I SÉRIE — n.º 85
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 85/2025
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- Número ou marcador, página 7: d) assistir e assessorar os empreendedores na gestão do seu negócio;
- Número ou marcador, página 7: e) criar unidades de demonstração em áreas relevantes para a promoção do empreendedorismo; e
- Número ou marcador, página 7: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Geração de Negócios e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 7: Empresarial é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos e Angariação de Fundos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos, e Angariação de Fundos:
- Número ou marcador, página 7: a) prestar serviços de consultoria, elaboração de estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 8: b) divulgar actividades da incubadora junto dos potenciais parceiros com vista à angariação de fundos e outros tipos de financiamentos que possam ser usados para as iniciativas empresariais dos formandos do Politécnico;
- Número ou marcador, página 8: c) servir de intermediário entre os interessados que se qualifiquem e as entidades financiadoras na implementação de projectos de negócios ou empresariais;
- Número ou marcador, página 8: d) dotar-se de um fundo próprio que possa materializar os objectivos preconizados pela incubadora, particularmente no apoio aos seus formandos em iniciativas de negócios e empresariais; e
- Número ou marcador, página 8: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Prova
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos, e Angariação de Fundos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Prospeção de Negócios e Emprego)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Prospecção de Negócios e Emprego:
- Número ou marcador, página 8: a) pesquisar e fazer a prospecção de oportunidades de negócios e emprego que possam ser aproveitadas pelos formandos do ISPQ no contexto dos esforços da sua adequada inserção social.
- Número ou marcador, página 8: b) sistematizar e divulgar a informação sobre oportunidades de negócios, emprego e promover estratégias de seu aproveitamento;
- Número ou marcador, página 8: c) promover facilidades de estágios dos formandos, assim como acompanhar o respectivo processo; e
- Número ou marcador, página 8: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Prospecção de Negócios e Emprego é
- Texto do artigo, página 8: dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 8: (Centros de Investigação Científica)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Centro de Investigação Científica do ISPQ é a unidade orgânica dedicada à investigação, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 8: 2. São Funções do Centro de Investigação Científica:
- Número ou marcador, página 8: a) desenvolver as actividades viradas para a investigação, a experimentação, a extensão e a prestação de serviços ao Politécnico e às comunidades locais;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 8: c) realizar e promover a participação em eventos científicos; e
- Número ou marcador, página 8: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica no Instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ;
- Número ou marcador, página 8: 4. O Centros de Investigação do ISPQ organizam-se em departamentos, que são dirigidos por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 8: 5. O Centro de Investigação Científica do ISPQ compreende
- Texto do artigo, página 8: os seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Investigação Aplicada; e
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Práticas de Produção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Investigação Aplicada)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Investigação Aplicada:
- Número ou marcador, página 8: a) realizar pesquisa e investigação;
- Número ou marcador, página 8: b) assegurar a experimentação técnico-científico ligada aos domínios de formação do ISPQ;
- Número ou marcador, página 8: c) promover uso, valorização e aplicação social dos seus resultados; e
- Número ou marcador, página 8: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Investigação Aplicada é dirigido por um
- Texto do artigo, página 8: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Práticas de Produção)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Práticas de Produção:
- Número ou marcador, página 8: a) realizar ensaios e experimentos nas áreas de ciências marinhas e de engenharia naval;
- Número ou marcador, página 8: b) apoiar as actividades de campo e prestação de serviço a comunidades locais no âmbito da extensão do ISPQ; e
- Número ou marcador, página 8: c) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Práticas de Produção é dirigido por um
- Texto do artigo, página 8: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais)
- Número ou marcador, página 8: 1. São Serviços Centrais do ISPQ os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 8: b) Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão;
- Número ou marcador, página 8: c) Direcção de Serviços Sociais e Estudantis;
- Número ou marcador, página 8: d) Direcção do Registo Académico; e
- Número ou marcador, página 8: e) Direcção de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 8: 2. As Direcções estruturam-se em Departamentos e Repartições Centrais.
- Número ou marcador, página 8: 3. Os Departamentos e Repartições Centrais são dirigidos por
- Texto do artigo, página 8: Chefes de Departamento e de Repartição Central, respectivamente, nomeados pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 8: (Direcção Pedagógica)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção Pedagógica é a unidade responsável pela planificação e gestão dos processos pedagógicos no ISPQ.
