Diploma Ministerial n.º 174/2014
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Diploma Ministerial n.º 174/2014
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- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DO TURISMO
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.° 174/2014
- Texto do artigo, página 2: de 10 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno da Administração Nacional das Áreas de Conservação, ANAC, nos termos do artigo 20 do Estatuto Orgânico da ANAC, aprovado pela Resolução da Comissão Interministerial da Função Pública n.º 8/2014, de 13 de Junho determino:
- Número ou marcador, página 2: Artigo.1. É aprovado o Regulamento Interno da ANAC, o qual é parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Turismo, em Maputo 11 de Julho de 2014. O Ministro do Turismo, Carvalho Muária.
- Número ou marcador, página 2: Regulamento Interno da Administração Nacional das Áreas de Conservação, ANAC
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: Natureza
- Texto do artigo, página 2: A Administração Nacional das Áreas de Conservação, abreviadamente designada por ANAC, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sob tutela do Ministro que superintende o sector das áreas de conservação.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: Princípios
- Número ou marcador, página 2: 1. O presente Regulamento Interno, adiante apenas designado por Regulamento, estabelece as formas de organização, coordenação e especificação das respectivas competências, em conformidade e em estrita observância do respectivo estatuto orgânico e demais princípios e legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: 2. A definição, no presente regulamento, das áreas de trabalho
- Texto do artigo, página 2: e respectivas competências, não prejudica a adopção de outras medidas de organização interna necessárias ao bom desempenho das enunciadas no presente regulamento e no estatuto orgânico da ANAC, desde que não contrariem os referidos instrumentos.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: Domínios de Actividade
- Texto do artigo, página 2: Para realização dos seus objectivos e funções, a ANAC organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actuação:
- Número ou marcador, página 2: a) Protecção e conservação da diversidade biológica;
- Número ou marcador, página 2: b) Gestão do sistema de áreas de conservação em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: c) Promoção de estudos e implementação de programas de desenvolvimento das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 2: d) Fomento das actividades económicas e de recreação nas áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 2: e) Promoção das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 2: f) Realização de investimento no sector das áreas de conservação.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: Sede e Delegações
- Texto do artigo, página 2: A ANAC tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional, obtida autorização do Ministro que superintende o Sector das Áreas de Conservação, ouvido o Ministro que superintende o Sector das Finanças.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: Âmbito de Aplicação
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento aplica-se ao pessoal técnico e administrativo da ANAC, independentemente do seu vínculo jurídico-laboral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Órgãos e Competências
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: Órgãos
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da ANAC:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Competências dos Órgãos
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: Competências do Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a gestão e manter as áreas de conservação de forma a cumprirem com os objectivos descritos na Política de Conservação e demais Políticas
- Texto do artigo, página 3: e Legislação relevantes, e usar as receitas para esses propósitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Autorizar actos ou actividades condicionados nas áreas de conservação, tendo em atenção o plano de maneio e demais legislação relevante;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar as normas e procedimentos administrativos e financeiros da ANAC;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre as propostas de programas, planos de actividades, orçamentos, balanço, bem como do relatório anual;
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar, ao Ministro que superintende o Sector das Áreas de Conservação, o balanço do exercício do ano findo e o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, nos termos das normas financeiras do Estado;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor o quadro do pessoal da ANAC;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor a tabela remuneratória do pessoal da ANAC aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor o Regulamento Interno da ANAC ao Ministro que superintende o Sector das Áreas de Conservação para aprovação;
- Número ou marcador, página 3: j) Propor a concessão de exploração ou, de outro modo, tornar disponíveis espaços, construções, estruturas e outras facilidades sob gestão da ANAC à outra pessoa nas condições acordadas;
- Número ou marcador, página 3: k) Assegurar a realização integral das finalidades e atribuições da ANAC.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Técnico
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se e assistir tecnicamente ao Conselho Directivo em matérias ligadas ao desenvolvimento das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar o grau de implementação de políticas e estratégias das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor medidas estratégicas para o desenvolvimento das áreas de conservação e actividades a ela conexas;
- Número ou marcador, página 3: d) Pronunciar-se sobre os projectos de investimento, investigação e outras matérias relacionadas às áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 3: e) Pronunciar-se sobre propostas de contracção de empréstimos pela ANAC, junto de terceiros;
- Número ou marcador, página 3: f) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que o Conselho Directivo achar conveniente submetê-lo à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃo i Estrutura das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: Estrutura
- Número ou marcador, página 3: 1. A ANAC tem a seguinte estrutura: a) Serviços de Gestão e Protecção dos Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 3: b) Serviços de Estudos e Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Serviços de Licenciamento e Promoção;
- Número ou marcador, página 3: d) Serviços de Administração e Finanças; e
- Número ou marcador, página 3: e) Serviços de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 3: 2. Cada Serviço estrutura-se em Departamentos e Repartições, conforme o disposto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 3: 1. Serviços de Gestão e Protecção de Recursos Naturais
- Texto do artigo, página 3: 1.1. Departamento de Fiscalização. 1.2. Departamento de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 3: 2. Serviços de Estudos e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 3: 2.1. Departamento de Planificacão e Monitoria. 2.2. Departamento de Estudos e Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 3: 3. Serviços de Licenciamento e Promoção:
- Texto do artigo, página 3: 3.1. Departamento de Licenciamento e Desenvolvimento Comunitário.
- Texto do artigo, página 3: 3.2. Departamento de Promoção e Marketing.
- Número ou marcador, página 3: 4. Serviços de Administração e Finanças: 4.1. Departamento de Contabilidade e Finanças. • Repartição de Contabilidade e Finanças; • Repartição de Auditoria; 4.2. Departamento de Administração e Património; • Repartição de Sistemas de Gestão e Tecnologias de Informação.
- Número ou marcador, página 3: 5. Serviços de Recursos Humanos 5.1. Departamento de Administração e Gestão de Pessoal; 5.2. Departamento de Formação;
- Número ou marcador, página 3: 6. Órgãos de Apoio
- Texto do artigo, página 3: 6.1 Secretaria Geral; 6.2 Assessoria Jurídica; 6.3 Unidade Gestora Executora das Aquisições (UGEA).
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Funções Das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: SUBSECÇÃO I Serviços de Gestão e Protecção de Recursos Naturais
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: Funções dos Serviços de Gestão e Protecção de Recursos Naturais
- Texto do artigo, página 3: Os Serviços de Gestão e Protecção de Recursos Naturais têm como funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Conceber e assegurar a implementação de medidas excepcionais para espécies em declíneo ou em risco de extinção e habitat’s frágeis;
- Número ou marcador, página 3: b) Conceber e operacionalizar o Sistema de Fiscalização das Áreas de Conservação;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor e operacionalizar normas e procedimentos para maneio e translocação de espécimes de flora e fauna na natureza ou em cativeiro;
- Número ou marcador, página 3: d) Conceber e operacionalizar o Sistema de Informação e Estatísticas da Rede de Áreas de Conservação e mapear os recursos de flora e fauna na perspectiva de espécies, densidade e distribuição;
- Número ou marcador, página 3: e) Identificar, listar e recomendar a implementação de medidas de controlo sobre espécies invasivas;
- Número ou marcador, página 3: f) Inventariar e manter actualizada a informação sobre os recursos faunísticos das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 4: g) Definir parâmetros, indicadores e medidas de gestão de solos, flora, fauna e recursos hídricos nas áreas de conservação sob gestão da ANAC;
- Número ou marcador, página 4: h) Supervisionar o abate de animais nas áreas de conservação, quando necessário, por motivos de defesa de pessoas e bens ou de interesse público;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor quotas anuais de abate de espécies permitidas por Lei nas áreas de conservação (abate,captura de indivíduos vivos, apanha de ovos, pesca desportiva e artesanal);
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar o relatório sobre as quotas de abate atribuídas nas coutadas oficiais e fazendas de bravio;
- Número ou marcador, página 4: k) Assegurar em coordenação com outros serviços, o estabelecimento de conselhos de gestão nas áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 4: l) Supervisionar a elaboração e implementação dos planos de desenvolvimento e de maneio das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 4: m) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 11
- Texto do artigo, página 4: Funções do Departamento de Fiscalização
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Fiscalização tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Conceber e operacionalizar o Sistema de Fiscalização das Áreas de Conservação;
- Número ou marcador, página 4: b) Conceber e propor directrizes para protecção de espécies de flora e fauna incluindo habitats e ecossistemas;
- Número ou marcador, página 4: c) Manter contactos e colaboração com outras entidades nacionais ou estrangeiras no âmbito da fiscalização da flora e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a aplicação de sanções aos operadores furtivos;
- Número ou marcador, página 4: e) Assegurar e monitorar todos os casos de tramitação processual de infracções;
- Número ou marcador, página 4: f) Identificar parceiros para apoiar no âmbito da fiscalização dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: g) Divulgar métodos de mitigação e combate do conflito Homem-Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 4: h) Gerir ou fazer acompanhamentos de acordos celebrados com outras instituições no âmbito da fiscalização;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor normas e procedimentos para controlo de animais problemáticos bem como indicadores para a gestão dos recursos faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: j) Garantir a implementação da estratégia do conflito Homem-Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 4: k) Garantir a implementação de Estratégia da fiscalização;
- Número ou marcador, página 4: l) Elaborar planos de aquisição e distribuição de fardamento para os fiscais afectos às áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 4: m) Assegurar a fiscalização e a inspencção da actividade faunística nos Parques e Reservas Nacionais, Coutadas, Fazendas de Bravio e demais áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 4: n) Preparar planos de aquisição de equipamento de campo e apoio para fiscalização;
- Número ou marcador, página 4: o) Estabelecer um banco de dados sobre redes de operações furtivas nacionais, regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: p) Conceber e operacionalizar o sistema de inteligência sobre tráfico de espécies, sub-produtos ou derivados de flora e fauna;
- Número ou marcador, página 4: q) Coordenar acções de controlo e monitoria com outras entidades estatais e privadas;
- Número ou marcador, página 4: r) Supervisionar o abate de animais nas áreas de conservação, quando necessário, por motivos de defesa de pessoas e bens ou de interesse público;
- Número ou marcador, página 4: s) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 12
- Texto do artigo, página 4: Funções do Departamento de Gestão de Recursos Naturais
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Gestão de Recursos Naturais tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar planos de monitoria e combate à espécies exóticas e invasivas;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as acções para o maneio das zonas húmidas e na gestão integrada das zonas costeiras, em estreita colaboração com os órgãos e entidades voltadas para o uso sustentado da zona costeira e dos recursos de água e solo;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar planos de monitoria e gestão de queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 4: d) Definir critérios e indicadores nacionais para protecção, conservação e uso sustentável da fauna bravia;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar as acções para conservação e utilização sustentável dos recursos faunísticos e dos seus habitats;
- Número ou marcador, página 4: f) Manter actualizada a lista de espécies ameaçadas e em perigo de extinção no país e elaborar planos de acção com vista à sua protecção e recuperação;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor e operacionalizar normas e procedimentos para maneio e translocação de espécimes de flora e fauna na natureza ou em cativeiro;
- Número ou marcador, página 4: h) Executar as políticas, estratégias e legislação estabelecidas para o desenvolvimento, protecção, conservação e uso sustentável de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 4: i) Gerir acordos e protocolos estabelecidos no âmbito da proteção da biodiversidade e do meio ambiente,
- Número ou marcador, página 4: j) Assegurar a avaliação quantitativa e qualitativa dos recursos faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: k) Estabelecer e manter actualizada a base de dados sobre o estado de conservação e distribuição dos recursos faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: l) Monitorar e combater as epidemiologias nas áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 4: m) Planificar e realizar translocação da fauna bravia para as áreas com maior défice;
- Número ou marcador, página 4: n) Assegurar a aplicação de medidas sanitárias necessárias com vista à protecção da fauna bravia em coordenação com outras instituições que cuidam de sanidade animal;
- Número ou marcador, página 4: o) Planificar e coordenar a realização de censos faunísticos das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 4: p) Identificar áreas que tenham potencial faunístico e paisagístico para serem propostas como áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 4: q) Propor quotas anuais de abate de animais bem como monitorar as quotas de abate atribuídas pela CITES;
- Número ou marcador, página 4: r) Promover o estabelecimento da indústria de processamento dos produtos e subprodutos de fauna;
- Número ou marcador, página 4: s) Definir normas para o estabelecimento de áreas de conservação e incentivar a criação de espécies em perigo de extinção;
- Número ou marcador, página 4: t) Estabelecer normas e procedimentos para a captura, acondicionamento e transporte, importação e exportação de animais bravios;
- Número ou marcador, página 4: u) Identificar corredores de fauna ou dos que se interligam às áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 4: v) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 5: Subsecção II Serviços de Estudo e Desenvolvimento
- Número ou marcador, página 5: Artigo 13
- Texto do artigo, página 5: Funções dos Serviços de Estudos e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 5: Os Serviços de Estudos e Desenvolvimento têm como funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir com informação técnica para a criação, extinção e alteração dos limites das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a publicação dos estudos e memórias gráficas realizadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover intercâmbios de conhecimento com entidades especializadas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar estudos com vista à definição e adequação de política e estratégias para o desenvolvimento das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar relatórios bienais sobre o estágio de conservação da biodoversidade nas áreas sob responsabilidade da ANAC;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a realização de estudos sobre habitats, ecossistemas e espécies de flora e fauna nas áreas de conservação sob gestão da ANAC;
- Número ou marcador, página 5: g) Inventariar e manter actualizada a informação sobre habitats, ecossistemas e espécies das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 5: h) Conceber a lista das espécies em declíneo ou em risco de extinção e dos habitats frágeis;
- Número ou marcador, página 5: i) Conceber e assegurar a implementação dos programas de pesquisa e estudos da fauna bravia nas áreas de conservação e áreas de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 5: j) Fazer o levantamento das prioridades do país quanto a aspectos de conservação de ecossistemas representativos e espécies de fauna e flora em perigo de extinção que podem ser incorporadas no sistema nacional de áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 5: k) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 14
- Texto do artigo, página 5: Funções do Departamento de Planificação e Monitoria
- Texto do artigo, página 5: O Departamento de Planificação e Monitoria tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar o processo de planificação, orçamentação, monitoria e avaliação dos planos anuais e plurianuais de actividades da ANAC;
- Número ou marcador, página 5: b) Formular, em coordenação com os administradores das áreas de conservação, propostas de projectos de desenvolvimento bem como as propostas de orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 5: c) Identificar, formular, monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos de interesse da ANAC e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e económica;
- Número ou marcador, página 5: d) Manter actualizados os dados sobre os recursos financeiros para a implementação dos programas e projectos da ANAC;
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenar a elaboração dos relatórios anuais e plurianuais de desempenho da ANAC;
- Número ou marcador, página 5: f) Identificar prioridades de actuação nas áreas de conservação, propor e monitorar o direccionamento dos recursos financeiros e investimentos dessas prioridades;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e divulgar o relatório anual de estatísticas que permita diagnosticar, monitorar e avaliar o desempenho e desenvolvimento do sector do turismo;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor a expansão de infraestruturas das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar e monitorar os planos de desenvolvimento de infraestruturas de gestão e turismo nas áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 5: j) Identificar e estabelecer as prioridades de desenvolvimento de infraestruturas de gestão e turismo nas áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 5: k) Analisar e emitir pareceres sobre os programas e projectos de desenvolvimento de infraestruturas de gestão e turismo nas áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 5: l) Estabelecer parcerias para financimanto e implementação dos programas de desenvimento das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 5: m) Coordenar o processo de planificação, orçamentação, monitoria e avaliação dos planos anuais e plurianuais de actividades da ANAC;
- Número ou marcador, página 5: n) Formular, em coordenação com os administradores das áreas de conservação, propostas de projectos de desenvolvimento bem como as propostas de orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 5: o) Identificar e formular, programas e projectos estratégicos de interesse da ANAC e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e económica;
- Número ou marcador, página 5: p) Manter actualizados os dados sobre os recursos financeiros para a implementação dos programas e projectos da ANAC;
- Número ou marcador, página 5: q) Coordenar a elaboração dos relatórios anuais e plurianuais de desempenho da ANAC;
- Número ou marcador, página 5: r) Identificar prioridades de actuação nas áreas de conservação e propor o direccionamento dos recursos financeiros e investimentos dessas prioridades;
- Número ou marcador, página 5: s) Monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos de interesse da ANAC e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e económica;
- Número ou marcador, página 5: t) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 15
- Texto do artigo, página 5: Funções do Departamento de Estudos e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 5: O Departamento de Estudos e Desenvolvimento tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Realizar estudos com vista à definição e adequação de política e estratégias para o desenvolvimento das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 5: b) Identificar, listar e recomendar a implementação de medidas de controlo sobre espécies invasivas;
- Número ou marcador, página 5: c) Conceber e operacionalizar o Sistema de Informação e Estatísticas da Rede de Áreas de Conservação, mapear os recursos de flora e fauna na perspectiva de espécies, densidade e distribuição;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover intercâmbios de conhecimento com entidades especializadas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: e) Inventariar e manter actualizada a informação sobre os recursos faunísticos das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 5: f) Contribuir com informação técnica para a criação, extinção e alteração dos limites das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 5: g) Garantir a publicação dos estudos e memórias gráficas realizadas;
- Número ou marcador, página 5: h) Conceber a lista das espécies em declineo ou em risco de extinção e habitats frágeis;
- Número ou marcador, página 5: i) Conceber e assegurar a implementação dos programas de pesquisa e estudos de fauna bravia nas áreas de conservação e áreas de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 6: j) Definir parâmetros, indicadores e medidas de gestão de solos, flora, fauna e recursos hídricos nas áreas de conservação sob gestão da ANAC;
- Número ou marcador, página 6: k) Garantir a divulgação dos resultados de pesquisas e estudos realizados;
- Número ou marcador, página 6: l) Recolher informações relevantes e organizar o cadastro das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 6: m) Apoiar e/ou participar em estudos que contribuam para o desenvolvimento do turismo, identidade e património nacional;
- Número ou marcador, página 6: n) Facilitar a realização de estudos económicos e financeiros sobre as tendências do mercado;
- Número ou marcador, página 6: o) Conceber e operacionalizar programas de combate aos incêndios florestais;
- Número ou marcador, página 6: p) Contribuir na implementação de políticas de reassentamento nas áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 6: q) Colaborar na disseminação dos planos de maneio;
- Número ou marcador, página 6: r) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Subsecção III Serviços de Licenciamento e Promoção
- Número ou marcador, página 6: Artigo 16
- Texto do artigo, página 6: Funções dos Serviços de Licenciamento e Promoção
