I SÉRIE — n.º 83
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 83/2022
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| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | Total | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GDE | DC | DIC | DARH | DAI | RAJ | RFAE | RA | ||
| 1. Funções de direcção, chefia e confiança | |||||||||
| Director Executivo do FPRN | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Director Executivo Adjunto do FPRN | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Chefe de Departamento Central Autónomo | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | 4 |
| Chefe de Repartição Central Autónomo | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | Total | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GDE | DC | DIC | DARH | DAI | RAJ | RFAE | RA | ||
| 1. Funções de direcção, chefia e confiança | |||||||||
| Director Executivo do FPRN | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Director Executivo Adjunto do FPRN | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Chefe de Departamento Central Autónomo | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | 4 |
| Chefe de Repartição Central Autónomo | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | Total | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GDE | DC | DIC | DARH | DAI | RAJ | RFAE | RA | ||
| Chefe de Repartição Central | - | 3 | 2 | 2 | - | - | - | - | 7 |
| Secretário Executivo | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Chefe de Secretaria Central | - | - | - | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 3 | 4 | 3 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 18 |
| 2. Carreiras de Regime Geral | - | ||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 4 | |
| Técnico Superior N1 | - | 3 | 3 | 2 | 3 | 2 | 1 | 1 | 15 |
| Tecnico Profissional de Administração Pública | - | 1 | 1 | - | - | - | - | - | 2 |
| Técnico Profissional | 1 | 2 | 1 | - | - | - | 1 | 1 | 6 |
| Técnico | - | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | 3 |
| Assistente Técnico | - | 1 | 1 | - | 1 | - | - | 1 | 4 |
| Auxiliar Administrativo | - | - | - | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Auxiliar | 1 | - | - | 3 | - | 2 | - | - | 6 |
| Subtotal | 2 | 10 | 9 | 8 | 5 | 4 | 2 | 3 | 43 |
| 3. Carreiras de Regime Especial não diferenciadas | |||||||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | - | 1 | 0 | - | - | - | - | - | 1 |
| Auditor | - | - | 0 | - | 4 | - | - | - | 4 |
| Subtotal | - | 3 | 0 | - | 4 | - | - | - | 7 |
| Total Geral | 5 | 17 | 12 | 12 | 10 | 5 | 3 | 4 | 68 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | Total | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GDE | DC | DIC | DARH | DAI | RAJ | RFAE | RA | ||
| Chefe de Repartição Central | - | 3 | 2 | 2 | - | - | - | - | 7 |
| Secretário Executivo | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Chefe de Secretaria Central | - | - | - | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 3 | 4 | 3 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 18 |
| 2. Carreiras de Regime Geral | - | ||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 4 | |
| Técnico Superior N1 | - | 3 | 3 | 2 | 3 | 2 | 1 | 1 | 15 |
| Tecnico Profissional de Administração Pública | - | 1 | 1 | - | - | - | - | - | 2 |
| Técnico Profissional | 1 | 2 | 1 | - | - | - | 1 | 1 | 6 |
| Técnico | - | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | 3 |
| Assistente Técnico | - | 1 | 1 | - | 1 | - | - | 1 | 4 |
| Auxiliar Administrativo | - | - | - | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Auxiliar | 1 | - | - | 3 | - | 2 | - | - | 6 |
| Subtotal | 2 | 10 | 9 | 8 | 5 | 4 | 2 | 3 | 43 |
| 3. Carreiras de Regime Especial não diferenciadas | |||||||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | - | 1 | 0 | - | - | - | - | - | 1 |
| Auditor | - | - | 0 | - | 4 | - | - | - | 4 |
| Subtotal | - | 3 | 0 | - | 4 | - | - | - | 7 |
| Total Geral | 5 | 17 | 12 | 12 | 10 | 5 | 3 | 4 | 68 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | Total | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GDE | DC | DIC | DARH | DAI | RAJ | RFAE | RA | ||
| Chefe de Repartição Central | - | 3 | 2 | 2 | - | - | - | - | 7 |
| Secretário Executivo | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Chefe de Secretaria Central | - | - | - | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 3 | 4 | 3 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 18 |
| 2. Carreiras de Regime Geral | - | ||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 4 | |
| Técnico Superior N1 | - | 3 | 3 | 2 | 3 | 2 | 1 | 1 | 15 |
| Tecnico Profissional de Administração Pública | - | 1 | 1 | - | - | - | - | - | 2 |
| Técnico Profissional | 1 | 2 | 1 | - | - | - | 1 | 1 | 6 |
| Técnico | - | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | 3 |
| Assistente Técnico | - | 1 | 1 | - | 1 | - | - | 1 | 4 |
| Auxiliar Administrativo | - | - | - | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Auxiliar | 1 | - | - | 3 | - | 2 | - | - | 6 |
| Subtotal | 2 | 10 | 9 | 8 | 5 | 4 | 2 | 3 | 43 |
| 3. Carreiras de Regime Especial não diferenciadas | |||||||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | - | 1 | 0 | - | - | - | - | - | 1 |
| Auditor | - | - | 0 | - | 4 | - | - | - | 4 |
| Subtotal | - | 3 | 0 | - | 4 | - | - | - | 7 |
| Total Geral | 5 | 17 | 12 | 12 | 10 | 5 | 3 | 4 | 68 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 3 de Maio de 2022 I SÉRIE — Número 83
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 48/2022: Cria as Representações do CEDSIF, IP, nas Províncias de Cabo Delgado, Niassa, Nampula, Zambézia, Tete, Manica, Sofala, Inhambane, Gaza, Maputo e na Cidade de Maputo e revoga o Diploma Ministerial n.º 9/2015, de 14 de Janeiro. Ministério da Administração Estatal e Função Pública: Diploma Ministerial n.º 49/2022:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Fundo da Paz e Reconciliação Nacional.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 48/2022
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar Representações Provinciais do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF, IP), ao abrigo do artigo 3 do Decreto n.º 67/2019, de 5 de Agosto, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as Representações do CEDSIF, IP, nas Províncias de Cabo Delgado, Niassa, Nampula, Zambézia,
- Texto do artigo, página 1: Tete, Manica, Sofala, Inhambane, Gaza, Maputo e na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As Representações do CEDSIF, IP, sujeitam-se às normas estabelecidas no Estatuto Orgânico, no Regulamento Interno e Procedimentos do CEDSIF, IP, e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O pessoal afecto às Representações do CEDSIF, IP, está integrado no Quadro de Pessoal do CEDSIF, IP.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. É revogado o Diploma Ministerial n.º 9/2015, de 14 de Janeiro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Diploma Ministerial entra em vigor
- Texto do artigo, página 1: na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, aos 11 de Abril de 2022. — O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 49/2022
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal o Fundo da Paz e Reconciliação Nacional, criado pelo Decreto n.º 72/2014, de 5 de Dezembro, ao abrigo do disposto na sub-alínea v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Fundo da Paz e Reconciliação Nacional, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 21 de Outubro de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal Central do Fundo da Paz e Reconciliação Nacional
- Texto do artigo, página 1: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
Total
GDE
DC
DIC
DARH
DAI
RAJ
RFAE
RA
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total GDE DC DIC DARH DAI RAJ RFAE RA 1. Funções de direcção, chefia e confiança Director Executivo do FPRN 1 - - - - - - - 1 Director Executivo Adjunto do FPRN 1 - - - - - - - 1 Chefe de Departamento Central Autónomo - 1 1 1 1 - - - 4 Chefe de Repartição Central Autónomo - - - - - 1 1 1 3 - Número ou marcador, página 1: 1. Funções de direcção, chefia e confiança
Director Executivo do FPRN
1
-
-
-
-
-
-
-
1
Director Executivo Adjunto do FPRN
1
-
-
-
-
-
-
-
1
Chefe de Departamento Central Autónomo
-
1
1
1
1
-
-
-
4
Chefe de Repartição Central Autónomo
-
-
-
-
-
1
1
1
3
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total GDE DC DIC DARH DAI RAJ RFAE RA 1. Funções de direcção, chefia e confiança Director Executivo do FPRN 1 - - - - - - - 1 Director Executivo Adjunto do FPRN 1 - - - - - - - 1 Chefe de Departamento Central Autónomo - 1 1 1 1 - - - 4 Chefe de Repartição Central Autónomo - - - - - 1 1 1 3 - Título de secção, página 2: 606 I SÉRIE — NÚMERO 83
- Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
Total
GDE
DC
DIC
DARH
DAI
RAJ
RFAE
RA
Chefe de Repartição Central
-
3
2
2
-
-
-
-
7
Secretário Executivo
1
-
-
-
-
-
-
-
1
Chefe de Secretaria Central
-
-
-
1
-
-
-
-
1
Subtotal
3
4
3
4
1
1
1
1
18
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total GDE DC DIC DARH DAI RAJ RFAE RA Chefe de Repartição Central - 3 2 2 - - - - 7 Secretário Executivo 1 - - - - - - - 1 Chefe de Secretaria Central - - - 1 - - - - 1 Subtotal 3 4 3 4 1 1 1 1 18 2. Carreiras de Regime Geral - Especialista 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 1 1 1 1 0 0 0 4 Técnico Superior N1 - 3 3 2 3 2 1 1 15 Tecnico Profissional de Administração Pública - 1 1 - - - - - 2 Técnico Profissional 1 2 1 - - - 1 1 6 Técnico - 1 1 1 - - - - 3 Assistente Técnico - 1 1 - 1 - - 1 4 Auxiliar Administrativo - - - 1 - - - - 1 Auxiliar 1 - - 3 - 2 - - 6 Subtotal 2 10 9 8 5 4 2 3 43 3. Carreiras de Regime Especial não diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - 1 0 - - - - - 1 Auditor - - 0 - 4 - - - 4 Subtotal - 3 0 - 4 - - - 7 Total Geral 5 17 12 12 10 5 3 4 68 - Número ou marcador, página 2: 2. Carreiras de Regime Geral
-
Especialista
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
1
1
1
1
0
0
0
4
Técnico Superior N1
-
3
3
2
3
2
1
1
15
Tecnico Profissional de Administração Pública
-
1
1
-
-
-
-
-
2
Técnico Profissional
1
2
1
-
-
-
1
1
6
Técnico
-
1
1
1
-
-
-
-
3
Assistente Técnico
-
1
1
-
1
-
-
1
4
Auxiliar Administrativo
-
-
-
1
-
-
-
-
1
Auxiliar
1
-
-
3
-
2
-
-
6
Subtotal
2
10
9
8
5
4
2
3
43
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total GDE DC DIC DARH DAI RAJ RFAE RA Chefe de Repartição Central - 3 2 2 - - - - 7 Secretário Executivo 1 - - - - - - - 1 Chefe de Secretaria Central - - - 1 - - - - 1 Subtotal 3 4 3 4 1 1 1 1 18 2. Carreiras de Regime Geral - Especialista 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 1 1 1 1 0 0 0 4 Técnico Superior N1 - 3 3 2 3 2 1 1 15 Tecnico Profissional de Administração Pública - 1 1 - - - - - 2 Técnico Profissional 1 2 1 - - - 1 1 6 Técnico - 1 1 1 - - - - 3 Assistente Técnico - 1 1 - 1 - - 1 4 Auxiliar Administrativo - - - 1 - - - - 1 Auxiliar 1 - - 3 - 2 - - 6 Subtotal 2 10 9 8 5 4 2 3 43 3. Carreiras de Regime Especial não diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - 1 0 - - - - - 1 Auditor - - 0 - 4 - - - 4 Subtotal - 3 0 - 4 - - - 7 Total Geral 5 17 12 12 10 5 3 4 68 - Número ou marcador, página 2: 3. Carreiras de Regime Especial não diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
2
0
0
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
-
1
0
-
-
-
-
-
1
Auditor
-
-
0
-
4
-
-
-
4
Subtotal
-
3
0
-
4
-
-
-
7
Total Geral
5
17
12
12
10
5
3
4
68
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total GDE DC DIC DARH DAI RAJ RFAE RA Chefe de Repartição Central - 3 2 2 - - - - 7 Secretário Executivo 1 - - - - - - - 1 Chefe de Secretaria Central - - - 1 - - - - 1 Subtotal 3 4 3 4 1 1 1 1 18 2. Carreiras de Regime Geral - Especialista 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 1 1 1 1 0 0 0 4 Técnico Superior N1 - 3 3 2 3 2 1 1 15 Tecnico Profissional de Administração Pública - 1 1 - - - - - 2 Técnico Profissional 1 2 1 - - - 1 1 6 Técnico - 1 1 1 - - - - 3 Assistente Técnico - 1 1 - 1 - - 1 4 Auxiliar Administrativo - - - 1 - - - - 1 Auxiliar 1 - - 3 - 2 - - 6 Subtotal 2 10 9 8 5 4 2 3 43 3. Carreiras de Regime Especial não diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - 1 0 - - - - - 1 Auditor - - 0 - 4 - - - 4 Subtotal - 3 0 - 4 - - - 7 Total Geral 5 17 12 12 10 5 3 4 68 - Texto do artigo, página 2: Legenda: GDE – Gabinete do Director Executivo; DC – Departamento de Crédito; DIC – Departamento de Investimentos e Cooperação; DARH – Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 2: DAI – Departamento de Auditoria Interna; RAJ – Repartição de Assuntos Jurídicos; RFAE – Repartição de Formação e Assistência Empresarial; RA – Repartição de Aquisições.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 48/2022 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Diploma Ministerial n.º 49/2022 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA