Diploma Ministerial n.º 163/2014

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Diploma Ministerial n.º 163/2014

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 163/2014
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário aprovar a fórmula de cálculo de custos de deslocação, no âmbito do controlo metrológico e nas calibrações de instrumentos de medição, ao abrigo do n.º 3 do
Texto do artigo · p. 1 artigo 29 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 17/2011 de 26 de Maio, os Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a seguinte fórmula de cálculo de custos de deslocação em actividades de controlo metrológico e de calibração:
Texto do artigo · p. 1 ∑(Da + Ma + Wa + Po)n 8640 Td = + (a + Pc + d)
Texto do artigo · p. 1
Texto do artigo · p. 1 Onde: Td =Taxa de deslocação; Da = Depreciação anual; Ma = Manutenção anual; Wa = Seguro anual; Po = Pagamento de Portagem anual; 8640 = Número total de horas de um ano comercial; n = Número de horas de deslocação; a = Consumo do combustível por quilómetro; Pc = Preço do combustível; d = Distância a percorrer.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, em Maputo, 8 de Julho de 2014. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. – O Ministro da Indústria e Comércio, Armando Inroga.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 163/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 3 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário aprovar a fórmula de cálculo de custos de deslocação, no âmbito do controlo metrológico e nas calibrações de instrumentos de medição, ao abrigo do n.º 3 do
  5. Texto do artigo, página 1: artigo 29 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 17/2011 de 26 de Maio, os Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio determinam:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a seguinte fórmula de cálculo de custos de deslocação em actividades de controlo metrológico e de calibração:
  7. Texto do artigo, página 1: ∑(Da + Ma + Wa + Po)n 8640 Td = + (a + Pc + d)
  8. Texto do artigo, página 1: ∑
  9. Texto do artigo, página 1: Onde: Td =Taxa de deslocação; Da = Depreciação anual; Ma = Manutenção anual; Wa = Seguro anual; Po = Pagamento de Portagem anual; 8640 = Número total de horas de um ano comercial; n = Número de horas de deslocação; a = Consumo do combustível por quilómetro; Pc = Preço do combustível; d = Distância a percorrer.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  11. Texto do artigo, página 1: Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, em Maputo, 8 de Julho de 2014. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. – O Ministro da Indústria e Comércio, Armando Inroga.
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