I SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 83/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 5 de Maio de 2025 I SÉRIE — Número 83
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Decreto Presidencial n.° 17/2025:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento de Organização e Funcionamento da Comissão Técnica criada para a materialização do “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo.
Parágrafo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 146/2025:
Parágrafo · p. 1 Designa membros para integrar a Comissão Técnica do Compromisso Política para um Diálogo Nacional Inclusivo.
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Decreto Presidencial n.° 17/2025
Parágrafo · p. 1 de 5 de Maio
Parágrafo · p. 1 Havendo necessidade de garantir a Organização e Funcionamento da Comissão Técnica criada para a materialização do “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo”, ao abrigo do disposto n.° 3 do artigo 2 da Lei n.° 1/2025, de 11 de Abril, o Presidente da República, ouvidas as lideranças dos Partidos Políticos signatários, determina:
Parágrafo · p. 1 Artigo 1
Parágrafo · p. 1 (Aprovação)
Parágrafo · p. 1 É aprovado o Regulamento de Organização e Funcionamento da Comissão Técnica criada para a materialização do “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo”, em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique as (assinaturas) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Artigo 2
Parágrafo · p. 1 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo · p. 1 Publique-se. Maputo, 5 de Maio de 2025. O Presidente da República, DAniel FrAncisco chApo.
Título de secção · p. 1 Regulamento de Organização e Funcionamento da Comissão Técnica
Parágrafo · p. 1 Artigo 1
Parágrafo · p. 1 (Objecto)
Parágrafo · p. 1 O presente Regulamento estabelece os princípios básicos de organização, funcionamento e competências da Comissão Técnica (COTE) para a materialização do “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo”.
Parágrafo · p. 1 Artigo 2
Parágrafo · p. 1 (Âmbito)
Lista · p. 1 1. A Comissão Técnica exerce as suas actividades em todo o território nacional e na diáspora.
Lista · p. 1 2. As disposições do presente Regulamento aplicam-se
Parágrafo · p. 1 aos Membros da Comissão Técnica, aos Grupos de Trabalho e ao Pessoal de Apoio.
Parágrafo · p. 1 Artigo 3
Parágrafo · p. 1 (Composição da Comissão Técnica)
Parágrafo · p. 1 A Comissão Técnica é composta por vinte e um membros, sendo dezoito indicados pelos Partidos Políticos Signatários do “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo” e três provenientes da Sociedade Civil indicados por convite da Comissão Técnica e por esta selecionados, de entre os cidadãos propostos pelas organizações da sociedade civil de âmbito nacional.
Parágrafo · p. 1 Artigo 4
Parágrafo · p. 1 (Mandato e Sede)
Parágrafo · p. 1 A Comissão Técnica tem um mandato de dois (2) anos e a sua sede na Cidade de Maputo.
Parágrafo · p. 1 Artigo 5
Parágrafo · p. 1 (Local de Funcionamento)
Parágrafo · p. 1 A Comissão Técnica funciona em instalações neutras, por decisão da Liderança do processo de materialização do
Parágrafo · p. 2 “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo”, que é dirigida pelo Presidente da República, em articulação com os Presidentes e Dirigentes dos Partidos Signatários.
Parágrafo · p. 2 Artigo 6
Parágrafo · p. 2 (Divulgação de informação)
Parágrafo · p. 2 No quadro da transparência e publicidade das actividades da Comissão Técnica e dos Grupos de Trabalho, é criada uma campanha nacional de comunicação, uma plataforma digital, através de sítio electrónico, um programa televisivo, bem como um programa radiofónico numa estação de cobertura nacional, para a partilha de informações no âmbito do seu mandato.
Parágrafo · p. 2 Artigo 7
Parágrafo · p. 2 (Competências da Comissão Técnica)
Parágrafo · p. 2 Compete a Comissão Técnica:
Lista · p. 2 a) Propor às lideranças os Grupos de Trabalho que serão constituídos para produzir propostas e recomendações sobre cada uma das prioridades referidas na cláusula primeira do “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo”;
Lista · p. 2 b) Contratar consultores ou estabelecer parcerias com instituições competentes para a elaboração dos termos de referência de cada Grupo de Trabalho;
Lista · p. 2 c) Supervisionar as actividades dos Grupos de Trabalho e garantir que tais actividades sejam realizadas dentro do período estabelecido para o efeito;
Lista · p. 2 d) Discutir e aprovar as propostas e recomendações dos Grupos de Trabalho e submetê-las às Lideranças para a sua aprovação e posterior remessa à Assembleia da República pelo Presidente da República; e
Lista · p. 2 e) Seleccionar o pessoal de apoio, cabendo, no entanto, ao Estado garantir os recursos materiais indispensáveis à realização das actividades previstas no Compromisso Político, incluindo um espaço neutro para a realização das actividades da Comissão.
Parágrafo · p. 2 Artigo 8
Parágrafo · p. 2 (Coordenação de Actividades da Comissão Técnica)
Lista · p. 2 1. As actividades da Comissão Técnica são coordenadas por um Presidente, coadjuvado por um Vice-Presidente, Relator e Vice-Relator.
Lista · p. 2 2. O Presidente, Vice-Presidente, Relator e Vice-Relator
Parágrafo · p. 2 da Comissão Técnica são indicados pela Liderança do processo de materialização do “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo”, dirigida pelo Presidente da República, em articulação com os Presidentes e Dirigentes dos Partidos Signatários.
Parágrafo · p. 2 Artigo 9
Parágrafo · p. 2 (Actividades da Comissão Técnica)
Parágrafo · p. 2 No exercício das suas competências, constituem, entre outras actividades a desenvolver pela Comissão Técnica, as seguintes:
Lista · p. 2 a) Operacionalizar o Plano de Acção para a Implementação do Compromisso Político;
Lista · p. 2 b) Assegurar a inclusão e o envolvimento de todas as forças vivas da sociedade no processo de diálogo nacional;
Lista · p. 2 c) Realizar auscultação pública ao nível nacional e na diáspora sobre as matérias objecto do Compromisso Político;
Lista · p. 2 d) Promover debates públicos ao nível nacional e na diáspora sobre as matérias objecto do Compromisso Político;
Lista · p. 2 e) Promover palestras com personalidades de reconhecido mérito e experiência, incluindo peritos internacionais;
Lista · p. 2 f) Realizar pesquisa bibliográfica e documental sobre as matérias abrangidas pelo Compromisso Político; e
Lista · p. 2 g) Efectuar deslocações para dentro e fora do país em visitas de estudo, recolha de experiências e melhores práticas sobre a matéria.
Parágrafo · p. 2 Artigo 10
Parágrafo · p. 2 (Competências do Presidente da Comissão Técnica)
Parágrafo · p. 2 Compete ao Presidente da Comissão Técnica:
Lista · p. 2 a) Presidir às sessões da Comissão Técnica;
Lista · p. 2 b) Transmitir à liderança do processo as deliberações tomadas nas sessões;
Lista · p. 2 c) Propor à liderança do processo medidas complementares para a implementação do presente Regulamento;
Lista · p. 2 d) Garantir o funcionamento normal da Comissão Técnica, dos Grupos de Trabalho e do Pessoal de Apoio com vista ao cumprimento das suas competências;
Lista · p. 2 e) Coordenar a elaboração do plano de actividades e orçamento de funcionamento da Comissão Técnica para aprovação pela liderança do processo e posterior remissão à Presidência da República;
Lista · p. 2 f) Marcar as datas e os locais para a realização das sessões ordinárias e extraordinárias de trabalho;
Lista · p. 2 g) Convocar os Membros da Comissão Técnica para as sessões e reuniões de trabalho;
Lista · p. 2 h) Indicar um membro da Comissão Técnica, dentre os presentes na sessão, para desempenhar de forma ad-hoc o papel de Relator, nos casos pontuais de ausências e impedimentos simultâneos do Relator e Vice-Relator;
Lista · p. 2 i) Distribuir os membros em subgrupos de trabalho sempre que se mostrar necessário; e
Lista · p. 2 j) Apresentar à liderança do processo, trimestralmente ou extraordinariamente, informações sobre o decurso das actividades da Comissão Técnica e dos Grupos de Trabalho, bem como, no fim do prazo do mandato, apresentar um relatório final com as principais constatações e recomendações.
Parágrafo · p. 2 Artigo 11
Parágrafo · p. 2 (Ausências e impedimentos do Presidente da Comissão Técnica)
Parágrafo · p. 2 A ausência ou impedimento do Presidente da Comissão Técnica é comunicada à liderança do processo e as suas funções são exercidas interinamente pelo Vice-Presidente da Comissão Técnica.
Parágrafo · p. 2 Artigo 12
Parágrafo · p. 2 (Competências do Vice-Presidente da Comissão Técnica)
Parágrafo · p. 2 Compete ao Vice-Presidente da Comissão Técnica:
Lista · p. 2 a) Apoiar o Presidente da Comissão Técnica no exercício das suas funções;
Lista · p. 2 b) Colaborar com o Presidente na definição de estratégias e prioridades da Comissão Técnica;
Lista · p. 2 c) Substituir o Presidente da Comissão Técnica nas suas ausências e impedimentos;
Lista · p. 2 d) Garantir a articulação eficiente entre a Comissão Técnica e os Grupos de Trabalho, na ausência do Presidente;
Lista · p. 3 e) Cumprir as funções e tarefas que lhe forem delegadas pelo Presidente da Comissão Técnica;
Lista · p. 3 f) Supervisionar o cumprimento dos prazos e a implementação das tarefas pelos Grupos de Trabalho e pelo Pessoal de Apoio, na ausência do Presidente; e
Lista · p. 3 g) Representar o Presidente da Comissão Técnica sempre que seja oficiosamente indicado para o efeito.
Parágrafo · p. 3 Artigo 13
Parágrafo · p. 3 (Competências do Relator da Comissão Técnica)
Parágrafo · p. 3 Compete ao Relator da Comissão Técnica:
Lista · p. 3 a) Apoiar o Presidente na condução das reuniões da Comissão Técnica;
Lista · p. 3 b) Gerir a documentação e a elaboração de actas, sínteses das discussões e o relatório dos trabalhos;
Lista · p. 3 c) Assegurar que os membros recebam, com antecedência mínima de 24 horas, informações completas sobre as matérias constantes da agenda de trabalho;
Lista · p. 3 d) Facilitar a comunicação entre os membros do grupo e outras partes interessadas, como a Comissão Técnica e lideranças políticas;
Lista · p. 3 e) Garantir que os materiais, análises e informações sejam compartilhados de maneira eficiente e atempada;
Lista · p. 3 f) Assegurar que as discussões e os resultados dos Grupos de Trabalho estejam em conformidade com os objectivos estabelecidos no “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo”;
Lista · p. 3 g) Acompanhar o cronograma das actividades dos Grupos de Trabalho e garantir que os prazos sejam cumpridos;
Lista · p. 3 h) Proceder a revisão das propostas e recomendações apresentadas pelos diferentes Grupos de Trabalho a fim de garantir a qualidade das mesmas; e
Lista · p. 3 i) Verificar as presenças e informar o Presidente das faltas e das justificações.
Parágrafo · p. 3 Artigo 14
Parágrafo · p. 3 (Competências do Vice-Relator da Comissão Técnica)
Parágrafo · p. 3 Compete ao Vice-Relator da Comissão Técnica:
Lista · p. 3 a) Coadjuvar o Relator no exercício das suas funções;
Lista · p. 3 b) Substituir o Relator nas suas ausências e impedimentos;
Lista · p. 3 c) Auxiliar na elaboração de sínteses e relatórios; e
Lista · p. 3 d) Representar o Relator sempre que seja oficiosamente indicado para o efeito.
Parágrafo · p. 3 Artigo 15
Parágrafo · p. 3 (Sessões da Comissão Técnica)
Lista · p. 3 1. As sessões da Comissão Técnica são convocadas e dirigidas pelo Presidente da Comissão Técnica, em articulação com o VicePresidente, Relator e Vice-Relator, e realizam-se, ordinariamente, duas vezes por semana, nas terças e sexta-feiras, no período das 8 horas e 30 minutos às 13 horas, e extraordinariamente sempre que o Presidente da Comissão Técnica as convocar.
Lista · p. 3 2. Exceptua-se do disposto no número anterior as sessões presididas pelo Presidente da República, a quem compete convocá-las.
Lista · p. 3 3. As sessões ordinárias e extraordinárias realizam-se num
Parágrafo · p. 3 local considerado neutro, por decisão da Liderança do processo de materialização do Compromisso Político, que é dirigida pelo Presidente da República, em articulação com os Presidentes e Dirigentes dos Partidos Signatários.
Lista · p. 3 4. Das convocatórias devem constar a data, a hora e agenda da sessão de trabalho, bem como a respectiva documentação.
Lista · p. 3 5. Os Membros da Comissão Técnica participam das sessões
Parágrafo · p. 3 da Liderança do processo, sob autorização do Presidente da República.
Parágrafo · p. 3 Artigo 16
Parágrafo · p. 3 (Agenda da Comissão Técnica)
Parágrafo · p. 3 As sessões da Comissão Técnica iniciam com a aprovação da agenda do dia, a qual, além dos temas específicos a apreciar, deve conter a síntese da sessão anterior.
Parágrafo · p. 3 Artigo 17
Parágrafo · p. 3 (Quórum deliberativo)
Lista · p. 3 1. Para que a Comissão Técnica possa reunir e deliberar validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros.
Lista · p. 3 2. As decisões da Comissão Técnica são tomadas por consenso
Parágrafo · p. 3 dos seus membros, admitindo-se, excepcionalmente, que as decisões não consensuais possam ser tomadas por três quartos dos membros da Comissão.
Parágrafo · p. 3 Artigo 18
Parágrafo · p. 3 (Obrigatoriedade de presença)
Parágrafo · p. 3 A presença e participação dos membros às sessões são de carácter obrigatória.
Parágrafo · p. 3 Artigo 19
Parágrafo · p. 3 (Deveres dos Membros da Comissão Técnica)
Lista · p. 3 1. São deveres dos Membros da Comissão Técnica:
Lista · p. 3 a) Representar os interesses dos moçambicanos garantindo uma abordagem inclusiva e participativa em prol da materialização do Compromisso Político;
Lista · p. 3 b) Exercer as suas funções em estrita obediência às disposições do Compromisso Político;
Lista · p. 3 c) Observar os seguintes princípios gerais de conduta: integridade, transparência, diligência, honestidade, cortesia, decoro, responsabilidade e respeito mútuo e pela dignidade do órgão a que pertence;
Lista · p. 3 d) Repudiar condutas delituosas que suscitem repulsa ou severa reprovação organizacional e social;
Lista · p. 3 e) Abster-se de solicitar, aceitar ou receber vantagens directas ou indirectas, nem qualquer outra gratificação, em dinheiro ou em espécie, em contrapartida da adopção de um comportamento específico no âmbito do seu trabalho, e rejeitar qualquer situação susceptível de dar azo a suspeitas de corrupção, suborno ou tráfico de influência;
Lista · p. 3 f) Observar sigilo profissional; e
Lista · p. 3 g) Usar o telemóvel de forma responsável durante as sessões.
Lista · p. 3 2. São deveres específicos dos Membros da Comissão Técnica:
Lista · p. 3 a) Facilitar a comunicação entre a Comissão Técnica, os partidos políticos, grupos sociais e entidades ou comunidades que representam;
Lista · p. 3 b) Sensibilizar as partes interessadas sobre a importância do diálogo nacional inclusivo e incentivar a participação activa no processo;
Lista · p. 3 c) Cumprir, sob orientação do Presidente da Comissão Técnica, as actividades de supervisão dos Grupos de Trabalho, assegurando que sejam realizados dentro dos prazos e em conformidade com os objectivos definidos;
Lista · p. 4 d) Oferecer suporte político-estratégico aos Grupos de Trabalho, quando necessário, sob orientação do Presidente da Comissão Técnica, para garantir a qualidade dos resultados apresentados;
Lista · p. 4 e) Actuar com independência e objectividade com vista a atingir os fins da Comissão Técnica e dos Grupos de Trabalho de forma imparcial e isenta;
Lista · p. 4 f) Participar em eventos, formações e pesquisas relevantes para ampliar conhecimentos e contribuir de forma mais eficaz para os trabalhos da Comissão Técnica;
Lista · p. 4 g) Promover a disseminação das melhores práticas e experiências provenientes de estudos ou deslocações realizadas;
Lista · p. 4 h) Abster-se de partilhar documentos com pessoas estranhas à Comissão Técnica e aos Grupos de Trabalho, salvo os seus superiores hierárquicos no âmbito da actividade política;
Lista · p. 4 i) Comunicar, previamente, ao Relator da Comissão Técnica, das suas ausências e impedimentos; e
Lista · p. 4 j) Solicitar a devida autorização ao Presidente da Comissão Técnica, em caso de ausência por um período superior a 7 dias.
Parágrafo · p. 4 Artigo 20
Parágrafo · p. 4 (Direitos dos Membros da Comissão Técnica)
Parágrafo · p. 4 São direitos dos Membros da Comissão Técnica:
Lista · p. 4 a) Participar em todas as sessões e reuniões do respectivo órgão de que fazem parte, seja de forma presencial, seja remota;
Lista · p. 4 b) Participar nas discussões em todas as questões inseridas no âmbito das actividades do órgão a que pertencem, nos termos do presente Regulamento;
Lista · p. 4 c) Ter acesso a informações, recursos e materiais necessários para o cumprimento eficaz das suas competências e funções;
Lista · p. 4 d) Garantir imparcialidade e respeitar à sua autonomia no exercício das suas responsabilidades;
Lista · p. 4 e) Participar em formações, palestras ou eventos que contribuam para o seu conhecimento e desenvolvimento das suas competências; e
Lista · p. 4 f) Demais direitos previstos em legislação aplicável.
Parágrafo · p. 4 Artigo 21
Parágrafo · p. 4 (Grupos de Trabalho)
Lista · p. 4 1. São criados os seguintes Grupos de Trabalho:
Lista · p. 4 a) Assuntos Constitucionais;
Lista · p. 4 b) Assuntos Eleitorais;
Lista · p. 4 c) Assuntos Fiscais;
Lista · p. 4 d) Assuntos Económicos;
Lista · p. 4 e) Administração Pública e Despartidarização;
Lista · p. 4 f) Recursos Naturais;
Lista · p. 4 g) Defesa e Segurança;
Lista · p. 4 h) Justiça;
Lista · p. 4 i) Reconciliação e Unidade Nacional; e
Lista · p. 4 j) Descentralização e Desconcentração.
Lista · p. 4 2. As actividades dos Grupos de Trabalho são supervisionadas pela Comissão Técnica, a fim de garantir que as mesmas sejam realizadas dentro do período estabelecido para o efeito.
Lista · p. 4 3. As propostas e recomendações dos Grupos de Trabalho são
Parágrafo · p. 4 discutidas e aprovadas por consenso pela Comissão Técnica, que as submete à liderança do processo, a quem compete a submissão à Assembleia da República através do Presidente da República.
Lista · p. 4 4. As actividades dos Grupos de Trabalho são dirigidas por um Coordenador, coadjuvado por um Vice-Coordenador e por um Relator.
Lista · p. 4 5. Os Coordenadores, Vice-Coordenadores e Relatores dos
Parágrafo · p. 4 Grupos de Trabalho são propostos pela Comissão Técnica e aprovados pela Liderança do processo de materialização do “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo”, dirigida pelo Presidente da República, em articulação com os Presidentes e Dirigentes dos Partidos Signatários.
Parágrafo · p. 4 Artigo 22
Parágrafo · p. 4 (Composição dos Grupos de Trabalho)
Lista · p. 4 1. São Membros dos Grupos de Trabalho os cidadãos de reconhecida competência e experiência nas áreas temáticas objecto do “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo”.
Lista · p. 4 2. Integram igualmente os Grupos de Trabalho dois (2) técnicos designados por cada Partido Signatário e igual número de técnicos designados por cada Ministério cujas matérias estão abrangidas pela Lei n.º 1/2025, de 11 de Abril.
Lista · p. 4 3. Podem ser convidados para as sessões de trabalho dos
Parágrafo · p. 4 Grupos de Trabalho, em função da matéria em análise, quadros, académicos, religiosos, associações sócio-profissionais, sector privado, para além de outros especialistas e personalidades de reconhecido mérito.
Parágrafo · p. 4 Artigo 23
Parágrafo · p. 4 (Actividades dos Grupos de Trabalho)
Parágrafo · p. 4 No cumprimento das suas competências, constituem, entre outras actividades a desenvolver pelos Grupos de Trabalho, as seguintes:
Lista · p. 4 a) Operacionalizar as acções da sua área temática;
Lista · p. 4 b) Realizar pesquisa bibliográfica e documental sobre as matérias abrangidas pelo Compromisso Político;
Lista · p. 4 c) Produzir análises e pesquisas nas suas diferentes formas; e
Lista · p. 4 d) Apresentar relatórios mensais de progresso, com propostas e recomendações, para apreciação da Comissão Técnica.
Parágrafo · p. 4 Artigo 24
Parágrafo · p. 4 (Competências do Coordenador do Grupo de Trabalho)
Parágrafo · p. 4 Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
Lista · p. 4 a) Presidir as sessões do Grupo de Trabalho;
Lista · p. 4 b) Garantir o funcionamento normal do Grupo de Trabalho com vista ao cumprimento das suas funções;
Lista · p. 4 c) Colaborar na elaboração do plano de actividades e orçamento de funcionamento da Comissão Técnica, em articulação com a direcção da Comissão Técnica e o Coordenador do Pessoal de Apoio;
Lista · p. 4 d) Submeter à aprovação da Comissão Técnica as deliberações tomadas nas sessões do Grupo de Trabalho;
Lista · p. 4 e) Propor, fundamentar e submeter à apreciação e aprovação do Presidente da Comissão Técnica a lista de convidados às sessões do Grupo de Trabalho;
Lista · p. 4 f) Propor ao Presidente da Comissão Técnica medidas complementares para a implementação do presente Regulamento;
Lista · p. 4 g) Distribuir os membros em subgrupos de trabalho sempre que se mostrar necessário; e
Lista · p. 4 h) Apresentar à Comissão Técnica, mensalmente ou extraordinariamente sempre que for solicitado,
Parágrafo · p. 5 informações sobre o decurso das actividades do Grupo de Trabalho, bem como, no fim do prazo do mandato, apresentar um relatório final com as principais constatações e recomendações.
Parágrafo · p. 5 Artigo 25
Parágrafo · p. 5 (Competências do Vice-Coordenador do Grupo de Trabalho)
Parágrafo · p. 5 Compete ao Vice-Coordenador do Grupo de Trabalho:
Lista · p. 5 a) Apoiar o Coordenador do Grupo de Trabalho no exercício das suas funções;
Lista · p. 5 b) Cumprir as funções e tarefas que lhe forem delegadas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho;
Lista · p. 5 c) Substituir o Coordenador do Grupo de Trabalho nas suas ausências e impedimentos; e
Lista · p. 5 d) Representar o Coordenador do Grupo de Trabalho sempre que seja indicado para o efeito.
Parágrafo · p. 5 Artigo 26
Parágrafo · p. 5 (Competências do Relator do Grupo de Trabalho)
Parágrafo · p. 5 Compete ao Relator do Grupo de Trabalho:
Lista · p. 5 a) Coadjuvar o Coordenador do Grupo de Trabalho;
Lista · p. 5 b) Assegurar que os membros recebam, com antecedência mínima de 24 horas, informações completas sobre as matérias constantes da agenda de trabalho;
Lista · p. 5 c) Elaborar a síntese das discussões e o relatório dos trabalhos; e
Lista · p. 5 d) Verificar as presenças e informar o Coordenador do Grupo de Trabalho das faltas e das justificações.
Parágrafo · p. 5 Artigo 27
Parágrafo · p. 5 (Deveres dos Membros dos Grupos de Trabalho)
Parágrafo · p. 5 São deveres dos Membros dos Grupos de Trabalho:
Lista · p. 5 a) Produzir propostas e recomendações com base nos termos de referência da sua área temática;
Lista · p. 5 b) Actuar com objectividade com vista a atingir os fins dos Grupos de Trabalho de forma imparcial e isenta;
Lista · p. 5 c) Abster-se de partilhar documentos com pessoas estranhas aos Grupos de Trabalho, salvo os seus superiores hierárquicos;
Lista · p. 5 d) Comunicar, previamente, ao Coordenador do Grupo de Trabalho, das suas ausências e impedimentos; e
Lista · p. 5 e) Solicitar a devida autorização ao Coordenador do Grupo de Trabalho, em caso de ausência por um período superior a 7 dias.
Parágrafo · p. 5 Artigo 28
Parágrafo · p. 5 (Ausências e impedimentos do Coordenador do Grupo de Trabalho)
Parágrafo · p. 5 A ausência ou impedimento do Coordenador do Grupo de Trabalho é comunicada à Comissão Técnica e as suas funções são exercidas interinamente pelo Vice-Coordenador do Grupo de Trabalho.
Parágrafo · p. 5 Artigo 29
Parágrafo · p. 5 (Sessões dos Grupos de Trabalho)
Parágrafo · p. 5 1. As sessões dos Grupos de Trabalho são convocadas e dirigidas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho, em articulação com o Vice-Coordenador e Relator, e realizam-se, ordinariamente,
Parágrafo · p. 5 duas vezes por semana, nas segundas e quintas-feiras, no período das 8 horas e 30 minutos às 13 horas, e extraordinariamente sempre que o Coordenador do Grupo as convocar.
Parágrafo · p. 5 2. Das convocatórias devem constar a data, a hora e agenda da sessão de trabalho, bem como a respectiva documentação.
Parágrafo · p. 5 Artigo 30
Parágrafo · p. 5 (Agenda)
Lista · p. 5 1. As sessões dos Grupos de Trabalho iniciam com a aprovação da agenda do dia, a qual, além dos temas específicos a apreciar, deve conter a síntese da sessão anterior.
Lista · p. 5 2. Cabe ao Coordenador do Grupo de Trabalho, indicar o substituto do Relator nas suas ausências e impedimentos.
Parágrafo · p. 5 Artigo 31
Parágrafo · p. 5 (Obrigatoriedade de presença nos Grupos de Trabalho)
Parágrafo · p. 5 A presença e participação dos membros às sessões são de carácter obrigatório.
Parágrafo · p. 5 Artigo 32
Parágrafo · p. 5 (Pessoal de Apoio)
Lista · p. 5 1. O Pessoal de Apoio assiste a Comissão Técnica.
Lista · p. 5 2. Compete a Comissão Técnica seleccionar o Pessoal de Apoio nos termos previstos no número 3 da Cláusula Quinta do Compromisso Político aprovado pela Lei n.º 1/2025, de 11 de Abril, devendo incluir quatro (4) técnicos designados pelo Ministro na Presidência que superintende os Assuntos da Casa Civil e pelo Ministro na Presidência que superintende os Assuntos Parlamentares, Autárquicos e das Assembleias Provinciais.
