I SÉRIE — n.º 92
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 92/2016
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| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas do MIMAIP | Total | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GM | IMAIP | DIPOL | DNO | DEPI | GJ | DRH | DAF | DTIC | DCI | DA | ||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||||
| Ministro | 1 | 1 | ||||||||||
| Vice-Ministro | 1 | 1 | ||||||||||
| Secretário-Permanente | 1 | 1 | ||||||||||
| Inspector-Geral | 1 | 1 | ||||||||||
| Assessor do Ministro | 3 | 3 | ||||||||||
| Director Nacional | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |||||||
| Inspector-Geral Adjunto | 1 | 1 | ||||||||||
| Director Nacional Adjunto | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||||
| Chefe de Gabinete | 1 | 1 | ||||||||||
| Assistente | 3 | 3 | ||||||||||
| Chefe de Departamento Central Autónomo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 | ||||||
| Chefe de Departamento Central | 3 | 2 | 4 | 9 | ||||||||
| Chefe de Repartição Central | 2 | 3 | 2 | 7 | ||||||||
| Chefe da Biblioteca | 1 | 1 | ||||||||||
| Chefe da Secretaria Central | 1 | 1 | ||||||||||
| Secretário Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 | |||||
| Secretário Particular | 1 | 1 | ||||||||||
| Subtotal | 12 | 3 | 6 | 5 | 7 | 2 | 3 | 6 | 3 | 1 | 1 | 49 |
| Carreira de Regime Geral | ||||||||||||
| Especialista | 2 | 3 | 3 | 1 | 1 | 2 | 12 | |||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 1 | 6 | 7 | 1 | 15 | |||||||
| Técnico Superior N1 | 10 | 4 | 16 | 6 | 5 | 10 | 4 | 4 | 59 | |||
| Técnico Superior N2 | 1 | 1 | ||||||||||
| Técnico Profissonal de Administração Pública | 6 | 5 | 11 | |||||||||
| Técnico Profissional | 1 | 3 | 2 | 6 | ||||||||
| Técnico | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 4 | 11 | 1 | 24 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas do Mimaip | Total | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GM | IMAIP | DIPOL | DNO | DEPI | GJ | DRH | DAF | DTIC | DCI | DA | ||
| Assistente Técnico | 2 | 1 | 3 | 2 | 8 | |||||||
| Auxiliar Administrativo | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 8 | 14 | |||||
| Agente de Serviço | 2 | 2 | ||||||||||
| Auxiliar | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 | 11 | |||||
| Subtotal | 0 | 3 | 15 | 14 | 26 | 8 | 26 | 57 | 2 | 6 | 6 | 163 |
| Carreiras Específicas | ||||||||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 | 7 | 7 | ||||||||||
| Técnico Profissional das Pescas | 2 | 2 | ||||||||||
| Subtotal | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas | ||||||||||||
| Inspector Superior Administrativo D | 2 | 2 | ||||||||||
| Inspector Superior Administrativo E | 5 | 5 | ||||||||||
| Inspector Técnico Administrativo E | 1 | 1 | ||||||||||
| Especialista em Tecnologias de Informação e Comunicação | 1 | 1 | ||||||||||
| Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 | 2 | 2 | ||||||||||
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 4 | 4 | ||||||||||
| Subtotal | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 15 |
| Total geral | 12 | 14 | 30 | 19 | 33 | 10 | 29 | 63 | 12 | 7 | 7 | 236 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 7: Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 7: Artigo 43
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento e quadro de Pessoal)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Regulamento da ESAPOL, contendo as disposições necessárias para a execução do presente Estatuto, é aprovado por Diploma do Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral da Polícia.
- Número ou marcador, página 7: 2. O quadro de pessoal da ESAPOL é aprovado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: 3. Os membros da PRM que já possuem o posto de Sargento
- Texto do artigo, página 7: poderão ser submetidos ao curso técnico-médio de sargentos em ciências policiais, obedecendo os requisitos previstos no presente estatuto.
- Texto do artigo, página 7: Quadro de Pessoal do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas
- Texto do artigo, página 7: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 10/2016
- Texto do artigo, página 7: de 3 de Agosto
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, criado através do Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 4, do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em anexo à presente resolução, e dele fazendo parte integrante da presente resolução.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. O provimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 179/2006, de 22 de Novembro, que aprova o quadro de pessoal do Ministério das Pescas.
- Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 7: publicação.
- Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 18 de Abril de 2016. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 7: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas do MIMAIP
Total
GM
IMAIP
DIPOL
DNO
DEPI
GJ
DRH
DAF
DTIC
DCI
DA
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Ministro
1
1
Vice-Ministro
1
1
Secretário-Permanente
1
1
Inspector-Geral
1
1
Assessor do Ministro
3
3
Director Nacional
1
1
1
1
4
Inspector-Geral Adjunto
1
1
Director Nacional Adjunto
1
1
1
3
Chefe de Gabinete
1
1
Assistente
3
3
Chefe de Departamento Central Autónomo
1
1
1
1
1
5
Chefe de Departamento Central
3
2
4
9
Chefe de Repartição Central
2
3
2
7
Chefe da Biblioteca
1
1
Chefe da Secretaria Central
1
1
Secretário Executivo
1
1
1
1
1
1
6
Secretário Particular
1
1
Subtotal
12
3
6
5
7
2
3
6
3
1
1
49
Carreira de Regime Geral
Especialista
2
3
3
1
1
2
12
Técnico Superior de Administração Pública N1
1
6
7
1
15
Técnico Superior N1
10
4
16
6
5
10
4
4
59
Técnico Superior N2
1
1
Técnico Profissonal de Administração Pública
6
5
11
Técnico Profissional
1
3
2
6
Técnico
1
1
3
2
1
4
11
1
24
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas do MIMAIP Total GM IMAIP DIPOL DNO DEPI GJ DRH DAF DTIC DCI DA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Ministro 1 1 Vice-Ministro 1 1 Secretário-Permanente 1 1 Inspector-Geral 1 1 Assessor do Ministro 3 3 Director Nacional 1 1 1 1 4 Inspector-Geral Adjunto 1 1 Director Nacional Adjunto 1 1 1 3 Chefe de Gabinete 1 1 Assistente 3 3 Chefe de Departamento Central Autónomo 1 1 1 1 1 5 Chefe de Departamento Central 3 2 4 9 Chefe de Repartição Central 2 3 2 7 Chefe da Biblioteca 1 1 Chefe da Secretaria Central 1 1 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 6 Secretário Particular 1 1 Subtotal 12 3 6 5 7 2 3 6 3 1 1 49 Carreira de Regime Geral Especialista 2 3 3 1 1 2 12 Técnico Superior de Administração Pública N1 1 6 7 1 15 Técnico Superior N1 10 4 16 6 5 10 4 4 59 Técnico Superior N2 1 1 Técnico Profissonal de Administração Pública 6 5 11 Técnico Profissional 1 3 2 6 Técnico 1 1 3 2 1 4 11 1 24 - Texto do artigo, página 8: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas do Mimaip
Total
GM
IMAIP
DIPOL
DNO
DEPI
GJ
DRH
DAF
DTIC
DCI
DA
Assistente Técnico
2
1
3
2
8
Auxiliar Administrativo
1
1
1
2
1
8
14
Agente de Serviço
2
2
Auxiliar
1
1
1
1
1
6
11
Subtotal
0
3
15
14
26
8
26
57
2
6
6
163
Carreiras Específicas
Técnico Superior das Pescas N1
7
7
Técnico Profissional das Pescas
2
2
Subtotal
0
0
9
0
0
0
0
0
0
0
0
9
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Inspector Superior Administrativo D
2
2
Inspector Superior Administrativo E
5
5
Inspector Técnico Administrativo E
1
1
Especialista em Tecnologias de Informação e Comunicação
1
1
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1
2
2
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
4
4
Subtotal
0
8
0
0
0
0
0
0
7
0
0
15
Total geral
12
14
30
19
33
10
29
63
12
7
7
236
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas do Mimaip Total GM IMAIP DIPOL DNO DEPI GJ DRH DAF DTIC DCI DA Assistente Técnico 2 1 3 2 8 Auxiliar Administrativo 1 1 1 2 1 8 14 Agente de Serviço 2 2 Auxiliar 1 1 1 1 1 6 11 Subtotal 0 3 15 14 26 8 26 57 2 6 6 163 Carreiras Específicas Técnico Superior das Pescas N1 7 7 Técnico Profissional das Pescas 2 2 Subtotal 0 0 9 0 0 0 0 0 0 0 0 9 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Inspector Superior Administrativo D 2 2 Inspector Superior Administrativo E 5 5 Inspector Técnico Administrativo E 1 1 Especialista em Tecnologias de Informação e Comunicação 1 1 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 2 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 4 4 Subtotal 0 8 0 0 0 0 0 0 7 0 0 15 Total geral 12 14 30 19 33 10 29 63 12 7 7 236 - Texto do artigo, página 8: Legenda: GM - Gabinete do Ministro IMAIP - Inspecção do Mar, Águas Interiores e Pescas DIPOL - Direcção Nacional de Políticas do Mar, Águas Interiores e Pescas DNO - Direcção Nacional de Operações DEPI - Direcção de Estudos, Planificação e Infra-estruturas
- Texto do artigo, página 8: GJ - Gabinete Jurídico DRH - Departamento de Recursos Humanos DAF - Departamento de Administração e Finanças DTIC - Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação DCI - Departamento de Comunicação e Imagem DA - Departamento de Aquisições
- Parágrafo, página 8: Preço — 18,60 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 47/2016 MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Resolução n.º 10/2016 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA