I SÉRIE — n.º 85
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 85/2025
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- Número ou marcador, página 14: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 14: Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Cooperação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Cooperação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 14: a) assegurar a comunicação interna da Academia e entre esta e outras entidades;
- Número ou marcador, página 14: b) promover a comunicação interna e externa e a disseminação de informação;
- Número ou marcador, página 14: c) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing das actividades do ISPQ;
- Número ou marcador, página 14: d) conceber e manter actualizado o portal institucional, a intranet e as publicações das Divisões e dos centros de Investigação;
- Número ou marcador, página 14: e) promover a celebração de acordos de cooperação com entidades de relevo para o desenvolvimento das actividades do ISPQ; e
- Número ou marcador, página 14: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de comunicação e Imagem é dirigido por
- Texto do artigo, página 14: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Aquisições: a) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 14: b) observar os procedimentos de contratação previstos na legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 14: c) preparar e gerir os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
- Número ou marcador, página 14: d) receber as reclamações e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 14: e) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo, e demais entidades que superintendem a matéria de contratação;
- Número ou marcador, página 14: f) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias; e
- Número ou marcador, página 14: g) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: Dos Colectivos das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 14: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 14: São Colectivos das Unidades Orgânicas do ISPQ:
- Número ou marcador, página 14: a) Colectivo das Divisões;
- Número ou marcador, página 14: b) Colectivo dos Centros de Investigação;
- Número ou marcador, página 14: c) Colectivo dos Centros de Incubação; e
- Número ou marcador, página 14: d) Colectivo das Direcções dos Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Colectivo das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Colectivo é o órgão consultivo dos Directores para a gestão corrente das respectivas Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 14: 2. Ao Colectivo das Unidades Orgânicas compete:
- Número ou marcador, página 14: a) analisar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais das Unidades;
- Número ou marcador, página 14: b) analisar o funcionamento de cada um dos Departamentos e da Unidade de Produção e Práticas;
- Número ou marcador, página 14: c) propor questões a serem analisadas pelos órgãos de Direcção do ISPQ;
- Número ou marcador, página 14: d) propor metodologias comuns a nível da Unidade Orgânica para tratar de problemas de fórum pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 14: e) pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que sejam agendados pelo Director ou por qualquer outro membro do Colectivo das Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 14: f) verificar a legalidade das despesas e autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor exceda um duodécimo do valor constante da respectiva rubrica orçamental; e
- Número ou marcador, página 14: g) proceder à verificação regular dos fundos em cofres e em depósitos sob gestão da unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 14: 3. As decisões ou deliberações tomadas nas reuniões do
- Texto do artigo, página 14: colectivo das unidades orgânicas devem constar em acta, posteriormente submetidas ao Director-Geral do ISPQ e ao Conselho Administrativo e de Gestão do ISPQ pelo Director da unidade orgânica cinco dias úteis após a reunião.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 15: (Periodicidade das Reuniões do Colectivo das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 15: 1. As reuniões do Colectivo das Unidades Orgânicas realizam- se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando se monstra necessário.
- Número ou marcador, página 15: 2. Compete a cada unidade orgânica fixar em calendário
- Texto do artigo, página 15: próprio no início de cada ano, as datas de realização das reuniões, torna- se válido após homologação pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 15: (Composição dos Colectivo de Unidades Orgânicas e Direcção)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Colectivo da Unidade Orgânica tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 15: a) O Director da respectiva Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 15: b) O Director Adjunto da respectiva Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 15: c) Chefes de Departamento Central; e
- Número ou marcador, página 15: d) Chefes de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 15: 2. Quando se julgar necessário podem ser convidados até no máximo cinco representantes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados às áreas de Ensino e Formação, Extensão, indicados pelas respectivas associações integradoras ou pelas outras formas próprias de organização e de representação dos sectores sociais chamados a fazer-se representar no Colectivo.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Colectivo é presidido pelo Director da respectiva Unidade Orgânica que dispõe do voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: 4. O Director da Unidade Orgânica pode convidar às reuniões
- Texto do artigo, página 15: do Colectivo, individualidades ligadas às áreas de formação do ISPQ, para atendimento dos assuntos que ache pertinente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 15: (Criação e Instalação das Unidades e Órgãos do Instituto)
- Texto do artigo, página 15: A criação e instalação dos Órgãos e Unidades Orgânicas do ISPQ previstos no presente Regulamento são realizadas de forma gradual e evolutiva, de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 15: Da Comunidade do ISPQ
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 15: (Composição e Funcionamento da Comunidade do ISPQ)
- Número ou marcador, página 15: 1. Integram a Comunidade do ISPQ:
- Número ou marcador, página 15: a) o corpo docente;
- Número ou marcador, página 15: b) o corpo discente;
- Número ou marcador, página 15: c) o corpo técnico-administrativo; e
- Número ou marcador, página 15: d) investigadores.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Comunidade do ISPQ reúne-se em Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 15: 1. As reuniões da Assembleia Geral são sempre em plenário devendo ter sempre uma agenda de trabalhos previamente estabelecida no acto da sua convocação pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Mesa da Assembleia fixa a agenda final da reunião tendo
- Texto do artigo, página 15: em conta as observações, eventualmente, recebidas dos diferentes corpos da Comunidade do ISPQ.
- Número ou marcador, página 15: 3. A agenda inclui como primeiro ponto a prestação de informação global sobre o desenvolvimento do ISPQ pelo Director-Geral, que é apresentada logo após a apresentação da Acta da última Assembleia Geral feita pelo respectivo presidente ou por quem no acto lhe representa.
- Número ou marcador, página 15: 4. A informação global do Director-Geral não é submetida
- Texto do artigo, página 15: a debate, mas pode ser objecto de comentários ou observações feitas no contexto e decurso dos debates dos diversos pontos constantes da Agenda.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 15: (Actas)
- Número ou marcador, página 15: 1. A acta de cada reunião deve ser elaborada e depositada junto do Director-Geral quinze dias depois do término da reunião a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Director-Geral faz circular e publicar a acta nos cinco dias subsequentes ao seu depósito.
- Número ou marcador, página 15: 3. A elaboração das actas fica a cargo de um dos membros a ser indicado pelo Presidente da Assembleia Geral e a leitura cabe ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: 4. As actas da reunião ordinária são lidas nas reuniões
- Texto do artigo, página 15: ordinárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Coordenador do ISPQ)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Conselho Coordenador é dirigido pelo Director-Geral do ISPQ e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 15: a) aconselhar o Director-Geral na sua acção de gestão;
- Número ou marcador, página 15: b) coordenar, avaliar e controlar a acção conjunta das unidades do ISPQ na realização dos objectivos dos sectores; e
- Número ou marcador, página 15: c) realizar o balanço das actividades do ISPQ.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Conselho coordenador reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 15: 3. As Deliberações tomadas no conselho coordenador constam
- Texto do artigo, página 15: de uma acta e matriz e são de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 15: (Carreira Docente)
- Número ou marcador, página 15: 1. O pessoal docente e investigador do ISPQ deve possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o mestrado.
- Número ou marcador, página 15: 2. O pessoal Docente do ISPQ seguirá uma carreira paralela à dos docentes de outras instituições de ensino superior públicas.
- Número ou marcador, página 15: 3. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao assistente estagiário, salvo disposições em contrário.
- Número ou marcador, página 15: 4. A progressão na carreira obedece o regulamento da carreira
- Texto do artigo, página 15: Docente Vigente no ISPQ.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 15: (Corpo Discente)
- Número ou marcador, página 15: 1. O corpo discente do ISPQ é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
- Número ou marcador, página 15: 2. A classificação dos discentes, no ISPQ, é de acordo com o ciclo de formação, modalidade de ensino e regime de frequência.
- Número ou marcador, página 15: 3. Quanto ao ciclo de formação, o corpo discente do ISPQ pode ser de graduação, pós-graduação ou de curta duração.
- Número ou marcador, página 15: 4. Quanto a modalidade, o corpo discente do ISPQ pode ser
- Texto do artigo, página 15: do ensino presencial ou a distância.
- Número ou marcador, página 16: 5. Quanto ao regime de frequência, o corpo discente do ISPQ pode ser do regime laboral ou pós-laboral.
- Número ou marcador, página 16: 6. Para além dos discentes enumerados e enunciados nos números anteriores, o ISPQ pode, dependendo das circunstâncias, adoptar outro tipo de discentes para a sua comunidade.
- Número ou marcador, página 16: 7. Os estudantes do ISPQ devem organizar-se em Associação denominada Núcleo de estudantes do ISPQ.
- Número ou marcador, página 16: 8. Para efeitos de comunicação considera-se o Núcleo de
- Texto do artigo, página 16: Prova
- Texto do artigo, página 16: Estudantes do ISPQ como sendo o órgão ou interlocutor legal e oficialmente constituído para levar as preocupações dos discentes do ISPQ aos órgãos de direcção do ISPQ.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 16: Da Conduta Disciplinar, Ética, Assédio e Deontologia Profissional
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 16: (Princípio Geral)
- Número ou marcador, página 16: 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do corpo técnico-administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos do ISPQ, Regulamentos do ISPQ, bem como às normas de disciplina, ética profissional que garantem a transparência, o prestígio e a dignidade do Politécnico.
- Número ou marcador, página 16: 2. Constituem em especial deveres especiais dos dirigentes,
- Texto do artigo, página 16: docentes, investigadores, CTA e discentes dos do ISPQ:
- Número ou marcador, página 16: a) abster-se de actos de suborno, peita e corrupção;
- Número ou marcador, página 16: b) não assediar sexualmente e de outras formas, não discriminar os outros membros da comunidade do Politécnico;
- Número ou marcador, página 16: c) obedecer e cumprir com as decisões das estruturas e dos superiores hierárquicos; e
- Número ou marcador, página 16: d) a política de assédio, deontologia profissional e demais comportamentos não abonatórios reger-se de acordo com a Política de assédio em vigor no ISPQ.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 16: (Direitos e Deveres do Corpo Docente, Corpo Técnico-Administrativo e de Investigadores)
- Número ou marcador, página 16: 1. Sem prejuízo do que esteja disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do Corpo Docente, Corpo Técnico-Administrativo e Investigadores:
- Número ou marcador, página 16: a) ter garantias de exercício do seu direito de salário, de progressão e promoção na carreira e de formação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 16: b) ser tratado com respeito, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos do ISPQ, colegas, estudantes, funcionários e demais pessoal;
- Número ou marcador, página 16: c) não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
- Número ou marcador, página 16: d) participar na gestão democrática do ISPQ;
- Número ou marcador, página 16: e) ser informado de iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica, pedagógica e Administrativa ou carreira académica e Profissional;
- Número ou marcador, página 16: f) receber efectivo apoio administrativo, académico ou outro, nomeadamente quando no desempenho de actividades de gestão ou de investigação;
- Número ou marcador, página 16: g) expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica e pedagógica e administrativa.
- Número ou marcador, página 16: 2. Sem prejuízo do que esteja disposto em outra legislação aplicável, constituem deveres dos membros do corpo docente e de investigadores:
- Número ou marcador, página 16: a) elaborar anualmente o programa, incluindo a bibliografia essencial e acessória, dos Blocos e respectivos Módulos e das disciplinas que estejam a reger ou sejam principais responsáveis e submetê-los à aprovação do Director do Curso e pelo colectivo da respectiva Divisão;
- Número ou marcador, página 16: b) participar nas reuniões para as quais sejam convocados;
- Número ou marcador, página 16: c) acompanhar e orientar trabalhos dos discentes, incluindo os ligados aos estágios e trabalhos de culminação de curso (Licenciatura e Mestrado);
- Número ou marcador, página 16: d) engajar-se activamente nas actividades ligadas aos diferentes centros do ISPQ, incluindo o Centro de Incubação de Empresas;
- Número ou marcador, página 16: e) executar as orientações emanadas quer da Direcção Geral, quer do Director do Curso, quer do colectivo da respectiva Divisão;
- Número ou marcador, página 16: f) ser assíduo e pontual na instituição e em todas as tarefas;
- Número ou marcador, página 16: g) guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião geral ou sectorial para as quais tenha sido definido um carácter reservado;
- Número ou marcador, página 16: h) informar ao Director do Curso das necessidades de auxiliares de ensino, bibliográficos e de laboratórios;
- Número ou marcador, página 16: i) manter-se actualizado científica e tecnologicamente, envolver-se e desenvolver actividade de investigação;
- Número ou marcador, página 16: j) elaborar materiais de estudo, incluindo compilações, publicação de manuais e outros materiais de ensino;
- Número ou marcador, página 16: k) manter actualizado o seu processo individual devendo apresentar documentos comprovativos dos resultados das acções das alíneas a), g) e h);
- Número ou marcador, página 16: l) manter um comportamento ético perante os estudantes, colegas e membros do corpo técnico-administrativo;
- Número ou marcador, página 16: m) participar em eventos académicos e científicos organizados pelo ISPQ;
- Número ou marcador, página 16: n) fazer parte das equipes de trabalho especifica nas quais fora indicado pelo superior hierárquico;
- Número ou marcador, página 16: o) zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas em regulamentos próprios;
- Número ou marcador, página 16: p) assegurar o funcionamento normal, aulas e processos de investigação sem prejudicar os dispostos em outros regulamentos; e
- Número ou marcador, página 16: q) propor e executar iniciativas de projectos que tenham a ver com a sua actividade especifica do sector quando desempenha funções de gestão ou de investigação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 16: (Sancionamento)
- Número ou marcador, página 16: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar conducente à aplicação das medidas previstas no EGFAE e em regulamentos específicos do ISPQ.
