I SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 8/2013

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2013 I SÉRIE — Número 8
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Comunicado:
Parágrafo · p. 1 Concernente à vaga deixada pela senhora deputada Maria Josefa Miguel, é preenchida pelo senhor Agostinho Cosme Mange.
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 16/2013: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ajija Suleman Chhatbar. Diploma Ministerial n.º 17/2013: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Manuel da Costa Alves. Ministério das Finanças: Diploma Ministerial n.º 18/2013:
Parágrafo · p. 1 Estabelece as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2013.
Título de secção · p. 1 AssembleiA dA RepúblicA
Título de secção · p. 1 Comunicado
Parágrafo · p. 1 Tendo falecido a senhora deputada Maria Josefa Miguel e por consequência cessado o seu mandato, nos termos da alínea e) do artigo 5 da Lei n.º 30/2009, de 29 de Setembro, Estatuto do Deputado;
Parágrafo · p. 1 Ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 12 do Diploma Legal citado, comunico que:
Parágrafo · p. 1 A vaga verificada é preenchida pelo senhor Agostinho Cosme Mange, deputado suplente da Bancada Parlamentar da Frelimo, eleito pelo Cículo Eleitoral do Niassa, com efeitos a partir do dia 8 de Dezembro de 2012.
Parágrafo · p. 1 Publique-se.
Parágrafo · p. 1 Maputo, 20 de Dezembro de 2012. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 miNisTÉRiO dO iNTeRiOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 16/2013
Texto do artigo · p. 1 de 25 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, Ajija Suleman Chhatbar, nascido a 10 de Agosto 1964, em Índia.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 5 de Julho de 2012.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 17/2013
Texto do artigo · p. 1 de 25 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Manuel da Costa Alves, nascido a 8 de Março de 1942, em Portugal .
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2012.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Título de secção · p. 2 26 I SÉRIE — NÚMERO 8
Texto do artigo · p. 2 miNisTÉRiO dAs FiNANÇAs
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 18/2013
Texto do artigo · p. 2 de 25 de Janeiro
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2013 e havendo igualmente que regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, no uso das competências atribuídas pelo artigo 6 do Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2013, são as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 N.º Províncias Taxas em Vigor – 2012 Taxas a Vigorar – 2013 Normal Remisso Normal Remisso 1 maputo província Todos distritos e localidade 30,00 35,00 35,00 40,00 2 Gaza Todos distritos e localidade 30,00 35,00 35,00 40,00 3 inhambane Todos distritos e localidade 15,00 20,00 20,00 25,00 4 sofala Todos distritos e localidade 20,00 15,00 30,00 20,00 20,00 15,00 30,00 20,00 5 manica Gondola 15,00 20,00 15,00 20,00 Manica, 20,00 25,00 20,00 25,00 Sussundenga, 15,00 20,00 15,00 20,00 Mussorize 20,00 25,00 20,00 25,00 Macossa 15,00 20,00 15,00 20,00 Guro 10,00 15,00 10,00 15,00 Tambara 10,00 15,00 10,00 15,00 Machaze 13,00 16,00 13,00 16,00 Barué 20,00 25,00 20,00 25,00 6 Tete Todos distritos e localidade 15,00 20,00 20,00 25,00 7 Zambézia Todos distritos e localidade 15,00 20,00 15,00 20,00 8 Nampula Todos distritos e localidade 20,00 25,00 20,00 25,00 9 cabo delgado Todos distritos e localidade 10,00 15,00 10,00 15,00 10 Niassa Todos distritos e localidade 20,00 25,00 20,00 25,00
N.ºProvínciasTaxas em Vigor – 2012Taxas a Vigorar – 2013
NormalRemissoNormalRemisso
1maputo província Todos distritos e localidade30,0035,0035,0040,00
2Gaza Todos distritos e localidade30,0035,0035,0040,00
3inhambane Todos distritos e localidade15,0020,0020,0025,00
4sofala Todos distritos e localidade20,00 15,0030,00 20,0020,00 15,0030,00 20,00
5manica
Gondola15,0020,0015,0020,00
Manica,20,0025,0020,0025,00
Sussundenga,15,0020,0015,0020,00
Mussorize20,0025,0020,0025,00
Macossa15,0020,0015,0020,00
Guro10,0015,0010,0015,00
Tambara10,0015,0010,0015,00
Machaze13,0016,0013,0016,00
Barué20,0025,0020,0025,00
6Tete Todos distritos e localidade15,0020,0020,0025,00
7Zambézia Todos distritos e localidade15,0020,0015,0020,00
8Nampula Todos distritos e localidade20,0025,0020,0025,00
9cabo delgado Todos distritos e localidade10,0015,0010,0015,00
10Niassa Todos distritos e localidade20,0025,0020,0025,00
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O produto das colectas do imposto terá a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 2 a) 70% constitui receita do orçamento provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) 25% constitui receita consignada aos orçamentos distritais;
Número ou marcador · p. 2 c) 5% destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades de recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. As disposições deste diploma não são aplicáveis nos territórios onde, nos termos da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, será
Texto do artigo · p. 2 cobrado o Imposto Pessoal Autárquico. Ministério das Finanças, em Maputo, 14 de Novembro de 2012. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,03 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2013 I SÉRIE — Número 8
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  10. Parágrafo, página 1: Comunicado:
  11. Parágrafo, página 1: Concernente à vaga deixada pela senhora deputada Maria Josefa Miguel, é preenchida pelo senhor Agostinho Cosme Mange.
  12. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  13. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 16/2013: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ajija Suleman Chhatbar. Diploma Ministerial n.º 17/2013: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Manuel da Costa Alves. Ministério das Finanças: Diploma Ministerial n.º 18/2013:
  14. Parágrafo, página 1: Estabelece as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2013.
  15. Título de secção, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
  16. Título de secção, página 1: Comunicado
  17. Parágrafo, página 1: Tendo falecido a senhora deputada Maria Josefa Miguel e por consequência cessado o seu mandato, nos termos da alínea e) do artigo 5 da Lei n.º 30/2009, de 29 de Setembro, Estatuto do Deputado;
  18. Parágrafo, página 1: Ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 12 do Diploma Legal citado, comunico que:
  19. Parágrafo, página 1: A vaga verificada é preenchida pelo senhor Agostinho Cosme Mange, deputado suplente da Bancada Parlamentar da Frelimo, eleito pelo Cículo Eleitoral do Niassa, com efeitos a partir do dia 8 de Dezembro de 2012.
  20. Parágrafo, página 1: Publique-se.
  21. Parágrafo, página 1: Maputo, 20 de Dezembro de 2012. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  22. Texto do artigo, página 1: miNisTÉRiO dO iNTeRiOR
  23. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 16/2013
  24. Texto do artigo, página 1: de 25 de Janeiro
  25. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  26. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, Ajija Suleman Chhatbar, nascido a 10 de Agosto 1964, em Índia.
  27. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 5 de Julho de 2012.
  28. Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  29. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 17/2013
  30. Texto do artigo, página 1: de 25 de Janeiro
  31. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  32. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Manuel da Costa Alves, nascido a 8 de Março de 1942, em Portugal .
  33. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2012.
  34. Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  35. Título de secção, página 2: 26 I SÉRIE — NÚMERO 8
  36. Texto do artigo, página 2: miNisTÉRiO dAs FiNANÇAs
  37. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 18/2013
  38. Texto do artigo, página 2: de 25 de Janeiro
  39. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2013 e havendo igualmente que regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, no uso das competências atribuídas pelo artigo 6 do Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, determino:
  40. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2013, são as seguintes:
  41. Texto do artigo, página 2: N.º Províncias Taxas em Vigor – 2012 Taxas a Vigorar – 2013 Normal Remisso Normal Remisso 1 maputo província Todos distritos e localidade 30,00 35,00 35,00 40,00 2 Gaza Todos distritos e localidade 30,00 35,00 35,00 40,00 3 inhambane Todos distritos e localidade 15,00 20,00 20,00 25,00 4 sofala Todos distritos e localidade 20,00 15,00 30,00 20,00 20,00 15,00 30,00 20,00 5 manica Gondola 15,00 20,00 15,00 20,00 Manica, 20,00 25,00 20,00 25,00 Sussundenga, 15,00 20,00 15,00 20,00 Mussorize 20,00 25,00 20,00 25,00 Macossa 15,00 20,00 15,00 20,00 Guro 10,00 15,00 10,00 15,00 Tambara 10,00 15,00 10,00 15,00 Machaze 13,00 16,00 13,00 16,00 Barué 20,00 25,00 20,00 25,00 6 Tete Todos distritos e localidade 15,00 20,00 20,00 25,00 7 Zambézia Todos distritos e localidade 15,00 20,00 15,00 20,00 8 Nampula Todos distritos e localidade 20,00 25,00 20,00 25,00 9 cabo delgado Todos distritos e localidade 10,00 15,00 10,00 15,00 10 Niassa Todos distritos e localidade 20,00 25,00 20,00 25,00
    N.ºProvínciasTaxas em Vigor – 2012Taxas a Vigorar – 2013
    NormalRemissoNormalRemisso
    1maputo província Todos distritos e localidade30,0035,0035,0040,00
    2Gaza Todos distritos e localidade30,0035,0035,0040,00
    3inhambane Todos distritos e localidade15,0020,0020,0025,00
    4sofala Todos distritos e localidade20,00 15,0030,00 20,0020,00 15,0030,00 20,00
    5manica
    Gondola15,0020,0015,0020,00
    Manica,20,0025,0020,0025,00
    Sussundenga,15,0020,0015,0020,00
    Mussorize20,0025,0020,0025,00
    Macossa15,0020,0015,0020,00
    Guro10,0015,0010,0015,00
    Tambara10,0015,0010,0015,00
    Machaze13,0016,0013,0016,00
    Barué20,0025,0020,0025,00
    6Tete Todos distritos e localidade15,0020,0020,0025,00
    7Zambézia Todos distritos e localidade15,0020,0015,0020,00
    8Nampula Todos distritos e localidade20,0025,0020,0025,00
    9cabo delgado Todos distritos e localidade10,0015,0010,0015,00
    10Niassa Todos distritos e localidade20,0025,0020,0025,00
  42. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O produto das colectas do imposto terá a seguinte distribuição:
  43. Número ou marcador, página 2: a) 70% constitui receita do orçamento provincial;
  44. Número ou marcador, página 2: b) 25% constitui receita consignada aos orçamentos distritais;
  45. Número ou marcador, página 2: c) 5% destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades de recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
  46. Número ou marcador, página 2: Art. 3. As disposições deste diploma não são aplicáveis nos territórios onde, nos termos da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, será
  47. Texto do artigo, página 2: cobrado o Imposto Pessoal Autárquico. Ministério das Finanças, em Maputo, 14 de Novembro de 2012. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  48. Parágrafo, página 2: Preço — 3,03 MT
  49. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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