I SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 96/2017

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 I SÉRIE — Número 96
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 45/2017:
Parágrafo · p. 1 Altera os artigos 3, 4 e 6 do Diploma Ministerial n.º 36/2010, de 16 de Fevereiro, que estabelecem a composição, as funções e o apoio técnico administrativo à Comissão Nacional de Avaliação de Documentos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 45/2017
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de introduzir alteração na composição da Comissão Nacional de Avaliação de Documentos, criada pelo Diploma Ministerial n.º 36/2010, de 16 de Fevereiro, de modo a torna-la consentânea com as suas actividades, ao abrigo do disposto no artigo 18 do Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3 da Resolução n.º 15/2009, de 8 de Julho, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1 (Alterações)
Texto do artigo · p. 1 São alterados os artigos 3, 4 e 6 do Diploma Ministerial n.º 36/2010, de 16 de Fevereiro, que estabelecem a composição, as funções e o apoio técnico administrativo à Comissão Nacional de Avaliação de Documentos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 1 1. A CNAD tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 1 a) Director do Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique (CEDIMO), que a preside;
Número ou marcador · p. 1 b) Um representante do Arquivo Histórico de Moçambique (AHM);
Número ou marcador · p. 1 c) Um representante do Fundo Bibliográfico de Língua Portuguesa (FBLP);
Número ou marcador · p. 1 d) Um representante da Comissão Nacional Para Implementação das Normas do Segredo Estatal (CPISE).
Texto do artigo · p. 1 2………………..
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Funções)
Texto do artigo · p. 1 São funções da CNAD:
Número ou marcador · p. 1 a) Analisar e emitir pareceres sobre matérias de avaliação de documentos e propostas de planos de classificação e de tabelas de temporalidade de documentos das actividades – fim e de classificadores de informações classificadas sectoriais submetidas ao Órgão Director Central do Sistema;
Número ou marcador · p. 1 b) ………………;
Número ou marcador · p. 1 c) ……………….;
Número ou marcador · p. 1 d) Elaborar estudos que permitam avaliar a eficácia do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – Meio e do Classificador de Informações Classificadas na Administração Pública e propor a sua revisão sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 1 e) ……………………….
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 6’’
Texto do artigo · p. 1 (Apoio técnico e administrativo da CNAD)
Texto do artigo · p. 1 O apoio técnico e administrativo da CNAD é assegurado pelo CEDIMO e CPISE.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 25 de Abril de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita
Texto do artigo · p. 1 Namashulua.
Parágrafo · p. 1 Preço — 7,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 I SÉRIE — Número 96
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  9. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 45/2017:
  10. Parágrafo, página 1: Altera os artigos 3, 4 e 6 do Diploma Ministerial n.º 36/2010, de 16 de Fevereiro, que estabelecem a composição, as funções e o apoio técnico administrativo à Comissão Nacional de Avaliação de Documentos.
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  12. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 45/2017
  13. Texto do artigo, página 1: de 21 de Junho
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de introduzir alteração na composição da Comissão Nacional de Avaliação de Documentos, criada pelo Diploma Ministerial n.º 36/2010, de 16 de Fevereiro, de modo a torna-la consentânea com as suas actividades, ao abrigo do disposto no artigo 18 do Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3 da Resolução n.º 15/2009, de 8 de Julho, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 (Alterações)
  16. Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 3, 4 e 6 do Diploma Ministerial n.º 36/2010, de 16 de Fevereiro, que estabelecem a composição, as funções e o apoio técnico administrativo à Comissão Nacional de Avaliação de Documentos, passando a ter a seguinte redacção:
  17. Texto do artigo, página 1: “
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3 (Composição)
  19. Número ou marcador, página 1: 1. A CNAD tem a seguinte composição:
  20. Número ou marcador, página 1: a) Director do Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique (CEDIMO), que a preside;
  21. Número ou marcador, página 1: b) Um representante do Arquivo Histórico de Moçambique (AHM);
  22. Número ou marcador, página 1: c) Um representante do Fundo Bibliográfico de Língua Portuguesa (FBLP);
  23. Número ou marcador, página 1: d) Um representante da Comissão Nacional Para Implementação das Normas do Segredo Estatal (CPISE).
  24. Texto do artigo, página 1: 2………………..
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  26. Texto do artigo, página 1: (Funções)
  27. Texto do artigo, página 1: São funções da CNAD:
  28. Número ou marcador, página 1: a) Analisar e emitir pareceres sobre matérias de avaliação de documentos e propostas de planos de classificação e de tabelas de temporalidade de documentos das actividades – fim e de classificadores de informações classificadas sectoriais submetidas ao Órgão Director Central do Sistema;
  29. Número ou marcador, página 1: b) ………………;
  30. Número ou marcador, página 1: c) ……………….;
  31. Número ou marcador, página 1: d) Elaborar estudos que permitam avaliar a eficácia do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – Meio e do Classificador de Informações Classificadas na Administração Pública e propor a sua revisão sempre que for necessário;
  32. Número ou marcador, página 1: e) ……………………….
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6’’
  34. Texto do artigo, página 1: (Apoio técnico e administrativo da CNAD)
  35. Texto do artigo, página 1: O apoio técnico e administrativo da CNAD é assegurado pelo CEDIMO e CPISE.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  37. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  38. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 25 de Abril de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita
  39. Texto do artigo, página 1: Namashulua.
  40. Parágrafo, página 1: Preço — 7,00 MT
  41. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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