Diploma Ministerial n.º 159/2014

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Diploma Ministerial n.º 159/2014

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Texto do artigo · p. 101 b) Cumprir e fazer cumprir a orientação técnica e metodológica do processo de elaboração de propostas de Diplomas Legais;
Texto do artigo · p. 101 c) Instruir para a publicação e difusão de estudos sobre a Administração penitenciária, de reconhecida qualidade e de interesse público;
Texto do artigo · p. 101 d) Promover a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas, e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 101 e) Promover acções de educação jurídico-penitenciária de preventivos, condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
Texto do artigo · p. 101 f) Emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 101 g) Monitorar a observância e o cumprimento da legislação penitenciária;
Texto do artigo · p. 101 h) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e ao cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 101 i) Promover a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 101 j) Elaborar e preparar as propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
Texto do artigo · p. 101 k) Elaborar instruções de serviço;
Texto do artigo · p. 101 l) Determinar a organização e actualização da legislação de interesse para o SERNAP no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 101 m) Fazer cumprir os prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis.
Texto do artigo · p. 101 n) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 101 SUBSECÇÃO II Repartição de Etica e Disciplina
Texto do artigo · p. 101 ARTIgO 294
Texto do artigo · p. 101 (Repartição de Etica e Disciplina)
Texto do artigo · p. 101 1. São funções do Repartição de Ética e Disciplina:
Texto do artigo · p. 101 a) garantir que os princípios de ética e deontologia profissional no Estabelecimento Penitenciário sejam observados;
Texto do artigo · p. 101 b) Assegurar o acesso do funcionário do Estabelecimento Penitenciário à documentação dos Direitos e Deveres;
Texto do artigo · p. 101 c) Assegurar o respeito aos direitos e garantias individuais dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 101 d) garantir que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário, no exercício das suas funções, ajam com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis e os regulamentos;
Texto do artigo · p. 101 e) Cumprir e fazer cumprir o código de ética dos funcionários do SERNAP, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 101 f) Assegurar que a conduta dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário se conforme com o respeito ao código de ética da profissão e aos princípios morais;
Texto do artigo · p. 101 g) garantir e preservar nos funcionários do Estabelecimento Penitenciário a honra e a dignidade da profissão;
Texto do artigo · p. 101 h) garantir aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário a informação sobre as consequências e os riscos da sua pretensão, de forma clara e inequívoca;
Texto do artigo · p. 101 i) garantir que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário não se envolvam em actos e actividades de conflitos de interesse;
Texto do artigo · p. 101 j) garantir a observância do sigilo profissional pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, sobre as informações de que tenham conhecimento devido ao exercício profissional;
Texto do artigo · p. 101 k) garantir que o tratamento entre funcionários do SERNAP e entre estes e terceiros, seja respeitável, zelando pela boa convivência;
Texto do artigo · p. 101 l) Garantir que os funcionários ajam de forma a dignificar a função que exercem, tanto no âmbito profissional quanto privado;
Texto do artigo · p. 101 m) garantir o trato, com urbanidade, ao superior hierárquico, ao colega, aos privados de liberdade e a entidades terceiras.
Texto do artigo · p. 101 2. A Repartição de Ética e Disciplina é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 101 ARTIgO 295
Texto do artigo · p. 101 (Competências do Chefe do Repartição de Ética e Disciplina)
Texto do artigo · p. 101 São competências do Chefe do Repartição de Ética e Disciplina:
Texto do artigo · p. 101 a) Promover acções conducentes à observância dos princípios de ética e deontologia profissional;
Texto do artigo · p. 101 b) Divulgar ao funcionário do Estabelecimento Penitenciário a documentação relativa aos seus Direitos e Deveres;
Texto do artigo · p. 101 c) Promover o respeito aos direitos e garantias individuais dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 101 d) Promover, instruir e monitorar, para que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário, no exercício das suas funções, ajam com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis e os regulamentos;
Texto do artigo · p. 101 e) garantir a implementação do código de ética dos Funcionários do SERNAP junto do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 101 f) Instruir para a observância, o cumprimento e o respeito ao código de ética da profissão e aos princípios morais;
Texto do artigo · p. 101 g) Promover acções junto dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, para a preservação da honra e da dignidade profissional;
Texto do artigo · p. 101 h) Disponibilizar informação aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário sobre o incumprimento das normas;
Texto do artigo · p. 101 i) Desenvolver programas informativos para que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário não se envolvam em actos e actividades de conflitos de interesse;
Texto do artigo · p. 101 j) Instruir para a observância do sigilo profissional pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, aos diversos níveis, sobre as informações de que tenham conhecimento devido ao exercício profissional;
Texto do artigo · p. 102 k) Promover o respeito e a boa convivência nas relações entre funcionários do Estabelecimento Penitenciário e entre estes com terceiros;
Texto do artigo · p. 102 l) Promover acções junto aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, para que ajam de forma a dignificar a função que exercem, no âmbito profissional e privado;
Texto do artigo · p. 102 m) Respeitar e fazer respeitar o trato com urbanidade entre os funcionários do Estabelecimento Penitenciário e entidades terceiras.
Número ou marcador · p. 102 SECÇÃO VIII Departamento de Cuidados Sanitários
Texto do artigo · p. 102 ARTIgO 296
Texto do artigo · p. 102 (Funções do Departamento de Cuidados de Sanitários)
Texto do artigo · p. 102 1. São funções do Departamento de Cuidados de Sanitários:
Texto do artigo · p. 102 a) garantir a direcção e supervisão das unidades sanitárias do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 102 b) garantir a saúde física, psíquica e social dos condenados no Estabelecimento Penitenciário, em coordenação e articulação com as instituições de saúde de natureza pública e privada;
Texto do artigo · p. 102 c) Assegurar a realização do diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 102 d) garantir a observância das acções preventivas, saneamento básico e situação da saúde no Estabelecimento Penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção sanitária das incidências higiénicas e epidemiológicas;
Texto do artigo · p. 102 e) garantir, conceber e desenvolver estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica e assistência médica, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 102 f) garantir, conceber e desenvolver programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, públicas e privadas, da saúde;
Texto do artigo · p. 102 g) garantir, conceber e desenvolver programas e planos que assegurem a política e linhas de actuação adequadas ao provimento dos serviços médicos, de enfermagem, farmacêuticos e de assistência médica e medicamentosa do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 102 h) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde no trato do condenado;
Texto do artigo · p. 102 i) garantir, conceber e desenvolver programas de triagem sanitária, no processo de ingresso do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 102 j) Garantir, conceber e desenvolver fichas médicas que contenham informação sobre o estado de saúde do condenado, à entrada no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 102 k) garantir que no momento da transferência do condenado, este se faça acompanhar da respectiva informação clínica;
Texto do artigo · p. 102 l) garantir a assistência médica-odontológica, a nível primário dos condenados, com ênfase nas actividades de prevenção e promoção da saúde, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 102 m) Garantir a identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
Texto do artigo · p. 102 n) garantir a promoção das acções educativas, para o condenado e funcionários, com vista a conhecerem as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e os benefícios da mudança de estilo de vida;
Texto do artigo · p. 102 o) Assegurar a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada ao condenado, de acordo com as quilocalorias estabelecidas e o seu estado de saúde no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 102 p) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 102 q) garantir a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados;
Texto do artigo · p. 102 r) garantir a elaboração de cronograma de actividades, com vista à implementação do Plano de Acção para a Promoção de Higiene e Saneamento do Meio, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 102 s) garantir, conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça de eclosão de qualquer problema de saúde;
Texto do artigo · p. 102 t) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 102 u) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 102 v) garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada;
Texto do artigo · p. 102 w) garantir a concepção de um programa de saúde tendente a melhorar o seu estilo de vida e a dicção;
Texto do artigo · p. 102 x) garantir a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade;
Texto do artigo · p. 102 y) garantir que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, esteja de acordo com a sua situação médica;
Texto do artigo · p. 102 z) garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; aa) Garantir a definição de locais próprios e adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais; bb) garantir a concepção de programas de saúde tendentes a melhorar o seu estilo de vida e a dicção.
Texto do artigo · p. 102 2. O Departamento de Cuidados de Sanitários é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director de Estabelecimento Penitenciário Regional.
Texto do artigo · p. 102 3. O Departamento de Cuidados Sanitários compreende a
Texto do artigo · p. 102 seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 102 a) Repartição de Cuidados de Sanitários;
Texto do artigo · p. 102 b) Repartição de Saúde Ambiental e Educação. ARTIgO 297
Texto do artigo · p. 102 (Competências do Chefe de Departamento de Cuidados de Sanitários)
Texto do artigo · p. 102 Compete ao Chefe do Departamento de Cuidados de Sanitários:
Texto do artigo · p. 102 a) Chefiar e supervisionar as unidades orgânicas e sanitárias doDepartamento de Cuidados de Sanitários no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 103 b) Promover e assegurar a observância e implementação das medidas de cuidados de saúde física, psíquica e social do condenado, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 103 c) Determinar medidas e acções de realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 103 d) Conhecer a situação da saúde no meio penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção das incidências higiénicas e epidemiológicas;
Texto do artigo · p. 103 e) Implementar e monitorar as estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 103 f) Propor programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnico-médio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e públicas da saúde;
Texto do artigo · p. 103 g) Propor programa e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequados no provimento dos serviços médicos, de enfermagem e farmacêuticos, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 103 h) Cumprir e fazer cumprir o estrito respeito da ética e deontologia de saúde, no trato do condenado e de outros utentes do Serviço de Cuidados de Saúde no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 103 i) Implementar e fiscalizar os programas de triagem sanitária, no processo de ingresso do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 103 j) Implementar as normas previstas nos manuais e fichas médicas, que contenham o estado de saúde à entrada do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 103 k) Determinar que no momento da transferência do condenado, este se faça acompanhar da respectiva informação clínica;
Texto do artigo · p. 103 l) Promover a observância da realização de acções de assistência médica – odontológica a nível primária para o condenado, com ênfase em actividades de prevenção e promoção da saúde no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 103 m) Promover a observância e o cumprimento da realização das acções de identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
Texto do artigo · p. 103 n) Desenvolver e promover a realização das acções educativas para o condenado e funcionários, com vista a conhecerem as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e os benefícios da mudança de estilo de vida;
Texto do artigo · p. 103 o) Determinar a observância e o cumprimento dos níveis quilocaloríficos na dieta alimentar disponibilizada ao condenado, de acordo com seu estado de saúde no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 103 p) Cumprir e fazer cumprir as instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 103 q) Emitir e instruir informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados;
Texto do artigo · p. 103 r) Elaborar o cronograma de actividades, com vista à implementação do Plano de Acção para a Promoção de Higiene e Saneamento do Meio no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 103 s) Conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica, que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça de eclosão de qualquer problema de saúde;
Texto do artigo · p. 103 t) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 103 aa) Realizar a avaliação do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal; bb) Instruir para o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; cc) Conceber e propor um programa de saúde tendente a melhorar o seu estilo de vida e a dicção; dd) Propor o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; ee) Ordenar a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade; ff) Propor que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, esteja de acordo com a sua situação médica; gg) Promover o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; hh) Propor a definição de locais próprios e adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais; ii) Conceber e propor programas de saúde tendentes a melhorar o seu estilo de vida e a dicção.
Texto do artigo · p. 103 ARTIgO 298
Texto do artigo · p. 103 (Repartição de Cuidados Sanitários)
Texto do artigo · p. 103 1. São funções da Repartição de Cuidados Sanitários:
Texto do artigo · p. 103 a) garantir a direcção e supervisão das Unidades Sanitárias dos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 103 b) garantir a saúde física, psíquica e social do preventivo e do condenado, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 103 c) garantir a realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário, em todos os Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 103 d) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao serviço, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 103 e) Assegurar o desenvolvimento de programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e púbicas, da saúde;
Texto do artigo · p. 103 f) Assegurar o desenvolvimento de programas e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequadas, no provimento do serviço médico, de enfermagem e farmacêutico, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 103 g) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato de condenados e de outros utentes do Serviço de Cuidados Sanitários;
Texto do artigo · p. 103 h) Assegurar o acompanhamento de programas de triagem sanitária, no processo de ingresso de condenados no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 104 i) Garantir a concepção e produção de manuais e fichas médicas que contenham o estado de saúde à entrada de preventivos e condenados nos Estabelecimentos Penitenciários,
Texto do artigo · p. 104 j) garantir que no momento da transferência do preventivo e do condenado, estes se façam acompanhar da respectiva informação clínica;
Texto do artigo · p. 104 k) garantir a assistência médica – odontológica primária, para os preventivos e os condenados, com ênfase para as actividades de prevenção e promoção da saúde nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 104 l) Garantir a identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento do condenado, nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
Texto do artigo · p. 104 m) garantir a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada aos condenados, de acordo com seu estado de saúde, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 104 n) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 104 o) Assegurar a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária, que lhe forem solicitados.
Texto do artigo · p. 104 2. A Repartição de Cuidados Sanitários é chefiada por um
Texto do artigo · p. 104 Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 104 ARTIgO 299
Texto do artigo · p. 104 (Competências do Chefe de Repartição de Cuidados Sanitários)
Texto do artigo · p. 104 São competências do Chefe de Repartição:
Texto do artigo · p. 104 a) Supervisionar o funcionamento da unidade sanitária do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 104 b) Promover a saúde física, psíquica e social do condenado, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 104 c) Propor a realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 104 d) Realizar as avaliações do desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 104 e) Conceber e desenvolver programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e públicas, da saúde;
Texto do artigo · p. 104 f) Conceber e desenvolver programas e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequadas, no provimento do serviço médico, de enfermagem e farmacêutico, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 104 g) Determinar a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do Serviço de Cuidados Sanitários do SERNAP;
Texto do artigo · p. 104 h) Conceber e desenvolver programas de triagem sanitária, no processo de ingresso de condenados no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 104 i) Conceber e desenvolver manuais e fichas médicas que contenham o estado de saúde à entrada de condenados no Estabelecimento Penitenciário,
Texto do artigo · p. 104 j) Determinar que no momento da transferência do condenado se façam acompanhar da respectiva informação clínica;
Texto do artigo · p. 104 k) Ordenar a assistência médica-odontológica- a nível primário, para os preventivos e condenados, com ênfase para as actividades de prevenção e promoção da saúde, nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 104 l) Identificar a prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento dos condenados, nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
Texto do artigo · p. 104 m) Determinar a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada aos condenados, de acordo com o seu estado de saúde, nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 104 n) Ordenar a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do do condenado, nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 104 o) Emitir informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados.
Texto do artigo · p. 104 ARTIgO 300
Texto do artigo · p. 104 (Repartição de Saúde Ambiental e Educação )
Texto do artigo · p. 104 1. São funções da Repartição de Saúde Ambiental e Educação:
Texto do artigo · p. 104 a) garantir a direcção e supervisão da unidade sanitária do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 104 b) Assegurar e acompanhar a situação da saúde no meio penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção das incidências higiénicas e epidemiológicas;
Texto do artigo · p. 104 c) garantir, conceber e desenvolver estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 104 d) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 104 e) Assegurar o desenvolvimento de programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e públicas, da saúde;
Texto do artigo · p. 104 f) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato, de condenados e de outros utentes do serviço de Cuidados Sanitários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 104 g) garantir a promoção das acções educativas, para os condenados e funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e as vantagens da mudança de estilo de vida;
Texto do artigo · p. 104 h) garantir a observância e acompanhamento dos horários de banho de sol e de actividades desportivas, culturais e de arte;
Texto do artigo · p. 104 i) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do condenado, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 104 j) Assegurar a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados;
Texto do artigo · p. 104 k) garantir a elaboração de cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de ambiente e saúde no Estabelecimento
Texto do artigo · p. 105 l) garantir, conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica, que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça de eclosão de qualquer problema de saúde.
Texto do artigo · p. 105 2. A Repartição de Saúde Ambiental e Educação é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 105 ARTIgO 301
Texto do artigo · p. 105 (Competências do Chefe da Repartição de Saúde Ambiental e Educação)
Texto do artigo · p. 105 Compete ao Chefe da Repartição de Saúde Ambiental e Educação:
Texto do artigo · p. 105 a) Supervisionar o funcionamento das unidades sanitárias dos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 105 b) Conhecer a situação da saúde no meio penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção das incidências higiénicas e epidemiológicas;
Texto do artigo · p. 105 c) Conceber e propor o desenvolvimento de estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 105 d) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 105 e) Conceber e desenvolver programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e púbicas, da saúde;
Texto do artigo · p. 105 f) Ordenar a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do Serviço de Cuidados Sanitários do SERNAP;
Texto do artigo · p. 105 g) Promover acções educativas, para os internos e funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e os benefícios da mudança de estilo de vida;
Texto do artigo · p. 105 h) Determinar a observância e o acompanhamento dos horários de banho de sol e de actividades desportivas, culturais e de arte;
Texto do artigo · p. 105 i) Determinar a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo e do condenado, nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 105 j) Emitir informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados.
Texto do artigo · p. 105 k) Ordenar a elaboração de cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de ambiente e saúde nos Estabelecimentos Penitenciários
Texto do artigo · p. 105 l) Conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça da eclosão de qualquer problema de saúde.
Número ou marcador · p. 105 SECÇÃO IX Repartição de Inteligência Penitenciária
Texto do artigo · p. 105 ARTIgO 302
Texto do artigo · p. 105 (Funções da Repartição de Inteligência Penitenciária)
Texto do artigo · p. 105 1. São funções da Repartição de Inteligência Penitenciária:
Texto do artigo · p. 105 a) Garantir a direcção, planificação, organização e controlo do trabalho de inteligência e contra-inteligência no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 105 b) garantir a articulação e coordenação com o Director do Estabelecimento Penitenciário, nas acções operativas, no âmbito da inteligência e contra-inteligência penitenciária;
Texto do artigo · p. 105 c) Assegurar a recolha, análise e tratamento de informações penitenciárias;
Texto do artigo · p. 105 d) garantir a investigação, prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem, segurança e estabilidade do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 105 e) garantir a recolha oportuna e permanente de informações relevantes, dentro e fora do Estabelecimento Penitenciário, que concorram para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Texto do artigo · p. 105 f) Assegurar a realização de estudos e análise das principais tendências da população penitenciária, causas e condições que põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 105 g) garantir a recolha permanente de informações sobre funcionários com ligações a condenados que, após o cumprimento da pena ou em liberdade condicional, continuam a praticar actos criminais;
Texto do artigo · p. 105 h) garantir o levantamento sistemático da situação operativa no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 105 i) garantir, organizar e desenvolver processos investigativos contra todas as acções delitivas e condutas impróprias que violem as normas de funcionamento do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 105 j) garantir o controlo e a observação permanente de condenados que, pelos seus antecedentes criminais e características pessoais, sejam potenciais líderes na promoção de factos que concorrem para alterações da ordem e disciplina no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 105 k) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao serviço, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 105 l) Assegurar a elaboração de propostas e monitorar o processo de recrutamento, formação e capacitação de pessoal, em matéria específica.
Texto do artigo · p. 105 2. A Repartição de Inteligência Penitenciária é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
Texto do artigo · p. 105 ARTIgO 303
Texto do artigo · p. 105 (Competências do Chefe de Repartição de Inteligência Penitenciária)
Texto do artigo · p. 105 São competências do Chefe de Repartição de Inteligência Penitenciária:
Texto do artigo · p. 105 a) Cumprir e fazer cumprir os planos e medidas operativas para o descobrimento, prevenção, neutralização e combate de actividades delitivas e comportamentos anti-sociais no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 105 b) Efectuar a recolha, análise e tratamento de informações operativas no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 105 c) Coordenar com o Director do Estabelecimento Regional as acções operativas no âmbito da Inteligência Penitenciária;
Texto do artigo · p. 106 d) Realizar investigação com vista à prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem e segurança no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 106 e) Recolher informações relevantes, dentro e fora do Estabelecimento Penitenciário, que concorram para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Texto do artigo · p. 106 f) Efectuar estudos e análise permanente das principais tendências da população penitenciária, causas e condições que põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 106 g) Realizar levantamentos sobre a situação operativa no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 106 h) Aplicar medidas operativas, controlo e observação de condenados em regime de privação de liberdade que, pelos seus antecedentes criminais e características pessoais, sejam potenciais líderes na promoção de factos que concorrem para alterações da ordem e disciplina no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 106 i) Coordenar com os serviços congéneres das Forças de Defesa e Segurança da região, com vista à troca de informações relevantes para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 106 j) Ordenar a recolha oportuna e permanente de informações relevantes, dentro e fora do Estabelecimento Penitenciário, que contribuam para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Texto do artigo · p. 106 k) Ordenar a recolha e tratamento de informações sobre funcionários com ligações a condenados que, após o cumprimento da pena ou em liberdade condicional, continuam a praticar actos criminais;
Texto do artigo · p. 106 l) Determinar a organização e desenvolvimento de processos investigativos contra todas as acções delitivas e condutas impróprias que violem as normas de funcionamento do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 106 m) Propor o recrutamento, formação e capacitação de pessoal, em matéria específica;
Texto do artigo · p. 106 n) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 106 SECÇÃO X Repartição de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 106 ARTIgO 304
Texto do artigo · p. 106 (Funções)
Texto do artigo · p. 106 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 106 a)garantir a gestão dos recursos humanos no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 106 b) Assegurar a execução dos planos, programas e projectos de gestão de pessoal, em função do diagnóstico efectuado e em conformidade com as atribuições do Estabelecimento Penitenciário e dos indicadores de gestão dos recursos humanos;
Texto do artigo · p. 106 c) garantir a execução dos planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal;
Texto do artigo · p. 106 d) Assegurar a coordenação e acompanhamento das propostas de afectação, enquadramento e de reafectação de recursos humanos, aos diferentes níves de serviço;
Texto do artigo · p. 106 e) garantir a interpretação e aplicação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto Orgânico do SERNAP, Estatuto dos membros do SERNAP com funções de guardas Penitenciários, e demais legislação que for aplicável;
Texto do artigo · p. 106 f) Assegurar a manutenção e o funcionamento do sistema estatístico, relativo à gestão e administração do pessoal, em articulação com o serviço de planificação e desenvolvimento institucional;
Texto do artigo · p. 106 g) Assegurar a elaboração de estudos sobre os recursos humanos e propor a adopção de políticas estratégicas, que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento dos departamentos e repartições no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 106 h) Assegurar a sistematização de dados, em função de indicadores de gestão de recursos humanos, e propor a adopção de políticas estratégicas que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 106 i) garantir a aplicação de técnicas de recrutamento e selecção de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 106 j) Assegurar a aplicação de metodologias e regras de organização dos processos individuais dos funcionários;
Texto do artigo · p. 106 k) Assegurar o funcionamento e manter actualizado o e-SIP no Estabelecimento Penitenciário, de acordo com as orientações e normas definidas pelo SERNAP;
Texto do artigo · p. 106 l) garantir a implementação e o controlo da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 106 m) Assegurar o cumprimento dos actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 106 n) Assegurar o acompanhamento e a aplicação dos instrumentos de apreciacão do mérito no desempenho de funções, e avaliar e promover as correspondentes adequações;
Texto do artigo · p. 106 o) garantir a coordenação das actividades de implementação das estratégias do HIV/SIDA e outras doenças crónicas degenerativas, do género e pessoa portadora de deficiência;
Texto do artigo · p. 106 p) Assegurar a implementação das normas previstas no plano de formação do SERNAP;
Texto do artigo · p. 106 q) Assegurar a articulação com as demais áreas do Estabelecimento Penitenciário, na identificação das necessidades de formação do pessoal;
Texto do artigo · p. 106 r) garantir a execução das actividades de formação, reciclagem e estágio com os estabelecimentos de ensino do SERNAP;
Texto do artigo · p. 106 s) garantir a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 106 t) Propor a atribuição de bolsas de estudo, em conformidade com o plano de formação do SERNAP;
Texto do artigo · p. 106 u) Assegurar a composição do quadro de pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 106 v) Assegurar a coordenação com as demais áreas, na identificação das necessidades em pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 106 w) garantir a assistência médica e medicamentosa aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 106 x) garantir a elaboração da lista anual de posição de antiguidade dos funcionários do Estabelecimento
Texto do artigo · p. 107 y) garantir a elaboração da lista anual de promoções e progressão na carreira do pessoal, em coordenação com os departamentos e repartições do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 107 z) Assegurar a implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos no Estabelecimento Penitenciário; aa) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal ao nível do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 107 2. A Repartição de Recursos Humanos é chefiada por um
Texto do artigo · p. 107 Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
Texto do artigo · p. 107 ARTIgO 305
Texto do artigo · p. 107 (Competências do Chefe de Repartição de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 107 São competências do Chefe de Repartição de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 107 a) Efectuar a gestão dos recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 107 b) Implementar os planos, programas e projectos de gestão de pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário, em função do diagnóstico efectuado, em conformidade com as atribuições do SERNAP e dos indicadores e gestão dos recursos humanos;
Texto do artigo · p. 107 c) Implementar os planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal;
Texto do artigo · p. 107 d) Coordenar e acompanhar as propostas de afectação, enquadramento e de reafectação de recursos humanos aos diferentes níves do Estabelecimento Penitenciário Regional;
Texto do artigo · p. 107 e) Cumprir e fazer cumprir as normas previstas no Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto Orgânico do SERNAP, Estatuto dos membros do SERNAP com funções de guardas Penitenciários, e demais legislação que for aplicável ao sistema penitenciário;
Texto do artigo · p. 107 f) Implementar o sistema estatístico relativo à gestão e administração do pessoal, em coordenação com o Departamento de Recursos Humanos do SERNAP;
Texto do artigo · p. 107 g) Realizar estudos sobre os recursos humanos e propor a adopção de políticas estratégicas que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento dos departamentos e repartições no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 107 h) Implementar as técnicas de recrutamento e de selecção de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 107 i) Aplicar as metodologias e regras de organização dos processos individuais dos funcionários;
Texto do artigo · p. 107 j) Manter actualizado o e-SIP do Estabelecimento Penitenciário, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Texto do artigo · p. 107 k) Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário Regional;
Texto do artigo · p. 107 l) Cumprir e fazer cumprir os actos administrativos de gestão dos recursos humanos do SERNAP;
Texto do artigo · p. 107 m) Realizar avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração do pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 107 n) Aplicar os instrumentos de apreciação do mérito no desempenho de funções, avaliar e promover as correspondentes adequações;
Texto do artigo · p. 107 o) Fiscalizar as actividades da Escola Prática e de Sargentos da guarda Penitenciária;
Texto do artigo · p. 107 p) Fazer cumprir os programas e currículas da Escola Prática e de Sargentos da guarda Penitenciária;
Texto do artigo · p. 107 q) Promover e coordenar actividades, no âmbito da implementação das estratégias do HIV/SIDA e outras doenças crónicas degenerativas, do género e pessoa portadora de deficiência;
Texto do artigo · p. 107 r) Implementar as normas e regras previstas no plano de formação do SERNAP;
Texto do artigo · p. 107 s) Articular com as demais áreas da direcção do Estabelecimento Penitenciário na identificação das necessidades de formação do pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 107 t) Coordenar e executar as actividades de formação, reciclagem e estágio, com os estabelecimentos de ensino do SERNAP;
Texto do artigo · p. 107 u) Auxiliar na realização de estudos e pesquisas;
Texto do artigo · p. 107 v) Apoiar na execução e implementação de política de desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 107 w) Implementar as normas e regras determinadas para a atribuição de bolsas de estudo para os funcionários do SERNAP;
Texto do artigo · p. 107 x) Cumprir e fazer cumprir as normas do Estatuto Orgânico e da guarda Penitenciária, Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 107 y) Controlar a composição dos quadros de pessoal do SERNAP;
Texto do artigo · p. 107 z) Articular com as demais áreas da Direcção-geral na identificação das necessidades de pessoal do Estabelecimento Penitenciário; aa) Planificar e propor acções para garantir a assistência médica e medicamentosa aos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário; bb) Elaborar a lista anual da posição de antiguidade dos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário; cc) Coordenar as actividades, no âmbito das Estratégias do HIV/SIDA e outras doenças crónicas degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência; dd) Propor, em coordenação com os departamentos e repartições, a lista anual das promoções e progressões na carreira dos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário; ee) Monitorar a implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP; ff) Produzir relatórios anuais das actividades desenvolvidas no SIP.
Número ou marcador · p. 107 SECÇÃO XI Repartição de Actividades Económicas
Texto do artigo · p. 107 ARTIgO 306
Texto do artigo · p. 107 (Funções da Repartição de Actividades Económicas)
Texto do artigo · p. 107 1. São funções da Repartição de Actividades Económicas:
Texto do artigo · p. 107 a) garantir a chefia da Repartição de Actividades Económicas;
Texto do artigo · p. 107 b) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta com associações empresariais, agrárias e industriais;
Texto do artigo · p. 107 c) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Texto do artigo · p. 108 d) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 108 e) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o Estabelecimento Penitenciário e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
Texto do artigo · p. 108 f) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
Texto do artigo · p. 108 g) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 108 h) Assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
Texto do artigo · p. 108 i) garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabrís de processamento;
Texto do artigo · p. 108 j) Assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
Texto do artigo · p. 108 k) garantir a elaboração de planos, programas e projectos nas áreas da produção industrial e comercial;
Texto do artigo · p. 108 l) garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
Texto do artigo · p. 108 m) garantir a construção, apetrechamento e manutenção de silos;
Texto do artigo · p. 108 n) garantir a análise e evolução do sector comercial agrário e agro-industrial;
Texto do artigo · p. 108 o) garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agroindustrial, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 108 p) Assegurar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial;
Texto do artigo · p. 108 q) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, nas áreas de produção agro-pecuária e piscícola;
Texto do artigo · p. 108 r) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
Texto do artigo · p. 108 s) Assegurar a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
Texto do artigo · p. 108 t) garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de piscicultura, que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 108 u) Assegurar a participação em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia para o Estabelecimentto Penitenciário;
Texto do artigo · p. 108 v) Garantir a elaboração de estudos para definição de áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro-ecológicas;
Texto do artigo · p. 108 w) Assegurar o cumprimento da época agrícola, de acordo com as culturas;
Texto do artigo · p. 108 x) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
Texto do artigo · p. 108 y) garantir a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
Texto do artigo · p. 108 z) garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da piscicultura; aa) garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças; bb) garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção;
Texto do artigo · p. 108 cc) garantir a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros;
Texto do artigo · p. 108 dd) Garantir qualidade suficiente de bens produzidos; ee) garantir o conhecimento o produto/serviço, através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outros; ff) Assegurar uma interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção; gg) garantir a especialização da produção, para responder às políticas do governo, no Estabelecimento Penitenciário; hh) garantir a distribuição e comercialização dos produtos; ii) garantir, conceber e elaborar estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração; jj) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 108 2. A Repartição de Actividades Económicas é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
Texto do artigo · p. 108 Compete ao Chefe de Repartição de Actividades Económicas:
Texto do artigo · p. 108 a) Cumprir e fazer cumprir os mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias e industriais;
Texto do artigo · p. 108 b) Enquadrar os brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Texto do artigo · p. 108 c) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas, que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 108 d) Implementar as parcerias públicas ou privadas celebradas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
Texto do artigo · p. 108 e) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
Texto do artigo · p. 108 f) Supervisionar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 108 g) Recolher, tratar e sistematizar os dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
Texto do artigo · p. 108 h) Propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
Texto do artigo · p. 108 i) Propor a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
Texto do artigo · p. 108 j) Elaborar e implementar planos, programas e projectos, nas áreas de produção industrial e comercial;
Texto do artigo · p. 108 k) Propor a aquisição de equipamentos, para o desenvolvimento das actividades industriais;
Texto do artigo · p. 108 l) Ordenar a conservação e manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
Texto do artigo · p. 108 m) Propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
Texto do artigo · p. 108 n) Analisar a evolução do sector comercial agrário e agroindustrial;
Texto do artigo · p. 108 o) Promover contactos com instituições, para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agroindustrial no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 108 p) Recolher, análisar e divulgar informação relevante para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial;
Texto do artigo · p. 109 q) Implementar planos, programas e projectos, relativos à actividade laboral do condenado, nas áreas da produção agro-pecuária e piscícola;
Texto do artigo · p. 109 r) Adoptar medidas para o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
Texto do artigo · p. 109 s) Propor a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
Texto do artigo · p. 109 t) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de piscicultura, que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 109 u) Propor a participação em empreendimentos públicos ou privados, que representem mais-valia para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 109 v) Implementar os resultados dos estudos relativos às áreas adequadas para produção agrícola, de acordo com as condições agro- ecológicas;
Texto do artigo · p. 109 w) Cumprir e fazer cumprir as épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
Texto do artigo · p. 109 x) Cumprir o plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
Texto do artigo · p. 109 y) Implementar o programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
Texto do artigo · p. 109 z) Elaborar e cumprir o plano de povoamento e maneio da piscicultura; aa) Implementar os critérios de animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças. bb) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; cc) Elaborar o cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; dd) Avaliar a qualidade de bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário; ee) Promover os produtos/serviços através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outros; ff) Implementar os procedimentos de interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção; gg) Efectuar a especialização da produção, para responder às políticas do governo, no Estabelecimento Penitenciário; hh) Promover a distribuição e comercialização dos produtos; ii) Conceber e elaborar estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração; jj) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 109 SECÇÃO XII Repartição de Gestão do Sistema Penitenciário
Texto do artigo · p. 109 ARTIgO 307
Texto do artigo · p. 109 (Funções da Repartição de Gestão de Sistema Penitenciário)
Texto do artigo · p. 109 1. São funções da Repartição de gestão de Sistema Penitenciário:
Texto do artigo · p. 109 a) garantir a gestão e supervisão dos sistemas de comunicação de dados, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 109 b) garantir a manutenção da rede local, infraestrutura computacional, serviço de atendimento de informática e demais actividades de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 109 c) garantir a implementação da política de segurança de Tecnologia de Informação no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 109 d) Assegurar o reforço de práticas de gestão integrada de informação e engenharia de processos, tendo em vista padrões de eficácia, eficiência, satisfação e qualidade, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 109 e) garantir a implementação de estratégias, soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação, de acordo com as directrizes definidas para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 109 f) garantir que os produtos e serviços relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação sejam conduzidos, de acordo com a legislação pertinente;
Texto do artigo · p. 109 g) garantir a realização e avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 109 2. A Repartição de Gestão de Sistema Penitenciário é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 109 ARTIgO 308
Texto do artigo · p. 109 (Competências do Chefe de Repartição de Gestão de Sistema Penitenciário)
Texto do artigo · p. 109 São competências do Chefe de Repartição de gestão de Sistema Penitenciário:
Texto do artigo · p. 109 a) Realizar a manutenção do sistema de gestão de informação penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 109 b) Controlar as contas dos usuários do sistema de gestão de informação penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 109 c) Distribuir os documentos de suporte do usuário do sistema de informação penitenciário no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 109 d) Cumprir e fazer cumprir a legislação referente ao uso de produtos e serviço, relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 109 e) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, confidencialidade e integridade de informação no sistema de informação penitenciária, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 109 f) Fiscalizar a manutenção dos equipamentos e rede de comunicação e de informática no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 109 g) Apetrechar o sistema de informação penitenciário com material e suporte lógico, bem como os necessários à implantação e optimização da comunicação de dados e programas, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 109 h) Capacitar regularmente os usuários no domínio das funcionalidades do sistema de informação penitenciária, afectos ao Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 109 i) Mandar solucionar atempadamente os problemas técnicos que se verifiquem nos equipamentos e nos sistemas de informação penitenciária, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 109 j) Propor a adição de novas funcionalidades pertinentes, no sistema de informação penitenciária, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 109 k) Implementar as boas práticas na utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 110 l) Propor a actualização dos recursos de Software e Hardware aos seus superiores.
Número ou marcador · p. 110 SECÇÃO XIII Secretaria do Estabelecimento
Texto do artigo · p. 110 ARTIgO 309
Texto do artigo · p. 110 (Funções da Secretaria do Estabelecimento)
Texto do artigo · p. 110 1. São funções da Secretaria do Estabelecimento:
Texto do artigo · p. 110 a) Organizar o arquivo de documentos, dados e informação relevante para o Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 110 b) Organizar, processar e disseminar informação e dados sobre o Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 110 c) Assegurar a sistematização e harmonização dos relatórios de actividades dos diferentes órgãos do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 110 d) garantir a circulação de documentação relevante para o Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 110 e) Organizar uma base de dados sobre informações, dados ou estudos realizados no Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 110 f) Elaborar propostas de aquisição de revistas, livros e demais documentos relacionados com as questões de interesse do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 110 g) Garantir a execução pontual e eficiência do arquivo;
Texto do artigo · p. 110 h) Secretariar e manter o registo actualizado das reuniões do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 110 i) Preparar as reuniões do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 110 j) Realizar ou prestar apoio na realização de todas as demais tarefas técnico- administrativas para que for solicitado pelo Director do Estabelecimento.
Texto do artigo · p. 110 2. A Secretaria do Estabelecimento é chefiada por um Chefe
Texto do artigo · p. 110 de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
Texto do artigo · p. 110 ARTIgO 310
Texto do artigo · p. 110 (Competências do Chefe da Secretaria do Estabelecimento)
Texto do artigo · p. 110 São competências do Chefe Secretaria do Estabelecimento:
Texto do artigo · p. 110 a) Organizar, coordenar, avaliar, supervisionar e controlar todas as actividades;
Texto do artigo · p. 110 b) Elaborar propostas de aquisição de revistas, livros e demais documentos relacionados com as questões de interesse do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 110 c) Garantir a execução pontual e eficiente do arquivo;
Texto do artigo · p. 110 d) Secretariar e manter o registo actualizado das reuniões do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 110 e) Preparar as reuniões do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 110 f) Realizar ou prestar apoio na realização de todas as demais tarefas técnico- administrativas para que for solicitado pelo Director do Estabelecimento.
Texto do artigo · p. 110 ARTIgO 311
Texto do artigo · p. 110 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 110 A Secretaria do Estabelecimento Penitenciário tem a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 110 a) Repartição de Informação Classificada. ARTIgO 312
Texto do artigo · p. 110 (Funções da Repartição de Informação Classificada)
Texto do artigo · p. 110 1. São funções da Repartição de Informação Classificada: a) Classificar, Codificar e conservar os documentos de maneira ordenada e acessível; b) Recuperar a informação contida nos documentos com maior rapidez e segurança;
Texto do artigo · p. 110 c) Reduzir a proliferação indiscriminada de fotocópias, por meio do aumento da confiança no arquivo e seus instrumentos;
Texto do artigo · p. 110 d) Preservar a memória Instituicional, tornando os arquivos importante instrumento de prova das acções governamentais e protecção de direitos do servidor e do cidadão.
Texto do artigo · p. 110 e) garantir a segurança do acervo documental.
Texto do artigo · p. 110 2. A Repartição de Informação Classificada é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento
Texto do artigo · p. 110 ARTIgO 313
Texto do artigo · p. 110 (Competências da Repartição de Informação Classificada)
Texto do artigo · p. 110 A Repartição de Informação Classificada tem as seguintes competencias:
Texto do artigo · p. 110 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Texto do artigo · p. 110 b) Implementar e acompanhar as rotinas de trabalho, visando a padronização dos procedimentos técnicos relativos as actividades de gestão de Documentos de Arquivo do orgão;
Texto do artigo · p. 110 c) Coordenar a aplicação do plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos, em articulação com os outros Orgãos do sistema;
Texto do artigo · p. 110 d) Supervisionar a aplicação e o emprego de normas técnicas e tecnologicas de gestão de Documentos do Arquivo.
Texto do artigo · p. 110 e) Supervisionar e garantir a segurança do acervo através de meios humanos e tecnologicos.
Número ou marcador · p. 110 TÍTULO III
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 101: b) Cumprir e fazer cumprir a orientação técnica e metodológica do processo de elaboração de propostas de Diplomas Legais;
  2. Texto do artigo, página 101: c) Instruir para a publicação e difusão de estudos sobre a Administração penitenciária, de reconhecida qualidade e de interesse público;
  3. Texto do artigo, página 101: d) Promover a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas, e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  4. Texto do artigo, página 101: e) Promover acções de educação jurídico-penitenciária de preventivos, condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
  5. Texto do artigo, página 101: f) Emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
  6. Texto do artigo, página 101: g) Monitorar a observância e o cumprimento da legislação penitenciária;
  7. Texto do artigo, página 101: h) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e ao cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  8. Texto do artigo, página 101: i) Promover a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
  9. Texto do artigo, página 101: j) Elaborar e preparar as propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
  10. Texto do artigo, página 101: k) Elaborar instruções de serviço;
  11. Texto do artigo, página 101: l) Determinar a organização e actualização da legislação de interesse para o SERNAP no Estabelecimento Penitenciário;
  12. Texto do artigo, página 101: m) Fazer cumprir os prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis.
  13. Texto do artigo, página 101: n) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  14. Número ou marcador, página 101: SUBSECÇÃO II Repartição de Etica e Disciplina
  15. Texto do artigo, página 101: ARTIgO 294
  16. Texto do artigo, página 101: (Repartição de Etica e Disciplina)
  17. Texto do artigo, página 101: 1. São funções do Repartição de Ética e Disciplina:
  18. Texto do artigo, página 101: a) garantir que os princípios de ética e deontologia profissional no Estabelecimento Penitenciário sejam observados;
  19. Texto do artigo, página 101: b) Assegurar o acesso do funcionário do Estabelecimento Penitenciário à documentação dos Direitos e Deveres;
  20. Texto do artigo, página 101: c) Assegurar o respeito aos direitos e garantias individuais dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  21. Texto do artigo, página 101: d) garantir que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário, no exercício das suas funções, ajam com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis e os regulamentos;
  22. Texto do artigo, página 101: e) Cumprir e fazer cumprir o código de ética dos funcionários do SERNAP, no Estabelecimento Penitenciário;
  23. Texto do artigo, página 101: f) Assegurar que a conduta dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário se conforme com o respeito ao código de ética da profissão e aos princípios morais;
  24. Texto do artigo, página 101: g) garantir e preservar nos funcionários do Estabelecimento Penitenciário a honra e a dignidade da profissão;
  25. Texto do artigo, página 101: h) garantir aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário a informação sobre as consequências e os riscos da sua pretensão, de forma clara e inequívoca;
  26. Texto do artigo, página 101: i) garantir que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário não se envolvam em actos e actividades de conflitos de interesse;
  27. Texto do artigo, página 101: j) garantir a observância do sigilo profissional pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, sobre as informações de que tenham conhecimento devido ao exercício profissional;
  28. Texto do artigo, página 101: k) garantir que o tratamento entre funcionários do SERNAP e entre estes e terceiros, seja respeitável, zelando pela boa convivência;
  29. Texto do artigo, página 101: l) Garantir que os funcionários ajam de forma a dignificar a função que exercem, tanto no âmbito profissional quanto privado;
  30. Texto do artigo, página 101: m) garantir o trato, com urbanidade, ao superior hierárquico, ao colega, aos privados de liberdade e a entidades terceiras.
  31. Texto do artigo, página 101: 2. A Repartição de Ética e Disciplina é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  32. Texto do artigo, página 101: ARTIgO 295
  33. Texto do artigo, página 101: (Competências do Chefe do Repartição de Ética e Disciplina)
  34. Texto do artigo, página 101: São competências do Chefe do Repartição de Ética e Disciplina:
  35. Texto do artigo, página 101: a) Promover acções conducentes à observância dos princípios de ética e deontologia profissional;
  36. Texto do artigo, página 101: b) Divulgar ao funcionário do Estabelecimento Penitenciário a documentação relativa aos seus Direitos e Deveres;
  37. Texto do artigo, página 101: c) Promover o respeito aos direitos e garantias individuais dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  38. Texto do artigo, página 101: d) Promover, instruir e monitorar, para que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário, no exercício das suas funções, ajam com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis e os regulamentos;
  39. Texto do artigo, página 101: e) garantir a implementação do código de ética dos Funcionários do SERNAP junto do Estabelecimento Penitenciário;
  40. Texto do artigo, página 101: f) Instruir para a observância, o cumprimento e o respeito ao código de ética da profissão e aos princípios morais;
  41. Texto do artigo, página 101: g) Promover acções junto dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, para a preservação da honra e da dignidade profissional;
  42. Texto do artigo, página 101: h) Disponibilizar informação aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário sobre o incumprimento das normas;
  43. Texto do artigo, página 101: i) Desenvolver programas informativos para que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário não se envolvam em actos e actividades de conflitos de interesse;
  44. Texto do artigo, página 101: j) Instruir para a observância do sigilo profissional pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, aos diversos níveis, sobre as informações de que tenham conhecimento devido ao exercício profissional;
  45. Texto do artigo, página 102: k) Promover o respeito e a boa convivência nas relações entre funcionários do Estabelecimento Penitenciário e entre estes com terceiros;
  46. Texto do artigo, página 102: l) Promover acções junto aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, para que ajam de forma a dignificar a função que exercem, no âmbito profissional e privado;
  47. Texto do artigo, página 102: m) Respeitar e fazer respeitar o trato com urbanidade entre os funcionários do Estabelecimento Penitenciário e entidades terceiras.
  48. Número ou marcador, página 102: SECÇÃO VIII Departamento de Cuidados Sanitários
  49. Texto do artigo, página 102: ARTIgO 296
  50. Texto do artigo, página 102: (Funções do Departamento de Cuidados de Sanitários)
  51. Texto do artigo, página 102: 1. São funções do Departamento de Cuidados de Sanitários:
  52. Texto do artigo, página 102: a) garantir a direcção e supervisão das unidades sanitárias do Estabelecimento Penitenciário;
  53. Texto do artigo, página 102: b) garantir a saúde física, psíquica e social dos condenados no Estabelecimento Penitenciário, em coordenação e articulação com as instituições de saúde de natureza pública e privada;
  54. Texto do artigo, página 102: c) Assegurar a realização do diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário, no Estabelecimento Penitenciário;
  55. Texto do artigo, página 102: d) garantir a observância das acções preventivas, saneamento básico e situação da saúde no Estabelecimento Penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção sanitária das incidências higiénicas e epidemiológicas;
  56. Texto do artigo, página 102: e) garantir, conceber e desenvolver estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica e assistência médica, no Estabelecimento Penitenciário;
  57. Texto do artigo, página 102: f) garantir, conceber e desenvolver programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, públicas e privadas, da saúde;
  58. Texto do artigo, página 102: g) garantir, conceber e desenvolver programas e planos que assegurem a política e linhas de actuação adequadas ao provimento dos serviços médicos, de enfermagem, farmacêuticos e de assistência médica e medicamentosa do Estabelecimento Penitenciário;
  59. Texto do artigo, página 102: h) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde no trato do condenado;
  60. Texto do artigo, página 102: i) garantir, conceber e desenvolver programas de triagem sanitária, no processo de ingresso do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
  61. Texto do artigo, página 102: j) Garantir, conceber e desenvolver fichas médicas que contenham informação sobre o estado de saúde do condenado, à entrada no Estabelecimento Penitenciário;
  62. Texto do artigo, página 102: k) garantir que no momento da transferência do condenado, este se faça acompanhar da respectiva informação clínica;
  63. Texto do artigo, página 102: l) garantir a assistência médica-odontológica, a nível primário dos condenados, com ênfase nas actividades de prevenção e promoção da saúde, no Estabelecimento Penitenciário;
  64. Texto do artigo, página 102: m) Garantir a identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
  65. Texto do artigo, página 102: n) garantir a promoção das acções educativas, para o condenado e funcionários, com vista a conhecerem as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e os benefícios da mudança de estilo de vida;
  66. Texto do artigo, página 102: o) Assegurar a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada ao condenado, de acordo com as quilocalorias estabelecidas e o seu estado de saúde no Estabelecimento Penitenciário;
  67. Texto do artigo, página 102: p) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
  68. Texto do artigo, página 102: q) garantir a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados;
  69. Texto do artigo, página 102: r) garantir a elaboração de cronograma de actividades, com vista à implementação do Plano de Acção para a Promoção de Higiene e Saneamento do Meio, no Estabelecimento Penitenciário;
  70. Texto do artigo, página 102: s) garantir, conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça de eclosão de qualquer problema de saúde;
  71. Texto do artigo, página 102: t) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  72. Texto do artigo, página 102: u) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  73. Texto do artigo, página 102: v) garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada;
  74. Texto do artigo, página 102: w) garantir a concepção de um programa de saúde tendente a melhorar o seu estilo de vida e a dicção;
  75. Texto do artigo, página 102: x) garantir a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade;
  76. Texto do artigo, página 102: y) garantir que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, esteja de acordo com a sua situação médica;
  77. Texto do artigo, página 102: z) garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; aa) Garantir a definição de locais próprios e adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais; bb) garantir a concepção de programas de saúde tendentes a melhorar o seu estilo de vida e a dicção.
  78. Texto do artigo, página 102: 2. O Departamento de Cuidados de Sanitários é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director de Estabelecimento Penitenciário Regional.
  79. Texto do artigo, página 102: 3. O Departamento de Cuidados Sanitários compreende a
  80. Texto do artigo, página 102: seguinte estrutura:
  81. Texto do artigo, página 102: a) Repartição de Cuidados de Sanitários;
  82. Texto do artigo, página 102: b) Repartição de Saúde Ambiental e Educação. ARTIgO 297
  83. Texto do artigo, página 102: (Competências do Chefe de Departamento de Cuidados de Sanitários)
  84. Texto do artigo, página 102: Compete ao Chefe do Departamento de Cuidados de Sanitários:
  85. Texto do artigo, página 102: a) Chefiar e supervisionar as unidades orgânicas e sanitárias doDepartamento de Cuidados de Sanitários no Estabelecimento Penitenciário;
  86. Texto do artigo, página 103: b) Promover e assegurar a observância e implementação das medidas de cuidados de saúde física, psíquica e social do condenado, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, no Estabelecimento Penitenciário;
  87. Texto do artigo, página 103: c) Determinar medidas e acções de realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário no Estabelecimento Penitenciário;
  88. Texto do artigo, página 103: d) Conhecer a situação da saúde no meio penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção das incidências higiénicas e epidemiológicas;
  89. Texto do artigo, página 103: e) Implementar e monitorar as estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica no Estabelecimento Penitenciário;
  90. Texto do artigo, página 103: f) Propor programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnico-médio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e públicas da saúde;
  91. Texto do artigo, página 103: g) Propor programa e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequados no provimento dos serviços médicos, de enfermagem e farmacêuticos, no Estabelecimento Penitenciário;
  92. Texto do artigo, página 103: h) Cumprir e fazer cumprir o estrito respeito da ética e deontologia de saúde, no trato do condenado e de outros utentes do Serviço de Cuidados de Saúde no Estabelecimento Penitenciário;
  93. Texto do artigo, página 103: i) Implementar e fiscalizar os programas de triagem sanitária, no processo de ingresso do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
  94. Texto do artigo, página 103: j) Implementar as normas previstas nos manuais e fichas médicas, que contenham o estado de saúde à entrada do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
  95. Texto do artigo, página 103: k) Determinar que no momento da transferência do condenado, este se faça acompanhar da respectiva informação clínica;
  96. Texto do artigo, página 103: l) Promover a observância da realização de acções de assistência médica – odontológica a nível primária para o condenado, com ênfase em actividades de prevenção e promoção da saúde no Estabelecimento Penitenciário;
  97. Texto do artigo, página 103: m) Promover a observância e o cumprimento da realização das acções de identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
  98. Texto do artigo, página 103: n) Desenvolver e promover a realização das acções educativas para o condenado e funcionários, com vista a conhecerem as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e os benefícios da mudança de estilo de vida;
  99. Texto do artigo, página 103: o) Determinar a observância e o cumprimento dos níveis quilocaloríficos na dieta alimentar disponibilizada ao condenado, de acordo com seu estado de saúde no Estabelecimento Penitenciário;
  100. Texto do artigo, página 103: p) Cumprir e fazer cumprir as instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
  101. Texto do artigo, página 103: q) Emitir e instruir informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados;
  102. Texto do artigo, página 103: r) Elaborar o cronograma de actividades, com vista à implementação do Plano de Acção para a Promoção de Higiene e Saneamento do Meio no Estabelecimento Penitenciário;
  103. Texto do artigo, página 103: s) Conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica, que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça de eclosão de qualquer problema de saúde;
  104. Texto do artigo, página 103: t) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  105. Texto do artigo, página 103: aa) Realizar a avaliação do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal; bb) Instruir para o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; cc) Conceber e propor um programa de saúde tendente a melhorar o seu estilo de vida e a dicção; dd) Propor o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; ee) Ordenar a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade; ff) Propor que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, esteja de acordo com a sua situação médica; gg) Promover o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; hh) Propor a definição de locais próprios e adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais; ii) Conceber e propor programas de saúde tendentes a melhorar o seu estilo de vida e a dicção.
  106. Texto do artigo, página 103: ARTIgO 298
  107. Texto do artigo, página 103: (Repartição de Cuidados Sanitários)
  108. Texto do artigo, página 103: 1. São funções da Repartição de Cuidados Sanitários:
  109. Texto do artigo, página 103: a) garantir a direcção e supervisão das Unidades Sanitárias dos Estabelecimentos Penitenciários;
  110. Texto do artigo, página 103: b) garantir a saúde física, psíquica e social do preventivo e do condenado, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, nos Estabelecimentos Penitenciários;
  111. Texto do artigo, página 103: c) garantir a realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário, em todos os Estabelecimentos Penitenciários;
  112. Texto do artigo, página 103: d) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao serviço, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  113. Texto do artigo, página 103: e) Assegurar o desenvolvimento de programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e púbicas, da saúde;
  114. Texto do artigo, página 103: f) Assegurar o desenvolvimento de programas e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequadas, no provimento do serviço médico, de enfermagem e farmacêutico, no Estabelecimento Penitenciário;
  115. Texto do artigo, página 103: g) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato de condenados e de outros utentes do Serviço de Cuidados Sanitários;
  116. Texto do artigo, página 103: h) Assegurar o acompanhamento de programas de triagem sanitária, no processo de ingresso de condenados no Estabelecimento Penitenciário;
  117. Texto do artigo, página 104: i) Garantir a concepção e produção de manuais e fichas médicas que contenham o estado de saúde à entrada de preventivos e condenados nos Estabelecimentos Penitenciários,
  118. Texto do artigo, página 104: j) garantir que no momento da transferência do preventivo e do condenado, estes se façam acompanhar da respectiva informação clínica;
  119. Texto do artigo, página 104: k) garantir a assistência médica – odontológica primária, para os preventivos e os condenados, com ênfase para as actividades de prevenção e promoção da saúde nos Estabelecimentos Penitenciários;
  120. Texto do artigo, página 104: l) Garantir a identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento do condenado, nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
  121. Texto do artigo, página 104: m) garantir a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada aos condenados, de acordo com seu estado de saúde, no Estabelecimento Penitenciário;
  122. Texto do artigo, página 104: n) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
  123. Texto do artigo, página 104: o) Assegurar a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária, que lhe forem solicitados.
  124. Texto do artigo, página 104: 2. A Repartição de Cuidados Sanitários é chefiada por um
  125. Texto do artigo, página 104: Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  126. Texto do artigo, página 104: ARTIgO 299
  127. Texto do artigo, página 104: (Competências do Chefe de Repartição de Cuidados Sanitários)
  128. Texto do artigo, página 104: São competências do Chefe de Repartição:
  129. Texto do artigo, página 104: a) Supervisionar o funcionamento da unidade sanitária do Estabelecimento Penitenciário;
  130. Texto do artigo, página 104: b) Promover a saúde física, psíquica e social do condenado, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, no Estabelecimento Penitenciário;
  131. Texto do artigo, página 104: c) Propor a realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário no Estabelecimento Penitenciário;
  132. Texto do artigo, página 104: d) Realizar as avaliações do desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  133. Texto do artigo, página 104: e) Conceber e desenvolver programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e públicas, da saúde;
  134. Texto do artigo, página 104: f) Conceber e desenvolver programas e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequadas, no provimento do serviço médico, de enfermagem e farmacêutico, no Estabelecimento Penitenciário;
  135. Texto do artigo, página 104: g) Determinar a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do Serviço de Cuidados Sanitários do SERNAP;
  136. Texto do artigo, página 104: h) Conceber e desenvolver programas de triagem sanitária, no processo de ingresso de condenados no Estabelecimento Penitenciário;
  137. Texto do artigo, página 104: i) Conceber e desenvolver manuais e fichas médicas que contenham o estado de saúde à entrada de condenados no Estabelecimento Penitenciário,
  138. Texto do artigo, página 104: j) Determinar que no momento da transferência do condenado se façam acompanhar da respectiva informação clínica;
  139. Texto do artigo, página 104: k) Ordenar a assistência médica-odontológica- a nível primário, para os preventivos e condenados, com ênfase para as actividades de prevenção e promoção da saúde, nos Estabelecimentos Penitenciários;
  140. Texto do artigo, página 104: l) Identificar a prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento dos condenados, nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
  141. Texto do artigo, página 104: m) Determinar a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada aos condenados, de acordo com o seu estado de saúde, nos Estabelecimentos Penitenciários;
  142. Texto do artigo, página 104: n) Ordenar a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do do condenado, nos Estabelecimentos Penitenciários;
  143. Texto do artigo, página 104: o) Emitir informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados.
  144. Texto do artigo, página 104: ARTIgO 300
  145. Texto do artigo, página 104: (Repartição de Saúde Ambiental e Educação )
  146. Texto do artigo, página 104: 1. São funções da Repartição de Saúde Ambiental e Educação:
  147. Texto do artigo, página 104: a) garantir a direcção e supervisão da unidade sanitária do Estabelecimento Penitenciário;
  148. Texto do artigo, página 104: b) Assegurar e acompanhar a situação da saúde no meio penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção das incidências higiénicas e epidemiológicas;
  149. Texto do artigo, página 104: c) garantir, conceber e desenvolver estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica nos Estabelecimentos Penitenciários;
  150. Texto do artigo, página 104: d) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  151. Texto do artigo, página 104: e) Assegurar o desenvolvimento de programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e públicas, da saúde;
  152. Texto do artigo, página 104: f) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato, de condenados e de outros utentes do serviço de Cuidados Sanitários do Estabelecimento Penitenciário;
  153. Texto do artigo, página 104: g) garantir a promoção das acções educativas, para os condenados e funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e as vantagens da mudança de estilo de vida;
  154. Texto do artigo, página 104: h) garantir a observância e acompanhamento dos horários de banho de sol e de actividades desportivas, culturais e de arte;
  155. Texto do artigo, página 104: i) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do condenado, no Estabelecimento Penitenciário;
  156. Texto do artigo, página 104: j) Assegurar a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados;
  157. Texto do artigo, página 104: k) garantir a elaboração de cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de ambiente e saúde no Estabelecimento
  158. Texto do artigo, página 105: l) garantir, conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica, que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça de eclosão de qualquer problema de saúde.
  159. Texto do artigo, página 105: 2. A Repartição de Saúde Ambiental e Educação é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  160. Texto do artigo, página 105: ARTIgO 301
  161. Texto do artigo, página 105: (Competências do Chefe da Repartição de Saúde Ambiental e Educação)
  162. Texto do artigo, página 105: Compete ao Chefe da Repartição de Saúde Ambiental e Educação:
  163. Texto do artigo, página 105: a) Supervisionar o funcionamento das unidades sanitárias dos Estabelecimentos Penitenciários;
  164. Texto do artigo, página 105: b) Conhecer a situação da saúde no meio penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção das incidências higiénicas e epidemiológicas;
  165. Texto do artigo, página 105: c) Conceber e propor o desenvolvimento de estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica nos Estabelecimentos Penitenciários;
  166. Texto do artigo, página 105: d) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  167. Texto do artigo, página 105: e) Conceber e desenvolver programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e púbicas, da saúde;
  168. Texto do artigo, página 105: f) Ordenar a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do Serviço de Cuidados Sanitários do SERNAP;
  169. Texto do artigo, página 105: g) Promover acções educativas, para os internos e funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e os benefícios da mudança de estilo de vida;
  170. Texto do artigo, página 105: h) Determinar a observância e o acompanhamento dos horários de banho de sol e de actividades desportivas, culturais e de arte;
  171. Texto do artigo, página 105: i) Determinar a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo e do condenado, nos Estabelecimentos Penitenciários;
  172. Texto do artigo, página 105: j) Emitir informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados.
  173. Texto do artigo, página 105: k) Ordenar a elaboração de cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de ambiente e saúde nos Estabelecimentos Penitenciários
  174. Texto do artigo, página 105: l) Conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça da eclosão de qualquer problema de saúde.
  175. Número ou marcador, página 105: SECÇÃO IX Repartição de Inteligência Penitenciária
  176. Texto do artigo, página 105: ARTIgO 302
  177. Texto do artigo, página 105: (Funções da Repartição de Inteligência Penitenciária)
  178. Texto do artigo, página 105: 1. São funções da Repartição de Inteligência Penitenciária:
  179. Texto do artigo, página 105: a) Garantir a direcção, planificação, organização e controlo do trabalho de inteligência e contra-inteligência no Estabelecimento Penitenciário;
  180. Texto do artigo, página 105: b) garantir a articulação e coordenação com o Director do Estabelecimento Penitenciário, nas acções operativas, no âmbito da inteligência e contra-inteligência penitenciária;
  181. Texto do artigo, página 105: c) Assegurar a recolha, análise e tratamento de informações penitenciárias;
  182. Texto do artigo, página 105: d) garantir a investigação, prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem, segurança e estabilidade do Estabelecimento Penitenciário;
  183. Texto do artigo, página 105: e) garantir a recolha oportuna e permanente de informações relevantes, dentro e fora do Estabelecimento Penitenciário, que concorram para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  184. Texto do artigo, página 105: f) Assegurar a realização de estudos e análise das principais tendências da população penitenciária, causas e condições que põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal do Estabelecimento Penitenciário;
  185. Texto do artigo, página 105: g) garantir a recolha permanente de informações sobre funcionários com ligações a condenados que, após o cumprimento da pena ou em liberdade condicional, continuam a praticar actos criminais;
  186. Texto do artigo, página 105: h) garantir o levantamento sistemático da situação operativa no Estabelecimento Penitenciário;
  187. Texto do artigo, página 105: i) garantir, organizar e desenvolver processos investigativos contra todas as acções delitivas e condutas impróprias que violem as normas de funcionamento do Estabelecimento Penitenciário;
  188. Texto do artigo, página 105: j) garantir o controlo e a observação permanente de condenados que, pelos seus antecedentes criminais e características pessoais, sejam potenciais líderes na promoção de factos que concorrem para alterações da ordem e disciplina no Estabelecimento Penitenciário;
  189. Texto do artigo, página 105: k) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao serviço, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  190. Texto do artigo, página 105: l) Assegurar a elaboração de propostas e monitorar o processo de recrutamento, formação e capacitação de pessoal, em matéria específica.
