I SÉRIE — n.º 96
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 96/2017
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 I SÉRIE — Número 96
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 45/2017:
- Parágrafo, página 1: Altera os artigos 3, 4 e 6 do Diploma Ministerial n.º 36/2010, de 16 de Fevereiro, que estabelecem a composição, as funções e o apoio técnico administrativo à Comissão Nacional de Avaliação de Documentos.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 45/2017
- Texto do artigo, página 1: de 21 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de introduzir alteração na composição da Comissão Nacional de Avaliação de Documentos, criada pelo Diploma Ministerial n.º 36/2010, de 16 de Fevereiro, de modo a torna-la consentânea com as suas actividades, ao abrigo do disposto no artigo 18 do Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3 da Resolução n.º 15/2009, de 8 de Julho, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 (Alterações)
- Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 3, 4 e 6 do Diploma Ministerial n.º 36/2010, de 16 de Fevereiro, que estabelecem a composição, as funções e o apoio técnico administrativo à Comissão Nacional de Avaliação de Documentos, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3 (Composição)
- Número ou marcador, página 1: 1. A CNAD tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 1: a) Director do Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique (CEDIMO), que a preside;
- Número ou marcador, página 1: b) Um representante do Arquivo Histórico de Moçambique (AHM);
- Número ou marcador, página 1: c) Um representante do Fundo Bibliográfico de Língua Portuguesa (FBLP);
- Número ou marcador, página 1: d) Um representante da Comissão Nacional Para Implementação das Normas do Segredo Estatal (CPISE).
- Texto do artigo, página 1: 2………………..
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Funções)
- Texto do artigo, página 1: São funções da CNAD:
- Número ou marcador, página 1: a) Analisar e emitir pareceres sobre matérias de avaliação de documentos e propostas de planos de classificação e de tabelas de temporalidade de documentos das actividades – fim e de classificadores de informações classificadas sectoriais submetidas ao Órgão Director Central do Sistema;
- Número ou marcador, página 1: b) ………………;
- Número ou marcador, página 1: c) ……………….;
- Número ou marcador, página 1: d) Elaborar estudos que permitam avaliar a eficácia do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – Meio e do Classificador de Informações Classificadas na Administração Pública e propor a sua revisão sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 1: e) ……………………….
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6’’
- Texto do artigo, página 1: (Apoio técnico e administrativo da CNAD)
- Texto do artigo, página 1: O apoio técnico e administrativo da CNAD é assegurado pelo CEDIMO e CPISE.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 25 de Abril de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita
- Texto do artigo, página 1: Namashulua.
- Parágrafo, página 1: Preço — 7,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 45/2017 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA