I SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 96/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 I SÉRIE — Número 96
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 20/2025:
Parágrafo · p. 1 Elege os membros da Comissão Nacional dos Direitos Humanos.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 20/2025
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger os membros da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea
Texto do artigo · p. 1 c), do número 1 do artigo 8 do Estatuto da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, aprovada pela Lei n.º 33/2009, de 22 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Eleição)
Texto do artigo · p. 1 São eleitos os membros da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, as seguintes personalidades:
Número ou marcador · p. 1 1. António José Amélia
Número ou marcador · p. 1 2. Rosália Celestino Lumbela
Número ou marcador · p. 1 3. Adérito Stélio Zimba Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de Maio de
Texto do artigo · p. 1 2025.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República,Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 1 Preço 10,00MT
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 I SÉRIE — Número 96
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 20/2025:
  11. Parágrafo, página 1: Elege os membros da Comissão Nacional dos Direitos Humanos.
  12. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 20/2025
  14. Texto do artigo, página 1: de 22 de Maio
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea
  16. Texto do artigo, página 1: c), do número 1 do artigo 8 do Estatuto da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, aprovada pela Lei n.º 33/2009, de 22 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  18. Texto do artigo, página 1: (Eleição)
  19. Texto do artigo, página 1: São eleitos os membros da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, as seguintes personalidades:
  20. Número ou marcador, página 1: 1. António José Amélia
  21. Número ou marcador, página 1: 2. Rosália Celestino Lumbela
  22. Número ou marcador, página 1: 3. Adérito Stélio Zimba Artigo 2
  23. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  24. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de Maio de
  25. Texto do artigo, página 1: 2025.
  26. Texto do artigo, página 1: Publique-se.
  27. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República,Margarida Adamugi Talapa.
  28. Texto do artigo, página 1: Preço 10,00MT
  29. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  30. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição