I SÉRIE — n.º 84
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 84/2015
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2015 I SÉRIE — Número 84
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Lista, página 1: Resolução n.º 72/2015: Mandata a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade a proceder à revisão do Código de Processo Penal. Resolução n.º 73/2015:
- Parágrafo, página 1: Mandata a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade a proceder à revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e não Privativas de Liberdade.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 72/2015
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do Código de Processo Penal com vista a conformá-lo com o Código Penal, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Mandato)
- Texto do artigo, página 1: É mandatada a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade a proceder à revisão do Código de Processo Penal.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Informe)
- Texto do artigo, página 1: A Comissão deve prestar informe ao Plenário sobre as actividades desenvolvidas, em todas as sessões ordinárias da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Prazo)
- Texto do artigo, página 1: O Projecto de Revisão do Código de Processo Penal deve ser depositado até Dezembro de 2016.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 73/2015
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade com vista a conformá-lo com Código Penal, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Mandato)
- Texto do artigo, página 1: É mandatada a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade a proceder à revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Informe)
- Texto do artigo, página 1: A Comissão deve prestar informe ao Plenário sobre as actividades desenvolvidas, em todas as Sessões Ordinárias da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Prazo)
- Texto do artigo, página 1: O Projecto de Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade deve ser depositado até Dezembro de 2016.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 72/2015 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Resolução n.º 73/2015 Resolução n.º 73/2015