I SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 84/2015

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 22 de Outubro de 2015 I SÉRIE — Número 84
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 72/2015: Mandata a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade a proceder à revisão do Código de Processo Penal. Resolução n.º 73/2015:
Parágrafo · p. 1 Mandata a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade a proceder à revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e não Privativas de Liberdade.
Texto lido por imagem · p. 1
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 72/2015
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à revisão do Código de Processo Penal com vista a conformá-lo com o Código Penal, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Mandato)
Texto do artigo · p. 1 É mandatada a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade a proceder à revisão do Código de Processo Penal.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Informe)
Texto do artigo · p. 1 A Comissão deve prestar informe ao Plenário sobre as actividades desenvolvidas, em todas as sessões ordinárias da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Prazo)
Texto do artigo · p. 1 O Projecto de Revisão do Código de Processo Penal deve ser depositado até Dezembro de 2016.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 73/2015
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade com vista a conformá-lo com Código Penal, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Mandato)
Texto do artigo · p. 1 É mandatada a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade a proceder à revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Informe)
Texto do artigo · p. 1 A Comissão deve prestar informe ao Plenário sobre as actividades desenvolvidas, em todas as Sessões Ordinárias da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Prazo)
Texto do artigo · p. 1 O Projecto de Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade deve ser depositado até Dezembro de 2016.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2015 I SÉRIE — Número 84
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: —
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  9. Lista, página 1: Resolução n.º 72/2015: Mandata a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade a proceder à revisão do Código de Processo Penal. Resolução n.º 73/2015:
  10. Parágrafo, página 1: Mandata a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade a proceder à revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e não Privativas de Liberdade.
  11. Texto lido por imagem, página 1: •
  12. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 72/2015
  14. Texto do artigo, página 1: de 22 de Outubro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do Código de Processo Penal com vista a conformá-lo com o Código Penal, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  17. Texto do artigo, página 1: (Mandato)
  18. Texto do artigo, página 1: É mandatada a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade a proceder à revisão do Código de Processo Penal.
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  20. Texto do artigo, página 1: (Informe)
  21. Texto do artigo, página 1: A Comissão deve prestar informe ao Plenário sobre as actividades desenvolvidas, em todas as sessões ordinárias da Assembleia da República.
  22. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  23. Texto do artigo, página 1: (Prazo)
  24. Texto do artigo, página 1: O Projecto de Revisão do Código de Processo Penal deve ser depositado até Dezembro de 2016.
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  26. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  27. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  28. Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  29. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  30. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 73/2015
  31. Texto do artigo, página 1: de 22 de Outubro
  32. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade com vista a conformá-lo com Código Penal, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  33. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  34. Texto do artigo, página 1: (Mandato)
  35. Texto do artigo, página 1: É mandatada a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade a proceder à revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
  36. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  37. Texto do artigo, página 1: (Informe)
  38. Texto do artigo, página 1: A Comissão deve prestar informe ao Plenário sobre as actividades desenvolvidas, em todas as Sessões Ordinárias da Assembleia da República.
  39. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  40. Texto do artigo, página 1: (Prazo)
  41. Texto do artigo, página 1: O Projecto de Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade deve ser depositado até Dezembro de 2016.
  42. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  43. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  44. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  45. Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  46. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  47. Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
  48. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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