I SÉRIE — n.º 97
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 97/2020
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| N.º | Nome completo | Concorrente | Função na lista plúrima | |
|---|---|---|---|---|
| Pelo Partido | Pelo Município | |||
| 1. | Ismael José Manuel Nhacucuè | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 2. | Armando Augusto | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 3. | Ismael Cassamo | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 4. | Rui Afonso Munona | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 5. | Mouzinho Gama Gundurujo | RENAMO | Xai- Xai | Cabeça de Lista |
| 6. | Ricardo Frederico Francisco Tomás | RENAMO | Tete | Cabeça de Lista |
| 7. | Fernando Pequenino | Coligação Aliança Democrática | Mocuba | Cabeça de Lista |
| 8. | José Miguel André Madeira | PAHUMO | Maxixe | Cabeça de Lista |
| 9. | Carlos Tembe | Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM | Cidade de Maputo | Cabeça de Lista |
| 10. | Wiliamo Tomás Savanguane | Idem | Maputo Cidade | Membro da AM |
| N.º | Nome completo | Concorrente | Função na lista plúrima | |
|---|---|---|---|---|
| Pelo Partido | Pelo Município | |||
| 1. | Ismael José Manuel Nhacucuè | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 2. | Armando Augusto | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 3. | Ismael Cassamo | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 4. | Rui Afonso Munona | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 5. | Mouzinho Gama Gundurujo | RENAMO | Xai- Xai | Cabeça de Lista |
| 6. | Ricardo Frederico Francisco Tomás | RENAMO | Tete | Cabeça de Lista |
| 7. | Fernando Pequenino | Coligação Aliança Democrática | Mocuba | Cabeça de Lista |
| 8. | José Miguel André Madeira | PAHUMO | Maxixe | Cabeça de Lista |
| 9. | Carlos Tembe | Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM | Cidade de Maputo | Cabeça de Lista |
| 10. | Wiliamo Tomás Savanguane | Idem | Maputo Cidade | Membro da AM |
| N.º | Nome completo | Concorrente | Função na lista plúrima | |
|---|---|---|---|---|
| Pelo Partido | Pelo Município | |||
| 1. | Ismael José Manuel Nhacucuè | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 2. | Armando Augusto | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 3. | Ismael Cassamo | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 4. | Rui Afonso Munona | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 5. | Mouzinho Gama Gundurujo | RENAMO | Xai- Xai | Cabeça de Lista |
| 6. | Ricardo Frederico Francisco Tomás | RENAMO | Tete | Cabeça de Lista |
| 7. | Fernando Pequenino | Coligação Aliança Democrática | Mocuba | Cabeça de Lista |
| 8. | José Miguel André Madeira | PAHUMO | Maxixe | Cabeça de Lista |
| 9. | Carlos Tembe | Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM | Cidade de Maputo | Cabeça de Lista |
| 10. | Wiliamo Tomás Savanguane | Idem | Maputo Cidade | Membro da AM |
| N.º | Nome completo | Concorrente | Função na lista plúrima | |
|---|---|---|---|---|
| Pelo Partido | Pelo Município | |||
| 1. | Ismael José Manuel Nhacucuè | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 2. | Armando Augusto | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 3. | Ismael Cassamo | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 4. | Rui Afonso Munona | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 5. | Mouzinho Gama Gundurujo | RENAMO | Xai- Xai | Cabeça de Lista |
| 6. | Ricardo Frederico Francisco Tomás | RENAMO | Tete | Cabeça de Lista |
| 7. | Fernando Pequenino | Coligação Aliança Democrática | Mocuba | Cabeça de Lista |
| 8. | José Miguel André Madeira | PAHUMO | Maxixe | Cabeça de Lista |
| 9. | Carlos Tembe | Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM | Cidade de Maputo | Cabeça de Lista |
| 10. | Wiliamo Tomás Savanguane | Idem | Maputo Cidade | Membro da AM |
| N.º | Nome completo | Concorrente | Função na lista plúrima | |
|---|---|---|---|---|
| Pelo Partido | Pelo Município | |||
| 1. | Ismael José Manuel Nhacucuè | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 2. | Armando Augusto | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 3. | Ismael Cassamo | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 4. | Rui Afonso Munona | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 5. | Mouzinho Gama Gundurujo | RENAMO | Xai- Xai | Cabeça de Lista |
| 6. | Ricardo Frederico Francisco Tomás | RENAMO | Tete | Cabeça de Lista |
| 7. | Fernando Pequenino | Coligação Aliança Democrática | Mocuba | Cabeça de Lista |
| 8. | José Miguel André Madeira | PAHUMO | Maxixe | Cabeça de Lista |
| 9. | Carlos Tembe | Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM | Cidade de Maputo | Cabeça de Lista |
| 10. | Wiliamo Tomás Savanguane | Idem | Maputo Cidade | Membro da AM |
| N.º | Nome completo | Concorrente | Função na lista plúrima | |
|---|---|---|---|---|
| Pelo Partido | Pelo Município | |||
| 1. | Ismael José Manuel Nhacucuè | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 2. | Armando Augusto | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 3. | Ismael Cassamo | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 4. | Rui Afonso Munona | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 5. | Mouzinho Gama Gundurujo | RENAMO | Xai- Xai | Cabeça de Lista |
| 6. | Ricardo Frederico Francisco Tomás | RENAMO | Tete | Cabeça de Lista |
| 7. | Fernando Pequenino | Coligação Aliança Democrática | Mocuba | Cabeça de Lista |
| 8. | José Miguel André Madeira | PAHUMO | Maxixe | Cabeça de Lista |
| 9. | Carlos Tembe | Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM | Cidade de Maputo | Cabeça de Lista |
| 10. | Wiliamo Tomás Savanguane | Idem | Maputo Cidade | Membro da AM |
| N.º | Nome completo | Concorrente | Função na lista plúrima | |
|---|---|---|---|---|
| Pelo Partido | Pelo Município | |||
| 1. | Ismael José Manuel Nhacucuè | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 2. | Armando Augusto | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 3. | Ismael Cassamo | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 4. | Rui Afonso Munona | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 5. | Mouzinho Gama Gundurujo | RENAMO | Xai- Xai | Cabeça de Lista |
| 6. | Ricardo Frederico Francisco Tomás | RENAMO | Tete | Cabeça de Lista |
| 7. | Fernando Pequenino | Coligação Aliança Democrática | Mocuba | Cabeça de Lista |
| 8. | José Miguel André Madeira | PAHUMO | Maxixe | Cabeça de Lista |
| 9. | Carlos Tembe | Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM | Cidade de Maputo | Cabeça de Lista |
| 10. | Wiliamo Tomás Savanguane | Idem | Maputo Cidade | Membro da AM |
| N.º | Nome completo | Concorrente | Função na lista plúrima | |
|---|---|---|---|---|
| Pelo Partido | Pelo Município | |||
| 1. | Ismael José Manuel Nhacucuè | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 2. | Armando Augusto | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 3. | Ismael Cassamo | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 4. | Rui Afonso Munona | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 5. | Mouzinho Gama Gundurujo | RENAMO | Xai- Xai | Cabeça de Lista |
| 6. | Ricardo Frederico Francisco Tomás | RENAMO | Tete | Cabeça de Lista |
| 7. | Fernando Pequenino | Coligação Aliança Democrática | Mocuba | Cabeça de Lista |
| 8. | José Miguel André Madeira | PAHUMO | Maxixe | Cabeça de Lista |
| 9. | Carlos Tembe | Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM | Cidade de Maputo | Cabeça de Lista |
| 10. | Wiliamo Tomás Savanguane | Idem | Maputo Cidade | Membro da AM |
| N.º | Nome completo | Concorrente | Função na lista plúrima | |
|---|---|---|---|---|
| Pelo Partido | Pelo Município | |||
| 1. | Ismael José Manuel Nhacucuè | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 2. | Armando Augusto | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 3. | Ismael Cassamo | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 4. | Rui Afonso Munona | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 5. | Mouzinho Gama Gundurujo | RENAMO | Xai- Xai | Cabeça de Lista |
| 6. | Ricardo Frederico Francisco Tomás | RENAMO | Tete | Cabeça de Lista |
| 7. | Fernando Pequenino | Coligação Aliança Democrática | Mocuba | Cabeça de Lista |
| 8. | José Miguel André Madeira | PAHUMO | Maxixe | Cabeça de Lista |
| 9. | Carlos Tembe | Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM | Cidade de Maputo | Cabeça de Lista |
| 10. | Wiliamo Tomás Savanguane | Idem | Maputo Cidade | Membro da AM |
| N.º | Nome completo | Concorrente | Função na lista plúrima | |
|---|---|---|---|---|
| Pelo Partido | Pelo Município | |||
| 1. | Ismael José Manuel Nhacucuè | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 2. | Armando Augusto | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 3. | Ismael Cassamo | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 4. | Rui Afonso Munona | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 5. | Mouzinho Gama Gundurujo | RENAMO | Xai- Xai | Cabeça de Lista |
| 6. | Ricardo Frederico Francisco Tomás | RENAMO | Tete | Cabeça de Lista |
| 7. | Fernando Pequenino | Coligação Aliança Democrática | Mocuba | Cabeça de Lista |
| 8. | José Miguel André Madeira | PAHUMO | Maxixe | Cabeça de Lista |
| 9. | Carlos Tembe | Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM | Cidade de Maputo | Cabeça de Lista |
| 10. | Wiliamo Tomás Savanguane | Idem | Maputo Cidade | Membro da AM |
| N.º | Nome completo | Concorrente | Função na lista plúrima | |
|---|---|---|---|---|
| Pelo Partido | Pelo Município | |||
| 1. | Ismael José Manuel Nhacucuè | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 2. | Armando Augusto | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 3. | Ismael Cassamo | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 4. | Rui Afonso Munona | RENAMO | Maputo Cidade | Membro da AM |
| 5. | Mouzinho Gama Gundurujo | RENAMO | Xai- Xai | Cabeça de Lista |
| 6. | Ricardo Frederico Francisco Tomás | RENAMO | Tete | Cabeça de Lista |
| 7. | Fernando Pequenino | Coligação Aliança Democrática | Mocuba | Cabeça de Lista |
| 8. | José Miguel André Madeira | PAHUMO | Maxixe | Cabeça de Lista |
| 9. | Carlos Tembe | Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM | Cidade de Maputo | Cabeça de Lista |
| 10. | Wiliamo Tomás Savanguane | Idem | Maputo Cidade | Membro da AM |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Partido Resistência Nacional Moçambicana | RENAMO | 3.ª |
| 4. | Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade | JPC | 4.ª |
| 5. | Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral | AMUSI | 5.ª |
| 6. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 6.ª |
| 7. | Coligação Aliança Democrática | CAD | 7.ª |
| 8. | Partido da Justiça Democrática de Moçambique | PJDM | 8.ª |
| 9. | Coligação Esperança do Povo | E-POVO | 9.ª |
| 10. | Coligação União Eleitoral | UE | 10.ª |
| 11. | Partido Progresso do Povo de Moçambique | PPPM | 11.ª |
| 12. | Partido os Verdes de Moçambique | PVM | 12.ª |
| 13. | Partido Movimento Alternativo de Moçambique | MAMO | 13.ª |
| 14. | Partido da Ampliação Social de Moçambique | PASOMO | 14.ª |
| 15. | Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade | AMAJPS | 15.ª |
| 16. | Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável | PLDS | 16.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Partido Resistência Nacional Moçambicana | RENAMO | 3.ª |
| 4. | Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade | JPC | 4.ª |
| 5. | Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral | AMUSI | 5.ª |
| 6. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 6.ª |
| 7. | Coligação Aliança Democrática | CAD | 7.ª |
| 8. | Partido da Justiça Democrática de Moçambique | PJDM | 8.ª |
| 9. | Coligação Esperança do Povo | E-POVO | 9.ª |
| 10. | Coligação União Eleitoral | UE | 10.ª |
| 11. | Partido Progresso do Povo de Moçambique | PPPM | 11.ª |
| 12. | Partido os Verdes de Moçambique | PVM | 12.ª |
| 13. | Partido Movimento Alternativo de Moçambique | MAMO | 13.ª |
| 14. | Partido da Ampliação Social de Moçambique | PASOMO | 14.ª |
| 15. | Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade | AMAJPS | 15.ª |
| 16. | Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável | PLDS | 16.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Partido Resistência Nacional Moçambicana | RENAMO | 3.ª |
| 4. | Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade | JPC | 4.ª |
| 5. | Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral | AMUSI | 5.ª |
| 6. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 6.ª |
| 7. | Coligação Aliança Democrática | CAD | 7.ª |
| 8. | Partido da Justiça Democrática de Moçambique | PJDM | 8.ª |
| 9. | Coligação Esperança do Povo | E-POVO | 9.ª |
| 10. | Coligação União Eleitoral | UE | 10.ª |
| 11. | Partido Progresso do Povo de Moçambique | PPPM | 11.ª |
| 12. | Partido os Verdes de Moçambique | PVM | 12.ª |
| 13. | Partido Movimento Alternativo de Moçambique | MAMO | 13.ª |
| 14. | Partido da Ampliação Social de Moçambique | PASOMO | 14.ª |
| 15. | Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade | AMAJPS | 15.ª |
| 16. | Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável | PLDS | 16.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Partido Resistência Nacional Moçambicana | RENAMO | 3.ª |
| 4. | Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade | JPC | 4.ª |
| 5. | Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral | AMUSI | 5.ª |
| 6. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 6.ª |
| 7. | Coligação Aliança Democrática | CAD | 7.ª |
| 8. | Partido da Justiça Democrática de Moçambique | PJDM | 8.ª |
| 9. | Coligação Esperança do Povo | E-POVO | 9.ª |
| 10. | Coligação União Eleitoral | UE | 10.ª |
| 11. | Partido Progresso do Povo de Moçambique | PPPM | 11.ª |
| 12. | Partido os Verdes de Moçambique | PVM | 12.ª |
| 13. | Partido Movimento Alternativo de Moçambique | MAMO | 13.ª |
| 14. | Partido da Ampliação Social de Moçambique | PASOMO | 14.ª |
| 15. | Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade | AMAJPS | 15.ª |
| 16. | Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável | PLDS | 16.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Partido Resistência Nacional Moçambicana | RENAMO | 3.ª |
| 4. | Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade | JPC | 4.ª |
| 5. | Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral | AMUSI | 5.ª |
| 6. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 6.ª |
| 7. | Coligação Aliança Democrática | CAD | 7.ª |
| 8. | Partido da Justiça Democrática de Moçambique | PJDM | 8.ª |
| 9. | Coligação Esperança do Povo | E-POVO | 9.ª |
| 10. | Coligação União Eleitoral | UE | 10.ª |
| 11. | Partido Progresso do Povo de Moçambique | PPPM | 11.ª |
| 12. | Partido os Verdes de Moçambique | PVM | 12.ª |
| 13. | Partido Movimento Alternativo de Moçambique | MAMO | 13.ª |
| 14. | Partido da Ampliação Social de Moçambique | PASOMO | 14.ª |
| 15. | Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade | AMAJPS | 15.ª |
| 16. | Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável | PLDS | 16.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Partido Resistência Nacional Moçambicana | RENAMO | 3.ª |
| 4. | Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade | JPC | 4.ª |
| 5. | Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral | AMUSI | 5.ª |
| 6. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 6.ª |
| 7. | Coligação Aliança Democrática | CAD | 7.ª |
| 8. | Partido da Justiça Democrática de Moçambique | PJDM | 8.ª |
| 9. | Coligação Esperança do Povo | E-POVO | 9.ª |
| 10. | Coligação União Eleitoral | UE | 10.ª |
| 11. | Partido Progresso do Povo de Moçambique | PPPM | 11.ª |
| 12. | Partido os Verdes de Moçambique | PVM | 12.ª |
| 13. | Partido Movimento Alternativo de Moçambique | MAMO | 13.ª |
| 14. | Partido da Ampliação Social de Moçambique | PASOMO | 14.ª |
| 15. | Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade | AMAJPS | 15.ª |
| 16. | Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável | PLDS | 16.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Partido Resistência Nacional Moçambicana | RENAMO | 3.ª |
| 4. | Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade | JPC | 4.ª |
| 5. | Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral | AMUSI | 5.ª |
| 6. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 6.ª |
| 7. | Coligação Aliança Democrática | CAD | 7.ª |
| 8. | Partido da Justiça Democrática de Moçambique | PJDM | 8.ª |
| 9. | Coligação Esperança do Povo | E-POVO | 9.ª |
| 10. | Coligação União Eleitoral | UE | 10.ª |
| 11. | Partido Progresso do Povo de Moçambique | PPPM | 11.ª |
| 12. | Partido os Verdes de Moçambique | PVM | 12.ª |
| 13. | Partido Movimento Alternativo de Moçambique | MAMO | 13.ª |
| 14. | Partido da Ampliação Social de Moçambique | PASOMO | 14.ª |
| 15. | Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade | AMAJPS | 15.ª |
| 16. | Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável | PLDS | 16.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Partido Resistência Nacional Moçambicana | RENAMO | 3.ª |
| 4. | Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade | JPC | 4.ª |
| 5. | Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral | AMUSI | 5.ª |
| 6. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 6.ª |
| 7. | Coligação Aliança Democrática | CAD | 7.ª |
| 8. | Partido da Justiça Democrática de Moçambique | PJDM | 8.ª |
| 9. | Coligação Esperança do Povo | E-POVO | 9.ª |
| 10. | Coligação União Eleitoral | UE | 10.ª |
| 11. | Partido Progresso do Povo de Moçambique | PPPM | 11.ª |
| 12. | Partido os Verdes de Moçambique | PVM | 12.ª |
| 13. | Partido Movimento Alternativo de Moçambique | MAMO | 13.ª |
| 14. | Partido da Ampliação Social de Moçambique | PASOMO | 14.ª |
| 15. | Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade | AMAJPS | 15.ª |
| 16. | Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável | PLDS | 16.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Partido Resistência Nacional Moçambicana | RENAMO | 3.ª |
| 4. | Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade | JPC | 4.ª |
| 5. | Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral | AMUSI | 5.ª |
| 6. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 6.ª |
| 7. | Coligação Aliança Democrática | CAD | 7.ª |
| 8. | Partido da Justiça Democrática de Moçambique | PJDM | 8.ª |
| 9. | Coligação Esperança do Povo | E-POVO | 9.ª |
| 10. | Coligação União Eleitoral | UE | 10.ª |
| 11. | Partido Progresso do Povo de Moçambique | PPPM | 11.ª |
| 12. | Partido os Verdes de Moçambique | PVM | 12.ª |
| 13. | Partido Movimento Alternativo de Moçambique | MAMO | 13.ª |
| 14. | Partido da Ampliação Social de Moçambique | PASOMO | 14.ª |
| 15. | Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade | AMAJPS | 15.ª |
| 16. | Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável | PLDS | 16.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Partido Resistência Nacional Moçambicana | RENAMO | 3.ª |
| 4. | Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade | JPC | 4.ª |
| 5. | Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral | AMUSI | 5.ª |
| 6. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 6.ª |
| 7. | Coligação Aliança Democrática | CAD | 7.ª |
| 8. | Partido da Justiça Democrática de Moçambique | PJDM | 8.ª |
| 9. | Coligação Esperança do Povo | E-POVO | 9.ª |
| 10. | Coligação União Eleitoral | UE | 10.ª |
| 11. | Partido Progresso do Povo de Moçambique | PPPM | 11.ª |
| 12. | Partido os Verdes de Moçambique | PVM | 12.ª |
| 13. | Partido Movimento Alternativo de Moçambique | MAMO | 13.ª |
| 14. | Partido da Ampliação Social de Moçambique | PASOMO | 14.ª |
| 15. | Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade | AMAJPS | 15.ª |
| 16. | Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável | PLDS | 16.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Partido Resistência Nacional Moçambicana | RENAMO | 3.ª |
| 4. | Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade | JPC | 4.ª |
| 5. | Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral | AMUSI | 5.ª |
| 6. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 6.ª |
| 7. | Coligação Aliança Democrática | CAD | 7.ª |
| 8. | Partido da Justiça Democrática de Moçambique | PJDM | 8.ª |
| 9. | Coligação Esperança do Povo | E-POVO | 9.ª |
| 10. | Coligação União Eleitoral | UE | 10.ª |
| 11. | Partido Progresso do Povo de Moçambique | PPPM | 11.ª |
| 12. | Partido os Verdes de Moçambique | PVM | 12.ª |
| 13. | Partido Movimento Alternativo de Moçambique | MAMO | 13.ª |
| 14. | Partido da Ampliação Social de Moçambique | PASOMO | 14.ª |
| 15. | Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade | AMAJPS | 15.ª |
| 16. | Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável | PLDS | 16.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Partido Resistência Nacional Moçambicana | RENAMO | 3.ª |
| 4. | Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade | JPC | 4.ª |
| 5. | Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral | AMUSI | 5.ª |
| 6. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 6.ª |
| 7. | Coligação Aliança Democrática | CAD | 7.ª |
| 8. | Partido da Justiça Democrática de Moçambique | PJDM | 8.ª |
| 9. | Coligação Esperança do Povo | E-POVO | 9.ª |
| 10. | Coligação União Eleitoral | UE | 10.ª |
| 11. | Partido Progresso do Povo de Moçambique | PPPM | 11.ª |
| 12. | Partido os Verdes de Moçambique | PVM | 12.ª |
| 13. | Partido Movimento Alternativo de Moçambique | MAMO | 13.ª |
| 14. | Partido da Ampliação Social de Moçambique | PASOMO | 14.ª |
| 15. | Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade | AMAJPS | 15.ª |
| 16. | Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável | PLDS | 16.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Partido Resistência Nacional Moçambicana | RENAMO | 3.ª |
| 4. | Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade | JPC | 4.ª |
| 5. | Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral | AMUSI | 5.ª |
| 6. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 6.ª |
| 7. | Coligação Aliança Democrática | CAD | 7.ª |
| 8. | Partido da Justiça Democrática de Moçambique | PJDM | 8.ª |
| 9. | Coligação Esperança do Povo | E-POVO | 9.ª |
| 10. | Coligação União Eleitoral | UE | 10.ª |
| 11. | Partido Progresso do Povo de Moçambique | PPPM | 11.ª |
| 12. | Partido os Verdes de Moçambique | PVM | 12.ª |
| 13. | Partido Movimento Alternativo de Moçambique | MAMO | 13.ª |
| 14. | Partido da Ampliação Social de Moçambique | PASOMO | 14.ª |
| 15. | Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade | AMAJPS | 15.ª |
| 16. | Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável | PLDS | 16.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Partido Resistência Nacional Moçambicana | RENAMO | 3.ª |
| 4. | Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade | JPC | 4.ª |
| 5. | Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral | AMUSI | 5.ª |
| 6. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 6.ª |
| 7. | Coligação Aliança Democrática | CAD | 7.ª |
| 8. | Partido da Justiça Democrática de Moçambique | PJDM | 8.ª |
| 9. | Coligação Esperança do Povo | E-POVO | 9.ª |
| 10. | Coligação União Eleitoral | UE | 10.ª |
| 11. | Partido Progresso do Povo de Moçambique | PPPM | 11.ª |
| 12. | Partido os Verdes de Moçambique | PVM | 12.ª |
| 13. | Partido Movimento Alternativo de Moçambique | MAMO | 13.ª |
| 14. | Partido da Ampliação Social de Moçambique | PASOMO | 14.ª |
| 15. | Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade | AMAJPS | 15.ª |
| 16. | Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável | PLDS | 16.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Partido Resistência Nacional Moçambicana | RENAMO | 3.ª |
| 4. | Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade | JPC | 4.ª |
| 5. | Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral | AMUSI | 5.ª |
| 6. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 6.ª |
| 7. | Coligação Aliança Democrática | CAD | 7.ª |
| 8. | Partido da Justiça Democrática de Moçambique | PJDM | 8.ª |
| 9. | Coligação Esperança do Povo | E-POVO | 9.ª |
| 10. | Coligação União Eleitoral | UE | 10.ª |
| 11. | Partido Progresso do Povo de Moçambique | PPPM | 11.ª |
| 12. | Partido os Verdes de Moçambique | PVM | 12.ª |
| 13. | Partido Movimento Alternativo de Moçambique | MAMO | 13.ª |
| 14. | Partido da Ampliação Social de Moçambique | PASOMO | 14.ª |
| 15. | Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade | AMAJPS | 15.ª |
| 16. | Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável | PLDS | 16.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Partido Resistência Nacional Moçambicana | RENAMO | 3.ª |
| 4. | Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade | JPC | 4.ª |
| 5. | Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral | AMUSI | 5.ª |
| 6. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 6.ª |
| 7. | Coligação Aliança Democrática | CAD | 7.ª |
| 8. | Partido da Justiça Democrática de Moçambique | PJDM | 8.ª |
| 9. | Coligação Esperança do Povo | E-POVO | 9.ª |
| 10. | Coligação União Eleitoral | UE | 10.ª |
| 11. | Partido Progresso do Povo de Moçambique | PPPM | 11.ª |
| 12. | Partido os Verdes de Moçambique | PVM | 12.ª |
| 13. | Partido Movimento Alternativo de Moçambique | MAMO | 13.ª |
| 14. | Partido da Ampliação Social de Moçambique | PASOMO | 14.ª |
| 15. | Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade | AMAJPS | 15.ª |
| 16. | Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável | PLDS | 16.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 1. | Partido FRELIMO | FRELIMO | 1.ª |
| 2. | Partido Movimento Democrático de Moçambique | MDM | 2.ª |
| 3. | Partido Resistência Nacional Moçambicana | RENAMO | 3.ª |
| 4. | Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade | JPC | 4.ª |
| 5. | Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral | AMUSI | 5.ª |
| 6. | Partido Humanitário de Moçambique | PAHUMO | 6.ª |
| 7. | Coligação Aliança Democrática | CAD | 7.ª |
| 8. | Partido da Justiça Democrática de Moçambique | PJDM | 8.ª |
| 9. | Coligação Esperança do Povo | E-POVO | 9.ª |
| 10. | Coligação União Eleitoral | UE | 10.ª |
| 11. | Partido Progresso do Povo de Moçambique | PPPM | 11.ª |
| 12. | Partido os Verdes de Moçambique | PVM | 12.ª |
| 13. | Partido Movimento Alternativo de Moçambique | MAMO | 13.ª |
| 14. | Partido da Ampliação Social de Moçambique | PASOMO | 14.ª |
| 15. | Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade | AMAJPS | 15.ª |
| 16. | Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável | PLDS | 16.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 17. | Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana | MONARUMO | 17.ª |
| 18. | Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala | CEANA | 18.ª |
| 19. | Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha | ANRAN | 19.ª |
| 20. | Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique | SCM | 20.ª |
| 21. | Partido para Desenvolvimento de Moçambique | PDM | 21.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 17. | Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana | MONARUMO | 17.ª |
| 18. | Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala | CEANA | 18.ª |
| 19. | Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha | ANRAN | 19.ª |
| 20. | Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique | SCM | 20.ª |
| 21. | Partido para Desenvolvimento de Moçambique | PDM | 21.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 17. | Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana | MONARUMO | 17.ª |
| 18. | Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala | CEANA | 18.ª |
| 19. | Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha | ANRAN | 19.ª |
| 20. | Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique | SCM | 20.ª |
| 21. | Partido para Desenvolvimento de Moçambique | PDM | 21.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 17. | Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana | MONARUMO | 17.ª |
| 18. | Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala | CEANA | 18.ª |
| 19. | Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha | ANRAN | 19.ª |
| 20. | Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique | SCM | 20.ª |
| 21. | Partido para Desenvolvimento de Moçambique | PDM | 21.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 17. | Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana | MONARUMO | 17.ª |
| 18. | Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala | CEANA | 18.ª |
| 19. | Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha | ANRAN | 19.ª |
| 20. | Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique | SCM | 20.ª |
| 21. | Partido para Desenvolvimento de Moçambique | PDM | 21.ª |
| N.º Ordem | Proponente | Sigla do Proponente | Posição |
|---|---|---|---|
| 17. | Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana | MONARUMO | 17.ª |
| 18. | Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala | CEANA | 18.ª |
| 19. | Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha | ANRAN | 19.ª |
| 20. | Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique | SCM | 20.ª |
| 21. | Partido para Desenvolvimento de Moçambique | PDM | 21.ª |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 1. | FRELIMO | 10596 |
| 2. | MDM | 7473 |
| 3. | RENAMO | 9374 |
| 4. | JPC | -------------- |
| 5. | AMUSI | 1274 |
| 6. | PAHUMO | 96 |
| 7. | CAD | 182 |
| 8. | PJDM | 59 |
| 9. | E-POVO | 261 |
| 10. | EU | -------------- |
| 11. | PPPM | -------------- |
| 12. | PVM | -------------- |
| 13. | MAMO | 450 |
| 14. | PASOMO | -------------- |
| 15. | AMAJPS | 260 |
| 16. | PLDS | 1303 |
| 17. | MONARUMO | --------------- |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 1. | FRELIMO | 10596 |
| 2. | MDM | 7473 |
| 3. | RENAMO | 9374 |
| 4. | JPC | -------------- |
| 5. | AMUSI | 1274 |
| 6. | PAHUMO | 96 |
| 7. | CAD | 182 |
| 8. | PJDM | 59 |
| 9. | E-POVO | 261 |
| 10. | EU | -------------- |
| 11. | PPPM | -------------- |
| 12. | PVM | -------------- |
| 13. | MAMO | 450 |
| 14. | PASOMO | -------------- |
| 15. | AMAJPS | 260 |
| 16. | PLDS | 1303 |
| 17. | MONARUMO | --------------- |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 1. | FRELIMO | 10596 |
| 2. | MDM | 7473 |
| 3. | RENAMO | 9374 |
| 4. | JPC | -------------- |
| 5. | AMUSI | 1274 |
| 6. | PAHUMO | 96 |
| 7. | CAD | 182 |
| 8. | PJDM | 59 |
| 9. | E-POVO | 261 |
| 10. | EU | -------------- |
| 11. | PPPM | -------------- |
| 12. | PVM | -------------- |
| 13. | MAMO | 450 |
| 14. | PASOMO | -------------- |
| 15. | AMAJPS | 260 |
| 16. | PLDS | 1303 |
| 17. | MONARUMO | --------------- |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 1. | FRELIMO | 10596 |
| 2. | MDM | 7473 |
| 3. | RENAMO | 9374 |
| 4. | JPC | -------------- |
| 5. | AMUSI | 1274 |
| 6. | PAHUMO | 96 |
| 7. | CAD | 182 |
| 8. | PJDM | 59 |
| 9. | E-POVO | 261 |
| 10. | EU | -------------- |
| 11. | PPPM | -------------- |
| 12. | PVM | -------------- |
| 13. | MAMO | 450 |
| 14. | PASOMO | -------------- |
| 15. | AMAJPS | 260 |
| 16. | PLDS | 1303 |
| 17. | MONARUMO | --------------- |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 1. | FRELIMO | 10596 |
| 2. | MDM | 7473 |
| 3. | RENAMO | 9374 |
| 4. | JPC | -------------- |
| 5. | AMUSI | 1274 |
| 6. | PAHUMO | 96 |
| 7. | CAD | 182 |
| 8. | PJDM | 59 |
| 9. | E-POVO | 261 |
| 10. | EU | -------------- |
| 11. | PPPM | -------------- |
| 12. | PVM | -------------- |
| 13. | MAMO | 450 |
| 14. | PASOMO | -------------- |
| 15. | AMAJPS | 260 |
| 16. | PLDS | 1303 |
| 17. | MONARUMO | --------------- |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 1. | FRELIMO | 10596 |
| 2. | MDM | 7473 |
| 3. | RENAMO | 9374 |
| 4. | JPC | -------------- |
| 5. | AMUSI | 1274 |
| 6. | PAHUMO | 96 |
| 7. | CAD | 182 |
| 8. | PJDM | 59 |
| 9. | E-POVO | 261 |
| 10. | EU | -------------- |
| 11. | PPPM | -------------- |
| 12. | PVM | -------------- |
| 13. | MAMO | 450 |
| 14. | PASOMO | -------------- |
| 15. | AMAJPS | 260 |
| 16. | PLDS | 1303 |
| 17. | MONARUMO | --------------- |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 1. | FRELIMO | 10596 |
| 2. | MDM | 7473 |
| 3. | RENAMO | 9374 |
| 4. | JPC | -------------- |
| 5. | AMUSI | 1274 |
| 6. | PAHUMO | 96 |
| 7. | CAD | 182 |
| 8. | PJDM | 59 |
| 9. | E-POVO | 261 |
| 10. | EU | -------------- |
| 11. | PPPM | -------------- |
| 12. | PVM | -------------- |
| 13. | MAMO | 450 |
| 14. | PASOMO | -------------- |
| 15. | AMAJPS | 260 |
| 16. | PLDS | 1303 |
| 17. | MONARUMO | --------------- |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 1. | FRELIMO | 10596 |
| 2. | MDM | 7473 |
| 3. | RENAMO | 9374 |
| 4. | JPC | -------------- |
| 5. | AMUSI | 1274 |
| 6. | PAHUMO | 96 |
| 7. | CAD | 182 |
| 8. | PJDM | 59 |
| 9. | E-POVO | 261 |
| 10. | EU | -------------- |
| 11. | PPPM | -------------- |
| 12. | PVM | -------------- |
| 13. | MAMO | 450 |
| 14. | PASOMO | -------------- |
| 15. | AMAJPS | 260 |
| 16. | PLDS | 1303 |
| 17. | MONARUMO | --------------- |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 1. | FRELIMO | 10596 |
| 2. | MDM | 7473 |
| 3. | RENAMO | 9374 |
| 4. | JPC | -------------- |
| 5. | AMUSI | 1274 |
| 6. | PAHUMO | 96 |
| 7. | CAD | 182 |
| 8. | PJDM | 59 |
| 9. | E-POVO | 261 |
| 10. | EU | -------------- |
| 11. | PPPM | -------------- |
| 12. | PVM | -------------- |
| 13. | MAMO | 450 |
| 14. | PASOMO | -------------- |
| 15. | AMAJPS | 260 |
| 16. | PLDS | 1303 |
| 17. | MONARUMO | --------------- |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 1. | FRELIMO | 10596 |
| 2. | MDM | 7473 |
| 3. | RENAMO | 9374 |
| 4. | JPC | -------------- |
| 5. | AMUSI | 1274 |
| 6. | PAHUMO | 96 |
| 7. | CAD | 182 |
| 8. | PJDM | 59 |
| 9. | E-POVO | 261 |
| 10. | EU | -------------- |
| 11. | PPPM | -------------- |
| 12. | PVM | -------------- |
| 13. | MAMO | 450 |
| 14. | PASOMO | -------------- |
| 15. | AMAJPS | 260 |
| 16. | PLDS | 1303 |
| 17. | MONARUMO | --------------- |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 1. | FRELIMO | 10596 |
| 2. | MDM | 7473 |
| 3. | RENAMO | 9374 |
| 4. | JPC | -------------- |
| 5. | AMUSI | 1274 |
| 6. | PAHUMO | 96 |
| 7. | CAD | 182 |
| 8. | PJDM | 59 |
| 9. | E-POVO | 261 |
| 10. | EU | -------------- |
| 11. | PPPM | -------------- |
| 12. | PVM | -------------- |
| 13. | MAMO | 450 |
| 14. | PASOMO | -------------- |
| 15. | AMAJPS | 260 |
| 16. | PLDS | 1303 |
| 17. | MONARUMO | --------------- |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 1. | FRELIMO | 10596 |
| 2. | MDM | 7473 |
| 3. | RENAMO | 9374 |
| 4. | JPC | -------------- |
| 5. | AMUSI | 1274 |
| 6. | PAHUMO | 96 |
| 7. | CAD | 182 |
| 8. | PJDM | 59 |
| 9. | E-POVO | 261 |
| 10. | EU | -------------- |
| 11. | PPPM | -------------- |
| 12. | PVM | -------------- |
| 13. | MAMO | 450 |
| 14. | PASOMO | -------------- |
| 15. | AMAJPS | 260 |
| 16. | PLDS | 1303 |
| 17. | MONARUMO | --------------- |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 1. | FRELIMO | 10596 |
| 2. | MDM | 7473 |
| 3. | RENAMO | 9374 |
| 4. | JPC | -------------- |
| 5. | AMUSI | 1274 |
| 6. | PAHUMO | 96 |
| 7. | CAD | 182 |
| 8. | PJDM | 59 |
| 9. | E-POVO | 261 |
| 10. | EU | -------------- |
| 11. | PPPM | -------------- |
| 12. | PVM | -------------- |
| 13. | MAMO | 450 |
| 14. | PASOMO | -------------- |
| 15. | AMAJPS | 260 |
| 16. | PLDS | 1303 |
| 17. | MONARUMO | --------------- |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 1. | FRELIMO | 10596 |
| 2. | MDM | 7473 |
| 3. | RENAMO | 9374 |
| 4. | JPC | -------------- |
| 5. | AMUSI | 1274 |
| 6. | PAHUMO | 96 |
| 7. | CAD | 182 |
| 8. | PJDM | 59 |
| 9. | E-POVO | 261 |
| 10. | EU | -------------- |
| 11. | PPPM | -------------- |
| 12. | PVM | -------------- |
| 13. | MAMO | 450 |
| 14. | PASOMO | -------------- |
| 15. | AMAJPS | 260 |
| 16. | PLDS | 1303 |
| 17. | MONARUMO | --------------- |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 1. | FRELIMO | 10596 |
| 2. | MDM | 7473 |
| 3. | RENAMO | 9374 |
| 4. | JPC | -------------- |
| 5. | AMUSI | 1274 |
| 6. | PAHUMO | 96 |
| 7. | CAD | 182 |
| 8. | PJDM | 59 |
| 9. | E-POVO | 261 |
| 10. | EU | -------------- |
| 11. | PPPM | -------------- |
| 12. | PVM | -------------- |
| 13. | MAMO | 450 |
| 14. | PASOMO | -------------- |
| 15. | AMAJPS | 260 |
| 16. | PLDS | 1303 |
| 17. | MONARUMO | --------------- |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 1. | FRELIMO | 10596 |
| 2. | MDM | 7473 |
| 3. | RENAMO | 9374 |
| 4. | JPC | -------------- |
| 5. | AMUSI | 1274 |
| 6. | PAHUMO | 96 |
| 7. | CAD | 182 |
| 8. | PJDM | 59 |
| 9. | E-POVO | 261 |
| 10. | EU | -------------- |
| 11. | PPPM | -------------- |
| 12. | PVM | -------------- |
| 13. | MAMO | 450 |
| 14. | PASOMO | -------------- |
| 15. | AMAJPS | 260 |
| 16. | PLDS | 1303 |
| 17. | MONARUMO | --------------- |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 1. | FRELIMO | 10596 |
| 2. | MDM | 7473 |
| 3. | RENAMO | 9374 |
| 4. | JPC | -------------- |
| 5. | AMUSI | 1274 |
| 6. | PAHUMO | 96 |
| 7. | CAD | 182 |
| 8. | PJDM | 59 |
| 9. | E-POVO | 261 |
| 10. | EU | -------------- |
| 11. | PPPM | -------------- |
| 12. | PVM | -------------- |
| 13. | MAMO | 450 |
| 14. | PASOMO | -------------- |
| 15. | AMAJPS | 260 |
| 16. | PLDS | 1303 |
| 17. | MONARUMO | --------------- |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 1. | FRELIMO | 10596 |
| 2. | MDM | 7473 |
| 3. | RENAMO | 9374 |
| 4. | JPC | -------------- |
| 5. | AMUSI | 1274 |
| 6. | PAHUMO | 96 |
| 7. | CAD | 182 |
| 8. | PJDM | 59 |
| 9. | E-POVO | 261 |
| 10. | EU | -------------- |
| 11. | PPPM | -------------- |
| 12. | PVM | -------------- |
| 13. | MAMO | 450 |
| 14. | PASOMO | -------------- |
| 15. | AMAJPS | 260 |
| 16. | PLDS | 1303 |
| 17. | MONARUMO | --------------- |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 18. | CEANA | --------------- |
| 19. | ANRAN | 34 |
| 20. | SCM | 72 |
| 21. | PDM | 36 |
| Total | 31.470 |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 18. | CEANA | --------------- |
| 19. | ANRAN | 34 |
| 20. | SCM | 72 |
| 21. | PDM | 36 |
| Total | 31.470 |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 18. | CEANA | --------------- |
| 19. | ANRAN | 34 |
| 20. | SCM | 72 |
| 21. | PDM | 36 |
| Total | 31.470 |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 18. | CEANA | --------------- |
| 19. | ANRAN | 34 |
| 20. | SCM | 72 |
| 21. | PDM | 36 |
| Total | 31.470 |
| N.º | Candidatura | Delegados |
|---|---|---|
| 18. | CEANA | --------------- |
| 19. | ANRAN | 34 |
| 20. | SCM | 72 |
| 21. | PDM | 36 |
| Total | 31.470 |
| N.º | Província | Observadores | Jornalistas | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Nacionais | Internacionais | Nacionais | Internacionais | ||
| 1. | Niassa | 378 | 56 | ||
| 2. | Cabo-Delgado | 292 | 108 | ||
| 3. | Nampula | 1.939 | 186 | ||
| 4. | Zambézia | 412 | 182 | ||
| 5. | Tete | 255 | 45 | ||
| 6. | Manica | 727 | 85 | ||
| 7. | Sofala | 1066 | 151 | ||
| 8. | Inhambane | 176 | 70 | ||
| 9. | Gaza | 363 | 47 | ||
| 10. | Província de Maputo | 347 | 57 | ||
| 11. | Cidade de Maputo | 623 | 34 | ||
| 12. | CNE | 108 | 171 | ||
| 13. | STAE Central | 60 | 560 | 6 | |
| Total | 6746 | 171 | 1581 | 6 |
| N.º | Província | Observadores | Jornalistas | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Nacionais | Internacionais | Nacionais | Internacionais | ||
| 1. | Niassa | 378 | 56 | ||
| 2. | Cabo-Delgado | 292 | 108 | ||
| 3. | Nampula | 1.939 | 186 | ||
| 4. | Zambézia | 412 | 182 | ||
| 5. | Tete | 255 | 45 | ||
| 6. | Manica | 727 | 85 | ||
| 7. | Sofala | 1066 | 151 | ||
| 8. | Inhambane | 176 | 70 | ||
| 9. | Gaza | 363 | 47 | ||
| 10. | Província de Maputo | 347 | 57 | ||
| 11. | Cidade de Maputo | 623 | 34 | ||
| 12. | CNE | 108 | 171 | ||
| 13. | STAE Central | 60 | 560 | 6 | |
| Total | 6746 | 171 | 1581 | 6 |
| N.º | Província | Observadores | Jornalistas | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Nacionais | Internacionais | Nacionais | Internacionais | ||
| 1. | Niassa | 378 | 56 | ||
| 2. | Cabo-Delgado | 292 | 108 | ||
| 3. | Nampula | 1.939 | 186 | ||
| 4. | Zambézia | 412 | 182 | ||
| 5. | Tete | 255 | 45 | ||
| 6. | Manica | 727 | 85 | ||
| 7. | Sofala | 1066 | 151 | ||
| 8. | Inhambane | 176 | 70 | ||
| 9. | Gaza | 363 | 47 | ||
| 10. | Província de Maputo | 347 | 57 | ||
| 11. | Cidade de Maputo | 623 | 34 | ||
| 12. | CNE | 108 | 171 | ||
| 13. | STAE Central | 60 | 560 | 6 | |
| Total | 6746 | 171 | 1581 | 6 |
| N.º | Província | Observadores | Jornalistas | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Nacionais | Internacionais | Nacionais | Internacionais | ||
| 1. | Niassa | 378 | 56 | ||
| 2. | Cabo-Delgado | 292 | 108 | ||
| 3. | Nampula | 1.939 | 186 | ||
| 4. | Zambézia | 412 | 182 | ||
| 5. | Tete | 255 | 45 | ||
| 6. | Manica | 727 | 85 | ||
| 7. | Sofala | 1066 | 151 | ||
| 8. | Inhambane | 176 | 70 | ||
| 9. | Gaza | 363 | 47 | ||
| 10. | Província de Maputo | 347 | 57 | ||
| 11. | Cidade de Maputo | 623 | 34 | ||
| 12. | CNE | 108 | 171 | ||
| 13. | STAE Central | 60 | 560 | 6 | |
| Total | 6746 | 171 | 1581 | 6 |
| N.º | Província | Observadores | Jornalistas | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Nacionais | Internacionais | Nacionais | Internacionais | ||
| 1. | Niassa | 378 | 56 | ||
| 2. | Cabo-Delgado | 292 | 108 | ||
| 3. | Nampula | 1.939 | 186 | ||
| 4. | Zambézia | 412 | 182 | ||
| 5. | Tete | 255 | 45 | ||
| 6. | Manica | 727 | 85 | ||
| 7. | Sofala | 1066 | 151 | ||
| 8. | Inhambane | 176 | 70 | ||
| 9. | Gaza | 363 | 47 | ||
| 10. | Província de Maputo | 347 | 57 | ||
| 11. | Cidade de Maputo | 623 | 34 | ||
| 12. | CNE | 108 | 171 | ||
| 13. | STAE Central | 60 | 560 | 6 | |
| Total | 6746 | 171 | 1581 | 6 |
| N.º | Província | Observadores | Jornalistas | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Nacionais | Internacionais | Nacionais | Internacionais | ||
| 1. | Niassa | 378 | 56 | ||
| 2. | Cabo-Delgado | 292 | 108 | ||
| 3. | Nampula | 1.939 | 186 | ||
| 4. | Zambézia | 412 | 182 | ||
| 5. | Tete | 255 | 45 | ||
| 6. | Manica | 727 | 85 | ||
| 7. | Sofala | 1066 | 151 | ||
| 8. | Inhambane | 176 | 70 | ||
| 9. | Gaza | 363 | 47 | ||
| 10. | Província de Maputo | 347 | 57 | ||
| 11. | Cidade de Maputo | 623 | 34 | ||
| 12. | CNE | 108 | 171 | ||
| 13. | STAE Central | 60 | 560 | 6 | |
| Total | 6746 | 171 | 1581 | 6 |
| N.º | Província | Observadores | Jornalistas | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Nacionais | Internacionais | Nacionais | Internacionais | ||
| 1. | Niassa | 378 | 56 | ||
| 2. | Cabo-Delgado | 292 | 108 | ||
| 3. | Nampula | 1.939 | 186 | ||
| 4. | Zambézia | 412 | 182 | ||
| 5. | Tete | 255 | 45 | ||
| 6. | Manica | 727 | 85 | ||
| 7. | Sofala | 1066 | 151 | ||
| 8. | Inhambane | 176 | 70 | ||
| 9. | Gaza | 363 | 47 | ||
| 10. | Província de Maputo | 347 | 57 | ||
| 11. | Cidade de Maputo | 623 | 34 | ||
| 12. | CNE | 108 | 171 | ||
| 13. | STAE Central | 60 | 560 | 6 | |
| Total | 6746 | 171 | 1581 | 6 |
| N.º | Província | Observadores | Jornalistas | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Nacionais | Internacionais | Nacionais | Internacionais | ||
| 1. | Niassa | 378 | 56 | ||
| 2. | Cabo-Delgado | 292 | 108 | ||
| 3. | Nampula | 1.939 | 186 | ||
| 4. | Zambézia | 412 | 182 | ||
| 5. | Tete | 255 | 45 | ||
| 6. | Manica | 727 | 85 | ||
| 7. | Sofala | 1066 | 151 | ||
| 8. | Inhambane | 176 | 70 | ||
| 9. | Gaza | 363 | 47 | ||
| 10. | Província de Maputo | 347 | 57 | ||
| 11. | Cidade de Maputo | 623 | 34 | ||
| 12. | CNE | 108 | 171 | ||
| 13. | STAE Central | 60 | 560 | 6 | |
| Total | 6746 | 171 | 1581 | 6 |
| N.º | Província | Observadores | Jornalistas | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Nacionais | Internacionais | Nacionais | Internacionais | ||
| 1. | Niassa | 378 | 56 | ||
| 2. | Cabo-Delgado | 292 | 108 | ||
| 3. | Nampula | 1.939 | 186 | ||
| 4. | Zambézia | 412 | 182 | ||
| 5. | Tete | 255 | 45 | ||
| 6. | Manica | 727 | 85 | ||
| 7. | Sofala | 1066 | 151 | ||
| 8. | Inhambane | 176 | 70 | ||
| 9. | Gaza | 363 | 47 | ||
| 10. | Província de Maputo | 347 | 57 | ||
| 11. | Cidade de Maputo | 623 | 34 | ||
| 12. | CNE | 108 | 171 | ||
| 13. | STAE Central | 60 | 560 | 6 | |
| Total | 6746 | 171 | 1581 | 6 |
| N.º | Província | Observadores | Jornalistas | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Nacionais | Internacionais | Nacionais | Internacionais | ||
| 1. | Niassa | 378 | 56 | ||
| 2. | Cabo-Delgado | 292 | 108 | ||
| 3. | Nampula | 1.939 | 186 | ||
| 4. | Zambézia | 412 | 182 | ||
| 5. | Tete | 255 | 45 | ||
| 6. | Manica | 727 | 85 | ||
| 7. | Sofala | 1066 | 151 | ||
| 8. | Inhambane | 176 | 70 | ||
| 9. | Gaza | 363 | 47 | ||
| 10. | Província de Maputo | 347 | 57 | ||
| 11. | Cidade de Maputo | 623 | 34 | ||
| 12. | CNE | 108 | 171 | ||
| 13. | STAE Central | 60 | 560 | 6 | |
| Total | 6746 | 171 | 1581 | 6 |
| N.º | Província | Observadores | Jornalistas | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Nacionais | Internacionais | Nacionais | Internacionais | ||
| 1. | Niassa | 378 | 56 | ||
| 2. | Cabo-Delgado | 292 | 108 | ||
| 3. | Nampula | 1.939 | 186 | ||
| 4. | Zambézia | 412 | 182 | ||
| 5. | Tete | 255 | 45 | ||
| 6. | Manica | 727 | 85 | ||
| 7. | Sofala | 1066 | 151 | ||
| 8. | Inhambane | 176 | 70 | ||
| 9. | Gaza | 363 | 47 | ||
| 10. | Província de Maputo | 347 | 57 | ||
| 11. | Cidade de Maputo | 623 | 34 | ||
| 12. | CNE | 108 | 171 | ||
| 13. | STAE Central | 60 | 560 | 6 | |
| Total | 6746 | 171 | 1581 | 6 |
| N.º | Província | Observadores | Jornalistas | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Nacionais | Internacionais | Nacionais | Internacionais | ||
| 1. | Niassa | 378 | 56 | ||
| 2. | Cabo-Delgado | 292 | 108 | ||
| 3. | Nampula | 1.939 | 186 | ||
| 4. | Zambézia | 412 | 182 | ||
| 5. | Tete | 255 | 45 | ||
| 6. | Manica | 727 | 85 | ||
| 7. | Sofala | 1066 | 151 | ||
| 8. | Inhambane | 176 | 70 | ||
| 9. | Gaza | 363 | 47 | ||
| 10. | Província de Maputo | 347 | 57 | ||
| 11. | Cidade de Maputo | 623 | 34 | ||
| 12. | CNE | 108 | 171 | ||
| 13. | STAE Central | 60 | 560 | 6 | |
| Total | 6746 | 171 | 1581 | 6 |
| N.º | Província | Observadores | Jornalistas | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Nacionais | Internacionais | Nacionais | Internacionais | ||
| 1. | Niassa | 378 | 56 | ||
| 2. | Cabo-Delgado | 292 | 108 | ||
| 3. | Nampula | 1.939 | 186 | ||
| 4. | Zambézia | 412 | 182 | ||
| 5. | Tete | 255 | 45 | ||
| 6. | Manica | 727 | 85 | ||
| 7. | Sofala | 1066 | 151 | ||
| 8. | Inhambane | 176 | 70 | ||
| 9. | Gaza | 363 | 47 | ||
| 10. | Província de Maputo | 347 | 57 | ||
| 11. | Cidade de Maputo | 623 | 34 | ||
| 12. | CNE | 108 | 171 | ||
| 13. | STAE Central | 60 | 560 | 6 | |
| Total | 6746 | 171 | 1581 | 6 |
| N.º | Província | Observadores | Jornalistas | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Nacionais | Internacionais | Nacionais | Internacionais | ||
| 1. | Niassa | 378 | 56 | ||
| 2. | Cabo-Delgado | 292 | 108 | ||
| 3. | Nampula | 1.939 | 186 | ||
| 4. | Zambézia | 412 | 182 | ||
| 5. | Tete | 255 | 45 | ||
| 6. | Manica | 727 | 85 | ||
| 7. | Sofala | 1066 | 151 | ||
| 8. | Inhambane | 176 | 70 | ||
| 9. | Gaza | 363 | 47 | ||
| 10. | Província de Maputo | 347 | 57 | ||
| 11. | Cidade de Maputo | 623 | 34 | ||
| 12. | CNE | 108 | 171 | ||
| 13. | STAE Central | 60 | 560 | 6 | |
| Total | 6746 | 171 | 1581 | 6 |
| N.º Ord | Documentos em Anexo |
|---|---|
| 1 | Deliberação n.º 22/CNE/2018, de 20 de Junho, aprova e manda publicar a comunicação dos resultados finais do recenseamento eleitoral de raiz de 2018, publicado no BR n.º 123, 1.ª Série, de 22 de Junho de 2018. |
| 2 | Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, atinente ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 68, 1.ª Série, de 3 de Maio de 2017. |
| 3 | Deliberação n.º 24/CNE/2018, de 4 de Julho, atinente à suspensão de apresentação de candidaturas para as eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018 e actos correlativos, publicado no BR n.º130, 1.ª Série, de 4 de Julho de 2018. |
| 4 | Deliberação n.º 61/2018, de 15 de Agosto, atinente à Terceira Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 162, 1.ª Série, de 17 de Agosto de 2018. |
| 5 | Deliberação n.º 67/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à Quarta Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018. |
| 6 | Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à verificação das propostas das listas plurinominais aceites e rejeitadas de candidaturas para participar às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, publicado no BR n.º 177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018. |
| 7 | Deliberação n.º 66/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à organização e forma de realização do sorteio das listas apresentadas pelos proponentes para as Eleições Autárquicas, publicado no BR n.º177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018. |
| 8 | Deliberação n.˚ 69/CNE/2018, de 24 de Agosto, atinente à indicação dos locais de constituição e funcionamento das Assembleias de Voto, publicado no BR n.º 255, 1.ª Série, de 31 de Dezembro de 2018. |
| 9 | Deliberação n.º 86/CNE/2018, de 23 de Outubro, atinente à Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais Das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, publicado no BR n.º 255, 1.ª Série, de 31 de Dezembro de 2018. |
| 10 | Deliberação n.º 92/CNE/2018, de 27 de Novembro, atinente à Centralização Nacional e ao Apuramento Geral dos resultados eleitorais da Eleição dos órgãos autárquicos na Autarquia da Vila de Marromeu, publicado no BR n.º241,1.ª Série, de 11 de Dezembro de 2018. |
| 11 | Deliberação n.º 10/CNE/2018, de 21 de Março, atinente à aprovação da Acta e do Edital da Centralização e do Apuramento dos resultados Eleitorais da 2.ª Volta da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, publicado no BR n.º 59, 1.ª Série, de 23 de Março de 2018. |
| Intervalo Legal | Mandatos |
|---|---|
| 0 < x ≤ 20.000 | 13 |
| 20.000 < x ≤ 30.000 | 17 |
| 30.000 < x ≤ 40.000 | 21 |
| 40.000 < x ≤ 60.000 | 31 |
| 60.000 < x ≤ 100.000 | 39 |
| Província | Distrito | Previsão | Eleitores Inscritos | % | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Homens | % | Mulheres | % | Total | ||||
| Niassa | Lichinga | 210,221 | 60,078 | 50.31 | 59,328 | 49.69 | 119,406 | 56.80 |
| Cuamba | 131,751 | 58,186 | 49.28 | 59,884 | 50.72 | 118,070 | 89.62 | |
| Lago | 81,660 | 25,401 | 49.72 | 25,686 | 50.28 | 51,087 | 62.56 | |
| Mandimba | 108,183 | 22,373 | 46.96 | 25,269 | 53.04 | 47,642 | 44.04 | |
| Marrupa | 50,377 | 15,224 | 46.83 | 17,288 | 53.17 | 32,512 | 64.54 | |
| Total | 582,192 | 181,262 | 49.16 | 187,455 | 50.84 | 368,717 | 63.33 | |
| Cabo Delgado | Pemba | 122,563 | 52,803 | 52.98 | 46,868 | 47.02 | 99,671 | 81.32 |
| Chiúre | 123,651 | 66,510 | 46.81 | 75,585 | 53.19 | 142,095 | 114.92 | |
| M. da Praia | 62,777 | 34,961 | 49.24 | 36,046 | 50.76 | 71,007 | 113.11 | |
| Montepuez | 123,603 | 66,519 | 49.77 | 67,145 | 50.23 | 133,664 | 108.14 | |
| Mueda | 69,887 | 40,864 | 47.35 | 45,430 | 52.65 | 86,294 | 123.48 | |
| Total | 502,481 | 261,657 | 49.12 | 271,074 | 50.88 | 532,731 | 106.02 | |
| Nampula | Nampula | 411,040 | 198,975 | 51.43 | 187,927 | 48.57 | 386,902 | 94.13 |
| Angoche | 177,179 | 69,757 | 45.41 | 83,867 | 54.59 | 153,624 | 86.71 | |
| Ilha Mocambique | 31,108 | 15,231 | 47.55 | 16,798 | 52.45 | 32,029 | 102.96 | |
| Malema | 98,442 | 50,554 | 49.04 | 52,525 | 50.96 | 103,079 | 104.71 | |
| Monapo | 191,455 | 77,430 | 46.45 | 89,268 | 53.55 | 166,698 | 87.07 | |
| Nacala-Porto | 130,662 | 71,722 | 49.68 | 72,647 | 50.32 | 144,369 | 110.49 | |
| Ribáuè | 130,876 | 49,729 | 47.33 | 55,342 | 52.67 | 105,071 | 80.28 | |
| Total | 1,170,762 | 533,398 | 48.86 | 558,374 | 51.14 | 1,091,772 | 93.25 | |
| Zambézia | Quelimane | 194,847 | 80,020 | 48.06 | 86,490 | 51.94 | 166,510 | 85.46 |
| Alto Molócuè | 194,529 | 70,904 | 45.76 | 84,044 | 54.24 | 154,948 | 79.65 | |
| Gurúè | 171,230 | 82,866 | 47.97 | 89,875 | 52.03 | 172,741 | 100.88 | |
| Maganja da Costa | 108,581 | 33,624 | 38.01 | 54,830 | 61.99 | 88,454 | 81.46 | |
| Milange | 257,902 | 82,563 | 45.56 | 98,669 | 54.44 | 181,232 | 70.27 | |
| Mocuba | 194,751 | 88,985 | 46.83 | 101,032 | 53.17 | 190,017 | 97.57 | |
| Total | 1,121,840 | 438,962 | 46.02 | 514,940 | 53.98 | 953,902 | 85.03 | |
| Tete | Tete | 125,821 | 66,198 | 49.64 | 67,153 | 50.36 | 133,351 | 105.98 |
| Angónia | 189,142 | 85,871 | 45.60 | 102,435 | 54.40 | 188,306 | 99.56 | |
| Moatize | 176,958 | 67,229 | 47.80 | 73,415 | 52.20 | 140,644 | 79.48 | |
| Mutarara | 97,874 | 27,793 | 43.47 | 36,145 | 56.53 | 63,938 | 65.33 | |
| Total | 589,795 | 247,091 | 46.95 | 279,148 | 53.05 | 526,239 | 89.22 | |
| Manica | Chimoio | 170,945 | 79,808 | 49.06 | 82,881 | 50.94 | 162,689 | 95.17 |
| Báruè | 114,194 | 40,909 | 46.57 | 46,930 | 53.43 | 87,839 | 76.92 | |
| Gondola | 92,847 | 40,897 | 47.72 | 44,800 | 52.28 | 85,697 | 92.30 | |
| Manica | 102,973 | 43,642 | 48.62 | 46,114 | 51.38 | 89,756 | 87.16 | |
| Sussundenga | 76,893 | 31,235 | 44.06 | 39,661 | 55.94 | 70,896 | 92.20 | |
| Total | 557,852 | 236,491 | 47.60 | 260,386 | 52.40 | 496,877 | 89.07 | |
| Sofala | Beira | 263,475 | 143,815 | 51.36 | 136,195 | 48.64 | 280,010 | 106.28 |
| Dondo | 94,750 | 41,607 | 49.09 | 43,148 | 50.91 | 84,755 | 89.45 | |
| Gorongosa | 73,475 | 36,344 | 46.05 | 42,573 | 53.95 | 78,917 | 107.41 | |
| Marromeu | 87,652 | 32,739 | 48.31 | 35,033 | 51.69 | 67,772 | 77.32 | |
| Nhamatanda | 143,938 | 53,292 | 46.03 | 62,488 | 53.97 | 115,780 | 80.44 | |
| Total | 663,290 | 307,797 | 49.07 | 319,437 | 50.93 | 627,234 | 94.56 |
| Província | Distrito | Previsão | Eleitores Inscritos | % | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Homens | % | Mulheres | % | Total | ||||
| Inhambane | Inhambane | 48,210 | 18,734 | 43.90 | 23,937 | 56.10 | 42,671 | 88.51 |
| Massinga | 84,204 | 31,625 | 34.62 | 59,715 | 65.38 | 91,340 | 108.47 | |
| Maxixe | 75,329 | 25,519 | 41.12 | 36,543 | 58.88 | 62,062 | 82.39 | |
| Vilankulo | 52,509 | 28,175 | 40.28 | 41,768 | 59.72 | 69,943 | 133.20 | |
| Zavala | 62,012 | 19,325 | 34.88 | 36,086 | 65.12 | 55,411 | 89.36 | |
| Total | 322,264 | 123,378 | 38.38 | 198,049 | 61.62 | 321,427 | 99.74 | |
| Gaza | Xai-Xai | 75,192 | 41,134 | 42.13 | 56,510 | 57.87 | 97,644 | 129.86 |
| Chibuto | 113,978 | 49,883 | 36.46 | 86,940 | 63.54 | 136,823 | 120.04 | |
| Chókwè | 109,504 | 57,584 | 38.92 | 90,382 | 61.08 | 147,966 | 135.12 | |
| Mandlakazi | 89,740 | 37,709 | 39.39 | 58,014 | 60.61 | 95,723 | 106.67 | |
| Bilene | 93,848 | 37,533 | 41.19 | 53,593 | 58.81 | 91,126 | 97.10 | |
| Total | 482,262 | 223,843 | 39.32 | 345,439 | 60.68 | 569,282 | 118.04 | |
| Maputo | Matola | 604,871 | 235,866 | 46.85 | 267,593 | 53.15 | 503,459 | 83.23 |
| Boane | 89,185 | 48,893 | 48.26 | 52,427 | 51.74 | 101,320 | 113.61 | |
| Manhica | 174,034 | 38,182 | 41.87 | 53,019 | 58.13 | 91,201 | 52.40 | |
| Namaacha | 28,219 | 11,765 | 48.33 | 12,580 | 51.67 | 24,345 | 86.27 | |
| Total | 896,309 | 334,706 | 46.47 | 385,619 | 53.53 | 720,325 | 80.37 | |
| Cidade de Maputo | Ka Pfumo | 82,763 | 27,548 | 49.29 | 28,340 | 50.71 | 55,888 | 67.53 |
| Ka Nlhamankulo | 103,724 | 41,622 | 49.71 | 42,104 | 50.29 | 83,726 | 80.72 | |
| Ka Maxakeni | 145,717 | 51,794 | 49.37 | 53,113 | 50.63 | 104,907 | 71.99 | |
| Ka Mavota | 214,933 | 87,088 | 48.41 | 92,825 | 51.59 | 179,913 | 83.71 | |
| Ka Mubukuana | 232,747 | 82,971 | 47.99 | 89,912 | 52.01 | 172,883 | 74.28 | |
| Ka Tembe | 13,763 | 7,568 | 49.05 | 7,862 | 50.95 | 15,430 | 112.11 | |
| Ka Nyaka | 3,318 | 1,584 | 47.58 | 1,745 | 52.42 | 3,329 | 100.33 | |
| Total | 796,965 | 300,175 | 48.72 | 315,901 | 51.28 | 616,076 | 77.30 | |
| Total Geral | 7,686,012 | 3,188,760 | 46.72 | 3,635,822 | 53.28 | 6,824,582 | 88.79 |
| Província | Município | Previsão | Eleitores Inscritos | % | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| % | Mulheres | % | Total | |||||
| Niassa | Cidade de Lichinga | 123,409 | 50,709 | 50.84 | 49,042 | 49.16 | 99,751 | 80.83 |
| Cidade de Cuamba | 67,575 | 28,164 | 48.51 | 29,891 | 51.49 | 58,055 | 85.91 | |
| Vila de Metangula | 14,713 | 4,943 | 47.74 | 5,410 | 52.26 | 10,353 | 70.37 | |
| Vila de Mandimba | 16,225 | 6,258 | 45.17 | 7,597 | 54.83 | 13,855 | 85.39 | |
| Vila de Marrupa | 6,733 | 6,335 | 47.12 | 7,110 | 52.88 | 13,445 | 199.69 | |
| Total | 228,655 | 96,409 | 49.32 | 99,050 | 50.68 | 195,459 | 85.48 | |
| Cabo Delgado | Cidade de Pemba | 122,563 | 52,803 | 52.98 | 46,868 | 47.02 | 99,671 | 81.32 |
| Vila de Chiúre | 30,932 | 15,070 | 48.25 | 16,160 | 51.75 | 31,230 | 100.96 | |
| Vila da M. da Praia | 34,339 | 16,211 | 48.01 | 17,554 | 51.99 | 33,765 | 98.33 | |
| Cidade de Montepuez | 55,093 | 29,385 | 50.08 | 29,295 | 49.92 | 58,680 | 106.51 | |
| Vila de Mueda | 19,749 | 14,494 | 48.52 | 15,377 | 51.48 | 29,871 | 151.25 | |
| Total | 262,676 | 127,963 | 50.53 | 125,254 | 49.47 | 253,217 | 96.40 |
| Província | Município | Previsão | Eleitores Inscritos | % | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| % | Mulheres | % | Total | |||||
| Nampula | Cidade de Nampula | 353,545 | 177,763 | 51.91 | 164,700 | 48.09 | 342,463 | 96.87 |
| Cidade de Angoche | 60,567 | 23,367 | 48.50 | 24,814 | 51.50 | 48,181 | 79.55 | |
| Cidade da I. Mocambique | 31,108 | 15,231 | 47.55 | 16,798 | 52.45 | 32,029 | 102.96 | |
| Vila de Malema | 33,170 | 13,847 | 50.52 | 13,562 | 49.48 | 27,409 | 82.63 | |
| Vila de Monapo | 43,240 | 21,743 | 47.83 | 23,713 | 52.17 | 45,456 | 105.12 | |
| Cidade Nacala-Porto | 130,662 | 71,722 | 49.68 | 72,647 | 50.32 | 144,369 | 110.49 | |
| Vila de Ribáuè | 32,580 | 12,170 | 48.13 | 13,117 | 51.87 | 25,287 | 77.62 | |
| Total | 684,872 | 335,843 | 50.49 | 329,351 | 49.51 | 665,194 | 97.13 | |
| Zambézia | Cidade de Quelimane | 141,979 | 61,797 | 49.78 | 62,335 | 50.22 | 124,132 | 87.43 |
| Vila de Alto Molócuè | 70,634 | 15,554 | 50.10 | 15,493 | 49.90 | 31,047 | 43.95 | |
| Cidade de Gurúè | 109,874 | 26,086 | 52.99 | 23,146 | 47.01 | 49,232 | 44.81 | |
| Vila da Maganja da Costa | 14,489 | 8,501 | 45.21 | 10,301 | 54.79 | 18,802 | 129.77 | |
| Vila de Milange | 28,660 | 13,035 | 51.29 | 12,377 | 48.71 | 25,412 | 88.67 | |
| Cidade de Mocuba | 117,816 | 33,845 | 49.52 | 34,496 | 50.48 | 68,341 | 58.01 | |
| Total | 483,452 | 158,818 | 50.11 | 158,148 | 49.89 | 316,966 | 65.56 | |
| Tete | Cidade de Tete | 125,821 | 66,198 | 49.64 | 67,153 | 50.36 | 133,351 | 105.98 |
| Vila de Ulónguè | 9,451 | 10,463 | 48.47 | 11,122 | 51.53 | 21,585 | 228.39 | |
| Vila de Moatize | 28,938 | 18,552 | 50.40 | 18,260 | 49.60 | 36,812 | 127.21 | |
| Vila de Nhamayábuè | 6,135 | 4,333 | 46.69 | 4,947 | 53.31 | 9,280 | 151.26 | |
| Total | 170,345 | 99,546 | 49.52 | 101,482 | 50.48 | 201,028 | 118.01 | |
| Manica | Cidade de Chimoio | 170,945 | 79,808 | 49.06 | 82,881 | 50.94 | 162,689 | 95.17 |
| Vila de Catandica | 13,031 | 12,972 | 49.56 | 13,202 | 50.44 | 26,174 | 200.86 | |
| Vila de Gondola | 21,309 | 13,424 | 48.39 | 14,315 | 51.61 | 27,739 | 130.18 | |
| Cidade de Manica | 22,828 | 15,376 | 49.38 | 15,765 | 50.62 | 31,141 | 136.42 | |
| Vila de Sussundenga | 15,924 | 7,184 | 45.38 | 8,646 | 54.62 | 15,830 | 99.41 | |
| Total | 244,037 | 128,764 | 48.85 | 134,809 | 51.15 | 263,573 | 108.01 | |
| Sofala | Cidade da Beira | 263,475 | 143,815 | 51.36 | 136,195 | 48.64 | 280,010 | 106.28 |
| Cidade de Dondo | 41,651 | 20,491 | 47.65 | 22,515 | 52.35 | 43,006 | 103.25 | |
| Vila de Gorongosa | 14,404 | 8,457 | 47.18 | 9,468 | 52.82 | 17,925 | 124.44 | |
| Vila de Marromeu | 35,242 | 14,452 | 51.23 | 13,759 | 48.77 | 28,211 | 80.05 | |
| Vila de Nhamatanda | 19,942 | 9,615 | 43.39 | 12,543 | 56.61 | 22,158 | 111.11 | |
| Total | 374,714 | 196,830 | 50.30 | 194,480 | 49.70 | 391,310 | 104.43 | |
| Inhambane Gaza | Cidade de Inhambane | 48,210 | 18,734 | 43.90 | 23,937 | 56.10 | 42,671 | 88.51 |
| Vila da Massinga | 15,051 | 8,616 | 37.90 | 14,116 | 62.10 | 22,732 | 151.03 | |
| Cidade de Maxixe | 75,329 | 25,519 | 41.12 | 36,543 | 58.88 | 62,062 | 82.39 | |
| Vila de Vilankulo | 34,692 | 13,630 | 46.39 | 15,752 | 53.61 | 29,382 | 84.69 | |
| Vila de Quissico | 9,618 | 4,389 | 39.44 | 6,738 | 60.56 | 11,127 | 115.69 | |
| Total Cidade de Xai-Xai | 182,900 71,567 | 70,888 39,340 | 42.20 42.64 | 97,086 52,925 | 57.80 57.36 | 167,974 92,265 | 91.84 128.92 | |
| Cidade de Chibuto | 40,588 | 15,717 | 38.48 | 25,132 | 61.52 | 40,849 | 100.64 | |
| Cidade de Chókwè | 34,609 | 19,528 | 41.58 | 27,442 | 58.42 | 46,970 | 135.72 | |
| Vila de Mandlakazi | 5,790 | 8,318 | 39.21 | 12,895 | 60.79 | 21,213 | 366.37 | |
| Vila Macia | 18,640 | 9,994 | 39.59 | 15,251 | 60.41 | 25,245 | 135.43 | |
| Praia de Bilene | 5,861 | 4,144 | 50.25 | 4,102 | 49.75 | 8,246 | 140.69 | |
| Total | 177,055 | 97,041 | 41.33 | 137,747 | 58.67 | 234,788 | 132.61 |
| Província | Município | Previsão | Eleitores Inscritos | % | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| % | Mulheres | % | Total | |||||
| Maputo | Cidade da Matola | 604,871 | 235,866 | 46.85 | 267,593 | 53.15 | 503,459 | 83.23 |
| Vila de Boane | 61,947 | 26,080 | 48.29 | 27,922 | 51.71 | 54,002 | 87.17 | |
| Vila da Manhica | 45,508 | 16,782 | 43.66 | 21,659 | 56.34 | 38,441 | 84.47 | |
| Vila de Namaacha | 10,821 | 4,301 | 46.62 | 4,924 | 53.38 | 9,225 | 85.25 | |
| Total | 723,147 | 283,029 | 46.77 | 322,098 | 53.23 | 605,127 | 83.68 | |
| Cidade de Maputo | Ka Pfumo | 82,763 | 27,548 | 49.29 | 28,340 | 50.71 | 55,888 | 67.53 |
| Ka Nlhamankulu | 103,724 | 41,622 | 49.71 | 42,104 | 50.29 | 83,726 | 80.72 | |
| Ka Maxakeni | 145,717 | 51,794 | 49.37 | 53,113 | 50.63 | 104,907 | 71.99 | |
| Ka Mavota | 214,933 | 87,088 | 48.41 | 92,825 | 51.59 | 179,913 | 83.71 | |
| Ka Mubukwana | 232,747 | 82,971 | 47.99 | 89,912 | 52.01 | 172,883 | 74.28 | |
| Ka Tembe | 13,763 | 7,568 | 49.05 | 7,862 | 50.95 | 15,430 | 112.11 | |
| Ka Nyaka | 3,318 | 1,584 | 47.58 | 1,745 | 52.42 | 3,329 | 100.33 | |
| Total | 796,965 | 300,175 | 48.72 | 315,901 | 51.28 | 616,076 | 77.30 | |
| Total Geral | 4328,818 | 1,895,306 | 48.46 | 2,015,406 | 51.54 | 3,910,712 | 90.34 |
| Província | Município | Eleitores | Nível (%) | Mandatos | |
|---|---|---|---|---|---|
| Previsão | Inscritos | ||||
| Niassa | Cidade de Lichinga | 123,409 | 99,751 | 80.83 | 39 |
| Cidade de Cuamba | 67,575 | 58,055 | 85.91 | 31 | |
| Vila de Metangula | 14,713 | 10,353 | 70.37 | 13 | |
| Vila de Mandimba | 16,225 | 13,855 | 85.39 | 13 | |
| Vila de Marrupa | 6,733 | 13,445 | 199.69 | 13 | |
| Total | 228,655 | 195,459 | 85.48 | 109 | |
| Cabo Delgado | Cidade de Pemba | 122,563 | 99,671 | 81.32 | 39 |
| Vila de Chiúre | 30,932 | 31,230 | 100.96 | 21 | |
| Vila da M. da Praia | 34,339 | 33,765 | 98.33 | 21 | |
| Cidade de Montepuez | 55,093 | 58,680 | 106.51 | 31 | |
| Vila de Mueda | 19,749 | 29,871 | 151.25 | 17 | |
| Total | 262,676 | 253,217 | 96.40 | 129 | |
| Nampula | Cidade de Nampula | 353,545 | 342,463 | 96.87 | 51 |
| Cidade de Angoche | 60,567 | 48,181 | 79.55 | 31 | |
| Cidade da I. Mocambique | 31,108 | 32,029 | 102.96 | 21 | |
| Vila de Malema | 33,170 | 27,409 | 82.63 | 17 | |
| Vila de Monapo | 43,240 | 45,456 | 105.12 | 31 | |
| Cidade de Nacala-Porto | 130,662 | 144,369 | 110.49 | 41 | |
| Vila de Ribáuè | 32,580 | 25,287 | 77.62 | 17 | |
| Total | 684,872 | 665,194 | 97.13 | 209 | |
| Zambézia | Cidade de Quelimane | 141,979 | 124,132 | 87.43 | 40 |
| Vila de Alto Molócuè | 70,634 | 31,047 | 43.95 | 21 | |
| Cidade de Gurúè | 109,874 | 49,232 | 44.81 | 31 | |
| Vila da Maganja da Costa | 14,489 | 18,802 | 129.77 | 13 | |
| Vila de Milange | 28,660 | 25,412 | 88.67 | 17 | |
| Cidade de Mocuba | 117,816 | 68,341 | 58.01 | 39 | |
| Total | 483,452 | 316,966 | 65.56 | 161 |
| Província | Município | Eleitores | Nível (%) | Mandatos | |
|---|---|---|---|---|---|
| Previsão | Inscritos | ||||
| Tete | Cidade de Tete | 125,821 | 133,351 | 105.98 | 40 |
| Vila de Ulónguè | 9,451 | 21,585 | 228.39 | 17 | |
| Vila de Moatize | 28,938 | 36,812 | 127.21 | 21 | |
| Vila de Nhamayábuè | 6,135 | 9,280 | 151.26 | 13 | |
| Total | 170,345 | 201,028 | 118.01 | 91 | |
| Manica | Cidade de Chimoio | 170,945 | 162,689 | 95.17 | 42 |
| Vila de Catandica | 13,031 | 26,174 | 200.86 | 17 | |
| Vila de Gondola | 21,309 | 27,739 | 130.18 | 17 | |
| Cidade de Manica | 22,828 | 31,141 | 136.42 | 21 | |
| Vila de Sussundenga | 15,924 | 15,830 | 99.41 | 13 | |
| Total | 244,037 | 263,573 | 108.01 | 110 | |
| Sofala Inhambane | Cidade da Beira | 263,475 | 280,010 | 106.28 | 48 |
| Cidade de Dondo | 41,651 | 43,006 | 103.25 | 31 | |
| Vila de Gorongosa | 14,404 | 17,925 | 124.44 | 13 | |
| Vila de Marromeu | 35,242 | 28,211 | 80.05 | 17 | |
| Vila de Nhamatanda | 19,942 | 22,158 | 111.11 | 17 | |
| Total Cidade de Inhambane | 374,714 48,210 | 391,310 42,671 | 104.43 88.51 | 126 31 | |
| Vila da Massinga | 15,051 | 22,732 | 151.03 | 17 | |
| Cidade de Maxixe | 75,329 | 62,062 | 82.39 | 39 | |
| Vila de Vilankulo | 34,692 | 29,382 | 84.69 | 17 | |
| Vila de Quissico | 9,618 | 11,127 | 115.69 | 13 | |
| Total | 182,900 | 167,974 | 91.84 | 117 | |
| Gaza | Cidade de Xai-Xai | 71,567 | 92,265 | 128.92 | 39 |
| Cidade de Chibuto | 40,588 | 40,849 | 100.64 | 31 | |
| Cidade de Chókwè | 34,609 | 46,970 | 135.72 | 31 | |
| Vila Mandlakazi | 5,790 | 21,213 | 366.37 | 17 | |
| Vila da Macia | 18,640 | 25,245 | 135.43 | 17 | |
| Vila da Praia de Bilene | 5,861 | 8,246 | 140.69 | 13 | |
| Total | 177,055 | 234,788 | 132.61 | 148 | |
| Maputo | Cidade da Matola | 604,871 | 503,459 | 83.23 | 59 |
| Vila de Boane | 61,947 | 54,002 | 87.17 | 31 | |
| Vila da Manhiça | 45,508 | 38,441 | 84.47 | 21 | |
| Vila de Namaacha | 10,821 | 9,225 | 85.25 | 13 | |
| Total | 723,147 | 605,127 | 83.68 | 124 | |
| Cidade de Maputo | Cidade de Maputo | 796,965 | 616,076 | 77.30 | 64 |
| Total | 796,965 | 616,076 | 77.30 | 64 | |
| Total Geral | 4,328,818 | 3,910,712 | 90.34 | 1,388 |
| Término | 03.06.2017 | 03.07.2017 | Término | Outubrode2017 |
|---|---|---|---|---|
| Início | Abrilde2017 | Junhode2017 | Início | Maiode2017 |
| InstalaçãodosÓrgãosdeApoiodaCNE | ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesProvinciais deEleiçõesedaCidadedeMaputo(n.º2doartigo42daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro). | ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesdeEleições DistritaisedeCidade(n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22 deFevereiro). | FixaçãodoPeríododeActualizaçãodoRecenseamentoEleitoral | FixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhode Ministros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n. 2º sdoartigo7en. 1e2doartigo19daLein. 5/2013,de22⁰⁰ deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). |
| I | 1. | 2. | II | 3. |
| Término | 03.06.2017 | 03.07.2017 | Término | Outubrode2017 |
|---|---|---|---|---|
| Início | Abrilde2017 | Junhode2017 | Início | Maiode2017 |
| InstalaçãodosÓrgãosdeApoiodaCNE | ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesProvinciais deEleiçõesedaCidadedeMaputo(n.º2doartigo42daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro). | ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesdeEleições DistritaisedeCidade(n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22 deFevereiro). | FixaçãodoPeríododeActualizaçãodoRecenseamentoEleitoral | FixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhode Ministros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n. 2º sdoartigo7en. 1e2doartigo19daLein. 5/2013,de22⁰⁰ deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). |
| I | 1. | 2. | II | 3. |
| Término | 03.06.2017 | 03.07.2017 | Término | Outubrode2017 |
|---|---|---|---|---|
| Início | Abrilde2017 | Junhode2017 | Início | Maiode2017 |
| InstalaçãodosÓrgãosdeApoiodaCNE | ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesProvinciais deEleiçõesedaCidadedeMaputo(n.º2doartigo42daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro). | ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesdeEleições DistritaisedeCidade(n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22 deFevereiro). | FixaçãodoPeríododeActualizaçãodoRecenseamentoEleitoral | FixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhode Ministros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n. 2º sdoartigo7en. 1e2doartigo19daLein. 5/2013,de22⁰⁰ deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). |
| I | 1. | 2. | II | 3. |
| Término | 30.01.2018 | 26.02.2018 | Término | Validação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho Constitucional | Término | 24.09.2018 | 31.01.2018 | 31.12.2017 | 17.02.2018 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Início | 26.01.2018 | 26.01.2018 | Inicio | 21.04.2017 | Início | Julhode2017 | 01.01.2017 | 01.01.2017 | 14.07.2017 |
| FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoral | ApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro). | CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço. | ObservaçãoEleitoral | Credenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro) | RecenseamentoEleitoral | CampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro). | Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral. | DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). | Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral. |
| III | 4 | 5. | IV | V | 6. | 7. | 8. | 9. |
| Término | 30.01.2018 | 26.02.2018 | Término | Validação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho Constitucional | Término | 24.09.2018 | 31.01.2018 | 31.12.2017 | 17.02.2018 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Início | 26.01.2018 | 26.01.2018 | Inicio | 21.04.2017 | Início | Julhode2017 | 01.01.2017 | 01.01.2017 | 14.07.2017 |
| FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoral | ApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro). | CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço. | ObservaçãoEleitoral | Credenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro) | RecenseamentoEleitoral | CampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro). | Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral. | DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). | Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral. |
| III | 4 | 5. | IV | V | 6. | 7. | 8. | 9. |
| Término | 30.01.2018 | 26.02.2018 | Término | Validação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho Constitucional | Término | 24.09.2018 | 31.01.2018 | 31.12.2017 | 17.02.2018 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Início | 26.01.2018 | 26.01.2018 | Inicio | 21.04.2017 | Início | Julhode2017 | 01.01.2017 | 01.01.2017 | 14.07.2017 |
| FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoral | ApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro). | CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço. | ObservaçãoEleitoral | Credenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro) | RecenseamentoEleitoral | CampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro). | Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral. | DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). | Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral. |
| III | 4 | 5. | IV | V | 6. | 7. | 8. | 9. |
| Término | 30.01.2018 | 26.02.2018 | Término | Validação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho Constitucional | Término | 24.09.2018 | 31.01.2018 | 31.12.2017 | 17.02.2018 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Início | 26.01.2018 | 26.01.2018 | Inicio | 21.04.2017 | Início | Julhode2017 | 01.01.2017 | 01.01.2017 | 14.07.2017 |
| FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoral | ApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro). | CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço. | ObservaçãoEleitoral | Credenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro) | RecenseamentoEleitoral | CampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro). | Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral. | DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). | Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral. |
| III | 4 | 5. | IV | V | 6. | 7. | 8. | 9. |
| Término | 30.01.2018 | 26.02.2018 | Término | Validação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho Constitucional | Término | 24.09.2018 | 31.01.2018 | 31.12.2017 | 17.02.2018 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Início | 26.01.2018 | 26.01.2018 | Inicio | 21.04.2017 | Início | Julhode2017 | 01.01.2017 | 01.01.2017 | 14.07.2017 |
| FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoral | ApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro). | CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço. | ObservaçãoEleitoral | Credenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro) | RecenseamentoEleitoral | CampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro). | Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral. | DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). | Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral. |
| III | 4 | 5. | IV | V | 6. | 7. | 8. | 9. |
| 29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros | 04.05.2018 | 09.09.2018 | 10.10.2018 | 18.06.2018 | 02.06.2018 | 18.07.2018 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Aserfixadopelo ConselhodeMinistros | 01.05.2018 | 30.04.2018 | 10.09.2018 | 30.04.2018 | 02.05.2018 | 18.06.2018 |
| Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).º | ExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço). | Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço). | Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço). | Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso. | ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). | PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).). |
| 10. | 11. | 12. | 13. | 14. | 15. | 16. |
| 29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros | 04.05.2018 | 09.09.2018 | 10.10.2018 | 18.06.2018 | 02.06.2018 | 18.07.2018 |
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| Aserfixadopelo ConselhodeMinistros | 01.05.2018 | 30.04.2018 | 10.09.2018 | 30.04.2018 | 02.05.2018 | 18.06.2018 |
| Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).º | ExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço). | Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço). | Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço). | Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso. | ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). | PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).). |
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| 29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros | 04.05.2018 | 09.09.2018 | 10.10.2018 | 18.06.2018 | 02.06.2018 | 18.07.2018 |
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| Aserfixadopelo ConselhodeMinistros | 01.05.2018 | 30.04.2018 | 10.09.2018 | 30.04.2018 | 02.05.2018 | 18.06.2018 |
| Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).º | ExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço). | Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço). | Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço). | Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso. | ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). | PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).). |
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| 29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros | 04.05.2018 | 09.09.2018 | 10.10.2018 | 18.06.2018 | 02.06.2018 | 18.07.2018 |
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| Aserfixadopelo ConselhodeMinistros | 01.05.2018 | 30.04.2018 | 10.09.2018 | 30.04.2018 | 02.05.2018 | 18.06.2018 |
| Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).º | ExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço). | Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço). | Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço). | Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso. | ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). | PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).). |
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| 29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros | 04.05.2018 | 09.09.2018 | 10.10.2018 | 18.06.2018 | 02.06.2018 | 18.07.2018 |
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| Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).º | ExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço). | Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço). | Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço). | Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso. | ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). | PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).). |
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| 29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros | 04.05.2018 | 09.09.2018 | 10.10.2018 | 18.06.2018 | 02.06.2018 | 18.07.2018 |
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| Aserfixadopelo ConselhodeMinistros | 01.05.2018 | 30.04.2018 | 10.09.2018 | 30.04.2018 | 02.05.2018 | 18.06.2018 |
| Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).º | ExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço). | Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço). | Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço). | Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso. | ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). | PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).). |
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| 29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros | 04.05.2018 | 09.09.2018 | 10.10.2018 | 18.06.2018 | 02.06.2018 | 18.07.2018 |
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| Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).º | ExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço). | Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço). | Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço). | Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso. | ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). | PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).). |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 I SÉRIE — Número 97
- Texto lido por imagem, página 1: —
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comisssão Nacional de Eleições:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 2/CNE/2020:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao Relatório Final do Processo das Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/CNE/2020
- Texto do artigo, página 1: de 18 de Março
- Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, nos termos dos dispositivos conjugados da alínea g) do n.º 2 do artigo 9 e do n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Texto do artigo, página 1: § Único - É aprovado o Relatório Final do Processo das Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 1: O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 1: Relatório Final
- Texto do artigo, página 1: Processo das Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018
- Texto do artigo, página 1: Introdução À luz da alínea g) do n.° 2 do artigo 9 da Lei n.° 6/2013,
- Texto do artigo, página 1: Para o efeito, o presente Relatório que resulta da apreciação e análise dos relatórios de todos os órgãos da Comissão Nacional de Eleições apresenta as principais actividades desenvolvidas no processo das Eleições realizadas em todas as 53 Autarquais Locais pelos órgãos de administração e gestão eleitoral, representados pela Comissão Nacional de Eleições, mais adiante designada por CNE, no âmbito das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 1: Nesta conformidade, a CNE enuncia as actividades que tiveram lugar no período que compreendeu a marcação da data das eleições autárquicas de 2018, até à validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional. Bem como a marcação da data da investidura dos órgãos eleitos, incluindo todas as fases do processo eleitoral nomeadamente, a marcação da data de realização das eleições, o reforço da Comissão Nacional de Eleições e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral por cidadãos indicados pelos Partidos Políticos com assento parlamentar, a instalação dos órgãos de apoio à CNE em todos os distritos com autárquias locais, o recenseamento eleitoral, a campanha e propaganda eleitoral, a votação, o apuramento parcial dos resultados eleitorais após o encerramento da votação na mesa da assembleia de voto, o apuramento intermédio, o apuramento geral, a validação, proclamação e publicação dos resultados eleitorais.
- Texto do artigo, página 1: Paralelamente às actividades acima enumeradas, a CNE levou a cabo actividades de carácter transversal, designadamente, encontros com os partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes, organizações da sociedade civil, órgãos de comunicação social, parceiros de cooperação, organismos nacionais e estrangeiros.
- Texto do artigo, página 1: Neste sentido, o presente Relatório convida para um olhar analítico do desempenho dos vários intervenientes no processo eleitoral e finalmente remete para conclusões que contribuam para processos eleitorais mais credíveis, base para a construção de um Estado de Direito Democrático e de Justiça Social.
- Texto do artigo, página 1: 1. Contexto
- Texto do artigo, página 1: As eleições de 10 Outubro de 2018 tiveram lugar, num clima de relativa estabilidade política, militar e social, o que permitiu a participação de todos interessados no processo, o que consubstanciou o aprofundamento da descentralização e democracia no País.
- Texto do artigo, página 1: No diálogo político entre o Presidente da República e o Presidente da RENAMO, foram alcançados consensos que culminaram com a revisão da Constituição da República e da legislação eleitoral, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 1: a) Lei n.° 1/2018, de 12 de Junho, Lei da Revisão Pontual da Constituição da República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 1: b) Lei n.° 6/2018, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro jurídico-legal para a implantação das autarquias locais e revoga a Lei n. ° 2/97, de 18 de Fevereiro;
- Texto do artigo, página 1: c) Lei n.° 7/2018, de 3 de Agosto, que revoga a Lei n. ° 7/2013, de 22 de Fevereiro, relativa à eleição
- Lista, página 1: de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, adiantante designada por Lei Orgânica da CNE, compete à CNE elaborar o relatório do processo eleitoral e publicá-lo em Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: dos titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, alterada e republicada pela Lei n. ° 10/2014, de 23 de Abril.
- Texto do artigo, página 2: A Revisão Pontual da Constituição da República e as respecitvas Leis Eleitorais foram aprovadas por consenso pela Assembleia da República. Nesta revisão foi introduzido um novo quadro jurídico-constitucional para a eleição dos membros da Assembleia Autárquica e do Presidente do Conselho Autárquico, devendo ser apurado o cabeça-de-lista da lista plurinominal fechada do partido, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes, o mais votado.
- Texto do artigo, página 2: 2. Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 2.1. Marcação da Data das Eleições Ao abrigo do n.° 1 do artigo 6 da Lei n.° 7/2013, de 22
- Texto do artigo, página 2: de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014,
- Texto do artigo, página 2: de 23 de Abril, a marcação da data das eleições autárquicas é feita com antecedência mínima de dezoito meses e realizam-se até a primeira quinzena de Outubro de cada ano eleitoral, em data a definir por Decreto do Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições.
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Ministros, marcou por Decreto n.º 4/2018,
- Texto do artigo, página 2: de 20 de Fevereiro, o dia 10 de Outubro de 2018, a realização das Quintas Eleições Autárquicas, em todo os Distritos com Autarquias Locais, iniciando desta forma o ciclo eleitoral 2018.
- Texto do artigo, página 2: Com a marcação da data do sufrágio, a Comissão Nacional de Eleições avançou com a realização das actividades conexas com vista à realização das eleições, com especial enfoque para a instalação dos órgãos eleitorais de nível provincial, distrital ou de cidade. Estas acções foram também desenvolvidas pelo Secretariado Técnico de Admnistração Eleitoral que para o efeito, instalou os STAE’s Distritais e de cidade em todas autarquias do País.
- Texto do artigo, página 2: Por outro lado, a Comissão Nacional de Eleições e o Secretariado Técnico de Admnistração Eleitoral deram início ao processo de preparação do recenseamento eleitoral e dos actos eleitorais, bem como a aprovação do calendário do sufrágio eleitoral do ciclo eleitoral de 2018.
- Texto do artigo, página 2: Nesta conformidade e sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros fixou o período de 19 de Março a 17 de Maio de 2018, para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raíz.
- Texto do artigo, página 2: 2.2. Orçamento e Financiamento Eleitoral 2.2.1. Orçamento Eleitoral Importa sublinhar que para as Eleições Autárquicas não existe
- Texto do artigo, página 2: a componente financiamento para a campanha e propaganda eleitoral.
- Texto do artigo, página 2: O Orçamento do Estado alocado para custear as despesas com o pessoal, bens e serviços, comunicações e formação dos órgãos e dos agentes eleitorais, inerentes ao processo eleitoral de 10 de Outubro de 2018, foi computado em 3.816, 072, 917.65 (três mil milhões, oitocentos e dezasseis milhões, setenta e dois mil, novecentos e dezassete meticais e sessenta e cinco centavos).
- Texto do artigo, página 2: 2.2.2. Financiamento dos parceiros eleitorais
- Texto do artigo, página 2: O processo eleitoral de 15 de Outubro de 2018, contou com financiamento, apenas de dois parceiros de cooperação, nomeadamente Instituto para Democracia Multipartidária-IMD e do Instituto Eleitoral da África Austral-EISA, no valor global de 5.850.039,53 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil e trinta e nove meticais e cinquenta e três centavos), discriminadamente:
- Texto do artigo, página 2: a) EISA .................................................. 5.516.736,29MT;
- Texto do artigo, página 2: b) IMD ...................................................... 333.303,24 MT.
- Texto do artigo, página 2: 2.3. Instalação dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições
- Texto do artigo, página 2: De acordo com os ditames da lei, foram instalados e funcionaram 11 Comissões Provinciais de Eleições, incluindo da Cidade de Maputo e 52 Comissões Distritais de Eleições e de Cidade.
- Texto do artigo, página 2: E por força de lei, respectivamente, foram também designados para cada uma das Comissões de Eleições Provinciais, Distritais ou de Cidade, os Elementos do Governo.
- Texto do artigo, página 2: É importante sublinhar que o processo de instalação dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições, conheceu momentos delicados e decisivos do processo eleitoral, senão vejamos:
- Texto do artigo, página 2: a) De acordo com a Lei Eleitoral, compete ao Governo a criação de todas condições logísticas para a instalação dos órgãos eleitorais. Porém, algumas das instalações para o funcionamento dos órgãos eleitorais não eram condignas agravado à exiguidade de espaço para o normal funcionamento dos órgãos eleitorais;
- Texto do artigo, página 2: b) Falta de meios circulantes;
- Texto do artigo, página 2: c) Indicação de elementos sem experiência profissional no domínio dos processos eleitorais, por parte dos partidos políticos, o que prejudicou, o carácter profissional destes órgãos e a experiência acumulada.
- Texto do artigo, página 2: 2.4. Recenseamento Eleitoral Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, decorreu de 19 de Março a 17 de Maio, em todos distritos com autarquias locais, o recenseamento eleitoral de raiz. O recenseamento eleitoral dos cidadãos é condição imprescindível para o gozo do direito de voto, por força do disposto no n.° 2 do artigo 4 das Leis n.° 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, pelo que o direito pessoal e inalienável dos cidadãos ao sufrágio universal previsto na Constituição, só pode ser materializado se o cidadão tiver promovido a sua inscrição no recenseamento eleitoral. A Lei n.° 5/2013, de 22 de Fevereiro, preconiza no seu artigo 7 que, o recenseamento é válido para cada ciclo eleitoral, devendo ser actualizado nos anos de realização de eleições. Para o cumprimento integral dos objectivos traçados, o Secretariado Técnico de Admnistração Eleitoral instalou 3.234 postos de recenseamento eleitoral, tendo constituído 2.377 (duas mil e trezentos e setenta e sete) brigadas, sendo 1.575 (mil e quinhentos e setenta e cinco) fixas e 802 (oitocentos e dois) móveis. No total, foram inscritos 3.910.712 (três milhões, novecentos e dez mil, setecentos e doze) eleitores, o que corresponde a 90,34 (noventa porcento e trinta e quatro) do universo previsto de 4.328.818 (quatro milhões, trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e dezoito) eleitores.
- Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições por Deliberação n.º 22/ /CNE/2018, de 20 de Junho (anexo 1), aprovou e mandou publicar os resultados finais do recenseamento eleitoral de raiz de 2018, apresentados pelo Secretariado Técnico da Administracao Eleitoral. Este processo decorreu do disposto no n.º 4 do artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.
- Texto do artigo, página 2: O recenseamento eleitoral de raíz, tal como nos anos anteriores, encontra-se totalmente informatizado, tendo sido usado para o efeito o Mobile ID e seus acessórios para a captação da imagem, impressão digital e impressão do cartão do eleitor.
- Texto do artigo, página 3: Este processo foi antecedido com a realização de testes do equipamento durante o recenseamento piloto, porém foram registadas algumas irregularidades constatadas durante as acções de supervisão, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 3: a) Persistência do défice de formação aos brigadistas não estando devidamente familiarizados com a utilização do equipamento informático, dos painéis e geradores de corrente eléctrica, situações que provocaram a paralização da inscrição dos eleitores. Estas situações foram sendo ultrapassadas à medida em que decorria o recenseamento eleitoral;
- Texto do artigo, página 3: b) Incompatibilidade de painéis solares para o carregamento de baterias e destas para o inversor, por forma a transformar a corrente elétrica necessária para o Mobile ID, contribuiu para que o registo de eleitores conhecesse dificuldades, sobretudo na impressão do cartão de eleitor;
- Texto do artigo, página 3: c) Os Mobile ID que somente conservavam carga eléctrica em média 5 a 6 horas de tempo, passaram a acumular para 8 horas previstas; d)Painéis solares de fraca qualidade e incompatíveis aliados à falta de energia nalguns postos de recenseamento eleitoral.
- Texto do artigo, página 3: 2.5. Processo de Apresentação de Candidaturas
- Texto do artigo, página 3: O processo de inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes decorreu de 01 a 15 de Junho de 2018. As candidaturas estavam inicialmente previstas para o período compreendido entre 21 de Junho a 27 de Julho de 2018, conforme preconiza o calendário do sufrágio eleitoral aprovado pela Deliberação n.º 3/CNE/2017,
- Texto do artigo, página 3: de 21 de Abril (anexo 2), tendo sido suspenso pela Deliberação n.º 24/CNE/2018, de 4 de Julho (anexo 3), uma vez que aguardava-se pela aprovação das leis adjectivas resultantes da revisão pontual da Constituição da República.
- Texto do artigo, página 3: Até à aprovação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, o período de apresentação de candidaturas foi sucessivamente alterado pela primeira, segunda, terceira e quarta Adendas, emanadas através das Deliberações, n.º 61/2018, de 15 de Agosto e 67/CNE/2018, de 23 de Agosto (anexo 4 e 5).
- Texto do artigo, página 3: Em conformidade com a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovada pela Deliberação n.º 61/CNE/2018, de 15 de Agosto (anexo 4), a apresentação de candidaturas estava prevista para decorrer entre os dias 6 a 11 de Agosto de 2018, tendo o seu término passado para o dia 13 do mesmo mês e ano, primeiro dia útil, em virtude do dia 11, ter coincidido com o dia de semana -Sábado.
- Texto do artigo, página 3: No período de inscrição para a participação nas Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 foram apresentados à Comissão Nacional de Eleições 29 (vinte e nove) pedidos, dos quais foram recebidos e processados 28 (vinte e oito), sendo 17 (dezassete) dos partidos políticos, 4 (quatro) das coligações dos partidos políticos e 7 (sete) dos grupos de cidadãos eleitores proponentes.
- Texto do artigo, página 3: Não foi recebido o pedido de inscrição do grupo de cidadãos eleitores proponentes da província de Manica por falta de preenchimento dos requisitos legalmente exigidos.
- Texto do artigo, página 3: A relação nominal dos partidos políticos, das coligações dos partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites, constam do Edital de 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 3: O processo de recepção de candidaturas decorreu em simultâneo com a verificação quantitativa dos processos individuais de candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 19 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, bem como à verificação qualitativa, tomando em consideração a regularidade, autenticidade dos documentos que integravam os processos individuais de candidaturas, bem como a elegibilidade dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 21 da mesma Lei e da Deliberação n.˚ 22/CNE/2018, de 22 de Junho.
- Texto do artigo, página 3: Deste processo resultou a aceitação de 22 candidaturas, de acordo com os círculos eleitorais pelos quais cada proponente concorria, bem como as respectivas listas plurinominais fechadas, nos termos dos artigos 19 e 23 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, tal como determina a Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto (anexo 6).
- Texto do artigo, página 3: Não apresentaram candidaturas os seguintes concorrentes:
- Texto do artigo, página 3: a) Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD;
- Texto do artigo, página 3: b) Partido Social Liberal Democrático – Sol;
- Texto do artigo, página 3: c) Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD; e
- Texto do artigo, página 3: d) Coligação União Democrática-UD.
- Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições não recebeu os processos do Partido Nacional do Povo Moçambicano-PANAMO/CRD, da Coligação Esperança do Povo-E-POVO pela autarquia da Cidade de Quelimane, da Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMOJA, devido à insuficiência de requisitos exigidos por Lei.
- Texto do artigo, página 3: Por sua vez a Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, viu a sua lista ser rejeitada pela Autarquia da Cidade de Maputo, por desistência de alguns dos seus integrantes o que fez com que não perfizesse os requisitos exigidos por Lei, conforme a Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto (anexo 6).
- Texto do artigo, página 3: Foi excluído da lista plurinominal fechada da autarquia da Cidade de Maputo, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, o candidato e cabeça-de-lista Venâncio António Bila Mondlane, conforme a Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto.
- Texto do artigo, página 3: Foi igualmente, excluída das listas plurinominais fechadas, por candidatura plúrima, pelos partidos Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO e Movimento Democrático de Moçambique-MDM, a candidata Regina Michaque Cossa, da autarquia da Vila do Bilene, nos termos da Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto.
- Texto do artigo, página 3: Importa ainda referir que aquando da publicação das listas provisórias veio o Partido Movimento Democrático de Moçambique, denunciar e reclamar a inelegibilidade dos cidadãos cuja lista nominal consta do mapa que em seguida se apresenta, tendo a Comissão Nacional de Eleições, analisado os factos apresentados e decidido de acordo com a Deliberação n.˚ 63/CNE/2018, de 20 de Agosto, não se pronunciar sobre a inelegibilidade dos mesmos, por carecer de elementos de prova de perda de mandato, nos termos dos artigos 10 e 11, ambos da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio, conjugados com o n.º 6 do artigo 100 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, para a rejeição nas listas plurinominais, de acordo com o mapa um que se segue:
- Texto do artigo, página 4: Mapa 1-Relação nominal dos candidatos a membros das assembleias municipais:
- Texto do artigo, página 4: N.º
Nome completo
Concorrente
Função na lista plúrima
Pelo Partido
Pelo Município
N.º Nome completo Concorrente Função na lista plúrima Pelo Partido Pelo Município 1. Ismael José Manuel Nhacucuè RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 2. Armando Augusto RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 3. Ismael Cassamo RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 4. Rui Afonso Munona RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 5. Mouzinho Gama Gundurujo RENAMO Xai- Xai Cabeça de Lista 6. Ricardo Frederico Francisco Tomás RENAMO Tete Cabeça de Lista 7. Fernando Pequenino Coligação Aliança Democrática Mocuba Cabeça de Lista 8. José Miguel André Madeira PAHUMO Maxixe Cabeça de Lista 9. Carlos Tembe Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM Cidade de Maputo Cabeça de Lista 10. Wiliamo Tomás Savanguane Idem Maputo Cidade Membro da AM - Texto do artigo, página 4: 1.
Ismael José Manuel Nhacucuè
RENAMO
Maputo Cidade
Membro da AM
N.º Nome completo Concorrente Função na lista plúrima Pelo Partido Pelo Município 1. Ismael José Manuel Nhacucuè RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 2. Armando Augusto RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 3. Ismael Cassamo RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 4. Rui Afonso Munona RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 5. Mouzinho Gama Gundurujo RENAMO Xai- Xai Cabeça de Lista 6. Ricardo Frederico Francisco Tomás RENAMO Tete Cabeça de Lista 7. Fernando Pequenino Coligação Aliança Democrática Mocuba Cabeça de Lista 8. José Miguel André Madeira PAHUMO Maxixe Cabeça de Lista 9. Carlos Tembe Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM Cidade de Maputo Cabeça de Lista 10. Wiliamo Tomás Savanguane Idem Maputo Cidade Membro da AM - Texto do artigo, página 4: 2.
Armando Augusto
RENAMO
Maputo Cidade
Membro da AM
N.º Nome completo Concorrente Função na lista plúrima Pelo Partido Pelo Município 1. Ismael José Manuel Nhacucuè RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 2. Armando Augusto RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 3. Ismael Cassamo RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 4. Rui Afonso Munona RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 5. Mouzinho Gama Gundurujo RENAMO Xai- Xai Cabeça de Lista 6. Ricardo Frederico Francisco Tomás RENAMO Tete Cabeça de Lista 7. Fernando Pequenino Coligação Aliança Democrática Mocuba Cabeça de Lista 8. José Miguel André Madeira PAHUMO Maxixe Cabeça de Lista 9. Carlos Tembe Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM Cidade de Maputo Cabeça de Lista 10. Wiliamo Tomás Savanguane Idem Maputo Cidade Membro da AM - Texto do artigo, página 4: 3.
Ismael Cassamo
RENAMO
Maputo Cidade
Membro da AM
N.º Nome completo Concorrente Função na lista plúrima Pelo Partido Pelo Município 1. Ismael José Manuel Nhacucuè RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 2. Armando Augusto RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 3. Ismael Cassamo RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 4. Rui Afonso Munona RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 5. Mouzinho Gama Gundurujo RENAMO Xai- Xai Cabeça de Lista 6. Ricardo Frederico Francisco Tomás RENAMO Tete Cabeça de Lista 7. Fernando Pequenino Coligação Aliança Democrática Mocuba Cabeça de Lista 8. José Miguel André Madeira PAHUMO Maxixe Cabeça de Lista 9. Carlos Tembe Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM Cidade de Maputo Cabeça de Lista 10. Wiliamo Tomás Savanguane Idem Maputo Cidade Membro da AM - Texto do artigo, página 4: 4.
Rui Afonso Munona
RENAMO
Maputo Cidade
Membro da AM
N.º Nome completo Concorrente Função na lista plúrima Pelo Partido Pelo Município 1. Ismael José Manuel Nhacucuè RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 2. Armando Augusto RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 3. Ismael Cassamo RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 4. Rui Afonso Munona RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 5. Mouzinho Gama Gundurujo RENAMO Xai- Xai Cabeça de Lista 6. Ricardo Frederico Francisco Tomás RENAMO Tete Cabeça de Lista 7. Fernando Pequenino Coligação Aliança Democrática Mocuba Cabeça de Lista 8. José Miguel André Madeira PAHUMO Maxixe Cabeça de Lista 9. Carlos Tembe Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM Cidade de Maputo Cabeça de Lista 10. Wiliamo Tomás Savanguane Idem Maputo Cidade Membro da AM - Texto do artigo, página 4: 5.
Mouzinho Gama Gundurujo
RENAMO
Xai- Xai
Cabeça de Lista
N.º Nome completo Concorrente Função na lista plúrima Pelo Partido Pelo Município 1. Ismael José Manuel Nhacucuè RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 2. Armando Augusto RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 3. Ismael Cassamo RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 4. Rui Afonso Munona RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 5. Mouzinho Gama Gundurujo RENAMO Xai- Xai Cabeça de Lista 6. Ricardo Frederico Francisco Tomás RENAMO Tete Cabeça de Lista 7. Fernando Pequenino Coligação Aliança Democrática Mocuba Cabeça de Lista 8. José Miguel André Madeira PAHUMO Maxixe Cabeça de Lista 9. Carlos Tembe Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM Cidade de Maputo Cabeça de Lista 10. Wiliamo Tomás Savanguane Idem Maputo Cidade Membro da AM - Texto do artigo, página 4: 6.
Ricardo Frederico Francisco Tomás
RENAMO
Tete
Cabeça de Lista
N.º Nome completo Concorrente Função na lista plúrima Pelo Partido Pelo Município 1. Ismael José Manuel Nhacucuè RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 2. Armando Augusto RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 3. Ismael Cassamo RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 4. Rui Afonso Munona RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 5. Mouzinho Gama Gundurujo RENAMO Xai- Xai Cabeça de Lista 6. Ricardo Frederico Francisco Tomás RENAMO Tete Cabeça de Lista 7. Fernando Pequenino Coligação Aliança Democrática Mocuba Cabeça de Lista 8. José Miguel André Madeira PAHUMO Maxixe Cabeça de Lista 9. Carlos Tembe Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM Cidade de Maputo Cabeça de Lista 10. Wiliamo Tomás Savanguane Idem Maputo Cidade Membro da AM - Texto do artigo, página 4: 7.
Fernando Pequenino
Coligação Aliança Democrática
Mocuba
Cabeça de Lista
N.º Nome completo Concorrente Função na lista plúrima Pelo Partido Pelo Município 1. Ismael José Manuel Nhacucuè RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 2. Armando Augusto RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 3. Ismael Cassamo RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 4. Rui Afonso Munona RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 5. Mouzinho Gama Gundurujo RENAMO Xai- Xai Cabeça de Lista 6. Ricardo Frederico Francisco Tomás RENAMO Tete Cabeça de Lista 7. Fernando Pequenino Coligação Aliança Democrática Mocuba Cabeça de Lista 8. José Miguel André Madeira PAHUMO Maxixe Cabeça de Lista 9. Carlos Tembe Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM Cidade de Maputo Cabeça de Lista 10. Wiliamo Tomás Savanguane Idem Maputo Cidade Membro da AM - Texto do artigo, página 4: 8.
José Miguel André Madeira
PAHUMO
Maxixe
Cabeça de Lista
N.º Nome completo Concorrente Função na lista plúrima Pelo Partido Pelo Município 1. Ismael José Manuel Nhacucuè RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 2. Armando Augusto RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 3. Ismael Cassamo RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 4. Rui Afonso Munona RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 5. Mouzinho Gama Gundurujo RENAMO Xai- Xai Cabeça de Lista 6. Ricardo Frederico Francisco Tomás RENAMO Tete Cabeça de Lista 7. Fernando Pequenino Coligação Aliança Democrática Mocuba Cabeça de Lista 8. José Miguel André Madeira PAHUMO Maxixe Cabeça de Lista 9. Carlos Tembe Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM Cidade de Maputo Cabeça de Lista 10. Wiliamo Tomás Savanguane Idem Maputo Cidade Membro da AM - Texto do artigo, página 4: 9.
Carlos Tembe
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
Cidade de Maputo
Cabeça de Lista
N.º Nome completo Concorrente Função na lista plúrima Pelo Partido Pelo Município 1. Ismael José Manuel Nhacucuè RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 2. Armando Augusto RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 3. Ismael Cassamo RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 4. Rui Afonso Munona RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 5. Mouzinho Gama Gundurujo RENAMO Xai- Xai Cabeça de Lista 6. Ricardo Frederico Francisco Tomás RENAMO Tete Cabeça de Lista 7. Fernando Pequenino Coligação Aliança Democrática Mocuba Cabeça de Lista 8. José Miguel André Madeira PAHUMO Maxixe Cabeça de Lista 9. Carlos Tembe Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM Cidade de Maputo Cabeça de Lista 10. Wiliamo Tomás Savanguane Idem Maputo Cidade Membro da AM - Texto do artigo, página 4: 10.
Wiliamo Tomás Savanguane
Idem
Maputo Cidade
Membro da AM
N.º Nome completo Concorrente Função na lista plúrima Pelo Partido Pelo Município 1. Ismael José Manuel Nhacucuè RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 2. Armando Augusto RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 3. Ismael Cassamo RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 4. Rui Afonso Munona RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 5. Mouzinho Gama Gundurujo RENAMO Xai- Xai Cabeça de Lista 6. Ricardo Frederico Francisco Tomás RENAMO Tete Cabeça de Lista 7. Fernando Pequenino Coligação Aliança Democrática Mocuba Cabeça de Lista 8. José Miguel André Madeira PAHUMO Maxixe Cabeça de Lista 9. Carlos Tembe Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM Cidade de Maputo Cabeça de Lista 10. Wiliamo Tomás Savanguane Idem Maputo Cidade Membro da AM - Texto do artigo, página 4: De igual modo, a Comissão Nacional de Eleições não se pronunciou sobre o caso do candidato Manuel António Alculete Lopes de Araújo, Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Quelimane, por carecer da competente decisão da perda de mandato, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, em sede de apreciação do processo dos autos de apuramento, validacão e proclamação dos resultados eleitorais, remeteu ao Conselho Constitucional para os actos subsequentes, relativamente aos candidatos ora eleitos, feridos de inelegibilidade superveniente, decretada pelos órgãos competentes, nos termos da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, e das deliberações das respectivas Assembleias Municipais, daí decorrentes, em virtude de o Governo de Moçambique, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, ter remetido a este órgão, para a prática do acto, no dia 3 de Outubro de 2018, após a publicação da lista definitiva dos candidatos aceites e início da campanha e propaganda eleitoral e por força
- Texto do artigo, página 4: do “princípio da preclusão ou da aquisição sucessiva dos actos eleitorais”, que nestas circunstâncias a Comissão Nacional de Eleições não podia exercer o seu poder de cognição decorrido o prazo legal.
- Texto do artigo, página 4: 2.6. Sorteio de candidaturas
- Texto do artigo, página 4: Decorreu, aos vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, nesta Cidade de Maputo, nos termos da Deliberação n.º 66/CNE/2018, de 23 de Agosto (anexo 7), o sorteio das listas plurinominais fechadas, perante mandatários de candidaturas e órgãos de comunicação social.
- Texto do artigo, página 4: De igual modo foi realizado no mesmo local, no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, o sorteio para o gozo do direito do tempo de antena, nos órgãos de comunicação social do sector público para a campanha e propaganda eleitoral.
- Texto do artigo, página 4: Do sorteio das listas plurinominais fechadas, resultou o seguinte ordenamento dos proponentes no Boletim de Voto de acordo com a mapa 2.
- Texto do artigo, página 4: Mapa 2-Ordenamento dos proponentes no Boletim de Voto:
- Texto do artigo, página 4: N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª - Texto do artigo, página 4: 1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª - Texto do artigo, página 4: 2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª - Texto do artigo, página 4: 3.
Partido Resistência Nacional Moçambicana
RENAMO
3.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª - Texto do artigo, página 4: 4.
Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade
JPC
4.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª - Texto do artigo, página 4: 5.
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral
AMUSI
5.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª - Texto do artigo, página 4: 6.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
6.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª - Texto do artigo, página 4: 7.
Coligação Aliança Democrática
CAD
7.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª - Texto do artigo, página 4: 8.
Partido da Justiça Democrática de Moçambique
PJDM
8.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª - Texto do artigo, página 4: 9.
Coligação Esperança do Povo
E-POVO
9.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª - Texto do artigo, página 4: 10.
Coligação União Eleitoral
UE
10.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª - Texto do artigo, página 4: 11.
Partido Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
11.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª - Texto do artigo, página 4: 12.
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
12.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª - Texto do artigo, página 4: 13.
Partido Movimento Alternativo de Moçambique
MAMO
13.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª - Texto do artigo, página 4: 14.
Partido da Ampliação Social de Moçambique
PASOMO
14.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª - Texto do artigo, página 4: 15.
Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade
AMAJPS
15.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª - Texto do artigo, página 4: 16.
Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável
PLDS
16.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª - Texto do artigo, página 5: N.º Ordem
Proponente
Sigla do Proponente
Posição
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 17. Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana MONARUMO 17.ª 18. Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala CEANA 18.ª 19. Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha ANRAN 19.ª 20. Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique SCM 20.ª 21. Partido para Desenvolvimento de Moçambique PDM 21.ª - Texto do artigo, página 5: 17.
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana
MONARUMO
17.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 17. Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana MONARUMO 17.ª 18. Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala CEANA 18.ª 19. Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha ANRAN 19.ª 20. Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique SCM 20.ª 21. Partido para Desenvolvimento de Moçambique PDM 21.ª - Texto do artigo, página 5: 18.
Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala
CEANA
18.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 17. Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana MONARUMO 17.ª 18. Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala CEANA 18.ª 19. Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha ANRAN 19.ª 20. Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique SCM 20.ª 21. Partido para Desenvolvimento de Moçambique PDM 21.ª - Texto do artigo, página 5: 19.
Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha
ANRAN
19.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 17. Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana MONARUMO 17.ª 18. Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala CEANA 18.ª 19. Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha ANRAN 19.ª 20. Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique SCM 20.ª 21. Partido para Desenvolvimento de Moçambique PDM 21.ª - Texto do artigo, página 5: 20.
Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique
SCM
20.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 17. Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana MONARUMO 17.ª 18. Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala CEANA 18.ª 19. Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha ANRAN 19.ª 20. Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique SCM 20.ª 21. Partido para Desenvolvimento de Moçambique PDM 21.ª - Texto do artigo, página 5: 21.
Partido para Desenvolvimento de Moçambique
PDM
21.ª
N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição 17. Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana MONARUMO 17.ª 18. Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala CEANA 18.ª 19. Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha ANRAN 19.ª 20. Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique SCM 20.ª 21. Partido para Desenvolvimento de Moçambique PDM 21.ª - Texto do artigo, página 5: 2.7. Distribuição de mapas definitivos dos locais de funcionamento das assembleias de voto, das respectivas mesas dos cadernos eleitorais
- Texto do artigo, página 5: No cumprimento do prescrito nos números 4 e 5 do artigo 54 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, e de acordo com o calendário eleitoral, no dia 10 de Setembro de 2018 foram distribuídas em formato electrónico para cada partido político, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, cópias de mapas definitivos dos locais de funcionamento das assembleias de voto, das respectivas mesas, e o respectivo código, bem como dos cadernos do recenseamento eleitoral aos mandatários de candidatura, conforme a Deliberação n.˚ 69/ CNE/2018, de 24 de Agosto (anexo 8).
- Texto do artigo, página 5: 2.8. Campanha e Propaganda eleitoral
- Texto do artigo, página 5: A campanha e propaganda eleitoral, em geral, decorreu de forma ordeira e pacífica, através de manifestações culturais, afixação de panfletos e cartazes contendo imagens dos grupos concorrentes, contactos interpessoais nos mercados, campanha porta-a-porta, nas vias públicas, aglomerados, mensagens de exortação aos simpatizantes dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores e ao eleitorado em geral para afluírem em massa às mesas das assembleias de voto, infelizmente continuaram a registar-se algumas situações de intolerência política, sobreposição de cartazes, panfletos, bem como escaramuças e agressões físicas envolvendo membros e simpatizantes dos concorrentes.
- Texto do artigo, página 5: De notar a acção de civismo e educativo exercida pelos partidos FRELIMO, RENAMO e MDM na Cidade da Beira, na remoção de panfletos que haviam sido afixados em locais proibidos. Os três partidos acordaram realizar tal acto pelo seu significado no dia 4 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 5: 2.9. Aplicação da Plataforma de consulta de dados
- Texto do artigo, página 5: Para facilitar o acesso dos eleitores aos seus locais de votação foram introduzidas várias inovações, com destaque para a plataforma de consulta dos dados dos eleitores, através da página dos órgãos eleitorais e do serviço de mensagens aos eleitores que na fase do recenseamento eleitoral cadastraram voluntariamente os seus contactos telefónicos.
- Texto do artigo, página 5: Do mesmo modo, para os eleitores que se dirigissem às assembleias de voto desprovidos dos seus cartões de eleitores estavam disponíveis nos locais de votação com três ou mais assembleias de voto, computadores contendo os cadernos de recenseamento eleitoral da respectiva autarquia local, para facilitar a localização da mesa em que o eleitor devia exercer o direito de voto, o que concorreu para a redução do índice de abstenções.
- Texto do artigo, página 5: 2.10. Abertura das Mesas das Assembleias de Voto e Processo de Votação
- Texto do artigo, página 5: As assembleias de voto abriram pontualmente às sete horas, com excepção de algumas em número reduzido, que abriram tardiamente, devido a vários factores. Para estas eleições
- Texto do artigo, página 5: funcionaram 5.459 mesas de assembleias de voto, instaladas em 1.139 locais espalhados pelos 53 Municípios.
- Texto do artigo, página 5: O decurso do processo de votação foi tranquilo, tendo os Membros das Mesas de Assembleia de Voto - MMV demonstrado, empenho e alto sentido de responsabilidade na direcção e condução dos procedimentos de votação, não obstante ter-se constatado alguma lentidão em certas mesas, o que obrigou a intervenção pontual das equipas de supervisão técnica, no sentido de flexibilizarem a votação.
- Texto do artigo, página 5: As assembleias de voto, na sua maioria, encerraram às dezoito horas e, noutras, o processo de votação prolongou-se até cerca das dezanove horas, o que permitiu que todos os eleitores que se fizeram às mesas das assembleias de voto antes da hora oficial de encerramento fossem atendidos.
- Texto do artigo, página 5: O processo de apuramento parcial dos resultados iniciou em todas as mesas das assembleias de voto, logo após ao seu fecho.
- Texto do artigo, página 5: 2.11. Delegados de Candidaturas, Observadores e Jornalistas
- Texto do artigo, página 5: Na maior parte das mesas das assembleias de voto foi notória a presença de delegados de candidatura com destaque para os indicados pelos partidos FRELIMO, RENAMO e MDM que concorreram em todas as 53 Autarquias Locais. No total foram designados e credenciados 31. 470 (trinta e um mil, quatrocentos e setenta) delegados de candidaturas distribuídos pelos concorrentes conforme se demonstra no mapa 3.
- Texto do artigo, página 5: Mapa 3- Delegados de candidatura por candidatura:
- Texto do artigo, página 5: N.º
Candidatura
Delegados
N.º Candidatura Delegados 1. FRELIMO 10596 2. MDM 7473 3. RENAMO 9374 4. JPC -------------- 5. AMUSI 1274 6. PAHUMO 96 7. CAD 182 8. PJDM 59 9. E-POVO 261 10. EU -------------- 11. PPPM -------------- 12. PVM -------------- 13. MAMO 450 14. PASOMO -------------- 15. AMAJPS 260 16. PLDS 1303 17. MONARUMO --------------- - Texto do artigo, página 5: 1.
FRELIMO
10596
N.º Candidatura Delegados 1. FRELIMO 10596 2. MDM 7473 3. RENAMO 9374 4. JPC -------------- 5. AMUSI 1274 6. PAHUMO 96 7. CAD 182 8. PJDM 59 9. E-POVO 261 10. EU -------------- 11. PPPM -------------- 12. PVM -------------- 13. MAMO 450 14. PASOMO -------------- 15. AMAJPS 260 16. PLDS 1303 17. MONARUMO --------------- - Texto do artigo, página 5: 2.
MDM
7473
N.º Candidatura Delegados 1. FRELIMO 10596 2. MDM 7473 3. RENAMO 9374 4. JPC -------------- 5. AMUSI 1274 6. PAHUMO 96 7. CAD 182 8. PJDM 59 9. E-POVO 261 10. EU -------------- 11. PPPM -------------- 12. PVM -------------- 13. MAMO 450 14. PASOMO -------------- 15. AMAJPS 260 16. PLDS 1303 17. MONARUMO --------------- - Texto do artigo, página 5: 3.
RENAMO
9374
N.º Candidatura Delegados 1. FRELIMO 10596 2. MDM 7473 3. RENAMO 9374 4. JPC -------------- 5. AMUSI 1274 6. PAHUMO 96 7. CAD 182 8. PJDM 59 9. E-POVO 261 10. EU -------------- 11. PPPM -------------- 12. PVM -------------- 13. MAMO 450 14. PASOMO -------------- 15. AMAJPS 260 16. PLDS 1303 17. MONARUMO --------------- - Texto do artigo, página 5: 4.
JPC
--------------
N.º Candidatura Delegados 1. FRELIMO 10596 2. MDM 7473 3. RENAMO 9374 4. JPC -------------- 5. AMUSI 1274 6. PAHUMO 96 7. CAD 182 8. PJDM 59 9. E-POVO 261 10. EU -------------- 11. PPPM -------------- 12. PVM -------------- 13. MAMO 450 14. PASOMO -------------- 15. AMAJPS 260 16. PLDS 1303 17. MONARUMO --------------- - Texto do artigo, página 5: 5.
AMUSI
1274
N.º Candidatura Delegados 1. FRELIMO 10596 2. MDM 7473 3. RENAMO 9374 4. JPC -------------- 5. AMUSI 1274 6. PAHUMO 96 7. CAD 182 8. PJDM 59 9. E-POVO 261 10. EU -------------- 11. PPPM -------------- 12. PVM -------------- 13. MAMO 450 14. PASOMO -------------- 15. AMAJPS 260 16. PLDS 1303 17. MONARUMO --------------- - Texto do artigo, página 5: 6.
PAHUMO
96
N.º Candidatura Delegados 1. FRELIMO 10596 2. MDM 7473 3. RENAMO 9374 4. JPC -------------- 5. AMUSI 1274 6. PAHUMO 96 7. CAD 182 8. PJDM 59 9. E-POVO 261 10. EU -------------- 11. PPPM -------------- 12. PVM -------------- 13. MAMO 450 14. PASOMO -------------- 15. AMAJPS 260 16. PLDS 1303 17. MONARUMO --------------- - Texto do artigo, página 5: 7.
CAD
182
N.º Candidatura Delegados 1. FRELIMO 10596 2. MDM 7473 3. RENAMO 9374 4. JPC -------------- 5. AMUSI 1274 6. PAHUMO 96 7. CAD 182 8. PJDM 59 9. E-POVO 261 10. EU -------------- 11. PPPM -------------- 12. PVM -------------- 13. MAMO 450 14. PASOMO -------------- 15. AMAJPS 260 16. PLDS 1303 17. MONARUMO --------------- - Texto do artigo, página 5: 8.
PJDM
59
N.º Candidatura Delegados 1. FRELIMO 10596 2. MDM 7473 3. RENAMO 9374 4. JPC -------------- 5. AMUSI 1274 6. PAHUMO 96 7. CAD 182 8. PJDM 59 9. E-POVO 261 10. EU -------------- 11. PPPM -------------- 12. PVM -------------- 13. MAMO 450 14. PASOMO -------------- 15. AMAJPS 260 16. PLDS 1303 17. MONARUMO --------------- - Texto do artigo, página 5: 9.
E-POVO
261
N.º Candidatura Delegados 1. FRELIMO 10596 2. MDM 7473 3. RENAMO 9374 4. JPC -------------- 5. AMUSI 1274 6. PAHUMO 96 7. CAD 182 8. PJDM 59 9. E-POVO 261 10. EU -------------- 11. PPPM -------------- 12. PVM -------------- 13. MAMO 450 14. PASOMO -------------- 15. AMAJPS 260 16. PLDS 1303 17. MONARUMO --------------- - Texto do artigo, página 5: 10.
EU
--------------
N.º Candidatura Delegados 1. FRELIMO 10596 2. MDM 7473 3. RENAMO 9374 4. JPC -------------- 5. AMUSI 1274 6. PAHUMO 96 7. CAD 182 8. PJDM 59 9. E-POVO 261 10. EU -------------- 11. PPPM -------------- 12. PVM -------------- 13. MAMO 450 14. PASOMO -------------- 15. AMAJPS 260 16. PLDS 1303 17. MONARUMO --------------- - Texto do artigo, página 5: 11.
PPPM
--------------
N.º Candidatura Delegados 1. FRELIMO 10596 2. MDM 7473 3. RENAMO 9374 4. JPC -------------- 5. AMUSI 1274 6. PAHUMO 96 7. CAD 182 8. PJDM 59 9. E-POVO 261 10. EU -------------- 11. PPPM -------------- 12. PVM -------------- 13. MAMO 450 14. PASOMO -------------- 15. AMAJPS 260 16. PLDS 1303 17. MONARUMO --------------- - Texto do artigo, página 5: 12.
PVM
--------------
N.º Candidatura Delegados 1. FRELIMO 10596 2. MDM 7473 3. RENAMO 9374 4. JPC -------------- 5. AMUSI 1274 6. PAHUMO 96 7. CAD 182 8. PJDM 59 9. E-POVO 261 10. EU -------------- 11. PPPM -------------- 12. PVM -------------- 13. MAMO 450 14. PASOMO -------------- 15. AMAJPS 260 16. PLDS 1303 17. MONARUMO --------------- - Texto do artigo, página 5: 13.
MAMO
450
N.º Candidatura Delegados 1. FRELIMO 10596 2. MDM 7473 3. RENAMO 9374 4. JPC -------------- 5. AMUSI 1274 6. PAHUMO 96 7. CAD 182 8. PJDM 59 9. E-POVO 261 10. EU -------------- 11. PPPM -------------- 12. PVM -------------- 13. MAMO 450 14. PASOMO -------------- 15. AMAJPS 260 16. PLDS 1303 17. MONARUMO --------------- - Texto do artigo, página 5: 14.
PASOMO
--------------
N.º Candidatura Delegados 1. FRELIMO 10596 2. MDM 7473 3. RENAMO 9374 4. JPC -------------- 5. AMUSI 1274 6. PAHUMO 96 7. CAD 182 8. PJDM 59 9. E-POVO 261 10. EU -------------- 11. PPPM -------------- 12. PVM -------------- 13. MAMO 450 14. PASOMO -------------- 15. AMAJPS 260 16. PLDS 1303 17. MONARUMO --------------- - Texto do artigo, página 5: 15.
AMAJPS
260
N.º Candidatura Delegados 1. FRELIMO 10596 2. MDM 7473 3. RENAMO 9374 4. JPC -------------- 5. AMUSI 1274 6. PAHUMO 96 7. CAD 182 8. PJDM 59 9. E-POVO 261 10. EU -------------- 11. PPPM -------------- 12. PVM -------------- 13. MAMO 450 14. PASOMO -------------- 15. AMAJPS 260 16. PLDS 1303 17. MONARUMO --------------- - Texto do artigo, página 5: 16.
PLDS
1303
N.º Candidatura Delegados 1. FRELIMO 10596 2. MDM 7473 3. RENAMO 9374 4. JPC -------------- 5. AMUSI 1274 6. PAHUMO 96 7. CAD 182 8. PJDM 59 9. E-POVO 261 10. EU -------------- 11. PPPM -------------- 12. PVM -------------- 13. MAMO 450 14. PASOMO -------------- 15. AMAJPS 260 16. PLDS 1303 17. MONARUMO --------------- - Texto do artigo, página 5: 17.
MONARUMO
---------------
N.º Candidatura Delegados 1. FRELIMO 10596 2. MDM 7473 3. RENAMO 9374 4. JPC -------------- 5. AMUSI 1274 6. PAHUMO 96 7. CAD 182 8. PJDM 59 9. E-POVO 261 10. EU -------------- 11. PPPM -------------- 12. PVM -------------- 13. MAMO 450 14. PASOMO -------------- 15. AMAJPS 260 16. PLDS 1303 17. MONARUMO --------------- - Texto do artigo, página 6: N.º
Candidatura
Delegados
N.º Candidatura Delegados 18. CEANA --------------- 19. ANRAN 34 20. SCM 72 21. PDM 36 Total 31.470 - Texto do artigo, página 6: 18.
CEANA
---------------
N.º Candidatura Delegados 18. CEANA --------------- 19. ANRAN 34 20. SCM 72 21. PDM 36 Total 31.470 - Texto do artigo, página 6: 19.
ANRAN
34
N.º Candidatura Delegados 18. CEANA --------------- 19. ANRAN 34 20. SCM 72 21. PDM 36 Total 31.470 - Texto do artigo, página 6: 20.
SCM
72
N.º Candidatura Delegados 18. CEANA --------------- 19. ANRAN 34 20. SCM 72 21. PDM 36 Total 31.470 - Texto do artigo, página 6: 21.
PDM
36
Total
31.470
N.º Candidatura Delegados 18. CEANA --------------- 19. ANRAN 34 20. SCM 72 21. PDM 36 Total 31.470 - Texto do artigo, página 6: Para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 foram credenciados 6.670 (seis mil, seiscentos e setenta) observadores nacionais, 171 (cento e sententa e um) observadores internacionais, 1.021 (mil e vinte e um) Jornalistas Nacionais e 6 (seis) estrangeiros.
- Texto do artigo, página 6: Os Observadores Nacionais procederam à observação eleitoral nas 53 (cinquenta e três) Municípios com destaque para os da Província de Nampula com um total de cerca de 1.939 (mil, novecentos e trinta e nove) observadores, de acordo com o mapa 4.
- Texto do artigo, página 6: Mapa 4 - Observadores e jornalistas
- Texto do artigo, página 6: N.º
Província
Observadores
Jornalistas
Nacionais
Internacionais
Nacionais
Internacionais
N.º Província Observadores Jornalistas Nacionais Internacionais Nacionais Internacionais 1. Niassa 378 56 2. Cabo-Delgado 292 108 3. Nampula 1.939 186 4. Zambézia 412 182 5. Tete 255 45 6. Manica 727 85 7. Sofala 1066 151 8. Inhambane 176 70 9. Gaza 363 47 10. Província de Maputo 347 57 11. Cidade de Maputo 623 34 12. CNE 108 171 13. STAE Central 60 560 6 Total 6746 171 1581 6 - Texto do artigo, página 6: 1.
Niassa
378
56
N.º Província Observadores Jornalistas Nacionais Internacionais Nacionais Internacionais 1. Niassa 378 56 2. Cabo-Delgado 292 108 3. Nampula 1.939 186 4. Zambézia 412 182 5. Tete 255 45 6. Manica 727 85 7. Sofala 1066 151 8. Inhambane 176 70 9. Gaza 363 47 10. Província de Maputo 347 57 11. Cidade de Maputo 623 34 12. CNE 108 171 13. STAE Central 60 560 6 Total 6746 171 1581 6 - Texto do artigo, página 6: 2.
Cabo-Delgado
292
108
N.º Província Observadores Jornalistas Nacionais Internacionais Nacionais Internacionais 1. Niassa 378 56 2. Cabo-Delgado 292 108 3. Nampula 1.939 186 4. Zambézia 412 182 5. Tete 255 45 6. Manica 727 85 7. Sofala 1066 151 8. Inhambane 176 70 9. Gaza 363 47 10. Província de Maputo 347 57 11. Cidade de Maputo 623 34 12. CNE 108 171 13. STAE Central 60 560 6 Total 6746 171 1581 6 - Texto do artigo, página 6: 3.
Nampula
1.939
186
N.º Província Observadores Jornalistas Nacionais Internacionais Nacionais Internacionais 1. Niassa 378 56 2. Cabo-Delgado 292 108 3. Nampula 1.939 186 4. Zambézia 412 182 5. Tete 255 45 6. Manica 727 85 7. Sofala 1066 151 8. Inhambane 176 70 9. Gaza 363 47 10. Província de Maputo 347 57 11. Cidade de Maputo 623 34 12. CNE 108 171 13. STAE Central 60 560 6 Total 6746 171 1581 6 - Texto do artigo, página 6: 4.
Zambézia
412
182
N.º Província Observadores Jornalistas Nacionais Internacionais Nacionais Internacionais 1. Niassa 378 56 2. Cabo-Delgado 292 108 3. Nampula 1.939 186 4. Zambézia 412 182 5. Tete 255 45 6. Manica 727 85 7. Sofala 1066 151 8. Inhambane 176 70 9. Gaza 363 47 10. Província de Maputo 347 57 11. Cidade de Maputo 623 34 12. CNE 108 171 13. STAE Central 60 560 6 Total 6746 171 1581 6 - Texto do artigo, página 6: 5.
Tete
255
45
N.º Província Observadores Jornalistas Nacionais Internacionais Nacionais Internacionais 1. Niassa 378 56 2. Cabo-Delgado 292 108 3. Nampula 1.939 186 4. Zambézia 412 182 5. Tete 255 45 6. Manica 727 85 7. Sofala 1066 151 8. Inhambane 176 70 9. Gaza 363 47 10. Província de Maputo 347 57 11. Cidade de Maputo 623 34 12. CNE 108 171 13. STAE Central 60 560 6 Total 6746 171 1581 6 - Texto do artigo, página 6: 6.
Manica
727
85
N.º Província Observadores Jornalistas Nacionais Internacionais Nacionais Internacionais 1. Niassa 378 56 2. Cabo-Delgado 292 108 3. Nampula 1.939 186 4. Zambézia 412 182 5. Tete 255 45 6. Manica 727 85 7. Sofala 1066 151 8. Inhambane 176 70 9. Gaza 363 47 10. Província de Maputo 347 57 11. Cidade de Maputo 623 34 12. CNE 108 171 13. STAE Central 60 560 6 Total 6746 171 1581 6 - Texto do artigo, página 6: 7.
Sofala
1066
151
N.º Província Observadores Jornalistas Nacionais Internacionais Nacionais Internacionais 1. Niassa 378 56 2. Cabo-Delgado 292 108 3. Nampula 1.939 186 4. Zambézia 412 182 5. Tete 255 45 6. Manica 727 85 7. Sofala 1066 151 8. Inhambane 176 70 9. Gaza 363 47 10. Província de Maputo 347 57 11. Cidade de Maputo 623 34 12. CNE 108 171 13. STAE Central 60 560 6 Total 6746 171 1581 6 - Texto do artigo, página 6: 8.
Inhambane
176
70
N.º Província Observadores Jornalistas Nacionais Internacionais Nacionais Internacionais 1. Niassa 378 56 2. Cabo-Delgado 292 108 3. Nampula 1.939 186 4. Zambézia 412 182 5. Tete 255 45 6. Manica 727 85 7. Sofala 1066 151 8. Inhambane 176 70 9. Gaza 363 47 10. Província de Maputo 347 57 11. Cidade de Maputo 623 34 12. CNE 108 171 13. STAE Central 60 560 6 Total 6746 171 1581 6 - Texto do artigo, página 6: 9.
Gaza
363
47
N.º Província Observadores Jornalistas Nacionais Internacionais Nacionais Internacionais 1. Niassa 378 56 2. Cabo-Delgado 292 108 3. Nampula 1.939 186 4. Zambézia 412 182 5. Tete 255 45 6. Manica 727 85 7. Sofala 1066 151 8. Inhambane 176 70 9. Gaza 363 47 10. Província de Maputo 347 57 11. Cidade de Maputo 623 34 12. CNE 108 171 13. STAE Central 60 560 6 Total 6746 171 1581 6 - Texto do artigo, página 6: 10.
Província de Maputo
347
57
N.º Província Observadores Jornalistas Nacionais Internacionais Nacionais Internacionais 1. Niassa 378 56 2. Cabo-Delgado 292 108 3. Nampula 1.939 186 4. Zambézia 412 182 5. Tete 255 45 6. Manica 727 85 7. Sofala 1066 151 8. Inhambane 176 70 9. Gaza 363 47 10. Província de Maputo 347 57 11. Cidade de Maputo 623 34 12. CNE 108 171 13. STAE Central 60 560 6 Total 6746 171 1581 6 - Texto do artigo, página 6: 11.
Cidade de Maputo
623
34
N.º Província Observadores Jornalistas Nacionais Internacionais Nacionais Internacionais 1. Niassa 378 56 2. Cabo-Delgado 292 108 3. Nampula 1.939 186 4. Zambézia 412 182 5. Tete 255 45 6. Manica 727 85 7. Sofala 1066 151 8. Inhambane 176 70 9. Gaza 363 47 10. Província de Maputo 347 57 11. Cidade de Maputo 623 34 12. CNE 108 171 13. STAE Central 60 560 6 Total 6746 171 1581 6 - Texto do artigo, página 6: 12.
CNE
108
171
N.º Província Observadores Jornalistas Nacionais Internacionais Nacionais Internacionais 1. Niassa 378 56 2. Cabo-Delgado 292 108 3. Nampula 1.939 186 4. Zambézia 412 182 5. Tete 255 45 6. Manica 727 85 7. Sofala 1066 151 8. Inhambane 176 70 9. Gaza 363 47 10. Província de Maputo 347 57 11. Cidade de Maputo 623 34 12. CNE 108 171 13. STAE Central 60 560 6 Total 6746 171 1581 6 - Texto do artigo, página 6: 13.
STAE Central
60
560
6
Total
6746
171
1581
6
N.º Província Observadores Jornalistas Nacionais Internacionais Nacionais Internacionais 1. Niassa 378 56 2. Cabo-Delgado 292 108 3. Nampula 1.939 186 4. Zambézia 412 182 5. Tete 255 45 6. Manica 727 85 7. Sofala 1066 151 8. Inhambane 176 70 9. Gaza 363 47 10. Província de Maputo 347 57 11. Cidade de Maputo 623 34 12. CNE 108 171 13. STAE Central 60 560 6 Total 6746 171 1581 6 - Texto do artigo, página 6: 2.12. Centralização Nacional e Apuramento Geral
- Texto do artigo, página 6: e apuramento geral dos resultados das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, no dia 24 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 6: Com fundamento na acta e edital foram obtidos os resultados por cada lista plurinominal fechada com recurso à conversão dos votos em mandatos, através do sistema de representação proporcional, baseado no método de Hondt e dos candidatos eleitos a presidentes dos conselhos municipais, os cabeças-de-listas, sendo 44 (quarenta e quatro) para o Partido FRELIMO, 1 (um) para o Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM e 8 (oito) para o Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO, de acordo com a acta e o edital geral lavrado pela Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 1 do artigo 134, n.º 1 do artigo 135, n.˚ 1 do artigo 138 e artigo 139, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
- Texto do artigo, página 6: Em seguida para efeitos de validação e proclamação remeteu ao Conselho Constitucional a Acta e o Edital da centralização e do apuramento geral dos resultados da eleição em referência, aprovados pela Deliberação n.º 86/CNE/2018, de 23 de Outubro (anexo 9).
- Texto do artigo, página 6: Em anexo juntou, ao processo, as deliberações que o órgão recebeu do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, no dia 3 de Outubro de 2018, referentes a candidatos feridos de inelegibilidade superveniente para, em sede de julgamento do processo, o Conselho Constitucional delas se pronunciar, tal como em relação ao caso do cabeça-de-lista, pela lista plurinominal fechada do Partido RENAMO, na cidade de Quelimane, cujos actos do processo contencioso se encontravam em sede do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 6: Durante o processo de centralização nacional e apuramento geral foram registadas divergências de opinião entre os membros do órgão quanto ao tratamento da matéria dos resultados eleitorais, particularmente no que se refere às irregularidades de natureza administrativa e dos ilícitos eleitorais reportados, quer nas actas do apuramento intermédio, quer nos despachos dos tribunais judiciais, porquanto, parte dos membros entendia que, não obstante o processo estivesse a correr seus trâmites em foro judicial, nada obstava que a Comissão Nacional de Eleições, à luz das suas competências, plasmadas na lei e recomendações da jurisprudência do Conselho Constitucional, apreciasse o mérito dos factos independentemente dos indeferimentos exarados pelos Tribunais competentes.
- Texto do artigo, página 6: 2.14. Recursos dos Partidos Políticos ao Conselho Constitucional
- Texto do artigo, página 6: A Comissão Nacional de Eleições tomou conhecimento da existência de quinze despachos dos Tribunais Judiciais de Distrito ou de Cidade lavrados em várias autarquias locais, reportando situações de recursos contenciosos eleitorais movidos pelos mandatários ou partidos políticos concorrentes, dos quais, dois na Província do Niassa, dois em Nampula, três na Zambézia, dois em Tete, quatro em Sofala e dois na Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: 2.13. Envio de Actas e Editais ao Conselho Constitucional A Comissão Nacional de Eleições, em cumprimento
- Texto do artigo, página 6: Submeteu, ainda, ao Conselho Constitucional, em anexo ao processo, os despachos dos Tribunais Distritais ou de cidade das autarquias locais em seu poder, remetidos por estes órgãs
- Texto do artigo, página 6: do disposto no n.º 1 do artigo 128 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, anunciou os resultados da centralização nacional
- Texto do artigo, página 7: de administração de justiça, nos termos do n.º 5 do artigo 140 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
- Texto do artigo, página 7: 2.15. Repetição de Eleições em Algumas Mesas do Município de Marromeu
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Constitucional validou e proclamou os resultados das eleições dos membros autárquicos referentes a 52 autarquias locais, com excepção da eleição realizada na Autarquia da Vila de Marromeu, através do Acórdão n.º 27/CC/2018, de 13 de Novembro de 2018, referente ao processo n.º 26/CC/2018. Nos termos do n.º 1 do artigo 144 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, anulou a eleição ocorrida em oito mesas de votação com os códigos seguintes: i) Escola Primaria 25 de Junho (1) 0712701; (2) 07127-03; (3) 07127-03, (4) 07127-06, (5) 07127-07 (6) 07127-08 e ii) Escola Secundaria Samora Machel: (7) 07130-02 e (8) 07130-03.
- Texto do artigo, página 7: Os resultados da referida eleição, constam da Deliberação n.º 92/CNE/2018, de 27 de Novembro (anexo 10), atinente à Centralização Nacional e ao Apuramento Geral dos resultados eleitorais da Eleição dos órgãos autárquicos na Autarquia da Vila de Marromeu.
- Texto do artigo, página 7: Relativamente ao processo de votação que determinou a repetição da eleição em certas mesas, a Comissão Nacional de Eleições condena e não se identifica com as irregularidades cometidas por alguns agentes.
- Texto do artigo, página 7: 2.16. Investigações no Quadro da Supervisão com Vista a Apurar a Verdade Material dos Factos
- Texto do artigo, página 7: No apuramento dos resultados das Quintas Eleições Autárquicas, a Comissão Nacional de Eleições procedeu à apreciação de questões prévias com base nos relatos recebidos das Comissões Provinciais de Eleições, em resposta ao pedido de esclarecimento solicitado por este órgão, através do Despacho n.º 27/CNE/GP/2018, de 15 de Outubro, tendo como base os factos reportados em algumas actas do apuramento intermédio dos resultados eleitorais e nas informações contidas em alguns dos Despachos dos Tribunais Judiciais de Distrito ou de Cidade das autarquias abaixo mencionadas, que pelo nível de debate suscitaram ao nível da Comissão Nacional de Eleições uma atenção especial, conforme constam expressamente na Acta da Centralização Nacional e do Apuramento Geral dos Resultados das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, de 23 de Outubro de 2018, em anexo ao presente relatório:
- Texto do artigo, página 7: a) Município de Monapo, na Província de Nampula;
- Texto do artigo, página 7: b) Município de Alto Molócuè, na Província da Zambézia;
- Texto do artigo, página 7: c) Município de Moatize, na Província de Tete; e
- Texto do artigo, página 7: d) Município de Marromeu, na Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 7: 2.17. Conclusões A Comissão Nacional de Eleições saúda os munícipes de todas
- Texto do artigo, página 7: as autarquias locais, candidatos, as entidades governamentais, os agentes da lei e ordem, a Electricidade de Moçambique, sociedade civil, observadores nacionais e estrangeiros, órgãos de comunicação social, jornalistas nacionais e estrangeiros, pessoal médico e paramédico e outros intervenientes que contribuíram de forma directa ou indirecta para que estas eleições fossem uma realidade.
- Texto do artigo, página 7: A Comissão Nacional de Eleições condenou e repudiou e continua a repudiar todas as formas de manifestação de violência, verificadas no decurso da campanha e propaganda eleitoral e após o processo de votação, independentemente do sujeito da acção.
- Texto do artigo, página 7: 2.18. Recomendações
- Texto do artigo, página 7: 2.18.1. Ao Governo
- Texto do artigo, página 7: a) Garantir a efectiva independência financeira dos órgãos de gestão eleitoral;
- Texto do artigo, página 7: b) Garantir a criação atempada de condições para o funcionamento pleno dos órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições. 2.18.2. À Assembleia da República
- Texto do artigo, página 7: a) Apelar as entidades competentes para que o pacote legislativo eleitoral seja elaborado e aprovado pela Assembleia da República, com pelo menos 12 (doze) meses antes da data da eleição;
- Texto do artigo, página 7: b) Trabalhar no sentido de o Parlamento envolver activamente a Comissão Nacional de Eleições na lei em matérias eleitorais sobre o processo de elaboração;
- Texto do artigo, página 7: c) Dos delegados e dos observadores em todas as fases do processo eleitoral;
- Texto do artigo, página 7: d) Garantir que o pacote legislativo eleitoral preveja mecanisnos para flexibilização ao processo de credenciação de candidaturas dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupo de cidadãos eleitores proponentes. 2.18.3. Aos órgãos de administração e gestão eleitoral
- Texto do artigo, página 7: 2.18.3.1. Comissão Nacional de Eleições a)Implementar uma estratégia de comunicação pública mais eficaz, incluindo a publicação imediata e completa de todas as decisões;
- Texto do artigo, página 7: b) Aprofundar o diálogo e consulta permanente com os partidos políticos, sociedade civil, Organizações Nacionais e Internacionais, interessadas na consolidação do processo político moçambicano;
- Texto do artigo, página 7: c) Melhorar os mecanismos de transparência durante as diferentes fases do apuramento intermédio dos resultados eleitorais, incluindo a sua divulgação imediata através das tecnologias de comunicação e informação;
- Texto do artigo, página 7: d) Efectuar a recontagem de votos em todos locais onde haja fundado receio da manipulação da verdade eleitoral expressa nas urnas;
- Texto do artigo, página 7: e) Garantir o cumprimento escrupuloso da lei, mormente o inalienável direito dos mandatários dos partidos políticos puderem tomar parte do apuramento de resultados em todos os níveis;
- Texto do artigo, página 7: f) Realizar um estudo atinente a possibilidade de instalação permanente dos órgãos de gestão eleitoral a nível provincial e distrital, assumindo as importantes alterações constitucionais realizadas ao abrigo do diálogo entre o Presidente da República e a liderança da Renamo. 2.18.3.2. Ao Secretariado Técnico da Administração
- Texto do artigo, página 7: Eleitoral
- Texto do artigo, página 7: a) Desenhar e melhorar os mecanismos de formação dos brigadistas e agentes eleitorais; b)Melhorar a organização e execução das tarefas do processo eleitoral, incluindo garantia de transparência na realização do mapeamento dos postos de recenseamento e distribuição de brigadas de recenseamento e votação;
- Texto do artigo, página 7: c) Assegurar transparência no processo de selecção e recrutamento dos brigadistas e Membros das mesas de votação;
- Texto do artigo, página 7: d) Garantir a realização permanente de acções de educação cívica eleitoral;
- Texto do artigo, página 8: e) Assegurar os mecanismos de transparência nos processos concursais de ingresso no quadro de pessoal do STAE;
- Texto do artigo, página 8: f) Melhorar os mecanismos de conservação dos materiais e equipamentos eleitorais;
- Texto do artigo, página 8: g) Estudar e propor a CNE um cronograma realístico, visando a instalação dos STAE em todos Distritos do país;
- Texto do artigo, página 8: h) Apresentar regularmente à Comissão Nacional de Eleições, os relatórios de execução orçamental do orçamento eleitoral.
- Texto do artigo, página 8: 2.18.4. Aos Partidos Políticos, Coligações de Partidos
- Texto do artigo, página 8: Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
- Texto do artigo, página 8: a) Contribuir nas acções de educação cívica eleitoral, visando o incremento de elevados índices de participação nas eleições;
- Texto do artigo, página 8: b) Colaborar com os órgãos de gestão eleitoral em todas as fases do processo eleitoral, com objectivo de contribuir na realização de eleições credíveis;
- Texto do artigo, página 8: c) Melhorar os níveis e qualidade dos fiscais e delegados de candidaturas;
- Texto do artigo, página 8: d) Desenvolver programas de formação permanente sobre a legislação eleitoral junto dos seus membros.
- Texto do artigo, página 8: 2.18.5. Às Forças de Defesa e Segurança
- Texto do artigo, página 8: a) Abster-se de acções musculadas contra os eleitores, incluindo espancamentos e actos de violência durante a campanha, o processo de votação e apuramento de resultados;
- Texto do artigo, página 8: b) Pautar por uma actuação sóbria e discreta;
- Texto do artigo, página 8: c) Informar os órgãos eleitorais de quaisquer deligências a serem realizadas junto dos postos de recenseamento e mesas de votação;
- Texto do artigo, página 8: d) Melhorar a formação dos seus agentes.
- Texto do artigo, página 8: 2.18.6. À Sociedade civil
- Texto do artigo, página 8: a) Colaborar com os órgãos de gestão eleitoral na melhoria e transparência do processo eleitoral;
- Texto do artigo, página 8: b) Canalizar todas as preocupações e contributos aos órgãos eleitorais;
- Texto do artigo, página 8: c) Desenvolver acções de formação e estudos, envolvendo os órgãos de gestão eleitoral;
- Texto do artigo, página 8: d) Partilhar com os órgãos eleitorais os estudos, inquéritos e outras acções desenvolvidas no âmbito eleitoral;
- Texto do artigo, página 8: e) Contribuir nas acções de educação cívica eleitoral.
- Texto do artigo, página 8: 2.18.7. Aos Órgãos de comunicação social
- Texto do artigo, página 8: a) Pautar por uma cobertura noticiosa isenta, responsável e informativa e profissional;
- Texto do artigo, página 8: b) Oferecer tratamento igual a todos os candidatos no processo eleitoral;
- Texto do artigo, página 8: c) Evitar acções de propaganda eleitoral a favor de algumas candidaturas em prejuízo das demais;
- Texto do artigo, página 8: d) Promover acções de Educação Cívica Eleitoral.
- Texto do artigo, página 8: 3. Eleição Intercalar do Município de Nampula
- Texto do artigo, página 8: Paralelamente às actividades normais do ciclo eleitoral em causa, a Comissão Nacional de Eleições realizou a Eleição Intercalar no Município de Nampula, na sequência do assassinato do edil Mahamudo Amurane, cujos resultados constam da Deliberação n.º 10/CNE/2018, de 21 de Março (anexo 11), atinente à aprovação da Acta e do Edital da Centralização e do Apuramento dos resultados Eleitorais da 2.ª Volta da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 8: 4. Mapa da Relação dos Documentos em Anexo O relatório consta do Mapa 5 contendo a relação de 11 docu-
- Texto do artigo, página 8: mentos referenciados como anexos ao longo do texto.
- Texto do artigo, página 8: Mapa 5 - Documentos anexos ao Relatório das Eleições Autárquicas de 10.10.2018
- Texto do artigo, página 8: N.º Ord
Documentos em Anexo
1
Deliberação n.º 22/CNE/2018, de 20 de Junho, aprova e manda publicar a comunicação dos resultados finais do recenseamento eleitoral de raiz de 2018, publicado no BR n.º 123, 1.ª Série, de 22 de Junho de 2018.
2
Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, atinente ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 68, 1.ª Série, de 3 de Maio de 2017.
3
Deliberação n.º 24/CNE/2018, de 4 de Julho, atinente à suspensão de apresentação de candidaturas para as eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018 e actos correlativos, publicado no BR n.º130, 1.ª Série, de 4 de Julho de 2018.
4
Deliberação n.º 61/2018, de 15 de Agosto, atinente à Terceira Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 162, 1.ª Série, de 17 de Agosto de 2018.
5
Deliberação n.º 67/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à Quarta Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018.
6
Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à verificação das propostas das listas plurinominais aceites e rejeitadas de candidaturas para participar às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, publicado no BR n.º 177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018.
7
Deliberação n.º 66/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à organização e forma de realização do sorteio das listas apresentadas pelos proponentes para as Eleições Autárquicas, publicado no BR n.º177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018.
8
Deliberação n.˚ 69/CNE/2018, de 24 de Agosto, atinente à indicação dos locais de constituição e funcionamento das Assembleias de Voto, publicado no BR n.º 255, 1.ª Série, de 31 de Dezembro de 2018.
9
Deliberação n.º 86/CNE/2018, de 23 de Outubro, atinente à Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais Das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, publicado no BR n.º 255, 1.ª Série, de 31 de Dezembro de 2018.
10
Deliberação n.º 92/CNE/2018, de 27 de Novembro, atinente à Centralização Nacional e ao Apuramento Geral dos resultados eleitorais da Eleição dos órgãos autárquicos na Autarquia da Vila de Marromeu, publicado no BR n.º241,1.ª Série, de 11 de Dezembro de 2018.
11
Deliberação n.º 10/CNE/2018, de 21 de Março, atinente à aprovação da Acta e do Edital da Centralização e do Apuramento dos resultados Eleitorais da 2.ª Volta da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, publicado no BR n.º 59, 1.ª Série, de 23 de Março de 2018.
N.º Ord Documentos em Anexo 1 Deliberação n.º 22/CNE/2018, de 20 de Junho, aprova e manda publicar a comunicação dos resultados finais do recenseamento eleitoral de raiz de 2018, publicado no BR n.º 123, 1.ª Série, de 22 de Junho de 2018. 2 Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, atinente ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 68, 1.ª Série, de 3 de Maio de 2017. 3 Deliberação n.º 24/CNE/2018, de 4 de Julho, atinente à suspensão de apresentação de candidaturas para as eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018 e actos correlativos, publicado no BR n.º130, 1.ª Série, de 4 de Julho de 2018. 4 Deliberação n.º 61/2018, de 15 de Agosto, atinente à Terceira Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 162, 1.ª Série, de 17 de Agosto de 2018. 5 Deliberação n.º 67/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à Quarta Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018. 6 Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à verificação das propostas das listas plurinominais aceites e rejeitadas de candidaturas para participar às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, publicado no BR n.º 177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018. 7 Deliberação n.º 66/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à organização e forma de realização do sorteio das listas apresentadas pelos proponentes para as Eleições Autárquicas, publicado no BR n.º177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018. 8 Deliberação n.˚ 69/CNE/2018, de 24 de Agosto, atinente à indicação dos locais de constituição e funcionamento das Assembleias de Voto, publicado no BR n.º 255, 1.ª Série, de 31 de Dezembro de 2018. 9 Deliberação n.º 86/CNE/2018, de 23 de Outubro, atinente à Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais Das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, publicado no BR n.º 255, 1.ª Série, de 31 de Dezembro de 2018. 10 Deliberação n.º 92/CNE/2018, de 27 de Novembro, atinente à Centralização Nacional e ao Apuramento Geral dos resultados eleitorais da Eleição dos órgãos autárquicos na Autarquia da Vila de Marromeu, publicado no BR n.º241,1.ª Série, de 11 de Dezembro de 2018. 11 Deliberação n.º 10/CNE/2018, de 21 de Março, atinente à aprovação da Acta e do Edital da Centralização e do Apuramento dos resultados Eleitorais da 2.ª Volta da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, publicado no BR n.º 59, 1.ª Série, de 23 de Março de 2018. - Número ou marcador, página 9: Anexo 1 Deliberação n.º 22/CNE/2018
- Texto do artigo, página 9: de 22 de Junho
- Texto do artigo, página 9: O processo eleitoral tem como pressuposto o recenseamento eleitoral dos cidadãos com capacidade de eleger e ser eleito, nos termos da lei eleitoral.
- Texto do artigo, página 9: Para o efeito, o Conselho de Ministros fixou o período de 19 de Março a 17 de Maio de 2018 para a realização do Recenseamento Eleitoral em todos os distritos com autarquias locais.
- Texto do artigo, página 9: Assim, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral concluiu o processo de recenseamento eleitoral e em cumprimento da lei procede à comunicação, nos termos do n.º 4, do artigo 37, da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, à Comissão Nacional de Eleições, o número total dos cidadãos eleitores inscritos em cada distrito com autarquia local para a sua homologação e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 9: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto na alínea a) do n.˚ 1, do artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. Publicar os resultados do Recenseamento Eleitoral de Raiz registados em todos os distritos com autarquias locais e pelas respectivas autarquias, cuja comunicação do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível central, contendo o número total dos cidadãos devidamente recenseados e os respectivos mandatos, consta do anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 9: e um dias do mês de Junho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 9: Comunicação dos Resultados de Recenseamento Eleitoral
- Número ou marcador, página 9: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Ministros, sob proposta da CNE, aprovou através do Decreto n.º 38/2017, de 27 de Julho, o período de 1 de Março a 29 de Abril para a realização do recenseamento eleitoral nos distritos com autarquias locais. Para dar espaço à realização da 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, o Conselho de Ministros alterou através do Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, o período para a realização do recenseamento eleitoral, passando para 19 de Março e 17 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 9: O recenseamento eleitoral abrangeu cidadãos residentes nos distritos com autarquias locais maiores de 18 anos ou a completar
- Texto do artigo, página 9: até ao dia 10 de Outubro de 2018 - data da realização das quintas eleições autárquicas.
- Texto do artigo, página 9: A primeira semana do recenseamento foi caracterizada por constrangimentos ligados à ambientação dos brigadistas com os mobiles ID e a problemas com as fontes alternativas a corrente da rede nacional, nomeadamente, geradores e painéis solares o que foi resolvido com a aquisição de novos painéis e geradores.
- Número ou marcador, página 9: 2. Enquadramento Legal O recenseamento eleitoral ocorreu em observância do quadro
- Texto do artigo, página 9: Legal vigente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro que aprova o quadro Jurídico-Legal para a implantação das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 9: b) Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, atinente ao recenseamento sistemático para a realização de eleições;
- Número ou marcador, página 9: c) Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro que estabelece as funções, composição, organização e competências da Comissão Nacional de Eleições;
- Número ou marcador, página 9: d) Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente do Conselho Municipal e Membros da Assembleia Municipal ou de Povoação
- Número ou marcador, página 9: 3. Universo Eleitoral
- Texto do artigo, página 9: No âmbito das actividades preparatórias do recenseamento eleitoral de 2018, o STAE solicitou, em 2017, a projecção dos potenciais eleitores a serem registados nos distritos com autarquias locais e respectiva circunscrição territorial da autarquia local. O INE por sua vez disponibilizou estas projecções baseadas no recenseamento geral da população realizado em 2007, uma vez que ainda estava em curso a compilação dos dados do recenseamento geral da população realizado em 2017. Estas projecções apontavam para o registo de cerca de 8.063.982 potenciais eleitores nos distritos com autarquias locais.
- Texto do artigo, página 9: No âmbito da Lei n.º 26/2013, de 18 de Dezembro, que cria novos distritos por província, da Lei n.º 27/2013, de 18 de Dezembro, que define e transfere as sedes de Distritos por província e da Lei n.º 28/2013, de 18 de Dezembro, que transfere áreas entre Distritos o país passou a ter uma nova divisão administrativa. O STAE recebeu dados actualizados das províncias de Niassa, Nampula, Zambézia, Manica, Gaza e Maputo. Assim a projecção dos potenciais eleitores foi actualizada para 7.686.012.
- Número ou marcador, página 9: 4. Postos e Brigadas de Recenseamento Eleitoral Para o presente recenseamento eleitoral foram instalados 3.234
- Texto do artigo, página 9: postos de recenseamento eleitoral, atendidos por 2.377 brigadas, sendo 1.575 fixas e 802 móveis.
- Número ou marcador, página 9: 5. Decurso do Recenseamento Eleitoral
- Texto do artigo, página 9: O recenseamento eleitoral decorreu com normalidade ao longo dos 60 dias. Todavia, a primeira semana foi a que registou menos eleitores devido a problemas de familiarização com o mobile ID e de fontes de energia alternativas à rede pública, nomeadamente, painéis solares e geradores. Esta situação foi sendo ultrapassada com a reorientação dos equipamentos existentes para as brigadas sem corrente eléctrica.
- Texto do artigo, página 9: As primeiras semanas de registo mostraram haver necessidade de tomada de medidas para melhorar a afluência de eleitores aos postos de recenseamento eleitoral. Assim foram tomadas as seguintes medidas:
- Número ou marcador, página 9: a) Melhoramento das fontes alternativas de corrente eléctrica, com o reforço de 550 painéis solar, distribuídos por todas as provinciais;
- Número ou marcador, página 9: b) Realização de um trabalho conjunto entre o STAE e a EDM para o constante carregamento dos Mobiles ID, nos locais próximos a fontes de corrente eléctrica da rede nacional;
- Número ou marcador, página 10: c) Reorientação dos geradores para os locais com fortes níveis de precipitação, evitando a paralisação dos postos devido a impossibilidade do funcionamento dos painéis solares por causa da chuva;
- Texto do artigo, página 10: sobretudo, das províncias que apresentavam índices muito aquém das previsões.
- Número ou marcador, página 10: 6. Exposição dos Cadernos de Recenseamento Eleitoral
- Número ou marcador, página 10: d) Alargamento do horário de funcionamento dos postos de recenseamento eleitoral, por mais DUAS HORAS, ficando a cargo dos órgãos eleitorais provinciais a definição se estas duas horas serão acrescidas para o período de abertura ou de encerramento, em função das especificidades locais;
- Número ou marcador, página 10: e) Alocação de mais um Mobile ID aos postos de recenseamento eleitoral com maior afluência, com destaque para as Províncias de Niassa, Zambézia e Maputo;
- Número ou marcador, página 10: f) Afectação de digitadores com maior experiência aos postos com mais de um Mobile ID;
- Número ou marcador, página 10: g) Contínua assistência técnica as brigadas para a pronta intervenção técnica e solução de eventuais paralisações técnicas;
- Número ou marcador, página 10: h) Intensificação do trabalho das Unidades Móveis de educação cívica, sobretudo no interior dos Postos Administrativos;
- Número ou marcador, página 10: i) Continuação das acções de intensificação das campanhas de educação cívica realizada pelos agentes de educação cívica porta-à-porta e em locais de maior aglomeração da população, com enfoque nas Escolas, Mercados formais e informais e nas paragens de autocarros; e
- Número ou marcador, página 10: j) Intensificação da educação cívica nos campos de futebol, com a parceria da Liga Moçambicana de Futebol, entidade que gere o Moçambola, tendo permitindo a entrada dos agentes de educação cívica gratuitamente. Esta acção foi realizada em todos os campos de futebol onde se disputaram os jogos da 8.ª jornada do Moçambola.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 39 da Lei n.º 5/ 2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 Março, entre o segundo e quinto, posterior ao término do período de recenseamento eleitoral, são expostas, nos locais onde funcionou a brigada de recenseamento eleitoral, as cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral para efeitos de consulta e reclamação dos interessados. Para o cumprimento deste preceito legal decorreu, de 19 a 22 de Maio, a exposição dos cadernos, nos locais onde funcionaram as brigadas de recenseamento eleitoral, para a correcção de eventuais erros materiais que possam ter sido cometidos pelas brigadas durante o período de recenseamento.
- Número ou marcador, página 10: 7. Resultados do Recenseamento Eleitoral Decorridos 60 dias do recenseamento, as brigadas instaladas
- Texto do artigo, página 10: nos distritos com autarquias locais inscreveram 6 824 582 dos
- Texto do artigo, página 10: 7.686.012 eleitores previstos o que corresponde a 88,79% da previsão (Vide Anexo 1). Nos municípios, dos 4 328 818 eleitores previstos foram inscritos 3 910 712, o que corresponde a 90,34% da projecção (Vide Anexo 2).
- Texto do artigo, página 10: Importa realçar que os últimos quatro dias de recenseamento foram os que registaram a média mais alta de registo diário, 172 056 registos por dia, sobretudo no último dia em que algumas brigadas encerraram cerca das zero horas.
- Texto do artigo, página 10: As percentagens atingidas, quer ao nível do distrito, quer ao nível da autarquia, de 88,79% e de 90,34% respectivamente, são satisfatórias.
- Número ou marcador, página 10: 8. Mandatos
- Texto do artigo, página 10: O artigo 36 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, que aprova o quadro jurídico para a implantação das autarquias locais estabelece a composição das assembleias municipais de acordo com o número de eleitores inscritos na circunscrição das autarquias.
- Texto do artigo, página 10: As medidas tomadas pelas equipas, resultaram no aumento gradual do registo diário ao nível dos distritos e áreas autárquicas,
- Texto do artigo, página 10: Tabela 1: Regra do Cálculo de Mandatos
- Texto do artigo, página 10: (Artigo 36 da Lei n° 2/97, atinente a implantação das autarquias locais)
- Texto do artigo, página 10: Tabela 1: Regra do Cálculo de Mandatos
(Artigo 36 da Lei n.º 2/97, atinente a implantação das autarquias locais)
Intervalo Legal Mandatos
0 < x ≤ 20.000 13
20.000 < x ≤ 30.000 17
30.000 < x ≤ 40.000 21
40.000 < x ≤ 60.000 31
60.000 < x ≤ 100.000 39
Intervalo Legal Mandatos 0 < x ≤ 20.000 13 20.000 < x ≤ 30.000 17 30.000 < x ≤ 40.000 21 40.000 < x ≤ 60.000 31 60.000 < x ≤ 100.000 39 - Texto do artigo, página 10: Em anexo os resultados definitivos por distrito com autarquia local e pela respectiva autarquia local. Maputo, Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 11: Relação de Eleitores Inscritos nos Distritos com Autarquia
- Texto do artigo, página 11: Província
Distrito
Previsão
Eleitores Inscritos
%
Homens
%
Mulheres
%
Total
Niassa
Lichinga
210,221
60,078
50.31
59,328
49.69
119,406
56.80
Cuamba
131,751
58,186
49.28
59,884
50.72
118,070
89.62
Lago
81,660
25,401
49.72
25,686
50.28
51,087
62.56
Mandimba
108,183
22,373
46.96
25,269
53.04
47,642
44.04
Marrupa
50,377
15,224
46.83
17,288
53.17
32,512
64.54
Total
582,192
181,262
49.16
187,455
50.84
368,717
63.33
Cabo Delgado
Pemba
122,563
52,803
52.98
46,868
47.02
99,671
81.32
Chiúre
123,651
66,510
46.81
75,585
53.19
142,095
114.92
M. da Praia
62,777
34,961
49.24
36,046
50.76
71,007
113.11
Montepuez
123,603
66,519
49.77
67,145
50.23
133,664
108.14
Mueda
69,887
40,864
47.35
45,430
52.65
86,294
123.48
Total
502,481
261,657
49.12
271,074
50.88
532,731
106.02
Nampula
Nampula
411,040
198,975
51.43
187,927
48.57
386,902
94.13
Angoche
177,179
69,757
45.41
83,867
54.59
153,624
86.71
Ilha Mocambique
31,108
15,231
47.55
16,798
52.45
32,029
102.96
Malema
98,442
50,554
49.04
52,525
50.96
103,079
104.71
Monapo
191,455
77,430
46.45
89,268
53.55
166,698
87.07
Nacala-Porto
130,662
71,722
49.68
72,647
50.32
144,369
110.49
Ribáuè
130,876
49,729
47.33
55,342
52.67
105,071
80.28
Total
1,170,762
533,398
48.86
558,374
51.14
1,091,772
93.25
Zambézia
Quelimane
194,847
80,020
48.06
86,490
51.94
166,510
85.46
Alto Molócuè
194,529
70,904
45.76
84,044
54.24
154,948
79.65
Gurúè
171,230
82,866
47.97
89,875
52.03
172,741
100.88
Maganja da Costa
108,581
33,624
38.01
54,830
61.99
88,454
81.46
Milange
257,902
82,563
45.56
98,669
54.44
181,232
70.27
Mocuba
194,751
88,985
46.83
101,032
53.17
190,017
97.57
Total
1,121,840
438,962
46.02
514,940
53.98
953,902
85.03
Tete
Tete
125,821
66,198
49.64
67,153
50.36
133,351
105.98
Angónia
189,142
85,871
45.60
102,435
54.40
188,306
99.56
Moatize
176,958
67,229
47.80
73,415
52.20
140,644
79.48
Mutarara
97,874
27,793
43.47
36,145
56.53
63,938
65.33
Total
589,795
247,091
46.95
279,148
53.05
526,239
89.22
Manica
Chimoio
170,945
79,808
49.06
82,881
50.94
162,689
95.17
Báruè
114,194
40,909
46.57
46,930
53.43
87,839
76.92
Gondola
92,847
40,897
47.72
44,800
52.28
85,697
92.30
Manica
102,973
43,642
48.62
46,114
51.38
89,756
87.16
Sussundenga
76,893
31,235
44.06
39,661
55.94
70,896
92.20
Total
557,852
236,491
47.60
260,386
52.40
496,877
89.07
Sofala
Beira
263,475
143,815
51.36
136,195
48.64
280,010
106.28
Dondo
94,750
41,607
49.09
43,148
50.91
84,755
89.45
Gorongosa
73,475
36,344
46.05
42,573
53.95
78,917
107.41
Marromeu
87,652
32,739
48.31
35,033
51.69
67,772
77.32
Nhamatanda
143,938
53,292
46.03
62,488
53.97
115,780
80.44
Total
663,290
307,797
49.07
319,437
50.93
627,234
94.56
Província Distrito Previsão Eleitores Inscritos % Homens % Mulheres % Total Niassa Lichinga 210,221 60,078 50.31 59,328 49.69 119,406 56.80 Cuamba 131,751 58,186 49.28 59,884 50.72 118,070 89.62 Lago 81,660 25,401 49.72 25,686 50.28 51,087 62.56 Mandimba 108,183 22,373 46.96 25,269 53.04 47,642 44.04 Marrupa 50,377 15,224 46.83 17,288 53.17 32,512 64.54 Total 582,192 181,262 49.16 187,455 50.84 368,717 63.33 Cabo Delgado Pemba 122,563 52,803 52.98 46,868 47.02 99,671 81.32 Chiúre 123,651 66,510 46.81 75,585 53.19 142,095 114.92 M. da Praia 62,777 34,961 49.24 36,046 50.76 71,007 113.11 Montepuez 123,603 66,519 49.77 67,145 50.23 133,664 108.14 Mueda 69,887 40,864 47.35 45,430 52.65 86,294 123.48 Total 502,481 261,657 49.12 271,074 50.88 532,731 106.02 Nampula Nampula 411,040 198,975 51.43 187,927 48.57 386,902 94.13 Angoche 177,179 69,757 45.41 83,867 54.59 153,624 86.71 Ilha Mocambique 31,108 15,231 47.55 16,798 52.45 32,029 102.96 Malema 98,442 50,554 49.04 52,525 50.96 103,079 104.71 Monapo 191,455 77,430 46.45 89,268 53.55 166,698 87.07 Nacala-Porto 130,662 71,722 49.68 72,647 50.32 144,369 110.49 Ribáuè 130,876 49,729 47.33 55,342 52.67 105,071 80.28 Total 1,170,762 533,398 48.86 558,374 51.14 1,091,772 93.25 Zambézia Quelimane 194,847 80,020 48.06 86,490 51.94 166,510 85.46 Alto Molócuè 194,529 70,904 45.76 84,044 54.24 154,948 79.65 Gurúè 171,230 82,866 47.97 89,875 52.03 172,741 100.88 Maganja da Costa 108,581 33,624 38.01 54,830 61.99 88,454 81.46 Milange 257,902 82,563 45.56 98,669 54.44 181,232 70.27 Mocuba 194,751 88,985 46.83 101,032 53.17 190,017 97.57 Total 1,121,840 438,962 46.02 514,940 53.98 953,902 85.03 Tete Tete 125,821 66,198 49.64 67,153 50.36 133,351 105.98 Angónia 189,142 85,871 45.60 102,435 54.40 188,306 99.56 Moatize 176,958 67,229 47.80 73,415 52.20 140,644 79.48 Mutarara 97,874 27,793 43.47 36,145 56.53 63,938 65.33 Total 589,795 247,091 46.95 279,148 53.05 526,239 89.22 Manica Chimoio 170,945 79,808 49.06 82,881 50.94 162,689 95.17 Báruè 114,194 40,909 46.57 46,930 53.43 87,839 76.92 Gondola 92,847 40,897 47.72 44,800 52.28 85,697 92.30 Manica 102,973 43,642 48.62 46,114 51.38 89,756 87.16 Sussundenga 76,893 31,235 44.06 39,661 55.94 70,896 92.20 Total 557,852 236,491 47.60 260,386 52.40 496,877 89.07 Sofala Beira 263,475 143,815 51.36 136,195 48.64 280,010 106.28 Dondo 94,750 41,607 49.09 43,148 50.91 84,755 89.45 Gorongosa 73,475 36,344 46.05 42,573 53.95 78,917 107.41 Marromeu 87,652 32,739 48.31 35,033 51.69 67,772 77.32 Nhamatanda 143,938 53,292 46.03 62,488 53.97 115,780 80.44 Total 663,290 307,797 49.07 319,437 50.93 627,234 94.56 - Texto do artigo, página 12: Província
Distrito
Previsão
Eleitores Inscritos
%
Homens
%
Mulheres
%
Total
Inhambane
Inhambane
48,210
18,734
43.90
23,937
56.10
42,671
88.51
Massinga
84,204
31,625
34.62
59,715
65.38
91,340
108.47
Maxixe
75,329
25,519
41.12
36,543
58.88
62,062
82.39
Vilankulo
52,509
28,175
40.28
41,768
59.72
69,943
133.20
Zavala
62,012
19,325
34.88
36,086
65.12
55,411
89.36
Total
322,264
123,378
38.38
198,049
61.62
321,427
99.74
Gaza
Xai-Xai
75,192
41,134
42.13
56,510
57.87
97,644
129.86
Chibuto
113,978
49,883
36.46
86,940
63.54
136,823
120.04
Chókwè
109,504
57,584
38.92
90,382
61.08
147,966
135.12
Mandlakazi
89,740
37,709
39.39
58,014
60.61
95,723
106.67
Bilene
93,848
37,533
41.19
53,593
58.81
91,126
97.10
Total
482,262
223,843
39.32
345,439
60.68
569,282
118.04
Maputo
Matola
604,871
235,866
46.85
267,593
53.15
503,459
83.23
Boane
89,185
48,893
48.26
52,427
51.74
101,320
113.61
Manhica
174,034
38,182
41.87
53,019
58.13
91,201
52.40
Namaacha
28,219
11,765
48.33
12,580
51.67
24,345
86.27
Total
896,309
334,706
46.47
385,619
53.53
720,325
80.37
Cidade de Maputo
Ka Pfumo
82,763
27,548
49.29
28,340
50.71
55,888
67.53
Ka Nlhamankulo
103,724
41,622
49.71
42,104
50.29
83,726
80.72
Ka Maxakeni
145,717
51,794
49.37
53,113
50.63
104,907
71.99
Ka Mavota
214,933
87,088
48.41
92,825
51.59
179,913
83.71
Ka Mubukuana
232,747
82,971
47.99
89,912
52.01
172,883
74.28
Ka Tembe
13,763
7,568
49.05
7,862
50.95
15,430
112.11
Ka Nyaka
3,318
1,584
47.58
1,745
52.42
3,329
100.33
Total
796,965
300,175
48.72
315,901
51.28
616,076
77.30
Total Geral
7,686,012
3,188,760
46.72
3,635,822
53.28
6,824,582
88.79
Província Distrito Previsão Eleitores Inscritos % Homens % Mulheres % Total Inhambane Inhambane 48,210 18,734 43.90 23,937 56.10 42,671 88.51 Massinga 84,204 31,625 34.62 59,715 65.38 91,340 108.47 Maxixe 75,329 25,519 41.12 36,543 58.88 62,062 82.39 Vilankulo 52,509 28,175 40.28 41,768 59.72 69,943 133.20 Zavala 62,012 19,325 34.88 36,086 65.12 55,411 89.36 Total 322,264 123,378 38.38 198,049 61.62 321,427 99.74 Gaza Xai-Xai 75,192 41,134 42.13 56,510 57.87 97,644 129.86 Chibuto 113,978 49,883 36.46 86,940 63.54 136,823 120.04 Chókwè 109,504 57,584 38.92 90,382 61.08 147,966 135.12 Mandlakazi 89,740 37,709 39.39 58,014 60.61 95,723 106.67 Bilene 93,848 37,533 41.19 53,593 58.81 91,126 97.10 Total 482,262 223,843 39.32 345,439 60.68 569,282 118.04 Maputo Matola 604,871 235,866 46.85 267,593 53.15 503,459 83.23 Boane 89,185 48,893 48.26 52,427 51.74 101,320 113.61 Manhica 174,034 38,182 41.87 53,019 58.13 91,201 52.40 Namaacha 28,219 11,765 48.33 12,580 51.67 24,345 86.27 Total 896,309 334,706 46.47 385,619 53.53 720,325 80.37 Cidade de Maputo Ka Pfumo 82,763 27,548 49.29 28,340 50.71 55,888 67.53 Ka Nlhamankulo 103,724 41,622 49.71 42,104 50.29 83,726 80.72 Ka Maxakeni 145,717 51,794 49.37 53,113 50.63 104,907 71.99 Ka Mavota 214,933 87,088 48.41 92,825 51.59 179,913 83.71 Ka Mubukuana 232,747 82,971 47.99 89,912 52.01 172,883 74.28 Ka Tembe 13,763 7,568 49.05 7,862 50.95 15,430 112.11 Ka Nyaka 3,318 1,584 47.58 1,745 52.42 3,329 100.33 Total 796,965 300,175 48.72 315,901 51.28 616,076 77.30 Total Geral 7,686,012 3,188,760 46.72 3,635,822 53.28 6,824,582 88.79 - Texto do artigo, página 12: Relação dos Eleitores Inscritos nos Municípios
- Texto do artigo, página 12: Província
Município
Previsão
Eleitores Inscritos
%
%
Mulheres
%
Total
Niassa
Cidade de Lichinga
123,409
50,709
50.84
49,042
49.16
99,751
80.83
Cidade de Cuamba
67,575
28,164
48.51
29,891
51.49
58,055
85.91
Vila de Metangula
14,713
4,943
47.74
5,410
52.26
10,353
70.37
Vila de Mandimba
16,225
6,258
45.17
7,597
54.83
13,855
85.39
Vila de Marrupa
6,733
6,335
47.12
7,110
52.88
13,445
199.69
Total
228,655
96,409
49.32
99,050
50.68
195,459
85.48
Cabo Delgado
Cidade de Pemba
122,563
52,803
52.98
46,868
47.02
99,671
81.32
Vila de Chiúre
30,932
15,070
48.25
16,160
51.75
31,230
100.96
Vila da M. da Praia
34,339
16,211
48.01
17,554
51.99
33,765
98.33
Cidade de Montepuez
55,093
29,385
50.08
29,295
49.92
58,680
106.51
Vila de Mueda
19,749
14,494
48.52
15,377
51.48
29,871
151.25
Total
262,676
127,963
50.53
125,254
49.47
253,217
96.40
Província Município Previsão Eleitores Inscritos % % Mulheres % Total Niassa Cidade de Lichinga 123,409 50,709 50.84 49,042 49.16 99,751 80.83 Cidade de Cuamba 67,575 28,164 48.51 29,891 51.49 58,055 85.91 Vila de Metangula 14,713 4,943 47.74 5,410 52.26 10,353 70.37 Vila de Mandimba 16,225 6,258 45.17 7,597 54.83 13,855 85.39 Vila de Marrupa 6,733 6,335 47.12 7,110 52.88 13,445 199.69 Total 228,655 96,409 49.32 99,050 50.68 195,459 85.48 Cabo Delgado Cidade de Pemba 122,563 52,803 52.98 46,868 47.02 99,671 81.32 Vila de Chiúre 30,932 15,070 48.25 16,160 51.75 31,230 100.96 Vila da M. da Praia 34,339 16,211 48.01 17,554 51.99 33,765 98.33 Cidade de Montepuez 55,093 29,385 50.08 29,295 49.92 58,680 106.51 Vila de Mueda 19,749 14,494 48.52 15,377 51.48 29,871 151.25 Total 262,676 127,963 50.53 125,254 49.47 253,217 96.40 - Texto do artigo, página 13: Província
Município
Previsão
Eleitores Inscritos
%
%
Mulheres
%
Total
Nampula
Cidade de Nampula
353,545
177,763
51.91
164,700
48.09
342,463
96.87
Cidade de Angoche
60,567
23,367
48.50
24,814
51.50
48,181
79.55
Cidade da I. Mocambique
31,108
15,231
47.55
16,798
52.45
32,029
102.96
Vila de Malema
33,170
13,847
50.52
13,562
49.48
27,409
82.63
Vila de Monapo
43,240
21,743
47.83
23,713
52.17
45,456
105.12
Cidade Nacala-Porto
130,662
71,722
49.68
72,647
50.32
144,369
110.49
Vila de Ribáuè
32,580
12,170
48.13
13,117
51.87
25,287
77.62
Total
684,872
335,843
50.49
329,351
49.51
665,194
97.13
Zambézia
Cidade de Quelimane
141,979
61,797
49.78
62,335
50.22
124,132
87.43
Vila de Alto Molócuè
70,634
15,554
50.10
15,493
49.90
31,047
43.95
Cidade de Gurúè
109,874
26,086
52.99
23,146
47.01
49,232
44.81
Vila da Maganja da Costa
14,489
8,501
45.21
10,301
54.79
18,802
129.77
Vila de Milange
28,660
13,035
51.29
12,377
48.71
25,412
88.67
Cidade de Mocuba
117,816
33,845
49.52
34,496
50.48
68,341
58.01
Total
483,452
158,818
50.11
158,148
49.89
316,966
65.56
Tete
Cidade de Tete
125,821
66,198
49.64
67,153
50.36
133,351
105.98
Vila de Ulónguè
9,451
10,463
48.47
11,122
51.53
21,585
228.39
Vila de Moatize
28,938
18,552
50.40
18,260
49.60
36,812
127.21
Vila de Nhamayábuè
6,135
4,333
46.69
4,947
53.31
9,280
151.26
Total
170,345
99,546
49.52
101,482
50.48
201,028
118.01
Manica
Cidade de Chimoio
170,945
79,808
49.06
82,881
50.94
162,689
95.17
Vila de Catandica
13,031
12,972
49.56
13,202
50.44
26,174
200.86
Vila de Gondola
21,309
13,424
48.39
14,315
51.61
27,739
130.18
Cidade de Manica
22,828
15,376
49.38
15,765
50.62
31,141
136.42
Vila de Sussundenga
15,924
7,184
45.38
8,646
54.62
15,830
99.41
Total
244,037
128,764
48.85
134,809
51.15
263,573
108.01
Sofala
Cidade da Beira
263,475
143,815
51.36
136,195
48.64
280,010
106.28
Cidade de Dondo
41,651
20,491
47.65
22,515
52.35
43,006
103.25
Vila de Gorongosa
14,404
8,457
47.18
9,468
52.82
17,925
124.44
Vila de Marromeu
35,242
14,452
51.23
13,759
48.77
28,211
80.05
Vila de Nhamatanda
19,942
9,615
43.39
12,543
56.61
22,158
111.11
Total
374,714
196,830
50.30
194,480
49.70
391,310
104.43
Inhambane
Gaza
Cidade de Inhambane
48,210
18,734
43.90
23,937
56.10
42,671
88.51
Vila da Massinga
15,051
8,616
37.90
14,116
62.10
22,732
151.03
Cidade de Maxixe
75,329
25,519
41.12
36,543
58.88
62,062
82.39
Vila de Vilankulo
34,692
13,630
46.39
15,752
53.61
29,382
84.69
Vila de Quissico
9,618
4,389
39.44
6,738
60.56
11,127
115.69
Total Cidade de Xai-Xai
182,900 71,567
70,888 39,340
42.20 42.64
97,086 52,925
57.80 57.36
167,974 92,265
91.84 128.92
Cidade de Chibuto
40,588
15,717
38.48
25,132
61.52
40,849
100.64
Cidade de Chókwè
34,609
19,528
41.58
27,442
58.42
46,970
135.72
Vila de Mandlakazi
5,790
8,318
39.21
12,895
60.79
21,213
366.37
Vila Macia
18,640
9,994
39.59
15,251
60.41
25,245
135.43
Praia de Bilene
5,861
4,144
50.25
4,102
49.75
8,246
140.69
Total
177,055
97,041
41.33
137,747
58.67
234,788
132.61
Província Município Previsão Eleitores Inscritos % % Mulheres % Total Nampula Cidade de Nampula 353,545 177,763 51.91 164,700 48.09 342,463 96.87 Cidade de Angoche 60,567 23,367 48.50 24,814 51.50 48,181 79.55 Cidade da I. Mocambique 31,108 15,231 47.55 16,798 52.45 32,029 102.96 Vila de Malema 33,170 13,847 50.52 13,562 49.48 27,409 82.63 Vila de Monapo 43,240 21,743 47.83 23,713 52.17 45,456 105.12 Cidade Nacala-Porto 130,662 71,722 49.68 72,647 50.32 144,369 110.49 Vila de Ribáuè 32,580 12,170 48.13 13,117 51.87 25,287 77.62 Total 684,872 335,843 50.49 329,351 49.51 665,194 97.13 Zambézia Cidade de Quelimane 141,979 61,797 49.78 62,335 50.22 124,132 87.43 Vila de Alto Molócuè 70,634 15,554 50.10 15,493 49.90 31,047 43.95 Cidade de Gurúè 109,874 26,086 52.99 23,146 47.01 49,232 44.81 Vila da Maganja da Costa 14,489 8,501 45.21 10,301 54.79 18,802 129.77 Vila de Milange 28,660 13,035 51.29 12,377 48.71 25,412 88.67 Cidade de Mocuba 117,816 33,845 49.52 34,496 50.48 68,341 58.01 Total 483,452 158,818 50.11 158,148 49.89 316,966 65.56 Tete Cidade de Tete 125,821 66,198 49.64 67,153 50.36 133,351 105.98 Vila de Ulónguè 9,451 10,463 48.47 11,122 51.53 21,585 228.39 Vila de Moatize 28,938 18,552 50.40 18,260 49.60 36,812 127.21 Vila de Nhamayábuè 6,135 4,333 46.69 4,947 53.31 9,280 151.26 Total 170,345 99,546 49.52 101,482 50.48 201,028 118.01 Manica Cidade de Chimoio 170,945 79,808 49.06 82,881 50.94 162,689 95.17 Vila de Catandica 13,031 12,972 49.56 13,202 50.44 26,174 200.86 Vila de Gondola 21,309 13,424 48.39 14,315 51.61 27,739 130.18 Cidade de Manica 22,828 15,376 49.38 15,765 50.62 31,141 136.42 Vila de Sussundenga 15,924 7,184 45.38 8,646 54.62 15,830 99.41 Total 244,037 128,764 48.85 134,809 51.15 263,573 108.01 Sofala Cidade da Beira 263,475 143,815 51.36 136,195 48.64 280,010 106.28 Cidade de Dondo 41,651 20,491 47.65 22,515 52.35 43,006 103.25 Vila de Gorongosa 14,404 8,457 47.18 9,468 52.82 17,925 124.44 Vila de Marromeu 35,242 14,452 51.23 13,759 48.77 28,211 80.05 Vila de Nhamatanda 19,942 9,615 43.39 12,543 56.61 22,158 111.11 Total 374,714 196,830 50.30 194,480 49.70 391,310 104.43 Inhambane Gaza Cidade de Inhambane 48,210 18,734 43.90 23,937 56.10 42,671 88.51 Vila da Massinga 15,051 8,616 37.90 14,116 62.10 22,732 151.03 Cidade de Maxixe 75,329 25,519 41.12 36,543 58.88 62,062 82.39 Vila de Vilankulo 34,692 13,630 46.39 15,752 53.61 29,382 84.69 Vila de Quissico 9,618 4,389 39.44 6,738 60.56 11,127 115.69 Total Cidade de Xai-Xai 182,900 71,567 70,888 39,340 42.20 42.64 97,086 52,925 57.80 57.36 167,974 92,265 91.84 128.92 Cidade de Chibuto 40,588 15,717 38.48 25,132 61.52 40,849 100.64 Cidade de Chókwè 34,609 19,528 41.58 27,442 58.42 46,970 135.72 Vila de Mandlakazi 5,790 8,318 39.21 12,895 60.79 21,213 366.37 Vila Macia 18,640 9,994 39.59 15,251 60.41 25,245 135.43 Praia de Bilene 5,861 4,144 50.25 4,102 49.75 8,246 140.69 Total 177,055 97,041 41.33 137,747 58.67 234,788 132.61 - Texto do artigo, página 14: Província
Município
Previsão
Eleitores Inscritos
%
%
Mulheres
%
Total
Maputo
Cidade da Matola
604,871
235,866
46.85
267,593
53.15
503,459
83.23
Vila de Boane
61,947
26,080
48.29
27,922
51.71
54,002
87.17
Vila da Manhica
45,508
16,782
43.66
21,659
56.34
38,441
84.47
Vila de Namaacha
10,821
4,301
46.62
4,924
53.38
9,225
85.25
Total
723,147
283,029
46.77
322,098
53.23
605,127
83.68
Cidade de Maputo
Ka Pfumo
82,763
27,548
49.29
28,340
50.71
55,888
67.53
Ka Nlhamankulu
103,724
41,622
49.71
42,104
50.29
83,726
80.72
Ka Maxakeni
145,717
51,794
49.37
53,113
50.63
104,907
71.99
Ka Mavota
214,933
87,088
48.41
92,825
51.59
179,913
83.71
Ka Mubukwana
232,747
82,971
47.99
89,912
52.01
172,883
74.28
Ka Tembe
13,763
7,568
49.05
7,862
50.95
15,430
112.11
Ka Nyaka
3,318
1,584
47.58
1,745
52.42
3,329
100.33
Total
796,965
300,175
48.72
315,901
51.28
616,076
77.30
Total Geral
4328,818
1,895,306
48.46
2,015,406
51.54
3,910,712
90.34
Província Município Previsão Eleitores Inscritos % % Mulheres % Total Maputo Cidade da Matola 604,871 235,866 46.85 267,593 53.15 503,459 83.23 Vila de Boane 61,947 26,080 48.29 27,922 51.71 54,002 87.17 Vila da Manhica 45,508 16,782 43.66 21,659 56.34 38,441 84.47 Vila de Namaacha 10,821 4,301 46.62 4,924 53.38 9,225 85.25 Total 723,147 283,029 46.77 322,098 53.23 605,127 83.68 Cidade de Maputo Ka Pfumo 82,763 27,548 49.29 28,340 50.71 55,888 67.53 Ka Nlhamankulu 103,724 41,622 49.71 42,104 50.29 83,726 80.72 Ka Maxakeni 145,717 51,794 49.37 53,113 50.63 104,907 71.99 Ka Mavota 214,933 87,088 48.41 92,825 51.59 179,913 83.71 Ka Mubukwana 232,747 82,971 47.99 89,912 52.01 172,883 74.28 Ka Tembe 13,763 7,568 49.05 7,862 50.95 15,430 112.11 Ka Nyaka 3,318 1,584 47.58 1,745 52.42 3,329 100.33 Total 796,965 300,175 48.72 315,901 51.28 616,076 77.30 Total Geral 4328,818 1,895,306 48.46 2,015,406 51.54 3,910,712 90.34 - Texto do artigo, página 14: Relação dos Eleitores Inscritos nos Municípios e dos Respectivos Mandatos
- Texto do artigo, página 14: Província
Município
Eleitores
Nível (%)
Mandatos
Previsão
Inscritos
Niassa
Cidade de Lichinga
123,409
99,751
80.83
39
Cidade de Cuamba
67,575
58,055
85.91
31
Vila de Metangula
14,713
10,353
70.37
13
Vila de Mandimba
16,225
13,855
85.39
13
Vila de Marrupa
6,733
13,445
199.69
13
Total
228,655
195,459
85.48
109
Cabo Delgado
Cidade de Pemba
122,563
99,671
81.32
39
Vila de Chiúre
30,932
31,230
100.96
21
Vila da M. da Praia
34,339
33,765
98.33
21
Cidade de Montepuez
55,093
58,680
106.51
31
Vila de Mueda
19,749
29,871
151.25
17
Total
262,676
253,217
96.40
129
Nampula
Cidade de Nampula
353,545
342,463
96.87
51
Cidade de Angoche
60,567
48,181
79.55
31
Cidade da I. Mocambique
31,108
32,029
102.96
21
Vila de Malema
33,170
27,409
82.63
17
Vila de Monapo
43,240
45,456
105.12
31
Cidade de Nacala-Porto
130,662
144,369
110.49
41
Vila de Ribáuè
32,580
25,287
77.62
17
Total
684,872
665,194
97.13
209
Zambézia
Cidade de Quelimane
141,979
124,132
87.43
40
Vila de Alto Molócuè
70,634
31,047
43.95
21
Cidade de Gurúè
109,874
49,232
44.81
31
Vila da Maganja da Costa
14,489
18,802
129.77
13
Vila de Milange
28,660
25,412
88.67
17
Cidade de Mocuba
117,816
68,341
58.01
39
Total
483,452
316,966
65.56
161
Província Município Eleitores Nível (%) Mandatos Previsão Inscritos Niassa Cidade de Lichinga 123,409 99,751 80.83 39 Cidade de Cuamba 67,575 58,055 85.91 31 Vila de Metangula 14,713 10,353 70.37 13 Vila de Mandimba 16,225 13,855 85.39 13 Vila de Marrupa 6,733 13,445 199.69 13 Total 228,655 195,459 85.48 109 Cabo Delgado Cidade de Pemba 122,563 99,671 81.32 39 Vila de Chiúre 30,932 31,230 100.96 21 Vila da M. da Praia 34,339 33,765 98.33 21 Cidade de Montepuez 55,093 58,680 106.51 31 Vila de Mueda 19,749 29,871 151.25 17 Total 262,676 253,217 96.40 129 Nampula Cidade de Nampula 353,545 342,463 96.87 51 Cidade de Angoche 60,567 48,181 79.55 31 Cidade da I. Mocambique 31,108 32,029 102.96 21 Vila de Malema 33,170 27,409 82.63 17 Vila de Monapo 43,240 45,456 105.12 31 Cidade de Nacala-Porto 130,662 144,369 110.49 41 Vila de Ribáuè 32,580 25,287 77.62 17 Total 684,872 665,194 97.13 209 Zambézia Cidade de Quelimane 141,979 124,132 87.43 40 Vila de Alto Molócuè 70,634 31,047 43.95 21 Cidade de Gurúè 109,874 49,232 44.81 31 Vila da Maganja da Costa 14,489 18,802 129.77 13 Vila de Milange 28,660 25,412 88.67 17 Cidade de Mocuba 117,816 68,341 58.01 39 Total 483,452 316,966 65.56 161 - Texto do artigo, página 15: Província
Município
Eleitores
Nível (%)
Mandatos
Previsão
Inscritos
Tete
Cidade de Tete
125,821
133,351
105.98
40
Vila de Ulónguè
9,451
21,585
228.39
17
Vila de Moatize
28,938
36,812
127.21
21
Vila de Nhamayábuè
6,135
9,280
151.26
13
Total
170,345
201,028
118.01
91
Manica
Cidade de Chimoio
170,945
162,689
95.17
42
Vila de Catandica
13,031
26,174
200.86
17
Vila de Gondola
21,309
27,739
130.18
17
Cidade de Manica
22,828
31,141
136.42
21
Vila de Sussundenga
15,924
15,830
99.41
13
Total
244,037
263,573
108.01
110
Sofala
Inhambane
Cidade da Beira
263,475
280,010
106.28
48
Cidade de Dondo
41,651
43,006
103.25
31
Vila de Gorongosa
14,404
17,925
124.44
13
Vila de Marromeu
35,242
28,211
80.05
17
Vila de Nhamatanda
19,942
22,158
111.11
17
Total
Cidade de Inhambane
374,714
48,210
391,310
42,671
104.43
88.51
126
31
Vila da Massinga
15,051
22,732
151.03
17
Cidade de Maxixe
75,329
62,062
82.39
39
Vila de Vilankulo
34,692
29,382
84.69
17
Vila de Quissico
9,618
11,127
115.69
13
Total
182,900
167,974
91.84
117
Gaza
Cidade de Xai-Xai
71,567
92,265
128.92
39
Cidade de Chibuto
40,588
40,849
100.64
31
Cidade de Chókwè
34,609
46,970
135.72
31
Vila Mandlakazi
5,790
21,213
366.37
17
Vila da Macia
18,640
25,245
135.43
17
Vila da Praia de Bilene
5,861
8,246
140.69
13
Total
177,055
234,788
132.61
148
Maputo
Cidade da Matola
604,871
503,459
83.23
59
Vila de Boane
61,947
54,002
87.17
31
Vila da Manhiça
45,508
38,441
84.47
21
Vila de Namaacha
10,821
9,225
85.25
13
Total
723,147
605,127
83.68
124
Cidade de Maputo
Cidade de Maputo
796,965
616,076
77.30
64
Total
796,965
616,076
77.30
64
Total Geral
4,328,818
3,910,712
90.34
1,388
Província Município Eleitores Nível (%) Mandatos Previsão Inscritos Tete Cidade de Tete 125,821 133,351 105.98 40 Vila de Ulónguè 9,451 21,585 228.39 17 Vila de Moatize 28,938 36,812 127.21 21 Vila de Nhamayábuè 6,135 9,280 151.26 13 Total 170,345 201,028 118.01 91 Manica Cidade de Chimoio 170,945 162,689 95.17 42 Vila de Catandica 13,031 26,174 200.86 17 Vila de Gondola 21,309 27,739 130.18 17 Cidade de Manica 22,828 31,141 136.42 21 Vila de Sussundenga 15,924 15,830 99.41 13 Total 244,037 263,573 108.01 110 Sofala Inhambane Cidade da Beira 263,475 280,010 106.28 48 Cidade de Dondo 41,651 43,006 103.25 31 Vila de Gorongosa 14,404 17,925 124.44 13 Vila de Marromeu 35,242 28,211 80.05 17 Vila de Nhamatanda 19,942 22,158 111.11 17 Total Cidade de Inhambane 374,714 48,210 391,310 42,671 104.43 88.51 126 31 Vila da Massinga 15,051 22,732 151.03 17 Cidade de Maxixe 75,329 62,062 82.39 39 Vila de Vilankulo 34,692 29,382 84.69 17 Vila de Quissico 9,618 11,127 115.69 13 Total 182,900 167,974 91.84 117 Gaza Cidade de Xai-Xai 71,567 92,265 128.92 39 Cidade de Chibuto 40,588 40,849 100.64 31 Cidade de Chókwè 34,609 46,970 135.72 31 Vila Mandlakazi 5,790 21,213 366.37 17 Vila da Macia 18,640 25,245 135.43 17 Vila da Praia de Bilene 5,861 8,246 140.69 13 Total 177,055 234,788 132.61 148 Maputo Cidade da Matola 604,871 503,459 83.23 59 Vila de Boane 61,947 54,002 87.17 31 Vila da Manhiça 45,508 38,441 84.47 21 Vila de Namaacha 10,821 9,225 85.25 13 Total 723,147 605,127 83.68 124 Cidade de Maputo Cidade de Maputo 796,965 616,076 77.30 64 Total 796,965 616,076 77.30 64 Total Geral 4,328,818 3,910,712 90.34 1,388 - Número ou marcador, página 16: Anexo 2 Deliberação n.º 3/CNE/2017
- Texto do artigo, página 16: de 21 de Abril
- Texto do artigo, página 16: Havendo a necessidade de definir as etapas do período da realização dos actos eleitorais para a eleição dos Órgãos Autárquicos, uma vez marcada a data da sua realização, pelo Decreto n.º 7/2017, de 5 de Abril, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da combinação do preceituado na alínea a) do artigo 52, alínea a) do n.º 2 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 16: Artigo 1. É aprovado o Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, em anexo à presente Resolução, do qual é parte integrante.
- Número ou marcador, página 16: Art. 2. O Calendário aprovado, deve ser apresentado ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 16: Art. 3. O Calendário do sufrágio eleitoral deve ser entregue aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos, mediante notificação.
- Número ou marcador, página 16: Art. 4. Deve-se proceder a uma ampla divulgação do Calendário do sufrágio eleitoral recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
- Número ou marcador, página 16: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor a partir da data
- Texto do artigo, página 16: da sua publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 21
- Texto do artigo, página 16: de Abril de 2017. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Parágrafo, página 17: 22 DE MAIO DE 2020 613
- Texto do artigo, página 17: DasEleiçõesAutárquicasde10deOutubrode2018
- Texto do artigo, página 17: CalendáriodoSufrágioEleitoral
- Texto do artigo, página 17: Término
- Texto do artigo, página 17: n.º Abrilde201703.06.2017
- Texto do artigo, página 17: IInsInícioTérmino
- Texto do artigo, página 17: Início
- Texto do artigo, página 17: Início
- Texto do artigo, página 17: 1.ConõesProvinciais
- Texto do artigo, página 17: deErtigo42daLei
- Texto do artigo, página 17: n.ºblicadapelaLei
- Texto do artigo, página 17: 2.ConesdeEleições
- Texto do artigo, página 17: Término
03.06.2017
03.07.2017
Término
Outubrode2017
Início
Abrilde2017
Junhode2017
Início
Maiode2017
InstalaçãodosÓrgãosdeApoiodaCNE
ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesProvinciais
deEleiçõesedaCidadedeMaputo(n.º2doartigo42daLei
n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei
n.º30/2014,de26deSetembro).
ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesdeEleições
DistritaisedeCidade(n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22
deFevereiro).
FixaçãodoPeríododeActualizaçãodoRecenseamentoEleitoral
FixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhode
Ministros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n. 2º
sdoartigo7en. 1e2doartigo19daLein. 5/2013,de22⁰⁰
deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12
deMarço).
I
Término 03.06.2017 03.07.2017 Término Outubrode2017 Início Abrilde2017 Junhode2017 Início Maiode2017 InstalaçãodosÓrgãosdeApoiodaCNE ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesProvinciais deEleiçõesedaCidadedeMaputo(n.º2doartigo42daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro). ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesdeEleições DistritaisedeCidade(n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22 deFevereiro). FixaçãodoPeríododeActualizaçãodoRecenseamentoEleitoral FixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhode Ministros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n. 2º sdoartigo7en. 1e2doartigo19daLein. 5/2013,de22⁰⁰ deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). I 1. 2. II 3. - Texto do artigo, página 17: 1.
Término 03.06.2017 03.07.2017 Término Outubrode2017 Início Abrilde2017 Junhode2017 Início Maiode2017 InstalaçãodosÓrgãosdeApoiodaCNE ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesProvinciais deEleiçõesedaCidadedeMaputo(n.º2doartigo42daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro). ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesdeEleições DistritaisedeCidade(n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22 deFevereiro). FixaçãodoPeríododeActualizaçãodoRecenseamentoEleitoral FixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhode Ministros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n. 2º sdoartigo7en. 1e2doartigo19daLein. 5/2013,de22⁰⁰ deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). I 1. 2. II 3. - Número ou marcador, página 17: 2.
II
3.
Término 03.06.2017 03.07.2017 Término Outubrode2017 Início Abrilde2017 Junhode2017 Início Maiode2017 InstalaçãodosÓrgãosdeApoiodaCNE ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesProvinciais deEleiçõesedaCidadedeMaputo(n.º2doartigo42daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro). ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesdeEleições DistritaisedeCidade(n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22 deFevereiro). FixaçãodoPeríododeActualizaçãodoRecenseamentoEleitoral FixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhode Ministros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n. 2º sdoartigo7en. 1e2doartigo19daLein. 5/2013,de22⁰⁰ deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). I 1. 2. II 3. - Texto do artigo, página 17: Término Início
- Texto do artigo, página 17: Maiode2017Outubrode2017
- Texto do artigo, página 17: deF Junhode201703.07.2017
- Texto do artigo, página 17: IIFixaEleitoralInícioTérmino
- Texto do artigo, página 17: Dis.º6/2013,de22
- Número ou marcador, página 17: 3. FixeloConselhode
- Texto do artigo, página 17: MineEleições(n.2º
- Texto do artigo, página 17: doa5/2013,de22⁰
- Texto do artigo, página 17: deF.º8/2014,de12
- Texto do artigo, página 17: deM
- Texto do artigo, página 18: 4
- Texto do artigo, página 18: Término
30.01.2018
26.02.2018
Término
Validação
eproclamação
dosresultados
eleitorais
peloConselho
Constitucional
Término
24.09.2018
31.01.2018
31.12.2017
17.02.2018
Início
26.01.2018
26.01.2018
Inicio
21.04.2017
Início
Julhode2017
01.01.2017
01.01.2017
14.07.2017
FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoral
ApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo
pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos
PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º
daLein.º5/2013,de22deFevereiro).
CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa
níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº
n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei
n.º8/2014,de12deMarço.
ObservaçãoEleitoral
Credenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação
socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde
EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente,
conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da
Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247
e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei
n.º4/2013,de22deFevereiro)
RecenseamentoEleitoral
CampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei
n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei
n.º30/2014,de26deSetembro).
Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos
postosdoRecenseamentoEleitoral.
DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo
derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22
deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12
deMarço).
Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede
recenseamentoeleitoral.
III
4
Término 30.01.2018 26.02.2018 Término Validação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho Constitucional Término 24.09.2018 31.01.2018 31.12.2017 17.02.2018 Início 26.01.2018 26.01.2018 Inicio 21.04.2017 Início Julhode2017 01.01.2017 01.01.2017 14.07.2017 FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoral ApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro). CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço. ObservaçãoEleitoral Credenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro) RecenseamentoEleitoral CampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro). Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral. DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral. III 4 5. IV V 6. 7. 8. 9. - Número ou marcador, página 18: 5.
IV
V
Término 30.01.2018 26.02.2018 Término Validação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho Constitucional Término 24.09.2018 31.01.2018 31.12.2017 17.02.2018 Início 26.01.2018 26.01.2018 Inicio 21.04.2017 Início Julhode2017 01.01.2017 01.01.2017 14.07.2017 FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoral ApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro). CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço. ObservaçãoEleitoral Credenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro) RecenseamentoEleitoral CampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro). Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral. DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral. III 4 5. IV V 6. 7. 8. 9. - Texto do artigo, página 18: 6.
Término 30.01.2018 26.02.2018 Término Validação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho Constitucional Término 24.09.2018 31.01.2018 31.12.2017 17.02.2018 Início 26.01.2018 26.01.2018 Inicio 21.04.2017 Início Julhode2017 01.01.2017 01.01.2017 14.07.2017 FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoral ApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro). CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço. ObservaçãoEleitoral Credenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro) RecenseamentoEleitoral CampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro). Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral. DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral. III 4 5. IV V 6. 7. 8. 9. - Texto do artigo, página 18: 7.
Término 30.01.2018 26.02.2018 Término Validação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho Constitucional Término 24.09.2018 31.01.2018 31.12.2017 17.02.2018 Início 26.01.2018 26.01.2018 Inicio 21.04.2017 Início Julhode2017 01.01.2017 01.01.2017 14.07.2017 FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoral ApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro). CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço. ObservaçãoEleitoral Credenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro) RecenseamentoEleitoral CampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro). Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral. DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral. III 4 5. IV V 6. 7. 8. 9. - Número ou marcador, página 18: 8.
9.
Término 30.01.2018 26.02.2018 Término Validação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho Constitucional Término 24.09.2018 31.01.2018 31.12.2017 17.02.2018 Início 26.01.2018 26.01.2018 Inicio 21.04.2017 Início Julhode2017 01.01.2017 01.01.2017 14.07.2017 FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoral ApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro). CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço. ObservaçãoEleitoral Credenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro) RecenseamentoEleitoral CampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro). Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral. DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral. III 4 5. IV V 6. 7. 8. 9. - Texto do artigo, página 18: III Fiscalização dos Actos de Recenseamento Eleitoral
- Texto do artigo, página 18: InicioTérmino
- Texto do artigo, página 18: 6.01.201830.01.2018
- Texto do artigo, página 18: 6.01.201826.02.2018
- Texto do artigo, página 18: nícioTérmino
- Texto do artigo, página 18: V Recenseamento Eleitoral Início Julho de 2017 Término 24.09.2018 Campanha de Educação Cívica, al. 1) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 26 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.
- Texto do artigo, página 18: eproclamação
- Texto do artigo, página 18: dosresultados
- Texto do artigo, página 18: peloConselho
- Texto do artigo, página 18: Constitucional
- Texto do artigo, página 18: 1.04.2017Validação
- Texto do artigo, página 18: ulhode201724.09.2018
- Texto do artigo, página 18: eleitorais
- Texto do artigo, página 18: InícioTérmino
- Texto do artigo, página 18: 1.01.201731.01.2018
- Texto do artigo, página 18: 01.01.201731.12.2017
- Texto do artigo, página 18: 4.07.201717.02.2018
- Parágrafo, página 19: 22 DE MAIO DE 2020 615
- Texto do artigo, página 19: 5
- Texto do artigo, página 19: Aserfixadopelo
- Texto do artigo, página 19: ConselhodeMinistros 29/04/2018
- Texto do artigo, página 19: , 01.05.201804.05.2018
- Texto do artigo, página 19: 30.04.201809.09.2018
- Texto do artigo, página 19: Conselhode
- Texto do artigo, página 19: Ministros
- Texto do artigo, página 19: Aserfixadopelo
- Texto do artigo, página 19: 29/04/2018AserfixadopeloConselhode
Ministros
04.05.2018
09.09.2018
10.10.2018
18.06.2018
02.06.2018
18.07.2018
Aserfixadopelo
ConselhodeMinistros
01.05.2018
30.04.2018
10.09.2018
30.04.2018
02.05.2018
18.06.2018
Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo
19daLein.5/2013,de22deFevereiro).º
ExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral
entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo
derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº
de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,
de12deMarço).
Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais
cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral
(n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰
erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço).
Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo
40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº
pelaLein.º8/2014,de12deMarço).
Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis
dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013,
de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou
recurso.
ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos
derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º
deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12
deMarço).
PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados,
ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo
respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa
recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração
Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º
deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12
deMarço).).
29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros 04.05.2018 09.09.2018 10.10.2018 18.06.2018 02.06.2018 18.07.2018 Aserfixadopelo ConselhodeMinistros 01.05.2018 30.04.2018 10.09.2018 30.04.2018 02.05.2018 18.06.2018 Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).º ExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço). Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço). Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço). Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso. ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).). 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. - Texto do artigo, página 19: 10.
29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros 04.05.2018 09.09.2018 10.10.2018 18.06.2018 02.06.2018 18.07.2018 Aserfixadopelo ConselhodeMinistros 01.05.2018 30.04.2018 10.09.2018 30.04.2018 02.05.2018 18.06.2018 Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).º ExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço). Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço). Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço). Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso. ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).). 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. - Texto do artigo, página 19: 11.
29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros 04.05.2018 09.09.2018 10.10.2018 18.06.2018 02.06.2018 18.07.2018 Aserfixadopelo ConselhodeMinistros 01.05.2018 30.04.2018 10.09.2018 30.04.2018 02.05.2018 18.06.2018 Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).º ExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço). Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço). Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço). Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso. ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).). 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. - Texto do artigo, página 19: 12.
29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros 04.05.2018 09.09.2018 10.10.2018 18.06.2018 02.06.2018 18.07.2018 Aserfixadopelo ConselhodeMinistros 01.05.2018 30.04.2018 10.09.2018 30.04.2018 02.05.2018 18.06.2018 Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).º ExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço). Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço). Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço). Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso. ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).). 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. - Texto do artigo, página 19: 13.
29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros 04.05.2018 09.09.2018 10.10.2018 18.06.2018 02.06.2018 18.07.2018 Aserfixadopelo ConselhodeMinistros 01.05.2018 30.04.2018 10.09.2018 30.04.2018 02.05.2018 18.06.2018 Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).º ExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço). Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço). Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço). Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso. ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).). 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. - Texto do artigo, página 19: 14.
29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros 04.05.2018 09.09.2018 10.10.2018 18.06.2018 02.06.2018 18.07.2018 Aserfixadopelo ConselhodeMinistros 01.05.2018 30.04.2018 10.09.2018 30.04.2018 02.05.2018 18.06.2018 Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).º ExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço). Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço). Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço). Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso. ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).). 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. - Número ou marcador, página 19: 15.
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29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros 04.05.2018 09.09.2018 10.10.2018 18.06.2018 02.06.2018 18.07.2018 Aserfixadopelo ConselhodeMinistros 01.05.2018 30.04.2018 10.09.2018 30.04.2018 02.05.2018 18.06.2018 Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).º ExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço). Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço). Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço). Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso. ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).). 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. - Texto do artigo, página 19: 10.09.201810.10.2018
- Texto do artigo, página 19: 30.04.201818.06.2018
- Texto do artigo, página 19: 02.05.201802.06.2018
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