Diploma Ministerial n.º 27/2021
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Diploma Ministerial n.º 27/2021
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- Número ou marcador, página 8: k) desenvolver e aplicar técnicas de biotecnologia no melhoramento genético de amêndoas;
- Número ou marcador, página 8: l) promover e desenvolver pacotes tecnológicos sustentáveis que privilegiem a conservação do ambiente e saúde pública;
- Número ou marcador, página 8: m) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 8: n) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Melhoramento Genético de Plantas e Biometria, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções dos Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 8: a) No domínio de estudos: i. propor e actualizar o quadro de políticas, estratégias, legislação e demais regulamentação do Subsector de Amêndoas; ii. preparar propostas para a mobilização de recursos internos e externos para o desenvolvimento das áreas sob tutela do IAM, IP; iii. propor mecanismos de financiamento adequado à realidade da cadeia de valor de amêndoas; iv. efectuar e divulgar estudos que se revelem necessários nas áreas económica e social; v. promover a participação de produtores familiares nos processos de desenvolvimento económico através da capacitação, inovação, tecnologias apropriadas e parcerias com investidores; vi. proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros; vii. dinamizar o desenvolvimento de cadeias de valor de amêndoas que estimulem a competitividade e promova a identidade e visibilidade económica local; viii. fiscalizar as actividades de comercialização interna e externa de amêndoas; e ix. promover a industrialização local de amêndoas e de seus subprodutos.
- Número ou marcador, página 8: b) No domínio de planificação: i. preparar e globalizar a proposta do plano económicosocial e orçamento anual e plurianual do IAM, IP; ii. produzir e divulgar estatísticas sobre o Subsector de Amêndoas; iii. preparar o plano de actividades e orçamento para outorgar em Contrato-Programa com o Governo, bem como monitorar e reportar sobre a sua implementação; iv. elaborar o balanço do Plano Económico e Social; v. elaborar relatórios periódicos de actividades; vi. elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial; e vii. monitorar e avaliar a execução dos planos e do orçamento anual do IAM, IP, propondo os reajustes que se relevarem pertinentes.
- Número ou marcador, página 8: c) No domínio da cooperação:
- Texto do artigo, página 8: i. promover a participação e imagem do IAM, IP nas convenções, reuniões e fóruns internos e internacionais; ii. assegurar o acesso e divulgação de publicações de especialidade que possam servir de suporte no processo de decisão; iii. apoiar o sector empresarial na identificação e prospecção de mercados internacionais competitivos;
- Texto do artigo, página 9: iv. atrair investimentos nacional e estrangeiro para o Subsector de Amêndoas; e v. realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação, são dirigidos por um Director de Serviços Centrais apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: 3. Os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação
- Texto do artigo, página 9: estruturam-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Estudos, Planificação, Cooperação e Monitoria e Avaliação; e
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Comercialização e Agro-indústrias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Estudos, Planificação, Cooperação e Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação,
- Texto do artigo, página 9: Cooperação e Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 9: a) propor e actualizar o quadro de políticas, legislação e demais regulamentação de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: b) fazer o registo de todos os actores das cadeias de valor de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: c) efectuar e divulgar estudos nas áreas técnicas, económica e social do Subsector de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: d) preparar e globalizar a proposta do plano económicosocial e orçamento anual e plurianual ou de médio prazo do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 9: e) elaborar o balanço do Plano Económico e Social do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 9: f) elaborar o relatório anual de actividades do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 9: g) monitorar e avaliar a execução dos planos e do orçamento anual do IAM, IP e propor os reajustes que se relevarem pertinentes;
- Número ou marcador, página 9: h) apoiar os produtores na prospecção e diversificação de mercados de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: i) fazer a monitoria e avaliação das actividades de fomento, produção, comercialização e exportação de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: j) promover práticas responsáveis de investimento e produção, que propiciem acesso a nichos de mercados;
- Número ou marcador, página 9: k) fazer a monitoria e avaliação de execução dos planos de desenvolvimento dos actores de fomento de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: l) propor políticas, estratégias e incentivos para o desenvolvimento do agronegócio de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: m) identificar e estabelecer relações de cooperação com instituições nacionais e/ou estrangeiras que se ocupem da investigação, produção, industrialização, comercialização e exportação de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: n) preparar programas, projectos e iniciativas de investimentos para o desenvolvimento de amêndoas nos sectores familiar, comercial e de processamento;
- Número ou marcador, página 9: o) preparar o plano de actividades e orçamento para outorgar em Contrato-Programa com o Governo, bem como monitorar e reportar sobre a sua implementação;
- Número ou marcador, página 9: p) preparar propostas para mobilização de recursos nacionais e externos para o desenvolvimento de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: q) emitir pareceres sobre projectos de investimento submetidos pelos parceiros;
- Número ou marcador, página 9: r) apoiar os potenciais investidores na concepção de projectos ligados às amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: s) globalizar os relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 9: t) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Estudos, Planificação, Cooperação e Monitoria e Avaliação, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Comercialização e Agro-indústrias)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Comercialização e Agro- indústrias:
- Número ou marcador, página 9: a) promover o processamento local de amêndoas e de seus subprodutos;
- Número ou marcador, página 9: b) propor medidas e incentivos necessários para desenvolvimento da transformação, competitividade e sustentabilidade das cadeias de valor de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar propostas sobre o preço de referência ao produtor, do preço FOB de referência e as taxas de sobrevalorização da exportação de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: d) fazer o registo de actores de comercialização e de agroindústrias de amêndoas e estabelecer o banco de dados;
- Número ou marcador, página 9: e) fiscalizar as actividades de comercialização, processamento e exportação de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: f) elaborar e submeter à aprovação pela entidade competente os regulamentos e normas técnicas inerentes à classificação de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: g) propor medidas extraordinárias que assegurem a provisão de matérias-primas à indústria nacional;
- Número ou marcador, página 9: h) efectuar a colecta e a análise estatística do desempenho da comercialização, processamento e exportação de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: i) recolher a informação para a actualização da base de dados de classificação e exportação, por campanha, de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: j) pesquisar a dinâmica do mercado internacional de amêndoas para apoiar na definição de políticas de preços internos;
- Número ou marcador, página 9: k) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 9: l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Comercialização e Agro-indústrias,
- Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 9: a) participar na elaboração de propostas de orçamento das actividades do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 9: b) garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar relatórios periódicos da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 9: d) elaborar o relatório financeiro anual e o da conta de gerência;
- Número ou marcador, página 9: e) assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pelo IAM, IP e a sua inscrição no orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 9: f) assegurar a aquisição e distribuição dos bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 9: g) garantir a gestão e controlo de bens patrimoniais do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 9: h) zelar pela conservação dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
- Número ou marcador, página 10: i) implementar as normas estabelecidas para a documentação, informação e arquivos do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: j) conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
- Número ou marcador, página 10: k) implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado (SNAE); e
- Número ou marcador, página 10: l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração e Finanças, é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-se
- Texto do artigo, página 10: da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Administração; e
- Número ou marcador, página 10: c) Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Finanças as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) preparar e assegurar a gestão do orçamento do IAM, IP, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos;
- Número ou marcador, página 10: b) arrecadar as receitas do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: c) submeter ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças os balanços e demonstrações financeiras, bem como de conta de gerência do órgão central;
- Número ou marcador, página 10: d) fazer a gestão da execução do orçamento do IAM, IP, incluindo a elaboração e submissão do respectivo relatório financeiro ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 10: e) apoiar e orientar as demais unidades Orgânicas do IAM, IP, incluindo as Delegações Provinciais na gestão, execução e elaboração de relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 10: f) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 10: g) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Finanças, é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 10: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Administração)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Administração as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) administrar os bens imóveis e móveis do IAM, IP, incluindo viaturas, velando pela sua manutenção, limpeza e correcta utilização;
- Número ou marcador, página 10: b) manter organizado e actualizado o inventário e controlo dos bens patrimoniais do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: c) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do IAM, IP, na administração dos bens móveis e imóveis, incluindo viaturas;
- Número ou marcador, página 10: d) conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: e) controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: f) efectuar e manter actualizado o seguro e impostos de bens móveis e imóveis bem como a inspecção de veículos;
- Número ou marcador, página 10: g) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 10: h) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Administração, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 10: (Secretaria Central)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Secretaria Central exerce as funções seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) organizar e providenciar a recepção, registo, emissão, envio de correspondência e assumir a sua conformidade, reprodução e arquivo de todo o expediente e outros documentos do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: b) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE),
- Número ou marcador, página 10: c) assegurar a gestão da informação classificada;
- Número ou marcador, página 10: d) fazer o atendimento público e fornecer as informações pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: e) executar o Serviço Protocolar do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: f) secretariar o Conselho de Direcção do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: g) sistematizar e digitalizar o acervo documental do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: h) proceder a renovação de assinaturas de Jornais e Boletins da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: i) proceder a emissão de passagens e o respectivo seguro de viagem;
- Número ou marcador, página 10: j) organizar e manter a colectânea da legislação e outra documentação relevante e o seu arquivo;
- Número ou marcador, página 10: k) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 10: l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria Central, é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 10: Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável à gestão e administração de pessoal;
- Número ou marcador, página 10: b) elaborar o plano e acções estratégicos de formação, gestão e de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: c) organizar, controlar e manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado);
- Número ou marcador, página 10: d) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: e) organizar, controlar e manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado) do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 10: f) implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: g) planificar, implementar e controlar o estudo de legislação;
- Número ou marcador, página 10: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa com deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 10: i) assegurar a implementação da estratégia de género no Subsector de amêndoas;
- Número ou marcador, página 11: j) emitir pareceres e prestar assessoria jurídica ao Conselho de Direcção do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: k) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao IAM, IP; e
- Número ou marcador, página 11: l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Recursos Humanos, é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se da
- Texto do artigo, página 11: seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Gestão de Pessoal e Previdência Social; e
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Assistência Jurídica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Gestão de Pessoal e Previdência Social)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal e
- Texto do artigo, página 11: Previdência Social:
- Número ou marcador, página 11: a) garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento e demais legislações complementares aplicáveis à gestão e administração de pessoal;
- Número ou marcador, página 11: b) administrar os recursos humanos do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: c) propor ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos o plano estratégico de formação dos Funcionários e Agentes do Estado para o desenvolvimento do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado);
- Número ou marcador, página 11: e) controlar o livro de ponto;
- Número ou marcador, página 11: f) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: g) fazer o controlo das viagens dos Funcionários e Agentes do Estado em missão de serviço, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 11: h) fazer o controlo de petições e reportá-las tempestivamente ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 11: i) avaliar a necessidade periódica de renovação do quadro de pessoal do IAM, IP e sempre que se mostrar pertinente;
- Número ou marcador, página 11: j) fazer a actualização periódica da contagem de tempo e fixação de encargos dos Funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: k) preparar a fixação da pensão de aposentação, de sobrevivência, de sangue, processo de subsídio de morte e de funeral;
- Número ou marcador, página 11: l) garantir a assistência médica e medicamentosa aos Funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: m) propor acções para o melhoramento contínuo das condições de trabalho dos funcionários e agentes do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: n) garantir a assistência técnica às Delegações;
- Número ou marcador, página 11: o) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa com deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 11: p) assegurar acções de higiene, segurança e prevenção de acidentes de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: q) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 11: r) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal e Previdência Social, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Assistência Jurídica)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Assistência Jurídica:
- Número ou marcador, página 11: a) emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;
- Número ou marcador, página 11: b) propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 11: c) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 11: d) analisar e harmonizar os contratos, acordos, memorandos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 11: e) emitir parecer sobre propostas de elaboração de instrumentos legais do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: f) assessorar o IAM, IP em processos de contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 11: g) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 11: h) manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional, nomeadamente tratados, acordos, protocolos e outros instrumentos legais;
- Número ou marcador, página 11: i) emitir parecer sobre petições e reportar ao Conselho de Direcção do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: j) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 11: k) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição da Assistência Jurídica, é dirigida por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 11: a) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: b) conservar e preservar o acervo da memória institucional do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: c) coordenar a edição, registo e publicação de documentação de interesse para o Subsector de Amêndoas;
- Número ou marcador, página 11: d) disseminar a informação sobre amêndoas através de publicações e de outros meios de comunicação;
- Número ou marcador, página 11: e) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: f) assegurar os contactos do IAM, IP com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 11: g) assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: h) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: i) prover e gerir as Tecnologias de Informação e Comunicação do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: j) elaborar propostas de implementação de novas Tecnologias de Informação e Comunicação no IAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: k) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o IAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: l) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: m) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 12: n) promover intercâmbio com outras instituições no domínio da documentação da informação; e
- Número ou marcador, página 12: o) realizar outras actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas;
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Informação e Comunicação, é dirigido
- Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 12: a) elaborar o plano de aquisições;
- Número ou marcador, página 12: b) implementar e monitorar o plano de aquisições de acordo com a legislação sobre Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 12: c) apoiar as Delegações Provinciais, nos processos de contratação de empreitada e fornecimento de bens e prestação serviços;
- Número ou marcador, página 12: d) prestar assistência ao júri nomeado para cada processo de contratação;
- Número ou marcador, página 12: e) administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder a guarda dos processos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 12: f) harmonizar com os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação e com o Departamento de Administração e Finanças a base de dados das aquisições; e
- Número ou marcador, página 12: g) realizar as demais funções definidas no âmbito de legislação específica.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Aquisições, é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 12: Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: Representação Local do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 12: (Delegações)
- Número ou marcador, página 12: 1. O IAM, IP ao nível local é representado por Delegações Provinciais e exercem as atribuições, competências e objectivos do IAM, IP no âmbito da sua jurisdição.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Delegação Provincial, é dirigida por um Delegado nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, ouvidos, o representante de Estado na Província e o Governador de Província.
- Número ou marcador, página 12: 3. A organização e funcionamento da Delegação constam do
- Texto do artigo, página 12: presente Regulamento Interno do IAM, IP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 12: (Subordinação)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Delegado Provincial subordina-se centralmente ao Director-Geral, sem prejuízo do dever de articulação e coordenação com o Representante do Estado na Província e do Governador de Província.
- Número ou marcador, página 12: 2. A articulação e coordenação referidas no número 1 do
- Texto do artigo, página 12: presente artigo materializam-se através da programação e realização de actividades conjuntas e partilha de informação periódica nos termos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 12: (Funções das Delegações)
- Texto do artigo, página 12: São funções das Delegações do IAM, IP:
- Número ou marcador, página 12: a) promover o fomento e orientar as actividades relacionadas com a produção, comercialização, processamento, industrialização e exportação de amêndoas;
- Número ou marcador, página 12: b) assegurar e coordenar todas as acções operativas ao nível da respectiva área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 12: c) acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades do Subsector de Amêndoas na área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 12: d) elaborar o plano e orçamento anual de actividades e submetê-lo ao Conselho de Direcção e à apreciação do Secretário de Estado na Província e do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 12: e) garantir a aplicação das normas e regulamentos do Subsector de Amêndoas;
- Número ou marcador, página 12: f) gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 12: g) elaborar relatórios periódicos de actividades e submetêlos ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: h) elaborar relatórios periódicos e submetê-los à apreciação e avaliação do Secretário de Estado na Província e do Governador de Província; e
- Número ou marcador, página 12: i) elaborar os inventários periódicos dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Delegado Provincial:
- Número ou marcador, página 12: a) representar o IAM, IP na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 12: b) dirigir, organizar e planificar as actividades da Delegação Provincial, de acordo com as estratégias e em conformidade com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 12: c) dirigir o colectivo da Delegação Provincial e reportar ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) promover a colaboração com outras entidades que, na respectiva área de jurisdição, prossigam finalidades similares às do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 12: e) assegurar a gestão dos recursos humanos em conformidade com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: f) assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais adstritos à Delegação;
- Número ou marcador, página 12: g) assegurar a aplicação das normas e regulamentos do Subsector de Amêndoas;
- Número ou marcador, página 12: h) com base em despachos do Director-Geral, assinar memorandos e acordos de parcerias com instituições locais com interesse na cadeia de valor de amêndoas;
- Número ou marcador, página 12: i) elaborar e remeter ao Director-Geral a proposta de plano de actividades e orçamento a desenvolver;
- Número ou marcador, página 12: j) decidir, ao seu nível, a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
- Número ou marcador, página 12: k) propor ao Director-Geral a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento e de Repartição Provincial;
- Número ou marcador, página 12: l) exercer o poder disciplinar sobre os Funcionários e Agentes do Estado a si subordinados; e
- Número ou marcador, página 12: m) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 13: (Órgão e Composição)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Órgão da Delegação é o Colectivo da Delegação.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Colectivo de Delegação, é um órgão de consulta e de apoio das Delegações do IAM, IP, presidido e convocado pelo Delegado, a quem cabe pronunciar-se sobre matéria que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico do IAM, IP e do presente Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 13: a) Delegado;
- Número ou marcador, página 13: b) Chefe de Departamento Provincial;
- Número ou marcador, página 13: c) Chefe de Repartição Provincial; e
- Número ou marcador, página 13: d) Chefe da Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 13: 4. O Delegado Provincial pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros e técnicos da Delegação.
- Número ou marcador, página 13: 5. O Colectivo de Delegação, reúne-se quinzenalmente em
- Texto do artigo, página 13: sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Delegado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Colectivo da Delegação)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Colectivo de Delegação:
- Número ou marcador, página 13: a) apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais de actividades bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 13: b) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
- Número ou marcador, página 13: c) pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos; e
- Número ou marcador, página 13: d) promover a troca de experiências e de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos Serviços Centrais e de outras Delegações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 13: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 13: As Delegações do IAM, IP estruturam-se em:
- Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas;
- Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Investigação de Amêndoas;
- Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 13: d) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 13: e) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 13: f) Repartição de Aquisições; e
- Número ou marcador, página 13: g) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas)
- Número ou marcador, página 13: 1. São Funções do Departamento de Desenvolvimento da
- Texto do artigo, página 13: Produção de Amêndoas:
- Número ou marcador, página 13: a) coordenar a implementação dos mecanismos de fomento para a intensificação sustentável da produção de amêndoas;
- Número ou marcador, página 13: b) coordenar a implementação de actividades de produção, distribuição e plantio de mudas de amêndoas;
- Número ou marcador, página 13: c) coordenar, a nível local, estratégias de organização e assistência técnica aos produtores familiares e comerciais;
- Número ou marcador, página 13: d) recolher e organizar informação relativa a viveiros, incluindo infra-estruturas, capacidade, clones disponíveis e áreas anexas de jardins clonais;
- Número ou marcador, página 13: e) coordenar a implementação de estratégias de disseminação de práticas de controlo integrado das pragas e doenças de amêndoas;
- Número ou marcador, página 13: f) colaborar com as instituições de investigação, fornecendolhes os dados e informações resultantes das actividades junto dos produtores;
- Número ou marcador, página 13: g) fiscalizar as actividades de fomento e de produção de amêndoas;
- Número ou marcador, página 13: h) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 13: i) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas, é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Desenvolvimento da Produção de
- Texto do artigo, página 13: Amêndoas estrutura-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Fomento e Produção de Amêndoas; e
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Organização e Assistência Técnica aos Produtores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Fomento e Produção)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Fomento e Produção:
- Número ou marcador, página 13: a) divulgar e disseminar tecnologias de produção adequadas para os produtores familiares;
- Número ou marcador, página 13: b) operacionalizar o Sistema Unificado de Extensão (SUE);
- Número ou marcador, página 13: c) facilitar o processo de adopção das tecnologias pelos produtores do sector familiar;
- Número ou marcador, página 13: d) participar no processo de planificação de actividades de suporte para o desenvolvimento dos produtores familiares;
- Número ou marcador, página 13: e) assegurar o desenvolvimento de plantações comerciais;
- Número ou marcador, página 13: f) recolher e organizar informação relativa a viveiros, incluindo infra-estruturas, capacidade, clones disponíveis e áreas anexas de jardins clonais;
- Número ou marcador, página 13: g) planificar, produzir e distribuir mudas para a massificação do programa de fomento de amêndoas;
- Número ou marcador, página 13: h) implementar, a nível local, estratégias de assistência dos produtores familiares para a transformação da sua produção de subsistência em uma produção familiar de amêndoas orientada para o mercado;
- Número ou marcador, página 13: i) fiscalizar as actividades de fomento e de produção de amêndoas; e
- Número ou marcador, página 13: j) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Fomento e Produção, é dirigida por um
- Texto do artigo, página 13: Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Organização e Assistência Técnica aos Produtores)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções de Organização e Assistência Técnica aos Produtores:
- Número ou marcador, página 13: a) participar no processo de constituição e fortalecimento de grupos de produtores, associações e de cooperativas de produtores familiares de amêndoas através de formação, assistência técnica e disseminação de informações relevantes;
- Número ou marcador, página 14: b) divulgar e transferir tecnologias de produção de amêndoas apropriadas para os produtores do sector comercial;
- Número ou marcador, página 14: c) participar no processo de planificação de actividades de suporte para o desenvolvimento dos produtores familiares;
- Número ou marcador, página 14: d) implementar, a nível local, estratégias de assistência aos produtores familiares à sua transformação da produção de subsistência para uma produção familiar de amêndoas orientada para o mercado;
- Número ou marcador, página 14: e) desenvolver a base de dados dos produtores comerciais de amêndoas;
- Número ou marcador, página 14: f) promover o desenvolvimento do sector comercial de amêndoas, bem como a organização de produtores;
- Número ou marcador, página 14: g) promover o desenvolvimento de plantações comerciais de amêndoas;
- Número ou marcador, página 14: h) assegurar a integração das intervenções técnicas do Sistema Unificado de Extensão (SUE) no desenvolvimento de produtores do sector familiar;
- Número ou marcador, página 14: i) promover práticas de investimento e produção, que propiciem o acesso a nichos de mercados bem como sustentabilidade ambiental e social;
- Número ou marcador, página 14: j) promover as diversas formas de organização de produtores de amêndoas;
- Número ou marcador, página 14: k) apoiar as organizações de produtores na identificação, formulação e implementação de projectos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: l) coordenar a implementação e divulgação de boas práticas de produção de amêndoas adaptadas às mudanças climáticas que contribuam para o uso sustentável dos recursos naturais; e
- Número ou marcador, página 14: m) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Organização e Assistência Técnica aos
- Texto do artigo, página 14: Produtores, é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Investigação de Amêndoas)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Investigação de Amêndoas:
- Número ou marcador, página 14: a) Coordenar a implementação, sob orientação do órgão central do IAM, IP, as acções de investigação e transferência de tecnologias no âmbito da cadeia de valor de amêndoas;
- Número ou marcador, página 14: b) coordenar a realização de ensaios de campo com a participação dos produtores dos sectores familiar, comercial;
- Número ou marcador, página 14: c) coordenar a recolha de amostras para estudos laboratoriais e em estufas para obtenção de resultados científicos que contribuam para o aumento da produção de amêndoas;
- Número ou marcador, página 14: d) coordenar, sob orientação do órgão central do IAM, IP, a elaboração e produção do material de divulgação de tecnologias testadas e adequadas para os produtores familiares e comerciais de amêndoas;
- Número ou marcador, página 14: e) elaborar relatórios técnicos de desempenho, mensais, trimestrais e anuais;
- Número ou marcador, página 14: f) coordenar o processo de emissão de certificados de qualidade e de origem nacional referentes às amêndoas;
- Número ou marcador, página 14: g) participar em eventos científicos nacionais e internacionais para o fortalecimento da capacidade técnica; e
- Número ou marcador, página 14: h) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Investigação de Amêndoas é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 14: a) coordenar a implementação das política e estratégias de incentivos para o desenvolvimento de agronegócio e de agroindústria de amêndoas;
- Número ou marcador, página 14: b) coordenar a preparação e globalização da proposta do plano económico-social e orçamento anual e plurianual da Delegação do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 14: c) coordenar a monitoria e avaliação da execução do plano e do orçamento anual da Delegação do IAM, IP, propondo os reajustes que se revelarem pertinentes;
- Número ou marcador, página 14: d) coordenar a preparação e globalização periódica da informação sobre o desempenho de actividades e da execução do orçamento atribuído à Delegação do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 14: e) coordenar a arrecadação da taxa devida ao IAM, IP nas transações de amêndoas e controlar a sua liquidação;
- Número ou marcador, página 14: f) participar nos procedimentos técnicos e de elaboração do relatório de classificação de amêndoas a exportar;
- Número ou marcador, página 14: g) globalizar os relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais;
- Número ou marcador, página 14: h) participar na realização de ensaios de rendimento nas fábricas de processamento de amêndoas para emissão de certificados de conformidade qualitativa, em coordenação com o Departamento de Investigação de Amêndoas;
- Número ou marcador, página 14: i) coordenar a elaboração da informação e da análise estatística sobre o desempenho da produção, da indústria de processamento, incluindo o volume de compra de amêndoas, exportação, comercialização primária de amêndoas, preços e pessoal empregue na indústria de amêndoas; e
- Número ou marcador, página 14: j) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação, é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 14: estrutura-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação; e
- Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Comercialização e Agro-indústria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 14: a) preparar o plano de actividades e orçamento da Delegação do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 14: b) monitorar e avaliar a execução dos planos e do orçamento anual da Delegação do IAM, IP e fazer os reajustes que se relevarem pertinentes;
- Número ou marcador, página 14: c) preparar e globalizar periodicamente a informação sobre o desempenho de actividades e da execução do orçamento atribuído à Delegação do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 15: d) elaborar e actualizar o banco de dados de novos pomares estabelecidos anualmente, amêndoa produzida, comercializada interna e externamente, amêndoa processada e amêndoa exportada em cada campanha;
- Número ou marcador, página 15: e) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 15: f) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação, é
- Texto do artigo, página 15: dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Comercialização e Agro-indústria)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Comercialização e Agro- indústria:
- Número ou marcador, página 15: a) preparar o processo da campanha de comercialização de amêndoas;
- Número ou marcador, página 15: b) fiscalizar as actividades de comercialização interna e externa de amêndoas;
- Número ou marcador, página 15: c) participar nos procedimentos técnicos e de elaboração do relatório de classificação de amêndoas a exportar;
- Número ou marcador, página 15: d) recolher e divulgar no Subsector de Amêndoas, as políticas de incentivo ao investimento para o desenvolvimento de amêndoas, nos mercados interno e internacional;
- Número ou marcador, página 15: e) efectuar a colecta e a análise estatística do desempenho da comercialização, processamento e exportação de amêndoas;
- Número ou marcador, página 15: f) recolher a informação para a actualização da base de dados de classificação e exportação, por campanha, de amêndoas;
- Número ou marcador, página 15: g) pesquisar a dinâmica do mercado internacional de amêndoas para apoiar na definição de políticas de preços internos;
- Número ou marcador, página 15: h) formar e reciclar o pessoal técnico afecto aos laboratórios de análise tecnológica de amêndoas; e
- Número ou marcador, página 15: i) realizar ensaios de rendimento nas fábricas de processamento de amêndoas e emitir certificados de conformidade de aferição das mesmas, em coordenação com o Departamento de Investigação de Amêndoas.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Comercialização e Agro-indústria, é
- Texto do artigo, página 15: dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 15: a) coordenar a elaboração da proposta do orçamento das actividades da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 15: b) garantir a execução e assegurar a legalidade e eficácia na realização das despesas da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 15: c) assegurar a aquisição e distribuição dos bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 15: d) coordenar a elaboração do balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Delegado Provincial;
- Número ou marcador, página 15: e) assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pela Delegação Provincial e submetê-las ao órgão competente para a sua inscrição no orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 15: f) conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
- Número ou marcador, página 15: g) garantir o controlo de bens patrimoniais do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 15: h) zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
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