  191. Texto do artigo, página 105: 2. A Repartição de Inteligência Penitenciária é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
  192. Texto do artigo, página 105: ARTIgO 303
  193. Texto do artigo, página 105: (Competências do Chefe de Repartição de Inteligência Penitenciária)
  194. Texto do artigo, página 105: São competências do Chefe de Repartição de Inteligência Penitenciária:
  195. Texto do artigo, página 105: a) Cumprir e fazer cumprir os planos e medidas operativas para o descobrimento, prevenção, neutralização e combate de actividades delitivas e comportamentos anti-sociais no Estabelecimento Penitenciário;
  196. Texto do artigo, página 105: b) Efectuar a recolha, análise e tratamento de informações operativas no Estabelecimento Penitenciário;
  197. Texto do artigo, página 105: c) Coordenar com o Director do Estabelecimento Regional as acções operativas no âmbito da Inteligência Penitenciária;
  198. Texto do artigo, página 106: d) Realizar investigação com vista à prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem e segurança no Estabelecimento Penitenciário;
  199. Texto do artigo, página 106: e) Recolher informações relevantes, dentro e fora do Estabelecimento Penitenciário, que concorram para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  200. Texto do artigo, página 106: f) Efectuar estudos e análise permanente das principais tendências da população penitenciária, causas e condições que põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal do Estabelecimento Penitenciário;
  201. Texto do artigo, página 106: g) Realizar levantamentos sobre a situação operativa no Estabelecimento Penitenciário;
  202. Texto do artigo, página 106: h) Aplicar medidas operativas, controlo e observação de condenados em regime de privação de liberdade que, pelos seus antecedentes criminais e características pessoais, sejam potenciais líderes na promoção de factos que concorrem para alterações da ordem e disciplina no Estabelecimento Penitenciário;
  203. Texto do artigo, página 106: i) Coordenar com os serviços congéneres das Forças de Defesa e Segurança da região, com vista à troca de informações relevantes para o Estabelecimento Penitenciário;
  204. Texto do artigo, página 106: j) Ordenar a recolha oportuna e permanente de informações relevantes, dentro e fora do Estabelecimento Penitenciário, que contribuam para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  205. Texto do artigo, página 106: k) Ordenar a recolha e tratamento de informações sobre funcionários com ligações a condenados que, após o cumprimento da pena ou em liberdade condicional, continuam a praticar actos criminais;
  206. Texto do artigo, página 106: l) Determinar a organização e desenvolvimento de processos investigativos contra todas as acções delitivas e condutas impróprias que violem as normas de funcionamento do Estabelecimento Penitenciário;
  207. Texto do artigo, página 106: m) Propor o recrutamento, formação e capacitação de pessoal, em matéria específica;
  208. Texto do artigo, página 106: n) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  209. Número ou marcador, página 106: SECÇÃO X Repartição de Recursos Humanos
  210. Texto do artigo, página 106: ARTIgO 304
  211. Texto do artigo, página 106: (Funções)
  212. Texto do artigo, página 106: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  213. Texto do artigo, página 106: a)garantir a gestão dos recursos humanos no Estabelecimento Penitenciário;
  214. Texto do artigo, página 106: b) Assegurar a execução dos planos, programas e projectos de gestão de pessoal, em função do diagnóstico efectuado e em conformidade com as atribuições do Estabelecimento Penitenciário e dos indicadores de gestão dos recursos humanos;
  215. Texto do artigo, página 106: c) garantir a execução dos planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal;
  216. Texto do artigo, página 106: d) Assegurar a coordenação e acompanhamento das propostas de afectação, enquadramento e de reafectação de recursos humanos, aos diferentes níves de serviço;
  217. Texto do artigo, página 106: e) garantir a interpretação e aplicação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto Orgânico do SERNAP, Estatuto dos membros do SERNAP com funções de guardas Penitenciários, e demais legislação que for aplicável;
  218. Texto do artigo, página 106: f) Assegurar a manutenção e o funcionamento do sistema estatístico, relativo à gestão e administração do pessoal, em articulação com o serviço de planificação e desenvolvimento institucional;
  219. Texto do artigo, página 106: g) Assegurar a elaboração de estudos sobre os recursos humanos e propor a adopção de políticas estratégicas, que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento dos departamentos e repartições no Estabelecimento Penitenciário;
  220. Texto do artigo, página 106: h) Assegurar a sistematização de dados, em função de indicadores de gestão de recursos humanos, e propor a adopção de políticas estratégicas que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento no Estabelecimento Penitenciário;
  221. Texto do artigo, página 106: i) garantir a aplicação de técnicas de recrutamento e selecção de recursos humanos;
  222. Texto do artigo, página 106: j) Assegurar a aplicação de metodologias e regras de organização dos processos individuais dos funcionários;
  223. Texto do artigo, página 106: k) Assegurar o funcionamento e manter actualizado o e-SIP no Estabelecimento Penitenciário, de acordo com as orientações e normas definidas pelo SERNAP;
  224. Texto do artigo, página 106: l) garantir a implementação e o controlo da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
  225. Texto do artigo, página 106: m) Assegurar o cumprimento dos actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
  226. Texto do artigo, página 106: n) Assegurar o acompanhamento e a aplicação dos instrumentos de apreciacão do mérito no desempenho de funções, e avaliar e promover as correspondentes adequações;
  227. Texto do artigo, página 106: o) garantir a coordenação das actividades de implementação das estratégias do HIV/SIDA e outras doenças crónicas degenerativas, do género e pessoa portadora de deficiência;
  228. Texto do artigo, página 106: p) Assegurar a implementação das normas previstas no plano de formação do SERNAP;
  229. Texto do artigo, página 106: q) Assegurar a articulação com as demais áreas do Estabelecimento Penitenciário, na identificação das necessidades de formação do pessoal;
  230. Texto do artigo, página 106: r) garantir a execução das actividades de formação, reciclagem e estágio com os estabelecimentos de ensino do SERNAP;
  231. Texto do artigo, página 106: s) garantir a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
  232. Texto do artigo, página 106: t) Propor a atribuição de bolsas de estudo, em conformidade com o plano de formação do SERNAP;
  233. Texto do artigo, página 106: u) Assegurar a composição do quadro de pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
  234. Texto do artigo, página 106: v) Assegurar a coordenação com as demais áreas, na identificação das necessidades em pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
  235. Texto do artigo, página 106: w) garantir a assistência médica e medicamentosa aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  236. Texto do artigo, página 106: x) garantir a elaboração da lista anual de posição de antiguidade dos funcionários do Estabelecimento
  237. Texto do artigo, página 107: y) garantir a elaboração da lista anual de promoções e progressão na carreira do pessoal, em coordenação com os departamentos e repartições do Estabelecimento Penitenciário;
  238. Texto do artigo, página 107: z) Assegurar a implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos no Estabelecimento Penitenciário; aa) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal ao nível do Estabelecimento Penitenciário.
  239. Texto do artigo, página 107: 2. A Repartição de Recursos Humanos é chefiada por um
  240. Texto do artigo, página 107: Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
  241. Texto do artigo, página 107: ARTIgO 305
  242. Texto do artigo, página 107: (Competências do Chefe de Repartição de Recursos Humanos)
  243. Texto do artigo, página 107: São competências do Chefe de Repartição de Recursos Humanos:
  244. Texto do artigo, página 107: a) Efectuar a gestão dos recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
  245. Texto do artigo, página 107: b) Implementar os planos, programas e projectos de gestão de pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário, em função do diagnóstico efectuado, em conformidade com as atribuições do SERNAP e dos indicadores e gestão dos recursos humanos;
  246. Texto do artigo, página 107: c) Implementar os planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal;
  247. Texto do artigo, página 107: d) Coordenar e acompanhar as propostas de afectação, enquadramento e de reafectação de recursos humanos aos diferentes níves do Estabelecimento Penitenciário Regional;
  248. Texto do artigo, página 107: e) Cumprir e fazer cumprir as normas previstas no Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto Orgânico do SERNAP, Estatuto dos membros do SERNAP com funções de guardas Penitenciários, e demais legislação que for aplicável ao sistema penitenciário;
  249. Texto do artigo, página 107: f) Implementar o sistema estatístico relativo à gestão e administração do pessoal, em coordenação com o Departamento de Recursos Humanos do SERNAP;
  250. Texto do artigo, página 107: g) Realizar estudos sobre os recursos humanos e propor a adopção de políticas estratégicas que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento dos departamentos e repartições no Estabelecimento Penitenciário;
  251. Texto do artigo, página 107: h) Implementar as técnicas de recrutamento e de selecção de recursos humanos;
  252. Texto do artigo, página 107: i) Aplicar as metodologias e regras de organização dos processos individuais dos funcionários;
  253. Texto do artigo, página 107: j) Manter actualizado o e-SIP do Estabelecimento Penitenciário, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  254. Texto do artigo, página 107: k) Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário Regional;
  255. Texto do artigo, página 107: l) Cumprir e fazer cumprir os actos administrativos de gestão dos recursos humanos do SERNAP;
  256. Texto do artigo, página 107: m) Realizar avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração do pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário;
  257. Texto do artigo, página 107: n) Aplicar os instrumentos de apreciação do mérito no desempenho de funções, avaliar e promover as correspondentes adequações;
  258. Texto do artigo, página 107: o) Fiscalizar as actividades da Escola Prática e de Sargentos da guarda Penitenciária;
  259. Texto do artigo, página 107: p) Fazer cumprir os programas e currículas da Escola Prática e de Sargentos da guarda Penitenciária;
  260. Texto do artigo, página 107: q) Promover e coordenar actividades, no âmbito da implementação das estratégias do HIV/SIDA e outras doenças crónicas degenerativas, do género e pessoa portadora de deficiência;
  261. Texto do artigo, página 107: r) Implementar as normas e regras previstas no plano de formação do SERNAP;
  262. Texto do artigo, página 107: s) Articular com as demais áreas da direcção do Estabelecimento Penitenciário na identificação das necessidades de formação do pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
  263. Texto do artigo, página 107: t) Coordenar e executar as actividades de formação, reciclagem e estágio, com os estabelecimentos de ensino do SERNAP;
  264. Texto do artigo, página 107: u) Auxiliar na realização de estudos e pesquisas;
  265. Texto do artigo, página 107: v) Apoiar na execução e implementação de política de desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
  266. Texto do artigo, página 107: w) Implementar as normas e regras determinadas para a atribuição de bolsas de estudo para os funcionários do SERNAP;
  267. Texto do artigo, página 107: x) Cumprir e fazer cumprir as normas do Estatuto Orgânico e da guarda Penitenciária, Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  268. Texto do artigo, página 107: y) Controlar a composição dos quadros de pessoal do SERNAP;
  269. Texto do artigo, página 107: z) Articular com as demais áreas da Direcção-geral na identificação das necessidades de pessoal do Estabelecimento Penitenciário; aa) Planificar e propor acções para garantir a assistência médica e medicamentosa aos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário; bb) Elaborar a lista anual da posição de antiguidade dos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário; cc) Coordenar as actividades, no âmbito das Estratégias do HIV/SIDA e outras doenças crónicas degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência; dd) Propor, em coordenação com os departamentos e repartições, a lista anual das promoções e progressões na carreira dos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário; ee) Monitorar a implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP; ff) Produzir relatórios anuais das actividades desenvolvidas no SIP.