- Número ou marcador, página 8: 2. São funções da Direcção Pedagógica do ISPQ:
- Número ou marcador, página 8: a) dirigir e supervisionar a realização de actividades de natureza pedagógica, destinadas a eficácia das decisões respeitantes aos processos de formação no ISPQ;
- Número ou marcador, página 8: b) assistir ao Conselho de Representantes na adopção de políticas e estratégias de actuação pedagógica;
- Número ou marcador, página 8: c) garantir a aplicação do Regulamento Académico;
- Número ou marcador, página 8: d) estabelecer normas e orientações a seguir na elaboração e apresentação dos currículos dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 8: e) coordenar e supervisionar a implementação dos currículos dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 8: f) coordenar a elaboração de propostas de introdução ou alteração de Regulamentos Pedagógicos;
- Número ou marcador, página 9: g) organizar e coordenar o processo de admissão de novos ingressos à instituição;
- Número ou marcador, página 9: h) promover a qualidade e excelência pedagógica da instituição;
- Número ou marcador, página 9: i) promover o intercâmbio com outras instituições de ensino superior no país e na região, na divulgação dos cursos existentes junto das escolas pré-universitárias, de nível médio ou equivalente;
- Número ou marcador, página 9: j) cumprir as recomendações do Conselho de Representantes; e
- Número ou marcador, página 9: k) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 3. A Direção Pedagógica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 9: 4. A Direcção Pedagógica estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica;
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Monitoria e Supervisão Curricular.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógicas:
- Número ou marcador, página 9: a) assessorar e apoiar as Divisões, contra actos de interferência ilícita no processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 9: b) coordenar e supervisionar a implementação e execução dos programas definidos nos planos curriculares;
- Número ou marcador, página 9: c) desenvolver programas de formações de curto e medio prazo;
- Número ou marcador, página 9: d) garantir a existência de condições pedagógicas e administrativas para o decurso normal das aulas;
- Número ou marcador, página 9: e) propagar as práticas Pedagógicas e Profissionalizantes; e
- Número ou marcador, página 9: f) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica
- Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Monitoria e Supervisão Curricular)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Supervisão Curricular:
- Número ou marcador, página 9: a) apoiar na supervisão e divulgação do processo de ensino, investigação e extensão no ISPQ.
- Número ou marcador, página 9: b) monitorar e realizar a supervisão pedagógicas e de exames.
- Número ou marcador, página 9: c) organizar e coordenar o processo de admissão no ISPQ; e
- Número ou marcador, página 9: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Monitoria e Supervisão curricular é
- Texto do artigo, página 9: dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 9: (Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão é a unidade responsável pela definição de acções conducentes ao desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão.
- Número ou marcador, página 9: 2. São funções da Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão:
- Número ou marcador, página 9: a) propor acções para o desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão e zelar pela sua implementação;
- Número ou marcador, página 9: b) promover a mobilização de recursos para a realização de actividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico, transferência de tecnologias e de inovação;
- Número ou marcador, página 9: c) promover e incutir na comunidade académica o espírito de investigação;
- Número ou marcador, página 9: d) promover a investigação para desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão;
- Número ou marcador, página 9: e) promover a realização de acções e actividades conducentes à geração de emprego;
- Número ou marcador, página 9: f) contribuir na inovação tecnológica para a exploração e transformação de recursos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 9: g) apoiar na definição de políticas para a exploração sustentável de recursos pesqueiros, bem como a produção de bens e prestação de serviços na área de engenharia naval;
- Número ou marcador, página 9: h) promover a inovação tecnológica e a realização de trabalhos de extensão e consultoria nos domínios de actuação do ISPQ;
- Número ou marcador, página 9: i) apoiar e estimular a realização e publicação de trabalhos de estudos de investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo à angariação de fundo próprio para esse fim;
- Número ou marcador, página 9: j) promover eventos científicos, produção e publicação científicas; e
- Número ou marcador, página 9: k) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 3. A Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 9: 4. A Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão
- Texto do artigo, página 9: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Pesquisa e Inovação; e
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Pesquisa e Inovação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Pesquisa e Inovação:
- Número ou marcador, página 9: a) conceber e actualizar os grupos e linhas de pesquisa do ISPQ;
- Número ou marcador, página 9: b) apoiar os grupos de pesquisa na sua organização e formação;
- Número ou marcador, página 9: c) executar e gerir os programas internos e externos de fomento aos grupos de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 9: d) apoiar a elaboração de projectos e organização de eventos científicos;
- Número ou marcador, página 9: e) gerir e organizar projectos institucionalizados e em fase de institucionalização; e
- Número ou marcador, página 9: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Pesquisa e Inovação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia)
- Número ou marcador, página 9: 1. São Funções do Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia:
- Número ou marcador, página 9: a) garantir o processo de transferência do conhecimento científico e tecnológico desenvolvido no ISPQ;
- Número ou marcador, página 10: b) promover a transferência de patentes e meios tecnológicos produzidos no ISPQ;
- Número ou marcador, página 10: c) coordenar as actividades de supervisão das comunidades pelos Docentes e Investigadores do ISPQ; e
- Número ou marcador, página 10: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Prova
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia é dirigido por um Chefe de Departamento central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 10: (Direcção de Serviços Sociais e Estudantis)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Direcção de Serviços Sociais e Estudantis é a unidade responsável pela gestão do apoio social à comunidade académica.
- Número ou marcador, página 10: 2. São funções da Direcção de Serviços Sociais e Estudantis:
- Número ou marcador, página 10: a) assistir os órgãos e unidades orgânicas na formulação das políticas de apoio social aos estudantes;
- Número ou marcador, página 10: b) assegurar uma adequada prestação de serviços sociais aos estudantes;
- Número ou marcador, página 10: c) monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas;
- Número ou marcador, página 10: d) apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo discente nas suas formas de organização, composição para realização de seus interesses; e
- Número ou marcador, página 10: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção de Serviços Sociais e Estudantis é dirigida por um Director dos Servições Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 10: 4. A Direcção de Serviços Sociais e Estudantis integra os
- Texto do artigo, página 10: seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Serviços Estudantis e Apoio Social;
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Logística;
- Número ou marcador, página 10: c) Departamento de cultura, arte e desportivo; e
- Número ou marcador, página 10: d) Lar de estudantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Serviços Estudantis e Apoio Social)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento Serviços Estudantis e Apoio
- Texto do artigo, página 10: Social:
- Número ou marcador, página 10: a) assistir os órgãos e outros serviços competentes do ISPQ na formulação da política de apoio social dos estudantes, incluindo a respectiva estratégia de implementação;
- Número ou marcador, página 10: b) apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo de estudante e outras formas de organização e composição de interesse dos estudantes;
- Número ou marcador, página 10: c) participar em coordenação com outros serviços, nos programas e acções que visem a preservação e melhoria da condição do estudante, incluindo a saúde, higiene e ambiente;
- Número ou marcador, página 10: d) apoiar e estimular a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim;
- Número ou marcador, página 10: e) garantir a implementação de bolsas em coordenação com a Comissão de Bolsas; e
- Número ou marcador, página 10: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Serviços Estudantis e Apoio Social é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Logística)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Logística:
- Número ou marcador, página 10: a) providenciar os recursos materiais para a melhoria das condições dos estudantes;
- Número ou marcador, página 10: b) promover uma política de aprovisionamento adequado dos bens sob sua gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) articular com outras unidades do ISPQ, relativamente à política de aquisição e aprovisionamento dos bens; e
- Número ou marcador, página 10: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Logística é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 10: Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Cultura, Arte e Desportivo)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento da Cultura, Arte e Desporto:
- Número ou marcador, página 10: a) promover convívios e eventos culturais;
- Número ou marcador, página 10: b) desenvolver actividades vocacionais e educativas;
- Número ou marcador, página 10: c) garantir a promoção da arte e desporto;
- Número ou marcador, página 10: d) promover jornadas científicas;
- Número ou marcador, página 10: e) assegurar o uso à outros intervenientes na promoção cultural, artística e desportiva; e
- Número ou marcador, página 10: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento da Cultural, Artes e Desporto é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo DirectorGeral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 10: 3. As normas sobre a organização e funcionamento do
- Texto do artigo, página 10: Departamento da Cultural, Arte e Desporto constam de um regulamento específico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 10: (Lar de Estudantes)
- Número ou marcador, página 10: 1. São Funções do Lar de Estudantes:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar a supervisão e organização dos estudantes residentes;
- Número ou marcador, página 10: b) garantir a manutenção das infra-estruturas do Lar;
- Número ou marcador, página 10: c) participar na distribuição de fundos para todas as despesas relacionadas com o lar;
- Número ou marcador, página 10: d) garantir que os estudantes recebam a assistência médica necessária;
- Número ou marcador, página 10: e) autorizar e controlar as entradas e saídas dos estudantes do Lar;
- Número ou marcador, página 10: f) planificar e controlar as tarefas do pessoal alocado no Lar; e
- Número ou marcador, página 10: g) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Lar de Estudantes é dirigido por um Director de Lar,
- Texto do artigo, página 10: nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 10: (Direcção de Registo Académico)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Direcção do Registo Académico é a unidade de apoio à gestão académica responsável pelo registo do percurso académico dos estudantes no ISPQ.
- Número ou marcador, página 11: 2. São funções da Direcção de Registo Académico:
- Número ou marcador, página 11: a) planificar e coordenar um sistema de registo de todas as actividades pedagógicas, de investigação científica e de extensão;
- Número ou marcador, página 11: b) implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 11: c) assegurar a preparação e realização de exames de admissão no ISPQ;
- Número ou marcador, página 11: d) emitir as declarações, certidões e outros documentos afins;
- Número ou marcador, página 11: e) colectar e encaminhar aos serviços competentes as taxas de pagamentos de propinas, inscrições e outras;
- Número ou marcador, página 11: f) conciliar a informação constante das actas de exames e outras avaliações;
- Número ou marcador, página 11: g) criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISPQ; e
- Número ou marcador, página 11: h) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 11: 4. A Direcção do Registo Académico estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Assuntos Académicos;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação; e
- Número ou marcador, página 11: c) Biblioteca.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Assuntos Académicos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções de Departamento de Assuntos Académicos:
- Número ou marcador, página 11: a) implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 11: b) apoiar na preparação e realização de exames de admissão ao ISPQ;
- Número ou marcador, página 11: c) emitir as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
- Número ou marcador, página 11: d) colectar e encaminhar aos serviços competentes as taxas e multas de actos previstos em regulamentos ou disposições específicas;
- Número ou marcador, página 11: e) assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
- Número ou marcador, página 11: f) interagir com as Divisões para que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
- Número ou marcador, página 11: g) criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISPQ; e
- Número ou marcador, página 11: h) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Registo Académico é dirigido por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 11: a) conceber e actualizar a arquitecturas de Tecnologias de Informação e Comunicação do ISPQ;
- Número ou marcador, página 11: b) garantir a integração do plano estratégico do ISPQ com a estratégia Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 11: c) assegurar a engenharia organizacional com a implementação da estratégia de TICs de médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 11: d) definir os padrões de qualidade e avaliar o impacto organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação e de registos;
- Número ou marcador, página 11: e) implementar planos de capacitação institucional para garantir a correcta integração das estratégias organizacionais e de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 11: f) avaliar o impacto das Tecnologias de Informação e Comunicação na organização do trabalho e no sistema organizacional do ISPQ;
- Número ou marcador, página 11: g) propor medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços; e
- Número ou marcador, página 11: h) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 11: (Biblioteca)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Biblioteca:
- Número ou marcador, página 11: a) garantir a existência de livros e títulos para apoio no processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 11: b) coordenar a criação de um cadastro para monitoramento do processo de requisição de títulos;
- Número ou marcador, página 11: c) aprovar e emitir instruções e regulamentos necessários à administração e funcionamento da Biblioteca;
- Número ou marcador, página 11: d) propor a Direcção Geral do ISPQ os planos de actividades e orçamentos anuais da Biblioteca; e
- Número ou marcador, página 11: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Biblioteca é dirigida por um Chefe de Biblioteca, nomeado
- Texto do artigo, página 11: pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 11: (Direcção de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Direcção de Administração e Finanças é a unidade de apoio administrativo do ISPQ.
- Número ou marcador, página 11: 2. São funções da Direcção de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 11: a) elaborar a proposta do Plano de Actividades e Orçamento;
- Número ou marcador, página 11: b) implementar as políticas de administração financeira e contabilista;
- Número ou marcador, página 11: c) pronunciar sobre a aplicação das normas vigentes no âmbito da gestão financeira, administrativa e patrimonial;
- Número ou marcador, página 11: d) apreciar o processo de distribuição harmoniosa dos recursos materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 11: e) apreciar o relatório sobre a utilização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 11: f) assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislações aplicáveis aos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: g) planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do governo;
- Número ou marcador, página 12: h) gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 12: i) organizar, controlar e manter actualizado o e-sip do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 12: j) implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 12: k) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 12: l) coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 12: m) preparar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: n) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado; e
- Número ou marcador, página 12: o) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Prova
- Número ou marcador, página 12: 3. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 12: 4. A Direcção de Administração e Finanças estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Finanças;
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 12: c) Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Finanças)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Finanças:
- Número ou marcador, página 12: a) implementar as políticas e sistemas de administração, financeira e contabilísticos a que o ISPQ estiver vinculado;
- Número ou marcador, página 12: b) providenciar a gestão e aprovisionamento dos meios e bens materiais, técnicos e financeiros do ISPQ, incluindo os meios de transportes;
- Número ou marcador, página 12: c) receber, conferir, enumerar, classificar, anotar os documentos de natureza administrativa, contabilística e geral, bem como a sua coordenação;
- Número ou marcador, página 12: d) gerir o património do ISPQ, promovendo o seu crescimento, conservação e valorização;
- Número ou marcador, página 12: e) coordenar a preparação das propostas dos planos, projectos e orçamentos do ISPQ;
- Número ou marcador, página 12: f) realizar a execução orçamental e a respectiva prestação de contas;
- Número ou marcador, página 12: g) garantir o pagamento das remunerações dos corpos directivo, docentes e demais funcionários do ISPQ;
- Número ou marcador, página 12: h) coordenar os lançamentos de receitas e despesas, bem como os respectivos registos e balancetes contabilísticos;
- Número ou marcador, página 12: i) preparar o Balanço e a Conta de Gerência do ISPQ com vista ao exame e apreciação pelo órgão competente nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: j) efectuar a abertura e o fecho das contas dos exercícios financeiros;
- Número ou marcador, página 12: k) emitir pareceres sobre as despesas e efectuar a sua baixa, por ocasião da sua liquidação;
- Número ou marcador, página 12: l) conservar sobre a sua guarda os cheques, ordens bancárias, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvam despesas;
- Número ou marcador, página 12: m) criar e desenvolver um sistema de banco de dados específico, encaminhando as informações ao sistema de processamento de computação;
- Número ou marcador, página 12: n) prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao ISPQ; e
- Número ou marcador, página 12: o) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director- Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Finanças, estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Contabilidade; e
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Aprovisionamento de Património.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Contabilidade)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Contabilidade:
- Número ou marcador, página 12: a) verificar a conformidade de aplicação da legislação no lançamento e liquidação de impostos e contribuições feitos pela Instituição;
- Número ou marcador, página 12: b) analisar os planos financeiros, propondo a respectiva confirmação ou determinação de correcções necessárias;
- Número ou marcador, página 12: c) verificar a conformidade de contabilidade elaborada pela Repartição com os respectivos registos;
- Número ou marcador, página 12: d) participar na elaboração de relatórios trimestrais e anuais das actividades financeiras da Instituição;
- Número ou marcador, página 12: e) elaborar o processo de contabilidade da instituição; e
- Número ou marcador, página 12: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Contabilidade é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 12: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Aprovisionamento e Património)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de aprovisionamento e Património:
- Número ou marcador, página 12: a) supervisionar o aprovisionamento, utilização e gestão do material do ISPQ;
- Número ou marcador, página 12: b) assegurar a manutenção e conservação do património da instituição;
- Número ou marcador, página 12: c) propor a aquisição de bens materiais e de equipamento necessário para o funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 12: d) garantir a manutenção da limpeza das instalações e conservação do património do Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 12: c) fazer o inventário de bens materiais e equipamentos da instituição; e
- Número ou marcador, página 12: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Aprovisionamento e Património é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 12: 3. Junto a Repartição de Aprovisionamento e Património funciona uma oficina de reparação de viaturas e máquinas.
- Número ou marcador, página 12: 4. A Oficina é dirigida por um chefe de Oficina, nomeado pelo
- Texto do artigo, página 12: Director-Geral do ISPQ
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 12: a) implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que o ISPQ estiver vinculado, incluindo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
- Número ou marcador, página 13: b) preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, recondução e prorrogação, renovação, rescisão dos contratos, exoneração, mobilidade e aposentação de pessoal;
- Número ou marcador, página 13: c) elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal, bem como a elaboração e afixação de listas de antiguidade;
- Número ou marcador, página 13: d) passar as certidões e as declarações relativas ao pessoal em serviço no ISPQ, que lhe sejam solicitadas;
- Número ou marcador, página 13: e) organizar e manter actualizado os processos individuais do pessoal em serviço no ISPQ;
- Número ou marcador, página 13: f) instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço no ISPQ e seus familiares, designadamente relativos a pensões e subsídios a que tenham direito;
- Número ou marcador, página 13: g) assegurar todo o expediente relativo ao sector de pessoal;
- Número ou marcador, página 13: h) receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas com vista à progressão na carreira docente do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 13: i) preparar e implementar os planos de formação do pessoal do ISPQ;
- Número ou marcador, página 13: j) organizar todo o serviço relativo a pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;
- Número ou marcador, página 13: k) assegurar todo o expediente que diga respeito ao sector; e
- Número ou marcador, página 13: l) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 13: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 13: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Secretaria Geral do ISPQ:
- Número ou marcador, página 13: a) dirigir as actividades que abrangem as áreas de apoio administrativo, definindo objectivos de actuação, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
- Número ou marcador, página 13: b) controlar os serviços de apoio administrativo, em especial, os de informática, transporte comunicação e segurança;
- Número ou marcador, página 13: c) controlar o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência da unidade a si dependente;
- Número ou marcador, página 13: d) supervisionar e/ou gerir as demais actividades e outros serviços de apoio a administração, de acordo com as competências que ocupa;
- Número ou marcador, página 13: e) criar alternativas apropriadas de solução de problemas do seu sector; e
- Número ou marcador, página 13: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 13: Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 13: (Gabinete do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete do Director-Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) organizar a agenda de trabalho e o programa do DirectorGeral;
- Número ou marcador, página 13: b) prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) proceder registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e arquivar os documentos de expediente do DirectorGeral e dos Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 13: d) proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos; e
- Número ou marcador, página 13: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um Chefe de Gabinete do Director-Geral do Instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 13: (Gabinete de Avaliação e Garantia de Qualidade)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete de Avaliação e Garantia de Qualidade:
- Número ou marcador, página 13: a) promover e desenvolver a cultura de planificação de qualidade e sua permanente melhoria;
- Número ou marcador, página 13: b) garantir a articulação entre o ISPQ e o sector que superintende a planificação e qualidade académica;
- Número ou marcador, página 13: c) planificar, organizar, orientar e conduzir a auto-avaliação contínua dos cursos, programas e das actividades de ensino, investigação, extensão e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) apoiar os processos de avaliação externa e de acreditação de cursos e das actividades das unidades internas ou programas de investigação, extensão, inovação, prestação de serviços e assistência ao sector produtivo;
- Número ou marcador, página 13: e) monitorar e analisar a elaboração e implementação de recomendações sobre acções de melhoria;
- Número ou marcador, página 13: f) disponibilizar os instrumentos normativos de qualidade no Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 13: g) apoiar os processos de avaliação externa e de acreditação de cursos;
- Número ou marcador, página 13: h) garantir condições de trabalho das comissões de autoavaliação, sob a coordenação da Direcção-Geral; e
- Número ou marcador, página 13: i) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete de Avaliação e Garantia de Qualidade é dirigido
- Texto do artigo, página 13: por um Chefe do Gabinete, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Planificação)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 13: a) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do ISPQ, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Instituição;
- Número ou marcador, página 13: b) garantir a integração dos planos de melhoria nos planos anuais do ISPQ;
- Número ou marcador, página 13: c) apoiar na preparação das informações necessárias à elaboração do plano geral e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 13: d) elaborar e apresentar o plano geral de actividades em períodos indicados, podendo ser semestrais, anuais ou trienais;
- Número ou marcador, página 13: e) fazer o diagnóstico do processo de ensino e aprendizagem, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como utilização dos recursos humanos, materiais e financeiro do mesmo;
- Número ou marcador, página 14: f) desenvolver estudos prospectivos visando avaliar a sua cobertura, eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 14: g) apoiar na formulação de estratégia das actividades de ensino, investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 14: h) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística do processo de ensino e aprendizagem; e
- Número ou marcador, página 14: i) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Prova
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 14: (Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 14: a) emitir parecer de natureza jurídica no quadro das competências do Órgão de Gestão do ISPQ;
- Número ou marcador, página 14: b) prestar apoio jurídico em matérias relacionadas com o processo jurídico, funcionamento e enquadramento da legislação do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 14: c) coordenar projectos de transposição de legislação internacional para a ordem jurídica interna;
- Número ou marcador, página 14: d) coordenar e dinamizar o cumprimento da legislação do sector de Ensino Superior e observação da legislação moçambicana; e
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