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Texto do artigo · p. 40 PDMTexto do artigo · p. 40 JPCTexto do artigo · p. 40 TotalTexto do artigo · p. 40 UETexto do artigo · p. 40 Assinatura DataTexto do artigo · p. 40 Mapa 14 - Cidade de Maputo e Círculo EleitoralTexto do artigo · p. 40 N.º
Círculo Eleitoral
Proponentes
Total
SCM
FRELIMO
ANRAN
RENAMO
PLDS
MAMO
AMUSI
MONARUMO
MDM
PVM
UE
AJUDEM
CAD
PJDM
PASOMO
E-POVO
PPPM
PAHUMO
PDM
JPC
CEANA
AMAJPS
Cidade de Maputo
1
Cidade de Maputo
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
13
Total
1
1
0
1
0
0
0
0
1
1
1
1
1
0
1
1
1
0
1
1
0
0
0
N.º
Círculo Eleitoral
Proponentes
Total
SCM
FRELIMO
ANRAN
RENAMO
PLDS
MAMO
AMUSI
MONARUMO
MDM
PVM
UE
AJUDEM
CAD
PJDM
PASOMO
E-POVO
PPPM
PAHUMO
PDM
JPC
CEANA
AMAJPS
Cidade de Maputo
1
Cidade de Maputo
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
13
Total
1
1
0
1
0
0
0
0
1
1
1
1
1
0
1
1
1
0
1
1
0
0
0
Texto do artigo · p. 40 São no Total 13 Concorrentes Chefe de EquipaTexto do artigo · p. 40 Assinatura DataTexto do artigo · p. 40 Mapa 15 - Processos Não RecebidosTexto do artigo · p. 40 N.º
Proponente
1
Partido Nacional do Povo Moçambicano - PANAMO/CRD
2
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
N.º
Proponente
1
Partido Nacional do Povo Moçambicano - PANAMO/CRD
2
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
Texto do artigo · p. 40 Mapa 16 - Não Apresentaram CandidaturasTexto do artigo · p. 40 N.º
Proponente
1
Partido Movimento Partidário para a Democracia - MPD
2
Partido Social Liberal Democrático - SOL
3
Partido Popular Democrático -PPD
4
Coligação União Democrática - UD
N.º
Proponente
1
Partido Movimento Partidário para a Democracia - MPD
2
Partido Social Liberal Democrático - SOL
3
Partido Popular Democrático -PPD
4
Coligação União Democrática - UD
Texto do artigo · p. 41 Gráfico do Número de Autarquias Locais em que cada Proponente ConcorreTexto do artigo · p. 41 Mapa 18 - Controlo de Apresentação de Candidaturas às Eleições AutárquicasTexto do artigo · p. 41 N.º
Data de Apresentação
Denominação do Proponente
Autarquias Locais
1
8/8/18
SCM
1
2
9/8/18
FRELIMO
53
3
8/8/18
ANRAN
1
4
10/8/18
RENAMO
53
5
10/8/18
PLDS
3
6
11/8/18
MAMO
3
7
11/8/18
AMUSI
7
8
11/8/18
MONARUMO
1
9
11/8/18
MDM
53
10
11/8/18
PVM
2
11
12/8/18
UE
1
12
13/8/18
AJUDEM
1
13
13/8/18
CAD
3
14
13/8/18
PJDM
3
15
13/8/18
PASOMO
1
16
13/8/18
E-POVO
1
17
13/8/18
PPPM
1
18
13/8/18
PAHUMO
3
19
13/8/18
PDM
3
20
13/8/18
JPC
1
21
13/8/18
CEANA
1
22
13/8/18
AMAJPS
1
N.º
Data de Apresentação
Denominação do Proponente
Autarquias Locais
1
8/8/18
SCM
1
2
9/8/18
FRELIMO
53
3
8/8/18
ANRAN
1
4
10/8/18
RENAMO
53
5
10/8/18
PLDS
3
6
11/8/18
MAMO
3
7
11/8/18
AMUSI
7
8
11/8/18
MONARUMO
1
9
11/8/18
MDM
53
10
11/8/18
PVM
2
11
12/8/18
UE
1
12
13/8/18
AJUDEM
1
13
13/8/18
CAD
3
14
13/8/18
PJDM
3
15
13/8/18
PASOMO
1
16
13/8/18
E-POVO
1
17
13/8/18
PPPM
1
18
13/8/18
PAHUMO
3
19
13/8/18
PDM
3
20
13/8/18
JPC
1
21
13/8/18
CEANA
1
22
13/8/18
AMAJPS
1
Texto do artigo · p. 41 Mapa 19 - Processos RejeitadosTexto do artigo · p. 41 Proponente
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM
Proponente
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM
Número ou marcador · p. 42 Anexo 7 Deliberação n.º 66/CNE/2018Texto do artigo · p. 42 de 23 de AgostoTexto do artigo · p. 42 Com vista a determinar a ordem dos concorrentes às Eleições Autárquicas, no Boletim de Voto, ao abrigo do disposto na al. p) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 42 Art. 1. O sorteio das listas plurinominais é realizado
pela Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 42 Art. 2. O sorteio é feito na presença de mandatários dos
concorrentes aceites, que compareçam, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 42 a) São sorteados em primeiro lugar e simultaneamente, os partidos políticos, coligações de partidos políticos e qrupos de cidadãos eleitores proponentes que concorrem por todos os círculos eleitorais;
Número ou marcador · p. 42 b) São sorteados em segundo lugar e simultaneamente, os demais partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Número ou marcador · p. 42 Art. 3. O segundo sorteio referido na alínea b) do artigo
anterior segue sucessivamente a ordem sequencial do resultado do primeiro sorteio.
Número ou marcador · p. 42 Art. 4. Ao acto de sorteio das listas definitivas são também
convidados os órgãos de comunicação social.
Número ou marcador · p. 42 Art. 5. Os resultados obtidos no sorteio são comunicados
ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral para efeitos de impressão dos boletins de voto, após a sua aprovação pela Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 42 Art. 6. No final da operação do sorteio, os vogais da Comissão
Nacional de Eleições encarregues pelo acto são responsáveis por lavrar o auto correspondente, a ser presente à Comissão Nacional de Eleições para o efeito previsto no artigo anterior da presente deliberação.
Número ou marcador · p. 42 Art. 7. É revogada a Deliberação n.º 59/CNE/2013, de 9
de Outubro e toda a regulamentação anterior que contraria a presente deliberação.
Número ou marcador · p. 42 Art. 8. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.Texto do artigo · p. 42 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinteTexto do artigo · p. 42 e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Número ou marcador · p. 42 Anexo 8 Deliberação n.º 69/CNE/2018Texto do artigo · p. 42 de 24 de AgostoTexto do artigo · p. 42 O disposto no n.º 1 do artigo 55 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, preceitua que as assembleias de voto funcionam em edifícios dos órgãos locais do Estado e de administração autárquica que ofereçam as indispensáveis condições de acesso e segurança e de preferência nas escolas e centros educacionais.Texto do artigo · p. 42 Para o efeito, os órgãos de administração eleitoral realizaramTexto do artigo · p. 42 o levantamento de locais e infra-estruturas, tendo identificado e arrolado as que reúnem o mínimo das condições exigidas para o funcionamento das assembleias de voto, sem prejuízo da
observância no n.º 3 do artigo e lei ora citados nos termos do qual, o local de funcionamento da assembleia de voto coincide com o posto de recenseamento eleitoral.Texto do artigo · p. 42 Nestes termos, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, apreciou os locais de funcionamento dasTexto do artigo · p. 42 assembleias de voto identificados e submetidos pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, remetidos pelos órgãos de apoio da CNE, os quais procederam a sua aprovação. Assim, nos termos da alínea y) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, a Comissão Nacional de Eleições, delibera:Número ou marcador · p. 42 Artigo 1. São locais de funcionamento das assembleias de voto, de acordo com as propostas dos órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições, os 1139 locais identificados, conforme o mapa que constam em anexo a esta Deliberação, fazendo dela parte integrante.Número ou marcador · p. 42 Art. 2. Os locais de funcionamento das assembleias de voto
estão distribuídos por província e pelas 53 autarquias locais.
Número ou marcador · p. 42 Art. 3. A presente deliberação entra em vigor na data da suaTexto do artigo · p. 42 publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinteTexto do artigo · p. 42 e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Número ou marcador · p. 42 Anexo 9 Deliberação n.º 86/CNE/2018Texto do artigo · p. 42 de 23 de OutubroTexto do artigo · p. 42 IntroduçãoTexto do artigo · p. 42 Pelo Decreto n.˚ 7/2017, de 5 de Abril, o Conselho de Ministros marcou para o dia 10 de Outubro de 2018 as Quintas Eleições Autárquicas, nas Autarquias Locais, para eleição dos membros dos órgãos autárquicos.Texto do artigo · p. 42 Nos termos preceituados no artigo 124 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral das eleições autárquicas, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.Texto do artigo · p. 42 No cumprimento da disposição acima referenciada a Comissão Nacional de Eleições, apreciou a aprovou em Sessão Plenária de centralização nacional e apuramento geral, realizada nos dias 22 e 23 de Outubro de 2018, as Actas e os Editais do apuramento intermédio contendo os resultados eleitorais autarquia por autarquia, em cada província.Texto do artigo · p. 42 A Comissão Nacional de Eleições em acto solene, que se realiza após o encerramento do processo de votação, do apuramento parcial, pelas mesas das assembleias de voto e do apuramento intermédio feito pelas comissões distritais de eleições e de cidade, anuncia publicamente os resultados da centralização nacional e apuramento geral, manda divulgar, nos órgãos de comunicação social e afixa à porta das suas instalações, nos termos do artigo 128 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.Texto do artigo · p. 42 Importa que se faça, de forma sucinta, a cronologia dos actos e actividades que antecederam o apuramento geral dos resultados que em seguida são publicados por edital e acta como tem sido prática deste órgão em relação a cada final do processo eleitoral.Texto do artigo · p. 42 Regime jurídico aplicávelTexto do artigo · p. 42 O regime jurídico aplicado às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 é o previsto na Lei n.˚ 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚ 10/2014, de 23 de Abril, e sucessivamente na Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, e nas demais deliberações, regulamentos, directivas e instruções aprovados pela Comissão Nacional de Eleições e pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.Texto do artigo · p. 43 Processo de inscrição e de apresentação de candidaturasTexto do artigo · p. 43 O processo de inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes decorreu de 01 a 15 de Junho de 2018, enquanto que as candidaturas estavam inicialmente previstas para o período compreendido entre 21 de Junho e 27 de Julho de 2018, conforme o calendário do sufrágio eleitoral aprovado pela Deliberação n.˚ 3/Texto do artigo · p. 43 CNE/2017, de 21 de Abril, tendo sido suspenso pela Deliberação n.º 24/CNE/2018, de 4 de Julho, uma vez que se aguardava pela regulamentação do novo texto resultante da revisão pontual da Constituição da República, aprovada pela Lei n.º 1/2018, de 11 de Junho.Texto do artigo · p. 43 Até a aprovação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, o período de apresentação de candidaturas foi sucessivamente alterado pela primeira, segunda, terceira e quarta Adendas, respectivamente, emanadas através das Deliberações n.º 16/CNE/2018, de 30 de Maio, n.º 55/CNE/2018, de 3 de Agosto, n.º 61/2018, de 15 de Agosto e n.º 67/CNE/2018, de 23 de Agosto.Texto do artigo · p. 43 Em conformidade com a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovada pela Deliberação n.º 61/CNE/2018, de 15 de Agosto, o período de apresentação de candidaturas estava previsto para 6 a 11 de Agosto de 2018, tendo o seu término passado para o dia 13 de Agosto de 2018, em virtude de o dia 11, ter coincidido com o Sábado, nos termos da alínea e) do artigo 279 do Código Civil, conjugado com o n.º 3 do artigo 144 do Código do Processo Civil.Texto do artigo · p. 43 No período de inscrição para participação nas Quintas Eleições Autárquicas, foram apresentados à Comissão Nacional de Eleições pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes vinte e nove pedidos, dos quais foram recebidos e processados vinte e oito, sendo dezassete dos partidos políticos, quatro das coligações dos partidos políticos e sete dos grupos de cidadãos eleitores proponentes.Texto do artigo · p. 43 Não foi recebido o pedido de inscrição do grupo de cidadãos eleitores proponentes da província de Manica por falta do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos.Texto do artigo · p. 43 A relação nominal dos partidos políticos, das coligações dos partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites, constam do Edital de 4 de Julho de 2018.Texto do artigo · p. 43 O processo de recepção de candidaturas decorreu em simultâneo com a verificação quantitativa dos processos individuais de candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 19 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, bem como à verificação qualitativa, tomando em consideração a regularidade, autenticidade dos documentos que integravam os processos individuais de candidaturas, bem como a elegibilidade dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 21 da mesma Lei e da Deliberação n.˚22/CNE/2018, de 22 de Junho.Texto do artigo · p. 43 Deste processo resultou a aceitação de 22 candidaturas, de acordo com os círculos eleitorais pelos quais cada proponente concorria, bem como as respectivas listas plurinominais fechadas, nos termos dos artigos 19 e 23 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, tal como determina a Deliberação n.˚64/CNE/2018, de 23 de Agosto.Texto do artigo · p. 43 Não apresentaram as respectivas candidaturas os seguintes concorrentes:Texto do artigo · p. 43 a) Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD;
Texto do artigo · p. 43 b) Partido Social Liberal Democrática – Sol;
Texto do artigo · p. 43 c) Partido Popular Democrática-PPD e Coligação União Democrática-UD.Texto do artigo · p. 43 A Comissão Nacional de Eleições não recebeu os processos do Partido Nacional do Povo Moçambicano-PANAMO/CRD, da Coligação Esperança de Povo-E-POVO pela autarquia da Cidade de Quelimane, da Associação dos Naturais Amigos e simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMOJA, devido à insuficiência de requisitos exigidos por Lei.Texto do artigo · p. 43 Por sua vez a Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, viu a sua lista ser rejeitada pela Autarquia da Cidade de Maputo, por desistência de alguns dos seus integrantes o que fez com que não perfizesse os requisitos exigidos por Lei, conforme a Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto.Texto do artigo · p. 43 Foi excluído da lista plurinominal fechada da autarquia da Cidade de Maputo, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, o candidato e cabeça-de-lista Venâncio António Bila Mondlane, conforme a Deliberação n.˚64/ CNE/2018, de 23 de Agosto.Texto do artigo · p. 43 Foi igualmente, excluída das listas plurinominais fechadas, por candidatura plúrima, sendo ambas da autarquia da Vila do Bilene, pelos partidos Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO e Movimento Democrático de Moçambique-MDM, a candidata Regina Michaque Cossa, nos termos da Deliberação n.º 64/ CNE/2018, de 23 de Agosto.Texto do artigo · p. 43 Importa referir que aquando da publicação das listas provisórias veio o Partido Movimento Democrático de Moçambique, denunciar e reclamar a inelegibilidade dos cidadãos cuja lista nominal consta do mapa que em seguida se apresenta, tendo a Comissão Nacional de Eleições, analisados os factos apresentados, decidido por força da Deliberação n.˚ 63/CNE/2018, de 20 de Agosto, não se pronunciar sobre a inelegibilidade dos mesmos, por carecer de elementos de prova de perda de mandato, nos termos dos artigos 10 e 11, ambos da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio, conjugados com o n.º 6 do artigo 100 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, para a rejeição nas listas plurinominais.Texto do artigo · p. 43 Mapa 1-Relação nominal dos candidatos a membros das assembleias municipais:Texto do artigo · p. 43 N.º
Nome completo
Concorrente
Função na lista plúrima
Pelo Partido
Pelo Município
1
Ismael José Nhocucuè
RENAMO
Maputo Cidade
Membro da AM
2
Armando Augusto
RENAMO
Maputo Cidade
Membro da AM
3
Ismael Cassamo
RENAMO
Maputo Cidade
Membro da AM
4
Rui Afonso Munona
RENAMO
Maputo Cidade
Membro da AM
5
Mouzinho Gama Gundurujo
RENAMO
Xai- Xai
Cabeça de Lista
6
Ricardo Frederico Francisco Tomás
RENAMO
Tete
Cabeça de Lista
7
Fernando Pequenino
Coligação Aliança Democrática.
Mocuba
Cabeça de Lista
N.º
Nome completo
Concorrente
Função na lista plúrima
Pelo Partido
Pelo Município
1
Ismael José Nhocucuè
RENAMO
Maputo Cidade
Membro da AM
2
Armando Augusto
RENAMO
Maputo Cidade
Membro da AM
3
Ismael Cassamo
RENAMO
Maputo Cidade
Membro da AM
4
Rui Afonso Munona
RENAMO
Maputo Cidade
Membro da AM
5
Mouzinho Gama Gundurujo
RENAMO
Xai- Xai
Cabeça de Lista
6
Ricardo Frederico Francisco Tomás
RENAMO
Tete
Cabeça de Lista
7
Fernando Pequenino
Coligação Aliança Democrática.
Mocuba
Cabeça de Lista
Texto do artigo · p. 44 N.º
Nome completo
Concorrente
Função na lista plúrima
Pelo Partido
Pelo Município
8
José Miguel André Madeira
PAHUMO
Maxixe
Cabeça de Lista
9
Carlos Tembe
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
Cidade de Maputo
Cabeça de Lista
10
Wiliamo Tomás Savanguane
Idem
Maputo Cidade
Membro da AM
N.º
Nome completo
Concorrente
Função na lista plúrima
Pelo Partido
Pelo Município
8
José Miguel André Madeira
PAHUMO
Maxixe
Cabeça de Lista
9
Carlos Tembe
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
Cidade de Maputo
Cabeça de Lista
10
Wiliamo Tomás Savanguane
Idem
Maputo Cidade
Membro da AM
Texto do artigo · p. 44 Outrossim, a Comissão Nacional de Eleições não se pronunciou sobre o caso de Manuel António Alculete Lopes de Araújo, Presidente do Conselho Municipal da cidade de Quelimane, por carecer de competente decisão da perda de mandato nos termos da lei.Texto do artigo · p. 44 nestas circunstâncias a Comissão Nacional de Eleições já não podia exercer o seu poder de cognição decorrido o prazo legal.Texto do artigo · p. 44 Sorteio de candidaturasTexto do artigo · p. 44 Decorreu, aos vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, nesta Cidade de Maputo, nos termos da Deliberação n.º 66/CNE/2018, de 23 de Agosto, realizado pela Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, para efeitos de ordenamento no boletim de voto o sorteio das listas plurinominais fechadas, perante mandatários de candidaturas e órgãos de comunicação social.Texto do artigo · p. 44 A Comissão Nacional de Eleições, em sede de julgamento do processo dos autos de apuramento, validacão e proclamação dos resultados eleitorais, remete ao Conselho Constitucional para os actos subsequentes, relativamente aos candidatos ora eleitos, feridos de inelegibilidade superveniente, decretada pelos órgãos competentes, nos termos da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto e das deliberações das respectivas Assembleias Municipais daí decorrentes que o Governo de Moçambique, através do Ministério da Administração Estatal e da Função Pública, remeteu a este órgão, para a prática do acto, no dia 3 de Outubro de 2018, após a publicação da lista definitiva dos candidatos aceites e início da campanha e propaganda eleitoral e por força do “princípio da preclusão ou da aquisição sucessiva dos actos eleitorais”,Texto do artigo · p. 44 De igual modo foi realizado no mesmo local, no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, o sorteio para o gozo do direito do tempo de antena, nos órgãos de comunicação social do sector público para a campanha e propaganda eleitoral.Texto do artigo · p. 44 Do sorteio das listas plurinominais fechadas, resultou o seguinte ordenamento dos proponentes no Boletim de Voto:Texto do artigo · p. 44 Mapa 2 - Ordenamento dos proponentes no Boletim de Voto:Texto do artigo · p. 44 N.º Ordem
Proponente
Sigla do
Posição
1
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3
Partido Resistência Nacional Moçambicana
RENAMO
3.ª
4
Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade
JPC
4.ª
5
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral
AMUSI
5.ª
6
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
6.ª
7
Coligação Aliança Democrática
CAD
7.ª
8
Partido da Justiça Democrática de Moçambique
PJDM
8.ª
9
Coligação Esperança do Povo
E-POVO
9.ª
10
Coligação União Eleitoral
UE
10.ª
11
Partido Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
11.ª
12
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
12.ª
13
Partido Movimento Alternativo de Moçambique
MAMO
13.ª
14
Partido da Ampliação Social de Moçambique
PASOMO
14.ª
15
Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade
AMAJPS
15.ª
16
Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável
PLDS
16.ª
17
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana
MONARUMO
17.ª
18
Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala
CEANA
18.ª
19
Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha
ANRAN
19.ª
20
Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique
SCM
20.ª
21
Partido para Desenvolvimento de Moçambique
PDM
21.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do
Posição
1
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3
Partido Resistência Nacional Moçambicana
RENAMO
3.ª
4
Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade
JPC
4.ª
5
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral
AMUSI
5.ª
6
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
6.ª
7
Coligação Aliança Democrática
CAD
7.ª
8
Partido da Justiça Democrática de Moçambique
PJDM
8.ª
9
Coligação Esperança do Povo
E-POVO
9.ª
10
Coligação União Eleitoral
UE
10.ª
11
Partido Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
11.ª
12
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
12.ª
13
Partido Movimento Alternativo de Moçambique
MAMO
13.ª
14
Partido da Ampliação Social de Moçambique
PASOMO
14.ª
15
Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade
AMAJPS
15.ª
16
Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável
PLDS
16.ª
17
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana
MONARUMO
17.ª
18
Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala
CEANA
18.ª
19
Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha
ANRAN
19.ª
20
Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique
SCM
20.ª
21
Partido para Desenvolvimento de Moçambique
PDM
21.ª
Texto do artigo · p. 45 Distribuição das cópias de mapas definitivos dos locais de funcionamento das assembleias de voto, das respectivas mesas dos cadernos eleitoraisTexto do artigo · p. 45 Em cumprimento do prescrito nos números 4 e 5 do artigo 54 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e de acordo com o calendário eleitoral, no dia 10 de Setembro de 2018, foram distribuídas em formato electrónico para cada partido político, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, cópias de mapas definitivos dos locais de funcionamento das assembleias de voto, das respectivas mesas, e o respectivo código, bem como dos cadernos do recenseamento eleitoral aos mandatários de candidatura, conforme a Deliberação n.˚ 69/Texto do artigo · p. 45 CNE/2018, de 24 de Agosto.Texto do artigo · p. 45 Campanha EleitoralTexto do artigo · p. 45 A campanha de educação cívica e de propaganda eleitoral, em geral, decorreu de forma ordeira, pacífica, através de manifestações culturais, afixação de panfletos e cartazes contendo imagens dos grupos concorrentes, contactos interpessoais nos mercados, campanha porta-a-porta, nas vias públicas, aglomerados, mensagens de exortação aos simpatizantes dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores e o eleitorado em geral para afluírem em massa às mesas das assembleias de voto.Texto do artigo · p. 45 Uma vez mais registou-se um exemplo de tolerância e civismo, pese embora se tenham registado alguns incidentes localizados de escaramuças e agressões físicas envolvendo membros e simpatizantes dos concorrentes.Texto do artigo · p. 45 Aplicação da Plataforma de consulta de dadosTexto do artigo · p. 45 Para facilitar o acesso dos eleitores aos seus locais de votação foram introduzidas várias inovações, com destaque para a plataforma de consulta dos dados dos eleitores, através da página dos órgãos eleitorais e do serviço de mensagens aos eleitores que na fase do recenseamento eleitoral cadastraram voluntariamente os seus contactos telefónicos.Texto do artigo · p. 45 Do mesmo modo, para os eleitores que se dirigissem às assembleias de voto desprovidos dos seus cartões de eleitores estavam disponíveis nos locais de votação com três ou mais assembleias de voto, computadores contendo os cadernos de recenseamento eleitoral da respectiva autarquia local, para facilitar a localização da mesa em que devia exercer o seu direito de voto, o que concorreu para a redução do índice de abstenções.Texto do artigo · p. 45 Abertura das mesas das assembleias de voto e processo de votaçãoTexto do artigo · p. 45 As assembleias de voto abriram pontualmente às sete horas, com excepção de algumas em número reduzido comparado com o universo que abriram tardiamente, devido a vários factores. Para estas eleições funcionaram 5.459 mesas de assembleias de voto, instaladas em 1.139 locais espalhados pelos 53 Municípios.Texto do artigo · p. 45 O decurso do processo de votação foi tranquilo, tendo os Membros das Mesas de Assembleia de Voto - MMV demonstrado, empenho e alto sentido de responsabilidade na direcção e condução dos procedimentos de votação, não obstante ter-se constatado alguma lentidão em certas mesas, o que obrigou a intervenção pontual das equipas de supervisão, no sentido de flexibilizarem a votação.Texto do artigo · p. 45 As assembleias de voto, na sua maioria, encerraram às dezoito horas e, noutras, o processo de votação prolongou-se até cerca das dezanove horas, o que permitiu que todos os eleitores que se fizeram presentes a assembleia de voto antes da hora oficial de encerramento fossem atendidos.Texto do artigo · p. 45 O processo de apuramento parcial dos resultados iniciou emTexto do artigo · p. 45 todas as mesas das assembleias de voto, logo após ao seu fecho. Delegados de candidaturas, observadores e jornalistasTexto do artigo · p. 45 Na maioria das mesas das assembleias de voto foi notória a presença de delegados de candidatura com destaque para os indicados pelos partidos FRELIMO, RENAMO e MDM que concorreram em todas as 53 Autarquias Locais. No total foram designados 31.470 delegados de candidaturas distribuídos pelos concorrentes conforme se indica no mapa 3.Texto do artigo · p. 45 Mapa 3 - Delegados de candidatura por candidatura:Texto do artigo · p. 45 Candidatura
Delegados
FRELIMO
10596
MDM
7473
RENAMO
9374
JPC
--------------
AMUSI
1274
PAHUMO
96
CAD
182
PJDM
59
E-POVO
261
UE
--------------
PPPM
--------------
PVM
--------------
MAMO
450
PASOMO
--------------
AMAJPS
260
PLDS
1303
MONARUMO
---------------
CEANA
---------------
ANRAN
34
SCM
72
PDM
36
Total
31.470
Candidatura
Delegados
FRELIMO
10596
MDM
7473
RENAMO
9374
JPC
--------------
AMUSI
1274
PAHUMO
96
CAD
182
PJDM
59
E-POVO
261
UE
--------------
PPPM
--------------
PVM
--------------
MAMO
450
PASOMO
--------------
AMAJPS
260
PLDS
1303
MONARUMO
---------------
CEANA
---------------
ANRAN
34
SCM
72
PDM
36
Total
31.470
Texto do artigo · p. 45 Para estas Quintas Eleições Autárquicas foram credenciados 6670 Observadores Nacionais, 171 Observadores Internacionais, 1021 Jornalistas Nacionais e 6 Estrangeiros.Texto do artigo · p. 45 Para o caso dos Observadores Nacionais, estes procederam a observação eleitoral na totalidade dos 53 Municípios com destaque para os da Província de Nampula com um total de cerca de 1939 Observadores Nacionais, de acordo com o mapa 4.Texto do artigo · p. 46 Mapa 4- Observadores e jornalistas:Texto do artigo · p. 46 N.º
Província
Observadores
Jornalistas
Nacionais
Internacionais
Nacionais
Internacionais
1
Niassa
378
56
2
Cabo-Delgado
292
108
3
Nampula
1.939
186
4
Zambézia
412
182
5
Tete
255
45
6
Manica
727
85
7
Sofala
1066
151
8
Inhambane
176
70
9
Gaza
363
47
10
Província de Maputo
347
57
11
Cidade de Maputo
623
34
12
CNE
108
171
13
STAE Central
60
560
6
14
Total
6650
171
1021
6
N.º
Província
Observadores
Jornalistas
Nacionais
Internacionais
Nacionais
Internacionais
1
Niassa
378
56
2
Cabo-Delgado
292
108
3
Nampula
1.939
186
4
Zambézia
412
182
5
Tete
255
45
6
Manica
727
85
7
Sofala
1066
151
8
Inhambane
176
70
9
Gaza
363
47
10
Província de Maputo
347
57
11
Cidade de Maputo
623
34
12
CNE
108
171
13
STAE Central
60
560
6
14
Total
6650
171
1021
6
Texto do artigo · p. 46 Centralização nacional e apuramento geralTexto do artigo · p. 46 Com fundamento na acta e edital ora aprovada, foram obtidos os resultados por cada lista plurinominal fechada com recurso à conversão dos votos em mandatos, através do sistema de representação proporcional, baseado no método de Hondt e dos candidatos eleitos a presidentes dos conselhos municipais, os cabeças-de-listas, sendo 44 (quarenta e quatro) para o Partido FRELIMO, 1 (um) para o Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM e 8 (oito) para o Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO, de acordo com a acta e o edital geral lavrado pela Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 1 do artigo 134, n.º 1 do artigo 135, n.˚ 1 do artigo 138 e artigo 139, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.Texto do artigo · p. 46 Considerações FinaisTexto do artigo · p. 46 A Comissão Nacional de Eleições congratula-se pela forma positiva como decorreu o processo de votação e saúda os munícipes de todas as autarquias locais, candidatos, as entidades governamentais, os agentes da lei e ordem, a Electricidade de Moçambique, sociedade civil, observadores nacionais e estrangeiros, órgãos de comunicação social, jornalistas nacionais e estrangeiros, pessoal médico e paramédico e outros intervenientes que contribuíram de forma directa ou indirecta para que estas eleições fossem uma realidade.Texto do artigo · p. 46 A Comissão Nacional de Eleições condena e repudia todas as formas de manifestação de violência, verificada no decurso da campanha e propaganda eleitoral e após o processo de votação, independentemente do sujeito da acção.Texto do artigo · p. 46 Assim, tudo visto e concatenado, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos dos dispositivos conjugados do artigo 124 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alínea e) do n.º 2 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, ambos da LeiTexto do artigo · p. 46 n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 46 Artigo 1. São anunciados os resultados eleitorais das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, através da Acta e do Edital da centralização nacional e do apuramento geral dos resultados eleitorais, elaborado com base nas actas e editais do apuramento intermédio e no mapa da centralização provincial, viaTexto do artigo · p. 46 sistema informático, de todas as autarquias locais referentes ao apuramento autárquico intermédio, emanado pelas comissões de eleições distritais ou de cidade recebidos pela Comissão Nacional de Eleições, através das comissões provinciais de eleições, nos termos do artigo 122 e 125, todos da Lei número sete barra dois mil e dezoito, de três de Agosto, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.Número ou marcador · p. 46 Art. 2. São aprovados, por consenso, os resultados da
centralização nacional e do apuramento geral das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, com excepção dos resultados referentes aos Municípios de Monapo, na Província de Nampula; Alto Molócuè, na Província da Zambézia; Moatize na Província de Tete; Marromeu, na Província de Sofala e Cidade da Matola, na Província de Maputo, que foram aprovados com recurso a votação dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 46 Art. 3. A Acta devidamente assinada pelos membros da
Comissão Nacional de Eleições e o Edital de apuramento geral devem ser divulgados nos órgãos de comunicação social e afixados à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 46 Art. 4. Para efeitos de validação e proclamação dos resultados
eleitorais que seja remetido ao Conselho Constitucional um exemplar da acta e do edital, bem como ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, através da presente Deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 127, da Lei n.º 7/2018, de 3 de agosto.
Número ou marcador · p. 46 Art. 5. Seja passada uma cópia do edital e da acta de
apuramento geral aos mandatários das listas plurinominais fechadas dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos de eleitores proponentes e ao núcleo de observadores e jornalistas, quando solicitados.
Número ou marcador · p. 46 Art. 6. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.Texto do artigo · p. 46 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e três dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine SauNúmero ou marcador · p. 47 Anexo 10 Deliberação n.º 92/CNE/2018Texto do artigo · p. 47 de 27 de NovembroTexto do artigo · p. 47 IntroduçãoTexto do artigo · p. 47 O Conselho Constitucional, através do Acórdão n.º 27/CC/2018, de 13 de Novembro de 2018, referente ao processo n.º 26/CC/2018, validou e proclamou os resultados das eleições dos membros autárquicos referentes a 52 autarquias locais, com excepção da eleição realizada na Autarquia da Vila de Marromeu, e, nos termos do n.º 1 do artigo 144 da LeiTexto do artigo · p. 47 n.º 7/2018, de 3 de Agosto, anulou a eleição ocorrida em oito mesas de votação com os códigos seguintes: i) EPC 25 de JunhoTexto do artigo · p. 47 (1) 07127-01; (2) 07127-03; (3) 07127-03, (4) 07127-06, (5) 07127-07 (6) 07127-08 e ii) EPC Samora Machel: (7) 07130-02 e (8) 07130-03.Texto do artigo · p. 47 Regime jurídico aplicávelTexto do artigo · p. 47 O regime jurídico aplicado para a repetição da eleição na Autarquia da Vila de Marromeu de 22 de Novembro de 2018, é o previsto no n.º 2 do artigo 144 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e nas demais deliberações, regulamentos, directivas e instruções aprovados pela Comissão Nacional de Eleições e pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, para as eleiçoes de 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 47 Em conformidade com o regime estabelecido na lei ora citada, os actos sujeitos a repetição nas oitos mesas identificadas no Decreto n.º 72/2018, de 19 de Novembro, incluem criação das condições humanas, materiais técnicas e administrativas para a prática do acto da votação e assim, na referida repetição da eleição da Vila de Marromeu participaram três partidos políticos, designadamente, partido FRELIMO, RENAMO e MDM e teve lugar no dia 22 de Novembro de 2018, conforme determinou o Decreto emanado pelo Conselho de Ministros.Texto do artigo · p. 47 Nos termos preceituados no artigo 124 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral das eleições autárquicas, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, realizando os actos, sem prejuízo da validade jurídica dos actos já praticados e constantes da Deliberação n.º 86/CNE/2018, de 23 de Outubro que aprovou a Acta e os Editais da centralização nacional e do apuramento geral das eleições autárquicas de 10 de Outrubro.Texto do artigo · p. 47 Abertura das mesas das assembleias de voto As oito mesas de assembleia de voto abriram pontualmenteTexto do artigo · p. 47 às sete horas.Texto do artigo · p. 47 Processo de votaçãoTexto do artigo · p. 47 Para estas eleições funcionaram 8 mesas das assembleias de voto, designadamente 6 (seis) na escola EPC 25 de Junho - Sepe e 2 na Escola EPC Samora Machel, estando neles inscritos 5.904 eleitores.Texto do artigo · p. 47 O decurso do processo de votação foi de liberdade, tranquilo e de justiça, salvo ocorrência de alguns incidentes de pouca expressão que foram sendo reportados, mas que tiveram o devido tratamento com vista à sua solução imediata e pronta por parte dos órgãos da administração e gestão eleitoral, mormente STAE.Texto do artigo · p. 47 As assembleias de voto encerraram às dezoito horas, de acordo com o legalmente preceituado na lei.Texto do artigo · p. 47 O processo de apuramento parcial dos resultados nas oito mesas iniciou em todas as mesas das assembleias de voto, logo após o seu fecho.Texto do artigo · p. 47 Delegados de candidaturas, observadores e jornalistasTexto do artigo · p. 47 Nas oito mesas das assembleias de voto estiveram presentes 48 delegados de candidatura dos quais 16 indicados pelo partido FRELIMO, 16 pelo Partido RENAMO e 16 pelo partido MDM.Texto do artigo · p. 47 Para esta repetição da votação na Autarquia da Vila de Marromeu participaram 68 Observadores Nacionais e 20 Jornalistas Nacionais.Texto do artigo · p. 47 Questões préviasTexto do artigo · p. 47 A Comissão Nacional de Eleições não tomou conhecimento de que tenha havido qualquer reclamação recebida ao nível dos órgãos eleitorais na província de Sofala, apresentada tanto pelos delegados de candidatura na mesa da assembleia de voto, em observância do principio da impugnação prévia, nos termos do artigo noventa e um e quanto pelos mandatários, na Plenária do apuramento intermédio na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu, nos termos do número quatro do artigo cento e dez, ambos da lei que se vem citando, facto que permitiu o seguimento dos trabalhos de apuramento com base nos elementos legalmente previstos no artigo 125, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.Texto do artigo · p. 47 Centralização nacional e apuramento geralTexto do artigo · p. 47 O Plenário da Comissão Nacional de Eleições deu seguimento aos trabalhos de centralização nacional e apuramento geral dos resultados da autarquia da Vila de Marromeu constantes da Deliberação n.º 86/CNE/2018, de 23 de Outubro que aprovou a Acta e os Editais da centralização nacional e do apuramento geral das eleições autárquicas de 10 de Outrubro, inserindo os dados apurados na eleição repetida em 22 de Novembro de 2018, por determinação do Decreto n.º 72/2018, de 19 de Novembro, com base na acta e edital do apuramento intermédio de 23 de Novembro, que por sua vez elaborada e aprovada com base nas 8 actas e 8 editais das mesas das assembleias de voto e decorreu ininterruptamente até a sua conclusão, conforme determina o artigo 125 e seguintes da Lei n.˚ 7/2018, de 3 de Agosto:Texto do artigo · p. 47 As operações da globalização da centralização nacional e do apuramento geral da Eleição da Vila de Marromeu de 10 de Outubro e repetida em oito mesas no dia 22 de Novembro de 2018 consistiram no seguinte:Texto do artigo · p. 47 a) Verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros;
Texto do artigo · p. 47 b) Verificação do número total de votos obtidos por cada partido político, coligação do partido político e grupo de cidadãos eleitores proponentes, do número de votos em branco e do número de votos nulos;
Texto do artigo · p. 47 c) Determinação da lista vencedora do partido político, coligação do partido político e grupo de cidadãos eleitores proponentes;
Texto do artigo · p. 47 d) Verificação do número de votos sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto;
Texto do artigo · p. 47 e) Distribuição dos mandatos dos membros da Assembleia Municipal;
Texto do artigo · p. 47 f) Determinação do candidato eleito Presidente do Conselho Municipal, o cabeça-de-lista do partido político, coligação do partido político;
Texto do artigo · p. 47 g) Na determinação dos candidatos efectivos e suplentes eleitos por cada lista plurinominal fechada.Texto do artigo · p. 47 Assim, foram obtidos os seguintes resultados por cada lista plurinominal fechada, com recurso à conversão dos votos em mandatos, através do sistema de representação proporcional, baseado no método de Hondt, bem como o candidato eleito Presidente do Conselho Municipal da Vila de Marromeu, o cabeça-de-lista de acordo com a acta e o edital geral lavrados pelaTexto do artigo · p. 48 Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 1 do artigo 134, n.º 1 do artigo 135, n.˚ 1 do artigo 138 e artigo 139, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.Texto do artigo · p. 48 a) Victória Cristina Artur Timbe, Presidente do Conselho Municipal, cabeça-de-lista do Partido FRELIMO;
Texto do artigo · p. 48 b) Distribuição de mandatos dos membros da Assembleia Municipal:Texto do artigo · p. 48 i) 8 pelo Partido FRELIMO;
ii) 1 pelo Partido MDM; e
iii) 8 pelo Partido Renamo.Texto do artigo · p. 48 Considerações finaisTexto do artigo · p. 48 A Comissão Nacional de Eleições congratula-se pela forma positiva como decorreu o processo de votação e saúda as entidades governamentais, munícipes da autarquia local da vila de Marromeu, candidatos, agentes da lei e ordem, Electricidade de Moçambique, sociedade civil, observadores nacionais jornalistas nacionais, pessoal médico e paramédico e outros intervenientes que contribuíram de forma directa ou indirecta para que estas eleições fossem livres justas e transparentes.Texto do artigo · p. 48 Assim, tudo visto e concatenado, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos dos dispositivos conjugados do artigo 124 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alínea e) do n.º 2 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por voto de maioria, delibera:Número ou marcador · p. 48 Artigo 1. São anunciados os resultados eleitorais referentes à a Eleição na Autarquia da Vila de Marromeu de 10 de Outubro e da repetição no dia 22 de Novembro de 2018, através da Acta e do Edital único da centralização nacional e do apuramento geral (global) dos resultados eleitorais, elaborados em conformidade com a acta e o edital do apuramento intermédio, nos precisos termos da sua aprovação pela Comissão Distrital de Eleições de Marromeu, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.Número ou marcador · p. 48 Art. 2. A Acta devidamente assinada pelos membros
da Comissão Nacional de Eleições e o Edital de apuramento geral devem ser divulgados nos órgãos de comunicação social e afixados à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 48 Art. 3. Para efeitos de validação e proclamação dos resultados
eleitorais seja remetido ao Conselho Constitucional um exemplar da acta e do edital, bem como ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, através da presente Deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 127 da Lei n.º 7/2018, de 3 de agosto.
Número ou marcador · p. 48 Art. 4. Seja passada uma cópia do edital e da actaTexto do artigo · p. 48 de apuramento geral aos mandatários das listas plurinominais fechadas dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos de eleitores proponentes e ao núcleo de observadores e jornalistas, quando solicitados.Número ou marcador · p. 48 Artigo 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.Texto do artigo · p. 48 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinteTexto do artigo · p. 48 e sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 48 Acta da Centrlização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados da Eleição dos Membros dos Órgãos Autarquicos da Vila de MarromeuTexto do artigo · p. 48 Introdução ---------------------------------------------------------Aos vinte e seis e vinte e sete dias do mês de Novembro deTexto do artigo · p. 48 dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária de Centralização Nacional e Apuramento Geral, nos termos dos artigos cento e vinte e quatro, cento e vinte e cinco e cento e vinte e seis da Lei número sete barra dois mil e dezoito, de três de Agosto, procedeu a centralização nacional e apuramento geral dos resultados eleitorais obtidos na eleição do dia dez de Outubro de dois mil e dezoito e da repetição da eleição autárquica da Vila de Marromeu realizada no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, globalizados na presente Acta ----------------------------------------------------------------------------Texto do artigo · p. 48 Quadro Legal do Apuramento Geral -------------------------O artigo cento e vinte e quatro da Lei número sete barra doisTexto do artigo · p. 48 mil e dezoito, de três de Agosto preceitua que o apuramento geral e a divulgação dos resultados das eleições autárquicas, compete à Comissão Nacional de Eleições, cujas operações materiais são efectuadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.Texto do artigo · p. 48 Com o envio e recepção dos materiais de apuramento intermédio, no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezoito, incluído as actas e editais do apuramento parcial para efeitos de arquivo, nos termos do artigo cento e vinte e três da Lei número três barra de dois mil e dezoito, conjugado com o artigo duzentos e vinte número dois, na Sede da Comissão Nacional de Eleições e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, respectivamente, foram de imediato levados a cabo os trabalhos de centralização nacional e apuramento geral que culminaram com a aprovação por voto de maioria dos membros da Comissão Nacional de Eleições, dos membros presentes, os resultados do apuramento geral da eleição na Autarquia da Vila de Marromeu, remetidos pela Comissão Provincial de Eleições de Sofala respeitante ao apuramento intermédio aprovada pela Comissão Distrital de Eleições de Marromeu.-------------------------------------Texto do artigo · p. 48 Apreciação de Questões Prévias ------------------------------A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia vinte eTexto do artigo · p. 48 cinco de Novembro de dois mil e dezoito, a Acta e o Edital do apuramento intermédio, as actas e editais das mesas das assembleias de voto referentes à repetição da eleição nas oito mesas de assembleia de voto das EPC 25 de Junho-Sepe e EPC Samora Machel, tendo com base nestes elementos, conforme o determinado no artigo 125 da Lei que se vem aludindo, iniciando assim, o trabalho de centralização nacional e apuramento geral.----------------------------------------------------------------------Texto do artigo · p. 48 O apuramento intermédio recebido da Comissão Distrital de Marromeu suscitou debate ao nível do Plenário que remeteu à consulta das actas e editais do apuramento parcial resultando daí a correcção dos erros materiais verificados no apuramento intermédio em alusão, comparativamente aos editais das respectivas mesas das assembleias de voto e da supressão do edital do apuramento parcial da mesa 07127-03, da EPC 25 de Junho – Sepe, por ser improcessável. -------------------------------Texto do artigo · p. 48 Da apreciação da acta e do edital do apuramento intermédio da eleição repetida na autarquia da Vila de Marromeu de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito nas oito mesas por força do Decreto n.º 72/2018, de 19 de Novembro, não há referência da existência de qualquer reclamação recebida aoTexto do artigo · p. 49 nível dos órgãos eleitorais na província de Sofala, que tenha sido apresentada pelos delegados de candidatura na mesa da assembleia de voto, nos termos do artigo noventa e um ou pelos mandatários, na Plenária do apuramento intermédio na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu nos termos do número quatro do artigo cento e dez, ambos da lei que se vem citando.--------------------------------------------------------------------Texto do artigo · p. 49 Dos observadores credenciados para o acto, a Comissão Nacional de Eleições até a data da realização da sessão de apuramento geral e da aprovação da presente acta não recebeu nenhum relatório nem comunicado público sobre as constatações que hajam por pertinentes, nos termos da alínea i) do número um, do artigo duzentos e dez da lei que se vem citando.---------------Texto do artigo · p. 49 Do Tribunal Judicial de Distrito de Marromeu, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a cópia integral do Despacho extraído nos autos de recurso contencioso eleitoral n.º 05/ TJDM/2018/RCE, em que é recorrente o Partido RENAMO, decretando indeferimento liminar por falta de impugnação prévia, juncão de editais, testemunhas e outros meios de prova, conforme preceitua o artigo cento e quarenta número zero um, da Lei número sete barra dois mil e dezoito, de três de Agosto, conjugado com o artigo trezentos e quarenta e dois do Código Civil. ---------------------------------------------------------------------Texto do artigo · p. 49 Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais ---------------------------------------------Texto do artigo · p. 49 O processo do apuramento geral a nível da Comissão Nacional de Eleições foi realizado com base nas actas e nos editais de apuramento autárquico intermédio da eleição realizada a dez de Outubro de 2018 e das actas e editas do apuramento intermédio corrigido da repetição da eleição de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito.--------------------------------------------------Texto do artigo · p. 49 O apuramento geral foi feito, através do sistema informático ao nível do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central. -------------------------------------------------------------------Texto do artigo · p. 49 Nestes termos, e em conformidade com o preceituado no artigo cento e vinte e oito, da Lei número sete barra dois mil e dezoito, de três de Agosto, atrás referida, a Comissão Nacional de Eleições anuncia os resultados da centralização nacional e do apuramento geral da eleição da Autarquia da Vila de Marromeu, de dez de Outubro de dois mil e dezoito e vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, de acordo com o edital em anexo, à presente Acta fazendo dela parte integrante. ----------------------------------------Texto do artigo · p. 49 O apuramento geral consistiu: -----------------------------------Número ou marcador · p. 49 a) Na verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros; ------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 49 b) Na verificação do número total de votos obtidos por cada partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes, número de votos em branco e do número de votos nulos; --------
Número ou marcador · p. 49 c) Na determinação da lista vencedora do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes;------------------------------------
Número ou marcador · p. 49 d) Na verificação do número de votos sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto;-----------------------Número ou marcador · p. 49 e) Na distribuição dos mandatos dos membros da assembleia municipal;---------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 49 f) Na determinação do candidato eleito presidente do conselho municipal da autarquia da Vila de Marromeu, o cabeça de lista do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes mais votado--------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 49 g) Na determinação dos candidatos efectivos e suplentes eleitos por cada lista plurinominal. ---------------------Texto do artigo · p. 49 Considerações Finais e Conclusão ------------------------------Concluídas as operações de apuramento geral, a ComissãoTexto do artigo · p. 49 Nacional de Eleições, reuniu em sessão de centralização nacional e de apuramento geral, a vinte e seis e vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito e para constar, foi lavrada a Presente Acta, nos termos do artigo cento e vinte e sete da Lei número sete barra dois mil e dezoito, de três de Agosto, que depois de lida por mim, Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da Comissão Nacional de Eleições, foi devidamente assinada por todos os Membros da Comissão Nacional de Eleições, Elemento do Governo junto da Comissão Nacional de Eleições e pelo Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e será remetida ao Conselho Constitucional para, nos termos da lei, proceder-se à validação e proclamação dos resultados da eleição da Autarquia da Vila de Marromeu realizada aos dez de Outubro e vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito.-----------------------------------------------------------------Texto do artigo · p. 49 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, aos vinte e sete dias do mês de Novembro de doisTexto do artigo · p. 49 mil e dezoito.Texto do artigo · p. 49 Os Membros do Plenário da Comissão Nacional de EleiçõesTexto do artigo · p. 49 Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da CNE. António Salomão Chipanga, Primeiro Vice-PresidenteTexto do artigo · p. 49 da CNE. Meque Brás Muege Dacambane, Segundo Vice-PresidenteTexto do artigo · p. 49 da CNE Rodrigues Timba - Vogal. António Cabral Muacorica- Vogal. Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai- Vogal. Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene- Vogal. Latino Caetano Barros Ligonha- Vogal. Fernando António Mazanga- Vogal. Celestino Taveira da Costa Xavier- Vogal. Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo- Vogal. Rabia Zauria Ibraimo Valigy- Vogal. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica- Vogal. Jeremias Duzenta Timana- Vogal. Salomão Azael Moyana- Vogal. Apolinário João- Vogal. José Belmiro Eugénio Samuel- Vogal. Zauria Amisse Agy Amisse Abdula - Elemento do Governo. Felisberto Henrique Naife - Director-Geral do STAE.Texto do artigo · p. 50 MAPA DE CENTRALIZAÇÃO NACIONAL E DO APURAMENTO GERALTexto do artigo · p. 50 Província: SOFALATexto do artigo · p. 50 Autarquia
Partido Concorrente
Votos Obtidos
Cabeça de Lista
Votos Válidos
Requalificados
Total
%
Vila de Marromeu
FRELIMO
8.395
0
8.395
45,78
Victória Cristina Artur Timbe
Autarquia
Partido Concorrente
Votos Obtidos
Cabeça de Lista
Votos Válidos
Requalificados
Total
%
Vila de Marromeu
FRELIMO
8.395
0
8.395
45,78
Victória Cristina Artur Timbe
Texto do artigo · p. 51 CNE
MOÇAMBIQUE
STAE
MOÇAMBIQUE
República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
Edital
O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )
ANO: 2018
Círculo Eleitoral
VILA DE MARROMEU
Apuramento Geral / Membros da Assembleia Municipal
Número de eleitores inscritos 28.211 100,00 %
Número Total de Votantes 19.559 69,33 %
Número Total de Abstenções 8.652 30,67 %
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos
Válidos Requalificados Total %
FRELIMO 8.395 0 8.395 45,78
MDM 1.594 0 1.594 8,69
RENAMO 8.349 0 8.349 45,53
Votos Válidos 18.338 18.338 100,00
Votos Nulos 668
Votos em Branco 553
Distribuição de Mandatos
Total de Mandatos 17
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos Obtidos % Mandatos
FRELIMO 8.395 45,78 8
MDM 1.594 8,69 1
RENAMO 8.349 45,53 8
AUTÁRQUICAS 18
MOÇAMBIQUE
Número de eleitores inscritos
28.211
100,00 %
Número Total de Votantes
19.559
69,33 %
Número Total de Abstenções
8.652
30,67 %
Texto do artigo · p. 51 Comissão Nacional de Eleições EditalTexto do artigo · p. 51 CírculTexto do artigo · p. 51 o ElTexto do artigo · p. 51 eiTexto do artigo · p. 51 toralTexto do artigo · p. 51 VITexto do artigo · p. 51 LA DE MARROMEUTexto do artigo · p. 51 Apuramento GeralTexto do artigo · p. 51 / Membros da AssemblTexto do artigo · p. 51 eiTexto do artigo · p. 51 a MuniTexto do artigo · p. 51 ciTexto do artigo · p. 51 palTexto do artigo · p. 51 Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 51 28.211Texto do artigo · p. 51 100.00 %Texto do artigo · p. 51 19.559Texto do artigo · p. 51 69,33 %Texto do artigo · p. 51 8.652Texto do artigo · p. 51 30,67 %Texto do artigo · p. 51 O Presidente da CNETexto do artigo · p. 51 ( Abdul Carimo Nordine Sau )Texto do artigo · p. 51 ANO:Texto do artigo · p. 51 2018Texto do artigo · p. 51 Nome do Parti
do/Col
i
gação/Grupo de Ci
dadãos
Votos
Vál
i
dos
Requal
i
fi
cados
Total
%
Nome do Parti
do/Col
i
gação/Grupo de Ci
dadãos
Votos
Vál
i
dos
Requal
i
fi
cados
Total
%
Texto do artigo · p. 51 FRELIMO 8.395 0 8.395 45,78 MDM 1.594 0 1.594 8,69 RENAMO 8.349 0 8.349 45,53 Votos Válidos 18.338 18.338 100,00 Votos Nulos 668 Votos em Branco 553Texto do artigo · p. 51 DiTexto do artigo · p. 51 striTexto do artigo · p. 51 buiTexto do artigo · p. 51 ção de MandatosTexto do artigo · p. 51 Total de Mandatos Nome do PartiTexto do artigo · p. 51 17Texto do artigo · p. 51 do/ColTexto do artigo · p. 51 iTexto do artigo · p. 51 gação/Grupo de CiTexto do artigo · p. 51 dadãosTexto do artigo · p. 51 Votos ObtiTexto do artigo · p. 51 dos % MandatosTexto do artigo · p. 51 FRELIMO 8.395 45,78 8 MDM 1.594 8,69 1 RENAMO 8.349 45,53 8Texto do artigo · p. 51 Data de Emissão: 28/Nov/2018 13:56:04 PÁGINA 1/1Texto do artigo · p. 52 CNE
MOÇAMBIQUE
República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
EDITAL
MAPA DE CENTRALIZAÇÃO NACIONAL E DO APURAMENTO GERAL
O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau)
ANO: 2018
Província: SOFALA
Autarquia Partido Concorrente Votos Obtidos Cabeça de Lista
Votos Válidos Requalificados Total %
Vila de Marromeu FRELIMO 8.395 0 8.395 45,78 Victória Cristina Artur Timbe
MOÇAMBIQUE
AUTÁRQUICAS 18
Autarquia
Partido Concorrente
Votos Válidos
Requalificados
Total
%
Cabeça de Lista
Vila de Marromeu
FRELIMO
8.395
0
8.395
45,78
Victória Cristina Artur Timbe
Texto do artigo · p. 52 MAPA DE CENTRALIZAÇÃO NACIONAL E DO APURAMENTO GERALTexto do artigo · p. 52 Província: SOFALATexto do artigo · p. 52 Autarquia
Partido Concorrente
Votos Obtidos
Cabeça de Lista
Votos Válidos
Requalificados
Total
%
Vila de Marromeu
FRELIMO
8.395
0
8.395
45,78
Victória Cristina Artur Timbe
Autarquia
Partido Concorrente
Votos Obtidos
Cabeça de Lista
Votos Válidos
Requalificados
Total
%
Vila de Marromeu
FRELIMO
8.395
0
8.395
45,78
Victória Cristina Artur Timbe
Área de tabela · p. 53 22 DE MAIO DE 2020
649
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos Obtidos
%
Mandatos
FRELIMO
8.395
45,78
8
MDM
1.594
8,69
1
RENAMO
8.349
45,53
8
Texto do artigo · p. 53 República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
Eleição dos Membros da Assembleia Municipal
Candidatos Eleitos
O Presidente da CNE
(Abdul Carimo Nordine Sau)
ANO: 2018
Círculo Eleitoral: VILA DE MARROMEU (17 Mandatos)
Total de Mandatos 17
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos
FRELIMO 8.395 45,78 8
MDM 1.594 8,69 1
RENAMO 8.349 45,53 8
FRELIMO (8 Mandatos)
Candidatos Eleitos
1 João Alberto Tangue
2 Angelina José Donguene
3 Luís Noce Dagar
4 José Artur José
5 Castigo Dinis Chamane Gege
6 Plácido Manuel Jone
7 Teixeira Bene Cardoso
8 Helena Miguel Elias Cumingnena
Suplente
1 Ana Luís Matshine
2 Francisco Benjamim Maindessa
3 Joana João Fosefse Fungalane
4 Saquina Luisa Tomoceno
5 Bonifácio Agostinho Pedro
6 Ana Nhoquia Oscar Castigo
7 Tomás Chico Minesses Nguma
8 Agostinho Samuel Macombo
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos Obtidos
%
Mandatos
FRELIMO
8.395
45,78
8
MDM
1.594
8,69
1
RENAMO
8.349
45,53
8
Texto do artigo · p. 53 CírculTexto do artigo · p. 53 o ElTexto do artigo · p. 53 eiTexto do artigo · p. 53 toralTexto do artigo · p. 53 : VITexto do artigo · p. 53 LA DE MARROMEU (17 Mandatos)Texto do artigo · p. 53 Total de MandatosTexto do artigo · p. 53 17Texto do artigo · p. 53 Nome do PartiTexto do artigo · p. 53 do/ColTexto do artigo · p. 53 iTexto do artigo · p. 53 gação/Grupo de CiTexto do artigo · p. 53 dadãosTexto do artigo · p. 53 Votos ObtiTexto do artigo · p. 53 dos % MandatosTexto do artigo · p. 53 FRELIMO 8.395 45,78 8Texto do artigo · p. 53 MDM 1.594 8,69 1Texto do artigo · p. 53 RENAMO 8.349 45,53 8Texto do artigo · p. 53 FRELIMO (8 Mandatos) CandiTexto do artigo · p. 53 datos ElTexto do artigo · p. 53 eiTexto do artigo · p. 53 tosTexto do artigo · p. 53 1 João Alberto Tangue
2 Angelina José Donguene
3 Luís Roce Dagar
4 José Artur José
5 Castigo Dinis Chamane Gege
6 Plácido Manuel Jone
7 Teixeira Bene Cardoso
8 Helena Miguel Elias CuminguenaTexto do artigo · p. 53 SuplTexto do artigo · p. 53 enteTexto do artigo · p. 53 1 Ana Luís Matsinhe
2 Francisco Benjamim Maindessa
3 Joana João Jofesse Fungulane
4 Saquina Luisa Tomocene
5 Bonifácio Agostinho Pedro
6 Ana Nhoquia Oscar Castigo
7 Tomás Chico Minesses Nguma
8 Agostinho Samuel MacomboTexto do artigo · p. 54 República de MoçambiqueTexto do artigo · p. 54 Comissão Nacional de Eleições O Presidente da CNETexto do artigo · p. 54 Eleição dos Membros da Assembleia Municipal Candidatos EleitosTexto do artigo · p. 54 ( Abdul Carimo Nordine Sau )Texto do artigo · p. 54 ANO: 2018Texto do artigo · p. 54 MDM (1 Mandato)Texto do artigo · p. 54 CandiTexto do artigo · p. 54 datos ElTexto do artigo · p. 54 eiTexto do artigo · p. 54 tos 1 João Germano AgostinhoTexto do artigo · p. 54 SuplTexto do artigo · p. 54 enteTexto do artigo · p. 54 1 Meque Manuel Aleixo
2 Adualina João Rocha
3 Guinda José GuindaTexto do artigo · p. 55 CNE
MOÇAMBIQUE
STAE
MOÇAMBIQUE
República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
Eleição dos Membros da Assembleia Municipal
Candidatos Eleitos
O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )
RENAMO (8 Mandatos) ANO: 2018
Candidatos Eleitos
1 Eusébio Mendoso Vasco
2 António Bento Julião Bauaze
3 João Jeremias
4 Rosa Fernando Ussene Amade
5 Francisca João Guanga
6 Manuel João Peúca
7 António Pinto Morcene
8 Florindo Jaime Malfo
Suplente
1 Miguel Manuel Candiero
2 João Joaquim Maniquija
3 Manuel Candeeiro Boroma
4 Carlota Caetano Tomocene Roce
5 Domingas Pedro Dausse
6 Salvador Ricardo Salvador
7 Jorge Mangane Namungune
8 Bulande Manuel TomoceneTexto do artigo · p. 55 RENAMO (8 Mandatos) CandiTexto do artigo · p. 55 datos ElTexto do artigo · p. 55 eiTexto do artigo · p. 55 tosTexto do artigo · p. 55 1 Eusébio Mendoso Vasco
2 António Bento Julião Bauaze
3 João Jeremias
4 Rosa Fernando Ussene Amade
5 Francisca João Guanga
6 Manuel João Peúca
7 António Pinto Morcene
8 Florindo Jaime MalfoTexto do artigo · p. 55 SuplTexto do artigo · p. 55 enteTexto do artigo · p. 55 1 Miguel Manuel Candiero
2 João Joaquim Maniquija
3 Manuel Candeeiro Boroma
4 Carlota Caetano Tomocene Roce
5 Domingas Pedro Dausse
6 Salvador Ricardo Salvador
7 Jorge Mangane Namungune
8 Bulande Manuel TomoceneNúmero ou marcador · p. 56 Anexo 11 Deliberação n.º 10/CNE/2018Texto do artigo · p. 56 de 21 de MarçoTexto do artigo · p. 56 Em conformidade com o preceituado no artigo 153 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, ao segundo escrutínio aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições que regulam a votação e o apuramento dos resultados eleitorais das autarquias locais.Texto do artigo · p. 56 Pelo disposto nos artigos 131 e 136, ambos do mesmo diploma legal ora citado, compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral e proceder ao anúncio dos resultados da centralização nacional da eleição do Presidente do Conselho Municipal, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.Texto do artigo · p. 56 Para efeitos desta disposição, a Comissão Nacional de Eleições, em Assembleia de Apuramento Nacional, realizada no dia 21 de Março de 2018, apreciou e aprovou a Acta e o Edital respectivo contendo os resultados eleitorais da 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, de 14 de Março de 2018.Texto do artigo · p. 56 Neste acto solene, que se realiza após o encerramento do processo de votação realizada no dia 14 de Março de 2018, do apuramento parcial, pelas mesas das assembleias de voto e do apuramento intermédio feito pela Comissão Distrital de Eleições da cidade de Nampula, nos termos dos artigos 131 e 136 da Lei citada, compete à Comissão Nacional de Eleições anunciarTexto do artigo · p. 56 publicamente os resultados da centralização do apuramento geral, mandar divulgar, nos órgãos de comunicação social e afixar à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos, conforme dispõe o artigo 136 n.º 1, in fine.Texto do artigo · p. 56 A Comissão Nacional de Eleições apresenta em seguida, sucintamente, a cronologia dos actos e actividades que precederam o apuramento geral dos resultados que seguidamente publicamos, por acta e edital como tem sido o apanágio deste órgão relativamente a cada final do processo eleitoral.Texto do artigo · p. 56 Regime jurídico aplicávelTexto do artigo · p. 56 O regime jurídico aplicado à 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula é o previsto na Lei das Autarquias Locais, na legislação eleitoral de 2013, alterada e republicada em 2014 e nas demais deliberações, regulamentos, directivas e instruções aprovadas pela Comissão Nacional de Eleições, que vigoraram para as Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014 que ainda se mantêm em vigor.Texto do artigo · p. 56 Candidatos para a Segunda VoltaTexto do artigo · p. 56 O segundo sufrágio tomou em consideração apenas os dois candidatos que obtiveram o maior número de votos validamente expressos na 1.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula, realizada a 24 de Janeiro de 2018, identificados no Acórdão n.º 1/CC/2018, de 13 de Fevereiro, do Conselho Constitucional, designadamente:Texto do artigo · p. 56 Mapa dos dois candidatos que obtiveram o maior número de votos na 1.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de NampulaTexto do artigo · p. 56 N.º de Ordem
Nome do candidato
Proponente
1.°
Amisse Cololo António
FRELIMO
2.°
Paulo Vahanle
RENAMO
N.º de Ordem
Nome do candidato
Proponente
1.°
Amisse Cololo António
FRELIMO
2.°
Paulo Vahanle
RENAMO
Texto do artigo · p. 56 Campanha EleitoralTexto do artigo · p. 56 De acordo com o calendário eleitoral aprovado pela Comissão Nacional de Eleições, a campanha eleitoral teve o seu início no dia 3 e término no dia 12 de Março de 2018 e decorreu de forma exemplar, ordeira, pacífica e caracterizou-se por um ambiente calmo e festivo no qual registamos, mais uma vez, um exemplo inequívoco de civismo e urbanidade em processo eleitoral não tendo sido registado nenhum incidente negativo de relevo.Texto do artigo · p. 56 A Comissão Nacional de Eleições apelou aos candidatos e aos respectivos partidos políticos que apoiavam e suportavam legalmente a sua candidatura à eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula para que incluíssem nas acções da campanha e propaganda política eleitoral a mensagem de apelo aos cidadãos eleitores para observarem em caso de necessidade o mecanismo adoptado na 2.ª volta para a identificação e localização fácil e célere da mesa da assembleia de voto onde cada um devia exercer o seu direito.Texto do artigo · p. 56 Cadernos eleitoraisTexto do artigo · p. 56 Em cumprimento do disposto no n.º 4A do artigo 56 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, no dia 11 de Março de 2018, foram redistribuídos cópias de cadernos de recenseamento eleitoral, revistos e certificados pelos técnicos provenientes dos partidos políticos afectos no STAE central e provincial, em formato físico, aos dois partidos políticos, cujos candidatos concorrentes são deles provenientes, visando criar um ambiente de harmonia política e social, tranquilidade, confiança e credibilização do processo eleitoral na votação da 2.ª volta para a eleição doTexto do artigo · p. 56 Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, no dia 14 de Março de 2018.Texto do artigo · p. 56 Para o efeito, a Comissão Nacional de Eleições ordenou a realização da comparação técnica dos cadernos físicos de recenseamento eleitoral de 2014, do ciclo eleitoral da Cidade de Nampula, com os de formato electrónico na posse dos partidos políticos, para se apurar a sua semelhança em relação à identidade dos eleitores neles inscritos, bem como a sua certificação, confirmação e autentificação, através de assinaturas e rúbricas da entidade competente do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral central.Texto do artigo · p. 56 A Comissão Nacional de Eleições criou condições para que dos referidos cadernos fossem extraídas fotocópias e devidamente carimbadas, pelos órgãos da Administração e gestão eleitoral na Província e cidade de Nampula e fornecidas aos proponentes das duas candidaturas até ao dia 11 de Março de 2018.Texto do artigo · p. 56 Colocação do agente técnico do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral para auxiliar o cidadão eleitor nas assembleias de votoTexto do artigo · p. 56 A Comissão Nacional de Eleições colocou junto das assembleias de voto um agente técnico do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral provincial ou distrital de Nampula, para através de meios informáticos, no local de funcionamento de cada assembleia de voto, em auxílio aos cidadãos eleitores que por ventura não tivessem em sua posse o cartão de eleitor do recenseamento eleitoral de 2013 ou de 2014 e não conseguissem por si próprios identificar a mesa da assembleia de voto, onde deviam exercer o seu dever cívico de votar, identificar a respectiva mesa da assembleia de voto e prestar, deste modo, ao cidadão eleitor o devido apoio.Texto do artigo · p. 57 O agente do STAE referido no parágrafo precedente permaneceu no local de funcionamento da assembleia de voto em local de destaque e de acesso de todos os utentes da assembleia de voto para a sua fácil e imediata localização, desde às 6:00 até às 18:00 horas do dia da votação.Texto do artigo · p. 57 Abertura das mesas das assembleias de voto As assembleias de voto cumpriram com o horário de abertura,Texto do artigo · p. 57 das 7 horas e encerramento às 18 horas.Texto do artigo · p. 57 Em todas as mesas das assembleias de voto, não foram reportados quaisquer actos de violência, intimidação ou impedimento do gozo pessoal e presencial do direito de votar, secretismo ou confidencialidade do voto. Assim como não foram reportadas irregularidades com relevância sobre a votação ou resultados apurados.Texto do artigo · p. 57 Delegados de candidaturas, observação e publicidade dos actos eleitoraisTexto do artigo · p. 57 Ao nível das mesas da assembleia de voto, cada candidato, através do Partido Político que apoia a sua candidatura designou dois delegados, sendo um efectivo e outro suplente em todas as operações de votação e de apuramento parcial, e, ao todo foram indicados 1604 delegados de candidatura.Texto do artigo · p. 57 Mapa dos delegados de candidatura por candidato:Texto do artigo · p. 57 Candidato
Delegados
Amisse Cololo António
802
Paulo Vahanle
802
Total
1604
Candidato
Delegados
Amisse Cololo António
802
Paulo Vahanle
802
Total
1604
Texto do artigo · p. 57 O processo de votação contou com a presença de 1235 observadores nacionais e 32 estrangeiros e 141 jornalistas nacionais, devidamente credenciados que se distribuíram pelos diferentes Postos Administrativos da Cidade de Nampula, como se indica no mapa.Texto do artigo · p. 57 Mapa de observadores e jornalistas:Texto do artigo · p. 57 Observadores
Jornalistas
Nacionais
Estrangeiros
1235
32
141
Observadores
Jornalistas
Nacionais
Estrangeiros
1235
32
141
Texto do artigo · p. 57 Supervisão do processo eleitoralTexto do artigo · p. 57 A Comissão Nacional de Eleições indicou de entre os seus membros dois que são vinculados à província de Nampula que se juntaram aos membros dos órgãos de apoio, a CPE e CDE. O STAE central, por sua vez, designou técnicos que em auxílio técnico-administrativo trabalharam em coordenação com os membros dos órgãos eleitorais que se distribuíram pelos seis postos administrativos da cidade de Nampula, em número de quatro membros integrando todas as sensibilidades políticas com assento nos órgãos da administração eleitoral.Texto do artigo · p. 57 Centralização nacional e apuramento geralTexto do artigo · p. 57 O apuramento iniciou com a apreciação das questões prévias, através da requalificação de 1.242 votos considerados nulos e 12 em relação aos quais havia recaído um protesto, contraprotesto ou reclamação, nos termos do artigo 133, da lei citada, culminando com a realização da sessão de centralização nacional, tomando em consideração o conteúdo do apuramento geral, que aprovou os resultados da 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, conforme os seguintes dados, constantes do edital de 16 de Março de 2018, submetido pela Comissão Provincial de Eleições por remissão da Comissão Distrital de Eleições da Cidade de Nampula, através da nota n.º 35/STAE/DOOE/2018, de 17 de Março:Texto do artigo · p. 57 a) Verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros;
Texto do artigo · p. 57 b) Verificação do número total de votos obtidos por cada candidato presidencial, do número de votos em branco e do número de votos nulos;
Texto do artigo · p. 57 c) Determinação do candidato presidencial eleito.Texto do artigo · p. 57 Da reapreciação dos votos considerados nulos foram validados 277 e dos votos em relação aos quais tenha havido protesto, contraprotesto ou reclamação foram validados 7.Texto do artigo · p. 57 Assim, foram obtidos os seguintes resultados por cada candidato ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula:Texto do artigo · p. 57 Mapa de resultados obtidos por cada candidato na 2.ª volta da Eleição Intercalar do PCM da Cidade de NampulaTexto do artigo · p. 57 Candidato
N.˚ de Votos expressos
N.˚ de votos expressos por extenso (dígito por dígito)
%
Amisse Cololo António
39376
(três,nove,três,sete,seis)
41.40
Paulo Vahanle
55732
(cinco, cinco,sete, três,dois)
58.60
Candidato
N.˚ de Votos expressos
N.˚ de votos expressos por extenso (dígito por dígito)
%
Amisse Cololo António
39376
(três,nove,três,sete,seis)
41.40
Paulo Vahanle
55732
(cinco, cinco,sete, três,dois)
58.60
Texto do artigo · p. 57 Em seguida, lavrou-se a acta e o edital, nos termos do n.º 1 do artigo 135 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, que se vem citando.Texto do artigo · p. 57 De acordo com os dados apresentados no mapa acima, e do edital intermédio que resulta dos editais do apuramento parcial, nos termos da alínea c) do artigo 134 da Lei que aprova o quadro jurídico relativo à eleição dos órgãos das Autarquias Locais, é determinado eleito Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, o candidato Paulo Vahanle, proposto pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO.Texto do artigo · p. 57 Deliberando Assim, tudo visto, a Comissão Nacional de Eleições, reunidaTexto do artigo · p. 57 em Assembleia de Apuramento Nacional, nos termos dosTexto do artigo · p. 57 dispositivos conjugados do artigo 153 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, alínea e) do n.º 2 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 57 Artigo 1. São aprovados a Acta e o Edital da centralização do apuramento geral da 2.ª Volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 14 de Março de 2018, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.Número ou marcador · p. 57 Art. 2. A Acta devidamente assinada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições e o Edital de apuramento geral devem ser divulgados nos órgãos de comunicação socialTexto do artigo · p. 58 e afixados à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão Provincial de Eleições e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral de Nampula, para os devidos efeitos.Número ou marcador · p. 58 Art. 3. Para efeitos de validação e proclamação dos respectivos
resultados eleitorais seja remetido ao Conselho Constitucional um exemplar da Acta e do Edital, através da presente Deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 137, bem como ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 135 ambos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril.
Número ou marcador · p. 58 Art. 4. Sejam distribuídas cópia da Acta e do Edital do
apuramento geral aos candidatos, mandatários dos candidatos e ao núcleo de observadores e jornalistas, quando solicitada.
Número ou marcador · p. 58 Art. 5.A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.Texto do artigo · p. 58 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e um dias do mês de Março de dois mil e dezoito.Texto do artigo · p. 58 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 58 Acta da Centralização e Apuramento Geral dos Resultados da Segunda Volta da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 14 de Março de 2018Texto do artigo · p. 58 IntroduçãoTexto do artigo · p. 58 Aos vinte e um dias do mês de Março de dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, nos termos dos artigos cento e cinquenta e três e cento e cinquenta e quatro da Lei número sete barra dois mil e treze de vinte e dois de Fevereiro alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil e catorze de vinte e três de Abril, procedeu ao apuramento geral dos resultados eleitorais obtidos no círculo eleitoral da Cidade de Nampula pelos candidatos concorrentes à segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal daquela cidade, de catorze de Março de dois mil e dezoito perante os mandatários dos candidatos.Texto do artigo · p. 58 Quadro Legal do Apuramento GeralTexto do artigo · p. 58 O artigo cento e trinta e um da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, acima citada, preceitua que o apuramento e a divulgação dos resultados para eleição do Presidente do Conselho Municipal competem à Comissão Nacional de Eleições, cujas operações materiais são efectuadas pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.Texto do artigo · p. 58 Do artigo cento e cinquenta e três da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, acima citada, depreendese que a Assembleia de Apuramento Nacional é constituída pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições, podendo os mandatários de candidaturas assistirem e apresentarem reclamações, protestos ou contraprotestos sobre os quais a assembleia delibera, sem a presença dos interessados e dos demais mandatários.Texto do artigo · p. 58 Apreciação de Questões PréviasTexto do artigo · p. 58 A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia dezassete de Março de dois mil e dezoito, a Acta e o Edital do apuramento intermédio, com base nos quais realizou o apuramento da segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.Texto do artigo · p. 58 Com o envio e recepção dos materiais de apuramento parcial e intermédio no dia dezassete de Março de dois mil e dezoito, na Sede da Comissão Nacional de Eleições, iniciaram-se deTexto do artigo · p. 58 imediato os trabalhos de apreciação das questões prévias, através da requalificação dos doze votos protestados, contraprotestados ou reclamados e mil e duzentos e quarenta e dois votos considerados nulos, culminando com a realização da Sessão de apuramento geral que aprovou os resultados da segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.Texto do artigo · p. 58 Na reapreciação dos votos nulos foram validados duzentos e setenta e sete e dos votos protestados, contraprotestados ou reclamados foram validados sete, tendo os restantes, ficado definitivamente nulos.Texto do artigo · p. 58 Apuramento Geral dos Resultados EleitoraisTexto do artigo · p. 58 O processo de centralização e apuramento geral a nível da Comissão Nacional de Eleições foi efectuado através da acta e do edital do sistema informático da centralização provincial, elaborados a partir dos editais do apuramento parcial ao nível da Cidade de Nampula.Texto do artigo · p. 58 A legalidade dos actos da Comissão Nacional de Eleições, no domínio da centralização do apuramento dos resultados eleitorais da segunda volta, vem plasmada nos artigos cento e trinta e um e cento e cinquenta e dois da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil e catorze de vinte e três de Abril.Texto do artigo · p. 58 Nestes termos, e em conformidade com o preceituado no artigo cento e trinta e seis, da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, atrás referida, a Comissão Nacional de Eleições anuncia os resultados da centralização e apuramento geral da segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula, de catorze de Março de dois mil e dezoito, de acordo com o edital em anexo, à presente Acta fazendo dela parte integrante.Texto do artigo · p. 58 O apuramento geral para a eleição intercalar da segunda volta encontra-se estruturado do seguinte modo:Número ou marcador · p. 58 a) Verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem em relação aos primeiros;
Número ou marcador · p. 58 b) Número total de votos obtidos por cada candidato presidencial (...), de número de votos em branco e de votos nulos;
Número ou marcador · p. 58 c) Na determinação do candidato eleito;Texto do artigo · p. 58 De acordo com os dados de apuramento geral dos resultados eleitorais, nos termos da alínea c) do artigo cento e trinta e quatro da Lei número sete barra dois mil e treze de vinte e dois de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil catorze de vinte e três de Abril, é determinado eleito Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, o candidato Paulo Vahanle, proposto pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana.Texto do artigo · p. 58 Considerações Finais e ConclusãoTexto do artigo · p. 58 Concluídas as operações de apuramento geral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, a vinte e um de Março de dois mil e dezoito, durante a sessão não recebeu nenhuma reclamação dos mandatários dos candidatos presentes.Texto do artigo · p. 58 Para constar, foi lavrada a presente Acta, nos termos do artigo cento e cinquenta e cinco da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, que depois de lida por mim, Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da Comissão Nacional de Eleições, foi devidamente assinada por todos os membros da Comissão Nacional de Eleições, Elemento do Governo junto da Comissão Nacional de Eleições e pelo Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e será remetido ao Conselho Constitucional para, nos termos da lei, proceder-seTexto do artigo · p. 59 à validação e proclamação dos resultados da segunda volta da eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula realizada a catorze de Março de dois mil e dezoito.Texto do artigo · p. 59 (António Cabral Muacorica, Vogal) (Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, Vogal) (Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene, Vogal)Texto do artigo · p. 59 (Latino Caetano Barros Ligonha, Vogal) (Fernando António Mazanga, Vogal) (Celestino Taveira da Costa Xavier, Vogal) (Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo, Vogal) (Rabia Zauria Ibraimo Valigy, Vogal) (Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, Vogal) (Jeremias Duzenta Timana, Vogal) (Salomão Azael Moyana, Vogal) (Apolinário João, Vogal) (José Belmiro Eugénio Samuel) (Zauria Amisse Agy Amisse Abdula - Elemento do Governo) (Felisberto Henrique Naife - Director-Geral do STAE)Texto do artigo · p. 59 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, aos vinte e um dias do mês de Março de dois milTexto do artigo · p. 59 e dezoito. Os Membros do Plenário da Comissão Nacional de Eleições (Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da CNE)Texto do artigo · p. 59 (António Salomão Chipanga, Primeiro Vice-Presidente da CNE)Texto do artigo · p. 59 (Meque Brás Muege Dacambane, Segundo Vice-Presidente da CNE)Texto do artigo · p. 59 (Rodrigues Timba, Vogal)Texto do artigo · p. 59 Visto
O Presidente da Comissão
Nacional de Eleições
(Abdul Carimo Nordine Sau)Texto do artigo · p. 59 Visto O Presidente da Comissão Nacional de Eleições
_________________________ (Abdul Carimo Nordine Sau)Texto do artigo · p. 59 República de Moçambique Comissão Nacional de EleiçõesTexto do artigo · p. 59 Edital Apuramento Geral / Presidente do Conselho Municipal/2ª VoltaTexto do artigo · p. 59 Circulo Eleitoral Cidade de Nampula
Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
296.937
100%
96.970
32,66%
199.967
67,34%
Nome do Candidato
Votos
Ap. Intermédio
Nulos Validados
Recl. Validados
Total
%
Circulo Eleitoral Cidade de Nampula
Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
296.937
100%
96.970
32,66%
199.967
67,34%
Nome do Candidato
Votos
Ap. Intermédio
Nulos Validados
Recl. Validados
Total
%
Texto do artigo · p. 59 Círculo EleitoralTexto do artigo · p. 59 Cidade de NampulaTexto do artigo · p. 59 Amisse Cololo António 39.289 84 3 39.376 41,40% Paulo Vahanle 55.535 193 4 55.732 58,60% Votos Válidos 94.824 277 95.108 100,00% Votos Nulos 1.242 Votos em Branco 904
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 40: PDM
Texto do artigo, página 40: JPC
Texto do artigo, página 40: Total
Texto do artigo, página 40: UE
Texto do artigo, página 40: Assinatura Data
Texto do artigo, página 40: Mapa 14 - Cidade de Maputo e Círculo Eleitoral
Texto do artigo, página 40: N.º
Círculo Eleitoral
Proponentes
Total
SCM
FRELIMO
ANRAN
RENAMO
PLDS
MAMO
AMUSI
MONARUMO
MDM
PVM
UE
AJUDEM
CAD
PJDM
PASOMO
E-POVO
PPPM
PAHUMO
PDM
JPC
CEANA
AMAJPS
Cidade de Maputo
1
Cidade de Maputo
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
13
Total
1
1
0
1
0
0
0
0
1
1
1
1
1
0
1
1
1
0
1
1
0
0
0
N.º
Círculo Eleitoral
Proponentes
Total
SCM
FRELIMO
ANRAN
RENAMO
PLDS
MAMO
AMUSI
MONARUMO
MDM
PVM
UE
AJUDEM
CAD
PJDM
PASOMO
E-POVO
PPPM
PAHUMO
PDM
JPC
CEANA
AMAJPS
Cidade de Maputo
1
Cidade de Maputo
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
13
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1
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0
1
1
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0
1
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0
0
0
Texto do artigo, página 40: São no Total 13 Concorrentes Chefe de Equipa
Texto do artigo, página 40: Assinatura Data
Texto do artigo, página 40: Mapa 15 - Processos Não Recebidos
Texto do artigo, página 40: N.º
Proponente
1
Partido Nacional do Povo Moçambicano - PANAMO/CRD
2
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
N.º
Proponente
1
Partido Nacional do Povo Moçambicano - PANAMO/CRD
2
Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
Texto do artigo, página 40: Mapa 16 - Não Apresentaram Candidaturas
Texto do artigo, página 40: N.º
Proponente
1
Partido Movimento Partidário para a Democracia - MPD
2
Partido Social Liberal Democrático - SOL
3
Partido Popular Democrático -PPD
4
Coligação União Democrática - UD
N.º
Proponente
1
Partido Movimento Partidário para a Democracia - MPD
2
Partido Social Liberal Democrático - SOL
3
Partido Popular Democrático -PPD
4
Coligação União Democrática - UD
Texto do artigo, página 41: Gráfico do Número de Autarquias Locais em que cada Proponente Concorre
Texto do artigo, página 41: Mapa 18 - Controlo de Apresentação de Candidaturas às Eleições Autárquicas
Texto do artigo, página 41: Mapa 19 - Processos Rejeitados
Texto do artigo, página 41: Proponente
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM
Proponente
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM
Número ou marcador, página 42: Anexo 7 Deliberação n.º 66/CNE/2018
Texto do artigo, página 42: de 23 de Agosto
Texto do artigo, página 42: Com vista a determinar a ordem dos concorrentes às Eleições Autárquicas, no Boletim de Voto, ao abrigo do disposto na al. p) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 42: Art. 1. O sorteio das listas plurinominais é realizado
pela Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador, página 42: Art. 2. O sorteio é feito na presença de mandatários dos
concorrentes aceites, que compareçam, nos seguintes termos:
Número ou marcador, página 42: a) São sorteados em primeiro lugar e simultaneamente, os partidos políticos, coligações de partidos políticos e qrupos de cidadãos eleitores proponentes que concorrem por todos os círculos eleitorais;
Número ou marcador, página 42: b) São sorteados em segundo lugar e simultaneamente, os demais partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Número ou marcador, página 42: Art. 3. O segundo sorteio referido na alínea b) do artigo
anterior segue sucessivamente a ordem sequencial do resultado do primeiro sorteio.
Número ou marcador, página 42: Art. 4. Ao acto de sorteio das listas definitivas são também
convidados os órgãos de comunicação social.
Número ou marcador, página 42: Art. 5. Os resultados obtidos no sorteio são comunicados
ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral para efeitos de impressão dos boletins de voto, após a sua aprovação pela Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador, página 42: Art. 6. No final da operação do sorteio, os vogais da Comissão
Nacional de Eleições encarregues pelo acto são responsáveis por lavrar o auto correspondente, a ser presente à Comissão Nacional de Eleições para o efeito previsto no artigo anterior da presente deliberação.
Número ou marcador, página 42: Art. 7. É revogada a Deliberação n.º 59/CNE/2013, de 9
de Outubro e toda a regulamentação anterior que contraria a presente deliberação.
Número ou marcador, página 42: Art. 8. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo, página 42: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo, página 42: e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Número ou marcador, página 42: Anexo 8 Deliberação n.º 69/CNE/2018
Texto do artigo, página 42: de 24 de Agosto
Texto do artigo, página 42: O disposto no n.º 1 do artigo 55 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, preceitua que as assembleias de voto funcionam em edifícios dos órgãos locais do Estado e de administração autárquica que ofereçam as indispensáveis condições de acesso e segurança e de preferência nas escolas e centros educacionais.
Texto do artigo, página 42: Para o efeito, os órgãos de administração eleitoral realizaram
Texto do artigo, página 42: o levantamento de locais e infra-estruturas, tendo identificado e arrolado as que reúnem o mínimo das condições exigidas para o funcionamento das assembleias de voto, sem prejuízo da
observância no n.º 3 do artigo e lei ora citados nos termos do qual, o local de funcionamento da assembleia de voto coincide com o posto de recenseamento eleitoral.
Texto do artigo, página 42: Nestes termos, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, apreciou os locais de funcionamento das
Texto do artigo, página 42: assembleias de voto identificados e submetidos pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, remetidos pelos órgãos de apoio da CNE, os quais procederam a sua aprovação. Assim, nos termos da alínea y) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, a Comissão Nacional de Eleições, delibera:
Número ou marcador, página 42: Artigo 1. São locais de funcionamento das assembleias de voto, de acordo com as propostas dos órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições, os 1139 locais identificados, conforme o mapa que constam em anexo a esta Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador, página 42: Art. 2. Os locais de funcionamento das assembleias de voto
estão distribuídos por província e pelas 53 autarquias locais.
Número ou marcador, página 42: Art. 3. A presente deliberação entra em vigor na data da sua
Texto do artigo, página 42: publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo, página 42: e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Número ou marcador, página 42: Anexo 9 Deliberação n.º 86/CNE/2018
Texto do artigo, página 42: de 23 de Outubro
Texto do artigo, página 42: Introdução
Texto do artigo, página 42: Pelo Decreto n.˚ 7/2017, de 5 de Abril, o Conselho de Ministros marcou para o dia 10 de Outubro de 2018 as Quintas Eleições Autárquicas, nas Autarquias Locais, para eleição dos membros dos órgãos autárquicos.
Texto do artigo, página 42: Nos termos preceituados no artigo 124 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral das eleições autárquicas, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Texto do artigo, página 42: No cumprimento da disposição acima referenciada a Comissão Nacional de Eleições, apreciou a aprovou em Sessão Plenária de centralização nacional e apuramento geral, realizada nos dias 22 e 23 de Outubro de 2018, as Actas e os Editais do apuramento intermédio contendo os resultados eleitorais autarquia por autarquia, em cada província.
Texto do artigo, página 42: A Comissão Nacional de Eleições em acto solene, que se realiza após o encerramento do processo de votação, do apuramento parcial, pelas mesas das assembleias de voto e do apuramento intermédio feito pelas comissões distritais de eleições e de cidade, anuncia publicamente os resultados da centralização nacional e apuramento geral, manda divulgar, nos órgãos de comunicação social e afixa à porta das suas instalações, nos termos do artigo 128 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo, página 42: Importa que se faça, de forma sucinta, a cronologia dos actos e actividades que antecederam o apuramento geral dos resultados que em seguida são publicados por edital e acta como tem sido prática deste órgão em relação a cada final do processo eleitoral.
Texto do artigo, página 42: Regime jurídico aplicável
Texto do artigo, página 42: O regime jurídico aplicado às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 é o previsto na Lei n.˚ 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚ 10/2014, de 23 de Abril, e sucessivamente na Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, e nas demais deliberações, regulamentos, directivas e instruções aprovados pela Comissão Nacional de Eleições e pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Texto do artigo, página 43: Processo de inscrição e de apresentação de candidaturas
Texto do artigo, página 43: O processo de inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes decorreu de 01 a 15 de Junho de 2018, enquanto que as candidaturas estavam inicialmente previstas para o período compreendido entre 21 de Junho e 27 de Julho de 2018, conforme o calendário do sufrágio eleitoral aprovado pela Deliberação n.˚ 3/
Texto do artigo, página 43: CNE/2017, de 21 de Abril, tendo sido suspenso pela Deliberação n.º 24/CNE/2018, de 4 de Julho, uma vez que se aguardava pela regulamentação do novo texto resultante da revisão pontual da Constituição da República, aprovada pela Lei n.º 1/2018, de 11 de Junho.
Texto do artigo, página 43: Até a aprovação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, o período de apresentação de candidaturas foi sucessivamente alterado pela primeira, segunda, terceira e quarta Adendas, respectivamente, emanadas através das Deliberações n.º 16/CNE/2018, de 30 de Maio, n.º 55/CNE/2018, de 3 de Agosto, n.º 61/2018, de 15 de Agosto e n.º 67/CNE/2018, de 23 de Agosto.
Texto do artigo, página 43: Em conformidade com a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovada pela Deliberação n.º 61/CNE/2018, de 15 de Agosto, o período de apresentação de candidaturas estava previsto para 6 a 11 de Agosto de 2018, tendo o seu término passado para o dia 13 de Agosto de 2018, em virtude de o dia 11, ter coincidido com o Sábado, nos termos da alínea e) do artigo 279 do Código Civil, conjugado com o n.º 3 do artigo 144 do Código do Processo Civil.
Texto do artigo, página 43: No período de inscrição para participação nas Quintas Eleições Autárquicas, foram apresentados à Comissão Nacional de Eleições pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes vinte e nove pedidos, dos quais foram recebidos e processados vinte e oito, sendo dezassete dos partidos políticos, quatro das coligações dos partidos políticos e sete dos grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Texto do artigo, página 43: Não foi recebido o pedido de inscrição do grupo de cidadãos eleitores proponentes da província de Manica por falta do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos.
Texto do artigo, página 43: A relação nominal dos partidos políticos, das coligações dos partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites, constam do Edital de 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo, página 43: O processo de recepção de candidaturas decorreu em simultâneo com a verificação quantitativa dos processos individuais de candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 19 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, bem como à verificação qualitativa, tomando em consideração a regularidade, autenticidade dos documentos que integravam os processos individuais de candidaturas, bem como a elegibilidade dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 21 da mesma Lei e da Deliberação n.˚22/CNE/2018, de 22 de Junho.
Texto do artigo, página 43: Deste processo resultou a aceitação de 22 candidaturas, de acordo com os círculos eleitorais pelos quais cada proponente concorria, bem como as respectivas listas plurinominais fechadas, nos termos dos artigos 19 e 23 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, tal como determina a Deliberação n.˚64/CNE/2018, de 23 de Agosto.
Texto do artigo, página 43: Não apresentaram as respectivas candidaturas os seguintes concorrentes:
Texto do artigo, página 43: a) Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD;
Texto do artigo, página 43: b) Partido Social Liberal Democrática – Sol;
Texto do artigo, página 43: c) Partido Popular Democrática-PPD e Coligação União Democrática-UD.
Texto do artigo, página 43: A Comissão Nacional de Eleições não recebeu os processos do Partido Nacional do Povo Moçambicano-PANAMO/CRD, da Coligação Esperança de Povo-E-POVO pela autarquia da Cidade de Quelimane, da Associação dos Naturais Amigos e simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMOJA, devido à insuficiência de requisitos exigidos por Lei.
Texto do artigo, página 43: Por sua vez a Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, viu a sua lista ser rejeitada pela Autarquia da Cidade de Maputo, por desistência de alguns dos seus integrantes o que fez com que não perfizesse os requisitos exigidos por Lei, conforme a Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto.
Texto do artigo, página 43: Foi excluído da lista plurinominal fechada da autarquia da Cidade de Maputo, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, o candidato e cabeça-de-lista Venâncio António Bila Mondlane, conforme a Deliberação n.˚64/ CNE/2018, de 23 de Agosto.
Texto do artigo, página 43: Foi igualmente, excluída das listas plurinominais fechadas, por candidatura plúrima, sendo ambas da autarquia da Vila do Bilene, pelos partidos Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO e Movimento Democrático de Moçambique-MDM, a candidata Regina Michaque Cossa, nos termos da Deliberação n.º 64/ CNE/2018, de 23 de Agosto.
Texto do artigo, página 43: Importa referir que aquando da publicação das listas provisórias veio o Partido Movimento Democrático de Moçambique, denunciar e reclamar a inelegibilidade dos cidadãos cuja lista nominal consta do mapa que em seguida se apresenta, tendo a Comissão Nacional de Eleições, analisados os factos apresentados, decidido por força da Deliberação n.˚ 63/CNE/2018, de 20 de Agosto, não se pronunciar sobre a inelegibilidade dos mesmos, por carecer de elementos de prova de perda de mandato, nos termos dos artigos 10 e 11, ambos da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio, conjugados com o n.º 6 do artigo 100 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, para a rejeição nas listas plurinominais.
Texto do artigo, página 43: Mapa 1-Relação nominal dos candidatos a membros das assembleias municipais:
Texto do artigo, página 43: N.º
Nome completo
Concorrente
Função na lista plúrima
Pelo Partido
Pelo Município
1
Ismael José Nhocucuè
RENAMO
Maputo Cidade
Membro da AM
2
Armando Augusto
RENAMO
Maputo Cidade
Membro da AM
3
Ismael Cassamo
RENAMO
Maputo Cidade
Membro da AM
4
Rui Afonso Munona
RENAMO
Maputo Cidade
Membro da AM
5
Mouzinho Gama Gundurujo
RENAMO
Xai- Xai
Cabeça de Lista
6
Ricardo Frederico Francisco Tomás
RENAMO
Tete
Cabeça de Lista
7
Fernando Pequenino
Coligação Aliança Democrática.
Mocuba
Cabeça de Lista
N.º
Nome completo
Concorrente
Função na lista plúrima
Pelo Partido
Pelo Município
1
Ismael José Nhocucuè
RENAMO
Maputo Cidade
Membro da AM
2
Armando Augusto
RENAMO
Maputo Cidade
Membro da AM
3
Ismael Cassamo
RENAMO
Maputo Cidade
Membro da AM
4
Rui Afonso Munona
RENAMO
Maputo Cidade
Membro da AM
5
Mouzinho Gama Gundurujo
RENAMO
Xai- Xai
Cabeça de Lista
6
Ricardo Frederico Francisco Tomás
RENAMO
Tete
Cabeça de Lista
7
Fernando Pequenino
Coligação Aliança Democrática.
Mocuba
Cabeça de Lista
Texto do artigo, página 44: N.º
Nome completo
Concorrente
Função na lista plúrima
Pelo Partido
Pelo Município
8
José Miguel André Madeira
PAHUMO
Maxixe
Cabeça de Lista
9
Carlos Tembe
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
Cidade de Maputo
Cabeça de Lista
10
Wiliamo Tomás Savanguane
Idem
Maputo Cidade
Membro da AM
N.º
Nome completo
Concorrente
Função na lista plúrima
Pelo Partido
Pelo Município
8
José Miguel André Madeira
PAHUMO
Maxixe
Cabeça de Lista
9
Carlos Tembe
Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM
Cidade de Maputo
Cabeça de Lista
10
Wiliamo Tomás Savanguane
Idem
Maputo Cidade
Membro da AM
Texto do artigo, página 44: Outrossim, a Comissão Nacional de Eleições não se pronunciou sobre o caso de Manuel António Alculete Lopes de Araújo, Presidente do Conselho Municipal da cidade de Quelimane, por carecer de competente decisão da perda de mandato nos termos da lei.
Texto do artigo, página 44: nestas circunstâncias a Comissão Nacional de Eleições já não podia exercer o seu poder de cognição decorrido o prazo legal.
Texto do artigo, página 44: Sorteio de candidaturas
Texto do artigo, página 44: Decorreu, aos vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, nesta Cidade de Maputo, nos termos da Deliberação n.º 66/CNE/2018, de 23 de Agosto, realizado pela Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, para efeitos de ordenamento no boletim de voto o sorteio das listas plurinominais fechadas, perante mandatários de candidaturas e órgãos de comunicação social.
Texto do artigo, página 44: A Comissão Nacional de Eleições, em sede de julgamento do processo dos autos de apuramento, validacão e proclamação dos resultados eleitorais, remete ao Conselho Constitucional para os actos subsequentes, relativamente aos candidatos ora eleitos, feridos de inelegibilidade superveniente, decretada pelos órgãos competentes, nos termos da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto e das deliberações das respectivas Assembleias Municipais daí decorrentes que o Governo de Moçambique, através do Ministério da Administração Estatal e da Função Pública, remeteu a este órgão, para a prática do acto, no dia 3 de Outubro de 2018, após a publicação da lista definitiva dos candidatos aceites e início da campanha e propaganda eleitoral e por força do “princípio da preclusão ou da aquisição sucessiva dos actos eleitorais”,
Texto do artigo, página 44: De igual modo foi realizado no mesmo local, no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, o sorteio para o gozo do direito do tempo de antena, nos órgãos de comunicação social do sector público para a campanha e propaganda eleitoral.
Texto do artigo, página 44: Do sorteio das listas plurinominais fechadas, resultou o seguinte ordenamento dos proponentes no Boletim de Voto:
Texto do artigo, página 44: Mapa 2 - Ordenamento dos proponentes no Boletim de Voto:
Texto do artigo, página 44: N.º Ordem
Proponente
Sigla do
Posição
1
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3
Partido Resistência Nacional Moçambicana
RENAMO
3.ª
4
Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade
JPC
4.ª
5
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral
AMUSI
5.ª
6
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
6.ª
7
Coligação Aliança Democrática
CAD
7.ª
8
Partido da Justiça Democrática de Moçambique
PJDM
8.ª
9
Coligação Esperança do Povo
E-POVO
9.ª
10
Coligação União Eleitoral
UE
10.ª
11
Partido Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
11.ª
12
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
12.ª
13
Partido Movimento Alternativo de Moçambique
MAMO
13.ª
14
Partido da Ampliação Social de Moçambique
PASOMO
14.ª
15
Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade
AMAJPS
15.ª
16
Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável
PLDS
16.ª
17
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana
MONARUMO
17.ª
18
Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala
CEANA
18.ª
19
Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha
ANRAN
19.ª
20
Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique
SCM
20.ª
21
Partido para Desenvolvimento de Moçambique
PDM
21.ª
N.º Ordem
Proponente
Sigla do
Posição
1
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3
Partido Resistência Nacional Moçambicana
RENAMO
3.ª
4
Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade
JPC
4.ª
5
Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral
AMUSI
5.ª
6
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
6.ª
7
Coligação Aliança Democrática
CAD
7.ª
8
Partido da Justiça Democrática de Moçambique
PJDM
8.ª
9
Coligação Esperança do Povo
E-POVO
9.ª
10
Coligação União Eleitoral
UE
10.ª
11
Partido Progresso do Povo de Moçambique
PPPM
11.ª
12
Partido os Verdes de Moçambique
PVM
12.ª
13
Partido Movimento Alternativo de Moçambique
MAMO
13.ª
14
Partido da Ampliação Social de Moçambique
PASOMO
14.ª
15
Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade
AMAJPS
15.ª
16
Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável
PLDS
16.ª
17
Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana
MONARUMO
17.ª
18
Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala
CEANA
18.ª
19
Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha
ANRAN
19.ª
20
Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique
SCM
20.ª
21
Partido para Desenvolvimento de Moçambique
PDM
21.ª
Texto do artigo, página 45: Distribuição das cópias de mapas definitivos dos locais de funcionamento das assembleias de voto, das respectivas mesas dos cadernos eleitorais
Texto do artigo, página 45: Em cumprimento do prescrito nos números 4 e 5 do artigo 54 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e de acordo com o calendário eleitoral, no dia 10 de Setembro de 2018, foram distribuídas em formato electrónico para cada partido político, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, cópias de mapas definitivos dos locais de funcionamento das assembleias de voto, das respectivas mesas, e o respectivo código, bem como dos cadernos do recenseamento eleitoral aos mandatários de candidatura, conforme a Deliberação n.˚ 69/
Texto do artigo, página 45: CNE/2018, de 24 de Agosto.
Texto do artigo, página 45: Campanha Eleitoral
Texto do artigo, página 45: A campanha de educação cívica e de propaganda eleitoral, em geral, decorreu de forma ordeira, pacífica, através de manifestações culturais, afixação de panfletos e cartazes contendo imagens dos grupos concorrentes, contactos interpessoais nos mercados, campanha porta-a-porta, nas vias públicas, aglomerados, mensagens de exortação aos simpatizantes dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores e o eleitorado em geral para afluírem em massa às mesas das assembleias de voto.
Texto do artigo, página 45: Uma vez mais registou-se um exemplo de tolerância e civismo, pese embora se tenham registado alguns incidentes localizados de escaramuças e agressões físicas envolvendo membros e simpatizantes dos concorrentes.
Texto do artigo, página 45: Aplicação da Plataforma de consulta de dados
Texto do artigo, página 45: Para facilitar o acesso dos eleitores aos seus locais de votação foram introduzidas várias inovações, com destaque para a plataforma de consulta dos dados dos eleitores, através da página dos órgãos eleitorais e do serviço de mensagens aos eleitores que na fase do recenseamento eleitoral cadastraram voluntariamente os seus contactos telefónicos.
Texto do artigo, página 45: Do mesmo modo, para os eleitores que se dirigissem às assembleias de voto desprovidos dos seus cartões de eleitores estavam disponíveis nos locais de votação com três ou mais assembleias de voto, computadores contendo os cadernos de recenseamento eleitoral da respectiva autarquia local, para facilitar a localização da mesa em que devia exercer o seu direito de voto, o que concorreu para a redução do índice de abstenções.
Texto do artigo, página 45: Abertura das mesas das assembleias de voto e processo de votação
Texto do artigo, página 45: As assembleias de voto abriram pontualmente às sete horas, com excepção de algumas em número reduzido comparado com o universo que abriram tardiamente, devido a vários factores. Para estas eleições funcionaram 5.459 mesas de assembleias de voto, instaladas em 1.139 locais espalhados pelos 53 Municípios.
Texto do artigo, página 45: O decurso do processo de votação foi tranquilo, tendo os Membros das Mesas de Assembleia de Voto - MMV demonstrado, empenho e alto sentido de responsabilidade na direcção e condução dos procedimentos de votação, não obstante ter-se constatado alguma lentidão em certas mesas, o que obrigou a intervenção pontual das equipas de supervisão, no sentido de flexibilizarem a votação.
Texto do artigo, página 45: As assembleias de voto, na sua maioria, encerraram às dezoito horas e, noutras, o processo de votação prolongou-se até cerca das dezanove horas, o que permitiu que todos os eleitores que se fizeram presentes a assembleia de voto antes da hora oficial de encerramento fossem atendidos.
Texto do artigo, página 45: O processo de apuramento parcial dos resultados iniciou em
Texto do artigo, página 45: todas as mesas das assembleias de voto, logo após ao seu fecho. Delegados de candidaturas, observadores e jornalistas
Texto do artigo, página 45: Na maioria das mesas das assembleias de voto foi notória a presença de delegados de candidatura com destaque para os indicados pelos partidos FRELIMO, RENAMO e MDM que concorreram em todas as 53 Autarquias Locais. No total foram designados 31.470 delegados de candidaturas distribuídos pelos concorrentes conforme se indica no mapa 3.
Texto do artigo, página 45: Mapa 3 - Delegados de candidatura por candidatura:
Texto do artigo, página 45: Para estas Quintas Eleições Autárquicas foram credenciados 6670 Observadores Nacionais, 171 Observadores Internacionais, 1021 Jornalistas Nacionais e 6 Estrangeiros.
Texto do artigo, página 45: Para o caso dos Observadores Nacionais, estes procederam a observação eleitoral na totalidade dos 53 Municípios com destaque para os da Província de Nampula com um total de cerca de 1939 Observadores Nacionais, de acordo com o mapa 4.
Texto do artigo, página 46: Mapa 4- Observadores e jornalistas:
Texto do artigo, página 46: N.º
Província
Observadores
Jornalistas
Nacionais
Internacionais
Nacionais
Internacionais
1
Niassa
378
56
2
Cabo-Delgado
292
108
3
Nampula
1.939
186
4
Zambézia
412
182
5
Tete
255
45
6
Manica
727
85
7
Sofala
1066
151
8
Inhambane
176
70
9
Gaza
363
47
10
Província de Maputo
347
57
11
Cidade de Maputo
623
34
12
CNE
108
171
13
STAE Central
60
560
6
14
Total
6650
171
1021
6
N.º
Província
Observadores
Jornalistas
Nacionais
Internacionais
Nacionais
Internacionais
1
Niassa
378
56
2
Cabo-Delgado
292
108
3
Nampula
1.939
186
4
Zambézia
412
182
5
Tete
255
45
6
Manica
727
85
7
Sofala
1066
151
8
Inhambane
176
70
9
Gaza
363
47
10
Província de Maputo
347
57
11
Cidade de Maputo
623
34
12
CNE
108
171
13
STAE Central
60
560
6
14
Total
6650
171
1021
6
Texto do artigo, página 46: Centralização nacional e apuramento geral
Texto do artigo, página 46: Com fundamento na acta e edital ora aprovada, foram obtidos os resultados por cada lista plurinominal fechada com recurso à conversão dos votos em mandatos, através do sistema de representação proporcional, baseado no método de Hondt e dos candidatos eleitos a presidentes dos conselhos municipais, os cabeças-de-listas, sendo 44 (quarenta e quatro) para o Partido FRELIMO, 1 (um) para o Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM e 8 (oito) para o Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO, de acordo com a acta e o edital geral lavrado pela Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 1 do artigo 134, n.º 1 do artigo 135, n.˚ 1 do artigo 138 e artigo 139, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo, página 46: Considerações Finais
Texto do artigo, página 46: A Comissão Nacional de Eleições congratula-se pela forma positiva como decorreu o processo de votação e saúda os munícipes de todas as autarquias locais, candidatos, as entidades governamentais, os agentes da lei e ordem, a Electricidade de Moçambique, sociedade civil, observadores nacionais e estrangeiros, órgãos de comunicação social, jornalistas nacionais e estrangeiros, pessoal médico e paramédico e outros intervenientes que contribuíram de forma directa ou indirecta para que estas eleições fossem uma realidade.
Texto do artigo, página 46: A Comissão Nacional de Eleições condena e repudia todas as formas de manifestação de violência, verificada no decurso da campanha e propaganda eleitoral e após o processo de votação, independentemente do sujeito da acção.
Texto do artigo, página 46: Assim, tudo visto e concatenado, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos dos dispositivos conjugados do artigo 124 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alínea e) do n.º 2 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei
Texto do artigo, página 46: n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 46: Artigo 1. São anunciados os resultados eleitorais das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, através da Acta e do Edital da centralização nacional e do apuramento geral dos resultados eleitorais, elaborado com base nas actas e editais do apuramento intermédio e no mapa da centralização provincial, via
Texto do artigo, página 46: sistema informático, de todas as autarquias locais referentes ao apuramento autárquico intermédio, emanado pelas comissões de eleições distritais ou de cidade recebidos pela Comissão Nacional de Eleições, através das comissões provinciais de eleições, nos termos do artigo 122 e 125, todos da Lei número sete barra dois mil e dezoito, de três de Agosto, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador, página 46: Art. 2. São aprovados, por consenso, os resultados da
centralização nacional e do apuramento geral das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, com excepção dos resultados referentes aos Municípios de Monapo, na Província de Nampula; Alto Molócuè, na Província da Zambézia; Moatize na Província de Tete; Marromeu, na Província de Sofala e Cidade da Matola, na Província de Maputo, que foram aprovados com recurso a votação dos membros presentes.
Número ou marcador, página 46: Art. 3. A Acta devidamente assinada pelos membros da
Comissão Nacional de Eleições e o Edital de apuramento geral devem ser divulgados nos órgãos de comunicação social e afixados à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos.
Número ou marcador, página 46: Art. 4. Para efeitos de validação e proclamação dos resultados
eleitorais que seja remetido ao Conselho Constitucional um exemplar da acta e do edital, bem como ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, através da presente Deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 127, da Lei n.º 7/2018, de 3 de agosto.
Número ou marcador, página 46: Art. 5. Seja passada uma cópia do edital e da acta de
apuramento geral aos mandatários das listas plurinominais fechadas dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos de eleitores proponentes e ao núcleo de observadores e jornalistas, quando solicitados.
Número ou marcador, página 46: Art. 6. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo, página 46: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e três dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau
Número ou marcador, página 47: Anexo 10 Deliberação n.º 92/CNE/2018
Texto do artigo, página 47: de 27 de Novembro
Texto do artigo, página 47: Introdução
Texto do artigo, página 47: O Conselho Constitucional, através do Acórdão n.º 27/CC/2018, de 13 de Novembro de 2018, referente ao processo n.º 26/CC/2018, validou e proclamou os resultados das eleições dos membros autárquicos referentes a 52 autarquias locais, com excepção da eleição realizada na Autarquia da Vila de Marromeu, e, nos termos do n.º 1 do artigo 144 da Lei
Texto do artigo, página 47: n.º 7/2018, de 3 de Agosto, anulou a eleição ocorrida em oito mesas de votação com os códigos seguintes: i) EPC 25 de Junho
Texto do artigo, página 47: (1) 07127-01; (2) 07127-03; (3) 07127-03, (4) 07127-06, (5) 07127-07 (6) 07127-08 e ii) EPC Samora Machel: (7) 07130-02 e (8) 07130-03.
Texto do artigo, página 47: Regime jurídico aplicável
Texto do artigo, página 47: O regime jurídico aplicado para a repetição da eleição na Autarquia da Vila de Marromeu de 22 de Novembro de 2018, é o previsto no n.º 2 do artigo 144 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e nas demais deliberações, regulamentos, directivas e instruções aprovados pela Comissão Nacional de Eleições e pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, para as eleiçoes de 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 47: Em conformidade com o regime estabelecido na lei ora citada, os actos sujeitos a repetição nas oitos mesas identificadas no Decreto n.º 72/2018, de 19 de Novembro, incluem criação das condições humanas, materiais técnicas e administrativas para a prática do acto da votação e assim, na referida repetição da eleição da Vila de Marromeu participaram três partidos políticos, designadamente, partido FRELIMO, RENAMO e MDM e teve lugar no dia 22 de Novembro de 2018, conforme determinou o Decreto emanado pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo, página 47: Nos termos preceituados no artigo 124 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral das eleições autárquicas, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, realizando os actos, sem prejuízo da validade jurídica dos actos já praticados e constantes da Deliberação n.º 86/CNE/2018, de 23 de Outubro que aprovou a Acta e os Editais da centralização nacional e do apuramento geral das eleições autárquicas de 10 de Outrubro.
Texto do artigo, página 47: Abertura das mesas das assembleias de voto As oito mesas de assembleia de voto abriram pontualmente
Texto do artigo, página 47: às sete horas.
Texto do artigo, página 47: Processo de votação
Texto do artigo, página 47: Para estas eleições funcionaram 8 mesas das assembleias de voto, designadamente 6 (seis) na escola EPC 25 de Junho - Sepe e 2 na Escola EPC Samora Machel, estando neles inscritos 5.904 eleitores.
Texto do artigo, página 47: O decurso do processo de votação foi de liberdade, tranquilo e de justiça, salvo ocorrência de alguns incidentes de pouca expressão que foram sendo reportados, mas que tiveram o devido tratamento com vista à sua solução imediata e pronta por parte dos órgãos da administração e gestão eleitoral, mormente STAE.
Texto do artigo, página 47: As assembleias de voto encerraram às dezoito horas, de acordo com o legalmente preceituado na lei.
Texto do artigo, página 47: O processo de apuramento parcial dos resultados nas oito mesas iniciou em todas as mesas das assembleias de voto, logo após o seu fecho.
Texto do artigo, página 47: Delegados de candidaturas, observadores e jornalistas
Texto do artigo, página 47: Nas oito mesas das assembleias de voto estiveram presentes 48 delegados de candidatura dos quais 16 indicados pelo partido FRELIMO, 16 pelo Partido RENAMO e 16 pelo partido MDM.
Texto do artigo, página 47: Para esta repetição da votação na Autarquia da Vila de Marromeu participaram 68 Observadores Nacionais e 20 Jornalistas Nacionais.
Texto do artigo, página 47: Questões prévias
Texto do artigo, página 47: A Comissão Nacional de Eleições não tomou conhecimento de que tenha havido qualquer reclamação recebida ao nível dos órgãos eleitorais na província de Sofala, apresentada tanto pelos delegados de candidatura na mesa da assembleia de voto, em observância do principio da impugnação prévia, nos termos do artigo noventa e um e quanto pelos mandatários, na Plenária do apuramento intermédio na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu, nos termos do número quatro do artigo cento e dez, ambos da lei que se vem citando, facto que permitiu o seguimento dos trabalhos de apuramento com base nos elementos legalmente previstos no artigo 125, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo, página 47: Centralização nacional e apuramento geral
Texto do artigo, página 47: O Plenário da Comissão Nacional de Eleições deu seguimento aos trabalhos de centralização nacional e apuramento geral dos resultados da autarquia da Vila de Marromeu constantes da Deliberação n.º 86/CNE/2018, de 23 de Outubro que aprovou a Acta e os Editais da centralização nacional e do apuramento geral das eleições autárquicas de 10 de Outrubro, inserindo os dados apurados na eleição repetida em 22 de Novembro de 2018, por determinação do Decreto n.º 72/2018, de 19 de Novembro, com base na acta e edital do apuramento intermédio de 23 de Novembro, que por sua vez elaborada e aprovada com base nas 8 actas e 8 editais das mesas das assembleias de voto e decorreu ininterruptamente até a sua conclusão, conforme determina o artigo 125 e seguintes da Lei n.˚ 7/2018, de 3 de Agosto:
Texto do artigo, página 47: As operações da globalização da centralização nacional e do apuramento geral da Eleição da Vila de Marromeu de 10 de Outubro e repetida em oito mesas no dia 22 de Novembro de 2018 consistiram no seguinte:
Texto do artigo, página 47: a) Verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros;
Texto do artigo, página 47: b) Verificação do número total de votos obtidos por cada partido político, coligação do partido político e grupo de cidadãos eleitores proponentes, do número de votos em branco e do número de votos nulos;
Texto do artigo, página 47: c) Determinação da lista vencedora do partido político, coligação do partido político e grupo de cidadãos eleitores proponentes;
Texto do artigo, página 47: d) Verificação do número de votos sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto;
Texto do artigo, página 47: e) Distribuição dos mandatos dos membros da Assembleia Municipal;
Texto do artigo, página 47: f) Determinação do candidato eleito Presidente do Conselho Municipal, o cabeça-de-lista do partido político, coligação do partido político;
Texto do artigo, página 47: g) Na determinação dos candidatos efectivos e suplentes eleitos por cada lista plurinominal fechada.
Texto do artigo, página 47: Assim, foram obtidos os seguintes resultados por cada lista plurinominal fechada, com recurso à conversão dos votos em mandatos, através do sistema de representação proporcional, baseado no método de Hondt, bem como o candidato eleito Presidente do Conselho Municipal da Vila de Marromeu, o cabeça-de-lista de acordo com a acta e o edital geral lavrados pela
Texto do artigo, página 48: Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 1 do artigo 134, n.º 1 do artigo 135, n.˚ 1 do artigo 138 e artigo 139, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo, página 48: a) Victória Cristina Artur Timbe, Presidente do Conselho Municipal, cabeça-de-lista do Partido FRELIMO;
Texto do artigo, página 48: b) Distribuição de mandatos dos membros da Assembleia Municipal:
Texto do artigo, página 48: i) 8 pelo Partido FRELIMO;
ii) 1 pelo Partido MDM; e
iii) 8 pelo Partido Renamo.
Texto do artigo, página 48: Considerações finais
Texto do artigo, página 48: A Comissão Nacional de Eleições congratula-se pela forma positiva como decorreu o processo de votação e saúda as entidades governamentais, munícipes da autarquia local da vila de Marromeu, candidatos, agentes da lei e ordem, Electricidade de Moçambique, sociedade civil, observadores nacionais jornalistas nacionais, pessoal médico e paramédico e outros intervenientes que contribuíram de forma directa ou indirecta para que estas eleições fossem livres justas e transparentes.
Texto do artigo, página 48: Assim, tudo visto e concatenado, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos dos dispositivos conjugados do artigo 124 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alínea e) do n.º 2 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por voto de maioria, delibera:
Número ou marcador, página 48: Artigo 1. São anunciados os resultados eleitorais referentes à a Eleição na Autarquia da Vila de Marromeu de 10 de Outubro e da repetição no dia 22 de Novembro de 2018, através da Acta e do Edital único da centralização nacional e do apuramento geral (global) dos resultados eleitorais, elaborados em conformidade com a acta e o edital do apuramento intermédio, nos precisos termos da sua aprovação pela Comissão Distrital de Eleições de Marromeu, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador, página 48: Art. 2. A Acta devidamente assinada pelos membros
da Comissão Nacional de Eleições e o Edital de apuramento geral devem ser divulgados nos órgãos de comunicação social e afixados à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos.
Número ou marcador, página 48: Art. 3. Para efeitos de validação e proclamação dos resultados
eleitorais seja remetido ao Conselho Constitucional um exemplar da acta e do edital, bem como ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, através da presente Deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 127 da Lei n.º 7/2018, de 3 de agosto.
Número ou marcador, página 48: Art. 4. Seja passada uma cópia do edital e da acta
Texto do artigo, página 48: de apuramento geral aos mandatários das listas plurinominais fechadas dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos de eleitores proponentes e ao núcleo de observadores e jornalistas, quando solicitados.
Número ou marcador, página 48: Artigo 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo, página 48: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo, página 48: e sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 48: Acta da Centrlização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados da Eleição dos Membros dos Órgãos Autarquicos da Vila de Marromeu
Texto do artigo, página 48: Introdução ---------------------------------------------------------Aos vinte e seis e vinte e sete dias do mês de Novembro de
Texto do artigo, página 48: dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária de Centralização Nacional e Apuramento Geral, nos termos dos artigos cento e vinte e quatro, cento e vinte e cinco e cento e vinte e seis da Lei número sete barra dois mil e dezoito, de três de Agosto, procedeu a centralização nacional e apuramento geral dos resultados eleitorais obtidos na eleição do dia dez de Outubro de dois mil e dezoito e da repetição da eleição autárquica da Vila de Marromeu realizada no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, globalizados na presente Acta ----------------------------------------------------------------------------
Texto do artigo, página 48: Quadro Legal do Apuramento Geral -------------------------O artigo cento e vinte e quatro da Lei número sete barra dois
Texto do artigo, página 48: mil e dezoito, de três de Agosto preceitua que o apuramento geral e a divulgação dos resultados das eleições autárquicas, compete à Comissão Nacional de Eleições, cujas operações materiais são efectuadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Texto do artigo, página 48: Com o envio e recepção dos materiais de apuramento intermédio, no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezoito, incluído as actas e editais do apuramento parcial para efeitos de arquivo, nos termos do artigo cento e vinte e três da Lei número três barra de dois mil e dezoito, conjugado com o artigo duzentos e vinte número dois, na Sede da Comissão Nacional de Eleições e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, respectivamente, foram de imediato levados a cabo os trabalhos de centralização nacional e apuramento geral que culminaram com a aprovação por voto de maioria dos membros da Comissão Nacional de Eleições, dos membros presentes, os resultados do apuramento geral da eleição na Autarquia da Vila de Marromeu, remetidos pela Comissão Provincial de Eleições de Sofala respeitante ao apuramento intermédio aprovada pela Comissão Distrital de Eleições de Marromeu.-------------------------------------
Texto do artigo, página 48: Apreciação de Questões Prévias ------------------------------A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia vinte e
Texto do artigo, página 48: cinco de Novembro de dois mil e dezoito, a Acta e o Edital do apuramento intermédio, as actas e editais das mesas das assembleias de voto referentes à repetição da eleição nas oito mesas de assembleia de voto das EPC 25 de Junho-Sepe e EPC Samora Machel, tendo com base nestes elementos, conforme o determinado no artigo 125 da Lei que se vem aludindo, iniciando assim, o trabalho de centralização nacional e apuramento geral.----------------------------------------------------------------------
Texto do artigo, página 48: O apuramento intermédio recebido da Comissão Distrital de Marromeu suscitou debate ao nível do Plenário que remeteu à consulta das actas e editais do apuramento parcial resultando daí a correcção dos erros materiais verificados no apuramento intermédio em alusão, comparativamente aos editais das respectivas mesas das assembleias de voto e da supressão do edital do apuramento parcial da mesa 07127-03, da EPC 25 de Junho – Sepe, por ser improcessável. -------------------------------
Texto do artigo, página 48: Da apreciação da acta e do edital do apuramento intermédio da eleição repetida na autarquia da Vila de Marromeu de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito nas oito mesas por força do Decreto n.º 72/2018, de 19 de Novembro, não há referência da existência de qualquer reclamação recebida ao
Texto do artigo, página 49: nível dos órgãos eleitorais na província de Sofala, que tenha sido apresentada pelos delegados de candidatura na mesa da assembleia de voto, nos termos do artigo noventa e um ou pelos mandatários, na Plenária do apuramento intermédio na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu nos termos do número quatro do artigo cento e dez, ambos da lei que se vem citando.--------------------------------------------------------------------
Texto do artigo, página 49: Dos observadores credenciados para o acto, a Comissão Nacional de Eleições até a data da realização da sessão de apuramento geral e da aprovação da presente acta não recebeu nenhum relatório nem comunicado público sobre as constatações que hajam por pertinentes, nos termos da alínea i) do número um, do artigo duzentos e dez da lei que se vem citando.---------------
Texto do artigo, página 49: Do Tribunal Judicial de Distrito de Marromeu, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a cópia integral do Despacho extraído nos autos de recurso contencioso eleitoral n.º 05/ TJDM/2018/RCE, em que é recorrente o Partido RENAMO, decretando indeferimento liminar por falta de impugnação prévia, juncão de editais, testemunhas e outros meios de prova, conforme preceitua o artigo cento e quarenta número zero um, da Lei número sete barra dois mil e dezoito, de três de Agosto, conjugado com o artigo trezentos e quarenta e dois do Código Civil. ---------------------------------------------------------------------
Texto do artigo, página 49: Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais ---------------------------------------------
Texto do artigo, página 49: O processo do apuramento geral a nível da Comissão Nacional de Eleições foi realizado com base nas actas e nos editais de apuramento autárquico intermédio da eleição realizada a dez de Outubro de 2018 e das actas e editas do apuramento intermédio corrigido da repetição da eleição de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito.--------------------------------------------------
Texto do artigo, página 49: O apuramento geral foi feito, através do sistema informático ao nível do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central. -------------------------------------------------------------------
Texto do artigo, página 49: Nestes termos, e em conformidade com o preceituado no artigo cento e vinte e oito, da Lei número sete barra dois mil e dezoito, de três de Agosto, atrás referida, a Comissão Nacional de Eleições anuncia os resultados da centralização nacional e do apuramento geral da eleição da Autarquia da Vila de Marromeu, de dez de Outubro de dois mil e dezoito e vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, de acordo com o edital em anexo, à presente Acta fazendo dela parte integrante. ----------------------------------------
Texto do artigo, página 49: O apuramento geral consistiu: -----------------------------------
Número ou marcador, página 49: a) Na verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros; ------------------------------------------------
Número ou marcador, página 49: b) Na verificação do número total de votos obtidos por cada partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes, número de votos em branco e do número de votos nulos; --------
Número ou marcador, página 49: c) Na determinação da lista vencedora do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes;------------------------------------
Número ou marcador, página 49: d) Na verificação do número de votos sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto;-----------------------
Número ou marcador, página 49: e) Na distribuição dos mandatos dos membros da assembleia municipal;---------------------------------------------------
Número ou marcador, página 49: f) Na determinação do candidato eleito presidente do conselho municipal da autarquia da Vila de Marromeu, o cabeça de lista do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes mais votado--------------------------------------------------
Número ou marcador, página 49: g) Na determinação dos candidatos efectivos e suplentes eleitos por cada lista plurinominal. ---------------------
Texto do artigo, página 49: Considerações Finais e Conclusão ------------------------------Concluídas as operações de apuramento geral, a Comissão
Texto do artigo, página 49: Nacional de Eleições, reuniu em sessão de centralização nacional e de apuramento geral, a vinte e seis e vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito e para constar, foi lavrada a Presente Acta, nos termos do artigo cento e vinte e sete da Lei número sete barra dois mil e dezoito, de três de Agosto, que depois de lida por mim, Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da Comissão Nacional de Eleições, foi devidamente assinada por todos os Membros da Comissão Nacional de Eleições, Elemento do Governo junto da Comissão Nacional de Eleições e pelo Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e será remetida ao Conselho Constitucional para, nos termos da lei, proceder-se à validação e proclamação dos resultados da eleição da Autarquia da Vila de Marromeu realizada aos dez de Outubro e vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito.-----------------------------------------------------------------
Texto do artigo, página 49: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, aos vinte e sete dias do mês de Novembro de dois
Texto do artigo, página 49: mil e dezoito.
Texto do artigo, página 49: Os Membros do Plenário da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo, página 49: Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da CNE. António Salomão Chipanga, Primeiro Vice-Presidente
Texto do artigo, página 49: da CNE. Meque Brás Muege Dacambane, Segundo Vice-Presidente
Texto do artigo, página 49: da CNE Rodrigues Timba - Vogal. António Cabral Muacorica- Vogal. Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai- Vogal. Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene- Vogal. Latino Caetano Barros Ligonha- Vogal. Fernando António Mazanga- Vogal. Celestino Taveira da Costa Xavier- Vogal. Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo- Vogal. Rabia Zauria Ibraimo Valigy- Vogal. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica- Vogal. Jeremias Duzenta Timana- Vogal. Salomão Azael Moyana- Vogal. Apolinário João- Vogal. José Belmiro Eugénio Samuel- Vogal. Zauria Amisse Agy Amisse Abdula - Elemento do Governo. Felisberto Henrique Naife - Director-Geral do STAE.
Texto do artigo, página 50: MAPA DE CENTRALIZAÇÃO NACIONAL E DO APURAMENTO GERAL
Texto do artigo, página 50: Província: SOFALA
Texto do artigo, página 50: Autarquia
Partido Concorrente
Votos Obtidos
Cabeça de Lista
Votos Válidos
Requalificados
Total
%
Vila de Marromeu
FRELIMO
8.395
0
8.395
45,78
Victória Cristina Artur Timbe
Autarquia
Partido Concorrente
Votos Obtidos
Cabeça de Lista
Votos Válidos
Requalificados
Total
%
Vila de Marromeu
FRELIMO
8.395
0
8.395
45,78
Victória Cristina Artur Timbe
Texto do artigo, página 51: CNE
MOÇAMBIQUE
STAE
MOÇAMBIQUE
República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
Edital
O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )
ANO: 2018
Círculo Eleitoral
VILA DE MARROMEU
Apuramento Geral / Membros da Assembleia Municipal
Número de eleitores inscritos 28.211 100,00 %
Número Total de Votantes 19.559 69,33 %
Número Total de Abstenções 8.652 30,67 %
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos
Válidos Requalificados Total %
FRELIMO 8.395 0 8.395 45,78
MDM 1.594 0 1.594 8,69
RENAMO 8.349 0 8.349 45,53
Votos Válidos 18.338 18.338 100,00
Votos Nulos 668
Votos em Branco 553
Distribuição de Mandatos
Total de Mandatos 17
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos Obtidos % Mandatos
FRELIMO 8.395 45,78 8
MDM 1.594 8,69 1
RENAMO 8.349 45,53 8
AUTÁRQUICAS 18
MOÇAMBIQUE
Número de eleitores inscritos
28.211
100,00 %
Número Total de Votantes
19.559
69,33 %
Número Total de Abstenções
8.652
30,67 %
Texto do artigo, página 51: Comissão Nacional de Eleições Edital
Texto do artigo, página 51: Círcul
Texto do artigo, página 51: o El
Texto do artigo, página 51: ei
Texto do artigo, página 51: toral
Texto do artigo, página 51: VI
Texto do artigo, página 51: LA DE MARROMEU
Texto do artigo, página 51: Apuramento Geral
Texto do artigo, página 51: / Membros da Assembl
Texto do artigo, página 51: ei
Texto do artigo, página 51: a Muni
Texto do artigo, página 51: ci
Texto do artigo, página 51: pal
Texto do artigo, página 51: Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 51: 28.211
Texto do artigo, página 51: 100.00 %
Texto do artigo, página 51: 19.559
Texto do artigo, página 51: 69,33 %
Texto do artigo, página 51: 8.652
Texto do artigo, página 51: 30,67 %
Texto do artigo, página 51: O Presidente da CNE
Texto do artigo, página 51: ( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo, página 51: ANO:
Texto do artigo, página 51: 2018
Texto do artigo, página 51: Nome do Parti
do/Col
i
gação/Grupo de Ci
dadãos
Votos
Vál
i
dos
Requal
i
fi
cados
Total
%
Texto do artigo, página 51: Data de Emissão: 28/Nov/2018 13:56:04 PÁGINA 1/1
Texto do artigo, página 52: CNE
MOÇAMBIQUE
República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
EDITAL
MAPA DE CENTRALIZAÇÃO NACIONAL E DO APURAMENTO GERAL
O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau)
ANO: 2018
Província: SOFALA
Autarquia Partido Concorrente Votos Obtidos Cabeça de Lista
Votos Válidos Requalificados Total %
Vila de Marromeu FRELIMO 8.395 0 8.395 45,78 Victória Cristina Artur Timbe
MOÇAMBIQUE
AUTÁRQUICAS 18
Autarquia
Partido Concorrente
Votos Válidos
Requalificados
Total
%
Cabeça de Lista
Vila de Marromeu
FRELIMO
8.395
0
8.395
45,78
Victória Cristina Artur Timbe
Texto do artigo, página 52: MAPA DE CENTRALIZAÇÃO NACIONAL E DO APURAMENTO GERAL
Texto do artigo, página 52: Província: SOFALA
Texto do artigo, página 52: Autarquia
Partido Concorrente
Votos Obtidos
Cabeça de Lista
Votos Válidos
Requalificados
Total
%
Vila de Marromeu
FRELIMO
8.395
0
8.395
45,78
Victória Cristina Artur Timbe
Autarquia
Partido Concorrente
Votos Obtidos
Cabeça de Lista
Votos Válidos
Requalificados
Total
%
Vila de Marromeu
FRELIMO
8.395
0
8.395
45,78
Victória Cristina Artur Timbe
Área de tabela, página 53: 22 DE MAIO DE 2020
649
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos Obtidos
%
Mandatos
FRELIMO
8.395
45,78
8
MDM
1.594
8,69
1
RENAMO
8.349
45,53
8
Texto do artigo, página 53: República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
Eleição dos Membros da Assembleia Municipal
Candidatos Eleitos
O Presidente da CNE
(Abdul Carimo Nordine Sau)
ANO: 2018
Círculo Eleitoral: VILA DE MARROMEU (17 Mandatos)
Total de Mandatos 17
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos
FRELIMO 8.395 45,78 8
MDM 1.594 8,69 1
RENAMO 8.349 45,53 8
FRELIMO (8 Mandatos)
Candidatos Eleitos
1 João Alberto Tangue
2 Angelina José Donguene
3 Luís Noce Dagar
4 José Artur José
5 Castigo Dinis Chamane Gege
6 Plácido Manuel Jone
7 Teixeira Bene Cardoso
8 Helena Miguel Elias Cumingnena
Suplente
1 Ana Luís Matshine
2 Francisco Benjamim Maindessa
3 Joana João Fosefse Fungalane
4 Saquina Luisa Tomoceno
5 Bonifácio Agostinho Pedro
6 Ana Nhoquia Oscar Castigo
7 Tomás Chico Minesses Nguma
8 Agostinho Samuel Macombo
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos Obtidos
%
Mandatos
FRELIMO
8.395
45,78
8
MDM
1.594
8,69
1
RENAMO
8.349
45,53
8
Texto do artigo, página 53: Círcul
Texto do artigo, página 53: o El
Texto do artigo, página 53: ei
Texto do artigo, página 53: toral
Texto do artigo, página 53: : VI
Texto do artigo, página 53: LA DE MARROMEU (17 Mandatos)
Texto do artigo, página 53: Total de Mandatos
Texto do artigo, página 53: 17
Texto do artigo, página 53: Nome do Parti
Texto do artigo, página 53: do/Col
Texto do artigo, página 53: i
Texto do artigo, página 53: gação/Grupo de Ci
Texto do artigo, página 53: dadãos
Texto do artigo, página 53: Votos Obti
Texto do artigo, página 53: dos % Mandatos
Texto do artigo, página 53: FRELIMO 8.395 45,78 8
Texto do artigo, página 53: MDM 1.594 8,69 1
Texto do artigo, página 53: RENAMO 8.349 45,53 8
Texto do artigo, página 53: FRELIMO (8 Mandatos) Candi
Texto do artigo, página 53: datos El
Texto do artigo, página 53: ei
Texto do artigo, página 53: tos
Texto do artigo, página 53: 1 João Alberto Tangue
2 Angelina José Donguene
3 Luís Roce Dagar
4 José Artur José
5 Castigo Dinis Chamane Gege
6 Plácido Manuel Jone
7 Teixeira Bene Cardoso
8 Helena Miguel Elias Cuminguena
Texto do artigo, página 53: Supl
Texto do artigo, página 53: ente
Texto do artigo, página 53: 1 Ana Luís Matsinhe
2 Francisco Benjamim Maindessa
3 Joana João Jofesse Fungulane
4 Saquina Luisa Tomocene
5 Bonifácio Agostinho Pedro
6 Ana Nhoquia Oscar Castigo
7 Tomás Chico Minesses Nguma
8 Agostinho Samuel Macombo
Texto do artigo, página 54: República de Moçambique
Texto do artigo, página 54: Comissão Nacional de Eleições O Presidente da CNE
Texto do artigo, página 54: Eleição dos Membros da Assembleia Municipal Candidatos Eleitos
Texto do artigo, página 54: ( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo, página 54: ANO: 2018
Texto do artigo, página 54: MDM (1 Mandato)
Texto do artigo, página 54: Candi
Texto do artigo, página 54: datos El
Texto do artigo, página 54: ei
Texto do artigo, página 54: tos 1 João Germano Agostinho
Texto do artigo, página 54: Supl
Texto do artigo, página 54: ente
Texto do artigo, página 54: 1 Meque Manuel Aleixo
2 Adualina João Rocha
3 Guinda José Guinda
Texto do artigo, página 55: CNE
MOÇAMBIQUE
STAE
MOÇAMBIQUE
República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
Eleição dos Membros da Assembleia Municipal
Candidatos Eleitos
O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )
RENAMO (8 Mandatos) ANO: 2018
Candidatos Eleitos
1 Eusébio Mendoso Vasco
2 António Bento Julião Bauaze
3 João Jeremias
4 Rosa Fernando Ussene Amade
5 Francisca João Guanga
6 Manuel João Peúca
7 António Pinto Morcene
8 Florindo Jaime Malfo
Suplente
1 Miguel Manuel Candiero
2 João Joaquim Maniquija
3 Manuel Candeeiro Boroma
4 Carlota Caetano Tomocene Roce
5 Domingas Pedro Dausse
6 Salvador Ricardo Salvador
7 Jorge Mangane Namungune
8 Bulande Manuel Tomocene
Texto do artigo, página 55: RENAMO (8 Mandatos) Candi
Texto do artigo, página 55: datos El
Texto do artigo, página 55: ei
Texto do artigo, página 55: tos
Texto do artigo, página 55: 1 Eusébio Mendoso Vasco
2 António Bento Julião Bauaze
3 João Jeremias
4 Rosa Fernando Ussene Amade
5 Francisca João Guanga
6 Manuel João Peúca
7 António Pinto Morcene
8 Florindo Jaime Malfo
Texto do artigo, página 55: Supl
Texto do artigo, página 55: ente
Texto do artigo, página 55: 1 Miguel Manuel Candiero
2 João Joaquim Maniquija
3 Manuel Candeeiro Boroma
4 Carlota Caetano Tomocene Roce
5 Domingas Pedro Dausse
6 Salvador Ricardo Salvador
7 Jorge Mangane Namungune
8 Bulande Manuel Tomocene
Número ou marcador, página 56: Anexo 11 Deliberação n.º 10/CNE/2018
Texto do artigo, página 56: de 21 de Março
Texto do artigo, página 56: Em conformidade com o preceituado no artigo 153 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, ao segundo escrutínio aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições que regulam a votação e o apuramento dos resultados eleitorais das autarquias locais.
Texto do artigo, página 56: Pelo disposto nos artigos 131 e 136, ambos do mesmo diploma legal ora citado, compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral e proceder ao anúncio dos resultados da centralização nacional da eleição do Presidente do Conselho Municipal, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Texto do artigo, página 56: Para efeitos desta disposição, a Comissão Nacional de Eleições, em Assembleia de Apuramento Nacional, realizada no dia 21 de Março de 2018, apreciou e aprovou a Acta e o Edital respectivo contendo os resultados eleitorais da 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, de 14 de Março de 2018.
Texto do artigo, página 56: Neste acto solene, que se realiza após o encerramento do processo de votação realizada no dia 14 de Março de 2018, do apuramento parcial, pelas mesas das assembleias de voto e do apuramento intermédio feito pela Comissão Distrital de Eleições da cidade de Nampula, nos termos dos artigos 131 e 136 da Lei citada, compete à Comissão Nacional de Eleições anunciar
Texto do artigo, página 56: publicamente os resultados da centralização do apuramento geral, mandar divulgar, nos órgãos de comunicação social e afixar à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos, conforme dispõe o artigo 136 n.º 1, in fine.
Texto do artigo, página 56: A Comissão Nacional de Eleições apresenta em seguida, sucintamente, a cronologia dos actos e actividades que precederam o apuramento geral dos resultados que seguidamente publicamos, por acta e edital como tem sido o apanágio deste órgão relativamente a cada final do processo eleitoral.
Texto do artigo, página 56: Regime jurídico aplicável
Texto do artigo, página 56: O regime jurídico aplicado à 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula é o previsto na Lei das Autarquias Locais, na legislação eleitoral de 2013, alterada e republicada em 2014 e nas demais deliberações, regulamentos, directivas e instruções aprovadas pela Comissão Nacional de Eleições, que vigoraram para as Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014 que ainda se mantêm em vigor.
Texto do artigo, página 56: Candidatos para a Segunda Volta
Texto do artigo, página 56: O segundo sufrágio tomou em consideração apenas os dois candidatos que obtiveram o maior número de votos validamente expressos na 1.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula, realizada a 24 de Janeiro de 2018, identificados no Acórdão n.º 1/CC/2018, de 13 de Fevereiro, do Conselho Constitucional, designadamente:
Texto do artigo, página 56: Mapa dos dois candidatos que obtiveram o maior número de votos na 1.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula
Texto do artigo, página 56: N.º de Ordem
Nome do candidato
Proponente
1.°
Amisse Cololo António
FRELIMO
2.°
Paulo Vahanle
RENAMO
N.º de Ordem
Nome do candidato
Proponente
1.°
Amisse Cololo António
FRELIMO
2.°
Paulo Vahanle
RENAMO
Texto do artigo, página 56: Campanha Eleitoral
Texto do artigo, página 56: De acordo com o calendário eleitoral aprovado pela Comissão Nacional de Eleições, a campanha eleitoral teve o seu início no dia 3 e término no dia 12 de Março de 2018 e decorreu de forma exemplar, ordeira, pacífica e caracterizou-se por um ambiente calmo e festivo no qual registamos, mais uma vez, um exemplo inequívoco de civismo e urbanidade em processo eleitoral não tendo sido registado nenhum incidente negativo de relevo.
Texto do artigo, página 56: A Comissão Nacional de Eleições apelou aos candidatos e aos respectivos partidos políticos que apoiavam e suportavam legalmente a sua candidatura à eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula para que incluíssem nas acções da campanha e propaganda política eleitoral a mensagem de apelo aos cidadãos eleitores para observarem em caso de necessidade o mecanismo adoptado na 2.ª volta para a identificação e localização fácil e célere da mesa da assembleia de voto onde cada um devia exercer o seu direito.
Texto do artigo, página 56: Cadernos eleitorais
Texto do artigo, página 56: Em cumprimento do disposto no n.º 4A do artigo 56 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, no dia 11 de Março de 2018, foram redistribuídos cópias de cadernos de recenseamento eleitoral, revistos e certificados pelos técnicos provenientes dos partidos políticos afectos no STAE central e provincial, em formato físico, aos dois partidos políticos, cujos candidatos concorrentes são deles provenientes, visando criar um ambiente de harmonia política e social, tranquilidade, confiança e credibilização do processo eleitoral na votação da 2.ª volta para a eleição do
Texto do artigo, página 56: Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, no dia 14 de Março de 2018.
Texto do artigo, página 56: Para o efeito, a Comissão Nacional de Eleições ordenou a realização da comparação técnica dos cadernos físicos de recenseamento eleitoral de 2014, do ciclo eleitoral da Cidade de Nampula, com os de formato electrónico na posse dos partidos políticos, para se apurar a sua semelhança em relação à identidade dos eleitores neles inscritos, bem como a sua certificação, confirmação e autentificação, através de assinaturas e rúbricas da entidade competente do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral central.
Texto do artigo, página 56: A Comissão Nacional de Eleições criou condições para que dos referidos cadernos fossem extraídas fotocópias e devidamente carimbadas, pelos órgãos da Administração e gestão eleitoral na Província e cidade de Nampula e fornecidas aos proponentes das duas candidaturas até ao dia 11 de Março de 2018.
Texto do artigo, página 56: Colocação do agente técnico do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral para auxiliar o cidadão eleitor nas assembleias de voto
Texto do artigo, página 56: A Comissão Nacional de Eleições colocou junto das assembleias de voto um agente técnico do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral provincial ou distrital de Nampula, para através de meios informáticos, no local de funcionamento de cada assembleia de voto, em auxílio aos cidadãos eleitores que por ventura não tivessem em sua posse o cartão de eleitor do recenseamento eleitoral de 2013 ou de 2014 e não conseguissem por si próprios identificar a mesa da assembleia de voto, onde deviam exercer o seu dever cívico de votar, identificar a respectiva mesa da assembleia de voto e prestar, deste modo, ao cidadão eleitor o devido apoio.
Texto do artigo, página 57: O agente do STAE referido no parágrafo precedente permaneceu no local de funcionamento da assembleia de voto em local de destaque e de acesso de todos os utentes da assembleia de voto para a sua fácil e imediata localização, desde às 6:00 até às 18:00 horas do dia da votação.
Texto do artigo, página 57: Abertura das mesas das assembleias de voto As assembleias de voto cumpriram com o horário de abertura,
Texto do artigo, página 57: das 7 horas e encerramento às 18 horas.
Texto do artigo, página 57: Em todas as mesas das assembleias de voto, não foram reportados quaisquer actos de violência, intimidação ou impedimento do gozo pessoal e presencial do direito de votar, secretismo ou confidencialidade do voto. Assim como não foram reportadas irregularidades com relevância sobre a votação ou resultados apurados.
Texto do artigo, página 57: Delegados de candidaturas, observação e publicidade dos actos eleitorais
Texto do artigo, página 57: Ao nível das mesas da assembleia de voto, cada candidato, através do Partido Político que apoia a sua candidatura designou dois delegados, sendo um efectivo e outro suplente em todas as operações de votação e de apuramento parcial, e, ao todo foram indicados 1604 delegados de candidatura.
Texto do artigo, página 57: Mapa dos delegados de candidatura por candidato:
Texto do artigo, página 57: Candidato
Delegados
Amisse Cololo António
802
Paulo Vahanle
802
Total
1604
Candidato
Delegados
Amisse Cololo António
802
Paulo Vahanle
802
Total
1604
Texto do artigo, página 57: O processo de votação contou com a presença de 1235 observadores nacionais e 32 estrangeiros e 141 jornalistas nacionais, devidamente credenciados que se distribuíram pelos diferentes Postos Administrativos da Cidade de Nampula, como se indica no mapa.
Texto do artigo, página 57: Mapa de observadores e jornalistas:
Texto do artigo, página 57: Supervisão do processo eleitoral
Texto do artigo, página 57: A Comissão Nacional de Eleições indicou de entre os seus membros dois que são vinculados à província de Nampula que se juntaram aos membros dos órgãos de apoio, a CPE e CDE. O STAE central, por sua vez, designou técnicos que em auxílio técnico-administrativo trabalharam em coordenação com os membros dos órgãos eleitorais que se distribuíram pelos seis postos administrativos da cidade de Nampula, em número de quatro membros integrando todas as sensibilidades políticas com assento nos órgãos da administração eleitoral.
Texto do artigo, página 57: Centralização nacional e apuramento geral
Texto do artigo, página 57: O apuramento iniciou com a apreciação das questões prévias, através da requalificação de 1.242 votos considerados nulos e 12 em relação aos quais havia recaído um protesto, contraprotesto ou reclamação, nos termos do artigo 133, da lei citada, culminando com a realização da sessão de centralização nacional, tomando em consideração o conteúdo do apuramento geral, que aprovou os resultados da 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, conforme os seguintes dados, constantes do edital de 16 de Março de 2018, submetido pela Comissão Provincial de Eleições por remissão da Comissão Distrital de Eleições da Cidade de Nampula, através da nota n.º 35/STAE/DOOE/2018, de 17 de Março:
Texto do artigo, página 57: a) Verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros;
Texto do artigo, página 57: b) Verificação do número total de votos obtidos por cada candidato presidencial, do número de votos em branco e do número de votos nulos;
Texto do artigo, página 57: c) Determinação do candidato presidencial eleito.
Texto do artigo, página 57: Da reapreciação dos votos considerados nulos foram validados 277 e dos votos em relação aos quais tenha havido protesto, contraprotesto ou reclamação foram validados 7.
Texto do artigo, página 57: Assim, foram obtidos os seguintes resultados por cada candidato ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula:
Texto do artigo, página 57: Mapa de resultados obtidos por cada candidato na 2.ª volta da Eleição Intercalar do PCM da Cidade de Nampula
Texto do artigo, página 57: Candidato
N.˚ de Votos expressos
N.˚ de votos expressos por extenso (dígito por dígito)
%
Amisse Cololo António
39376
(três,nove,três,sete,seis)
41.40
Paulo Vahanle
55732
(cinco, cinco,sete, três,dois)
58.60
Candidato
N.˚ de Votos expressos
N.˚ de votos expressos por extenso (dígito por dígito)
%
Amisse Cololo António
39376
(três,nove,três,sete,seis)
41.40
Paulo Vahanle
55732
(cinco, cinco,sete, três,dois)
58.60
Texto do artigo, página 57: Em seguida, lavrou-se a acta e o edital, nos termos do n.º 1 do artigo 135 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, que se vem citando.
Texto do artigo, página 57: De acordo com os dados apresentados no mapa acima, e do edital intermédio que resulta dos editais do apuramento parcial, nos termos da alínea c) do artigo 134 da Lei que aprova o quadro jurídico relativo à eleição dos órgãos das Autarquias Locais, é determinado eleito Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, o candidato Paulo Vahanle, proposto pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO.
Texto do artigo, página 57: Deliberando Assim, tudo visto, a Comissão Nacional de Eleições, reunida
Texto do artigo, página 57: em Assembleia de Apuramento Nacional, nos termos dos
Texto do artigo, página 57: dispositivos conjugados do artigo 153 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, alínea e) do n.º 2 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 57: Artigo 1. São aprovados a Acta e o Edital da centralização do apuramento geral da 2.ª Volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 14 de Março de 2018, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador, página 57: Art. 2. A Acta devidamente assinada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições e o Edital de apuramento geral devem ser divulgados nos órgãos de comunicação social
Texto do artigo, página 58: e afixados à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão Provincial de Eleições e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral de Nampula, para os devidos efeitos.
Número ou marcador, página 58: Art. 3. Para efeitos de validação e proclamação dos respectivos
resultados eleitorais seja remetido ao Conselho Constitucional um exemplar da Acta e do Edital, através da presente Deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 137, bem como ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 135 ambos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril.
Número ou marcador, página 58: Art. 4. Sejam distribuídas cópia da Acta e do Edital do
apuramento geral aos candidatos, mandatários dos candidatos e ao núcleo de observadores e jornalistas, quando solicitada.
Número ou marcador, página 58: Art. 5.A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo, página 58: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e um dias do mês de Março de dois mil e dezoito.
Texto do artigo, página 58: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 58: Acta da Centralização e Apuramento Geral dos Resultados da Segunda Volta da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 14 de Março de 2018
Texto do artigo, página 58: Introdução
Texto do artigo, página 58: Aos vinte e um dias do mês de Março de dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, nos termos dos artigos cento e cinquenta e três e cento e cinquenta e quatro da Lei número sete barra dois mil e treze de vinte e dois de Fevereiro alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil e catorze de vinte e três de Abril, procedeu ao apuramento geral dos resultados eleitorais obtidos no círculo eleitoral da Cidade de Nampula pelos candidatos concorrentes à segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal daquela cidade, de catorze de Março de dois mil e dezoito perante os mandatários dos candidatos.
Texto do artigo, página 58: Quadro Legal do Apuramento Geral
Texto do artigo, página 58: O artigo cento e trinta e um da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, acima citada, preceitua que o apuramento e a divulgação dos resultados para eleição do Presidente do Conselho Municipal competem à Comissão Nacional de Eleições, cujas operações materiais são efectuadas pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.
Texto do artigo, página 58: Do artigo cento e cinquenta e três da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, acima citada, depreendese que a Assembleia de Apuramento Nacional é constituída pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições, podendo os mandatários de candidaturas assistirem e apresentarem reclamações, protestos ou contraprotestos sobre os quais a assembleia delibera, sem a presença dos interessados e dos demais mandatários.
Texto do artigo, página 58: Apreciação de Questões Prévias
Texto do artigo, página 58: A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia dezassete de Março de dois mil e dezoito, a Acta e o Edital do apuramento intermédio, com base nos quais realizou o apuramento da segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Texto do artigo, página 58: Com o envio e recepção dos materiais de apuramento parcial e intermédio no dia dezassete de Março de dois mil e dezoito, na Sede da Comissão Nacional de Eleições, iniciaram-se de
Texto do artigo, página 58: imediato os trabalhos de apreciação das questões prévias, através da requalificação dos doze votos protestados, contraprotestados ou reclamados e mil e duzentos e quarenta e dois votos considerados nulos, culminando com a realização da Sessão de apuramento geral que aprovou os resultados da segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Texto do artigo, página 58: Na reapreciação dos votos nulos foram validados duzentos e setenta e sete e dos votos protestados, contraprotestados ou reclamados foram validados sete, tendo os restantes, ficado definitivamente nulos.
Texto do artigo, página 58: Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais
Texto do artigo, página 58: O processo de centralização e apuramento geral a nível da Comissão Nacional de Eleições foi efectuado através da acta e do edital do sistema informático da centralização provincial, elaborados a partir dos editais do apuramento parcial ao nível da Cidade de Nampula.
Texto do artigo, página 58: A legalidade dos actos da Comissão Nacional de Eleições, no domínio da centralização do apuramento dos resultados eleitorais da segunda volta, vem plasmada nos artigos cento e trinta e um e cento e cinquenta e dois da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil e catorze de vinte e três de Abril.
Texto do artigo, página 58: Nestes termos, e em conformidade com o preceituado no artigo cento e trinta e seis, da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, atrás referida, a Comissão Nacional de Eleições anuncia os resultados da centralização e apuramento geral da segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula, de catorze de Março de dois mil e dezoito, de acordo com o edital em anexo, à presente Acta fazendo dela parte integrante.
Texto do artigo, página 58: O apuramento geral para a eleição intercalar da segunda volta encontra-se estruturado do seguinte modo:
Número ou marcador, página 58: a) Verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem em relação aos primeiros;
Número ou marcador, página 58: b) Número total de votos obtidos por cada candidato presidencial (...), de número de votos em branco e de votos nulos;
Número ou marcador, página 58: c) Na determinação do candidato eleito;
Texto do artigo, página 58: De acordo com os dados de apuramento geral dos resultados eleitorais, nos termos da alínea c) do artigo cento e trinta e quatro da Lei número sete barra dois mil e treze de vinte e dois de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil catorze de vinte e três de Abril, é determinado eleito Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, o candidato Paulo Vahanle, proposto pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana.
Texto do artigo, página 58: Considerações Finais e Conclusão
Texto do artigo, página 58: Concluídas as operações de apuramento geral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, a vinte e um de Março de dois mil e dezoito, durante a sessão não recebeu nenhuma reclamação dos mandatários dos candidatos presentes.
Texto do artigo, página 58: Para constar, foi lavrada a presente Acta, nos termos do artigo cento e cinquenta e cinco da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, que depois de lida por mim, Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da Comissão Nacional de Eleições, foi devidamente assinada por todos os membros da Comissão Nacional de Eleições, Elemento do Governo junto da Comissão Nacional de Eleições e pelo Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e será remetido ao Conselho Constitucional para, nos termos da lei, proceder-se
Texto do artigo, página 59: à validação e proclamação dos resultados da segunda volta da eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula realizada a catorze de Março de dois mil e dezoito.
Texto do artigo, página 59: (António Cabral Muacorica, Vogal) (Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, Vogal) (Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene, Vogal)
Texto do artigo, página 59: (Latino Caetano Barros Ligonha, Vogal) (Fernando António Mazanga, Vogal) (Celestino Taveira da Costa Xavier, Vogal) (Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo, Vogal) (Rabia Zauria Ibraimo Valigy, Vogal) (Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, Vogal) (Jeremias Duzenta Timana, Vogal) (Salomão Azael Moyana, Vogal) (Apolinário João, Vogal) (José Belmiro Eugénio Samuel) (Zauria Amisse Agy Amisse Abdula - Elemento do Governo) (Felisberto Henrique Naife - Director-Geral do STAE)
Texto do artigo, página 59: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, aos vinte e um dias do mês de Março de dois mil
Texto do artigo, página 59: e dezoito. Os Membros do Plenário da Comissão Nacional de Eleições (Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da CNE)
Texto do artigo, página 59: (António Salomão Chipanga, Primeiro Vice-Presidente da CNE)
Texto do artigo, página 59: (Meque Brás Muege Dacambane, Segundo Vice-Presidente da CNE)
Texto do artigo, página 59: (Rodrigues Timba, Vogal)
Texto do artigo, página 59: Visto
O Presidente da Comissão
Nacional de Eleições
(Abdul Carimo Nordine Sau)
Texto do artigo, página 59: Visto O Presidente da Comissão Nacional de Eleições
_________________________ (Abdul Carimo Nordine Sau)
Texto do artigo, página 59: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo, página 59: Edital Apuramento Geral / Presidente do Conselho Municipal/2ª Volta
Texto do artigo, página 59: Circulo Eleitoral Cidade de Nampula
Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
296.937
100%
96.970
32,66%
199.967
67,34%
Nome do Candidato
Votos
Ap. Intermédio
Nulos Validados
Recl. Validados
Total
%
Circulo Eleitoral Cidade de Nampula
Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções