I SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 97/2020

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 I SÉRIE — Número 97
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comisssão Nacional de Eleições:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 2/CNE/2020:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao Relatório Final do Processo das Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/CNE/2020
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Março
Texto do artigo · p. 1 A Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, nos termos dos dispositivos conjugados da alínea g) do n.º 2 do artigo 9 e do n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Texto do artigo · p. 1 § Único - É aprovado o Relatório Final do Processo das Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 1 O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 1 Relatório Final
Texto do artigo · p. 1 Processo das Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018
Texto do artigo · p. 1 Introdução À luz da alínea g) do n.° 2 do artigo 9 da Lei n.° 6/2013,
Texto do artigo · p. 1 Para o efeito, o presente Relatório que resulta da apreciação e análise dos relatórios de todos os órgãos da Comissão Nacional de Eleições apresenta as principais actividades desenvolvidas no processo das Eleições realizadas em todas as 53 Autarquais Locais pelos órgãos de administração e gestão eleitoral, representados pela Comissão Nacional de Eleições, mais adiante designada por CNE, no âmbito das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 Nesta conformidade, a CNE enuncia as actividades que tiveram lugar no período que compreendeu a marcação da data das eleições autárquicas de 2018, até à validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional. Bem como a marcação da data da investidura dos órgãos eleitos, incluindo todas as fases do processo eleitoral nomeadamente, a marcação da data de realização das eleições, o reforço da Comissão Nacional de Eleições e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral por cidadãos indicados pelos Partidos Políticos com assento parlamentar, a instalação dos órgãos de apoio à CNE em todos os distritos com autárquias locais, o recenseamento eleitoral, a campanha e propaganda eleitoral, a votação, o apuramento parcial dos resultados eleitorais após o encerramento da votação na mesa da assembleia de voto, o apuramento intermédio, o apuramento geral, a validação, proclamação e publicação dos resultados eleitorais.
Texto do artigo · p. 1 Paralelamente às actividades acima enumeradas, a CNE levou a cabo actividades de carácter transversal, designadamente, encontros com os partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes, organizações da sociedade civil, órgãos de comunicação social, parceiros de cooperação, organismos nacionais e estrangeiros.
Texto do artigo · p. 1 Neste sentido, o presente Relatório convida para um olhar analítico do desempenho dos vários intervenientes no processo eleitoral e finalmente remete para conclusões que contribuam para processos eleitorais mais credíveis, base para a construção de um Estado de Direito Democrático e de Justiça Social.
Texto do artigo · p. 1 1. Contexto
Texto do artigo · p. 1 As eleições de 10 Outubro de 2018 tiveram lugar, num clima de relativa estabilidade política, militar e social, o que permitiu a participação de todos interessados no processo, o que consubstanciou o aprofundamento da descentralização e democracia no País.
Texto do artigo · p. 1 No diálogo político entre o Presidente da República e o Presidente da RENAMO, foram alcançados consensos que culminaram com a revisão da Constituição da República e da legislação eleitoral, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 1 a) Lei n.° 1/2018, de 12 de Junho, Lei da Revisão Pontual da Constituição da República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 1 b) Lei n.° 6/2018, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro jurídico-legal para a implantação das autarquias locais e revoga a Lei n. ° 2/97, de 18 de Fevereiro;
Texto do artigo · p. 1 c) Lei n.° 7/2018, de 3 de Agosto, que revoga a Lei n. ° 7/2013, de 22 de Fevereiro, relativa à eleição
Lista · p. 1 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, adiantante designada por Lei Orgânica da CNE, compete à CNE elaborar o relatório do processo eleitoral e publicá-lo em Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 dos titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, alterada e republicada pela Lei n. ° 10/2014, de 23 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 A Revisão Pontual da Constituição da República e as respecitvas Leis Eleitorais foram aprovadas por consenso pela Assembleia da República. Nesta revisão foi introduzido um novo quadro jurídico-constitucional para a eleição dos membros da Assembleia Autárquica e do Presidente do Conselho Autárquico, devendo ser apurado o cabeça-de-lista da lista plurinominal fechada do partido, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes, o mais votado.
Texto do artigo · p. 2 2. Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 2.1. Marcação da Data das Eleições Ao abrigo do n.° 1 do artigo 6 da Lei n.° 7/2013, de 22
Texto do artigo · p. 2 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014,
Texto do artigo · p. 2 de 23 de Abril, a marcação da data das eleições autárquicas é feita com antecedência mínima de dezoito meses e realizam-se até a primeira quinzena de Outubro de cada ano eleitoral, em data a definir por Decreto do Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Ministros, marcou por Decreto n.º 4/2018,
Texto do artigo · p. 2 de 20 de Fevereiro, o dia 10 de Outubro de 2018, a realização das Quintas Eleições Autárquicas, em todo os Distritos com Autarquias Locais, iniciando desta forma o ciclo eleitoral 2018.
Texto do artigo · p. 2 Com a marcação da data do sufrágio, a Comissão Nacional de Eleições avançou com a realização das actividades conexas com vista à realização das eleições, com especial enfoque para a instalação dos órgãos eleitorais de nível provincial, distrital ou de cidade. Estas acções foram também desenvolvidas pelo Secretariado Técnico de Admnistração Eleitoral que para o efeito, instalou os STAE’s Distritais e de cidade em todas autarquias do País.
Texto do artigo · p. 2 Por outro lado, a Comissão Nacional de Eleições e o Secretariado Técnico de Admnistração Eleitoral deram início ao processo de preparação do recenseamento eleitoral e dos actos eleitorais, bem como a aprovação do calendário do sufrágio eleitoral do ciclo eleitoral de 2018.
Texto do artigo · p. 2 Nesta conformidade e sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros fixou o período de 19 de Março a 17 de Maio de 2018, para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raíz.
Texto do artigo · p. 2 2.2. Orçamento e Financiamento Eleitoral 2.2.1. Orçamento Eleitoral Importa sublinhar que para as Eleições Autárquicas não existe
Texto do artigo · p. 2 a componente financiamento para a campanha e propaganda eleitoral.
Texto do artigo · p. 2 O Orçamento do Estado alocado para custear as despesas com o pessoal, bens e serviços, comunicações e formação dos órgãos e dos agentes eleitorais, inerentes ao processo eleitoral de 10 de Outubro de 2018, foi computado em 3.816, 072, 917.65 (três mil milhões, oitocentos e dezasseis milhões, setenta e dois mil, novecentos e dezassete meticais e sessenta e cinco centavos).
Texto do artigo · p. 2 2.2.2. Financiamento dos parceiros eleitorais
Texto do artigo · p. 2 O processo eleitoral de 15 de Outubro de 2018, contou com financiamento, apenas de dois parceiros de cooperação, nomeadamente Instituto para Democracia Multipartidária-IMD e do Instituto Eleitoral da África Austral-EISA, no valor global de 5.850.039,53 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil e trinta e nove meticais e cinquenta e três centavos), discriminadamente:
Texto do artigo · p. 2 a) EISA .................................................. 5.516.736,29MT;
Texto do artigo · p. 2 b) IMD ...................................................... 333.303,24 MT.
Texto do artigo · p. 2 2.3. Instalação dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 2 De acordo com os ditames da lei, foram instalados e funcionaram 11 Comissões Provinciais de Eleições, incluindo da Cidade de Maputo e 52 Comissões Distritais de Eleições e de Cidade.
Texto do artigo · p. 2 E por força de lei, respectivamente, foram também designados para cada uma das Comissões de Eleições Provinciais, Distritais ou de Cidade, os Elementos do Governo.
Texto do artigo · p. 2 É importante sublinhar que o processo de instalação dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições, conheceu momentos delicados e decisivos do processo eleitoral, senão vejamos:
Texto do artigo · p. 2 a) De acordo com a Lei Eleitoral, compete ao Governo a criação de todas condições logísticas para a instalação dos órgãos eleitorais. Porém, algumas das instalações para o funcionamento dos órgãos eleitorais não eram condignas agravado à exiguidade de espaço para o normal funcionamento dos órgãos eleitorais;
Texto do artigo · p. 2 b) Falta de meios circulantes;
Texto do artigo · p. 2 c) Indicação de elementos sem experiência profissional no domínio dos processos eleitorais, por parte dos partidos políticos, o que prejudicou, o carácter profissional destes órgãos e a experiência acumulada.
Texto do artigo · p. 2 2.4. Recenseamento Eleitoral Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, decorreu de 19 de Março a 17 de Maio, em todos distritos com autarquias locais, o recenseamento eleitoral de raiz. O recenseamento eleitoral dos cidadãos é condição imprescindível para o gozo do direito de voto, por força do disposto no n.° 2 do artigo 4 das Leis n.° 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, pelo que o direito pessoal e inalienável dos cidadãos ao sufrágio universal previsto na Constituição, só pode ser materializado se o cidadão tiver promovido a sua inscrição no recenseamento eleitoral. A Lei n.° 5/2013, de 22 de Fevereiro, preconiza no seu artigo 7 que, o recenseamento é válido para cada ciclo eleitoral, devendo ser actualizado nos anos de realização de eleições. Para o cumprimento integral dos objectivos traçados, o Secretariado Técnico de Admnistração Eleitoral instalou 3.234 postos de recenseamento eleitoral, tendo constituído 2.377 (duas mil e trezentos e setenta e sete) brigadas, sendo 1.575 (mil e quinhentos e setenta e cinco) fixas e 802 (oitocentos e dois) móveis. No total, foram inscritos 3.910.712 (três milhões, novecentos e dez mil, setecentos e doze) eleitores, o que corresponde a 90,34 (noventa porcento e trinta e quatro) do universo previsto de 4.328.818 (quatro milhões, trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e dezoito) eleitores.
Texto do artigo · p. 2 A Comissão Nacional de Eleições por Deliberação n.º 22/ /CNE/2018, de 20 de Junho (anexo 1), aprovou e mandou publicar os resultados finais do recenseamento eleitoral de raiz de 2018, apresentados pelo Secretariado Técnico da Administracao Eleitoral. Este processo decorreu do disposto no n.º 4 do artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.
Texto do artigo · p. 2 O recenseamento eleitoral de raíz, tal como nos anos anteriores, encontra-se totalmente informatizado, tendo sido usado para o efeito o Mobile ID e seus acessórios para a captação da imagem, impressão digital e impressão do cartão do eleitor.
Texto do artigo · p. 3 Este processo foi antecedido com a realização de testes do equipamento durante o recenseamento piloto, porém foram registadas algumas irregularidades constatadas durante as acções de supervisão, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 3 a) Persistência do défice de formação aos brigadistas não estando devidamente familiarizados com a utilização do equipamento informático, dos painéis e geradores de corrente eléctrica, situações que provocaram a paralização da inscrição dos eleitores. Estas situações foram sendo ultrapassadas à medida em que decorria o recenseamento eleitoral;
Texto do artigo · p. 3 b) Incompatibilidade de painéis solares para o carregamento de baterias e destas para o inversor, por forma a transformar a corrente elétrica necessária para o Mobile ID, contribuiu para que o registo de eleitores conhecesse dificuldades, sobretudo na impressão do cartão de eleitor;
Texto do artigo · p. 3 c) Os Mobile ID que somente conservavam carga eléctrica em média 5 a 6 horas de tempo, passaram a acumular para 8 horas previstas; d)Painéis solares de fraca qualidade e incompatíveis aliados à falta de energia nalguns postos de recenseamento eleitoral.
