I SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 83/2022

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 3 de Maio de 2022 I SÉRIE — Número 83
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 48/2022: Cria as Representações do CEDSIF, IP, nas Províncias de Cabo Delgado, Niassa, Nampula, Zambézia, Tete, Manica, Sofala, Inhambane, Gaza, Maputo e na Cidade de Maputo e revoga o Diploma Ministerial n.º 9/2015, de 14 de Janeiro. Ministério da Administração Estatal e Função Pública: Diploma Ministerial n.º 49/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal do Fundo da Paz e Reconciliação Nacional.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 48/2022
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar Representações Provinciais do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF, IP), ao abrigo do artigo 3 do Decreto n.º 67/2019, de 5 de Agosto, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as Representações do CEDSIF, IP, nas Províncias de Cabo Delgado, Niassa, Nampula, Zambézia,
Texto do artigo · p. 1 Tete, Manica, Sofala, Inhambane, Gaza, Maputo e na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As Representações do CEDSIF, IP, sujeitam-se às normas estabelecidas no Estatuto Orgânico, no Regulamento Interno e Procedimentos do CEDSIF, IP, e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O pessoal afecto às Representações do CEDSIF, IP, está integrado no Quadro de Pessoal do CEDSIF, IP.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. É revogado o Diploma Ministerial n.º 9/2015, de 14 de Janeiro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Diploma Ministerial entra em vigor
Texto do artigo · p. 1 na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, aos 11 de Abril de 2022. — O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 49/2022
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal o Fundo da Paz e Reconciliação Nacional, criado pelo Decreto n.º 72/2014, de 5 de Dezembro, ao abrigo do disposto na sub-alínea v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Fundo da Paz e Reconciliação Nacional, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 21 de Outubro de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 1 Quadro de Pessoal Central do Fundo da Paz e Reconciliação Nacional
Texto do artigo · p. 1 Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total GDE DC DIC DARH DAI RAJ RFAE RA
Funções e CarreirasUnidades OrgânicasTotal
GDEDCDICDARHDAIRAJRFAERA
1. Funções de direcção, chefia e confiança
Director Executivo do FPRN1-------1
Director Executivo Adjunto do FPRN1-------1
Chefe de Departamento Central Autónomo-1111---4
Chefe de Repartição Central Autónomo-----1113
Número ou marcador · p. 1 1. Funções de direcção, chefia e confiança Director Executivo do FPRN 1 - - - - - - - 1 Director Executivo Adjunto do FPRN 1 - - - - - - - 1 Chefe de Departamento Central Autónomo - 1 1 1 1 - - - 4 Chefe de Repartição Central Autónomo - - - - - 1 1 1 3
Funções e CarreirasUnidades OrgânicasTotal
GDEDCDICDARHDAIRAJRFAERA
1. Funções de direcção, chefia e confiança
Director Executivo do FPRN1-------1
Director Executivo Adjunto do FPRN1-------1
Chefe de Departamento Central Autónomo-1111---4
Chefe de Repartição Central Autónomo-----1113
Título de secção · p. 2 606 I SÉRIE — NÚMERO 83
Texto do artigo · p. 2 Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total GDE DC DIC DARH DAI RAJ RFAE RA Chefe de Repartição Central - 3 2 2 - - - - 7 Secretário Executivo 1 - - - - - - - 1 Chefe de Secretaria Central - - - 1 - - - - 1 Subtotal 3 4 3 4 1 1 1 1 18
Funções e CarreirasUnidades OrgânicasTotal
GDEDCDICDARHDAIRAJRFAERA
Chefe de Repartição Central-322----7
Secretário Executivo1-------1
Chefe de Secretaria Central---1----1
Subtotal3434111118
2. Carreiras de Regime Geral-
Especialista011000002
Técnico Superior de Administração Pública N111110004
Técnico Superior N1-332321115
Tecnico Profissional de Administração Pública-11-----2
Técnico Profissional121---116
Técnico-111----3
Assistente Técnico-11-1--14
Auxiliar Administrativo---1----1
Auxiliar1--3-2--6
Subtotal21098542343
3. Carreiras de Regime Especial não diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1020000002
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação-10-----1
Auditor--0-4---4
Subtotal-30-4---7
Total Geral51712121053468
Número ou marcador · p. 2 2. Carreiras de Regime Geral - Especialista 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 1 1 1 1 0 0 0 4 Técnico Superior N1 - 3 3 2 3 2 1 1 15 Tecnico Profissional de Administração Pública - 1 1 - - - - - 2 Técnico Profissional 1 2 1 - - - 1 1 6 Técnico - 1 1 1 - - - - 3 Assistente Técnico - 1 1 - 1 - - 1 4 Auxiliar Administrativo - - - 1 - - - - 1 Auxiliar 1 - - 3 - 2 - - 6 Subtotal 2 10 9 8 5 4 2 3 43
Funções e CarreirasUnidades OrgânicasTotal
GDEDCDICDARHDAIRAJRFAERA
Chefe de Repartição Central-322----7
Secretário Executivo1-------1
Chefe de Secretaria Central---1----1
Subtotal3434111118
2. Carreiras de Regime Geral-
Especialista011000002
Técnico Superior de Administração Pública N111110004
Técnico Superior N1-332321115
Tecnico Profissional de Administração Pública-11-----2
Técnico Profissional121---116
Técnico-111----3
Assistente Técnico-11-1--14
Auxiliar Administrativo---1----1
Auxiliar1--3-2--6
Subtotal21098542343
3. Carreiras de Regime Especial não diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1020000002
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação-10-----1
Auditor--0-4---4
Subtotal-30-4---7
Total Geral51712121053468
Número ou marcador · p. 2 3. Carreiras de Regime Especial não diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - 1 0 - - - - - 1 Auditor - - 0 - 4 - - - 4 Subtotal - 3 0 - 4 - - - 7 Total Geral 5 17 12 12 10 5 3 4 68
Funções e CarreirasUnidades OrgânicasTotal
GDEDCDICDARHDAIRAJRFAERA
Chefe de Repartição Central-322----7
Secretário Executivo1-------1
Chefe de Secretaria Central---1----1
Subtotal3434111118
2. Carreiras de Regime Geral-
Especialista011000002
Técnico Superior de Administração Pública N111110004
Técnico Superior N1-332321115
Tecnico Profissional de Administração Pública-11-----2
Técnico Profissional121---116
Técnico-111----3
Assistente Técnico-11-1--14
Auxiliar Administrativo---1----1
Auxiliar1--3-2--6
Subtotal21098542343
3. Carreiras de Regime Especial não diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1020000002
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação-10-----1
Auditor--0-4---4
Subtotal-30-4---7
Total Geral51712121053468
Texto do artigo · p. 2 Legenda: GDE – Gabinete do Director Executivo; DC – Departamento de Crédito; DIC – Departamento de Investimentos e Cooperação; DARH – Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 2 DAI – Departamento de Auditoria Interna; RAJ – Repartição de Assuntos Jurídicos; RFAE – Repartição de Formação e Assistência Empresarial; RA – Repartição de Aquisições.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 3 de Maio de 2022 I SÉRIE — Número 83
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  9. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 48/2022: Cria as Representações do CEDSIF, IP, nas Províncias de Cabo Delgado, Niassa, Nampula, Zambézia, Tete, Manica, Sofala, Inhambane, Gaza, Maputo e na Cidade de Maputo e revoga o Diploma Ministerial n.º 9/2015, de 14 de Janeiro. Ministério da Administração Estatal e Função Pública: Diploma Ministerial n.º 49/2022:
  10. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Fundo da Paz e Reconciliação Nacional.
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  12. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 48/2022
  13. Texto do artigo, página 1: de 3 de Maio
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar Representações Provinciais do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF, IP), ao abrigo do artigo 3 do Decreto n.º 67/2019, de 5 de Agosto, determino:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as Representações do CEDSIF, IP, nas Províncias de Cabo Delgado, Niassa, Nampula, Zambézia,
  16. Texto do artigo, página 1: Tete, Manica, Sofala, Inhambane, Gaza, Maputo e na Cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As Representações do CEDSIF, IP, sujeitam-se às normas estabelecidas no Estatuto Orgânico, no Regulamento Interno e Procedimentos do CEDSIF, IP, e demais legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O pessoal afecto às Representações do CEDSIF, IP, está integrado no Quadro de Pessoal do CEDSIF, IP.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 4. É revogado o Diploma Ministerial n.º 9/2015, de 14 de Janeiro.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Diploma Ministerial entra em vigor
  21. Texto do artigo, página 1: na data da sua publicação.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, aos 11 de Abril de 2022. — O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela.
  23. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  24. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 49/2022
  25. Texto do artigo, página 1: de 3 de Maio
  26. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal o Fundo da Paz e Reconciliação Nacional, criado pelo Decreto n.º 72/2014, de 5 de Dezembro, ao abrigo do disposto na sub-alínea v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Fundo da Paz e Reconciliação Nacional, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  28. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  29. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  30. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  31. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 21 de Outubro de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  32. Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal Central do Fundo da Paz e Reconciliação Nacional
  33. Texto do artigo, página 1: Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total GDE DC DIC DARH DAI RAJ RFAE RA
    Funções e CarreirasUnidades OrgânicasTotal
    GDEDCDICDARHDAIRAJRFAERA
    1. Funções de direcção, chefia e confiança
    Director Executivo do FPRN1-------1
    Director Executivo Adjunto do FPRN1-------1
    Chefe de Departamento Central Autónomo-1111---4
    Chefe de Repartição Central Autónomo-----1113
  34. Número ou marcador, página 1: 1. Funções de direcção, chefia e confiança Director Executivo do FPRN 1 - - - - - - - 1 Director Executivo Adjunto do FPRN 1 - - - - - - - 1 Chefe de Departamento Central Autónomo - 1 1 1 1 - - - 4 Chefe de Repartição Central Autónomo - - - - - 1 1 1 3
    Funções e CarreirasUnidades OrgânicasTotal
    GDEDCDICDARHDAIRAJRFAERA
    1. Funções de direcção, chefia e confiança
    Director Executivo do FPRN1-------1
    Director Executivo Adjunto do FPRN1-------1
    Chefe de Departamento Central Autónomo-1111---4
    Chefe de Repartição Central Autónomo-----1113
  35. Título de secção, página 2: 606 I SÉRIE — NÚMERO 83
  36. Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total GDE DC DIC DARH DAI RAJ RFAE RA Chefe de Repartição Central - 3 2 2 - - - - 7 Secretário Executivo 1 - - - - - - - 1 Chefe de Secretaria Central - - - 1 - - - - 1 Subtotal 3 4 3 4 1 1 1 1 18
    Funções e CarreirasUnidades OrgânicasTotal
    GDEDCDICDARHDAIRAJRFAERA
    Chefe de Repartição Central-322----7
    Secretário Executivo1-------1
    Chefe de Secretaria Central---1----1
    Subtotal3434111118
    2. Carreiras de Regime Geral-
    Especialista011000002
    Técnico Superior de Administração Pública N111110004
    Técnico Superior N1-332321115
    Tecnico Profissional de Administração Pública-11-----2
    Técnico Profissional121---116
    Técnico-111----3
    Assistente Técnico-11-1--14
    Auxiliar Administrativo---1----1
    Auxiliar1--3-2--6
    Subtotal21098542343
    3. Carreiras de Regime Especial não diferenciadas
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1020000002
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação-10-----1
    Auditor--0-4---4
    Subtotal-30-4---7
    Total Geral51712121053468
  37. Número ou marcador, página 2: 2. Carreiras de Regime Geral - Especialista 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 1 1 1 1 0 0 0 4 Técnico Superior N1 - 3 3 2 3 2 1 1 15 Tecnico Profissional de Administração Pública - 1 1 - - - - - 2 Técnico Profissional 1 2 1 - - - 1 1 6 Técnico - 1 1 1 - - - - 3 Assistente Técnico - 1 1 - 1 - - 1 4 Auxiliar Administrativo - - - 1 - - - - 1 Auxiliar 1 - - 3 - 2 - - 6 Subtotal 2 10 9 8 5 4 2 3 43
    Funções e CarreirasUnidades OrgânicasTotal
    GDEDCDICDARHDAIRAJRFAERA
    Chefe de Repartição Central-322----7
    Secretário Executivo1-------1
    Chefe de Secretaria Central---1----1
    Subtotal3434111118
    2. Carreiras de Regime Geral-
    Especialista011000002
    Técnico Superior de Administração Pública N111110004
    Técnico Superior N1-332321115
    Tecnico Profissional de Administração Pública-11-----2
    Técnico Profissional121---116
    Técnico-111----3
    Assistente Técnico-11-1--14
    Auxiliar Administrativo---1----1
    Auxiliar1--3-2--6
    Subtotal21098542343
    3. Carreiras de Regime Especial não diferenciadas
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1020000002
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação-10-----1
    Auditor--0-4---4
    Subtotal-30-4---7
    Total Geral51712121053468
  38. Número ou marcador, página 2: 3. Carreiras de Regime Especial não diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - 1 0 - - - - - 1 Auditor - - 0 - 4 - - - 4 Subtotal - 3 0 - 4 - - - 7 Total Geral 5 17 12 12 10 5 3 4 68
    Funções e CarreirasUnidades OrgânicasTotal
    GDEDCDICDARHDAIRAJRFAERA
    Chefe de Repartição Central-322----7
    Secretário Executivo1-------1
    Chefe de Secretaria Central---1----1
    Subtotal3434111118
    2. Carreiras de Regime Geral-
    Especialista011000002
    Técnico Superior de Administração Pública N111110004
    Técnico Superior N1-332321115
    Tecnico Profissional de Administração Pública-11-----2
    Técnico Profissional121---116
    Técnico-111----3
    Assistente Técnico-11-1--14
    Auxiliar Administrativo---1----1
    Auxiliar1--3-2--6
    Subtotal21098542343
    3. Carreiras de Regime Especial não diferenciadas
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1020000002
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação-10-----1
    Auditor--0-4---4
    Subtotal-30-4---7
    Total Geral51712121053468
  39. Texto do artigo, página 2: Legenda: GDE – Gabinete do Director Executivo; DC – Departamento de Crédito; DIC – Departamento de Investimentos e Cooperação; DARH – Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  40. Texto do artigo, página 2: DAI – Departamento de Auditoria Interna; RAJ – Repartição de Assuntos Jurídicos; RFAE – Repartição de Formação e Assistência Empresarial; RA – Repartição de Aquisições.
  41. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  42. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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