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Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de comunicação e Imagem é dirigido por
Texto do artigo · p. 14 um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Aquisições: a) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 14 b) observar os procedimentos de contratação previstos na legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 14 c) preparar e gerir os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
Número ou marcador · p. 14 d) receber as reclamações e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 14 e) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo, e demais entidades que superintendem a matéria de contratação;
Número ou marcador · p. 14 f) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias; e
Número ou marcador · p. 14 g) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 Dos Colectivos das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 14 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 14 São Colectivos das Unidades Orgânicas do ISPQ:
Número ou marcador · p. 14 a) Colectivo das Divisões;
Número ou marcador · p. 14 b) Colectivo dos Centros de Investigação;
Número ou marcador · p. 14 c) Colectivo dos Centros de Incubação; e
Número ou marcador · p. 14 d) Colectivo das Direcções dos Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Colectivo das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 14 1. O Colectivo é o órgão consultivo dos Directores para a gestão corrente das respectivas Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 14 2. Ao Colectivo das Unidades Orgânicas compete:
Número ou marcador · p. 14 a) analisar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais das Unidades;
Número ou marcador · p. 14 b) analisar o funcionamento de cada um dos Departamentos e da Unidade de Produção e Práticas;
Número ou marcador · p. 14 c) propor questões a serem analisadas pelos órgãos de Direcção do ISPQ;
Número ou marcador · p. 14 d) propor metodologias comuns a nível da Unidade Orgânica para tratar de problemas de fórum pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 14 e) pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que sejam agendados pelo Director ou por qualquer outro membro do Colectivo das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 14 f) verificar a legalidade das despesas e autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor exceda um duodécimo do valor constante da respectiva rubrica orçamental; e
Número ou marcador · p. 14 g) proceder à verificação regular dos fundos em cofres e em depósitos sob gestão da unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 14 3. As decisões ou deliberações tomadas nas reuniões do
Texto do artigo · p. 14 colectivo das unidades orgânicas devem constar em acta, posteriormente submetidas ao Director-Geral do ISPQ e ao Conselho Administrativo e de Gestão do ISPQ pelo Director da unidade orgânica cinco dias úteis após a reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 15 (Periodicidade das Reuniões do Colectivo das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 15 1. As reuniões do Colectivo das Unidades Orgânicas realizam- se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando se monstra necessário.
Número ou marcador · p. 15 2. Compete a cada unidade orgânica fixar em calendário
Texto do artigo · p. 15 próprio no início de cada ano, as datas de realização das reuniões, torna- se válido após homologação pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 15 (Composição dos Colectivo de Unidades Orgânicas e Direcção)
Número ou marcador · p. 15 1. O Colectivo da Unidade Orgânica tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 15 a) O Director da respectiva Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 15 b) O Director Adjunto da respectiva Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 15 c) Chefes de Departamento Central; e
Número ou marcador · p. 15 d) Chefes de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 15 2. Quando se julgar necessário podem ser convidados até no máximo cinco representantes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados às áreas de Ensino e Formação, Extensão, indicados pelas respectivas associações integradoras ou pelas outras formas próprias de organização e de representação dos sectores sociais chamados a fazer-se representar no Colectivo.
Número ou marcador · p. 15 3. O Colectivo é presidido pelo Director da respectiva Unidade Orgânica que dispõe do voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 4. O Director da Unidade Orgânica pode convidar às reuniões
Texto do artigo · p. 15 do Colectivo, individualidades ligadas às áreas de formação do ISPQ, para atendimento dos assuntos que ache pertinente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 15 (Criação e Instalação das Unidades e Órgãos do Instituto)
Texto do artigo · p. 15 A criação e instalação dos Órgãos e Unidades Orgânicas do ISPQ previstos no presente Regulamento são realizadas de forma gradual e evolutiva, de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 15 Da Comunidade do ISPQ
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 15 (Composição e Funcionamento da Comunidade do ISPQ)
Número ou marcador · p. 15 1. Integram a Comunidade do ISPQ:
Número ou marcador · p. 15 a) o corpo docente;
Número ou marcador · p. 15 b) o corpo discente;
Número ou marcador · p. 15 c) o corpo técnico-administrativo; e
Número ou marcador · p. 15 d) investigadores.
Número ou marcador · p. 15 2. A Comunidade do ISPQ reúne-se em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 1. As reuniões da Assembleia Geral são sempre em plenário devendo ter sempre uma agenda de trabalhos previamente estabelecida no acto da sua convocação pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 15 2. A Mesa da Assembleia fixa a agenda final da reunião tendo
Texto do artigo · p. 15 em conta as observações, eventualmente, recebidas dos diferentes corpos da Comunidade do ISPQ.
Número ou marcador · p. 15 3. A agenda inclui como primeiro ponto a prestação de informação global sobre o desenvolvimento do ISPQ pelo Director-Geral, que é apresentada logo após a apresentação da Acta da última Assembleia Geral feita pelo respectivo presidente ou por quem no acto lhe representa.
Número ou marcador · p. 15 4. A informação global do Director-Geral não é submetida
Texto do artigo · p. 15 a debate, mas pode ser objecto de comentários ou observações feitas no contexto e decurso dos debates dos diversos pontos constantes da Agenda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 15 (Actas)
Número ou marcador · p. 15 1. A acta de cada reunião deve ser elaborada e depositada junto do Director-Geral quinze dias depois do término da reunião a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 15 2. O Director-Geral faz circular e publicar a acta nos cinco dias subsequentes ao seu depósito.
Número ou marcador · p. 15 3. A elaboração das actas fica a cargo de um dos membros a ser indicado pelo Presidente da Assembleia Geral e a leitura cabe ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 4. As actas da reunião ordinária são lidas nas reuniões
Texto do artigo · p. 15 ordinárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Coordenador do ISPQ)
Número ou marcador · p. 15 1. O Conselho Coordenador é dirigido pelo Director-Geral do ISPQ e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 15 a) aconselhar o Director-Geral na sua acção de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) coordenar, avaliar e controlar a acção conjunta das unidades do ISPQ na realização dos objectivos dos sectores; e
Número ou marcador · p. 15 c) realizar o balanço das actividades do ISPQ.
Número ou marcador · p. 15 2. O Conselho coordenador reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 15 3. As Deliberações tomadas no conselho coordenador constam
Texto do artigo · p. 15 de uma acta e matriz e são de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 15 (Carreira Docente)
Número ou marcador · p. 15 1. O pessoal docente e investigador do ISPQ deve possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o mestrado.
Número ou marcador · p. 15 2. O pessoal Docente do ISPQ seguirá uma carreira paralela à dos docentes de outras instituições de ensino superior públicas.
Número ou marcador · p. 15 3. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao assistente estagiário, salvo disposições em contrário.
Número ou marcador · p. 15 4. A progressão na carreira obedece o regulamento da carreira
Texto do artigo · p. 15 Docente Vigente no ISPQ.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 15 (Corpo Discente)
Número ou marcador · p. 15 1. O corpo discente do ISPQ é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
Número ou marcador · p. 15 2. A classificação dos discentes, no ISPQ, é de acordo com o ciclo de formação, modalidade de ensino e regime de frequência.
Número ou marcador · p. 15 3. Quanto ao ciclo de formação, o corpo discente do ISPQ pode ser de graduação, pós-graduação ou de curta duração.
Número ou marcador · p. 15 4. Quanto a modalidade, o corpo discente do ISPQ pode ser
Texto do artigo · p. 15 do ensino presencial ou a distância.
Número ou marcador · p. 16 5. Quanto ao regime de frequência, o corpo discente do ISPQ pode ser do regime laboral ou pós-laboral.
Número ou marcador · p. 16 6. Para além dos discentes enumerados e enunciados nos números anteriores, o ISPQ pode, dependendo das circunstâncias, adoptar outro tipo de discentes para a sua comunidade.
Número ou marcador · p. 16 7. Os estudantes do ISPQ devem organizar-se em Associação denominada Núcleo de estudantes do ISPQ.
Número ou marcador · p. 16 8. Para efeitos de comunicação considera-se o Núcleo de
Texto do artigo · p. 16 Prova
Texto do artigo · p. 16 Estudantes do ISPQ como sendo o órgão ou interlocutor legal e oficialmente constituído para levar as preocupações dos discentes do ISPQ aos órgãos de direcção do ISPQ.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 Da Conduta Disciplinar, Ética, Assédio e Deontologia Profissional
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 16 (Princípio Geral)
Número ou marcador · p. 16 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do corpo técnico-administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos do ISPQ, Regulamentos do ISPQ, bem como às normas de disciplina, ética profissional que garantem a transparência, o prestígio e a dignidade do Politécnico.
Número ou marcador · p. 16 2. Constituem em especial deveres especiais dos dirigentes,
Texto do artigo · p. 16 docentes, investigadores, CTA e discentes dos do ISPQ:
Número ou marcador · p. 16 a) abster-se de actos de suborno, peita e corrupção;
Número ou marcador · p. 16 b) não assediar sexualmente e de outras formas, não discriminar os outros membros da comunidade do Politécnico;
Número ou marcador · p. 16 c) obedecer e cumprir com as decisões das estruturas e dos superiores hierárquicos; e
Número ou marcador · p. 16 d) a política de assédio, deontologia profissional e demais comportamentos não abonatórios reger-se de acordo com a Política de assédio em vigor no ISPQ.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 16 (Direitos e Deveres do Corpo Docente, Corpo Técnico-Administrativo e de Investigadores)
Número ou marcador · p. 16 1. Sem prejuízo do que esteja disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do Corpo Docente, Corpo Técnico-Administrativo e Investigadores:
Número ou marcador · p. 16 a) ter garantias de exercício do seu direito de salário, de progressão e promoção na carreira e de formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 16 b) ser tratado com respeito, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos do ISPQ, colegas, estudantes, funcionários e demais pessoal;
Número ou marcador · p. 16 c) não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
Número ou marcador · p. 16 d) participar na gestão democrática do ISPQ;
Número ou marcador · p. 16 e) ser informado de iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica, pedagógica e Administrativa ou carreira académica e Profissional;
Número ou marcador · p. 16 f) receber efectivo apoio administrativo, académico ou outro, nomeadamente quando no desempenho de actividades de gestão ou de investigação;
Número ou marcador · p. 16 g) expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica e pedagógica e administrativa.
Número ou marcador · p. 16 2. Sem prejuízo do que esteja disposto em outra legislação aplicável, constituem deveres dos membros do corpo docente e de investigadores:
Número ou marcador · p. 16 a) elaborar anualmente o programa, incluindo a bibliografia essencial e acessória, dos Blocos e respectivos Módulos e das disciplinas que estejam a reger ou sejam principais responsáveis e submetê-los à aprovação do Director do Curso e pelo colectivo da respectiva Divisão;
Número ou marcador · p. 16 b) participar nas reuniões para as quais sejam convocados;
Número ou marcador · p. 16 c) acompanhar e orientar trabalhos dos discentes, incluindo os ligados aos estágios e trabalhos de culminação de curso (Licenciatura e Mestrado);
Número ou marcador · p. 16 d) engajar-se activamente nas actividades ligadas aos diferentes centros do ISPQ, incluindo o Centro de Incubação de Empresas;
Número ou marcador · p. 16 e) executar as orientações emanadas quer da Direcção Geral, quer do Director do Curso, quer do colectivo da respectiva Divisão;
Número ou marcador · p. 16 f) ser assíduo e pontual na instituição e em todas as tarefas;
Número ou marcador · p. 16 g) guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião geral ou sectorial para as quais tenha sido definido um carácter reservado;
Número ou marcador · p. 16 h) informar ao Director do Curso das necessidades de auxiliares de ensino, bibliográficos e de laboratórios;
Número ou marcador · p. 16 i) manter-se actualizado científica e tecnologicamente, envolver-se e desenvolver actividade de investigação;
Número ou marcador · p. 16 j) elaborar materiais de estudo, incluindo compilações, publicação de manuais e outros materiais de ensino;
Número ou marcador · p. 16 k) manter actualizado o seu processo individual devendo apresentar documentos comprovativos dos resultados das acções das alíneas a), g) e h);
Número ou marcador · p. 16 l) manter um comportamento ético perante os estudantes, colegas e membros do corpo técnico-administrativo;
Número ou marcador · p. 16 m) participar em eventos académicos e científicos organizados pelo ISPQ;
Número ou marcador · p. 16 n) fazer parte das equipes de trabalho especifica nas quais fora indicado pelo superior hierárquico;
Número ou marcador · p. 16 o) zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas em regulamentos próprios;
Número ou marcador · p. 16 p) assegurar o funcionamento normal, aulas e processos de investigação sem prejudicar os dispostos em outros regulamentos; e
Número ou marcador · p. 16 q) propor e executar iniciativas de projectos que tenham a ver com a sua actividade especifica do sector quando desempenha funções de gestão ou de investigação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 92
Texto do artigo · p. 16 (Sancionamento)
Número ou marcador · p. 16 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar conducente à aplicação das medidas previstas no EGFAE e em regulamentos específicos do ISPQ.
Número ou marcador · p. 16 2. A forma e as regras do procedimento, assim como a correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, às estabelecidas no EGFAE.
Número ou marcador · p. 16 3. Quaisquer actos que mereça sancionamento devem seguir os procedimentos de instrução contidos no EGFAE.
