I SÉRIE — n.º 8
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 8/2016
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016 I SÉRIE — Número 8
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Ministério do Género, Criança e Acção Social:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Delega competências ao senhor Danilo Momade Bay, Secretário Permanente do Ministério do Género, Criança e Acção Social, para representar o Ministério e coordenar as actividades de cooperação internacional.
- Título de secção, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Nomeia Narci Nuro de Premegi, para exercer em comissão de Serviço o cargo de Secretário Permanente do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Nomeia Ivete Ângela dos Anjos Ferrão Alane, para exercer em comissão de Serviço o cargo de Secretário Permanente do Ministério da Juventude e Desporto.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Nomeia Danilo Momade Bay, para exercer em comissão de serviço o cargo de Secretário Permanente do Ministério do Género, Criança e Acção Social.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Adjudica ao senhor Hendrikus Son, Ex-Complexo Luso África da Ilha de Moçambique.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Adjudica a FOCUS 21 a aquisição na totalidade a participação do Estado expressa em 20% do capital social na Navique SARL.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Adjudica à Hidrotanque & Consultoria, a Unidade de Produção da Sede do Projecto de Latrinas Melhoradas.
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 11/2016:
- Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Diogo Carlos Pacheco Conceição de Bragança.
- Título de secção, página 1: Despacho
- Parágrafo, página 1: Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, nomeio Narci Nuro de Premegi, para exercer em comissão de Serviço o cargo de Secretário Permanente do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas.
- Parágrafo, página 1: Maputo, 17 de Junho de 2015. – O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Título de secção, página 1: Despacho
- Parágrafo, página 1: Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, nomeio Ivete Ângela dos Anjos Ferrão Alane, para exercer em comissão de Serviço o cargo de Secretário Permanente do Ministério da Juventude e Desporto.
- Parágrafo, página 1: Maputo, 17 de Junho de 2015. – O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Título de secção, página 1: Despacho
- Parágrafo, página 1: Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, nomeio Danilo Momade Bay, para exercer em comissão de serviço o cargo de Secretário Permanente do Ministério do Género, Criança e Acção Social.
- Parágrafo, página 1: Maputo, 17 de Junho de 2015. – O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 2: 74 I SÉRIE — NÚMERO 8
- Título de secção, página 2: Despacho
- Parágrafo, página 2: No quadro da reactivação da economia, em geral, e, do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, o Ex-Complexo Luso África da Ilha de Moçambique foi identificado para reestruturação, ao abrigo do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio.
- Parágrafo, página 2: Nos termos da alínea c) do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, foram realizadas negociações particulares tendo por objecto a alienação do Ex-Complexo Luso África da Ilha de Moçambique.
- Parágrafo, página 2: Concluídas as negociações com o senhor Hendrikus Son, urge formalizar a adjudicação do Ex-Complexo Luso África da Ilha de Moçambique, em ordem à definição precisa dos direitos e obrigações das partes, mo âmbito da privatização da unidade.
- Parágrafo, página 2: Assim, o Primeiro-Ministro, usado da competência definida no n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decide:
- Parágrafo, página 2: Único. É adjudicado ao senhor Hendrikus Son, ExComplexo Luso África da Ilha de Moçambique, salvaguardando que as benfeitorias e utilidade do imóvel obedeçam rigorosamente ao preceituado na Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro, sobre o património classificado.
- Parágrafo, página 2: Maputo, 25 de Novembro de 2015. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Título de secção, página 2: Despacho
- Parágrafo, página 2: No quadro do programa de reestruturação do sector empresarial do Estado, em 1977 procedeu-se à privatização da Empresa Navique, E.E – Empresa Moçambicana de Navegação, E.E, e posterior constituição da Sociedade Anónima de responsabilidade Limitada, denominada Empresa Moçambicana de Navegação, SARL, na qual o Estado permaneceu com uma participação de 20%, a Sociedade Gestora de Participações, S.A., com 70% e a FOCUS 21 com 10%, respectivamente.
- Parágrafo, página 2: A Participação do Estado na Navique, SARL, destinava-se a posterior alienação aos Gestores, Técnicos e Trabalhadores, GTTs, da Navique, SARL elegíveis para o efeito nos termos da Lei.
- Parágrafo, página 2: Não tendo havido subscrição da participação de 20% do Estado outrora reservada aos GTTs, a mesma reverteu a favor do Estado, a quem assiste o direito de livremente dispor da participação reservada, nos termos do disposto nos n.ºs 1,2 e 3 do Decreto n.º 19/2011, de 26 de Maio.
- Parágrafo, página 2: A FOCUS 21, um dos accionistas da sociedade, manifestou interesse em adquirir 20% da participação, entretanto revertida para o Estado, a luz do direito de preferência previsto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 8 dos Estatutos da Navique, SARL.
- Parágrafo, página 2: Foi produzido o competente Despacho Conjunto pelos Ministro da Economia e Finanças e Ministro dos Transportes e Comunicação, datado de 28 de Agosto de 2015, que fixou
- Parágrafo, página 2: o montante de 5.800.000,00 MTs (cinco milhões oitocentos mil meticais) o preço de aquisição da participação social pelo que urge formalizar a respectiva adjudicação.
- Parágrafo, página 2: Assim, o Primeiro-Ministro, usando da competência definida
- Lista, página 2: no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decide:
- Lista, página 2: 1. É adjudicada a FOCUS 21 a aquisição na totalidade a participação do Estado expressa em 20% do capital social na Navique SARL.
- Lista, página 2: 2. É designado o Instituto de Gestão das Participações do Estado, entidade competente para outorgar a escritura de alienação em representação do Estado. Publique-se. Maputo, 4 de Dezembro de 2015. – O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. Despacho No quadro da reactivação da economia, em geral, e, do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, em particular, a Unidade de Produção da Sede do Projecto de Latrinas Melhoradas, foi identificada para reestruturação, ao abrigo do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio. Nos termos da alínea c) do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, foram realizadas negociações particulares tendo por objecto a alienação da Unidade de Produção da Sede do Projecto de Latrinas Melhoradas. Concluídas as negociações com a Hidrotanque & Consultoria, urge formalizar a adjudicação da Unidade de Produção da Sede do Projecto de Latrinas Melhoradas, em ordem à definição precisa dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da privatização da unidade. Assim, o Primeiro-Ministro, usando da competência definida no n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decide:
- Parágrafo, página 2: Único. É adjudicada à Hidrotanque & Consultoria, a Unidade de Produção da Sede do Projecto de Latrinas Melhoradas.
- Parágrafo, página 2: Publique-se. Maputo, Dezembro de 2015. – O Primeiro-Ministro, Carlos
- Parágrafo, página 2: Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 11/2016
- Texto do artigo, página 2: de 20 de Janeiro
- Texto do artigo, página 2: O Ministério do Interior verificando ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedido pelo artigo 12 da Lei da nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao Diogo Carlos Pacheco Conceição de Bragança, nascido aos 5 de Julho de 1970 em Lisboa – Portugal.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 11 de Novembro de 2014. – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Parágrafo, página 3: 20 DE JANEIRO DE 2016 75
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado com o artigo 7 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, delego competências ao senhor Danilo
- Texto do artigo, página 3: Momade Bay, Secretário Permanente do Ministério do Género, Criança e Acção Social, para representar o Ministério e coordenar as actividades de cooperação internacional, contratos e memorandos de entendimentos, de modo a dar cumprimento cabal, às referidas competências.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Outubros de 2015. – A Ministra,Cidália Manuel Chaúque Oliveira.
- Parágrafo, página 4: Preço — 7,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 11/2016 MINISTÉRIO DO INTERIOR