Lista · p. 5 3. Compete ao Pessoal de Apoio:
Lista · p. 5 a) Elaborar e distribuir as convocatórias das sessões da Comissão Técnica, que vão assinadas pelo Presidente da Comissão Técnica, aos respectivos membros;
Lista · p. 5 b) Elaborar as sínteses e recomendações, em separado, e enviá-las aos membros;
Lista · p. 5 c) Apoiar na programação das actividades da Comissão Técnica;
Lista · p. 5 d) Organizar e distribuir atempadamente a documentação de apoio aos trabalhos da Comissão Técnica, antes, durante e após a realização das sessões;
Lista · p. 5 e) Apoiar na busca de documentação e informação necessárias para o trabalho da Comissão Técnica;
Lista · p. 5 f) Acompanhar e participar com os membros da Comissão Técnica na realização das actividades de campo sempre que se exigir;
Lista · p. 5 g) Garantir o apoio logístico e administrativo às sessões, incluindo a implementação efectiva das deliberações ou orientações da Comissão Técnica;
Lista · p. 5 h) Assegurar a articulação entre a Comissão Técnica, com as instituições e individualidades;
Lista · p. 5 i) Garantir a planificação das actividades inerentes ao funcionamento da Comissão Técnica e seu devido enquadramento no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado-PESOE da Presidência da República e assegurar a gestão de seu orçamento;
Lista · p. 5 j) Organizar a documentação necessária à elaboração dos relatórios de contas e do funcionamento da Comissão Técnica; e
Lista · p. 5 k) Secretariar as sessões de trabalho da Comissão Técnica.
Parágrafo · p. 6 Artigo 33
Parágrafo · p. 6 (Deveres do Pessoal de Apoio)
Parágrafo · p. 6 São deveres específicos do Pessoal de Apoio:
Lista · p. 6 a) Assegurar o suporte administrativo necessário para o funcionamento da Comissão Técnica;
Lista · p. 6 b) Preservar, organizar e disponibilizar a documentação produzida pela Comissão Técnica, incluindo actas, relatórios e correspondências;
Lista · p. 6 c) Garantir que os documentos estejam acessíveis para consulta por todas as partes interessadas;
Lista · p. 6 d) Monitorar o cumprimento das actividades definidas no regulamento, oferecendo suporte operacional aos membros da Comissão Técnica;
Lista · p. 6 e) Encaminhar informações endereçadas aos membros da Comissão Técnica;
Lista · p. 6 f) Coordenar deslocações, visitas de estudo e eventos organizados pela Comissão Técnica;
Lista · p. 6 g) Trabalhar na preparação de relatórios públicos que sintetizem as acções realizadas e os resultados obtidos;
Lista · p. 6 h) Cumprir os prazos estabelecidos com rigor e eficácia;
Lista · p. 6 i) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos colocados à sua disposição;
Lista · p. 6 j) Comunicar, previamente, ao Coordenador do Pessoal de Apoio, das suas ausências e impedimentos; e
Lista · p. 6 k) Solicitar a devida autorização ao Presidente da Comissão Técnica, em caso de ausência por um período superior a 7 dias.
Parágrafo · p. 6 Artigo 34
Parágrafo · p. 6 (Informações e relatório final)
Parágrafo · p. 6 O Presidente da Comissão Técnica apresenta informações e Relatório Final, devendo conter:
Lista · p. 6 a) Actividades desenvolvidas pelos Grupos de Trabalho e pela Comissão Técnica;
Lista · p. 6 b) Sínteses das consultas públicas, entrevistas, reuniões de trabalho com diversos grupos no âmbito das auscultações; e
Lista · p. 6 c) Informação sobre o estágio do processo em todas as suas fases da materialização do Compromisso Político para um Diálogo Nacional Inclusivo.
Parágrafo · p. 6 Artigo 35
Parágrafo · p. 6 (Orçamento)
Lista · p. 6 1. O orçamento para o funcionamento da Comissão Técnica é alocado pelo Ministério que superintende a área das Finanças à Presidência da República.
Lista · p. 6 2. Para o exercício económico 2025, o orçamento referido no número 1 do presente artigo é alocado a Presidência da República, através de orçamento de funcionamento específico.
Lista · p. 6 3. Para os anos subsequentes, o orçamento é programado
Parágrafo · p. 6 pelo Ministério que superintende a área da Planificação em coordenação com a Presidência da República, mediante o plano das actividades da Comissão Técnica.
Parágrafo · p. 6 Artigo 36
Parágrafo · p. 6 (Confidencialidade e gestão de informação)
Lista · p. 6 1. Os documentos e informação de trabalho da Comissão Técnica são tramitados com confidencialidade, nos termos da legislação aplicável.
Lista · p. 6 2. Os documentos e informação de trabalho da Comissão
Parágrafo · p. 6 Técnica são geridos com responsabilidade.
Parágrafo · p. 6 Artigo 37
Parágrafo · p. 6 (Senha de presença)
Lista · p. 6 1. A senha de presença é paga por participação de cada membro nas sessões ordinárias e extraordinárias da Comissão Técnica.
Lista · p. 6 2. O valor da senha de presença é aprovado por Despacho do
Parágrafo · p. 6 Ministro que superintende a área de finanças.
Texto do artigo · p. 6 Despacho Presidencial n.º 146/2025
Texto do artigo · p. 6 de 5 de Maio
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são conferidas pelo número 3 do artigo 2 da Lei n.º 1/2025, de 11 de Abril, que Aprova o Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo, subscrito em 5 de Março de 2025, entre o Governo e os Partidos Políticos com assento na Assembleia da República, nas Assembleias Provinciais e na Assembleia Autárquica, conjugado com o número 1 da Cláusula Terceira do Compromisso Político para um Diálogo Nacional Inclusivo, ouvidas as lideranças dos Partidos Políticos signatários, determino:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Número ou marcador · p. 6 1. São designados para integrar a Comissão Técnica as seguintes individualidades:
Número ou marcador · p. 6 a) Edson da Graça Francisco Macuácua - Partido FRELIMO – Presidente da Comissão;
Número ou marcador · p. 6 b) Alberto João Ferreira – Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS) Vice-Presidente da Comissão;
Número ou marcador · p. 6 c) Saimone Muhambi Macuiana – Partido RENAMO – Relator da Comissão;
Número ou marcador · p. 6 d) Laurinda Sílvia Pedro António Cheia – Partido Movimento Democrático de Moçambique (MDM) – Vice-Relator da Comissão;
Número ou marcador · p. 6 e) Johane Francisco Chibaio Zonjo – Partido FRELIMO;
Número ou marcador · p. 6 f) Fátima Abdulmanafe Sufo Jovo – Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS);
Número ou marcador · p. 6 g) Maria Ivone Rensamo Bernardo Soares Selemane Partido RENAMO;
Número ou marcador · p. 6 h) Casimiro da Cruz Pedro – Partido Movimento Democrático de Moçambique (MDM);
Número ou marcador · p. 6 i) Nunes Paulo Nenele - Partido Revolução Democrática (RD);
Número ou marcador · p. 6 j) Sandra Odete Manjate - Partido Revolução Democrática (RD);
Número ou marcador · p. 7 k) Vânia Dulce Nhantumbo – Partido Humanitário de Moçambique (PAHUMO);
Número ou marcador · p. 7 l) Quivela Íntimo Cornélio - Partido Humanitário de Moçambique (PAHUMO);
Número ou marcador · p. 7 m) Alberto Pedro Macie – Partido de Renovação Social (PARESO);
Número ou marcador · p. 7 n) Elias José Matsimbe - Partido de Renovação Social (PARESO);
Número ou marcador · p. 7 o) Ernesto Armando Cossa - Partido de Reconciliação Nacional (PARENA);
Número ou marcador · p. 7 p) Kelven Miguel Quenesse – Partido de Reconciliação Nacional (PARENA);
Número ou marcador · p. 7 q) Albino Paulo Manguene – Partido Nova Democracia (ND); e
Número ou marcador · p. 7 r) Berta Luís Muiambo – Partido Nova Democracia (ND).
Número ou marcador · p. 7 2. São ainda membros da Comissão Técnica três individualidades indicadas por convite e selecção dentre cidadãos propostos pelas organizações da sociedade civil de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 2
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 7 Publique-se. Maputo, 5 de Maio de 2025. O Presidente da República, DAniel FrAncisco chApo.
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 5 de Maio de 2025 I SÉRIE — Número 83
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  10. Parágrafo, página 1: Decreto Presidencial n.° 17/2025:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento de Organização e Funcionamento da Comissão Técnica criada para a materialização do “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo.
  12. Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 146/2025:
  13. Parágrafo, página 1: Designa membros para integrar a Comissão Técnica do Compromisso Política para um Diálogo Nacional Inclusivo.
  14. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  15. Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.° 17/2025
  16. Parágrafo, página 1: de 5 de Maio
  17. Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de garantir a Organização e Funcionamento da Comissão Técnica criada para a materialização do “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo”, ao abrigo do disposto n.° 3 do artigo 2 da Lei n.° 1/2025, de 11 de Abril, o Presidente da República, ouvidas as lideranças dos Partidos Políticos signatários, determina:
  18. Parágrafo, página 1: Artigo 1
  19. Parágrafo, página 1: (Aprovação)
  20. Parágrafo, página 1: É aprovado o Regulamento de Organização e Funcionamento da Comissão Técnica criada para a materialização do “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo”, em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
  21. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique as (assinaturas) em: https://assinador.gov.mz
  22. Parágrafo, página 1: Artigo 2
  23. Parágrafo, página 1: (Entrada em vigor)
  24. Parágrafo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  25. Parágrafo, página 1: Publique-se. Maputo, 5 de Maio de 2025. O Presidente da República, DAniel FrAncisco chApo.
  26. Título de secção, página 1: Regulamento de Organização e Funcionamento da Comissão Técnica
  27. Parágrafo, página 1: Artigo 1
  28. Parágrafo, página 1: (Objecto)
  29. Parágrafo, página 1: O presente Regulamento estabelece os princípios básicos de organização, funcionamento e competências da Comissão Técnica (COTE) para a materialização do “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo”.
  30. Parágrafo, página 1: Artigo 2
  31. Parágrafo, página 1: (Âmbito)
  32. Lista, página 1: 1. A Comissão Técnica exerce as suas actividades em todo o território nacional e na diáspora.
  33. Lista, página 1: 2. As disposições do presente Regulamento aplicam-se
  34. Parágrafo, página 1: aos Membros da Comissão Técnica, aos Grupos de Trabalho e ao Pessoal de Apoio.
  35. Parágrafo, página 1: Artigo 3
  36. Parágrafo, página 1: (Composição da Comissão Técnica)
  37. Parágrafo, página 1: A Comissão Técnica é composta por vinte e um membros, sendo dezoito indicados pelos Partidos Políticos Signatários do “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo” e três provenientes da Sociedade Civil indicados por convite da Comissão Técnica e por esta selecionados, de entre os cidadãos propostos pelas organizações da sociedade civil de âmbito nacional.
  38. Parágrafo, página 1: Artigo 4
  39. Parágrafo, página 1: (Mandato e Sede)
  40. Parágrafo, página 1: A Comissão Técnica tem um mandato de dois (2) anos e a sua sede na Cidade de Maputo.
  41. Parágrafo, página 1: Artigo 5
  42. Parágrafo, página 1: (Local de Funcionamento)
  43. Parágrafo, página 1: A Comissão Técnica funciona em instalações neutras, por decisão da Liderança do processo de materialização do
  44. Parágrafo, página 2: “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo”, que é dirigida pelo Presidente da República, em articulação com os Presidentes e Dirigentes dos Partidos Signatários.
  45. Parágrafo, página 2: Artigo 6
  46. Parágrafo, página 2: (Divulgação de informação)
  47. Parágrafo, página 2: No quadro da transparência e publicidade das actividades da Comissão Técnica e dos Grupos de Trabalho, é criada uma campanha nacional de comunicação, uma plataforma digital, através de sítio electrónico, um programa televisivo, bem como um programa radiofónico numa estação de cobertura nacional, para a partilha de informações no âmbito do seu mandato.
  48. Parágrafo, página 2: Artigo 7
  49. Parágrafo, página 2: (Competências da Comissão Técnica)
  50. Parágrafo, página 2: Compete a Comissão Técnica:
  51. Lista, página 2: a) Propor às lideranças os Grupos de Trabalho que serão constituídos para produzir propostas e recomendações sobre cada uma das prioridades referidas na cláusula primeira do “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo”;
  52. Lista, página 2: b) Contratar consultores ou estabelecer parcerias com instituições competentes para a elaboração dos termos de referência de cada Grupo de Trabalho;
  53. Lista, página 2: c) Supervisionar as actividades dos Grupos de Trabalho e garantir que tais actividades sejam realizadas dentro do período estabelecido para o efeito;
  54. Lista, página 2: d) Discutir e aprovar as propostas e recomendações dos Grupos de Trabalho e submetê-las às Lideranças para a sua aprovação e posterior remessa à Assembleia da República pelo Presidente da República; e
  55. Lista, página 2: e) Seleccionar o pessoal de apoio, cabendo, no entanto, ao Estado garantir os recursos materiais indispensáveis à realização das actividades previstas no Compromisso Político, incluindo um espaço neutro para a realização das actividades da Comissão.
  56. Parágrafo, página 2: Artigo 8
  57. Parágrafo, página 2: (Coordenação de Actividades da Comissão Técnica)
  58. Lista, página 2: 1. As actividades da Comissão Técnica são coordenadas por um Presidente, coadjuvado por um Vice-Presidente, Relator e Vice-Relator.
  59. Lista, página 2: 2. O Presidente, Vice-Presidente, Relator e Vice-Relator
  60. Parágrafo, página 2: da Comissão Técnica são indicados pela Liderança do processo de materialização do “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo”, dirigida pelo Presidente da República, em articulação com os Presidentes e Dirigentes dos Partidos Signatários.
  61. Parágrafo, página 2: Artigo 9
  62. Parágrafo, página 2: (Actividades da Comissão Técnica)
  63. Parágrafo, página 2: No exercício das suas competências, constituem, entre outras actividades a desenvolver pela Comissão Técnica, as seguintes:
  64. Lista, página 2: a) Operacionalizar o Plano de Acção para a Implementação do Compromisso Político;
  65. Lista, página 2: b) Assegurar a inclusão e o envolvimento de todas as forças vivas da sociedade no processo de diálogo nacional;
  66. Lista, página 2: c) Realizar auscultação pública ao nível nacional e na diáspora sobre as matérias objecto do Compromisso Político;
  67. Lista, página 2: d) Promover debates públicos ao nível nacional e na diáspora sobre as matérias objecto do Compromisso Político;
  68. Lista, página 2: e) Promover palestras com personalidades de reconhecido mérito e experiência, incluindo peritos internacionais;
  69. Lista, página 2: f) Realizar pesquisa bibliográfica e documental sobre as matérias abrangidas pelo Compromisso Político; e
  70. Lista, página 2: g) Efectuar deslocações para dentro e fora do país em visitas de estudo, recolha de experiências e melhores práticas sobre a matéria.
  71. Parágrafo, página 2: Artigo 10
  72. Parágrafo, página 2: (Competências do Presidente da Comissão Técnica)
  73. Parágrafo, página 2: Compete ao Presidente da Comissão Técnica:
  74. Lista, página 2: a) Presidir às sessões da Comissão Técnica;
  75. Lista, página 2: b) Transmitir à liderança do processo as deliberações tomadas nas sessões;
  76. Lista, página 2: c) Propor à liderança do processo medidas complementares para a implementação do presente Regulamento;
  77. Lista, página 2: d) Garantir o funcionamento normal da Comissão Técnica, dos Grupos de Trabalho e do Pessoal de Apoio com vista ao cumprimento das suas competências;
  78. Lista, página 2: e) Coordenar a elaboração do plano de actividades e orçamento de funcionamento da Comissão Técnica para aprovação pela liderança do processo e posterior remissão à Presidência da República;
  79. Lista, página 2: f) Marcar as datas e os locais para a realização das sessões ordinárias e extraordinárias de trabalho;
  80. Lista, página 2: g) Convocar os Membros da Comissão Técnica para as sessões e reuniões de trabalho;
  81. Lista, página 2: h) Indicar um membro da Comissão Técnica, dentre os presentes na sessão, para desempenhar de forma ad-hoc o papel de Relator, nos casos pontuais de ausências e impedimentos simultâneos do Relator e Vice-Relator;
  82. Lista, página 2: i) Distribuir os membros em subgrupos de trabalho sempre que se mostrar necessário; e
  83. Lista, página 2: j) Apresentar à liderança do processo, trimestralmente ou extraordinariamente, informações sobre o decurso das actividades da Comissão Técnica e dos Grupos de Trabalho, bem como, no fim do prazo do mandato, apresentar um relatório final com as principais constatações e recomendações.
  84. Parágrafo, página 2: Artigo 11
  85. Parágrafo, página 2: (Ausências e impedimentos do Presidente da Comissão Técnica)
  86. Parágrafo, página 2: A ausência ou impedimento do Presidente da Comissão Técnica é comunicada à liderança do processo e as suas funções são exercidas interinamente pelo Vice-Presidente da Comissão Técnica.
  87. Parágrafo, página 2: Artigo 12
  88. Parágrafo, página 2: (Competências do Vice-Presidente da Comissão Técnica)
  89. Parágrafo, página 2: Compete ao Vice-Presidente da Comissão Técnica:
  90. Lista, página 2: a) Apoiar o Presidente da Comissão Técnica no exercício das suas funções;
  91. Lista, página 2: b) Colaborar com o Presidente na definição de estratégias e prioridades da Comissão Técnica;
  92. Lista, página 2: c) Substituir o Presidente da Comissão Técnica nas suas ausências e impedimentos;
  93. Lista, página 2: d) Garantir a articulação eficiente entre a Comissão Técnica e os Grupos de Trabalho, na ausência do Presidente;
  94. Lista, página 3: e) Cumprir as funções e tarefas que lhe forem delegadas pelo Presidente da Comissão Técnica;
  95. Lista, página 3: f) Supervisionar o cumprimento dos prazos e a implementação das tarefas pelos Grupos de Trabalho e pelo Pessoal de Apoio, na ausência do Presidente; e
  96. Lista, página 3: g) Representar o Presidente da Comissão Técnica sempre que seja oficiosamente indicado para o efeito.
  97. Parágrafo, página 3: Artigo 13
  98. Parágrafo, página 3: (Competências do Relator da Comissão Técnica)
  99. Parágrafo, página 3: Compete ao Relator da Comissão Técnica:
  100. Lista, página 3: a) Apoiar o Presidente na condução das reuniões da Comissão Técnica;
  101. Lista, página 3: b) Gerir a documentação e a elaboração de actas, sínteses das discussões e o relatório dos trabalhos;
  102. Lista, página 3: c) Assegurar que os membros recebam, com antecedência mínima de 24 horas, informações completas sobre as matérias constantes da agenda de trabalho;
  103. Lista, página 3: d) Facilitar a comunicação entre os membros do grupo e outras partes interessadas, como a Comissão Técnica e lideranças políticas;
  104. Lista, página 3: e) Garantir que os materiais, análises e informações sejam compartilhados de maneira eficiente e atempada;
  105. Lista, página 3: f) Assegurar que as discussões e os resultados dos Grupos de Trabalho estejam em conformidade com os objectivos estabelecidos no “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo”;
  106. Lista, página 3: g) Acompanhar o cronograma das actividades dos Grupos de Trabalho e garantir que os prazos sejam cumpridos;
  107. Lista, página 3: h) Proceder a revisão das propostas e recomendações apresentadas pelos diferentes Grupos de Trabalho a fim de garantir a qualidade das mesmas; e
  108. Lista, página 3: i) Verificar as presenças e informar o Presidente das faltas e das justificações.
  109. Parágrafo, página 3: Artigo 14
  110. Parágrafo, página 3: (Competências do Vice-Relator da Comissão Técnica)
  111. Parágrafo, página 3: Compete ao Vice-Relator da Comissão Técnica:
  112. Lista, página 3: a) Coadjuvar o Relator no exercício das suas funções;
  113. Lista, página 3: b) Substituir o Relator nas suas ausências e impedimentos;
  114. Lista, página 3: c) Auxiliar na elaboração de sínteses e relatórios; e
  115. Lista, página 3: d) Representar o Relator sempre que seja oficiosamente indicado para o efeito.
  116. Parágrafo, página 3: Artigo 15
  117. Parágrafo, página 3: (Sessões da Comissão Técnica)
  118. Lista, página 3: 1. As sessões da Comissão Técnica são convocadas e dirigidas pelo Presidente da Comissão Técnica, em articulação com o VicePresidente, Relator e Vice-Relator, e realizam-se, ordinariamente, duas vezes por semana, nas terças e sexta-feiras, no período das 8 horas e 30 minutos às 13 horas, e extraordinariamente sempre que o Presidente da Comissão Técnica as convocar.
  119. Lista, página 3: 2. Exceptua-se do disposto no número anterior as sessões presididas pelo Presidente da República, a quem compete convocá-las.
  120. Lista, página 3: 3. As sessões ordinárias e extraordinárias realizam-se num
  121. Parágrafo, página 3: local considerado neutro, por decisão da Liderança do processo de materialização do Compromisso Político, que é dirigida pelo Presidente da República, em articulação com os Presidentes e Dirigentes dos Partidos Signatários.
  122. Lista, página 3: 4. Das convocatórias devem constar a data, a hora e agenda da sessão de trabalho, bem como a respectiva documentação.
  123. Lista, página 3: 5. Os Membros da Comissão Técnica participam das sessões
  124. Parágrafo, página 3: da Liderança do processo, sob autorização do Presidente da República.
  125. Parágrafo, página 3: Artigo 16
  126. Parágrafo, página 3: (Agenda da Comissão Técnica)
  127. Parágrafo, página 3: As sessões da Comissão Técnica iniciam com a aprovação da agenda do dia, a qual, além dos temas específicos a apreciar, deve conter a síntese da sessão anterior.
  128. Parágrafo, página 3: Artigo 17
  129. Parágrafo, página 3: (Quórum deliberativo)
  130. Lista, página 3: 1. Para que a Comissão Técnica possa reunir e deliberar validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros.
  131. Lista, página 3: 2. As decisões da Comissão Técnica são tomadas por consenso
  132. Parágrafo, página 3: dos seus membros, admitindo-se, excepcionalmente, que as decisões não consensuais possam ser tomadas por três quartos dos membros da Comissão.
  133. Parágrafo, página 3: Artigo 18
  134. Parágrafo, página 3: (Obrigatoriedade de presença)
  135. Parágrafo, página 3: A presença e participação dos membros às sessões são de carácter obrigatória.
  136. Parágrafo, página 3: Artigo 19
  137. Parágrafo, página 3: (Deveres dos Membros da Comissão Técnica)
  138. Lista, página 3: 1. São deveres dos Membros da Comissão Técnica:
  139. Lista, página 3: a) Representar os interesses dos moçambicanos garantindo uma abordagem inclusiva e participativa em prol da materialização do Compromisso Político;
  140. Lista, página 3: b) Exercer as suas funções em estrita obediência às disposições do Compromisso Político;
  141. Lista, página 3: c) Observar os seguintes princípios gerais de conduta: integridade, transparência, diligência, honestidade, cortesia, decoro, responsabilidade e respeito mútuo e pela dignidade do órgão a que pertence;
  142. Lista, página 3: d) Repudiar condutas delituosas que suscitem repulsa ou severa reprovação organizacional e social;
  143. Lista, página 3: e) Abster-se de solicitar, aceitar ou receber vantagens directas ou indirectas, nem qualquer outra gratificação, em dinheiro ou em espécie, em contrapartida da adopção de um comportamento específico no âmbito do seu trabalho, e rejeitar qualquer situação susceptível de dar azo a suspeitas de corrupção, suborno ou tráfico de influência;
  144. Lista, página 3: f) Observar sigilo profissional; e
  145. Lista, página 3: g) Usar o telemóvel de forma responsável durante as sessões.
  146. Lista, página 3: 2. São deveres específicos dos Membros da Comissão Técnica:
  147. Lista, página 3: a) Facilitar a comunicação entre a Comissão Técnica, os partidos políticos, grupos sociais e entidades ou comunidades que representam;
  148. Lista, página 3: b) Sensibilizar as partes interessadas sobre a importância do diálogo nacional inclusivo e incentivar a participação activa no processo;
  149. Lista, página 3: c) Cumprir, sob orientação do Presidente da Comissão Técnica, as actividades de supervisão dos Grupos de Trabalho, assegurando que sejam realizados dentro dos prazos e em conformidade com os objectivos definidos;
  150. Lista, página 4: d) Oferecer suporte político-estratégico aos Grupos de Trabalho, quando necessário, sob orientação do Presidente da Comissão Técnica, para garantir a qualidade dos resultados apresentados;
  151. Lista, página 4: e) Actuar com independência e objectividade com vista a atingir os fins da Comissão Técnica e dos Grupos de Trabalho de forma imparcial e isenta;
  152. Lista, página 4: f) Participar em eventos, formações e pesquisas relevantes para ampliar conhecimentos e contribuir de forma mais eficaz para os trabalhos da Comissão Técnica;
  153. Lista, página 4: g) Promover a disseminação das melhores práticas e experiências provenientes de estudos ou deslocações realizadas;
  154. Lista, página 4: h) Abster-se de partilhar documentos com pessoas estranhas à Comissão Técnica e aos Grupos de Trabalho, salvo os seus superiores hierárquicos no âmbito da actividade política;
  155. Lista, página 4: i) Comunicar, previamente, ao Relator da Comissão Técnica, das suas ausências e impedimentos; e
  156. Lista, página 4: j) Solicitar a devida autorização ao Presidente da Comissão Técnica, em caso de ausência por um período superior a 7 dias.
  157. Parágrafo, página 4: Artigo 20
  158. Parágrafo, página 4: (Direitos dos Membros da Comissão Técnica)
  159. Parágrafo, página 4: São direitos dos Membros da Comissão Técnica:
  160. Lista, página 4: a) Participar em todas as sessões e reuniões do respectivo órgão de que fazem parte, seja de forma presencial, seja remota;
  161. Lista, página 4: b) Participar nas discussões em todas as questões inseridas no âmbito das actividades do órgão a que pertencem, nos termos do presente Regulamento;
  162. Lista, página 4: c) Ter acesso a informações, recursos e materiais necessários para o cumprimento eficaz das suas competências e funções;
  163. Lista, página 4: d) Garantir imparcialidade e respeitar à sua autonomia no exercício das suas responsabilidades;
  164. Lista, página 4: e) Participar em formações, palestras ou eventos que contribuam para o seu conhecimento e desenvolvimento das suas competências; e
  165. Lista, página 4: f) Demais direitos previstos em legislação aplicável.
  166. Parágrafo, página 4: Artigo 21
  167. Parágrafo, página 4: (Grupos de Trabalho)
  168. Lista, página 4: 1. São criados os seguintes Grupos de Trabalho:
  169. Lista, página 4: a) Assuntos Constitucionais;
  170. Lista, página 4: b) Assuntos Eleitorais;
  171. Lista, página 4: c) Assuntos Fiscais;
  172. Lista, página 4: d) Assuntos Económicos;
  173. Lista, página 4: e) Administração Pública e Despartidarização;
  174. Lista, página 4: f) Recursos Naturais;
  175. Lista, página 4: g) Defesa e Segurança;
  176. Lista, página 4: h) Justiça;
  177. Lista, página 4: i) Reconciliação e Unidade Nacional; e
  178. Lista, página 4: j) Descentralização e Desconcentração.
  179. Lista, página 4: 2. As actividades dos Grupos de Trabalho são supervisionadas pela Comissão Técnica, a fim de garantir que as mesmas sejam realizadas dentro do período estabelecido para o efeito.
  180. Lista, página 4: 3. As propostas e recomendações dos Grupos de Trabalho são
  181. Parágrafo, página 4: discutidas e aprovadas por consenso pela Comissão Técnica, que as submete à liderança do processo, a quem compete a submissão à Assembleia da República através do Presidente da República.
  182. Lista, página 4: 4. As actividades dos Grupos de Trabalho são dirigidas por um Coordenador, coadjuvado por um Vice-Coordenador e por um Relator.
  183. Lista, página 4: 5. Os Coordenadores, Vice-Coordenadores e Relatores dos
  184. Parágrafo, página 4: Grupos de Trabalho são propostos pela Comissão Técnica e aprovados pela Liderança do processo de materialização do “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo”, dirigida pelo Presidente da República, em articulação com os Presidentes e Dirigentes dos Partidos Signatários.
  185. Parágrafo, página 4: Artigo 22
  186. Parágrafo, página 4: (Composição dos Grupos de Trabalho)
  187. Lista, página 4: 1. São Membros dos Grupos de Trabalho os cidadãos de reconhecida competência e experiência nas áreas temáticas objecto do “Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo”.
  188. Lista, página 4: 2. Integram igualmente os Grupos de Trabalho dois (2) técnicos designados por cada Partido Signatário e igual número de técnicos designados por cada Ministério cujas matérias estão abrangidas pela Lei n.º 1/2025, de 11 de Abril.
  189. Lista, página 4: 3. Podem ser convidados para as sessões de trabalho dos
  190. Parágrafo, página 4: Grupos de Trabalho, em função da matéria em análise, quadros, académicos, religiosos, associações sócio-profissionais, sector privado, para além de outros especialistas e personalidades de reconhecido mérito.
  191. Parágrafo, página 4: Artigo 23
  192. Parágrafo, página 4: (Actividades dos Grupos de Trabalho)
  193. Parágrafo, página 4: No cumprimento das suas competências, constituem, entre outras actividades a desenvolver pelos Grupos de Trabalho, as seguintes:
  194. Lista, página 4: a) Operacionalizar as acções da sua área temática;
  195. Lista, página 4: b) Realizar pesquisa bibliográfica e documental sobre as matérias abrangidas pelo Compromisso Político;
  196. Lista, página 4: c) Produzir análises e pesquisas nas suas diferentes formas; e
  197. Lista, página 4: d) Apresentar relatórios mensais de progresso, com propostas e recomendações, para apreciação da Comissão Técnica.
  198. Parágrafo, página 4: Artigo 24
  199. Parágrafo, página 4: (Competências do Coordenador do Grupo de Trabalho)
  200. Parágrafo, página 4: Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
  201. Lista, página 4: a) Presidir as sessões do Grupo de Trabalho;
  202. Lista, página 4: b) Garantir o funcionamento normal do Grupo de Trabalho com vista ao cumprimento das suas funções;
  203. Lista, página 4: c) Colaborar na elaboração do plano de actividades e orçamento de funcionamento da Comissão Técnica, em articulação com a direcção da Comissão Técnica e o Coordenador do Pessoal de Apoio;
  204. Lista, página 4: d) Submeter à aprovação da Comissão Técnica as deliberações tomadas nas sessões do Grupo de Trabalho;
  205. Lista, página 4: e) Propor, fundamentar e submeter à apreciação e aprovação do Presidente da Comissão Técnica a lista de convidados às sessões do Grupo de Trabalho;
  206. Lista, página 4: f) Propor ao Presidente da Comissão Técnica medidas complementares para a implementação do presente Regulamento;
  207. Lista, página 4: g) Distribuir os membros em subgrupos de trabalho sempre que se mostrar necessário; e
  208. Lista, página 4: h) Apresentar à Comissão Técnica, mensalmente ou extraordinariamente sempre que for solicitado,
  209. Parágrafo, página 5: informações sobre o decurso das actividades do Grupo de Trabalho, bem como, no fim do prazo do mandato, apresentar um relatório final com as principais constatações e recomendações.
  210. Parágrafo, página 5: Artigo 25
  211. Parágrafo, página 5: (Competências do Vice-Coordenador do Grupo de Trabalho)
  212. Parágrafo, página 5: Compete ao Vice-Coordenador do Grupo de Trabalho:
  213. Lista, página 5: a) Apoiar o Coordenador do Grupo de Trabalho no exercício das suas funções;
  214. Lista, página 5: b) Cumprir as funções e tarefas que lhe forem delegadas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho;
  215. Lista, página 5: c) Substituir o Coordenador do Grupo de Trabalho nas suas ausências e impedimentos; e
  216. Lista, página 5: d) Representar o Coordenador do Grupo de Trabalho sempre que seja indicado para o efeito.
  217. Parágrafo, página 5: Artigo 26
  218. Parágrafo, página 5: (Competências do Relator do Grupo de Trabalho)
  219. Parágrafo, página 5: Compete ao Relator do Grupo de Trabalho:
  220. Lista, página 5: a) Coadjuvar o Coordenador do Grupo de Trabalho;
  221. Lista, página 5: b) Assegurar que os membros recebam, com antecedência mínima de 24 horas, informações completas sobre as matérias constantes da agenda de trabalho;
  222. Lista, página 5: c) Elaborar a síntese das discussões e o relatório dos trabalhos; e
  223. Lista, página 5: d) Verificar as presenças e informar o Coordenador do Grupo de Trabalho das faltas e das justificações.
  224. Parágrafo, página 5: Artigo 27
  225. Parágrafo, página 5: (Deveres dos Membros dos Grupos de Trabalho)
  226. Parágrafo, página 5: São deveres dos Membros dos Grupos de Trabalho:
  227. Lista, página 5: a) Produzir propostas e recomendações com base nos termos de referência da sua área temática;
  228. Lista, página 5: b) Actuar com objectividade com vista a atingir os fins dos Grupos de Trabalho de forma imparcial e isenta;
  229. Lista, página 5: c) Abster-se de partilhar documentos com pessoas estranhas aos Grupos de Trabalho, salvo os seus superiores hierárquicos;
  230. Lista, página 5: d) Comunicar, previamente, ao Coordenador do Grupo de Trabalho, das suas ausências e impedimentos; e
  231. Lista, página 5: e) Solicitar a devida autorização ao Coordenador do Grupo de Trabalho, em caso de ausência por um período superior a 7 dias.
  232. Parágrafo, página 5: Artigo 28
  233. Parágrafo, página 5: (Ausências e impedimentos do Coordenador do Grupo de Trabalho)
  234. Parágrafo, página 5: A ausência ou impedimento do Coordenador do Grupo de Trabalho é comunicada à Comissão Técnica e as suas funções são exercidas interinamente pelo Vice-Coordenador do Grupo de Trabalho.
  235. Parágrafo, página 5: Artigo 29
  236. Parágrafo, página 5: (Sessões dos Grupos de Trabalho)
  237. Parágrafo, página 5: 1. As sessões dos Grupos de Trabalho são convocadas e dirigidas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho, em articulação com o Vice-Coordenador e Relator, e realizam-se, ordinariamente,
  238. Parágrafo, página 5: duas vezes por semana, nas segundas e quintas-feiras, no período das 8 horas e 30 minutos às 13 horas, e extraordinariamente sempre que o Coordenador do Grupo as convocar.
  239. Parágrafo, página 5: 2. Das convocatórias devem constar a data, a hora e agenda da sessão de trabalho, bem como a respectiva documentação.
  240. Parágrafo, página 5: Artigo 30
  241. Parágrafo, página 5: (Agenda)
  242. Lista, página 5: 1. As sessões dos Grupos de Trabalho iniciam com a aprovação da agenda do dia, a qual, além dos temas específicos a apreciar, deve conter a síntese da sessão anterior.
  243. Lista, página 5: 2. Cabe ao Coordenador do Grupo de Trabalho, indicar o substituto do Relator nas suas ausências e impedimentos.
  244. Parágrafo, página 5: Artigo 31
  245. Parágrafo, página 5: (Obrigatoriedade de presença nos Grupos de Trabalho)
  246. Parágrafo, página 5: A presença e participação dos membros às sessões são de carácter obrigatório.
  247. Parágrafo, página 5: Artigo 32
  248. Parágrafo, página 5: (Pessoal de Apoio)
  249. Lista, página 5: 1. O Pessoal de Apoio assiste a Comissão Técnica.
  250. Lista, página 5: 2. Compete a Comissão Técnica seleccionar o Pessoal de Apoio nos termos previstos no número 3 da Cláusula Quinta do Compromisso Político aprovado pela Lei n.º 1/2025, de 11 de Abril, devendo incluir quatro (4) técnicos designados pelo Ministro na Presidência que superintende os Assuntos da Casa Civil e pelo Ministro na Presidência que superintende os Assuntos Parlamentares, Autárquicos e das Assembleias Provinciais.
  251. Lista, página 5: 3. Compete ao Pessoal de Apoio:
  252. Lista, página 5: a) Elaborar e distribuir as convocatórias das sessões da Comissão Técnica, que vão assinadas pelo Presidente da Comissão Técnica, aos respectivos membros;
  253. Lista, página 5: b) Elaborar as sínteses e recomendações, em separado, e enviá-las aos membros;
  254. Lista, página 5: c) Apoiar na programação das actividades da Comissão Técnica;
  255. Lista, página 5: d) Organizar e distribuir atempadamente a documentação de apoio aos trabalhos da Comissão Técnica, antes, durante e após a realização das sessões;
  256. Lista, página 5: e) Apoiar na busca de documentação e informação necessárias para o trabalho da Comissão Técnica;
  257. Lista, página 5: f) Acompanhar e participar com os membros da Comissão Técnica na realização das actividades de campo sempre que se exigir;
  258. Lista, página 5: g) Garantir o apoio logístico e administrativo às sessões, incluindo a implementação efectiva das deliberações ou orientações da Comissão Técnica;
  259. Lista, página 5: h) Assegurar a articulação entre a Comissão Técnica, com as instituições e individualidades;
  260. Lista, página 5: i) Garantir a planificação das actividades inerentes ao funcionamento da Comissão Técnica e seu devido enquadramento no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado-PESOE da Presidência da República e assegurar a gestão de seu orçamento;
  261. Lista, página 5: j) Organizar a documentação necessária à elaboração dos relatórios de contas e do funcionamento da Comissão Técnica; e
  262. Lista, página 5: k) Secretariar as sessões de trabalho da Comissão Técnica.
  263. Parágrafo, página 6: Artigo 33
  264. Parágrafo, página 6: (Deveres do Pessoal de Apoio)
  265. Parágrafo, página 6: São deveres específicos do Pessoal de Apoio:
  266. Lista, página 6: a) Assegurar o suporte administrativo necessário para o funcionamento da Comissão Técnica;
  267. Lista, página 6: b) Preservar, organizar e disponibilizar a documentação produzida pela Comissão Técnica, incluindo actas, relatórios e correspondências;
  268. Lista, página 6: c) Garantir que os documentos estejam acessíveis para consulta por todas as partes interessadas;
  269. Lista, página 6: d) Monitorar o cumprimento das actividades definidas no regulamento, oferecendo suporte operacional aos membros da Comissão Técnica;
  270. Lista, página 6: e) Encaminhar informações endereçadas aos membros da Comissão Técnica;
  271. Lista, página 6: f) Coordenar deslocações, visitas de estudo e eventos organizados pela Comissão Técnica;
  272. Lista, página 6: g) Trabalhar na preparação de relatórios públicos que sintetizem as acções realizadas e os resultados obtidos;
  273. Lista, página 6: h) Cumprir os prazos estabelecidos com rigor e eficácia;
  274. Lista, página 6: i) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos colocados à sua disposição;
  275. Lista, página 6: j) Comunicar, previamente, ao Coordenador do Pessoal de Apoio, das suas ausências e impedimentos; e
  276. Lista, página 6: k) Solicitar a devida autorização ao Presidente da Comissão Técnica, em caso de ausência por um período superior a 7 dias.
  277. Parágrafo, página 6: Artigo 34
  278. Parágrafo, página 6: (Informações e relatório final)
  279. Parágrafo, página 6: O Presidente da Comissão Técnica apresenta informações e Relatório Final, devendo conter:
  280. Lista, página 6: a) Actividades desenvolvidas pelos Grupos de Trabalho e pela Comissão Técnica;
  281. Lista, página 6: b) Sínteses das consultas públicas, entrevistas, reuniões de trabalho com diversos grupos no âmbito das auscultações; e
  282. Lista, página 6: c) Informação sobre o estágio do processo em todas as suas fases da materialização do Compromisso Político para um Diálogo Nacional Inclusivo.
  283. Parágrafo, página 6: Artigo 35
  284. Parágrafo, página 6: (Orçamento)
  285. Lista, página 6: 1. O orçamento para o funcionamento da Comissão Técnica é alocado pelo Ministério que superintende a área das Finanças à Presidência da República.
  286. Lista, página 6: 2. Para o exercício económico 2025, o orçamento referido no número 1 do presente artigo é alocado a Presidência da República, através de orçamento de funcionamento específico.
  287. Lista, página 6: 3. Para os anos subsequentes, o orçamento é programado
  288. Parágrafo, página 6: pelo Ministério que superintende a área da Planificação em coordenação com a Presidência da República, mediante o plano das actividades da Comissão Técnica.
  289. Parágrafo, página 6: Artigo 36
  290. Parágrafo, página 6: (Confidencialidade e gestão de informação)
  291. Lista, página 6: 1. Os documentos e informação de trabalho da Comissão Técnica são tramitados com confidencialidade, nos termos da legislação aplicável.
  292. Lista, página 6: 2. Os documentos e informação de trabalho da Comissão
  293. Parágrafo, página 6: Técnica são geridos com responsabilidade.
  294. Parágrafo, página 6: Artigo 37
  295. Parágrafo, página 6: (Senha de presença)
  296. Lista, página 6: 1. A senha de presença é paga por participação de cada membro nas sessões ordinárias e extraordinárias da Comissão Técnica.
  297. Lista, página 6: 2. O valor da senha de presença é aprovado por Despacho do
  298. Parágrafo, página 6: Ministro que superintende a área de finanças.
  299. Texto do artigo, página 6: Despacho Presidencial n.º 146/2025
  300. Texto do artigo, página 6: de 5 de Maio
  301. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo número 3 do artigo 2 da Lei n.º 1/2025, de 11 de Abril, que Aprova o Compromisso Político para Um Diálogo Nacional Inclusivo, subscrito em 5 de Março de 2025, entre o Governo e os Partidos Políticos com assento na Assembleia da República, nas Assembleias Provinciais e na Assembleia Autárquica, conjugado com o número 1 da Cláusula Terceira do Compromisso Político para um Diálogo Nacional Inclusivo, ouvidas as lideranças dos Partidos Políticos signatários, determino:
  302. Número ou marcador, página 6: Artigo 1
  303. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  304. Número ou marcador, página 6: 1. São designados para integrar a Comissão Técnica as seguintes individualidades:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Edson da Graça Francisco Macuácua - Partido FRELIMO – Presidente da Comissão;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Alberto João Ferreira – Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS) Vice-Presidente da Comissão;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Saimone Muhambi Macuiana – Partido RENAMO – Relator da Comissão;
  308. Número ou marcador, página 6: d) Laurinda Sílvia Pedro António Cheia – Partido Movimento Democrático de Moçambique (MDM) – Vice-Relator da Comissão;
  309. Número ou marcador, página 6: e) Johane Francisco Chibaio Zonjo – Partido FRELIMO;
  310. Número ou marcador, página 6: f) Fátima Abdulmanafe Sufo Jovo – Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS);
  311. Número ou marcador, página 6: g) Maria Ivone Rensamo Bernardo Soares Selemane Partido RENAMO;
  312. Número ou marcador, página 6: h) Casimiro da Cruz Pedro – Partido Movimento Democrático de Moçambique (MDM);
  313. Número ou marcador, página 6: i) Nunes Paulo Nenele - Partido Revolução Democrática (RD);
  314. Número ou marcador, página 6: j) Sandra Odete Manjate - Partido Revolução Democrática (RD);
  315. Número ou marcador, página 7: k) Vânia Dulce Nhantumbo – Partido Humanitário de Moçambique (PAHUMO);
  316. Número ou marcador, página 7: l) Quivela Íntimo Cornélio - Partido Humanitário de Moçambique (PAHUMO);
  317. Número ou marcador, página 7: m) Alberto Pedro Macie – Partido de Renovação Social (PARESO);
  318. Número ou marcador, página 7: n) Elias José Matsimbe - Partido de Renovação Social (PARESO);
  319. Número ou marcador, página 7: o) Ernesto Armando Cossa - Partido de Reconciliação Nacional (PARENA);
  320. Número ou marcador, página 7: p) Kelven Miguel Quenesse – Partido de Reconciliação Nacional (PARENA);
  321. Número ou marcador, página 7: q) Albino Paulo Manguene – Partido Nova Democracia (ND); e
  322. Número ou marcador, página 7: r) Berta Luís Muiambo – Partido Nova Democracia (ND).
  323. Número ou marcador, página 7: 2. São ainda membros da Comissão Técnica três individualidades indicadas por convite e selecção dentre cidadãos propostos pelas organizações da sociedade civil de âmbito nacional.
  324. Número ou marcador, página 7: Artigo 2
  325. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  326. Texto do artigo, página 7: O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
  327. Texto do artigo, página 7: Publique-se. Maputo, 5 de Maio de 2025. O Presidente da República, DAniel FrAncisco chApo.
  328. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  329. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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