Diploma Ministerial n.º 159/2014
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Diploma Ministerial n.º 159/2014
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- Texto do artigo, página 155: Na área dos Recursos Humanos e Formação:
- Texto do artigo, página 155: a) garantir o exercício do poder disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Estabelecimento Penitenciário Distrital; b)garantir a gestão dos recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 155: c) garantir a execução dos planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 155: d) garantir a implementação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como dos regulamentos normativos aplicáveis ao pessoal no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 155: e) Assegurar o cumprimento dos actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 155: f) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal, ao nível do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 155: g) Assegurar o acompanhamento e a aplicação dos instrumentos de apreciacão do mérito no desempenho de funções, avaliar e promover as correspondentes adequações no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 155: h) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
- Texto do artigo, página 155: i) garantir a coordenação das actividades, no âmbito da implementação das estratégias do HIV/SIDA e outras doenças crónicas e degenerativas, do género e pessoa portadora de deficiência, no Estabelecimento Penitenciário Distrital.
- Texto do artigo, página 155: Na área das Actividades Económicas:
- Texto do artigo, página 155: a) garantir a monitoria do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 156: b) Assegurar a produção, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 156: c) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade ocupacional para o preventivo e laboral para o condenado, nas áreas da produção agropecuária e piscícola;
- Texto do artigo, página 156: d) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento de Actividades Económicas no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 156: e) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 156: f) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados ao Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 156: g) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o Estabelecimento Penitenciário Distrital e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas da zona;
- Texto do artigo, página 156: h) Assegurar a prestação de contas, relatórios e adequada documentação dos resultados obtidos, no âmbito das actividades económicas, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 156: i) garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 156: j) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade ocupacional do preventivo e laboral do condenado, nas áreas da produção agropecuária e piscícola, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 156: k) Assegurar o controlo e o combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 156: l) Assegurar a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 156: m) Assegurar a participação do Estabelecimento Penitenciário Distrital em empreendimentos públicos ou privados, que representem mais-valia para as actividades do mesmo, no âmbito agro-pecuário e piscícola;
- Texto do artigo, página 156: n) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 156: o) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e do fornecimento de sementes e insumos agrícolas, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 156: p) garantir a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 156: q) garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 156: r) garantir a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 156: s) Garantir qualidade suficiente de bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário Distrital.
- Texto do artigo, página 156: t) garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de pisicicultura, que lhe sejam solicitados;
- Texto do artigo, página 156: u) garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos, para o desenvolvimento das actividades industriais no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 156: Na área da gestão do Sistema Penitenciário:
- Texto do artigo, página 156: a) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao serviço, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 156: b) Garantir a manutenção da rede local, com e sem fio, infraestrutura computacional, serviço de atendimento de informática e demais actividades de Tecnologia de Informação e Comunicação, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 156: c) garantir a implementação de estratégias e soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação, de acordo com as directrizes definidas pelo SERNAP;
- Texto do artigo, página 156: d) garantir que os produtos e serviços relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente no Estabelecimento Penitenciário Distrital.
- Texto do artigo, página 156: 2. O Estabelecimento Penitenciário Distrital é chefiado por um Director Distrital, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
- Texto do artigo, página 156: 3. O Director do Estabelecimento Penitenciário Distrital quando membro da guarda Penitenciária é promovido à Classe de Oficiais Inspectores.
- Texto do artigo, página 156: 4. As Repartições do Estabelecimento Penitenciário Distrital são Chefiadas por Chefes de Repartição Distrital, nomeados pelo Director-geral do SERNAP sob do Director do Estabelecimento Provincial.
- Texto do artigo, página 156: 5. Os Chefes de Repartição Distritais quando membros
- Texto do artigo, página 156: da guarda Penitenciária são promovidos à classe de Sargentos. ARTIgO 399
- Texto do artigo, página 156: (Competências do Director do Estabelecimento)
- Texto do artigo, página 156: São competências do Director do Estabelecimento Penitenciário Distrital:
- Texto do artigo, página 156: a) Dirigir, representar e superintender o Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 156: b) Ordenar a observância e garantir a aplicação das normas de segurança e vigilância;
- Texto do artigo, página 156: c) Ordenar a observância, o cumprimento e a fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 156: d) Instruir a concepção do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário e propor a sua aprovação;
- Texto do artigo, página 156: e) Ordenar o envio das ocorrências diárias para sala de operações;
- Texto do artigo, página 156: f) Definir, implementar e monitorar os mecanismos e as modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
- Texto do artigo, página 156: g) Emitir pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
- Texto do artigo, página 156: h) Ordenar as diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para patrocínio e assistência jurídica do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 156: i) Propor a suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso de violação das medidas de liberdade;
- Texto do artigo, página 157: j) Verificar e garantir a observância das normas técnicas de celebração de contratos de trabalho do condenado com o sector público e privado;
- Texto do artigo, página 157: k) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 157: l) Elaborar o relatório trimestral, semestral e anual das actividades do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 157: m) Exercer o poder e a autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 157: n) Recolher, tratar e sistematizar a informação para base de dados;
- Texto do artigo, página 157: o) Operacionalizar o Plano Anual de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 157: p) Promover a realização de encontros com os diferentes participantes na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre os indicadores de metas anuais;
- Texto do artigo, página 157: q) Ordenar a realização da consulta prévia com as entidades parceiras para aferir as condições para a execução da pena e propor a celebração de contratos;
- Texto do artigo, página 157: r) Supervisionar o acompanhamento do preventivo e do condenado à pena alternativa que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para cumprimento da pena;
- Texto do artigo, página 157: s) Supervisionar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que for necessário;
- Texto do artigo, página 157: t) Promover a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação das penas alternativas à pena de prisão;
- Texto do artigo, página 157: u) Fiscalizar a realização de actividades de monitoria e de avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
- Texto do artigo, página 157: v) Supervisionar a implementação do processo de reabilitação e de reinserção social do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 157: w) Fazer cumprir e monitorar a observância do período de quarentena para a pessoa condenada que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 157: x) Fazer cumprir e monitorar a aplicação do diagnóstico, do preenchimento da ficha de identificação do preventivo e do condenado e da ficha de frequência, pela entidade parceira;
- Texto do artigo, página 157: y) Fazer cumprir e monitorar a implementação do roteiro do preventivo e do condenado, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 157: z) Determinar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do preventivo e do condenado; aa) Supervisionar a implementação do processo de atendimento individual do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade; bb) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do preventivo e do condenado; cc) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol; dd) Coordenar e monitorar a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário; ee) Implementar os contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado e constituir brigadas de trabalho, em coordenação com a área de operações penitenciárias;
- Texto do artigo, página 157: ff) Fiscalizar a implementação das actividades no campo da educação vocacional; gg) Implementar as normas do manual de procedimento de tratamento do preventivo e do condenado; hh) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do preventivo e do condenado; ii) Promover debates com parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal; jj) Fiscalizar a implementação das actividades no campo desportivo, cultural e recreativo; kk) Promover a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; ll) Promover a realização de eventos desportivos, com a participação do preventivo e do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil. mm) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário; nn) Monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento; oo) Monitorar o controlo e a supervisão do património no Estabelecimento Penitenciário; pp) Instruir e monitorar o processo de execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente; qq) Monitorar o processo de armazenamento dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na repartição; rr) Monitorar o programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário; ss) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado; tt) Chefiar o processo de implementação do sistema nacional de arquivo; uu) Enquadrar os brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas; vv) Supervisionar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário; ww) Implementar planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do preventivo e do condenado, nas áreas da produção agropecuária e piscícola; xx) Instruir e fiscalizar os procedimentos para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário; yy) Implementar e monitorar os planos de prevenção de doenças epidémicas no Estabelecimento Penitenciário; zz) Instruir para a implementação de medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto- contagiosas; aaa) Propor que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário esteja de acordo com a sua situação médica; bbb) Promover o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; ccc) Propor a definição de locais próprios e adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais; ddd) Verificar e fazer acompanhamento dos doentes mentais e certificar se são tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade, no Estabelecimento Penitenciário.
- Número ou marcador, página 158: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 158: Estrutura, Funções e Competências
- Texto do artigo, página 158: ARTIgO 400
- Texto do artigo, página 158: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 158: 1. O Estabelecimento Penitenciário Distrital integra:
- Texto do artigo, página 158: a) Director;
- Texto do artigo, página 158: b) Repartição de Operações Penitenciárias;
- Texto do artigo, página 158: c) Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão;
- Texto do artigo, página 158: d) Repartição de Reabilitação e Reinserção Social;
- Texto do artigo, página 158: e) Repartição de Administração e Finanças;
- Texto do artigo, página 158: f) Repartição de Actividades Económicas.
- Texto do artigo, página 158: 2. As Repartições e outras unidades orgânicas que integram o Estabelecimento Penitenciário Distrital actuam de forma coordenada.
- Texto do artigo, página 158: 3. Organograma do Estabelecimento Penitenciário Distrital
- Texto do artigo, página 158: consta do Anexo IV.
- Número ou marcador, página 158: SECÇÃO I Repartição de Operações Penitenciárias
- Texto do artigo, página 158: ARTIgO 401
- Texto do artigo, página 158: (Funções da Repartição de Vigilancia e Operações Penitenciárias)
- Texto do artigo, página 158: 1. São funções da Repartição Distrital de Operações Penitenciárias:
- Texto do artigo, página 158: a) Garantir a chefia, representação e superintendência da Repartição de Vigilancia e Operações Penitenciárias;
- Texto do artigo, página 158: b) garantir a segurança das instalações do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 158: c) garantir a segurança e a integridade física do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 158: d) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 158: e) garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 158: f) garantir a vigilância e o acompanhamento do cumprimento de penas em regime de liberdade;
- Texto do artigo, página 158: g) garantir a realização de diligências e de inquéritos ordenados pelas autoridades competentes;
- Texto do artigo, página 158: h) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 158: i) garantir a manutenção dos equipamentos e da rede de comunicação e de informática;
- Texto do artigo, página 158: j) garantir e assegurar o desenvolvimento e a manutenção de informações penitenciárias;
- Texto do artigo, página 158: k) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 158: l) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 158: m) Assegurar as diligências necessárias, junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para o patrocínio e a assistência jurídica do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 158: n) garantir e assegurar a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do preventivo e do condenado, a pedido das autoridades judiciais;
- Texto do artigo, página 158: o) garantir a observância das normas técnicas de celebração de contratos de trabalho do preventivo e do condenado, com o sector público e privado;
- Texto do artigo, página 158: p) garantir a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 158: q) garantir a organização, a fiscalização, o controlo da legalidade e o movimento de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 158: r) garantir o tratamento e a reabilitação adequada de menores, crianças e mulheres em conflito com a lei;
- Texto do artigo, página 158: s) Assegurar a implementação de mecanismos e modalidades operativos da execução de medidas de segurança e privativas de liberdade, de cumprimento de pena em regime de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
- Texto do artigo, página 158: t) Assegurar a implementação do nível do regime adequado aos preventivos e aos condenados em regime de privação de liberdade, para a celebração de contratos de trabalho;
- Texto do artigo, página 158: u) garantir a avaliação psicossocial de doentes mentais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade;
- Texto do artigo, página 158: v) garantir que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, esteja de acordo com a sua situação médica;
- Texto do artigo, página 158: w) garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada;
- Texto do artigo, página 158: x) Garantir a definição de locais próprios adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais;
- Texto do artigo, página 158: y) garantir a implementação de programas de saúde tendentes a melhorar o seu estilo de vida e a dicção;
- Texto do artigo, página 158: z) garantir que os doentes mentais internados no Estabelecimento Penitenciário Especial sejam tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade mental; aa) Assegurar a informação aos Tribunais, Ministério Público e outras entidades, nos termos da Lei, sobre a situação legal dos delinquentes com sinais de demência e insanidade mental. bb) garantir que a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento; cc) garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário e a sua disseminação pelas autoridades competentes da administração da justiça;
- Texto do artigo, página 158: bb) Assegurar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários.
- Texto do artigo, página 158: 2. A Repartição de Operações Penitenciárias é chefiada por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
- Texto do artigo, página 159: ARTIgO 402
- Texto do artigo, página 159: (Competências do Chefe de Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias)
- Texto do artigo, página 159: Compete ao Chefe de Repartição Distrital de Operações Penitenciárias:
- Texto do artigo, página 159: a) Chefiar, representar e superintender a Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
- Texto do artigo, página 159: b) Propor o internamento e a transferência do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade, para os estabelecimentos penitenciários em função da sua classificação e do regime estabelecido;
- Texto do artigo, página 159: c) Ordenar e realizar diligências e inquéritos no âmbito das suas competências, mediante instruções do Director- -geral do SERNAP;
- Texto do artigo, página 159: d) Ordenar a observância e garantir a aplicação das normas de segurança e vigilância;
- Texto do artigo, página 159: e) Instruir a concepção do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário e propor a sua aprovação;
- Texto do artigo, página 159: f) Ordenar o envio das ocorrências diárias para o Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente do Ministério que superintende a área penitenciária e aos Órgãos de Administração da justiça;
- Texto do artigo, página 159: g) Definir, implementar e monitorar os mecanismos e as modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
- Texto do artigo, página 159: h) Instruir os sectores adequados dos Serviços de Operações Penitenciárias para a verificação e acompanhamento da situação jurídica do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 159: i) Articular com os órgãos de administração da justiça para garantir a legalidade da situação jurídica do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 159: j) Instruir as direcções dos estabelecimentos penitenciários para a participação nas reuniões da comissão da legalidade e verificar a implementação das suas deliberações;
- Texto do artigo, página 159: k) Ordenar as diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para o patrocínio e a assistência jurídica do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 159: l) Propor a suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso de violação das medidas de liberdade;
- Texto do artigo, página 159: m) Ordenar a observância e a implementação dos regimes progressivos de cumprimento de penas, em articulação com outras repartições do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 159: n) Verificar e garantir a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do preventivo e do condenado, a pedido das autoridades judiciais;
- Texto do artigo, página 159: o) Verificar e garantir a observância das normas técnicas de celebração de contratos de trabalho do preventivo e do condenado com o sector público e privado;
- Texto do artigo, página 159: p) Ordenar a participação dos membros na comissão técnica de tratamento do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 159: q) Preparar a instrução sobre a situação legal do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade, crianças, jovens, mulheres e delinquentes com sinais de demência e insanidade mental e enviar aos Tribunais, ao Ministério Público, à Polícia da República de Moçambique, ao Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades, nos termos da Lei;
- Texto do artigo, página 159: r) Emitir pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
- Texto do artigo, página 159: s) Conceber e assegurar o desenvolvimento e manutenção de informações penitenciárias;
- Texto do artigo, página 159: t) Ordenar a realização de pesquisa, recolha, processamento, distribuição e arquivo de informação de natureza operacional, necessária ao desempenho da missão do Estabelecimento Penitenciário
- Texto do artigo, página 159: u) Propor e acompanhar as propostas de recrutamento, contratação, afectação, enquadramento e de reafectação do pessoal afecto ao Serviço;
- Texto do artigo, página 159: v) Harmonizar e coordenar planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do pessoal afecto ao serviço;
- Texto do artigo, página 159: w) Ordenar a observância, o cumprimento e a fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 159: x) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 159: y) Elaborar o relatório trimestral, semestral e anual das actividades do serviço de operações penitenciárias;
- Texto do artigo, página 159: z) Propor, ordenar e monitorar o internamento e a transferência do preventivo e do condenado aos Estabelecimentos Penitenciários, em função da sua classificação e do regime estabelecido; aa) Conceber e definir políticas relativas à arquitectura das comunicações do Estabelecimento Penitenciário; bb) Ordenar a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade; cc) Propor que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, esteja de acordo com a sua situação médica; dd) Promover o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; ee) Propor a definição de locais próprios e adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais; ff) Conceber e propor programas de saúde tendentes a melhorar o seu estilo de vida e a dicção; gg) Verificar e fazer acompanhamento dos doentes mentais e certificar se são tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade, no Estabelecimento Penitenciário; hh) Ordenar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes; ii) Exercer o poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias.
- Número ou marcador, página 159: SECÇÃO II Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão
- Texto do artigo, página 159: ARTIgO 403
- Texto do artigo, página 159: (Funções da Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão)
- Texto do artigo, página 159: 1. São Funções da Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão:
- Texto do artigo, página 159: a) garantir a funcionalidade e gestão do sistema das penas alternativas à pena de prisão;
- Texto do artigo, página 160: b) garantir a elaboração e operacionalização do Plano Anual de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 160: c) Assegurar a coordenação e a articulação inter-sectorial entre a repartição, órgãos de administração da justiça e a rede social, na avaliação de propostas de intervenção;
- Texto do artigo, página 160: d) garantir a realização de acções de monitoria e de acompanhamento de projectos e a elaboração de relatórios periódicos sobre a execução da pena alternativa de prestação de trabalho socialmente útil;
- Texto do artigo, página 160: e) garantir a realização do balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
- Texto do artigo, página 160: f) Assegurar que os relatórios de monitoria das actividades dos programas contenham dados sobre o desempenho direccionado aos grupos alvos e emitir recomendações sobre o impacto das iniciativas;
- Texto do artigo, página 160: g) Assegurar a realização de encontros com os diferentes participantes na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre os indicadores de metas anuais;
- Texto do artigo, página 160: h) Assegurar que a Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão alimente a base de dados;
- Texto do artigo, página 160: i) garantir a análise permanente da relação dialógica entre a dimensão político-institucional e a dimensão técnico-operacional do processo de execução das penas alternativas à pena de prisão;
- Texto do artigo, página 160: j) garantir a realização da entrevista psicossocial do preventivo e do condenado encaminhado ao órgão de execução competente, a fim de propor a pena e a entidade parceira adequada ao perfil dos mesmos;
- Texto do artigo, página 160: k) garantir a realização do registo do parecer psicossocial em um arquivo interno e de acesso restrito da equipa de apoio técnico;
- Texto do artigo, página 160: l) garantir o registo e a assinatura nos autos, do processo sumário psicossocial contendo a sugestão de encaminhamento;
- Texto do artigo, página 160: m) Assegurar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
- Texto do artigo, página 160: n) garantir o acompanhamento do preventivo e do condenado à pena alternativa que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para o cumprimento da pena;
- Texto do artigo, página 160: o) Assegurar o preenchimento da ficha de frequência pela entidade parceira;
- Texto do artigo, página 160: p) Assegurar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que for necessário;
- Texto do artigo, página 160: q) Assegurar o nível de cumprimento das obrigações pela entidade parceira e a forma de acolhimento e adaptação do beneficiário;
- Texto do artigo, página 160: r) garantir a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação de penas alternativas à pena de prisão;
- Texto do artigo, página 160: s) garantir o reajuste e o encaminhamento do preventivo e do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
- Texto do artigo, página 160: t) Assegurar a elaboração das metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de gestão económica e social do governo, de curto, médio e longo prazos;
- Texto do artigo, página 160: u) Garantir a implementação eficaz e eficiente das políticas e estratégias sectoriais;
- Texto do artigo, página 160: v) garantir a realização de actividades de monitoria e de avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
- Texto do artigo, página 160: w) Assegurar a elaboração dos relatórios periódicos de avaliação da execução de penas e dos instrumentos de planificação;
- Texto do artigo, página 160: x) garantir a informação relativa à execução das penas alternativas à pena de prisão, às instituições de administração da justiça;
- Texto do artigo, página 160: y) garantir a colaboração institucional com os órgãos da Administração da justiça, e outros intervenientes na execução das penas alternativas à pena de prisão;
- Texto do artigo, página 160: z) garantir a capacitação dos operadores das repartições de penas alternativas à pena de prisão; aa) garantir a celebração de contratos e acordos de parceria na execução das penas; bb) garantir e supervisionar a actuação dos membros da rede social e dos funcionários do Departamento, para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos; cc) Assegurar a elaboração de propostas de selecção e de recrutamento do pessoal da Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão. dd) garantir a recolha, registo e sistematização de informação e dados relativos ao preventivo e ao condenado; ee) Assegurar a avaliação sistemática e periódica do desempenho do pessoal afecto à Repartição.
