I SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 85/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 7 de Maio de 2025 I SÉRIE — Número 85
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 7 de Maio de 2025
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 85
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Educação e Cultura
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento Geral Interno do Instituto Superior Politécnico de Quissico (ISPQ).
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir a estrutura interna das unidades orgânicas e as respectivas funções do Instituto Superior Politécnico de Quissico, criado pelo Decreto n.º 48/2024, de 3 de Julho, de modo a garantir uma melhor organização e funcionamento da Instituição, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 53 do Decreto retro mencionado, a Ministra da Educação e Cultura determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Geral Interno do Instituto Superior Politécnico de Quissico (ISPQ), em anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Compete ao Director Geral do Instituto Superior Politécnico de Quissico submeter a proposta do Quadro de Pessoal, no prazo de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Despacho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As dúvidas e omissões que suscitarem no presente Regulamento, serão resolvidas por Despacho do Director Geral do Instituto Superior Politécnico de Quissico.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 17 de Março de 2025. — A Ministra, Samaria dos Anjos Tovela.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Geral Interno do Instituto Superior Politécnico de Quissico
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e Natureza Jurídica)
Texto do artigo · p. 1 O Instituto Superior Politécnico de Quissico, adiante designado por ISPQ, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de
Texto do artigo · p. 1 personalidade jurídica e de autonomia científica, pedagógica, administrativa, patrimonial e financeira, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, Sede e Duração)
Número ou marcador · p. 1 1. O ISPQ tem a sua sede na Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 1 2. O ISPQ desenvolve as suas actividades em todo o território
Texto do artigo · p. 1 nacional, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito de Aplicação)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento aplica-se a todos os funcionários do quadro e contractados que exercem actividades no ISPQ, sem prejuízo dos demais preceitos legalmente estabelecidos no estatuto do ISPQ e no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e demais legislação aplicada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Princípios)
Número ou marcador · p. 1 1. O ISPQ orienta-se pelos princípios gerais e pedagógicos definidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Subsistema do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 1 2. Para além dos princípios dispostos no número anterior, o
Texto do artigo · p. 1 ISPQ guia-se pela:
Número ou marcador · p. 1 a) transparência;
Número ou marcador · p. 1 b) justiça;
Número ou marcador · p. 1 c) honestidade;
Número ou marcador · p. 1 d) respeito ao próximo, ao bem público e privado; e
Número ou marcador · p. 1 e) democraticidade e participação.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Princípio da Transparência)
Número ou marcador · p. 1 1. O ISPQ, em sua missão de formar técnicos superiores com qualidade, pauta pela transparência na relação entre os actores do processo de ensino e aprendizagem, nos procedimentos e critérios académicos e administrativos adoptados.
Número ou marcador · p. 1 2. A transparência, no ISPQ, incide de igual modo na cultura
Texto do artigo · p. 1 de disponibilização e facilitação do acesso à informação sobre o funcionamento corrente à comunidade académica.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 1 (Princípio da Justiça)
Texto do artigo · p. 1 O ISPQ apregoa o tratamento igual e imparcial a todos, independentemente da origem, etnia, raça e género, político e cultural, de questões de interesse institucional e pessoal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 Prova
Texto do artigo · p. 2 (Princípio da Honestidade)
Número ou marcador · p. 2 1. O ISPQ, em sua missão de formar profissionais competentes, promove a verdade dos seus actores e estabelece mecanismos de combate a fraude e a falsidade.
Número ou marcador · p. 2 2. A fraude cometida por um indivíduo ou grupo de indivíduos
Texto do artigo · p. 2 pertencentes a comunidade do ISPQ é passível de sanções, que podem ser regidas por um regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Princípio do Respeito ao Próximo, ao Bem Público e Privado)
Número ou marcador · p. 2 1. O Respeito ao Próximo, ao Bem Público e Privado no ensino superior propicia, uma convivência harmoniosa e o compromisso com valores sociais essenciais em estudantes, docentes, CTA e gestores.
Número ou marcador · p. 2 2. No ISPQ, o respeito ao proximo é o garante de um ambiente acadêmico saudável, inclusivo e produtivo, de modo a:
Número ou marcador · p. 2 a) tratar colegas, docentes e CTA com dignidade, consideração e cortesia;
Número ou marcador · p. 2 b) respeitar a diversidade de ideias, culturas, etnias, gêneros e religiões; e
Número ou marcador · p. 2 c) combater qualquer forma de discriminação ou violência dentro do ambiente acadêmico.
Número ou marcador · p. 2 3. No domínio da sustentabilidade, equidade e o bom funcionamento das instituições acadêmicas, o respeito ao Bem Público no ISPQ incide sobre:
Número ou marcador · p. 2 a) utilizar as instalações e recursos da instituição de forma responsável, evitando desperdícios e danos;
Número ou marcador · p. 2 b) valorizar e preservar os espaços colectivos, como bibliotecas, salas de aula, laboratórios e áreas de convivência; e
Número ou marcador · p. 2 c) adoptar práticas sustentáveis e ecológicas dentro do campus.
Número ou marcador · p. 2 4. O Respeito ao Bem Privado envolve tanto a protecção dos
Texto do artigo · p. 2 bens materiais de indivíduos quanto a valorização da propriedade intelectual e do trabalho acadêmico de terceiros, tais como:
Número ou marcador · p. 2 a) respeitar a propriedade intelectual, evitando plágio e desrespeito a direitos autorais;
Número ou marcador · p. 2 b) manter a integridade em actividades acadêmicas, não praticando fraudes, cópias ou outras infrações éticas; e
Número ou marcador · p. 2 c) evitar o uso indevido de equipamentos e materiais de terceiros, garantindo um ambiente de confiança e responsabilidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Princípio da Democraticidade e Participação)
Número ou marcador · p. 2 1. O Princípio da Democraticidade e Participação promove a tomada de decisões colectivas, o respeito à diversidade de ideias e a construção de um ambiente académico mais justo e participativo.
Número ou marcador · p. 2 2. A gestão democrática no ISPQ aspira um modelo de
Texto do artigo · p. 2 administração baseado na participação colectiva, na transparência e na descentralização das decisões e assegura que estudantes, docentes, CTA e gestores tenha voz activa na construção e na melhoria da Instituição, como:
Número ou marcador · p. 2 a) inclusão de representantes estudantis, docentes e técnicos administrativos nos órgãos de gestão da universidade;
Número ou marcador · p. 2 b) realização de assembleias, fóruns e consultas públicas para debater temas importantes;
Número ou marcador · p. 2 c) distribuição do poder de decisão entre diferentes sectores da universidade; e
Número ou marcador · p. 2 d) garantia da diversidade e do respeito às diferentes vozes dentro da universidade.
Número ou marcador · p. 2 3. No ISPQ, a participação de todos os membros da comunidade acadêmica estudantes, docentes, CTA e gestores na construção garante uma avaliação e aperfeiçoamento da instituição, promovendo a inclusão e o fortalecimento da cidadania dentro do ambiente acadêmico, como:
Número ou marcador · p. 2 a) valorização do diálogo entre docentes, estudantes e gestores para aprimorar o ensino e a gestão universitária;
Número ou marcador · p. 2 b) incentivo aos estudantes na participação em debates, eventos científicos, politicas educacionais, culturais e sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) implementação de conselhos e órgãos colegiados com representação de todos os sectores da instituição; e
Número ou marcador · p. 2 d) incentivo à participação em projectos de extensão, pesquisas e iniciativas comunitárias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Missão)
Texto do artigo · p. 2 Formar cidadãos competentes, comprometidos com o desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da inovação, da incubação de empresas e de serviços profissionais de qualidade, orientados para os domínios de Recursos Pesqueiros e Engenharia Naval.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 (Visão)
Texto do artigo · p. 2 Ser uma instituição de referência no ensino politécnico, na investigação, na inovação e extensão, nos domínios de Recursos Pesqueiros e Engenharia Naval a nível nacional, regional e internacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos do ISPQ:
Número ou marcador · p. 2 a) formar, nas diferentes áreas de conhecimento, técnicos e cientistas com elevado grau de qualificação;
Número ou marcador · p. 2 b) incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação, de solução dos problemas com relevância para a sociedade e de poio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico da humanidade;
Número ou marcador · p. 2 c) assegurar a ligação com o trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
Número ou marcador · p. 2 d) realizar actividades de extensão, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnicocientífico;
Número ou marcador · p. 2 e) realizar acções de actualização dos profissionais graduados do ensino superior;
Número ou marcador · p. 2 f) desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 2 g) formar docentes e cientistas capazes de desenvolver o ensino, investigação, inovação e extensão;
Número ou marcador · p. 2 h) prestar serviços especializados que tenham relevância social e económica que proporcionem oportunidades de produção, negócio ou inovação de recursos marinhos e prestação de serviços marítimos;
Número ou marcador · p. 3 i) incentivar o sector privado e impulsionar o surgimento de pequenas e médias empresas de exploração de recursos pesqueiros e prestação de serviços marítimos;
Número ou marcador · p. 3 j) desenhar políticas voltadas as tecnologias marítimas para exploração de recursos pesqueiros e produção de bens e serviços marítimos; e
Número ou marcador · p. 3 k) desenvolver a consciência deontológica e o brio profissional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Cooperação com Outras Instituições)
Número ou marcador · p. 3 1. No âmbito dos seus objectivos, o ISPQ pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres, sector público, privado, sociedade civil, comunidades locais e organismos internacionais.
Número ou marcador · p. 3 2. As acções a desenvolver nos termos do número anterior
Texto do artigo · p. 3 visam:
Número ou marcador · p. 3 a) realizar programas e projectos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 3 b) mobilizar e utilizar recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação;
Número ou marcador · p. 3 c) diversificar as fontes de financiamento das actividades e iniciativas do ISPQ;
Número ou marcador · p. 3 d) melhorar a integração e inserção local e internacionalização; e
Número ou marcador · p. 3 e) fomentar a realização do ensino, investigação científica, inovação, extensão e incubação de empresas num ambiente de parceria inter-institucional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 3 (Áreas de Actuação)
Texto do artigo · p. 3 O ISPQ tem as seguintes áreas de actuação:
Número ou marcador · p. 3 a) ensino;
Número ou marcador · p. 3 b) investigação;
Número ou marcador · p. 3 c) extensão e inovação tecnológica; e
Número ou marcador · p. 3 d) incubação de Empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 3 (Ensino)
Texto do artigo · p. 3 No ISPQ, o ensino apresenta-se com as seguintes características:
Número ou marcador · p. 3 a) técnico-Profissional;
Número ou marcador · p. 3 b) modelo curricular baseado em Competências Profissionais;
Número ou marcador · p. 3 c) processo educacional eminentemente centrado no estudante; e
Número ou marcador · p. 3 d) planos de estudo estruturados em blocos e semestres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 3 (Investigação)
Texto do artigo · p. 3 As actividades de investigação, no ISPQ, incluem:
Número ou marcador · p. 3 a) desenvolvimento de projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 3 b) definição de linhas e grupos de pesquisa relevantes para os domínios do ISPQ;
Número ou marcador · p. 3 c) publicação de resultados de pesquisa;
Número ou marcador · p. 3 d) organização e participação em eventos científicos; e
Número ou marcador · p. 3 e) participar em actividades de cooperação e investigação nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 3 (Extensão e Inovação Tecnológica)
Texto do artigo · p. 3 As actividades de extensão, no ISPQ, incluem:
Número ou marcador · p. 3 a) disseminação dos resultados de pesquisa, dos modelos de tecnologias para as comunidades visando o aumento de qualidade e produtividade;
Número ou marcador · p. 3 b) prestação de serviços e assistência à comunidade;
Número ou marcador · p. 3 c) implementação de sistemas de aquacultura e pescarias sustentáveis;
Número ou marcador · p. 3 d) aplicação de tecnologias de monitoramento e automação de dados das pescarias;
Número ou marcador · p. 3 e) valorização de subprodutos de aquacultura e pescas;
Número ou marcador · p. 3 f) construção de embarcações sustentáveis e inovação em sistemas de propulsão; e
Número ou marcador · p. 3 g) treinamento e desenvolvimento profissional sobre design naval e modelagem computacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 3 (Incubação de Empresas)
Texto do artigo · p. 3 As actividades de incubação de Empresas, no ISPQ, incluem:
Número ou marcador · p. 3 a) monitoria das ideias, dos projectos, inovação tecnológicas para que tenham uma estrutura sólida para entregar soluções ao mercado;
Número ou marcador · p. 3 b) criar mecanismos de ligação entre as actividades do ISPQ e as empresas locais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 c) garantir a sustentabilidade económica das actividades do ISPQ através de comercialização dos seus produtos e serviços ao mercado; e
Número ou marcador · p. 3 d) promover o emprego e a empregabilidade aos graduados de ISPQ através de criação de incubadoras de base tecnológica, empresas tradicionais voltadas ao negócio, iniciativas com impacto social e ou virtuais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Autonomias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito da Autonomia)
Texto do artigo · p. 3 O ISPQ goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, patrimonial nos termos da Lei e dos seus Estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 3 (Autonomia Científica)
Texto do artigo · p. 3 O ISPQ goza de autonomia científica, no exercício das quais tem a capacidade de:
Número ou marcador · p. 3 a) estabelecer uma actuação com rigor técnico e científico, respeitando o princípio de integração das actividades de ensino, investigação, inovação e extensão;
Número ou marcador · p. 3 b) estabelecer linhas de investigação relevantes de acordo com a sua missão e domínios de sua actuação;
Número ou marcador · p. 3 c) definir linhas e áreas de estudo, cursos, planos, programas, linhas de investigação científica, cultural, desportiva, artística de formação adequada aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) realizar actividades de extensão e inovação tecnológica ao bem da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 e) celebrar acordos, convénios e outras modalidades de memorandos no garante da implementação e execução das suas atribuições do sector à luz da Lei;
Número ou marcador · p. 3 f) conferir Graus e Diplomas, Certificados e Títulos; e
Número ou marcador · p. 4 g) elaborar e aprovar os curricula e desenvolver programas em resposta às exigências do mercado em conformidade da Lei do Subsistema do Ensino Superior.
Texto do artigo · p. 4 Prova
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 4 (Autonomia Pedagógica)
Texto do artigo · p. 4 No quadro da autonomia pedagógica, o ISPQ tem, entre outras, a capacidade de:
Número ou marcador · p. 4 a) criar, suspender e extinguir cursos;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar e aprovar os curricula dos cursos e desenvolver os programas auscultando para tal o mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 c) garantir e assegurar a pluralidade de métodos, técnicas no processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 4 d) introduzir novas experiências pedagógicas; e
Número ou marcador · p. 4 e) estabelecer meios e critérios de avaliação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 4 (Autonomia Administrativa)
Texto do artigo · p. 4 O ISPQ goza da autonomia administrativa que lhe confere entre outras a capacidade de:
Número ou marcador · p. 4 a) elaborar e aprovar os seus Regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 b) definir o quadro do pessoal docente e não docente submetendo-o às competentes instituições do estado nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 c) dispor sobre os docentes, investigadores, discentes, corpo técnico administrativo e de mais pessoal, estabelecendo direitos e deveres assim como exigências quanto a selecção no ingresso, provimento, desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal nos termos da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 4 d) exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelos docentes, investigadores, discentes e o corpo técnico administrativo e demais pessoas observando o Regulamento próprio a ser adaptado pelo ISPQ e a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 e) conceber e implementar projectos, estratégias e mecanismos de geração de receitas próprias que possam garantir a sustentabilidade das suas actividades; e
Número ou marcador · p. 4 f) assegurar a participação, integração, constituição em pessoas colectivas do direito público e privado, com ou sem fins lucrativos, na realização da missão e visão da instituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 4 (Autonomia Patrimonial)
Número ou marcador · p. 4 1. No domínio da autonomia patrimonial, o ISPQ pode adquirir, gerir e dispor dos seus móveis e imóveis com observância da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 2. Os bens resultantes quer de doações ou outras formas
Texto do artigo · p. 4 legalmente permitidas constituem propriedade do ISPQ.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 4 (Autonomia Financeira)
Texto do artigo · p. 4 No domínio da autonomia financeira, o ISPQ pode:
Número ou marcador · p. 4 a) obter e gerir, com critério e rigor, as receitas necessárias para a prossecução das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) gerir o seu orçamento de acordo com os respectivos planos; e
Número ou marcador · p. 4 c) estabelecer parcerias para mobilização de financiamento público e privado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos Centrais)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção e Gestão do ISPQ são exercidas pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Conselho de Representantes;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Técnico-Científico e Pedagógico;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Administração e Gestão, e
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho de Avaliação de Qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Representantes)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Representantes é o órgão superior de direcção do ISPQ.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho de Representantes do ISPQ é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente do Conselho de Representantes do Instituto;
Número ou marcador · p. 4 b) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Directores-Gerais adjuntos;
Número ou marcador · p. 4 d) Directores de divisões;
Número ou marcador · p. 4 e) Director do centro de investigação científica;
Número ou marcador · p. 4 f) dois representantes de directores dos serviços centrais;
Número ou marcador · p. 4 g) dois representantes do corpo docente;
Número ou marcador · p. 4 h) um representante do corpo técnico-administrativo;
Número ou marcador · p. 4 i) um representante do corpo discente;
Número ou marcador · p. 4 j) seis representantes da sociedade civil, dos quais pelo menos quatro são provenientes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados com as áreas de ensino e formação do ISPQ;
Número ou marcador · p. 4 k) um representante local do Estado indicado pelo órgão máximo do governo na província; e
Número ou marcador · p. 4 l) um representante da entidade responsável pelo sector do Ensino Superior, indicado pelo dirigente que superintendente o subsistema do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 4 2. Os membros identificados nas alíneasf), g) h) e i) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos membros do grupo a que fazem parte, através do voto secreto, por maioria absoluta nos termos do Regulamento específico.
Número ou marcador · p. 4 3. Os membros do Conselho de Representantes não podem exercer funções similares simultaneamente em órgãos de outras instituições de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 4 4. O Conselho de Representante do Instituto é dirigido por um presidente eleito por voto secreto de entre os membros, devendo ser um dos previstos na alínea j) do n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 5. O Presidente do Conselho de Representantes do Instituto
Texto do artigo · p. 4 pode convidar ainda outras individualidades em função da agenda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho de Representantes do Instituto reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que for solicitado pelo Presidente ou, pelo menos, por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 2. As demais normas de organização e funcionamento do Conselho de Representantes são estabelecidas em Regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 1. Compete ao Conselho de Representantes:
Número ou marcador · p. 5 a) submeter a proposta de aprovação e alteração de estatutos do ISPQ ao Ministro que superintende o Subsistema do Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 5 b) aprovar os Planos, Orçamentos e Relatórios Anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira do ISPQ;
Número ou marcador · p. 5 c) aprovar a conta de gerência e submetê-la por intermédio do Director Geral a julgamento nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 5 d) analisar e tomar decisões, ouvido o conselho técnicocientífico e pedagógico, sobre as propostas do Conselho de Administração e Gestão relativas à criação, modificação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 5 e) aprovar, sem prejuízo da Lei e do presente Estatuto, os Regulamentos e suas Normas;
Número ou marcador · p. 5 f) aprovar a estrutura dos serviços centrais do ISPQ, sob proposta do Director Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) aprovar a delegação de competências propostas pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) homologar acordos e convénios, protocolos e memorando de entendimentos;
Número ou marcador · p. 5 i) pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento do ISPQ que lhe sejam presentes pelo Director-Geral, ou outros órgãos; e
Número ou marcador · p. 5 j) criar, fundir e extinguir unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho de Representantes pode convidar, para
Texto do artigo · p. 5 participarem nas suas reuniões, individualidades cuja presença seja considerada vantajosa para análise dos assuntos em apreciação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Técnico-Científico e Pedagógico)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico é o órgão de consulta do Conselho de Representantes, do Director-Geral e do Conselho de Administração e Gestão, sobre a qualidade dos processos técnico-pedagógicos, de investigação científica, de extensão e de inovação tecnológica, assim como de incubação, que têm lugar no ISPQ.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico é presidido pelo Director-Geral
Número ou marcador · p. 5 3. Nas suas ausências e impedimentos o Presidente faz-se
Texto do artigo · p. 5 representar pelo Director Geral-Adjunto para área Académica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 5 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 5 c) representantes de unidades académicas;
Número ou marcador · p. 5 d) representantes do corpo docente; e
Número ou marcador · p. 5 e) representantes de investigadores.
Número ou marcador · p. 5 2. Os membros do Conselho Técnico-Científico e Pedagógico referidos nas alíneas c), d) e e) são eleitos pelos seus pares, nos termos do Regulamento específico.
Número ou marcador · p. 5 3. O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico
Texto do artigo · p. 5 e Pedagógico é de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Técnico-Científico e Pedagógico:
Número ou marcador · p. 5 a) pronunciar-se sobre os projectos de pesquisa científica, de inovação tecnológica, de incubação e de apoio à comunidade e propor medidas para a elevação progressiva da sua qualidade e abrangência;
Número ou marcador · p. 5 b) promover a elaboração e adequação dos Regulamentos de carácter técnico-científico, de incubação, de inovação tecnológica e outros afins;
Número ou marcador · p. 5 c) pronunciar-se sobre os planos de formação de técnicos, docentes e investigadores, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão de actividades de investigação científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 5 d) pronunciar-se sobre oscurricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 5 e) promover a elaboração e adequação dos Regulamentos de caracter pedagógico e outros fins;
Número ou marcador · p. 5 f) promover a elaboração e adequação de normas relativas às condições gerais de funcionamento pedagógico, técnico-científico, académico e de extensão; e
Número ou marcador · p. 5 g) promover a cultura de qualidade na instituição em termos de ensino, investigação, inovação, desenvolvimento tecnológico e transferência de tecnologias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Administração e Gestão)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho de Administração e Gestão é o órgão de decisão sobre assuntos específicos de administração e gestão académica, económica, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do ISPQ.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho de Administração e Gestão reúne-se
Texto do artigo · p. 5 ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Administração e Gestão tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 5 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 5 c) Directores das Divisões;
Número ou marcador · p. 5 d) Directores dos Serviços Centrais; e
Número ou marcador · p. 5 e) Chefe do Gabinete do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 1. Compete ao Conselho de Administração e Gestão: a) propor ao Conselho de Representantes a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) promover a elaboração dos planos e orçamentos do ISPQ, assim como os outros instrumentos de gestão económica e financeira, incluindo a sua submissão à apreciação e decisão do Conselho de Representantes;
Número ou marcador · p. 6 c) propor a aprovação do Conselho de Representantes de relatórios periódicos de actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) propor ao Conselho de Representantes a estrutura dos serviços do ISPQ, bem como as alterações que venham a ser necessárias;
Número ou marcador · p. 6 e) deliberar sobre a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento da instituição e promover essas aquisições;
Número ou marcador · p. 6 f) aprovar os programas de formação dos docentes;
Número ou marcador · p. 6 g) definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares; e
Número ou marcador · p. 6 h) propor questões a serem submetidas à decisão ou parecer de outros órgãos.
Texto do artigo · p. 6 Prova
Número ou marcador · p. 6 2. O Conselho de Administração e Gestão é convocado e presidido pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 3. Nas suas ausências e impedimentos, o Director-Geral faz-se
Texto do artigo · p. 6 representar por um dos seus Directores-Gerais Adjuntos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Avaliação de Qualidade)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Avaliação de Qualidade é o órgão de consulta do Conselho de Administração e Gestão e do Director-Geral sobre a qualidade do processo de Ensino e Aprendizagem, dos programas de formação, dos projectos de investigação científica, extensão e inovação que se realizam no ISPQ.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 1. Compõe o Conselho de Avaliação de Qualidade:
Número ou marcador · p. 6 a) responsável pelo Gabinete de Avaliação e Garantia de Qualidade;
Número ou marcador · p. 6 b) três a cinco membros do corpo docente; e
Número ou marcador · p. 6 c) três a cinco investigadores do instituto, designados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 2. O mandato dos membros do Conselho de Avaliação de Qualidade é de cinco anos renovável uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 6 3. O Conselho de Avaliação de Qualidade é dirigido por um
Texto do artigo · p. 6 Presidente eleito pelos seus pares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Técnico e de Qualidade:
Número ou marcador · p. 6 a) definir mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho do ISPQ, das suas unidades, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia da Qualidade do Ensino Superior, nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 6 b) estabelecer políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir;
Número ou marcador · p. 6 c) pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, atribuição de títulos honoríficos, Planos e Relatórios e outros instrumentos de gestão do ISPQ;
Número ou marcador · p. 6 d) elaborar planos de avaliação de qualidade a curto, médio e longo prazo com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
Número ou marcador · p. 6 e) indicar e calendarizar os níveis de proficiência que cada padrão de qualidade deve alcançar;
Número ou marcador · p. 6 f) coordenar os processos de auto-avaliação e avaliação externa do desempenho do Instituto, das suas unidades orgânicas, bem como das actividades científicas e pedagógicas; e
Número ou marcador · p. 6 g) elaborar o Manual de Auto-Avaliação de cursos e/ou programas e instituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 6 (Director-Geral)
Número ou marcador · p. 6 1. O Director-Geral é o gestor corrente do ISPQ.
Número ou marcador · p. 6 2. O Director-Geral é coadjuvado por dois Directores-Gerais
Texto do artigo · p. 6 Adjuntos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Director-Geral)
Número ou marcador · p. 6 1. Compete ao Director-Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) representar o ISPQ em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
Número ou marcador · p. 6 c) nomear, exonerar e demitir os titulares de unidades subordinadas, sob proposta do Conselho de Administração e de Gestão, os directores das unidades Orgânicas, Chefes de Departamento Central, Directores dos Serviços Centrais e Chefes de Repartições Centrais e de outras sub-unidades integradas nas unidades orgânicas e serviços;
Número ou marcador · p. 6 d) admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e os elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a Lei, os estatutos e demais Regulamentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 6 e) assegurar a correcta execução das Deliberações do Conselho de Representantes e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do ISPQ;
Número ou marcador · p. 6 f) autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor não caiba na alçada do Conselho Administração e Gestão;
Número ou marcador · p. 6 g) promover e garantir a organização e a permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis do ISPQ; e
Número ou marcador · p. 6 h) orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
Número ou marcador · p. 6 2. O Director-Geral poderá delegar algumas das suas
Texto do artigo · p. 6 competências aos Directores-Gerais Adjuntos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 6 (Nomeação e Mandato)
Número ou marcador · p. 6 1. O Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Conselho de Representantes, e excepcionalmente, para o início de funcionamento, sob proposta do responsável do sector que superintende o Subsistema do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 6 2. A nomeação do Director-Geral e dos Directores-Gerais
Texto do artigo · p. 6 Adjuntos é entre os três candidatos mais votados pelo Conselho de Representantes em eleição específica de candidatos para cada uma destas funções.
Número ou marcador · p. 7 3. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Directores- Gerais Adjuntos os membros do corpo docente ou Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, desde que detenham o Grau de Doutor.
Número ou marcador · p. 7 4. O mandato do Director-Geral e dos Directores-Gerais
Texto do artigo · p. 7 Adjuntos é de cinco anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 7 1. A organização da estrutura interna do ISPQ compreende:
Número ou marcador · p. 7 a) Divisões;
Número ou marcador · p. 7 b) Centro de Incubação de Empresas;
Número ou marcador · p. 7 c) Centro de Investigação Científica;
Número ou marcador · p. 7 d) Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 7 e) Gabinete do Director-Geral; e
Número ou marcador · p. 7 f) Áreas de apoio à Direcção Geral: i. Gabinete de Avaliação e Garantia de Qualidade; ii. Departamento de Planificação e Cooperação; iii. Departamento Jurídico; iv. Departamento de Comunicação e Imagem; e v. Departamento de Aquisições.
Número ou marcador · p. 7 2. O ISPQ pode criar outras unidades que concorrem para a
Texto do artigo · p. 7 prossecução da sua missão e objectivos da sua criação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 7 (Divisões)
Número ou marcador · p. 7 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional, e representa os diversos domínios das ciências e das tecnologias nela integrados.
Número ou marcador · p. 7 2. São divisões do ISPQ:
Número ou marcador · p. 7 a) Divisão de Pesca e Aquacultura; e
Número ou marcador · p. 7 b) Divisão de Engenharia Naval.
Número ou marcador · p. 7 3. A Divisão de Pesca e Aquacultura compreende cursos das ciências marinhas, de pescas e aquacultura.
Número ou marcador · p. 7 4. A Divisão de Engenharia Naval compreende cursos de engenharia naval e oceânica, economia e gestão portuária, navegação e serviços marítimos e gestão portuária e logística.
Número ou marcador · p. 7 5. A Divisão é dirigida por um Director de Divisão de Instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ entre os três candidatos mais votados por um colégio eleitoral constituído por docentes, assistentes e investigadores em serviço na respectiva Divisão.
Número ou marcador · p. 7 6. Para a nomeação do Director de Divisão de Instituto Superior, exceptua-se o disposto no número anterior quando se trata do início de funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 7. O Director da Divisão é nomeado em comissão de serviço por um mandato de quatro anos renováveis, uma vez.
Número ou marcador · p. 7 8. A Divisão organiza-se em Cursos, os quais são dirigidos por um Chefe de Repartição Acadêmica de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 7 9. Sem prejuízo a demais legislação e regulamentos aplicáveis,
Texto do artigo · p. 7 a divisão é regida por regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 7 (Centro de Incubação de Empresas)
Número ou marcador · p. 7 1. O Centro de Incubação de Empresas do ISPQ é a unidade de ligação entre o formando e mercado do trabalho, servindo de provedor de competências de auto-emprego, participação na actividade económica e produção de riqueza.
Número ou marcador · p. 7 2. Através da promoção do espírito empreendedor, o Centro de Incubação de Empresas presta aos formandos do ISPQ o apoio na concepção, angariação de financiamentos e implementação de iniciativas empresariais e de negócios ligados às competências dos seus cursos.
Número ou marcador · p. 7 3. Os objectivos, actividade e serviços prestados pela incubadora são extensivos à comunidade empresarial local, assim como da região em que o ISPQ se localiza.
Número ou marcador · p. 7 4. O Centro de Incubação de Empresas do ISPQ estrutura- se em:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamento de Práticas de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial;
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos e Angariação de Fundos; e
Número ou marcador · p. 7 c) Departamento de Prospecção de Negócios e Emprego.
Número ou marcador · p. 7 5. O Centro de Incubação de Empresas é dirigido por um Director do Centro de Investigação Científica no Instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 7 6. Sem prejuízo a demais legislação e regulamentos aplicáveis,
Texto do artigo · p. 7 o Centro de Incubação de Empresas é regido por regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Práticas de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial:
Número ou marcador · p. 7 a) garantir o processo de ensino-aprendizagem teóricoprático de conhecimentos e habilidades sobre a geração de negócios, promoção, marketing e venda, estudo de viabilidade, e oportunidade de financiamento;
Número ou marcador · p. 7 b) dotar os formandos de conhecimentos e habilidades que permitam um engajamento na vida social orientada para o auto-emprego e a participação na actividade económica e na produção da riqueza ligada às áreas do objecto de formação do Politécnico;
Número ou marcador · p. 7 c) propor a modalidade e o regime em que os estudantes frequentam o curso ou cursos ministrados pelo Sector;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 7 de Maio de 2025 I SÉRIE — Número 85
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 7 de Maio de 2025
  3. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 85
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Educação e Cultura
  10. Parágrafo, página 1: Despacho:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Geral Interno do Instituto Superior Politécnico de Quissico (ISPQ).
  12. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
  13. Texto do artigo, página 1: Despacho
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir a estrutura interna das unidades orgânicas e as respectivas funções do Instituto Superior Politécnico de Quissico, criado pelo Decreto n.º 48/2024, de 3 de Julho, de modo a garantir uma melhor organização e funcionamento da Instituição, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 53 do Decreto retro mencionado, a Ministra da Educação e Cultura determina:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Geral Interno do Instituto Superior Politécnico de Quissico (ISPQ), em anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Director Geral do Instituto Superior Politécnico de Quissico submeter a proposta do Quadro de Pessoal, no prazo de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Despacho.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas e omissões que suscitarem no presente Regulamento, serão resolvidas por Despacho do Director Geral do Instituto Superior Politécnico de Quissico.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
  19. Texto do artigo, página 1: publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 17 de Março de 2025. — A Ministra, Samaria dos Anjos Tovela.
  21. Número ou marcador, página 1: Regulamento Geral Interno do Instituto Superior Politécnico de Quissico
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  23. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  25. Texto do artigo, página 1: (Denominação e Natureza Jurídica)
  26. Texto do artigo, página 1: O Instituto Superior Politécnico de Quissico, adiante designado por ISPQ, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de
  27. Texto do artigo, página 1: personalidade jurídica e de autonomia científica, pedagógica, administrativa, patrimonial e financeira, nos termos da Lei.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  29. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, Sede e Duração)
  30. Número ou marcador, página 1: 1. O ISPQ tem a sua sede na Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane.
  31. Número ou marcador, página 1: 2. O ISPQ desenvolve as suas actividades em todo o território
  32. Texto do artigo, página 1: nacional, por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  34. Texto do artigo, página 1: (Âmbito de Aplicação)
  35. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se a todos os funcionários do quadro e contractados que exercem actividades no ISPQ, sem prejuízo dos demais preceitos legalmente estabelecidos no estatuto do ISPQ e no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e demais legislação aplicada.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  37. Texto do artigo, página 1: (Princípios)
  38. Número ou marcador, página 1: 1. O ISPQ orienta-se pelos princípios gerais e pedagógicos definidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Subsistema do Ensino Superior.
  39. Número ou marcador, página 1: 2. Para além dos princípios dispostos no número anterior, o
  40. Texto do artigo, página 1: ISPQ guia-se pela:
  41. Número ou marcador, página 1: a) transparência;
  42. Número ou marcador, página 1: b) justiça;
  43. Número ou marcador, página 1: c) honestidade;
  44. Número ou marcador, página 1: d) respeito ao próximo, ao bem público e privado; e
  45. Número ou marcador, página 1: e) democraticidade e participação.
  46. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  47. Texto do artigo, página 1: (Princípio da Transparência)
  48. Número ou marcador, página 1: 1. O ISPQ, em sua missão de formar técnicos superiores com qualidade, pauta pela transparência na relação entre os actores do processo de ensino e aprendizagem, nos procedimentos e critérios académicos e administrativos adoptados.
  49. Número ou marcador, página 1: 2. A transparência, no ISPQ, incide de igual modo na cultura
  50. Texto do artigo, página 1: de disponibilização e facilitação do acesso à informação sobre o funcionamento corrente à comunidade académica.
  51. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
  52. Texto do artigo, página 1: (Princípio da Justiça)
  53. Texto do artigo, página 1: O ISPQ apregoa o tratamento igual e imparcial a todos, independentemente da origem, etnia, raça e género, político e cultural, de questões de interesse institucional e pessoal.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  55. Texto do artigo, página 2: Prova
  56. Texto do artigo, página 2: (Princípio da Honestidade)
  57. Número ou marcador, página 2: 1. O ISPQ, em sua missão de formar profissionais competentes, promove a verdade dos seus actores e estabelece mecanismos de combate a fraude e a falsidade.
  58. Número ou marcador, página 2: 2. A fraude cometida por um indivíduo ou grupo de indivíduos
  59. Texto do artigo, página 2: pertencentes a comunidade do ISPQ é passível de sanções, que podem ser regidas por um regulamento próprio.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  61. Texto do artigo, página 2: (Princípio do Respeito ao Próximo, ao Bem Público e Privado)
  62. Número ou marcador, página 2: 1. O Respeito ao Próximo, ao Bem Público e Privado no ensino superior propicia, uma convivência harmoniosa e o compromisso com valores sociais essenciais em estudantes, docentes, CTA e gestores.
  63. Número ou marcador, página 2: 2. No ISPQ, o respeito ao proximo é o garante de um ambiente acadêmico saudável, inclusivo e produtivo, de modo a:
  64. Número ou marcador, página 2: a) tratar colegas, docentes e CTA com dignidade, consideração e cortesia;
  65. Número ou marcador, página 2: b) respeitar a diversidade de ideias, culturas, etnias, gêneros e religiões; e
  66. Número ou marcador, página 2: c) combater qualquer forma de discriminação ou violência dentro do ambiente acadêmico.
  67. Número ou marcador, página 2: 3. No domínio da sustentabilidade, equidade e o bom funcionamento das instituições acadêmicas, o respeito ao Bem Público no ISPQ incide sobre:
  68. Número ou marcador, página 2: a) utilizar as instalações e recursos da instituição de forma responsável, evitando desperdícios e danos;
  69. Número ou marcador, página 2: b) valorizar e preservar os espaços colectivos, como bibliotecas, salas de aula, laboratórios e áreas de convivência; e
  70. Número ou marcador, página 2: c) adoptar práticas sustentáveis e ecológicas dentro do campus.
  71. Número ou marcador, página 2: 4. O Respeito ao Bem Privado envolve tanto a protecção dos
  72. Texto do artigo, página 2: bens materiais de indivíduos quanto a valorização da propriedade intelectual e do trabalho acadêmico de terceiros, tais como:
  73. Número ou marcador, página 2: a) respeitar a propriedade intelectual, evitando plágio e desrespeito a direitos autorais;
  74. Número ou marcador, página 2: b) manter a integridade em actividades acadêmicas, não praticando fraudes, cópias ou outras infrações éticas; e
  75. Número ou marcador, página 2: c) evitar o uso indevido de equipamentos e materiais de terceiros, garantindo um ambiente de confiança e responsabilidade.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  77. Texto do artigo, página 2: (Princípio da Democraticidade e Participação)
  78. Número ou marcador, página 2: 1. O Princípio da Democraticidade e Participação promove a tomada de decisões colectivas, o respeito à diversidade de ideias e a construção de um ambiente académico mais justo e participativo.
  79. Número ou marcador, página 2: 2. A gestão democrática no ISPQ aspira um modelo de
  80. Texto do artigo, página 2: administração baseado na participação colectiva, na transparência e na descentralização das decisões e assegura que estudantes, docentes, CTA e gestores tenha voz activa na construção e na melhoria da Instituição, como:
  81. Número ou marcador, página 2: a) inclusão de representantes estudantis, docentes e técnicos administrativos nos órgãos de gestão da universidade;
  82. Número ou marcador, página 2: b) realização de assembleias, fóruns e consultas públicas para debater temas importantes;
  83. Número ou marcador, página 2: c) distribuição do poder de decisão entre diferentes sectores da universidade; e
  84. Número ou marcador, página 2: d) garantia da diversidade e do respeito às diferentes vozes dentro da universidade.
  85. Número ou marcador, página 2: 3. No ISPQ, a participação de todos os membros da comunidade acadêmica estudantes, docentes, CTA e gestores na construção garante uma avaliação e aperfeiçoamento da instituição, promovendo a inclusão e o fortalecimento da cidadania dentro do ambiente acadêmico, como:
  86. Número ou marcador, página 2: a) valorização do diálogo entre docentes, estudantes e gestores para aprimorar o ensino e a gestão universitária;
  87. Número ou marcador, página 2: b) incentivo aos estudantes na participação em debates, eventos científicos, politicas educacionais, culturais e sociais;
  88. Número ou marcador, página 2: c) implementação de conselhos e órgãos colegiados com representação de todos os sectores da instituição; e
  89. Número ou marcador, página 2: d) incentivo à participação em projectos de extensão, pesquisas e iniciativas comunitárias.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  91. Texto do artigo, página 2: (Missão)
  92. Texto do artigo, página 2: Formar cidadãos competentes, comprometidos com o desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da inovação, da incubação de empresas e de serviços profissionais de qualidade, orientados para os domínios de Recursos Pesqueiros e Engenharia Naval.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  94. Texto do artigo, página 2: (Visão)
  95. Texto do artigo, página 2: Ser uma instituição de referência no ensino politécnico, na investigação, na inovação e extensão, nos domínios de Recursos Pesqueiros e Engenharia Naval a nível nacional, regional e internacional.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  97. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  98. Texto do artigo, página 2: São objectivos do ISPQ:
  99. Número ou marcador, página 2: a) formar, nas diferentes áreas de conhecimento, técnicos e cientistas com elevado grau de qualificação;
  100. Número ou marcador, página 2: b) incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação, de solução dos problemas com relevância para a sociedade e de poio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico da humanidade;
  101. Número ou marcador, página 2: c) assegurar a ligação com o trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
  102. Número ou marcador, página 2: d) realizar actividades de extensão, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnicocientífico;
  103. Número ou marcador, página 2: e) realizar acções de actualização dos profissionais graduados do ensino superior;
  104. Número ou marcador, página 2: f) desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividade;
  105. Número ou marcador, página 2: g) formar docentes e cientistas capazes de desenvolver o ensino, investigação, inovação e extensão;
  106. Número ou marcador, página 2: h) prestar serviços especializados que tenham relevância social e económica que proporcionem oportunidades de produção, negócio ou inovação de recursos marinhos e prestação de serviços marítimos;
  107. Número ou marcador, página 3: i) incentivar o sector privado e impulsionar o surgimento de pequenas e médias empresas de exploração de recursos pesqueiros e prestação de serviços marítimos;
  108. Número ou marcador, página 3: j) desenhar políticas voltadas as tecnologias marítimas para exploração de recursos pesqueiros e produção de bens e serviços marítimos; e
  109. Número ou marcador, página 3: k) desenvolver a consciência deontológica e o brio profissional.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  111. Texto do artigo, página 3: (Cooperação com Outras Instituições)
  112. Número ou marcador, página 3: 1. No âmbito dos seus objectivos, o ISPQ pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres, sector público, privado, sociedade civil, comunidades locais e organismos internacionais.
  113. Número ou marcador, página 3: 2. As acções a desenvolver nos termos do número anterior
  114. Texto do artigo, página 3: visam:
  115. Número ou marcador, página 3: a) realizar programas e projectos de interesse comum;
  116. Número ou marcador, página 3: b) mobilizar e utilizar recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação;
  117. Número ou marcador, página 3: c) diversificar as fontes de financiamento das actividades e iniciativas do ISPQ;
  118. Número ou marcador, página 3: d) melhorar a integração e inserção local e internacionalização; e
  119. Número ou marcador, página 3: e) fomentar a realização do ensino, investigação científica, inovação, extensão e incubação de empresas num ambiente de parceria inter-institucional.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
  121. Texto do artigo, página 3: (Áreas de Actuação)
  122. Texto do artigo, página 3: O ISPQ tem as seguintes áreas de actuação:
  123. Número ou marcador, página 3: a) ensino;
  124. Número ou marcador, página 3: b) investigação;
  125. Número ou marcador, página 3: c) extensão e inovação tecnológica; e
  126. Número ou marcador, página 3: d) incubação de Empresas.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
  128. Texto do artigo, página 3: (Ensino)
  129. Texto do artigo, página 3: No ISPQ, o ensino apresenta-se com as seguintes características:
  130. Número ou marcador, página 3: a) técnico-Profissional;
  131. Número ou marcador, página 3: b) modelo curricular baseado em Competências Profissionais;
  132. Número ou marcador, página 3: c) processo educacional eminentemente centrado no estudante; e
  133. Número ou marcador, página 3: d) planos de estudo estruturados em blocos e semestres.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
  135. Texto do artigo, página 3: (Investigação)
  136. Texto do artigo, página 3: As actividades de investigação, no ISPQ, incluem:
  137. Número ou marcador, página 3: a) desenvolvimento de projectos de pesquisa;
  138. Número ou marcador, página 3: b) definição de linhas e grupos de pesquisa relevantes para os domínios do ISPQ;
  139. Número ou marcador, página 3: c) publicação de resultados de pesquisa;
  140. Número ou marcador, página 3: d) organização e participação em eventos científicos; e
  141. Número ou marcador, página 3: e) participar em actividades de cooperação e investigação nacional e internacional.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
  143. Texto do artigo, página 3: (Extensão e Inovação Tecnológica)
  144. Texto do artigo, página 3: As actividades de extensão, no ISPQ, incluem:
  145. Número ou marcador, página 3: a) disseminação dos resultados de pesquisa, dos modelos de tecnologias para as comunidades visando o aumento de qualidade e produtividade;
  146. Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços e assistência à comunidade;
  147. Número ou marcador, página 3: c) implementação de sistemas de aquacultura e pescarias sustentáveis;
  148. Número ou marcador, página 3: d) aplicação de tecnologias de monitoramento e automação de dados das pescarias;
  149. Número ou marcador, página 3: e) valorização de subprodutos de aquacultura e pescas;
  150. Número ou marcador, página 3: f) construção de embarcações sustentáveis e inovação em sistemas de propulsão; e
  151. Número ou marcador, página 3: g) treinamento e desenvolvimento profissional sobre design naval e modelagem computacional.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
  153. Texto do artigo, página 3: (Incubação de Empresas)
  154. Texto do artigo, página 3: As actividades de incubação de Empresas, no ISPQ, incluem:
  155. Número ou marcador, página 3: a) monitoria das ideias, dos projectos, inovação tecnológicas para que tenham uma estrutura sólida para entregar soluções ao mercado;
  156. Número ou marcador, página 3: b) criar mecanismos de ligação entre as actividades do ISPQ e as empresas locais, nacionais e internacionais;
  157. Número ou marcador, página 3: c) garantir a sustentabilidade económica das actividades do ISPQ através de comercialização dos seus produtos e serviços ao mercado; e
  158. Número ou marcador, página 3: d) promover o emprego e a empregabilidade aos graduados de ISPQ através de criação de incubadoras de base tecnológica, empresas tradicionais voltadas ao negócio, iniciativas com impacto social e ou virtuais.
  159. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  160. Texto do artigo, página 3: Autonomias
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
  162. Texto do artigo, página 3: (Âmbito da Autonomia)
  163. Texto do artigo, página 3: O ISPQ goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, patrimonial nos termos da Lei e dos seus Estatutos.
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20
  165. Texto do artigo, página 3: (Autonomia Científica)
  166. Texto do artigo, página 3: O ISPQ goza de autonomia científica, no exercício das quais tem a capacidade de:
  167. Número ou marcador, página 3: a) estabelecer uma actuação com rigor técnico e científico, respeitando o princípio de integração das actividades de ensino, investigação, inovação e extensão;
  168. Número ou marcador, página 3: b) estabelecer linhas de investigação relevantes de acordo com a sua missão e domínios de sua actuação;
  169. Número ou marcador, página 3: c) definir linhas e áreas de estudo, cursos, planos, programas, linhas de investigação científica, cultural, desportiva, artística de formação adequada aos seus objectivos;
  170. Número ou marcador, página 3: d) realizar actividades de extensão e inovação tecnológica ao bem da comunidade;
  171. Número ou marcador, página 3: e) celebrar acordos, convénios e outras modalidades de memorandos no garante da implementação e execução das suas atribuições do sector à luz da Lei;
  172. Número ou marcador, página 3: f) conferir Graus e Diplomas, Certificados e Títulos; e
  173. Número ou marcador, página 4: g) elaborar e aprovar os curricula e desenvolver programas em resposta às exigências do mercado em conformidade da Lei do Subsistema do Ensino Superior.
  174. Texto do artigo, página 4: Prova
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
  176. Texto do artigo, página 4: (Autonomia Pedagógica)
  177. Texto do artigo, página 4: No quadro da autonomia pedagógica, o ISPQ tem, entre outras, a capacidade de:
  178. Número ou marcador, página 4: a) criar, suspender e extinguir cursos;
  179. Número ou marcador, página 4: b) elaborar e aprovar os curricula dos cursos e desenvolver os programas auscultando para tal o mercado de trabalho;
  180. Número ou marcador, página 4: c) garantir e assegurar a pluralidade de métodos, técnicas no processo de ensino e aprendizagem;
  181. Número ou marcador, página 4: d) introduzir novas experiências pedagógicas; e
  182. Número ou marcador, página 4: e) estabelecer meios e critérios de avaliação.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
  184. Texto do artigo, página 4: (Autonomia Administrativa)
  185. Texto do artigo, página 4: O ISPQ goza da autonomia administrativa que lhe confere entre outras a capacidade de:
  186. Número ou marcador, página 4: a) elaborar e aprovar os seus Regulamentos;
  187. Número ou marcador, página 4: b) definir o quadro do pessoal docente e não docente submetendo-o às competentes instituições do estado nos termos da legislação aplicável;
  188. Número ou marcador, página 4: c) dispor sobre os docentes, investigadores, discentes, corpo técnico administrativo e de mais pessoal, estabelecendo direitos e deveres assim como exigências quanto a selecção no ingresso, provimento, desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal nos termos da legislação vigente;
  189. Número ou marcador, página 4: d) exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelos docentes, investigadores, discentes e o corpo técnico administrativo e demais pessoas observando o Regulamento próprio a ser adaptado pelo ISPQ e a legislação aplicável;
  190. Número ou marcador, página 4: e) conceber e implementar projectos, estratégias e mecanismos de geração de receitas próprias que possam garantir a sustentabilidade das suas actividades; e
  191. Número ou marcador, página 4: f) assegurar a participação, integração, constituição em pessoas colectivas do direito público e privado, com ou sem fins lucrativos, na realização da missão e visão da instituição.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
  193. Texto do artigo, página 4: (Autonomia Patrimonial)
  194. Número ou marcador, página 4: 1. No domínio da autonomia patrimonial, o ISPQ pode adquirir, gerir e dispor dos seus móveis e imóveis com observância da legislação aplicável.
  195. Número ou marcador, página 4: 2. Os bens resultantes quer de doações ou outras formas
  196. Texto do artigo, página 4: legalmente permitidas constituem propriedade do ISPQ.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 24
  198. Texto do artigo, página 4: (Autonomia Financeira)
  199. Texto do artigo, página 4: No domínio da autonomia financeira, o ISPQ pode:
  200. Número ou marcador, página 4: a) obter e gerir, com critério e rigor, as receitas necessárias para a prossecução das suas actividades;
  201. Número ou marcador, página 4: b) gerir o seu orçamento de acordo com os respectivos planos; e
  202. Número ou marcador, página 4: c) estabelecer parcerias para mobilização de financiamento público e privado.
  203. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  204. Texto do artigo, página 4: Estrutura Orgânica
  205. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25
  207. Texto do artigo, página 4: (Órgãos Centrais)
  208. Texto do artigo, página 4: A Direcção e Gestão do ISPQ são exercidas pelos seguintes órgãos:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Conselho de Representantes;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Técnico-Científico e Pedagógico;
  211. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Administração e Gestão, e
  212. Número ou marcador, página 4: d) Conselho de Avaliação de Qualidade.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26
  214. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Representantes)
  215. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Representantes é o órgão superior de direcção do ISPQ.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 27
  217. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  218. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Representantes do ISPQ é constituído por:
  219. Número ou marcador, página 4: a) Presidente do Conselho de Representantes do Instituto;
  220. Número ou marcador, página 4: b) Director-Geral;
  221. Número ou marcador, página 4: c) Directores-Gerais adjuntos;
  222. Número ou marcador, página 4: d) Directores de divisões;
  223. Número ou marcador, página 4: e) Director do centro de investigação científica;
  224. Número ou marcador, página 4: f) dois representantes de directores dos serviços centrais;
  225. Número ou marcador, página 4: g) dois representantes do corpo docente;
  226. Número ou marcador, página 4: h) um representante do corpo técnico-administrativo;
  227. Número ou marcador, página 4: i) um representante do corpo discente;
  228. Número ou marcador, página 4: j) seis representantes da sociedade civil, dos quais pelo menos quatro são provenientes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados com as áreas de ensino e formação do ISPQ;
  229. Número ou marcador, página 4: k) um representante local do Estado indicado pelo órgão máximo do governo na província; e
  230. Número ou marcador, página 4: l) um representante da entidade responsável pelo sector do Ensino Superior, indicado pelo dirigente que superintendente o subsistema do Ensino Superior.
  231. Número ou marcador, página 4: 2. Os membros identificados nas alíneasf), g) h) e i) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos membros do grupo a que fazem parte, através do voto secreto, por maioria absoluta nos termos do Regulamento específico.
  232. Número ou marcador, página 4: 3. Os membros do Conselho de Representantes não podem exercer funções similares simultaneamente em órgãos de outras instituições de Ensino Superior.
  233. Número ou marcador, página 4: 4. O Conselho de Representante do Instituto é dirigido por um presidente eleito por voto secreto de entre os membros, devendo ser um dos previstos na alínea j) do n.º 1 do presente artigo.
  234. Número ou marcador, página 4: 5. O Presidente do Conselho de Representantes do Instituto
  235. Texto do artigo, página 4: pode convidar ainda outras individualidades em função da agenda.
  236. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 28
  237. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  238. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Representantes do Instituto reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que for solicitado pelo Presidente ou, pelo menos, por dois terços dos seus membros.
  239. Número ou marcador, página 5: 2. As demais normas de organização e funcionamento do Conselho de Representantes são estabelecidas em Regulamento próprio.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29
  241. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  242. Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Conselho de Representantes:
  243. Número ou marcador, página 5: a) submeter a proposta de aprovação e alteração de estatutos do ISPQ ao Ministro que superintende o Subsistema do Ensino Superior;
  244. Número ou marcador, página 5: b) aprovar os Planos, Orçamentos e Relatórios Anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira do ISPQ;
  245. Número ou marcador, página 5: c) aprovar a conta de gerência e submetê-la por intermédio do Director Geral a julgamento nos termos da Lei;
  246. Número ou marcador, página 5: d) analisar e tomar decisões, ouvido o conselho técnicocientífico e pedagógico, sobre as propostas do Conselho de Administração e Gestão relativas à criação, modificação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
  247. Número ou marcador, página 5: e) aprovar, sem prejuízo da Lei e do presente Estatuto, os Regulamentos e suas Normas;
  248. Número ou marcador, página 5: f) aprovar a estrutura dos serviços centrais do ISPQ, sob proposta do Director Geral;
  249. Número ou marcador, página 5: g) aprovar a delegação de competências propostas pelo Director-Geral;
  250. Número ou marcador, página 5: h) homologar acordos e convénios, protocolos e memorando de entendimentos;
  251. Número ou marcador, página 5: i) pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento do ISPQ que lhe sejam presentes pelo Director-Geral, ou outros órgãos; e
  252. Número ou marcador, página 5: j) criar, fundir e extinguir unidades orgânicas.
  253. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho de Representantes pode convidar, para
  254. Texto do artigo, página 5: participarem nas suas reuniões, individualidades cuja presença seja considerada vantajosa para análise dos assuntos em apreciação.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30
  256. Texto do artigo, página 5: (Conselho Técnico-Científico e Pedagógico)
  257. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico é o órgão de consulta do Conselho de Representantes, do Director-Geral e do Conselho de Administração e Gestão, sobre a qualidade dos processos técnico-pedagógicos, de investigação científica, de extensão e de inovação tecnológica, assim como de incubação, que têm lugar no ISPQ.
  258. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico é presidido pelo Director-Geral
  259. Número ou marcador, página 5: 3. Nas suas ausências e impedimentos o Presidente faz-se
  260. Texto do artigo, página 5: representar pelo Director Geral-Adjunto para área Académica.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 31
  262. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  263. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico tem a seguinte composição:
  264. Número ou marcador, página 5: a) Director-Geral;
  265. Número ou marcador, página 5: b) Directores-Gerais Adjuntos;
  266. Número ou marcador, página 5: c) representantes de unidades académicas;
  267. Número ou marcador, página 5: d) representantes do corpo docente; e
  268. Número ou marcador, página 5: e) representantes de investigadores.
  269. Número ou marcador, página 5: 2. Os membros do Conselho Técnico-Científico e Pedagógico referidos nas alíneas c), d) e e) são eleitos pelos seus pares, nos termos do Regulamento específico.
  270. Número ou marcador, página 5: 3. O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico
  271. Texto do artigo, página 5: e Pedagógico é de cinco anos renovável apenas uma vez.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 32
  273. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  274. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Técnico-Científico e Pedagógico:
  275. Número ou marcador, página 5: a) pronunciar-se sobre os projectos de pesquisa científica, de inovação tecnológica, de incubação e de apoio à comunidade e propor medidas para a elevação progressiva da sua qualidade e abrangência;
  276. Número ou marcador, página 5: b) promover a elaboração e adequação dos Regulamentos de carácter técnico-científico, de incubação, de inovação tecnológica e outros afins;
  277. Número ou marcador, página 5: c) pronunciar-se sobre os planos de formação de técnicos, docentes e investigadores, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão de actividades de investigação científica e tecnológica;
  278. Número ou marcador, página 5: d) pronunciar-se sobre oscurricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
  279. Número ou marcador, página 5: e) promover a elaboração e adequação dos Regulamentos de caracter pedagógico e outros fins;
  280. Número ou marcador, página 5: f) promover a elaboração e adequação de normas relativas às condições gerais de funcionamento pedagógico, técnico-científico, académico e de extensão; e
  281. Número ou marcador, página 5: g) promover a cultura de qualidade na instituição em termos de ensino, investigação, inovação, desenvolvimento tecnológico e transferência de tecnologias.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 33
  283. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Administração e Gestão)
  284. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho de Administração e Gestão é o órgão de decisão sobre assuntos específicos de administração e gestão académica, económica, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do ISPQ.
  285. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho de Administração e Gestão reúne-se
  286. Texto do artigo, página 5: ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que necessário.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 34
  288. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  289. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Administração e Gestão tem a seguinte composição:
  290. Número ou marcador, página 5: a) Director-Geral;
  291. Número ou marcador, página 5: b) Directores-Gerais Adjuntos;
  292. Número ou marcador, página 5: c) Directores das Divisões;
  293. Número ou marcador, página 5: d) Directores dos Serviços Centrais; e
  294. Número ou marcador, página 5: e) Chefe do Gabinete do Director-Geral.
  295. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 35
  296. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  297. Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Conselho de Administração e Gestão: a) propor ao Conselho de Representantes a alteração dos estatutos;
  298. Número ou marcador, página 6: b) promover a elaboração dos planos e orçamentos do ISPQ, assim como os outros instrumentos de gestão económica e financeira, incluindo a sua submissão à apreciação e decisão do Conselho de Representantes;
  299. Número ou marcador, página 6: c) propor a aprovação do Conselho de Representantes de relatórios periódicos de actividades;
  300. Número ou marcador, página 6: d) propor ao Conselho de Representantes a estrutura dos serviços do ISPQ, bem como as alterações que venham a ser necessárias;
  301. Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento da instituição e promover essas aquisições;
  302. Número ou marcador, página 6: f) aprovar os programas de formação dos docentes;
  303. Número ou marcador, página 6: g) definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares; e
  304. Número ou marcador, página 6: h) propor questões a serem submetidas à decisão ou parecer de outros órgãos.
  305. Texto do artigo, página 6: Prova
  306. Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho de Administração e Gestão é convocado e presidido pelo Director-Geral.
  307. Número ou marcador, página 6: 3. Nas suas ausências e impedimentos, o Director-Geral faz-se
  308. Texto do artigo, página 6: representar por um dos seus Directores-Gerais Adjuntos.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 36
  310. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Avaliação de Qualidade)
  311. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Avaliação de Qualidade é o órgão de consulta do Conselho de Administração e Gestão e do Director-Geral sobre a qualidade do processo de Ensino e Aprendizagem, dos programas de formação, dos projectos de investigação científica, extensão e inovação que se realizam no ISPQ.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 37
  313. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  314. Número ou marcador, página 6: 1. Compõe o Conselho de Avaliação de Qualidade:
  315. Número ou marcador, página 6: a) responsável pelo Gabinete de Avaliação e Garantia de Qualidade;
  316. Número ou marcador, página 6: b) três a cinco membros do corpo docente; e
  317. Número ou marcador, página 6: c) três a cinco investigadores do instituto, designados pelo Conselho de Administração.
  318. Número ou marcador, página 6: 2. O mandato dos membros do Conselho de Avaliação de Qualidade é de cinco anos renovável uma vez por igual período.
  319. Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho de Avaliação de Qualidade é dirigido por um
  320. Texto do artigo, página 6: Presidente eleito pelos seus pares.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 38
  322. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  323. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Técnico e de Qualidade:
  324. Número ou marcador, página 6: a) definir mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho do ISPQ, das suas unidades, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia da Qualidade do Ensino Superior, nos termos da Lei;
  325. Número ou marcador, página 6: b) estabelecer políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir;
  326. Número ou marcador, página 6: c) pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, atribuição de títulos honoríficos, Planos e Relatórios e outros instrumentos de gestão do ISPQ;
  327. Número ou marcador, página 6: d) elaborar planos de avaliação de qualidade a curto, médio e longo prazo com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
  328. Número ou marcador, página 6: e) indicar e calendarizar os níveis de proficiência que cada padrão de qualidade deve alcançar;
  329. Número ou marcador, página 6: f) coordenar os processos de auto-avaliação e avaliação externa do desempenho do Instituto, das suas unidades orgânicas, bem como das actividades científicas e pedagógicas; e
  330. Número ou marcador, página 6: g) elaborar o Manual de Auto-Avaliação de cursos e/ou programas e instituição.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 39
  332. Texto do artigo, página 6: (Director-Geral)
  333. Número ou marcador, página 6: 1. O Director-Geral é o gestor corrente do ISPQ.
  334. Número ou marcador, página 6: 2. O Director-Geral é coadjuvado por dois Directores-Gerais
  335. Texto do artigo, página 6: Adjuntos.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 40
  337. Texto do artigo, página 6: (Competências do Director-Geral)
  338. Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao Director-Geral:
  339. Número ou marcador, página 6: a) representar o ISPQ em juízo e fora dele;
  340. Número ou marcador, página 6: b) zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
  341. Número ou marcador, página 6: c) nomear, exonerar e demitir os titulares de unidades subordinadas, sob proposta do Conselho de Administração e de Gestão, os directores das unidades Orgânicas, Chefes de Departamento Central, Directores dos Serviços Centrais e Chefes de Repartições Centrais e de outras sub-unidades integradas nas unidades orgânicas e serviços;
  342. Número ou marcador, página 6: d) admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e os elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a Lei, os estatutos e demais Regulamentos aplicáveis;
  343. Número ou marcador, página 6: e) assegurar a correcta execução das Deliberações do Conselho de Representantes e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do ISPQ;
  344. Número ou marcador, página 6: f) autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor não caiba na alçada do Conselho Administração e Gestão;
  345. Número ou marcador, página 6: g) promover e garantir a organização e a permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis do ISPQ; e
  346. Número ou marcador, página 6: h) orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
  347. Número ou marcador, página 6: 2. O Director-Geral poderá delegar algumas das suas
  348. Texto do artigo, página 6: competências aos Directores-Gerais Adjuntos.
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 41
  350. Texto do artigo, página 6: (Nomeação e Mandato)
  351. Número ou marcador, página 6: 1. O Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Conselho de Representantes, e excepcionalmente, para o início de funcionamento, sob proposta do responsável do sector que superintende o Subsistema do Ensino Superior.
  352. Número ou marcador, página 6: 2. A nomeação do Director-Geral e dos Directores-Gerais
  353. Texto do artigo, página 6: Adjuntos é entre os três candidatos mais votados pelo Conselho de Representantes em eleição específica de candidatos para cada uma destas funções.
  354. Número ou marcador, página 7: 3. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Directores- Gerais Adjuntos os membros do corpo docente ou Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, desde que detenham o Grau de Doutor.
  355. Número ou marcador, página 7: 4. O mandato do Director-Geral e dos Directores-Gerais
  356. Texto do artigo, página 7: Adjuntos é de cinco anos, renovável apenas uma vez.
  357. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Unidades Orgânicas
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 42
  359. Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
  360. Número ou marcador, página 7: 1. A organização da estrutura interna do ISPQ compreende:
  361. Número ou marcador, página 7: a) Divisões;
  362. Número ou marcador, página 7: b) Centro de Incubação de Empresas;
  363. Número ou marcador, página 7: c) Centro de Investigação Científica;
  364. Número ou marcador, página 7: d) Serviços Centrais;
  365. Número ou marcador, página 7: e) Gabinete do Director-Geral; e
  366. Número ou marcador, página 7: f) Áreas de apoio à Direcção Geral: i. Gabinete de Avaliação e Garantia de Qualidade; ii. Departamento de Planificação e Cooperação; iii. Departamento Jurídico; iv. Departamento de Comunicação e Imagem; e v. Departamento de Aquisições.
  367. Número ou marcador, página 7: 2. O ISPQ pode criar outras unidades que concorrem para a
  368. Texto do artigo, página 7: prossecução da sua missão e objectivos da sua criação.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 43
  370. Texto do artigo, página 7: (Divisões)
  371. Número ou marcador, página 7: 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional, e representa os diversos domínios das ciências e das tecnologias nela integrados.
  372. Número ou marcador, página 7: 2. São divisões do ISPQ:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Divisão de Pesca e Aquacultura; e
  374. Número ou marcador, página 7: b) Divisão de Engenharia Naval.
  375. Número ou marcador, página 7: 3. A Divisão de Pesca e Aquacultura compreende cursos das ciências marinhas, de pescas e aquacultura.
  376. Número ou marcador, página 7: 4. A Divisão de Engenharia Naval compreende cursos de engenharia naval e oceânica, economia e gestão portuária, navegação e serviços marítimos e gestão portuária e logística.
  377. Número ou marcador, página 7: 5. A Divisão é dirigida por um Director de Divisão de Instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ entre os três candidatos mais votados por um colégio eleitoral constituído por docentes, assistentes e investigadores em serviço na respectiva Divisão.
  378. Número ou marcador, página 7: 6. Para a nomeação do Director de Divisão de Instituto Superior, exceptua-se o disposto no número anterior quando se trata do início de funcionamento.
  379. Número ou marcador, página 7: 7. O Director da Divisão é nomeado em comissão de serviço por um mandato de quatro anos renováveis, uma vez.
  380. Número ou marcador, página 7: 8. A Divisão organiza-se em Cursos, os quais são dirigidos por um Chefe de Repartição Acadêmica de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  381. Número ou marcador, página 7: 9. Sem prejuízo a demais legislação e regulamentos aplicáveis,
  382. Texto do artigo, página 7: a divisão é regida por regulamento próprio.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 44
  384. Texto do artigo, página 7: (Centro de Incubação de Empresas)
  385. Número ou marcador, página 7: 1. O Centro de Incubação de Empresas do ISPQ é a unidade de ligação entre o formando e mercado do trabalho, servindo de provedor de competências de auto-emprego, participação na actividade económica e produção de riqueza.
  386. Número ou marcador, página 7: 2. Através da promoção do espírito empreendedor, o Centro de Incubação de Empresas presta aos formandos do ISPQ o apoio na concepção, angariação de financiamentos e implementação de iniciativas empresariais e de negócios ligados às competências dos seus cursos.
  387. Número ou marcador, página 7: 3. Os objectivos, actividade e serviços prestados pela incubadora são extensivos à comunidade empresarial local, assim como da região em que o ISPQ se localiza.
  388. Número ou marcador, página 7: 4. O Centro de Incubação de Empresas do ISPQ estrutura- se em:
  389. Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Práticas de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial;
  390. Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos e Angariação de Fundos; e
  391. Número ou marcador, página 7: c) Departamento de Prospecção de Negócios e Emprego.
  392. Número ou marcador, página 7: 5. O Centro de Incubação de Empresas é dirigido por um Director do Centro de Investigação Científica no Instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  393. Número ou marcador, página 7: 6. Sem prejuízo a demais legislação e regulamentos aplicáveis,
  394. Texto do artigo, página 7: o Centro de Incubação de Empresas é regido por regulamento próprio.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 45
  396. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Práticas de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial)
  397. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial:
  398. Número ou marcador, página 7: a) garantir o processo de ensino-aprendizagem teóricoprático de conhecimentos e habilidades sobre a geração de negócios, promoção, marketing e venda, estudo de viabilidade, e oportunidade de financiamento;
  399. Número ou marcador, página 7: b) dotar os formandos de conhecimentos e habilidades que permitam um engajamento na vida social orientada para o auto-emprego e a participação na actividade económica e na produção da riqueza ligada às áreas do objecto de formação do Politécnico;
  400. Número ou marcador, página 7: c) propor a modalidade e o regime em que os estudantes frequentam o curso ou cursos ministrados pelo Sector;
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