I SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 80/2021

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Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Melhoramento Genético
Texto do artigo · p. 8 de Plantas e Biometria:
Número ou marcador · p. 8 a) coordenar, em observância à legislação aplicável e em colaboração com a Autoridade Nacional de Sementes, a produção de semente certificada ou de outro material de propagação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 8 b) coordenar e desenvolver a pesquisa em melhoramento genético para a geração de variedades de amêndoas com a qualidade demandada pela indústria e pelo mercado interno e internacional;
Número ou marcador · p. 8 c) desenvolver e coordenar a implementação de programas de pesquisa e metodologias para a recolha, análise e processamento de dados na cadeia de investigação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 8 d) conceber, implementar e gerir programas de melhoramento genético de amêndoas;
Número ou marcador · p. 8 e) promover a implantação de pomares de produção de semente policlonal;
Número ou marcador · p. 8 f) desenvolver técnicas sustentáveis de propagação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 8 g) realizar ensaios de rendimento e de qualidade (Outturn e Nut count) de amêndoas em diferentes regiões produtoras;
Número ou marcador · p. 8 h) mapear a qualidade e o rendimento (Nut count e Outturn) de amêndoas em diferentes regiões produtoras;
Número ou marcador · p. 8 i) realizar a prospecção, colecta, caracterização, avaliação, intercâmbio, quarentena, conservação e multiplicação do germoplasma de amêndoas;
Número ou marcador · p. 8 j) realizar ensaios multilocais de adaptação de variedades de amêndoas;
Número ou marcador · p. 8 k) desenvolver e aplicar técnicas de biotecnologia no melhoramento genético de amêndoas;
Número ou marcador · p. 8 l) promover e desenvolver pacotes tecnológicos sustentáveis que privilegiem a conservação do ambiente e saúde pública;
Número ou marcador · p. 8 m) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 8 n) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Melhoramento Genético de Plantas e Biometria, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 8 (Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções dos Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 8 a) No domínio de estudos: i. propor e actualizar o quadro de políticas, estratégias, legislação e demais regulamentação do Subsector de Amêndoas; ii. preparar propostas para a mobilização de recursos internos e externos para o desenvolvimento das áreas sob tutela do IAM, IP; iii. propor mecanismos de financiamento adequado à realidade da cadeia de valor de amêndoas; iv. efectuar e divulgar estudos que se revelem necessários nas áreas económica e social; v. promover a participação de produtores familiares nos processos de desenvolvimento económico através da capacitação, inovação, tecnologias apropriadas e parcerias com investidores; vi. proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros; vii. dinamizar o desenvolvimento de cadeias de valor de amêndoas que estimulem a competitividade e promova a identidade e visibilidade económica local; viii. fiscalizar as actividades de comercialização interna e externa de amêndoas; e ix. promover a industrialização local de amêndoas e de seus subprodutos.
Número ou marcador · p. 8 b) No domínio de planificação: i. preparar e globalizar a proposta do plano económicosocial e orçamento anual e plurianual do IAM, IP; ii. produzir e divulgar estatísticas sobre o Subsector de Amêndoas; iii. preparar o plano de actividades e orçamento para outorgar em Contrato-Programa com o Governo, bem como monitorar e reportar sobre a sua implementação; iv. elaborar o balanço do Plano Económico e Social; v. elaborar relatórios periódicos de actividades; vi. elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial; e vii. monitorar e avaliar a execução dos planos e do orçamento anual do IAM, IP, propondo os reajustes que se relevarem pertinentes.
Número ou marcador · p. 8 c) No domínio da cooperação:
Texto do artigo · p. 8 i. promover a participação e imagem do IAM, IP nas convenções, reuniões e fóruns internos e internacionais; ii. assegurar o acesso e divulgação de publicações de especialidade que possam servir de suporte no processo de decisão; iii. apoiar o sector empresarial na identificação e prospecção de mercados internacionais competitivos;
Texto do artigo · p. 9 iv. atrair investimentos nacional e estrangeiro para o Subsector de Amêndoas; e v. realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 9 2. Os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação, são dirigidos por um Director de Serviços Centrais apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 3. Os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação
Texto do artigo · p. 9 estruturam-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Estudos, Planificação, Cooperação e Monitoria e Avaliação; e
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Comercialização e Agro-indústrias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Estudos, Planificação, Cooperação e Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação,
Texto do artigo · p. 9 Cooperação e Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 9 a) propor e actualizar o quadro de políticas, legislação e demais regulamentação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 b) fazer o registo de todos os actores das cadeias de valor de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 c) efectuar e divulgar estudos nas áreas técnicas, económica e social do Subsector de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 d) preparar e globalizar a proposta do plano económicosocial e orçamento anual e plurianual ou de médio prazo do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 e) elaborar o balanço do Plano Económico e Social do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 f) elaborar o relatório anual de actividades do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 g) monitorar e avaliar a execução dos planos e do orçamento anual do IAM, IP e propor os reajustes que se relevarem pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 h) apoiar os produtores na prospecção e diversificação de mercados de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 i) fazer a monitoria e avaliação das actividades de fomento, produção, comercialização e exportação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 j) promover práticas responsáveis de investimento e produção, que propiciem acesso a nichos de mercados;
Número ou marcador · p. 9 k) fazer a monitoria e avaliação de execução dos planos de desenvolvimento dos actores de fomento de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 l) propor políticas, estratégias e incentivos para o desenvolvimento do agronegócio de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 m) identificar e estabelecer relações de cooperação com instituições nacionais e/ou estrangeiras que se ocupem da investigação, produção, industrialização, comercialização e exportação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 n) preparar programas, projectos e iniciativas de investimentos para o desenvolvimento de amêndoas nos sectores familiar, comercial e de processamento;
Número ou marcador · p. 9 o) preparar o plano de actividades e orçamento para outorgar em Contrato-Programa com o Governo, bem como monitorar e reportar sobre a sua implementação;
Número ou marcador · p. 9 p) preparar propostas para mobilização de recursos nacionais e externos para o desenvolvimento de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 q) emitir pareceres sobre projectos de investimento submetidos pelos parceiros;
Número ou marcador · p. 9 r) apoiar os potenciais investidores na concepção de projectos ligados às amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 s) globalizar os relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 9 t) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Estudos, Planificação, Cooperação e Monitoria e Avaliação, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Comercialização e Agro-indústrias)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Comercialização e Agro- indústrias:
Número ou marcador · p. 9 a) promover o processamento local de amêndoas e de seus subprodutos;
Número ou marcador · p. 9 b) propor medidas e incentivos necessários para desenvolvimento da transformação, competitividade e sustentabilidade das cadeias de valor de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar propostas sobre o preço de referência ao produtor, do preço FOB de referência e as taxas de sobrevalorização da exportação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 d) fazer o registo de actores de comercialização e de agroindústrias de amêndoas e estabelecer o banco de dados;
Número ou marcador · p. 9 e) fiscalizar as actividades de comercialização, processamento e exportação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 f) elaborar e submeter à aprovação pela entidade competente os regulamentos e normas técnicas inerentes à classificação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 g) propor medidas extraordinárias que assegurem a provisão de matérias-primas à indústria nacional;
Número ou marcador · p. 9 h) efectuar a colecta e a análise estatística do desempenho da comercialização, processamento e exportação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 i) recolher a informação para a actualização da base de dados de classificação e exportação, por campanha, de amêndoas;
Número ou marcador · p. 9 j) pesquisar a dinâmica do mercado internacional de amêndoas para apoiar na definição de políticas de preços internos;
Número ou marcador · p. 9 k) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 9 l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Comercialização e Agro-indústrias,
Texto do artigo · p. 9 é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 9 a) participar na elaboração de propostas de orçamento das actividades do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 b) garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar relatórios periódicos da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 9 d) elaborar o relatório financeiro anual e o da conta de gerência;
Número ou marcador · p. 9 e) assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pelo IAM, IP e a sua inscrição no orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 9 f) assegurar a aquisição e distribuição dos bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 g) garantir a gestão e controlo de bens patrimoniais do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 h) zelar pela conservação dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
Número ou marcador · p. 10 i) implementar as normas estabelecidas para a documentação, informação e arquivos do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 j) conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
Número ou marcador · p. 10 k) implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado (SNAE); e
Número ou marcador · p. 10 l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Administração e Finanças, é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-se
Texto do artigo · p. 10 da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Finanças;
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de Administração; e
Número ou marcador · p. 10 c) Secretaria Central.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Finanças as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) preparar e assegurar a gestão do orçamento do IAM, IP, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos;
Número ou marcador · p. 10 b) arrecadar as receitas do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) submeter ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças os balanços e demonstrações financeiras, bem como de conta de gerência do órgão central;
Número ou marcador · p. 10 d) fazer a gestão da execução do orçamento do IAM, IP, incluindo a elaboração e submissão do respectivo relatório financeiro ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 10 e) apoiar e orientar as demais unidades Orgânicas do IAM, IP, incluindo as Delegações Provinciais na gestão, execução e elaboração de relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 10 f) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 10 g) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Finanças, é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 10 Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Administração)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Administração as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) administrar os bens imóveis e móveis do IAM, IP, incluindo viaturas, velando pela sua manutenção, limpeza e correcta utilização;
Número ou marcador · p. 10 b) manter organizado e actualizado o inventário e controlo dos bens patrimoniais do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do IAM, IP, na administração dos bens móveis e imóveis, incluindo viaturas;
Número ou marcador · p. 10 d) conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 e) controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 f) efectuar e manter actualizado o seguro e impostos de bens móveis e imóveis bem como a inspecção de veículos;
Número ou marcador · p. 10 g) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 10 h) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Administração, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 10 (Secretaria Central)
Número ou marcador · p. 10 1. A Secretaria Central exerce as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) organizar e providenciar a recepção, registo, emissão, envio de correspondência e assumir a sua conformidade, reprodução e arquivo de todo o expediente e outros documentos do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 b) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE),
Número ou marcador · p. 10 c) assegurar a gestão da informação classificada;
Número ou marcador · p. 10 d) fazer o atendimento público e fornecer as informações pertinentes;
Número ou marcador · p. 10 e) executar o Serviço Protocolar do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 f) secretariar o Conselho de Direcção do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 g) sistematizar e digitalizar o acervo documental do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 h) proceder a renovação de assinaturas de Jornais e Boletins da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 i) proceder a emissão de passagens e o respectivo seguro de viagem;
Número ou marcador · p. 10 j) organizar e manter a colectânea da legislação e outra documentação relevante e o seu arquivo;
Número ou marcador · p. 10 k) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 10 l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Secretaria Central, é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 10 Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 10 a) garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável à gestão e administração de pessoal;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar o plano e acções estratégicos de formação, gestão e de desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 c) organizar, controlar e manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado);
Número ou marcador · p. 10 d) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 10 e) organizar, controlar e manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado) do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 10 f) implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 10 g) planificar, implementar e controlar o estudo de legislação;
Número ou marcador · p. 10 h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa com deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 10 i) assegurar a implementação da estratégia de género no Subsector de amêndoas;
Número ou marcador · p. 11 j) emitir pareceres e prestar assessoria jurídica ao Conselho de Direcção do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 k) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao IAM, IP; e
Número ou marcador · p. 11 l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Recursos Humanos, é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se da
Texto do artigo · p. 11 seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Gestão de Pessoal e Previdência Social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Assistência Jurídica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Gestão de Pessoal e Previdência Social)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal e
Texto do artigo · p. 11 Previdência Social:
Número ou marcador · p. 11 a) garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento e demais legislações complementares aplicáveis à gestão e administração de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 b) administrar os recursos humanos do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 c) propor ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos o plano estratégico de formação dos Funcionários e Agentes do Estado para o desenvolvimento do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 d) organizar, controlar e manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado);
Número ou marcador · p. 11 e) controlar o livro de ponto;
Número ou marcador · p. 11 f) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 g) fazer o controlo das viagens dos Funcionários e Agentes do Estado em missão de serviço, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 11 h) fazer o controlo de petições e reportá-las tempestivamente ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 11 i) avaliar a necessidade periódica de renovação do quadro de pessoal do IAM, IP e sempre que se mostrar pertinente;
Número ou marcador · p. 11 j) fazer a actualização periódica da contagem de tempo e fixação de encargos dos Funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 k) preparar a fixação da pensão de aposentação, de sobrevivência, de sangue, processo de subsídio de morte e de funeral;
Número ou marcador · p. 11 l) garantir a assistência médica e medicamentosa aos Funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 m) propor acções para o melhoramento contínuo das condições de trabalho dos funcionários e agentes do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 n) garantir a assistência técnica às Delegações;
Número ou marcador · p. 11 o) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa com deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 11 p) assegurar acções de higiene, segurança e prevenção de acidentes de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 q) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 11 r) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Gestão de Pessoal e Previdência Social, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Assistência Jurídica)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Assistência Jurídica:
Número ou marcador · p. 11 a) emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;
Número ou marcador · p. 11 b) propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 11 c) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 11 d) analisar e harmonizar os contratos, acordos, memorandos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 11 e) emitir parecer sobre propostas de elaboração de instrumentos legais do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 f) assessorar o IAM, IP em processos de contencioso administrativo;
Número ou marcador · p. 11 g) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 11 h) manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional, nomeadamente tratados, acordos, protocolos e outros instrumentos legais;
Número ou marcador · p. 11 i) emitir parecer sobre petições e reportar ao Conselho de Direcção do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 j) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 11 k) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição da Assistência Jurídica, é dirigida por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 11 a) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 b) conservar e preservar o acervo da memória institucional do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 c) coordenar a edição, registo e publicação de documentação de interesse para o Subsector de Amêndoas;
Número ou marcador · p. 11 d) disseminar a informação sobre amêndoas através de publicações e de outros meios de comunicação;
Número ou marcador · p. 11 e) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 f) assegurar os contactos do IAM, IP com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 11 g) assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 h) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 i) prover e gerir as Tecnologias de Informação e Comunicação do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 j) elaborar propostas de implementação de novas Tecnologias de Informação e Comunicação no IAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 k) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o IAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 l) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 m) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 12 n) promover intercâmbio com outras instituições no domínio da documentação da informação; e
Número ou marcador · p. 12 o) realizar outras actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas;
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Informação e Comunicação, é dirigido
Texto do artigo · p. 12 por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 12 a) elaborar o plano de aquisições;
Número ou marcador · p. 12 b) implementar e monitorar o plano de aquisições de acordo com a legislação sobre Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 12 c) apoiar as Delegações Provinciais, nos processos de contratação de empreitada e fornecimento de bens e prestação serviços;
Número ou marcador · p. 12 d) prestar assistência ao júri nomeado para cada processo de contratação;
Número ou marcador · p. 12 e) administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder a guarda dos processos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 12 f) harmonizar com os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação e com o Departamento de Administração e Finanças a base de dados das aquisições; e
Número ou marcador · p. 12 g) realizar as demais funções definidas no âmbito de legislação específica.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Aquisições, é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 12 Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Representação Local do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 12 (Delegações)
Número ou marcador · p. 12 1. O IAM, IP ao nível local é representado por Delegações Provinciais e exercem as atribuições, competências e objectivos do IAM, IP no âmbito da sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 12 2. A Delegação Provincial, é dirigida por um Delegado nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, ouvidos, o representante de Estado na Província e o Governador de Província.