  270. Número ou marcador, página 107: SECÇÃO XI Repartição de Actividades Económicas
  271. Texto do artigo, página 107: ARTIgO 306
  272. Texto do artigo, página 107: (Funções da Repartição de Actividades Económicas)
  273. Texto do artigo, página 107: 1. São funções da Repartição de Actividades Económicas:
  274. Texto do artigo, página 107: a) garantir a chefia da Repartição de Actividades Económicas;
  275. Texto do artigo, página 107: b) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta com associações empresariais, agrárias e industriais;
  276. Texto do artigo, página 107: c) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  277. Texto do artigo, página 108: d) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
  278. Texto do artigo, página 108: e) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o Estabelecimento Penitenciário e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
  279. Texto do artigo, página 108: f) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
  280. Texto do artigo, página 108: g) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário;
  281. Texto do artigo, página 108: h) Assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
  282. Texto do artigo, página 108: i) garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabrís de processamento;
  283. Texto do artigo, página 108: j) Assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
  284. Texto do artigo, página 108: k) garantir a elaboração de planos, programas e projectos nas áreas da produção industrial e comercial;
  285. Texto do artigo, página 108: l) garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
  286. Texto do artigo, página 108: m) garantir a construção, apetrechamento e manutenção de silos;
  287. Texto do artigo, página 108: n) garantir a análise e evolução do sector comercial agrário e agro-industrial;
  288. Texto do artigo, página 108: o) garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agroindustrial, no Estabelecimento Penitenciário;
  289. Texto do artigo, página 108: p) Assegurar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial;
  290. Texto do artigo, página 108: q) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, nas áreas de produção agro-pecuária e piscícola;
  291. Texto do artigo, página 108: r) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
  292. Texto do artigo, página 108: s) Assegurar a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
  293. Texto do artigo, página 108: t) garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de piscicultura, que lhe sejam solicitados;
  294. Texto do artigo, página 108: u) Assegurar a participação em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia para o Estabelecimentto Penitenciário;
  295. Texto do artigo, página 108: v) Garantir a elaboração de estudos para definição de áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro-ecológicas;
  296. Texto do artigo, página 108: w) Assegurar o cumprimento da época agrícola, de acordo com as culturas;
  297. Texto do artigo, página 108: x) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
  298. Texto do artigo, página 108: y) garantir a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
  299. Texto do artigo, página 108: z) garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da piscicultura; aa) garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças; bb) garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção;
  300. Texto do artigo, página 108: cc) garantir a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros;
  301. Texto do artigo, página 108: dd) Garantir qualidade suficiente de bens produzidos; ee) garantir o conhecimento o produto/serviço, através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outros; ff) Assegurar uma interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção; gg) garantir a especialização da produção, para responder às políticas do governo, no Estabelecimento Penitenciário; hh) garantir a distribuição e comercialização dos produtos; ii) garantir, conceber e elaborar estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração; jj) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  302. Texto do artigo, página 108: 2. A Repartição de Actividades Económicas é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
  303. Texto do artigo, página 108: Compete ao Chefe de Repartição de Actividades Económicas:
  304. Texto do artigo, página 108: a) Cumprir e fazer cumprir os mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias e industriais;
  305. Texto do artigo, página 108: b) Enquadrar os brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  306. Texto do artigo, página 108: c) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas, que lhe sejam solicitados;
  307. Texto do artigo, página 108: d) Implementar as parcerias públicas ou privadas celebradas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
  308. Texto do artigo, página 108: e) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
  309. Texto do artigo, página 108: f) Supervisionar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
  310. Texto do artigo, página 108: g) Recolher, tratar e sistematizar os dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
  311. Texto do artigo, página 108: h) Propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
  312. Texto do artigo, página 108: i) Propor a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
  313. Texto do artigo, página 108: j) Elaborar e implementar planos, programas e projectos, nas áreas de produção industrial e comercial;
  314. Texto do artigo, página 108: k) Propor a aquisição de equipamentos, para o desenvolvimento das actividades industriais;
  315. Texto do artigo, página 108: l) Ordenar a conservação e manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
  316. Texto do artigo, página 108: m) Propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
  317. Texto do artigo, página 108: n) Analisar a evolução do sector comercial agrário e agroindustrial;
  318. Texto do artigo, página 108: o) Promover contactos com instituições, para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agroindustrial no Estabelecimento Penitenciário;
  319. Texto do artigo, página 108: p) Recolher, análisar e divulgar informação relevante para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial;
  320. Texto do artigo, página 109: q) Implementar planos, programas e projectos, relativos à actividade laboral do condenado, nas áreas da produção agro-pecuária e piscícola;
  321. Texto do artigo, página 109: r) Adoptar medidas para o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
  322. Texto do artigo, página 109: s) Propor a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
  323. Texto do artigo, página 109: t) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de piscicultura, que lhe sejam solicitados;
  324. Texto do artigo, página 109: u) Propor a participação em empreendimentos públicos ou privados, que representem mais-valia para o Estabelecimento Penitenciário;
  325. Texto do artigo, página 109: v) Implementar os resultados dos estudos relativos às áreas adequadas para produção agrícola, de acordo com as condições agro- ecológicas;
  326. Texto do artigo, página 109: w) Cumprir e fazer cumprir as épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
  327. Texto do artigo, página 109: x) Cumprir o plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
  328. Texto do artigo, página 109: y) Implementar o programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
  329. Texto do artigo, página 109: z) Elaborar e cumprir o plano de povoamento e maneio da piscicultura; aa) Implementar os critérios de animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças. bb) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; cc) Elaborar o cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; dd) Avaliar a qualidade de bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário; ee) Promover os produtos/serviços através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outros; ff) Implementar os procedimentos de interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção; gg) Efectuar a especialização da produção, para responder às políticas do governo, no Estabelecimento Penitenciário; hh) Promover a distribuição e comercialização dos produtos; ii) Conceber e elaborar estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração; jj) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  330. Número ou marcador, página 109: SECÇÃO XII Repartição de Gestão do Sistema Penitenciário
  331. Texto do artigo, página 109: ARTIgO 307
  332. Texto do artigo, página 109: (Funções da Repartição de Gestão de Sistema Penitenciário)
  333. Texto do artigo, página 109: 1. São funções da Repartição de gestão de Sistema Penitenciário:
  334. Texto do artigo, página 109: a) garantir a gestão e supervisão dos sistemas de comunicação de dados, no Estabelecimento Penitenciário;
  335. Texto do artigo, página 109: b) garantir a manutenção da rede local, infraestrutura computacional, serviço de atendimento de informática e demais actividades de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estabelecimento Penitenciário;
  336. Texto do artigo, página 109: c) garantir a implementação da política de segurança de Tecnologia de Informação no Estabelecimento Penitenciário;
  337. Texto do artigo, página 109: d) Assegurar o reforço de práticas de gestão integrada de informação e engenharia de processos, tendo em vista padrões de eficácia, eficiência, satisfação e qualidade, no Estabelecimento Penitenciário;
  338. Texto do artigo, página 109: e) garantir a implementação de estratégias, soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação, de acordo com as directrizes definidas para o Estabelecimento Penitenciário;
  339. Texto do artigo, página 109: f) garantir que os produtos e serviços relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação sejam conduzidos, de acordo com a legislação pertinente;
  340. Texto do artigo, página 109: g) garantir a realização e avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  341. Texto do artigo, página 109: 2. A Repartição de Gestão de Sistema Penitenciário é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  342. Texto do artigo, página 109: ARTIgO 308
  343. Texto do artigo, página 109: (Competências do Chefe de Repartição de Gestão de Sistema Penitenciário)
  344. Texto do artigo, página 109: São competências do Chefe de Repartição de gestão de Sistema Penitenciário:
  345. Texto do artigo, página 109: a) Realizar a manutenção do sistema de gestão de informação penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
  346. Texto do artigo, página 109: b) Controlar as contas dos usuários do sistema de gestão de informação penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
  347. Texto do artigo, página 109: c) Distribuir os documentos de suporte do usuário do sistema de informação penitenciário no Estabelecimento Penitenciário;
  348. Texto do artigo, página 109: d) Cumprir e fazer cumprir a legislação referente ao uso de produtos e serviço, relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação, no Estabelecimento Penitenciário;
  349. Texto do artigo, página 109: e) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, confidencialidade e integridade de informação no sistema de informação penitenciária, no Estabelecimento Penitenciário;
  350. Texto do artigo, página 109: f) Fiscalizar a manutenção dos equipamentos e rede de comunicação e de informática no Estabelecimento Penitenciário;
  351. Texto do artigo, página 109: g) Apetrechar o sistema de informação penitenciário com material e suporte lógico, bem como os necessários à implantação e optimização da comunicação de dados e programas, no Estabelecimento Penitenciário;
  352. Texto do artigo, página 109: h) Capacitar regularmente os usuários no domínio das funcionalidades do sistema de informação penitenciária, afectos ao Estabelecimento Penitenciário;
  353. Texto do artigo, página 109: i) Mandar solucionar atempadamente os problemas técnicos que se verifiquem nos equipamentos e nos sistemas de informação penitenciária, no Estabelecimento Penitenciário;
  354. Texto do artigo, página 109: j) Propor a adição de novas funcionalidades pertinentes, no sistema de informação penitenciária, no Estabelecimento Penitenciário;
  355. Texto do artigo, página 109: k) Implementar as boas práticas na utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação no Estabelecimento Penitenciário;
  356. Texto do artigo, página 110: l) Propor a actualização dos recursos de Software e Hardware aos seus superiores.
  357. Número ou marcador, página 110: SECÇÃO XIII Secretaria do Estabelecimento
  358. Texto do artigo, página 110: ARTIgO 309
  359. Texto do artigo, página 110: (Funções da Secretaria do Estabelecimento)
  360. Texto do artigo, página 110: 1. São funções da Secretaria do Estabelecimento:
  361. Texto do artigo, página 110: a) Organizar o arquivo de documentos, dados e informação relevante para o Estabelecimento;
  362. Texto do artigo, página 110: b) Organizar, processar e disseminar informação e dados sobre o Estabelecimento;
  363. Texto do artigo, página 110: c) Assegurar a sistematização e harmonização dos relatórios de actividades dos diferentes órgãos do Estabelecimento;
  364. Texto do artigo, página 110: d) garantir a circulação de documentação relevante para o Estabelecimento;
  365. Texto do artigo, página 110: e) Organizar uma base de dados sobre informações, dados ou estudos realizados no Estabelecimento;
  366. Texto do artigo, página 110: f) Elaborar propostas de aquisição de revistas, livros e demais documentos relacionados com as questões de interesse do Estabelecimento;
  367. Texto do artigo, página 110: g) Garantir a execução pontual e eficiência do arquivo;
  368. Texto do artigo, página 110: h) Secretariar e manter o registo actualizado das reuniões do Estabelecimento;
  369. Texto do artigo, página 110: i) Preparar as reuniões do Estabelecimento;
  370. Texto do artigo, página 110: j) Realizar ou prestar apoio na realização de todas as demais tarefas técnico- administrativas para que for solicitado pelo Director do Estabelecimento.
  371. Texto do artigo, página 110: 2. A Secretaria do Estabelecimento é chefiada por um Chefe
  372. Texto do artigo, página 110: de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
  373. Texto do artigo, página 110: ARTIgO 310
  374. Texto do artigo, página 110: (Competências do Chefe da Secretaria do Estabelecimento)
  375. Texto do artigo, página 110: São competências do Chefe Secretaria do Estabelecimento:
  376. Texto do artigo, página 110: a) Organizar, coordenar, avaliar, supervisionar e controlar todas as actividades;
  377. Texto do artigo, página 110: b) Elaborar propostas de aquisição de revistas, livros e demais documentos relacionados com as questões de interesse do Estabelecimento;
  378. Texto do artigo, página 110: c) Garantir a execução pontual e eficiente do arquivo;
  379. Texto do artigo, página 110: d) Secretariar e manter o registo actualizado das reuniões do Estabelecimento;
  380. Texto do artigo, página 110: e) Preparar as reuniões do Estabelecimento;
  381. Texto do artigo, página 110: f) Realizar ou prestar apoio na realização de todas as demais tarefas técnico- administrativas para que for solicitado pelo Director do Estabelecimento.
  382. Texto do artigo, página 110: ARTIgO 311
  383. Texto do artigo, página 110: (Estrutura)
  384. Texto do artigo, página 110: A Secretaria do Estabelecimento Penitenciário tem a seguinte estrutura:
  385. Texto do artigo, página 110: a) Repartição de Informação Classificada. ARTIgO 312
  386. Texto do artigo, página 110: (Funções da Repartição de Informação Classificada)
  387. Texto do artigo, página 110: 1. São funções da Repartição de Informação Classificada: a) Classificar, Codificar e conservar os documentos de maneira ordenada e acessível; b) Recuperar a informação contida nos documentos com maior rapidez e segurança;
  388. Texto do artigo, página 110: c) Reduzir a proliferação indiscriminada de fotocópias, por meio do aumento da confiança no arquivo e seus instrumentos;
  389. Texto do artigo, página 110: d) Preservar a memória Instituicional, tornando os arquivos importante instrumento de prova das acções governamentais e protecção de direitos do servidor e do cidadão.
  390. Texto do artigo, página 110: e) garantir a segurança do acervo documental.
  391. Texto do artigo, página 110: 2. A Repartição de Informação Classificada é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento
  392. Texto do artigo, página 110: ARTIgO 313
  393. Texto do artigo, página 110: (Competências da Repartição de Informação Classificada)
  394. Texto do artigo, página 110: A Repartição de Informação Classificada tem as seguintes competencias:
  395. Texto do artigo, página 110: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  396. Texto do artigo, página 110: b) Implementar e acompanhar as rotinas de trabalho, visando a padronização dos procedimentos técnicos relativos as actividades de gestão de Documentos de Arquivo do orgão;
  397. Texto do artigo, página 110: c) Coordenar a aplicação do plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos, em articulação com os outros Orgãos do sistema;
  398. Texto do artigo, página 110: d) Supervisionar a aplicação e o emprego de normas técnicas e tecnologicas de gestão de Documentos do Arquivo.
  399. Texto do artigo, página 110: e) Supervisionar e garantir a segurança do acervo através de meios humanos e tecnologicos.
  400. Número ou marcador, página 110: TÍTULO III
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