I SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 93/2016
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| Funções de direcção e chefia | Gabinete do director | Secretaria | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de recursos humanos | Repartição de administração e Finanças | Repartição de aquisições | Total | ||
| Director do CEMAL | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de departamento provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de repartição provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Sub-total | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Carreiras de regime geral | |||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico superior N 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico superior de administração pública N1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico profissional de administração pública | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico profissional | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Assistente técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar administrativo | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Sub-total | 0 | 5 | 7 | 2 | 14 |
| Carreiras específicas | |||||
| Técnico superior de administração do trabalho N1 | 0 | 6 | 1 | 0 | 7 |
| Técnico profissional da administração do trabalho | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 |
| Sub-Total | 0 | 10 | 1 | 0 | 11 |
| Carreira de regime especial não diferenciada | |||||
| Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 01 |
| Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Sub total | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Total geral | 2 | 16 | 11 | 3 | 32 |
| Funções e Carreiras | Direccão | Serviços Centrais de Fomento à Comercialização Agrícola e Gestão do Património | Serviços Centrais de Administração e Finanças | Total Geral |
|---|---|---|---|---|
| Funções de direcção, chefia e confiança | ||||
| Director-geral | 1 | 1 | ||
| Chefe de serviços centrais | 1 | 1 | 2 | |
| Chefe de departamento | 2 | 2 | 4 | |
| Secretário executivo | 1 | 1 | ||
| Sub-total | 2 | 3 | 3 | 8 |
| Crreiras de regime geral | ||||
| Especialista | 1 | 1 | 2 | |
| Técnico superior de administração pública N1 | 1 | 1 | ||
| Técnico superior N1 | 3 | 7 | 10 | |
| Técnico profissional em administração pública | 1 | 1 | ||
| Técnico profissional | 2 | 2 | 4 | |
| Técnico | 1 | 3 | 4 | |
| Assistente técnico | 1 | 1 | ||
| Operário | 1 | 1 | ||
| Agente de serviço | 1 | 7 | 8 | |
| Sub-total | 3 | 7 | 22 | 32 |
| Carreira de regime especial não diferenciado | ||||
| Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação | 1 | 1 | ||
| Sub-total | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Total geral | 5 | 10 | 26 | 41 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2016 I SÉRIE — Número 93
- Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2016
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério de Economia e Finanças:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 48/2016: Cria o Juízo Fiscal Privativo das Execuções Fiscais de Nampula. Ministério da Administração Estatal e Função Pública: Diploma Ministerial n.º 49/2016: Aprova o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral-Provincia de Tete. Diploma Ministerial n.º 50/2016:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 48/2016
- Texto do artigo, página 1: de 5 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade autonomizar os serviços de execução fiscal das respectivas Unidades de Cobrança, nomeadamente a Unidade de Grandes Contribuintes de Nampula e a Direcção de Área Fiscal de Nampula, com vista a dinamizar a cobrança coerciva da dívida fiscal, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 9/2010, de 15 de Abril, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criado o Juízo Fiscal Privativo das Execuções Fiscais de Nampula.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Juízo Fiscal Privativo das Execuções Fiscais de Nampula exerce a sua jurisdição na circunscrição geográfica fixada para a Unidade de Grandes Contribuintes de Nampula e para a Direcção da Área Fiscal de Nampula.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Os processos executivos existentes e em curso na
- Texto do artigo, página 1: Unidade de Grandes Contribuintes de Nampula e na Direcção da Área Fiscal de Nampula transitam para o Juízo Privativo das Execuções Fiscais de Nampula.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Junho de 2016. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 49/2016
- Texto do artigo, página 1: de 5 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral Província de Tete, criada pelo Decreto n.º 50/2009 de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral-Província de Tete, e que faz parte intengrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 29 de Março de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Parágrafo, página 2: 592 I SÉRIE — NÚMERO 93
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral CEMAL – Província de Tete
- Texto do artigo, página 2: Funções de direcção e chefia
Gabinete do director
Secretaria
Repartição de recursos humanos
Repartição de administração e Finanças
Repartição de aquisições
Total
Director do CEMAL
1
0
0
0
1
Chefe de departamento provincial
1
0
0
0
1
Chefe de repartição provincial
0
1
1
1
3
Sub-total
1
1
1
1
5
Carreiras de regime geral
Especialista
0
1
0
0
1
Técnico superior N 1
0
1
1
0
2
Técnico superior de administração pública N1
0
0
1
1
2
Técnico profissional de administração pública
0
1
0
1
1
Técnico profissional
0
0
1
0
1
Técnico
0
0
0
1
1
Assistente técnico
0
1
0
0
1
Auxiliar administrativo
0
0
1
0
1
Operário
0
0
2
0
2
Auxiliar
0
1
1
0
2
Sub-total
0
5
7
2
14
Carreiras específicas
Técnico superior de administração do trabalho N1
0
6
1
0
7
Técnico profissional da administração do trabalho
0
4
0
0
4
Sub-Total
0
10
1
0
11
Carreira de regime especial não diferenciada
Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1
0
0
1
0
01
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação
0
0
1
0
1
Sub total
0
0
2
0
2
Total geral
2
16
11
3
32
Funções de direcção e chefia Gabinete do director Secretaria Repartição de recursos humanos Repartição de administração e Finanças Repartição de aquisições Total Director do CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe de departamento provincial 1 0 0 0 1 Chefe de repartição provincial 0 1 1 1 3 Sub-total 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Especialista 0 1 0 0 1 Técnico superior N 1 0 1 1 0 2 Técnico superior de administração pública N1 0 0 1 1 2 Técnico profissional de administração pública 0 1 0 1 1 Técnico profissional 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar administrativo 0 0 1 0 1 Operário 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 1 0 2 Sub-total 0 5 7 2 14 Carreiras específicas Técnico superior de administração do trabalho N1 0 6 1 0 7 Técnico profissional da administração do trabalho 0 4 0 0 4 Sub-Total 0 10 1 0 11 Carreira de regime especial não diferenciada Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 0 0 1 0 01 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 1 0 1 Sub total 0 0 2 0 2 Total geral 2 16 11 3 32 - Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 50/2016
- Texto do artigo, página 2: de 5 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique, criado através do Decreto n.º 3/94, de 11 de Janeiro, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique, constante
- Texto do artigo, página 2: no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 6 de Julho de 2016. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Parágrafo, página 3: 5 DE AGOSTO DE 2016 593
- Texto do artigo, página 3: Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) - Sede Quadro de Pessoal
- Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras
Direccão
Serviços Centrais de Fomento à Comercialização Agrícola e Gestão do Património
Serviços Centrais de Administração e Finanças
Total Geral
Funções de direcção, chefia e confiança
Director-geral
1
1
Chefe de serviços centrais
1
1
2
Chefe de departamento
2
2
4
Secretário executivo
1
1
Sub-total
2
3
3
8
Crreiras de regime geral
Especialista
1
1
2
Técnico superior de administração pública N1
1
1
Técnico superior N1
3
7
10
Técnico profissional em administração pública
1
1
Técnico profissional
2
2
4
Técnico
1
3
4
Assistente técnico
1
1
Operário
1
1
Agente de serviço
1
7
8
Sub-total
3
7
22
32
Carreira de regime especial não diferenciado
Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação
1
1
Sub-total
0
0
1
1
Total geral
5
10
26
41
Funções e Carreiras Direccão Serviços Centrais de Fomento à Comercialização Agrícola e Gestão do Património Serviços Centrais de Administração e Finanças Total Geral Funções de direcção, chefia e confiança Director-geral 1 1 Chefe de serviços centrais 1 1 2 Chefe de departamento 2 2 4 Secretário executivo 1 1 Sub-total 2 3 3 8 Crreiras de regime geral Especialista 1 1 2 Técnico superior de administração pública N1 1 1 Técnico superior N1 3 7 10 Técnico profissional em administração pública 1 1 Técnico profissional 2 2 4 Técnico 1 3 4 Assistente técnico 1 1 Operário 1 1 Agente de serviço 1 7 8 Sub-total 3 7 22 32 Carreira de regime especial não diferenciado Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação 1 1 Sub-total 0 0 1 1 Total geral 5 10 26 41 - Parágrafo, página 4: Preço — 9,30 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 48/2016 MINISTÉRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
- Diploma Ministerial n.º 49/2016 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA