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Número ou marcador · p. 8 e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Prova
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos, e Angariação de Fundos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Prospeção de Negócios e Emprego)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Prospecção de Negócios e Emprego:
Número ou marcador · p. 8 a) pesquisar e fazer a prospecção de oportunidades de negócios e emprego que possam ser aproveitadas pelos formandos do ISPQ no contexto dos esforços da sua adequada inserção social.
Número ou marcador · p. 8 b) sistematizar e divulgar a informação sobre oportunidades de negócios, emprego e promover estratégias de seu aproveitamento;
Número ou marcador · p. 8 c) promover facilidades de estágios dos formandos, assim como acompanhar o respectivo processo; e
Número ou marcador · p. 8 d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Prospecção de Negócios e Emprego é
Texto do artigo · p. 8 dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 8 (Centros de Investigação Científica)
Número ou marcador · p. 8 1. O Centro de Investigação Científica do ISPQ é a unidade orgânica dedicada à investigação, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 8 2. São Funções do Centro de Investigação Científica:
Número ou marcador · p. 8 a) desenvolver as actividades viradas para a investigação, a experimentação, a extensão e a prestação de serviços ao Politécnico e às comunidades locais;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 8 c) realizar e promover a participação em eventos científicos; e
Número ou marcador · p. 8 d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica no Instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ;
Número ou marcador · p. 8 4. O Centros de Investigação do ISPQ organizam-se em departamentos, que são dirigidos por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 8 5. O Centro de Investigação Científica do ISPQ compreende
Texto do artigo · p. 8 os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Investigação Aplicada; e
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Práticas de Produção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Investigação Aplicada)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Investigação Aplicada:
Número ou marcador · p. 8 a) realizar pesquisa e investigação;
Número ou marcador · p. 8 b) assegurar a experimentação técnico-científico ligada aos domínios de formação do ISPQ;
Número ou marcador · p. 8 c) promover uso, valorização e aplicação social dos seus resultados; e
Número ou marcador · p. 8 d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Investigação Aplicada é dirigido por um
Texto do artigo · p. 8 Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Práticas de Produção)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Práticas de Produção:
Número ou marcador · p. 8 a) realizar ensaios e experimentos nas áreas de ciências marinhas e de engenharia naval;
Número ou marcador · p. 8 b) apoiar as actividades de campo e prestação de serviço a comunidades locais no âmbito da extensão do ISPQ; e
Número ou marcador · p. 8 c) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Práticas de Produção é dirigido por um
Texto do artigo · p. 8 Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 8 (Serviços Centrais)
Número ou marcador · p. 8 1. São Serviços Centrais do ISPQ os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Direcção Pedagógica;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão;
Número ou marcador · p. 8 c) Direcção de Serviços Sociais e Estudantis;
Número ou marcador · p. 8 d) Direcção do Registo Académico; e
Número ou marcador · p. 8 e) Direcção de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 8 2. As Direcções estruturam-se em Departamentos e Repartições Centrais.
Número ou marcador · p. 8 3. Os Departamentos e Repartições Centrais são dirigidos por
Texto do artigo · p. 8 Chefes de Departamento e de Repartição Central, respectivamente, nomeados pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 8 (Direcção Pedagógica)
Número ou marcador · p. 8 1. A Direcção Pedagógica é a unidade responsável pela planificação e gestão dos processos pedagógicos no ISPQ.
Número ou marcador · p. 8 2. São funções da Direcção Pedagógica do ISPQ:
Número ou marcador · p. 8 a) dirigir e supervisionar a realização de actividades de natureza pedagógica, destinadas a eficácia das decisões respeitantes aos processos de formação no ISPQ;
Número ou marcador · p. 8 b) assistir ao Conselho de Representantes na adopção de políticas e estratégias de actuação pedagógica;
Número ou marcador · p. 8 c) garantir a aplicação do Regulamento Académico;
Número ou marcador · p. 8 d) estabelecer normas e orientações a seguir na elaboração e apresentação dos currículos dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 8 e) coordenar e supervisionar a implementação dos currículos dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 8 f) coordenar a elaboração de propostas de introdução ou alteração de Regulamentos Pedagógicos;
Número ou marcador · p. 9 g) organizar e coordenar o processo de admissão de novos ingressos à instituição;
Número ou marcador · p. 9 h) promover a qualidade e excelência pedagógica da instituição;
Número ou marcador · p. 9 i) promover o intercâmbio com outras instituições de ensino superior no país e na região, na divulgação dos cursos existentes junto das escolas pré-universitárias, de nível médio ou equivalente;
Número ou marcador · p. 9 j) cumprir as recomendações do Conselho de Representantes; e
Número ou marcador · p. 9 k) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 3. A Direção Pedagógica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 9 4. A Direcção Pedagógica estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica;
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Monitoria e Supervisão Curricular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógicas:
Número ou marcador · p. 9 a) assessorar e apoiar as Divisões, contra actos de interferência ilícita no processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 9 b) coordenar e supervisionar a implementação e execução dos programas definidos nos planos curriculares;
Número ou marcador · p. 9 c) desenvolver programas de formações de curto e medio prazo;
Número ou marcador · p. 9 d) garantir a existência de condições pedagógicas e administrativas para o decurso normal das aulas;
Número ou marcador · p. 9 e) propagar as práticas Pedagógicas e Profissionalizantes; e
Número ou marcador · p. 9 f) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica
Texto do artigo · p. 9 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Monitoria e Supervisão Curricular)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Monitoria e Supervisão Curricular:
Número ou marcador · p. 9 a) apoiar na supervisão e divulgação do processo de ensino, investigação e extensão no ISPQ.
Número ou marcador · p. 9 b) monitorar e realizar a supervisão pedagógicas e de exames.
Número ou marcador · p. 9 c) organizar e coordenar o processo de admissão no ISPQ; e
Número ou marcador · p. 9 d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Monitoria e Supervisão curricular é
Texto do artigo · p. 9 dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 9 (Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão)
Número ou marcador · p. 9 1. A Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão é a unidade responsável pela definição de acções conducentes ao desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão.
