I SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 94/2016
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| Funções e Carreiras | Unidades Orânicas | Total | ||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GM | IGAP | DNAL | DNDA | DNDAP | DNGERHE | DNOT | DPC | DTSI | DARH | GAJE | DCI | DA | ||
| Ministro | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Vice-Ministro | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Permanente | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector-Geral | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Assessor do Ministro | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Director Nacional | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 9 |
| Inspector-Geral Adjunto | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Nacional Adjunto | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Chefe do Gabinete | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Departamento Central Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orânicas | Total | ||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GM | IGAP | DNAL | DNDA | DNDAP | DNGERHE | DNOT | DPC | DTSI | DARH | GAJE | DCI | DA | ||
| Chefe de Departamento Central | 0 | 2 | 3 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 20 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 11 |
| Secretário de Relaçoes Públicas | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Particular | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 11 |
| Subtotal | 14 | 7 | 7 | 5 | 5 | 8 | 5 | 5 | 4 | 10 | 2 | 1 | 1 | 74 |
| Carreira de Regime geral | ||||||||||||||
| Especialista | 3 | 0 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 13 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 3 | 5 | 4 | 4 | 5 | 9 | 3 | 2 | 0 | 6 | 5 | 0 | 1 | 47 |
| Técnico Superior N1 | 4 | 5 | 9 | 6 | 3 | 5 | 7 | 6 | 0 | 6 | 2 | 2 | 3 | 58 |
| Técnico Superior de Administração Pública N2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Especializado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 2 | 2 | 4 | 4 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 9 | 2 | 0 | 1 | 27 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 11 |
| Técnico | 1 | 1 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 18 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Assistente Técnico | 3 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 2 | 17 |
| Auxiliar Administrativo | 6 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 6 | 1 | 0 | 0 | 19 |
| Operário | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 13 | 0 | 0 | 0 | 17 |
| Auxiliar | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Subtotal | 24 | 16 | 27 | 23 | 12 | 22 | 15 | 14 | 1 | 78 | 11 | 3 | 7 | 253 |
| Carreira de Regime Especial não Diferenciada | ||||||||||||||
| Inspector Superior Administrativo | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Inspector Técnico Administrativo | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Especialista de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Instrutor Tecnico Pedagogico N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Instrutor Tecnico Pedagogico N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Instrutor Tecnico Pedagogico N4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 13 | 4 | 0 | 0 | 0 | 35 |
| Carreira de Regime Especial Diferenciada | ||||||||||||||
| Investigador Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| investigador Estagiário | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira Especifica | ||||||||||||||
| Técnico de Comunicação Social N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Profissinal de Comunicação Social | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Total geral | 38 | 35 | 34 | 28 | 20 | 36 | 20 | 19 | 18 | 92 | 13 | 6 | 8 | 367 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2016 I SÉRIE — Número 94
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Administração Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 11/2016:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Ministério da Administração Estatal e Função Pública.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Regularização de Águas:
- Lista, página 1: Deliberação n.º 1/2016: Homologa a cessação de funções dos membros da Comissão Reguladora de Água Local do Município de Ribáuè. Deliberação n.º 2/2016: Homologa a Comissão Reguladora de Água Local do Município de Ribáuè. Deliberação n.º 3/2016: Homologa a Comissão Reguladora de Água Local do Município da Vila de Ulónguè. Deliberação n.º 4/2016: Homologa a Comissão Reguladora de Água Local do Distrito
- Parágrafo, página 1: da Vila de Caia.
- Título de secção, página 1: Quadro de Pessoal do Ministério da Administração Estatal e Função Pública
- Lista, página 1: Deliberação n.º 5/2016: Homologa a Comissão Reguladora de Água Local do Município da Vila de Nhamatanda. Deliberação n.º 6/2016: Homologa a Comissão Reguladora de Água Local do Distrito
- Parágrafo, página 1: da Vila de Inharrime.
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/2016
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar Quadro de Pessoal ao Ministério da Administração Estatal e Função Pública, criado através do Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em anexo que é parte integrante da presente resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 13 de Novembro de 2015. — A Presidente,Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: Funções e Carreiras
Unidades Orânicas
Total
GM
IGAP
DNAL
DNDA
DNDAP
DNGERHE
DNOT
DPC
DTSI
DARH
GAJE
DCI
DA
Ministro
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Vice-Ministro
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Secretário Permanente
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Inspector-Geral
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Assessor do Ministro
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
Director Nacional
0
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0
0
9
Inspector-Geral Adjunto
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director Nacional Adjunto
0
0
1
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
5
Chefe do Gabinete
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Assistente
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
Chefe de Departamento Central Autónomo
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
2
Funções e Carreiras Unidades Orânicas Total GM IGAP DNAL DNDA DNDAP DNGERHE DNOT DPC DTSI DARH GAJE DCI DA Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Vice-Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Permanente 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector-Geral 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assessor do Ministro 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Director Nacional 0 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 0 9 Inspector-Geral Adjunto 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director Nacional Adjunto 0 0 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 5 Chefe do Gabinete 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assistente 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 - Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras
Unidades Orânicas
Total
GM
IGAP
DNAL
DNDA
DNDAP
DNGERHE
DNOT
DPC
DTSI
DARH
GAJE
DCI
DA
Chefe de Departamento Central
0
2
3
2
2
3
2
2
2
2
0
0
0
20
Chefe de Repartição Central
0
2
1
0
0
2
0
1
0
5
0
0
0
11
Secretário de Relaçoes Públicas
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Secretaria Central
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Secretário Particular
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Secretário Executivo
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0
0
11
Subtotal
14
7
7
5
5
8
5
5
4
10
2
1
1
74
Carreira de Regime geral
Especialista
3
0
2
1
1
2
1
1
0
1
1
0
0
13
Técnico Superior de Administração Pública N1
3
5
4
4
5
9
3
2
0
6
5
0
1
47
Técnico Superior N1
4
5
9
6
3
5
7
6
0
6
2
2
3
58
Técnico Superior de Administração Pública N2
0
0
1
0
1
1
0
0
0
0
0
0
0
3
Técnico Superior N2
0
0
0
0
0
0
1
1
0
1
0
0
0
3
Técnico Especializado
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Técnico Profissional de Administração Pública
2
2
4
4
1
2
0
0
0
9
2
0
1
27
Técnico Profissional
0
0
2
2
0
0
1
1
0
4
0
1
0
11
Técnico
1
1
3
2
0
0
0
2
0
9
0
0
0
18
Agente Técnico
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7
0
0
0
7
Assistente Técnico
3
0
0
1
0
1
0
0
0
10
0
0
2
17
Auxiliar Administrativo
6
2
1
1
0
0
1
0
1
6
1
0
0
19
Operário
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Agente de Serviço
1
0
0
1
0
1
1
0
0
13
0
0
0
17
Auxiliar
0
1
1
1
1
1
0
1
0
4
0
0
0
10
Subtotal
24
16
27
23
12
22
15
14
1
78
11
3
7
253
Carreira de Regime Especial não Diferenciada
Inspector Superior Administrativo
0
7
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7
Inspector Técnico Administrativo
0
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5
Especialista de Tecnologia de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
7
0
0
0
0
7
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
5
0
0
0
0
5
Instrutor Tecnico Pedagogico N1
0
0
0
0
0
6
0
0
0
1
0
0
0
7
Instrutor Tecnico Pedagogico N2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Instrutor Tecnico Pedagogico N4
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
12
0
0
0
6
0
0
13
4
0
0
0
35
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Investigador Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Investigador Assistente
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
investigador Estagiário
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
3
0
0
0
0
0
0
0
0
3
Carreira Especifica
Técnico de Comunicação Social N1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissinal de Comunicação Social
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
2
Total geral
38
35
34
28
20
36
20
19
18
92
13
6
8
367
Funções e Carreiras Unidades Orânicas Total GM IGAP DNAL DNDA DNDAP DNGERHE DNOT DPC DTSI DARH GAJE DCI DA Chefe de Departamento Central 0 2 3 2 2 3 2 2 2 2 0 0 0 20 Chefe de Repartição Central 0 2 1 0 0 2 0 1 0 5 0 0 0 11 Secretário de Relaçoes Públicas 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Secretário Particular 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 0 11 Subtotal 14 7 7 5 5 8 5 5 4 10 2 1 1 74 Carreira de Regime geral Especialista 3 0 2 1 1 2 1 1 0 1 1 0 0 13 Técnico Superior de Administração Pública N1 3 5 4 4 5 9 3 2 0 6 5 0 1 47 Técnico Superior N1 4 5 9 6 3 5 7 6 0 6 2 2 3 58 Técnico Superior de Administração Pública N2 0 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior N2 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1 0 0 0 3 Técnico Especializado 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Profissional de Administração Pública 2 2 4 4 1 2 0 0 0 9 2 0 1 27 Técnico Profissional 0 0 2 2 0 0 1 1 0 4 0 1 0 11 Técnico 1 1 3 2 0 0 0 2 0 9 0 0 0 18 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 0 7 Assistente Técnico 3 0 0 1 0 1 0 0 0 10 0 0 2 17 Auxiliar Administrativo 6 2 1 1 0 0 1 0 1 6 1 0 0 19 Operário 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Agente de Serviço 1 0 0 1 0 1 1 0 0 13 0 0 0 17 Auxiliar 0 1 1 1 1 1 0 1 0 4 0 0 0 10 Subtotal 24 16 27 23 12 22 15 14 1 78 11 3 7 253 Carreira de Regime Especial não Diferenciada Inspector Superior Administrativo 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 Inspector Técnico Administrativo 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 Especialista de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 7 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 5 Instrutor Tecnico Pedagogico N1 0 0 0 0 0 6 0 0 0 1 0 0 0 7 Instrutor Tecnico Pedagogico N2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Instrutor Tecnico Pedagogico N4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 12 0 0 0 6 0 0 13 4 0 0 0 35 Carreira de Regime Especial Diferenciada Investigador Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 investigador Estagiário 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Carreira Especifica Técnico de Comunicação Social N1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissinal de Comunicação Social 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Total geral 38 35 34 28 20 36 20 19 18 92 13 6 8 367 - Texto do artigo, página 2: Legenda: GM - Gabinete do Ministro; IGAP - Inspecção-Geral da Administração Pública;
- Texto do artigo, página 2: DNAL - Direcção Nacional da Administração Local; DNDA - Direcção Nacional do Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 2: Autárquico;
- Parágrafo, página 3: 8 DE AGOSTO DE 2016 597
- Texto do artigo, página 3: DNDAP- Direcção Nacional de Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 3: da Administração Pública;
- Texto do artigo, página 3: DNGERHE - Direcção Nacional de Gestão Estratégica
- Texto do artigo, página 3: dos Recursos Humanos do Estado; DNOT - Direcção Nacional de Organização Territorial; DPC - Direcção de Planificação e Cooperação; DTSI - Direcção de Tecnologias e Sistemas de Informação; DARH - Direcção de Administração e Recursos Humanos; GAJE - Gabinete de Assuntos Jurídicos e Eleitorais; DCI - Departamento de Comunicação e Imagem;
- Texto do artigo, página 3: CONSELHO DE REGULARIZAÇÃO DE ÁGUAS
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 1/2016
- Texto do artigo, página 3: de 8 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: O Decreto n.º 23/2011, de 8 de Junho prevê que a regulação do serviço público pelo Conselho de Regulação de Águas (CRA) se faça de forma apropriada às condições técnicas e de gestão específicas dos sistemas e autoriza a delegação de gestão pelo CRA de poderes regulatórios a outros agentes.
