I SÉRIE — n.º 8
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 8/2010
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010 I SÉRIE — Número 8
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Convocatória:
- Parágrafo, página 1: Convoca a I Sessão Ordinária da Assembleia da República, para o dia 22 de Março de 2010, com início às 9H00, na Sala do Plenário, sita na Av. 24 de Julho, n.º 3773, na Cidade de Maputo.
- Parágrafo, página 1: Ministério das Pescas:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Autoriza, a partir de 23 de Fevereiro de 2010 a pesca de camarão, na zona compreendida entre os paralelos 16.º Sul e 19.º 47’ Sul, a profundidades iguais ou superiores a 10 metros, para além das 3 milhas da costa.
- Parágrafo, página 1: Ministérios dos Transportes e Comunicações e das Finanças:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Fixa o montante de vinte e cinco milhões de Dólares dos Estados Unidos da América (USD 25.000.000,00) como o valor mínimo de taxa de aquisição da licença de telecomunicações.
- Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: CONVOCATÓRIA
- Parágrafo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 191 da Constituição da República, convoco a I Sessão Ordinária da Assembleia da República, para o dia 22 de Março do ano em curso, com início às 9H00, na Sala do Plenário, sita na Av. 24 de Julho, n.º 3773, na Cidade de Maputo.
- Parágrafo, página 1: Maputo, 18 de Fevereiro de 2010. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DAS PESCAS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo dúvidas relativamente ao período e áreas de veda efectiva estabelecidos no Diploma Ministerial n.º 229/2009, de 1 de Outubro, para a pescaria do camarão, sem prejuízo dos objectivos da veda, esclareço:
- Texto do artigo, página 1: 1. Pode ser autorizada a partir de 23 de Fevereiro de 2010 a pesca de camarão, na zona compreendida entre os paralelos 16.º Sul e 19.º 47’ Sul, a profundidades iguais ou superiores a 10 metros, para além das três milhas da costa.
- Texto do artigo, página 1: 2. As embarcações de pesca a licenciar deverão reunir as seguintes condições:
- Texto do artigo, página 1: a) Não exceder 50% (cinquenta por cento) do total das embarcações licenciadas em 2009;
- Texto do artigo, página 1: b) Dispor de Dispositivo de Localização Automática (DLA) instalado e operacional.
- Texto do artigo, página 1: 3. A Direcção Nacional de Administração Pesqueira comunicará o número de embarcações de pesca a licenciar durante este período.
- Texto do artigo, página 1: 4. O presente Despacho revoga o Despacho de 17 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2009, entra em vigor no dia 23 de Fevereiro de 2010 e caduca no dia 6 de Março de 2010.
- Texto do artigo, página 1: Ministério das Pescas, em Maputo, 15 de Fevereiro de 2010.
- Texto do artigo, página 1: — O Ministro das Pescas, Victor Manuel Borges.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário fixar o valor mínimo de taxa de aquisição da licença a ser paga pela empresa concorrente classificada em primeiro lugar no Concurso Público para o Licenciamento do Terceiro Operador de Telecomunicações Móveis Celular, o Ministro das Finanças e o Ministro dos Transportes e Comunicações, no uso das competências que lhes são atribuídas na alínea b) do artigo 7 do Regulamento de Taxas de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 64/2004, de 29 de Dezembro, determinam:
- Texto do artigo, página 1: Único. É fixado o montante de vinte e cinco milhões de Dólares dos Estados Unidos da América (USD 25.000.000,00) como o
- Parágrafo, página 2: 54 I SÉRIE — NÚMERO 8
- Texto do artigo, página 2: valor mínimo de taxa de aquisição da licença de telecomunicações no âmbito do Concurso Público para o licenciamento do Terceiro Operador de Telecomunicações Móveis Celular autorizado pela Resolução n.º 50/2009, de 14 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. Maputo, 28 de Janeiro de 2010. – O Ministro das Finanças,
- Texto do artigo, página 2: Manuel Chang. – O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
- Parágrafo, página 2: Preço —1,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.