Número ou marcador · p. 9 2. São funções da Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão:
Número ou marcador · p. 9 a) propor acções para o desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão e zelar pela sua implementação;
Número ou marcador · p. 9 b) promover a mobilização de recursos para a realização de actividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico, transferência de tecnologias e de inovação;
Número ou marcador · p. 9 c) promover e incutir na comunidade académica o espírito de investigação;
Número ou marcador · p. 9 d) promover a investigação para desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão;
Número ou marcador · p. 9 e) promover a realização de acções e actividades conducentes à geração de emprego;
Número ou marcador · p. 9 f) contribuir na inovação tecnológica para a exploração e transformação de recursos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 9 g) apoiar na definição de políticas para a exploração sustentável de recursos pesqueiros, bem como a produção de bens e prestação de serviços na área de engenharia naval;
Número ou marcador · p. 9 h) promover a inovação tecnológica e a realização de trabalhos de extensão e consultoria nos domínios de actuação do ISPQ;
Número ou marcador · p. 9 i) apoiar e estimular a realização e publicação de trabalhos de estudos de investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo à angariação de fundo próprio para esse fim;
Número ou marcador · p. 9 j) promover eventos científicos, produção e publicação científicas; e
Número ou marcador · p. 9 k) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 3. A Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 9 4. A Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão
Texto do artigo · p. 9 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Pesquisa e Inovação; e
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Pesquisa e Inovação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Pesquisa e Inovação:
Número ou marcador · p. 9 a) conceber e actualizar os grupos e linhas de pesquisa do ISPQ;
Número ou marcador · p. 9 b) apoiar os grupos de pesquisa na sua organização e formação;
Número ou marcador · p. 9 c) executar e gerir os programas internos e externos de fomento aos grupos de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 9 d) apoiar a elaboração de projectos e organização de eventos científicos;
Número ou marcador · p. 9 e) gerir e organizar projectos institucionalizados e em fase de institucionalização; e
Número ou marcador · p. 9 f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Pesquisa e Inovação é dirigido por um
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia)
Número ou marcador · p. 9 1. São Funções do Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia:
Número ou marcador · p. 9 a) garantir o processo de transferência do conhecimento científico e tecnológico desenvolvido no ISPQ;
Número ou marcador · p. 10 b) promover a transferência de patentes e meios tecnológicos produzidos no ISPQ;
Número ou marcador · p. 10 c) coordenar as actividades de supervisão das comunidades pelos Docentes e Investigadores do ISPQ; e
Número ou marcador · p. 10 d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Prova
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia é dirigido por um Chefe de Departamento central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 10 (Direcção de Serviços Sociais e Estudantis)
Número ou marcador · p. 10 1. A Direcção de Serviços Sociais e Estudantis é a unidade responsável pela gestão do apoio social à comunidade académica.
Número ou marcador · p. 10 2. São funções da Direcção de Serviços Sociais e Estudantis:
Número ou marcador · p. 10 a) assistir os órgãos e unidades orgânicas na formulação das políticas de apoio social aos estudantes;
Número ou marcador · p. 10 b) assegurar uma adequada prestação de serviços sociais aos estudantes;
Número ou marcador · p. 10 c) monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 10 d) apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo discente nas suas formas de organização, composição para realização de seus interesses; e
Número ou marcador · p. 10 e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 3. A Direcção de Serviços Sociais e Estudantis é dirigida por um Director dos Servições Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 10 4. A Direcção de Serviços Sociais e Estudantis integra os
Texto do artigo · p. 10 seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento de Serviços Estudantis e Apoio Social;
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Logística;
Número ou marcador · p. 10 c) Departamento de cultura, arte e desportivo; e
Número ou marcador · p. 10 d) Lar de estudantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Serviços Estudantis e Apoio Social)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento Serviços Estudantis e Apoio
Texto do artigo · p. 10 Social:
Número ou marcador · p. 10 a) assistir os órgãos e outros serviços competentes do ISPQ na formulação da política de apoio social dos estudantes, incluindo a respectiva estratégia de implementação;
Número ou marcador · p. 10 b) apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo de estudante e outras formas de organização e composição de interesse dos estudantes;
Número ou marcador · p. 10 c) participar em coordenação com outros serviços, nos programas e acções que visem a preservação e melhoria da condição do estudante, incluindo a saúde, higiene e ambiente;
Número ou marcador · p. 10 d) apoiar e estimular a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim;
Número ou marcador · p. 10 e) garantir a implementação de bolsas em coordenação com a Comissão de Bolsas; e
Número ou marcador · p. 10 f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Serviços Estudantis e Apoio Social é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Logística)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Logística:
Número ou marcador · p. 10 a) providenciar os recursos materiais para a melhoria das condições dos estudantes;
Número ou marcador · p. 10 b) promover uma política de aprovisionamento adequado dos bens sob sua gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) articular com outras unidades do ISPQ, relativamente à política de aquisição e aprovisionamento dos bens; e
Número ou marcador · p. 10 d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Logística é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 10 Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Cultura, Arte e Desportivo)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento da Cultura, Arte e Desporto:
Número ou marcador · p. 10 a) promover convívios e eventos culturais;
Número ou marcador · p. 10 b) desenvolver actividades vocacionais e educativas;
Número ou marcador · p. 10 c) garantir a promoção da arte e desporto;
Número ou marcador · p. 10 d) promover jornadas científicas;
Número ou marcador · p. 10 e) assegurar o uso à outros intervenientes na promoção cultural, artística e desportiva; e
Número ou marcador · p. 10 f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento da Cultural, Artes e Desporto é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo DirectorGeral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 10 3. As normas sobre a organização e funcionamento do
Texto do artigo · p. 10 Departamento da Cultural, Arte e Desporto constam de um regulamento específico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 10 (Lar de Estudantes)
Número ou marcador · p. 10 1. São Funções do Lar de Estudantes:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar a supervisão e organização dos estudantes residentes;
Número ou marcador · p. 10 b) garantir a manutenção das infra-estruturas do Lar;
Número ou marcador · p. 10 c) participar na distribuição de fundos para todas as despesas relacionadas com o lar;
Número ou marcador · p. 10 d) garantir que os estudantes recebam a assistência médica necessária;
Número ou marcador · p. 10 e) autorizar e controlar as entradas e saídas dos estudantes do Lar;
Número ou marcador · p. 10 f) planificar e controlar as tarefas do pessoal alocado no Lar; e
Número ou marcador · p. 10 g) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Lar de Estudantes é dirigido por um Director de Lar,
Texto do artigo · p. 10 nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 10 (Direcção de Registo Académico)
Número ou marcador · p. 10 1. A Direcção do Registo Académico é a unidade de apoio à gestão académica responsável pelo registo do percurso académico dos estudantes no ISPQ.
Número ou marcador · p. 11 2. São funções da Direcção de Registo Académico:
Número ou marcador · p. 11 a) planificar e coordenar um sistema de registo de todas as actividades pedagógicas, de investigação científica e de extensão;
Número ou marcador · p. 11 b) implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
Número ou marcador · p. 11 c) assegurar a preparação e realização de exames de admissão no ISPQ;
Número ou marcador · p. 11 d) emitir as declarações, certidões e outros documentos afins;
Número ou marcador · p. 11 e) colectar e encaminhar aos serviços competentes as taxas de pagamentos de propinas, inscrições e outras;
Número ou marcador · p. 11 f) conciliar a informação constante das actas de exames e outras avaliações;
Número ou marcador · p. 11 g) criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISPQ; e
Número ou marcador · p. 11 h) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 3. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 11 4. A Direcção do Registo Académico estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 11 a) Departamento de Assuntos Académicos;
Número ou marcador · p. 11 b) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação; e
Número ou marcador · p. 11 c) Biblioteca.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Assuntos Académicos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções de Departamento de Assuntos Académicos:
Número ou marcador · p. 11 a) implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
Número ou marcador · p. 11 b) apoiar na preparação e realização de exames de admissão ao ISPQ;
Número ou marcador · p. 11 c) emitir as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
Número ou marcador · p. 11 d) colectar e encaminhar aos serviços competentes as taxas e multas de actos previstos em regulamentos ou disposições específicas;
Número ou marcador · p. 11 e) assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
Número ou marcador · p. 11 f) interagir com as Divisões para que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
Número ou marcador · p. 11 g) criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISPQ; e
Número ou marcador · p. 11 h) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Registo Académico é dirigido por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 11 a) conceber e actualizar a arquitecturas de Tecnologias de Informação e Comunicação do ISPQ;
Número ou marcador · p. 11 b) garantir a integração do plano estratégico do ISPQ com a estratégia Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 11 c) assegurar a engenharia organizacional com a implementação da estratégia de TICs de médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 11 d) definir os padrões de qualidade e avaliar o impacto organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação e de registos;
Número ou marcador · p. 11 e) implementar planos de capacitação institucional para garantir a correcta integração das estratégias organizacionais e de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 11 f) avaliar o impacto das Tecnologias de Informação e Comunicação na organização do trabalho e no sistema organizacional do ISPQ;
Número ou marcador · p. 11 g) propor medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços; e
Número ou marcador · p. 11 h) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 11 (Biblioteca)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Biblioteca:
Número ou marcador · p. 11 a) garantir a existência de livros e títulos para apoio no processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 11 b) coordenar a criação de um cadastro para monitoramento do processo de requisição de títulos;
Número ou marcador · p. 11 c) aprovar e emitir instruções e regulamentos necessários à administração e funcionamento da Biblioteca;
Número ou marcador · p. 11 d) propor a Direcção Geral do ISPQ os planos de actividades e orçamentos anuais da Biblioteca; e
Número ou marcador · p. 11 e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Biblioteca é dirigida por um Chefe de Biblioteca, nomeado
Texto do artigo · p. 11 pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 11 (Direcção de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 11 1. A Direcção de Administração e Finanças é a unidade de apoio administrativo do ISPQ.
Número ou marcador · p. 11 2. São funções da Direcção de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 11 a) elaborar a proposta do Plano de Actividades e Orçamento;
Número ou marcador · p. 11 b) implementar as políticas de administração financeira e contabilista;
Número ou marcador · p. 11 c) pronunciar sobre a aplicação das normas vigentes no âmbito da gestão financeira, administrativa e patrimonial;
Número ou marcador · p. 11 d) apreciar o processo de distribuição harmoniosa dos recursos materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 11 e) apreciar o relatório sobre a utilização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 11 f) assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislações aplicáveis aos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 g) planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do governo;
Número ou marcador · p. 12 h) gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 12 i) organizar, controlar e manter actualizado o e-sip do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 12 j) implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 12 k) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 12 l) coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa portadora de deficiência;
Número ou marcador · p. 12 m) preparar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 12 n) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado; e
Número ou marcador · p. 12 o) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Prova
Número ou marcador · p. 12 3. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 12 4. A Direcção de Administração e Finanças estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 12 a) Departamento de Finanças;
Número ou marcador · p. 12 b) Departamento de Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 12 c) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Finanças)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Finanças:
Número ou marcador · p. 12 a) implementar as políticas e sistemas de administração, financeira e contabilísticos a que o ISPQ estiver vinculado;
Número ou marcador · p. 12 b) providenciar a gestão e aprovisionamento dos meios e bens materiais, técnicos e financeiros do ISPQ, incluindo os meios de transportes;
Número ou marcador · p. 12 c) receber, conferir, enumerar, classificar, anotar os documentos de natureza administrativa, contabilística e geral, bem como a sua coordenação;
Número ou marcador · p. 12 d) gerir o património do ISPQ, promovendo o seu crescimento, conservação e valorização;
Número ou marcador · p. 12 e) coordenar a preparação das propostas dos planos, projectos e orçamentos do ISPQ;
Número ou marcador · p. 12 f) realizar a execução orçamental e a respectiva prestação de contas;
Número ou marcador · p. 12 g) garantir o pagamento das remunerações dos corpos directivo, docentes e demais funcionários do ISPQ;
Número ou marcador · p. 12 h) coordenar os lançamentos de receitas e despesas, bem como os respectivos registos e balancetes contabilísticos;
Número ou marcador · p. 12 i) preparar o Balanço e a Conta de Gerência do ISPQ com vista ao exame e apreciação pelo órgão competente nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 j) efectuar a abertura e o fecho das contas dos exercícios financeiros;
Número ou marcador · p. 12 k) emitir pareceres sobre as despesas e efectuar a sua baixa, por ocasião da sua liquidação;
Número ou marcador · p. 12 l) conservar sobre a sua guarda os cheques, ordens bancárias, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvam despesas;
Número ou marcador · p. 12 m) criar e desenvolver um sistema de banco de dados específico, encaminhando as informações ao sistema de processamento de computação;
Número ou marcador · p. 12 n) prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao ISPQ; e
Número ou marcador · p. 12 o) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director- Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Finanças, estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Contabilidade; e
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Aprovisionamento de Património.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Contabilidade)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Contabilidade:
Número ou marcador · p. 12 a) verificar a conformidade de aplicação da legislação no lançamento e liquidação de impostos e contribuições feitos pela Instituição;
Número ou marcador · p. 12 b) analisar os planos financeiros, propondo a respectiva confirmação ou determinação de correcções necessárias;
Número ou marcador · p. 12 c) verificar a conformidade de contabilidade elaborada pela Repartição com os respectivos registos;
Número ou marcador · p. 12 d) participar na elaboração de relatórios trimestrais e anuais das actividades financeiras da Instituição;
Número ou marcador · p. 12 e) elaborar o processo de contabilidade da instituição; e
Número ou marcador · p. 12 f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Contabilidade é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 12 Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Aprovisionamento e Património)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de aprovisionamento e Património:
Número ou marcador · p. 12 a) supervisionar o aprovisionamento, utilização e gestão do material do ISPQ;
Número ou marcador · p. 12 b) assegurar a manutenção e conservação do património da instituição;
Número ou marcador · p. 12 c) propor a aquisição de bens materiais e de equipamento necessário para o funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 12 d) garantir a manutenção da limpeza das instalações e conservação do património do Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 12 c) fazer o inventário de bens materiais e equipamentos da instituição; e
Número ou marcador · p. 12 d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Aprovisionamento e Património é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 12 3. Junto a Repartição de Aprovisionamento e Património funciona uma oficina de reparação de viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 12 4. A Oficina é dirigida por um chefe de Oficina, nomeado pelo
Texto do artigo · p. 12 Director-Geral do ISPQ
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 12 a) implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que o ISPQ estiver vinculado, incluindo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
Número ou marcador · p. 13 b) preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, recondução e prorrogação, renovação, rescisão dos contratos, exoneração, mobilidade e aposentação de pessoal;
Número ou marcador · p. 13 c) elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal, bem como a elaboração e afixação de listas de antiguidade;
Número ou marcador · p. 13 d) passar as certidões e as declarações relativas ao pessoal em serviço no ISPQ, que lhe sejam solicitadas;
Número ou marcador · p. 13 e) organizar e manter actualizado os processos individuais do pessoal em serviço no ISPQ;
Número ou marcador · p. 13 f) instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço no ISPQ e seus familiares, designadamente relativos a pensões e subsídios a que tenham direito;
Número ou marcador · p. 13 g) assegurar todo o expediente relativo ao sector de pessoal;
Número ou marcador · p. 13 h) receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas com vista à progressão na carreira docente do Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 13 i) preparar e implementar os planos de formação do pessoal do ISPQ;
Número ou marcador · p. 13 j) organizar todo o serviço relativo a pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;
Número ou marcador · p. 13 k) assegurar todo o expediente que diga respeito ao sector; e
Número ou marcador · p. 13 l) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
Texto do artigo · p. 13 Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 13 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Secretaria Geral do ISPQ:
Número ou marcador · p. 13 a) dirigir as actividades que abrangem as áreas de apoio administrativo, definindo objectivos de actuação, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 b) controlar os serviços de apoio administrativo, em especial, os de informática, transporte comunicação e segurança;
Número ou marcador · p. 13 c) controlar o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência da unidade a si dependente;
Número ou marcador · p. 13 d) supervisionar e/ou gerir as demais actividades e outros serviços de apoio a administração, de acordo com as competências que ocupa;
Número ou marcador · p. 13 e) criar alternativas apropriadas de solução de problemas do seu sector; e
Número ou marcador · p. 13 f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 13 Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 13 (Gabinete do Director-Geral)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Gabinete do Director-Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) organizar a agenda de trabalho e o programa do DirectorGeral;
Número ou marcador · p. 13 b) prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) proceder registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e arquivar os documentos de expediente do DirectorGeral e dos Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 13 d) proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos; e
Número ou marcador · p. 13 e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um Chefe de Gabinete do Director-Geral do Instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 13 (Gabinete de Avaliação e Garantia de Qualidade)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Gabinete de Avaliação e Garantia de Qualidade:
Número ou marcador · p. 13 a) promover e desenvolver a cultura de planificação de qualidade e sua permanente melhoria;
Número ou marcador · p. 13 b) garantir a articulação entre o ISPQ e o sector que superintende a planificação e qualidade académica;
Número ou marcador · p. 13 c) planificar, organizar, orientar e conduzir a auto-avaliação contínua dos cursos, programas e das actividades de ensino, investigação, extensão e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) apoiar os processos de avaliação externa e de acreditação de cursos e das actividades das unidades internas ou programas de investigação, extensão, inovação, prestação de serviços e assistência ao sector produtivo;
Número ou marcador · p. 13 e) monitorar e analisar a elaboração e implementação de recomendações sobre acções de melhoria;
Número ou marcador · p. 13 f) disponibilizar os instrumentos normativos de qualidade no Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 13 g) apoiar os processos de avaliação externa e de acreditação de cursos;
Número ou marcador · p. 13 h) garantir condições de trabalho das comissões de autoavaliação, sob a coordenação da Direcção-Geral; e
Número ou marcador · p. 13 i) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete de Avaliação e Garantia de Qualidade é dirigido
Texto do artigo · p. 13 por um Chefe do Gabinete, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Planificação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 13 a) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do ISPQ, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Instituição;
Número ou marcador · p. 13 b) garantir a integração dos planos de melhoria nos planos anuais do ISPQ;
Número ou marcador · p. 13 c) apoiar na preparação das informações necessárias à elaboração do plano geral e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 13 d) elaborar e apresentar o plano geral de actividades em períodos indicados, podendo ser semestrais, anuais ou trienais;
Número ou marcador · p. 13 e) fazer o diagnóstico do processo de ensino e aprendizagem, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como utilização dos recursos humanos, materiais e financeiro do mesmo;
Número ou marcador · p. 14 f) desenvolver estudos prospectivos visando avaliar a sua cobertura, eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 14 g) apoiar na formulação de estratégia das actividades de ensino, investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 14 h) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística do processo de ensino e aprendizagem; e
Número ou marcador · p. 14 i) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Prova
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 14 (Departamento Jurídico)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento Jurídico:
Número ou marcador · p. 14 a) emitir parecer de natureza jurídica no quadro das competências do Órgão de Gestão do ISPQ;
Número ou marcador · p. 14 b) prestar apoio jurídico em matérias relacionadas com o processo jurídico, funcionamento e enquadramento da legislação do Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 14 c) coordenar projectos de transposição de legislação internacional para a ordem jurídica interna;
Número ou marcador · p. 14 d) coordenar e dinamizar o cumprimento da legislação do sector de Ensino Superior e observação da legislação moçambicana; e
Número ou marcador · p. 14 e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 14 Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Cooperação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Cooperação, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 14 a) assegurar a comunicação interna da Academia e entre esta e outras entidades;
Número ou marcador · p. 14 b) promover a comunicação interna e externa e a disseminação de informação;
Número ou marcador · p. 14 c) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing das actividades do ISPQ;
Número ou marcador · p. 14 d) conceber e manter actualizado o portal institucional, a intranet e as publicações das Divisões e dos centros de Investigação;
Número ou marcador · p. 14 e) promover a celebração de acordos de cooperação com entidades de relevo para o desenvolvimento das actividades do ISPQ; e
Número ou marcador · p. 14 f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  2. Texto do artigo, página 8: Prova
  3. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos, e Angariação de Fundos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 47
  5. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Prospeção de Negócios e Emprego)
  6. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Prospecção de Negócios e Emprego:
  7. Número ou marcador, página 8: a) pesquisar e fazer a prospecção de oportunidades de negócios e emprego que possam ser aproveitadas pelos formandos do ISPQ no contexto dos esforços da sua adequada inserção social.
  8. Número ou marcador, página 8: b) sistematizar e divulgar a informação sobre oportunidades de negócios, emprego e promover estratégias de seu aproveitamento;
  9. Número ou marcador, página 8: c) promover facilidades de estágios dos formandos, assim como acompanhar o respectivo processo; e
  10. Número ou marcador, página 8: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Prospecção de Negócios e Emprego é
  12. Texto do artigo, página 8: dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 48
  14. Texto do artigo, página 8: (Centros de Investigação Científica)
  15. Número ou marcador, página 8: 1. O Centro de Investigação Científica do ISPQ é a unidade orgânica dedicada à investigação, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
  16. Número ou marcador, página 8: 2. São Funções do Centro de Investigação Científica:
  17. Número ou marcador, página 8: a) desenvolver as actividades viradas para a investigação, a experimentação, a extensão e a prestação de serviços ao Politécnico e às comunidades locais;
  18. Número ou marcador, página 8: b) elaborar projectos de pesquisa;
  19. Número ou marcador, página 8: c) realizar e promover a participação em eventos científicos; e
  20. Número ou marcador, página 8: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 8: 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica no Instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ;
  22. Número ou marcador, página 8: 4. O Centros de Investigação do ISPQ organizam-se em departamentos, que são dirigidos por um Chefe de Departamento Central.
