I SÉRIE — n.º 95
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 95/2015
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| Observações | 30 | ||||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| não dias de Nº remuneradas mês ausência por | 29 | ||||||||||||||||||||||||||
| normal Período semanal trabalho de | 28 | , | , | , | , | , | , | , | , | , | , | , | , | , | , | , | , | , | , | , | , | , | , | , | , | , | |
| HORASMENSAIS | Extraordinárias | 27 | |||||||||||||||||||||||||
| Normais remuneradas | 26 | ||||||||||||||||||||||||||
| REMUNERAÇÕESPAGASNOMÊSDE____ | e Prémios Subsídios irregulares | 25 | |||||||||||||||||||||||||
| Horas Extraordinárias | 24 | ||||||||||||||||||||||||||
| e Prémios subsídios regulares | 23 | ||||||||||||||||||||||||||
| Base | 22 | ||||||||||||||||||||||||||
| DATAS(SÓMÊSEANO) | ùltima Promoção | 21 | |||||||||||||||||||||||||
| Admissão na empresa | 20 | ||||||||||||||||||||||||||
| Nascimento | 19 | ||||||||||||||||||||||||||
| Habilitações literárias | 18 | ----->Nãopreencher<----- | |||||||||||||||||||||||||
| Prof. na Situação | 17 | ||||||||||||||||||||||||||
| Categorias ocupacionais | 16 | ||||||||||||||||||||||||||
| Profissão | 1415 | ||||||||||||||||||||||||||
| Naturalidade | |||||||||||||||||||||||||||
| 2) ou (1 Sexo | 1213 | ||||||||||||||||||||||||||
| Linha | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | ||
| do duração de Regime trabalho | 11 | ||||||||||||||||||||||||||
| contrato de Tipo | 10 | ||||||||||||||||||||||||||
| Habilitações literárias | 9 | ||||||||||||||||||||||||||
| na Situação profissão | 8 | ||||||||||||||||||||||||||
| Categorias ocupacionais | 7 | ||||||||||||||||||||||||||
| Profissão | 6 | ||||||||||||||||||||||||||
| ou Naturalidade Nacionalidade | 5 | ||||||||||||||||||||||||||
| Passaporte do Nº ou NUIT | 4 | ||||||||||||||||||||||||||
| Completo Nome | 3 | ||||||||||||||||||||||||||
| da beneficiario de Nº social segurança | 2 | ||||||||||||||||||||||||||
| Linha | 1 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2015 I SÉRIE — Número 95
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 104/2015: Actualiza o mapa da relação nominal alterado pelo Diploma Ministerial n.º 1/89, de 4 de Janeiro. Diploma Ministerial n.º 105/2015:
- Parágrafo, página 1: Atinente a inscrição dos trabalhadores por conta própria no Sistema de Segurança Social gerido pelo Instituto Nacional de Segurança Social.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 104/2015
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de adequar o mapa da relação nominal, criado pela Portaria n.º 92/78, de 30 de Março e, posteriormente, alterado pelo Diploma Ministerial n.º 1/89, de 4 de Janeiro, à situação económica e empresarial do país, a Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 da Portaria acima referida, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É actualizado o mapa da relação nominal alterado pelo Diploma Ministerial n.º 1/89, de 4 de Janeiro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O mapa da relação nominal é aplicável a:
- Número ou marcador, página 1: a) Entidades empregadoras privadas e aos respectivos trabalhadores, nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 1: b) Instituições de direito público e respectivos trabalhadores, nacionais e estrangeiros, cujas relações de trabalho não se rejam por normas da Função Pública.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. As características do mapa da relação nominal actualizado constam do Modelo em anexo ao presente Diploma, que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. As entidades empregadoras devem aceder no início de actividade à relação nominal no portal do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social naInternet, para efeitos de preenchimento de dados.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. As entidades empregadoras, que não disponham de equipamento informático e serviços de internet, podem aceder à relação nominal no terminal do órgão local de administração do trabalho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 6. As entidades empregadoras referidas no artigo anterior podem preencher a relação nominal em forma física e remetê-la ao órgão local da administração do trabalho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 7. A actualização da relação nominal deve ser feita até o dia 30 de Abril de cada ano, com dados referentes ao mês de Março desse ano.
- Número ou marcador, página 1: Art. 8. Sempre que o início de actividade da empresa ou do estabelecimento ocorra depois do mês de Abril, a entidade empregadora deve preencher a relação nominal no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 1: Art. 9. Em qualquer um dos casos referidos nos artigos anteriores, a relação nominal deve ser visada pelo órgão sindical do estabelecimento ou empresa e, na falta destes, pela estrutura sindical imediatamente superior.
- Número ou marcador, página 1: Art. 10. A recepção de dados da relação nominal pela base de dados do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, é confirmada através da sua validação pelo sistema, que para o efeito emitirá uma resposta no fim do processo de inserção de dados.
- Número ou marcador, página 1: Art. 11. Nos casos em que a relação nominal tenha sido entregue em forma física, a confirmação da sua recepção onera a entidade empregadora, a qual deve consultar, para o efeito, o órgão local da administração do trabalho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 12. A inobservância do estipulado nos artigos 4,5,6,7 e 8 do presente Diploma é punida nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 267 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 13. É revogado o Diploma Ministerial n.º 1/89, de 4 de Janeiro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 14. O presente Diploma Ministerial entra em vigor
- Texto do artigo, página 1: na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social em Maputo, 19 de Outubro de 2015. — A Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Texto do artigo, página 2: RELAÇÃO NOMINAL
- Texto do artigo, página 2: Ano de:
- Texto do artigo, página 2: Dados relativos à empresa
- Número ou marcador, página 2: 1. Nome: _______________________________________________________________________NUIT Não preencher
- Texto do artigo, página 2: 2.
- Número ou marcador, página 2: 3. 4. 6.
- Número ou marcador, página 2: 3. Forma jurídica: _____________ 4. Órgão de tutela: ________________________________________________
- Número ou marcador, página 2: 5. Ano da constituição da empresa: ......................................................................................................................
- Número ou marcador, página 2: 6. Actividade principal da empresa: ______________________________________________________________________
- Número ou marcador, página 2: 7. Número de contribuinte da segurança social: ....................................................................................................
- Número ou marcador, página 2: 8. Número de trabalhadores (última semana de ___________________ ) ...............................................................
- Número ou marcador, página 2: 9. Capital social (em milhares de meticais) ............................................................................................ Privado nacional .. , % Repartição percentual Público ................ , % Estrangeiro ........ , % 10.Volume de negócios referente ao exercício anterior (em milhares de meticais) ..... 11.Massa salarial referente ao ano anterior (em milhares de meticais) ..................................................
- Texto do artigo, página 2: Dados relativos ao estabelecimento
- Número ou marcador, página 2: 12. Nome: _______________________________________________________________ NUIT Não preencher
- Texto do artigo, página 2: 13.
- Número ou marcador, página 2: 15. Fax:............................................... email: ........
- Número ou marcador, página 2: 14. Número de contribuinte da segurança social: .................................................................
- Número ou marcador, página 2: 15. Actividade principal do estabelecimento _____________________________________________________________
- Número ou marcador, página 2: 16. Número de trabalhadores do estabelecimento na (última semana de ________) ...................................
- Número ou marcador, página 2: 17. Instrumento da regulamentação colectiva do trabalho celebrado: ______________________________________
- Texto do artigo, página 2: ATENÇÃO
- Número ou marcador, página 2: 1. Antes de preencher, leia atentamente as instruções de preenchimento
- Número ou marcador, página 2: 2. Entregue durante o segundo trimestre
- Texto do artigo, página 2: O Órgão Sindical O Declarante
- Texto do artigo, página 2: ........................., .....de .............................de 20.... ...................................... ..............................
- Texto do artigo, página 2: 1
- Texto do artigo, página 3: Imac18/11/1511:26
- Texto do artigo, página 3: Formatted:Top:1.5cm,Bottom:1.5cm
- Parágrafo, página 3: 27 DE NOVEMBRO DE 2015 699
- Texto do artigo, página 3: Observações
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não dias de Nº
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mês ausência por
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normal Período
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Normais
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REMUNERAÇÕESPAGASNOMÊSDE____
e Prémios
Subsídios
irregulares
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Base
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Observações 30 não dias de Nº remuneradas mês ausência por 29 normal Período semanal trabalho de 28 , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , HORASMENSAIS Extraordinárias 27 Normais remuneradas 26 REMUNERAÇÕESPAGASNOMÊSDE____ e Prémios Subsídios irregulares 25 Horas Extraordinárias 24 e Prémios subsídios regulares 23 Base 22 DATAS(SÓMÊSEANO) ùltima Promoção 21 Admissão na empresa 20 Nascimento 19 Habilitações literárias 18 ----->Nãopreencher<----- Prof. na Situação 17 Categorias ocupacionais 16 Profissão 1415 Naturalidade 2) ou (1 Sexo 1213 Linha 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 do duração de Regime trabalho 11 contrato de Tipo 10 Habilitações literárias 9 na Situação profissão 8 Categorias ocupacionais 7 Profissão 6 ou Naturalidade Nacionalidade 5 Passaporte do Nº ou NUIT 4 Completo Nome 3 da beneficiario de Nº social segurança 2 Linha 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 - Texto do artigo, página 3: Observações
- Texto do artigo, página 3: 2223282930242526271
- Texto do artigo, página 3: 14.
- Texto do artigo, página 3: RELAÇÃONOMINAL7.
- Texto do artigo, página 3: HORASMENSAISREMUNERAÇÕESPAGASNOMÊSDE____
- Texto do artigo, página 3: 12
- Texto do artigo, página 3: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25,
- Texto do artigo, página 3: .................................................................................................................
- Texto do artigo, página 3: OÓrgãoSindicalODeclarante
- Texto do artigo, página 3: ...............................de................................de20...
- Texto do artigo, página 4: Instruções para o Preenchimento da Relação Nominal Instruções Gerais
- Texto do artigo, página 4: As entidades empregadoras devem no início da sua actividade e anualmente, por cada estabelecimento, preencher e remeter as relações nominais, donde constarão dados relativos ao mês de Março de todos os trabalhadores e da entidade empregadora, quando exerça funções na empresa.
- Texto do artigo, página 4: Para o efeito, deverão entrar no portal do Ministério para acesso a área de registo de empresas e dos estabelecimentos. No início da página, o sistema tem um ficheiro com as devidas instruções de preenchimento e em caso de dúvidas os contactos para pedidos de esclarecimentos.
- Texto do artigo, página 4: As empresas que não dispõem de meios informáticos ou que enfrentarem dificuldades no preenchimento devem dirigir-se ao órgão local da Administração do Trabalho mais próximo onde poderão fazer uso dos meios disponíveis para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: As entidades empregadoras deverão submeter o pedido de registo da relação nominal aos órgãos locais da Administração do Trabalho, nos termos indicados no Portal do Ministério ou nas presentes instruções. Após a verificação da autenticidade dos dados, estes poderão aceitar ou rejeitar o pedido e deverão enviar a resposta através do correio electrónico (email). A autenticação de cada empresa será sempre efectuada através do NUIT e de uma senha única e intransmissível.
- Texto do artigo, página 4: Para as empresas que optem pelo preenchimento de modelos em papel, para cada um dos estabelecimentos devem ser preenchidas folhas da relação nominal em separado onde deverão igualmente constar os dados referentes à empresa. Os órgãos locais da Administração do Trabalho, devem emitir uma prova de recepção dos modelos cabendo ao empregador vir recolher.
- Texto do artigo, página 4: A relação nominal devidamente preenchida, deve ser visada pelo órgão sindical da empresa ou estabelecimento e na falta deste pelo órgão sindical imediatamente superior. Para o efeito o representante sindical terá acesso a folha para verificar os registos e dar o visto.
- Texto do artigo, página 4: Conceitos Para efeitos de preenchimento da relação nominal definem-se
- Texto do artigo, página 4: os seguintes conceitos:
- Texto do artigo, página 4: Empresa – Entidade (correspondente a uma única unidade jurídica ou ao mais pequeno agrupamento de unidades jurídicas ou institucionais) dotada de autonomia de organização e de decisão na afectação dos recursos às suas actividades de produção, exercendo uma ou várias actividades, num ou vários locais.
- Texto do artigo, página 4: Sempre que no mesmo local sejam exercidas actividades económicas detidas e controladas por entidades institucionais diferentes, dotadas portanto de autonomia e de decisão próprias, cada uma das entidades constitui uma empresa, ainda que com morada única.
- Texto do artigo, página 4: Estabelecimento – Empresa ou parte de uma empresa que exerce um só tipo de actividade económica em um só local ou a partir de um só local.
- Texto do artigo, página 4: Actividade principal – Corresponde a actividade que representa maior importância no conjunto das actividades exercidas por uma unidade de observação estatística.
- Texto do artigo, página 4: A actividade não deverá ser indicada apenas com as designações genéricas: comércio, indústria, agricultura, é necessário especificar os bens produzidos ou serviços prestados.
- Texto do artigo, página 4: Considere actividade principal – A de maior importância no conjunto das actividades exercidas, medida pelo valor dos produtos vendidos ou fabricados ou dos serviços prestados, se nela se exercer mais do que uma actividade.
- Texto do artigo, página 4: Na impossibilidade de determinar qual das actividades exercidas tem maior volume de negócios, deve considerar-se como principal a que ocupa maior número de trabalhadores.
- Texto do artigo, página 4: Instruções específicas relativas ao cabeçalho Nome – Indique o nome da entidade empregadora de acordo
- Texto do artigo, página 4: com a designação social, tal como se encontra na respectiva escritura de constituição. Preencha sem abreviaturas.
- Texto do artigo, página 4: NUIT – Indique o Número Único de Identificação Tributária. Endereço – Indique a informação relativa ao endereço
- Texto do artigo, página 4: completo da sede da empresa e do(s) estabelecimento(s), bem como os restantes itens relativos à sua localização geográfica (Av, Rua, Praça, Província e Distrito e os contactos existentes (telefone(s), fax e correio electrónico).
- Texto do artigo, página 4: Forma jurídica – Indicar conforme o caso, a forma jurídica da entidade, de acordo com o seu acto de constituição:
- Número ou marcador, página 4: 1. Empresa Pública;
- Número ou marcador, página 4: 2. Sociedade Anónima;
- Número ou marcador, página 4: 3. Sociedade Por Quotas;
- Número ou marcador, página 4: 4. Empresário em Nome Individual;
- Número ou marcador, página 4: 5. Cooperativa;
- Número ou marcador, página 4: 6. Organização Não Governamental (ONG);
- Número ou marcador, página 4: 7. Outras (especificar).
- Texto do artigo, página 4: Número de trabalhadores – Indique todas as pessoas que durante toda ou parte da semana de referência prestaram serviço na empresa, incluindo a entidade empregadora desde que exerça funções na empresa, bem como os trabalhadores familiares não remunerados. Inclua os trabalhadores ausentes por doença, maternidade, acidente de trabalho, férias, formação profissional, e outros casos, mencionando a razão da ausência na coluna relativa às observações.
- Texto do artigo, página 4: Exclua as pessoas reformadas e em situação de ausência por tempo indeterminado devido a serviço militar, prisão, licença sem vencimento, etc.
- Texto do artigo, página 4: Capital social – Indique em milhões de meticais o montante relativo ao capital social e a respectiva repartição percentual, com uma casa decimal.
- Texto do artigo, página 4: Volume de negócios – Indique em milhões de meticais
- Texto do artigo, página 4: o valor total da facturação anual, com exclusão do IVA, realizada pela unidade estatística de observação (estabelecimento ou unidade local) durante o ano anterior (período de referência), correspondente à venda de mercadorias, produtos acabados e intermédios, subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos e à prestação de serviços a terceiros.
- Texto do artigo, página 4: Número de contribuinte da segurança social – Indique o número de contribuinte para o sistema de segurança social obrigatória.
- Texto do artigo, página 4: Massa salarial – Indique em milhões de meticais o montante ilíquido (antes da dedução de quaisquer descontos) relativo à soma de todos os salários pagos aos trabalhadores durante o ano anterior (período de referência).
- Texto do artigo, página 4: Instrumento de regulamentação colectiva do trabalho – Indique o tipo de instrumento de regulamentação do trabalho (IRCT) celebrado entre a entidade empregadora e o comité sindical ou entidade representativa dos trabalhadores, conforme o caso:
- Número ou marcador, página 4: 1. Acordo de empresa;
- Número ou marcador, página 4: 2. Acordo colectivo de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: 3. Contrato colectivo de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: 4. Acordo de adesão;
- Número ou marcador, página 4: 5. Decisão arbitral;
- Número ou marcador, página 4: 6. Nenhum.
- Parágrafo, página 5: 27 DE NOVEMBRO DE 2015 701
- Texto do artigo, página 5: Instruções específicas relativas as colunas Número de beneficiário da segurança social – Indique
- Texto do artigo, página 5: o número atribuído ao trabalhador no sistema de segurança social.
- Texto do artigo, página 5: NUIT ou n.º do Passaporte – Indique o número único de identificação tributária para os nacionais ou o número do Passaporte caso for cidadão estrangeiro.
- Texto do artigo, página 5: Naturalidade ou nacionalidade – Para os trabalhadores nacionais deve-se indicar a naturalidade (província) e para os estrangeiros a nacionalidade.
- Texto do artigo, página 5: Profissão (Ocupação) – Ofício ou modalidade de trabalho, remunerado ou não, a que corresponde um determinado título ou designação profissional, constituído por um conjunto de tarefas que concorrem para a mesma finalidade e que pressupõem conhecimentos semelhantes.
- Texto do artigo, página 5: Na indicação da profissão siga as designações adoptadas e deverá ter em conta as funções efectivamente exercidas, independentemente da habilitação ou formação detida. Para os aprendizes, praticantes, estagiários, ajudantes, auxiliares, aspirantes, ou outras ocupações similares indique também a profissão que aprendem ou praticam (exemplo aprendiz de mecânico, aspirante de escriturário).
- Texto do artigo, página 5: Situação na profissão – Indique consoante o caso:
- Número ou marcador, página 5: 1. Empregador (Inclui o sócio trabalhador);
- Número ou marcador, página 5: 2. Trabalhador por conta de outrem (TCO) – Indivíduo que exerce uma actividade na empresa/instituição nos termos de um contrato de trabalho, sujeito ou não a forma escrita, que lhe confere o direito a uma remuneração regular em dinheiro ou géneros;
- Número ou marcador, página 5: 3. Trabalhador familiar não remunerado (TFNR) - Membro da família que realiza actividades económicas no agregado familiar sem no entanto receber qualquer remuneração;
- Número ou marcador, página 5: 4. Membro activo da cooperativa (MAC);
- Número ou marcador, página 5: 5. Outra (especificar nas observações).
- Texto do artigo, página 5: Habilitações literárias – Indique as habilitações através da designação do nível de ensino mais elevado que o trabalhador completou.
- Número ou marcador, página 5: 1. Não sabe ler nem escrever (NSLNE);
- Número ou marcador, página 5: 2. Sabe ler e escrever sem possuir ensino primário completo (SLESPEPC);
- Número ou marcador, página 5: 3. Ensino Primário do 1.º Grau – 5.ª classe (EP1);
- Número ou marcador, página 5: 4. Ensino Primário do 2.º Grau – 7.ª classe (EP2);
- Número ou marcador, página 5: 5. Ensino Secundário Geral 1.º Ciclo – 10.ª classe (ESG1);
- Número ou marcador, página 5: 6. Ensino Secundário Geral 2.º Ciclo – 12.ª classe (ESG2);
- Número ou marcador, página 5: 7. Ensino Técnico Elementar – 7.ª classe (ETE);
- Número ou marcador, página 5: 8. Ensino Técnico Básico – 10.ª classe (ETB);
- Número ou marcador, página 5: 9. Ensino Técnico Médio – 12.ª classe (ETM);
- Número ou marcador, página 5: 10. Bacharelato – B (indicar o curso);
- Número ou marcador, página 5: 11. Licenciatura – L (indicar o curso);
- Número ou marcador, página 5: 12. Mestrado – M (indicar o curso);
- Número ou marcador, página 5: 13. Outra (especifique).
- Texto do artigo, página 5: Tipo de contrato – Indique relativamente aos trabalhadores por conta de outrem, utilizando os códigos a seguir indicados:
- Texto do artigo, página 5: 1- Contrato por tempo indeterminado; 2- Contrato a prazo certo; 3- Contrato a prazo incerto.
- Texto do artigo, página 5: Contrato por tempo indeterminado (permanente) – aquele que vincula o trabalhador e a entidade empregadora sem determinar o seu o período de duração.
- Texto do artigo, página 5: Contrato a prazo certo – aquele que é celebrado por um período não superior a dois anos, renovável duas vezes no final do prazo estabelecido, mediante acordo das partes.
- Texto do artigo, página 5: Contrato a prazo incerto – aquele que é celebrado quando não é possível prever com certeza o período da sua duração, por causa da temporalidade das actividades para as quais é celebrado.
- Texto do artigo, página 5: Regime de duração do trabalho – Indique a situação das pessoas ao serviço, quanto ao tempo de trabalho, utilizando os códigos a seguir indicados:
- Texto do artigo, página 5: 1 – A tempo inteiro; 2 – A tempo parcial.
- Texto do artigo, página 5: A tempo inteiro – Pessoas ao serviço de outrem que trabalham 8 horas por dia e 48 horas por semana.
- Texto do artigo, página 5: A tempo parcial – Pessoas ao serviço de outrem que trabalham menos de 6 horas por dia e menos de 36 horas por semana
- Texto do artigo, página 5: Sexo – Indique o sexo pelos números
- Texto do artigo, página 5: 1 - Homem; 2 - Mulher.
- Texto do artigo, página 5: Remuneração base – indique o montante ilíquido (antes da dedução de quaisquer descontos), em dinheiro e/ou em géneros, pagos aos trabalhadores no mês em referência e correspondente às horas normais ou à tarefa prestada. Não incluir qualquer pagamento adicional, como subsídios, bónus, prémios, etc.
- Texto do artigo, página 5: Prémios e subsídios regulares – Considere todas as prestações de pagamento constante ao longo dos meses tais como: aplicação de tarifas especiais, prémios, bónus, subsídio de transporte, subsídio de alimentação, etc, que sejam garantidas e pagas com carácter regular.
- Texto do artigo, página 5: Remunerações por horas extraordinárias – Considere os montantes pagos no mês de referência por prestação de trabalho extraordinário e/ou trabalho excepcional.
- Texto do artigo, página 5: Prémios e subsídios irregulares – Considere apenas as prestações cujo período de pagamento não é regular (somente se efectuou em algum(s) mês(es) do ano) e que foram pagas no mês de referência, nomeadamente: prémios anuais, pagamentos retroactivos, indemnizações, ou qualquer outro pagamento esporádico, assim como: bónus, prémios que foram? pagos com carácter irregular.
- Texto do artigo, página 5: Horas mensais normais remuneradas – Indique o número total de horas mensais efectuadas no período normal de trabalho correspondentes a remuneração base. Inclua as horas de ausência remuneradas (exemplo: férias, doença, acidente). Exclua as horas não remuneradas (exemplo: faltas injustificadas, períodos de doença ou maternidade não remunerados pela empresa).
- Texto do artigo, página 5: Horas extraordinárias – Indique o número total de horas de trabalho efectuadas para além do período normal de trabalho, quer tenham sido realizadas em dias normais de trabalho, quer em dias de descanso ou feriados.
- Texto do artigo, página 5: Período normal de trabalho semanal (PNT) – Indique o número de horas estabelecidas no instrumento de regulamentação colectiva, no contrato individual de trabalho ou ainda por normas e usos no estabelecimento, em relação às categorias de trabalhadores considerados e correspondente ao período para além do qual o trabalho é pago como extraordinário.
- Texto do artigo, página 5: Chama-se atenção que a última posição da direita do campo PNT corresponde à parte decimal do número de horas e deverá ser preenchida, segundo o caso, com zero (0) ou cinco (5), correspondendo (0) a horas completas e (5) a meias horas. Não considere outras fracções.
- Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 105/2015
- Texto do artigo, página 6: de 27 de Novembro
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de proceder a inscrição dos trabalhadores por conta própria, previstos na Lei n.º 4/2007, de 7 Fevereiro, e com vista a garantir o direito a segurança social a esta categoria de trabalhadores no caso de ocorrência das eventualidades protegidas pelo sistema de segurança social, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 53 do Regulamento da Segurança Social Obrigatória, aprovado pelo Decreto n.º 53/2007, de 3 de Dezembro, a Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. 1. A inscrição dos trabalhadores por conta própria no Sistema de Segurança Social, gerido pelo Instituto Nacional de Segurança Social.
- Número ou marcador, página 6: 2. A taxa de contribuição aplicável é de 7% nos termos estabelecidos pelo Decreto n.º 14/2015, de 16 de Julho.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. Para efeitos do artigo anterior, os trabalhadores referidos pelo presente diploma devem apresentar, cumulativamente, os documentos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Bilhete de Identidade ou certidão de nascimento ou cédula pessoal;
- Número ou marcador, página 6: b) Licença de exercício de actividade ou documento emitido pelas entidades competentes equiparável a licença;
- Número ou marcador, página 6: c) Número Único de Identificação Tributária (NUIT).
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. O presente diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação.
- Texto do artigo, página 6: Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, em Maputo, 19 de Outubro de 2015. — A Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Dias Diogo.
- Parágrafo, página 6: Preço — 10,50 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 104/2015 MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Diploma Ministerial n.º 105/2015 Diploma Ministerial n.º 105/2015