- Número ou marcador, página 16: 2. A forma e as regras do procedimento, assim como a correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, às estabelecidas no EGFAE.
- Número ou marcador, página 16: 3. Quaisquer actos que mereça sancionamento devem seguir os procedimentos de instrução contidos no EGFAE.
- Número ou marcador, página 16: 4. É da responsabilidade única da Direcção Geral propor
- Texto do artigo, página 16: instrução e possíveis medidas sancionais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 17: Princípios, Regras e Procedimentos Académicos e Pedagógicos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 17: (Ano Académico)
- Número ou marcador, página 17: 1. O ano académico do ISPQ coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: 2. Para cada ano será fixado um calendário académico próprio aprovado pelo Conselho de Administração e Gestão, com o período exacto que decorre o respectivo ano académico, incluindo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades académico-pedagógicas e científicas, incluindo, renovação de matrículas para o ano seguinte, exames de admissão, matrículas e inscrições, actividades lectivas, práticas e estágios.
- Número ou marcador, página 17: 3. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia
- Texto do artigo, página 17: solene, presidida pelo Director-Geral do ISPQ.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 94
- Texto do artigo, página 17: (Ingresso no ISPQ)
- Número ou marcador, página 17: 1. Salvo disposições em contrário, o ingresso no ISPQ está condicionado à prestação de provas de exames de admissão.
- Número ou marcador, página 17: 2. Para os indivíduos que se encontrem a frequentar outra instituição de Ensino Superior, o ingresso ao ISPQ pode ser feito por transferência nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 3. Não são abrangidos pelo n.º 1 e 2 do presente artigo os indivíduos estrangeiros que pretendam ingressar no ISPQ ao abrigo de acordos de cooperação firmados pelo ISPQ ou o Estado com outras instituições ou entidades devendo, no entanto, obedecer os princípios estabelecidos em regulamentos próprios;
- Número ou marcador, página 17: 4. Em casos excepcionais e devidamente justificáveis, o
- Texto do artigo, página 17: ingresso à ISPQ pode ser feito através de concurso documental.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 95
- Texto do artigo, página 17: (Cursos, Graus, Diplomas e Certificados)
- Número ou marcador, página 17: 1. O ISPQ ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção de graus de Licenciatura e Mestrado.
- Número ou marcador, página 17: 2. Para além dos cursos apresentados no n.º 1, o ISPQ pode leccionar curos superiores ou profissionalizantes de curta duração.
- Número ou marcador, página 17: 3. O regime dos cursos, o perfil profissional, o plano de
- Texto do artigo, página 17: estudos, os métodos de ensino e de avaliação de competências são aprovados pelo Conselho de Representantes do ISPQ depois de analisado pelo Conselho de técnico e científico do ISPQ.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 96
- Texto do artigo, página 17: (Outros Cursos)
- Texto do artigo, página 17: 1.O ISPQ, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, Países de cooperação, empresas e outros sectores, pode organizar e realizar cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de actividades de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
- Número ou marcador, página 17: 2. O ISPQ em colaboração com outras instituições de
- Texto do artigo, página 17: Ensino Superior nacional ou estrangeira, pode coordenar e ou implementar cursos conducentes ao grau de Doutor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 17: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 97
- Texto do artigo, página 17: (Dia do ISPQ)
- Texto do artigo, página 17: Comemora-se o dia do ISPQ, a data da sua inauguração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 98
- Texto do artigo, página 17: (Organograma)
- Texto do artigo, página 17: O Organograma do ISPQ consta em anexo, que é parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 99
- Texto do artigo, página 17: (Estatuto e Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 17: O Pessoal do ISPQ rege-se por legislação específica e, subsidiariamente, pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Parágrafo, página 18: Preço — 90,00 MT
- Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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