  23. Número ou marcador, página 8: 5. O Centro de Investigação Científica do ISPQ compreende
  24. Texto do artigo, página 8: os seguintes Departamentos:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Investigação Aplicada; e
  26. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Práticas de Produção.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 49
  28. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Investigação Aplicada)
  29. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Investigação Aplicada:
  30. Número ou marcador, página 8: a) realizar pesquisa e investigação;
  31. Número ou marcador, página 8: b) assegurar a experimentação técnico-científico ligada aos domínios de formação do ISPQ;
  32. Número ou marcador, página 8: c) promover uso, valorização e aplicação social dos seus resultados; e
  33. Número ou marcador, página 8: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Investigação Aplicada é dirigido por um
  35. Texto do artigo, página 8: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 50
  37. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Práticas de Produção)
  38. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Práticas de Produção:
  39. Número ou marcador, página 8: a) realizar ensaios e experimentos nas áreas de ciências marinhas e de engenharia naval;
  40. Número ou marcador, página 8: b) apoiar as actividades de campo e prestação de serviço a comunidades locais no âmbito da extensão do ISPQ; e
  41. Número ou marcador, página 8: c) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Práticas de Produção é dirigido por um
  43. Texto do artigo, página 8: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 51
  45. Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais)
  46. Número ou marcador, página 8: 1. São Serviços Centrais do ISPQ os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Direcção Pedagógica;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Direcção de Serviços Sociais e Estudantis;
  50. Número ou marcador, página 8: d) Direcção do Registo Académico; e
  51. Número ou marcador, página 8: e) Direcção de Administração e Finanças.
  52. Número ou marcador, página 8: 2. As Direcções estruturam-se em Departamentos e Repartições Centrais.
  53. Número ou marcador, página 8: 3. Os Departamentos e Repartições Centrais são dirigidos por
  54. Texto do artigo, página 8: Chefes de Departamento e de Repartição Central, respectivamente, nomeados pelo Director-Geral do ISPQ.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 52
  56. Texto do artigo, página 8: (Direcção Pedagógica)
  57. Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção Pedagógica é a unidade responsável pela planificação e gestão dos processos pedagógicos no ISPQ.
  58. Número ou marcador, página 8: 2. São funções da Direcção Pedagógica do ISPQ:
  59. Número ou marcador, página 8: a) dirigir e supervisionar a realização de actividades de natureza pedagógica, destinadas a eficácia das decisões respeitantes aos processos de formação no ISPQ;
  60. Número ou marcador, página 8: b) assistir ao Conselho de Representantes na adopção de políticas e estratégias de actuação pedagógica;
  61. Número ou marcador, página 8: c) garantir a aplicação do Regulamento Académico;
  62. Número ou marcador, página 8: d) estabelecer normas e orientações a seguir na elaboração e apresentação dos currículos dos cursos de graduação;
  63. Número ou marcador, página 8: e) coordenar e supervisionar a implementação dos currículos dos cursos de graduação;
  64. Número ou marcador, página 8: f) coordenar a elaboração de propostas de introdução ou alteração de Regulamentos Pedagógicos;
  65. Número ou marcador, página 9: g) organizar e coordenar o processo de admissão de novos ingressos à instituição;
  66. Número ou marcador, página 9: h) promover a qualidade e excelência pedagógica da instituição;
  67. Número ou marcador, página 9: i) promover o intercâmbio com outras instituições de ensino superior no país e na região, na divulgação dos cursos existentes junto das escolas pré-universitárias, de nível médio ou equivalente;
  68. Número ou marcador, página 9: j) cumprir as recomendações do Conselho de Representantes; e
  69. Número ou marcador, página 9: k) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  70. Número ou marcador, página 9: 3. A Direção Pedagógica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  71. Número ou marcador, página 9: 4. A Direcção Pedagógica estrutura-se em:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Monitoria e Supervisão Curricular.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 53
  75. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica)
  76. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógicas:
  77. Número ou marcador, página 9: a) assessorar e apoiar as Divisões, contra actos de interferência ilícita no processo de ensino e aprendizagem;
  78. Número ou marcador, página 9: b) coordenar e supervisionar a implementação e execução dos programas definidos nos planos curriculares;
  79. Número ou marcador, página 9: c) desenvolver programas de formações de curto e medio prazo;
  80. Número ou marcador, página 9: d) garantir a existência de condições pedagógicas e administrativas para o decurso normal das aulas;
  81. Número ou marcador, página 9: e) propagar as práticas Pedagógicas e Profissionalizantes; e
  82. Número ou marcador, página 9: f) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas nos termos da Lei.
  83. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica
  84. Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 54
  86. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Monitoria e Supervisão Curricular)
  87. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Supervisão Curricular:
  88. Número ou marcador, página 9: a) apoiar na supervisão e divulgação do processo de ensino, investigação e extensão no ISPQ.
  89. Número ou marcador, página 9: b) monitorar e realizar a supervisão pedagógicas e de exames.
  90. Número ou marcador, página 9: c) organizar e coordenar o processo de admissão no ISPQ; e
  91. Número ou marcador, página 9: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Monitoria e Supervisão curricular é
  93. Texto do artigo, página 9: dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 55
  95. Texto do artigo, página 9: (Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão)
  96. Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão é a unidade responsável pela definição de acções conducentes ao desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão.
  97. Número ou marcador, página 9: 2. São funções da Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão:
  98. Número ou marcador, página 9: a) propor acções para o desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão e zelar pela sua implementação;
  99. Número ou marcador, página 9: b) promover a mobilização de recursos para a realização de actividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico, transferência de tecnologias e de inovação;
  100. Número ou marcador, página 9: c) promover e incutir na comunidade académica o espírito de investigação;
  101. Número ou marcador, página 9: d) promover a investigação para desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão;
  102. Número ou marcador, página 9: e) promover a realização de acções e actividades conducentes à geração de emprego;
  103. Número ou marcador, página 9: f) contribuir na inovação tecnológica para a exploração e transformação de recursos pesqueiros;
  104. Número ou marcador, página 9: g) apoiar na definição de políticas para a exploração sustentável de recursos pesqueiros, bem como a produção de bens e prestação de serviços na área de engenharia naval;
  105. Número ou marcador, página 9: h) promover a inovação tecnológica e a realização de trabalhos de extensão e consultoria nos domínios de actuação do ISPQ;
  106. Número ou marcador, página 9: i) apoiar e estimular a realização e publicação de trabalhos de estudos de investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo à angariação de fundo próprio para esse fim;
  107. Número ou marcador, página 9: j) promover eventos científicos, produção e publicação científicas; e
  108. Número ou marcador, página 9: k) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  109. Número ou marcador, página 9: 3. A Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  110. Número ou marcador, página 9: 4. A Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão
  111. Texto do artigo, página 9: estrutura-se em:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Pesquisa e Inovação; e
  113. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 56
  115. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Pesquisa e Inovação)
  116. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Pesquisa e Inovação:
  117. Número ou marcador, página 9: a) conceber e actualizar os grupos e linhas de pesquisa do ISPQ;
  118. Número ou marcador, página 9: b) apoiar os grupos de pesquisa na sua organização e formação;
  119. Número ou marcador, página 9: c) executar e gerir os programas internos e externos de fomento aos grupos de Pesquisa;
  120. Número ou marcador, página 9: d) apoiar a elaboração de projectos e organização de eventos científicos;
  121. Número ou marcador, página 9: e) gerir e organizar projectos institucionalizados e em fase de institucionalização; e
  122. Número ou marcador, página 9: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  123. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Pesquisa e Inovação é dirigido por um
  124. Texto do artigo, página 9: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 57
  126. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia)
  127. Número ou marcador, página 9: 1. São Funções do Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia:
  128. Número ou marcador, página 9: a) garantir o processo de transferência do conhecimento científico e tecnológico desenvolvido no ISPQ;
  129. Número ou marcador, página 10: b) promover a transferência de patentes e meios tecnológicos produzidos no ISPQ;
  130. Número ou marcador, página 10: c) coordenar as actividades de supervisão das comunidades pelos Docentes e Investigadores do ISPQ; e
  131. Número ou marcador, página 10: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  132. Texto do artigo, página 10: Prova
  133. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia é dirigido por um Chefe de Departamento central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 58
  135. Texto do artigo, página 10: (Direcção de Serviços Sociais e Estudantis)
  136. Número ou marcador, página 10: 1. A Direcção de Serviços Sociais e Estudantis é a unidade responsável pela gestão do apoio social à comunidade académica.
