Diploma Ministerial n.º 159/2014
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Diploma Ministerial n.º 159/2014
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- Texto do artigo, página 175: p) garantir e assegurar o desenvolvimento e a manutenção de informações penitenciárias;
- Texto do artigo, página 175: q) garantir o exercício do poder disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável à Repartição;
- Texto do artigo, página 175: r) garantir o acompanhamento dos doentes mentais e certificar se são tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 175: s) garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada;
- Texto do artigo, página 175: t) garantir a execução do plano de actividades da Repartição;
- Texto do artigo, página 175: u) Assegurar a elaboração de relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Reparticão de Operações Penitenciárias;
- Texto do artigo, página 175: v) garantir o internamento e a transferência do preventivo aos Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
- Texto do artigo, página 175: 2. A Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
- Texto do artigo, página 175: ARTIgO 426
- Texto do artigo, página 175: (Competências do Chefe da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias)
- Texto do artigo, página 175: Compete ao Chefe de Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias:
- Texto do artigo, página 175: a) Chefiar, representar e superintender a Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
- Texto do artigo, página 175: b) Definir, implementar e monitorar os mecanismos e as modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
- Texto do artigo, página 175: c) Implementar o sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário e propor a sua aprovação;
- Texto do artigo, página 175: d) Ordenar o envio das ocorrências diárias para a Sala de Operações do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 175: e) Ordenar a observância e garantir a aplicação das normas de segurança e vigilância;
- Texto do artigo, página 175: f) Realizar diligências e inquéritos no âmbito das suas competências, mediante instruções do Chefe do Departamento;
- Texto do artigo, página 175: g) Ordenar a elaboração da proposta da definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes;
- Texto do artigo, página 175: h) Conceber e assegurar o desenvolvimento e manutenção de informações penitenciárias;
- Texto do artigo, página 175: i) Ordenar a observância, cumprimento e fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 175: j) Propor o internamento e a transferência do preventivo para os Estabelecimentos Penitenciários, em função da sua classificação e do regime estabelecido.
- Texto do artigo, página 176: k) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e as demais normas dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 176: l) Verificar e fazer acompanhamento dos doentes mentais e certificar se são tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 176: m) Ordenar a realização de pesquisa, recolha, processamento, distribuição e arquivo de informação de natureza operacional, necessária ao desempenho da missão do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 176: n) Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do Departamento de Operações Penitenciárias;
- Texto do artigo, página 176: o) Determinar e monitorar a afectação de doentes mentais em processo de tratamento em actividades, no Estabelecimento Penitenciário, de acordo com a sua situação médica.
- Texto do artigo, página 176: p) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 176: q) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento de Operações Penitenciárias.
- Número ou marcador, página 176: SUBSECÇÃO II Repartição de Controlo Penal
- Texto do artigo, página 176: ARTIgO 427
- Texto do artigo, página 176: (Funções da Repartição de Controlo Penal)
- Texto do artigo, página 176: 1. São funções da Repartição de Controlo Penal:
- Texto do artigo, página 176: a) Garantir a chefia, representação e superintendência a Repartição de Controlo Penal;
- Texto do artigo, página 176: b) Garantir a observância, cumprimento e fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 176: c) Garantir a verificação e acompanhamento da situação jurídica do preventivo;
- Texto do artigo, página 176: d) Assegurar a observância e a implementação dos regimes preventivos, em articulação com outros Departamentos do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 176: e) garantir a observância das regras de internamento e transferência do preventivo aos Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
- Texto do artigo, página 176: f) Assegurar junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e de outras entidades afins, o patrocínio e a assistência jurídica do preventivo;
- Texto do artigo, página 176: g) Propor o internamento e a transferência do preventivo em regime de privação de liberdade para os Estabelecimentos Penitenciários, em função da sua classificação e do regime estabelecido;
- Texto do artigo, página 176: h) Assegurar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
- Texto do artigo, página 176: i) garantir a preparação da informação sobre a situação legal do preventivo em regime de privação de liberdade, menores, jovens, mulheres e delinquentes com sinais de demência e insanidade mental, e enviar aos Tribunais, ao Ministério Público, à Polícia
- Texto do artigo, página 176: da República de Moçambique, ao Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica e a outras entidades, nos termos da Lei;
- Texto do artigo, página 176: j) garantir a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do preventivo, a pedido das autoridades Judiciais;
- Texto do artigo, página 176: k) Assegurar a actualização das informações penitenciárias;
- Texto do artigo, página 176: l) Assegurar o acompanhamento das propostas de recrutamento, contratação, afectação, enquadramento e de reafectação do pessoal ligado à Repartição;
- Texto do artigo, página 176: m) garantir a actuação dos funcionários da Repartição para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 176: n) Assegurar a realização de avaliações psicossociais e o tratamento diferenciado dos doentes mentais, de acordo com a sua anormalidade;
- Texto do artigo, página 176: o) garantir a elaboração de programas de saúde, tendentes a melhorar o estilo de vida e padrões de adicção dos doentes mentais;
- Texto do artigo, página 176: p) Assegurar que a afectação de doentes mentais, em processo de tratamento, em actividades, no Estabelecimento Penitenciário esteja de acordo com a sua situação médica.
- Texto do artigo, página 176: q) garantir a participação nas reuniões da Comissão da Legalidade e assegurar a implementação das suas deliberações;
- Texto do artigo, página 176: r) garantir a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do preventivo;
- Texto do artigo, página 176: s) garantir a execução do plano de actividades da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
- Texto do artigo, página 176: t) garantir a elaboração de relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
- Texto do artigo, página 176: u) garantir o exercício do poder disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento de Operações Penitenciárias.
- Texto do artigo, página 176: 2. A Repartição de Controlo Penal é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 176: ARTIgO 428
- Texto do artigo, página 176: (Competências do Chefe Repartição de Controlo Penal)
- Texto do artigo, página 176: Compete ao Chefe da Repartição de Controlo Penal:
- Texto do artigo, página 176: a) Ordenar a observância, cumprimento e fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 176: b) Propor o internamento e a transferência do preventivo para os Estabelecimentos Penitenciários, em função da sua classificação e do regime estabelecido;
- Texto do artigo, página 176: c) Verificar, acompanhar e informar sobre a situação jurídica dos preventivos;
- Texto do artigo, página 176: d) Ordenar as diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, o patrocínio e a assistência jurídica dos preventivos;
- Texto do artigo, página 176: e) Ordenar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
- Texto do artigo, página 177: f) Ordenar a observância e a implementação dos regimes dos preventivos, em articulação com o Departamento de Operações Penitenciárias;
- Texto do artigo, página 177: g) Verificar e garantir a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do preventivo, a pedido das autoridades Judiciais;
- Texto do artigo, página 177: h) Propor, ordenar e monitorar o internamento e a transferência do preventivo ao Estabelecimento Penitenciário, em função da sua classificação e do regime estabelecido;
- Texto do artigo, página 177: i) Preparar a instrução sobre a situação legal do preventivo, menores, jovens, mulheres e dos delinquentes com sinais de demência e insanidade mental e enviar aos Tribunais, ao Ministério Público, à Polícia da República de Moçambique, ao Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica e a outras entidades, nos termos da Lei;
- Texto do artigo, página 177: j) Conceber e assegurar o desenvolvimento e manutenção de informações penitenciárias;
- Texto do artigo, página 177: k) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e as demais normas dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 177: l) Propor e acompanhar as propostas de recrutamento, contratação, afectação, enquadramento e de reafectação do pessoal afecto ao Serviço;
- Texto do artigo, página 177: m) Harmonizar e coordenar planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do pessoal afecto ao Serviço;
- Texto do artigo, página 177: n) Ordenar a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do preventivo;
- Texto do artigo, página 177: o) Participar nas reuniões da Comissão da Legalidade e verificar a implementação das suas deliberações;
- Texto do artigo, página 177: p) Monitorar a execução do plano de actividades da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
- Texto do artigo, página 177: q) Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
- Texto do artigo, página 177: r) Determinar e monitorar a afectação de doentes mentais, em processo de tratamento em actividades, no Estabelecimento Penitenciário, de acordo com a sua situação médica.
- Texto do artigo, página 177: s) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento de Operações Penitenciárias.
- Número ou marcador, página 177: SUBSECÇÃO III Repartição Comum
- Texto do artigo, página 177: ARTIgO 429
- Texto do artigo, página 177: (Funções da Repartição de Regime Comum)
- Texto do artigo, página 177: 1. São funções Repartição de Regime Comum:
- Texto do artigo, página 177: a) Garantir a chefia, representação e superintendência da Repartição de Regime Comum;
- Texto do artigo, página 177: b) garantir a articulação, coordenação e manter informada das ocorrências diárias a Sala de Operações;
- Texto do artigo, página 177: c) garantir a organização, fiscalização, controlo da legalidade e o movimento de entrada e saída na Repartição;
- Texto do artigo, página 177: d) garantir a observância da situação legal do preventivo;
- Texto do artigo, página 177: e) garantir a afectação do preventivo, em conformidade com a sua situação legal, perfil e outros elementos essenciais ao seu atendimento individual;
- Texto do artigo, página 177: f) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviço colectivo e individual, em uso na Repartição;
- Texto do artigo, página 177: g) garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança na Repartição;
- Texto do artigo, página 177: h) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
- Texto do artigo, página 177: i) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na Repartição;
- Texto do artigo, página 177: j) garantir a transferência do preventivo da Repartição, em conformidade com a Lei;
- Texto do artigo, página 177: k) Assegurar a implementação e monitoria de programas de Atendimento Individual do Preventivo;
- Texto do artigo, página 177: l) garantir a colaboração com as instituições do Sistema da Administração da justiça;
- Texto do artigo, página 177: m) garantir a actuação dos funcionários da Repartição para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 177: n) Assegurar a implementação dos Planos de Doenças Epidémicas no Departamento da área Comum;
- Texto do artigo, página 177: o) Assegurar medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
- Texto do artigo, página 177: p) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 177: q) garantir a elaboração e cumprimento do plano de actividades da Repartição e preparar o respectivo relatório de execução;
- Texto do artigo, página 177: r) Assegurar a implementação, execução da estratégia de desenvolvimento institucional e execução dos planos de actividades;
- Texto do artigo, página 177: s) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo;
- Texto do artigo, página 177: t) garantir a realização de campanhas de educação cívica e patriótica;
- Texto do artigo, página 177: u) garantir a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
- Texto do artigo, página 177: 2. A Repartição de Regime Comum é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
- Texto do artigo, página 177: ARTIgO 430
- Texto do artigo, página 177: (Competências do Chefe da Repartição de Regime Comum)
- Texto do artigo, página 177: Compete ao Chefe da Repartição de Regime Comum:
- Texto do artigo, página 177: a) Verificar a situação legal do preventivo;
- Texto do artigo, página 177: b) Internar o preventivo em conformidade com a sua situação legal, perfil e outros elementos essenciais;
- Texto do artigo, página 177: c) Ordenar a observância, cumprimento e fiscalização das normas de entradas e saídas na Repartição;
- Texto do artigo, página 177: d) Propor a transferência do preventivo para outro Estabelecimento Penitenciário, em conformidade com a Lei;
- Texto do artigo, página 177: e) Colaborar com as instituições do Sistema da Administração da justiça, na execução das penas e medidas de segurança;
- Texto do artigo, página 177: f) Articular, coordenar e manter informada das ocorrências diárias a Sala de Operações;
- Texto do artigo, página 177: g) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviços colectivo e individual em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
- Texto do artigo, página 178: h) Implementar e monitorar medidas de prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança da Repartição;
- Texto do artigo, página 178: i) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
- Texto do artigo, página 178: j) Interditar a introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, no Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 178: k) Implementar e monitorar os programas de Atendimento Individual do Preventivo;
- Texto do artigo, página 178: l) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e as demais normas dos Direitos Humanos nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
- Texto do artigo, página 178: m) Instruir e fiscalizar os procedimentos para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 178: n) Implementar e monitorar os Planos de Prevenção de Doenças Epidémicas no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 178: o) Instruir para a implementação de medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência, entre outras, da população recluída;
- Texto do artigo, página 178: p) Cumprir e fazer cumprir os planos de actividades da Repartição e preparar o respectivo relatório de execução;
- Texto do artigo, página 178: q) Implementar a estratégia de desenvolvimento institucional e execução dos planos de actividades;
- Texto do artigo, página 178: r) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no sistema nacional de arquivo;
- Texto do artigo, página 178: s) Implementar os programas de educação cívica e patriótica;
- Texto do artigo, página 178: t) Disseminar o plano e observar a conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
- Número ou marcador, página 178: SUBSECÇÃO IV Repartição de Jovens
- Texto do artigo, página 178: ARTIgO 431
- Texto do artigo, página 178: (Repartição de Jovens)
- Texto do artigo, página 178: 1. São funções da Repartição de Jovens:
- Texto do artigo, página 178: a) garantir a gestão das actividades da Repartição de Jovens, assegurando a ordem, segurança e a disciplina;
- Texto do artigo, página 178: b) garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
- Texto do artigo, página 178: c) garantir a segurança das instalações da Repartição;
- Texto do artigo, página 178: d) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança na Repartição.
- Texto do artigo, página 178: e) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material do serviço colectivo e individual, em uso na Repartição;
- Texto do artigo, página 178: f) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
- Texto do artigo, página 178: g) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
- Texto do artigo, página 178: h) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, na Repartição;
- Texto do artigo, página 178: i) garantir a vigilância e o acompanhamento do cumprimento da prisão preventiva dos Jovens;
- Texto do artigo, página 178: j) Assegurar o internamento e a transferência dos Jovens aos Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
- Texto do artigo, página 178: k) Assegurar a emissão de pareceres técnicos relativos à prisão preventiva de jovens;
- Texto do artigo, página 178: l) garantir a actualização da base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
- Texto do artigo, página 178: m) garantir a recolha de informação, com vista à classificação dos Jovens, em função dos critérios estabelecidos;
- Texto do artigo, página 178: n) Assegurar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e redução dos Jovens;
- Texto do artigo, página 178: o) Assegurar a realização de campanhas de educação cívica e patriótica;
- Texto do artigo, página 178: p) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 178: q) garantir a implementação do programa de Atendimento Individual dos Jovens, em função da sua idade, género e natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
- Texto do artigo, página 178: r) Assegurar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual dos Jovens;
- Texto do artigo, página 178: s) Assegurar a implementação dos Planos de Doenças Epidémicas na Repartição;
- Texto do artigo, página 178: t) Assegurar a aplicação das medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
- Texto do artigo, página 178: u) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento na Repartição;
- Texto do artigo, página 178: v) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo;
- Texto do artigo, página 178: w) garantir a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
- Texto do artigo, página 178: 2. A Repartição de Jovens é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
- Texto do artigo, página 178: ARTIgO 432
- Texto do artigo, página 178: (Competências do Chefe de Repartição de Jovens)
- Texto do artigo, página 178: São Competências do Chefe da Repartição de Jovens:
- Texto do artigo, página 178: a) Implementar e monitorar o sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
- Texto do artigo, página 178: b) Cumprir e fazer cumprir as regras de segurança das instalações da Repartição;
- Texto do artigo, página 178: c) Cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao respeito da integridade física dos Jovens;
- Texto do artigo, página 178: d) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de Serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
- Texto do artigo, página 178: e) Implementar medidas de prevenção de actos que atentem contra a segurança do Pavilhão;
- Texto do artigo, página 178: f) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
- Texto do artigo, página 178: g) Cumprir e fazer cumprir com a interdição de qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na Repartição.
- Texto do artigo, página 178: h) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
- Texto do artigo, página 179: i) Propor o internamento e a transferência dos Jovens para os Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
- Texto do artigo, página 179: j) Actualizar a base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
- Texto do artigo, página 179: k) Recolher a informação com vista à classificação dos Jovens em função dos critérios estabelecidos;
- Texto do artigo, página 179: l) Determinar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e redução dos Jovens;
- Texto do artigo, página 179: m) Promover e realizar campanhas de educação cívica e patriótica;
- Texto do artigo, página 179: n) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e as demais normas dos Direitos Humanos nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
- Texto do artigo, página 179: o) Supervisionar a implementação do programa reabilitativo dos Jovens, em função da sua idade, género e natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
- Texto do artigo, página 179: p) Fiscalizar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual dos Jovens;
- Texto do artigo, página 179: q) Cumprir e fazer cumprir com as normas previstas no plano de prevenção e combate às doenças epidémicas na Repartição;
- Texto do artigo, página 179: r) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto- contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
- Texto do artigo, página 179: s) Cumprir e fazer cumprir com o plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio na Repartição.
- Texto do artigo, página 179: t) Cumpir e fazer cumprir com as as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo;
- Texto do artigo, página 179: u) Promover a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
- Número ou marcador, página 179: SUBSECÇÃO V Repartição de Mulheres
- Texto do artigo, página 179: ARTIgO 433
- Texto do artigo, página 179: (Repartição de Mulheres)
- Texto do artigo, página 179: 1. São funções da Repartição de Mulheres:
- Texto do artigo, página 179: a) garantir a gestão das actividades da Repartição de Mulheres, assegurando a ordem, segurança e a disciplina;
- Texto do artigo, página 179: b) garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
- Texto do artigo, página 179: c) garantir a segurança das instalações da Repartição;
- Texto do artigo, página 179: d) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança na Repartição.
- Texto do artigo, página 179: e) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material do serviço colectivo e individual, em uso na Repartição;
- Texto do artigo, página 179: f) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
- Texto do artigo, página 179: g) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
- Texto do artigo, página 179: h) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, na Repartição;
- Texto do artigo, página 179: i) garantir a vigilância e o acompanhamento do cumprimento da prisão preventiva das mulheres;
- Texto do artigo, página 179: j) Assegurar o internamento e a transferência das mulheres aos Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
- Texto do artigo, página 179: k) Assegurar a emissão de pareceres técnicos relativos à prisão preventiva de mulheres;
- Texto do artigo, página 179: l) garantir a actualização da base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
- Texto do artigo, página 179: m) garantir a recolha de informação, com vista à classificação das mulheres, em função dos critérios estabelecidos;
- Texto do artigo, página 179: n) Assegurar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e redução das mulheres;
- Texto do artigo, página 179: o) Assegurar a realização de campanhas de educação cívica e patriótica;
- Texto do artigo, página 179: p) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 179: q) garantir a implementação do programa de Atendimento Individual das mulheres, em função da sua idade, natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
- Texto do artigo, página 179: r) Assegurar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual das mulheres;
- Texto do artigo, página 179: s) Assegurar a implementação dos Planos de Doenças Epidémicas na Repartição;
- Texto do artigo, página 179: t) Assegurar a aplicação das medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
- Texto do artigo, página 179: u) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento na Repartição;
- Texto do artigo, página 179: v) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo;
- Texto do artigo, página 179: w) garantir a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
- Texto do artigo, página 179: 2. A Repartição de Mulheres é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
- Texto do artigo, página 179: ARTIgO 434
- Texto do artigo, página 179: (Competências do Chefe de Repartição de Mulheres)
- Texto do artigo, página 179: São Competências do Chefe da Repartição de Mulheres:
- Texto do artigo, página 179: a) Implementar e monitorar o sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
- Texto do artigo, página 179: b) Cumprir e fazer cumprir as regras de segurança das instalações da Repartição;
- Texto do artigo, página 179: c) Cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao respeito da integridade física das mulheres;
- Texto do artigo, página 179: d) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de Serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
- Texto do artigo, página 179: e) Implementar medidas de prevenção de actos que atentem contra a segurança do Pavilhão;
- Texto do artigo, página 179: f) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
- Texto do artigo, página 180: g) Cumprir e fazer cumprir com a interdição de qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na Repartição.
- Texto do artigo, página 180: h) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
- Texto do artigo, página 180: i) Propor o internamento e a transferência das mulheres para os Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
- Texto do artigo, página 180: j) Actualizar a base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
- Texto do artigo, página 180: k) Recolher a informação com vista à classificação das mulheres em função dos critérios estabelecidos;
- Texto do artigo, página 180: l) Determinar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e redução do número de Mulheres;
- Texto do artigo, página 180: m) Promover e realizar campanhas de educação cívica e patriótica;
- Texto do artigo, página 180: n) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e as demais normas dos Direitos Humanos nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
- Texto do artigo, página 180: o) Supervisionar a implementação do programa reabilitativo das mulheres, em função da sua idade, natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
- Texto do artigo, página 180: p) Fiscalizar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual das mulheres;
- Texto do artigo, página 180: q) Cumprir e fazer cumprir com as normas previstas no plano de prevenção e combate às doenças epidémicas na Repartição;
- Texto do artigo, página 180: r) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto- contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
- Texto do artigo, página 180: s) Cumprir e fazer cumprir com o plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio na Repartição.
- Texto do artigo, página 180: t) Cumpir e fazer cumprir com as as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo;
- Texto do artigo, página 180: u) Promover a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
- Número ou marcador, página 180: SUBSECÇÃO VI Repartição de Telecomunicações e Informática
- Texto do artigo, página 180: ARTIgO 435
- Texto do artigo, página 180: (Funções da Repartição de Telecomunicações e Informática)
- Texto do artigo, página 180: 1. São Funções da Repartição de Telecomunicações e Informática:
- Texto do artigo, página 180: a) garantir e assegurar a elaboração do projecto da rede do sistema de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 180: b) garantir a manutenção do sistema de redes e equipamentos de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 180: c) Assegurar a elaboração de estudos e de análise da política de aquisição e apetrechamento de material e suportes lógicos de telecomunicações e informática do Estabecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 180: d) Assegurar e garantir procedimentos e mecanismos técnicos de implantação e optimização da comunicabilidade do sistema de dados da rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 180: e) Assegurar a concepção e o desenvolvimento do sistema de rede de programas de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 180: f) garantir a observância e adopção de metodologias, normas e procedimentos de segurança dos programas do sistema de rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 180: g) Assegurar a manutenção e a reparação dos equipamentos de telecomunicação e informática do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 180: h) Assegurar a manutenção e monitoria de programas de comunicação e informação adequados ao Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 180: 2. A Repartição de Telecomunicações e Informática é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 180: ARTIgO 436
- Texto do artigo, página 180: (Competências do Chefe da Repartição de Telecomunicações e Informática)
- Texto do artigo, página 180: Compete ao Chefe da Repartição de Telecomunicações e Informática:
- Texto do artigo, página 180: a) Propor a definição de procedimentos e mecanismos técnicos de implantação e optimização da comunicabilidade do sistema de dados da rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 180: b) Conceber e propor o sistema de redes e programa de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 180: c) Propor a adopção de metodologias, normas e procedimentos de segurança dos programas do sistema de rede de telecomunicações e informático do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 180: d) Ordenar a manutenção e reparação dos equipamentos de telecomunicação e informática;
- Texto do artigo, página 180: e) Propor as normas e os procedimentos a implementar no sistema de rede de telecomunicações e informática no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 180: f) Propor a aquisição do equipamento de comunicações e informática, e assegurar o correcto funcionamento do mesmo, garantindo a sua manutenção preventiva e correctiva;
- Texto do artigo, página 180: g) Instruir a transcrição de informações relativas às ocorrências nos Estabelecimentos Penitenciários e garantir o sigilo da mesma;
- Texto do artigo, página 180: h) Propor a instalação, configuração e assistência técnica aos sistemas e equipamentos de telecomunicações e informáticos;
- Texto do artigo, página 180: i) Propor a instalação de equipamento e software necessários à implementação de redes do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 180: j) Propor a modernização do sistema e dos equipamentos da rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário.
- Número ou marcador, página 181: SECÇÃO II Departamento de Planificação
- Texto do artigo, página 181: ARTIgO 437
- Texto do artigo, página 181: (Departamento de Planificação)
- Texto do artigo, página 181: 1. São funções do Departamento de Planificação:
- Texto do artigo, página 181: a) garantir a elaboração do Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 181: b) garantir, em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças, a elaboração da proposta do orçamento de despesas de funcionamento e investimento;
- Texto do artigo, página 181: c) Assegurar o cumprimento dos indicadores de base de avaliação do Plano Económico e Social do Estabelecimento Provincial;
- Texto do artigo, página 181: d) garantir a elaboração das matrizes de execução dos planos de actividade do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 181: e) garantir a elaboração do relatório anual do Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 181: f) garantir a coordenação, dinamização e implementação de metodologias de elaboração de programas de curto e médio prazos, do Estabelecimento Penitenciário, com base nos instrumentos orientadores do SERNAP;
- Texto do artigo, página 181: g) garantir a coordenação e monitoria do processo de elaboração dos balanços periódicos do Estabelecimento Penitenciário, sobre a execução dos programas e planos de actividades de curto, médio e longo prazos;
- Texto do artigo, página 181: h) Garantir a participação na elaboração do cenário fiscal do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 181: i) garantir a preparação de propostas em matéria de planeamento, formulação e acompanhamento de políticas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 181: j) Assegurar a participação e o acompanhamento da execução dos planos sectoriais, de investimento e desenvolvimento do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 181: k) garantir a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços;
- Texto do artigo, página 181: l) garantir que sejam emitidas instruções sobre a elaboração do plano e orçamento;
- Texto do artigo, página 181: m) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 181: n) garantir a realização e avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Texto do artigo, página 181: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
- Texto do artigo, página 181: 3. O Departamento de Planificação compreende a seguinte
- Texto do artigo, página 181: estrutura:
- Texto do artigo, página 181: a) Repartição de Plano;
- Texto do artigo, página 181: b) Repartição de Monitoria e Avaliação. ARTIgO 438
- Texto do artigo, página 181: (Competências do Chefe de Departamento de Planificação)
- Texto do artigo, página 181: São competências do Chefe de Departamento de Planificação:
- Texto do artigo, página 181: a) Chefiar, representar e superintender o Departamento de Planificação;
- Texto do artigo, página 181: b) Elaborar o Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 181: c) Emitir instruções necessárias ao correcto funcionamento do Departamento;
- Texto do artigo, página 181: d) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos e indicadores para a elaboração do Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 181: e) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças;
- Texto do artigo, página 181: f) Instruir para a recolha e tratamento de dados para a elaboração do orçamento do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 181: g) Elaborar e propor o plano de orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 181: h) Elaborar e coordenar os programas de curto e médio prazos no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 181: i) Supervisionar técnica e administrativamente a execução do Plano Económico e Social do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 181: j) Elaborar o balanço trimestral, semestral e anual de execução do Plano Económico e Social e do Orçamento;
- Texto do artigo, página 181: k) Elaborar o plano de abastecimento de bens de consumo, fardamento, equipamentos específicos de uso colectivo e individual, materiais agrícolas e respectivos insumos, transporte, combustíveis, lubrificantes, equipamento de escritório e consumíveis;
- Texto do artigo, página 181: l) Identificar e planificar as necessidades para as infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 181: m) Propor aprovação do programa de obras de construção e manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 181: n) Conceber e elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Institucional do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 181: o) Cumprir e fazer cumprir com as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo;
- Texto do artigo, página 181: p) Proceder à avaliação periódica do grau de execução do plano estratégico do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 181: q) Propor a publicação dos relatórios anuais das actividades do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 181: r) Exercer o poder e autoridade disciplinar sobre os funcionários do Departamento sob sua direcção.
- Número ou marcador, página 181: SUBSECÇÃO I Repartição de Plano
- Texto do artigo, página 181: ARTIgO 439
- Texto do artigo, página 181: (Funções do Repartição de Plano)
- Texto do artigo, página 181: 1. São funções do Repartição de Plano:
- Texto do artigo, página 181: a) Assegurar a elaboração do plano económico e social e de programas de actividades do Estabelecimento Penitenciário; b)garantir a elaboração do relatório anual do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 181: c) Assegurar a coordenação, dinamização e orientação de metodologias de elaboração de programas de curto e médio prazos, com base nos instrumentos orientadores do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 181: d) garantir a elaboração dos balanços periódicos do Estabelecimento Penitenciário sobre a execução dos programas e planos de actividades de curto, médio e longo prazos;
- Texto do artigo, página 181: e) garantir a preparação de propostas em matéria de planificação, formulação e acompanhamento de políticas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 181: f) Assegurar a participação e o acompanhamento da execução dos planos sectoriais, de investimento e desenvolvimento do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 182: g) Assegurar a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços;
- Texto do artigo, página 182: h) Assegurar o cumprimento das instruções sobre a elaboração de planos e orçamentos;
- Texto do artigo, página 182: i) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 182: j) garantir a concepção, desenvolvimento e emissão de indicadores de base de avaliação do plano económico e social do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 182: k) garantir a elaboração das matrizes de execução dos planos de actividade do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 182: l) garantir a avaliação periódica do grau de execução do plano estratégico do Estabelecimento Penitenciário ;
- Texto do artigo, página 182: m) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Repartição e a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal.
- Texto do artigo, página 182: 2. O Repartição de Plano é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
- Texto do artigo, página 182: ARTIgO 440
- Texto do artigo, página 182: (Competências do Chefe do Repartição do Plano)
- Texto do artigo, página 182: São competências do Chefe da Repartição de Plano:
- Texto do artigo, página 182: a) garantir o cumprimento de instruções e regulamentos necessários ao funcionamento do Repartição de Plano;
- Texto do artigo, página 182: b) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Repartição de Plano;
- Texto do artigo, página 182: c) Produzir relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do Repartição de Planificação;
- Texto do artigo, página 182: d) Conceber, propor e disseminar o plano de conservação dos bens do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 182: e) Ordenar e monitorar a implementação e execução do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 182: f) garantir a elaboração das propostas de programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
- Texto do artigo, página 182: g) Pronunciar-se sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado para o Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 182: h) Propor à aprovação superior e ordenar a disseminação dos programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
- Texto do artigo, página 182: i) Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Planificação os assuntos que excedam as competências do Repartição que chefia.
- Número ou marcador, página 182: SUBSECÇÃO II Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 182: ARTIgO 441
- Texto do artigo, página 182: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Texto do artigo, página 182: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
- Texto do artigo, página 182: a) Implementar e monitorar os indicadores de avaliação e monitoria;
- Texto do artigo, página 182: b) Monitorar a preparação do programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 182: c) Coordenar a definição e a manutenção actualizada dos principais indicadores de desempenho do Estabelecimento Penitenciário, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento do sector, de forma a monitorá-los e avaliá-los;
- Texto do artigo, página 182: d) Rever periodicamente os indicadores de monitoria e avaliação de desempenho do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 182: e) Propor para aprovação do Director do Serviço de Planificação, os indicadores de avaliação e monitoria do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 182: f) Monitorar a implementação e a execução do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 182: g) Cumprir com as instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Repartição de Monitoria e Avaliação.
- Texto do artigo, página 182: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 182: ARTIgO 442
- Texto do artigo, página 182: (Competências do Chefe do Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Texto do artigo, página 182: São competências do Chefe do Repartição de Monitoria e Avaliação:
- Texto do artigo, página 182: a) Emitir instruções para o funcionamento do Repartição de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 182: b) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Repartição de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 182: c) Proceder à distribuição do pessoal do Repartição de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 182: d) Produzir os relatórios anuais das actividades do Repartição de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 182: e) Instruir os técnicos para a elaboração dos indicadores de avaliação e monitoria do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 182: f) Ordenar e monitorar a implementação e execução do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 182: g) Propor à aprovação superior, a disseminação dos programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
- Texto do artigo, página 182: h) Elaborar relatórios (balanços) trimestrais, semestrais e anuais dos instrumentos de planificação, no âmbito da monitoria e avaliação
- Texto do artigo, página 182: i) Elaborar relatórios (balanços) trimestrais, semestrais e anuais dos instrumentos de planificação, no âmbito da monitoria e avaliação;
- Texto do artigo, página 182: j) Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Planificação os assuntos que excedam as competências do Repartição que chefia.
- Número ou marcador, página 182: SECÇÃO III Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 182: ARTIgO 443
- Texto do artigo, página 182: (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 182: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 182: a) garantir a emissão de instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Departamento;
- Texto do artigo, página 182: b) Assegurar o poder disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento;
- Texto do artigo, página 182: c) garantir a distribuição do pessoal do Departamento e superintender a sua gestão;
- Texto do artigo, página 183: d) garantir a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário Preventivo em colaboração com o Departamento de Planificação;
- Texto do artigo, página 183: e) Assegurar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
- Texto do artigo, página 183: f) garantir a supervisão do património do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
- Texto do artigo, página 183: g) Assegurar a execução do orçamento do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
- Texto do artigo, página 183: h) garantir à elaboração do plano de abastecimento de fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
- Texto do artigo, página 183: i) garantir a elaboração do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
- Texto do artigo, página 183: j) Assegurar a observância e a implementação da política de aquisição e uso de equipamentos no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
- Texto do artigo, página 183: k) garantir a manutenção, identificação e reparação de equipamentos danificados no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
- Texto do artigo, página 183: l) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
- Texto do artigo, página 183: m) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
- Texto do artigo, página 183: n) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Texto do artigo, página 183: 2. O Departamento de Administração e Finanças é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral, sob proposta do Director de Estabelecimento Penitenciário Preventivo Provincial.
- Texto do artigo, página 183: 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende
- Texto do artigo, página 183: a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 183: a) Repartição de Logística;
- Texto do artigo, página 183: b) Repartição de Finanças.
- Texto do artigo, página 183: ARTIgO 444
- Texto do artigo, página 183: (Competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 183: São competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 183: a) Emitir instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Departamento;
- Texto do artigo, página 183: b) Exercer o poder disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento;
- Texto do artigo, página 183: c) Distribuir o pessoal do Departamento e superintender a sua gestão;
- Texto do artigo, página 183: d) Ordenar a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, em colaboração com o Departamento de Planificação, e propor a sua aprovação;
- Texto do artigo, página 183: e) Monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
- Texto do artigo, página 183: f) Fiscalizar o património no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
- Texto do artigo, página 183: g) Instruir e monitorar o processo de execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte,
- Texto do artigo, página 183: combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
- Texto do artigo, página 183: h) Monitorar o processo de armazenamento dos equipamentos e material de Serviços, colectivo e individual, em uso no Departamento;
- Texto do artigo, página 183: i) Instruir a elaboração do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário Preventivo e propor a sua aprovação;
- Texto do artigo, página 183: j) Monitorar a execução do programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
- Texto do artigo, página 183: k) Fazer cumprir a política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
- Texto do artigo, página 183: l) Instruir a elaboração do cadastro dos equipamentos e material de Serviços, colectivo e individual, em uso no Departamento, e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
- Texto do artigo, página 183: m) Dirigir o processo de implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
- Texto do artigo, página 183: n) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Número ou marcador, página 183: SUBSECÇÃO I Repartição de Logística
- Texto do artigo, página 183: ARTIgO 445
- Texto do artigo, página 183: (Repartição de Logística)
- Texto do artigo, página 183: 1. São funções da Repartição de Logística:
- Texto do artigo, página 183: a) garantir a elaboração do plano de abastecimento de consumíveis, nomeadamente, fardamento, combustíveis, lubrificantes, rações e géneros alimentícios, equipamento de escritório;
- Texto do artigo, página 183: b) garantir a observância das normas dos manuais de procedimentos de aquisição, aprovisionamento, distribuição e gestão de stock de bens e serviços do SERNAP;
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