I SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 92/2016

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Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 7 Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 7 Artigo 43
Texto do artigo · p. 7 (Regulamento e quadro de Pessoal)
Número ou marcador · p. 7 1. O Regulamento da ESAPOL, contendo as disposições necessárias para a execução do presente Estatuto, é aprovado por Diploma do Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral da Polícia.
Número ou marcador · p. 7 2. O quadro de pessoal da ESAPOL é aprovado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 3. Os membros da PRM que já possuem o posto de Sargento
Texto do artigo · p. 7 poderão ser submetidos ao curso técnico-médio de sargentos em ciências policiais, obedecendo os requisitos previstos no presente estatuto.
Texto do artigo · p. 7 Quadro de Pessoal do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas
Texto do artigo · p. 7 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 10/2016
Texto do artigo · p. 7 de 3 de Agosto
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, criado através do Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 4, do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em anexo à presente resolução, e dele fazendo parte integrante da presente resolução.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. O provimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 179/2006, de 22 de Novembro, que aprova o quadro de pessoal do Ministério das Pescas.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 7 publicação.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 18 de Abril de 2016. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 7 Funções e Carreiras Unidades Orgânicas do MIMAIP Total GM IMAIP DIPOL DNO DEPI GJ DRH DAF DTIC DCI DA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Ministro 1 1 Vice-Ministro 1 1 Secretário-Permanente 1 1 Inspector-Geral 1 1 Assessor do Ministro 3 3 Director Nacional 1 1 1 1 4 Inspector-Geral Adjunto 1 1 Director Nacional Adjunto 1 1 1 3 Chefe de Gabinete 1 1 Assistente 3 3 Chefe de Departamento Central Autónomo 1 1 1 1 1 5 Chefe de Departamento Central 3 2 4 9 Chefe de Repartição Central 2 3 2 7 Chefe da Biblioteca 1 1 Chefe da Secretaria Central 1 1 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 6 Secretário Particular 1 1 Subtotal 12 3 6 5 7 2 3 6 3 1 1 49 Carreira de Regime Geral Especialista 2 3 3 1 1 2 12 Técnico Superior de Administração Pública N1 1 6 7 1 15 Técnico Superior N1 10 4 16 6 5 10 4 4 59 Técnico Superior N2 1 1 Técnico Profissonal de Administração Pública 6 5 11 Técnico Profissional 1 3 2 6 Técnico 1 1 3 2 1 4 11 1 24
Funções e CarreirasUnidades Orgânicas do MIMAIPTotal
GMIMAIPDIPOLDNODEPIGJDRHDAFDTICDCIDA
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Ministro11
Vice-Ministro11
Secretário-Permanente11
Inspector-Geral11
Assessor do Ministro33
Director Nacional11114
Inspector-Geral Adjunto11
Director Nacional Adjunto1113
Chefe de Gabinete11
Assistente33
Chefe de Departamento Central Autónomo111115
Chefe de Departamento Central3249
Chefe de Repartição Central2327
Chefe da Biblioteca11
Chefe da Secretaria Central11
Secretário Executivo1111116
Secretário Particular11
Subtotal12365723631149
Carreira de Regime Geral
Especialista23311212
Técnico Superior de Administração Pública N1167115
Técnico Superior N11041665104459
Técnico Superior N211
Técnico Profissonal de Administração Pública6511
Técnico Profissional1326
Técnico11321411124
Texto do artigo · p. 8 Funções e Carreiras Unidades Orgânicas do Mimaip Total GM IMAIP DIPOL DNO DEPI GJ DRH DAF DTIC DCI DA Assistente Técnico 2 1 3 2 8 Auxiliar Administrativo 1 1 1 2 1 8 14 Agente de Serviço 2 2 Auxiliar 1 1 1 1 1 6 11 Subtotal 0 3 15 14 26 8 26 57 2 6 6 163 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 7 7 Técnico Profissional das Pescas 2 2 Subtotal 0 0 9 0 0 0 0 0 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Inspector Superior Administrativo D 2 2 Inspector Superior Administrativo E 5 5 Inspector Técnico Administrativo E 1 1 Especialista em Tecnologias de Informação e Comunicação 1 1 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 2 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 4 4 Subtotal 0 8 0 0 0 0 0 0 7 0 0 15 Total geral 12 14 30 19 33 10 29 63 12 7 7 236
Funções e CarreirasUnidades Orgânicas do MimaipTotal
GMIMAIPDIPOLDNODEPIGJDRHDAFDTICDCIDA
Assistente Técnico21328
Auxiliar Administrativo11121814
Agente de Serviço22
Auxiliar11111611
Subtotal0315142682657266163
Carreiras Específicas
Técnico Superior das Pescas N177
Técnico Profissional das Pescas22
Subtotal009000000009
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Inspector Superior Administrativo D22
Inspector Superior Administrativo E55
Inspector Técnico Administrativo E11
Especialista em Tecnologias de Informação e Comunicação11
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N122
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação44
Subtotal0800000070015
Total geral12143019331029631277236
Texto do artigo · p. 8 Legenda: GM - Gabinete do Ministro IMAIP - Inspecção do Mar, Águas Interiores e Pescas DIPOL - Direcção Nacional de Políticas do Mar, Águas Interiores e Pescas DNO - Direcção Nacional de Operações DEPI - Direcção de Estudos, Planificação e Infra-estruturas
Texto do artigo · p. 8 GJ - Gabinete Jurídico DRH - Departamento de Recursos Humanos DAF - Departamento de Administração e Finanças DTIC - Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação DCI - Departamento de Comunicação e Imagem DA - Departamento de Aquisições
Parágrafo · p. 8 Preço — 18,60 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX
  2. Texto do artigo, página 7: Disposições Finais e Transitórias
  3. Número ou marcador, página 7: Artigo 43
  4. Texto do artigo, página 7: (Regulamento e quadro de Pessoal)
  5. Número ou marcador, página 7: 1. O Regulamento da ESAPOL, contendo as disposições necessárias para a execução do presente Estatuto, é aprovado por Diploma do Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral da Polícia.
  6. Número ou marcador, página 7: 2. O quadro de pessoal da ESAPOL é aprovado nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 7: 3. Os membros da PRM que já possuem o posto de Sargento
  8. Texto do artigo, página 7: poderão ser submetidos ao curso técnico-médio de sargentos em ciências policiais, obedecendo os requisitos previstos no presente estatuto.
  9. Texto do artigo, página 7: Quadro de Pessoal do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas
  10. Texto do artigo, página 7: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  11. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 10/2016
  12. Texto do artigo, página 7: de 3 de Agosto
  13. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, criado através do Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 4, do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
  14. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em anexo à presente resolução, e dele fazendo parte integrante da presente resolução.
  15. Número ou marcador, página 7: Art. 2. O provimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  16. Número ou marcador, página 7: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 179/2006, de 22 de Novembro, que aprova o quadro de pessoal do Ministério das Pescas.
  17. Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  18. Texto do artigo, página 7: publicação.
  19. Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 18 de Abril de 2016. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
  20. Texto do artigo, página 7: Funções e Carreiras Unidades Orgânicas do MIMAIP Total GM IMAIP DIPOL DNO DEPI GJ DRH DAF DTIC DCI DA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Ministro 1 1 Vice-Ministro 1 1 Secretário-Permanente 1 1 Inspector-Geral 1 1 Assessor do Ministro 3 3 Director Nacional 1 1 1 1 4 Inspector-Geral Adjunto 1 1 Director Nacional Adjunto 1 1 1 3 Chefe de Gabinete 1 1 Assistente 3 3 Chefe de Departamento Central Autónomo 1 1 1 1 1 5 Chefe de Departamento Central 3 2 4 9 Chefe de Repartição Central 2 3 2 7 Chefe da Biblioteca 1 1 Chefe da Secretaria Central 1 1 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 6 Secretário Particular 1 1 Subtotal 12 3 6 5 7 2 3 6 3 1 1 49 Carreira de Regime Geral Especialista 2 3 3 1 1 2 12 Técnico Superior de Administração Pública N1 1 6 7 1 15 Técnico Superior N1 10 4 16 6 5 10 4 4 59 Técnico Superior N2 1 1 Técnico Profissonal de Administração Pública 6 5 11 Técnico Profissional 1 3 2 6 Técnico 1 1 3 2 1 4 11 1 24
    Funções e CarreirasUnidades Orgânicas do MIMAIPTotal
    GMIMAIPDIPOLDNODEPIGJDRHDAFDTICDCIDA
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Ministro11
    Vice-Ministro11
    Secretário-Permanente11
    Inspector-Geral11
    Assessor do Ministro33
    Director Nacional11114
    Inspector-Geral Adjunto11
    Director Nacional Adjunto1113
    Chefe de Gabinete11
    Assistente33
    Chefe de Departamento Central Autónomo111115
    Chefe de Departamento Central3249
    Chefe de Repartição Central2327
    Chefe da Biblioteca11
    Chefe da Secretaria Central11
    Secretário Executivo1111116
    Secretário Particular11
    Subtotal12365723631149
    Carreira de Regime Geral
    Especialista23311212
    Técnico Superior de Administração Pública N1167115
    Técnico Superior N11041665104459
    Técnico Superior N211
    Técnico Profissonal de Administração Pública6511
    Técnico Profissional1326
    Técnico11321411124
  21. Texto do artigo, página 8: Funções e Carreiras Unidades Orgânicas do Mimaip Total GM IMAIP DIPOL DNO DEPI GJ DRH DAF DTIC DCI DA Assistente Técnico 2 1 3 2 8 Auxiliar Administrativo 1 1 1 2 1 8 14 Agente de Serviço 2 2 Auxiliar 1 1 1 1 1 6 11 Subtotal 0 3 15 14 26 8 26 57 2 6 6 163 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 7 7 Técnico Profissional das Pescas 2 2 Subtotal 0 0 9 0 0 0 0 0 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Inspector Superior Administrativo D 2 2 Inspector Superior Administrativo E 5 5 Inspector Técnico Administrativo E 1 1 Especialista em Tecnologias de Informação e Comunicação 1 1 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 2 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 4 4 Subtotal 0 8 0 0 0 0 0 0 7 0 0 15 Total geral 12 14 30 19 33 10 29 63 12 7 7 236
    Funções e CarreirasUnidades Orgânicas do MimaipTotal
    GMIMAIPDIPOLDNODEPIGJDRHDAFDTICDCIDA
    Assistente Técnico21328
    Auxiliar Administrativo11121814
    Agente de Serviço22
    Auxiliar11111611
    Subtotal0315142682657266163
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior das Pescas N177
    Técnico Profissional das Pescas22
    Subtotal009000000009
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
    Inspector Superior Administrativo D22
    Inspector Superior Administrativo E55
    Inspector Técnico Administrativo E11
    Especialista em Tecnologias de Informação e Comunicação11
    Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N122
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação44
    Subtotal0800000070015
    Total geral12143019331029631277236
  22. Texto do artigo, página 8: Legenda: GM - Gabinete do Ministro IMAIP - Inspecção do Mar, Águas Interiores e Pescas DIPOL - Direcção Nacional de Políticas do Mar, Águas Interiores e Pescas DNO - Direcção Nacional de Operações DEPI - Direcção de Estudos, Planificação e Infra-estruturas
  23. Texto do artigo, página 8: GJ - Gabinete Jurídico DRH - Departamento de Recursos Humanos DAF - Departamento de Administração e Finanças DTIC - Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação DCI - Departamento de Comunicação e Imagem DA - Departamento de Aquisições
  24. Parágrafo, página 8: Preço — 18,60 MT
  25. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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