Número ou marcador · p. 16 4. É da responsabilidade única da Direcção Geral propor
Texto do artigo · p. 16 instrução e possíveis medidas sancionais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 17 Princípios, Regras e Procedimentos Académicos e Pedagógicos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 93
Texto do artigo · p. 17 (Ano Académico)
Número ou marcador · p. 17 1. O ano académico do ISPQ coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 2. Para cada ano será fixado um calendário académico próprio aprovado pelo Conselho de Administração e Gestão, com o período exacto que decorre o respectivo ano académico, incluindo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades académico-pedagógicas e científicas, incluindo, renovação de matrículas para o ano seguinte, exames de admissão, matrículas e inscrições, actividades lectivas, práticas e estágios.
Número ou marcador · p. 17 3. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia
Texto do artigo · p. 17 solene, presidida pelo Director-Geral do ISPQ.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 17 (Ingresso no ISPQ)
Número ou marcador · p. 17 1. Salvo disposições em contrário, o ingresso no ISPQ está condicionado à prestação de provas de exames de admissão.
Número ou marcador · p. 17 2. Para os indivíduos que se encontrem a frequentar outra instituição de Ensino Superior, o ingresso ao ISPQ pode ser feito por transferência nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 3. Não são abrangidos pelo n.º 1 e 2 do presente artigo os indivíduos estrangeiros que pretendam ingressar no ISPQ ao abrigo de acordos de cooperação firmados pelo ISPQ ou o Estado com outras instituições ou entidades devendo, no entanto, obedecer os princípios estabelecidos em regulamentos próprios;
Número ou marcador · p. 17 4. Em casos excepcionais e devidamente justificáveis, o
Texto do artigo · p. 17 ingresso à ISPQ pode ser feito através de concurso documental.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 95
Texto do artigo · p. 17 (Cursos, Graus, Diplomas e Certificados)
Número ou marcador · p. 17 1. O ISPQ ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção de graus de Licenciatura e Mestrado.
Número ou marcador · p. 17 2. Para além dos cursos apresentados no n.º 1, o ISPQ pode leccionar curos superiores ou profissionalizantes de curta duração.
Número ou marcador · p. 17 3. O regime dos cursos, o perfil profissional, o plano de
Texto do artigo · p. 17 estudos, os métodos de ensino e de avaliação de competências são aprovados pelo Conselho de Representantes do ISPQ depois de analisado pelo Conselho de técnico e científico do ISPQ.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 96
Texto do artigo · p. 17 (Outros Cursos)
Texto do artigo · p. 17 1.O ISPQ, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, Países de cooperação, empresas e outros sectores, pode organizar e realizar cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de actividades de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
Número ou marcador · p. 17 2. O ISPQ em colaboração com outras instituições de
Texto do artigo · p. 17 Ensino Superior nacional ou estrangeira, pode coordenar e ou implementar cursos conducentes ao grau de Doutor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 17 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 97
Texto do artigo · p. 17 (Dia do ISPQ)
Texto do artigo · p. 17 Comemora-se o dia do ISPQ, a data da sua inauguração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 98
Texto do artigo · p. 17 (Organograma)
Texto do artigo · p. 17 O Organograma do ISPQ consta em anexo, que é parte integrante do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 99
Texto do artigo · p. 17 (Estatuto e Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 17 O Pessoal do ISPQ rege-se por legislação específica e, subsidiariamente, pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de comunicação e Imagem é dirigido por
  2. Texto do artigo, página 14: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 78
  4. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Aquisições)
  5. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Aquisições: a) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  6. Número ou marcador, página 14: b) observar os procedimentos de contratação previstos na legislação em vigor;
  7. Número ou marcador, página 14: c) preparar e gerir os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
  8. Número ou marcador, página 14: d) receber as reclamações e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  9. Número ou marcador, página 14: e) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo, e demais entidades que superintendem a matéria de contratação;
  10. Número ou marcador, página 14: f) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias; e
  11. Número ou marcador, página 14: g) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do ISPQ.
  13. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  14. Texto do artigo, página 14: Dos Colectivos das Unidades Orgânicas
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 79
  16. Texto do artigo, página 14: (Colectivos)
  17. Texto do artigo, página 14: São Colectivos das Unidades Orgânicas do ISPQ:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Colectivo das Divisões;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Colectivo dos Centros de Investigação;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Colectivo dos Centros de Incubação; e
  21. Número ou marcador, página 14: d) Colectivo das Direcções dos Serviços Centrais.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 80
  23. Texto do artigo, página 14: (Competências do Colectivo das Unidades Orgânicas)
  24. Número ou marcador, página 14: 1. O Colectivo é o órgão consultivo dos Directores para a gestão corrente das respectivas Unidades Orgânicas.
  25. Número ou marcador, página 14: 2. Ao Colectivo das Unidades Orgânicas compete:
  26. Número ou marcador, página 14: a) analisar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais das Unidades;
  27. Número ou marcador, página 14: b) analisar o funcionamento de cada um dos Departamentos e da Unidade de Produção e Práticas;
  28. Número ou marcador, página 14: c) propor questões a serem analisadas pelos órgãos de Direcção do ISPQ;
  29. Número ou marcador, página 14: d) propor metodologias comuns a nível da Unidade Orgânica para tratar de problemas de fórum pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro;
  30. Número ou marcador, página 14: e) pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que sejam agendados pelo Director ou por qualquer outro membro do Colectivo das Unidades Orgânicas;
  31. Número ou marcador, página 14: f) verificar a legalidade das despesas e autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor exceda um duodécimo do valor constante da respectiva rubrica orçamental; e
  32. Número ou marcador, página 14: g) proceder à verificação regular dos fundos em cofres e em depósitos sob gestão da unidade orgânica.
  33. Número ou marcador, página 14: 3. As decisões ou deliberações tomadas nas reuniões do
  34. Texto do artigo, página 14: colectivo das unidades orgânicas devem constar em acta, posteriormente submetidas ao Director-Geral do ISPQ e ao Conselho Administrativo e de Gestão do ISPQ pelo Director da unidade orgânica cinco dias úteis após a reunião.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 81
  36. Texto do artigo, página 15: (Periodicidade das Reuniões do Colectivo das Unidades Orgânicas)
  37. Número ou marcador, página 15: 1. As reuniões do Colectivo das Unidades Orgânicas realizam- se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando se monstra necessário.
  38. Número ou marcador, página 15: 2. Compete a cada unidade orgânica fixar em calendário
  39. Texto do artigo, página 15: próprio no início de cada ano, as datas de realização das reuniões, torna- se válido após homologação pelo Director-Geral do ISPQ.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 82
  41. Texto do artigo, página 15: (Composição dos Colectivo de Unidades Orgânicas e Direcção)
  42. Número ou marcador, página 15: 1. O Colectivo da Unidade Orgânica tem a seguinte composição:
  43. Número ou marcador, página 15: a) O Director da respectiva Unidade Orgânica;
  44. Número ou marcador, página 15: b) O Director Adjunto da respectiva Unidade Orgânica;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Chefes de Departamento Central; e
  46. Número ou marcador, página 15: d) Chefes de Repartição Central.
  47. Número ou marcador, página 15: 2. Quando se julgar necessário podem ser convidados até no máximo cinco representantes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados às áreas de Ensino e Formação, Extensão, indicados pelas respectivas associações integradoras ou pelas outras formas próprias de organização e de representação dos sectores sociais chamados a fazer-se representar no Colectivo.
  48. Número ou marcador, página 15: 3. O Colectivo é presidido pelo Director da respectiva Unidade Orgânica que dispõe do voto de qualidade.
  49. Número ou marcador, página 15: 4. O Director da Unidade Orgânica pode convidar às reuniões
  50. Texto do artigo, página 15: do Colectivo, individualidades ligadas às áreas de formação do ISPQ, para atendimento dos assuntos que ache pertinente.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 83
  52. Texto do artigo, página 15: (Criação e Instalação das Unidades e Órgãos do Instituto)
  53. Texto do artigo, página 15: A criação e instalação dos Órgãos e Unidades Orgânicas do ISPQ previstos no presente Regulamento são realizadas de forma gradual e evolutiva, de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
  54. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
  55. Texto do artigo, página 15: Da Comunidade do ISPQ
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 84
  57. Texto do artigo, página 15: (Composição e Funcionamento da Comunidade do ISPQ)
  58. Número ou marcador, página 15: 1. Integram a Comunidade do ISPQ:
  59. Número ou marcador, página 15: a) o corpo docente;
  60. Número ou marcador, página 15: b) o corpo discente;
  61. Número ou marcador, página 15: c) o corpo técnico-administrativo; e
  62. Número ou marcador, página 15: d) investigadores.
  63. Número ou marcador, página 15: 2. A Comunidade do ISPQ reúne-se em Assembleia Geral
  64. Texto do artigo, página 15: uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 85
  66. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  67. Número ou marcador, página 15: 1. As reuniões da Assembleia Geral são sempre em plenário devendo ter sempre uma agenda de trabalhos previamente estabelecida no acto da sua convocação pelo Director-Geral.
  68. Número ou marcador, página 15: 2. A Mesa da Assembleia fixa a agenda final da reunião tendo
  69. Texto do artigo, página 15: em conta as observações, eventualmente, recebidas dos diferentes corpos da Comunidade do ISPQ.
  70. Número ou marcador, página 15: 3. A agenda inclui como primeiro ponto a prestação de informação global sobre o desenvolvimento do ISPQ pelo Director-Geral, que é apresentada logo após a apresentação da Acta da última Assembleia Geral feita pelo respectivo presidente ou por quem no acto lhe representa.
  71. Número ou marcador, página 15: 4. A informação global do Director-Geral não é submetida
  72. Texto do artigo, página 15: a debate, mas pode ser objecto de comentários ou observações feitas no contexto e decurso dos debates dos diversos pontos constantes da Agenda.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 86
  74. Texto do artigo, página 15: (Actas)
  75. Número ou marcador, página 15: 1. A acta de cada reunião deve ser elaborada e depositada junto do Director-Geral quinze dias depois do término da reunião a que dizem respeito.
  76. Número ou marcador, página 15: 2. O Director-Geral faz circular e publicar a acta nos cinco dias subsequentes ao seu depósito.
  77. Número ou marcador, página 15: 3. A elaboração das actas fica a cargo de um dos membros a ser indicado pelo Presidente da Assembleia Geral e a leitura cabe ao Presidente da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 15: 4. As actas da reunião ordinária são lidas nas reuniões
  79. Texto do artigo, página 15: ordinárias.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 87
  81. Texto do artigo, página 15: (Conselho Coordenador do ISPQ)
  82. Número ou marcador, página 15: 1. O Conselho Coordenador é dirigido pelo Director-Geral do ISPQ e tem as seguintes funções:
  83. Número ou marcador, página 15: a) aconselhar o Director-Geral na sua acção de gestão;
  84. Número ou marcador, página 15: b) coordenar, avaliar e controlar a acção conjunta das unidades do ISPQ na realização dos objectivos dos sectores; e
  85. Número ou marcador, página 15: c) realizar o balanço das actividades do ISPQ.
  86. Número ou marcador, página 15: 2. O Conselho coordenador reúne-se uma vez por ano.
  87. Número ou marcador, página 15: 3. As Deliberações tomadas no conselho coordenador constam
  88. Texto do artigo, página 15: de uma acta e matriz e são de carácter vinculativo.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 88
  90. Texto do artigo, página 15: (Carreira Docente)
  91. Número ou marcador, página 15: 1. O pessoal docente e investigador do ISPQ deve possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o mestrado.
  92. Número ou marcador, página 15: 2. O pessoal Docente do ISPQ seguirá uma carreira paralela à dos docentes de outras instituições de ensino superior públicas.
  93. Número ou marcador, página 15: 3. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao assistente estagiário, salvo disposições em contrário.
  94. Número ou marcador, página 15: 4. A progressão na carreira obedece o regulamento da carreira
  95. Texto do artigo, página 15: Docente Vigente no ISPQ.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 89
  97. Texto do artigo, página 15: (Corpo Discente)
  98. Número ou marcador, página 15: 1. O corpo discente do ISPQ é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
  99. Número ou marcador, página 15: 2. A classificação dos discentes, no ISPQ, é de acordo com o ciclo de formação, modalidade de ensino e regime de frequência.
  100. Número ou marcador, página 15: 3. Quanto ao ciclo de formação, o corpo discente do ISPQ pode ser de graduação, pós-graduação ou de curta duração.
  101. Número ou marcador, página 15: 4. Quanto a modalidade, o corpo discente do ISPQ pode ser
  102. Texto do artigo, página 15: do ensino presencial ou a distância.
  103. Número ou marcador, página 16: 5. Quanto ao regime de frequência, o corpo discente do ISPQ pode ser do regime laboral ou pós-laboral.
  104. Número ou marcador, página 16: 6. Para além dos discentes enumerados e enunciados nos números anteriores, o ISPQ pode, dependendo das circunstâncias, adoptar outro tipo de discentes para a sua comunidade.
  105. Número ou marcador, página 16: 7. Os estudantes do ISPQ devem organizar-se em Associação denominada Núcleo de estudantes do ISPQ.
  106. Número ou marcador, página 16: 8. Para efeitos de comunicação considera-se o Núcleo de
  107. Texto do artigo, página 16: Prova
  108. Texto do artigo, página 16: Estudantes do ISPQ como sendo o órgão ou interlocutor legal e oficialmente constituído para levar as preocupações dos discentes do ISPQ aos órgãos de direcção do ISPQ.
  109. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  110. Texto do artigo, página 16: Da Conduta Disciplinar, Ética, Assédio e Deontologia Profissional
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 90
  112. Texto do artigo, página 16: (Princípio Geral)
  113. Número ou marcador, página 16: 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do corpo técnico-administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos do ISPQ, Regulamentos do ISPQ, bem como às normas de disciplina, ética profissional que garantem a transparência, o prestígio e a dignidade do Politécnico.
  114. Número ou marcador, página 16: 2. Constituem em especial deveres especiais dos dirigentes,
  115. Texto do artigo, página 16: docentes, investigadores, CTA e discentes dos do ISPQ:
  116. Número ou marcador, página 16: a) abster-se de actos de suborno, peita e corrupção;
  117. Número ou marcador, página 16: b) não assediar sexualmente e de outras formas, não discriminar os outros membros da comunidade do Politécnico;
  118. Número ou marcador, página 16: c) obedecer e cumprir com as decisões das estruturas e dos superiores hierárquicos; e
  119. Número ou marcador, página 16: d) a política de assédio, deontologia profissional e demais comportamentos não abonatórios reger-se de acordo com a Política de assédio em vigor no ISPQ.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 91
  121. Texto do artigo, página 16: (Direitos e Deveres do Corpo Docente, Corpo Técnico-Administrativo e de Investigadores)
  122. Número ou marcador, página 16: 1. Sem prejuízo do que esteja disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do Corpo Docente, Corpo Técnico-Administrativo e Investigadores:
  123. Número ou marcador, página 16: a) ter garantias de exercício do seu direito de salário, de progressão e promoção na carreira e de formação e capacitação profissional;
  124. Número ou marcador, página 16: b) ser tratado com respeito, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos do ISPQ, colegas, estudantes, funcionários e demais pessoal;
  125. Número ou marcador, página 16: c) não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
  126. Número ou marcador, página 16: d) participar na gestão democrática do ISPQ;
  127. Número ou marcador, página 16: e) ser informado de iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica, pedagógica e Administrativa ou carreira académica e Profissional;
  128. Número ou marcador, página 16: f) receber efectivo apoio administrativo, académico ou outro, nomeadamente quando no desempenho de actividades de gestão ou de investigação;
  129. Número ou marcador, página 16: g) expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica e pedagógica e administrativa.
  130. Número ou marcador, página 16: 2. Sem prejuízo do que esteja disposto em outra legislação aplicável, constituem deveres dos membros do corpo docente e de investigadores:
  131. Número ou marcador, página 16: a) elaborar anualmente o programa, incluindo a bibliografia essencial e acessória, dos Blocos e respectivos Módulos e das disciplinas que estejam a reger ou sejam principais responsáveis e submetê-los à aprovação do Director do Curso e pelo colectivo da respectiva Divisão;
  132. Número ou marcador, página 16: b) participar nas reuniões para as quais sejam convocados;
  133. Número ou marcador, página 16: c) acompanhar e orientar trabalhos dos discentes, incluindo os ligados aos estágios e trabalhos de culminação de curso (Licenciatura e Mestrado);
  134. Número ou marcador, página 16: d) engajar-se activamente nas actividades ligadas aos diferentes centros do ISPQ, incluindo o Centro de Incubação de Empresas;
  135. Número ou marcador, página 16: e) executar as orientações emanadas quer da Direcção Geral, quer do Director do Curso, quer do colectivo da respectiva Divisão;
  136. Número ou marcador, página 16: f) ser assíduo e pontual na instituição e em todas as tarefas;
  137. Número ou marcador, página 16: g) guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião geral ou sectorial para as quais tenha sido definido um carácter reservado;
  138. Número ou marcador, página 16: h) informar ao Director do Curso das necessidades de auxiliares de ensino, bibliográficos e de laboratórios;
  139. Número ou marcador, página 16: i) manter-se actualizado científica e tecnologicamente, envolver-se e desenvolver actividade de investigação;
  140. Número ou marcador, página 16: j) elaborar materiais de estudo, incluindo compilações, publicação de manuais e outros materiais de ensino;
  141. Número ou marcador, página 16: k) manter actualizado o seu processo individual devendo apresentar documentos comprovativos dos resultados das acções das alíneas a), g) e h);
  142. Número ou marcador, página 16: l) manter um comportamento ético perante os estudantes, colegas e membros do corpo técnico-administrativo;
  143. Número ou marcador, página 16: m) participar em eventos académicos e científicos organizados pelo ISPQ;
  144. Número ou marcador, página 16: n) fazer parte das equipes de trabalho especifica nas quais fora indicado pelo superior hierárquico;
  145. Número ou marcador, página 16: o) zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas em regulamentos próprios;
  146. Número ou marcador, página 16: p) assegurar o funcionamento normal, aulas e processos de investigação sem prejudicar os dispostos em outros regulamentos; e
  147. Número ou marcador, página 16: q) propor e executar iniciativas de projectos que tenham a ver com a sua actividade especifica do sector quando desempenha funções de gestão ou de investigação.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 92
  149. Texto do artigo, página 16: (Sancionamento)
  150. Número ou marcador, página 16: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar conducente à aplicação das medidas previstas no EGFAE e em regulamentos específicos do ISPQ.