Número ou marcador · p. 12 3. A organização e funcionamento da Delegação constam do
Texto do artigo · p. 12 presente Regulamento Interno do IAM, IP.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 12 (Subordinação)
Número ou marcador · p. 12 1. O Delegado Provincial subordina-se centralmente ao Director-Geral, sem prejuízo do dever de articulação e coordenação com o Representante do Estado na Província e do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 12 2. A articulação e coordenação referidas no número 1 do
Texto do artigo · p. 12 presente artigo materializam-se através da programação e realização de actividades conjuntas e partilha de informação periódica nos termos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 12 (Funções das Delegações)
Texto do artigo · p. 12 São funções das Delegações do IAM, IP:
Número ou marcador · p. 12 a) promover o fomento e orientar as actividades relacionadas com a produção, comercialização, processamento, industrialização e exportação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 12 b) assegurar e coordenar todas as acções operativas ao nível da respectiva área de sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 12 c) acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades do Subsector de Amêndoas na área de sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar o plano e orçamento anual de actividades e submetê-lo ao Conselho de Direcção e à apreciação do Secretário de Estado na Província e do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 12 e) garantir a aplicação das normas e regulamentos do Subsector de Amêndoas;
Número ou marcador · p. 12 f) gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 12 g) elaborar relatórios periódicos de actividades e submetêlos ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 h) elaborar relatórios periódicos e submetê-los à apreciação e avaliação do Secretário de Estado na Província e do Governador de Província; e
Número ou marcador · p. 12 i) elaborar os inventários periódicos dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Delegado Provincial:
Número ou marcador · p. 12 a) representar o IAM, IP na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 12 b) dirigir, organizar e planificar as actividades da Delegação Provincial, de acordo com as estratégias e em conformidade com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 12 c) dirigir o colectivo da Delegação Provincial e reportar ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) promover a colaboração com outras entidades que, na respectiva área de jurisdição, prossigam finalidades similares às do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 12 e) assegurar a gestão dos recursos humanos em conformidade com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 12 f) assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais adstritos à Delegação;
Número ou marcador · p. 12 g) assegurar a aplicação das normas e regulamentos do Subsector de Amêndoas;
Número ou marcador · p. 12 h) com base em despachos do Director-Geral, assinar memorandos e acordos de parcerias com instituições locais com interesse na cadeia de valor de amêndoas;
Número ou marcador · p. 12 i) elaborar e remeter ao Director-Geral a proposta de plano de actividades e orçamento a desenvolver;
Número ou marcador · p. 12 j) decidir, ao seu nível, a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
Número ou marcador · p. 12 k) propor ao Director-Geral a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento e de Repartição Provincial;
Número ou marcador · p. 12 l) exercer o poder disciplinar sobre os Funcionários e Agentes do Estado a si subordinados; e
Número ou marcador · p. 12 m) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 13 (Órgão e Composição)
Número ou marcador · p. 13 1. O Órgão da Delegação é o Colectivo da Delegação.
Número ou marcador · p. 13 2. O Colectivo de Delegação, é um órgão de consulta e de apoio das Delegações do IAM, IP, presidido e convocado pelo Delegado, a quem cabe pronunciar-se sobre matéria que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico do IAM, IP e do presente Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 13 3. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 13 a) Delegado;
Número ou marcador · p. 13 b) Chefe de Departamento Provincial;
Número ou marcador · p. 13 c) Chefe de Repartição Provincial; e
Número ou marcador · p. 13 d) Chefe da Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 13 4. O Delegado Provincial pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros e técnicos da Delegação.
Número ou marcador · p. 13 5. O Colectivo de Delegação, reúne-se quinzenalmente em
Texto do artigo · p. 13 sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Delegado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Colectivo da Delegação)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Colectivo de Delegação:
Número ou marcador · p. 13 a) apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais de actividades bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 13 b) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
Número ou marcador · p. 13 c) pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos; e
Número ou marcador · p. 13 d) promover a troca de experiências e de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos Serviços Centrais e de outras Delegações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 13 As Delegações do IAM, IP estruturam-se em:
Número ou marcador · p. 13 a) Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas;
Número ou marcador · p. 13 b) Departamento de Investigação de Amêndoas;
Número ou marcador · p. 13 c) Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 13 d) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 13 e) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 f) Repartição de Aquisições; e
Número ou marcador · p. 13 g) Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas)
Número ou marcador · p. 13 1. São Funções do Departamento de Desenvolvimento da
Texto do artigo · p. 13 Produção de Amêndoas:
Número ou marcador · p. 13 a) coordenar a implementação dos mecanismos de fomento para a intensificação sustentável da produção de amêndoas;
Número ou marcador · p. 13 b) coordenar a implementação de actividades de produção, distribuição e plantio de mudas de amêndoas;
Número ou marcador · p. 13 c) coordenar, a nível local, estratégias de organização e assistência técnica aos produtores familiares e comerciais;
Número ou marcador · p. 13 d) recolher e organizar informação relativa a viveiros, incluindo infra-estruturas, capacidade, clones disponíveis e áreas anexas de jardins clonais;
Número ou marcador · p. 13 e) coordenar a implementação de estratégias de disseminação de práticas de controlo integrado das pragas e doenças de amêndoas;
Número ou marcador · p. 13 f) colaborar com as instituições de investigação, fornecendolhes os dados e informações resultantes das actividades junto dos produtores;
Número ou marcador · p. 13 g) fiscalizar as actividades de fomento e de produção de amêndoas;
Número ou marcador · p. 13 h) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 13 i) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas, é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
Número ou marcador · p. 13 3. O Departamento de Desenvolvimento da Produção de
Texto do artigo · p. 13 Amêndoas estrutura-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Repartição de Fomento e Produção de Amêndoas; e
Número ou marcador · p. 13 b) Repartição de Organização e Assistência Técnica aos Produtores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Fomento e Produção)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Fomento e Produção:
Número ou marcador · p. 13 a) divulgar e disseminar tecnologias de produção adequadas para os produtores familiares;
Número ou marcador · p. 13 b) operacionalizar o Sistema Unificado de Extensão (SUE);
Número ou marcador · p. 13 c) facilitar o processo de adopção das tecnologias pelos produtores do sector familiar;
Número ou marcador · p. 13 d) participar no processo de planificação de actividades de suporte para o desenvolvimento dos produtores familiares;
Número ou marcador · p. 13 e) assegurar o desenvolvimento de plantações comerciais;
Número ou marcador · p. 13 f) recolher e organizar informação relativa a viveiros, incluindo infra-estruturas, capacidade, clones disponíveis e áreas anexas de jardins clonais;
Número ou marcador · p. 13 g) planificar, produzir e distribuir mudas para a massificação do programa de fomento de amêndoas;
Número ou marcador · p. 13 h) implementar, a nível local, estratégias de assistência dos produtores familiares para a transformação da sua produção de subsistência em uma produção familiar de amêndoas orientada para o mercado;
Número ou marcador · p. 13 i) fiscalizar as actividades de fomento e de produção de amêndoas; e
Número ou marcador · p. 13 j) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Fomento e Produção, é dirigida por um
Texto do artigo · p. 13 Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Organização e Assistência Técnica aos Produtores)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções de Organização e Assistência Técnica aos Produtores:
Número ou marcador · p. 13 a) participar no processo de constituição e fortalecimento de grupos de produtores, associações e de cooperativas de produtores familiares de amêndoas através de formação, assistência técnica e disseminação de informações relevantes;
Número ou marcador · p. 14 b) divulgar e transferir tecnologias de produção de amêndoas apropriadas para os produtores do sector comercial;
Número ou marcador · p. 14 c) participar no processo de planificação de actividades de suporte para o desenvolvimento dos produtores familiares;
Número ou marcador · p. 14 d) implementar, a nível local, estratégias de assistência aos produtores familiares à sua transformação da produção de subsistência para uma produção familiar de amêndoas orientada para o mercado;
Número ou marcador · p. 14 e) desenvolver a base de dados dos produtores comerciais de amêndoas;
Número ou marcador · p. 14 f) promover o desenvolvimento do sector comercial de amêndoas, bem como a organização de produtores;
Número ou marcador · p. 14 g) promover o desenvolvimento de plantações comerciais de amêndoas;
Número ou marcador · p. 14 h) assegurar a integração das intervenções técnicas do Sistema Unificado de Extensão (SUE) no desenvolvimento de produtores do sector familiar;
Número ou marcador · p. 14 i) promover práticas de investimento e produção, que propiciem o acesso a nichos de mercados bem como sustentabilidade ambiental e social;
Número ou marcador · p. 14 j) promover as diversas formas de organização de produtores de amêndoas;
Número ou marcador · p. 14 k) apoiar as organizações de produtores na identificação, formulação e implementação de projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 l) coordenar a implementação e divulgação de boas práticas de produção de amêndoas adaptadas às mudanças climáticas que contribuam para o uso sustentável dos recursos naturais; e
Número ou marcador · p. 14 m) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Organização e Assistência Técnica aos
Texto do artigo · p. 14 Produtores, é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Investigação de Amêndoas)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Investigação de Amêndoas:
Número ou marcador · p. 14 a) Coordenar a implementação, sob orientação do órgão central do IAM, IP, as acções de investigação e transferência de tecnologias no âmbito da cadeia de valor de amêndoas;
Número ou marcador · p. 14 b) coordenar a realização de ensaios de campo com a participação dos produtores dos sectores familiar, comercial;
Número ou marcador · p. 14 c) coordenar a recolha de amostras para estudos laboratoriais e em estufas para obtenção de resultados científicos que contribuam para o aumento da produção de amêndoas;
Número ou marcador · p. 14 d) coordenar, sob orientação do órgão central do IAM, IP, a elaboração e produção do material de divulgação de tecnologias testadas e adequadas para os produtores familiares e comerciais de amêndoas;
Número ou marcador · p. 14 e) elaborar relatórios técnicos de desempenho, mensais, trimestrais e anuais;
Número ou marcador · p. 14 f) coordenar o processo de emissão de certificados de qualidade e de origem nacional referentes às amêndoas;
Número ou marcador · p. 14 g) participar em eventos científicos nacionais e internacionais para o fortalecimento da capacidade técnica; e
Número ou marcador · p. 14 h) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Investigação de Amêndoas é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 14 a) coordenar a implementação das política e estratégias de incentivos para o desenvolvimento de agronegócio e de agroindústria de amêndoas;
Número ou marcador · p. 14 b) coordenar a preparação e globalização da proposta do plano económico-social e orçamento anual e plurianual da Delegação do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 14 c) coordenar a monitoria e avaliação da execução do plano e do orçamento anual da Delegação do IAM, IP, propondo os reajustes que se revelarem pertinentes;
Número ou marcador · p. 14 d) coordenar a preparação e globalização periódica da informação sobre o desempenho de actividades e da execução do orçamento atribuído à Delegação do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 14 e) coordenar a arrecadação da taxa devida ao IAM, IP nas transações de amêndoas e controlar a sua liquidação;
Número ou marcador · p. 14 f) participar nos procedimentos técnicos e de elaboração do relatório de classificação de amêndoas a exportar;
Número ou marcador · p. 14 g) globalizar os relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais;
Número ou marcador · p. 14 h) participar na realização de ensaios de rendimento nas fábricas de processamento de amêndoas para emissão de certificados de conformidade qualitativa, em coordenação com o Departamento de Investigação de Amêndoas;
Número ou marcador · p. 14 i) coordenar a elaboração da informação e da análise estatística sobre o desempenho da produção, da indústria de processamento, incluindo o volume de compra de amêndoas, exportação, comercialização primária de amêndoas, preços e pessoal empregue na indústria de amêndoas; e
Número ou marcador · p. 14 j) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação, é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
Número ou marcador · p. 14 3. O Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 14 estrutura-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação; e
Número ou marcador · p. 14 b) Repartição de Comercialização e Agro-indústria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 14 a) preparar o plano de actividades e orçamento da Delegação do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 14 b) monitorar e avaliar a execução dos planos e do orçamento anual da Delegação do IAM, IP e fazer os reajustes que se relevarem pertinentes;
Número ou marcador · p. 14 c) preparar e globalizar periodicamente a informação sobre o desempenho de actividades e da execução do orçamento atribuído à Delegação do IAM, IP;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar e actualizar o banco de dados de novos pomares estabelecidos anualmente, amêndoa produzida, comercializada interna e externamente, amêndoa processada e amêndoa exportada em cada campanha;
Número ou marcador · p. 15 e) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 15 f) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação, é
Texto do artigo · p. 15 dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Comercialização e Agro-indústria)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Comercialização e Agro- indústria:
Número ou marcador · p. 15 a) preparar o processo da campanha de comercialização de amêndoas;
Número ou marcador · p. 15 b) fiscalizar as actividades de comercialização interna e externa de amêndoas;
Número ou marcador · p. 15 c) participar nos procedimentos técnicos e de elaboração do relatório de classificação de amêndoas a exportar;
Número ou marcador · p. 15 d) recolher e divulgar no Subsector de Amêndoas, as políticas de incentivo ao investimento para o desenvolvimento de amêndoas, nos mercados interno e internacional;
Número ou marcador · p. 15 e) efectuar a colecta e a análise estatística do desempenho da comercialização, processamento e exportação de amêndoas;
Número ou marcador · p. 15 f) recolher a informação para a actualização da base de dados de classificação e exportação, por campanha, de amêndoas;
Número ou marcador · p. 15 g) pesquisar a dinâmica do mercado internacional de amêndoas para apoiar na definição de políticas de preços internos;
Número ou marcador · p. 15 h) formar e reciclar o pessoal técnico afecto aos laboratórios de análise tecnológica de amêndoas; e
Número ou marcador · p. 15 i) realizar ensaios de rendimento nas fábricas de processamento de amêndoas e emitir certificados de conformidade de aferição das mesmas, em coordenação com o Departamento de Investigação de Amêndoas.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Comercialização e Agro-indústria, é
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Melhoramento Genético
  2. Texto do artigo, página 8: de Plantas e Biometria:
  3. Número ou marcador, página 8: a) coordenar, em observância à legislação aplicável e em colaboração com a Autoridade Nacional de Sementes, a produção de semente certificada ou de outro material de propagação de amêndoas;
  4. Número ou marcador, página 8: b) coordenar e desenvolver a pesquisa em melhoramento genético para a geração de variedades de amêndoas com a qualidade demandada pela indústria e pelo mercado interno e internacional;
  5. Número ou marcador, página 8: c) desenvolver e coordenar a implementação de programas de pesquisa e metodologias para a recolha, análise e processamento de dados na cadeia de investigação de amêndoas;
  6. Número ou marcador, página 8: d) conceber, implementar e gerir programas de melhoramento genético de amêndoas;
  7. Número ou marcador, página 8: e) promover a implantação de pomares de produção de semente policlonal;
  8. Número ou marcador, página 8: f) desenvolver técnicas sustentáveis de propagação de amêndoas;
  9. Número ou marcador, página 8: g) realizar ensaios de rendimento e de qualidade (Outturn e Nut count) de amêndoas em diferentes regiões produtoras;
  10. Número ou marcador, página 8: h) mapear a qualidade e o rendimento (Nut count e Outturn) de amêndoas em diferentes regiões produtoras;
  11. Número ou marcador, página 8: i) realizar a prospecção, colecta, caracterização, avaliação, intercâmbio, quarentena, conservação e multiplicação do germoplasma de amêndoas;
  12. Número ou marcador, página 8: j) realizar ensaios multilocais de adaptação de variedades de amêndoas;
  13. Número ou marcador, página 8: k) desenvolver e aplicar técnicas de biotecnologia no melhoramento genético de amêndoas;
  14. Número ou marcador, página 8: l) promover e desenvolver pacotes tecnológicos sustentáveis que privilegiem a conservação do ambiente e saúde pública;
  15. Número ou marcador, página 8: m) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
  16. Número ou marcador, página 8: n) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente
  17. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Melhoramento Genético de Plantas e Biometria, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
  19. Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação)
  20. Número ou marcador, página 8: 1. São funções dos Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação:
  21. Número ou marcador, página 8: a) No domínio de estudos: i. propor e actualizar o quadro de políticas, estratégias, legislação e demais regulamentação do Subsector de Amêndoas; ii. preparar propostas para a mobilização de recursos internos e externos para o desenvolvimento das áreas sob tutela do IAM, IP; iii. propor mecanismos de financiamento adequado à realidade da cadeia de valor de amêndoas; iv. efectuar e divulgar estudos que se revelem necessários nas áreas económica e social; v. promover a participação de produtores familiares nos processos de desenvolvimento económico através da capacitação, inovação, tecnologias apropriadas e parcerias com investidores; vi. proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros; vii. dinamizar o desenvolvimento de cadeias de valor de amêndoas que estimulem a competitividade e promova a identidade e visibilidade económica local; viii. fiscalizar as actividades de comercialização interna e externa de amêndoas; e ix. promover a industrialização local de amêndoas e de seus subprodutos.
  22. Número ou marcador, página 8: b) No domínio de planificação: i. preparar e globalizar a proposta do plano económicosocial e orçamento anual e plurianual do IAM, IP; ii. produzir e divulgar estatísticas sobre o Subsector de Amêndoas; iii. preparar o plano de actividades e orçamento para outorgar em Contrato-Programa com o Governo, bem como monitorar e reportar sobre a sua implementação; iv. elaborar o balanço do Plano Económico e Social; v. elaborar relatórios periódicos de actividades; vi. elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial; e vii. monitorar e avaliar a execução dos planos e do orçamento anual do IAM, IP, propondo os reajustes que se relevarem pertinentes.
  23. Número ou marcador, página 8: c) No domínio da cooperação:
  24. Texto do artigo, página 8: i. promover a participação e imagem do IAM, IP nas convenções, reuniões e fóruns internos e internacionais; ii. assegurar o acesso e divulgação de publicações de especialidade que possam servir de suporte no processo de decisão; iii. apoiar o sector empresarial na identificação e prospecção de mercados internacionais competitivos;
  25. Texto do artigo, página 9: iv. atrair investimentos nacional e estrangeiro para o Subsector de Amêndoas; e v. realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  26. Número ou marcador, página 9: 2. Os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação, são dirigidos por um Director de Serviços Centrais apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
  27. Número ou marcador, página 9: 3. Os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação
  28. Texto do artigo, página 9: estruturam-se da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Estudos, Planificação, Cooperação e Monitoria e Avaliação; e
  30. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Comercialização e Agro-indústrias.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
  32. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Estudos, Planificação, Cooperação e Monitoria e Avaliação)
  33. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação,
  34. Texto do artigo, página 9: Cooperação e Monitoria e Avaliação:
  35. Número ou marcador, página 9: a) propor e actualizar o quadro de políticas, legislação e demais regulamentação de amêndoas;
  36. Número ou marcador, página 9: b) fazer o registo de todos os actores das cadeias de valor de amêndoas;
  37. Número ou marcador, página 9: c) efectuar e divulgar estudos nas áreas técnicas, económica e social do Subsector de amêndoas;
  38. Número ou marcador, página 9: d) preparar e globalizar a proposta do plano económicosocial e orçamento anual e plurianual ou de médio prazo do IAM, IP;
  39. Número ou marcador, página 9: e) elaborar o balanço do Plano Económico e Social do IAM, IP;
  40. Número ou marcador, página 9: f) elaborar o relatório anual de actividades do IAM, IP;
  41. Número ou marcador, página 9: g) monitorar e avaliar a execução dos planos e do orçamento anual do IAM, IP e propor os reajustes que se relevarem pertinentes;
  42. Número ou marcador, página 9: h) apoiar os produtores na prospecção e diversificação de mercados de amêndoas;
  43. Número ou marcador, página 9: i) fazer a monitoria e avaliação das actividades de fomento, produção, comercialização e exportação de amêndoas;
  44. Número ou marcador, página 9: j) promover práticas responsáveis de investimento e produção, que propiciem acesso a nichos de mercados;
  45. Número ou marcador, página 9: k) fazer a monitoria e avaliação de execução dos planos de desenvolvimento dos actores de fomento de amêndoas;
  46. Número ou marcador, página 9: l) propor políticas, estratégias e incentivos para o desenvolvimento do agronegócio de amêndoas;
  47. Número ou marcador, página 9: m) identificar e estabelecer relações de cooperação com instituições nacionais e/ou estrangeiras que se ocupem da investigação, produção, industrialização, comercialização e exportação de amêndoas;
  48. Número ou marcador, página 9: n) preparar programas, projectos e iniciativas de investimentos para o desenvolvimento de amêndoas nos sectores familiar, comercial e de processamento;
  49. Número ou marcador, página 9: o) preparar o plano de actividades e orçamento para outorgar em Contrato-Programa com o Governo, bem como monitorar e reportar sobre a sua implementação;
  50. Número ou marcador, página 9: p) preparar propostas para mobilização de recursos nacionais e externos para o desenvolvimento de amêndoas;
  51. Número ou marcador, página 9: q) emitir pareceres sobre projectos de investimento submetidos pelos parceiros;
  52. Número ou marcador, página 9: r) apoiar os potenciais investidores na concepção de projectos ligados às amêndoas;
  53. Número ou marcador, página 9: s) globalizar os relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
  54. Número ou marcador, página 9: t) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente
  55. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Estudos, Planificação, Cooperação e Monitoria e Avaliação, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
  57. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Comercialização e Agro-indústrias)
  58. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Comercialização e Agro- indústrias:
  59. Número ou marcador, página 9: a) promover o processamento local de amêndoas e de seus subprodutos;
  60. Número ou marcador, página 9: b) propor medidas e incentivos necessários para desenvolvimento da transformação, competitividade e sustentabilidade das cadeias de valor de amêndoas;
  61. Número ou marcador, página 9: c) elaborar propostas sobre o preço de referência ao produtor, do preço FOB de referência e as taxas de sobrevalorização da exportação de amêndoas;
  62. Número ou marcador, página 9: d) fazer o registo de actores de comercialização e de agroindústrias de amêndoas e estabelecer o banco de dados;
  63. Número ou marcador, página 9: e) fiscalizar as actividades de comercialização, processamento e exportação de amêndoas;
  64. Número ou marcador, página 9: f) elaborar e submeter à aprovação pela entidade competente os regulamentos e normas técnicas inerentes à classificação de amêndoas;
  65. Número ou marcador, página 9: g) propor medidas extraordinárias que assegurem a provisão de matérias-primas à indústria nacional;
  66. Número ou marcador, página 9: h) efectuar a colecta e a análise estatística do desempenho da comercialização, processamento e exportação de amêndoas;
  67. Número ou marcador, página 9: i) recolher a informação para a actualização da base de dados de classificação e exportação, por campanha, de amêndoas;
  68. Número ou marcador, página 9: j) pesquisar a dinâmica do mercado internacional de amêndoas para apoiar na definição de políticas de preços internos;
  69. Número ou marcador, página 9: k) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
  70. Número ou marcador, página 9: l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  71. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Comercialização e Agro-indústrias,
  72. Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
  74. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Administração e Finanças)
  75. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  76. Número ou marcador, página 9: a) participar na elaboração de propostas de orçamento das actividades do IAM, IP;
  77. Número ou marcador, página 9: b) garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas do IAM, IP;
  78. Número ou marcador, página 9: c) elaborar relatórios periódicos da execução orçamental;
  79. Número ou marcador, página 9: d) elaborar o relatório financeiro anual e o da conta de gerência;
  80. Número ou marcador, página 9: e) assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pelo IAM, IP e a sua inscrição no orçamento do Estado;
  81. Número ou marcador, página 9: f) assegurar a aquisição e distribuição dos bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do IAM, IP;
  82. Número ou marcador, página 9: g) garantir a gestão e controlo de bens patrimoniais do IAM, IP;
  83. Número ou marcador, página 9: h) zelar pela conservação dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
  84. Número ou marcador, página 10: i) implementar as normas estabelecidas para a documentação, informação e arquivos do IAM, IP;
  85. Número ou marcador, página 10: j) conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
  86. Número ou marcador, página 10: k) implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado (SNAE); e
  87. Número ou marcador, página 10: l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  88. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração e Finanças, é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
  89. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-se
  90. Texto do artigo, página 10: da seguinte forma:
  91. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Finanças;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Administração; e
  93. Número ou marcador, página 10: c) Secretaria Central.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
  95. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Finanças)
  96. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Finanças as seguintes:
  97. Número ou marcador, página 10: a) preparar e assegurar a gestão do orçamento do IAM, IP, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos;
  98. Número ou marcador, página 10: b) arrecadar as receitas do IAM, IP;
  99. Número ou marcador, página 10: c) submeter ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças os balanços e demonstrações financeiras, bem como de conta de gerência do órgão central;
  100. Número ou marcador, página 10: d) fazer a gestão da execução do orçamento do IAM, IP, incluindo a elaboração e submissão do respectivo relatório financeiro ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
  101. Número ou marcador, página 10: e) apoiar e orientar as demais unidades Orgânicas do IAM, IP, incluindo as Delegações Provinciais na gestão, execução e elaboração de relatórios financeiros;
  102. Número ou marcador, página 10: f) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
  103. Número ou marcador, página 10: g) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  104. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Finanças, é dirigida por um Chefe de
  105. Texto do artigo, página 10: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38
  107. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Administração)
  108. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Administração as seguintes:
  109. Número ou marcador, página 10: a) administrar os bens imóveis e móveis do IAM, IP, incluindo viaturas, velando pela sua manutenção, limpeza e correcta utilização;
  110. Número ou marcador, página 10: b) manter organizado e actualizado o inventário e controlo dos bens patrimoniais do IAM, IP;
  111. Número ou marcador, página 10: c) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do IAM, IP, na administração dos bens móveis e imóveis, incluindo viaturas;
  112. Número ou marcador, página 10: d) conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património do IAM, IP;
  113. Número ou marcador, página 10: e) controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo do IAM, IP;
  114. Número ou marcador, página 10: f) efectuar e manter actualizado o seguro e impostos de bens móveis e imóveis bem como a inspecção de veículos;
  115. Número ou marcador, página 10: g) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
  116. Número ou marcador, página 10: h) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  117. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Administração, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 39
  119. Texto do artigo, página 10: (Secretaria Central)
  120. Número ou marcador, página 10: 1. A Secretaria Central exerce as funções seguintes:
  121. Número ou marcador, página 10: a) organizar e providenciar a recepção, registo, emissão, envio de correspondência e assumir a sua conformidade, reprodução e arquivo de todo o expediente e outros documentos do IAM, IP;
  122. Número ou marcador, página 10: b) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE),
  123. Número ou marcador, página 10: c) assegurar a gestão da informação classificada;
  124. Número ou marcador, página 10: d) fazer o atendimento público e fornecer as informações pertinentes;
  125. Número ou marcador, página 10: e) executar o Serviço Protocolar do IAM, IP;
  126. Número ou marcador, página 10: f) secretariar o Conselho de Direcção do IAM, IP;
  127. Número ou marcador, página 10: g) sistematizar e digitalizar o acervo documental do IAM, IP;
  128. Número ou marcador, página 10: h) proceder a renovação de assinaturas de Jornais e Boletins da República de Moçambique;
  129. Número ou marcador, página 10: i) proceder a emissão de passagens e o respectivo seguro de viagem;
  130. Número ou marcador, página 10: j) organizar e manter a colectânea da legislação e outra documentação relevante e o seu arquivo;
  131. Número ou marcador, página 10: k) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
  132. Número ou marcador, página 10: l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  133. Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria Central, é dirigida por um Chefe de Secretaria
  134. Texto do artigo, página 10: Central nomeado pelo Director-Geral.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 40
  136. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Recursos Humanos)
  137. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  138. Número ou marcador, página 10: a) garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável à gestão e administração de pessoal;
  139. Número ou marcador, página 10: b) elaborar o plano e acções estratégicos de formação, gestão e de desenvolvimento de recursos humanos;
  140. Número ou marcador, página 10: c) organizar, controlar e manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado);
  141. Número ou marcador, página 10: d) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
  142. Número ou marcador, página 10: e) organizar, controlar e manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado) do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  143. Número ou marcador, página 10: f) implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
  144. Número ou marcador, página 10: g) planificar, implementar e controlar o estudo de legislação;
  145. Número ou marcador, página 10: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa com deficiência na função pública;
  146. Número ou marcador, página 10: i) assegurar a implementação da estratégia de género no Subsector de amêndoas;
  147. Número ou marcador, página 11: j) emitir pareceres e prestar assessoria jurídica ao Conselho de Direcção do IAM, IP;
  148. Número ou marcador, página 11: k) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao IAM, IP; e
  149. Número ou marcador, página 11: l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  150. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Recursos Humanos, é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
  151. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se da
  152. Texto do artigo, página 11: seguinte forma:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Gestão de Pessoal e Previdência Social; e
  154. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Assistência Jurídica.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41
  156. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Gestão de Pessoal e Previdência Social)
  157. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal e
  158. Texto do artigo, página 11: Previdência Social:
  159. Número ou marcador, página 11: a) garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento e demais legislações complementares aplicáveis à gestão e administração de pessoal;
  160. Número ou marcador, página 11: b) administrar os recursos humanos do IAM, IP;
  161. Número ou marcador, página 11: c) propor ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos o plano estratégico de formação dos Funcionários e Agentes do Estado para o desenvolvimento do IAM, IP;
  162. Número ou marcador, página 11: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado);
  163. Número ou marcador, página 11: e) controlar o livro de ponto;
  164. Número ou marcador, página 11: f) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  165. Número ou marcador, página 11: g) fazer o controlo das viagens dos Funcionários e Agentes do Estado em missão de serviço, dentro e fora do país;
  166. Número ou marcador, página 11: h) fazer o controlo de petições e reportá-las tempestivamente ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos;
  167. Número ou marcador, página 11: i) avaliar a necessidade periódica de renovação do quadro de pessoal do IAM, IP e sempre que se mostrar pertinente;
  168. Número ou marcador, página 11: j) fazer a actualização periódica da contagem de tempo e fixação de encargos dos Funcionários e agentes do Estado;
  169. Número ou marcador, página 11: k) preparar a fixação da pensão de aposentação, de sobrevivência, de sangue, processo de subsídio de morte e de funeral;
  170. Número ou marcador, página 11: l) garantir a assistência médica e medicamentosa aos Funcionários e agentes do Estado;
  171. Número ou marcador, página 11: m) propor acções para o melhoramento contínuo das condições de trabalho dos funcionários e agentes do IAM, IP;
  172. Número ou marcador, página 11: n) garantir a assistência técnica às Delegações;
  173. Número ou marcador, página 11: o) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa com deficiência na função pública;
  174. Número ou marcador, página 11: p) assegurar acções de higiene, segurança e prevenção de acidentes de trabalho;
  175. Número ou marcador, página 11: q) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
  176. Número ou marcador, página 11: r) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  177. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal e Previdência Social, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42
  179. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Assistência Jurídica)
  180. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Assistência Jurídica:
  181. Número ou marcador, página 11: a) emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;
  182. Número ou marcador, página 11: b) propor providências legislativas que julgue necessárias;
  183. Número ou marcador, página 11: c) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  184. Número ou marcador, página 11: d) analisar e harmonizar os contratos, acordos, memorandos e outros instrumentos de natureza legal;
  185. Número ou marcador, página 11: e) emitir parecer sobre propostas de elaboração de instrumentos legais do IAM, IP;
  186. Número ou marcador, página 11: f) assessorar o IAM, IP em processos de contencioso administrativo;
  187. Número ou marcador, página 11: g) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar e adequação legal da pena proposta;
  188. Número ou marcador, página 11: h) manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional, nomeadamente tratados, acordos, protocolos e outros instrumentos legais;
  189. Número ou marcador, página 11: i) emitir parecer sobre petições e reportar ao Conselho de Direcção do IAM, IP;
  190. Número ou marcador, página 11: j) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
  191. Número ou marcador, página 11: k) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  192. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição da Assistência Jurídica, é dirigida por um
  193. Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 43
  195. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Informação e Comunicação)
  196. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Informação e Comunicação:
  197. Número ou marcador, página 11: a) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do IAM, IP;
  198. Número ou marcador, página 11: b) conservar e preservar o acervo da memória institucional do IAM, IP;
  199. Número ou marcador, página 11: c) coordenar a edição, registo e publicação de documentação de interesse para o Subsector de Amêndoas;
  200. Número ou marcador, página 11: d) disseminar a informação sobre amêndoas através de publicações e de outros meios de comunicação;
  201. Número ou marcador, página 11: e) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do IAM, IP;
  202. Número ou marcador, página 11: f) assegurar os contactos do IAM, IP com os órgãos de comunicação social;
  203. Número ou marcador, página 11: g) assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas do IAM, IP;
  204. Número ou marcador, página 11: h) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do IAM, IP;
  205. Número ou marcador, página 11: i) prover e gerir as Tecnologias de Informação e Comunicação do IAM, IP;
  206. Número ou marcador, página 11: j) elaborar propostas de implementação de novas Tecnologias de Informação e Comunicação no IAM, IP;
  207. Número ou marcador, página 11: k) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o IAM, IP;
  208. Número ou marcador, página 11: l) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do IAM, IP;
  209. Número ou marcador, página 11: m) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística do IAM, IP;
  210. Número ou marcador, página 12: n) promover intercâmbio com outras instituições no domínio da documentação da informação; e
  211. Número ou marcador, página 12: o) realizar outras actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas;
  212. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Informação e Comunicação, é dirigido
  213. Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 44
  215. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Aquisições)
  216. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  217. Número ou marcador, página 12: a) elaborar o plano de aquisições;
  218. Número ou marcador, página 12: b) implementar e monitorar o plano de aquisições de acordo com a legislação sobre Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
  219. Número ou marcador, página 12: c) apoiar as Delegações Provinciais, nos processos de contratação de empreitada e fornecimento de bens e prestação serviços;
  220. Número ou marcador, página 12: d) prestar assistência ao júri nomeado para cada processo de contratação;
  221. Número ou marcador, página 12: e) administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder a guarda dos processos de cada contratação;
  222. Número ou marcador, página 12: f) harmonizar com os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação e com o Departamento de Administração e Finanças a base de dados das aquisições; e
  223. Número ou marcador, página 12: g) realizar as demais funções definidas no âmbito de legislação específica.
  224. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Aquisições, é dirigido por um Chefe de
  225. Texto do artigo, página 12: Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
  226. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  227. Texto do artigo, página 12: Representação Local do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 45
  229. Texto do artigo, página 12: (Delegações)
  230. Número ou marcador, página 12: 1. O IAM, IP ao nível local é representado por Delegações Provinciais e exercem as atribuições, competências e objectivos do IAM, IP no âmbito da sua jurisdição.
  231. Número ou marcador, página 12: 2. A Delegação Provincial, é dirigida por um Delegado nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, ouvidos, o representante de Estado na Província e o Governador de Província.
  232. Número ou marcador, página 12: 3. A organização e funcionamento da Delegação constam do
  233. Texto do artigo, página 12: presente Regulamento Interno do IAM, IP.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 46
  235. Texto do artigo, página 12: (Subordinação)
  236. Número ou marcador, página 12: 1. O Delegado Provincial subordina-se centralmente ao Director-Geral, sem prejuízo do dever de articulação e coordenação com o Representante do Estado na Província e do Governador de Província.
  237. Número ou marcador, página 12: 2. A articulação e coordenação referidas no número 1 do
  238. Texto do artigo, página 12: presente artigo materializam-se através da programação e realização de actividades conjuntas e partilha de informação periódica nos termos legalmente estabelecidos.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47
  240. Texto do artigo, página 12: (Funções das Delegações)
  241. Texto do artigo, página 12: São funções das Delegações do IAM, IP:
  242. Número ou marcador, página 12: a) promover o fomento e orientar as actividades relacionadas com a produção, comercialização, processamento, industrialização e exportação de amêndoas;
  243. Número ou marcador, página 12: b) assegurar e coordenar todas as acções operativas ao nível da respectiva área de sua jurisdição;
  244. Número ou marcador, página 12: c) acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades do Subsector de Amêndoas na área de sua jurisdição;
  245. Número ou marcador, página 12: d) elaborar o plano e orçamento anual de actividades e submetê-lo ao Conselho de Direcção e à apreciação do Secretário de Estado na Província e do Governador de Província;
  246. Número ou marcador, página 12: e) garantir a aplicação das normas e regulamentos do Subsector de Amêndoas;
  247. Número ou marcador, página 12: f) gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento;
  248. Número ou marcador, página 12: g) elaborar relatórios periódicos de actividades e submetêlos ao Conselho de Direcção;
  249. Número ou marcador, página 12: h) elaborar relatórios periódicos e submetê-los à apreciação e avaliação do Secretário de Estado na Província e do Governador de Província; e
  250. Número ou marcador, página 12: i) elaborar os inventários periódicos dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48
  252. Texto do artigo, página 12: (Competências do Delegado Provincial)
  253. Texto do artigo, página 12: Compete ao Delegado Provincial:
  254. Número ou marcador, página 12: a) representar o IAM, IP na respectiva área de jurisdição;
  255. Número ou marcador, página 12: b) dirigir, organizar e planificar as actividades da Delegação Provincial, de acordo com as estratégias e em conformidade com a legislação em vigor;
  256. Número ou marcador, página 12: c) dirigir o colectivo da Delegação Provincial e reportar ao Director-Geral;
  257. Número ou marcador, página 12: d) promover a colaboração com outras entidades que, na respectiva área de jurisdição, prossigam finalidades similares às do IAM, IP;
  258. Número ou marcador, página 12: e) assegurar a gestão dos recursos humanos em conformidade com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  259. Número ou marcador, página 12: f) assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais adstritos à Delegação;
  260. Número ou marcador, página 12: g) assegurar a aplicação das normas e regulamentos do Subsector de Amêndoas;
  261. Número ou marcador, página 12: h) com base em despachos do Director-Geral, assinar memorandos e acordos de parcerias com instituições locais com interesse na cadeia de valor de amêndoas;
  262. Número ou marcador, página 12: i) elaborar e remeter ao Director-Geral a proposta de plano de actividades e orçamento a desenvolver;
  263. Número ou marcador, página 12: j) decidir, ao seu nível, a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
  264. Número ou marcador, página 12: k) propor ao Director-Geral a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento e de Repartição Provincial;
  265. Número ou marcador, página 12: l) exercer o poder disciplinar sobre os Funcionários e Agentes do Estado a si subordinados; e
  266. Número ou marcador, página 12: m) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 49
  268. Texto do artigo, página 13: (Órgão e Composição)
  269. Número ou marcador, página 13: 1. O Órgão da Delegação é o Colectivo da Delegação.
  270. Número ou marcador, página 13: 2. O Colectivo de Delegação, é um órgão de consulta e de apoio das Delegações do IAM, IP, presidido e convocado pelo Delegado, a quem cabe pronunciar-se sobre matéria que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico do IAM, IP e do presente Regulamento Interno.
  271. Número ou marcador, página 13: 3. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Delegado;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Chefe de Departamento Provincial;
  274. Número ou marcador, página 13: c) Chefe de Repartição Provincial; e
  275. Número ou marcador, página 13: d) Chefe da Secretaria-Geral.
  276. Número ou marcador, página 13: 4. O Delegado Provincial pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros e técnicos da Delegação.
  277. Número ou marcador, página 13: 5. O Colectivo de Delegação, reúne-se quinzenalmente em
  278. Texto do artigo, página 13: sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Delegado.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 50
  280. Texto do artigo, página 13: (Competência do Colectivo da Delegação)
  281. Texto do artigo, página 13: Compete ao Colectivo de Delegação:
  282. Número ou marcador, página 13: a) apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais de actividades bem como os respectivos relatórios de execução;
  283. Número ou marcador, página 13: b) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
  284. Número ou marcador, página 13: c) pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos; e
  285. Número ou marcador, página 13: d) promover a troca de experiências e de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos Serviços Centrais e de outras Delegações.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
  287. Texto do artigo, página 13: (Estrutura)
  288. Texto do artigo, página 13: As Delegações do IAM, IP estruturam-se em:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Investigação de Amêndoas;
  291. Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação;
  292. Número ou marcador, página 13: d) Repartição de Administração e Finanças;
  293. Número ou marcador, página 13: e) Repartição de Recursos Humanos;
  294. Número ou marcador, página 13: f) Repartição de Aquisições; e
  295. Número ou marcador, página 13: g) Secretaria-Geral.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 52
  297. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas)
  298. Número ou marcador, página 13: 1. São Funções do Departamento de Desenvolvimento da
  299. Texto do artigo, página 13: Produção de Amêndoas:
  300. Número ou marcador, página 13: a) coordenar a implementação dos mecanismos de fomento para a intensificação sustentável da produção de amêndoas;
  301. Número ou marcador, página 13: b) coordenar a implementação de actividades de produção, distribuição e plantio de mudas de amêndoas;
  302. Número ou marcador, página 13: c) coordenar, a nível local, estratégias de organização e assistência técnica aos produtores familiares e comerciais;
  303. Número ou marcador, página 13: d) recolher e organizar informação relativa a viveiros, incluindo infra-estruturas, capacidade, clones disponíveis e áreas anexas de jardins clonais;
  304. Número ou marcador, página 13: e) coordenar a implementação de estratégias de disseminação de práticas de controlo integrado das pragas e doenças de amêndoas;
  305. Número ou marcador, página 13: f) colaborar com as instituições de investigação, fornecendolhes os dados e informações resultantes das actividades junto dos produtores;
  306. Número ou marcador, página 13: g) fiscalizar as actividades de fomento e de produção de amêndoas;
  307. Número ou marcador, página 13: h) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
  308. Número ou marcador, página 13: i) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  309. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas, é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
  310. Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Desenvolvimento da Produção de
  311. Texto do artigo, página 13: Amêndoas estrutura-se da seguinte forma:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Fomento e Produção de Amêndoas; e
  313. Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Organização e Assistência Técnica aos Produtores.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 53
  315. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Fomento e Produção)
  316. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Fomento e Produção:
  317. Número ou marcador, página 13: a) divulgar e disseminar tecnologias de produção adequadas para os produtores familiares;
  318. Número ou marcador, página 13: b) operacionalizar o Sistema Unificado de Extensão (SUE);
  319. Número ou marcador, página 13: c) facilitar o processo de adopção das tecnologias pelos produtores do sector familiar;
  320. Número ou marcador, página 13: d) participar no processo de planificação de actividades de suporte para o desenvolvimento dos produtores familiares;
  321. Número ou marcador, página 13: e) assegurar o desenvolvimento de plantações comerciais;
  322. Número ou marcador, página 13: f) recolher e organizar informação relativa a viveiros, incluindo infra-estruturas, capacidade, clones disponíveis e áreas anexas de jardins clonais;
  323. Número ou marcador, página 13: g) planificar, produzir e distribuir mudas para a massificação do programa de fomento de amêndoas;