- Texto do artigo, página 160: 2. A Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão é chefiada por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
- Texto do artigo, página 160: ARTIgO 404
- Texto do artigo, página 160: (Competências do Chefe da Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão)
- Texto do artigo, página 160: São Competências do Chefe da Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão:
- Texto do artigo, página 160: a) Supervisionar a funcionalidade e gestão do sistema das penas alternativas à pena de prisão;
- Texto do artigo, página 160: b) Operacionalizar o Plano Anual de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 160: c) Realizar a articulação inter-sectorial entre a repartição de penas, órgãos de administração da justiça e rede social, na avaliação de propostas de intervenção;
- Texto do artigo, página 160: d) Coordenar a implementação de acções de monitoria e acompanhamento de projectos e elaborar relatórios periódicos sobre a execução de pena alternativa de prestação de trabalho socialmente útil;
- Texto do artigo, página 160: e) Instruir para a realização do balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
- Texto do artigo, página 160: f) Determinar que os relatórios de monitoria das actividades dos programas contenham dados sobre o desempenho direccionado aos grupos alvos e emitir recomendações sobre o impacto das iniciativas;
- Texto do artigo, página 160: g) Promover a realização de encontros com os diferentes participantes na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre indicadores e metas anuais;
- Texto do artigo, página 160: h) Instruir para que as repartições de penas alternativas à pena de prisão alimentem a base de dados;
- Texto do artigo, página 160: i) Promover a relação dialógica entre a dimensão políticoinstitucional e a dimensão técnico operacional do processo de execução das penas alternativas à pena de prisão;
- Texto do artigo, página 161: j) Instruir para a realização da entrevista psicossocial do preventivo e do condenado encaminhado ao órgão de execução competente, a fim de propor a pena e a entidade parceira adequada ao perfil dos mesmos;
- Texto do artigo, página 161: k) Determinar a realização do registo do parecer psicossocial em um arquivo interno da equipa de apoio técnico, de acesso restrito à equipa de apoio técnico;
- Texto do artigo, página 161: l) Fiscalizar o registo e a assinatura nos autos do processo sumário psicossocial contendo a sugestão de encaminhamento;
- Texto do artigo, página 161: m) Ordenar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
- Texto do artigo, página 161: n) Supervisionar o acompanhamento do preventivo e do condenado à pena alternativa que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para o cumprimento da pena;
- Texto do artigo, página 161: o) Supervisionar o preenchimento da ficha de frequência pela entidade parceira;
- Texto do artigo, página 161: p) Supervisionar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que for necessário;
- Texto do artigo, página 161: q) Fiscalizar o nível de cumprimento das obrigações pela entidade parceira e a forma de acolhimento e adaptação do beneficiário;
- Texto do artigo, página 161: r) Promover a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação das penas alternativas à pena de prisão;
- Texto do artigo, página 161: s) Determinar o reajuste e o encaminhamento do preventivo e do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
- Texto do artigo, página 161: t) Cumprir e fazer cumprir as metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de gestão económica e social do governo, de curto, médio e longo prazos;
- Texto do artigo, página 161: u) Cumprir e fazer cumprir com eficácia e eficiência as políticas e estratégias sectoriais;
- Texto do artigo, página 161: v) Fiscalizar a realização de actividades de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
- Texto do artigo, página 161: w) Avaliar os relatórios periódicos de avaliação da execução da pena alternativa e dos instrumentos de planificação;
- Texto do artigo, página 161: x) Instruir a emissão de informação relativa à execução das penas alternativas à pena de prisão, para as instituições de administração da justiça;
- Texto do artigo, página 161: y) Promover a colaboração institucional com os órgãos da administração da justiça, e outros intervenientes na execução das penas alternativas à pena de prisão;
- Texto do artigo, página 161: z) Promover a capacitação dos funcionários e operadores de penas alternativas à pena de prisão; aa) Propor a celebração de contratos e acordos de parceria na execução das penas; bb) Supervisionar a actuação dos membros da rede social e dos funcionários afectos à Repartição, para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos; cc) Propor a selecção e recrutamento do pessoal afecto à repartição de penas alternativas à pena de prisão; dd) Supervisionar a recolha, o registo e a sistematização de informação e dados relativos ao preventivo e ao condenado; ee) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição; ff) Promover a realização de estudos e actividades de investigação sobre a eficácia da pena de prestação de trabalho socialmente útil.
- Número ou marcador, página 161: SECÇÃO III Repartição de Reabilitação e Reinserção Social
- Texto do artigo, página 161: ARTIgO 405
- Texto do artigo, página 161: (Funções da Repartição de Reabilitação e Reinserção Social)
- Texto do artigo, página 161: 1. São funções da Repartição de Reabilitação e Reinserção Social:
- Texto do artigo, página 161: a) garantir a implementação do processo de reabilitação do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 161: b) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para o preventivo e o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 161: c) Garantir o preenchimento da ficha de identificação do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 161: d) garantir a implementação do roteiro do preventivo e do condenado, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 161: e) Assegurar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 161: f) Assegurar a concepção e elaboração dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
- Texto do artigo, página 161: g) garantir o cumprimento e o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 161: h) Assegurar a realização do relatório mensal sobre a evolução do Plano Individual de Tratamento do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 161: i) Garantir o registo e verificação da evolução do preventivo e do condenado, nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos, no Plano de Atendimento Individual do preventivo e do condenado, num portfólio;
- Texto do artigo, página 161: j) garantir a implementação dos planos e programas das necessidades de formação por especialidade, do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 161: k) Assegurar e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 161: l) garantir a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 161: m) garantir a elaboração dos critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho do preventivo e do condenado, em coordenação e articulação com a Repartição das Operações Penitenciárias;
- Texto do artigo, página 161: n) garantir a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 161: o) garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
- Texto do artigo, página 161: p) garantir e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, na área da educação vocacional;
- Texto do artigo, página 161: q) garantir a implementação e monitorar o processo de reabilitação do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 161: r) garantir a implementação dos planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
- Texto do artigo, página 161: s) Assegurar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, nas áreas desportiva, cultural e recreativa;
- Texto do artigo, página 161: t) garantir a coordenação e harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
- Texto do artigo, página 162: u) garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 162: v) garantir a realização de eventos desportivos, com a participação do preventivo e do condenado dos Estabelecimentos Penitenciários e a sociedade civil;
- Texto do artigo, página 162: w) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
- Texto do artigo, página 162: x) garantir que a actuação dos funcionários afectos à Repartição respeite a integridade e dignidade humana do preventivo e do condenado e o cumprimento estrito das normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 162: y) garantir a implementação do processo de reinserção social do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 162: z) Supervisionar a articulação com as famílias, a sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do preventivo e do condenado; aa) Promover o desenvolvimento de parcerias públicoprivadas, com vista à reinserção social do preventivo e do condenado; bb) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal; cc) garantir a elaboração do manual de procedimentos de visitas íntimas nos Estabelecimentos Penitenciários; dd) Assegurar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas; ee) Assegurar a implementação do manual de procedimento de tratamento do preventivo e do condenado; ff) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica; gg) garantir a avaliação e o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal; hh) garantir a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do preventivo e do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho; ii) garantir o cumprimento e observância das medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do preventivo e do condenado; jj) Assegurar a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 162: 2. A Repartição de Reabilitação e Reinserção Social é chefiada por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
- Texto do artigo, página 162: ARTIgO 406
- Texto do artigo, página 162: (Competências do Chefe de Repartição de Reabilitação e Reinserção Social)
- Texto do artigo, página 162: São competências do Chefe de Repartição de Reabilitação e Reinserção Social:
- Texto do artigo, página 162: a) Supervisionar a implementação do processo de reabilitação do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 162: b) Fazer cumprir e monitorar a observância do período de quarentena para a pessoa condenada que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 162: c) Fazer cumprir e monitorar a aplicação do diagnóstico e do preenchimento da ficha de identificação do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 162: d) Fazer cumprir e monitorar a implementação do roteiro do preventivo e do condenado, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 162: e) Determinar a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e diferenciado do preventivo e condenado;
- Texto do artigo, página 162: f) Supervisionar a implementação do processo de atendimento individual do preventivo e do condenado em regime de privação da liberdade;
- Texto do artigo, página 162: g) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 162: h) Supervisionar e verificar o registo da evolução do preventivo e do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos no plano de atendimento individual do preventivo e do condenado num portfólio;
- Texto do artigo, página 162: i) Conceber e elaborar os métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
- Texto do artigo, página 162: j) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
- Texto do artigo, página 162: k) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários afectos à Repartição;
- Texto do artigo, página 162: l) Supervisionar a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 162: m) Fazer cumprir e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do plano de atendimento individual do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 162: n) Coordenar e monitorar a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 162: o) Elaborar os critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho do preventivo e do condenado, em coordenação e articulação com a Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
- Texto do artigo, página 162: p) Supervisionar a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 162: q) Fiscalizar a implementação das actividades, no campo da educação vocacional;
- Texto do artigo, página 162: r) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, na área da educação vocacional;
- Texto do artigo, página 162: s) Conceber e elaborar o manual de procedimentos de visitas íntimas no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 162: t) Fiscalizar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas;
- Texto do artigo, página 162: u) Fazer cumprir o funcionamento regular da comissão técnica de tratamento do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 162: v) Elaborar e fiscalizar a implementação do manual de procedimento de tratamento do preventivo e do condenado;
- Texto do artigo, página 162: w) Supervisionar a implementação e monitorar o processo de reabilitação do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 162: x) Coordenar a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
- Texto do artigo, página 163: y) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
- Texto do artigo, página 163: z) Elaborar, determinar a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do preventivo e do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho; aa) Elaborar as medidas de segurança para a protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela comissão técnica de tratamento do preventivo e do condenado; bb) Supervisionar a implementação do processo de reinserção social do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade; cc) Supervisionar a articulação com as famílias, a sociedade civil, os parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do preventivo e do condenado; dd) Promover o desenvolvimento de parcerias públicoprivadas, com vista à reinserção social do preventivo e do condenado; ee) Promover debates com os parceiros por forma a prevenir a reincidência criminal. ff) Fiscalizar a implementação das actividades no campo desportivo, cultural e recreativo; gg) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas desportiva, cultural e recreativa; hh) Promover a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; ii) Fazer cumprir as normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário; jj) Promover a realização de eventos desportivos, com a participação do preventivo e do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil.
- Número ou marcador, página 163: SECÇÃO IV Repartição de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 163: ARTIgO 407
- Texto do artigo, página 163: (Funções da Repartição de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 163: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 163: a) garantir a emissão de instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento da Repartição;
- Texto do artigo, página 163: b) Assegurar a autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal da Repartição;
- Texto do artigo, página 163: c) garantir a distribuição do pessoal da Repartição e superintender a sua gestão;
- Texto do artigo, página 163: d) garantir a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário em colaboração com o Departamento Provincial de Planificação;
- Texto do artigo, página 163: e) Assegurar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento; f) garantir a supervisão do património do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 163: g) Assegurar a execução do orçamento, receitas provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho;
- Texto do artigo, página 163: h) garantir a elaboração do plano de abastecimento de fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
- Texto do artigo, página 163: i) garantir o depósito e a manutenção de armamento e munições;
- Texto do artigo, página 163: j) garantir a elaboração do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 163: k) Assegurar a observância e implementação da política de aquisição e uso de equipamentos no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 163: l) Garantir a manutenção, identificação e reparação de equipamentos danificados no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 163: m) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 163: n) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo;
- Texto do artigo, página 163: o) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Texto do artigo, página 163: 2. A Repartição de Administração e Finanças é chefiada por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-geral, sob proposta do Director de Estabelecimento Penitenciário Provincial.
- Texto do artigo, página 163: ARTIgO 408
- Texto do artigo, página 163: (Competências do Chefe de Repartição de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 163: São competências do Chefe de Repartição de Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 163: a) Emitir instruções e regulamentos, necessários ao correcto funcionamento da Repartição;
- Texto do artigo, página 163: b) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal afecto à Repartição;
- Texto do artigo, página 163: c) Distribuir o pessoal afecto e superintender a sua gestão;
- Texto do artigo, página 163: d) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário em colaboração com o departamento profissional de planificação;
- Texto do artigo, página 163: e) Monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
- Texto do artigo, página 163: f) Monitorar o controlo e supervisão do património no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 163: g) gerir o orçamento, as receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 163: h) Instruir e monitorar o processo de execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
- Texto do artigo, página 163: i) Monitorar o processo de deposição dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição;
- Texto do artigo, página 163: j) Dirigir a preparação do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 163: k) Monitorar o programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 163: l) Dirigir o processo de elaboração da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 164: m) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
- Texto do artigo, página 164: n) Dirigir o processo de implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
- Texto do artigo, página 164: o) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Número ou marcador, página 164: SECÇÃO V Repartição das Actividades Económicas
- Texto do artigo, página 164: ARTIgO 409
- Texto do artigo, página 164: (Funções da Repartição das Actividades Económicas)
- Texto do artigo, página 164: 1. São funções da Repartição das Actividades Económicas:
- Texto do artigo, página 164: a) garantir a chefia da Repartição de Actividades Económicas:
- Texto do artigo, página 164: b) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta com as associações empresariais agrárias e industriais;
- Texto do artigo, página 164: c) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
- Texto do artigo, página 164: d) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
- Texto do artigo, página 164: e) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas, entre o Estabelecimento Penitenciário e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
- Texto do artigo, página 164: f) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
- Texto do artigo, página 164: g) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 164: h) Assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
- Texto do artigo, página 164: i) garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
- Texto do artigo, página 164: j) Assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
- Texto do artigo, página 164: k) garantir a elaboração de planos, programas e projectos, nas áreas de produção industrial e comercial;
- Texto do artigo, página 164: l) garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
- Texto do artigo, página 164: m) garantir a construção, o apetrechamento e a manutenção de silos;
- Texto do artigo, página 164: n) garantir a análise e a evolução do sector comercial, agrário e agro-industrial;
- Texto do artigo, página 164: o) garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento dos sectores comercial, agrário e agro-industrial, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 164: p) Assegurar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento dos sectores comercial, agrário e agro-industrial;
- Texto do artigo, página 164: q) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do preventivo e condenado, nas áreas da produção agro-pecuária e piscícola;
- Texto do artigo, página 164: r) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
- Texto do artigo, página 164: s) Assegurar a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
- Texto do artigo, página 164: t) garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de piscicultura, que lhe sejam solicitados,
- Texto do artigo, página 164: u) Assegurar a participação do Estabelecimento Penitenciário em empreendimentos públicos ou privados, que representem mais-valia;
- Texto do artigo, página 164: v) Garantir a elaboração de estudos para a definição de áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro- ecológicas;
- Texto do artigo, página 164: w) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
- Texto do artigo, página 164: x) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
- Texto do artigo, página 164: y) garantir a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
- Texto do artigo, página 164: z) garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da piscicultura; aa) garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnico-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças; bb) garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; cc) garantir a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; dd) Garantir qualidade suficiente de bens produzidos; ee) garantir o conhecimento do produto/serviço, através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ff) Assegurar uma interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção; gg) garantir a especialização da produção, para responder às políticas do governo no Estabelecimento Penitenciário; hh) garantir a distribuição e a comercialização dos produtos; ii) garantir e conceber a elaboração de estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração; jj) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto à repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Texto do artigo, página 164: 2. A Repartição de Actividades Económicas é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
- Texto do artigo, página 164: ARTIgO 410
- Texto do artigo, página 164: (Competências do Chefe de Repartição de Actividades Económicas)
- Texto do artigo, página 164: Compete ao Chefe de Repartição de Actividades Económicas:
- Texto do artigo, página 164: a) Cumprir e fazer cumprir os mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias e industriais;
- Texto do artigo, página 164: b) Enquadrar os brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
- Texto do artigo, página 164: c) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
- Texto do artigo, página 164: d) Implementar as parcerias públicas ou privadas, celebradas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
- Texto do artigo, página 164: e) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
- Texto do artigo, página 165: f) Supervisionar a produção, o processamento, o armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 165: g) Recolher, tratar e sistematizar os dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
- Texto do artigo, página 165: h) Propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
- Texto do artigo, página 165: i) Propor a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
- Texto do artigo, página 165: j) Elaborar e implementar planos, programas e projectos nas áreas de produção industrial e comercial;
- Texto do artigo, página 165: k) Propor a aquisição de equipamentos para desenvolvimento das actividades industriais;
- Texto do artigo, página 165: l) Ordenar a conservação e a manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
- Texto do artigo, página 165: m) Propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
- Texto do artigo, página 165: n) Realizar a análise e a evolução do sector comercial, agrário e agro-industrial;
- Texto do artigo, página 165: o) Promover contactos com instituições, para o desenvolvimento dos sectores comercial, agrário e agro-industrial, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 165: p) Recolher, analisar e divulgar informação relevante para o desenvolvimento dos sectores comercial, agrário e agro-industrial;
- Texto do artigo, página 165: q) Implementar planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do preventivo e do condenado, nas áreas de produção agro-pecuária e piscícola;
- Texto do artigo, página 165: r) Adoptar medidas para o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
- Texto do artigo, página 165: s) Propor a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
- Texto do artigo, página 165: t) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de piscicultura, que lhe sejam solicitados;
- Texto do artigo, página 165: u) Propor a participação do Estabelecimento Penitenciário em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia;
- Texto do artigo, página 165: v) Implementar os resultados dos estudos relativos às áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro- ecológico;
- Texto do artigo, página 165: w) Cumprir e fazer cumprir as épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
- Texto do artigo, página 165: x) Cumprir o plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
- Texto do artigo, página 165: y) Implementar o programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
- Texto do artigo, página 165: z) Elaborar e cumprir o plano de povoamento e maneio da piscicultura; aa) Implementar os critérios de animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnico-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças. bb) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; cc) Elaborar o cronograma de produção com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; dd) Avaliar a qualidade de bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 165: ee) Promover os produtos/serviços através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ff) Implementar os procedimentos de interacção personalizada dos clientes, com o pessoal de vendas e de produção; gg) Efectuar a especialização da produção para responder às políticas do governo no Estabelecimento Penitenciário; hh) Promover a distribuição e comercialização dos produtos; ii) Conceber e elaborar estudos de mercado com vista à sua execução e exploração; jj) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Número ou marcador, página 165: TÍTULO V
- Texto do artigo, página 165: Centro Penitenciário Aberto
- Número ou marcador, página 165: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 165: Disposições Gerais
- Texto do artigo, página 165: ARTIgO 411
- Texto do artigo, página 165: (Natureza)
- Texto do artigo, página 165: O Centro Penitenciário Aberto destina-se a condenados em regime de privação de liberdade, que cumprem penas em regime de semi-liberdade, regime aberto ou em ambiente comunitário.
- Texto do artigo, página 165: ARTIgO 412
- Texto do artigo, página 165: (Funções)
- Texto do artigo, página 165: 1.Constituem funções do Centro Penitenciário Aberto: Na área das Operações Penitenciárias
- Texto do artigo, página 165: a) Garantir a observância, o cumprimento e a fiscalização das normas de entrada e saída de condenados no Centro Penitenciário Aberto;
- Texto do artigo, página 165: b) Assegurar a emissão de pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
- Texto do artigo, página 165: c) garantir a observância e a aplicação das normas de segurança e vigilância;
- Texto do artigo, página 165: d) Assegurar a recolha e o envio das ocorrências diárias do centro e o seu envio para sala de operações do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 165: e) garantir a participação activa nas acções de busca e captura de condenados evadidos do Centro Penitenciário Aberto, determinando o modus operandi, e as principais causas da ocorrência;
- Texto do artigo, página 165: f) garantir que a actuação dos funcionários do Centro Penitenciário Aberto se paute pelo respeito da integridade e dignidade humana do condenado e pelo cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 165: g) garantir a implementação de programas de educação cívica e patriótica no Centro Penitenciário Aberto;
- Texto do artigo, página 165: h) Assegurar a aplicação de medidas que garantam a recepção oportuna de informações sobre a situação operativa;
- Texto do artigo, página 165: i) Assegurar a recolha e tratamento de informação atempada, junto dos condenados conotados com delinquentes que organizam actividades delitivas e continuam associados a grupos criminosos;
- Texto do artigo, página 165: j) garantir a prevenção de actos que atentem contra a segurança e o bom funcionamento do Centro Penitenciário Aberto;
- Texto do artigo, página 166: k) garantir a organização e controlo do trabalho de inteligência e contra-inteligência no Centro Penitenciário Aberto;
- Texto do artigo, página 166: l) garantir articulação e coordenação no Centro Penitenciário Aberto, sobre as acções operativas no âmbito da inteligência e da contra- inteligência penitenciária;
- Texto do artigo, página 166: m) garantir a prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem, segurança e estabilidade no Centro Penitenciário Aberto;
- Texto do artigo, página 166: n) garantir a recolha oportuna e permanente de informações relevantes no Centro Penitenciário Aberto, que concorram para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade;
- Texto do artigo, página 166: o) Assegurar a emissão de pareceres, para soluções de actos que atentem contra a ordem no Centro Penitenciário Aberto;
- Texto do artigo, página 166: p) garantir a emissão de informações e pareceres pertinentes do centro penitenciário aberto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital;
- Texto do artigo, página 166: q) garantir o exercício do poder disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Centro Penitenciário Aberto;
- Texto do artigo, página 166: r) Assegurar o cumprimento dos actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Centro Penitenciário Aberto;
- Texto do artigo, página 166: s) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à sua gestão e administração, ao nível do Centro Penitenciário Aberto;
- Texto do artigo, página 166: t) garantir a implementação das actividades no âmbito da estratégia do HIV/SIDA e outras doenças crónicas e degenerativas, do género e pessoa portadora de deficiência no Centro Penitenciário Aberto;
- Texto do artigo, página 166: u) garantir a aplicação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado e dos instrumentos normativos do SERNAP.
- Texto do artigo, página 166: Na área das Actividades Económicas
- Texto do artigo, página 166: a) Assegurar a criação e exploração de novas áreas de actividades produtivas, de acordo com as especificidades e oportunidades agro-ecológicas, pecuária e outras que caracterizam a localização do Centro Penitenciário Aberto;
- Texto do artigo, página 166: b) Assegurar a produção, e a comercialização dos bens produzidos no Centro Penitenciário Aberto;
- Texto do artigo, página 166: c) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas no Centro Penitenciário Aberto;
- Texto do artigo, página 166: d) Assegurar a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo no Centro Penitenciário Aberto;
- Texto do artigo, página 166: e) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas, no Centro Penitenciário Aberto;
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