I SÉRIE — n.º 92
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 92/2016
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2016 I SÉRIE — Número 92
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior e da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 47/2016:
- Parágrafo, página 1: Cria a Escola de Sargentos da Polícia Tenente General Oswaldo Assahel Tazama, adiante designado por ESAPOL.
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Administração Pública
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 10/2016:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas e revoga o Diploma Ministerial n.º 179/2006, de 22 de Novembro.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 47/2016
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a formação de Sargentos da Polícia da República de Moçambique e com vista a proporcionar uma sólida preparação de nível médio técnico profissional, impõe-se a criação da Escola de Sargentos da Polícia.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, os Ministros do Interior e da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, no uso das competências que lhes são conferidas pelo Decreto Presidencial n.º 18/2000, de 21 de Novembro e o Decreto Presidencial n.º 14/2015, de 16 de Março, determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada a Escola de Sargentos da Polícia Tenente General Oswaldo Assahel Tazama, adiante designado por ESAPOL com sede na Localidade de Metuchira, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala e aprovado o respectivo Estatuto em anexo ao presente Diploma Ministerial, dele fazendo parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A ESAPOL é uma pessoa colectiva de direito público, com autonomia pedagógica, administrativa e disciplinar.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A ESAPOL tem como atribuição a formação técnico- médio profissional de sargentos da PRM em ciências policiais.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. Aos graduados da Escola de Sargentos da Polícia é conferido o certificado de habilitações literárias de nível técnicomédio profissional.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
- Texto do artigo, página 1: em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 25 de Abril de 2016. — O Ministro do Interior, Jaime Basílio Monteiro. —O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Nhambiu.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto da Escola de Sargentos da Polícia Tenente General Oswaldo Assahel Tazama
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Natureza e Princípios
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 1: 1. A Escola de Sargentos da Polícia é um estabelecimenta de ensino técnico-médio profissional, abreviadamente designada por ESAPOL, que desenvolve actividades de ensino, instrução e de apoio à comunidade.
- Número ou marcador, página 1: 2. A ESAPOL é uma pessoa colectiva de direito público com autonomia pedagógica, administrativa e disciplinar.
- Número ou marcador, página 1: 3. A ESAPOL rege-se com base nas normas do ensino técnico-
- Texto do artigo, página 1: -profissional em vigor na República de Moçambique e demais normas que orientam o funcionamento da PRM.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 1: A autonomia de que goza a ESAPOL, traduz-se na sua capacidade para:
- Número ou marcador, página 1: a) Elaborar as estruturas curriculares das especialidades;
- Número ou marcador, página 1: b) Aprovar regulamentos pedagógicos;
- Número ou marcador, página 1: c) Exercer a gestão dos docentes, discentes e pessoal técnico-administrativo, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Princípios)
- Número ou marcador, página 1: 1. A ESAPOL orienta-se pelos princípios do Sistema Nacional de Educação.
- Número ou marcador, página 1: 2. Enquanto instituição do ensino técnico-médio policial,
- Texto do artigo, página 1: a ESAPOL constitui uma comunidade académica que contribui para o desenvolvimento da pessoa humana, bem como do seu património científico e cultural, mediante o ensino e os serviços prestados à comunidade.
- Número ou marcador, página 2: 3. A ESAPOL actua em conformidade com a Política Nacional de Defesa e Segurança, e demais princípios preconizados na lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Atribuições e Competências
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: Constituem atribuições da ESAPOL:
- Número ou marcador, página 2: a) Proporcionar aos alunos uma sólida formação técnicopolicial de nível médio, preservando o património histórico e experiências policiais de que o país dispõe, orientada por um conjunto de qualificações e competências aplicáveis à complexidade e diversidade resultantes do serviço da protecção dos cidadãos no contexto da manutenção da ordem e segurança públicas;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir uma formação técnico-científica através de aquisição de conhecimento e dinâmica intelectual indispensáveis ao contínuo processo de acompanhamento e desenvolvimento do saber;
- Número ou marcador, página 2: c) Proporcionar aos alunos uma formação científica para a satisfação das qualificações profissionais essenciais no âmbito do exercício das actividades de polícia;
- Número ou marcador, página 2: d) Prover uma formação comportamental consubstanciada numa sólida educação policial, moral e cívica, tendo em vista desenvolver nos alunos os atributos de carácter, honra e lealdade, alto sentido de dever patriótico, culto da ordem e da disciplina inerentes à condição policial;
- Número ou marcador, página 2: e) Assegurar o desempenho nas funções de comando, direcção e chefia como educadores e instrutores no processo de desenvolvimento da Polícia.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete à ESAPOL:
- Número ou marcador, página 2: a) Realizar cursos de sargentos da Polícia;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar cursos de especialização, promoção, qualificação, actualização e outros de interesse para Polícia da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar cursos de preparação técnico-policial à técnicos médios admitidos à formação de sargentos de carreira permanente da PRM, com vista a dotá-los de conhecimentos técnico-profissionais necessários ao exercício das funções da classe e do quadro especial a que se destinam, quando não obtidos no âmbito do disposto na alínea a) do presente artigo;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar, coordenar e colaborar em projectos de desenvolvimento integrados em objectivos de interesse nacional, nomeadamente na área da polícia; e
- Número ou marcador, página 2: e) Realizar estágios e práticas pedagógicas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Actividades)
- Texto do artigo, página 2: No quadro das suas atribuições, a ESAPOL desenvolve as actividades de:
- Número ou marcador, página 2: a) Ensino;
- Número ou marcador, página 2: b) Instrução; e
- Número ou marcador, página 2: c) Apoio às comunidades.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Direcção e Organização
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. A ESAPOL é dirigida por um comandante, com a patente de Adjunto de Comissário da Polícia, com o grau mínimo de licenciatura e nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral da Polícia.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Comandante é substituído, nas suas ausências e impe-
- Texto do artigo, página 2: dimentos, pelo Director Pedagógico.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Comandante)
- Texto do artigo, página 2: São competências do Comandante:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir a ESAPOL;
- Número ou marcador, página 2: b) Representar a ESAPOL;
- Número ou marcador, página 2: c) Convocar e presidir o Conselho do Instituto;
- Número ou marcador, página 2: d) Convocar e presidir o Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 2: e) Convocar e presidir o Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 2: f) Convocar e presidir o Conselho de Ética e Disciplina;
- Número ou marcador, página 2: g) Aprovar o calendário anual de actividades académicas e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 2: h) Propor ao Comandante-Geral da Polícia da República de Moçambique o reajustamento da estrutura orgânica da ESAPOL, em resultado da experiência adquirida e da necessidade de acompanhamento permanente da evolução do ensino técnico médio profissional;
- Número ou marcador, página 2: i) Aprovar os planos de estudo dos cursos ministrados na ESAPOL, ouvido o Comando-Geral da Polícia;
- Número ou marcador, página 2: j) Em caso de necessidade recrutar, seleccionar e contratar docentes não policiais nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 2: k) Aprovar os programas das disciplinas e os respectivos planos, ouvido os Conselhos do Instituto;
- Número ou marcador, página 2: l) Nomear a comissão de recrutamento e admissão de alunos aos cursos da ESAPOL para preenchimento de número de vagas fixado anualmente por despacho do Comandante-Geral da Polícia;
- Número ou marcador, página 2: m) Promover concursos de admissão de alunos aos respectivos cursos segundo a determinação do Comandante-Geral da Polícia;
- Número ou marcador, página 2: n) Propor ao Comando-Geral da PRM a celebração de convénios e protocolos com estabelecimentos de ensino técnico profissional e similares para os fins consignados no estatuto da ESAPOL;
- Número ou marcador, página 2: o) Homologar as certificações anuais e finais dos alunos;
- Número ou marcador, página 2: p) Assinar os certificados de cursos e diplomas de graduação, assim como certificados de mérito;
- Número ou marcador, página 2: q) Promover o desenvolvimento da acção educacional e o aperfeiçoamento da organização do ensino;
- Número ou marcador, página 2: r) Definir e controlar os programas de actividades concernentes à gestão administrativa da Escola, de acordo com as directivas superiores;
- Número ou marcador, página 2: s) Estabelecer ordens, determinações e superintender a sua execução; e
- Número ou marcador, página 2: t) Exercer o poder disciplinar nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Organização)
- Texto do artigo, página 2: A ESAPOL tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) O Comandante;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 2: c) Direcção de Pessoal;
- Número ou marcador, página 3: d) Direcção de Logística e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Doutrina e Ética Policial;
- Número ou marcador, página 3: f) Departamento de Informações e Asseguramento; e
- Número ou marcador, página 3: g) Gabinete de Comandante.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Direcção Pedagógica)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete à Direcção Pedagógica:
- Número ou marcador, página 3: a) Orientar o ensino;
- Número ou marcador, página 3: b) Ministrar a instrução militar e preparação física;
- Número ou marcador, página 3: c) Planear, coordenar e controlar actividades de ensino, instrução e apoio à pesquisa;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar reuniões do Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar Relatórios periódicos sobre o processo de ensino e aprendizagem e emitir os respectivos pareceres;
- Número ou marcador, página 3: f) Zelar pela aplicação do Regulamento de Avaliação Pedagógica;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor e orientar os júris dos exames;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor ao Comandante programas de actividades académicas;
- Número ou marcador, página 3: i) Emitir despachos sobre assuntos que lhe tenham sido delegado;
- Número ou marcador, página 3: j) Presidir a comissão de recrutamento e admissão de alunos;
- Número ou marcador, página 3: k) Zelar pela aplicação do Regulamento Interno da ESAPOL;
- Número ou marcador, página 3: l) Receber e proceder a distribuição dos alunos pelos alojamentos;
- Número ou marcador, página 3: m) Requisitar o material de aquartelamento e providenciar a sua reparação ou substituição;
- Número ou marcador, página 3: n) Desempenhar outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas pelo Comandante.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção Pedagógica compreende:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Ensino e Pesquisa;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Planificação e Registo Académico;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Instrução e Treino;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento do Corpo de Alunos.
- Número ou marcador, página 3: 3. A organização e funções dos Departamentos são definidas no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 3: 4. A Direcção Pedagógica é dirigida por um Director, com
- Texto do artigo, página 3: a patente de Superintendente Principal da Polícia, com o grau mínimo de licenciatura e formação psicopedagógica, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Ordem e Segurança Pública, sob proposta do Comandante-Geral da Polícia.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Direcção de Pessoal)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete à Direcção de Pessoal:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar a admissão de pessoal do quadro bem como a contratação de docentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a gestão de pessoal;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a prestação de serviço de apoio ao pessoal; e
- Número ou marcador, página 3: d) Actualizar o quadro de pessoal.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Pessoal compreende: a) Departamento de Gestão e Administração de Pessoal.
- Número ou marcador, página 3: 3. A organização e funções dos Departamentos são definidas no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 3: 4. A Direcção de Pessoal é dirigida por um Director,
- Texto do artigo, página 3: com a patente de Superintendente Principal da Polícia, com o grau mínimo de licenciatura e nomeado pelo Ministro que superintende a área da Ordem e Segurança Pública, sob proposta do Comandante-Geral da Polícia.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Direcção de Logística e Finanças)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete a Direcção de Logística e Finanças:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a proposta de orçamento;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela correcta aplicação das normas de execução orçamental e de gestão de outros recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a boa utilização dos bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar o normal funcionamento das actividades de carácter logístico - financeiro e de pessoal da ESAPOL.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Logística e Finanças compreende:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Logística;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Finanças; e
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Saúde.
- Número ou marcador, página 3: 3. A organização e funções dos Departamentos são definidas no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 3: 4. A Direcção de Logística e Finanças é dirigida por um
- Texto do artigo, página 3: Director, com a patente de Superintendente Principal da Polícia, com o grau mínimo de licenciatura e nomeado pelo Ministro que superintende a área da Ordem e Segurança Pública, sob proposta do Comandante-Geral da Polícia.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Doutrina e Ética Policial)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Departamento de Doutrina e Ética Policial:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a formação dos alunos no sentido do cumprimento rigoroso, exacto e consciente de todos os deveres da Polícia;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a ministração de uma doutrina integrada, que oriente a acção dos alunos no domínio de educação cívica, patriótica e postura assentes nos princípios fundamentais da Polícia, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: c) Acompanhar e actualizar o desenvolvimento da técnica, doutrina e deontologia policial no plano nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: d) Acompanhar a realização dos programas de formação e propor os ajustamentos necessários, face ao grau de desempenho exigido aos alunos; e
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e propor directivas relativas à realização de cerimónias solenes policiais a nível da ESAPOL.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Doutrina e Ética Policial compreende:
- Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Educação Cívica e Patriótica; e
- Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Cultura, Desporto e História.
- Número ou marcador, página 3: 3. A organização e funções das Repartições são definidas no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Departamento de Doutrina e Ética Policial é dirigido por
- Texto do artigo, página 3: um Chefe de Departamento, com a patente de Superintendente da Polícia, com o grau mínimo de licenciatura e nomeado pelo Ministro que superintende a área da Ordem e Segurança Pública, sob proposta do Comandante-Geral da Polícia.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Informações e Asseguramento)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Departamento de Informações e Asseguramento:
- Número ou marcador, página 3: a) Recolher e processar informações relevantes para a garantia da integridade institucional;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a protecção e segurança das instalações e património;
- Número ou marcador, página 3: c) Controlar os acessos das instalações;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir a ligação entre a ESAPOL e as comunidades circunvizinhas em matéria da ordem e segurança pública.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Informações e Asseguramento compreende:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de informação interna;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de protecção, segurança e ligação com a comunidade.
- Número ou marcador, página 4: 3. As funções das Repartições do Departamento de Informações e Asseguramento são definidas no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Departamento de Informações e Asseguramento é dirigido
- Texto do artigo, página 4: por um Chefe de Departamento, com a patente de Superintendente da Polícia, com o grau mínimo de licenciatura e nomeado pelo Ministro que superintende a área da Ordem e Segurança Pública, sob proposta do Comandante-Geral da Polícia.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: (Gabinete do Comandante)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Gabinete do Comandante da ESAPOL é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar o programa de trabalho do Comandante da ESAPOL;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões da ESAPOL;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Comandante da ESAPOL;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos; e
- Número ou marcador, página 4: e) Proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Comandante da ESAPOL.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Gabinete do Comandante da ESAPOL é dirigido por um
- Texto do artigo, página 4: Chefe de Gabinete, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante da ESAPOL, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Inspector Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 4: A ESAPOL compreende os seguintes órgãos de consulta:
- Número ou marcador, página 4: a) Conselho da Escola;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho de Ética e Disciplina.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: (Conselho da Escola)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho da Escola é o órgão consultivo do Comandante sobre assuntos fundamentais da vida institucional e administrativa da ESAPOL.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho da Escola compreende:
- Número ou marcador, página 4: a) O Comandante, que o preside;
- Número ou marcador, página 4: b) O Director Pedagógico;
- Número ou marcador, página 4: c) O Director de Pessoal;
- Número ou marcador, página 4: d) O Director de Logística e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: e) O Chefe do Departamento de Doutrina e Ética Policial;
- Número ou marcador, página 4: f) O Chefe do Departamento de Informações e Asseguramento;
- Número ou marcador, página 4: g) O Chefe do Departamento do Corpo de Alunos;
- Número ou marcador, página 4: h) Dois representantes do Corpo Docente;
- Número ou marcador, página 4: i) Dois representantes do Corpo Discente;
- Número ou marcador, página 4: j) Dois representantes do Quadro Técnico Comum.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho da Escola reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Comandante.
- Número ou marcador, página 4: 3. Em razão da matéria em apreciação, o Comandante pode convidar às sessões do Conselho da Escola outros oficiais, técnicos e representantes da comunidade, que se repute conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 18
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho da Escola)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho da Escola:
- Número ou marcador, página 4: a) Pronunciar-se sobre os planos de desenvolvimento e dar parecer sobre questões fundamentais da vida da ESAPOL;
- Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se sobre a proposta de orçamento da ESAPOL;
- Número ou marcador, página 4: c) Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades da ESAPOL;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar o mérito profissional e a situação disciplinar do pessoal da ESAPOL;
- Número ou marcador, página 4: e) Pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento Interno, bem como sobre demais dispositivos que se mostrem necessários para o exercício da actividade da ESAPOL;
- Número ou marcador, página 4: f) Pronunciar-se sobre a proposta da alteração do Estatuto da ESAPOL;
- Número ou marcador, página 4: g) Pronunciar-se sobre outras questões de interesse para a ESAPOL.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 19
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Directivo é o órgão consultivo do Comandante para a gestão corrente da instituição e a ele compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Analisar as propostas dos planos de desenvolvimento da ESAPOL;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar a proposta anual de actividades da ESAPOL;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar o funcionamento das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 4: d) Analisar os problemas de âmbito pedagógico e disciplinar bem como de gestão de recursos humanos, administrativa e financeira e ainda formular propostas de decisão sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 4: e) Acompanhar a aplicação do Regulamento Interno e demais dispositivos que se mostrem necessários para o exercício da actividade da ESAPOL.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Directivo compreende:
- Número ou marcador, página 4: a) Comandante, que o preside;
- Número ou marcador, página 4: b) Director Pedagógico;
- Número ou marcador, página 4: c) Director de Pessoal;
- Número ou marcador, página 4: d) Director de Logística e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: e) Chefe de Departamento de Doutrina e Ética Policial;
- Número ou marcador, página 4: f) Chefe de Departamento de Informações e Asseguramento; e
- Número ou marcador, página 4: g) Chefe de Gabinete do Comandante.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 4: 4. Em razão da matéria em apreciação, o Comandante pode
- Texto do artigo, página 4: convidar às sessões do Conselho Directivo outros oficiais e técnicos, que se repute conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 20
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Pedagógico)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Pedagógico é o órgão Consultivo do Comandante e a ele compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Pronunciar-se sobre os curricula bem como o nível de ensino e medidas para sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor ao Comandante a criação ou extinção de cursos;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor ao Comandante a aprovação do Regulamento Pedagógico;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor ao Comandante o regulamento do Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 5: e) Definir prioridades nas actividades lectivas da ESAPOL;
- Número ou marcador, página 5: f) Dar parecer sobre os assuntos relacionados com a orientação técnico-científica de ensino e sobre os programas das disciplinas e actividades dos planos de estudo.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Pedagógico compreende:
- Número ou marcador, página 5: a) O Director Pedagógico, que o preside;
- Número ou marcador, página 5: b) O Chefe de Departamento de Planificação e Registo Académico;
- Número ou marcador, página 5: c) O Chefe de Departamento de ensino e pesquisa;
- Número ou marcador, página 5: d) O Chefe de Departamento de Corpo de Alunos;
- Número ou marcador, página 5: e) O Chefe de Departamento de Instrução e Treino; e
- Número ou marcador, página 5: f) Os Coordenadores dos Grupos de Disciplina.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho Pedagógico reúne-se ordinariamente duas vezes
- Texto do artigo, página 5: por ano, e extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 21
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Ética e Disciplina)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho de Ética e Disciplina é o órgão de carácter consultivo em matéria de ética e disciplina, que funciona na dependência directa do Comandante da ESAPOL.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho de Ética e Disciplina é constituído por oficiais da PRM e técnicos que se reputem convenientes, designados pelo Comandante da ESAPOL, em razão da matéria em apreciação, e o seu funcionamento é fixado nos termos do Regulamento Disciplinar da PRM.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho de Ética e Disciplina reúne-se sempre que for
- Texto do artigo, página 5: convocado pelo Comandante.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Actividades de Ensino
- Número ou marcador, página 5: Artigo 22
- Texto do artigo, página 5: (Áreas de Ensino)
- Número ou marcador, página 5: 1. A ESAPOL ministra cursos técnico-médios de sargentos em ciências policiais, nas seguintes áreas de ensino:
- Número ou marcador, página 5: a) Ordem e Segurança Pública;
- Número ou marcador, página 5: b) Investigação Criminal;
- Número ou marcador, página 5: c) Protecção Fronteiriça;
- Número ou marcador, página 5: d) Protecção Costeira, Lacustre e Fluvial;
- Número ou marcador, página 5: e) Operações Especiais;
- Número ou marcador, página 5: f) Logística e Transportes Policiais;
- Número ou marcador, página 5: g) Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 5: 2. A ESAPOL pode, ainda, ministrar cursos técnico-médios
- Texto do artigo, página 5: em outras áreas de interesse para a ordem e segurança pública.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 23
- Texto do artigo, página 5: (Orientação do Ensino)
- Número ou marcador, página 5: 1. O ensino ministrado nos cursos técnico-médios de sargentos
- Texto do artigo, página 5: em ciências policiais engloba as seguintes vertentes:
- Número ou marcador, página 5: a) Formação técnica de nível médio profissional com vista assegurar a aquisição de conhecimentos e da dinâmica intelectual essenciais ao aluno para permanente acompanhamento da evolução do saber;
- Número ou marcador, página 5: b) Formação técnica e tecnológica destinada a satisfazer as qualidades profissionais indispensáveis ao desempenho das funções no âmbito de cada uma das especialidades da PRM;
- Número ou marcador, página 5: c) Formação comportamental consubstanciada numa sólida educação cívico-moral policial, com vista a desenvolver nos alunos os atributos de carácter, de alto sentido do dever, da honra e lealdade, da disciplina, culto da ordem e qualidades de comando e chefia inerentes à condição de polícia;
- Número ou marcador, página 5: d) Preparação física, treino e instrução policial, visando conferir aos alunos o desembaraço físico ao cumprimento das missões policiais.
- Número ou marcador, página 5: 2. Tendo em vista a formação integral dos alunos, o curso técnico-médio de sargentos em ciências policiais compreende, ainda, actividades complementares, baseadas na correcta gestão dos tempos livres e que englobam actividades de carácter lúdico e de cultura geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 24
- Texto do artigo, página 5: (Organização do Ensino)
- Número ou marcador, página 5: 1. Os planos curriculares das especialidades dos cursos técnico- médios de sargentos em ciências policiais compreendem áreas técnicas de natureza estritamente académica e áreas disciplinares de instrução e treino.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os planos curriculares são organizados de acordo com as regras aplicáveis nos estabelecimentos públicos de ensino Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 5: 3. Os cursos técnico-médios de sargentos em ciências policiais englobam estágios e práticas de duração segundo as normas definidas pelo Conselho Pedagógico, com a finalidade de proporcionar aos alunos habilidades para aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos.
- Número ou marcador, página 5: 4. Os planos temáticos de disciplinas que integram os planos
- Texto do artigo, página 5: de estudo são aprovados pelo Comandante da Escola.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 25
- Texto do artigo, página 5: (Regime dos cursos)
- Texto do artigo, página 5: As actividades de ensino são desenvolvidas em regime de aquartelamento, com carácter presencial, obrigatório e efectivam-se através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas de laboratório, exercícios de campo, estágios, complementadas por conferências e palestras.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 26
- Texto do artigo, página 5: (Actividades metodológicas)
- Texto do artigo, página 5: No domínio das áreas técnicas que integram os planos de estudos das especialidades do curso técnico-médio de sargentos em ciências policiais, a ESAPOL pode promover actividades técnicas que visem a formação metodológica dos seus alunos e a melhoria do ensino.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 27
- Texto do artigo, página 5: (Acordos)
- Texto do artigo, página 5: No âmbito da missão que lhe é acometida, o Comando-Geral da PRM pode estabelecer acordos que vinculem a ESAPOL a outros estabelecimentos congéneres, tendo em vista:
- Número ou marcador, página 5: a) A realização ou coordenação de projectos de desenvolvimento integrados em objectivos de interesse nacional, nomeadamente na área policial;
- Número ou marcador, página 5: b) A utilização recíproca de recursos humanos e materiais disponíveis.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Corpo Docente
- Número ou marcador, página 5: Artigo 28
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: O Corpo docente da ESAPOL é constituído por professores e instrutores policiais e não policiais.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 29
- Texto do artigo, página 5: (Pessoal docente Policial)
- Número ou marcador, página 5: 1. Os professores policiais são oficiais da PRM, detentores de atributos pedagógicos e de comprovada competência técnica para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os professores que leccionam as cadeiras policiais devem ter o nível mínimo de licenciatura em ciências policiais.
- Número ou marcador, página 6: 3. Os professores que leccionam as cadeiras não policiais
- Texto do artigo, página 6: devem ter habilitações mínimas de licenciatura em áreas afins.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 30
- Texto do artigo, página 6: (Professores não policiais)
- Texto do artigo, página 6: Os professores não policiais são individualidades de reconhecida competência técnico-pedagógica para o exercício das suas funções, com habilitações mínimas de licenciatura, devendo o respectivo recrutamento e qualificações reger-se por lei em vigor no país.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 31
- Texto do artigo, página 6: (Instrutores policiais)
- Texto do artigo, página 6: Os instrutores policiais são técnicos médios, detentores de atributos pedagógicos e de comprovada competência técnica para o exercício das funções de instrução e treino.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 32
- Texto do artigo, página 6: (Instrutores não policiais)
- Texto do artigo, página 6: Os instrutores não policiais são recrutados dentre técnicos médios profissionais ou individualidades comprovadamente qualificados para ministrar matérias para as quais não existem ou não estejam disponíveis especialistas da polícia.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 33
- Texto do artigo, página 6: (Recrutamento e selecção)
- Número ou marcador, página 6: 1. O recrutamento e a selecção de professores e instrutores policiais é feito por concurso público, dirigido aos oficiais da PRM que reúnam os requisitos exigidos.
- Número ou marcador, página 6: 2. O recrutamento de professores e instrutores não policiais
- Texto do artigo, página 6: é feito por concurso público, nos termos previstos na legislação aplicável à contratação para prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 34
- Texto do artigo, página 6: (Funções gerais do docente)
- Texto do artigo, página 6: São funções do docente:
- Número ou marcador, página 6: a) Produzir o plano analítico da disciplina;
- Número ou marcador, página 6: b) Leccionar as aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
- Número ou marcador, página 6: c) Orientar o estágio dos alunos e os trabalhos de fim de curso;
- Número ou marcador, página 6: d) Cooperar na orientação e coordenação pedagógica de uma ou mais disciplinas;
- Número ou marcador, página 6: e) Exercer outras funções escolares.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 6: Corpo Discente
- Número ou marcador, página 6: Artigo 35
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: O corpo discente é composto por todos os alunos matriculados na ESAPOL para a frequência do curso técnico-médio de sargentos em ciências policiais e outros cursos de qualificação, de promoção, de actualização, estágios ou quaisquer outras actividades de ensino ou instrução acometidos à ESAPOL.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 36
- Texto do artigo, página 6: (Admissão e duração do curso)
- Número ou marcador, página 6: 1. Podem candidatar-se à frequência do curso técnico-médio de sargentos em ciências policiais, membros da PRM no Posto de Guardas que satisfaçam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 6: a) Ter idade não superior a 35 anos, à data de ingresso no respectivo curso;
- Número ou marcador, página 6: b) Ter habilitações literárias mínimas de 10.ª Classe do SNE ou equivalente;
- Número ou marcador, página 6: c) Ter a condição física e psíquica comprovada por uma entidade competente;
- Número ou marcador, página 6: d) Possuir qualidades profissionais e comportamento cívico compatíveis com a função;
- Número ou marcador, página 6: e) Obter aprovação nas provas de admissão ao curso.
- Número ou marcador, página 6: 2. A admissão de alunos ao curso técnico-médio de sargentos em ciências policiais é realizada nos moldes preconizados no Regulamento da ESAPOL.
- Número ou marcador, página 6: 3. O curso técnico-médio de sargentos em ciências policiais
- Texto do artigo, página 6: terá a duração de três anos (3 anos) para os candidatos com 10.ª classe e um ano e seis meses (1 ano e 6 meses) para os candidatos com um nível igual ou superior a 12.ª classe.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 37
- Texto do artigo, página 6: (Frequência do curso)
- Texto do artigo, página 6: Os candidatos admitidos ao curso técnico-médio de sargentos em ciências policiais são matriculados na ESAPOL e inscritos no ano e na especialidade a que se referem no concurso.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 38
- Texto do artigo, página 6: (Dispensa de frequência do curso)
- Número ou marcador, página 6: 1. São dispensados da frequência do curso, os alunos nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 6: a) Falta de aptidão física;
- Número ou marcador, página 6: b) Falta de aproveitamento escolar;
- Número ou marcador, página 6: c) Motivos disciplinares;
- Número ou marcador, página 6: d) Motivos de saúde, mediante a competente junta médica; e
- Número ou marcador, página 6: e) Desistência.
- Número ou marcador, página 6: 2. A dispensa da frequência do curso é da exclusiva
- Texto do artigo, página 6: competência do Comandante da ESAPOL, mediante processo devidamente instruído pela Direcção Pedagógica.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 6: Regime Patrimonial e Financeiro
- Número ou marcador, página 6: Artigo 39
- Texto do artigo, página 6: (Regime patrimonial)
- Número ou marcador, página 6: 1. O património da ESAPOL é constituído pelo conjunto de bens e direitos afectos pelo Estado ou outras entidades para prossecução dos seus fins, ou que, por outro meio, sejam por ele adquiridos.
- Número ou marcador, página 6: 2. Constituem recursos financeiros da ESAPOL:
- Número ou marcador, página 6: a) As dotações do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
- Número ou marcador, página 6: c) As receitas resultantes da prestação de serviços, da venda de publicações ou de bens produzidos na ESAPOL;
- Número ou marcador, página 6: d) Proventos de qualquer proveniência legal.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 40
- Texto do artigo, página 6: (Regime Financeiro)
- Texto do artigo, página 6: A ESAPOL rege-se financeiramente nos termos da legislação em vigor aplicável às instituições públicas de ensino técnico profissional.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 6: Símbolos
- Número ou marcador, página 6: Artigo 41
- Texto do artigo, página 6: (Símbolos da ESAPOL)
- Número ou marcador, página 6: 1. Constituem símbolos da ESAPOL, o emblema, a flâmula e o estandarte aprovados pelo Ministro que superintende a área
- Texto do artigo, página 7: da ordem e segurança pública, sob proposta do Comando-Geral da Polícia.
- Número ou marcador, página 7: 2. A descrição e as regras do uso do emblema, da flâmula e do estandarte da ESAPOL, constam do Regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 42
- Texto do artigo, página 7: (Selo)
- Texto do artigo, página 7: O selo da ESAPOL contém os elementos do emblema e exibe a forma gráfica idêntica.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 47/2016 MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Resolução n.º 10/2016 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA