I SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 93/2016

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 5 de Agosto de 2016 I SÉRIE — Número 93
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 5 de Agosto de 2016
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério de Economia e Finanças:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 48/2016: Cria o Juízo Fiscal Privativo das Execuções Fiscais de Nampula. Ministério da Administração Estatal e Função Pública: Diploma Ministerial n.º 49/2016: Aprova o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral-Provincia de Tete. Diploma Ministerial n.º 50/2016:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 48/2016
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade autonomizar os serviços de execução fiscal das respectivas Unidades de Cobrança, nomeadamente a Unidade de Grandes Contribuintes de Nampula e a Direcção de Área Fiscal de Nampula, com vista a dinamizar a cobrança coerciva da dívida fiscal, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 9/2010, de 15 de Abril, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É criado o Juízo Fiscal Privativo das Execuções Fiscais de Nampula.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Juízo Fiscal Privativo das Execuções Fiscais de Nampula exerce a sua jurisdição na circunscrição geográfica fixada para a Unidade de Grandes Contribuintes de Nampula e para a Direcção da Área Fiscal de Nampula.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Os processos executivos existentes e em curso na
Texto do artigo · p. 1 Unidade de Grandes Contribuintes de Nampula e na Direcção da Área Fiscal de Nampula transitam para o Juízo Privativo das Execuções Fiscais de Nampula.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 26 de Junho de 2016. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 49/2016
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral Província de Tete, criada pelo Decreto n.º 50/2009 de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral-Província de Tete, e que faz parte intengrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 29 de Março de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Parágrafo · p. 2 592 I SÉRIE — NÚMERO 93
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral CEMAL – Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 Funções de direcção e chefia Gabinete do director Secretaria Repartição de recursos humanos Repartição de administração e Finanças Repartição de aquisições Total Director do CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe de departamento provincial 1 0 0 0 1 Chefe de repartição provincial 0 1 1 1 3 Sub-total 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Especialista 0 1 0 0 1 Técnico superior N 1 0 1 1 0 2 Técnico superior de administração pública N1 0 0 1 1 2 Técnico profissional de administração pública 0 1 0 1 1 Técnico profissional 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar administrativo 0 0 1 0 1 Operário 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 1 0 2 Sub-total 0 5 7 2 14 Carreiras específicas Técnico superior de administração do trabalho N1 0 6 1 0 7 Técnico profissional da administração do trabalho 0 4 0 0 4 Sub-Total 0 10 1 0 11 Carreira de regime especial não diferenciada Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 0 0 1 0 01 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 1 0 1 Sub total 0 0 2 0 2 Total geral 2 16 11 3 32
Funções de direcção e chefiaGabinete do directorSecretaria
Repartição de recursos humanosRepartição de administração e FinançasRepartição de aquisiçõesTotal
Director do CEMAL10001
Chefe de departamento provincial10001
Chefe de repartição provincial01113
Sub-total11115
Carreiras de regime geral
Especialista01001
Técnico superior N 101102
Técnico superior de administração pública N100112
Técnico profissional de administração pública01011
Técnico profissional00101
Técnico00011
Assistente técnico01001
Auxiliar administrativo00101
Operário00202
Auxiliar01102
Sub-total057214
Carreiras específicas
Técnico superior de administração do trabalho N106107
Técnico profissional da administração do trabalho04004
Sub-Total0101011
Carreira de regime especial não diferenciada
Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1001001
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação00101
Sub total00202
Total geral21611332
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 50/2016
Texto do artigo · p. 2 de 5 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique, criado através do Decreto n.º 3/94, de 11 de Janeiro, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique, constante
Texto do artigo · p. 2 no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 6 de Julho de 2016. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Parágrafo · p. 3 5 DE AGOSTO DE 2016 593
Texto do artigo · p. 3 Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) - Sede Quadro de Pessoal
Texto do artigo · p. 3 Funções e Carreiras Direccão Serviços Centrais de Fomento à Comercialização Agrícola e Gestão do Património Serviços Centrais de Administração e Finanças Total Geral Funções de direcção, chefia e confiança Director-geral 1 1 Chefe de serviços centrais 1 1 2 Chefe de departamento 2 2 4 Secretário executivo 1 1 Sub-total 2 3 3 8 Crreiras de regime geral Especialista 1 1 2 Técnico superior de administração pública N1 1 1 Técnico superior N1 3 7 10 Técnico profissional em administração pública 1 1 Técnico profissional 2 2 4 Técnico 1 3 4 Assistente técnico 1 1 Operário 1 1 Agente de serviço 1 7 8 Sub-total 3 7 22 32 Carreira de regime especial não diferenciado Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação 1 1 Sub-total 0 0 1 1 Total geral 5 10 26 41
Funções e CarreirasDireccãoServiços Centrais de Fomento à Comercialização Agrícola e Gestão do PatrimónioServiços Centrais de Administração e FinançasTotal Geral
Funções de direcção, chefia e confiança
Director-geral11
Chefe de serviços centrais112
Chefe de departamento224
Secretário executivo11
Sub-total2338
Crreiras de regime geral
Especialista112
Técnico superior de administração pública N111
Técnico superior N13710
Técnico profissional em administração pública11
Técnico profissional224
Técnico134
Assistente técnico11
Operário11
Agente de serviço178
Sub-total372232
Carreira de regime especial não diferenciado
Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação11
Sub-total0011
Total geral5102641
Parágrafo · p. 4 Preço — 9,30 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2016 I SÉRIE — Número 93
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2016
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério de Economia e Finanças:
  9. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 48/2016: Cria o Juízo Fiscal Privativo das Execuções Fiscais de Nampula. Ministério da Administração Estatal e Função Pública: Diploma Ministerial n.º 49/2016: Aprova o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral-Provincia de Tete. Diploma Ministerial n.º 50/2016:
  10. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
  12. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 48/2016
  13. Texto do artigo, página 1: de 5 de Agosto
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade autonomizar os serviços de execução fiscal das respectivas Unidades de Cobrança, nomeadamente a Unidade de Grandes Contribuintes de Nampula e a Direcção de Área Fiscal de Nampula, com vista a dinamizar a cobrança coerciva da dívida fiscal, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 9/2010, de 15 de Abril, determino:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criado o Juízo Fiscal Privativo das Execuções Fiscais de Nampula.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Juízo Fiscal Privativo das Execuções Fiscais de Nampula exerce a sua jurisdição na circunscrição geográfica fixada para a Unidade de Grandes Contribuintes de Nampula e para a Direcção da Área Fiscal de Nampula.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Os processos executivos existentes e em curso na
  18. Texto do artigo, página 1: Unidade de Grandes Contribuintes de Nampula e na Direcção da Área Fiscal de Nampula transitam para o Juízo Privativo das Execuções Fiscais de Nampula.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Junho de 2016. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  21. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  22. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 49/2016
  23. Texto do artigo, página 1: de 5 de Agosto
  24. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral Província de Tete, criada pelo Decreto n.º 50/2009 de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Secretaria do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral-Província de Tete, e que faz parte intengrante do presente Diploma Ministerial.
  26. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
  27. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  28. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  29. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 29 de Março de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  30. Parágrafo, página 2: 592 I SÉRIE — NÚMERO 93
  31. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral CEMAL – Província de Tete
  32. Texto do artigo, página 2: Funções de direcção e chefia Gabinete do director Secretaria Repartição de recursos humanos Repartição de administração e Finanças Repartição de aquisições Total Director do CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe de departamento provincial 1 0 0 0 1 Chefe de repartição provincial 0 1 1 1 3 Sub-total 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Especialista 0 1 0 0 1 Técnico superior N 1 0 1 1 0 2 Técnico superior de administração pública N1 0 0 1 1 2 Técnico profissional de administração pública 0 1 0 1 1 Técnico profissional 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar administrativo 0 0 1 0 1 Operário 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 1 0 2 Sub-total 0 5 7 2 14 Carreiras específicas Técnico superior de administração do trabalho N1 0 6 1 0 7 Técnico profissional da administração do trabalho 0 4 0 0 4 Sub-Total 0 10 1 0 11 Carreira de regime especial não diferenciada Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 0 0 1 0 01 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 1 0 1 Sub total 0 0 2 0 2 Total geral 2 16 11 3 32
    Funções de direcção e chefiaGabinete do directorSecretaria
    Repartição de recursos humanosRepartição de administração e FinançasRepartição de aquisiçõesTotal
    Director do CEMAL10001
    Chefe de departamento provincial10001
    Chefe de repartição provincial01113
    Sub-total11115
    Carreiras de regime geral
    Especialista01001
    Técnico superior N 101102
    Técnico superior de administração pública N100112
    Técnico profissional de administração pública01011
    Técnico profissional00101
    Técnico00011
    Assistente técnico01001
    Auxiliar administrativo00101
    Operário00202
    Auxiliar01102
    Sub-total057214
    Carreiras específicas
    Técnico superior de administração do trabalho N106107
    Técnico profissional da administração do trabalho04004
    Sub-Total0101011
    Carreira de regime especial não diferenciada
    Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1001001
    Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação00101
    Sub total00202
    Total geral21611332
  33. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 50/2016
  34. Texto do artigo, página 2: de 5 de Agosto
  35. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique, criado através do Decreto n.º 3/94, de 11 de Janeiro, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  36. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique, constante
  37. Texto do artigo, página 2: no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  38. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  39. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  40. Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
  41. Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 6 de Julho de 2016. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  42. Parágrafo, página 3: 5 DE AGOSTO DE 2016 593
  43. Texto do artigo, página 3: Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) - Sede Quadro de Pessoal
  44. Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras Direccão Serviços Centrais de Fomento à Comercialização Agrícola e Gestão do Património Serviços Centrais de Administração e Finanças Total Geral Funções de direcção, chefia e confiança Director-geral 1 1 Chefe de serviços centrais 1 1 2 Chefe de departamento 2 2 4 Secretário executivo 1 1 Sub-total 2 3 3 8 Crreiras de regime geral Especialista 1 1 2 Técnico superior de administração pública N1 1 1 Técnico superior N1 3 7 10 Técnico profissional em administração pública 1 1 Técnico profissional 2 2 4 Técnico 1 3 4 Assistente técnico 1 1 Operário 1 1 Agente de serviço 1 7 8 Sub-total 3 7 22 32 Carreira de regime especial não diferenciado Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação 1 1 Sub-total 0 0 1 1 Total geral 5 10 26 41
    Funções e CarreirasDireccãoServiços Centrais de Fomento à Comercialização Agrícola e Gestão do PatrimónioServiços Centrais de Administração e FinançasTotal Geral
    Funções de direcção, chefia e confiança
    Director-geral11
    Chefe de serviços centrais112
    Chefe de departamento224
    Secretário executivo11
    Sub-total2338
    Crreiras de regime geral
    Especialista112
    Técnico superior de administração pública N111
    Técnico superior N13710
    Técnico profissional em administração pública11
    Técnico profissional224
    Técnico134
    Assistente técnico11
    Operário11
    Agente de serviço178
    Sub-total372232
    Carreira de regime especial não diferenciado
    Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação11
    Sub-total0011
    Total geral5102641
  45. Parágrafo, página 4: Preço — 9,30 MT
  46. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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