Diploma Ministerial n.º 45/2017

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 45/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 45/2017
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de introduzir alteração na composição da Comissão Nacional de Avaliação de Documentos, criada pelo Diploma Ministerial n.º 36/2010, de 16 de Fevereiro, de modo a torna-la consentânea com as suas actividades, ao abrigo do disposto no artigo 18 do Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3 da Resolução n.º 15/2009, de 8 de Julho, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1 (Alterações)
Texto do artigo · p. 1 São alterados os artigos 3, 4 e 6 do Diploma Ministerial n.º 36/2010, de 16 de Fevereiro, que estabelecem a composição, as funções e o apoio técnico administrativo à Comissão Nacional de Avaliação de Documentos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 1 1. A CNAD tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 1 a) Director do Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique (CEDIMO), que a preside;
Número ou marcador · p. 1 b) Um representante do Arquivo Histórico de Moçambique (AHM);
Número ou marcador · p. 1 c) Um representante do Fundo Bibliográfico de Língua Portuguesa (FBLP);
Número ou marcador · p. 1 d) Um representante da Comissão Nacional Para Implementação das Normas do Segredo Estatal (CPISE).
Texto do artigo · p. 1 2………………..
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Funções)
Texto do artigo · p. 1 São funções da CNAD:
Número ou marcador · p. 1 a) Analisar e emitir pareceres sobre matérias de avaliação de documentos e propostas de planos de classificação e de tabelas de temporalidade de documentos das actividades – fim e de classificadores de informações classificadas sectoriais submetidas ao Órgão Director Central do Sistema;
Número ou marcador · p. 1 b) ………………;
Número ou marcador · p. 1 c) ……………….;
Número ou marcador · p. 1 d) Elaborar estudos que permitam avaliar a eficácia do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – Meio e do Classificador de Informações Classificadas na Administração Pública e propor a sua revisão sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 1 e) ……………………….
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 6’’
Texto do artigo · p. 1 (Apoio técnico e administrativo da CNAD)
Texto do artigo · p. 1 O apoio técnico e administrativo da CNAD é assegurado pelo CEDIMO e CPISE.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 25 de Abril de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita
Texto do artigo · p. 1 Namashulua.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 45/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 21 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de introduzir alteração na composição da Comissão Nacional de Avaliação de Documentos, criada pelo Diploma Ministerial n.º 36/2010, de 16 de Fevereiro, de modo a torna-la consentânea com as suas actividades, ao abrigo do disposto no artigo 18 do Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3 da Resolução n.º 15/2009, de 8 de Julho, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 (Alterações)
  6. Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 3, 4 e 6 do Diploma Ministerial n.º 36/2010, de 16 de Fevereiro, que estabelecem a composição, as funções e o apoio técnico administrativo à Comissão Nacional de Avaliação de Documentos, passando a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 1: “
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3 (Composição)
  9. Número ou marcador, página 1: 1. A CNAD tem a seguinte composição:
  10. Número ou marcador, página 1: a) Director do Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique (CEDIMO), que a preside;
  11. Número ou marcador, página 1: b) Um representante do Arquivo Histórico de Moçambique (AHM);
  12. Número ou marcador, página 1: c) Um representante do Fundo Bibliográfico de Língua Portuguesa (FBLP);
  13. Número ou marcador, página 1: d) Um representante da Comissão Nacional Para Implementação das Normas do Segredo Estatal (CPISE).
  14. Texto do artigo, página 1: 2………………..
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  16. Texto do artigo, página 1: (Funções)
  17. Texto do artigo, página 1: São funções da CNAD:
  18. Número ou marcador, página 1: a) Analisar e emitir pareceres sobre matérias de avaliação de documentos e propostas de planos de classificação e de tabelas de temporalidade de documentos das actividades – fim e de classificadores de informações classificadas sectoriais submetidas ao Órgão Director Central do Sistema;
  19. Número ou marcador, página 1: b) ………………;
  20. Número ou marcador, página 1: c) ……………….;
  21. Número ou marcador, página 1: d) Elaborar estudos que permitam avaliar a eficácia do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – Meio e do Classificador de Informações Classificadas na Administração Pública e propor a sua revisão sempre que for necessário;
  22. Número ou marcador, página 1: e) ……………………….
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6’’
  24. Texto do artigo, página 1: (Apoio técnico e administrativo da CNAD)
  25. Texto do artigo, página 1: O apoio técnico e administrativo da CNAD é assegurado pelo CEDIMO e CPISE.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  27. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  28. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 25 de Abril de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita
  29. Texto do artigo, página 1: Namashulua.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.