- Texto do artigo, página 3: A Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro e o Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, estabelecem as bases legais para a articulação, entre os órgãos da administração, das suas respectivas actividades.
- Texto do artigo, página 3: Havendo sido designada a Comissão Reguladora Local do Município de Ribáuè pela Deliberação n.º 1/2014, de 30 de Abril, a presente Deliberação destina-se a cessação de funções da Comissão Reguladora Local (CORAL) constituída ao abrigo do Convénio de Colaboração ora subscrito entre o CRA e o Município de Ribáuè com vista à regulação do serviço público do respectivo sistema secundário de distribuição de água.
- Texto do artigo, página 3: À luz do exposto, o Plenário do CRA, reunido em sessão, deliberou:
- Número ou marcador, página 3: Artigo Único – 1. Homologar a cessação de funções dos membros da Comissão Reguladora de Água Local do Município de Ribáuè, cuja nomeação fora homologada pela Deliberação n.º 1/2014, de 30 de Abril, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Mostalino Suli Luís - Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) António Dinis Lino – Vogal;
- Número ou marcador, página 3: c) Isabel Rodrigues Francisco Basílio – Vogal.
- Número ou marcador, página 3: 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 3: Deliberada, em Sessão Ordinária do Plenário do Conselho de Regulação de Águas, aos 21 de Junho de 2016. — O Presidente do Conselho de Regularização de Águas, Manuel Carrilho Alvarinho.
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 2/2016
- Texto do artigo, página 3: de 8 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: O Decreto n.º 23/2011, de 8 de Junho prevê que a regulação do serviço público pelo Conselho de Regulação de Águas (CRA) se faça de forma apropriada às condições técnicas e de gestão específicas dos sistemas e autoriza a delegação de gestão pelo CRA de poderes regulatórios a outros agentes.
- Texto do artigo, página 3: A Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro e o Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, estabelecem as bases legais para a articulação, entre os órgãos da administração das suas respectivas actividades.
- Texto do artigo, página 3: A presente Deliberação destina-se a homologar a Comissão Reguladora Local (CORAL) constituída ao abrigo do Convénio de Colaboração ora subscrito entre o CRA e Município de Ribáuè com vista à regulação do serviço público do respectivo sistema secundário de distribuição de água.
- Texto do artigo, página 3: À luz do exposto, o Plenário do CRA, reunido em sessão, deliberou:
- Número ou marcador, página 3: Artigo Único – 1. É homologada a Comissão Reguladora de Água Local do Município de Ribáuè, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) António Dinis Lino - Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Adelgisa Teresa Leonardo – Vogal;
- Número ou marcador, página 3: c) Calton José – Vogal.
- Número ou marcador, página 3: 2. As pessoas acima listadas estão devidamente credenciadas para o exercício de funções regulatórias no respectivo município e sistema de abastecimento de água.
- Número ou marcador, página 3: 3. Em caso de indisponibilidade de um dos membros da Comissão Reguladora de Água Local o Secretário Executivo do CRA no exercicio das suas competencias pode indicar um suplente para respectiva substituição.
- Número ou marcador, página 3: 4. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 3: Deliberada, em Sessão Ordinária do Plenário do Conselho de Regulação de Águas, aos 21 de Junho de 2016. O Presidente da Comissão Reguladora de Água, Manuel Carrilho Alvarinho.
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 3/2016
- Texto do artigo, página 3: de 8 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: O Decreto n.º 23/2011, de 8 de Junho prevê que a regulação do serviço público pelo Conselho de Regulação de Águas (CRA) se faça de forma apropriada às condições técnicas e de gestão específicas dos sistemas e autoriza a delegação de gestão pelo CRA de poderes regulatórios a outros agentes.
- Texto do artigo, página 3: A Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro e o Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, estabelecem as bases legais para a articulação, entre os órgãos da administração das suas respectivas actividades.
- Texto do artigo, página 3: A presente Deliberação destina-se a homologar a Comissão Reguladora Local (CORAL) constituída ao abrigo do Convênio de Colaboração ora subscrito entre o CRA e o Município da Vila d ze Ulónguè com vista à regulação do serviço público do respectivo sistema secundário de distribuição de água.
- Texto do artigo, página 3: À luz do exposto, o Plenário do CRA, reunido em sessão, deliberou:
- Número ou marcador, página 3: Artigo Único – 1. É homologada a Comissão Reguladora de Água Local do Município da Vila de Ulónguè, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Maria Luisa de Sousa Pinto – Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Jacinta Viriato Lengui– Vogal;
- Número ou marcador, página 3: c) Francisco Liniwasse Canama – Vogal.
- Número ou marcador, página 3: 2. As pessoas acima listadas estão devidamente credenciadas para o exercício de funções regulatórias no respectivo município e sistema de abastecimento de água.
- Número ou marcador, página 3: 3. Em caso de indisponibilidade de um dos membros da
- Texto do artigo, página 3: Comissão Reguladora de Água Local o Secretário Executivo do CRA no exercicio das suas competencias pode indicar um suplente para respectiva substituição.
- Parágrafo, página 4: 4. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Deliberada, em Sessão Ordinária do Plenário do Conselho de Regulação de Águas, aos 21 de Junho de 2016. — O Presidente do Conselho de Regularização de Águas, Manuel Carrilho Alvarinho.
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 4/2016
- Texto do artigo, página 4: de 8 de Agosto
- Texto do artigo, página 4: O Decreto n.º 23/2011, de 8 de Junho prevê que a regulação do serviço público pelo Conselho de Regulação de Águas (CRA) se faça de forma apropriada às condições técnicas e de gestão específicas dos sistemas e autoriza a delegação de gestão pelo CRA de poderes regulatórios a outros agentes.
- Texto do artigo, página 4: A Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro e o Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, estabelecem as bases legais para a articulação, entre os órgãos da administração das suas respectivas actividades.
- Texto do artigo, página 4: A presente Deliberação destina-se a homologar a Comissão Reguladora Local (CORAL) constituída ao abrigo do Convénio de Colaboração ora subscrito entre o CRA e o Governo do Distrito de Caia com vista à regulação do serviço público do respectivo sistema secundário de distribuição de água.
- Texto do artigo, página 4: À luz do exposto, o Plenário do CRA, reunido em sessão, deliberou:
- Número ou marcador, página 4: Artigo Único – 1. É homologada a Comissão Reguladora de Água Local do Distrito da Vila de Caia, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Pinto José Martins– Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Carlos Almeida Moda – Vogal;
- Número ou marcador, página 4: c) Judite Coma Teze – Vogal.
- Número ou marcador, página 4: 2. As pessoas acima listadas estão devidamente credenciadas para o exercício de funções regulatórias no respectivo distrito e sistema de abastecimento de água.
- Número ou marcador, página 4: 3. Em caso de indisponibilidade de um dos membros da Comissão Reguladora de Água Local o Secretário Executivo do CRA no exercicio das suas competências pode indicar um suplente para respectiva substituição.
- Número ou marcador, página 4: 4. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Deliberada, em Sessão Ordinária do Plenário do Conselho de Regulação de Águas, aos 21 de Junho de 2016. — O Presidente do Conselho de Regulação de Águas,Manuel Carrilho Alvarinho.
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 5/2016
- Texto do artigo, página 4: de 8 de Agosto
- Texto do artigo, página 4: O Decreto n.º 23/2011, de 8 de Junho prevê que a regulação do serviço público pelo Conselho de Regulação de Águas (CRA) se faça de forma apropriada às condições técnicas e de gestão específicas dos sistemas e autoriza a delegação de gestão pelo CRA de poderes regulatórios a outros agentes.
- Texto do artigo, página 4: A Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro e o Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, estabelecem as bases legais para a articulação, entre os órgãos da administração das suas respectivas actividades.
- Texto do artigo, página 4: A presente Deliberação destina-se a homologar a Comissão Reguladora Local (CORAL) constituída ao abrigo do Convénio
- Texto do artigo, página 4: de Colaboração ora subscrito entre o CRA e o Minucípio da Vila de Nhamatanda com vista à regulação do serviço público do respectivo sistema secundário de distribuição de água.
- Texto do artigo, página 4: À luz do exposto, o Plenário do CRA, reunido em sessão, deliberou:
- Número ou marcador, página 4: Artigo Único – 1. É homologada a Comissão Reguladora de Água Local do Município da Vila de Nhamatanda, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Mecânico Manuel Jane – Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Sara Agostinho Matira – Vogal;
- Número ou marcador, página 4: c) Regina Amina Guilherme Joaquim – Vogal.
- Número ou marcador, página 4: 2. As pessoas acima listadas estão devidamente credenciadas para o exercício de funções regulatórias no respectivo município e sistema de abastecimento de água.
- Número ou marcador, página 4: 3. Em caso de indisponibilidade de um dos membros da Comissão Reguladora de Água Local o Secretário Executivo do CRA no exercicio das suas competencias pode indicar um suplente para respectiva substituição.
- Número ou marcador, página 4: 4. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Deliberada, em Sessão Ordinária do Plenário do Conselho de Regulação de Águas, aos 21 de Junho de 2016. — O Presidente do Conselho de Regulação de Águas,Manuel Carrilho Alvarinho.
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 6/2016
- Texto do artigo, página 4: de 8 de Agosto
- Texto do artigo, página 4: O Decreto n.º 23/2011, de 8 de Junho prevê que a regulação do serviço público pelo Conselho de Regulação de Águas (CRA) se faça de forma apropriada às condições técnicas e de gestão específicas dos sistemas e autoriza a delegação de gestão pelo CRA de poderes regulatórios a outros agentes.
- Texto do artigo, página 4: A Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro e o Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, estabelecem as bases legais para a articulação, entre os órgãos da administração das suas respectivas actividades.
- Texto do artigo, página 4: A presente Deliberação destina-se a homologar a Comissão Reguladora Local (CORAL) constituída ao abrigo do Convénio de Colaboração ora subscrito entre o CRA e o Governo do Distrito da Vila de Inharrime com vista à regulação do serviço público do respectivo sistema secundário de distribuição de água.
- Texto do artigo, página 4: À luz do exposto, o Plenário do CRA, reunido em sessão, deliberou:
- Número ou marcador, página 4: Artigo Único – 1. É homologada a Comissão Reguladora de Água Local do Distrito da Vila de Inharrime, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Abel Catinhane Mavie– Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Rex Arone Mandevo – Vogal;
- Número ou marcador, página 4: c) Adélia Joaquim – Vogal.
- Número ou marcador, página 4: 2. As pessoas acima listadas estão devidamente credenciadas para o exercício de funções regulatórias no respectivo distrito e sistema de abastecimento de água.
- Número ou marcador, página 4: 3. Em caso de indisponibilidade de um dos membros da Comissão reguladora de Água Local o Secretário Executivo do CRA no exercício das suas competencias pode indicar um suplente para respectiva substituição.
- Número ou marcador, página 4: 4. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Deliberada, em Sessão Ordinária do Plenário do Conselho de Regulação de Águas, aos 21 de Junho de 2016. — O Presidente do Conselho de Regulação de Águas,Manuel Carrilho Alvarinho.
- Parágrafo, página 4: Preço — 9,30 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Resolução n.º 11/2016 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA