Diploma Ministerial n.º 159/2014

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Diploma Ministerial n.º 159/2014

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Texto do artigo · p. 166 f) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 166 g) garantir a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 166 h) garantir o cumprimento das directrizes das cotas e metas de produção no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 166 i) garantir qualidade suficiente de bens produzidos no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 166 j) garantir a implementação do plano reabilitativo dos condenados em regime de privação de liberdade, no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 166 k) garantir a execução e implementação da política de reabilitação do condenado, pelo trabalho;
Texto do artigo · p. 166 l) Assegurar e motivar o condenado na participação das actividades reabilitativas, com recurso ao trabalho;
Texto do artigo · p. 166 m) Assegurar a realização de actividades culturais, desportivas, recreativas e espirituais, no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 166 n) garantir a articulação e comunicação permanente com as comunidades circunvizinhas do Centro Penitenciário Aberto, para o estabelecimento de relações de proximidade, de confiança e de segurança;
Texto do artigo · p. 166 o) Assegurar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
Texto do artigo · p. 166 p) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Serviço no Centro Penitenciário Aberto, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 166 q) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 166 r) Assegurar a implementação de instruções e ordens de serviço no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 166 s) garantir que os funcionários no exercício das suas funções ajam com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis e os regulamentos, no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 166 t) Assegurar que a conduta dos funcionários do Centro Penitenciário Aberto se conforme com o respeito ao Código de Ética da profissão e aos princípios morais;
Texto do artigo · p. 166 u) garantir que os funcionários do Centro Penitenciário Aberto não se envolvam em actos e actividades de conflitos de interesse;
Texto do artigo · p. 166 v) garantir a execução de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 166 w) garantir e assegurar a assistência sanitária no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 166 x) garantir a saúde física, psíquica e social do condenado no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 166 y) garantir a observância de acções preventivas, saneamento básico e situação da saúde no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 166 z) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Centro Penitenciário Aberto; aa) garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; bb) garantir a prevenção de doenças epidémicas no Centro Penitenciário Aberto; cc) garantir a implementação do plano de acção para a promoção de higiene e saneamento do meio no Centro Penitenciário Aberto; dd) garantir a vigilância epidemiológica que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça de eclosão de qualquer problema de saúde, no Centro Penitenciário Aberto.
Texto do artigo · p. 166 2. O Centro Penitenciário Aberto é dirigido por um Director , nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 167 3. O Director do Centro Penitenciário Aberto quando membro da Guarda Penitenciária é promovido à Classe de Oficiais Inspectores.
Texto do artigo · p. 167 4. As Repartições do Centro Penitenciário Aberto são chefiadas por Chefes de Repartição Distrital, nomeados pelo Director - geral do SERNAP sob do Director do Estabelecimento Provincial.
Texto do artigo · p. 167 5. Os Chefes de Repartições Distritais quando membros da guarda Penitenciária são promovidos à classe de Sargentos.
Texto do artigo · p. 167 ARTIgO 413
Texto do artigo · p. 167 (Competências do Director do Centro Penitenciário Aberto)
Texto do artigo · p. 167 Compete ao Director de Centro Penitenciário Aberto:
Texto do artigo · p. 167 a) Implementar o Plano reabilitativo dos condenados em regime de privação de liberdade no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 167 b) Implementar e executar a política de reabilitação do condenado pelo trabalho;
Texto do artigo · p. 167 c) Implementar o roteiro do condenado no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 167 d) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 167 e) Motivar o condenado na participação das actividades reabilitativas, com recurso ao trabalho;
Texto do artigo · p. 167 f) Fiscalizar o registo e o nível de evolução da participação do condenado nas actividades reabilitativas, bem como a emissão dos pareceres técnicos, quando solicitados;
Texto do artigo · p. 167 g) Instruir para a implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 167 h) Promover a realização das actividades formativas, culturais, desportivas, recreativas e espirituais, no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 167 i) Articular e comunicar permanentemente com as comunidades circunvizinhas do Centro Penitenciário Aberto, para o estabelecimento de relações de proximidade, de confiança e de segurança;
Texto do artigo · p. 167 j) Desenvolver métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
Texto do artigo · p. 167 k) Seleccionar e constituir grupos de trabalho diário de condenados, com observância estrita das regras e condições de segurança;
Texto do artigo · p. 167 l) Controlar e gerir permanentemente os bens produzidos e as actividades desenvolvidas no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 167 m) Adoptar novas áreas de exploração de actividades produtivas, de acordo com as especificidades e oportunidades agro-ecológicas, pecuárias e outras que caracterizam a localização do Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 167 n) Fiscalizar o cumprimento das normas relativas a cuidados de saúde e de saneamento do meio, nos Estabelecimentos Penitenciários Abertos;
Texto do artigo · p. 167 o) Prestar contas trimestralmente, através de relatórios e da adequada documentação contabilística dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
Texto do artigo · p. 167 p) gerir os recursos humanos afectos ao Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 167 q) Avaliar de forma sistemática e periódica o desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativas à gestão e administração de pessoal afecto ao Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 167 r) Propor a afectação de recursos humanos, de acordo com as necessidades do Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 167 s) Cumprir e fazer cumprir a aplicação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado e dos instrumentos normativos do SERNAP;
Texto do artigo · p. 167 t) Aplicar medidas que garantam a recepção oportuna de informações sobre a situação operativa;
Texto do artigo · p. 167 u) Recolher e tratar a informação atempada, junto dos condenados conotados com delinquentes que organizam actividades delitivas e continuam associados a grupos criminosos;
Texto do artigo · p. 167 v) Participar activamente nas acções de busca e captura de condenados evadidos do Centro Penitenciário Aberto, determinando o modus operandi e as principais causas da ocorrência;
Texto do artigo · p. 167 x) Organizar os processos investigativos e os meios técnicos necessários, que garantam a prevenção e o combate a actividades delitivas;
Texto do artigo · p. 167 y) Articular com o Estabelecimento Penitenciário Distrital a elaboração do plano de actividades e sua execução.
Número ou marcador · p. 167 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 167 Estrutura, Funções e Competências
Texto do artigo · p. 167 ARTIgO 414
Texto do artigo · p. 167 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 167 1. O Centro Penitenciário Aberto integra:
Texto do artigo · p. 167 a) Director;
Texto do artigo · p. 167 b) Repartição de Operações Penitenciárias;
Texto do artigo · p. 167 c) Repartição de Actividades Económicas.
Texto do artigo · p. 167 2. As Repartições e outras unidades orgânicas que integram o Centro Penitenciário Aberto actuam de forma coordenada.
Texto do artigo · p. 167 3. Organograma do Centro Penitenciário Aberto consta
Texto do artigo · p. 167 do Anexo V.
Número ou marcador · p. 167 SECÇÃO I Repartição de Operações Penitenciárias
Texto do artigo · p. 167 ARTIgO 415
Texto do artigo · p. 167 (Funções da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias)
Texto do artigo · p. 167 1. São funções da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias:
Texto do artigo · p. 167 a) garantir e organizar as actividades de segurança no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 167 b) Assegurar a verificação, duas vezes por dia, das condições de estabilidade e segurança do Centro Penitenciário Aberto e seus anexos;
Texto do artigo · p. 167 c) garantir a organização, o uso adequado dos equipamentos, os materiais de serviço, colectivo e individual, bem como a sua disposição no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 167 d) Assegurar a distribuição e fiscalização dos equipamentos, dos materiais de serviço, colectivo e individual, bem como a sua disposição no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 167 e) Assegurar a actuação dos membros do SERNAP com funções de guarda penitenciário, para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, no Centro Penitenciário Aberto e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 167 f) garantir o funcionamento do sistema de recolha e tratamento de ocorrências diárias no Centro Penitenciário Aberto.
Texto do artigo · p. 167 2. A Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias é
Texto do artigo · p. 167 chefiada por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Centro Penitenciário Aberto.
Texto do artigo · p. 168 ARTIgO 416
Texto do artigo · p. 168 (Competências do Chefe de Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias)
Texto do artigo · p. 168 Compete ao Chefe da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias:
Texto do artigo · p. 168 a) Implementar e monitorar o sistema de recolha das ocorrências diárias no Centro Penitenciário Aberto e propor a sua aprovação;
Texto do artigo · p. 168 b) Elaborar as ocorrências diárias e enviar para a Sala de Operações do Estabelecimento Penitenciário Provincial;
Texto do artigo · p. 168 c) Cumprir e fazer cumprir a observância e o respeito da integridade e dignidade humana do condenado bem como das normas e dos Direitos Humanos nos Estabelecimentos Penitenciários, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 168 d) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança para o funcionamento normal do Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 168 e) Realizar diligências e inquéritos suscitados sob instruções superiores;
Texto do artigo · p. 168 f) Verificar e assegurar o cumprimento e monitoria da aplicação das normas de segurança e de vigilância no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 168 g) Elaborar o relatório trimestral, semestral e anual das actividades do Centro Penitenciário Aberto.
Número ou marcador · p. 168 SECÇÃO II Repartição de Actidades Económicas
Texto do artigo · p. 168 ARTIgO 417
Texto do artigo · p. 168 (Funções da Repartição de Actidades Económicas)
Texto do artigo · p. 168 1. São funções da Repartição de Actidades Económicas:
Texto do artigo · p. 168 a) garantir o enquadramento dos condenados em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Texto do artigo · p. 168 b) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas, que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 168 c) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à Repartição;
Texto do artigo · p. 168 d) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos afectos nas diferentes áreas;
Texto do artigo · p. 168 e) Assegurar a produção, armazenamento e transporte dos bens produzidos no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 168 f) Assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas.
Texto do artigo · p. 168 g) garantir a análise e a evolução do sector das actividades produtivas;
Texto do artigo · p. 168 h) garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento do sector das actividades de produção no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 168 i) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral dos condenados;
Texto do artigo · p. 168 j) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
Texto do artigo · p. 168 k) Assegurar a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
Texto do artigo · p. 168 l) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
Texto do artigo · p. 168 m) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e do fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
Texto do artigo · p. 168 n) garantir a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
Texto do artigo · p. 168 o) garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da piscicultura.
Texto do artigo · p. 168 2. A Repartição de actividades económicas é chefiada por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Centro Penitenciário Aberto.
Texto do artigo · p. 168 ARTIgO 418
Texto do artigo · p. 168 (Competências do Chefe da Repartição de Actividades Económicas)
Texto do artigo · p. 168 Compete ao Chefe da Repartição de Actividades Económicas:
Texto do artigo · p. 168 a) Implementar os mecanismos de consulta ao sector privado e às associações empresariais;
Texto do artigo · p. 168 b) Enquadrar os condenados em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Texto do artigo · p. 168 c) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 168 d) Fiscalizar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos afectos nas diferentes áreas;
Texto do artigo · p. 168 e) Instruir para a produção, armazenamento e transporte dos bens produzidos no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 168 f) Organizar dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas.
Texto do artigo · p. 168 g) Realizar análises e acompanhamento da evolução do sector das actividades produtivas;
Texto do artigo · p. 168 h) Efectuar contactos com instituições, para o desenvolvimento do sector das actividades produtivas;
Texto do artigo · p. 168 i) Efectuar a recolha, análise e divulgação de informação relevante para o desenvolvimento do sector comercial agrário, agro-industrial, entre outras;
Texto do artigo · p. 168 j) Elaborar planos, programas e projectos relativos à actividade laboral dos condenados, nas áreas de produção agro-pecuária e piscícola, agrária, entre outras;
Texto do artigo · p. 168 k) Fiscalizar o combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
Texto do artigo · p. 168 l) Propor a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
Texto do artigo · p. 168 m) Organizar a participação do Centro Penitenciário Aberto em empreendimentos públicos ou privados, que representem mais-valia para as actividades económicas;
Texto do artigo · p. 168 n) Observar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
Texto do artigo · p. 168 o) Cumprir com o plano de maneio animal e com o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
Texto do artigo · p. 168 p) Implementar o programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
Texto do artigo · p. 168 q) Elaborar o plano de povoamento e maneio da piscicultura.
Número ou marcador · p. 168 TÍTULO VI
Texto do artigo · p. 168 Estabelecimento Penitenciário Preventivo
Número ou marcador · p. 168 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 168 Disposições Gerais
Texto do artigo · p. 168 ARTIgO 419
Texto do artigo · p. 168 (Natureza)
Texto do artigo · p. 168 1. O Estabelecimento Penitenciário Preventivo abrange a área geográfica da província em que se situa e destina-se ao internamento de preventivos.
Texto do artigo · p. 169 2. Excepcionalmente, o Estabelecimento Penitenciário
Texto do artigo · p. 169 Preventivo pode internar transitoriamente condenados. ARTIgO 420
Texto do artigo · p. 169 (Funções)
Texto do artigo · p. 169 1. São funções do Estabelecimento Penitenciário Preventivo: Na área das Operações Penitenciárias
Texto do artigo · p. 169 a) Garantir a observância, o cumprimento e a fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 169 b) garantir o preenchimento da ficha de identificação do preventivo;
Texto do artigo · p. 169 c) Assegurar a verificação, o acompanhamento e a articulação com os órgãos de administração da justiça para garantir a legalidade da situação jurídica do preventivo;
Texto do artigo · p. 169 d) Assegurar a realização das diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para a obtenção de patrocínio e assistência jurídica dos preventivos;
Texto do artigo · p. 169 e) garantir a observância e a aplicação das normas de segurança e vigilância;
Texto do artigo · p. 169 f) garantir a recolha e o tratamento das ocorrências diárias e assegurar o envio para sala de operações do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 169 g) Assegurar a implementação de mecanismos e de modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
Texto do artigo · p. 169 h) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 169 i) garantir que a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo se paute pelo respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e pelo cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 169 j) garantir a implementação de programas de educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 169 k) garantir o processo de armazenamento dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 169 l) Garantir a definição de locais próprios, adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais;
Texto do artigo · p. 169 m) garantir que os doentes mentais internados nos estabelecimentos penitenciários especiais sejam tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade mental.
Texto do artigo · p. 169 Na área da Prevenção e gestão da Violência Declarada
Texto do artigo · p. 169 a) garantir e realizar missões especiais de acompanhamento e escolta do preventivo que demonstre características especiais e que exijam reforço das medidas de vigilância e segurança;
Texto do artigo · p. 169 b) garantir o resgate de reféns e combater situações de violência declarada no Estabelecimento Penitenciário Preventivo e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 169 c) garantir a prevenção e combate das ocorrências de motins e toma de reféns no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 169 d) garantir a proteção extramuro do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 169 e) garantir e realizar buscas e captura do preventivo evadido do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 169 f) garantir a gestão de crise no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 169 g) garantir a prevenção e combate de acções de colocação de engenhos explosivos no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 169 h) garantir a execução de medidas de prevenção e combate aos incêndios, bem como o salvamento de pessoas e bens, em caso de incêndios e acidentes no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 169 i) garantir a realização dos planos de actividades de patrulha, busca, dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 169 j) Assegurar a aplicação da técnica equestre e canina nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos.
Texto do artigo · p. 169 Na área do Atendimento Individual:
Texto do artigo · p. 169 a) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para o preventivo que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 169 b) garantir a implementação do roteiro do preventivo no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 169 c) garantir a implementação do processo de Atendimento Individual do Preventivo em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 169 d) garantir a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 169 e) garantir a implementação dos critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho interno no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 169 f) garantir a articulação com as famílias;
Texto do artigo · p. 169 g) garantir a implementação das actividades no campo desportivo, cultural e recreativo;
Texto do artigo · p. 169 h) garantir ao preventivo o direito a visitas familiares de 15 em 15 dias;
Texto do artigo · p. 169 i) garantir a celebração de acordos de parcerias para
Texto do artigo · p. 169 o envolvimento do preventivo em actividades ocupacionais.
Texto do artigo · p. 169 Na área da Planificação
Texto do artigo · p. 169 a) garantir a coordenação, dinamização e orientação de metodologias de elaboração de programas de curto e médio prazos do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, com base nos instrumentos orientadores;
Texto do artigo · p. 169 b) Garantir a participação na elaboração do cenário fiscal do sector de administração da justiça;
Texto do artigo · p. 169 c) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário Preventivo.
Texto do artigo · p. 169 Na área da Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 169 a) garantir a elaboração da proposta de orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 169 b) garantir a recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
Texto do artigo · p. 169 c) garantir o cadastro, conservação e supervisão do património no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 169 d) garantir a implementação da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 169 e) garantir a organização e implementação das regras do cadastro dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário Preventivo, e proceder à sua fiscalização e utilização adequada;
Texto do artigo · p. 170 f) garantir a implementação e monitoria do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 170 g) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
Texto do artigo · p. 170 h) garantir a elaboração do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
Texto do artigo · p. 170 i) garantir a criação de condições para o armazenamento e manuntenção de armamento e munições.
Texto do artigo · p. 170 Na área dos Assuntos Jurídicos
Texto do artigo · p. 170 a) garantir a elaboração de pareceres jurídicos do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 170 b) garantir a observância do sigilo profissional pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, aos diversos níveis, sobre as informações de que tenham conhecimento devido ao exercício profissional;
Texto do artigo · p. 170 c) garantir a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais diplomas, e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 170 d) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de preventivos, no âmbito do respeito à legalidade;
Texto do artigo · p. 170 j) garantir a elaboração de instruções e ordens de serviço, emissão de pareceres, preparação e conclusão de acordos de parceria, memorandos de entendimento e sua subsequente monitoria;
Texto do artigo · p. 170 k) garantir que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, no exercício das suas funções, ajam com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis e os regulamentos;
Texto do artigo · p. 170 l) garantir a concepção e a elaboração do código de ética dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 170 m) garantir o amor, a verdade e a responsabilidade, como fundamentos éticos dos serviços penitenciários;
Texto do artigo · p. 170 e) Assegurar a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar, do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 170 f) Assegurar a preparação de propostas de respostas a recurso contencioso administrativo.
Texto do artigo · p. 170 Na área dos Cuidados de Saúde
Texto do artigo · p. 170 a) garantir e assegurar a assistência sanitária da população recluída;
Texto do artigo · p. 170 b) garantir a definição de planos de prevenção de doenças epidémicas no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 170 c) garantir medidas de rastreio e prevenção de doenças infecto-contagiosas, alcoolismo, toxicodependência, entre outras, da população recluída;
Texto do artigo · p. 170 d) garantir a implementação do plano de acção para a promoção de higiene e saneamento do meio, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 170 e) garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada;
Texto do artigo · p. 170 f) garantir a saúde física, psíquica e social do preventivo nos Estabelecimentos Penitenciários, em coordenação e articulação com as instituições de saúde, de natureza pública e privada;
Texto do artigo · p. 170 g) Assegurar a realização do diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 170 h) garantir, conceber e desenvolver estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica e assistência médica, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 170 i) garantir, conceber e desenvolver programas de triagem sanitária, no processo de ingresso do preventivo no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 170 j) Garantir, conceber e desenvolver fichas médicas que contenham o estado de saúde à entrada do preventivo no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 170 k) garantir que no momento da transferência do preventivo, este se faça acompanhar da respectiva informação clínica;
Texto do artigo · p. 170 l) garantir a assistência médica – odontológica a nível primário para o preventivo, com ênfase nas actividades de prevenção e promoção da saúde no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 170 m) Garantir a identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxicodependência, dando-lhes seguimento e viabilizando o tratamento nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
Texto do artigo · p. 170 n) garantir a promoção de acções educativas, para o preventivo e funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e de mudança de estilo de vida;
Texto do artigo · p. 170 o) Assegurar a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar, disponibilizada ao preventivo, de acordo com as quilocalorias estabelecidas e o seu estado de saúde, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 170 p) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, sobre as necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 170 q) garantir, conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológico, que permita uma actuação atempada e oportuna em caso de ameaça de eclosão de qualquer problema de saúde.
Texto do artigo · p. 170 Na área da Inteligência Penitenciária
Texto do artigo · p. 170 a) Garantir a direcção, planificação, organização e controlo do trabalho de inteligência e contra-inteligência no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 170 b) garantir a articulação e coordenação com o Departamento de Inteligência Penitenciária, a nível central, sobre as acções operativas no âmbito da inteligência e contrainteligência penitenciária;
Texto do artigo · p. 170 c) garantir a investigação, prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem, segurança e estabilidade do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 170 d) garantir a recolha oportuna e permanente de informações relevantes, dentro e fora do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, que concorram para prevenção e combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Texto do artigo · p. 170 e) garantir a recolha permanente de informações sobre funcionários vinculados com preventivos que pratiquem actos criminais durante e após a sua detenção;
Texto do artigo · p. 171 f) garantir o levantamento sistemático da situação operativa no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 171 g) Assegurar a emissão de pareceres, para solução de actos que atentem contra a ordem no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 171 h) garantir o controlo e a observação permanente de preventivos que, pelos seus antecedentes criminais e características pessoais, sejam potenciais líderes na promoção de factos que concorram para alterações à ordem e disciplina no Estabelecimento Penitenciário Preventivo.
Texto do artigo · p. 171 Na área dos Recursos Humanos e Formação
Texto do artigo · p. 171 a)garantir a gestão dos recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 171 b) garantir a execução dos planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 171 c) garantir a interpretação e a aplicação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como dos regulamentos normativos, aplicáveis ao pessoal do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 171 d) Assegurar a aplicação de metodologias e regras de organização dos processos individuais dos funcionários no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 171 e) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Serviço, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 171 f) garantir a coordenação das actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA e de outras doenças crónicas-degenerativas, do género e pessoa portadora de deficiência.
Texto do artigo · p. 171 Na área das Actividades Económicas:
Texto do artigo · p. 171 a) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o Estabelecimento Penitenciário Preventivo e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
Texto do artigo · p. 171 b) Assegurar a produção, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 171 c) Assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
Texto do artigo · p. 171 d) garantir o enquadramento dos preventivos em actividades produtivas de pequena escala, nas diferentes áreas;
Texto do artigo · p. 171 e) Assegurar a supervisão do plano de actividades produtivas de pequena escala e da comercialização dos bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 171 f) garantir com o cumprimento dos planos, programas e projectos ocupacionais do preventivo.
Texto do artigo · p. 171 Na área da gestão do Sistema Penitenciário
Texto do artigo · p. 171 a) Garantir a planificação, coordenação, gestão e supervisão dos processos de desenvolvimento e manutenção de sistemas comunicação de dados;
Texto do artigo · p. 171 b) Assegurar o fornecimento de informação para base de dados;
Texto do artigo · p. 171 c) garantir o desenvolvimento e a manuntenção da rede local, com e sem fio, infraestrutura computacional, serviço de atendimento de informática e demais actividades de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 171 d) garantir a execução e coordenação de política de segurança de Tecnologia de Informação, no âmbito do
Texto do artigo · p. 171 Estabelecimento Penitenciário Preventivo. Na Secretaria do Estabelecimento Penitenciário
Texto do artigo · p. 171 a) Organizar o arquivo de documentos, dados e informação relevante para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 171 b) Organizar, processar e disseminar informação e dados sobre o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 171 c) Assegurar a sistematização e harmonização dos relatórios de actividades dos diferentes órgãos do Estabelecimento Penitenciário ;
Texto do artigo · p. 171 d) garantir a circulação de documentação relevante para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 171 e) Organizar uma base de dados sobre informações, dados ou estudos realizados no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 171 f) Elaborar propostas de aquisição de revistas, livros e demais documentos relacionados com as questões de interesse do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 171 g) Garantir a execução pontual e eficiência do arquivo;
Texto do artigo · p. 171 h) Secretariar e manter o registo actualizado das reuniões do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 171 i) Preparar as reuniões do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 171 j) Realizar ou prestar apoio na realização de todas as demais tarefas técnico- administrativas para que for solicitado pelo Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 171 2. O Estabelecimento Penitenciário Preventivo é dirigido por um Director Provincial, nomeado pelo Ministro que superintende a área penitenciária, sob proposta do Director-geral do SERNAP.
Texto do artigo · p. 171 3. O Director do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, quando membro da guarda Penitenciária é promovido à Classe de Oficiais Superintendentes.
Texto do artigo · p. 171 4. Os Chefes de Departamentos e de Repartição são nomeados pelo Director geral do SERNAP sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 171 5. Os Chefes de Departamentos e de Repartição, quando
Texto do artigo · p. 171 membros da guarda Penitenciária são Promovidos à Classe de Oficiais Inspectores.
Texto do artigo · p. 171 ARTIgO 421
Texto do artigo · p. 171 (Competências do Director do Estabelecimento Penitenciário Preventivo)
Texto do artigo · p. 171 São competências do Director do Estabelecimento Penitenciário Preventivo:
Texto do artigo · p. 171 a) Dirigir, representar e superintender o Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 171 b) Ordenar a observância e garantir a aplicação das normas de segurança e vigilância;
Texto do artigo · p. 171 c) Instruir a concepção do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário Preventivo e propor a sua aprovação;
Texto do artigo · p. 171 d) Ordenar o envio das ocorrências diárias para a sala de operações;
Texto do artigo · p. 171 e) Definir, implementar e monitorar os mecanismos e as modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
Texto do artigo · p. 171 f) Ordenar as diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e de outras entidades afins, para obtenção de patrocínio e de assistência jurídica dos preventivos;
Texto do artigo · p. 171 g) Participar nas reuniões da comissão da legalidade e verificar a implementação das suas deliberações;
Texto do artigo · p. 171 h) Propor a suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso de violação das medidas de liberdade;
Texto do artigo · p. 172 i) Emitir pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
Texto do artigo · p. 172 j) Ordenar a observância, o cumprimento e a fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 172 k) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e pelo cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 172 l) Elaborar o relatório mensal, trimestral, semestral e anual das actividades do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 172 m) Exercer o poder e a autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Estabelecimento Penitenciário Preventivo.
Texto do artigo · p. 172 n) Recolher, tratar e sistematizar a informação para base de dados;
Texto do artigo · p. 172 o) Operacionalizar o plano anual de monitoria e avaliação;
Texto do artigo · p. 172 p) Promover a realização de encontros com os diferentes participantes, na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre os indicadores e metas anuais;
Texto do artigo · p. 172 q) Ordenar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
Texto do artigo · p. 172 r) Supervisionar o acompanhamento do preventivo à pena alternativa que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para cumprimento da pena;
Texto do artigo · p. 172 s) Supervisionar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que for necessário;
Texto do artigo · p. 172 t) Promover a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação das penas alternativas à pena de prisão;
Texto do artigo · p. 172 u) Fiscalizar a realização de actividades de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
Texto do artigo · p. 172 v) Propor a celebração de contratos e acordos de parceria na execução das penas;
Texto do artigo · p. 172 w) Supervisionar a implementação do processo de reabilitação e de reinserção social do preventivo em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 172 x) Fazer cumprir e monitorar a observância do período de quarentena, para o preventivo que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 172 y) Fazer cumprir e monitorar a aplicação do diagnóstico e o preenchimento da ficha de identificação do preventivo e da ficha de frequência pela entidade parceira;
Texto do artigo · p. 172 z) Fazer cumprir e monitorar a implementação do roteiro do preventivo no Estabelecimento Penitenciário; aa) Determinar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado, do preventivo; bb) Supervisionar a implementação do processo de atendimento individual do preventivo em regime de privação de liberdade; cc) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do preventivo; dd) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol; ee) Coordenar e monitorar a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 172 ff) Implementar os contratos de trabalho de mão-de-obra do preventivo e constituir brigadas de trabalho, em coordenação com a área de operações penitenciárias; gg) Fiscalizar a implementação das actividades no campo da educação vocacional; hh) Implementar as normas do manual de procedimento de tratamento do preventivo; ii) Supervisionar a articulação com as famílias, a sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do preventivo; jj) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal; kk) Fiscalizar a implementação das actividades no campo desportivo, cultural e recreativo; ll) Promover a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário Preventivo; mm) Promover a realização de eventos desportivos, com a participação do preventivo do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil; nn) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário Preventivo; oo) Monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento; pp) Monitorar o controlo e supervisão do património no Estabelecimento Penitenciário Preventivo; qq) gerir o orçamento, receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho do Estabelecimento Penitenciário Preventivo; rr) Instruir e monitorar o processo de execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente; ss) Monitorar o processo de armazenamento dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário Preventivo; tt) Monitorar o programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário Preventivo; uu) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado; vv) Chefiar o processo de implementação do Sistema Nacional de Arquivo; ww) Enquadrar os brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas; xx) Supervisionar a produção, o processamento, o armazenamento, o transporte e a comercialização dos bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário Preventivo; yy) Implementar planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do preventivo, nas áreas da produção agropecuária e piscícola; zz) Instruir e fiscalizar os procedimentos para a promoção de higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário Preventivo; aaa) Implementar e monitorar os planos de prevenção de doenças epidémicas no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 173 bbb) Instruir para a implementação de medidas de rastreio e prevenção de doenças infecto-contagiosas; ccc) Propor a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário Preventivo, que estejam de acordo com a sua situação médica; ddd) Promover o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; eee) Propor a definição de locais próprios e adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais; fff) Verificar e fazer o acompanhamento dos doentes mentais, e certificar se são tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo. ggg) Elaborar e cumprir com o termo de compromisso de gestão concernente às áreas de segurança, reablititação dos preventivos e condenados, actividades produtivas, detalhando os resultados que se pretende atingir de acordo com o Plano Económico e Social do sector da Justiça.
Número ou marcador · p. 173 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 173 Estrutura, Funções e Competências
Texto do artigo · p. 173 ARTIgO 422
Texto do artigo · p. 173 (Estrutura dos Estabelecimentos Penitenciários Preventivos)
Texto do artigo · p. 173 1. Os Estabelecimentos Penitenciários Preventivos têm a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 173 a) Director;
Texto do artigo · p. 173 b) Departamento de Operações Penitenciárias;
Texto do artigo · p. 173 c) Departamento de Planificação;
Texto do artigo · p. 173 d) Departamento de Administração e Finanças;
Texto do artigo · p. 173 e) Departamento dos Assuntos Jurídicos;
Texto do artigo · p. 173 f) Departamento de Cuidados Sanitários;
Texto do artigo · p. 173 g) Repartição de Atendimento Individual;
Texto do artigo · p. 173 h) Repartição de Inteligência Penitenciária;
Texto do artigo · p. 173 i) Repartição de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 173 j) Repartição de gestão de Sistema Penitenciário;
Texto do artigo · p. 173 k) Secretaria do Estabelecimento.
Texto do artigo · p. 173 7. Os Departamentos, Repartições e outras unidades orgânicas que integram o Estabelecimento Penitenciário Preventivo actuam de forma coordenada.
Texto do artigo · p. 173 8. No Estabelecimento Penitenciário Preventivo funcionam os seguintes colectivos:
Texto do artigo · p. 173 d) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 173 e) Conselho Operativo;
Texto do artigo · p. 173 f) Conselho de Etica e disciplina
Texto do artigo · p. 173 9. Organograma do Estabelecimento Penitenciário Preventivo
Texto do artigo · p. 173 consta do Anexo VI.
Número ou marcador · p. 173 SECÇÃO I Departamento de Operações Penitenciárias
Texto do artigo · p. 173 ARTIgO 423
Texto do artigo · p. 173 (Funções do Departamento de Operações Penitenciárias)
Texto do artigo · p. 173 1. São funções do Departamento de Operações Penitenciárias:
Texto do artigo · p. 173 a) Garantir a chefia, representação e superintendência do Departamento de Operações Penitenciárias;
Texto do artigo · p. 173 b) garantir a segurança das instalações do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 173 c) garantir a segurança e a integridade física do preventivo em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 173 d) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 173 e) garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 173 f) garantir a interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem no Estabelecimento Penitenciário Preventivo.
Texto do artigo · p. 173 g) garantir a vigilância e o acompanhamento do cumprimento das penas em regime de liberdade;
Texto do artigo · p. 173 h) garantir a realização de diligências e de inquéritos ordenados pelas autoridades competentes;
Texto do artigo · p. 173 i) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 173 j) garantir a manutenção dos equipamentos e da rede de comunicação e de informática;
Texto do artigo · p. 173 k) garantir e assegurar o desenvolvimento e a manutenção de informações penitenciárias;
Texto do artigo · p. 173 l) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 173 m) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 173 n) Assegurar as diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para o patrocínio e a assistência jurídica do preventivo;
Texto do artigo · p. 173 o) garantir e assegurar a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do preventivo, a pedido das autoridades judiciais;
Texto do artigo · p. 173 p) garantir a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do Preventivo e Condenado;
Texto do artigo · p. 173 q) garantir a organização, fiscalização, controlo da legalidade e o movimento de entradas e saídas no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 173 r) Assegurar a definição de mecanismos e modalidades operativas na execução das medidas de segurança e privativas de liberdade, de cumprimento de pena em regime de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
Texto do artigo · p. 173 s) Assegurar a implementação do nível do regime adequado ao preventivo;
Texto do artigo · p. 173 t) garantir a avaliação psicossocial de doentes mentais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade;
Texto do artigo · p. 173 u) garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada;
Texto do artigo · p. 173 v) Garantir a definição de locais próprios adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais;
Texto do artigo · p. 173 w) garantir a concepção de um programa de saúde tendente a melhorar o seu estilo de vida e a dicção;
Texto do artigo · p. 173 x) garantir que os doentes mentais internados no Estabelecimento Penitenciário Preventivo Especiais sejam tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade mental;
Texto do artigo · p. 173 y) Assegurar a informação aos Tribunais, ao Ministério Público e a outras entidades, nos termos da Lei, sobre a situação legal dos delinquentes com sinais de demência e insanidade mental;
Texto do artigo · p. 174 z) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário Preventivo e nas missões de vigilância e de acompanhamento; aa) garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário Preventivo e a sua disseminação pelas autoridades competentes da administração da justiça; bb) Assegurar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade, e os respectivos regimes penitenciários.
Texto do artigo · p. 174 2. O Departamento de Operações Penitenciárias é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Preventivo Provincial.
Texto do artigo · p. 174 3. O Departamento de Operações Penitenciárias compreende
Texto do artigo · p. 174 a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 174 a) Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
Texto do artigo · p. 174 b) Repartição de Controlo Penal;
Texto do artigo · p. 174 c) Repartição de Regime Comum;
Texto do artigo · p. 174 d) Repartição de Jovens;
Texto do artigo · p. 174 e) Repartição de Mulheres;
Texto do artigo · p. 174 f) Repartição de Telecomunicações e Informática.
Texto do artigo · p. 174 ARTIgO 424
Texto do artigo · p. 174 (Competências do Chefe de Departamento de Operações Penitenciárias)
Texto do artigo · p. 174 Compete ao Chefe de Departamento de Operações Penitenciárias:
Texto do artigo · p. 174 a) Chefiar, representar e superintender o Departamento de Operações Penitenciárias;
Texto do artigo · p. 174 b) Propor o internamento e a transferência do preventivo em regime de privação de liberdade, para os Estabelecimentos Penitenciários, em função da sua classificação e do regime estabelecido;
Texto do artigo · p. 174 c) Ordenar e realizar diligências e inquéritos no âmbito das suas competências, mediante instruções do Director- -geral do SERNAP;
Texto do artigo · p. 174 d) Ordenar a observância e garantir a aplicação das normas de segurança e vigilância;
Texto do artigo · p. 174 e) Instruir a concepção do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário Preventivo e propor a sua aprovação;
Texto do artigo · p. 174 f) Ordenar o envio das ocorrências diárias para o Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente do Ministério que superintende a área penitenciária e para os Órgãos de Administração da justiça;
Texto do artigo · p. 174 g) Definir, implementar e monitorar os mecanismos e as modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
Texto do artigo · p. 174 h) Instruir os serviços adequados dos Serviços de Operações Penitenciárias para a verificação e acompanhamento da situação jurídica do preventivo;
Texto do artigo · p. 174 i) Articular com os órgãos de administração da justiça, para garantir a legalidade da situação jurídica do preventivo;
Texto do artigo · p. 174 j) Instruir as direcções dos Estabelecimentos Penitenciários para a participação nas reuniões da comissão da legalidade e verificar a implementação das suas deliberações;
Texto do artigo · p. 174 k) Ordenar as diligências necessárias junto do Instituo de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins;
Texto do artigo · p. 174 l) Propor a suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso de violação das medidas de liberdade;
Texto do artigo · p. 174 m) Ordenar a observância e a implementação dos regimes progressivos de preventivos, em articulação com outros departamentos do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 174 n) Verificar e garantir a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do preventivo, a pedido das autoridades judiciais;
Texto do artigo · p. 174 o) Ordenar a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do Preventivo e Condenado;
Texto do artigo · p. 174 p) Preparar a instrução sobre a situação legal do preventivo em regime de privação de liberdade, jovens, mulheres e delinquentes com sinais de demência e insanidade mental, e enviar aos Tribunais, ao Ministério Público, à Polícia da República de Moçambique, ao Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica e a outras entidades, nos termos da Lei;
Texto do artigo · p. 174 q) Emitir pareceres técnicos relativos às medidas de execução de prisão preventiva e medidas de segurança;
Texto do artigo · p. 174 r) Conceber e assegurar o desenvolvimento e a manutenção de informações penitenciárias;
Texto do artigo · p. 174 s) Ordenar a realização de pesquisa, recolha, processamento, distribuição e arquivo de informação de natureza operacional, necessária ao desempenho da missão do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 174 t) Propor e acompanhar as propostas de recrutamento, contratação, afectação, enquadramento e de reafectação do pessoal afecto ao Departamento;
Texto do artigo · p. 174 u) Harmonizar e coordenar planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do pessoal afecto ao Departamento;
Texto do artigo · p. 174 v) Ordenar a observância, cumprimento e fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 174 w) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e o cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 174 x) Elaborar o relatório mensal, trimestral, semestral e anual das actividades do Departamento de Operações Penitenciárias;
Texto do artigo · p. 174 y) Propor, ordenar e monitorar o internamento e a transferência do preventivo ao Estabelecimento Penitenciário, em função da sua classificação e do regime estabelecido;
Texto do artigo · p. 174 z) Conceber e definir políticas relativas à arquitectura das comunicações do Estabelecimento Penitenciário Preventivo; aa) Ordenar a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade; bb) Propor que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário Preventivo, esteja de acordo com a sua situação médica; cc) Promover o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada;
Texto do artigo · p. 175 dd) Propor a definição de locais próprios e adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais; ee) Conceber e propor programas de saúde tendentes a melhorar o seu estilo de vida e a dicção; ff) Verificar e fazer o acompanhamento dos doentes mentais e certificar se são tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo; gg) Ordenar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade, e os respectivos regimes; hh) Ordenar a criação de condições para o armazenamento e manuntenção de armamento e munições; ii) Exercer o poder e a autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento de Operações Penitenciárias.
Número ou marcador · p. 175 SUBSECÇÃO I Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias
Texto do artigo · p. 175 ARTIgO 425
Texto do artigo · p. 175 (Funções da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias)
Texto do artigo · p. 175 1. São funções da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias:
Texto do artigo · p. 175 a) Garantir a chefia, representação e superintendência da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
Texto do artigo · p. 175 b) garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 175 c) Assegurar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
Texto do artigo · p. 175 d) garantir a segurança das instalações do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 175 e) garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 175 f) garantir a segurança e a integridade física do preventivo;
Texto do artigo · p. 175 g) garantir a realização de diligências, inquéritos ordenados pelas autoridades competentes;
Texto do artigo · p. 175 h) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 175 i) garantir a observância e aplicação das normas de segurança e vigilância;
Texto do artigo · p. 175 j) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança no Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 175 k) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem no Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 175 l) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 175 m) garantir a organização, fiscalização, controlo da legalidade e o movimento de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 175 n) garantir a implementação do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 175 o) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição, para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 166: f) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas no Centro Penitenciário Aberto;
  2. Texto do artigo, página 166: g) garantir a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura no Centro Penitenciário Aberto;
  3. Texto do artigo, página 166: h) garantir o cumprimento das directrizes das cotas e metas de produção no Centro Penitenciário Aberto;
  4. Texto do artigo, página 166: i) garantir qualidade suficiente de bens produzidos no Centro Penitenciário Aberto;
  5. Texto do artigo, página 166: j) garantir a implementação do plano reabilitativo dos condenados em regime de privação de liberdade, no Centro Penitenciário Aberto;
  6. Texto do artigo, página 166: k) garantir a execução e implementação da política de reabilitação do condenado, pelo trabalho;
  7. Texto do artigo, página 166: l) Assegurar e motivar o condenado na participação das actividades reabilitativas, com recurso ao trabalho;
  8. Texto do artigo, página 166: m) Assegurar a realização de actividades culturais, desportivas, recreativas e espirituais, no Centro Penitenciário Aberto;
  9. Texto do artigo, página 166: n) garantir a articulação e comunicação permanente com as comunidades circunvizinhas do Centro Penitenciário Aberto, para o estabelecimento de relações de proximidade, de confiança e de segurança;
  10. Texto do artigo, página 166: o) Assegurar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
  11. Texto do artigo, página 166: p) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Serviço no Centro Penitenciário Aberto, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  12. Texto do artigo, página 166: q) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade no Centro Penitenciário Aberto;
  13. Texto do artigo, página 166: r) Assegurar a implementação de instruções e ordens de serviço no Centro Penitenciário Aberto;
  14. Texto do artigo, página 166: s) garantir que os funcionários no exercício das suas funções ajam com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis e os regulamentos, no Centro Penitenciário Aberto;
  15. Texto do artigo, página 166: t) Assegurar que a conduta dos funcionários do Centro Penitenciário Aberto se conforme com o respeito ao Código de Ética da profissão e aos princípios morais;
  16. Texto do artigo, página 166: u) garantir que os funcionários do Centro Penitenciário Aberto não se envolvam em actos e actividades de conflitos de interesse;
  17. Texto do artigo, página 166: v) garantir a execução de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Centro Penitenciário Aberto;
  18. Texto do artigo, página 166: w) garantir e assegurar a assistência sanitária no Centro Penitenciário Aberto;
  19. Texto do artigo, página 166: x) garantir a saúde física, psíquica e social do condenado no Centro Penitenciário Aberto;
  20. Texto do artigo, página 166: y) garantir a observância de acções preventivas, saneamento básico e situação da saúde no Centro Penitenciário Aberto;
  21. Texto do artigo, página 166: z) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Centro Penitenciário Aberto; aa) garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; bb) garantir a prevenção de doenças epidémicas no Centro Penitenciário Aberto; cc) garantir a implementação do plano de acção para a promoção de higiene e saneamento do meio no Centro Penitenciário Aberto; dd) garantir a vigilância epidemiológica que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça de eclosão de qualquer problema de saúde, no Centro Penitenciário Aberto.
  22. Texto do artigo, página 166: 2. O Centro Penitenciário Aberto é dirigido por um Director , nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  23. Texto do artigo, página 167: 3. O Director do Centro Penitenciário Aberto quando membro da Guarda Penitenciária é promovido à Classe de Oficiais Inspectores.
  24. Texto do artigo, página 167: 4. As Repartições do Centro Penitenciário Aberto são chefiadas por Chefes de Repartição Distrital, nomeados pelo Director - geral do SERNAP sob do Director do Estabelecimento Provincial.
  25. Texto do artigo, página 167: 5. Os Chefes de Repartições Distritais quando membros da guarda Penitenciária são promovidos à classe de Sargentos.
  26. Texto do artigo, página 167: ARTIgO 413
  27. Texto do artigo, página 167: (Competências do Director do Centro Penitenciário Aberto)
  28. Texto do artigo, página 167: Compete ao Director de Centro Penitenciário Aberto:
  29. Texto do artigo, página 167: a) Implementar o Plano reabilitativo dos condenados em regime de privação de liberdade no Centro Penitenciário Aberto;
  30. Texto do artigo, página 167: b) Implementar e executar a política de reabilitação do condenado pelo trabalho;
  31. Texto do artigo, página 167: c) Implementar o roteiro do condenado no Centro Penitenciário Aberto;
  32. Texto do artigo, página 167: d) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do condenado;
  33. Texto do artigo, página 167: e) Motivar o condenado na participação das actividades reabilitativas, com recurso ao trabalho;
  34. Texto do artigo, página 167: f) Fiscalizar o registo e o nível de evolução da participação do condenado nas actividades reabilitativas, bem como a emissão dos pareceres técnicos, quando solicitados;
  35. Texto do artigo, página 167: g) Instruir para a implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado;
  36. Texto do artigo, página 167: h) Promover a realização das actividades formativas, culturais, desportivas, recreativas e espirituais, no Centro Penitenciário Aberto;
  37. Texto do artigo, página 167: i) Articular e comunicar permanentemente com as comunidades circunvizinhas do Centro Penitenciário Aberto, para o estabelecimento de relações de proximidade, de confiança e de segurança;
  38. Texto do artigo, página 167: j) Desenvolver métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
  39. Texto do artigo, página 167: k) Seleccionar e constituir grupos de trabalho diário de condenados, com observância estrita das regras e condições de segurança;
  40. Texto do artigo, página 167: l) Controlar e gerir permanentemente os bens produzidos e as actividades desenvolvidas no Centro Penitenciário Aberto;
  41. Texto do artigo, página 167: m) Adoptar novas áreas de exploração de actividades produtivas, de acordo com as especificidades e oportunidades agro-ecológicas, pecuárias e outras que caracterizam a localização do Centro Penitenciário Aberto;
  42. Texto do artigo, página 167: n) Fiscalizar o cumprimento das normas relativas a cuidados de saúde e de saneamento do meio, nos Estabelecimentos Penitenciários Abertos;
  43. Texto do artigo, página 167: o) Prestar contas trimestralmente, através de relatórios e da adequada documentação contabilística dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
  44. Texto do artigo, página 167: p) gerir os recursos humanos afectos ao Centro Penitenciário Aberto;
  45. Texto do artigo, página 167: q) Avaliar de forma sistemática e periódica o desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativas à gestão e administração de pessoal afecto ao Centro Penitenciário Aberto;
  46. Texto do artigo, página 167: r) Propor a afectação de recursos humanos, de acordo com as necessidades do Centro Penitenciário Aberto;
  47. Texto do artigo, página 167: s) Cumprir e fazer cumprir a aplicação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado e dos instrumentos normativos do SERNAP;
  48. Texto do artigo, página 167: t) Aplicar medidas que garantam a recepção oportuna de informações sobre a situação operativa;
  49. Texto do artigo, página 167: u) Recolher e tratar a informação atempada, junto dos condenados conotados com delinquentes que organizam actividades delitivas e continuam associados a grupos criminosos;
  50. Texto do artigo, página 167: v) Participar activamente nas acções de busca e captura de condenados evadidos do Centro Penitenciário Aberto, determinando o modus operandi e as principais causas da ocorrência;
  51. Texto do artigo, página 167: x) Organizar os processos investigativos e os meios técnicos necessários, que garantam a prevenção e o combate a actividades delitivas;
  52. Texto do artigo, página 167: y) Articular com o Estabelecimento Penitenciário Distrital a elaboração do plano de actividades e sua execução.
  53. Número ou marcador, página 167: CAPÍTULO II
  54. Texto do artigo, página 167: Estrutura, Funções e Competências
  55. Texto do artigo, página 167: ARTIgO 414
  56. Texto do artigo, página 167: (Estrutura)
  57. Texto do artigo, página 167: 1. O Centro Penitenciário Aberto integra:
  58. Texto do artigo, página 167: a) Director;
  59. Texto do artigo, página 167: b) Repartição de Operações Penitenciárias;
  60. Texto do artigo, página 167: c) Repartição de Actividades Económicas.
  61. Texto do artigo, página 167: 2. As Repartições e outras unidades orgânicas que integram o Centro Penitenciário Aberto actuam de forma coordenada.
  62. Texto do artigo, página 167: 3. Organograma do Centro Penitenciário Aberto consta
  63. Texto do artigo, página 167: do Anexo V.
  64. Número ou marcador, página 167: SECÇÃO I Repartição de Operações Penitenciárias
  65. Texto do artigo, página 167: ARTIgO 415
  66. Texto do artigo, página 167: (Funções da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias)
  67. Texto do artigo, página 167: 1. São funções da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias:
  68. Texto do artigo, página 167: a) garantir e organizar as actividades de segurança no Centro Penitenciário Aberto;
  69. Texto do artigo, página 167: b) Assegurar a verificação, duas vezes por dia, das condições de estabilidade e segurança do Centro Penitenciário Aberto e seus anexos;
  70. Texto do artigo, página 167: c) garantir a organização, o uso adequado dos equipamentos, os materiais de serviço, colectivo e individual, bem como a sua disposição no Centro Penitenciário Aberto;
  71. Texto do artigo, página 167: d) Assegurar a distribuição e fiscalização dos equipamentos, dos materiais de serviço, colectivo e individual, bem como a sua disposição no Centro Penitenciário Aberto;
  72. Texto do artigo, página 167: e) Assegurar a actuação dos membros do SERNAP com funções de guarda penitenciário, para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, no Centro Penitenciário Aberto e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  73. Texto do artigo, página 167: f) garantir o funcionamento do sistema de recolha e tratamento de ocorrências diárias no Centro Penitenciário Aberto.
  74. Texto do artigo, página 167: 2. A Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias é
  75. Texto do artigo, página 167: chefiada por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Centro Penitenciário Aberto.
  76. Texto do artigo, página 168: ARTIgO 416
  77. Texto do artigo, página 168: (Competências do Chefe de Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias)
  78. Texto do artigo, página 168: Compete ao Chefe da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias:
  79. Texto do artigo, página 168: a) Implementar e monitorar o sistema de recolha das ocorrências diárias no Centro Penitenciário Aberto e propor a sua aprovação;
  80. Texto do artigo, página 168: b) Elaborar as ocorrências diárias e enviar para a Sala de Operações do Estabelecimento Penitenciário Provincial;
  81. Texto do artigo, página 168: c) Cumprir e fazer cumprir a observância e o respeito da integridade e dignidade humana do condenado bem como das normas e dos Direitos Humanos nos Estabelecimentos Penitenciários, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  82. Texto do artigo, página 168: d) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança para o funcionamento normal do Centro Penitenciário Aberto;
  83. Texto do artigo, página 168: e) Realizar diligências e inquéritos suscitados sob instruções superiores;
  84. Texto do artigo, página 168: f) Verificar e assegurar o cumprimento e monitoria da aplicação das normas de segurança e de vigilância no Centro Penitenciário Aberto;
  85. Texto do artigo, página 168: g) Elaborar o relatório trimestral, semestral e anual das actividades do Centro Penitenciário Aberto.
  86. Número ou marcador, página 168: SECÇÃO II Repartição de Actidades Económicas
  87. Texto do artigo, página 168: ARTIgO 417
  88. Texto do artigo, página 168: (Funções da Repartição de Actidades Económicas)
  89. Texto do artigo, página 168: 1. São funções da Repartição de Actidades Económicas:
  90. Texto do artigo, página 168: a) garantir o enquadramento dos condenados em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  91. Texto do artigo, página 168: b) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas, que lhe sejam solicitados;
  92. Texto do artigo, página 168: c) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à Repartição;
  93. Texto do artigo, página 168: d) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos afectos nas diferentes áreas;
  94. Texto do artigo, página 168: e) Assegurar a produção, armazenamento e transporte dos bens produzidos no Centro Penitenciário Aberto;
  95. Texto do artigo, página 168: f) Assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas.
  96. Texto do artigo, página 168: g) garantir a análise e a evolução do sector das actividades produtivas;
  97. Texto do artigo, página 168: h) garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento do sector das actividades de produção no Centro Penitenciário Aberto;
  98. Texto do artigo, página 168: i) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral dos condenados;
  99. Texto do artigo, página 168: j) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
  100. Texto do artigo, página 168: k) Assegurar a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
  101. Texto do artigo, página 168: l) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
  102. Texto do artigo, página 168: m) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e do fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
  103. Texto do artigo, página 168: n) garantir a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
  104. Texto do artigo, página 168: o) garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da piscicultura.
  105. Texto do artigo, página 168: 2. A Repartição de actividades económicas é chefiada por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Centro Penitenciário Aberto.
  106. Texto do artigo, página 168: ARTIgO 418
  107. Texto do artigo, página 168: (Competências do Chefe da Repartição de Actividades Económicas)
  108. Texto do artigo, página 168: Compete ao Chefe da Repartição de Actividades Económicas:
  109. Texto do artigo, página 168: a) Implementar os mecanismos de consulta ao sector privado e às associações empresariais;
  110. Texto do artigo, página 168: b) Enquadrar os condenados em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  111. Texto do artigo, página 168: c) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
  112. Texto do artigo, página 168: d) Fiscalizar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos afectos nas diferentes áreas;
  113. Texto do artigo, página 168: e) Instruir para a produção, armazenamento e transporte dos bens produzidos no Centro Penitenciário Aberto;
  114. Texto do artigo, página 168: f) Organizar dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas.
  115. Texto do artigo, página 168: g) Realizar análises e acompanhamento da evolução do sector das actividades produtivas;
  116. Texto do artigo, página 168: h) Efectuar contactos com instituições, para o desenvolvimento do sector das actividades produtivas;
  117. Texto do artigo, página 168: i) Efectuar a recolha, análise e divulgação de informação relevante para o desenvolvimento do sector comercial agrário, agro-industrial, entre outras;
  118. Texto do artigo, página 168: j) Elaborar planos, programas e projectos relativos à actividade laboral dos condenados, nas áreas de produção agro-pecuária e piscícola, agrária, entre outras;
  119. Texto do artigo, página 168: k) Fiscalizar o combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
  120. Texto do artigo, página 168: l) Propor a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
  121. Texto do artigo, página 168: m) Organizar a participação do Centro Penitenciário Aberto em empreendimentos públicos ou privados, que representem mais-valia para as actividades económicas;
  122. Texto do artigo, página 168: n) Observar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
  123. Texto do artigo, página 168: o) Cumprir com o plano de maneio animal e com o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
  124. Texto do artigo, página 168: p) Implementar o programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
  125. Texto do artigo, página 168: q) Elaborar o plano de povoamento e maneio da piscicultura.
  126. Número ou marcador, página 168: TÍTULO VI
  127. Texto do artigo, página 168: Estabelecimento Penitenciário Preventivo
  128. Número ou marcador, página 168: CAPÍTULO I
  129. Texto do artigo, página 168: Disposições Gerais
  130. Texto do artigo, página 168: ARTIgO 419
  131. Texto do artigo, página 168: (Natureza)
  132. Texto do artigo, página 168: 1. O Estabelecimento Penitenciário Preventivo abrange a área geográfica da província em que se situa e destina-se ao internamento de preventivos.
  133. Texto do artigo, página 169: 2. Excepcionalmente, o Estabelecimento Penitenciário
  134. Texto do artigo, página 169: Preventivo pode internar transitoriamente condenados. ARTIgO 420
  135. Texto do artigo, página 169: (Funções)
  136. Texto do artigo, página 169: 1. São funções do Estabelecimento Penitenciário Preventivo: Na área das Operações Penitenciárias
  137. Texto do artigo, página 169: a) Garantir a observância, o cumprimento e a fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  138. Texto do artigo, página 169: b) garantir o preenchimento da ficha de identificação do preventivo;
  139. Texto do artigo, página 169: c) Assegurar a verificação, o acompanhamento e a articulação com os órgãos de administração da justiça para garantir a legalidade da situação jurídica do preventivo;
  140. Texto do artigo, página 169: d) Assegurar a realização das diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para a obtenção de patrocínio e assistência jurídica dos preventivos;
  141. Texto do artigo, página 169: e) garantir a observância e a aplicação das normas de segurança e vigilância;
  142. Texto do artigo, página 169: f) garantir a recolha e o tratamento das ocorrências diárias e assegurar o envio para sala de operações do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  143. Texto do artigo, página 169: g) Assegurar a implementação de mecanismos e de modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
  144. Texto do artigo, página 169: h) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  145. Texto do artigo, página 169: i) garantir que a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo se paute pelo respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e pelo cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  146. Texto do artigo, página 169: j) garantir a implementação de programas de educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  147. Texto do artigo, página 169: k) garantir o processo de armazenamento dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  148. Texto do artigo, página 169: l) Garantir a definição de locais próprios, adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais;
  149. Texto do artigo, página 169: m) garantir que os doentes mentais internados nos estabelecimentos penitenciários especiais sejam tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade mental.
  150. Texto do artigo, página 169: Na área da Prevenção e gestão da Violência Declarada
  151. Texto do artigo, página 169: a) garantir e realizar missões especiais de acompanhamento e escolta do preventivo que demonstre características especiais e que exijam reforço das medidas de vigilância e segurança;
  152. Texto do artigo, página 169: b) garantir o resgate de reféns e combater situações de violência declarada no Estabelecimento Penitenciário Preventivo e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  153. Texto do artigo, página 169: c) garantir a prevenção e combate das ocorrências de motins e toma de reféns no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  154. Texto do artigo, página 169: d) garantir a proteção extramuro do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  155. Texto do artigo, página 169: e) garantir e realizar buscas e captura do preventivo evadido do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  156. Texto do artigo, página 169: f) garantir a gestão de crise no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  157. Texto do artigo, página 169: g) garantir a prevenção e combate de acções de colocação de engenhos explosivos no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  158. Texto do artigo, página 169: h) garantir a execução de medidas de prevenção e combate aos incêndios, bem como o salvamento de pessoas e bens, em caso de incêndios e acidentes no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  159. Texto do artigo, página 169: i) garantir a realização dos planos de actividades de patrulha, busca, dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  160. Texto do artigo, página 169: j) Assegurar a aplicação da técnica equestre e canina nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos.
  161. Texto do artigo, página 169: Na área do Atendimento Individual:
  162. Texto do artigo, página 169: a) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para o preventivo que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  163. Texto do artigo, página 169: b) garantir a implementação do roteiro do preventivo no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  164. Texto do artigo, página 169: c) garantir a implementação do processo de Atendimento Individual do Preventivo em regime de privação de liberdade;
  165. Texto do artigo, página 169: d) garantir a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  166. Texto do artigo, página 169: e) garantir a implementação dos critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho interno no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  167. Texto do artigo, página 169: f) garantir a articulação com as famílias;
  168. Texto do artigo, página 169: g) garantir a implementação das actividades no campo desportivo, cultural e recreativo;
  169. Texto do artigo, página 169: h) garantir ao preventivo o direito a visitas familiares de 15 em 15 dias;
  170. Texto do artigo, página 169: i) garantir a celebração de acordos de parcerias para
  171. Texto do artigo, página 169: o envolvimento do preventivo em actividades ocupacionais.
  172. Texto do artigo, página 169: Na área da Planificação
  173. Texto do artigo, página 169: a) garantir a coordenação, dinamização e orientação de metodologias de elaboração de programas de curto e médio prazos do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, com base nos instrumentos orientadores;
  174. Texto do artigo, página 169: b) Garantir a participação na elaboração do cenário fiscal do sector de administração da justiça;
  175. Texto do artigo, página 169: c) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário Preventivo.
  176. Texto do artigo, página 169: Na área da Administração e Finanças
  177. Texto do artigo, página 169: a) garantir a elaboração da proposta de orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  178. Texto do artigo, página 169: b) garantir a recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
  179. Texto do artigo, página 169: c) garantir o cadastro, conservação e supervisão do património no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  180. Texto do artigo, página 169: d) garantir a implementação da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  181. Texto do artigo, página 169: e) garantir a organização e implementação das regras do cadastro dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário Preventivo, e proceder à sua fiscalização e utilização adequada;
  182. Texto do artigo, página 170: f) garantir a implementação e monitoria do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  183. Texto do artigo, página 170: g) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
  184. Texto do artigo, página 170: h) garantir a elaboração do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
  185. Texto do artigo, página 170: i) garantir a criação de condições para o armazenamento e manuntenção de armamento e munições.
  186. Texto do artigo, página 170: Na área dos Assuntos Jurídicos
  187. Texto do artigo, página 170: a) garantir a elaboração de pareceres jurídicos do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  188. Texto do artigo, página 170: b) garantir a observância do sigilo profissional pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, aos diversos níveis, sobre as informações de que tenham conhecimento devido ao exercício profissional;
  189. Texto do artigo, página 170: c) garantir a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais diplomas, e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  190. Texto do artigo, página 170: d) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de preventivos, no âmbito do respeito à legalidade;
  191. Texto do artigo, página 170: j) garantir a elaboração de instruções e ordens de serviço, emissão de pareceres, preparação e conclusão de acordos de parceria, memorandos de entendimento e sua subsequente monitoria;
  192. Texto do artigo, página 170: k) garantir que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, no exercício das suas funções, ajam com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis e os regulamentos;
  193. Texto do artigo, página 170: l) garantir a concepção e a elaboração do código de ética dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  194. Texto do artigo, página 170: m) garantir o amor, a verdade e a responsabilidade, como fundamentos éticos dos serviços penitenciários;
  195. Texto do artigo, página 170: e) Assegurar a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar, do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  196. Texto do artigo, página 170: f) Assegurar a preparação de propostas de respostas a recurso contencioso administrativo.
  197. Texto do artigo, página 170: Na área dos Cuidados de Saúde
  198. Texto do artigo, página 170: a) garantir e assegurar a assistência sanitária da população recluída;
  199. Texto do artigo, página 170: b) garantir a definição de planos de prevenção de doenças epidémicas no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  200. Texto do artigo, página 170: c) garantir medidas de rastreio e prevenção de doenças infecto-contagiosas, alcoolismo, toxicodependência, entre outras, da população recluída;
  201. Texto do artigo, página 170: d) garantir a implementação do plano de acção para a promoção de higiene e saneamento do meio, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  202. Texto do artigo, página 170: e) garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada;
  203. Texto do artigo, página 170: f) garantir a saúde física, psíquica e social do preventivo nos Estabelecimentos Penitenciários, em coordenação e articulação com as instituições de saúde, de natureza pública e privada;
  204. Texto do artigo, página 170: g) Assegurar a realização do diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  205. Texto do artigo, página 170: h) garantir, conceber e desenvolver estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica e assistência médica, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  206. Texto do artigo, página 170: i) garantir, conceber e desenvolver programas de triagem sanitária, no processo de ingresso do preventivo no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  207. Texto do artigo, página 170: j) Garantir, conceber e desenvolver fichas médicas que contenham o estado de saúde à entrada do preventivo no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  208. Texto do artigo, página 170: k) garantir que no momento da transferência do preventivo, este se faça acompanhar da respectiva informação clínica;
  209. Texto do artigo, página 170: l) garantir a assistência médica – odontológica a nível primário para o preventivo, com ênfase nas actividades de prevenção e promoção da saúde no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  210. Texto do artigo, página 170: m) Garantir a identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxicodependência, dando-lhes seguimento e viabilizando o tratamento nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
  211. Texto do artigo, página 170: n) garantir a promoção de acções educativas, para o preventivo e funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e de mudança de estilo de vida;
  212. Texto do artigo, página 170: o) Assegurar a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar, disponibilizada ao preventivo, de acordo com as quilocalorias estabelecidas e o seu estado de saúde, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  213. Texto do artigo, página 170: p) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, sobre as necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  214. Texto do artigo, página 170: q) garantir, conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológico, que permita uma actuação atempada e oportuna em caso de ameaça de eclosão de qualquer problema de saúde.
  215. Texto do artigo, página 170: Na área da Inteligência Penitenciária
  216. Texto do artigo, página 170: a) Garantir a direcção, planificação, organização e controlo do trabalho de inteligência e contra-inteligência no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  217. Texto do artigo, página 170: b) garantir a articulação e coordenação com o Departamento de Inteligência Penitenciária, a nível central, sobre as acções operativas no âmbito da inteligência e contrainteligência penitenciária;
  218. Texto do artigo, página 170: c) garantir a investigação, prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem, segurança e estabilidade do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  219. Texto do artigo, página 170: d) garantir a recolha oportuna e permanente de informações relevantes, dentro e fora do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, que concorram para prevenção e combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  220. Texto do artigo, página 170: e) garantir a recolha permanente de informações sobre funcionários vinculados com preventivos que pratiquem actos criminais durante e após a sua detenção;
  221. Texto do artigo, página 171: f) garantir o levantamento sistemático da situação operativa no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  222. Texto do artigo, página 171: g) Assegurar a emissão de pareceres, para solução de actos que atentem contra a ordem no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  223. Texto do artigo, página 171: h) garantir o controlo e a observação permanente de preventivos que, pelos seus antecedentes criminais e características pessoais, sejam potenciais líderes na promoção de factos que concorram para alterações à ordem e disciplina no Estabelecimento Penitenciário Preventivo.
  224. Texto do artigo, página 171: Na área dos Recursos Humanos e Formação
  225. Texto do artigo, página 171: a)garantir a gestão dos recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  226. Texto do artigo, página 171: b) garantir a execução dos planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  227. Texto do artigo, página 171: c) garantir a interpretação e a aplicação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como dos regulamentos normativos, aplicáveis ao pessoal do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  228. Texto do artigo, página 171: d) Assegurar a aplicação de metodologias e regras de organização dos processos individuais dos funcionários no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  229. Texto do artigo, página 171: e) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Serviço, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  230. Texto do artigo, página 171: f) garantir a coordenação das actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA e de outras doenças crónicas-degenerativas, do género e pessoa portadora de deficiência.
  231. Texto do artigo, página 171: Na área das Actividades Económicas:
  232. Texto do artigo, página 171: a) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o Estabelecimento Penitenciário Preventivo e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
  233. Texto do artigo, página 171: b) Assegurar a produção, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  234. Texto do artigo, página 171: c) Assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
  235. Texto do artigo, página 171: d) garantir o enquadramento dos preventivos em actividades produtivas de pequena escala, nas diferentes áreas;
  236. Texto do artigo, página 171: e) Assegurar a supervisão do plano de actividades produtivas de pequena escala e da comercialização dos bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário;
  237. Texto do artigo, página 171: f) garantir com o cumprimento dos planos, programas e projectos ocupacionais do preventivo.
  238. Texto do artigo, página 171: Na área da gestão do Sistema Penitenciário
  239. Texto do artigo, página 171: a) Garantir a planificação, coordenação, gestão e supervisão dos processos de desenvolvimento e manutenção de sistemas comunicação de dados;
  240. Texto do artigo, página 171: b) Assegurar o fornecimento de informação para base de dados;
  241. Texto do artigo, página 171: c) garantir o desenvolvimento e a manuntenção da rede local, com e sem fio, infraestrutura computacional, serviço de atendimento de informática e demais actividades de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  242. Texto do artigo, página 171: d) garantir a execução e coordenação de política de segurança de Tecnologia de Informação, no âmbito do
  243. Texto do artigo, página 171: Estabelecimento Penitenciário Preventivo. Na Secretaria do Estabelecimento Penitenciário
  244. Texto do artigo, página 171: a) Organizar o arquivo de documentos, dados e informação relevante para o Estabelecimento Penitenciário;
  245. Texto do artigo, página 171: b) Organizar, processar e disseminar informação e dados sobre o Estabelecimento Penitenciário;
  246. Texto do artigo, página 171: c) Assegurar a sistematização e harmonização dos relatórios de actividades dos diferentes órgãos do Estabelecimento Penitenciário ;
  247. Texto do artigo, página 171: d) garantir a circulação de documentação relevante para o Estabelecimento Penitenciário;
  248. Texto do artigo, página 171: e) Organizar uma base de dados sobre informações, dados ou estudos realizados no Estabelecimento Penitenciário;
  249. Texto do artigo, página 171: f) Elaborar propostas de aquisição de revistas, livros e demais documentos relacionados com as questões de interesse do Estabelecimento Penitenciário;
  250. Texto do artigo, página 171: g) Garantir a execução pontual e eficiência do arquivo;
  251. Texto do artigo, página 171: h) Secretariar e manter o registo actualizado das reuniões do Estabelecimento Penitenciário;
  252. Texto do artigo, página 171: i) Preparar as reuniões do Estabelecimento Penitenciário;
  253. Texto do artigo, página 171: j) Realizar ou prestar apoio na realização de todas as demais tarefas técnico- administrativas para que for solicitado pelo Director do Estabelecimento Penitenciário.
  254. Texto do artigo, página 171: 2. O Estabelecimento Penitenciário Preventivo é dirigido por um Director Provincial, nomeado pelo Ministro que superintende a área penitenciária, sob proposta do Director-geral do SERNAP.
  255. Texto do artigo, página 171: 3. O Director do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, quando membro da guarda Penitenciária é promovido à Classe de Oficiais Superintendentes.
  256. Texto do artigo, página 171: 4. Os Chefes de Departamentos e de Repartição são nomeados pelo Director geral do SERNAP sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  257. Texto do artigo, página 171: 5. Os Chefes de Departamentos e de Repartição, quando
  258. Texto do artigo, página 171: membros da guarda Penitenciária são Promovidos à Classe de Oficiais Inspectores.
  259. Texto do artigo, página 171: ARTIgO 421
  260. Texto do artigo, página 171: (Competências do Director do Estabelecimento Penitenciário Preventivo)
  261. Texto do artigo, página 171: São competências do Director do Estabelecimento Penitenciário Preventivo:
  262. Texto do artigo, página 171: a) Dirigir, representar e superintender o Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  263. Texto do artigo, página 171: b) Ordenar a observância e garantir a aplicação das normas de segurança e vigilância;
  264. Texto do artigo, página 171: c) Instruir a concepção do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário Preventivo e propor a sua aprovação;
  265. Texto do artigo, página 171: d) Ordenar o envio das ocorrências diárias para a sala de operações;
  266. Texto do artigo, página 171: e) Definir, implementar e monitorar os mecanismos e as modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
  267. Texto do artigo, página 171: f) Ordenar as diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e de outras entidades afins, para obtenção de patrocínio e de assistência jurídica dos preventivos;
  268. Texto do artigo, página 171: g) Participar nas reuniões da comissão da legalidade e verificar a implementação das suas deliberações;
  269. Texto do artigo, página 171: h) Propor a suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso de violação das medidas de liberdade;
  270. Texto do artigo, página 172: i) Emitir pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
  271. Texto do artigo, página 172: j) Ordenar a observância, o cumprimento e a fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  272. Texto do artigo, página 172: k) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e pelo cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  273. Texto do artigo, página 172: l) Elaborar o relatório mensal, trimestral, semestral e anual das actividades do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  274. Texto do artigo, página 172: m) Exercer o poder e a autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Estabelecimento Penitenciário Preventivo.
  275. Texto do artigo, página 172: n) Recolher, tratar e sistematizar a informação para base de dados;
  276. Texto do artigo, página 172: o) Operacionalizar o plano anual de monitoria e avaliação;
  277. Texto do artigo, página 172: p) Promover a realização de encontros com os diferentes participantes, na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre os indicadores e metas anuais;
  278. Texto do artigo, página 172: q) Ordenar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
  279. Texto do artigo, página 172: r) Supervisionar o acompanhamento do preventivo à pena alternativa que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para cumprimento da pena;
  280. Texto do artigo, página 172: s) Supervisionar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que for necessário;
  281. Texto do artigo, página 172: t) Promover a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação das penas alternativas à pena de prisão;
  282. Texto do artigo, página 172: u) Fiscalizar a realização de actividades de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
  283. Texto do artigo, página 172: v) Propor a celebração de contratos e acordos de parceria na execução das penas;
  284. Texto do artigo, página 172: w) Supervisionar a implementação do processo de reabilitação e de reinserção social do preventivo em regime de privação de liberdade;
  285. Texto do artigo, página 172: x) Fazer cumprir e monitorar a observância do período de quarentena, para o preventivo que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  286. Texto do artigo, página 172: y) Fazer cumprir e monitorar a aplicação do diagnóstico e o preenchimento da ficha de identificação do preventivo e da ficha de frequência pela entidade parceira;
  287. Texto do artigo, página 172: z) Fazer cumprir e monitorar a implementação do roteiro do preventivo no Estabelecimento Penitenciário; aa) Determinar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado, do preventivo; bb) Supervisionar a implementação do processo de atendimento individual do preventivo em regime de privação de liberdade; cc) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do preventivo; dd) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol; ee) Coordenar e monitorar a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  288. Texto do artigo, página 172: ff) Implementar os contratos de trabalho de mão-de-obra do preventivo e constituir brigadas de trabalho, em coordenação com a área de operações penitenciárias; gg) Fiscalizar a implementação das actividades no campo da educação vocacional; hh) Implementar as normas do manual de procedimento de tratamento do preventivo; ii) Supervisionar a articulação com as famílias, a sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do preventivo; jj) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal; kk) Fiscalizar a implementação das actividades no campo desportivo, cultural e recreativo; ll) Promover a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário Preventivo; mm) Promover a realização de eventos desportivos, com a participação do preventivo do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil; nn) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário Preventivo; oo) Monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento; pp) Monitorar o controlo e supervisão do património no Estabelecimento Penitenciário Preventivo; qq) gerir o orçamento, receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho do Estabelecimento Penitenciário Preventivo; rr) Instruir e monitorar o processo de execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente; ss) Monitorar o processo de armazenamento dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário Preventivo; tt) Monitorar o programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário Preventivo; uu) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado; vv) Chefiar o processo de implementação do Sistema Nacional de Arquivo; ww) Enquadrar os brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas; xx) Supervisionar a produção, o processamento, o armazenamento, o transporte e a comercialização dos bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário Preventivo; yy) Implementar planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do preventivo, nas áreas da produção agropecuária e piscícola; zz) Instruir e fiscalizar os procedimentos para a promoção de higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário Preventivo; aaa) Implementar e monitorar os planos de prevenção de doenças epidémicas no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  289. Texto do artigo, página 173: bbb) Instruir para a implementação de medidas de rastreio e prevenção de doenças infecto-contagiosas; ccc) Propor a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário Preventivo, que estejam de acordo com a sua situação médica; ddd) Promover o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; eee) Propor a definição de locais próprios e adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais; fff) Verificar e fazer o acompanhamento dos doentes mentais, e certificar se são tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo. ggg) Elaborar e cumprir com o termo de compromisso de gestão concernente às áreas de segurança, reablititação dos preventivos e condenados, actividades produtivas, detalhando os resultados que se pretende atingir de acordo com o Plano Económico e Social do sector da Justiça.
  290. Número ou marcador, página 173: CAPÍTULO II
  291. Texto do artigo, página 173: Estrutura, Funções e Competências
  292. Texto do artigo, página 173: ARTIgO 422
  293. Texto do artigo, página 173: (Estrutura dos Estabelecimentos Penitenciários Preventivos)
  294. Texto do artigo, página 173: 1. Os Estabelecimentos Penitenciários Preventivos têm a seguinte estrutura:
  295. Texto do artigo, página 173: a) Director;
  296. Texto do artigo, página 173: b) Departamento de Operações Penitenciárias;
  297. Texto do artigo, página 173: c) Departamento de Planificação;
  298. Texto do artigo, página 173: d) Departamento de Administração e Finanças;
  299. Texto do artigo, página 173: e) Departamento dos Assuntos Jurídicos;
  300. Texto do artigo, página 173: f) Departamento de Cuidados Sanitários;
  301. Texto do artigo, página 173: g) Repartição de Atendimento Individual;
  302. Texto do artigo, página 173: h) Repartição de Inteligência Penitenciária;
  303. Texto do artigo, página 173: i) Repartição de Recursos Humanos;
  304. Texto do artigo, página 173: j) Repartição de gestão de Sistema Penitenciário;
  305. Texto do artigo, página 173: k) Secretaria do Estabelecimento.
  306. Texto do artigo, página 173: 7. Os Departamentos, Repartições e outras unidades orgânicas que integram o Estabelecimento Penitenciário Preventivo actuam de forma coordenada.
  307. Texto do artigo, página 173: 8. No Estabelecimento Penitenciário Preventivo funcionam os seguintes colectivos:
  308. Texto do artigo, página 173: d) Conselho de Direcção;
  309. Texto do artigo, página 173: e) Conselho Operativo;
  310. Texto do artigo, página 173: f) Conselho de Etica e disciplina
  311. Texto do artigo, página 173: 9. Organograma do Estabelecimento Penitenciário Preventivo
  312. Texto do artigo, página 173: consta do Anexo VI.
  313. Número ou marcador, página 173: SECÇÃO I Departamento de Operações Penitenciárias
  314. Texto do artigo, página 173: ARTIgO 423
  315. Texto do artigo, página 173: (Funções do Departamento de Operações Penitenciárias)
  316. Texto do artigo, página 173: 1. São funções do Departamento de Operações Penitenciárias:
  317. Texto do artigo, página 173: a) Garantir a chefia, representação e superintendência do Departamento de Operações Penitenciárias;
  318. Texto do artigo, página 173: b) garantir a segurança das instalações do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  319. Texto do artigo, página 173: c) garantir a segurança e a integridade física do preventivo em regime de privação de liberdade;
  320. Texto do artigo, página 173: d) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  321. Texto do artigo, página 173: e) garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  322. Texto do artigo, página 173: f) garantir a interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem no Estabelecimento Penitenciário Preventivo.
  323. Texto do artigo, página 173: g) garantir a vigilância e o acompanhamento do cumprimento das penas em regime de liberdade;
  324. Texto do artigo, página 173: h) garantir a realização de diligências e de inquéritos ordenados pelas autoridades competentes;
  325. Texto do artigo, página 173: i) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  326. Texto do artigo, página 173: j) garantir a manutenção dos equipamentos e da rede de comunicação e de informática;
  327. Texto do artigo, página 173: k) garantir e assegurar o desenvolvimento e a manutenção de informações penitenciárias;
  328. Texto do artigo, página 173: l) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  329. Texto do artigo, página 173: m) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  330. Texto do artigo, página 173: n) Assegurar as diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para o patrocínio e a assistência jurídica do preventivo;
  331. Texto do artigo, página 173: o) garantir e assegurar a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do preventivo, a pedido das autoridades judiciais;
  332. Texto do artigo, página 173: p) garantir a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do Preventivo e Condenado;
  333. Texto do artigo, página 173: q) garantir a organização, fiscalização, controlo da legalidade e o movimento de entradas e saídas no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  334. Texto do artigo, página 173: r) Assegurar a definição de mecanismos e modalidades operativas na execução das medidas de segurança e privativas de liberdade, de cumprimento de pena em regime de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
  335. Texto do artigo, página 173: s) Assegurar a implementação do nível do regime adequado ao preventivo;
  336. Texto do artigo, página 173: t) garantir a avaliação psicossocial de doentes mentais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade;
  337. Texto do artigo, página 173: u) garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada;
  338. Texto do artigo, página 173: v) Garantir a definição de locais próprios adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais;
  339. Texto do artigo, página 173: w) garantir a concepção de um programa de saúde tendente a melhorar o seu estilo de vida e a dicção;
  340. Texto do artigo, página 173: x) garantir que os doentes mentais internados no Estabelecimento Penitenciário Preventivo Especiais sejam tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade mental;
  341. Texto do artigo, página 173: y) Assegurar a informação aos Tribunais, ao Ministério Público e a outras entidades, nos termos da Lei, sobre a situação legal dos delinquentes com sinais de demência e insanidade mental;
  342. Texto do artigo, página 174: z) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário Preventivo e nas missões de vigilância e de acompanhamento; aa) garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário Preventivo e a sua disseminação pelas autoridades competentes da administração da justiça; bb) Assegurar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade, e os respectivos regimes penitenciários.
  343. Texto do artigo, página 174: 2. O Departamento de Operações Penitenciárias é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Preventivo Provincial.
  344. Texto do artigo, página 174: 3. O Departamento de Operações Penitenciárias compreende
  345. Texto do artigo, página 174: a seguinte estrutura:
  346. Texto do artigo, página 174: a) Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
  347. Texto do artigo, página 174: b) Repartição de Controlo Penal;
  348. Texto do artigo, página 174: c) Repartição de Regime Comum;
  349. Texto do artigo, página 174: d) Repartição de Jovens;
  350. Texto do artigo, página 174: e) Repartição de Mulheres;
  351. Texto do artigo, página 174: f) Repartição de Telecomunicações e Informática.
  352. Texto do artigo, página 174: ARTIgO 424
  353. Texto do artigo, página 174: (Competências do Chefe de Departamento de Operações Penitenciárias)
  354. Texto do artigo, página 174: Compete ao Chefe de Departamento de Operações Penitenciárias:
  355. Texto do artigo, página 174: a) Chefiar, representar e superintender o Departamento de Operações Penitenciárias;
  356. Texto do artigo, página 174: b) Propor o internamento e a transferência do preventivo em regime de privação de liberdade, para os Estabelecimentos Penitenciários, em função da sua classificação e do regime estabelecido;
  357. Texto do artigo, página 174: c) Ordenar e realizar diligências e inquéritos no âmbito das suas competências, mediante instruções do Director- -geral do SERNAP;
  358. Texto do artigo, página 174: d) Ordenar a observância e garantir a aplicação das normas de segurança e vigilância;
  359. Texto do artigo, página 174: e) Instruir a concepção do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário Preventivo e propor a sua aprovação;
  360. Texto do artigo, página 174: f) Ordenar o envio das ocorrências diárias para o Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente do Ministério que superintende a área penitenciária e para os Órgãos de Administração da justiça;
  361. Texto do artigo, página 174: g) Definir, implementar e monitorar os mecanismos e as modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
  362. Texto do artigo, página 174: h) Instruir os serviços adequados dos Serviços de Operações Penitenciárias para a verificação e acompanhamento da situação jurídica do preventivo;
  363. Texto do artigo, página 174: i) Articular com os órgãos de administração da justiça, para garantir a legalidade da situação jurídica do preventivo;
  364. Texto do artigo, página 174: j) Instruir as direcções dos Estabelecimentos Penitenciários para a participação nas reuniões da comissão da legalidade e verificar a implementação das suas deliberações;
  365. Texto do artigo, página 174: k) Ordenar as diligências necessárias junto do Instituo de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins;
  366. Texto do artigo, página 174: l) Propor a suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso de violação das medidas de liberdade;
  367. Texto do artigo, página 174: m) Ordenar a observância e a implementação dos regimes progressivos de preventivos, em articulação com outros departamentos do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  368. Texto do artigo, página 174: n) Verificar e garantir a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do preventivo, a pedido das autoridades judiciais;
  369. Texto do artigo, página 174: o) Ordenar a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do Preventivo e Condenado;
  370. Texto do artigo, página 174: p) Preparar a instrução sobre a situação legal do preventivo em regime de privação de liberdade, jovens, mulheres e delinquentes com sinais de demência e insanidade mental, e enviar aos Tribunais, ao Ministério Público, à Polícia da República de Moçambique, ao Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica e a outras entidades, nos termos da Lei;
  371. Texto do artigo, página 174: q) Emitir pareceres técnicos relativos às medidas de execução de prisão preventiva e medidas de segurança;
  372. Texto do artigo, página 174: r) Conceber e assegurar o desenvolvimento e a manutenção de informações penitenciárias;
  373. Texto do artigo, página 174: s) Ordenar a realização de pesquisa, recolha, processamento, distribuição e arquivo de informação de natureza operacional, necessária ao desempenho da missão do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  374. Texto do artigo, página 174: t) Propor e acompanhar as propostas de recrutamento, contratação, afectação, enquadramento e de reafectação do pessoal afecto ao Departamento;
  375. Texto do artigo, página 174: u) Harmonizar e coordenar planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do pessoal afecto ao Departamento;
  376. Texto do artigo, página 174: v) Ordenar a observância, cumprimento e fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  377. Texto do artigo, página 174: w) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e o cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  378. Texto do artigo, página 174: x) Elaborar o relatório mensal, trimestral, semestral e anual das actividades do Departamento de Operações Penitenciárias;
  379. Texto do artigo, página 174: y) Propor, ordenar e monitorar o internamento e a transferência do preventivo ao Estabelecimento Penitenciário, em função da sua classificação e do regime estabelecido;
  380. Texto do artigo, página 174: z) Conceber e definir políticas relativas à arquitectura das comunicações do Estabelecimento Penitenciário Preventivo; aa) Ordenar a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade; bb) Propor que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário Preventivo, esteja de acordo com a sua situação médica; cc) Promover o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada;
  381. Texto do artigo, página 175: dd) Propor a definição de locais próprios e adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais; ee) Conceber e propor programas de saúde tendentes a melhorar o seu estilo de vida e a dicção; ff) Verificar e fazer o acompanhamento dos doentes mentais e certificar se são tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo; gg) Ordenar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade, e os respectivos regimes; hh) Ordenar a criação de condições para o armazenamento e manuntenção de armamento e munições; ii) Exercer o poder e a autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento de Operações Penitenciárias.
  382. Número ou marcador, página 175: SUBSECÇÃO I Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias
  383. Texto do artigo, página 175: ARTIgO 425
  384. Texto do artigo, página 175: (Funções da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias)
  385. Texto do artigo, página 175: 1. São funções da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias:
  386. Texto do artigo, página 175: a) Garantir a chefia, representação e superintendência da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
  387. Texto do artigo, página 175: b) garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário;
  388. Texto do artigo, página 175: c) Assegurar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
  389. Texto do artigo, página 175: d) garantir a segurança das instalações do Estabelecimento Penitenciário;
  390. Texto do artigo, página 175: e) garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança no Estabelecimento Penitenciário;
  391. Texto do artigo, página 175: f) garantir a segurança e a integridade física do preventivo;
  392. Texto do artigo, página 175: g) garantir a realização de diligências, inquéritos ordenados pelas autoridades competentes;
  393. Texto do artigo, página 175: h) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
  394. Texto do artigo, página 175: i) garantir a observância e aplicação das normas de segurança e vigilância;
  395. Texto do artigo, página 175: j) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança no Estabelecimento Penitenciário.
  396. Texto do artigo, página 175: k) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem no Estabelecimento Penitenciário.
  397. Texto do artigo, página 175: l) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
  398. Texto do artigo, página 175: m) garantir a organização, fiscalização, controlo da legalidade e o movimento de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
  399. Texto do artigo, página 175: n) garantir a implementação do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário;
  400. Texto do artigo, página 175: o) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição, para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
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