I SÉRIE — n.º 8
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 8/2015
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2015 I SÉRIE — Número 8
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 26/2015: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Jorge Manuel Abreu Pinto. Diploma Ministerial n.º 27/2015: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria Adelaide Magalhães da Silva. Diploma Ministerial n.º 28/2015: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria de Fátima Araújo. Diploma Ministerial n.º 29/2015: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Issa Abdi Abdulle. Ministério das Finanças: Diploma Ministerial n.º 30/2015:
- Parágrafo, página 1: Concernente ao montante máximo de Bilhetes do Tesouro a serem utilizados durante o exercício económico de 2015.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 26/2015
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Jorge Manuel Abreu Pinto, nascido a 14 de Abril 1960, no Congo – Brazavile.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Dezembro de 2014.
- Texto do artigo, página 1: — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 27/2015
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria Adelaide Magalhães da Silva, nascida a 13 de Abril de 1961, na Freguesia de Vale de Bouro - Portugal.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Dezembro de 2014.O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 28/2015
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria de Fátima Araújo, nascida a 20 de Maio de 1944, em Carrazedo de Ansiães - Portugal.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Dezembro de 2014.
- Texto do artigo, página 1: — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 29/2015
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Issa Abdi Abdulle, nascida a 5 de Maio de 1963, em Somália.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 14 de Janeiro de 2015. O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 30/2015
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: O Decreto n.º 22 /2004, de 7 Julho, estabelece o regime regulamentar geral aplicável à emissão e colocação dos Bilhetes do Tesouro no mercado monetário.
- Título de secção, página 2: 54 I SÉRIE — NÚMERO 8
- Texto do artigo, página 2: O referido Decreto delega no Ministro que superintende a Área das Finanças faculdades para, por Diploma Ministerial, fixar e rectificar o montante máximo de Bilhetes do Tesouro a serem utilizados durante o exercício económico e definir intrusões técnicas relevantes à contabilização e ao controlo e gestão do serviço da dívida emergente da utilização dos Bilhetes do Tesouro.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos no uso das faculdades atribuídas pelo artigo 6, alínea b) do Decreto n.º 22/2004, de 7 de Julho, o Ministro das Finanças determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Durante o exercício económico de 2015, a utilização de Bilhetes do Tesouro terá como limite máximo de vinte e sete mil milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Os Bilhetes do Tesouro serão representados por valores mobiliários escriturais, não havendo por isso, lugar à emissão física de títulos.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Na data de utilização de Bilhetes do Tesouro, o Banco de Moçambique, no exercício das suas funções como Caixa do Estado, creditará, a conta do Estado, devendo este produto ser receitado na contabilidade do Estado, através de um modelo de receitação apropriado.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. O serviço da dívida dos Bilhetes do Tesouro utilizados
- Texto do artigo, página 2: pelo Estado, nomeadamente o pagamento de juros e reembolso do capital, compete ao Ministério das Finanças, devendo os juros ser pago através da rubrica orçamental “Encargos da Dívida“ e o capital por “ Operações de Tesouraria.”
- Texto do artigo, página 2: O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Maputo, 5 de Janeiro de 2015. — O Ministro das Finanças,
- Texto do artigo, página 2: Manuel Chang.
- Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 26/2015 MINISTÉRIO DO INTERIOR
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- Diploma Ministerial n.º 28/2015 Diploma Ministerial n.º 28/2015
- Diploma Ministerial n.º 29/2015 Diploma Ministerial n.º 29/2015
- Diploma Ministerial n.º 30/2015 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS