I SÉRIE — n.º 85
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 85/2025
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 7 de Maio de 2025 I SÉRIE — Número 85
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Educação e Cultura
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Geral Interno do Instituto Superior Politécnico de Quissico (ISPQ).
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir a estrutura interna das unidades orgânicas e as respectivas funções do Instituto Superior Politécnico de Quissico, criado pelo Decreto n.º 48/2024, de 3 de Julho, de modo a garantir uma melhor organização e funcionamento da Instituição, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 53 do Decreto retro mencionado, a Ministra da Educação e Cultura determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Geral Interno do Instituto Superior Politécnico de Quissico (ISPQ), em anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Director Geral do Instituto Superior Politécnico de Quissico submeter a proposta do Quadro de Pessoal, no prazo de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Despacho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas e omissões que suscitarem no presente Regulamento, serão resolvidas por Despacho do Director Geral do Instituto Superior Politécnico de Quissico.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 17 de Março de 2025. — A Ministra, Samaria dos Anjos Tovela.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Geral Interno do Instituto Superior Politécnico de Quissico
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e Natureza Jurídica)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto Superior Politécnico de Quissico, adiante designado por ISPQ, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de
- Texto do artigo, página 1: personalidade jurídica e de autonomia científica, pedagógica, administrativa, patrimonial e financeira, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, Sede e Duração)
- Número ou marcador, página 1: 1. O ISPQ tem a sua sede na Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 1: 2. O ISPQ desenvolve as suas actividades em todo o território
- Texto do artigo, página 1: nacional, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de Aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se a todos os funcionários do quadro e contractados que exercem actividades no ISPQ, sem prejuízo dos demais preceitos legalmente estabelecidos no estatuto do ISPQ e no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Princípios)
- Número ou marcador, página 1: 1. O ISPQ orienta-se pelos princípios gerais e pedagógicos definidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Subsistema do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 1: 2. Para além dos princípios dispostos no número anterior, o
- Texto do artigo, página 1: ISPQ guia-se pela:
- Número ou marcador, página 1: a) transparência;
- Número ou marcador, página 1: b) justiça;
- Número ou marcador, página 1: c) honestidade;
- Número ou marcador, página 1: d) respeito ao próximo, ao bem público e privado; e
- Número ou marcador, página 1: e) democraticidade e participação.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Princípio da Transparência)
- Número ou marcador, página 1: 1. O ISPQ, em sua missão de formar técnicos superiores com qualidade, pauta pela transparência na relação entre os actores do processo de ensino e aprendizagem, nos procedimentos e critérios académicos e administrativos adoptados.
- Número ou marcador, página 1: 2. A transparência, no ISPQ, incide de igual modo na cultura
- Texto do artigo, página 1: de disponibilização e facilitação do acesso à informação sobre o funcionamento corrente à comunidade académica.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 1: (Princípio da Justiça)
- Texto do artigo, página 1: O ISPQ apregoa o tratamento igual e imparcial a todos, independentemente da origem, etnia, raça e género, político e cultural, de questões de interesse institucional e pessoal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: Prova
- Texto do artigo, página 2: (Princípio da Honestidade)
- Número ou marcador, página 2: 1. O ISPQ, em sua missão de formar profissionais competentes, promove a verdade dos seus actores e estabelece mecanismos de combate a fraude e a falsidade.
- Número ou marcador, página 2: 2. A fraude cometida por um indivíduo ou grupo de indivíduos
- Texto do artigo, página 2: pertencentes a comunidade do ISPQ é passível de sanções, que podem ser regidas por um regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Princípio do Respeito ao Próximo, ao Bem Público e Privado)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Respeito ao Próximo, ao Bem Público e Privado no ensino superior propicia, uma convivência harmoniosa e o compromisso com valores sociais essenciais em estudantes, docentes, CTA e gestores.
- Número ou marcador, página 2: 2. No ISPQ, o respeito ao proximo é o garante de um ambiente acadêmico saudável, inclusivo e produtivo, de modo a:
- Número ou marcador, página 2: a) tratar colegas, docentes e CTA com dignidade, consideração e cortesia;
- Número ou marcador, página 2: b) respeitar a diversidade de ideias, culturas, etnias, gêneros e religiões; e
- Número ou marcador, página 2: c) combater qualquer forma de discriminação ou violência dentro do ambiente acadêmico.
- Número ou marcador, página 2: 3. No domínio da sustentabilidade, equidade e o bom funcionamento das instituições acadêmicas, o respeito ao Bem Público no ISPQ incide sobre:
- Número ou marcador, página 2: a) utilizar as instalações e recursos da instituição de forma responsável, evitando desperdícios e danos;
- Número ou marcador, página 2: b) valorizar e preservar os espaços colectivos, como bibliotecas, salas de aula, laboratórios e áreas de convivência; e
- Número ou marcador, página 2: c) adoptar práticas sustentáveis e ecológicas dentro do campus.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Respeito ao Bem Privado envolve tanto a protecção dos
- Texto do artigo, página 2: bens materiais de indivíduos quanto a valorização da propriedade intelectual e do trabalho acadêmico de terceiros, tais como:
- Número ou marcador, página 2: a) respeitar a propriedade intelectual, evitando plágio e desrespeito a direitos autorais;
- Número ou marcador, página 2: b) manter a integridade em actividades acadêmicas, não praticando fraudes, cópias ou outras infrações éticas; e
- Número ou marcador, página 2: c) evitar o uso indevido de equipamentos e materiais de terceiros, garantindo um ambiente de confiança e responsabilidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Princípio da Democraticidade e Participação)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Princípio da Democraticidade e Participação promove a tomada de decisões colectivas, o respeito à diversidade de ideias e a construção de um ambiente académico mais justo e participativo.
- Número ou marcador, página 2: 2. A gestão democrática no ISPQ aspira um modelo de
- Texto do artigo, página 2: administração baseado na participação colectiva, na transparência e na descentralização das decisões e assegura que estudantes, docentes, CTA e gestores tenha voz activa na construção e na melhoria da Instituição, como:
- Número ou marcador, página 2: a) inclusão de representantes estudantis, docentes e técnicos administrativos nos órgãos de gestão da universidade;
- Número ou marcador, página 2: b) realização de assembleias, fóruns e consultas públicas para debater temas importantes;
- Número ou marcador, página 2: c) distribuição do poder de decisão entre diferentes sectores da universidade; e
- Número ou marcador, página 2: d) garantia da diversidade e do respeito às diferentes vozes dentro da universidade.
- Número ou marcador, página 2: 3. No ISPQ, a participação de todos os membros da comunidade acadêmica estudantes, docentes, CTA e gestores na construção garante uma avaliação e aperfeiçoamento da instituição, promovendo a inclusão e o fortalecimento da cidadania dentro do ambiente acadêmico, como:
- Número ou marcador, página 2: a) valorização do diálogo entre docentes, estudantes e gestores para aprimorar o ensino e a gestão universitária;
- Número ou marcador, página 2: b) incentivo aos estudantes na participação em debates, eventos científicos, politicas educacionais, culturais e sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) implementação de conselhos e órgãos colegiados com representação de todos os sectores da instituição; e
- Número ou marcador, página 2: d) incentivo à participação em projectos de extensão, pesquisas e iniciativas comunitárias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Missão)
- Texto do artigo, página 2: Formar cidadãos competentes, comprometidos com o desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da inovação, da incubação de empresas e de serviços profissionais de qualidade, orientados para os domínios de Recursos Pesqueiros e Engenharia Naval.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Visão)
- Texto do artigo, página 2: Ser uma instituição de referência no ensino politécnico, na investigação, na inovação e extensão, nos domínios de Recursos Pesqueiros e Engenharia Naval a nível nacional, regional e internacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos do ISPQ:
- Número ou marcador, página 2: a) formar, nas diferentes áreas de conhecimento, técnicos e cientistas com elevado grau de qualificação;
- Número ou marcador, página 2: b) incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação, de solução dos problemas com relevância para a sociedade e de poio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico da humanidade;
- Número ou marcador, página 2: c) assegurar a ligação com o trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
- Número ou marcador, página 2: d) realizar actividades de extensão, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnicocientífico;
- Número ou marcador, página 2: e) realizar acções de actualização dos profissionais graduados do ensino superior;
- Número ou marcador, página 2: f) desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 2: g) formar docentes e cientistas capazes de desenvolver o ensino, investigação, inovação e extensão;
- Número ou marcador, página 2: h) prestar serviços especializados que tenham relevância social e económica que proporcionem oportunidades de produção, negócio ou inovação de recursos marinhos e prestação de serviços marítimos;
- Número ou marcador, página 3: i) incentivar o sector privado e impulsionar o surgimento de pequenas e médias empresas de exploração de recursos pesqueiros e prestação de serviços marítimos;
- Número ou marcador, página 3: j) desenhar políticas voltadas as tecnologias marítimas para exploração de recursos pesqueiros e produção de bens e serviços marítimos; e
- Número ou marcador, página 3: k) desenvolver a consciência deontológica e o brio profissional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Cooperação com Outras Instituições)
- Número ou marcador, página 3: 1. No âmbito dos seus objectivos, o ISPQ pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres, sector público, privado, sociedade civil, comunidades locais e organismos internacionais.
- Número ou marcador, página 3: 2. As acções a desenvolver nos termos do número anterior
- Texto do artigo, página 3: visam:
- Número ou marcador, página 3: a) realizar programas e projectos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 3: b) mobilizar e utilizar recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação;
- Número ou marcador, página 3: c) diversificar as fontes de financiamento das actividades e iniciativas do ISPQ;
- Número ou marcador, página 3: d) melhorar a integração e inserção local e internacionalização; e
- Número ou marcador, página 3: e) fomentar a realização do ensino, investigação científica, inovação, extensão e incubação de empresas num ambiente de parceria inter-institucional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Áreas de Actuação)
- Texto do artigo, página 3: O ISPQ tem as seguintes áreas de actuação:
- Número ou marcador, página 3: a) ensino;
- Número ou marcador, página 3: b) investigação;
- Número ou marcador, página 3: c) extensão e inovação tecnológica; e
- Número ou marcador, página 3: d) incubação de Empresas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: (Ensino)
- Texto do artigo, página 3: No ISPQ, o ensino apresenta-se com as seguintes características:
- Número ou marcador, página 3: a) técnico-Profissional;
- Número ou marcador, página 3: b) modelo curricular baseado em Competências Profissionais;
- Número ou marcador, página 3: c) processo educacional eminentemente centrado no estudante; e
- Número ou marcador, página 3: d) planos de estudo estruturados em blocos e semestres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 3: (Investigação)
- Texto do artigo, página 3: As actividades de investigação, no ISPQ, incluem:
- Número ou marcador, página 3: a) desenvolvimento de projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 3: b) definição de linhas e grupos de pesquisa relevantes para os domínios do ISPQ;
- Número ou marcador, página 3: c) publicação de resultados de pesquisa;
- Número ou marcador, página 3: d) organização e participação em eventos científicos; e
- Número ou marcador, página 3: e) participar em actividades de cooperação e investigação nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 3: (Extensão e Inovação Tecnológica)
- Texto do artigo, página 3: As actividades de extensão, no ISPQ, incluem:
- Número ou marcador, página 3: a) disseminação dos resultados de pesquisa, dos modelos de tecnologias para as comunidades visando o aumento de qualidade e produtividade;
- Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços e assistência à comunidade;
- Número ou marcador, página 3: c) implementação de sistemas de aquacultura e pescarias sustentáveis;
- Número ou marcador, página 3: d) aplicação de tecnologias de monitoramento e automação de dados das pescarias;
- Número ou marcador, página 3: e) valorização de subprodutos de aquacultura e pescas;
- Número ou marcador, página 3: f) construção de embarcações sustentáveis e inovação em sistemas de propulsão; e
- Número ou marcador, página 3: g) treinamento e desenvolvimento profissional sobre design naval e modelagem computacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 3: (Incubação de Empresas)
- Texto do artigo, página 3: As actividades de incubação de Empresas, no ISPQ, incluem:
- Número ou marcador, página 3: a) monitoria das ideias, dos projectos, inovação tecnológicas para que tenham uma estrutura sólida para entregar soluções ao mercado;
- Número ou marcador, página 3: b) criar mecanismos de ligação entre as actividades do ISPQ e as empresas locais, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: c) garantir a sustentabilidade económica das actividades do ISPQ através de comercialização dos seus produtos e serviços ao mercado; e
- Número ou marcador, página 3: d) promover o emprego e a empregabilidade aos graduados de ISPQ através de criação de incubadoras de base tecnológica, empresas tradicionais voltadas ao negócio, iniciativas com impacto social e ou virtuais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Autonomias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito da Autonomia)
- Texto do artigo, página 3: O ISPQ goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, patrimonial nos termos da Lei e dos seus Estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 3: (Autonomia Científica)
- Texto do artigo, página 3: O ISPQ goza de autonomia científica, no exercício das quais tem a capacidade de:
- Número ou marcador, página 3: a) estabelecer uma actuação com rigor técnico e científico, respeitando o princípio de integração das actividades de ensino, investigação, inovação e extensão;
- Número ou marcador, página 3: b) estabelecer linhas de investigação relevantes de acordo com a sua missão e domínios de sua actuação;
- Número ou marcador, página 3: c) definir linhas e áreas de estudo, cursos, planos, programas, linhas de investigação científica, cultural, desportiva, artística de formação adequada aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: d) realizar actividades de extensão e inovação tecnológica ao bem da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: e) celebrar acordos, convénios e outras modalidades de memorandos no garante da implementação e execução das suas atribuições do sector à luz da Lei;
- Número ou marcador, página 3: f) conferir Graus e Diplomas, Certificados e Títulos; e
- Número ou marcador, página 4: g) elaborar e aprovar os curricula e desenvolver programas em resposta às exigências do mercado em conformidade da Lei do Subsistema do Ensino Superior.
- Texto do artigo, página 4: Prova
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia Pedagógica)
- Texto do artigo, página 4: No quadro da autonomia pedagógica, o ISPQ tem, entre outras, a capacidade de:
- Número ou marcador, página 4: a) criar, suspender e extinguir cursos;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar e aprovar os curricula dos cursos e desenvolver os programas auscultando para tal o mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: c) garantir e assegurar a pluralidade de métodos, técnicas no processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 4: d) introduzir novas experiências pedagógicas; e
- Número ou marcador, página 4: e) estabelecer meios e critérios de avaliação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia Administrativa)
- Texto do artigo, página 4: O ISPQ goza da autonomia administrativa que lhe confere entre outras a capacidade de:
- Número ou marcador, página 4: a) elaborar e aprovar os seus Regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: b) definir o quadro do pessoal docente e não docente submetendo-o às competentes instituições do estado nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: c) dispor sobre os docentes, investigadores, discentes, corpo técnico administrativo e de mais pessoal, estabelecendo direitos e deveres assim como exigências quanto a selecção no ingresso, provimento, desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal nos termos da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 4: d) exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelos docentes, investigadores, discentes e o corpo técnico administrativo e demais pessoas observando o Regulamento próprio a ser adaptado pelo ISPQ e a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: e) conceber e implementar projectos, estratégias e mecanismos de geração de receitas próprias que possam garantir a sustentabilidade das suas actividades; e
- Número ou marcador, página 4: f) assegurar a participação, integração, constituição em pessoas colectivas do direito público e privado, com ou sem fins lucrativos, na realização da missão e visão da instituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia Patrimonial)
- Número ou marcador, página 4: 1. No domínio da autonomia patrimonial, o ISPQ pode adquirir, gerir e dispor dos seus móveis e imóveis com observância da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os bens resultantes quer de doações ou outras formas
- Texto do artigo, página 4: legalmente permitidas constituem propriedade do ISPQ.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia Financeira)
- Texto do artigo, página 4: No domínio da autonomia financeira, o ISPQ pode:
- Número ou marcador, página 4: a) obter e gerir, com critério e rigor, as receitas necessárias para a prossecução das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) gerir o seu orçamento de acordo com os respectivos planos; e
- Número ou marcador, página 4: c) estabelecer parcerias para mobilização de financiamento público e privado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos Centrais)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção e Gestão do ISPQ são exercidas pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Técnico-Científico e Pedagógico;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Administração e Gestão, e
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho de Avaliação de Qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Representantes)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Representantes é o órgão superior de direcção do ISPQ.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Representantes do ISPQ é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente do Conselho de Representantes do Instituto;
- Número ou marcador, página 4: b) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Directores-Gerais adjuntos;
- Número ou marcador, página 4: d) Directores de divisões;
- Número ou marcador, página 4: e) Director do centro de investigação científica;
- Número ou marcador, página 4: f) dois representantes de directores dos serviços centrais;
- Número ou marcador, página 4: g) dois representantes do corpo docente;
- Número ou marcador, página 4: h) um representante do corpo técnico-administrativo;
- Número ou marcador, página 4: i) um representante do corpo discente;
- Número ou marcador, página 4: j) seis representantes da sociedade civil, dos quais pelo menos quatro são provenientes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados com as áreas de ensino e formação do ISPQ;
- Número ou marcador, página 4: k) um representante local do Estado indicado pelo órgão máximo do governo na província; e
- Número ou marcador, página 4: l) um representante da entidade responsável pelo sector do Ensino Superior, indicado pelo dirigente que superintendente o subsistema do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os membros identificados nas alíneasf), g) h) e i) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos membros do grupo a que fazem parte, através do voto secreto, por maioria absoluta nos termos do Regulamento específico.
- Número ou marcador, página 4: 3. Os membros do Conselho de Representantes não podem exercer funções similares simultaneamente em órgãos de outras instituições de Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Conselho de Representante do Instituto é dirigido por um presidente eleito por voto secreto de entre os membros, devendo ser um dos previstos na alínea j) do n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Presidente do Conselho de Representantes do Instituto
- Texto do artigo, página 4: pode convidar ainda outras individualidades em função da agenda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Representantes do Instituto reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que for solicitado pelo Presidente ou, pelo menos, por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: 2. As demais normas de organização e funcionamento do Conselho de Representantes são estabelecidas em Regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Conselho de Representantes:
- Número ou marcador, página 5: a) submeter a proposta de aprovação e alteração de estatutos do ISPQ ao Ministro que superintende o Subsistema do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 5: b) aprovar os Planos, Orçamentos e Relatórios Anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira do ISPQ;
- Número ou marcador, página 5: c) aprovar a conta de gerência e submetê-la por intermédio do Director Geral a julgamento nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 5: d) analisar e tomar decisões, ouvido o conselho técnicocientífico e pedagógico, sobre as propostas do Conselho de Administração e Gestão relativas à criação, modificação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 5: e) aprovar, sem prejuízo da Lei e do presente Estatuto, os Regulamentos e suas Normas;
- Número ou marcador, página 5: f) aprovar a estrutura dos serviços centrais do ISPQ, sob proposta do Director Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) aprovar a delegação de competências propostas pelo Director-Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) homologar acordos e convénios, protocolos e memorando de entendimentos;
- Número ou marcador, página 5: i) pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento do ISPQ que lhe sejam presentes pelo Director-Geral, ou outros órgãos; e
- Número ou marcador, página 5: j) criar, fundir e extinguir unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho de Representantes pode convidar, para
- Texto do artigo, página 5: participarem nas suas reuniões, individualidades cuja presença seja considerada vantajosa para análise dos assuntos em apreciação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Técnico-Científico e Pedagógico)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico é o órgão de consulta do Conselho de Representantes, do Director-Geral e do Conselho de Administração e Gestão, sobre a qualidade dos processos técnico-pedagógicos, de investigação científica, de extensão e de inovação tecnológica, assim como de incubação, que têm lugar no ISPQ.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico é presidido pelo Director-Geral
- Número ou marcador, página 5: 3. Nas suas ausências e impedimentos o Presidente faz-se
- Texto do artigo, página 5: representar pelo Director Geral-Adjunto para área Académica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Técnico-Científico e Pedagógico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 5: c) representantes de unidades académicas;
- Número ou marcador, página 5: d) representantes do corpo docente; e
- Número ou marcador, página 5: e) representantes de investigadores.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os membros do Conselho Técnico-Científico e Pedagógico referidos nas alíneas c), d) e e) são eleitos pelos seus pares, nos termos do Regulamento específico.
- Número ou marcador, página 5: 3. O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico
- Texto do artigo, página 5: e Pedagógico é de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Técnico-Científico e Pedagógico:
- Número ou marcador, página 5: a) pronunciar-se sobre os projectos de pesquisa científica, de inovação tecnológica, de incubação e de apoio à comunidade e propor medidas para a elevação progressiva da sua qualidade e abrangência;
- Número ou marcador, página 5: b) promover a elaboração e adequação dos Regulamentos de carácter técnico-científico, de incubação, de inovação tecnológica e outros afins;
- Número ou marcador, página 5: c) pronunciar-se sobre os planos de formação de técnicos, docentes e investigadores, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão de actividades de investigação científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 5: d) pronunciar-se sobre oscurricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 5: e) promover a elaboração e adequação dos Regulamentos de caracter pedagógico e outros fins;
- Número ou marcador, página 5: f) promover a elaboração e adequação de normas relativas às condições gerais de funcionamento pedagógico, técnico-científico, académico e de extensão; e
- Número ou marcador, página 5: g) promover a cultura de qualidade na instituição em termos de ensino, investigação, inovação, desenvolvimento tecnológico e transferência de tecnologias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Administração e Gestão)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho de Administração e Gestão é o órgão de decisão sobre assuntos específicos de administração e gestão académica, económica, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do ISPQ.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho de Administração e Gestão reúne-se
- Texto do artigo, página 5: ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Administração e Gestão tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 5: c) Directores das Divisões;
- Número ou marcador, página 5: d) Directores dos Serviços Centrais; e
- Número ou marcador, página 5: e) Chefe do Gabinete do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Conselho de Administração e Gestão: a) propor ao Conselho de Representantes a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) promover a elaboração dos planos e orçamentos do ISPQ, assim como os outros instrumentos de gestão económica e financeira, incluindo a sua submissão à apreciação e decisão do Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 6: c) propor a aprovação do Conselho de Representantes de relatórios periódicos de actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) propor ao Conselho de Representantes a estrutura dos serviços do ISPQ, bem como as alterações que venham a ser necessárias;
- Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento da instituição e promover essas aquisições;
- Número ou marcador, página 6: f) aprovar os programas de formação dos docentes;
- Número ou marcador, página 6: g) definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares; e
- Número ou marcador, página 6: h) propor questões a serem submetidas à decisão ou parecer de outros órgãos.
- Texto do artigo, página 6: Prova
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho de Administração e Gestão é convocado e presidido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: 3. Nas suas ausências e impedimentos, o Director-Geral faz-se
- Texto do artigo, página 6: representar por um dos seus Directores-Gerais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Avaliação de Qualidade)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Avaliação de Qualidade é o órgão de consulta do Conselho de Administração e Gestão e do Director-Geral sobre a qualidade do processo de Ensino e Aprendizagem, dos programas de formação, dos projectos de investigação científica, extensão e inovação que se realizam no ISPQ.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compõe o Conselho de Avaliação de Qualidade:
- Número ou marcador, página 6: a) responsável pelo Gabinete de Avaliação e Garantia de Qualidade;
- Número ou marcador, página 6: b) três a cinco membros do corpo docente; e
- Número ou marcador, página 6: c) três a cinco investigadores do instituto, designados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: 2. O mandato dos membros do Conselho de Avaliação de Qualidade é de cinco anos renovável uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho de Avaliação de Qualidade é dirigido por um
- Texto do artigo, página 6: Presidente eleito pelos seus pares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Técnico e de Qualidade:
- Número ou marcador, página 6: a) definir mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho do ISPQ, das suas unidades, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia da Qualidade do Ensino Superior, nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 6: b) estabelecer políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir;
- Número ou marcador, página 6: c) pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, atribuição de títulos honoríficos, Planos e Relatórios e outros instrumentos de gestão do ISPQ;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar planos de avaliação de qualidade a curto, médio e longo prazo com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
- Número ou marcador, página 6: e) indicar e calendarizar os níveis de proficiência que cada padrão de qualidade deve alcançar;
- Número ou marcador, página 6: f) coordenar os processos de auto-avaliação e avaliação externa do desempenho do Instituto, das suas unidades orgânicas, bem como das actividades científicas e pedagógicas; e
- Número ou marcador, página 6: g) elaborar o Manual de Auto-Avaliação de cursos e/ou programas e instituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 6: (Director-Geral)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Director-Geral é o gestor corrente do ISPQ.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Director-Geral é coadjuvado por dois Directores-Gerais
- Texto do artigo, página 6: Adjuntos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) representar o ISPQ em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: c) nomear, exonerar e demitir os titulares de unidades subordinadas, sob proposta do Conselho de Administração e de Gestão, os directores das unidades Orgânicas, Chefes de Departamento Central, Directores dos Serviços Centrais e Chefes de Repartições Centrais e de outras sub-unidades integradas nas unidades orgânicas e serviços;
- Número ou marcador, página 6: d) admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e os elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a Lei, os estatutos e demais Regulamentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: e) assegurar a correcta execução das Deliberações do Conselho de Representantes e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do ISPQ;
- Número ou marcador, página 6: f) autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor não caiba na alçada do Conselho Administração e Gestão;
- Número ou marcador, página 6: g) promover e garantir a organização e a permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis do ISPQ; e
- Número ou marcador, página 6: h) orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Director-Geral poderá delegar algumas das suas
- Texto do artigo, página 6: competências aos Directores-Gerais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 6: (Nomeação e Mandato)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Conselho de Representantes, e excepcionalmente, para o início de funcionamento, sob proposta do responsável do sector que superintende o Subsistema do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 6: 2. A nomeação do Director-Geral e dos Directores-Gerais
- Texto do artigo, página 6: Adjuntos é entre os três candidatos mais votados pelo Conselho de Representantes em eleição específica de candidatos para cada uma destas funções.
- Número ou marcador, página 7: 3. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Directores- Gerais Adjuntos os membros do corpo docente ou Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, desde que detenham o Grau de Doutor.
- Número ou marcador, página 7: 4. O mandato do Director-Geral e dos Directores-Gerais
- Texto do artigo, página 7: Adjuntos é de cinco anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 7: 1. A organização da estrutura interna do ISPQ compreende:
- Número ou marcador, página 7: a) Divisões;
- Número ou marcador, página 7: b) Centro de Incubação de Empresas;
- Número ou marcador, página 7: c) Centro de Investigação Científica;
- Número ou marcador, página 7: d) Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 7: e) Gabinete do Director-Geral; e
- Número ou marcador, página 7: f) Áreas de apoio à Direcção Geral: i. Gabinete de Avaliação e Garantia de Qualidade; ii. Departamento de Planificação e Cooperação; iii. Departamento Jurídico; iv. Departamento de Comunicação e Imagem; e v. Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 7: 2. O ISPQ pode criar outras unidades que concorrem para a
- Texto do artigo, página 7: prossecução da sua missão e objectivos da sua criação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 7: (Divisões)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional, e representa os diversos domínios das ciências e das tecnologias nela integrados.
- Número ou marcador, página 7: 2. São divisões do ISPQ:
- Número ou marcador, página 7: a) Divisão de Pesca e Aquacultura; e
- Número ou marcador, página 7: b) Divisão de Engenharia Naval.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Divisão de Pesca e Aquacultura compreende cursos das ciências marinhas, de pescas e aquacultura.
- Número ou marcador, página 7: 4. A Divisão de Engenharia Naval compreende cursos de engenharia naval e oceânica, economia e gestão portuária, navegação e serviços marítimos e gestão portuária e logística.
- Número ou marcador, página 7: 5. A Divisão é dirigida por um Director de Divisão de Instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ entre os três candidatos mais votados por um colégio eleitoral constituído por docentes, assistentes e investigadores em serviço na respectiva Divisão.
- Número ou marcador, página 7: 6. Para a nomeação do Director de Divisão de Instituto Superior, exceptua-se o disposto no número anterior quando se trata do início de funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: 7. O Director da Divisão é nomeado em comissão de serviço por um mandato de quatro anos renováveis, uma vez.
- Número ou marcador, página 7: 8. A Divisão organiza-se em Cursos, os quais são dirigidos por um Chefe de Repartição Acadêmica de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 7: 9. Sem prejuízo a demais legislação e regulamentos aplicáveis,
- Texto do artigo, página 7: a divisão é regida por regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 7: (Centro de Incubação de Empresas)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Centro de Incubação de Empresas do ISPQ é a unidade de ligação entre o formando e mercado do trabalho, servindo de provedor de competências de auto-emprego, participação na actividade económica e produção de riqueza.
- Número ou marcador, página 7: 2. Através da promoção do espírito empreendedor, o Centro de Incubação de Empresas presta aos formandos do ISPQ o apoio na concepção, angariação de financiamentos e implementação de iniciativas empresariais e de negócios ligados às competências dos seus cursos.
- Número ou marcador, página 7: 3. Os objectivos, actividade e serviços prestados pela incubadora são extensivos à comunidade empresarial local, assim como da região em que o ISPQ se localiza.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Centro de Incubação de Empresas do ISPQ estrutura- se em:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Práticas de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos e Angariação de Fundos; e
- Número ou marcador, página 7: c) Departamento de Prospecção de Negócios e Emprego.
- Número ou marcador, página 7: 5. O Centro de Incubação de Empresas é dirigido por um Director do Centro de Investigação Científica no Instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 7: 6. Sem prejuízo a demais legislação e regulamentos aplicáveis,
- Texto do artigo, página 7: o Centro de Incubação de Empresas é regido por regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Práticas de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial:
- Número ou marcador, página 7: a) garantir o processo de ensino-aprendizagem teóricoprático de conhecimentos e habilidades sobre a geração de negócios, promoção, marketing e venda, estudo de viabilidade, e oportunidade de financiamento;
- Número ou marcador, página 7: b) dotar os formandos de conhecimentos e habilidades que permitam um engajamento na vida social orientada para o auto-emprego e a participação na actividade económica e na produção da riqueza ligada às áreas do objecto de formação do Politécnico;
- Número ou marcador, página 7: c) propor a modalidade e o regime em que os estudantes frequentam o curso ou cursos ministrados pelo Sector;
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