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento na Repartição; aa) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo; bb) garantir a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
  118. Texto do artigo, página 85: 2. A Repartição de de Jovens é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Regional.
  119. Texto do artigo, página 86: ARTIgO 259
  120. Texto do artigo, página 86: (Competências do Chefe de Repartição de Jovens)
  121. Texto do artigo, página 86: São Competências do Chefe da Repartição de Jovens:
  122. Texto do artigo, página 86: a) Chefiar as actividades da Repartição, assegurando a ordem, a segurança e a disciplina;
  123. Texto do artigo, página 86: b) Implementar e monitorar o sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
  124. Texto do artigo, página 86: c) Implementar os mecanismos superiormente definidos, relativos às modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
  125. Texto do artigo, página 86: d) Cumprir e fazer cumprir as regras de segurança das instalações da Repartição;
  126. Texto do artigo, página 86: e) Cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao respeito da integridade física dos Jovens em regime de privação de liberdade;
  127. Texto do artigo, página 86: f) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de Serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
  128. Texto do artigo, página 86: g) Implementar medidas de prevenção de actos que atentem contra a segurança do Pavilhão;
  129. Texto do artigo, página 86: h) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
  130. Texto do artigo, página 86: i) Cumprir e fazer cumprir com a interdição de qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na Repartição.
  131. Texto do artigo, página 86: j) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  132. Texto do artigo, página 86: k) Realizar e monitorar o cumprimento das penas em liberdade condicional;
  133. Texto do artigo, página 86: l) Propor o internamento e a transferência dos Jovens para os Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
  134. Texto do artigo, página 86: m) Elaborar e submeter a proposta da suspensão do cumprimento da pena em liberdade condicional, em caso de violação das medidas de liberdade;
  135. Texto do artigo, página 86: n) Emitir pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
  136. Texto do artigo, página 86: o) Actualizar a base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
  137. Texto do artigo, página 86: p) Propor a avaliação para determinar o nível do regime adequado dos Jovens em regime de privação de liberdade, para a celebração de contratos de trabalho;
  138. Texto do artigo, página 86: q) Recolher a informação com vista à classificação dos Jovens em função dos critérios estabelecidos nas medidas de execução de penas;
  139. Texto do artigo, página 86: r) Determinar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e redução dos Jovens;
  140. Texto do artigo, página 86: s) Promover e realizar campanhas de educação cívica e patriótica;
  141. Texto do artigo, página 86: t) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
  142. Texto do artigo, página 86: u) Supervisionar a implementação do programa reabilitativo dos Jovens, em função da sua idade, género e natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
  143. Texto do artigo, página 86: v) Fiscalizar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual dos Jovens;
  144. Texto do artigo, página 86: w) Cumprir e fazer cumprir com as normas previstas no plano de prevenção e combate às doenças epidémicas na Repartição;
  145. Texto do artigo, página 86: x) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto- contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
  146. Texto do artigo, página 86: y) Cumprir e fazer cumprir com o plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio na Repartição.
  147. Texto do artigo, página 86: z) Cumprir e fazer cumprir com as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo; aa) Promover a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
  148. Número ou marcador, página 86: SUBSECÇÃO VI Repartição de Mulheres
  149. Texto do artigo, página 86: ARTIgO 260
  150. Texto do artigo, página 86: (Repartição de Mulheres)
  151. Texto do artigo, página 86: 1. São funções da Repartição de Mulheres:
  152. Texto do artigo, página 86: a) Garantir a chefia, representação e superintendência da Repartição de Mulheres;
  153. Texto do artigo, página 86: b) garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
  154. Texto do artigo, página 86: c) Assegurar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
  155. Texto do artigo, página 86: d) garantir a segurança das instalações da Repartição;
  156. Texto do artigo, página 86: e) garantir a segurança e a integridade física do condenado em regime de privação de liberdade;
  157. Texto do artigo, página 86: f) garantir a organização, fiscalização, controlo da legalidade e o movimento de entrada e saída na Repartição;
  158. Texto do artigo, página 86: g) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição;
  159. Texto do artigo, página 86: h) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança na Repartição;
  160. Texto do artigo, página 86: i) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática na Repartição;
  161. Texto do artigo, página 86: j) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  162. Texto do artigo, página 86: k) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, na Repartição.
  163. Texto do artigo, página 86: l) garantir a vigilância e acompanhamento do cumprimento das penas em regime de liberdade;
  164. Texto do artigo, página 86: m) garantir o internamento e a transferência da condenada para os Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
  165. Texto do artigo, página 86: n) Assegurar a elaboração da proposta da suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso da violação das medidas de liberdade;
  166. Texto do artigo, página 86: o) Assegurar a emissão de pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
  167. Texto do artigo, página 86: p) garantir a actualização da base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
  168. Texto do artigo, página 87: q) Assegurar a avaliação e determinar o nível do regime adequado da condenada em regime de privação de liberdade, para a celebração de contratos de trabalho;
  169. Texto do artigo, página 87: r) Assegurar a emissão de pareceres nos processos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança, no que respeita à condenada;
  170. Texto do artigo, página 87: s) Garantir a recolha de informação com vista à classificação da condenada, em função dos critérios estabelecidos nas medidas de execução de penas;
  171. Texto do artigo, página 87: t) Assegurar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e de redução das condenadas;
  172. Texto do artigo, página 87: u) garantir a gestão das actividades da Repartição, assegurando a ordem, segurança e a disciplina;
  173. Texto do artigo, página 87: v) Assegurar a realização de campanhas de educação cívica e patriótica;
  174. Texto do artigo, página 87: w) garantir a actuação dos funcionários da Repartição para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, na Repartição e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  175. Texto do artigo, página 87: x) garantir a implementação do programa reabilitativo em função da sua idade, género e natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
  176. Texto do artigo, página 87: y) Assegurar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual da condenada;
  177. Texto do artigo, página 87: z) Assegurar a implementação dos Planos de Doenças Epidémicas na Repartição; aa) Assegurar a aplicação das medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída; bb) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio na Repartição; cc) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo; dd) garantir a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
  178. Texto do artigo, página 87: 2. A Repartição de Mulheres é dirigida por um Chefe de
  179. Texto do artigo, página 87: Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  180. Texto do artigo, página 87: ARTIgO 261
  181. Texto do artigo, página 87: (Competências do Chefe de Repartição de Mulheres)
  182. Texto do artigo, página 87: Compete ao Chefe de Repartição de Mulheres:
  183. Texto do artigo, página 87: a) Chefiar, representar e superintender a Repartição de Mulheres;
  184. Texto do artigo, página 87: b) Ordenar a observância, o cumprimento e fiscalização das normas de entradas e saídas na Repartição;
  185. Texto do artigo, página 87: c) Implementar e monitorar o sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
  186. Texto do artigo, página 87: d) Implementar os mecanismos superiormente definidos, relativos às modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
  187. Texto do artigo, página 87: e) Cumprir e fazer cumprir as regras de segurança das instalações da Repartição;
  188. Texto do artigo, página 87: f) Cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao respeito da integridade física da preventiva e condenada em regime de privação de liberdade;
  189. Texto do artigo, página 87: g) Implementar medidas de prevenção de actos que atentem contra a segurança no Estabelecimento Penitenciário;
  190. Texto do artigo, página 87: h) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
  191. Texto do artigo, página 87: i) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  192. Texto do artigo, página 87: j) Cumprir e fazer cumprir com a interdição de qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na Repartição.
  193. Texto do artigo, página 87: k) Realizar e monitorar o cumprimento das penas em liberdade condicional;
  194. Texto do artigo, página 87: l) Propor o internamento e a transferência da condenada aos Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
  195. Texto do artigo, página 87: m) Elaborar e submeter a proposta da suspensão do cumprimento da pena em liberdade condicional, em caso de violação das medidas de liberdade da condenada;
  196. Texto do artigo, página 87: n) Emitir pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança da condenada;
  197. Texto do artigo, página 87: o) Propor a avaliação para determinar o nível do regime adequado à condenada em regime de privação de liberdade, para a celebração de contratos de trabalho;
  198. Texto do artigo, página 87: p) Recolher a informação com vista à classificação da condenada em função dos critérios estabelecidos nas medidas de execução de penas;
  199. Texto do artigo, página 87: q) Determinar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e baixas da condenada;
  200. Texto do artigo, página 87: r) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
  201. Texto do artigo, página 87: s) Actualizar a base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
  202. Texto do artigo, página 87: t) Promover e realizar campanhas de educação cívica e patriótica;
  203. Texto do artigo, página 87: u) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana da condenada e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
  204. Texto do artigo, página 87: v) Supervisionar a implementação do programa reabilitativo da condenada, em função da sua idade, género e natureza criminógena o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
  205. Texto do artigo, página 87: w) Fiscalizar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual da condenada;
  206. Texto do artigo, página 87: x) Cumprir e fazer cumprir com as normas previstas no plano de prevenção e combate às doenças epidémicas na Repartição;
  207. Texto do artigo, página 87: y) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto- contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
  208. Texto do artigo, página 87: z) Cumprir e fazer cumprir com o plano de acção para a promoção da higiene e saneamento na Repartição; aa) Cumpir e fazer cumprir com as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo; bb) Promover a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
  209. Número ou marcador, página 88: SUBSECÇÃO VI Repartição de Telecomunicações e Informática
  210. Texto do artigo, página 88: ARTIgO 262
  211. Texto do artigo, página 88: (Funções da Repartição de Telecomunicações e Informática)
  212. Texto do artigo, página 88: 1. São Funções da Repartição de Telecomunicações e Informática:
  213. Texto do artigo, página 88: a) garantir e assegurar a elaboração do projecto da rede do sistema de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
  214. Texto do artigo, página 88: b) garantir a manutenção do sistema de redes e equipamentos de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
  215. Texto do artigo, página 88: c) Assegurar a elaboração de estudos e de análise da política de aquisição e apetrechamento de material e suportes lógicos de telecomunicações e informática do Estabecimento Penitenciário;
  216. Texto do artigo, página 88: d) Assegurar e garantir procedimentos e mecanismos técnicos de implantação e optimização da comunicabilidade do sistema de dados da rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
  217. Texto do artigo, página 88: e) Assegurar a concepção e o desenvolvimento do sistema de rede de programas de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
  218. Texto do artigo, página 88: f) garantir a observância e adopção de metodologias, normas e procedimentos de segurança dos programas do sistema de rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
  219. Texto do artigo, página 88: g) Assegurar a manutenção e a reparação dos equipamentos de telecomunicação e informática do Estabelecimento Penitenciário;
  220. Texto do artigo, página 88: h) Assegurar a manutenção e monitoria de programas de comunicação e informação adequados ao Estabelecimento Penitenciário.
  221. Texto do artigo, página 88: 2. A Repartição de Telecomunicações e Informática é chefiada
  222. Texto do artigo, página 88: por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  223. Texto do artigo, página 88: ARTIgO 263
  224. Texto do artigo, página 88: (Competências do Chefe da Repartição de Telecomunicações e Informática)
  225. Texto do artigo, página 88: Compete ao Chefe da Repartição de Telecomunicações e Informática:
  226. Texto do artigo, página 88: a) Propor a definição de procedimentos e mecanismos técnicos de implantação e optimização da comunicabilidade do sistema de dados da rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
  227. Texto do artigo, página 88: b) Conceber e propor o sistema de redes e programa de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
  228. Texto do artigo, página 88: c) Propor a adopção de metodologias, normas e procedimentos de segurança dos programas do sistema de rede de telecomunicações e informático do Estabelecimento Penitenciário;
  229. Texto do artigo, página 88: d) Ordenar a manutenção e reparação dos equipamentos de telecomunicação e informática;
  230. Texto do artigo, página 88: e) Propor as normas e os procedimentos a implementar no sistema de rede de telecomunicações e informática no Estabelecimento Penitenciário;
  231. Texto do artigo, página 88: f) Propor a aquisição do equipamento de comunicações e informática, e assegurar o correcto funcionamento
  232. Texto do artigo, página 88: do mesmo, garantindo a sua manutenção preventiva e correctiva;
  233. Texto do artigo, página 88: g) Instruir a transcrição de informações relativas às ocorrências nos Estabelecimentos Penitenciários e garantir o sigilo da mesma;
  234. Texto do artigo, página 88: h) Propor a instalação, configuração e assistência técnica aos sistemas e equipamentos de telecomunicações e informáticos;
  235. Texto do artigo, página 88: i) Propor a instalação de equipamento e software necessários à implementação de redes do Estabelecimento Penitenciário;
  236. Texto do artigo, página 88: j) Propor a modernização do sistema e dos equipamentos da rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário.
  237. Número ou marcador, página 88: SECÇÃO III Departamento de Prevenção e Gestão de Violência Declarada
  238. Texto do artigo, página 88: ARTIgO 264
  239. Texto do artigo, página 88: (Funções do Departamento de Prevenção e Gestão de Violência Declarada)
  240. Texto do artigo, página 88: 1. São funções do Departamento de Prevenção e gestão de Violência Declarada:
  241. Texto do artigo, página 88: a) garantir e coordenar as actividades das Unidades de Prevenção e gestão de Violência Declarada no Estabelecimento Penitenciário Regional;
  242. Texto do artigo, página 88: b) Garantir e planificar acções que respondam à reposição e manutenção da ordem e segurança em situações de alteração gravosa, no Estabelecimento Penitenciário;
  243. Texto do artigo, página 88: c) garantir e realizar missões especiais de acompanhamento e escolta de condenados que demonstrem características especiais e que exijam um reforço das medidas de vigilância e segurança;
  244. Texto do artigo, página 88: d) garantir e proteger instalações e objectos estratégicos, residências dos Oficiais Superintendentes e Comissários em exercício de funções de Direcção e chefia do Estabelecimento Penitenciário;
  245. Texto do artigo, página 88: e) garantir o resgate dos reféns e combater situações de violência declarada no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  246. Texto do artigo, página 88: f) garantir a prevenção e o combate das ocorrências de motins e toma de reféns no Estabelecimento Penitenciário;
  247. Texto do artigo, página 88: g) garantir a protecção extramuro do Estabelecimento Penitenciário;
  248. Texto do artigo, página 88: h) garantir e realizar buscas e captura de condenados evadidos do Estabelecimento Penitenciário;
  249. Texto do artigo, página 88: i) garantir e conceber planos de emergência e gestão de crise no Estabelecimento Penitenciário;
  250. Texto do artigo, página 88: j) garantir a prevenção e combate de acções de colocação de engenhos explosivos no Estabelecimento Penitenciário;
  251. Texto do artigo, página 88: k) garantir que a actuação dos funcionários do Departamento respeite a integridade e dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário, nas missões de vigilância e acompanhamento;
  252. Texto do artigo, página 88: l) garantir a elaboração de manuais de procedimentos-tipo de gestão de crises no Estabelecimento Penitenciário;
  253. Texto do artigo, página 88: m) garantir a execução das medidas de prevenção e combate aos incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
  254. Texto do artigo, página 88: n) garantir o cumprimento da aplicação das normas de prevenção e combate a incêndios;
  255. Texto do artigo, página 88: o) garantir a aquisição e instalação de equipamentos de combate a incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
  256. Texto do artigo, página 89: p) garantir o estabelecimento de parcerias com o Serviço Provincial de Salvação Pública;
  257. Texto do artigo, página 89: q) Assegurar a realização de inspecção, vistoria e exames aos equipamentos de combate ao incêndio, instalados no Estabelecimento Penitenciário;
  258. Texto do artigo, página 89: r) Assegurar a realização de inspecções com vista a averiguar as causas de incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
  259. Texto do artigo, página 89: s) garantir o socorro e salvamento de pessoas e bens, em caso de incêndios e acidentes no Estabelecimento Penitenciário;
  260. Texto do artigo, página 89: t) Assegurar a aplicação da assistência técnica equestre e cinotécnica no Estabelecimento Penitenciário, para o reforço da segurança nas revistas às instalações, pessoas e viaturas, bem como nas acções de busca e captura de reclusos evadidos;
  261. Texto do artigo, página 89: u) garantir a elaboração de planos específicos para a aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de asseguramento e protecção, nas actividades produtivas em áreas extensas;
  262. Texto do artigo, página 89: v) Assegurar a aplicação da técnica equestre e canina nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos;
  263. Texto do artigo, página 89: w) Assegurar a elaboração dos planos de treino, reciclagem e inspecção de cães e cavalos e garantir a formação dos respectivos tratadores e portadores;
  264. Texto do artigo, página 89: x) garantir a concepção, desenvolvimento e elaboração dos planos de reprodução, criação, assistência técnica e veterinária dos cães e cavalos;
  265. Texto do artigo, página 89: y) garantir a realização dos planos de actividades de patrulha, busca e dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, no Estabelecimento Penitenciário.
  266. Texto do artigo, página 89: 2. O Departamento de Prevenção e gestão de Violência Declarada é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
  267. Texto do artigo, página 89: 3. O Departamento de Prevenção e gestão de Violência
  268. Texto do artigo, página 89: Declarada compreende a seguinte estrutura:
  269. Texto do artigo, página 89: a) Repartição de Reacção Rápida;
  270. Texto do artigo, página 89: b) Repartição Equestre e Cinotécnica;
  271. Texto do artigo, página 89: c) Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios.
  272. Texto do artigo, página 89: ARTIgO 265
  273. Texto do artigo, página 89: (Competências do Chefe de Departamento de Prevenção e Gestão de Violência Declarada)
  274. Texto do artigo, página 89: São competências do Chefe de Departamento de Prevenção e gestão de Violência Declarada:
  275. Texto do artigo, página 89: a) Comandar a participação dos efectivos afectos ao Departamento, em exercícios de rotina da Ordem Unida e Táctica Operativa;
  276. Texto do artigo, página 89: b) Promover e manter a observância e prevalência de altos níveis de disciplina e prontidão combativa dos efectivos afectos ao Departamento;
  277. Texto do artigo, página 89: c) Dirigir, planificar e controlar as acções que garantam a manutenção e reposição da ordem e segurança no Estabelecimento Penitenciário;
  278. Texto do artigo, página 89: d) Promover a observância de altos níveis de segurança e disciplina em missões especiais de acompanhamento, segurança e vigilância dos condenados em regime de privação de liberdade;
  279. Texto do artigo, página 89: e) Comandar e dirigir o resgate dos reféns e combater situações de violência declarada no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  280. Texto do artigo, página 89: f) Coordenar e articular com as demais forças de segurança interna, na restauração da ordem no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de acompanhamento e vigilância dos condenados;
  281. Texto do artigo, página 89: g) Dirigir a aplicação da assistência técnica equestre e cinotécnica no Estabelecimento Penitenciário, para o reforço da segurança nas revistas às instalações, às pessoas e às viaturas, bem como nas acções de busca e captura de reclusos evadidos;
  282. Texto do artigo, página 89: h) Promover a elaboração de planos específicos no Estabelecimento Penitenciário, para a aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de asseguramento e protecção nas actividades produtivas em áreas extensas;
  283. Texto do artigo, página 89: i) Dirigir a aplicação da técnica equestre e canina nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos;
  284. Texto do artigo, página 89: j) Elaborar e promover planos de treino, reciclagem e inspecção de cães e cavalos, e realizar formação dos respectivos tratadores e portadores;
  285. Texto do artigo, página 89: k) Conceber, desenvolver e elaborar os planos de reprodução, criação, assistência técnica e veterinária dos cães e cavalos;
  286. Texto do artigo, página 89: l) Elaborar e ordenar a realização de planos de actividades de patrulha, buscae dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, nos Estabelecimentos Penitenciários;
  287. Texto do artigo, página 89: m) Ordenar avaliações sistemáticas e periódicas da aplicação dos regulamentos e de instruções dos órgãos centrais;
  288. Texto do artigo, página 89: n) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
  289. Texto do artigo, página 89: o) Colaborar no processo de recrutamento, e formação do pessoal a afectar ao Departamento;
  290. Texto do artigo, página 89: p) Conceber e desenvolver programas de parcerias com o Serviço Provincial de Salvação Pública;
  291. Texto do artigo, página 89: q) Determinar a execução de medidas de prevenção e combate aos incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
  292. Texto do artigo, página 89: r) Ordenar a observância e o cumprimento da aplicação das normas de prevenção e combate a incêndios;
  293. Texto do artigo, página 89: s) Elaborar e propor o plano de aquisição e instalação de equipamentos de combate a incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
  294. Texto do artigo, página 89: t) Conceber, desenvolver e promover o plano de parcerias com o Serviço Provincial de Salvação Pública;
  295. Texto do artigo, página 89: u) Ordenar a realização de inspecção, vistoria e exames aos equipamentos de combate ao incêndio, instalados no Estabelecimento Penitenciário;
  296. Texto do artigo, página 89: v) Elaborar e implementar os planos específicos para aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de asseguramento e protecção, nas actividades produtivas em áreas extensas;
  297. Texto do artigo, página 89: w) Assegurar a realização de inspecções com vista a averiguar as causas de incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
  298. Texto do artigo, página 89: x) garantir o socorro e salvamento de pessoas e bens, em caso de incêndios e acidentes no Estabelecimento Penitenciário;
  299. Texto do artigo, página 89: y) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  300. Número ou marcador, página 90: SUBSECÇÃO I Repartição de Reacção Rápida
  301. Texto do artigo, página 90: ARTIgO 266
  302. Texto do artigo, página 90: (Repartição de Reacção Rápida)
  303. Texto do artigo, página 90: 1. São funções da Repartição de Reacção Rápida:
  304. Texto do artigo, página 90: a) garantir e coordenar as actividades da Unidade de Prevenção e gestão de Violência Declarada no Estabelecimento Penitenciário;
  305. Texto do artigo, página 90: b) Garantir e planificar acções que respondam à reposição e manutenção da ordem e segurança em situações de alteração gravosa no Estabelecimentos Penitenciário;
  306. Texto do artigo, página 90: c) garantir e realizar missões especiais de acompanhamento e escolta de preventivos e condenados que demonstrem características especiais e que exijam um reforço do dispositivo de segurança;
  307. Texto do artigo, página 90: d) garantir e proteger instalações e objectos estratégicos, residências dos oficiais superintendentes e dos comissários em exercício de funções de direcção e chefia do SERNAP;
  308. Texto do artigo, página 90: e) garantir o resgate dos reféns e combater situações de violência declarada no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e acompanhamento;
  309. Texto do artigo, página 90: f) garantir a prevenção e combate à ocorrência de motins e toma de reféns no Estabelecimento Penitenciário;
  310. Texto do artigo, página 90: g) garantir a protecção extra-muro do Estabelecimento Penitenciário;
  311. Texto do artigo, página 90: h) garantir e realizar buscas e captura de preventivos e de condenados evadidos do Estabelecimento Penitenciário;
  312. Texto do artigo, página 90: i) Implementar e conceber planos de emergência e gestão de crise no Estabelecimento Penitenciário;
  313. Texto do artigo, página 90: j) garantir a prevenção e o combate de acções de colocação de engenhos explosivos no Estabelecimento Penitenciário.
  314. Texto do artigo, página 90: 2. A Repartição de Reacção Rápida é chefiada por um Chefe de
  315. Texto do artigo, página 90: Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento .
  316. Texto do artigo, página 90: ARTIgO 267
  317. Texto do artigo, página 90: (Competências do Chefe da Repartição de Reacção Rápida)
  318. Texto do artigo, página 90: São Competências do Chefe da Repartição de Reacção Rápida:
  319. Texto do artigo, página 90: a) Coordenar e dirigir as acções da Unidade Especial no combate a acções de violência declarada e de resgate de reféns no meio Penitenciário;
  320. Texto do artigo, página 90: b) Manter e elevar permanentemente a prontidão de acção das forças;
  321. Texto do artigo, página 90: c) Propor escoltas nos casos em que a perigosidade do preventivo ou condenado o justifique;
  322. Texto do artigo, página 90: d) Elaborar os planos de emergência na gestão de crises no Estabelecimento Penitenciário;
  323. Texto do artigo, página 90: e) Manter a ordem e segurança do Estabelecimento Penitenciário em situação de emergência;
  324. Texto do artigo, página 90: f) Implementar as acções e medidas imediatas de contenção, isolamento e estabilização da situação crítica no Estabelecimento Penitenciário;
  325. Texto do artigo, página 90: g) Coordenar a gestão eficiente e eficaz dos recursos a envolver, na resposta a incidentes de alto risco, em conformidade com os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade;
  326. Texto do artigo, página 90: h) Implementar a activação oportuna dos meios necessários e adequados à reposição da ordem e estabilidade penitenciária;
  327. Texto do artigo, página 90: i) Coordenar acções e medidas imediatas de contenção, isolamento e estabilização da situação crítica no Estabelecimento Penitenciário;
  328. Texto do artigo, página 90: j) Monitorar o rápido controlo da situação crítica, de modo a assegurar a integridade física de terceiros, do condenado e dos funcionários envolvidos directa ou indirectamente.
  329. Número ou marcador, página 90: SUBSECÇÃO II Repartição Equestre e Cinotécnico
  330. Texto do artigo, página 90: ARTIgO 268
  331. Texto do artigo, página 90: (Repartição Equestre e Cinotécnico)
  332. Texto do artigo, página 90: 1. São funções da Repartição Equestre e Cinotécnico:
  333. Texto do artigo, página 90: a) Coordenar as acções equestre e cinotécnica no Estabelecimento Penitenciário, para o reforço da segurança, nas revistas às instalações, às pessoas e viaturas e ainda nas acções de busca e captura de condenados evadidos;
  334. Texto do artigo, página 90: b) Garantir a elaboração do plano específico, em função da actividade do Estabelecimento Penitenciário, para aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de segurança e protecção nas actividades produtivas em áreas extensas;
  335. Texto do artigo, página 90: c) Assegurar a aplicação da técnica equestre e cinotécnica nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos;
  336. Texto do artigo, página 90: d) Assegurar a elaboração dos planos de treino, reciclagem e inspecção de cães, cavalos e garantir a formação dos respectivos tratadores e portadores;
  337. Texto do artigo, página 90: e) garantir a concepção, desenvolvimento e elaboração dos planos de reprodução, criação, assistência técnica e veterinária dos cães e cavalos;
  338. Texto do artigo, página 90: f) garantir a realização dos planos de actividades de patrulha, busca, dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, no Estabelecimento Penitenciário.
  339. Texto do artigo, página 90: 2. A Repartição Equestre e Cinotécnico é chefiada por um
  340. Texto do artigo, página 90: Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
  341. Texto do artigo, página 90: ARTIgO 269
  342. Texto do artigo, página 90: (Competências do Chefe da Repartição Equestre e Cinotécnico)
  343. Texto do artigo, página 90: São competências do Chefe da Repartição Equestre e Cinotécnico:
  344. Texto do artigo, página 90: a) Dirigir a aplicação da assistência técnica equestre e cinotécnica nos Estabelecimentos Penitenciários, para o reforço da segurança, nas revistas às instalações, pessoas, viaturas e, ainda, nas acções de busca e captura de condenados evadidos;
  345. Texto do artigo, página 90: b) Promover a elaboração de planos específicos em função da actividade de cada Estabelecimento Penitenciário, para a aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de asseguração e protecção nas actividades produtivas em áreas extensas;
  346. Texto do artigo, página 90: c) Dirigir a aplicação da técnica equestre e canina nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos;
  347. Texto do artigo, página 90: d) Elaborar e promover planos de treino, reciclagem e inspecção de cães e cavalos e dar formação aos respectivos tratadores e portadores;
  348. Texto do artigo, página 90: e) Conceber, desenvolver e elaborar os planos de reprodução, criação e assistência técnica e veterinária dos cães e cavalos;
  349. Texto do artigo, página 91: f) Elaborar e ordenar a realização de planos de actividades de patrulha, busca, dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, nos Estabelecimentos Penitenciários.
  350. Número ou marcador, página 91: SUBSECÇÃO III Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios
  351. Texto do artigo, página 91: ARTIgO 270
  352. Texto do artigo, página 91: (Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios)
  353. Texto do artigo, página 91: 1. São funções da Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios:
  354. Texto do artigo, página 91: a) garantir a execução das medidas de prevenção e combate aos incêndios nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
  355. Texto do artigo, página 91: b) garantir o cumprimento da aplicação das normas de prevenção e combate a incêndios;
  356. Texto do artigo, página 91: c) garantir a aquisição e instalação de equipamentos de combate a incêndios nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
  357. Texto do artigo, página 91: d) garantir o estabelecimento de parcerias com o Serviço Nacional de Salvação Pública;
  358. Texto do artigo, página 91: e) Assegurar a realização de inspecção, vistoria e exames aos equipamentos de combate ao incêndio, instalados nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
  359. Texto do artigo, página 91: f) Assegurar a realização de inspecções, com vista a averiguar as causas de incêndios nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
  360. Texto do artigo, página 91: g) garantir o socorro e salvamento de pessoas e bens, em caso de incêndios e acidentes nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP
  361. Texto do artigo, página 91: h) garantir o desenvolvimento de parcerias com a representação Provincial do Serviço Nacional de Salvação Pública.
  362. Texto do artigo, página 91: 2. A Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios é chefiada
  363. Texto do artigo, página 91: por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
  364. Texto do artigo, página 91: ARTIgO 271
  365. Texto do artigo, página 91: (Competências do Chefe da Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios)
  366. Texto do artigo, página 91: São competências do Chefe da Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios:
  367. Texto do artigo, página 91: a) Executar as medidas de prevenção e combate aos incêndios, no Estabelecimento Penitenciário e nas unidades orgânicas do SERNAP;
  368. Texto do artigo, página 91: b) Ordenar a observância e o cumprimento da aplicação das normas de prevenção e combate a incêndios;
  369. Texto do artigo, página 91: c) Elaborar e propor o plano de aquisição e de instalação de equipamentos de combate a incêndios, no Establecimento Penitenciário;
  370. Texto do artigo, página 91: d) Ordenar a realização de inspecção, vistoria e exames aos equipamentos de combate ao incêndio, instalados no Estabelecimento Penitenciário e nas unidades orgânicas do SERNAP;
  371. Texto do artigo, página 91: e) Conceber e desenvolver programas de parcerias com a representação Provincial do Serviço Nacional de Salvação Pública.
  372. Número ou marcador, página 91: SECÇÃO IV Departamento de Reabilitação e Reinserção Social
  373. Texto do artigo, página 91: ARTIgO 272
  374. Texto do artigo, página 91: (Funções do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social)
  375. Texto do artigo, página 91: 1. São funções do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social:
  376. Texto do artigo, página 91: a) garantir a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
  377. Texto do artigo, página 91: b) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Regional;
  378. Texto do artigo, página 91: c) Garantir o preenchimento da Ficha de identificação do condenado;
  379. Texto do artigo, página 91: d) garantir a implementação do roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
  380. Texto do artigo, página 91: e) Assegurar a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e Diferenciado do condenado;
  381. Texto do artigo, página 91: f) Assegurar a concepção e elaboração dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
  382. Texto do artigo, página 91: g) garantir o cumprimento e o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do Condenado;
  383. Texto do artigo, página 91: h) Assegurar a realização do relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
  384. Texto do artigo, página 91: i) Garantir o registo e verificação da evolução do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos, no Plano de Atendimento Individual do Condenado no Portfólio;
  385. Texto do artigo, página 91: j) garantir a implementação dos planos e programas das necessidades de formação por especialidade do condenado;
  386. Texto do artigo, página 91: k) Assegurar e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
  387. Texto do artigo, página 91: l) garantir a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
  388. Texto do artigo, página 91: m) garantir a elaboração dos critérios de selecção e constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Serviço das Operações Penitenciárias e com Departamento de Inteligência;
  389. Texto do artigo, página 91: n) garantir a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado;
  390. Texto do artigo, página 91: o) garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
  391. Texto do artigo, página 91: p) garantir e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, na área da educação vocacional;
  392. Texto do artigo, página 91: q) garantir a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
  393. Texto do artigo, página 91: r) garantir a implementação dos planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
  394. Texto do artigo, página 91: s) Assegurar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área desportiva, cultural e recreativa;
  395. Texto do artigo, página 91: t) garantir a coordenação e harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
  396. Texto do artigo, página 91: u) garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário;
  397. Texto do artigo, página 92: v) garantir a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado dos Estabelecimentos Penitenciários e a sociedade civil.
  398. Texto do artigo, página 92: w) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  399. Texto do artigo, página 92: x) garantir que a actuação dos funcionários do Departamento respeite a integridade e dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  400. Texto do artigo, página 92: y) garantir a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação da liberdade;
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