- Texto do artigo, página 6: Os Serviços de Licenciamento e Promoção têm as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Licenciar as actividades e certificar os operadores do turismo cinegético e estabelecer normas para a aplicação do processo de licenciamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Conduzir os concursos de concessionamento para actividades económicas nas áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor em parceria com os Serviços de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor, em coordenação com os Serviços de Estudos e Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover as áreas de conservação e as actividades lá desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 6: f) Garantir que a comunicação e sensibilização do públicoalvo sejam eficazes, criando uma imagem de marca positiva e atractiva das áreas de conservação de modo a gerar maior procura pelos visitantes e investidores.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 17
- Texto do artigo, página 6: Funções do Departamento de Licenciamento e Desenvolvimento Comunitário
- Texto do artigo, página 6: O Departamento de Licenciamento e Desenvolvimento Comunitário tem por funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Instruir processos com vista a obtênção da Licença especial para o exercício de actividades nas áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir pareceres sobre as propostas de projectos de exploração do turismo nas áreas de conservação em matérias de localização e natureza do projecto;
- Número ou marcador, página 6: c) Licenciar as actividades, certificar os operadores do turismo cinegético e estabelecer normas para a aplicação do processo de licenciamento dos operadores;
- Número ou marcador, página 6: d) Fazer a preparação material dos concursos públicos tendentes à adjudicação das coutadas oficiais e outras áreas de utilização de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar uma base de dados sobre as áreas de concessão e operações do sector privado nas áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 6: f) Actualizar e gerir o cumprimento dos contratos de concessão de exploração;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar o Regulamento de Actividade de caça desportiva;
- Número ou marcador, página 6: h) Licenciar as actividades e certificar os operadores do turismo cinegético e estabelecer normas para a aplicação do processo de licenciamento;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor em parceria com os Serviços de Administração e Finanças, ajustamento nas taxas de licenciamento;
- Número ou marcador, página 6: j) Realizar a monitoria de troféus;
- Número ou marcador, página 6: k) Fazer visitas de monitoria e supervisão às áreas de caça;
- Número ou marcador, página 6: l) Facilitar o estabelecimento dos conselhos locais de gestão de recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: m) Promover em coordenação com os conselhos locais de gestão de recursos florestais faunísticos, o desenvolvimento e maneio das coutadas oficiais, fazendas de bravio e áreas comunitárias de utilização de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 6: n) Desenvolver planos integrados na gestão participativa dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: o) Propor mecanismos que incentivem a participação do sector privado e das comunidades locais na gestão dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: p) Participar na elaboração do sistema de acompanhamento e avaliação dos programas de participação comunitária na gestão dos recursos de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 6: q) Organizar uma base de dados para todos os programas comunitários;
- Número ou marcador, página 6: r) Promover a participação comunitária na gestão das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 6: s) Participar na elaboração e implementação de planos de gestão de conflitos homem-fauna bravia;
- Número ou marcador, página 6: t) Contribuir na implementação de políticas de reassentamento nas áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 6: u) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 18
- Texto do artigo, página 6: Funções do Departamento de Promoção e Marketing
- Texto do artigo, página 6: O Departamento de Promoção e Marketing tem por funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir e implementar uma campanha de informação, comunicação e sensibilização de forma a atender aos diferentes público-alvo;
- Número ou marcador, página 6: b) Identificar, analisar, caracterizar e segmentar de forma clara os diferentes públicos-alvo;
- Número ou marcador, página 6: c) Identificar os principais desafios de comunicação e as principais mensagens através das quais o desenvolvimento da ANAC será conhecido;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar e divulgar material promocional para uso em ferramentas de comunicação de massas, como por exemplo: televisão, rádio e painéis publicitários;
- Número ou marcador, página 6: e) Facilitar uma discussão participativa com o público sobre os projectos e oportunidades de investimento na ANAC;
- Número ou marcador, página 6: f) Produzir um boletim informativo com periodicidade mensal incluindo notícias sobre a Rede Nacional de Áreas de Conservação que sejam de interesse tanto para a comunidade de turistas nacional e internacional como para os potenciais investidores;
- Número ou marcador, página 6: g) Preparar brochuras e/ou folhetos e panfletos de forma a promover as atracções que as áreas de conservação possuem, a partir da sua beleza paisagística até aos serviços de lazer. O material deverá conter informações tais como, a forma de lá chegar, o que fazer, etc;
- Número ou marcador, página 7: h) Criar e manter o sítio da internet da ANAC;
- Número ou marcador, página 7: i) Produzir a Estratégia de Marketing das Áreas de Conservação;
- Número ou marcador, página 7: k) Desenhar um plano de produção de material promocional das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 7: l) Produzir e divulgar diverso material promocional dos parques, reservas, coutadas oficiais, projectos comunitários e fazendas de bravio;
- Número ou marcador, página 7: m) Promover as áreas de conservação e as actividades lá desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 7: n) Desenvolver relações públicas e colaborar com os escritórios de promoção no exterior;
- Número ou marcador, página 7: o) Promover visitas de familiarização da mídia e operadores turísticos às áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 7: p) Criar um calendário de eventos nacionais sobre as áreas de conservação e promover o turismo doméstico;
- Número ou marcador, página 7: q) Participar em feiras nacionais e internacionais e outros eventos que visem a promoção das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 7: r) Estabelecer parcerias para promoção e investimento nas áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 7: s) Gerir e implementar uma campanha de informação, comunicação e sensibilização de forma a atender os diferentes público-alvo;
- Número ou marcador, página 7: t) Promover pesquisa sobre o mercado regional, emissor e emergente e estabelecer alianças estratégicas,
- Número ou marcador, página 7: u) Promover investimentos e estimular às pequenas, médias e micro empresas nacionais e comunidades no desenvolvimento, comercialização de produtos e serviços turísticos;
- Número ou marcador, página 7: v) Trabalhar com a mídia na divulgação das potencialidades das áreas de conservação e facilitar uma discussão participativa com o público sobre os projectos e oportunidades de investimento na ANAC;
- Número ou marcador, página 7: w) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 7: Subsecção IV Serviços de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 7: Artigo 19
- Texto do artigo, página 7: Funções dos Serviços de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 7: Os Serviços de Administração e Finanças têm as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar os planos e orçamentos de acordo com o plano de actividades e garantir a sua execução;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas;
- Número ou marcador, página 7: c) Fazer a gestão da contabilidade, pessoal, tesouraria e do economato da ANAC;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os orçamentos de acordo com o plano de actividades e garantir a sua execução;
- Número ou marcador, página 7: e) Assegurar as funções de administração necessárias ao correcto funcionamento da ANAC bem como outras acções de apoio, nomeadamente os serviços de pessoal;
- Número ou marcador, página 7: f) Velar pelo controlo administrativo e de meios imobilizados;
- Número ou marcador, página 7: g) Reportar periodicamente sobre o estado das contas da ANAC ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Preparar e efectuar a prestação de contas ao Ministério das Finanças (Conta Geral do Estado);
- Número ou marcador, página 7: i) Preparar e submeter ao Tribunal Administrativo a Conta de gerência;
- Número ou marcador, página 7: j) Propor a contratação de auditorias e submeter o processo de contas para auditorias externas;
- Número ou marcador, página 7: k) Planificar e assegurar a execução de tarefas administrativas referentes às aquisições a serem realizadas pela Unidade Gestora de Aquisições, registo, controlo e manutenção dos materiais, equipamentos e outros bens requeridos para o bom funcionamento da ANAC;
- Número ou marcador, página 7: l) Propor e implementar a estratégia de gestão e rentabilização do património da ANAC;
- Número ou marcador, página 7: m) Proceder à auditoria de desempenho dos concessionários;
- Número ou marcador, página 7: n) Propor a aquisição de participações sociais pela ANAC no capital de sociedades ou em outras entidades públicas ou privadas cujo objecto beneficie directa ou indirectamente o desenvolvimento das áreas de conservação e do turismo;
- Número ou marcador, página 7: o) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE); e
- Número ou marcador, página 7: p) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 20
- Texto do artigo, página 7: Funções do Departamento de Contabilidade e Finanças
- Texto do artigo, página 7: O Departamento de Contabilidade e Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar os orçamentos de Funcionamento e de Investimento de acordo com o plano de actividades e garantir a sua execução;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder a emissão de requisições orçamentais e à liquidação de despesas;
- Número ou marcador, página 7: c) Zelar pela observância das normas na execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 7: d) Organizar e escriturar os livros contabilísticos;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e organizar o processo de prestação de contas para o Tribunal Adminstrativo (Conta Geral do Estado) e as Auditorias Externas;
- Número ou marcador, página 7: f) Processar os salários do pessoal da ANAC;
- Número ou marcador, página 7: g) Reportar periodicamente sobre o estado das contas da ANAC ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Propor a aquisição de participações sociais pela ANAC no capital de sociedades ou em outras entidades públicas ou privadas cujo objecto beneficie directa ou indirectamente o desenvolvimento das áreas de conservação e do turismo;
- Número ou marcador, página 7: i) Proceder à auditoria de desempenho dos concessionários.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 21
- Texto do artigo, página 7: Funções da Repartição de Auditoria
- Texto do artigo, página 7: São funções da Repartição de Auditoria:
- Número ou marcador, página 7: a) Zelar pela observância da legalidade e boa gestão nos domínios orçamental, financeiro, patrimonial e administrativo da ANAC;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectuar auditorias e emitir pareceres sobre relatórios de prestação de contas, nos termos da legislação vigente ou por determinação superior;
- Número ou marcador, página 7: c) Verificar os processos contabilíticos e bancários referentes ao orçamento do Estado, fundos consignados e próprios, Projectos e outros fundos alocados aos orgãos da ANAC;
- Número ou marcador, página 7: d) Planificar, organizar e realizar as Auditorias ordinárias e extraordinárias das actividades de organização e funcionamento dos processos das finanças, do património e da execução orçamental às unidades orgânicas da ANAC;
- Número ou marcador, página 7: e) Controlar o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios das Auditorias realizadas nas unidades orgânicas da ANAC;
- Número ou marcador, página 7: f) Proceder à auditoria de desempenho dos concessionários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 8: Funções da Repartição de Contabilidade e Finanças
- Texto do artigo, página 8: São funções da Repartição de Contabilidade e Finanças:
- Número ou marcador, página 8: a) Fazer a gestão da contabilidade e finanças da ANAC;
- Número ou marcador, página 8: b) Executar a programação financeira da ANAC;
- Número ou marcador, página 8: c) Conceber e implementar os instrumentos de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 8: d) Reportar periodicamente sobre o estado das contas da ANAC ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor, executar e controlar os orçamentos da ANAC;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a arrecadação das receitas, através de cobranças de rendas de cessão de exploração e outras fontes e proceder ao pagamento das despesas;
- Número ou marcador, página 8: g) Participar na elaboração de orçamentos e balanços;
- Número ou marcador, página 8: h) Elaborar relatórios periódicos e contas anuais da ANAC;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar o manual de procedimentos financeiros da ANAC e garantir o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 8: j) Preparar e submeter as contas à auditoria externa e do Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 8: k) Realizar todas operações de caixa e registo dos respectivos movimentos;
- Número ou marcador, página 8: l) Gerir o fundo de maneio, elaborar e fazer o apuramento diário de caixa;
- Número ou marcador, página 8: m) Verificar, periodicamente, o equilíbrio dos valores físicos e numerários em caixa com os escriturados em mapas de registos;
- Número ou marcador, página 8: n) Proceder a depósitos bancários de valores recebidos e providenciar, sempre que necessário, o levantamento de fundos junto dos bancos;
- Número ou marcador, página 8: o) Exigir das diversas áreas orgânicas da ANAC, pelas vias estabelecidas, a programação periódica das suas necessidades financeiras, de acordo com o plano aprovado;
- Número ou marcador, página 8: p) Inventariar, registar e fazer a gestão do património móvel e imóvel da ANAC;
- Número ou marcador, página 8: q) Propor e implementar a estratégia de rentabilização do património imobiliário da ANAC;
- Número ou marcador, página 8: r) Propor a aquisição de participações sociais da ANAC no capital de sociedades ou em outras entidades públicas ou privadas cujo objecto beneficie directa ou indirectamente o desenvolvimento das áreas de conservação e do turismo e assegurar a devida gestão;
- Número ou marcador, página 8: s) Apresentar propostas fundamentadas de alienação de participações sociais da ANAC, incluindo património móvel e imóvel, onde assim o justificar;
- Número ou marcador, página 8: t) Gerir as actividades do economato, aprovisionamento, transporte, e garantir a correcta utilização e manutenção dos materiais, equipamentos e instalações;
- Número ou marcador, página 8: u) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 23
- Texto do artigo, página 8: Funções do Departamento de Administração e Património
- Texto do artigo, página 8: O Departamento de Administração e Património tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Escriturar e inventariar os bens patrimoniais da ANAC e zelar pelas normas da sua utilização;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a manutenção e reparação dos equipamentos em coordenação com a UGEA;
- Número ou marcador, página 8: c) Gerir e zelar pela utilização correcta do equipamento da ANAC em particular os meios de transporte;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor e assegurar a execução de tarefas administrativas referentes às aquisições, a serem realizadas pela Unidade Gestora de Aquisições, registo, controlo e manutenção dos materiais, equipamentos e outros bens requeridos para o bom funcionamento da ANAC;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor e implementar a estratégia de gestão e rentabilização do património da ANAC;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor o abate de equipamento, zelar pela segurança e circulação de pessoas e bens, assim como pela manutenção e conservação das instalações.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 24
- Texto do artigo, página 8: Funções de Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 8: A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Assessorar a ANAC em matéria de informática, assegurando o regular funcionamento do hardware e software instalados, bem como monitorar os consultores contratados para o desenvolvimento de novas aplicações;
- Número ou marcador, página 8: b) Desenho do banco de dados sobre os recursos naturais (de fauna e flora);
- Número ou marcador, página 8: c) Fazer uso da tecnologia de informação e comunicação na análise dos produtos de fauna e flora;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor a melhoria, articulação e gestão dos sistemas informáticos da ANAC, incluindo aplicações e as bases de dados;
- Número ou marcador, página 8: e) Administrar e expandir a rede informática;
- Número ou marcador, página 8: f) Criar e manter o sítio de Internet da ANAC;
- Número ou marcador, página 8: g) Assegurar a manutenção do equipamento informático;
- Número ou marcador, página 8: h) Garantir a progressão e monitoria das redes informáticas;
- Número ou marcador, página 8: i) Desenhar, manter e garantir a gestão dos sítios e sistemas de marketing digital;
- Número ou marcador, página 8: j) Propor a contratação de suporte técnico na criação, estruturação e actualização do sítio da internet e do Portal da ANAC, incluindo a inserção dos conteúdos.
- Texto do artigo, página 8: Subcessão V Serviços de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 8: Artigo 25
- Texto do artigo, página 8: Funções dos Serviços de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 8: Os Serviços de Recursos Humanos têm as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: b) Planear, organizar, executar e controlar as actividades de gestão e administração relativas ao pessoal da ANAC;
- Número ou marcador, página 8: c) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da ANAC, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar um plano de promoção e progressão dos trabalhadores na carreira profissional;
- Número ou marcador, página 8: e) Desenvolver mecanismos de utilização eficiente do sistema de estágio e sua avaliação como forma de captar potenciais recursos humanos para a ANAC;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e manter actualizado o quadro de pessoal da ANAC;
- Número ou marcador, página 8: g) Garantir a implementação da política de formação do pessoal da ANAC, de acordo com os planos de formação definidos;
- Número ou marcador, página 8: h) Processar os salários e as contribuições nos termos da Lei do Trabalho e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: i) Promover na ANAC os processos de implementação do Sistema de Avaliação e Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP) e demais sistemas;
- Número ou marcador, página 9: j) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 9: k) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 9: l) Propor procedimentos aplicáveis ao pessoal dentro dos limites fixados na lei;
- Número ou marcador, página 9: m) Zelar pelo cumprimento da legislação laboral aplicável; e
- Número ou marcador, página 9: n) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 26
- Texto do artigo, página 9: Funções do Departamento de Administração e Gestão de Pessoal
- Texto do artigo, página 9: O Departamento de Administração e Gestão de Pessoal tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Planear, organizar, executar e controlar as actividades de gestão e administração relativas ao pessoal da ANAC;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar, gerir e controlar o Sistema de Informação de Pessoal (SIP) e avaliar o cumprimento do plano definido;
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder ao recrutamento de técnicos, para o preenchimento de vagas definidas nos quadros de pessoal a nível central;
- Número ou marcador, página 9: d) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne a promoções, progressões, mudanças de carreiras/transição, transferências, assim como, todos os que alterem ou modifiquem a situação do funcionário no quadro;
- Número ou marcador, página 9: e) Emitir pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários nas diversas matérias relacionadas com Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 9: f) Proceder à adequação e implementação das normas gerais sobre recursos humanos, à definição dos planos de funções, quadros de pessoal, estudo do desenvolvimento das carreiras profissionais e salários do sector da ANAC;
- Número ou marcador, página 9: g) Analisar periodicamente, os índices e causas de absentismo, abandono e outros, e apresentar propostas que permitam melhorar o desempenho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 9: h) Definir normas e critérios de avaliação de programas de desenvolvimento e acções de motivação de quadros da ANAC;
- Número ou marcador, página 9: i) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: j) Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 9: k) Elaborar e implementar programas de promoção transversais de género, educação ambiental e de prevenção ao HIV-SIDA.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 27
- Texto do artigo, página 9: Funções do Departamento de Formação
- Texto do artigo, página 9: O Departamento de Formação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar e executar planos e programas de formação anuais, de acordo com as necessidades e prioridades da ANAC;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover, acompanhar e avaliar os resultados dos programas de formação dos quadros da ANAC;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar proposta de política de formação e assegurar a sua execução;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar normas de procedimento, inerentes ao recrutamento e selecção de candidatos à formação dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 9: e) Participar na elaboração dos curricula dos cursos das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 9: f) Angariar bolsas de estudo para os quadros da ANAC;
- Número ou marcador, página 9: g) Promover acções de cooperação no domínio da formação;
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