  137. Número ou marcador, página 10: 2. São funções da Direcção de Serviços Sociais e Estudantis:
  138. Número ou marcador, página 10: a) assistir os órgãos e unidades orgânicas na formulação das políticas de apoio social aos estudantes;
  139. Número ou marcador, página 10: b) assegurar uma adequada prestação de serviços sociais aos estudantes;
  140. Número ou marcador, página 10: c) monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas;
  141. Número ou marcador, página 10: d) apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo discente nas suas formas de organização, composição para realização de seus interesses; e
  142. Número ou marcador, página 10: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção de Serviços Sociais e Estudantis é dirigida por um Director dos Servições Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  144. Número ou marcador, página 10: 4. A Direcção de Serviços Sociais e Estudantis integra os
  145. Texto do artigo, página 10: seguintes departamentos:
  146. Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Serviços Estudantis e Apoio Social;
  147. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Logística;
  148. Número ou marcador, página 10: c) Departamento de cultura, arte e desportivo; e
  149. Número ou marcador, página 10: d) Lar de estudantes.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 59
  151. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Serviços Estudantis e Apoio Social)
  152. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento Serviços Estudantis e Apoio
  153. Texto do artigo, página 10: Social:
  154. Número ou marcador, página 10: a) assistir os órgãos e outros serviços competentes do ISPQ na formulação da política de apoio social dos estudantes, incluindo a respectiva estratégia de implementação;
  155. Número ou marcador, página 10: b) apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo de estudante e outras formas de organização e composição de interesse dos estudantes;
  156. Número ou marcador, página 10: c) participar em coordenação com outros serviços, nos programas e acções que visem a preservação e melhoria da condição do estudante, incluindo a saúde, higiene e ambiente;
  157. Número ou marcador, página 10: d) apoiar e estimular a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim;
  158. Número ou marcador, página 10: e) garantir a implementação de bolsas em coordenação com a Comissão de Bolsas; e
  159. Número ou marcador, página 10: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Serviços Estudantis e Apoio Social é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 60
  162. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Logística)
  163. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Logística:
  164. Número ou marcador, página 10: a) providenciar os recursos materiais para a melhoria das condições dos estudantes;
  165. Número ou marcador, página 10: b) promover uma política de aprovisionamento adequado dos bens sob sua gestão;
  166. Número ou marcador, página 10: c) articular com outras unidades do ISPQ, relativamente à política de aquisição e aprovisionamento dos bens; e
  167. Número ou marcador, página 10: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Logística é dirigido por um Chefe de
  169. Texto do artigo, página 10: Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 61
  171. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Cultura, Arte e Desportivo)
  172. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento da Cultura, Arte e Desporto:
  173. Número ou marcador, página 10: a) promover convívios e eventos culturais;
  174. Número ou marcador, página 10: b) desenvolver actividades vocacionais e educativas;
  175. Número ou marcador, página 10: c) garantir a promoção da arte e desporto;
  176. Número ou marcador, página 10: d) promover jornadas científicas;
  177. Número ou marcador, página 10: e) assegurar o uso à outros intervenientes na promoção cultural, artística e desportiva; e
  178. Número ou marcador, página 10: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento da Cultural, Artes e Desporto é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo DirectorGeral do ISPQ.
  180. Número ou marcador, página 10: 3. As normas sobre a organização e funcionamento do
  181. Texto do artigo, página 10: Departamento da Cultural, Arte e Desporto constam de um regulamento específico.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 62
  183. Texto do artigo, página 10: (Lar de Estudantes)
  184. Número ou marcador, página 10: 1. São Funções do Lar de Estudantes:
  185. Número ou marcador, página 10: a) assegurar a supervisão e organização dos estudantes residentes;
  186. Número ou marcador, página 10: b) garantir a manutenção das infra-estruturas do Lar;
  187. Número ou marcador, página 10: c) participar na distribuição de fundos para todas as despesas relacionadas com o lar;
  188. Número ou marcador, página 10: d) garantir que os estudantes recebam a assistência médica necessária;
  189. Número ou marcador, página 10: e) autorizar e controlar as entradas e saídas dos estudantes do Lar;
  190. Número ou marcador, página 10: f) planificar e controlar as tarefas do pessoal alocado no Lar; e
  191. Número ou marcador, página 10: g) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  192. Número ou marcador, página 10: 2. O Lar de Estudantes é dirigido por um Director de Lar,
  193. Texto do artigo, página 10: nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 63
  195. Texto do artigo, página 10: (Direcção de Registo Académico)
  196. Número ou marcador, página 10: 1. A Direcção do Registo Académico é a unidade de apoio à gestão académica responsável pelo registo do percurso académico dos estudantes no ISPQ.
  197. Número ou marcador, página 11: 2. São funções da Direcção de Registo Académico:
  198. Número ou marcador, página 11: a) planificar e coordenar um sistema de registo de todas as actividades pedagógicas, de investigação científica e de extensão;
  199. Número ou marcador, página 11: b) implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
  200. Número ou marcador, página 11: c) assegurar a preparação e realização de exames de admissão no ISPQ;
  201. Número ou marcador, página 11: d) emitir as declarações, certidões e outros documentos afins;
  202. Número ou marcador, página 11: e) colectar e encaminhar aos serviços competentes as taxas de pagamentos de propinas, inscrições e outras;
  203. Número ou marcador, página 11: f) conciliar a informação constante das actas de exames e outras avaliações;
  204. Número ou marcador, página 11: g) criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISPQ; e
  205. Número ou marcador, página 11: h) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  206. Número ou marcador, página 11: 3. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  207. Número ou marcador, página 11: 4. A Direcção do Registo Académico estrutura-se em:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Assuntos Académicos;
  209. Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação; e
  210. Número ou marcador, página 11: c) Biblioteca.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 64
  212. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Assuntos Académicos)
  213. Número ou marcador, página 11: 1. São funções de Departamento de Assuntos Académicos:
  214. Número ou marcador, página 11: a) implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
  215. Número ou marcador, página 11: b) apoiar na preparação e realização de exames de admissão ao ISPQ;
  216. Número ou marcador, página 11: c) emitir as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
  217. Número ou marcador, página 11: d) colectar e encaminhar aos serviços competentes as taxas e multas de actos previstos em regulamentos ou disposições específicas;
  218. Número ou marcador, página 11: e) assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
  219. Número ou marcador, página 11: f) interagir com as Divisões para que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
  220. Número ou marcador, página 11: g) criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISPQ; e
  221. Número ou marcador, página 11: h) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Registo Académico é dirigido por um
  223. Texto do artigo, página 11: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 65
  225. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  226. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  227. Número ou marcador, página 11: a) conceber e actualizar a arquitecturas de Tecnologias de Informação e Comunicação do ISPQ;
  228. Número ou marcador, página 11: b) garantir a integração do plano estratégico do ISPQ com a estratégia Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  229. Número ou marcador, página 11: c) assegurar a engenharia organizacional com a implementação da estratégia de TICs de médio e longo prazo;
  230. Número ou marcador, página 11: d) definir os padrões de qualidade e avaliar o impacto organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação e de registos;
  231. Número ou marcador, página 11: e) implementar planos de capacitação institucional para garantir a correcta integração das estratégias organizacionais e de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  232. Número ou marcador, página 11: f) avaliar o impacto das Tecnologias de Informação e Comunicação na organização do trabalho e no sistema organizacional do ISPQ;
  233. Número ou marcador, página 11: g) propor medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços; e
  234. Número ou marcador, página 11: h) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  235. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 66
  237. Texto do artigo, página 11: (Biblioteca)
  238. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Biblioteca:
  239. Número ou marcador, página 11: a) garantir a existência de livros e títulos para apoio no processo de ensino e aprendizagem;
  240. Número ou marcador, página 11: b) coordenar a criação de um cadastro para monitoramento do processo de requisição de títulos;
  241. Número ou marcador, página 11: c) aprovar e emitir instruções e regulamentos necessários à administração e funcionamento da Biblioteca;
  242. Número ou marcador, página 11: d) propor a Direcção Geral do ISPQ os planos de actividades e orçamentos anuais da Biblioteca; e
  243. Número ou marcador, página 11: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 11: 2. A Biblioteca é dirigida por um Chefe de Biblioteca, nomeado
  245. Texto do artigo, página 11: pelo Director-Geral do ISPQ.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 67
  247. Texto do artigo, página 11: (Direcção de Administração e Finanças)
  248. Número ou marcador, página 11: 1. A Direcção de Administração e Finanças é a unidade de apoio administrativo do ISPQ.
  249. Número ou marcador, página 11: 2. São funções da Direcção de Administração e Finanças:
  250. Número ou marcador, página 11: a) elaborar a proposta do Plano de Actividades e Orçamento;
  251. Número ou marcador, página 11: b) implementar as políticas de administração financeira e contabilista;
  252. Número ou marcador, página 11: c) pronunciar sobre a aplicação das normas vigentes no âmbito da gestão financeira, administrativa e patrimonial;
  253. Número ou marcador, página 11: d) apreciar o processo de distribuição harmoniosa dos recursos materiais e financeiros;
  254. Número ou marcador, página 11: e) apreciar o relatório sobre a utilização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
  255. Número ou marcador, página 11: f) assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislações aplicáveis aos Funcionários e Agentes do Estado;
  256. Número ou marcador, página 11: g) planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do governo;
  257. Número ou marcador, página 12: h) gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
  258. Número ou marcador, página 12: i) organizar, controlar e manter actualizado o e-sip do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  259. Número ou marcador, página 12: j) implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  260. Número ou marcador, página 12: k) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do país;
  261. Número ou marcador, página 12: l) coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa portadora de deficiência;
  262. Número ou marcador, página 12: m) preparar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos Funcionários e Agentes do Estado;
  263. Número ou marcador, página 12: n) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado; e
  264. Número ou marcador, página 12: o) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  265. Texto do artigo, página 12: Prova
  266. Número ou marcador, página 12: 3. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  267. Número ou marcador, página 12: 4. A Direcção de Administração e Finanças estrutura-se em:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Finanças;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Recursos Humanos; e
  270. Número ou marcador, página 12: c) Secretaria Geral.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 68
  272. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Finanças)
  273. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Finanças:
  274. Número ou marcador, página 12: a) implementar as políticas e sistemas de administração, financeira e contabilísticos a que o ISPQ estiver vinculado;
  275. Número ou marcador, página 12: b) providenciar a gestão e aprovisionamento dos meios e bens materiais, técnicos e financeiros do ISPQ, incluindo os meios de transportes;
  276. Número ou marcador, página 12: c) receber, conferir, enumerar, classificar, anotar os documentos de natureza administrativa, contabilística e geral, bem como a sua coordenação;
  277. Número ou marcador, página 12: d) gerir o património do ISPQ, promovendo o seu crescimento, conservação e valorização;
  278. Número ou marcador, página 12: e) coordenar a preparação das propostas dos planos, projectos e orçamentos do ISPQ;
  279. Número ou marcador, página 12: f) realizar a execução orçamental e a respectiva prestação de contas;
  280. Número ou marcador, página 12: g) garantir o pagamento das remunerações dos corpos directivo, docentes e demais funcionários do ISPQ;
  281. Número ou marcador, página 12: h) coordenar os lançamentos de receitas e despesas, bem como os respectivos registos e balancetes contabilísticos;
  282. Número ou marcador, página 12: i) preparar o Balanço e a Conta de Gerência do ISPQ com vista ao exame e apreciação pelo órgão competente nos termos da legislação aplicável;
  283. Número ou marcador, página 12: j) efectuar a abertura e o fecho das contas dos exercícios financeiros;
  284. Número ou marcador, página 12: k) emitir pareceres sobre as despesas e efectuar a sua baixa, por ocasião da sua liquidação;
  285. Número ou marcador, página 12: l) conservar sobre a sua guarda os cheques, ordens bancárias, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvam despesas;
  286. Número ou marcador, página 12: m) criar e desenvolver um sistema de banco de dados específico, encaminhando as informações ao sistema de processamento de computação;
  287. Número ou marcador, página 12: n) prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao ISPQ; e
  288. Número ou marcador, página 12: o) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  289. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director- Geral do ISPQ.
  290. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Finanças, estrutura-se em:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Contabilidade; e
  292. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Aprovisionamento de Património.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 69
  294. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Contabilidade)
  295. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Contabilidade:
  296. Número ou marcador, página 12: a) verificar a conformidade de aplicação da legislação no lançamento e liquidação de impostos e contribuições feitos pela Instituição;
  297. Número ou marcador, página 12: b) analisar os planos financeiros, propondo a respectiva confirmação ou determinação de correcções necessárias;
  298. Número ou marcador, página 12: c) verificar a conformidade de contabilidade elaborada pela Repartição com os respectivos registos;
  299. Número ou marcador, página 12: d) participar na elaboração de relatórios trimestrais e anuais das actividades financeiras da Instituição;
  300. Número ou marcador, página 12: e) elaborar o processo de contabilidade da instituição; e
  301. Número ou marcador, página 12: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  302. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Contabilidade é dirigida por um chefe de
  303. Texto do artigo, página 12: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 70
  305. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Aprovisionamento e Património)
  306. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de aprovisionamento e Património:
  307. Número ou marcador, página 12: a) supervisionar o aprovisionamento, utilização e gestão do material do ISPQ;
  308. Número ou marcador, página 12: b) assegurar a manutenção e conservação do património da instituição;
  309. Número ou marcador, página 12: c) propor a aquisição de bens materiais e de equipamento necessário para o funcionamento da instituição;
  310. Número ou marcador, página 12: d) garantir a manutenção da limpeza das instalações e conservação do património do Instituto Superior;
  311. Número ou marcador, página 12: c) fazer o inventário de bens materiais e equipamentos da instituição; e
  312. Número ou marcador, página 12: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  313. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Aprovisionamento e Património é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  314. Número ou marcador, página 12: 3. Junto a Repartição de Aprovisionamento e Património funciona uma oficina de reparação de viaturas e máquinas.
  315. Número ou marcador, página 12: 4. A Oficina é dirigida por um chefe de Oficina, nomeado pelo
  316. Texto do artigo, página 12: Director-Geral do ISPQ
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 71
  318. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Recursos Humanos)
  319. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  320. Número ou marcador, página 12: a) implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que o ISPQ estiver vinculado, incluindo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
  321. Número ou marcador, página 13: b) preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, recondução e prorrogação, renovação, rescisão dos contratos, exoneração, mobilidade e aposentação de pessoal;
  322. Número ou marcador, página 13: c) elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal, bem como a elaboração e afixação de listas de antiguidade;
  323. Número ou marcador, página 13: d) passar as certidões e as declarações relativas ao pessoal em serviço no ISPQ, que lhe sejam solicitadas;
  324. Número ou marcador, página 13: e) organizar e manter actualizado os processos individuais do pessoal em serviço no ISPQ;
  325. Número ou marcador, página 13: f) instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço no ISPQ e seus familiares, designadamente relativos a pensões e subsídios a que tenham direito;
  326. Número ou marcador, página 13: g) assegurar todo o expediente relativo ao sector de pessoal;
  327. Número ou marcador, página 13: h) receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas com vista à progressão na carreira docente do Ensino Superior;
  328. Número ou marcador, página 13: i) preparar e implementar os planos de formação do pessoal do ISPQ;
  329. Número ou marcador, página 13: j) organizar todo o serviço relativo a pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;
  330. Número ou marcador, página 13: k) assegurar todo o expediente que diga respeito ao sector; e
  331. Número ou marcador, página 13: l) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  332. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
  333. Texto do artigo, página 13: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 72
  335. Texto do artigo, página 13: (Secretaria Geral)
  336. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Secretaria Geral do ISPQ:
  337. Número ou marcador, página 13: a) dirigir as actividades que abrangem as áreas de apoio administrativo, definindo objectivos de actuação, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
  338. Número ou marcador, página 13: b) controlar os serviços de apoio administrativo, em especial, os de informática, transporte comunicação e segurança;
  339. Número ou marcador, página 13: c) controlar o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência da unidade a si dependente;
  340. Número ou marcador, página 13: d) supervisionar e/ou gerir as demais actividades e outros serviços de apoio a administração, de acordo com as competências que ocupa;
  341. Número ou marcador, página 13: e) criar alternativas apropriadas de solução de problemas do seu sector; e
  342. Número ou marcador, página 13: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 13: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  344. Texto do artigo, página 13: Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 73
  346. Texto do artigo, página 13: (Gabinete do Director-Geral)
  347. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete do Director-Geral:
  348. Número ou marcador, página 13: a) organizar a agenda de trabalho e o programa do DirectorGeral;
  349. Número ou marcador, página 13: b) prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
  350. Número ou marcador, página 13: c) proceder registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e arquivar os documentos de expediente do DirectorGeral e dos Directores-Gerais Adjuntos;
  351. Número ou marcador, página 13: d) proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos; e
  352. Número ou marcador, página 13: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  353. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um Chefe de Gabinete do Director-Geral do Instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 74
  355. Texto do artigo, página 13: (Gabinete de Avaliação e Garantia de Qualidade)
  356. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete de Avaliação e Garantia de Qualidade:
  357. Número ou marcador, página 13: a) promover e desenvolver a cultura de planificação de qualidade e sua permanente melhoria;
  358. Número ou marcador, página 13: b) garantir a articulação entre o ISPQ e o sector que superintende a planificação e qualidade académica;
  359. Número ou marcador, página 13: c) planificar, organizar, orientar e conduzir a auto-avaliação contínua dos cursos, programas e das actividades de ensino, investigação, extensão e prestação de serviços;
  360. Número ou marcador, página 13: d) apoiar os processos de avaliação externa e de acreditação de cursos e das actividades das unidades internas ou programas de investigação, extensão, inovação, prestação de serviços e assistência ao sector produtivo;
  361. Número ou marcador, página 13: e) monitorar e analisar a elaboração e implementação de recomendações sobre acções de melhoria;
  362. Número ou marcador, página 13: f) disponibilizar os instrumentos normativos de qualidade no Ensino Superior;
  363. Número ou marcador, página 13: g) apoiar os processos de avaliação externa e de acreditação de cursos;
  364. Número ou marcador, página 13: h) garantir condições de trabalho das comissões de autoavaliação, sob a coordenação da Direcção-Geral; e
  365. Número ou marcador, página 13: i) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  366. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete de Avaliação e Garantia de Qualidade é dirigido
  367. Texto do artigo, página 13: por um Chefe do Gabinete, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 75
  369. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Planificação)
  370. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
  371. Número ou marcador, página 13: a) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do ISPQ, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Instituição;
  372. Número ou marcador, página 13: b) garantir a integração dos planos de melhoria nos planos anuais do ISPQ;
  373. Número ou marcador, página 13: c) apoiar na preparação das informações necessárias à elaboração do plano geral e orçamento anual;
  374. Número ou marcador, página 13: d) elaborar e apresentar o plano geral de actividades em períodos indicados, podendo ser semestrais, anuais ou trienais;
  375. Número ou marcador, página 13: e) fazer o diagnóstico do processo de ensino e aprendizagem, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como utilização dos recursos humanos, materiais e financeiro do mesmo;
  376. Número ou marcador, página 14: f) desenvolver estudos prospectivos visando avaliar a sua cobertura, eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  377. Número ou marcador, página 14: g) apoiar na formulação de estratégia das actividades de ensino, investigação e extensão;
  378. Número ou marcador, página 14: h) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística do processo de ensino e aprendizagem; e
  379. Número ou marcador, página 14: i) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  380. Texto do artigo, página 14: Prova
  381. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 76
  383. Texto do artigo, página 14: (Departamento Jurídico)
  384. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento Jurídico:
  385. Número ou marcador, página 14: a) emitir parecer de natureza jurídica no quadro das competências do Órgão de Gestão do ISPQ;
  386. Número ou marcador, página 14: b) prestar apoio jurídico em matérias relacionadas com o processo jurídico, funcionamento e enquadramento da legislação do Ensino Superior;
  387. Número ou marcador, página 14: c) coordenar projectos de transposição de legislação internacional para a ordem jurídica interna;
  388. Número ou marcador, página 14: d) coordenar e dinamizar o cumprimento da legislação do sector de Ensino Superior e observação da legislação moçambicana; e
  389. Número ou marcador, página 14: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  390. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de
  391. Texto do artigo, página 14: Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 77
  393. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Cooperação, Comunicação e Imagem)
  394. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Cooperação, Comunicação e Imagem:
  395. Número ou marcador, página 14: a) assegurar a comunicação interna da Academia e entre esta e outras entidades;
  396. Número ou marcador, página 14: b) promover a comunicação interna e externa e a disseminação de informação;
  397. Número ou marcador, página 14: c) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing das actividades do ISPQ;
  398. Número ou marcador, página 14: d) conceber e manter actualizado o portal institucional, a intranet e as publicações das Divisões e dos centros de Investigação;
  399. Número ou marcador, página 14: e) promover a celebração de acordos de cooperação com entidades de relevo para o desenvolvimento das actividades do ISPQ; e
  400. Número ou marcador, página 14: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
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