  324. Número ou marcador, página 13: h) implementar, a nível local, estratégias de assistência dos produtores familiares para a transformação da sua produção de subsistência em uma produção familiar de amêndoas orientada para o mercado;
  325. Número ou marcador, página 13: i) fiscalizar as actividades de fomento e de produção de amêndoas; e
  326. Número ou marcador, página 13: j) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  327. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Fomento e Produção, é dirigida por um
  328. Texto do artigo, página 13: Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 54
  330. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Organização e Assistência Técnica aos Produtores)
  331. Número ou marcador, página 13: 1. São funções de Organização e Assistência Técnica aos Produtores:
  332. Número ou marcador, página 13: a) participar no processo de constituição e fortalecimento de grupos de produtores, associações e de cooperativas de produtores familiares de amêndoas através de formação, assistência técnica e disseminação de informações relevantes;
  333. Número ou marcador, página 14: b) divulgar e transferir tecnologias de produção de amêndoas apropriadas para os produtores do sector comercial;
  334. Número ou marcador, página 14: c) participar no processo de planificação de actividades de suporte para o desenvolvimento dos produtores familiares;
  335. Número ou marcador, página 14: d) implementar, a nível local, estratégias de assistência aos produtores familiares à sua transformação da produção de subsistência para uma produção familiar de amêndoas orientada para o mercado;
  336. Número ou marcador, página 14: e) desenvolver a base de dados dos produtores comerciais de amêndoas;
  337. Número ou marcador, página 14: f) promover o desenvolvimento do sector comercial de amêndoas, bem como a organização de produtores;
  338. Número ou marcador, página 14: g) promover o desenvolvimento de plantações comerciais de amêndoas;
  339. Número ou marcador, página 14: h) assegurar a integração das intervenções técnicas do Sistema Unificado de Extensão (SUE) no desenvolvimento de produtores do sector familiar;
  340. Número ou marcador, página 14: i) promover práticas de investimento e produção, que propiciem o acesso a nichos de mercados bem como sustentabilidade ambiental e social;
  341. Número ou marcador, página 14: j) promover as diversas formas de organização de produtores de amêndoas;
  342. Número ou marcador, página 14: k) apoiar as organizações de produtores na identificação, formulação e implementação de projectos agrícolas;
  343. Número ou marcador, página 14: l) coordenar a implementação e divulgação de boas práticas de produção de amêndoas adaptadas às mudanças climáticas que contribuam para o uso sustentável dos recursos naturais; e
  344. Número ou marcador, página 14: m) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  345. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Organização e Assistência Técnica aos
  346. Texto do artigo, página 14: Produtores, é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 55
  348. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Investigação de Amêndoas)
  349. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Investigação de Amêndoas:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Coordenar a implementação, sob orientação do órgão central do IAM, IP, as acções de investigação e transferência de tecnologias no âmbito da cadeia de valor de amêndoas;
  351. Número ou marcador, página 14: b) coordenar a realização de ensaios de campo com a participação dos produtores dos sectores familiar, comercial;
  352. Número ou marcador, página 14: c) coordenar a recolha de amostras para estudos laboratoriais e em estufas para obtenção de resultados científicos que contribuam para o aumento da produção de amêndoas;
  353. Número ou marcador, página 14: d) coordenar, sob orientação do órgão central do IAM, IP, a elaboração e produção do material de divulgação de tecnologias testadas e adequadas para os produtores familiares e comerciais de amêndoas;
  354. Número ou marcador, página 14: e) elaborar relatórios técnicos de desempenho, mensais, trimestrais e anuais;
  355. Número ou marcador, página 14: f) coordenar o processo de emissão de certificados de qualidade e de origem nacional referentes às amêndoas;
  356. Número ou marcador, página 14: g) participar em eventos científicos nacionais e internacionais para o fortalecimento da capacidade técnica; e
  357. Número ou marcador, página 14: h) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  358. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Investigação de Amêndoas é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 56
  360. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação)
  361. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação:
  362. Número ou marcador, página 14: a) coordenar a implementação das política e estratégias de incentivos para o desenvolvimento de agronegócio e de agroindústria de amêndoas;
  363. Número ou marcador, página 14: b) coordenar a preparação e globalização da proposta do plano económico-social e orçamento anual e plurianual da Delegação do IAM, IP;
  364. Número ou marcador, página 14: c) coordenar a monitoria e avaliação da execução do plano e do orçamento anual da Delegação do IAM, IP, propondo os reajustes que se revelarem pertinentes;
  365. Número ou marcador, página 14: d) coordenar a preparação e globalização periódica da informação sobre o desempenho de actividades e da execução do orçamento atribuído à Delegação do IAM, IP;
  366. Número ou marcador, página 14: e) coordenar a arrecadação da taxa devida ao IAM, IP nas transações de amêndoas e controlar a sua liquidação;
  367. Número ou marcador, página 14: f) participar nos procedimentos técnicos e de elaboração do relatório de classificação de amêndoas a exportar;
  368. Número ou marcador, página 14: g) globalizar os relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais;
  369. Número ou marcador, página 14: h) participar na realização de ensaios de rendimento nas fábricas de processamento de amêndoas para emissão de certificados de conformidade qualitativa, em coordenação com o Departamento de Investigação de Amêndoas;
  370. Número ou marcador, página 14: i) coordenar a elaboração da informação e da análise estatística sobre o desempenho da produção, da indústria de processamento, incluindo o volume de compra de amêndoas, exportação, comercialização primária de amêndoas, preços e pessoal empregue na indústria de amêndoas; e
  371. Número ou marcador, página 14: j) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  372. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação, é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
  373. Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação
  374. Texto do artigo, página 14: estrutura-se da seguinte forma:
  375. Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação; e
  376. Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Comercialização e Agro-indústria.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 57
  378. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação)
  379. Número ou marcador, página 14: 1. São funções Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação:
  380. Número ou marcador, página 14: a) preparar o plano de actividades e orçamento da Delegação do IAM, IP;
  381. Número ou marcador, página 14: b) monitorar e avaliar a execução dos planos e do orçamento anual da Delegação do IAM, IP e fazer os reajustes que se relevarem pertinentes;
  382. Número ou marcador, página 14: c) preparar e globalizar periodicamente a informação sobre o desempenho de actividades e da execução do orçamento atribuído à Delegação do IAM, IP;
  383. Número ou marcador, página 15: d) elaborar e actualizar o banco de dados de novos pomares estabelecidos anualmente, amêndoa produzida, comercializada interna e externamente, amêndoa processada e amêndoa exportada em cada campanha;
  384. Número ou marcador, página 15: e) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
  385. Número ou marcador, página 15: f) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  386. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação, é
  387. Texto do artigo, página 15: dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 58
  389. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Comercialização e Agro-indústria)
  390. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Comercialização e Agro- indústria:
  391. Número ou marcador, página 15: a) preparar o processo da campanha de comercialização de amêndoas;
  392. Número ou marcador, página 15: b) fiscalizar as actividades de comercialização interna e externa de amêndoas;
  393. Número ou marcador, página 15: c) participar nos procedimentos técnicos e de elaboração do relatório de classificação de amêndoas a exportar;
  394. Número ou marcador, página 15: d) recolher e divulgar no Subsector de Amêndoas, as políticas de incentivo ao investimento para o desenvolvimento de amêndoas, nos mercados interno e internacional;
  395. Número ou marcador, página 15: e) efectuar a colecta e a análise estatística do desempenho da comercialização, processamento e exportação de amêndoas;
  396. Número ou marcador, página 15: f) recolher a informação para a actualização da base de dados de classificação e exportação, por campanha, de amêndoas;
  397. Número ou marcador, página 15: g) pesquisar a dinâmica do mercado internacional de amêndoas para apoiar na definição de políticas de preços internos;
  398. Número ou marcador, página 15: h) formar e reciclar o pessoal técnico afecto aos laboratórios de análise tecnológica de amêndoas; e
  399. Número ou marcador, página 15: i) realizar ensaios de rendimento nas fábricas de processamento de amêndoas e emitir certificados de conformidade de aferição das mesmas, em coordenação com o Departamento de Investigação de Amêndoas.
  400. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Comercialização e Agro-indústria, é
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