I SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 83/2014

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 15 de Outubro de 2014 I SÉRIE — Número 83
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Defesa Nacional:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 175/2014:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento Interno do ISEDEF.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 175/2014
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário regular os aspectos da organização interna e do regime de acesso aos cursos e estágios ministrados no Instituto Superior de Estudos de Defesa “Tenente-General Armando Emílio Guebuza”, abreviadamente designado por ISEDEF, vocacionado para a formação de Oficiais Superiores e Generais das Forças de Defesa e Segurança, bem como de altas individualidades civis, agentes económicos públicos e privados em matéria de Defesa e Segurança; ao abrigo do disposto no artigo 47 do Decreto n.º 60/2011, de 18 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do ISEDEF,
Texto do artigo · p. 1 o qual é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Instituto Superior de Estudos de Defesa Tenente-General Armando Emílio Guebuza
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Definições)
Texto do artigo · p. 1 Para efeitos do presente Regulamento consideram-se as seguintes definições:
Número ou marcador · p. 1 a) Estabelecimento de Ensino Superior da Classe A: dimensão duma instituição de ensino superior, que constitui o grau de abrangência pela instituição dos domínios do conhecimento ou o volume das áreas do saber abarcadas por essa instituição, onde a classe A corresponde as Universidades, o ISEDEF, Academias Militares e Policiais. b)Departamentos: unidades académicas ou administrativas primárias do Instituto Superior de Estudos de Defesa Tenente-General Armando Emílio Guebuza, equiparados a Faculdade de uma universidade ou de um instituto superior da classe A, que se ocupam do ensino, investigação, extensão e aprendizagem num determinado ramo do saber, envolvendo a interacção de várias Áreas de Ensino, Centro de Recursos do Conhecimento, ou organização, abrangendo vários cursos.
Número ou marcador · p. 1 c) Áreas de Ensino: subunidades académicas secundárias do Departamento de Ensino do Instituto Superior de Estudos de Defesa Tenente-General Armando Emílio Guebuza, equiparadas a Departamento de Faculdade de uma universidade ou de um instituto superior da classe A, que se ocupam do ensino, investigação, e aprendizagem num determinado ramo do saber.
Número ou marcador · p. 1 d) Comando de Apoio e Serviços: órgão de gestão do ISEDEF, equiparado a Faculdade de uma universidade ou de um instituto superior da classe A, que tem por competência assegurar o normal funcionamento das actividades de carácter logístico e administrativo da instituição, e garantir a segurança das infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 2 e) Repartição de Informações Militares: órgão de asseguramento responsável pelo planeamento e coordenação das actividades relativas a informações e contra-informações militares no interesse do ISEDEF, equiparada a Departamento de Faculdade de uma universidade ou de um instituto superior da classe A.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente Regulamento tem por objecto regular a organização e funcionamento interno e do regime de acesso aos cursos e estágios ministrados no Instituto Superior de Estudos de Defesa (ISEDEF) Tenente-General Armando Emílio Guebuza, e ainda definir o relacionamento hierárquico entre os diferentes órgãos que o compõem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 2 O presente Regulamento aplica-se ao pessoal docente, discente e investigador, militar e civil, todos do quadro, técnico e administrativo e a Componente Fixa do ISEDEF, no que for aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Missão)
Número ou marcador · p. 2 1. O ISEDEF tem por missão assegurar a formação contínua dos oficiais do Quadro Permanente, promovendo o desenvolvimento das Forças Armadas nos planos científico, doutrinário e técnicomilitar e apoiar a formulação do pensamento estratégico nacional, através do estudo, formação, investigação e divulgação das questões de Defesa e Segurança.
Número ou marcador · p. 2 2. O ISEDEF, no âmbito da sua missão, acompanha a evolução científica e tecnológica, as alterações do Sistema Internacional e a renovação do quadro das missões militares.
Número ou marcador · p. 2 3. O ISEDEF desenvolve uma cultura de rigor e exigência,
Texto do artigo · p. 2 estimulando a inovação e garantindo a eficácia dos resultados, de forma a projectar uma imagem de excelência do Ensino Superior Militar junto da sociedade civil e da comunidade universitária e científica.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Órgãos e Estrutura
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Órgãos do ISEDEF
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos do ISEDEF)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos do ISEDEF:
Número ou marcador · p. 2 a) O Comandante;
Número ou marcador · p. 2 b) Os Conselhos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Comandante)
Número ou marcador · p. 2 1. O Comandante é um Major-General ou Contra-Almirante, que na dependência directa do Chefe do Estado-Maior General das Forcas Armadas, dirige superiormente as actividades do ISEDEF, coadjuvado por dois Vice-Comandantes.
Número ou marcador · p. 2 2. Compete ao Comandante do ISEDEF:
Número ou marcador · p. 2 a) Superintender a actividade relativa à definição dos planos de estudo, de estágios, de investigação, dos programas de disciplinas, dos métodos de ensino e dos regimes de avaliação de conhecimento, bem como proceder as respectivas alterações;
Número ou marcador · p. 2 b) Superintender a actividade pedagógica;
Número ou marcador · p. 2 c) Superintender a actividade relativa à gestão dos recursos humanos, administrativa, patrimonial e financeira;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor ao Chefe do Estado-Maior General a nomeação e exoneração dos Directores dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor a nomeação e exoneração do Comandante do Comando de Apoio e Serviços e do pessoal do Corpo Técnico e Administrativo, ouvido o Conselho do ISEDEF;
Número ou marcador · p. 2 f) Nomear e exonerar os Directores dos Cursos, os Coordenadores das Áreas de Ensino, o Chefe do Gabinete de Planeamento e Programação e os Docentes Militares, ouvido o Conselho Cientifico;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a realização de congressos, conferências, colóquios e seminários sobre temas relativos a áreas relevantes para a Defesa Nacional e Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 2 h) Outorgar os protocolos necessários à cooperação no âmbito das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 2 i) Outorgar os protocolos com instituições de ensino superior relativos à transferência de créditos académicos, ao intercâmbio e à mobilidade de docentes, bem como praticar os demais actos para tal necessários, nos termos previstos no presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 2 j) Representar o ISEDEF nas relações com instituições congéneres nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 k) Convocar e presidir os Órgãos do Conselho;
Número ou marcador · p. 2 l) Propor ao Chefe do Estado-Maior General os projectos de alteração orgânica e das estruturas de ensino do ISEDEF;
Número ou marcador · p. 2 m) Exercer a competência disciplinar nos termos do Regulamento de Disciplina Militar das FADM e do presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 2 n) Assinar, outorgar diplomas e certificados de cursos, bem como prémios e recompensas;
Número ou marcador · p. 2 o) Representar o ISEDEF noutros fóruns;
Número ou marcador · p. 2 p) Delegar nos Vice-Comandantes as competências que julgar necessárias;
Número ou marcador · p. 2 q) Emitir Directiva Anual de Planeamento, para as actividades do ISEDEF.
Número ou marcador · p. 2 3. O Comandante é o Reitor do ISEDEF.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos de Conselho)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos de Conselho do ISEDEF:
Número ou marcador · p. 2 a) O Conselho do ISEDEF;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Disciplinar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Conselho do ISEDEF)
Número ou marcador · p. 2 1. O conselho do ISEDEF é o órgão consultivo do Comandante sobre assuntos de natureza administrativa.
Número ou marcador · p. 2 2. Integram o Conselho do ISEDEF:
Número ou marcador · p. 2 a) O Comandante, que o preside;
Número ou marcador · p. 2 b) Os Vice-Comandantes;
Número ou marcador · p. 2 c) Os Directores dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 2 d) O Comandante do Comando de Apoio e Serviços;
Número ou marcador · p. 2 e) Os Coordenadores das Áreas de Ensino;
Número ou marcador · p. 2 f) Os Directores de Cursos;
Número ou marcador · p. 2 g) O Chefe da Repartição de Informações Militares;
Número ou marcador · p. 2 h) Os Assessores do Comandante;
Número ou marcador · p. 2 i) Dois representantes do Corpo Docente;
Número ou marcador · p. 2 j) Dois representantes do Corpo Técnico e Administrativo;
Número ou marcador · p. 2 k) Dois representantes do Corpo Discente;
Número ou marcador · p. 3 3. As reuniões do Conselho do ISEDEF realizam-se, ordinariamente, de três em três meses
Número ou marcador · p. 3 4. O mandato e a eleição dos representantes referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 2 deste artigo é de três anos.
Número ou marcador · p. 3 5. O funcionamento do Conselho do ISEDEF é regido pelo
Texto do artigo · p. 3 Regulamento do Conselho do ISEDEF.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho do ISEDEF)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete ao conselho do ISEDEF:
Número ou marcador · p. 3 a) Pronunciar-se sobre o desenvolvimento do ISEDEF e dar parecer sobre questões que lhe forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor a alteração dos quadros de pessoal civil e militar e do ISEDEF;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor o plano económico e social e o respectivo orçamento do ISEDEF;
Número ou marcador · p. 3 d) Planear, anualmente, as actividades do ISEDEF;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor a alteração do Estatuto do ISEDEF;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor a alteração do Regulamento do ISEDEF e demais matérias regulamentares.
Número ou marcador · p. 3 2. As reuniões do Conselho do ISEDEF são convocadas
Texto do artigo · p. 3 pelo Comandante ou a pedido de, pelo menos, metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Científico)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho científico é o órgão de consulta do Comandante para assuntos de carácter científico e académico.
Número ou marcador · p. 3 2. Integram o Conselho Científico:
Número ou marcador · p. 3 a) O Comandante, que o preside;
Número ou marcador · p. 3 b) Os Vice-Comandantes;
Número ou marcador · p. 3 c) Os Directores dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 3 d) Os Coordenadores das Áreas de Ensino;
Número ou marcador · p. 3 e) Os Directores dos Cursos;
Número ou marcador · p. 3 f) Dois representantes do corpo docente;
Número ou marcador · p. 3 g) Outros elementos designados pelo Comandante.
Número ou marcador · p. 3 3. O mandato e a eleição dos representantes referidos nas alíneas e) e f) do n.º 2 deste artigo, é de três anos.
Número ou marcador · p. 3 4. O funcionamento do Conselho Científico do ISEDEF é regido pelo Regulamento do Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 3 5. O Conselho Científico reúne-se, ordinariamente, de três
Texto do artigo · p. 3 em três meses e, extraordinariamente, a pedido de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Cientifico)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete ao Conselho Cientifico:
Número ou marcador · p. 3 a) Pronunciar-se sobre assuntos relacionados com a orientação científica, pedagógica e técnica de ensino e de investigação;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar os estudos e trabalhos de investigação, bem como as propostas de elementos doutrinários;
Número ou marcador · p. 3 c) Pronunciar-se sobre as propostas de nomeação dos Directores de Departamento, dos Coordenadores das Áreas de Ensino, dos Directores de Curso, bem como de nomeação ou contratação de docentes;
Número ou marcador · p. 3 d) Pronunciar-se sobre alterações na estrutura curricular e pedagógica dos cursos ou nos planos de estudos;
Número ou marcador · p. 3 e) Pronunciar-se sobre as alterações ao Regulamento do Conselho Cientifico;
Número ou marcador · p. 3 f) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Comandante;
Número ou marcador · p. 3 g) Emitir pareceres sobre a orientação pedagógica dos Auditores e Discentes;
Número ou marcador · p. 3 h) Emitir pareceres sobre a avaliação da formação e o rendimento académico dos Auditores e Discentes;
Número ou marcador · p. 3 i) Emitir pareceres sobre a avaliação do desempenho dos docentes;
Número ou marcador · p. 3 j) Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação;
Número ou marcador · p. 3 k) Pronunciar-se sobre os planos de estudos;
Número ou marcador · p. 3 l) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de avaliação;
Número ou marcador · p. 3 m) Emitir pareceres sobre assuntos específicos dos cursos;
Número ou marcador · p. 3 n) Apreciar as queixas relativas ao desempenho pedagógico dos Auditores e Discentes; e propor medidas de solução;
Número ou marcador · p. 3 o) Avaliar o mérito de actividades extracurriculares;
Número ou marcador · p. 3 p) Pronunciar-se sobre a outorga de méritos científicos ou académicos;
Número ou marcador · p. 3 q) Pronunciar sobre a instituição de estímulos para docentes, auditores e discentes.
Número ou marcador · p. 3 2. As reuniões do Conselho Cientifico do ISEDEF são convocadas e presididas pelo respectivo Comandante, e realizam-se, ordinariamente, de três em três meses, e extraordinariamente, a pedido de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Disciplinar)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho Disciplinar é o órgão de consulta do Comandante, a quem compete dar parecer sobre assuntos de natureza disciplinar relacionados com a Comunidade do ISEDEF.
Número ou marcador · p. 3 2. O Conselho Disciplinar do ISEDEF tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) O Comandante, que o preside;
Número ou marcador · p. 3 b) Os Vice-Comandantes;
Número ou marcador · p. 3 c) Os Directores de Departamento;
Número ou marcador · p. 3 d) O Comandante de Apoio e Serviços;
Número ou marcador · p. 3 e) O Chefe da Repartição de Informações Militares;
Número ou marcador · p. 3 f) Os Directores dos Cursos;
Número ou marcador · p. 3 g) Dois representantes do corpo docente;
Número ou marcador · p. 3 h) Outros elementos designados pelo Comandante.
Número ou marcador · p. 3 3. A duração do mandato dos membros do Conselho Disciplinar referidos nas alíneas f) e g), é de três anos.
Número ou marcador · p. 3 4. As reuniões do Conselho Disciplinar realizam-se, ordinariamente, de três em três meses, e sempre que houver necessidade, ou a pedido de, pelo menos, metadde dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 5. O funcionamento do Conselho Disciplinar é regido pelo
Texto do artigo · p. 3 Regulamento de Disciplina Militar e do presente Regulamento, no que for aplicável.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Estrutura do ISEDEF
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 3 A estrutura do ISEDEF compreende:
Número ou marcador · p. 3 a) O Comando;
Número ou marcador · p. 3 b) Os Departamentos;
Número ou marcador · p. 3 c) O Comando de Apoio e Serviços;
Número ou marcador · p. 3 SUBSECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Comando do ISEDEF
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 3 (Comando do ISEDEF)
Texto do artigo · p. 3 Constitui o Comando do ISEDEF:
Número ou marcador · p. 3 a) O Comandante
Número ou marcador · p. 3 b) Os Vice-Comandantes
Número ou marcador · p. 3 c) Os Órgãos de Apoio ao Comando.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 (Vice-Comandantes)
Número ou marcador · p. 4 1. Os Vice-Comandantes são Brigadeiros ou Comodoros, que exercem as funções previstas nos termos do estatuto do ISEDEF, e as que lhes forem delegadas pelo Comandante.
Número ou marcador · p. 4 2. Um dos Vice-Comandantes superintende a área Académica e a da Educação Cívica e Patriótica e, o outro, a área Administrativa.
Número ou marcador · p. 4 3. Os Vice-Comandantes são os Vice-Reitores do ISEDEF.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 (Nomeação, mandato do Comandante e dos Vice-Comandantes)
Número ou marcador · p. 4 1. O Comandante e os Vice-Comandantes são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da Defesa Nacional, ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança.
Número ou marcador · p. 4 2. O Comandante e os Vice-comandantes são nomeados por um mandato de 5 anos, prorrogável por um período de 3 anos e só exercerem as suas funções por um período máximo de 8 anos, sem prejuízo da faculdade de exoneração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 3. As funções de Comandante e de Vice-Comandantes são
Texto do artigo · p. 4 exercidas rotativamente por cada um dos ramos das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, de entre os militares com mérito científico-pedagógico e capacidade administrativa comprovadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos de Apoio ao Comando)
Texto do artigo · p. 4 Os Órgão de Apoio ao Comando integram:
Número ou marcador · p. 4 a) O Gabinete do Comandante;
Número ou marcador · p. 4 b) O Gabinete de Assessoria e Assistência Técnica;
Número ou marcador · p. 4 c) O Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 4 d) O Gabinete de Relações Internacionais;
Número ou marcador · p. 4 e) O Gabinete de Relações Públicas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 4 (Gabinete do Comandante)
Número ou marcador · p. 4 1. O Gabinete do Comandante do ISEDEF garante o apoio técnico directo ao Comandante do ISEDES e é chefiado por um oficial com o posto de Tenente-Coronel ou Capitão de Fragata.
Número ou marcador · p. 4 2. O Gabinete do Comandante é constituído por pessoal de apoio ao comandante.
Número ou marcador · p. 4 3. São funções do Gabinete do Comandante:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar as actividades de apoio técnico ao Comandante;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar o programa de trabalho do Comandante;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar, organizar e secretariar as reuniões do Comandante;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestar apoio Logístico e administrativo ao Comandante;
Número ou marcador · p. 4 e) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo do
Texto do artigo · p. 4 Gabinete.
Número ou marcador · p. 4 4. O Chefe do Gabinete do Comandante do ISEDEF tem estatuto de Chefe do Gabinete do Reitor de Universidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 4 (Gabinete de Assessoria e Assistência Técnica)
Número ou marcador · p. 4 1. O Gabinete de Assessoria e Assistência Técnica é chefiado por um oficial com o posto de Tenente-Coronel ou Capitão de Fragata.
Número ou marcador · p. 4 2. O Gabinete de Assessoria e Assistência Técnica é constituído por assessor e assistentes nas áreas Académica, Administrativa, Económica e Relações Internacionais.
Número ou marcador · p. 4 3. O Gabinete de Assessoria e Assistência Técnica garante: a) A divulgação e controlo de execução das decisões
Texto do artigo · p. 4 e instruções do Comandante;
Número ou marcador · p. 4 b) Assessoria ao Comandante nas matérias que lhe for solicitado;
Número ou marcador · p. 4 c) Emissão de informações e pareceres sobre matérias que lhe forem submetidas;
Número ou marcador · p. 4 d) Apoio técnico directo ao Comandante do ISEDEF.
Número ou marcador · p. 4 4. O Chefe de Gabinete é nomeado pelo Comandante do ISEDEF, por um mandato de 5 anos, prorrogável por um período de 3 anos e de só poder exercer as suas funções por um período máximo de 8 anos, sem prejuízo da faculdade de exoneração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 5. O Chefe de Gabinete de Assessoria e Assistência Técnica
Texto do artigo · p. 4 tem estatuto de Director de Faculdade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 4 (Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 4 1. O Gabinete Jurídico é chefiado por um oficial, Jurista, com o posto de Tenente-Coronel ou Capitão de Fragata.
Número ou marcador · p. 4 2. Constituem o Gabinete Jurídico, Juristas, técnicos da área jurídica e pessoal de apoio.
Número ou marcador · p. 4 3. O Gabinete Jurídico assegura o estudo, planeamento, e execução do apoio jurídico-legal, bem como a coordenação das medidas respeitantes à administração da justiça e da disciplina militares.
Número ou marcador · p. 4 4. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar o Comando em assuntos de natureza Jurídica e contenciosa;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir pareceres, elaborar estudos sobre assuntos jurídicos que lhe sejam solicitados;
Número ou marcador · p. 4 c) Intervir, quando solicitado, em processos disciplinares e de sindicância, inquéritos ou averiguações;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar na elaboração e reformulação de legislação diversa inerente ao ISEDEF;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar os processos de elaboração e harmonização das propostas de diplomas legais da iniciativa do ISEDEF;
Número ou marcador · p. 4 f) Coordenar com os órgãos de administração de Justiça nos processos em que são parte os militares e os órgãos do ISEDEF;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais de interesse para o ISEDEF;
Número ou marcador · p. 4 h) Compilar e manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional no domínio militar e académico;
Número ou marcador · p. 4 i) Zelar pela boa aplicação das normas relativas à justiça e disciplina militares;
Número ou marcador · p. 4 j) Organizar e informar ao Comandante do ISEDEF sobre os processos relativos a condecorações e louvores e os respeitantes a condecorações estrangeiras e outras atribuídas a militares;
Número ou marcador · p. 4 k) Elaborar propostas de regulamentos, manuais e instruções sobre matérias do âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 4 l) Prestar apoio técnico que envolva a aplicação da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 4 5. O Chefe do Gabinete Jurídico do ISEDEF tem estatuto
Texto do artigo · p. 4 de Chefe de Departamento de Faculdade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 4 (Gabinete de Relações Internacionais)
Número ou marcador · p. 4 1. O Gabinete de Relações Internacionais é chefiado por um oficial com o posto de Tenente-Coronel ou Capitão-de-fragata.
Número ou marcador · p. 4 2. Constituem o Gabinete de Relações Internacionais, técnicos
Texto do artigo · p. 4 da área das relações internacionais e pessoal de apoio.
Número ou marcador · p. 5 3. O Gabinete de Relações Internacionais assegura o planeamento, coordenação e supervisão das actividades no âmbito das relações internacionais.
Número ou marcador · p. 5 4. São funções do Gabinete de Relações Internacionais:
Número ou marcador · p. 5 a) Estudar, planear, programar, coordenar e supervisionar a implementação das estratégias adoptadas no âmbito das relações externas, bilaterais ou multilaterais em que o ISEDEF participa;
Número ou marcador · p. 5 b) Estudar e propor melhorias na forma como são executados os Acordos, Memorandos ou protocolos de Cooperação que vinculem o ISEDEF;
Número ou marcador · p. 5 c) Avaliar os resultados dos projectos e programas no âmbito das relações internacionais, que envolvam o ISEDEF e propor as medidas de optimização que se mostrarem apropriadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Planificar e programar, a preparação de visitas do Comandante e dos Vice-comandantes do ISEDEF ao exterior, em missão de serviço, bem como na organização, programação e recepção de entidades estrangeiras que visitem o ISEDEF;
Número ou marcador · p. 5 e) Apoiar na preparação das visitas de delegações do ISEDEF ao exterior, em missões de serviço não integradas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar o plano anual de actividades no âmbito das relações internacionais e proceder à avaliação global do seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 5 g) Desempenhar outras funções que lhe forem superiormente determinadas;
Número ou marcador · p. 5 5. O Chefe do Gabinete de Relações Internacionais tem estatuto
Texto do artigo · p. 5 de Chefe de Departamento de Faculdade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 5 (Gabinete de Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 5 1. O Gabinete de Relações Públicas é chefiado por um oficial com o posto de Tenente-Coronel ou Capitão-de-fragata.
Número ou marcador · p. 5 2. Constituem o Gabinete de Relações Públicas, técnicos da área das relações Públicas e Protocolo e pessoal de apoio.
Número ou marcador · p. 5 3. O Gabinete de Relações Públicas tem por atribuição apoiar o Comandante do ISEDEF nas acções relativas à informação interna, relações públicas, cerimónias e protocolo.
Número ou marcador · p. 5 4. São funções do Gabinete de Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover informação interna, por forma a esclarecer o pessoal militar e civil do ISEDEF;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor o programa e preparar as visitas oficiais ao ISEDEF;
Número ou marcador · p. 5 c) Conduzir as acções de protocolo nas cerimónias do ISEDEF:
Número ou marcador · p. 5 d) Divulgar, externamente, em conformidade com as orientações superiores, noticias e registos do ISEDEF;
Número ou marcador · p. 5 e) Divulgar, internamente, as actividades militares recreativas, culturais e desportivas do ISEDEF;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor e orientar a produção de registos de imagens dos momentos significativos da vida do ISEDEF em cada ano lectivo;
Número ou marcador · p. 5 g) Organizar álbuns ou outros arquivos de registo de imagens sobre as actividades leccionadas em cada ano lectivo e proceder à sua entrega ao Centro de Recursos do Conhecimento;
Número ou marcador · p. 5 h) Organizar o processo de recortes de imprensas das actividades do ISEDEF nos meios de comunicação social;
Número ou marcador · p. 5 i) Manter ligação com os órgãos de comunicação social e organismos culturais, recreativos e desportivos do país;
Número ou marcador · p. 5 j) Planificar e organizar cerimónias ou outras actividades recreativas do ISEDEF;
Número ou marcador · p. 5 k) Promover e divulgar trabalhos e obras produzidas no ISEDEF;
Número ou marcador · p. 5 l) Manter actualizada a página do ISEDEF na internet;
Número ou marcador · p. 5 m) Planear e organizar a recepção de delegações estrangeiras, ao abrigo de acordos de cooperação e outros.
Número ou marcador · p. 5 6. O Chefe do Gabinete das Relações Públicas tem estatuto de Chefe de Departamento de Faculdade.
Número ou marcador · p. 5 SUBSECÇÃO II Departamentos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 5 (Departamentos)
Número ou marcador · p. 5 1. Integram o ISEDEF os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 5 a) O Departamento de Ensino;
Número ou marcador · p. 5 b) O Departamento de Cursos;
Número ou marcador · p. 5 c) O Departamento de Investigação e Doutrina.
Número ou marcador · p. 5 2. Os Departamentos são dirigidos por Coronéis ou Capitães- de-Mar-e-Guerra, habilitados com o Curso de Altos Comandos ou equivalente em regime de rotação pelos Ramos das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 5 3. Os Directores de Departamento são nomeados pelo Chefe do Estado-Maior General, sob a proposta do Comandante do ISEDEF, ouvido o Conselho Científico, por um mandato de 5 anos, prorrogável por um período de 3 anos e só poderem exercer as suas funções por um período máximo de 8 anos, sem prejuízo da faculdade de exoneração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 4. Os Directores de Departamento têm estatuto de Director de
Texto do artigo · p. 5 Faculdade e subordinam-se ao Comandante do ISEDEF.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Ensino)
Número ou marcador · p. 5 1. O Departamento de Ensino é um órgão que tem por missão coordenar as actividades dos docentes das disciplinas das respectivas áreas, com vista à harmonização do ensino e à realização de estudos e trabalhos de investigação;
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Ensino integra o Gabinete de Planeamento e Programação e as Áreas de Ensino;
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Ensino organiza-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Área de Ensino de Estratégia;
Número ou marcador · p. 5 b) Área de Ensino de Operações;
Número ou marcador · p. 5 c) Área de Ensino de Administração;
Número ou marcador · p. 5 d) Área de Ensino de Educação Cívica e Patriótica;
Número ou marcador · p. 5 e) Área de Ensino Especifico do Exército;
Número ou marcador · p. 5 f) Área de Ensino Especifico da Força Aérea;
Número ou marcador · p. 5 g) Área de Ensino Especifico da Marinha;
Número ou marcador · p. 5 h) Gabinete de Planeamento e Programação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 5 (Áreas de Ensino)
Número ou marcador · p. 5 1. As áreas de ensino agrupam as actividades de docência dos professores do ISEDEF de acordo com a especificidade dos conteúdos das Disciplinas.
Número ou marcador · p. 5 2. As áreas de ensino de Estratégia, de Operações, de Administração e de Educação Cívica e Patriótica são coordenadas por oficiais com o posto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeados por período de cinco anos sem prejuízo da faculdade de exoneração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 3. As áreas de ensino específico de cada Ramo das Forças
Texto do artigo · p. 5 Armadas de Defesa de Moçambique são coordenadas por oficiais
Texto do artigo · p. 6 do respectivo Ramo, com o posto de Coronel ou Capitão-Mar-
Texto do artigo · p. 6 -Guerra, e por período estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 4. Os Coordenadores das Áreas de Ensino têm estatuto de Chefe de Departamento de Faculdade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 6 (Gabinete de Planeamento e Programação)
Número ou marcador · p. 6 1. O Gabinete de Planeamento e Programação é chefiado por um oficial com o posto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeado por um período de cinco anos, e estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 6 a) Serviço de Estudos Gerais;
Número ou marcador · p. 6 b) Serviço de Planeamento e Avaliação;
Número ou marcador · p. 6 c) Serviço de Programação e Administração Escolar.
Número ou marcador · p. 6 2. Ao Gabinete de Planeamento e Programação incumbe assegurar a planificação dos cursos e estágios do ISEDEF, a condução de estudos, a elaboração de propostas, o acompanhamento das relações com entidades externas e a manutenção de arquivos e registos relativos ao Departamento de Ensino.
Número ou marcador · p. 6 3. O Chefe do Gabinete de Planeamento e Programação tem estatuto de Chefe de Departamento de Faculdade.
Número ou marcador · p. 6 4. Os Chefes dos Serviços de Estudos Gerais, Planeamento e
Texto do artigo · p. 6 Avaliação; Programação e Administração Escolar têm estatuto de Chefe de Serviço de Faculdade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Cursos)
Número ou marcador · p. 6 1. O Departamento de Cursos supervisiona a execução dos programas de formação e propõe a actualização dos cursos ministrados no ISEDEF.
Número ou marcador · p. 6 2. Ao Departamento de Cursos compete ainda enquadrar a vida dos discentes no ISEDEF.
Número ou marcador · p. 6 3. O Departamento de Cursos integra:
Número ou marcador · p. 6 a) O Curso de Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 6 b) O Curso de Altos Comandos;
Número ou marcador · p. 6 c) O Curso de Estado-Maior Conjunto;
Número ou marcador · p. 6 d) O Curso de Promoção a Oficial Superior;
Número ou marcador · p. 6 e) O Curso de Actualização e Adequação de Oficiais Superiores e Generais.
Número ou marcador · p. 6 4. O Departamento de Cursos integra ainda outros cursos de âmbito específico, quando estes sejam determinados.
Número ou marcador · p. 6 5. O Director do Departamento de Cursos é simultaneamente o Director do Curso de Altos Comandos e do Curso de Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 6 6. O Director do Departamento de Ensino e o Director de Departamento de Investigação e Doutrina colaboram com o Director do Departamento de Cursos no acompanhamento do Curso de Altos Comandos e do Curso de Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 6 7. Os outros cursos de âmbito específico, quando determinados, são dirigidos por um Director de Curso com o posto Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeado para o efeito pelo Comandante do ISEDEF.
Número ou marcador · p. 6 8. O Director de Curso nomeado para dirigir o Curso nos termos
Texto do artigo · p. 6 do número anterior, tem estatuto de Chefe de Departamento de Faculdade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Investigação e Doutrina)
Número ou marcador · p. 6 1. O Departamento de Investigação e Doutrina promove as actividades de investigação fundamental, aplicada e de desenvolvimento, em áreas de especial interesse para a Defesa Nacional e para as Forças de Defesa e Segurança.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Investigação e Doutrina integra Oficiais
Texto do artigo · p. 6 dos três Ramos das FADM.
Número ou marcador · p. 6 3. O Departamento de Investigação e Doutrina é constituído por:
Número ou marcador · p. 6 a) Centro de Recursos do Conhecimento;
Número ou marcador · p. 6 b) Centro de Desenvolvimento Institucional e Doutrinário;
Número ou marcador · p. 6 c) Centro de Desenvolvimento Curricular e Pedagógico;
Número ou marcador · p. 6 d) Centro de Estudos de Defesa e Segurança;
Número ou marcador · p. 6 e) Outros Centros de Estudos autonomizados.
Número ou marcador · p. 6 4. O Centro de Recursos de Conhecimento integra a biblioteca, mediateca e publicação.
Número ou marcador · p. 6 5. Os Centros de Estudos referidos no número 3 deste artigo, asseguram a concepção, execução, avaliação e difusão dos resultados das actividades de investigação integradas na respectiva vocação disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 6. O Departamento de Investigação e Doutrina pode, sempre que necessário, integrar outros Centros de Estudos autonomizados em função de uma área científica dominante e caracterizada pelo interesse estrutural e permanente das actividades desenvolvidas para a prossecução das atribuições do ISEDEF.
Número ou marcador · p. 6 7. Os Centros de Estudos autonomizados são núcleos de pesquisa, reflexão e difusão de novos conhecimentos em domínios de interesse para as Forças Armadas ou para o ISEDEF.
Número ou marcador · p. 6 8. O Departamento de Investigação e Doutrina realiza estudos, formula propostas e pareceres relacionados com os projectos de investigação e doutrina, coordena os recursos humanos e materiais relativos a estes e assegura a manutenção da base de dados.
Número ou marcador · p. 6 9. Integram os Centros de Estudos Autonomizados, os docentes do ISEDEF designados pelo Comandante e as individualidades de reconhecido mérito, que por este sejam convidadas.
Número ou marcador · p. 6 10. O Director do Departamento de Investigação e Doutrina propõe ao Comandante do ISEDEF, a atribuição de bolsas ou outras formas de apoio ao desenvolvimento de projectos de investigação e doutrina.
Número ou marcador · p. 6 11. O Departamento de Investigação e Doutrina, com base nos dados recolhidos em diferentes áreas de interesse, elabora, anualmente, uma lista de temas de trabalhos de investigação, a desenvolver quer pelo corpo discente, durante a frequência dos cursos, quer pelo corpo de investigação do ISEDEF, fornecidos no início de cada ano lectivo.
Número ou marcador · p. 6 12. A lista de temas referida no número anterior é aprovada em sede do Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 6 13. Os Oficiais superiores dos três Ramos das FADM que
Texto do artigo · p. 6 integram o Departamento de Investigação e Doutrina e os Chefes dos Centros de Estudos Autonomizados, têm o posto de Coronel, e têm estatuto de Chefe de Departamento de Faculdade.
Número ou marcador · p. 6 SUBSECÇÃO III Comando de Apoio e Serviços
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 6 (Comando de Apoio e Serviços)
Número ou marcador · p. 6 1. O Comando de Apoio e Serviços é o órgão de gestão do ISEDEF a quem compete assegurar o normal funcionamento das actividades de carácter logístico e administrativo da instituição e garantir a segurança das infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 6 2. O Comando de Apoio e Serviços é comandado por um Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, em regime de rotação pelos Ramos das Forcas Armadas de Defesa de Moçambique, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior General, por um período de cinco anos, sem prejuízo da faculdade de exoneração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 3. O Comandante do Comando de Apoio e Serviços tem estatuto de Director de Faculdade.
Número ou marcador · p. 6 4. O Comando de Apoio e Serviços compreende:
Número ou marcador · p. 6 a) O Serviço de Apoio e Financeiro;
Número ou marcador · p. 6 b) O Serviço de Apoio Logístico e Infra-estrutura;
Número ou marcador · p. 7 c) O Serviço de Pessoal;
Número ou marcador · p. 7 d) O Serviço de Publicações;
Número ou marcador · p. 7 e) O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 7 f) O Serviço de Apoio Geral e Secretaria;
Número ou marcador · p. 7 g) O Batalhão de Asseguramento.
Número ou marcador · p. 7 5. Os Serviços referidos no número anterior organizam-se em Secções.
Número ou marcador · p. 7 6. Os Chefes dos Serviços de Apoio e Financeiro, de Apoio
Texto do artigo · p. 7 Logístico e Infra-estrutura, de Pessoal, de Publicações, de Tecnologias de Informação e Comunicação, de Apoio Geral e Secretaria e o Comandante do Batalhão de Asseguramento, têm estatuto de Chefe de Serviço de Faculdade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Comandante de Apoio e Serviços:
Número ou marcador · p. 7 a) Planear, organizar, assegurar e superintender o apoio Administrativo e logístico geral do ISEDEF, de acordo com as directivas do Comandante;
Número ou marcador · p. 7 b) Planear, organizar, assegurar, e superintender as actividades de manutenção e conservação das instalações, materiais e equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Garantir a gestão financeira de acordo com as disposições legais e as competências que lhe tenham sido delegadas pelo Comandante;
Número ou marcador · p. 7 d) Planear, organizar, assegurar e superintender a segurança do pessoal e das instalações;
Número ou marcador · p. 7 e) Assegurar a expedição, recepção e distribuição correcta e oportuna do expediente geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Orientar e controlar os órgãos técnicos e administrativos;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestar assistência técnica e estabelecer programas de manutenção dos equipamentos, instalações e material escolar;
Número ou marcador · p. 7 h) Organizar processos de documentação técnica das infra-estruturas, das instalações eléctricas, de águas, aquecimento e refrigeração, dos equipamentos e material escolar, viaturas e de outros equipamentos distribuídos no ISEDEF;
Número ou marcador · p. 7 i) Organizar e pôr em execução os programas de formação e treino do pessoal para aumentar a prontidão dos meios, a segurança no trabalho e a produtividade;
Número ou marcador · p. 7 j) Elaborar directivas para as subunidades, de acordo com as normas em vigor e as determinações especificas do Comandante do ISEDEF;
Número ou marcador · p. 7 k) Inspeccionar e controlar as acções das subunidades;
Número ou marcador · p. 7 l) Informar o Comandante do ISEDEF das deficiências e do estado de situação dos serviços sob a sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 7 m) Zelar pela disciplina e conduta do pessoal do Comando de Apoio e Serviços, especialmente nos aspectos da relação de serviço e da atitude comportamental para com o corpo docente e o corpo discente;
Número ou marcador · p. 7 n) Realizar os actos de gestão do pessoal não docente e não discente, em conformidade com a legislação e as directivas do Comandante do ISEDEF.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Repartição de Informações Militares
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Informações Militares)
Texto do artigo · p. 7 A Repartição de Informações Militares é um órgão de asseguramento responsável pelo planeamento e coordenação das actividades relativas a informações e contra-informações militares no interesse da Instituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 À Repartição de Informações compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar e coordenar a recolha, análise, sistematização e disseminação de informações operativas de interesse militar;
Número ou marcador · p. 7 b) Transmitir oportuna e sistematicamente, informações de segurança ao Comandante do ISEDEF;
Número ou marcador · p. 7 c) Realizar o estudo e propor medidas de contra-informação;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar o estudo e propor medidas de segurança física de dirigentes, de instalações e de documentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Tomar medidas profilácticas para a prevenção de actividades hostis à instituição;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 15 de Outubro de 2014 I SÉRIE — Número 83
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Defesa Nacional:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 175/2014:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do ISEDEF.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 175/2014
  15. Texto do artigo, página 1: de 15 de Outubro
  16. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário regular os aspectos da organização interna e do regime de acesso aos cursos e estágios ministrados no Instituto Superior de Estudos de Defesa “Tenente-General Armando Emílio Guebuza”, abreviadamente designado por ISEDEF, vocacionado para a formação de Oficiais Superiores e Generais das Forças de Defesa e Segurança, bem como de altas individualidades civis, agentes económicos públicos e privados em matéria de Defesa e Segurança; ao abrigo do disposto no artigo 47 do Decreto n.º 60/2011, de 18 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do ISEDEF,
  18. Texto do artigo, página 1: o qual é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
  20. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto Superior de Estudos de Defesa Tenente-General Armando Emílio Guebuza
  21. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  22. Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  24. Texto do artigo, página 1: (Definições)
  25. Texto do artigo, página 1: Para efeitos do presente Regulamento consideram-se as seguintes definições:
  26. Número ou marcador, página 1: a) Estabelecimento de Ensino Superior da Classe A: dimensão duma instituição de ensino superior, que constitui o grau de abrangência pela instituição dos domínios do conhecimento ou o volume das áreas do saber abarcadas por essa instituição, onde a classe A corresponde as Universidades, o ISEDEF, Academias Militares e Policiais. b)Departamentos: unidades académicas ou administrativas primárias do Instituto Superior de Estudos de Defesa Tenente-General Armando Emílio Guebuza, equiparados a Faculdade de uma universidade ou de um instituto superior da classe A, que se ocupam do ensino, investigação, extensão e aprendizagem num determinado ramo do saber, envolvendo a interacção de várias Áreas de Ensino, Centro de Recursos do Conhecimento, ou organização, abrangendo vários cursos.
  27. Número ou marcador, página 1: c) Áreas de Ensino: subunidades académicas secundárias do Departamento de Ensino do Instituto Superior de Estudos de Defesa Tenente-General Armando Emílio Guebuza, equiparadas a Departamento de Faculdade de uma universidade ou de um instituto superior da classe A, que se ocupam do ensino, investigação, e aprendizagem num determinado ramo do saber.
  28. Número ou marcador, página 1: d) Comando de Apoio e Serviços: órgão de gestão do ISEDEF, equiparado a Faculdade de uma universidade ou de um instituto superior da classe A, que tem por competência assegurar o normal funcionamento das actividades de carácter logístico e administrativo da instituição, e garantir a segurança das infra-estruturas.
  29. Número ou marcador, página 2: e) Repartição de Informações Militares: órgão de asseguramento responsável pelo planeamento e coordenação das actividades relativas a informações e contra-informações militares no interesse do ISEDEF, equiparada a Departamento de Faculdade de uma universidade ou de um instituto superior da classe A.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  31. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  32. Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento tem por objecto regular a organização e funcionamento interno e do regime de acesso aos cursos e estágios ministrados no Instituto Superior de Estudos de Defesa (ISEDEF) Tenente-General Armando Emílio Guebuza, e ainda definir o relacionamento hierárquico entre os diferentes órgãos que o compõem.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  34. Texto do artigo, página 2: (Âmbito de aplicação)
  35. Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento aplica-se ao pessoal docente, discente e investigador, militar e civil, todos do quadro, técnico e administrativo e a Componente Fixa do ISEDEF, no que for aplicável.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  37. Texto do artigo, página 2: (Missão)
  38. Número ou marcador, página 2: 1. O ISEDEF tem por missão assegurar a formação contínua dos oficiais do Quadro Permanente, promovendo o desenvolvimento das Forças Armadas nos planos científico, doutrinário e técnicomilitar e apoiar a formulação do pensamento estratégico nacional, através do estudo, formação, investigação e divulgação das questões de Defesa e Segurança.
  39. Número ou marcador, página 2: 2. O ISEDEF, no âmbito da sua missão, acompanha a evolução científica e tecnológica, as alterações do Sistema Internacional e a renovação do quadro das missões militares.
  40. Número ou marcador, página 2: 3. O ISEDEF desenvolve uma cultura de rigor e exigência,
  41. Texto do artigo, página 2: estimulando a inovação e garantindo a eficácia dos resultados, de forma a projectar uma imagem de excelência do Ensino Superior Militar junto da sociedade civil e da comunidade universitária e científica.
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  43. Texto do artigo, página 2: Órgãos e Estrutura
  44. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Órgãos do ISEDEF
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  46. Texto do artigo, página 2: (Órgãos do ISEDEF)
  47. Texto do artigo, página 2: São órgãos do ISEDEF:
  48. Número ou marcador, página 2: a) O Comandante;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Os Conselhos.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  51. Texto do artigo, página 2: (Comandante)
  52. Número ou marcador, página 2: 1. O Comandante é um Major-General ou Contra-Almirante, que na dependência directa do Chefe do Estado-Maior General das Forcas Armadas, dirige superiormente as actividades do ISEDEF, coadjuvado por dois Vice-Comandantes.
  53. Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Comandante do ISEDEF:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Superintender a actividade relativa à definição dos planos de estudo, de estágios, de investigação, dos programas de disciplinas, dos métodos de ensino e dos regimes de avaliação de conhecimento, bem como proceder as respectivas alterações;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Superintender a actividade pedagógica;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Superintender a actividade relativa à gestão dos recursos humanos, administrativa, patrimonial e financeira;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Propor ao Chefe do Estado-Maior General a nomeação e exoneração dos Directores dos Departamentos;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Propor a nomeação e exoneração do Comandante do Comando de Apoio e Serviços e do pessoal do Corpo Técnico e Administrativo, ouvido o Conselho do ISEDEF;
  59. Número ou marcador, página 2: f) Nomear e exonerar os Directores dos Cursos, os Coordenadores das Áreas de Ensino, o Chefe do Gabinete de Planeamento e Programação e os Docentes Militares, ouvido o Conselho Cientifico;
  60. Número ou marcador, página 2: g) Promover a realização de congressos, conferências, colóquios e seminários sobre temas relativos a áreas relevantes para a Defesa Nacional e Forças Armadas;
  61. Número ou marcador, página 2: h) Outorgar os protocolos necessários à cooperação no âmbito das suas atribuições.
  62. Número ou marcador, página 2: i) Outorgar os protocolos com instituições de ensino superior relativos à transferência de créditos académicos, ao intercâmbio e à mobilidade de docentes, bem como praticar os demais actos para tal necessários, nos termos previstos no presente Regulamento;
  63. Número ou marcador, página 2: j) Representar o ISEDEF nas relações com instituições congéneres nacionais e estrangeiras;
  64. Número ou marcador, página 2: k) Convocar e presidir os Órgãos do Conselho;
  65. Número ou marcador, página 2: l) Propor ao Chefe do Estado-Maior General os projectos de alteração orgânica e das estruturas de ensino do ISEDEF;
  66. Número ou marcador, página 2: m) Exercer a competência disciplinar nos termos do Regulamento de Disciplina Militar das FADM e do presente Regulamento;
  67. Número ou marcador, página 2: n) Assinar, outorgar diplomas e certificados de cursos, bem como prémios e recompensas;
  68. Número ou marcador, página 2: o) Representar o ISEDEF noutros fóruns;
  69. Número ou marcador, página 2: p) Delegar nos Vice-Comandantes as competências que julgar necessárias;
  70. Número ou marcador, página 2: q) Emitir Directiva Anual de Planeamento, para as actividades do ISEDEF.
  71. Número ou marcador, página 2: 3. O Comandante é o Reitor do ISEDEF.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  73. Texto do artigo, página 2: (Órgãos de Conselho)
  74. Texto do artigo, página 2: São órgãos de Conselho do ISEDEF:
  75. Número ou marcador, página 2: a) O Conselho do ISEDEF;
  76. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho Científico;
  77. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Disciplinar.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  79. Texto do artigo, página 2: (Conselho do ISEDEF)
  80. Número ou marcador, página 2: 1. O conselho do ISEDEF é o órgão consultivo do Comandante sobre assuntos de natureza administrativa.
  81. Número ou marcador, página 2: 2. Integram o Conselho do ISEDEF:
  82. Número ou marcador, página 2: a) O Comandante, que o preside;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Os Vice-Comandantes;
  84. Número ou marcador, página 2: c) Os Directores dos Departamentos;
  85. Número ou marcador, página 2: d) O Comandante do Comando de Apoio e Serviços;
  86. Número ou marcador, página 2: e) Os Coordenadores das Áreas de Ensino;
  87. Número ou marcador, página 2: f) Os Directores de Cursos;
  88. Número ou marcador, página 2: g) O Chefe da Repartição de Informações Militares;
  89. Número ou marcador, página 2: h) Os Assessores do Comandante;
  90. Número ou marcador, página 2: i) Dois representantes do Corpo Docente;
  91. Número ou marcador, página 2: j) Dois representantes do Corpo Técnico e Administrativo;
  92. Número ou marcador, página 2: k) Dois representantes do Corpo Discente;
  93. Número ou marcador, página 3: 3. As reuniões do Conselho do ISEDEF realizam-se, ordinariamente, de três em três meses
  94. Número ou marcador, página 3: 4. O mandato e a eleição dos representantes referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 2 deste artigo é de três anos.
  95. Número ou marcador, página 3: 5. O funcionamento do Conselho do ISEDEF é regido pelo
  96. Texto do artigo, página 3: Regulamento do Conselho do ISEDEF.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  98. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho do ISEDEF)
  99. Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao conselho do ISEDEF:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se sobre o desenvolvimento do ISEDEF e dar parecer sobre questões que lhe forem solicitadas;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Propor a alteração dos quadros de pessoal civil e militar e do ISEDEF;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Propor o plano económico e social e o respectivo orçamento do ISEDEF;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Planear, anualmente, as actividades do ISEDEF;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Propor a alteração do Estatuto do ISEDEF;
  105. Número ou marcador, página 3: f) Propor a alteração do Regulamento do ISEDEF e demais matérias regulamentares.
  106. Número ou marcador, página 3: 2. As reuniões do Conselho do ISEDEF são convocadas
  107. Texto do artigo, página 3: pelo Comandante ou a pedido de, pelo menos, metade dos seus membros.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  109. Texto do artigo, página 3: (Conselho Científico)
  110. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho científico é o órgão de consulta do Comandante para assuntos de carácter científico e académico.
  111. Número ou marcador, página 3: 2. Integram o Conselho Científico:
  112. Número ou marcador, página 3: a) O Comandante, que o preside;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Os Vice-Comandantes;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Os Directores dos Departamentos;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Os Coordenadores das Áreas de Ensino;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Os Directores dos Cursos;
  117. Número ou marcador, página 3: f) Dois representantes do corpo docente;
  118. Número ou marcador, página 3: g) Outros elementos designados pelo Comandante.
  119. Número ou marcador, página 3: 3. O mandato e a eleição dos representantes referidos nas alíneas e) e f) do n.º 2 deste artigo, é de três anos.
  120. Número ou marcador, página 3: 4. O funcionamento do Conselho Científico do ISEDEF é regido pelo Regulamento do Conselho Científico.
  121. Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho Científico reúne-se, ordinariamente, de três
  122. Texto do artigo, página 3: em três meses e, extraordinariamente, a pedido de pelo menos metade dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  124. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Cientifico)
  125. Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Conselho Cientifico:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se sobre assuntos relacionados com a orientação científica, pedagógica e técnica de ensino e de investigação;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar os estudos e trabalhos de investigação, bem como as propostas de elementos doutrinários;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Pronunciar-se sobre as propostas de nomeação dos Directores de Departamento, dos Coordenadores das Áreas de Ensino, dos Directores de Curso, bem como de nomeação ou contratação de docentes;
  129. Número ou marcador, página 3: d) Pronunciar-se sobre alterações na estrutura curricular e pedagógica dos cursos ou nos planos de estudos;
  130. Número ou marcador, página 3: e) Pronunciar-se sobre as alterações ao Regulamento do Conselho Cientifico;
  131. Número ou marcador, página 3: f) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Comandante;
  132. Número ou marcador, página 3: g) Emitir pareceres sobre a orientação pedagógica dos Auditores e Discentes;
  133. Número ou marcador, página 3: h) Emitir pareceres sobre a avaliação da formação e o rendimento académico dos Auditores e Discentes;
  134. Número ou marcador, página 3: i) Emitir pareceres sobre a avaliação do desempenho dos docentes;
  135. Número ou marcador, página 3: j) Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação;
  136. Número ou marcador, página 3: k) Pronunciar-se sobre os planos de estudos;
  137. Número ou marcador, página 3: l) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de avaliação;
  138. Número ou marcador, página 3: m) Emitir pareceres sobre assuntos específicos dos cursos;
  139. Número ou marcador, página 3: n) Apreciar as queixas relativas ao desempenho pedagógico dos Auditores e Discentes; e propor medidas de solução;
  140. Número ou marcador, página 3: o) Avaliar o mérito de actividades extracurriculares;
  141. Número ou marcador, página 3: p) Pronunciar-se sobre a outorga de méritos científicos ou académicos;
  142. Número ou marcador, página 3: q) Pronunciar sobre a instituição de estímulos para docentes, auditores e discentes.
  143. Número ou marcador, página 3: 2. As reuniões do Conselho Cientifico do ISEDEF são convocadas e presididas pelo respectivo Comandante, e realizam-se, ordinariamente, de três em três meses, e extraordinariamente, a pedido de pelo menos metade dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  145. Texto do artigo, página 3: (Conselho Disciplinar)
  146. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Disciplinar é o órgão de consulta do Comandante, a quem compete dar parecer sobre assuntos de natureza disciplinar relacionados com a Comunidade do ISEDEF.
  147. Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Disciplinar do ISEDEF tem a seguinte composição:
  148. Número ou marcador, página 3: a) O Comandante, que o preside;
  149. Número ou marcador, página 3: b) Os Vice-Comandantes;
  150. Número ou marcador, página 3: c) Os Directores de Departamento;
  151. Número ou marcador, página 3: d) O Comandante de Apoio e Serviços;
  152. Número ou marcador, página 3: e) O Chefe da Repartição de Informações Militares;
  153. Número ou marcador, página 3: f) Os Directores dos Cursos;
  154. Número ou marcador, página 3: g) Dois representantes do corpo docente;
  155. Número ou marcador, página 3: h) Outros elementos designados pelo Comandante.
  156. Número ou marcador, página 3: 3. A duração do mandato dos membros do Conselho Disciplinar referidos nas alíneas f) e g), é de três anos.
  157. Número ou marcador, página 3: 4. As reuniões do Conselho Disciplinar realizam-se, ordinariamente, de três em três meses, e sempre que houver necessidade, ou a pedido de, pelo menos, metadde dos seus membros.
  158. Número ou marcador, página 3: 5. O funcionamento do Conselho Disciplinar é regido pelo
  159. Texto do artigo, página 3: Regulamento de Disciplina Militar e do presente Regulamento, no que for aplicável.
  160. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Estrutura do ISEDEF
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  162. Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
  163. Texto do artigo, página 3: A estrutura do ISEDEF compreende:
  164. Número ou marcador, página 3: a) O Comando;
  165. Número ou marcador, página 3: b) Os Departamentos;
  166. Número ou marcador, página 3: c) O Comando de Apoio e Serviços;
  167. Número ou marcador, página 3: SUBSECÇÃO I
  168. Texto do artigo, página 3: Comando do ISEDEF
  169. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
  170. Texto do artigo, página 3: (Comando do ISEDEF)
  171. Texto do artigo, página 3: Constitui o Comando do ISEDEF:
  172. Número ou marcador, página 3: a) O Comandante
  173. Número ou marcador, página 3: b) Os Vice-Comandantes
  174. Número ou marcador, página 3: c) Os Órgãos de Apoio ao Comando.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  176. Texto do artigo, página 4: (Vice-Comandantes)
  177. Número ou marcador, página 4: 1. Os Vice-Comandantes são Brigadeiros ou Comodoros, que exercem as funções previstas nos termos do estatuto do ISEDEF, e as que lhes forem delegadas pelo Comandante.
  178. Número ou marcador, página 4: 2. Um dos Vice-Comandantes superintende a área Académica e a da Educação Cívica e Patriótica e, o outro, a área Administrativa.
  179. Número ou marcador, página 4: 3. Os Vice-Comandantes são os Vice-Reitores do ISEDEF.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  181. Texto do artigo, página 4: (Nomeação, mandato do Comandante e dos Vice-Comandantes)
  182. Número ou marcador, página 4: 1. O Comandante e os Vice-Comandantes são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da Defesa Nacional, ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança.
  183. Número ou marcador, página 4: 2. O Comandante e os Vice-comandantes são nomeados por um mandato de 5 anos, prorrogável por um período de 3 anos e só exercerem as suas funções por um período máximo de 8 anos, sem prejuízo da faculdade de exoneração nos termos da lei.
  184. Número ou marcador, página 4: 3. As funções de Comandante e de Vice-Comandantes são
  185. Texto do artigo, página 4: exercidas rotativamente por cada um dos ramos das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, de entre os militares com mérito científico-pedagógico e capacidade administrativa comprovadas.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  187. Texto do artigo, página 4: (Órgãos de Apoio ao Comando)
  188. Texto do artigo, página 4: Os Órgão de Apoio ao Comando integram:
  189. Número ou marcador, página 4: a) O Gabinete do Comandante;
  190. Número ou marcador, página 4: b) O Gabinete de Assessoria e Assistência Técnica;
  191. Número ou marcador, página 4: c) O Gabinete Jurídico;
  192. Número ou marcador, página 4: d) O Gabinete de Relações Internacionais;
  193. Número ou marcador, página 4: e) O Gabinete de Relações Públicas
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
  195. Texto do artigo, página 4: (Gabinete do Comandante)
  196. Número ou marcador, página 4: 1. O Gabinete do Comandante do ISEDEF garante o apoio técnico directo ao Comandante do ISEDES e é chefiado por um oficial com o posto de Tenente-Coronel ou Capitão de Fragata.
  197. Número ou marcador, página 4: 2. O Gabinete do Comandante é constituído por pessoal de apoio ao comandante.
  198. Número ou marcador, página 4: 3. São funções do Gabinete do Comandante:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar as actividades de apoio técnico ao Comandante;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Organizar o programa de trabalho do Comandante;
  201. Número ou marcador, página 4: c) Preparar, organizar e secretariar as reuniões do Comandante;
  202. Número ou marcador, página 4: d) Prestar apoio Logístico e administrativo ao Comandante;
  203. Número ou marcador, página 4: e) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo do
  204. Texto do artigo, página 4: Gabinete.
  205. Número ou marcador, página 4: 4. O Chefe do Gabinete do Comandante do ISEDEF tem estatuto de Chefe do Gabinete do Reitor de Universidade.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
  207. Texto do artigo, página 4: (Gabinete de Assessoria e Assistência Técnica)
  208. Número ou marcador, página 4: 1. O Gabinete de Assessoria e Assistência Técnica é chefiado por um oficial com o posto de Tenente-Coronel ou Capitão de Fragata.
  209. Número ou marcador, página 4: 2. O Gabinete de Assessoria e Assistência Técnica é constituído por assessor e assistentes nas áreas Académica, Administrativa, Económica e Relações Internacionais.
  210. Número ou marcador, página 4: 3. O Gabinete de Assessoria e Assistência Técnica garante: a) A divulgação e controlo de execução das decisões
  211. Texto do artigo, página 4: e instruções do Comandante;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Assessoria ao Comandante nas matérias que lhe for solicitado;
  213. Número ou marcador, página 4: c) Emissão de informações e pareceres sobre matérias que lhe forem submetidas;
  214. Número ou marcador, página 4: d) Apoio técnico directo ao Comandante do ISEDEF.
  215. Número ou marcador, página 4: 4. O Chefe de Gabinete é nomeado pelo Comandante do ISEDEF, por um mandato de 5 anos, prorrogável por um período de 3 anos e de só poder exercer as suas funções por um período máximo de 8 anos, sem prejuízo da faculdade de exoneração nos termos da lei.
  216. Número ou marcador, página 4: 5. O Chefe de Gabinete de Assessoria e Assistência Técnica
  217. Texto do artigo, página 4: tem estatuto de Director de Faculdade.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
  219. Texto do artigo, página 4: (Gabinete Jurídico)
  220. Número ou marcador, página 4: 1. O Gabinete Jurídico é chefiado por um oficial, Jurista, com o posto de Tenente-Coronel ou Capitão de Fragata.
  221. Número ou marcador, página 4: 2. Constituem o Gabinete Jurídico, Juristas, técnicos da área jurídica e pessoal de apoio.
  222. Número ou marcador, página 4: 3. O Gabinete Jurídico assegura o estudo, planeamento, e execução do apoio jurídico-legal, bem como a coordenação das medidas respeitantes à administração da justiça e da disciplina militares.
  223. Número ou marcador, página 4: 4. São funções do Gabinete Jurídico:
  224. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar o Comando em assuntos de natureza Jurídica e contenciosa;
  225. Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres, elaborar estudos sobre assuntos jurídicos que lhe sejam solicitados;
  226. Número ou marcador, página 4: c) Intervir, quando solicitado, em processos disciplinares e de sindicância, inquéritos ou averiguações;
  227. Número ou marcador, página 4: d) Participar na elaboração e reformulação de legislação diversa inerente ao ISEDEF;
  228. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar os processos de elaboração e harmonização das propostas de diplomas legais da iniciativa do ISEDEF;
  229. Número ou marcador, página 4: f) Coordenar com os órgãos de administração de Justiça nos processos em que são parte os militares e os órgãos do ISEDEF;
  230. Número ou marcador, página 4: g) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais de interesse para o ISEDEF;
  231. Número ou marcador, página 4: h) Compilar e manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional no domínio militar e académico;
  232. Número ou marcador, página 4: i) Zelar pela boa aplicação das normas relativas à justiça e disciplina militares;
  233. Número ou marcador, página 4: j) Organizar e informar ao Comandante do ISEDEF sobre os processos relativos a condecorações e louvores e os respeitantes a condecorações estrangeiras e outras atribuídas a militares;
  234. Número ou marcador, página 4: k) Elaborar propostas de regulamentos, manuais e instruções sobre matérias do âmbito das suas competências;
  235. Número ou marcador, página 4: l) Prestar apoio técnico que envolva a aplicação da legislação em vigor;
  236. Número ou marcador, página 4: 5. O Chefe do Gabinete Jurídico do ISEDEF tem estatuto
  237. Texto do artigo, página 4: de Chefe de Departamento de Faculdade.
  238. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
  239. Texto do artigo, página 4: (Gabinete de Relações Internacionais)
  240. Número ou marcador, página 4: 1. O Gabinete de Relações Internacionais é chefiado por um oficial com o posto de Tenente-Coronel ou Capitão-de-fragata.
  241. Número ou marcador, página 4: 2. Constituem o Gabinete de Relações Internacionais, técnicos
  242. Texto do artigo, página 4: da área das relações internacionais e pessoal de apoio.
  243. Número ou marcador, página 5: 3. O Gabinete de Relações Internacionais assegura o planeamento, coordenação e supervisão das actividades no âmbito das relações internacionais.
  244. Número ou marcador, página 5: 4. São funções do Gabinete de Relações Internacionais:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Estudar, planear, programar, coordenar e supervisionar a implementação das estratégias adoptadas no âmbito das relações externas, bilaterais ou multilaterais em que o ISEDEF participa;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Estudar e propor melhorias na forma como são executados os Acordos, Memorandos ou protocolos de Cooperação que vinculem o ISEDEF;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Avaliar os resultados dos projectos e programas no âmbito das relações internacionais, que envolvam o ISEDEF e propor as medidas de optimização que se mostrarem apropriadas;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Planificar e programar, a preparação de visitas do Comandante e dos Vice-comandantes do ISEDEF ao exterior, em missão de serviço, bem como na organização, programação e recepção de entidades estrangeiras que visitem o ISEDEF;
  249. Número ou marcador, página 5: e) Apoiar na preparação das visitas de delegações do ISEDEF ao exterior, em missões de serviço não integradas na alínea anterior;
  250. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o plano anual de actividades no âmbito das relações internacionais e proceder à avaliação global do seu cumprimento;
  251. Número ou marcador, página 5: g) Desempenhar outras funções que lhe forem superiormente determinadas;
  252. Número ou marcador, página 5: 5. O Chefe do Gabinete de Relações Internacionais tem estatuto
  253. Texto do artigo, página 5: de Chefe de Departamento de Faculdade.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
  255. Texto do artigo, página 5: (Gabinete de Relações Públicas)
  256. Número ou marcador, página 5: 1. O Gabinete de Relações Públicas é chefiado por um oficial com o posto de Tenente-Coronel ou Capitão-de-fragata.
  257. Número ou marcador, página 5: 2. Constituem o Gabinete de Relações Públicas, técnicos da área das relações Públicas e Protocolo e pessoal de apoio.
  258. Número ou marcador, página 5: 3. O Gabinete de Relações Públicas tem por atribuição apoiar o Comandante do ISEDEF nas acções relativas à informação interna, relações públicas, cerimónias e protocolo.
  259. Número ou marcador, página 5: 4. São funções do Gabinete de Relações Públicas:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Promover informação interna, por forma a esclarecer o pessoal militar e civil do ISEDEF;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Propor o programa e preparar as visitas oficiais ao ISEDEF;
  262. Número ou marcador, página 5: c) Conduzir as acções de protocolo nas cerimónias do ISEDEF:
  263. Número ou marcador, página 5: d) Divulgar, externamente, em conformidade com as orientações superiores, noticias e registos do ISEDEF;
  264. Número ou marcador, página 5: e) Divulgar, internamente, as actividades militares recreativas, culturais e desportivas do ISEDEF;
  265. Número ou marcador, página 5: f) Propor e orientar a produção de registos de imagens dos momentos significativos da vida do ISEDEF em cada ano lectivo;
  266. Número ou marcador, página 5: g) Organizar álbuns ou outros arquivos de registo de imagens sobre as actividades leccionadas em cada ano lectivo e proceder à sua entrega ao Centro de Recursos do Conhecimento;
  267. Número ou marcador, página 5: h) Organizar o processo de recortes de imprensas das actividades do ISEDEF nos meios de comunicação social;
  268. Número ou marcador, página 5: i) Manter ligação com os órgãos de comunicação social e organismos culturais, recreativos e desportivos do país;
  269. Número ou marcador, página 5: j) Planificar e organizar cerimónias ou outras actividades recreativas do ISEDEF;
  270. Número ou marcador, página 5: k) Promover e divulgar trabalhos e obras produzidas no ISEDEF;
  271. Número ou marcador, página 5: l) Manter actualizada a página do ISEDEF na internet;
  272. Número ou marcador, página 5: m) Planear e organizar a recepção de delegações estrangeiras, ao abrigo de acordos de cooperação e outros.
  273. Número ou marcador, página 5: 6. O Chefe do Gabinete das Relações Públicas tem estatuto de Chefe de Departamento de Faculdade.
  274. Número ou marcador, página 5: SUBSECÇÃO II Departamentos
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
  276. Texto do artigo, página 5: (Departamentos)
  277. Número ou marcador, página 5: 1. Integram o ISEDEF os seguintes Departamentos:
  278. Número ou marcador, página 5: a) O Departamento de Ensino;
  279. Número ou marcador, página 5: b) O Departamento de Cursos;
  280. Número ou marcador, página 5: c) O Departamento de Investigação e Doutrina.
  281. Número ou marcador, página 5: 2. Os Departamentos são dirigidos por Coronéis ou Capitães- de-Mar-e-Guerra, habilitados com o Curso de Altos Comandos ou equivalente em regime de rotação pelos Ramos das Forças Armadas.
  282. Número ou marcador, página 5: 3. Os Directores de Departamento são nomeados pelo Chefe do Estado-Maior General, sob a proposta do Comandante do ISEDEF, ouvido o Conselho Científico, por um mandato de 5 anos, prorrogável por um período de 3 anos e só poderem exercer as suas funções por um período máximo de 8 anos, sem prejuízo da faculdade de exoneração nos termos da lei.
  283. Número ou marcador, página 5: 4. Os Directores de Departamento têm estatuto de Director de
  284. Texto do artigo, página 5: Faculdade e subordinam-se ao Comandante do ISEDEF.
  285. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
  286. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Ensino)
  287. Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Ensino é um órgão que tem por missão coordenar as actividades dos docentes das disciplinas das respectivas áreas, com vista à harmonização do ensino e à realização de estudos e trabalhos de investigação;
  288. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Ensino integra o Gabinete de Planeamento e Programação e as Áreas de Ensino;
  289. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Ensino organiza-se por:
  290. Número ou marcador, página 5: a) Área de Ensino de Estratégia;
  291. Número ou marcador, página 5: b) Área de Ensino de Operações;
  292. Número ou marcador, página 5: c) Área de Ensino de Administração;
  293. Número ou marcador, página 5: d) Área de Ensino de Educação Cívica e Patriótica;
  294. Número ou marcador, página 5: e) Área de Ensino Especifico do Exército;
  295. Número ou marcador, página 5: f) Área de Ensino Especifico da Força Aérea;
  296. Número ou marcador, página 5: g) Área de Ensino Especifico da Marinha;
  297. Número ou marcador, página 5: h) Gabinete de Planeamento e Programação.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25
  299. Texto do artigo, página 5: (Áreas de Ensino)
  300. Número ou marcador, página 5: 1. As áreas de ensino agrupam as actividades de docência dos professores do ISEDEF de acordo com a especificidade dos conteúdos das Disciplinas.
  301. Número ou marcador, página 5: 2. As áreas de ensino de Estratégia, de Operações, de Administração e de Educação Cívica e Patriótica são coordenadas por oficiais com o posto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeados por período de cinco anos sem prejuízo da faculdade de exoneração nos termos da lei.
  302. Número ou marcador, página 5: 3. As áreas de ensino específico de cada Ramo das Forças
  303. Texto do artigo, página 5: Armadas de Defesa de Moçambique são coordenadas por oficiais
  304. Texto do artigo, página 6: do respectivo Ramo, com o posto de Coronel ou Capitão-Mar-
  305. Texto do artigo, página 6: -Guerra, e por período estabelecido no número anterior.
  306. Número ou marcador, página 6: 4. Os Coordenadores das Áreas de Ensino têm estatuto de Chefe de Departamento de Faculdade.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
  308. Texto do artigo, página 6: (Gabinete de Planeamento e Programação)
  309. Número ou marcador, página 6: 1. O Gabinete de Planeamento e Programação é chefiado por um oficial com o posto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeado por um período de cinco anos, e estrutura-se em:
  310. Número ou marcador, página 6: a) Serviço de Estudos Gerais;
  311. Número ou marcador, página 6: b) Serviço de Planeamento e Avaliação;
  312. Número ou marcador, página 6: c) Serviço de Programação e Administração Escolar.
  313. Número ou marcador, página 6: 2. Ao Gabinete de Planeamento e Programação incumbe assegurar a planificação dos cursos e estágios do ISEDEF, a condução de estudos, a elaboração de propostas, o acompanhamento das relações com entidades externas e a manutenção de arquivos e registos relativos ao Departamento de Ensino.
  314. Número ou marcador, página 6: 3. O Chefe do Gabinete de Planeamento e Programação tem estatuto de Chefe de Departamento de Faculdade.
  315. Número ou marcador, página 6: 4. Os Chefes dos Serviços de Estudos Gerais, Planeamento e
  316. Texto do artigo, página 6: Avaliação; Programação e Administração Escolar têm estatuto de Chefe de Serviço de Faculdade.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
  318. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Cursos)
  319. Número ou marcador, página 6: 1. O Departamento de Cursos supervisiona a execução dos programas de formação e propõe a actualização dos cursos ministrados no ISEDEF.
  320. Número ou marcador, página 6: 2. Ao Departamento de Cursos compete ainda enquadrar a vida dos discentes no ISEDEF.
  321. Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Cursos integra:
  322. Número ou marcador, página 6: a) O Curso de Defesa Nacional;
  323. Número ou marcador, página 6: b) O Curso de Altos Comandos;
  324. Número ou marcador, página 6: c) O Curso de Estado-Maior Conjunto;
  325. Número ou marcador, página 6: d) O Curso de Promoção a Oficial Superior;
  326. Número ou marcador, página 6: e) O Curso de Actualização e Adequação de Oficiais Superiores e Generais.
  327. Número ou marcador, página 6: 4. O Departamento de Cursos integra ainda outros cursos de âmbito específico, quando estes sejam determinados.
  328. Número ou marcador, página 6: 5. O Director do Departamento de Cursos é simultaneamente o Director do Curso de Altos Comandos e do Curso de Defesa Nacional.
  329. Número ou marcador, página 6: 6. O Director do Departamento de Ensino e o Director de Departamento de Investigação e Doutrina colaboram com o Director do Departamento de Cursos no acompanhamento do Curso de Altos Comandos e do Curso de Defesa Nacional.
  330. Número ou marcador, página 6: 7. Os outros cursos de âmbito específico, quando determinados, são dirigidos por um Director de Curso com o posto Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeado para o efeito pelo Comandante do ISEDEF.
  331. Número ou marcador, página 6: 8. O Director de Curso nomeado para dirigir o Curso nos termos
  332. Texto do artigo, página 6: do número anterior, tem estatuto de Chefe de Departamento de Faculdade.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28
  334. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Investigação e Doutrina)
  335. Número ou marcador, página 6: 1. O Departamento de Investigação e Doutrina promove as actividades de investigação fundamental, aplicada e de desenvolvimento, em áreas de especial interesse para a Defesa Nacional e para as Forças de Defesa e Segurança.
  336. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Investigação e Doutrina integra Oficiais
  337. Texto do artigo, página 6: dos três Ramos das FADM.
  338. Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Investigação e Doutrina é constituído por:
  339. Número ou marcador, página 6: a) Centro de Recursos do Conhecimento;
  340. Número ou marcador, página 6: b) Centro de Desenvolvimento Institucional e Doutrinário;
  341. Número ou marcador, página 6: c) Centro de Desenvolvimento Curricular e Pedagógico;
  342. Número ou marcador, página 6: d) Centro de Estudos de Defesa e Segurança;
  343. Número ou marcador, página 6: e) Outros Centros de Estudos autonomizados.
  344. Número ou marcador, página 6: 4. O Centro de Recursos de Conhecimento integra a biblioteca, mediateca e publicação.
  345. Número ou marcador, página 6: 5. Os Centros de Estudos referidos no número 3 deste artigo, asseguram a concepção, execução, avaliação e difusão dos resultados das actividades de investigação integradas na respectiva vocação disciplinar.
  346. Número ou marcador, página 6: 6. O Departamento de Investigação e Doutrina pode, sempre que necessário, integrar outros Centros de Estudos autonomizados em função de uma área científica dominante e caracterizada pelo interesse estrutural e permanente das actividades desenvolvidas para a prossecução das atribuições do ISEDEF.
  347. Número ou marcador, página 6: 7. Os Centros de Estudos autonomizados são núcleos de pesquisa, reflexão e difusão de novos conhecimentos em domínios de interesse para as Forças Armadas ou para o ISEDEF.
  348. Número ou marcador, página 6: 8. O Departamento de Investigação e Doutrina realiza estudos, formula propostas e pareceres relacionados com os projectos de investigação e doutrina, coordena os recursos humanos e materiais relativos a estes e assegura a manutenção da base de dados.
  349. Número ou marcador, página 6: 9. Integram os Centros de Estudos Autonomizados, os docentes do ISEDEF designados pelo Comandante e as individualidades de reconhecido mérito, que por este sejam convidadas.
  350. Número ou marcador, página 6: 10. O Director do Departamento de Investigação e Doutrina propõe ao Comandante do ISEDEF, a atribuição de bolsas ou outras formas de apoio ao desenvolvimento de projectos de investigação e doutrina.
  351. Número ou marcador, página 6: 11. O Departamento de Investigação e Doutrina, com base nos dados recolhidos em diferentes áreas de interesse, elabora, anualmente, uma lista de temas de trabalhos de investigação, a desenvolver quer pelo corpo discente, durante a frequência dos cursos, quer pelo corpo de investigação do ISEDEF, fornecidos no início de cada ano lectivo.
  352. Número ou marcador, página 6: 12. A lista de temas referida no número anterior é aprovada em sede do Conselho Científico.
  353. Número ou marcador, página 6: 13. Os Oficiais superiores dos três Ramos das FADM que
  354. Texto do artigo, página 6: integram o Departamento de Investigação e Doutrina e os Chefes dos Centros de Estudos Autonomizados, têm o posto de Coronel, e têm estatuto de Chefe de Departamento de Faculdade.
  355. Número ou marcador, página 6: SUBSECÇÃO III Comando de Apoio e Serviços
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 29
  357. Texto do artigo, página 6: (Comando de Apoio e Serviços)
  358. Número ou marcador, página 6: 1. O Comando de Apoio e Serviços é o órgão de gestão do ISEDEF a quem compete assegurar o normal funcionamento das actividades de carácter logístico e administrativo da instituição e garantir a segurança das infra-estruturas.
  359. Número ou marcador, página 6: 2. O Comando de Apoio e Serviços é comandado por um Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, em regime de rotação pelos Ramos das Forcas Armadas de Defesa de Moçambique, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior General, por um período de cinco anos, sem prejuízo da faculdade de exoneração nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 6: 3. O Comandante do Comando de Apoio e Serviços tem estatuto de Director de Faculdade.
  361. Número ou marcador, página 6: 4. O Comando de Apoio e Serviços compreende:
  362. Número ou marcador, página 6: a) O Serviço de Apoio e Financeiro;
  363. Número ou marcador, página 6: b) O Serviço de Apoio Logístico e Infra-estrutura;
  364. Número ou marcador, página 7: c) O Serviço de Pessoal;
  365. Número ou marcador, página 7: d) O Serviço de Publicações;
  366. Número ou marcador, página 7: e) O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  367. Número ou marcador, página 7: f) O Serviço de Apoio Geral e Secretaria;
  368. Número ou marcador, página 7: g) O Batalhão de Asseguramento.
  369. Número ou marcador, página 7: 5. Os Serviços referidos no número anterior organizam-se em Secções.
  370. Número ou marcador, página 7: 6. Os Chefes dos Serviços de Apoio e Financeiro, de Apoio
  371. Texto do artigo, página 7: Logístico e Infra-estrutura, de Pessoal, de Publicações, de Tecnologias de Informação e Comunicação, de Apoio Geral e Secretaria e o Comandante do Batalhão de Asseguramento, têm estatuto de Chefe de Serviço de Faculdade.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
  373. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  374. Texto do artigo, página 7: Compete ao Comandante de Apoio e Serviços:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Planear, organizar, assegurar e superintender o apoio Administrativo e logístico geral do ISEDEF, de acordo com as directivas do Comandante;
  376. Número ou marcador, página 7: b) Planear, organizar, assegurar, e superintender as actividades de manutenção e conservação das instalações, materiais e equipamentos;
  377. Número ou marcador, página 7: c) Garantir a gestão financeira de acordo com as disposições legais e as competências que lhe tenham sido delegadas pelo Comandante;
  378. Número ou marcador, página 7: d) Planear, organizar, assegurar e superintender a segurança do pessoal e das instalações;
  379. Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a expedição, recepção e distribuição correcta e oportuna do expediente geral;
  380. Número ou marcador, página 7: f) Orientar e controlar os órgãos técnicos e administrativos;
  381. Número ou marcador, página 7: g) Prestar assistência técnica e estabelecer programas de manutenção dos equipamentos, instalações e material escolar;
  382. Número ou marcador, página 7: h) Organizar processos de documentação técnica das infra-estruturas, das instalações eléctricas, de águas, aquecimento e refrigeração, dos equipamentos e material escolar, viaturas e de outros equipamentos distribuídos no ISEDEF;
  383. Número ou marcador, página 7: i) Organizar e pôr em execução os programas de formação e treino do pessoal para aumentar a prontidão dos meios, a segurança no trabalho e a produtividade;
  384. Número ou marcador, página 7: j) Elaborar directivas para as subunidades, de acordo com as normas em vigor e as determinações especificas do Comandante do ISEDEF;
  385. Número ou marcador, página 7: k) Inspeccionar e controlar as acções das subunidades;
  386. Número ou marcador, página 7: l) Informar o Comandante do ISEDEF das deficiências e do estado de situação dos serviços sob a sua responsabilidade;
  387. Número ou marcador, página 7: m) Zelar pela disciplina e conduta do pessoal do Comando de Apoio e Serviços, especialmente nos aspectos da relação de serviço e da atitude comportamental para com o corpo docente e o corpo discente;
  388. Número ou marcador, página 7: n) Realizar os actos de gestão do pessoal não docente e não discente, em conformidade com a legislação e as directivas do Comandante do ISEDEF.
  389. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Repartição de Informações Militares
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
  391. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Informações Militares)
  392. Texto do artigo, página 7: A Repartição de Informações Militares é um órgão de asseguramento responsável pelo planeamento e coordenação das actividades relativas a informações e contra-informações militares no interesse da Instituição.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
  394. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  395. Texto do artigo, página 7: À Repartição de Informações compete:
  396. Número ou marcador, página 7: a) Orientar e coordenar a recolha, análise, sistematização e disseminação de informações operativas de interesse militar;
  397. Número ou marcador, página 7: b) Transmitir oportuna e sistematicamente, informações de segurança ao Comandante do ISEDEF;
  398. Número ou marcador, página 7: c) Realizar o estudo e propor medidas de contra-informação;
  399. Número ou marcador, página 7: d) Realizar o estudo e propor medidas de segurança física de dirigentes, de instalações e de documentos;
  400. Número ou marcador, página 7: e) Tomar medidas profilácticas para a prevenção de actividades hostis à instituição;
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