  151. Número ou marcador, página 16: 2. A forma e as regras do procedimento, assim como a correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, às estabelecidas no EGFAE.
  152. Número ou marcador, página 16: 3. Quaisquer actos que mereça sancionamento devem seguir os procedimentos de instrução contidos no EGFAE.
  153. Número ou marcador, página 16: 4. É da responsabilidade única da Direcção Geral propor
  154. Texto do artigo, página 16: instrução e possíveis medidas sancionais.
  155. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VIII
  156. Texto do artigo, página 17: Princípios, Regras e Procedimentos Académicos e Pedagógicos
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 93
  158. Texto do artigo, página 17: (Ano Académico)
  159. Número ou marcador, página 17: 1. O ano académico do ISPQ coincide com o ano civil.
  160. Número ou marcador, página 17: 2. Para cada ano será fixado um calendário académico próprio aprovado pelo Conselho de Administração e Gestão, com o período exacto que decorre o respectivo ano académico, incluindo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades académico-pedagógicas e científicas, incluindo, renovação de matrículas para o ano seguinte, exames de admissão, matrículas e inscrições, actividades lectivas, práticas e estágios.
  161. Número ou marcador, página 17: 3. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia
  162. Texto do artigo, página 17: solene, presidida pelo Director-Geral do ISPQ.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 94
  164. Texto do artigo, página 17: (Ingresso no ISPQ)
  165. Número ou marcador, página 17: 1. Salvo disposições em contrário, o ingresso no ISPQ está condicionado à prestação de provas de exames de admissão.
  166. Número ou marcador, página 17: 2. Para os indivíduos que se encontrem a frequentar outra instituição de Ensino Superior, o ingresso ao ISPQ pode ser feito por transferência nos termos da legislação aplicável.
  167. Número ou marcador, página 17: 3. Não são abrangidos pelo n.º 1 e 2 do presente artigo os indivíduos estrangeiros que pretendam ingressar no ISPQ ao abrigo de acordos de cooperação firmados pelo ISPQ ou o Estado com outras instituições ou entidades devendo, no entanto, obedecer os princípios estabelecidos em regulamentos próprios;
  168. Número ou marcador, página 17: 4. Em casos excepcionais e devidamente justificáveis, o
  169. Texto do artigo, página 17: ingresso à ISPQ pode ser feito através de concurso documental.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 95
  171. Texto do artigo, página 17: (Cursos, Graus, Diplomas e Certificados)
  172. Número ou marcador, página 17: 1. O ISPQ ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção de graus de Licenciatura e Mestrado.
  173. Número ou marcador, página 17: 2. Para além dos cursos apresentados no n.º 1, o ISPQ pode leccionar curos superiores ou profissionalizantes de curta duração.
  174. Número ou marcador, página 17: 3. O regime dos cursos, o perfil profissional, o plano de
  175. Texto do artigo, página 17: estudos, os métodos de ensino e de avaliação de competências são aprovados pelo Conselho de Representantes do ISPQ depois de analisado pelo Conselho de técnico e científico do ISPQ.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 96
  177. Texto do artigo, página 17: (Outros Cursos)
  178. Texto do artigo, página 17: 1.O ISPQ, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, Países de cooperação, empresas e outros sectores, pode organizar e realizar cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de actividades de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
  179. Número ou marcador, página 17: 2. O ISPQ em colaboração com outras instituições de
  180. Texto do artigo, página 17: Ensino Superior nacional ou estrangeira, pode coordenar e ou implementar cursos conducentes ao grau de Doutor.
  181. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IX
  182. Texto do artigo, página 17: Disposições Finais
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 97
  184. Texto do artigo, página 17: (Dia do ISPQ)
  185. Texto do artigo, página 17: Comemora-se o dia do ISPQ, a data da sua inauguração.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 98
  187. Texto do artigo, página 17: (Organograma)
  188. Texto do artigo, página 17: O Organograma do ISPQ consta em anexo, que é parte integrante do presente Regulamento.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 99
  190. Texto do artigo, página 17: (Estatuto e Regime do Pessoal)
  191. Texto do artigo, página 17: O Pessoal do ISPQ rege-se por legislação específica e, subsidiariamente, pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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