I SÉRIE — n.º 91
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 91/2016
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2016 I SÉRIE — Número 91
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 16/2016:
- Parágrafo, página 1: Cria a Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 16/2016
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado a Informação explicativa sobre a Situação da Dívida Pública, dada pelo Governo e as sugestões dos Senhores Deputados, na II Sessão Extraordinária da Assembleia da República, e como forma de colher mais dados e informações, ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 4, do artigo 179 da Constituição, conjugado com o disposto no artigo 95, do Regimento da Assembleia da República aprovado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação)
- Texto do artigo, página 1: É criada a Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Competências)
- Número ou marcador, página 1: 1. A Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública deve apurar, dentre outras, as seguintes questões:
- Número ou marcador, página 1: a) A observância da legalidade na contração da Dívida Pública;
- Número ou marcador, página 1: b) O montante da dívida;
- Número ou marcador, página 1: c) A finalidade dos empréstimos;
- Número ou marcador, página 1: d) As instituições credoras dos empréstimos;
- Número ou marcador, página 1: e) Os valores dos empréstimos;
- Número ou marcador, página 1: f) Os objectivos dos empréstimos;
- Número ou marcador, página 1: g) A aplicação dos fundos dos empréstimos;
- Número ou marcador, página 1: h) Os juros cobrados;
- Número ou marcador, página 1: i) O prazo de amortização;
- Número ou marcador, página 1: j) As garantias do Estado;
- Número ou marcador, página 1: k) A natureza da dívida;
- Número ou marcador, página 1: l) A sustentabilidade da dívida;
- Número ou marcador, página 1: m) A natureza jurídica das empresas envolvidas;
- Número ou marcador, página 1: n) Os níveis de receitas previstas no projecto e avaliação realística do seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 1: o) O estatuto e estrutura accionista das empresas Empresa Moçambicana de ATUM (EMATUM), Proindicus e Mozambique Asset Management (MAM);
- Número ou marcador, página 1: p) Os estudos de viabilidade económica e financeira das empresas cujos créditos beneficiaram das garantias do Estado;
- Número ou marcador, página 1: q) Os contratos de financiamento das empresas Empresa Moçambicana de ATUM (EMATUM), Proindicus e Mozambique Asset Management (MAM) com garantia do Estado;
- Número ou marcador, página 1: r) O valor total da Dívida Pública do Estado moçambicano, arrolado de modo global a dívida externa e interna;
- Número ou marcador, página 1: s) O acto do Conselho de Ministros ou do órgão competente que aprovou a constituição das empresas, contração dos empréstimos e emissão das garantias do Estado.
- Número ou marcador, página 1: 2. Havendo necessidade, criar condições para a realização de uma auditoria.
- Número ou marcador, página 1: 3. Havendo indício de matéria criminal, a Comissão deve
- Texto do artigo, página 1: assegurar que sejam accionados os mecanismos necessários para a efectiva responsabilização, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Áreas de actuação)
- Texto do artigo, página 1: A Comissão de Inquérito deve averiguar:
- Número ou marcador, página 1: a) As instituições públicas, directa ou indirectamente ligadas à matéria;
- Número ou marcador, página 1: b) As entidades de direito privado, relevantes sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 1: c) Os titulares de órgãos públicos e servidores públicos, no âmbito da matéria em averiguação;
- Número ou marcador, página 1: d) As instituições financeiras e afins;
- Número ou marcador, página 1: e) As pessoas singulares ou colectivas.
- Parágrafo, página 2: 582 I SÉRIE — NÚMERO 91
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Prazo de apresentação do Relatório)
- Texto do artigo, página 2: A Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública deve apresentar o Relatório Final do seu trabalho até 30 de Novembro de 2016.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública é composta por 17 Deputados eleitos pelo Plenário da Assembleia da República por indicação das Bancadas, de acordo com o princípio da representatividade e proporcionalidade parlamentar.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Comissão de Inquérito tem a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 2: i. Eneas da Conceição Comiche (Presidente); ii. ... (Relator); iii. Edson da Graça Francisco Macuácua (Vice-Presidente); iv. … (Vice-Relator); v. José Mateus Muária Katupha; vi. Lucas Chomera Jeremias; vii. Francisco Ussene Mucanheia; viii. Luciano André de Castro; ix. Alberto Jacinto Nankuta Matukutuku; x. Jaime Bessa Augusto Neto; xi. Olinda Francisco Langa Mith; xii. Esmeralda Aurélio Mutemba;
- Texto do artigo, página 2: xiii. Venâncio António Bila Mondlane. xiv. … xv. … xvi. … xvii. …
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Secretariado e logística)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública dispõe de um Secretariado Técnico e é lhe garantida toda a logística necessária para o cabal desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito
- Texto do artigo, página 2: para Averiguar a Situação da Dívida Pública têm direito à honorários nos termos fixados nas Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia da República para 2016.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 27 de Julho
- Texto do artigo, página 2: de 2016. Publique-se.
- Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 2: Preço — 4,65 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 16/2016 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA