I SÉRIE — n.º 90
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 90/2022
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 I SÉRIE — Número 90
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Terra e Ambiente:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 51/2022:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno das Delegações Provinciais da AQUA.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 51/2022
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno das Delegações Provinciais da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental, abreviadamente designadas por DPAQUA’s, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 2, do Decreto n.º 2/2016, de 10 de Fevereiro conjugado com o Diploma Ministerial n.º 94/2018, de 5 de Novembro e da Resolução n.º 13/2016, de 10 de Agosto, o Ministro da Terra e Ambiente delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno das Delegações Provinciais da AQUA, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Terra e Ambiente, aos 13 de Dezembro de 2021.
- Texto do artigo, página 1: – A Ministra, Ivete Maibaze.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno das Delegações Provinciais da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza e Objectivo)
- Número ou marcador, página 1: 1. A Delegação Provincial da AQUA é o órgão local da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA).
- Número ou marcador, página 1: 2. A Delegação Provincial da AQUA tem por objectivo garantir, ao nível local, o cumprimento das atribuições e competências definidas para a AQUA e contribuir para a elaboração e execução de planos e projectos, da sua área de influência, com vista à implementação de políticas, programas e estratégias de Investigação, Auditoria e Fiscalização Ambiental nas áreas de Terra, Ordenamento Territorial, Ambiente e Floresta, para o Controlo da Qualidade Ambiental.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 1: 1. São atribuições da Delegação Provincial da AQUA as seguintes:
- Número ou marcador, página 1: a) desenvolver as pesquisas que indiquem os níveis de contaminação ou poluição ambiental e garantir a interpretação de dados das principais componentes ambientais no âmbito do desenvolvimento sustentável dos recursos naturais, terrestres e marinhos - costeiros;
- Número ou marcador, página 1: b) implementar medidas que visam melhorar a capacidade de pesquisa, monitorização, auditoria e controlo da qualidade do ambiente; e
- Número ou marcador, página 1: c) realizar a fiscalização do uso e aproveitamento da terra, da implementação dos instrumentos de ordenamento do território, da exploração e utilização dos recursos florestais e controlo da qualidade do ambiente.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Competências da Delegação Provincial da AQUA)
- Texto do artigo, página 1: Para a concretização das suas atribuições, a Delegação Provincial da AQUA tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 1: a) no domínio da Investigação para o controlo da Qualidade Ambiental: i. coordenar, promover, monitorar e realizar pesquisas sobre qualidade ambiental para o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais, terrestres e marinhos-costeiros; ii. elaborar e adoptar indicadores ambientais para avaliação de riscos associados a substâncias poluidoras; iii. realizar inventários de emissões com impacto na qualidade ambiental sobre as fontes de poluição; e iv. desenvolver e implementar directivas técnicas, procedimentos, normas para o Controlo integrado da poluição ambiental.
- Número ou marcador, página 1: b) no domínio da auditoria e controlo da qualidade ambiental:
- Texto do artigo, página 1: i. garantir o cumprimento da implementação das normas e procedimentos de gestão ambiental através da:
- Número ou marcador, página 1: a) realização de auditorias ambientais;
- Número ou marcador, página 2: b) realização de monitoria e controlo das auditorias; e
- Número ou marcador, página 2: c) propor medidas de prevenção e mitigação dos impactos ambientais.
- Número ou marcador, página 2: c) no domínio da fiscalização ambiental:
- Texto do artigo, página 2: i. garantir o cumprimento da implementação das normas e procedimentos de gestão ambiental através da:
- Número ou marcador, página 2: a) fiscalização das acções de gestão ambiental nas actividades susceptíveis de causar danos a qualidade do ambiente;
- Número ou marcador, página 2: b) fiscalização da exploração e uso sustentável dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 2: c) fiscalização da utilização e aproveitamento da terra; e
- Número ou marcador, página 2: d) fiscalização da implementação dos instrumentos de ordenamento territorial.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: A Delegação Provincial da AQUA tem a seguinte estrutura orgânica:
- Texto do artigo, página 2: Departamentos
- Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Auditoria e Controlo da Qualidade Ambiental;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Investigação para o Controlo da Qualidade Ambiental; e
- Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Fiscalização Ambiental.
- Texto do artigo, página 2: Repartições
- Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Auditoria Ambiental;
- Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Prevenção e Controlo Ambiental;
- Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Análises Laboratoriais;
- Número ou marcador, página 2: d) Repartição de Estudos Ambientais;
- Número ou marcador, página 2: e) Repartição de Fiscalização de Terras e Ordenamento Territorial;
- Número ou marcador, página 2: f) Repartição de Fiscalização e Controlo Ambiental;
- Número ou marcador, página 2: g) Repartição de Fiscalização de Florestas;
- Número ou marcador, página 2: h) Repartição Autónoma de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: i) Repartição Autónoma de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 2: j) Repartição Autónoma de Planificação e Gestão de Informação;
- Número ou marcador, página 2: k) Repartição Jurídica; e
- Número ou marcador, página 2: l) Repartição Autónoma de Aquisições.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Organização e Funcionamento
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Funções e Estrutura do Departamento de Auditoria e Controlo da Qualidade Ambiental)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Auditoria e Controlo
- Texto do artigo, página 2: da Qualidade Ambiental:
- Número ou marcador, página 2: a) implementar directivas técnicas, procedimentos, normas para o controlo integrado da poluição ambiental;
- Número ou marcador, página 2: b) implementar actividades de auditoria ambiental;
- Número ou marcador, página 2: c) operacionalizar os procedimentos de notificação sobre importações, exportações e comercialização de produtos químicos industriais e pesticidas;
- Número ou marcador, página 2: d) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 2: e) emitir parecer de conformidade de planos de gestão ambiental actualizado e relatórios de monitorização ambiental;
- Número ou marcador, página 2: f) estabelecer base de dados e efectuar análises estatisticas; e
- Número ou marcador, página 2: g) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Auditoria e Controlo da Qualidade Ambiental é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral da AQUA sob proposta do Delegado Provincial da AQUA.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Departamento de Auditoria e Controlo da Qualidade
- Texto do artigo, página 2: Ambiental compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Auditoria Ambiental; e
- Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Prevenção e Controlo Ambiental.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Repartição de Auditoria Ambiental)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções de Repartição de Auditoria Ambiental:
- Número ou marcador, página 2: a) realizar auditorias ambientais públicas e privadas de acordo com o previsto no Regulamento das Auditorias Ambientais; b)fazer a revisão dos relatórios de monitorização ambiental;
- Número ou marcador, página 2: c) propor a suspensão do exercício da actividade de auditor ambiental privado por incumprimento da legislação ambiental;
- Número ou marcador, página 2: d) emitir parecer periódico de conformidade de planos de gestão ambiental e relatórios de monitorização dos projectos;
- Número ou marcador, página 2: e) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 2: f) estabelecer base de dados e efectuar análises estatistícas; e
- Número ou marcador, página 2: g) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Auditoria Ambiental é chefiada por um
- Texto do artigo, página 2: chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral da AQUA sob proposta do Delegado Provincial da AQUA.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Repartição de Prevenção e Controlo Ambiental)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções de Repartição de Prevenção e Controlo Ambiental:
- Número ou marcador, página 2: a) implementar as directivas técnicas, procedimentos, normas para o controlo integrado da poluição ambiental;
- Número ou marcador, página 2: b) implementar as medidas que visem a reutilização, reciclagem, redução, tratamento, transporte, eliminação e deposição segura de resíduos;
- Número ou marcador, página 2: c) avaliar os níveis de poluição ou degradação ambiental resultantes da implementação de actividades de desenvolvimento e outros tipos de actividades;
- Número ou marcador, página 2: d) promover e implementar acções de resposta a acidentes, incidentes, situações de risco e de emergência ambiental;
- Número ou marcador, página 2: e) monitorar as descargas de efluentes, produção, manuseamento e tratamento de substâncias tóxicas e/ou perigosas;
- Número ou marcador, página 2: f) registar e monitorar as importações, comercialização, distribuição, uso e eliminação de produtos químicos industriais, pesticidas e resíduos;
- Número ou marcador, página 2: g) elaborar e actualizar informação sobre à qualidade do ambiente;
- Número ou marcador, página 2: h) operacionalizar procedimento de notificação sobre a comercialização de produtos químicos industriais e pesticidas;
- Número ou marcador, página 3: i) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 3: j) estabelecer base de dados e efectuar análises estatisticas; e
- Número ou marcador, página 3: k) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Prevenção e Controlo Ambiental é chefiada
- Texto do artigo, página 3: por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral da AQUA sob proposta do Delegado Provincial da AQUA.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Funções e Estrutura do Departamento de Investigação para o Controlo da Qualidade Ambiental)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Investigação para o Con- trolo da Qualidade Ambiental:
- Número ou marcador, página 3: a) gerir o laboratório ambiental da DPAQUA;
- Número ou marcador, página 3: b) realizar investigações científicas nas áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 3: c) realizar análises laboratoriais; d)realizar o inventário local de fontes de poluição ambiental e mapeamento das áreas contaminadas;
- Número ou marcador, página 3: e) avaliar e validar os resultados de análises ambientais efectuadas a nível local;
- Número ou marcador, página 3: f) promover jornadas de investigação na área ambiental e o uso de tecnologias limpas;
- Número ou marcador, página 3: g) realizar, coordenar e promover estudos, bem como monitorar a recolha de dados em questões relacionados com a gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: h) promover e implementar actividades experimentais e de demonstração no âmbito da protecção e utilização sustentável dos recursos naturais e costeiros;
- Número ou marcador, página 3: i) elaborar e divulgar informação de natureza técnica e científica relevante para a gestão da qualidade ambiental;
- Número ou marcador, página 3: j) estabelecer base de dados e efectuar análises estatísticas; e
- Número ou marcador, página 3: k) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Investigação para o Controlo da Qualidade Ambiental é Chefiado por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral da AQUA sob proposta do Delegado Provincial da AQUA.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Investigação para o Controlo
- Texto do artigo, página 3: da Qualidade Ambiental compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) repartição de Análises Laboratoriais; e
- Número ou marcador, página 3: b) repartição de Estudos Ambientais.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Análises Laboratoriais)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções de Repartição de Análises Laboratoriais:
- Número ou marcador, página 3: a) gerir o laboratório ambiental;
- Número ou marcador, página 3: b) realizar investigações científicas nas áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 3: c) realizar análises laboratoriais;
- Número ou marcador, página 3: d) avaliar e validar os resultados de análises ambientais efectuadas a nível local;
- Número ou marcador, página 3: e) estabelecer base de dados e efectuar análises estatisticas; e
- Número ou marcador, página 3: f) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Análises Laboratoriais é chefiada por um
- Texto do artigo, página 3: chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral da AQUA sob proposta do Delegado Provincial da AQUA.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Estudos Ambientais)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções de Repartição de Estudos Ambientais:
- Número ou marcador, página 3: a) realizar estudos e promover o uso de tecnologias limpas;
- Número ou marcador, página 3: b) elaborar e divulgar informação de natureza técnica e científica relevante para a gestão da qualidade ambiental;
- Número ou marcador, página 3: c) propor a elaboração de regulamentação específica, directivas técnicas, procedimentos, normas na área de actuação;
- Número ou marcador, página 3: d) promover jornadas de investigação na área ambiental;
- Número ou marcador, página 3: e) realizar a Avaliação Ambiental Estratégica;
- Número ou marcador, página 3: f) estabelecer base de dados e efectuar análises estatisticas; e
- Número ou marcador, página 3: g) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Estudos Ambientais é chefiada por um
- Texto do artigo, página 3: chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral da AQUA sob proposta do Delegado Provincial da AQUA.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Funções e Estrutura do Departamento de Fiscalização Ambiental)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Fiscalização Ambiental:
- Número ou marcador, página 3: a) no domínio da Fiscalização de Terras e Ordenamento Territorial: i. velar pelo cumprimento da legislação de terras e ordena-mento territorial a nível local; ii. fiscalizar e controlar as actividades susceptíveis de causar danos ao ambiente; iii. fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas para a implementação dos instrumentos de ordenamento territorial; iv. fiscalizar o uso sustentável da terra; v. atender e dar seguimento a denúncias em conformidade com a matéria específica nas áreas de terra e ordena-mento territorial; vi. lavrar os autos de notícias de acordo com a matéria em questão; vii. emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes; viii. eiscalizar o pagamento das taxas do direito de uso e aproveitamento da terra; ix. fiscalizar a demarcação dos espaços; x. estabelecer base de dados e efectuar análises estatistícas; e xi. realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: b) no domínio da Fiscalização e Controlo Ambiental:
- Texto do artigo, página 3: i. fiscalizar a observância das leis e das normas ambientais, a nível local; ii. fiscalizar e controlar as actividades susceptíveis de causar danos ao ambiente; iii. fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas para a qualidade do ambiente; iv atender e dar seguimento a denúncias em conformidade com a matéria específica na qualidade do ambiente;
- Texto do artigo, página 4: v. lavrar os autos de notícias de acordo com a matéria em questão; vi. emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes; vii. fiscalizar o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e sua eliminação; viii. estabelecer base de dados e efectuar análises estatistícas; e ix. realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: c) no domínio da Fiscalização de florestas:
- Texto do artigo, página 4: i. fiscalizar a observância das leis e das normas Florestais, a nível local; ii. fiscalizar e controlar as actividades susceptíveis de causar danos ao ambiente; iii. fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas para a implementação dos instrumentos de florestas; iv. fiscalizar o uso sustentável dos recursos florestais; v. atender e dar seguimento a denúncias em conformidade com a matéria específica nas áreas de florestas; vi. lavrar os autos de notícias de acordo com a matéria em questão; vii. emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes; viii. estabelecer base de dados e efectuar análises estatis-tícas; e ix. realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Fiscalização Ambiental é Chefiado por Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral da AQUA sob proposta do Delegado Provincial da AQUA.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Fiscalização Ambiental compreende a
- Texto do artigo, página 4: seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) repartição de Fiscalização de Terras e Ordenamento Territorial;
- Número ou marcador, página 4: b) repartição de Fiscalização e Controlo Ambiental; e
- Número ou marcador, página 4: c) repartição de Fiscalização de Florestas.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 12
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Fiscalização de Terras e Ordenamento Territorial)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções de Repartição de Fiscalização da Terra e Ordenamento Territorial:
- Número ou marcador, página 4: a) velar pelo cumprimento da legislação de Terras e ordenamento territorial a nível local;
- Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar e controlar as actividades susceptíveis de causar danos ao ambiente;
- Número ou marcador, página 4: c) fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas para a implementação dos instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 4: d) fiscalizar o uso sustentável da terra;
- Número ou marcador, página 4: e) atender e dar seguimento a denúncias em conformidade com a matéria específica nas áreas de terra e ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 4: f) lavrar os autos de notícias de acordo com a matéria em questão;
- Número ou marcador, página 4: g) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 4: h) fiscalizar o pagamento das taxas do direito de uso e aproveitamento da terra;
- Número ou marcador, página 4: i) fiscalizar a demarcação dos espaços;
- Número ou marcador, página 4: j) estabelecer base de dados e efectuar análises estatisticas; e
- Número ou marcador, página 4: k) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Fiscalização de Terras e Ordenamento Territorial é chefiada por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral da AQUA sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 13
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Fiscalização e Controlo Ambiental)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções de Repartição de Fiscalização e Controlo Ambiental:
- Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a observância das leis e das normas ambientais, a nível local;
- Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar e controlar as actividades susceptíveis de causar danos ao ambiente;
- Número ou marcador, página 4: c) fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas para a qualidade do ambiente;
- Número ou marcador, página 4: d) atender e dar seguimento a denúncias em conformidade com a matéria específica na qualidade do ambiente;
- Número ou marcador, página 4: e) lavrar os autos de notícias de acordo com a matéria em questão;
- Número ou marcador, página 4: f) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 4: g) fiscalizar o movimento transfronteiriço de resíduos e sua eliminação;
- Número ou marcador, página 4: h) estabelecer base de dados e efectuar análises estatisticas; e
- Número ou marcador, página 4: i) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Fiscalização e Controlo Ambiental
- Texto do artigo, página 4: é chefiada por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral da AQUA sob proposta do Delegado Provincial da AQUA.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Fiscalização de Florestas)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções de Repartição de Fiscalização de Florestas:
- Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a observância das leis e das normas Florestais, a nível local;
- Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar e controlar as actividades susceptíveis de causar danos ao ambiente;
- Número ou marcador, página 4: c) fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas para a implementação dos instrumentos de florestas;
- Número ou marcador, página 4: d) fiscalizar o uso sustentável dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 4: e) atender e dar seguimento a denúncias em conformidade com a matéria específica nas áreas de florestas;
- Número ou marcador, página 4: f) lavrar os autos de notícias de acordo com a matéria em questão;
- Número ou marcador, página 4: g) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 4: h) estabelecer base de dados e efectuar análises estatistícas; e
- Número ou marcador, página 4: i) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Fiscalização de Florestas é chefiada por
- Texto do artigo, página 4: um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral da AQUA sob proposta do Delegado Provincial da AQUA.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 15
- Texto do artigo, página 5: (Repartição Autónoma de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções de Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) assegurar as funções de administração geral e funcionamento da DPAQUA;
- Número ou marcador, página 5: b) gerir o património do Estado afecto a DPAQUA;
- Número ou marcador, página 5: c) gerir a execução do orçamento da DPAQUA;
- Número ou marcador, página 5: d) garantir o cumprimento das disposições legais sobre receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 5: e) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 5: f) estabelecer e garantir o cumprimento de procedimentos administrativos no sector;
- Número ou marcador, página 5: g) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter a Direcção das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 5: h) elaborar a proposta do orçamento da DPAQUA; e
- Número ou marcador, página 5: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Administração e Finanças é chefiada por
- Texto do artigo, página 5: um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral da AQUA sob proposta do Delegado Provincial da AQUA.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 16
- Texto do artigo, página 5: (Repartição Autónoma de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções de Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável no Sector;
- Número ou marcador, página 5: b) gerir o quadro do pessoal da DPAQUA;
- Número ou marcador, página 5: c) gerir o e-SIP da DPAQUA;
- Número ou marcador, página 5: d) garantir a formação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 5: e) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários da DPAQUA;
- Número ou marcador, página 5: f) coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários e Agentes do Estado afectos na DPAQUA;
- Número ou marcador, página 5: g) garantir a implementação do e-CAF na DPAQUA e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições;
- Número ou marcador, página 5: h) implementar as estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência e outras doenças; e
- Número ou marcador, página 5: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Recursos Humanos é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral da AQUA sob proposta do Delegado Provincial da AQUA.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 17
- Texto do artigo, página 5: (Repartição Autónoma de Planificação e Gestão de Informação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções de Repartição de Planificação e Gestão
- Texto do artigo, página 5: de Informação:
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar a proposta do Plano Económico e Social e o respectivo orçamento para a DPAQUA;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar o relatório balanço periódico do Plano Económico e Social da DPAQUA;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar o relatório das actividades realizadas pela DPAQUA;
- Número ou marcador, página 5: d) produzir e enviar os relatórios da DPAQUA a AQUA;
- Número ou marcador, página 5: e) conceber e implementar projectos da DPAQUA;
- Número ou marcador, página 5: f) gerir informação do funcionamento da DPAQUA.
- Número ou marcador, página 5: g) garantir a gestão dos arquivos físicos e electrónicos da DPAQUA;
- Número ou marcador, página 5: h) garantir a gestão e manutenção da tecnologia de informação e comunicação da DPAQUA;
- Número ou marcador, página 5: i) recolher, compilar e organizar os registos de informação da DPAQUA;
- Número ou marcador, página 5: j) operacionalizar a Base de Dados e Arquivo da DPAQUA; e
- Número ou marcador, página 5: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Planificação e Gestão de Informação é chefiada por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral da AQUA sob proposta do Delegado Provincial da AQUA.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 18
- Texto do artigo, página 5: (Repartição Jurídica)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções de Repartição Jurídica:
- Número ou marcador, página 5: a) assessorar a DPAQUA em processos sindicâncias, contenciosos administrativos;
- Número ou marcador, página 5: b) prestar assessoria jurídica da DPAQUA;
- Número ou marcador, página 5: c) analisar e dar forma jurídica aos contratos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 5: d) garantir o cumprimento e observância da legislação aplicável da DPAQUA;
- Número ou marcador, página 5: e) emitir pareceres sobre as petições; e
- Número ou marcador, página 5: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição Jurídica é chefiada por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 5: Provincial nomeado pelo Director-Geral da AQUA sob proposta do Delegado Provincial da AQUA.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 20
- Texto do artigo, página 5: (Repartição Autónoma de Aquisições)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 5: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação da DPAQUA;
- Número ou marcador, página 5: b) preparar e realizar a planificação das contratações;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar os documentos dos concursos;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar catálogos segundo normas e especificações técnicas para as contratações;
- Número ou marcador, página 5: e) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de aquisição; e
- Número ou marcador, página 5: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Aquisições é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral da AQUA sob proposta do Delegado Provincial da AQUA.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 5: Artigo 21
- Texto do artigo, página 5: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Secretaria-geral:
- Número ou marcador, página 5: a) zelar pela observância das normas de higiene acesso, circulação de pessoas nas instalações da DPAQUA e dos procedimentos de circulação do expediente geral;
- Número ou marcador, página 6: b) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e c) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente
- Texto do artigo, página 6: determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Secretaria-geral é chefiada por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 6: Provincial nomeado pelo Director-Geral da AQUA sob proposta do Delegado Provincial da AQUA.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V
- Número ou marcador, página 6: Artigo 22
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Delegado Provincial)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Delegação Provincial da AQUA é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área de Ambiente, sob proposta do Director-Geral da AQUA.
- Número ou marcador, página 6: 2. No exercício das suas funções o Delegado Provincial subordina-se ao Director-Geral da AQUA, sem prejuízo de articulação e coordenação com os órgãos locais do Estado.
- Número ou marcador, página 6: 3. Compete ao Delegado Provincial:
- Número ou marcador, página 6: a) dirigir as actividades da Delegação Provincial da AQUA;
- Número ou marcador, página 6: b) garantir a realização das funções acometidas à Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar, planos, programas e metas da Delegação Provincial fixando as responsabilidades e de acordo com as exigências do desenvolvimento do sector e orientação superior;
- Número ou marcador, página 6: d) avaliar periodicamente os resultados alcançados na Delegação Provincial e tomar providências para adequar o seu desempenho;
- Número ou marcador, página 6: e) realizar estudos para o diagnóstico das necessidades e propor políticas, planos, programas e /ou normas de formação e capacitação de todo o pessoal da DPAQUA;
- Número ou marcador, página 6: f) emitir pareceres sobre assuntos para a decisão superior;
- Número ou marcador, página 6: g) dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 6: h) garantir a elaboração de relatórios periódicos e proposta de plano de actividades e orçamento da delegação, em articulação com a AQUA;
- Número ou marcador, página 6: i) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 6: j) propor ao Director da AQUA a designação de técnicos para cargos de chefia; e
- Número ou marcador, página 6: k) realizar actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que lhe forem delegados pelos Órgãos locais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Artigo 23
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos Colegiais)
- Texto do artigo, página 6: Na DPAQUA funcionam os seguintes colectivos:
- Texto do artigo, página 6: a) Colectivo de Direcção; e
- Texto do artigo, página 6: b) Colectivo Técnico.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 24
- Texto do artigo, página 6: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de apoio convocado e dirigido pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 2. São funções do Colectivo de Direcção: a) tomar decisões da DPAQUA;
- Número ou marcador, página 6: b) analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do plano e dos programas da DPAQUA;
- Número ou marcador, página 6: c) efectuar o balanço das actividades desenvolvidas pela DPAQUA; e
- Número ou marcador, página 6: d) apreciar os relatórios periódicos da DPAQUA.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Delegado Provincial que o Preside;
- Número ou marcador, página 6: b) Chefe de Departamento Provincial; e
- Número ou marcador, página 6: c) Chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 4. Podem ser convidados a participar do Colectivo de Direcção, sob proposta do Delegado Provincial consoante a matéria a discutir, outros técnicos da DPAQUA, ou de outras instituições.
- Número ou marcador, página 6: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se uma vez por mês e,
- Texto do artigo, página 6: extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 25
- Texto do artigo, página 6: (Colectivo Técnico)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Colectivo Técnico é o órgão de consulta, convocado e dirigido pelo Delegado Provincial da AQUA.
- Número ou marcador, página 6: 2. São funções do Colectivo Técnico:
- Número ou marcador, página 6: a) analisar e dar parecer sobre questões de carácter técnico relativas as actividades e processos de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: b) emitir pareceres sobre aspectos importantes de carácter técnico-científico relacionados com as actividades da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 6: c) pronunciar-se sobre a realização de estudos e pesquisas científicas, fiscalização e controlo da qualidade ambiental;
- Número ou marcador, página 6: d) apreciar o grau de execução dos planos de actividades da Delegação;
- Número ou marcador, página 6: e) propor estratégias de implementação das acções constantes do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 6: f) discutir e estudar assuntos de carácter técnico e científico; e g)apreciar o Plano Económico e Social e outros instrumentos de planificação.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Delegado Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Chefe de Departamento Provincial;
- Número ou marcador, página 6: c) Chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 4. Podem ser convidados a participar do Colectivo Técnico, em função das matérias a tratar outros técnicos da DPAQUA, de outras instituições ou individualidades que se considerem necessários.
- Número ou marcador, página 6: 5. O Colectivo Técnico reúne-se de quinze em quinze
- Texto do artigo, página 6: dias e, extraordinariamente, quando convocado por iniciativa do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Gestão Financeira
- Número ou marcador, página 6: Artigo 26
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Número ou marcador, página 6: 1. Constituem receitas da DPAQUA:
- Número ou marcador, página 6: a) as dotações orçamentais do Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) as taxas e emolumentos cobrados na prestação de serviços a terceiros, nos termos legais; e
- Número ou marcador, página 6: c) quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade ou que por lei lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 27
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Número ou marcador, página 7: 1. Constituem despesas da DPAQUA:
- Número ou marcador, página 7: a) os que são inerentes ao seu funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 7: b) os que resultam da formação e gestão do seu pessoal; e
- Número ou marcador, página 7: c) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e outros serviços necessários para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Direitos e deveres dos funcionários
- Número ou marcador, página 7: Artigo 28
- Texto do artigo, página 7: Constituem Direitos e Deveres dos funcionários da DPAQUA, os que constam no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 29
- Texto do artigo, página 7: (Indumentária e Fardamento)
- Texto do artigo, página 7: É de carácter obrigatório os funcionários da DPAQUA, apresentarem-se adequadamente vestidos de acordo com as indicações abaixo descriminados:
- Número ou marcador, página 7: a) os homens devem apresentar-se com camisas dentro das calças;
- Número ou marcador, página 7: b) as senhoras não devem se apresentar com calças transparentes, saias curtas, blusas de alça, nem de chinelos;
- Número ou marcador, página 7: c) é obrigatório o uso de Fardamento durante o período de trabalho para os Agentes de Serviço, Motoristas, Guardas e Operários;
- Número ou marcador, página 7: d) é proibido o uso de fatos de treinos, bonés a hora normal de Expediente;
- Número ou marcador, página 7: e) os fiscais de florestais, quando em exercício das suas actividades devem estar devidamente trajados com o fardamento em uso na instituição;
- Número ou marcador, página 7: f) quando em exercício das actividades de campo, os técnicos de Investigação, Auditoria e Fiscalização para o Controlo Ambiental da DPAQUA devem estar devidamente credenciados e trajados; e
- Número ou marcador, página 7: g) nas sextas-feiras, a DPAQUA, pode adoptar uma vestimenta uniforme conforme for aprovado pela AQUA.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 30
- Texto do artigo, página 7: (Horário de trabalho)
- Número ou marcador, página 7: 1. O horário do trabalho está em conformidade com a jornada laboral prevista no Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Funcionamento dos Serviços da Função Pública.
- Número ou marcador, página 7: 2. A jornada de trabalho nos serviços abrangidos pelo presente regulamento é de 40 horas distribuídas de 2.ª feira à 6.ª feira, das 7:30 às 15:30 horas.
- Número ou marcador, página 7: 3. Os fiscais de florestas, em serviço nos postos de fiscalização
- Texto do artigo, página 7: podem adoptar o regime de escala semanal, devidamente autorizado pelo chefe de Repartição de fiscalização, contudo sem comprometer o normal funcionamento do posto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 7: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 7: Artigo 31
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e implementação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a Área da Terra e Ambiente, sob proposta do Director-Geral.
- Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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