Diploma Ministerial n.º 174/2014

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Diploma Ministerial n.º 174/2014

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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DO TURISMO
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.° 174/2014
Texto do artigo · p. 2 de 10 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno da Administração Nacional das Áreas de Conservação, ANAC, nos termos do artigo 20 do Estatuto Orgânico da ANAC, aprovado pela Resolução da Comissão Interministerial da Função Pública n.º 8/2014, de 13 de Junho determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo.1. É aprovado o Regulamento Interno da ANAC, o qual é parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Turismo, em Maputo 11 de Julho de 2014. O Ministro do Turismo, Carvalho Muária.
Número ou marcador · p. 2 Regulamento Interno da Administração Nacional das Áreas de Conservação, ANAC
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A Administração Nacional das Áreas de Conservação, abreviadamente designada por ANAC, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sob tutela do Ministro que superintende o sector das áreas de conservação.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 Princípios
Número ou marcador · p. 2 1. O presente Regulamento Interno, adiante apenas designado por Regulamento, estabelece as formas de organização, coordenação e especificação das respectivas competências, em conformidade e em estrita observância do respectivo estatuto orgânico e demais princípios e legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 2. A definição, no presente regulamento, das áreas de trabalho
Texto do artigo · p. 2 e respectivas competências, não prejudica a adopção de outras medidas de organização interna necessárias ao bom desempenho das enunciadas no presente regulamento e no estatuto orgânico da ANAC, desde que não contrariem os referidos instrumentos.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 Domínios de Actividade
Texto do artigo · p. 2 Para realização dos seus objectivos e funções, a ANAC organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actuação:
Número ou marcador · p. 2 a) Protecção e conservação da diversidade biológica;
Número ou marcador · p. 2 b) Gestão do sistema de áreas de conservação em Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 c) Promoção de estudos e implementação de programas de desenvolvimento das áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 2 d) Fomento das actividades económicas e de recreação nas áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 2 e) Promoção das áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 2 f) Realização de investimento no sector das áreas de conservação.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 Sede e Delegações
Texto do artigo · p. 2 A ANAC tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional, obtida autorização do Ministro que superintende o Sector das Áreas de Conservação, ouvido o Ministro que superintende o Sector das Finanças.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 Âmbito de Aplicação
Texto do artigo · p. 2 O presente Regulamento aplica-se ao pessoal técnico e administrativo da ANAC, independentemente do seu vínculo jurídico-laboral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Órgãos e Competências
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 Órgãos
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da ANAC:
Número ou marcador · p. 2 a) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Competências dos Órgãos
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 Competências do Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar a gestão e manter as áreas de conservação de forma a cumprirem com os objectivos descritos na Política de Conservação e demais Políticas
Texto do artigo · p. 3 e Legislação relevantes, e usar as receitas para esses propósitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Autorizar actos ou actividades condicionados nas áreas de conservação, tendo em atenção o plano de maneio e demais legislação relevante;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar as normas e procedimentos administrativos e financeiros da ANAC;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre as propostas de programas, planos de actividades, orçamentos, balanço, bem como do relatório anual;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar, ao Ministro que superintende o Sector das Áreas de Conservação, o balanço do exercício do ano findo e o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, nos termos das normas financeiras do Estado;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor o quadro do pessoal da ANAC;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor a tabela remuneratória do pessoal da ANAC aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor o Regulamento Interno da ANAC ao Ministro que superintende o Sector das Áreas de Conservação para aprovação;
Número ou marcador · p. 3 j) Propor a concessão de exploração ou, de outro modo, tornar disponíveis espaços, construções, estruturas e outras facilidades sob gestão da ANAC à outra pessoa nas condições acordadas;
Número ou marcador · p. 3 k) Assegurar a realização integral das finalidades e atribuições da ANAC.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 8
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Técnico
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 3 a) Pronunciar-se e assistir tecnicamente ao Conselho Directivo em matérias ligadas ao desenvolvimento das áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar o grau de implementação de políticas e estratégias das áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor medidas estratégicas para o desenvolvimento das áreas de conservação e actividades a ela conexas;
Número ou marcador · p. 3 d) Pronunciar-se sobre os projectos de investimento, investigação e outras matérias relacionadas às áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 3 e) Pronunciar-se sobre propostas de contracção de empréstimos pela ANAC, junto de terceiros;
Número ou marcador · p. 3 f) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que o Conselho Directivo achar conveniente submetê-lo à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃo i Estrutura das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 3 Artigo 9
Texto do artigo · p. 3 Estrutura
Número ou marcador · p. 3 1. A ANAC tem a seguinte estrutura: a) Serviços de Gestão e Protecção dos Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviços de Estudos e Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Serviços de Licenciamento e Promoção;
Número ou marcador · p. 3 d) Serviços de Administração e Finanças; e
Número ou marcador · p. 3 e) Serviços de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 3 2. Cada Serviço estrutura-se em Departamentos e Repartições, conforme o disposto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 3 1. Serviços de Gestão e Protecção de Recursos Naturais
Texto do artigo · p. 3 1.1. Departamento de Fiscalização. 1.2. Departamento de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 3 2. Serviços de Estudos e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 3 2.1. Departamento de Planificacão e Monitoria. 2.2. Departamento de Estudos e Desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 3 3. Serviços de Licenciamento e Promoção:
Texto do artigo · p. 3 3.1. Departamento de Licenciamento e Desenvolvimento Comunitário.
Texto do artigo · p. 3 3.2. Departamento de Promoção e Marketing.
Número ou marcador · p. 3 4. Serviços de Administração e Finanças: 4.1. Departamento de Contabilidade e Finanças. • Repartição de Contabilidade e Finanças; • Repartição de Auditoria; 4.2. Departamento de Administração e Património; • Repartição de Sistemas de Gestão e Tecnologias de Informação.
Número ou marcador · p. 3 5. Serviços de Recursos Humanos 5.1. Departamento de Administração e Gestão de Pessoal; 5.2. Departamento de Formação;
Número ou marcador · p. 3 6. Órgãos de Apoio
Texto do artigo · p. 3 6.1 Secretaria Geral; 6.2 Assessoria Jurídica; 6.3 Unidade Gestora Executora das Aquisições (UGEA).
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Funções Das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 3 SUBSECÇÃO I Serviços de Gestão e Protecção de Recursos Naturais
Número ou marcador · p. 3 Artigo 10
Texto do artigo · p. 3 Funções dos Serviços de Gestão e Protecção de Recursos Naturais
Texto do artigo · p. 3 Os Serviços de Gestão e Protecção de Recursos Naturais têm como funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Conceber e assegurar a implementação de medidas excepcionais para espécies em declíneo ou em risco de extinção e habitat’s frágeis;
Número ou marcador · p. 3 b) Conceber e operacionalizar o Sistema de Fiscalização das Áreas de Conservação;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor e operacionalizar normas e procedimentos para maneio e translocação de espécimes de flora e fauna na natureza ou em cativeiro;
Número ou marcador · p. 3 d) Conceber e operacionalizar o Sistema de Informação e Estatísticas da Rede de Áreas de Conservação e mapear os recursos de flora e fauna na perspectiva de espécies, densidade e distribuição;
Número ou marcador · p. 3 e) Identificar, listar e recomendar a implementação de medidas de controlo sobre espécies invasivas;
Número ou marcador · p. 3 f) Inventariar e manter actualizada a informação sobre os recursos faunísticos das áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 4 g) Definir parâmetros, indicadores e medidas de gestão de solos, flora, fauna e recursos hídricos nas áreas de conservação sob gestão da ANAC;
Número ou marcador · p. 4 h) Supervisionar o abate de animais nas áreas de conservação, quando necessário, por motivos de defesa de pessoas e bens ou de interesse público;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor quotas anuais de abate de espécies permitidas por Lei nas áreas de conservação (abate,captura de indivíduos vivos, apanha de ovos, pesca desportiva e artesanal);
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar o relatório sobre as quotas de abate atribuídas nas coutadas oficiais e fazendas de bravio;
Número ou marcador · p. 4 k) Assegurar em coordenação com outros serviços, o estabelecimento de conselhos de gestão nas áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 4 l) Supervisionar a elaboração e implementação dos planos de desenvolvimento e de maneio das áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 4 m) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 11
Texto do artigo · p. 4 Funções do Departamento de Fiscalização
Texto do artigo · p. 4 O Departamento de Fiscalização tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Conceber e operacionalizar o Sistema de Fiscalização das Áreas de Conservação;
Número ou marcador · p. 4 b) Conceber e propor directrizes para protecção de espécies de flora e fauna incluindo habitats e ecossistemas;
Número ou marcador · p. 4 c) Manter contactos e colaboração com outras entidades nacionais ou estrangeiras no âmbito da fiscalização da flora e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a aplicação de sanções aos operadores furtivos;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar e monitorar todos os casos de tramitação processual de infracções;
Número ou marcador · p. 4 f) Identificar parceiros para apoiar no âmbito da fiscalização dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 g) Divulgar métodos de mitigação e combate do conflito Homem-Fauna Bravia;
Número ou marcador · p. 4 h) Gerir ou fazer acompanhamentos de acordos celebrados com outras instituições no âmbito da fiscalização;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor normas e procedimentos para controlo de animais problemáticos bem como indicadores para a gestão dos recursos faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 j) Garantir a implementação da estratégia do conflito Homem-Fauna Bravia;
Número ou marcador · p. 4 k) Garantir a implementação de Estratégia da fiscalização;
Número ou marcador · p. 4 l) Elaborar planos de aquisição e distribuição de fardamento para os fiscais afectos às áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 4 m) Assegurar a fiscalização e a inspencção da actividade faunística nos Parques e Reservas Nacionais, Coutadas, Fazendas de Bravio e demais áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 4 n) Preparar planos de aquisição de equipamento de campo e apoio para fiscalização;
Número ou marcador · p. 4 o) Estabelecer um banco de dados sobre redes de operações furtivas nacionais, regionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 p) Conceber e operacionalizar o sistema de inteligência sobre tráfico de espécies, sub-produtos ou derivados de flora e fauna;
Número ou marcador · p. 4 q) Coordenar acções de controlo e monitoria com outras entidades estatais e privadas;
Número ou marcador · p. 4 r) Supervisionar o abate de animais nas áreas de conservação, quando necessário, por motivos de defesa de pessoas e bens ou de interesse público;
Número ou marcador · p. 4 s) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 12
Texto do artigo · p. 4 Funções do Departamento de Gestão de Recursos Naturais
Texto do artigo · p. 4 O Departamento de Gestão de Recursos Naturais tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar planos de monitoria e combate à espécies exóticas e invasivas;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar as acções para o maneio das zonas húmidas e na gestão integrada das zonas costeiras, em estreita colaboração com os órgãos e entidades voltadas para o uso sustentado da zona costeira e dos recursos de água e solo;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar planos de monitoria e gestão de queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 4 d) Definir critérios e indicadores nacionais para protecção, conservação e uso sustentável da fauna bravia;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar as acções para conservação e utilização sustentável dos recursos faunísticos e dos seus habitats;
Número ou marcador · p. 4 f) Manter actualizada a lista de espécies ameaçadas e em perigo de extinção no país e elaborar planos de acção com vista à sua protecção e recuperação;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor e operacionalizar normas e procedimentos para maneio e translocação de espécimes de flora e fauna na natureza ou em cativeiro;
Número ou marcador · p. 4 h) Executar as políticas, estratégias e legislação estabelecidas para o desenvolvimento, protecção, conservação e uso sustentável de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 4 i) Gerir acordos e protocolos estabelecidos no âmbito da proteção da biodiversidade e do meio ambiente,
Número ou marcador · p. 4 j) Assegurar a avaliação quantitativa e qualitativa dos recursos faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 k) Estabelecer e manter actualizada a base de dados sobre o estado de conservação e distribuição dos recursos faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 l) Monitorar e combater as epidemiologias nas áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 4 m) Planificar e realizar translocação da fauna bravia para as áreas com maior défice;
Número ou marcador · p. 4 n) Assegurar a aplicação de medidas sanitárias necessárias com vista à protecção da fauna bravia em coordenação com outras instituições que cuidam de sanidade animal;
Número ou marcador · p. 4 o) Planificar e coordenar a realização de censos faunísticos das áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 4 p) Identificar áreas que tenham potencial faunístico e paisagístico para serem propostas como áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 4 q) Propor quotas anuais de abate de animais bem como monitorar as quotas de abate atribuídas pela CITES;
Número ou marcador · p. 4 r) Promover o estabelecimento da indústria de processamento dos produtos e subprodutos de fauna;
Número ou marcador · p. 4 s) Definir normas para o estabelecimento de áreas de conservação e incentivar a criação de espécies em perigo de extinção;
Número ou marcador · p. 4 t) Estabelecer normas e procedimentos para a captura, acondicionamento e transporte, importação e exportação de animais bravios;
Número ou marcador · p. 4 u) Identificar corredores de fauna ou dos que se interligam às áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 4 v) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
Número ou marcador · p. 5 Subsecção II Serviços de Estudo e Desenvolvimento
Número ou marcador · p. 5 Artigo 13
Texto do artigo · p. 5 Funções dos Serviços de Estudos e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 5 Os Serviços de Estudos e Desenvolvimento têm como funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir com informação técnica para a criação, extinção e alteração dos limites das áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir a publicação dos estudos e memórias gráficas realizadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover intercâmbios de conhecimento com entidades especializadas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar estudos com vista à definição e adequação de política e estratégias para o desenvolvimento das áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar relatórios bienais sobre o estágio de conservação da biodoversidade nas áreas sob responsabilidade da ANAC;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a realização de estudos sobre habitats, ecossistemas e espécies de flora e fauna nas áreas de conservação sob gestão da ANAC;
Número ou marcador · p. 5 g) Inventariar e manter actualizada a informação sobre habitats, ecossistemas e espécies das áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 5 h) Conceber a lista das espécies em declíneo ou em risco de extinção e dos habitats frágeis;
Número ou marcador · p. 5 i) Conceber e assegurar a implementação dos programas de pesquisa e estudos da fauna bravia nas áreas de conservação e áreas de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 5 j) Fazer o levantamento das prioridades do país quanto a aspectos de conservação de ecossistemas representativos e espécies de fauna e flora em perigo de extinção que podem ser incorporadas no sistema nacional de áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 5 k) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 14
Texto do artigo · p. 5 Funções do Departamento de Planificação e Monitoria
Texto do artigo · p. 5 O Departamento de Planificação e Monitoria tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar o processo de planificação, orçamentação, monitoria e avaliação dos planos anuais e plurianuais de actividades da ANAC;
Número ou marcador · p. 5 b) Formular, em coordenação com os administradores das áreas de conservação, propostas de projectos de desenvolvimento bem como as propostas de orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 5 c) Identificar, formular, monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos de interesse da ANAC e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e económica;
Número ou marcador · p. 5 d) Manter actualizados os dados sobre os recursos financeiros para a implementação dos programas e projectos da ANAC;
Número ou marcador · p. 5 e) Coordenar a elaboração dos relatórios anuais e plurianuais de desempenho da ANAC;
Número ou marcador · p. 5 f) Identificar prioridades de actuação nas áreas de conservação, propor e monitorar o direccionamento dos recursos financeiros e investimentos dessas prioridades;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar e divulgar o relatório anual de estatísticas que permita diagnosticar, monitorar e avaliar o desempenho e desenvolvimento do sector do turismo;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor a expansão de infraestruturas das áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar e monitorar os planos de desenvolvimento de infraestruturas de gestão e turismo nas áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 5 j) Identificar e estabelecer as prioridades de desenvolvimento de infraestruturas de gestão e turismo nas áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 5 k) Analisar e emitir pareceres sobre os programas e projectos de desenvolvimento de infraestruturas de gestão e turismo nas áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 5 l) Estabelecer parcerias para financimanto e implementação dos programas de desenvimento das áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 5 m) Coordenar o processo de planificação, orçamentação, monitoria e avaliação dos planos anuais e plurianuais de actividades da ANAC;
Número ou marcador · p. 5 n) Formular, em coordenação com os administradores das áreas de conservação, propostas de projectos de desenvolvimento bem como as propostas de orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 5 o) Identificar e formular, programas e projectos estratégicos de interesse da ANAC e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e económica;
Número ou marcador · p. 5 p) Manter actualizados os dados sobre os recursos financeiros para a implementação dos programas e projectos da ANAC;
Número ou marcador · p. 5 q) Coordenar a elaboração dos relatórios anuais e plurianuais de desempenho da ANAC;
Número ou marcador · p. 5 r) Identificar prioridades de actuação nas áreas de conservação e propor o direccionamento dos recursos financeiros e investimentos dessas prioridades;
Número ou marcador · p. 5 s) Monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos de interesse da ANAC e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e económica;
Número ou marcador · p. 5 t) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 15
Texto do artigo · p. 5 Funções do Departamento de Estudos e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 5 O Departamento de Estudos e Desenvolvimento tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Realizar estudos com vista à definição e adequação de política e estratégias para o desenvolvimento das áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 5 b) Identificar, listar e recomendar a implementação de medidas de controlo sobre espécies invasivas;
Número ou marcador · p. 5 c) Conceber e operacionalizar o Sistema de Informação e Estatísticas da Rede de Áreas de Conservação, mapear os recursos de flora e fauna na perspectiva de espécies, densidade e distribuição;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover intercâmbios de conhecimento com entidades especializadas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 e) Inventariar e manter actualizada a informação sobre os recursos faunísticos das áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 5 f) Contribuir com informação técnica para a criação, extinção e alteração dos limites das áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 5 g) Garantir a publicação dos estudos e memórias gráficas realizadas;
Número ou marcador · p. 5 h) Conceber a lista das espécies em declineo ou em risco de extinção e habitats frágeis;
Número ou marcador · p. 5 i) Conceber e assegurar a implementação dos programas de pesquisa e estudos de fauna bravia nas áreas de conservação e áreas de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 6 j) Definir parâmetros, indicadores e medidas de gestão de solos, flora, fauna e recursos hídricos nas áreas de conservação sob gestão da ANAC;
Número ou marcador · p. 6 k) Garantir a divulgação dos resultados de pesquisas e estudos realizados;
Número ou marcador · p. 6 l) Recolher informações relevantes e organizar o cadastro das áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 6 m) Apoiar e/ou participar em estudos que contribuam para o desenvolvimento do turismo, identidade e património nacional;
Número ou marcador · p. 6 n) Facilitar a realização de estudos económicos e financeiros sobre as tendências do mercado;
Número ou marcador · p. 6 o) Conceber e operacionalizar programas de combate aos incêndios florestais;
Número ou marcador · p. 6 p) Contribuir na implementação de políticas de reassentamento nas áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 6 q) Colaborar na disseminação dos planos de maneio;
Número ou marcador · p. 6 r) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
Número ou marcador · p. 6 Subsecção III Serviços de Licenciamento e Promoção
Número ou marcador · p. 6 Artigo 16
Texto do artigo · p. 6 Funções dos Serviços de Licenciamento e Promoção
Texto do artigo · p. 6 Os Serviços de Licenciamento e Promoção têm as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Licenciar as actividades e certificar os operadores do turismo cinegético e estabelecer normas para a aplicação do processo de licenciamento;
Número ou marcador · p. 6 b) Conduzir os concursos de concessionamento para actividades económicas nas áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor em parceria com os Serviços de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor, em coordenação com os Serviços de Estudos e Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover as áreas de conservação e as actividades lá desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 6 f) Garantir que a comunicação e sensibilização do públicoalvo sejam eficazes, criando uma imagem de marca positiva e atractiva das áreas de conservação de modo a gerar maior procura pelos visitantes e investidores.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 17
Texto do artigo · p. 6 Funções do Departamento de Licenciamento e Desenvolvimento Comunitário
Texto do artigo · p. 6 O Departamento de Licenciamento e Desenvolvimento Comunitário tem por funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Instruir processos com vista a obtênção da Licença especial para o exercício de actividades nas áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir pareceres sobre as propostas de projectos de exploração do turismo nas áreas de conservação em matérias de localização e natureza do projecto;
Número ou marcador · p. 6 c) Licenciar as actividades, certificar os operadores do turismo cinegético e estabelecer normas para a aplicação do processo de licenciamento dos operadores;
Número ou marcador · p. 6 d) Fazer a preparação material dos concursos públicos tendentes à adjudicação das coutadas oficiais e outras áreas de utilização de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 6 e) Organizar uma base de dados sobre as áreas de concessão e operações do sector privado nas áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 6 f) Actualizar e gerir o cumprimento dos contratos de concessão de exploração;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar o Regulamento de Actividade de caça desportiva;
Número ou marcador · p. 6 h) Licenciar as actividades e certificar os operadores do turismo cinegético e estabelecer normas para a aplicação do processo de licenciamento;
Número ou marcador · p. 6 i) Propor em parceria com os Serviços de Administração e Finanças, ajustamento nas taxas de licenciamento;
Número ou marcador · p. 6 j) Realizar a monitoria de troféus;
Número ou marcador · p. 6 k) Fazer visitas de monitoria e supervisão às áreas de caça;
Número ou marcador · p. 6 l) Facilitar o estabelecimento dos conselhos locais de gestão de recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 6 m) Promover em coordenação com os conselhos locais de gestão de recursos florestais faunísticos, o desenvolvimento e maneio das coutadas oficiais, fazendas de bravio e áreas comunitárias de utilização de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 6 n) Desenvolver planos integrados na gestão participativa dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 6 o) Propor mecanismos que incentivem a participação do sector privado e das comunidades locais na gestão dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 6 p) Participar na elaboração do sistema de acompanhamento e avaliação dos programas de participação comunitária na gestão dos recursos de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 6 q) Organizar uma base de dados para todos os programas comunitários;
Número ou marcador · p. 6 r) Promover a participação comunitária na gestão das áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 6 s) Participar na elaboração e implementação de planos de gestão de conflitos homem-fauna bravia;
Número ou marcador · p. 6 t) Contribuir na implementação de políticas de reassentamento nas áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 6 u) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 18
Texto do artigo · p. 6 Funções do Departamento de Promoção e Marketing
Texto do artigo · p. 6 O Departamento de Promoção e Marketing tem por funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Gerir e implementar uma campanha de informação, comunicação e sensibilização de forma a atender aos diferentes público-alvo;
Número ou marcador · p. 6 b) Identificar, analisar, caracterizar e segmentar de forma clara os diferentes públicos-alvo;
Número ou marcador · p. 6 c) Identificar os principais desafios de comunicação e as principais mensagens através das quais o desenvolvimento da ANAC será conhecido;
Número ou marcador · p. 6 d) Criar e divulgar material promocional para uso em ferramentas de comunicação de massas, como por exemplo: televisão, rádio e painéis publicitários;
Número ou marcador · p. 6 e) Facilitar uma discussão participativa com o público sobre os projectos e oportunidades de investimento na ANAC;
Número ou marcador · p. 6 f) Produzir um boletim informativo com periodicidade mensal incluindo notícias sobre a Rede Nacional de Áreas de Conservação que sejam de interesse tanto para a comunidade de turistas nacional e internacional como para os potenciais investidores;
Número ou marcador · p. 6 g) Preparar brochuras e/ou folhetos e panfletos de forma a promover as atracções que as áreas de conservação possuem, a partir da sua beleza paisagística até aos serviços de lazer. O material deverá conter informações tais como, a forma de lá chegar, o que fazer, etc;
Número ou marcador · p. 7 h) Criar e manter o sítio da internet da ANAC;
Número ou marcador · p. 7 i) Produzir a Estratégia de Marketing das Áreas de Conservação;
Número ou marcador · p. 7 k) Desenhar um plano de produção de material promocional das áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 7 l) Produzir e divulgar diverso material promocional dos parques, reservas, coutadas oficiais, projectos comunitários e fazendas de bravio;
Número ou marcador · p. 7 m) Promover as áreas de conservação e as actividades lá desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 7 n) Desenvolver relações públicas e colaborar com os escritórios de promoção no exterior;
Número ou marcador · p. 7 o) Promover visitas de familiarização da mídia e operadores turísticos às áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 7 p) Criar um calendário de eventos nacionais sobre as áreas de conservação e promover o turismo doméstico;
Número ou marcador · p. 7 q) Participar em feiras nacionais e internacionais e outros eventos que visem a promoção das áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 7 r) Estabelecer parcerias para promoção e investimento nas áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 7 s) Gerir e implementar uma campanha de informação, comunicação e sensibilização de forma a atender os diferentes público-alvo;
Número ou marcador · p. 7 t) Promover pesquisa sobre o mercado regional, emissor e emergente e estabelecer alianças estratégicas,
Número ou marcador · p. 7 u) Promover investimentos e estimular às pequenas, médias e micro empresas nacionais e comunidades no desenvolvimento, comercialização de produtos e serviços turísticos;
Número ou marcador · p. 7 v) Trabalhar com a mídia na divulgação das potencialidades das áreas de conservação e facilitar uma discussão participativa com o público sobre os projectos e oportunidades de investimento na ANAC;
Número ou marcador · p. 7 w) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
Número ou marcador · p. 7 Subsecção IV Serviços de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 7 Artigo 19
Texto do artigo · p. 7 Funções dos Serviços de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 7 Os Serviços de Administração e Finanças têm as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar os planos e orçamentos de acordo com o plano de actividades e garantir a sua execução;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas;
Número ou marcador · p. 7 c) Fazer a gestão da contabilidade, pessoal, tesouraria e do economato da ANAC;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar os orçamentos de acordo com o plano de actividades e garantir a sua execução;
Número ou marcador · p. 7 e) Assegurar as funções de administração necessárias ao correcto funcionamento da ANAC bem como outras acções de apoio, nomeadamente os serviços de pessoal;
Número ou marcador · p. 7 f) Velar pelo controlo administrativo e de meios imobilizados;
Número ou marcador · p. 7 g) Reportar periodicamente sobre o estado das contas da ANAC ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Preparar e efectuar a prestação de contas ao Ministério das Finanças (Conta Geral do Estado);
Número ou marcador · p. 7 i) Preparar e submeter ao Tribunal Administrativo a Conta de gerência;
Número ou marcador · p. 7 j) Propor a contratação de auditorias e submeter o processo de contas para auditorias externas;
Número ou marcador · p. 7 k) Planificar e assegurar a execução de tarefas administrativas referentes às aquisições a serem realizadas pela Unidade Gestora de Aquisições, registo, controlo e manutenção dos materiais, equipamentos e outros bens requeridos para o bom funcionamento da ANAC;
Número ou marcador · p. 7 l) Propor e implementar a estratégia de gestão e rentabilização do património da ANAC;
Número ou marcador · p. 7 m) Proceder à auditoria de desempenho dos concessionários;
Número ou marcador · p. 7 n) Propor a aquisição de participações sociais pela ANAC no capital de sociedades ou em outras entidades públicas ou privadas cujo objecto beneficie directa ou indirectamente o desenvolvimento das áreas de conservação e do turismo;
Número ou marcador · p. 7 o) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE); e
Número ou marcador · p. 7 p) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 20
Texto do artigo · p. 7 Funções do Departamento de Contabilidade e Finanças
Texto do artigo · p. 7 O Departamento de Contabilidade e Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar os orçamentos de Funcionamento e de Investimento de acordo com o plano de actividades e garantir a sua execução;
Número ou marcador · p. 7 b) Proceder a emissão de requisições orçamentais e à liquidação de despesas;
Número ou marcador · p. 7 c) Zelar pela observância das normas na execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Organizar e escriturar os livros contabilísticos;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar e organizar o processo de prestação de contas para o Tribunal Adminstrativo (Conta Geral do Estado) e as Auditorias Externas;
Número ou marcador · p. 7 f) Processar os salários do pessoal da ANAC;
Número ou marcador · p. 7 g) Reportar periodicamente sobre o estado das contas da ANAC ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Propor a aquisição de participações sociais pela ANAC no capital de sociedades ou em outras entidades públicas ou privadas cujo objecto beneficie directa ou indirectamente o desenvolvimento das áreas de conservação e do turismo;
Número ou marcador · p. 7 i) Proceder à auditoria de desempenho dos concessionários.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 21
Texto do artigo · p. 7 Funções da Repartição de Auditoria
Texto do artigo · p. 7 São funções da Repartição de Auditoria:
Número ou marcador · p. 7 a) Zelar pela observância da legalidade e boa gestão nos domínios orçamental, financeiro, patrimonial e administrativo da ANAC;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectuar auditorias e emitir pareceres sobre relatórios de prestação de contas, nos termos da legislação vigente ou por determinação superior;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar os processos contabilíticos e bancários referentes ao orçamento do Estado, fundos consignados e próprios, Projectos e outros fundos alocados aos orgãos da ANAC;
Número ou marcador · p. 7 d) Planificar, organizar e realizar as Auditorias ordinárias e extraordinárias das actividades de organização e funcionamento dos processos das finanças, do património e da execução orçamental às unidades orgânicas da ANAC;
Número ou marcador · p. 7 e) Controlar o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios das Auditorias realizadas nas unidades orgânicas da ANAC;
Número ou marcador · p. 7 f) Proceder à auditoria de desempenho dos concessionários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 8 Funções da Repartição de Contabilidade e Finanças
Texto do artigo · p. 8 São funções da Repartição de Contabilidade e Finanças:
Número ou marcador · p. 8 a) Fazer a gestão da contabilidade e finanças da ANAC;
Número ou marcador · p. 8 b) Executar a programação financeira da ANAC;
Número ou marcador · p. 8 c) Conceber e implementar os instrumentos de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 8 d) Reportar periodicamente sobre o estado das contas da ANAC ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor, executar e controlar os orçamentos da ANAC;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar a arrecadação das receitas, através de cobranças de rendas de cessão de exploração e outras fontes e proceder ao pagamento das despesas;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar na elaboração de orçamentos e balanços;
Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar relatórios periódicos e contas anuais da ANAC;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar o manual de procedimentos financeiros da ANAC e garantir o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 8 j) Preparar e submeter as contas à auditoria externa e do Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 8 k) Realizar todas operações de caixa e registo dos respectivos movimentos;
Número ou marcador · p. 8 l) Gerir o fundo de maneio, elaborar e fazer o apuramento diário de caixa;
Número ou marcador · p. 8 m) Verificar, periodicamente, o equilíbrio dos valores físicos e numerários em caixa com os escriturados em mapas de registos;
Número ou marcador · p. 8 n) Proceder a depósitos bancários de valores recebidos e providenciar, sempre que necessário, o levantamento de fundos junto dos bancos;
Número ou marcador · p. 8 o) Exigir das diversas áreas orgânicas da ANAC, pelas vias estabelecidas, a programação periódica das suas necessidades financeiras, de acordo com o plano aprovado;
Número ou marcador · p. 8 p) Inventariar, registar e fazer a gestão do património móvel e imóvel da ANAC;
Número ou marcador · p. 8 q) Propor e implementar a estratégia de rentabilização do património imobiliário da ANAC;
Número ou marcador · p. 8 r) Propor a aquisição de participações sociais da ANAC no capital de sociedades ou em outras entidades públicas ou privadas cujo objecto beneficie directa ou indirectamente o desenvolvimento das áreas de conservação e do turismo e assegurar a devida gestão;
Número ou marcador · p. 8 s) Apresentar propostas fundamentadas de alienação de participações sociais da ANAC, incluindo património móvel e imóvel, onde assim o justificar;
Número ou marcador · p. 8 t) Gerir as actividades do economato, aprovisionamento, transporte, e garantir a correcta utilização e manutenção dos materiais, equipamentos e instalações;
Número ou marcador · p. 8 u) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 23
Texto do artigo · p. 8 Funções do Departamento de Administração e Património
Texto do artigo · p. 8 O Departamento de Administração e Património tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Escriturar e inventariar os bens patrimoniais da ANAC e zelar pelas normas da sua utilização;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar a manutenção e reparação dos equipamentos em coordenação com a UGEA;
Número ou marcador · p. 8 c) Gerir e zelar pela utilização correcta do equipamento da ANAC em particular os meios de transporte;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor e assegurar a execução de tarefas administrativas referentes às aquisições, a serem realizadas pela Unidade Gestora de Aquisições, registo, controlo e manutenção dos materiais, equipamentos e outros bens requeridos para o bom funcionamento da ANAC;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor e implementar a estratégia de gestão e rentabilização do património da ANAC;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor o abate de equipamento, zelar pela segurança e circulação de pessoas e bens, assim como pela manutenção e conservação das instalações.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 24
Texto do artigo · p. 8 Funções de Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
Texto do artigo · p. 8 A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Assessorar a ANAC em matéria de informática, assegurando o regular funcionamento do hardware e software instalados, bem como monitorar os consultores contratados para o desenvolvimento de novas aplicações;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenho do banco de dados sobre os recursos naturais (de fauna e flora);
Número ou marcador · p. 8 c) Fazer uso da tecnologia de informação e comunicação na análise dos produtos de fauna e flora;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor a melhoria, articulação e gestão dos sistemas informáticos da ANAC, incluindo aplicações e as bases de dados;
Número ou marcador · p. 8 e) Administrar e expandir a rede informática;
Número ou marcador · p. 8 f) Criar e manter o sítio de Internet da ANAC;
Número ou marcador · p. 8 g) Assegurar a manutenção do equipamento informático;
Número ou marcador · p. 8 h) Garantir a progressão e monitoria das redes informáticas;
Número ou marcador · p. 8 i) Desenhar, manter e garantir a gestão dos sítios e sistemas de marketing digital;
Número ou marcador · p. 8 j) Propor a contratação de suporte técnico na criação, estruturação e actualização do sítio da internet e do Portal da ANAC, incluindo a inserção dos conteúdos.
Texto do artigo · p. 8 Subcessão V Serviços de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 8 Artigo 25
Texto do artigo · p. 8 Funções dos Serviços de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 8 Os Serviços de Recursos Humanos têm as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 b) Planear, organizar, executar e controlar as actividades de gestão e administração relativas ao pessoal da ANAC;
Número ou marcador · p. 8 c) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da ANAC, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar um plano de promoção e progressão dos trabalhadores na carreira profissional;
Número ou marcador · p. 8 e) Desenvolver mecanismos de utilização eficiente do sistema de estágio e sua avaliação como forma de captar potenciais recursos humanos para a ANAC;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar e manter actualizado o quadro de pessoal da ANAC;
Número ou marcador · p. 8 g) Garantir a implementação da política de formação do pessoal da ANAC, de acordo com os planos de formação definidos;
Número ou marcador · p. 8 h) Processar os salários e as contribuições nos termos da Lei do Trabalho e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 i) Promover na ANAC os processos de implementação do Sistema de Avaliação e Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP) e demais sistemas;
Número ou marcador · p. 9 j) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
Número ou marcador · p. 9 k) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 9 l) Propor procedimentos aplicáveis ao pessoal dentro dos limites fixados na lei;
Número ou marcador · p. 9 m) Zelar pelo cumprimento da legislação laboral aplicável; e
Número ou marcador · p. 9 n) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 26
Texto do artigo · p. 9 Funções do Departamento de Administração e Gestão de Pessoal
Texto do artigo · p. 9 O Departamento de Administração e Gestão de Pessoal tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Planear, organizar, executar e controlar as actividades de gestão e administração relativas ao pessoal da ANAC;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar, gerir e controlar o Sistema de Informação de Pessoal (SIP) e avaliar o cumprimento do plano definido;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder ao recrutamento de técnicos, para o preenchimento de vagas definidas nos quadros de pessoal a nível central;
Número ou marcador · p. 9 d) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne a promoções, progressões, mudanças de carreiras/transição, transferências, assim como, todos os que alterem ou modifiquem a situação do funcionário no quadro;
Número ou marcador · p. 9 e) Emitir pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários nas diversas matérias relacionadas com Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 f) Proceder à adequação e implementação das normas gerais sobre recursos humanos, à definição dos planos de funções, quadros de pessoal, estudo do desenvolvimento das carreiras profissionais e salários do sector da ANAC;
Número ou marcador · p. 9 g) Analisar periodicamente, os índices e causas de absentismo, abandono e outros, e apresentar propostas que permitam melhorar o desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 9 h) Definir normas e critérios de avaliação de programas de desenvolvimento e acções de motivação de quadros da ANAC;
Número ou marcador · p. 9 i) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 j) Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 9 k) Elaborar e implementar programas de promoção transversais de género, educação ambiental e de prevenção ao HIV-SIDA.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 27
Texto do artigo · p. 9 Funções do Departamento de Formação
Texto do artigo · p. 9 O Departamento de Formação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar e executar planos e programas de formação anuais, de acordo com as necessidades e prioridades da ANAC;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover, acompanhar e avaliar os resultados dos programas de formação dos quadros da ANAC;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar proposta de política de formação e assegurar a sua execução;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar normas de procedimento, inerentes ao recrutamento e selecção de candidatos à formação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar na elaboração dos curricula dos cursos das áreas de conservação;
Número ou marcador · p. 9 f) Angariar bolsas de estudo para os quadros da ANAC;
Número ou marcador · p. 9 g) Promover acções de cooperação no domínio da formação;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DO TURISMO
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.° 174/2014
  3. Texto do artigo, página 2: de 10 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno da Administração Nacional das Áreas de Conservação, ANAC, nos termos do artigo 20 do Estatuto Orgânico da ANAC, aprovado pela Resolução da Comissão Interministerial da Função Pública n.º 8/2014, de 13 de Junho determino:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo.1. É aprovado o Regulamento Interno da ANAC, o qual é parte integrante do presente Diploma.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 2: Ministério do Turismo, em Maputo 11 de Julho de 2014. O Ministro do Turismo, Carvalho Muária.
  8. Número ou marcador, página 2: Regulamento Interno da Administração Nacional das Áreas de Conservação, ANAC
  9. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 2: Disposições Gerais
  11. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  12. Texto do artigo, página 2: Natureza
  13. Texto do artigo, página 2: A Administração Nacional das Áreas de Conservação, abreviadamente designada por ANAC, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sob tutela do Ministro que superintende o sector das áreas de conservação.
  14. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  15. Texto do artigo, página 2: Princípios
  16. Número ou marcador, página 2: 1. O presente Regulamento Interno, adiante apenas designado por Regulamento, estabelece as formas de organização, coordenação e especificação das respectivas competências, em conformidade e em estrita observância do respectivo estatuto orgânico e demais princípios e legislação aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 2: 2. A definição, no presente regulamento, das áreas de trabalho
  18. Texto do artigo, página 2: e respectivas competências, não prejudica a adopção de outras medidas de organização interna necessárias ao bom desempenho das enunciadas no presente regulamento e no estatuto orgânico da ANAC, desde que não contrariem os referidos instrumentos.
  19. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  20. Texto do artigo, página 2: Domínios de Actividade
  21. Texto do artigo, página 2: Para realização dos seus objectivos e funções, a ANAC organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actuação:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Protecção e conservação da diversidade biológica;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Gestão do sistema de áreas de conservação em Moçambique;
  24. Número ou marcador, página 2: c) Promoção de estudos e implementação de programas de desenvolvimento das áreas de conservação;
  25. Número ou marcador, página 2: d) Fomento das actividades económicas e de recreação nas áreas de conservação;
  26. Número ou marcador, página 2: e) Promoção das áreas de conservação;
  27. Número ou marcador, página 2: f) Realização de investimento no sector das áreas de conservação.
  28. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  29. Texto do artigo, página 2: Sede e Delegações
  30. Texto do artigo, página 2: A ANAC tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional, obtida autorização do Ministro que superintende o Sector das Áreas de Conservação, ouvido o Ministro que superintende o Sector das Finanças.
  31. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  32. Texto do artigo, página 2: Âmbito de Aplicação
  33. Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento aplica-se ao pessoal técnico e administrativo da ANAC, independentemente do seu vínculo jurídico-laboral.
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  35. Texto do artigo, página 2: Órgãos e Competências
  36. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Sistema Orgânico
  37. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  38. Texto do artigo, página 2: Órgãos
  39. Texto do artigo, página 2: São órgãos da ANAC:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Conselho Directivo;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Técnico.
  42. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Competências dos Órgãos
  43. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  44. Texto do artigo, página 2: Competências do Conselho Directivo
  45. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho Directivo:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a gestão e manter as áreas de conservação de forma a cumprirem com os objectivos descritos na Política de Conservação e demais Políticas
  47. Texto do artigo, página 3: e Legislação relevantes, e usar as receitas para esses propósitos;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Autorizar actos ou actividades condicionados nas áreas de conservação, tendo em atenção o plano de maneio e demais legislação relevante;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar as normas e procedimentos administrativos e financeiros da ANAC;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre as propostas de programas, planos de actividades, orçamentos, balanço, bem como do relatório anual;
  51. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar, ao Ministro que superintende o Sector das Áreas de Conservação, o balanço do exercício do ano findo e o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  52. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, nos termos das normas financeiras do Estado;
  53. Número ou marcador, página 3: g) Propor o quadro do pessoal da ANAC;
  54. Número ou marcador, página 3: h) Propor a tabela remuneratória do pessoal da ANAC aos órgãos competentes;
  55. Número ou marcador, página 3: i) Propor o Regulamento Interno da ANAC ao Ministro que superintende o Sector das Áreas de Conservação para aprovação;
  56. Número ou marcador, página 3: j) Propor a concessão de exploração ou, de outro modo, tornar disponíveis espaços, construções, estruturas e outras facilidades sob gestão da ANAC à outra pessoa nas condições acordadas;
  57. Número ou marcador, página 3: k) Assegurar a realização integral das finalidades e atribuições da ANAC.
  58. Número ou marcador, página 3: Artigo 8
  59. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Técnico
  60. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Técnico:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se e assistir tecnicamente ao Conselho Directivo em matérias ligadas ao desenvolvimento das áreas de conservação;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar o grau de implementação de políticas e estratégias das áreas de conservação;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Propor medidas estratégicas para o desenvolvimento das áreas de conservação e actividades a ela conexas;
  64. Número ou marcador, página 3: d) Pronunciar-se sobre os projectos de investimento, investigação e outras matérias relacionadas às áreas de conservação;
  65. Número ou marcador, página 3: e) Pronunciar-se sobre propostas de contracção de empréstimos pela ANAC, junto de terceiros;
  66. Número ou marcador, página 3: f) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que o Conselho Directivo achar conveniente submetê-lo à sua apreciação.
  67. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  68. Texto do artigo, página 3: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  69. Número ou marcador, página 3: SECÇÃo i Estrutura das Unidades Orgânicas
  70. Número ou marcador, página 3: Artigo 9
  71. Texto do artigo, página 3: Estrutura
  72. Número ou marcador, página 3: 1. A ANAC tem a seguinte estrutura: a) Serviços de Gestão e Protecção dos Recursos Naturais;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Serviços de Estudos e Desenvolvimento;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Serviços de Licenciamento e Promoção;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Serviços de Administração e Finanças; e
  76. Número ou marcador, página 3: e) Serviços de Recursos Humanos.
  77. Número ou marcador, página 3: 2. Cada Serviço estrutura-se em Departamentos e Repartições, conforme o disposto nos números seguintes.
  78. Número ou marcador, página 3: 1. Serviços de Gestão e Protecção de Recursos Naturais
  79. Texto do artigo, página 3: 1.1. Departamento de Fiscalização. 1.2. Departamento de Gestão de Recursos Naturais.
  80. Número ou marcador, página 3: 2. Serviços de Estudos e Desenvolvimento
  81. Texto do artigo, página 3: 2.1. Departamento de Planificacão e Monitoria. 2.2. Departamento de Estudos e Desenvolvimento.
  82. Número ou marcador, página 3: 3. Serviços de Licenciamento e Promoção:
  83. Texto do artigo, página 3: 3.1. Departamento de Licenciamento e Desenvolvimento Comunitário.
  84. Texto do artigo, página 3: 3.2. Departamento de Promoção e Marketing.
  85. Número ou marcador, página 3: 4. Serviços de Administração e Finanças: 4.1. Departamento de Contabilidade e Finanças. • Repartição de Contabilidade e Finanças; • Repartição de Auditoria; 4.2. Departamento de Administração e Património; • Repartição de Sistemas de Gestão e Tecnologias de Informação.
  86. Número ou marcador, página 3: 5. Serviços de Recursos Humanos 5.1. Departamento de Administração e Gestão de Pessoal; 5.2. Departamento de Formação;
  87. Número ou marcador, página 3: 6. Órgãos de Apoio
  88. Texto do artigo, página 3: 6.1 Secretaria Geral; 6.2 Assessoria Jurídica; 6.3 Unidade Gestora Executora das Aquisições (UGEA).
  89. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Funções Das Unidades Orgânicas
  90. Número ou marcador, página 3: SUBSECÇÃO I Serviços de Gestão e Protecção de Recursos Naturais
  91. Número ou marcador, página 3: Artigo 10
  92. Texto do artigo, página 3: Funções dos Serviços de Gestão e Protecção de Recursos Naturais
  93. Texto do artigo, página 3: Os Serviços de Gestão e Protecção de Recursos Naturais têm como funções:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Conceber e assegurar a implementação de medidas excepcionais para espécies em declíneo ou em risco de extinção e habitat’s frágeis;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Conceber e operacionalizar o Sistema de Fiscalização das Áreas de Conservação;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Propor e operacionalizar normas e procedimentos para maneio e translocação de espécimes de flora e fauna na natureza ou em cativeiro;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Conceber e operacionalizar o Sistema de Informação e Estatísticas da Rede de Áreas de Conservação e mapear os recursos de flora e fauna na perspectiva de espécies, densidade e distribuição;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Identificar, listar e recomendar a implementação de medidas de controlo sobre espécies invasivas;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Inventariar e manter actualizada a informação sobre os recursos faunísticos das áreas de conservação;
  100. Número ou marcador, página 4: g) Definir parâmetros, indicadores e medidas de gestão de solos, flora, fauna e recursos hídricos nas áreas de conservação sob gestão da ANAC;
  101. Número ou marcador, página 4: h) Supervisionar o abate de animais nas áreas de conservação, quando necessário, por motivos de defesa de pessoas e bens ou de interesse público;
  102. Número ou marcador, página 4: i) Propor quotas anuais de abate de espécies permitidas por Lei nas áreas de conservação (abate,captura de indivíduos vivos, apanha de ovos, pesca desportiva e artesanal);
  103. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar o relatório sobre as quotas de abate atribuídas nas coutadas oficiais e fazendas de bravio;
  104. Número ou marcador, página 4: k) Assegurar em coordenação com outros serviços, o estabelecimento de conselhos de gestão nas áreas de conservação;
  105. Número ou marcador, página 4: l) Supervisionar a elaboração e implementação dos planos de desenvolvimento e de maneio das áreas de conservação;
  106. Número ou marcador, página 4: m) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
  107. Número ou marcador, página 4: Artigo 11
  108. Texto do artigo, página 4: Funções do Departamento de Fiscalização
  109. Texto do artigo, página 4: O Departamento de Fiscalização tem as seguintes funções:
  110. Número ou marcador, página 4: a) Conceber e operacionalizar o Sistema de Fiscalização das Áreas de Conservação;
  111. Número ou marcador, página 4: b) Conceber e propor directrizes para protecção de espécies de flora e fauna incluindo habitats e ecossistemas;
  112. Número ou marcador, página 4: c) Manter contactos e colaboração com outras entidades nacionais ou estrangeiras no âmbito da fiscalização da flora e fauna bravia;
  113. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a aplicação de sanções aos operadores furtivos;
  114. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar e monitorar todos os casos de tramitação processual de infracções;
  115. Número ou marcador, página 4: f) Identificar parceiros para apoiar no âmbito da fiscalização dos recursos naturais;
  116. Número ou marcador, página 4: g) Divulgar métodos de mitigação e combate do conflito Homem-Fauna Bravia;
  117. Número ou marcador, página 4: h) Gerir ou fazer acompanhamentos de acordos celebrados com outras instituições no âmbito da fiscalização;
  118. Número ou marcador, página 4: i) Propor normas e procedimentos para controlo de animais problemáticos bem como indicadores para a gestão dos recursos faunísticos;
  119. Número ou marcador, página 4: j) Garantir a implementação da estratégia do conflito Homem-Fauna Bravia;
  120. Número ou marcador, página 4: k) Garantir a implementação de Estratégia da fiscalização;
  121. Número ou marcador, página 4: l) Elaborar planos de aquisição e distribuição de fardamento para os fiscais afectos às áreas de conservação;
  122. Número ou marcador, página 4: m) Assegurar a fiscalização e a inspencção da actividade faunística nos Parques e Reservas Nacionais, Coutadas, Fazendas de Bravio e demais áreas de conservação;
  123. Número ou marcador, página 4: n) Preparar planos de aquisição de equipamento de campo e apoio para fiscalização;
  124. Número ou marcador, página 4: o) Estabelecer um banco de dados sobre redes de operações furtivas nacionais, regionais e internacionais;
  125. Número ou marcador, página 4: p) Conceber e operacionalizar o sistema de inteligência sobre tráfico de espécies, sub-produtos ou derivados de flora e fauna;
  126. Número ou marcador, página 4: q) Coordenar acções de controlo e monitoria com outras entidades estatais e privadas;
  127. Número ou marcador, página 4: r) Supervisionar o abate de animais nas áreas de conservação, quando necessário, por motivos de defesa de pessoas e bens ou de interesse público;
  128. Número ou marcador, página 4: s) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
  129. Número ou marcador, página 4: Artigo 12
  130. Texto do artigo, página 4: Funções do Departamento de Gestão de Recursos Naturais
  131. Texto do artigo, página 4: O Departamento de Gestão de Recursos Naturais tem as seguintes funções:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar planos de monitoria e combate à espécies exóticas e invasivas;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as acções para o maneio das zonas húmidas e na gestão integrada das zonas costeiras, em estreita colaboração com os órgãos e entidades voltadas para o uso sustentado da zona costeira e dos recursos de água e solo;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar planos de monitoria e gestão de queimadas descontroladas;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Definir critérios e indicadores nacionais para protecção, conservação e uso sustentável da fauna bravia;
  136. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar as acções para conservação e utilização sustentável dos recursos faunísticos e dos seus habitats;
  137. Número ou marcador, página 4: f) Manter actualizada a lista de espécies ameaçadas e em perigo de extinção no país e elaborar planos de acção com vista à sua protecção e recuperação;
  138. Número ou marcador, página 4: g) Propor e operacionalizar normas e procedimentos para maneio e translocação de espécimes de flora e fauna na natureza ou em cativeiro;
  139. Número ou marcador, página 4: h) Executar as políticas, estratégias e legislação estabelecidas para o desenvolvimento, protecção, conservação e uso sustentável de fauna bravia;
  140. Número ou marcador, página 4: i) Gerir acordos e protocolos estabelecidos no âmbito da proteção da biodiversidade e do meio ambiente,
  141. Número ou marcador, página 4: j) Assegurar a avaliação quantitativa e qualitativa dos recursos faunísticos;
  142. Número ou marcador, página 4: k) Estabelecer e manter actualizada a base de dados sobre o estado de conservação e distribuição dos recursos faunísticos;
  143. Número ou marcador, página 4: l) Monitorar e combater as epidemiologias nas áreas de conservação;
  144. Número ou marcador, página 4: m) Planificar e realizar translocação da fauna bravia para as áreas com maior défice;
  145. Número ou marcador, página 4: n) Assegurar a aplicação de medidas sanitárias necessárias com vista à protecção da fauna bravia em coordenação com outras instituições que cuidam de sanidade animal;
  146. Número ou marcador, página 4: o) Planificar e coordenar a realização de censos faunísticos das áreas de conservação;
  147. Número ou marcador, página 4: p) Identificar áreas que tenham potencial faunístico e paisagístico para serem propostas como áreas de conservação;
  148. Número ou marcador, página 4: q) Propor quotas anuais de abate de animais bem como monitorar as quotas de abate atribuídas pela CITES;
  149. Número ou marcador, página 4: r) Promover o estabelecimento da indústria de processamento dos produtos e subprodutos de fauna;
  150. Número ou marcador, página 4: s) Definir normas para o estabelecimento de áreas de conservação e incentivar a criação de espécies em perigo de extinção;
  151. Número ou marcador, página 4: t) Estabelecer normas e procedimentos para a captura, acondicionamento e transporte, importação e exportação de animais bravios;
  152. Número ou marcador, página 4: u) Identificar corredores de fauna ou dos que se interligam às áreas de conservação;
  153. Número ou marcador, página 4: v) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
  154. Número ou marcador, página 5: Subsecção II Serviços de Estudo e Desenvolvimento
  155. Número ou marcador, página 5: Artigo 13
  156. Texto do artigo, página 5: Funções dos Serviços de Estudos e Desenvolvimento
  157. Texto do artigo, página 5: Os Serviços de Estudos e Desenvolvimento têm como funções:
  158. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir com informação técnica para a criação, extinção e alteração dos limites das áreas de conservação;
  159. Número ou marcador, página 5: b) Garantir a publicação dos estudos e memórias gráficas realizadas;
  160. Número ou marcador, página 5: c) Promover intercâmbios de conhecimento com entidades especializadas nacionais e internacionais;
  161. Número ou marcador, página 5: d) Realizar estudos com vista à definição e adequação de política e estratégias para o desenvolvimento das áreas de conservação;
  162. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar relatórios bienais sobre o estágio de conservação da biodoversidade nas áreas sob responsabilidade da ANAC;
  163. Número ou marcador, página 5: f) Promover a realização de estudos sobre habitats, ecossistemas e espécies de flora e fauna nas áreas de conservação sob gestão da ANAC;
  164. Número ou marcador, página 5: g) Inventariar e manter actualizada a informação sobre habitats, ecossistemas e espécies das áreas de conservação;
  165. Número ou marcador, página 5: h) Conceber a lista das espécies em declíneo ou em risco de extinção e dos habitats frágeis;
  166. Número ou marcador, página 5: i) Conceber e assegurar a implementação dos programas de pesquisa e estudos da fauna bravia nas áreas de conservação e áreas de desenvolvimento comunitário;
  167. Número ou marcador, página 5: j) Fazer o levantamento das prioridades do país quanto a aspectos de conservação de ecossistemas representativos e espécies de fauna e flora em perigo de extinção que podem ser incorporadas no sistema nacional de áreas de conservação;
  168. Número ou marcador, página 5: k) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
  169. Número ou marcador, página 5: Artigo 14
  170. Texto do artigo, página 5: Funções do Departamento de Planificação e Monitoria
  171. Texto do artigo, página 5: O Departamento de Planificação e Monitoria tem as seguintes funções:
  172. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar o processo de planificação, orçamentação, monitoria e avaliação dos planos anuais e plurianuais de actividades da ANAC;
  173. Número ou marcador, página 5: b) Formular, em coordenação com os administradores das áreas de conservação, propostas de projectos de desenvolvimento bem como as propostas de orçamentos anuais;
  174. Número ou marcador, página 5: c) Identificar, formular, monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos de interesse da ANAC e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e económica;
  175. Número ou marcador, página 5: d) Manter actualizados os dados sobre os recursos financeiros para a implementação dos programas e projectos da ANAC;
  176. Número ou marcador, página 5: e) Coordenar a elaboração dos relatórios anuais e plurianuais de desempenho da ANAC;
  177. Número ou marcador, página 5: f) Identificar prioridades de actuação nas áreas de conservação, propor e monitorar o direccionamento dos recursos financeiros e investimentos dessas prioridades;
  178. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e divulgar o relatório anual de estatísticas que permita diagnosticar, monitorar e avaliar o desempenho e desenvolvimento do sector do turismo;
  179. Número ou marcador, página 5: h) Propor a expansão de infraestruturas das áreas de conservação;
  180. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar e monitorar os planos de desenvolvimento de infraestruturas de gestão e turismo nas áreas de conservação;
  181. Número ou marcador, página 5: j) Identificar e estabelecer as prioridades de desenvolvimento de infraestruturas de gestão e turismo nas áreas de conservação;
  182. Número ou marcador, página 5: k) Analisar e emitir pareceres sobre os programas e projectos de desenvolvimento de infraestruturas de gestão e turismo nas áreas de conservação;
  183. Número ou marcador, página 5: l) Estabelecer parcerias para financimanto e implementação dos programas de desenvimento das áreas de conservação;
  184. Número ou marcador, página 5: m) Coordenar o processo de planificação, orçamentação, monitoria e avaliação dos planos anuais e plurianuais de actividades da ANAC;
  185. Número ou marcador, página 5: n) Formular, em coordenação com os administradores das áreas de conservação, propostas de projectos de desenvolvimento bem como as propostas de orçamento anuais;
  186. Número ou marcador, página 5: o) Identificar e formular, programas e projectos estratégicos de interesse da ANAC e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e económica;
  187. Número ou marcador, página 5: p) Manter actualizados os dados sobre os recursos financeiros para a implementação dos programas e projectos da ANAC;
  188. Número ou marcador, página 5: q) Coordenar a elaboração dos relatórios anuais e plurianuais de desempenho da ANAC;
  189. Número ou marcador, página 5: r) Identificar prioridades de actuação nas áreas de conservação e propor o direccionamento dos recursos financeiros e investimentos dessas prioridades;
  190. Número ou marcador, página 5: s) Monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos de interesse da ANAC e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e económica;
  191. Número ou marcador, página 5: t) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
  192. Número ou marcador, página 5: Artigo 15
  193. Texto do artigo, página 5: Funções do Departamento de Estudos e Desenvolvimento
  194. Texto do artigo, página 5: O Departamento de Estudos e Desenvolvimento tem as seguintes funções:
  195. Número ou marcador, página 5: a) Realizar estudos com vista à definição e adequação de política e estratégias para o desenvolvimento das áreas de conservação;
  196. Número ou marcador, página 5: b) Identificar, listar e recomendar a implementação de medidas de controlo sobre espécies invasivas;
  197. Número ou marcador, página 5: c) Conceber e operacionalizar o Sistema de Informação e Estatísticas da Rede de Áreas de Conservação, mapear os recursos de flora e fauna na perspectiva de espécies, densidade e distribuição;
  198. Número ou marcador, página 5: d) Promover intercâmbios de conhecimento com entidades especializadas nacionais e internacionais;
  199. Número ou marcador, página 5: e) Inventariar e manter actualizada a informação sobre os recursos faunísticos das áreas de conservação;
  200. Número ou marcador, página 5: f) Contribuir com informação técnica para a criação, extinção e alteração dos limites das áreas de conservação;
  201. Número ou marcador, página 5: g) Garantir a publicação dos estudos e memórias gráficas realizadas;
  202. Número ou marcador, página 5: h) Conceber a lista das espécies em declineo ou em risco de extinção e habitats frágeis;
  203. Número ou marcador, página 5: i) Conceber e assegurar a implementação dos programas de pesquisa e estudos de fauna bravia nas áreas de conservação e áreas de desenvolvimento comunitário;
  204. Número ou marcador, página 6: j) Definir parâmetros, indicadores e medidas de gestão de solos, flora, fauna e recursos hídricos nas áreas de conservação sob gestão da ANAC;
  205. Número ou marcador, página 6: k) Garantir a divulgação dos resultados de pesquisas e estudos realizados;
  206. Número ou marcador, página 6: l) Recolher informações relevantes e organizar o cadastro das áreas de conservação;
  207. Número ou marcador, página 6: m) Apoiar e/ou participar em estudos que contribuam para o desenvolvimento do turismo, identidade e património nacional;
  208. Número ou marcador, página 6: n) Facilitar a realização de estudos económicos e financeiros sobre as tendências do mercado;
  209. Número ou marcador, página 6: o) Conceber e operacionalizar programas de combate aos incêndios florestais;
  210. Número ou marcador, página 6: p) Contribuir na implementação de políticas de reassentamento nas áreas de conservação;
  211. Número ou marcador, página 6: q) Colaborar na disseminação dos planos de maneio;
  212. Número ou marcador, página 6: r) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
  213. Número ou marcador, página 6: Subsecção III Serviços de Licenciamento e Promoção
  214. Número ou marcador, página 6: Artigo 16
  215. Texto do artigo, página 6: Funções dos Serviços de Licenciamento e Promoção
  216. Texto do artigo, página 6: Os Serviços de Licenciamento e Promoção têm as seguintes funções:
  217. Número ou marcador, página 6: a) Licenciar as actividades e certificar os operadores do turismo cinegético e estabelecer normas para a aplicação do processo de licenciamento;
  218. Número ou marcador, página 6: b) Conduzir os concursos de concessionamento para actividades económicas nas áreas de conservação;
  219. Número ou marcador, página 6: c) Propor em parceria com os Serviços de Administração e Finanças;
  220. Número ou marcador, página 6: d) Propor, em coordenação com os Serviços de Estudos e Desenvolvimento;
  221. Número ou marcador, página 6: e) Promover as áreas de conservação e as actividades lá desenvolvidas.
  222. Número ou marcador, página 6: f) Garantir que a comunicação e sensibilização do públicoalvo sejam eficazes, criando uma imagem de marca positiva e atractiva das áreas de conservação de modo a gerar maior procura pelos visitantes e investidores.
  223. Número ou marcador, página 6: Artigo 17
  224. Texto do artigo, página 6: Funções do Departamento de Licenciamento e Desenvolvimento Comunitário
  225. Texto do artigo, página 6: O Departamento de Licenciamento e Desenvolvimento Comunitário tem por funções:
  226. Número ou marcador, página 6: a) Instruir processos com vista a obtênção da Licença especial para o exercício de actividades nas áreas de conservação;
  227. Número ou marcador, página 6: b) Emitir pareceres sobre as propostas de projectos de exploração do turismo nas áreas de conservação em matérias de localização e natureza do projecto;
  228. Número ou marcador, página 6: c) Licenciar as actividades, certificar os operadores do turismo cinegético e estabelecer normas para a aplicação do processo de licenciamento dos operadores;
  229. Número ou marcador, página 6: d) Fazer a preparação material dos concursos públicos tendentes à adjudicação das coutadas oficiais e outras áreas de utilização de fauna bravia;
  230. Número ou marcador, página 6: e) Organizar uma base de dados sobre as áreas de concessão e operações do sector privado nas áreas de conservação;
  231. Número ou marcador, página 6: f) Actualizar e gerir o cumprimento dos contratos de concessão de exploração;
  232. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar o Regulamento de Actividade de caça desportiva;
  233. Número ou marcador, página 6: h) Licenciar as actividades e certificar os operadores do turismo cinegético e estabelecer normas para a aplicação do processo de licenciamento;
  234. Número ou marcador, página 6: i) Propor em parceria com os Serviços de Administração e Finanças, ajustamento nas taxas de licenciamento;
  235. Número ou marcador, página 6: j) Realizar a monitoria de troféus;
  236. Número ou marcador, página 6: k) Fazer visitas de monitoria e supervisão às áreas de caça;
  237. Número ou marcador, página 6: l) Facilitar o estabelecimento dos conselhos locais de gestão de recursos florestais e faunísticos;
  238. Número ou marcador, página 6: m) Promover em coordenação com os conselhos locais de gestão de recursos florestais faunísticos, o desenvolvimento e maneio das coutadas oficiais, fazendas de bravio e áreas comunitárias de utilização de fauna bravia;
  239. Número ou marcador, página 6: n) Desenvolver planos integrados na gestão participativa dos recursos florestais e faunísticos;
  240. Número ou marcador, página 6: o) Propor mecanismos que incentivem a participação do sector privado e das comunidades locais na gestão dos recursos florestais e faunísticos;
  241. Número ou marcador, página 6: p) Participar na elaboração do sistema de acompanhamento e avaliação dos programas de participação comunitária na gestão dos recursos de fauna bravia;
  242. Número ou marcador, página 6: q) Organizar uma base de dados para todos os programas comunitários;
  243. Número ou marcador, página 6: r) Promover a participação comunitária na gestão das áreas de conservação;
  244. Número ou marcador, página 6: s) Participar na elaboração e implementação de planos de gestão de conflitos homem-fauna bravia;
  245. Número ou marcador, página 6: t) Contribuir na implementação de políticas de reassentamento nas áreas de conservação;
  246. Número ou marcador, página 6: u) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
  247. Número ou marcador, página 6: Artigo 18
  248. Texto do artigo, página 6: Funções do Departamento de Promoção e Marketing
  249. Texto do artigo, página 6: O Departamento de Promoção e Marketing tem por funções:
  250. Número ou marcador, página 6: a) Gerir e implementar uma campanha de informação, comunicação e sensibilização de forma a atender aos diferentes público-alvo;
  251. Número ou marcador, página 6: b) Identificar, analisar, caracterizar e segmentar de forma clara os diferentes públicos-alvo;
  252. Número ou marcador, página 6: c) Identificar os principais desafios de comunicação e as principais mensagens através das quais o desenvolvimento da ANAC será conhecido;
  253. Número ou marcador, página 6: d) Criar e divulgar material promocional para uso em ferramentas de comunicação de massas, como por exemplo: televisão, rádio e painéis publicitários;
  254. Número ou marcador, página 6: e) Facilitar uma discussão participativa com o público sobre os projectos e oportunidades de investimento na ANAC;
  255. Número ou marcador, página 6: f) Produzir um boletim informativo com periodicidade mensal incluindo notícias sobre a Rede Nacional de Áreas de Conservação que sejam de interesse tanto para a comunidade de turistas nacional e internacional como para os potenciais investidores;
  256. Número ou marcador, página 6: g) Preparar brochuras e/ou folhetos e panfletos de forma a promover as atracções que as áreas de conservação possuem, a partir da sua beleza paisagística até aos serviços de lazer. O material deverá conter informações tais como, a forma de lá chegar, o que fazer, etc;
  257. Número ou marcador, página 7: h) Criar e manter o sítio da internet da ANAC;
  258. Número ou marcador, página 7: i) Produzir a Estratégia de Marketing das Áreas de Conservação;
  259. Número ou marcador, página 7: k) Desenhar um plano de produção de material promocional das áreas de conservação;
  260. Número ou marcador, página 7: l) Produzir e divulgar diverso material promocional dos parques, reservas, coutadas oficiais, projectos comunitários e fazendas de bravio;
  261. Número ou marcador, página 7: m) Promover as áreas de conservação e as actividades lá desenvolvidas;
  262. Número ou marcador, página 7: n) Desenvolver relações públicas e colaborar com os escritórios de promoção no exterior;
  263. Número ou marcador, página 7: o) Promover visitas de familiarização da mídia e operadores turísticos às áreas de conservação;
  264. Número ou marcador, página 7: p) Criar um calendário de eventos nacionais sobre as áreas de conservação e promover o turismo doméstico;
  265. Número ou marcador, página 7: q) Participar em feiras nacionais e internacionais e outros eventos que visem a promoção das áreas de conservação;
  266. Número ou marcador, página 7: r) Estabelecer parcerias para promoção e investimento nas áreas de conservação;
  267. Número ou marcador, página 7: s) Gerir e implementar uma campanha de informação, comunicação e sensibilização de forma a atender os diferentes público-alvo;
  268. Número ou marcador, página 7: t) Promover pesquisa sobre o mercado regional, emissor e emergente e estabelecer alianças estratégicas,
  269. Número ou marcador, página 7: u) Promover investimentos e estimular às pequenas, médias e micro empresas nacionais e comunidades no desenvolvimento, comercialização de produtos e serviços turísticos;
  270. Número ou marcador, página 7: v) Trabalhar com a mídia na divulgação das potencialidades das áreas de conservação e facilitar uma discussão participativa com o público sobre os projectos e oportunidades de investimento na ANAC;
  271. Número ou marcador, página 7: w) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
  272. Número ou marcador, página 7: Subsecção IV Serviços de Administração e Finanças
  273. Número ou marcador, página 7: Artigo 19
  274. Texto do artigo, página 7: Funções dos Serviços de Administração e Finanças
  275. Texto do artigo, página 7: Os Serviços de Administração e Finanças têm as seguintes funções:
  276. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar os planos e orçamentos de acordo com o plano de actividades e garantir a sua execução;
  277. Número ou marcador, página 7: b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas;
  278. Número ou marcador, página 7: c) Fazer a gestão da contabilidade, pessoal, tesouraria e do economato da ANAC;
  279. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os orçamentos de acordo com o plano de actividades e garantir a sua execução;
  280. Número ou marcador, página 7: e) Assegurar as funções de administração necessárias ao correcto funcionamento da ANAC bem como outras acções de apoio, nomeadamente os serviços de pessoal;
  281. Número ou marcador, página 7: f) Velar pelo controlo administrativo e de meios imobilizados;
  282. Número ou marcador, página 7: g) Reportar periodicamente sobre o estado das contas da ANAC ao Director-Geral;
  283. Número ou marcador, página 7: h) Preparar e efectuar a prestação de contas ao Ministério das Finanças (Conta Geral do Estado);
  284. Número ou marcador, página 7: i) Preparar e submeter ao Tribunal Administrativo a Conta de gerência;
  285. Número ou marcador, página 7: j) Propor a contratação de auditorias e submeter o processo de contas para auditorias externas;
  286. Número ou marcador, página 7: k) Planificar e assegurar a execução de tarefas administrativas referentes às aquisições a serem realizadas pela Unidade Gestora de Aquisições, registo, controlo e manutenção dos materiais, equipamentos e outros bens requeridos para o bom funcionamento da ANAC;
  287. Número ou marcador, página 7: l) Propor e implementar a estratégia de gestão e rentabilização do património da ANAC;
  288. Número ou marcador, página 7: m) Proceder à auditoria de desempenho dos concessionários;
  289. Número ou marcador, página 7: n) Propor a aquisição de participações sociais pela ANAC no capital de sociedades ou em outras entidades públicas ou privadas cujo objecto beneficie directa ou indirectamente o desenvolvimento das áreas de conservação e do turismo;
  290. Número ou marcador, página 7: o) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE); e
  291. Número ou marcador, página 7: p) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
  292. Número ou marcador, página 7: Artigo 20
  293. Texto do artigo, página 7: Funções do Departamento de Contabilidade e Finanças
  294. Texto do artigo, página 7: O Departamento de Contabilidade e Finanças tem as seguintes funções:
  295. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar os orçamentos de Funcionamento e de Investimento de acordo com o plano de actividades e garantir a sua execução;
  296. Número ou marcador, página 7: b) Proceder a emissão de requisições orçamentais e à liquidação de despesas;
  297. Número ou marcador, página 7: c) Zelar pela observância das normas na execução do orçamento;
  298. Número ou marcador, página 7: d) Organizar e escriturar os livros contabilísticos;
  299. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e organizar o processo de prestação de contas para o Tribunal Adminstrativo (Conta Geral do Estado) e as Auditorias Externas;
  300. Número ou marcador, página 7: f) Processar os salários do pessoal da ANAC;
  301. Número ou marcador, página 7: g) Reportar periodicamente sobre o estado das contas da ANAC ao Director-Geral;
  302. Número ou marcador, página 7: h) Propor a aquisição de participações sociais pela ANAC no capital de sociedades ou em outras entidades públicas ou privadas cujo objecto beneficie directa ou indirectamente o desenvolvimento das áreas de conservação e do turismo;
  303. Número ou marcador, página 7: i) Proceder à auditoria de desempenho dos concessionários.
  304. Número ou marcador, página 7: Artigo 21
  305. Texto do artigo, página 7: Funções da Repartição de Auditoria
  306. Texto do artigo, página 7: São funções da Repartição de Auditoria:
  307. Número ou marcador, página 7: a) Zelar pela observância da legalidade e boa gestão nos domínios orçamental, financeiro, patrimonial e administrativo da ANAC;
  308. Número ou marcador, página 7: b) Efectuar auditorias e emitir pareceres sobre relatórios de prestação de contas, nos termos da legislação vigente ou por determinação superior;
  309. Número ou marcador, página 7: c) Verificar os processos contabilíticos e bancários referentes ao orçamento do Estado, fundos consignados e próprios, Projectos e outros fundos alocados aos orgãos da ANAC;
  310. Número ou marcador, página 7: d) Planificar, organizar e realizar as Auditorias ordinárias e extraordinárias das actividades de organização e funcionamento dos processos das finanças, do património e da execução orçamental às unidades orgânicas da ANAC;
  311. Número ou marcador, página 7: e) Controlar o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios das Auditorias realizadas nas unidades orgânicas da ANAC;
  312. Número ou marcador, página 7: f) Proceder à auditoria de desempenho dos concessionários.
  313. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
  314. Texto do artigo, página 8: Funções da Repartição de Contabilidade e Finanças
  315. Texto do artigo, página 8: São funções da Repartição de Contabilidade e Finanças:
  316. Número ou marcador, página 8: a) Fazer a gestão da contabilidade e finanças da ANAC;
  317. Número ou marcador, página 8: b) Executar a programação financeira da ANAC;
  318. Número ou marcador, página 8: c) Conceber e implementar os instrumentos de gestão financeira;
  319. Número ou marcador, página 8: d) Reportar periodicamente sobre o estado das contas da ANAC ao Director-Geral;
  320. Número ou marcador, página 8: e) Propor, executar e controlar os orçamentos da ANAC;
  321. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a arrecadação das receitas, através de cobranças de rendas de cessão de exploração e outras fontes e proceder ao pagamento das despesas;
  322. Número ou marcador, página 8: g) Participar na elaboração de orçamentos e balanços;
  323. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar relatórios periódicos e contas anuais da ANAC;
  324. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar o manual de procedimentos financeiros da ANAC e garantir o seu cumprimento;
  325. Número ou marcador, página 8: j) Preparar e submeter as contas à auditoria externa e do Tribunal Administrativo;
  326. Número ou marcador, página 8: k) Realizar todas operações de caixa e registo dos respectivos movimentos;
  327. Número ou marcador, página 8: l) Gerir o fundo de maneio, elaborar e fazer o apuramento diário de caixa;
  328. Número ou marcador, página 8: m) Verificar, periodicamente, o equilíbrio dos valores físicos e numerários em caixa com os escriturados em mapas de registos;
  329. Número ou marcador, página 8: n) Proceder a depósitos bancários de valores recebidos e providenciar, sempre que necessário, o levantamento de fundos junto dos bancos;
  330. Número ou marcador, página 8: o) Exigir das diversas áreas orgânicas da ANAC, pelas vias estabelecidas, a programação periódica das suas necessidades financeiras, de acordo com o plano aprovado;
  331. Número ou marcador, página 8: p) Inventariar, registar e fazer a gestão do património móvel e imóvel da ANAC;
  332. Número ou marcador, página 8: q) Propor e implementar a estratégia de rentabilização do património imobiliário da ANAC;
  333. Número ou marcador, página 8: r) Propor a aquisição de participações sociais da ANAC no capital de sociedades ou em outras entidades públicas ou privadas cujo objecto beneficie directa ou indirectamente o desenvolvimento das áreas de conservação e do turismo e assegurar a devida gestão;
  334. Número ou marcador, página 8: s) Apresentar propostas fundamentadas de alienação de participações sociais da ANAC, incluindo património móvel e imóvel, onde assim o justificar;
  335. Número ou marcador, página 8: t) Gerir as actividades do economato, aprovisionamento, transporte, e garantir a correcta utilização e manutenção dos materiais, equipamentos e instalações;
  336. Número ou marcador, página 8: u) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  337. Número ou marcador, página 8: Artigo 23
  338. Texto do artigo, página 8: Funções do Departamento de Administração e Património
  339. Texto do artigo, página 8: O Departamento de Administração e Património tem as seguintes funções:
  340. Número ou marcador, página 8: a) Escriturar e inventariar os bens patrimoniais da ANAC e zelar pelas normas da sua utilização;
  341. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a manutenção e reparação dos equipamentos em coordenação com a UGEA;
  342. Número ou marcador, página 8: c) Gerir e zelar pela utilização correcta do equipamento da ANAC em particular os meios de transporte;
  343. Número ou marcador, página 8: d) Propor e assegurar a execução de tarefas administrativas referentes às aquisições, a serem realizadas pela Unidade Gestora de Aquisições, registo, controlo e manutenção dos materiais, equipamentos e outros bens requeridos para o bom funcionamento da ANAC;
  344. Número ou marcador, página 8: e) Propor e implementar a estratégia de gestão e rentabilização do património da ANAC;
  345. Número ou marcador, página 8: f) Propor o abate de equipamento, zelar pela segurança e circulação de pessoas e bens, assim como pela manutenção e conservação das instalações.
  346. Número ou marcador, página 8: Artigo 24
  347. Texto do artigo, página 8: Funções de Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
  348. Texto do artigo, página 8: A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação tem as seguintes funções:
  349. Número ou marcador, página 8: a) Assessorar a ANAC em matéria de informática, assegurando o regular funcionamento do hardware e software instalados, bem como monitorar os consultores contratados para o desenvolvimento de novas aplicações;
  350. Número ou marcador, página 8: b) Desenho do banco de dados sobre os recursos naturais (de fauna e flora);
  351. Número ou marcador, página 8: c) Fazer uso da tecnologia de informação e comunicação na análise dos produtos de fauna e flora;
  352. Número ou marcador, página 8: d) Propor a melhoria, articulação e gestão dos sistemas informáticos da ANAC, incluindo aplicações e as bases de dados;
  353. Número ou marcador, página 8: e) Administrar e expandir a rede informática;
  354. Número ou marcador, página 8: f) Criar e manter o sítio de Internet da ANAC;
  355. Número ou marcador, página 8: g) Assegurar a manutenção do equipamento informático;
  356. Número ou marcador, página 8: h) Garantir a progressão e monitoria das redes informáticas;
  357. Número ou marcador, página 8: i) Desenhar, manter e garantir a gestão dos sítios e sistemas de marketing digital;
  358. Número ou marcador, página 8: j) Propor a contratação de suporte técnico na criação, estruturação e actualização do sítio da internet e do Portal da ANAC, incluindo a inserção dos conteúdos.
  359. Texto do artigo, página 8: Subcessão V Serviços de Recursos Humanos
  360. Número ou marcador, página 8: Artigo 25
  361. Texto do artigo, página 8: Funções dos Serviços de Recursos Humanos
  362. Texto do artigo, página 8: Os Serviços de Recursos Humanos têm as seguintes funções:
  363. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  364. Número ou marcador, página 8: b) Planear, organizar, executar e controlar as actividades de gestão e administração relativas ao pessoal da ANAC;
  365. Número ou marcador, página 8: c) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da ANAC, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  366. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar um plano de promoção e progressão dos trabalhadores na carreira profissional;
  367. Número ou marcador, página 8: e) Desenvolver mecanismos de utilização eficiente do sistema de estágio e sua avaliação como forma de captar potenciais recursos humanos para a ANAC;
  368. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e manter actualizado o quadro de pessoal da ANAC;
  369. Número ou marcador, página 8: g) Garantir a implementação da política de formação do pessoal da ANAC, de acordo com os planos de formação definidos;
  370. Número ou marcador, página 8: h) Processar os salários e as contribuições nos termos da Lei do Trabalho e demais legislação aplicável;
  371. Número ou marcador, página 9: i) Promover na ANAC os processos de implementação do Sistema de Avaliação e Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP) e demais sistemas;
  372. Número ou marcador, página 9: j) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
  373. Número ou marcador, página 9: k) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos do Governo;
  374. Número ou marcador, página 9: l) Propor procedimentos aplicáveis ao pessoal dentro dos limites fixados na lei;
  375. Número ou marcador, página 9: m) Zelar pelo cumprimento da legislação laboral aplicável; e
  376. Número ou marcador, página 9: n) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
  377. Número ou marcador, página 9: Artigo 26
  378. Texto do artigo, página 9: Funções do Departamento de Administração e Gestão de Pessoal
  379. Texto do artigo, página 9: O Departamento de Administração e Gestão de Pessoal tem as seguintes funções:
  380. Número ou marcador, página 9: a) Planear, organizar, executar e controlar as actividades de gestão e administração relativas ao pessoal da ANAC;
  381. Número ou marcador, página 9: b) Organizar, gerir e controlar o Sistema de Informação de Pessoal (SIP) e avaliar o cumprimento do plano definido;
  382. Número ou marcador, página 9: c) Proceder ao recrutamento de técnicos, para o preenchimento de vagas definidas nos quadros de pessoal a nível central;
  383. Número ou marcador, página 9: d) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne a promoções, progressões, mudanças de carreiras/transição, transferências, assim como, todos os que alterem ou modifiquem a situação do funcionário no quadro;
  384. Número ou marcador, página 9: e) Emitir pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários nas diversas matérias relacionadas com Recursos Humanos;
  385. Número ou marcador, página 9: f) Proceder à adequação e implementação das normas gerais sobre recursos humanos, à definição dos planos de funções, quadros de pessoal, estudo do desenvolvimento das carreiras profissionais e salários do sector da ANAC;
  386. Número ou marcador, página 9: g) Analisar periodicamente, os índices e causas de absentismo, abandono e outros, e apresentar propostas que permitam melhorar o desempenho dos funcionários;
  387. Número ou marcador, página 9: h) Definir normas e critérios de avaliação de programas de desenvolvimento e acções de motivação de quadros da ANAC;
  388. Número ou marcador, página 9: i) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  389. Número ou marcador, página 9: j) Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares;
  390. Número ou marcador, página 9: k) Elaborar e implementar programas de promoção transversais de género, educação ambiental e de prevenção ao HIV-SIDA.
  391. Número ou marcador, página 9: Artigo 27
  392. Texto do artigo, página 9: Funções do Departamento de Formação
  393. Texto do artigo, página 9: O Departamento de Formação tem as seguintes funções:
  394. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar e executar planos e programas de formação anuais, de acordo com as necessidades e prioridades da ANAC;
  395. Número ou marcador, página 9: b) Promover, acompanhar e avaliar os resultados dos programas de formação dos quadros da ANAC;
  396. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar proposta de política de formação e assegurar a sua execução;
  397. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar normas de procedimento, inerentes ao recrutamento e selecção de candidatos à formação dentro e fora do país;
  398. Número ou marcador, página 9: e) Participar na elaboração dos curricula dos cursos das áreas de conservação;
  399. Número ou marcador, página 9: f) Angariar bolsas de estudo para os quadros da ANAC;
  400. Número ou marcador, página 9: g) Promover acções de cooperação no domínio da formação;
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