Texto do artigo · p. 3 2.5. Processo de Apresentação de Candidaturas
Texto do artigo · p. 3 O processo de inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes decorreu de 01 a 15 de Junho de 2018. As candidaturas estavam inicialmente previstas para o período compreendido entre 21 de Junho a 27 de Julho de 2018, conforme preconiza o calendário do sufrágio eleitoral aprovado pela Deliberação n.º 3/CNE/2017,
Texto do artigo · p. 3 de 21 de Abril (anexo 2), tendo sido suspenso pela Deliberação n.º 24/CNE/2018, de 4 de Julho (anexo 3), uma vez que aguardava-se pela aprovação das leis adjectivas resultantes da revisão pontual da Constituição da República.
Texto do artigo · p. 3 Até à aprovação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, o período de apresentação de candidaturas foi sucessivamente alterado pela primeira, segunda, terceira e quarta Adendas, emanadas através das Deliberações, n.º 61/2018, de 15 de Agosto e 67/CNE/2018, de 23 de Agosto (anexo 4 e 5).
Texto do artigo · p. 3 Em conformidade com a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovada pela Deliberação n.º 61/CNE/2018, de 15 de Agosto (anexo 4), a apresentação de candidaturas estava prevista para decorrer entre os dias 6 a 11 de Agosto de 2018, tendo o seu término passado para o dia 13 do mesmo mês e ano, primeiro dia útil, em virtude do dia 11, ter coincidido com o dia de semana -Sábado.
Texto do artigo · p. 3 No período de inscrição para a participação nas Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 foram apresentados à Comissão Nacional de Eleições 29 (vinte e nove) pedidos, dos quais foram recebidos e processados 28 (vinte e oito), sendo 17 (dezassete) dos partidos políticos, 4 (quatro) das coligações dos partidos políticos e 7 (sete) dos grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Texto do artigo · p. 3 Não foi recebido o pedido de inscrição do grupo de cidadãos eleitores proponentes da província de Manica por falta de preenchimento dos requisitos legalmente exigidos.
Texto do artigo · p. 3 A relação nominal dos partidos políticos, das coligações dos partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites, constam do Edital de 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 3 O processo de recepção de candidaturas decorreu em simultâneo com a verificação quantitativa dos processos individuais de candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 19 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, bem como à verificação qualitativa, tomando em consideração a regularidade, autenticidade dos documentos que integravam os processos individuais de candidaturas, bem como a elegibilidade dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 21 da mesma Lei e da Deliberação n.˚ 22/CNE/2018, de 22 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 Deste processo resultou a aceitação de 22 candidaturas, de acordo com os círculos eleitorais pelos quais cada proponente concorria, bem como as respectivas listas plurinominais fechadas, nos termos dos artigos 19 e 23 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, tal como determina a Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto (anexo 6).
Texto do artigo · p. 3 Não apresentaram candidaturas os seguintes concorrentes:
Texto do artigo · p. 3 a) Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD;
Texto do artigo · p. 3 b) Partido Social Liberal Democrático – Sol;
Texto do artigo · p. 3 c) Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD; e
Texto do artigo · p. 3 d) Coligação União Democrática-UD.
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições não recebeu os processos do Partido Nacional do Povo Moçambicano-PANAMO/CRD, da Coligação Esperança do Povo-E-POVO pela autarquia da Cidade de Quelimane, da Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMOJA, devido à insuficiência de requisitos exigidos por Lei.
Texto do artigo · p. 3 Por sua vez a Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, viu a sua lista ser rejeitada pela Autarquia da Cidade de Maputo, por desistência de alguns dos seus integrantes o que fez com que não perfizesse os requisitos exigidos por Lei, conforme a Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto (anexo 6).
Texto do artigo · p. 3 Foi excluído da lista plurinominal fechada da autarquia da Cidade de Maputo, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, o candidato e cabeça-de-lista Venâncio António Bila Mondlane, conforme a Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Foi igualmente, excluída das listas plurinominais fechadas, por candidatura plúrima, pelos partidos Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO e Movimento Democrático de Moçambique-MDM, a candidata Regina Michaque Cossa, da autarquia da Vila do Bilene, nos termos da Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Importa ainda referir que aquando da publicação das listas provisórias veio o Partido Movimento Democrático de Moçambique, denunciar e reclamar a inelegibilidade dos cidadãos cuja lista nominal consta do mapa que em seguida se apresenta, tendo a Comissão Nacional de Eleições, analisado os factos apresentados e decidido de acordo com a Deliberação n.˚ 63/CNE/2018, de 20 de Agosto, não se pronunciar sobre a inelegibilidade dos mesmos, por carecer de elementos de prova de perda de mandato, nos termos dos artigos 10 e 11, ambos da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio, conjugados com o n.º 6 do artigo 100 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, para a rejeição nas listas plurinominais, de acordo com o mapa um que se segue:
Texto do artigo · p. 4 Mapa 1-Relação nominal dos candidatos a membros das assembleias municipais:
Texto do artigo · p. 4 N.º Nome completo Concorrente Função na lista plúrima Pelo Partido Pelo Município
N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
Pelo PartidoPelo Município
1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
Texto do artigo · p. 4 1. Ismael José Manuel Nhacucuè RENAMO Maputo Cidade Membro da AM
N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
Pelo PartidoPelo Município
1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
Texto do artigo · p. 4 2. Armando Augusto RENAMO Maputo Cidade Membro da AM
N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
Pelo PartidoPelo Município
1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
Texto do artigo · p. 4 3. Ismael Cassamo RENAMO Maputo Cidade Membro da AM
N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
Pelo PartidoPelo Município
1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
Texto do artigo · p. 4 4. Rui Afonso Munona RENAMO Maputo Cidade Membro da AM
N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
Pelo PartidoPelo Município
1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
Texto do artigo · p. 4 5. Mouzinho Gama Gundurujo RENAMO Xai- Xai Cabeça de Lista
N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
Pelo PartidoPelo Município
1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
Texto do artigo · p. 4 6. Ricardo Frederico Francisco Tomás RENAMO Tete Cabeça de Lista
N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
Pelo PartidoPelo Município
1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
Texto do artigo · p. 4 7. Fernando Pequenino Coligação Aliança Democrática Mocuba Cabeça de Lista
N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
Pelo PartidoPelo Município
1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
Texto do artigo · p. 4 8. José Miguel André Madeira PAHUMO Maxixe Cabeça de Lista
N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
Pelo PartidoPelo Município
1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
Texto do artigo · p. 4 9. Carlos Tembe Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM Cidade de Maputo Cabeça de Lista
N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
Pelo PartidoPelo Município
1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
Texto do artigo · p. 4 10. Wiliamo Tomás Savanguane Idem Maputo Cidade Membro da AM
N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
Pelo PartidoPelo Município
1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
Texto do artigo · p. 4 De igual modo, a Comissão Nacional de Eleições não se pronunciou sobre o caso do candidato Manuel António Alculete Lopes de Araújo, Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Quelimane, por carecer da competente decisão da perda de mandato, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições, em sede de apreciação do processo dos autos de apuramento, validacão e proclamação dos resultados eleitorais, remeteu ao Conselho Constitucional para os actos subsequentes, relativamente aos candidatos ora eleitos, feridos de inelegibilidade superveniente, decretada pelos órgãos competentes, nos termos da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, e das deliberações das respectivas Assembleias Municipais, daí decorrentes, em virtude de o Governo de Moçambique, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, ter remetido a este órgão, para a prática do acto, no dia 3 de Outubro de 2018, após a publicação da lista definitiva dos candidatos aceites e início da campanha e propaganda eleitoral e por força
Texto do artigo · p. 4 do “princípio da preclusão ou da aquisição sucessiva dos actos eleitorais”, que nestas circunstâncias a Comissão Nacional de Eleições não podia exercer o seu poder de cognição decorrido o prazo legal.
Texto do artigo · p. 4 2.6. Sorteio de candidaturas
Texto do artigo · p. 4 Decorreu, aos vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, nesta Cidade de Maputo, nos termos da Deliberação n.º 66/CNE/2018, de 23 de Agosto (anexo 7), o sorteio das listas plurinominais fechadas, perante mandatários de candidaturas e órgãos de comunicação social.
Texto do artigo · p. 4 De igual modo foi realizado no mesmo local, no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, o sorteio para o gozo do direito do tempo de antena, nos órgãos de comunicação social do sector público para a campanha e propaganda eleitoral.
Texto do artigo · p. 4 Do sorteio das listas plurinominais fechadas, resultou o seguinte ordenamento dos proponentes no Boletim de Voto de acordo com a mapa 2.
Texto do artigo · p. 4 Mapa 2-Ordenamento dos proponentes no Boletim de Voto:
Texto do artigo · p. 4 N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
Texto do artigo · p. 4 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
Texto do artigo · p. 4 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
Texto do artigo · p. 4 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
Texto do artigo · p. 4 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
Texto do artigo · p. 4 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
Texto do artigo · p. 4 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
Texto do artigo · p. 4 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
Texto do artigo · p. 4 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
Texto do artigo · p. 4 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
Texto do artigo · p. 4 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
Texto do artigo · p. 4 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
Texto do artigo · p. 4 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
Texto do artigo · p. 4 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
Texto do artigo · p. 4 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
Texto do artigo · p. 4 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
Texto do artigo · p. 4 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
Texto do artigo · p. 5 N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Texto do artigo · p. 5 17. Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana MONARUMO 17.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Texto do artigo · p. 5 18. Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala CEANA 18.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Texto do artigo · p. 5 19. Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha ANRAN 19.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Texto do artigo · p. 5 20. Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique SCM 20.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Texto do artigo · p. 5 21. Partido para Desenvolvimento de Moçambique PDM 21.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Texto do artigo · p. 5 2.7. Distribuição de mapas definitivos dos locais de funcionamento das assembleias de voto, das respectivas mesas dos cadernos eleitorais
Texto do artigo · p. 5 No cumprimento do prescrito nos números 4 e 5 do artigo 54 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, e de acordo com o calendário eleitoral, no dia 10 de Setembro de 2018 foram distribuídas em formato electrónico para cada partido político, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, cópias de mapas definitivos dos locais de funcionamento das assembleias de voto, das respectivas mesas, e o respectivo código, bem como dos cadernos do recenseamento eleitoral aos mandatários de candidatura, conforme a Deliberação n.˚ 69/ CNE/2018, de 24 de Agosto (anexo 8).
Texto do artigo · p. 5 2.8. Campanha e Propaganda eleitoral
Texto do artigo · p. 5 A campanha e propaganda eleitoral, em geral, decorreu de forma ordeira e pacífica, através de manifestações culturais, afixação de panfletos e cartazes contendo imagens dos grupos concorrentes, contactos interpessoais nos mercados, campanha porta-a-porta, nas vias públicas, aglomerados, mensagens de exortação aos simpatizantes dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores e ao eleitorado em geral para afluírem em massa às mesas das assembleias de voto, infelizmente continuaram a registar-se algumas situações de intolerência política, sobreposição de cartazes, panfletos, bem como escaramuças e agressões físicas envolvendo membros e simpatizantes dos concorrentes.
Texto do artigo · p. 5 De notar a acção de civismo e educativo exercida pelos partidos FRELIMO, RENAMO e MDM na Cidade da Beira, na remoção de panfletos que haviam sido afixados em locais proibidos. Os três partidos acordaram realizar tal acto pelo seu significado no dia 4 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 2.9. Aplicação da Plataforma de consulta de dados
Texto do artigo · p. 5 Para facilitar o acesso dos eleitores aos seus locais de votação foram introduzidas várias inovações, com destaque para a plataforma de consulta dos dados dos eleitores, através da página dos órgãos eleitorais e do serviço de mensagens aos eleitores que na fase do recenseamento eleitoral cadastraram voluntariamente os seus contactos telefónicos.
Texto do artigo · p. 5 Do mesmo modo, para os eleitores que se dirigissem às assembleias de voto desprovidos dos seus cartões de eleitores estavam disponíveis nos locais de votação com três ou mais assembleias de voto, computadores contendo os cadernos de recenseamento eleitoral da respectiva autarquia local, para facilitar a localização da mesa em que o eleitor devia exercer o direito de voto, o que concorreu para a redução do índice de abstenções.
Texto do artigo · p. 5 2.10. Abertura das Mesas das Assembleias de Voto e Processo de Votação
Texto do artigo · p. 5 As assembleias de voto abriram pontualmente às sete horas, com excepção de algumas em número reduzido, que abriram tardiamente, devido a vários factores. Para estas eleições
Texto do artigo · p. 5 funcionaram 5.459 mesas de assembleias de voto, instaladas em 1.139 locais espalhados pelos 53 Municípios.
Texto do artigo · p. 5 O decurso do processo de votação foi tranquilo, tendo os Membros das Mesas de Assembleia de Voto - MMV demonstrado, empenho e alto sentido de responsabilidade na direcção e condução dos procedimentos de votação, não obstante ter-se constatado alguma lentidão em certas mesas, o que obrigou a intervenção pontual das equipas de supervisão técnica, no sentido de flexibilizarem a votação.
Texto do artigo · p. 5 As assembleias de voto, na sua maioria, encerraram às dezoito horas e, noutras, o processo de votação prolongou-se até cerca das dezanove horas, o que permitiu que todos os eleitores que se fizeram às mesas das assembleias de voto antes da hora oficial de encerramento fossem atendidos.
Texto do artigo · p. 5 O processo de apuramento parcial dos resultados iniciou em todas as mesas das assembleias de voto, logo após ao seu fecho.
Texto do artigo · p. 5 2.11. Delegados de Candidaturas, Observadores e Jornalistas
Texto do artigo · p. 5 Na maior parte das mesas das assembleias de voto foi notória a presença de delegados de candidatura com destaque para os indicados pelos partidos FRELIMO, RENAMO e MDM que concorreram em todas as 53 Autarquias Locais. No total foram designados e credenciados 31. 470 (trinta e um mil, quatrocentos e setenta) delegados de candidaturas distribuídos pelos concorrentes conforme se demonstra no mapa 3.
Texto do artigo · p. 5 Mapa 3- Delegados de candidatura por candidatura:
Texto do artigo · p. 5 N.º Candidatura Delegados
N.ºCandidaturaDelegados
1.FRELIMO10596
2.MDM7473
3.RENAMO9374
4.JPC--------------
5.AMUSI1274
6.PAHUMO96
7.CAD182
8.PJDM59
9.E-POVO261
10.EU--------------
11.PPPM--------------
12.PVM--------------
13.MAMO450
14.PASOMO--------------
15.AMAJPS260
16.PLDS1303
17.MONARUMO---------------
Texto do artigo · p. 5 1. FRELIMO 10596
N.ºCandidaturaDelegados
1.FRELIMO10596
2.MDM7473
3.RENAMO9374
4.JPC--------------
5.AMUSI1274
6.PAHUMO96
7.CAD182
8.PJDM59
9.E-POVO261
10.EU--------------
11.PPPM--------------
12.PVM--------------
13.MAMO450
14.PASOMO--------------
15.AMAJPS260
16.PLDS1303
17.MONARUMO---------------
Texto do artigo · p. 5 2. MDM 7473
N.ºCandidaturaDelegados
1.FRELIMO10596
2.MDM7473
3.RENAMO9374
4.JPC--------------
5.AMUSI1274
6.PAHUMO96
7.CAD182
8.PJDM59
9.E-POVO261
10.EU--------------
11.PPPM--------------
12.PVM--------------
13.MAMO450
14.PASOMO--------------
15.AMAJPS260
16.PLDS1303
17.MONARUMO---------------
Texto do artigo · p. 5 3. RENAMO 9374
N.ºCandidaturaDelegados
1.FRELIMO10596
2.MDM7473
3.RENAMO9374
4.JPC--------------
5.AMUSI1274
6.PAHUMO96
7.CAD182
8.PJDM59
9.E-POVO261
10.EU--------------
11.PPPM--------------
12.PVM--------------
13.MAMO450
14.PASOMO--------------
15.AMAJPS260
16.PLDS1303
17.MONARUMO---------------
Texto do artigo · p. 5 4. JPC --------------
N.ºCandidaturaDelegados
1.FRELIMO10596
2.MDM7473
3.RENAMO9374
4.JPC--------------
5.AMUSI1274
6.PAHUMO96
7.CAD182
8.PJDM59
9.E-POVO261
10.EU--------------
11.PPPM--------------
12.PVM--------------
13.MAMO450
14.PASOMO--------------
15.AMAJPS260
16.PLDS1303
17.MONARUMO---------------
Texto do artigo · p. 5 5. AMUSI 1274
N.ºCandidaturaDelegados
1.FRELIMO10596
2.MDM7473
3.RENAMO9374
4.JPC--------------
5.AMUSI1274
6.PAHUMO96
7.CAD182
8.PJDM59
9.E-POVO261
10.EU--------------
11.PPPM--------------
12.PVM--------------
13.MAMO450
14.PASOMO--------------
15.AMAJPS260
16.PLDS1303
17.MONARUMO---------------
Texto do artigo · p. 5 6. PAHUMO 96
N.ºCandidaturaDelegados
1.FRELIMO10596
2.MDM7473
3.RENAMO9374
4.JPC--------------
5.AMUSI1274
6.PAHUMO96
7.CAD182
8.PJDM59
9.E-POVO261
10.EU--------------
11.PPPM--------------
12.PVM--------------
13.MAMO450
14.PASOMO--------------
15.AMAJPS260
16.PLDS1303
17.MONARUMO---------------
Texto do artigo · p. 5 7. CAD 182
N.ºCandidaturaDelegados
1.FRELIMO10596
2.MDM7473
3.RENAMO9374
4.JPC--------------
5.AMUSI1274
6.PAHUMO96
7.CAD182
8.PJDM59
9.E-POVO261
10.EU--------------
11.PPPM--------------
12.PVM--------------
13.MAMO450
14.PASOMO--------------
15.AMAJPS260
16.PLDS1303
17.MONARUMO---------------
Texto do artigo · p. 5 8. PJDM 59
N.ºCandidaturaDelegados
1.FRELIMO10596
2.MDM7473
3.RENAMO9374
4.JPC--------------
5.AMUSI1274
6.PAHUMO96
7.CAD182
8.PJDM59
9.E-POVO261
10.EU--------------
11.PPPM--------------
12.PVM--------------
13.MAMO450
14.PASOMO--------------
15.AMAJPS260
16.PLDS1303
17.MONARUMO---------------
Texto do artigo · p. 5 9. E-POVO 261
N.ºCandidaturaDelegados
1.FRELIMO10596
2.MDM7473
3.RENAMO9374
4.JPC--------------
5.AMUSI1274
6.PAHUMO96
7.CAD182
8.PJDM59
9.E-POVO261
10.EU--------------
11.PPPM--------------
12.PVM--------------
13.MAMO450
14.PASOMO--------------
15.AMAJPS260
16.PLDS1303
17.MONARUMO---------------
Texto do artigo · p. 5 10. EU --------------
N.ºCandidaturaDelegados
1.FRELIMO10596
2.MDM7473
3.RENAMO9374
4.JPC--------------
5.AMUSI1274
6.PAHUMO96
7.CAD182
8.PJDM59
9.E-POVO261
10.EU--------------
11.PPPM--------------
12.PVM--------------
13.MAMO450
14.PASOMO--------------
15.AMAJPS260
16.PLDS1303
17.MONARUMO---------------
Texto do artigo · p. 5 11. PPPM --------------
N.ºCandidaturaDelegados
1.FRELIMO10596
2.MDM7473
3.RENAMO9374
4.JPC--------------
5.AMUSI1274
6.PAHUMO96
7.CAD182
8.PJDM59
9.E-POVO261
10.EU--------------
11.PPPM--------------
12.PVM--------------
13.MAMO450
14.PASOMO--------------
15.AMAJPS260
16.PLDS1303
17.MONARUMO---------------
Texto do artigo · p. 5 12. PVM --------------
N.ºCandidaturaDelegados
1.FRELIMO10596
2.MDM7473
3.RENAMO9374
4.JPC--------------
5.AMUSI1274
6.PAHUMO96
7.CAD182
8.PJDM59
9.E-POVO261
10.EU--------------
11.PPPM--------------
12.PVM--------------
13.MAMO450
14.PASOMO--------------
15.AMAJPS260
16.PLDS1303
17.MONARUMO---------------
Texto do artigo · p. 5 13. MAMO 450
N.ºCandidaturaDelegados
1.FRELIMO10596
2.MDM7473
3.RENAMO9374
4.JPC--------------
5.AMUSI1274
6.PAHUMO96
7.CAD182
8.PJDM59
9.E-POVO261
10.EU--------------
11.PPPM--------------
12.PVM--------------
13.MAMO450
14.PASOMO--------------
15.AMAJPS260
16.PLDS1303
17.MONARUMO---------------
Texto do artigo · p. 5 14. PASOMO --------------
N.ºCandidaturaDelegados
1.FRELIMO10596
2.MDM7473
3.RENAMO9374
4.JPC--------------
5.AMUSI1274
6.PAHUMO96
7.CAD182
8.PJDM59
9.E-POVO261
10.EU--------------
11.PPPM--------------
12.PVM--------------
13.MAMO450
14.PASOMO--------------
15.AMAJPS260
16.PLDS1303
17.MONARUMO---------------
Texto do artigo · p. 5 15. AMAJPS 260
N.ºCandidaturaDelegados
1.FRELIMO10596
2.MDM7473
3.RENAMO9374
4.JPC--------------
5.AMUSI1274
6.PAHUMO96
7.CAD182
8.PJDM59
9.E-POVO261
10.EU--------------
11.PPPM--------------
12.PVM--------------
13.MAMO450
14.PASOMO--------------
15.AMAJPS260
16.PLDS1303
17.MONARUMO---------------
Texto do artigo · p. 5 16. PLDS 1303
N.ºCandidaturaDelegados
1.FRELIMO10596
2.MDM7473
3.RENAMO9374
4.JPC--------------
5.AMUSI1274
6.PAHUMO96
7.CAD182
8.PJDM59
9.E-POVO261
10.EU--------------
11.PPPM--------------
12.PVM--------------
13.MAMO450
14.PASOMO--------------
15.AMAJPS260
16.PLDS1303
17.MONARUMO---------------
Texto do artigo · p. 5 17. MONARUMO ---------------
N.ºCandidaturaDelegados
1.FRELIMO10596
2.MDM7473
3.RENAMO9374
4.JPC--------------
5.AMUSI1274
6.PAHUMO96
7.CAD182
8.PJDM59
9.E-POVO261
10.EU--------------
11.PPPM--------------
12.PVM--------------
13.MAMO450
14.PASOMO--------------
15.AMAJPS260
16.PLDS1303
17.MONARUMO---------------
Texto do artigo · p. 6 N.º Candidatura Delegados
N.ºCandidaturaDelegados
18.CEANA---------------
19.ANRAN34
20.SCM72
21.PDM36
Total31.470
Texto do artigo · p. 6 18. CEANA ---------------
N.ºCandidaturaDelegados
18.CEANA---------------
19.ANRAN34
20.SCM72
21.PDM36
Total31.470
Texto do artigo · p. 6 19. ANRAN 34
N.ºCandidaturaDelegados
18.CEANA---------------
19.ANRAN34
20.SCM72
21.PDM36
Total31.470
Texto do artigo · p. 6 20. SCM 72
N.ºCandidaturaDelegados
18.CEANA---------------
19.ANRAN34
20.SCM72
21.PDM36
Total31.470
Texto do artigo · p. 6 21. PDM 36 Total 31.470
N.ºCandidaturaDelegados
18.CEANA---------------
19.ANRAN34
20.SCM72
21.PDM36
Total31.470
Texto do artigo · p. 6 Para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 foram credenciados 6.670 (seis mil, seiscentos e setenta) observadores nacionais, 171 (cento e sententa e um) observadores internacionais, 1.021 (mil e vinte e um) Jornalistas Nacionais e 6 (seis) estrangeiros.
Texto do artigo · p. 6 Os Observadores Nacionais procederam à observação eleitoral nas 53 (cinquenta e três) Municípios com destaque para os da Província de Nampula com um total de cerca de 1.939 (mil, novecentos e trinta e nove) observadores, de acordo com o mapa 4.
Texto do artigo · p. 6 Mapa 4 - Observadores e jornalistas
Texto do artigo · p. 6 N.º Província Observadores Jornalistas Nacionais Internacionais Nacionais Internacionais
N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
1.Niassa37856
2.Cabo-Delgado292108
3.Nampula1.939186
4.Zambézia412182
5.Tete25545
6.Manica72785
7.Sofala1066151
8.Inhambane17670
9.Gaza36347
10.Província de Maputo34757
11.Cidade de Maputo62334
12.CNE108171
13.STAE Central605606
Total674617115816
Texto do artigo · p. 6 1. Niassa 378 56
N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
1.Niassa37856
2.Cabo-Delgado292108
3.Nampula1.939186
4.Zambézia412182
5.Tete25545
6.Manica72785
7.Sofala1066151
8.Inhambane17670
9.Gaza36347
10.Província de Maputo34757
11.Cidade de Maputo62334
12.CNE108171
13.STAE Central605606
Total674617115816
Texto do artigo · p. 6 2. Cabo-Delgado 292 108
N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
1.Niassa37856
2.Cabo-Delgado292108
3.Nampula1.939186
4.Zambézia412182
5.Tete25545
6.Manica72785
7.Sofala1066151
8.Inhambane17670
9.Gaza36347
10.Província de Maputo34757
11.Cidade de Maputo62334
12.CNE108171
13.STAE Central605606
Total674617115816
Texto do artigo · p. 6 3. Nampula 1.939 186
N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
1.Niassa37856
2.Cabo-Delgado292108
3.Nampula1.939186
4.Zambézia412182
5.Tete25545
6.Manica72785
7.Sofala1066151
8.Inhambane17670
9.Gaza36347
10.Província de Maputo34757
11.Cidade de Maputo62334
12.CNE108171
13.STAE Central605606
Total674617115816
Texto do artigo · p. 6 4. Zambézia 412 182
N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
1.Niassa37856
2.Cabo-Delgado292108
3.Nampula1.939186
4.Zambézia412182
5.Tete25545
6.Manica72785
7.Sofala1066151
8.Inhambane17670
9.Gaza36347
10.Província de Maputo34757
11.Cidade de Maputo62334
12.CNE108171
13.STAE Central605606
Total674617115816
Texto do artigo · p. 6 5. Tete 255 45
N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
1.Niassa37856
2.Cabo-Delgado292108
3.Nampula1.939186
4.Zambézia412182
5.Tete25545
6.Manica72785
7.Sofala1066151
8.Inhambane17670
9.Gaza36347
10.Província de Maputo34757
11.Cidade de Maputo62334
12.CNE108171
13.STAE Central605606
Total674617115816
Texto do artigo · p. 6 6. Manica 727 85
N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
1.Niassa37856
2.Cabo-Delgado292108
3.Nampula1.939186
4.Zambézia412182
5.Tete25545
6.Manica72785
7.Sofala1066151
8.Inhambane17670
9.Gaza36347
10.Província de Maputo34757
11.Cidade de Maputo62334
12.CNE108171
13.STAE Central605606
Total674617115816
Texto do artigo · p. 6 7. Sofala 1066 151
N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
1.Niassa37856
2.Cabo-Delgado292108
3.Nampula1.939186
4.Zambézia412182
5.Tete25545
6.Manica72785
7.Sofala1066151
8.Inhambane17670
9.Gaza36347
10.Província de Maputo34757
11.Cidade de Maputo62334
12.CNE108171
13.STAE Central605606
Total674617115816
Texto do artigo · p. 6 8. Inhambane 176 70
N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
1.Niassa37856
2.Cabo-Delgado292108
3.Nampula1.939186
4.Zambézia412182
5.Tete25545
6.Manica72785
7.Sofala1066151
8.Inhambane17670
9.Gaza36347
10.Província de Maputo34757
11.Cidade de Maputo62334
12.CNE108171
13.STAE Central605606
Total674617115816
Texto do artigo · p. 6 9. Gaza 363 47
N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
1.Niassa37856
2.Cabo-Delgado292108
3.Nampula1.939186
4.Zambézia412182
5.Tete25545
6.Manica72785
7.Sofala1066151
8.Inhambane17670
9.Gaza36347
10.Província de Maputo34757
11.Cidade de Maputo62334
12.CNE108171
13.STAE Central605606
Total674617115816
Texto do artigo · p. 6 10. Província de Maputo 347 57
N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
1.Niassa37856
2.Cabo-Delgado292108
3.Nampula1.939186
4.Zambézia412182
5.Tete25545
6.Manica72785
7.Sofala1066151
8.Inhambane17670
9.Gaza36347
10.Província de Maputo34757
11.Cidade de Maputo62334
12.CNE108171
13.STAE Central605606
Total674617115816
Texto do artigo · p. 6 11. Cidade de Maputo 623 34
N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
1.Niassa37856
2.Cabo-Delgado292108
3.Nampula1.939186
4.Zambézia412182
5.Tete25545
6.Manica72785
7.Sofala1066151
8.Inhambane17670
9.Gaza36347
10.Província de Maputo34757
11.Cidade de Maputo62334
12.CNE108171
13.STAE Central605606
Total674617115816
Texto do artigo · p. 6 12. CNE 108 171
N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
1.Niassa37856
2.Cabo-Delgado292108
3.Nampula1.939186
4.Zambézia412182
5.Tete25545
6.Manica72785
7.Sofala1066151
8.Inhambane17670
9.Gaza36347
10.Província de Maputo34757
11.Cidade de Maputo62334
12.CNE108171
13.STAE Central605606
Total674617115816
Texto do artigo · p. 6 13. STAE Central 60 560 6 Total 6746 171 1581 6
N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
1.Niassa37856
2.Cabo-Delgado292108
3.Nampula1.939186
4.Zambézia412182
5.Tete25545
6.Manica72785
7.Sofala1066151
8.Inhambane17670
9.Gaza36347
10.Província de Maputo34757
11.Cidade de Maputo62334
12.CNE108171
13.STAE Central605606
Total674617115816
Texto do artigo · p. 6 2.12. Centralização Nacional e Apuramento Geral
Texto do artigo · p. 6 e apuramento geral dos resultados das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, no dia 24 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 6 Com fundamento na acta e edital foram obtidos os resultados por cada lista plurinominal fechada com recurso à conversão dos votos em mandatos, através do sistema de representação proporcional, baseado no método de Hondt e dos candidatos eleitos a presidentes dos conselhos municipais, os cabeças-de-listas, sendo 44 (quarenta e quatro) para o Partido FRELIMO, 1 (um) para o Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM e 8 (oito) para o Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO, de acordo com a acta e o edital geral lavrado pela Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 1 do artigo 134, n.º 1 do artigo 135, n.˚ 1 do artigo 138 e artigo 139, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 6 Em seguida para efeitos de validação e proclamação remeteu ao Conselho Constitucional a Acta e o Edital da centralização e do apuramento geral dos resultados da eleição em referência, aprovados pela Deliberação n.º 86/CNE/2018, de 23 de Outubro (anexo 9).
Texto do artigo · p. 6 Em anexo juntou, ao processo, as deliberações que o órgão recebeu do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, no dia 3 de Outubro de 2018, referentes a candidatos feridos de inelegibilidade superveniente para, em sede de julgamento do processo, o Conselho Constitucional delas se pronunciar, tal como em relação ao caso do cabeça-de-lista, pela lista plurinominal fechada do Partido RENAMO, na cidade de Quelimane, cujos actos do processo contencioso se encontravam em sede do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 6 Durante o processo de centralização nacional e apuramento geral foram registadas divergências de opinião entre os membros do órgão quanto ao tratamento da matéria dos resultados eleitorais, particularmente no que se refere às irregularidades de natureza administrativa e dos ilícitos eleitorais reportados, quer nas actas do apuramento intermédio, quer nos despachos dos tribunais judiciais, porquanto, parte dos membros entendia que, não obstante o processo estivesse a correr seus trâmites em foro judicial, nada obstava que a Comissão Nacional de Eleições, à luz das suas competências, plasmadas na lei e recomendações da jurisprudência do Conselho Constitucional, apreciasse o mérito dos factos independentemente dos indeferimentos exarados pelos Tribunais competentes.
Texto do artigo · p. 6 2.14. Recursos dos Partidos Políticos ao Conselho Constitucional
Texto do artigo · p. 6 A Comissão Nacional de Eleições tomou conhecimento da existência de quinze despachos dos Tribunais Judiciais de Distrito ou de Cidade lavrados em várias autarquias locais, reportando situações de recursos contenciosos eleitorais movidos pelos mandatários ou partidos políticos concorrentes, dos quais, dois na Província do Niassa, dois em Nampula, três na Zambézia, dois em Tete, quatro em Sofala e dois na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 2.13. Envio de Actas e Editais ao Conselho Constitucional A Comissão Nacional de Eleições, em cumprimento
Texto do artigo · p. 6 Submeteu, ainda, ao Conselho Constitucional, em anexo ao processo, os despachos dos Tribunais Distritais ou de cidade das autarquias locais em seu poder, remetidos por estes órgãs
Texto do artigo · p. 6 do disposto no n.º 1 do artigo 128 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, anunciou os resultados da centralização nacional
Texto do artigo · p. 7 de administração de justiça, nos termos do n.º 5 do artigo 140 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 7 2.15. Repetição de Eleições em Algumas Mesas do Município de Marromeu
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Constitucional validou e proclamou os resultados das eleições dos membros autárquicos referentes a 52 autarquias locais, com excepção da eleição realizada na Autarquia da Vila de Marromeu, através do Acórdão n.º 27/CC/2018, de 13 de Novembro de 2018, referente ao processo n.º 26/CC/2018. Nos termos do n.º 1 do artigo 144 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, anulou a eleição ocorrida em oito mesas de votação com os códigos seguintes: i) Escola Primaria 25 de Junho (1) 0712701; (2) 07127-03; (3) 07127-03, (4) 07127-06, (5) 07127-07 (6) 07127-08 e ii) Escola Secundaria Samora Machel: (7) 07130-02 e (8) 07130-03.
Texto do artigo · p. 7 Os resultados da referida eleição, constam da Deliberação n.º 92/CNE/2018, de 27 de Novembro (anexo 10), atinente à Centralização Nacional e ao Apuramento Geral dos resultados eleitorais da Eleição dos órgãos autárquicos na Autarquia da Vila de Marromeu.
Texto do artigo · p. 7 Relativamente ao processo de votação que determinou a repetição da eleição em certas mesas, a Comissão Nacional de Eleições condena e não se identifica com as irregularidades cometidas por alguns agentes.
Texto do artigo · p. 7 2.16. Investigações no Quadro da Supervisão com Vista a Apurar a Verdade Material dos Factos
Texto do artigo · p. 7 No apuramento dos resultados das Quintas Eleições Autárquicas, a Comissão Nacional de Eleições procedeu à apreciação de questões prévias com base nos relatos recebidos das Comissões Provinciais de Eleições, em resposta ao pedido de esclarecimento solicitado por este órgão, através do Despacho n.º 27/CNE/GP/2018, de 15 de Outubro, tendo como base os factos reportados em algumas actas do apuramento intermédio dos resultados eleitorais e nas informações contidas em alguns dos Despachos dos Tribunais Judiciais de Distrito ou de Cidade das autarquias abaixo mencionadas, que pelo nível de debate suscitaram ao nível da Comissão Nacional de Eleições uma atenção especial, conforme constam expressamente na Acta da Centralização Nacional e do Apuramento Geral dos Resultados das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, de 23 de Outubro de 2018, em anexo ao presente relatório:
Texto do artigo · p. 7 a) Município de Monapo, na Província de Nampula;
Texto do artigo · p. 7 b) Município de Alto Molócuè, na Província da Zambézia;
Texto do artigo · p. 7 c) Município de Moatize, na Província de Tete; e
Texto do artigo · p. 7 d) Município de Marromeu, na Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 7 2.17. Conclusões A Comissão Nacional de Eleições saúda os munícipes de todas
Texto do artigo · p. 7 as autarquias locais, candidatos, as entidades governamentais, os agentes da lei e ordem, a Electricidade de Moçambique, sociedade civil, observadores nacionais e estrangeiros, órgãos de comunicação social, jornalistas nacionais e estrangeiros, pessoal médico e paramédico e outros intervenientes que contribuíram de forma directa ou indirecta para que estas eleições fossem uma realidade.
Texto do artigo · p. 7 A Comissão Nacional de Eleições condenou e repudiou e continua a repudiar todas as formas de manifestação de violência, verificadas no decurso da campanha e propaganda eleitoral e após o processo de votação, independentemente do sujeito da acção.
Texto do artigo · p. 7 2.18. Recomendações
Texto do artigo · p. 7 2.18.1. Ao Governo
Texto do artigo · p. 7 a) Garantir a efectiva independência financeira dos órgãos de gestão eleitoral;
Texto do artigo · p. 7 b) Garantir a criação atempada de condições para o funcionamento pleno dos órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições. 2.18.2. À Assembleia da República
Texto do artigo · p. 7 a) Apelar as entidades competentes para que o pacote legislativo eleitoral seja elaborado e aprovado pela Assembleia da República, com pelo menos 12 (doze) meses antes da data da eleição;
Texto do artigo · p. 7 b) Trabalhar no sentido de o Parlamento envolver activamente a Comissão Nacional de Eleições na lei em matérias eleitorais sobre o processo de elaboração;
Texto do artigo · p. 7 c) Dos delegados e dos observadores em todas as fases do processo eleitoral;
Texto do artigo · p. 7 d) Garantir que o pacote legislativo eleitoral preveja mecanisnos para flexibilização ao processo de credenciação de candidaturas dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupo de cidadãos eleitores proponentes. 2.18.3. Aos órgãos de administração e gestão eleitoral
Texto do artigo · p. 7 2.18.3.1. Comissão Nacional de Eleições a)Implementar uma estratégia de comunicação pública mais eficaz, incluindo a publicação imediata e completa de todas as decisões;
Texto do artigo · p. 7 b) Aprofundar o diálogo e consulta permanente com os partidos políticos, sociedade civil, Organizações Nacionais e Internacionais, interessadas na consolidação do processo político moçambicano;
Texto do artigo · p. 7 c) Melhorar os mecanismos de transparência durante as diferentes fases do apuramento intermédio dos resultados eleitorais, incluindo a sua divulgação imediata através das tecnologias de comunicação e informação;
Texto do artigo · p. 7 d) Efectuar a recontagem de votos em todos locais onde haja fundado receio da manipulação da verdade eleitoral expressa nas urnas;
Texto do artigo · p. 7 e) Garantir o cumprimento escrupuloso da lei, mormente o inalienável direito dos mandatários dos partidos políticos puderem tomar parte do apuramento de resultados em todos os níveis;
Texto do artigo · p. 7 f) Realizar um estudo atinente a possibilidade de instalação permanente dos órgãos de gestão eleitoral a nível provincial e distrital, assumindo as importantes alterações constitucionais realizadas ao abrigo do diálogo entre o Presidente da República e a liderança da Renamo. 2.18.3.2. Ao Secretariado Técnico da Administração
Texto do artigo · p. 7 Eleitoral
Texto do artigo · p. 7 a) Desenhar e melhorar os mecanismos de formação dos brigadistas e agentes eleitorais; b)Melhorar a organização e execução das tarefas do processo eleitoral, incluindo garantia de transparência na realização do mapeamento dos postos de recenseamento e distribuição de brigadas de recenseamento e votação;
Texto do artigo · p. 7 c) Assegurar transparência no processo de selecção e recrutamento dos brigadistas e Membros das mesas de votação;
Texto do artigo · p. 7 d) Garantir a realização permanente de acções de educação cívica eleitoral;
Texto do artigo · p. 8 e) Assegurar os mecanismos de transparência nos processos concursais de ingresso no quadro de pessoal do STAE;
Texto do artigo · p. 8 f) Melhorar os mecanismos de conservação dos materiais e equipamentos eleitorais;
Texto do artigo · p. 8 g) Estudar e propor a CNE um cronograma realístico, visando a instalação dos STAE em todos Distritos do país;
Texto do artigo · p. 8 h) Apresentar regularmente à Comissão Nacional de Eleições, os relatórios de execução orçamental do orçamento eleitoral.
Texto do artigo · p. 8 2.18.4. Aos Partidos Políticos, Coligações de Partidos
Texto do artigo · p. 8 Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Texto do artigo · p. 8 a) Contribuir nas acções de educação cívica eleitoral, visando o incremento de elevados índices de participação nas eleições;
Texto do artigo · p. 8 b) Colaborar com os órgãos de gestão eleitoral em todas as fases do processo eleitoral, com objectivo de contribuir na realização de eleições credíveis;
Texto do artigo · p. 8 c) Melhorar os níveis e qualidade dos fiscais e delegados de candidaturas;
Texto do artigo · p. 8 d) Desenvolver programas de formação permanente sobre a legislação eleitoral junto dos seus membros.
Texto do artigo · p. 8 2.18.5. Às Forças de Defesa e Segurança
Texto do artigo · p. 8 a) Abster-se de acções musculadas contra os eleitores, incluindo espancamentos e actos de violência durante a campanha, o processo de votação e apuramento de resultados;
Texto do artigo · p. 8 b) Pautar por uma actuação sóbria e discreta;
Texto do artigo · p. 8 c) Informar os órgãos eleitorais de quaisquer deligências a serem realizadas junto dos postos de recenseamento e mesas de votação;
Texto do artigo · p. 8 d) Melhorar a formação dos seus agentes.
Texto do artigo · p. 8 2.18.6. À Sociedade civil
Texto do artigo · p. 8 a) Colaborar com os órgãos de gestão eleitoral na melhoria e transparência do processo eleitoral;
Texto do artigo · p. 8 b) Canalizar todas as preocupações e contributos aos órgãos eleitorais;
Texto do artigo · p. 8 c) Desenvolver acções de formação e estudos, envolvendo os órgãos de gestão eleitoral;
Texto do artigo · p. 8 d) Partilhar com os órgãos eleitorais os estudos, inquéritos e outras acções desenvolvidas no âmbito eleitoral;
Texto do artigo · p. 8 e) Contribuir nas acções de educação cívica eleitoral.
Texto do artigo · p. 8 2.18.7. Aos Órgãos de comunicação social
Texto do artigo · p. 8 a) Pautar por uma cobertura noticiosa isenta, responsável e informativa e profissional;
Texto do artigo · p. 8 b) Oferecer tratamento igual a todos os candidatos no processo eleitoral;
Texto do artigo · p. 8 c) Evitar acções de propaganda eleitoral a favor de algumas candidaturas em prejuízo das demais;
Texto do artigo · p. 8 d) Promover acções de Educação Cívica Eleitoral.
Texto do artigo · p. 8 3. Eleição Intercalar do Município de Nampula
Texto do artigo · p. 8 Paralelamente às actividades normais do ciclo eleitoral em causa, a Comissão Nacional de Eleições realizou a Eleição Intercalar no Município de Nampula, na sequência do assassinato do edil Mahamudo Amurane, cujos resultados constam da Deliberação n.º 10/CNE/2018, de 21 de Março (anexo 11), atinente à aprovação da Acta e do Edital da Centralização e do Apuramento dos resultados Eleitorais da 2.ª Volta da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 4. Mapa da Relação dos Documentos em Anexo O relatório consta do Mapa 5 contendo a relação de 11 docu-
Texto do artigo · p. 8 mentos referenciados como anexos ao longo do texto.
Texto do artigo · p. 8 Mapa 5 - Documentos anexos ao Relatório das Eleições Autárquicas de 10.10.2018
Texto do artigo · p. 8 N.º Ord Documentos em Anexo 1 Deliberação n.º 22/CNE/2018, de 20 de Junho, aprova e manda publicar a comunicação dos resultados finais do recenseamento eleitoral de raiz de 2018, publicado no BR n.º 123, 1.ª Série, de 22 de Junho de 2018. 2 Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, atinente ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 68, 1.ª Série, de 3 de Maio de 2017. 3 Deliberação n.º 24/CNE/2018, de 4 de Julho, atinente à suspensão de apresentação de candidaturas para as eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018 e actos correlativos, publicado no BR n.º130, 1.ª Série, de 4 de Julho de 2018. 4 Deliberação n.º 61/2018, de 15 de Agosto, atinente à Terceira Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 162, 1.ª Série, de 17 de Agosto de 2018. 5 Deliberação n.º 67/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à Quarta Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018. 6 Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à verificação das propostas das listas plurinominais aceites e rejeitadas de candidaturas para participar às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, publicado no BR n.º 177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018. 7 Deliberação n.º 66/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à organização e forma de realização do sorteio das listas apresentadas pelos proponentes para as Eleições Autárquicas, publicado no BR n.º177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018. 8 Deliberação n.˚ 69/CNE/2018, de 24 de Agosto, atinente à indicação dos locais de constituição e funcionamento das Assembleias de Voto, publicado no BR n.º 255, 1.ª Série, de 31 de Dezembro de 2018. 9 Deliberação n.º 86/CNE/2018, de 23 de Outubro, atinente à Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais Das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, publicado no BR n.º 255, 1.ª Série, de 31 de Dezembro de 2018. 10 Deliberação n.º 92/CNE/2018, de 27 de Novembro, atinente à Centralização Nacional e ao Apuramento Geral dos resultados eleitorais da Eleição dos órgãos autárquicos na Autarquia da Vila de Marromeu, publicado no BR n.º241,1.ª Série, de 11 de Dezembro de 2018. 11 Deliberação n.º 10/CNE/2018, de 21 de Março, atinente à aprovação da Acta e do Edital da Centralização e do Apuramento dos resultados Eleitorais da 2.ª Volta da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, publicado no BR n.º 59, 1.ª Série, de 23 de Março de 2018.
N.º OrdDocumentos em Anexo
1Deliberação n.º 22/CNE/2018, de 20 de Junho, aprova e manda publicar a comunicação dos resultados finais do recenseamento eleitoral de raiz de 2018, publicado no BR n.º 123, 1.ª Série, de 22 de Junho de 2018.
2Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, atinente ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 68, 1.ª Série, de 3 de Maio de 2017.
3Deliberação n.º 24/CNE/2018, de 4 de Julho, atinente à suspensão de apresentação de candidaturas para as eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018 e actos correlativos, publicado no BR n.º130, 1.ª Série, de 4 de Julho de 2018.
4Deliberação n.º 61/2018, de 15 de Agosto, atinente à Terceira Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 162, 1.ª Série, de 17 de Agosto de 2018.
5Deliberação n.º 67/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à Quarta Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018.
6Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à verificação das propostas das listas plurinominais aceites e rejeitadas de candidaturas para participar às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, publicado no BR n.º 177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018.
7Deliberação n.º 66/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à organização e forma de realização do sorteio das listas apresentadas pelos proponentes para as Eleições Autárquicas, publicado no BR n.º177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018.
8Deliberação n.˚ 69/CNE/2018, de 24 de Agosto, atinente à indicação dos locais de constituição e funcionamento das Assembleias de Voto, publicado no BR n.º 255, 1.ª Série, de 31 de Dezembro de 2018.
9Deliberação n.º 86/CNE/2018, de 23 de Outubro, atinente à Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais Das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, publicado no BR n.º 255, 1.ª Série, de 31 de Dezembro de 2018.
10Deliberação n.º 92/CNE/2018, de 27 de Novembro, atinente à Centralização Nacional e ao Apuramento Geral dos resultados eleitorais da Eleição dos órgãos autárquicos na Autarquia da Vila de Marromeu, publicado no BR n.º241,1.ª Série, de 11 de Dezembro de 2018.
11Deliberação n.º 10/CNE/2018, de 21 de Março, atinente à aprovação da Acta e do Edital da Centralização e do Apuramento dos resultados Eleitorais da 2.ª Volta da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, publicado no BR n.º 59, 1.ª Série, de 23 de Março de 2018.
Número ou marcador · p. 9 Anexo 1 Deliberação n.º 22/CNE/2018
Texto do artigo · p. 9 de 22 de Junho
Texto do artigo · p. 9 O processo eleitoral tem como pressuposto o recenseamento eleitoral dos cidadãos com capacidade de eleger e ser eleito, nos termos da lei eleitoral.
Texto do artigo · p. 9 Para o efeito, o Conselho de Ministros fixou o período de 19 de Março a 17 de Maio de 2018 para a realização do Recenseamento Eleitoral em todos os distritos com autarquias locais.
Texto do artigo · p. 9 Assim, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral concluiu o processo de recenseamento eleitoral e em cumprimento da lei procede à comunicação, nos termos do n.º 4, do artigo 37, da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, à Comissão Nacional de Eleições, o número total dos cidadãos eleitores inscritos em cada distrito com autarquia local para a sua homologação e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 9 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto na alínea a) do n.˚ 1, do artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. Publicar os resultados do Recenseamento Eleitoral de Raiz registados em todos os distritos com autarquias locais e pelas respectivas autarquias, cuja comunicação do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível central, contendo o número total dos cidadãos devidamente recenseados e os respectivos mandatos, consta do anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 9 e um dias do mês de Junho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 9 Comunicação dos Resultados de Recenseamento Eleitoral
Número ou marcador · p. 9 1. Introdução
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Ministros, sob proposta da CNE, aprovou através do Decreto n.º 38/2017, de 27 de Julho, o período de 1 de Março a 29 de Abril para a realização do recenseamento eleitoral nos distritos com autarquias locais. Para dar espaço à realização da 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, o Conselho de Ministros alterou através do Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, o período para a realização do recenseamento eleitoral, passando para 19 de Março e 17 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 9 O recenseamento eleitoral abrangeu cidadãos residentes nos distritos com autarquias locais maiores de 18 anos ou a completar
Texto do artigo · p. 9 até ao dia 10 de Outubro de 2018 - data da realização das quintas eleições autárquicas.
Texto do artigo · p. 9 A primeira semana do recenseamento foi caracterizada por constrangimentos ligados à ambientação dos brigadistas com os mobiles ID e a problemas com as fontes alternativas a corrente da rede nacional, nomeadamente, geradores e painéis solares o que foi resolvido com a aquisição de novos painéis e geradores.
Número ou marcador · p. 9 2. Enquadramento Legal O recenseamento eleitoral ocorreu em observância do quadro
Texto do artigo · p. 9 Legal vigente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro que aprova o quadro Jurídico-Legal para a implantação das autarquias locais;
Número ou marcador · p. 9 b) Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, atinente ao recenseamento sistemático para a realização de eleições;
Número ou marcador · p. 9 c) Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro que estabelece as funções, composição, organização e competências da Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 9 d) Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente do Conselho Municipal e Membros da Assembleia Municipal ou de Povoação
Número ou marcador · p. 9 3. Universo Eleitoral
Texto do artigo · p. 9 No âmbito das actividades preparatórias do recenseamento eleitoral de 2018, o STAE solicitou, em 2017, a projecção dos potenciais eleitores a serem registados nos distritos com autarquias locais e respectiva circunscrição territorial da autarquia local. O INE por sua vez disponibilizou estas projecções baseadas no recenseamento geral da população realizado em 2007, uma vez que ainda estava em curso a compilação dos dados do recenseamento geral da população realizado em 2017. Estas projecções apontavam para o registo de cerca de 8.063.982 potenciais eleitores nos distritos com autarquias locais.
Texto do artigo · p. 9 No âmbito da Lei n.º 26/2013, de 18 de Dezembro, que cria novos distritos por província, da Lei n.º 27/2013, de 18 de Dezembro, que define e transfere as sedes de Distritos por província e da Lei n.º 28/2013, de 18 de Dezembro, que transfere áreas entre Distritos o país passou a ter uma nova divisão administrativa. O STAE recebeu dados actualizados das províncias de Niassa, Nampula, Zambézia, Manica, Gaza e Maputo. Assim a projecção dos potenciais eleitores foi actualizada para 7.686.012.
Número ou marcador · p. 9 4. Postos e Brigadas de Recenseamento Eleitoral Para o presente recenseamento eleitoral foram instalados 3.234
Texto do artigo · p. 9 postos de recenseamento eleitoral, atendidos por 2.377 brigadas, sendo 1.575 fixas e 802 móveis.
Número ou marcador · p. 9 5. Decurso do Recenseamento Eleitoral
Texto do artigo · p. 9 O recenseamento eleitoral decorreu com normalidade ao longo dos 60 dias. Todavia, a primeira semana foi a que registou menos eleitores devido a problemas de familiarização com o mobile ID e de fontes de energia alternativas à rede pública, nomeadamente, painéis solares e geradores. Esta situação foi sendo ultrapassada com a reorientação dos equipamentos existentes para as brigadas sem corrente eléctrica.
Texto do artigo · p. 9 As primeiras semanas de registo mostraram haver necessidade de tomada de medidas para melhorar a afluência de eleitores aos postos de recenseamento eleitoral. Assim foram tomadas as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 9 a) Melhoramento das fontes alternativas de corrente eléctrica, com o reforço de 550 painéis solar, distribuídos por todas as provinciais;
Número ou marcador · p. 9 b) Realização de um trabalho conjunto entre o STAE e a EDM para o constante carregamento dos Mobiles ID, nos locais próximos a fontes de corrente eléctrica da rede nacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Reorientação dos geradores para os locais com fortes níveis de precipitação, evitando a paralisação dos postos devido a impossibilidade do funcionamento dos painéis solares por causa da chuva;
Texto do artigo · p. 10 sobretudo, das províncias que apresentavam índices muito aquém das previsões.
Número ou marcador · p. 10 6. Exposição dos Cadernos de Recenseamento Eleitoral
Número ou marcador · p. 10 d) Alargamento do horário de funcionamento dos postos de recenseamento eleitoral, por mais DUAS HORAS, ficando a cargo dos órgãos eleitorais provinciais a definição se estas duas horas serão acrescidas para o período de abertura ou de encerramento, em função das especificidades locais;
Número ou marcador · p. 10 e) Alocação de mais um Mobile ID aos postos de recenseamento eleitoral com maior afluência, com destaque para as Províncias de Niassa, Zambézia e Maputo;
Número ou marcador · p. 10 f) Afectação de digitadores com maior experiência aos postos com mais de um Mobile ID;
Número ou marcador · p. 10 g) Contínua assistência técnica as brigadas para a pronta intervenção técnica e solução de eventuais paralisações técnicas;
Número ou marcador · p. 10 h) Intensificação do trabalho das Unidades Móveis de educação cívica, sobretudo no interior dos Postos Administrativos;
Número ou marcador · p. 10 i) Continuação das acções de intensificação das campanhas de educação cívica realizada pelos agentes de educação cívica porta-à-porta e em locais de maior aglomeração da população, com enfoque nas Escolas, Mercados formais e informais e nas paragens de autocarros; e
Número ou marcador · p. 10 j) Intensificação da educação cívica nos campos de futebol, com a parceria da Liga Moçambicana de Futebol, entidade que gere o Moçambola, tendo permitindo a entrada dos agentes de educação cívica gratuitamente. Esta acção foi realizada em todos os campos de futebol onde se disputaram os jogos da 8.ª jornada do Moçambola.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 39 da Lei n.º 5/ 2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 Março, entre o segundo e quinto, posterior ao término do período de recenseamento eleitoral, são expostas, nos locais onde funcionou a brigada de recenseamento eleitoral, as cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral para efeitos de consulta e reclamação dos interessados. Para o cumprimento deste preceito legal decorreu, de 19 a 22 de Maio, a exposição dos cadernos, nos locais onde funcionaram as brigadas de recenseamento eleitoral, para a correcção de eventuais erros materiais que possam ter sido cometidos pelas brigadas durante o período de recenseamento.
Número ou marcador · p. 10 7. Resultados do Recenseamento Eleitoral Decorridos 60 dias do recenseamento, as brigadas instaladas
Texto do artigo · p. 10 nos distritos com autarquias locais inscreveram 6 824 582 dos
Texto do artigo · p. 10 7.686.012 eleitores previstos o que corresponde a 88,79% da previsão (Vide Anexo 1). Nos municípios, dos 4 328 818 eleitores previstos foram inscritos 3 910 712, o que corresponde a 90,34% da projecção (Vide Anexo 2).
Texto do artigo · p. 10 Importa realçar que os últimos quatro dias de recenseamento foram os que registaram a média mais alta de registo diário, 172 056 registos por dia, sobretudo no último dia em que algumas brigadas encerraram cerca das zero horas.
Texto do artigo · p. 10 As percentagens atingidas, quer ao nível do distrito, quer ao nível da autarquia, de 88,79% e de 90,34% respectivamente, são satisfatórias.
Número ou marcador · p. 10 8. Mandatos
Texto do artigo · p. 10 O artigo 36 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, que aprova o quadro jurídico para a implantação das autarquias locais estabelece a composição das assembleias municipais de acordo com o número de eleitores inscritos na circunscrição das autarquias.
Texto do artigo · p. 10 As medidas tomadas pelas equipas, resultaram no aumento gradual do registo diário ao nível dos distritos e áreas autárquicas,
Texto do artigo · p. 10 Tabela 1: Regra do Cálculo de Mandatos
Texto do artigo · p. 10 (Artigo 36 da Lei n° 2/97, atinente a implantação das autarquias locais)
Texto do artigo · p. 10 Tabela 1: Regra do Cálculo de Mandatos (Artigo 36 da Lei n.º 2/97, atinente a implantação das autarquias locais) Intervalo Legal Mandatos 0 < x ≤ 20.000 13 20.000 < x ≤ 30.000 17 30.000 < x ≤ 40.000 21 40.000 < x ≤ 60.000 31 60.000 < x ≤ 100.000 39
Intervalo LegalMandatos
0 < x ≤ 20.00013
20.000 < x ≤ 30.00017
30.000 < x ≤ 40.00021
40.000 < x ≤ 60.00031
60.000 < x ≤ 100.00039
Texto do artigo · p. 10 Em anexo os resultados definitivos por distrito com autarquia local e pela respectiva autarquia local. Maputo, Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 11 Relação de Eleitores Inscritos nos Distritos com Autarquia
Texto do artigo · p. 11 Província Distrito Previsão Eleitores Inscritos % Homens % Mulheres % Total Niassa Lichinga 210,221 60,078 50.31 59,328 49.69 119,406 56.80 Cuamba 131,751 58,186 49.28 59,884 50.72 118,070 89.62 Lago 81,660 25,401 49.72 25,686 50.28 51,087 62.56 Mandimba 108,183 22,373 46.96 25,269 53.04 47,642 44.04 Marrupa 50,377 15,224 46.83 17,288 53.17 32,512 64.54 Total 582,192 181,262 49.16 187,455 50.84 368,717 63.33 Cabo Delgado Pemba 122,563 52,803 52.98 46,868 47.02 99,671 81.32 Chiúre 123,651 66,510 46.81 75,585 53.19 142,095 114.92 M. da Praia 62,777 34,961 49.24 36,046 50.76 71,007 113.11 Montepuez 123,603 66,519 49.77 67,145 50.23 133,664 108.14 Mueda 69,887 40,864 47.35 45,430 52.65 86,294 123.48 Total 502,481 261,657 49.12 271,074 50.88 532,731 106.02 Nampula Nampula 411,040 198,975 51.43 187,927 48.57 386,902 94.13 Angoche 177,179 69,757 45.41 83,867 54.59 153,624 86.71 Ilha Mocambique 31,108 15,231 47.55 16,798 52.45 32,029 102.96 Malema 98,442 50,554 49.04 52,525 50.96 103,079 104.71 Monapo 191,455 77,430 46.45 89,268 53.55 166,698 87.07 Nacala-Porto 130,662 71,722 49.68 72,647 50.32 144,369 110.49 Ribáuè 130,876 49,729 47.33 55,342 52.67 105,071 80.28 Total 1,170,762 533,398 48.86 558,374 51.14 1,091,772 93.25 Zambézia Quelimane 194,847 80,020 48.06 86,490 51.94 166,510 85.46 Alto Molócuè 194,529 70,904 45.76 84,044 54.24 154,948 79.65 Gurúè 171,230 82,866 47.97 89,875 52.03 172,741 100.88 Maganja da Costa 108,581 33,624 38.01 54,830 61.99 88,454 81.46 Milange 257,902 82,563 45.56 98,669 54.44 181,232 70.27 Mocuba 194,751 88,985 46.83 101,032 53.17 190,017 97.57 Total 1,121,840 438,962 46.02 514,940 53.98 953,902 85.03 Tete Tete 125,821 66,198 49.64 67,153 50.36 133,351 105.98 Angónia 189,142 85,871 45.60 102,435 54.40 188,306 99.56 Moatize 176,958 67,229 47.80 73,415 52.20 140,644 79.48 Mutarara 97,874 27,793 43.47 36,145 56.53 63,938 65.33 Total 589,795 247,091 46.95 279,148 53.05 526,239 89.22 Manica Chimoio 170,945 79,808 49.06 82,881 50.94 162,689 95.17 Báruè 114,194 40,909 46.57 46,930 53.43 87,839 76.92 Gondola 92,847 40,897 47.72 44,800 52.28 85,697 92.30 Manica 102,973 43,642 48.62 46,114 51.38 89,756 87.16 Sussundenga 76,893 31,235 44.06 39,661 55.94 70,896 92.20 Total 557,852 236,491 47.60 260,386 52.40 496,877 89.07 Sofala Beira 263,475 143,815 51.36 136,195 48.64 280,010 106.28 Dondo 94,750 41,607 49.09 43,148 50.91 84,755 89.45 Gorongosa 73,475 36,344 46.05 42,573 53.95 78,917 107.41 Marromeu 87,652 32,739 48.31 35,033 51.69 67,772 77.32 Nhamatanda 143,938 53,292 46.03 62,488 53.97 115,780 80.44 Total 663,290 307,797 49.07 319,437 50.93 627,234 94.56
ProvínciaDistritoPrevisãoEleitores Inscritos%
Homens%Mulheres%Total
NiassaLichinga210,22160,07850.3159,32849.69119,40656.80
Cuamba131,75158,18649.2859,88450.72118,07089.62
Lago81,66025,40149.7225,68650.2851,08762.56
Mandimba108,18322,37346.9625,26953.0447,64244.04
Marrupa50,37715,22446.8317,28853.1732,51264.54
Total582,192181,26249.16187,45550.84368,71763.33
Cabo DelgadoPemba122,56352,80352.9846,86847.0299,67181.32
Chiúre123,65166,51046.8175,58553.19142,095114.92
M. da Praia62,77734,96149.2436,04650.7671,007113.11
Montepuez123,60366,51949.7767,14550.23133,664108.14
Mueda69,88740,86447.3545,43052.6586,294123.48
Total502,481261,65749.12271,07450.88532,731106.02
NampulaNampula411,040198,97551.43187,92748.57386,90294.13
Angoche177,17969,75745.4183,86754.59153,62486.71
Ilha Mocambique31,10815,23147.5516,79852.4532,029102.96
Malema98,44250,55449.0452,52550.96103,079104.71
Monapo191,45577,43046.4589,26853.55166,69887.07
Nacala-Porto130,66271,72249.6872,64750.32144,369110.49
Ribáuè130,87649,72947.3355,34252.67105,07180.28
Total1,170,762533,39848.86558,37451.141,091,77293.25
ZambéziaQuelimane194,84780,02048.0686,49051.94166,51085.46
Alto Molócuè194,52970,90445.7684,04454.24154,94879.65
Gurúè171,23082,86647.9789,87552.03172,741100.88
Maganja da Costa108,58133,62438.0154,83061.9988,45481.46
Milange257,90282,56345.5698,66954.44181,23270.27
Mocuba194,75188,98546.83101,03253.17190,01797.57
Total1,121,840438,96246.02514,94053.98953,90285.03
TeteTete125,82166,19849.6467,15350.36133,351105.98
Angónia189,14285,87145.60102,43554.40188,30699.56
Moatize176,95867,22947.8073,41552.20140,64479.48
Mutarara97,87427,79343.4736,14556.5363,93865.33
Total589,795247,09146.95279,14853.05526,23989.22
ManicaChimoio170,94579,80849.0682,88150.94162,68995.17
Báruè114,19440,90946.5746,93053.4387,83976.92
Gondola92,84740,89747.7244,80052.2885,69792.30
Manica102,97343,64248.6246,11451.3889,75687.16
Sussundenga76,89331,23544.0639,66155.9470,89692.20
Total557,852236,49147.60260,38652.40496,87789.07
SofalaBeira263,475143,81551.36136,19548.64280,010106.28
Dondo94,75041,60749.0943,14850.9184,75589.45
Gorongosa73,47536,34446.0542,57353.9578,917107.41
Marromeu87,65232,73948.3135,03351.6967,77277.32
Nhamatanda143,93853,29246.0362,48853.97115,78080.44
Total663,290307,79749.07319,43750.93627,23494.56
Texto do artigo · p. 12 Província Distrito Previsão Eleitores Inscritos % Homens % Mulheres % Total Inhambane Inhambane 48,210 18,734 43.90 23,937 56.10 42,671 88.51 Massinga 84,204 31,625 34.62 59,715 65.38 91,340 108.47 Maxixe 75,329 25,519 41.12 36,543 58.88 62,062 82.39 Vilankulo 52,509 28,175 40.28 41,768 59.72 69,943 133.20 Zavala 62,012 19,325 34.88 36,086 65.12 55,411 89.36 Total 322,264 123,378 38.38 198,049 61.62 321,427 99.74 Gaza Xai-Xai 75,192 41,134 42.13 56,510 57.87 97,644 129.86 Chibuto 113,978 49,883 36.46 86,940 63.54 136,823 120.04 Chókwè 109,504 57,584 38.92 90,382 61.08 147,966 135.12 Mandlakazi 89,740 37,709 39.39 58,014 60.61 95,723 106.67 Bilene 93,848 37,533 41.19 53,593 58.81 91,126 97.10 Total 482,262 223,843 39.32 345,439 60.68 569,282 118.04 Maputo Matola 604,871 235,866 46.85 267,593 53.15 503,459 83.23 Boane 89,185 48,893 48.26 52,427 51.74 101,320 113.61 Manhica 174,034 38,182 41.87 53,019 58.13 91,201 52.40 Namaacha 28,219 11,765 48.33 12,580 51.67 24,345 86.27 Total 896,309 334,706 46.47 385,619 53.53 720,325 80.37 Cidade de Maputo Ka Pfumo 82,763 27,548 49.29 28,340 50.71 55,888 67.53 Ka Nlhamankulo 103,724 41,622 49.71 42,104 50.29 83,726 80.72 Ka Maxakeni 145,717 51,794 49.37 53,113 50.63 104,907 71.99 Ka Mavota 214,933 87,088 48.41 92,825 51.59 179,913 83.71 Ka Mubukuana 232,747 82,971 47.99 89,912 52.01 172,883 74.28 Ka Tembe 13,763 7,568 49.05 7,862 50.95 15,430 112.11 Ka Nyaka 3,318 1,584 47.58 1,745 52.42 3,329 100.33 Total 796,965 300,175 48.72 315,901 51.28 616,076 77.30 Total Geral 7,686,012 3,188,760 46.72 3,635,822 53.28 6,824,582 88.79
ProvínciaDistritoPrevisãoEleitores Inscritos%
Homens%Mulheres%Total
InhambaneInhambane48,21018,73443.9023,93756.1042,67188.51
Massinga84,20431,62534.6259,71565.3891,340108.47
Maxixe75,32925,51941.1236,54358.8862,06282.39
Vilankulo52,50928,17540.2841,76859.7269,943133.20
Zavala62,01219,32534.8836,08665.1255,41189.36
Total322,264123,37838.38198,04961.62321,42799.74
GazaXai-Xai75,19241,13442.1356,51057.8797,644129.86
Chibuto113,97849,88336.4686,94063.54136,823120.04
Chókwè109,50457,58438.9290,38261.08147,966135.12
Mandlakazi89,74037,70939.3958,01460.6195,723106.67
Bilene93,84837,53341.1953,59358.8191,12697.10
Total482,262223,84339.32345,43960.68569,282118.04
MaputoMatola604,871235,86646.85267,59353.15503,45983.23
Boane89,18548,89348.2652,42751.74101,320113.61
Manhica174,03438,18241.8753,01958.1391,20152.40
Namaacha28,21911,76548.3312,58051.6724,34586.27
Total896,309334,70646.47385,61953.53720,32580.37
Cidade de MaputoKa Pfumo82,76327,54849.2928,34050.7155,88867.53
Ka Nlhamankulo103,72441,62249.7142,10450.2983,72680.72
Ka Maxakeni145,71751,79449.3753,11350.63104,90771.99
Ka Mavota214,93387,08848.4192,82551.59179,91383.71
Ka Mubukuana232,74782,97147.9989,91252.01172,88374.28
Ka Tembe13,7637,56849.057,86250.9515,430112.11
Ka Nyaka3,3181,58447.581,74552.423,329100.33
Total796,965300,17548.72315,90151.28616,07677.30
Total Geral7,686,0123,188,76046.723,635,82253.286,824,58288.79
Texto do artigo · p. 12 Relação dos Eleitores Inscritos nos Municípios
Texto do artigo · p. 12 Província Município Previsão Eleitores Inscritos % % Mulheres % Total Niassa Cidade de Lichinga 123,409 50,709 50.84 49,042 49.16 99,751 80.83 Cidade de Cuamba 67,575 28,164 48.51 29,891 51.49 58,055 85.91 Vila de Metangula 14,713 4,943 47.74 5,410 52.26 10,353 70.37 Vila de Mandimba 16,225 6,258 45.17 7,597 54.83 13,855 85.39 Vila de Marrupa 6,733 6,335 47.12 7,110 52.88 13,445 199.69 Total 228,655 96,409 49.32 99,050 50.68 195,459 85.48 Cabo Delgado Cidade de Pemba 122,563 52,803 52.98 46,868 47.02 99,671 81.32 Vila de Chiúre 30,932 15,070 48.25 16,160 51.75 31,230 100.96 Vila da M. da Praia 34,339 16,211 48.01 17,554 51.99 33,765 98.33 Cidade de Montepuez 55,093 29,385 50.08 29,295 49.92 58,680 106.51 Vila de Mueda 19,749 14,494 48.52 15,377 51.48 29,871 151.25 Total 262,676 127,963 50.53 125,254 49.47 253,217 96.40
ProvínciaMunicípioPrevisãoEleitores Inscritos%
%Mulheres%Total
NiassaCidade de Lichinga123,40950,70950.8449,04249.1699,75180.83
Cidade de Cuamba67,57528,16448.5129,89151.4958,05585.91
Vila de Metangula14,7134,94347.745,41052.2610,35370.37
Vila de Mandimba16,2256,25845.177,59754.8313,85585.39
Vila de Marrupa6,7336,33547.127,11052.8813,445199.69
Total228,65596,40949.3299,05050.68195,45985.48
Cabo DelgadoCidade de Pemba122,56352,80352.9846,86847.0299,67181.32
Vila de Chiúre30,93215,07048.2516,16051.7531,230100.96
Vila da M. da Praia34,33916,21148.0117,55451.9933,76598.33
Cidade de Montepuez55,09329,38550.0829,29549.9258,680106.51
Vila de Mueda19,74914,49448.5215,37751.4829,871151.25
Total262,676127,96350.53125,25449.47253,21796.40
Texto do artigo · p. 13 Província Município Previsão Eleitores Inscritos % % Mulheres % Total Nampula Cidade de Nampula 353,545 177,763 51.91 164,700 48.09 342,463 96.87 Cidade de Angoche 60,567 23,367 48.50 24,814 51.50 48,181 79.55 Cidade da I. Mocambique 31,108 15,231 47.55 16,798 52.45 32,029 102.96 Vila de Malema 33,170 13,847 50.52 13,562 49.48 27,409 82.63 Vila de Monapo 43,240 21,743 47.83 23,713 52.17 45,456 105.12 Cidade Nacala-Porto 130,662 71,722 49.68 72,647 50.32 144,369 110.49 Vila de Ribáuè 32,580 12,170 48.13 13,117 51.87 25,287 77.62 Total 684,872 335,843 50.49 329,351 49.51 665,194 97.13 Zambézia Cidade de Quelimane 141,979 61,797 49.78 62,335 50.22 124,132 87.43 Vila de Alto Molócuè 70,634 15,554 50.10 15,493 49.90 31,047 43.95 Cidade de Gurúè 109,874 26,086 52.99 23,146 47.01 49,232 44.81 Vila da Maganja da Costa 14,489 8,501 45.21 10,301 54.79 18,802 129.77 Vila de Milange 28,660 13,035 51.29 12,377 48.71 25,412 88.67 Cidade de Mocuba 117,816 33,845 49.52 34,496 50.48 68,341 58.01 Total 483,452 158,818 50.11 158,148 49.89 316,966 65.56 Tete Cidade de Tete 125,821 66,198 49.64 67,153 50.36 133,351 105.98 Vila de Ulónguè 9,451 10,463 48.47 11,122 51.53 21,585 228.39 Vila de Moatize 28,938 18,552 50.40 18,260 49.60 36,812 127.21 Vila de Nhamayábuè 6,135 4,333 46.69 4,947 53.31 9,280 151.26 Total 170,345 99,546 49.52 101,482 50.48 201,028 118.01 Manica Cidade de Chimoio 170,945 79,808 49.06 82,881 50.94 162,689 95.17 Vila de Catandica 13,031 12,972 49.56 13,202 50.44 26,174 200.86 Vila de Gondola 21,309 13,424 48.39 14,315 51.61 27,739 130.18 Cidade de Manica 22,828 15,376 49.38 15,765 50.62 31,141 136.42 Vila de Sussundenga 15,924 7,184 45.38 8,646 54.62 15,830 99.41 Total 244,037 128,764 48.85 134,809 51.15 263,573 108.01 Sofala Cidade da Beira 263,475 143,815 51.36 136,195 48.64 280,010 106.28 Cidade de Dondo 41,651 20,491 47.65 22,515 52.35 43,006 103.25 Vila de Gorongosa 14,404 8,457 47.18 9,468 52.82 17,925 124.44 Vila de Marromeu 35,242 14,452 51.23 13,759 48.77 28,211 80.05 Vila de Nhamatanda 19,942 9,615 43.39 12,543 56.61 22,158 111.11 Total 374,714 196,830 50.30 194,480 49.70 391,310 104.43 Inhambane Gaza Cidade de Inhambane 48,210 18,734 43.90 23,937 56.10 42,671 88.51 Vila da Massinga 15,051 8,616 37.90 14,116 62.10 22,732 151.03 Cidade de Maxixe 75,329 25,519 41.12 36,543 58.88 62,062 82.39 Vila de Vilankulo 34,692 13,630 46.39 15,752 53.61 29,382 84.69 Vila de Quissico 9,618 4,389 39.44 6,738 60.56 11,127 115.69 Total Cidade de Xai-Xai 182,900 71,567 70,888 39,340 42.20 42.64 97,086 52,925 57.80 57.36 167,974 92,265 91.84 128.92 Cidade de Chibuto 40,588 15,717 38.48 25,132 61.52 40,849 100.64 Cidade de Chókwè 34,609 19,528 41.58 27,442 58.42 46,970 135.72 Vila de Mandlakazi 5,790 8,318 39.21 12,895 60.79 21,213 366.37 Vila Macia 18,640 9,994 39.59 15,251 60.41 25,245 135.43 Praia de Bilene 5,861 4,144 50.25 4,102 49.75 8,246 140.69 Total 177,055 97,041 41.33 137,747 58.67 234,788 132.61
ProvínciaMunicípioPrevisãoEleitores Inscritos%
%Mulheres%Total
NampulaCidade de Nampula353,545177,76351.91164,70048.09342,46396.87
Cidade de Angoche60,56723,36748.5024,81451.5048,18179.55
Cidade da I. Mocambique31,10815,23147.5516,79852.4532,029102.96
Vila de Malema33,17013,84750.5213,56249.4827,40982.63
Vila de Monapo43,24021,74347.8323,71352.1745,456105.12
Cidade Nacala-Porto130,66271,72249.6872,64750.32144,369110.49
Vila de Ribáuè32,58012,17048.1313,11751.8725,28777.62
Total684,872335,84350.49329,35149.51665,19497.13
ZambéziaCidade de Quelimane141,97961,79749.7862,33550.22124,13287.43
Vila de Alto Molócuè70,63415,55450.1015,49349.9031,04743.95
Cidade de Gurúè109,87426,08652.9923,14647.0149,23244.81
Vila da Maganja da Costa14,4898,50145.2110,30154.7918,802129.77
Vila de Milange28,66013,03551.2912,37748.7125,41288.67
Cidade de Mocuba117,81633,84549.5234,49650.4868,34158.01
Total483,452158,81850.11158,14849.89316,96665.56
TeteCidade de Tete125,82166,19849.6467,15350.36133,351105.98
Vila de Ulónguè9,45110,46348.4711,12251.5321,585228.39
Vila de Moatize28,93818,55250.4018,26049.6036,812127.21
Vila de Nhamayábuè6,1354,33346.694,94753.319,280151.26
Total170,34599,54649.52101,48250.48201,028118.01
ManicaCidade de Chimoio170,94579,80849.0682,88150.94162,68995.17
Vila de Catandica13,03112,97249.5613,20250.4426,174200.86
Vila de Gondola21,30913,42448.3914,31551.6127,739130.18
Cidade de Manica22,82815,37649.3815,76550.6231,141136.42
Vila de Sussundenga15,9247,18445.388,64654.6215,83099.41
Total244,037128,76448.85134,80951.15263,573108.01
SofalaCidade da Beira263,475143,81551.36136,19548.64280,010106.28
Cidade de Dondo41,65120,49147.6522,51552.3543,006103.25
Vila de Gorongosa14,4048,45747.189,46852.8217,925124.44
Vila de Marromeu35,24214,45251.2313,75948.7728,21180.05
Vila de Nhamatanda19,9429,61543.3912,54356.6122,158111.11
Total374,714196,83050.30194,48049.70391,310104.43
Inhambane GazaCidade de Inhambane48,21018,73443.9023,93756.1042,67188.51
Vila da Massinga15,0518,61637.9014,11662.1022,732151.03
Cidade de Maxixe75,32925,51941.1236,54358.8862,06282.39
Vila de Vilankulo34,69213,63046.3915,75253.6129,38284.69
Vila de Quissico9,6184,38939.446,73860.5611,127115.69
Total Cidade de Xai-Xai182,900 71,56770,888 39,34042.20 42.6497,086 52,92557.80 57.36167,974 92,26591.84 128.92
Cidade de Chibuto40,58815,71738.4825,13261.5240,849100.64
Cidade de Chókwè34,60919,52841.5827,44258.4246,970135.72
Vila de Mandlakazi5,7908,31839.2112,89560.7921,213366.37
Vila Macia18,6409,99439.5915,25160.4125,245135.43
Praia de Bilene5,8614,14450.254,10249.758,246140.69
Total177,05597,04141.33137,74758.67234,788132.61
Texto do artigo · p. 14 Província Município Previsão Eleitores Inscritos % % Mulheres % Total Maputo Cidade da Matola 604,871 235,866 46.85 267,593 53.15 503,459 83.23 Vila de Boane 61,947 26,080 48.29 27,922 51.71 54,002 87.17 Vila da Manhica 45,508 16,782 43.66 21,659 56.34 38,441 84.47 Vila de Namaacha 10,821 4,301 46.62 4,924 53.38 9,225 85.25 Total 723,147 283,029 46.77 322,098 53.23 605,127 83.68 Cidade de Maputo Ka Pfumo 82,763 27,548 49.29 28,340 50.71 55,888 67.53 Ka Nlhamankulu 103,724 41,622 49.71 42,104 50.29 83,726 80.72 Ka Maxakeni 145,717 51,794 49.37 53,113 50.63 104,907 71.99 Ka Mavota 214,933 87,088 48.41 92,825 51.59 179,913 83.71 Ka Mubukwana 232,747 82,971 47.99 89,912 52.01 172,883 74.28 Ka Tembe 13,763 7,568 49.05 7,862 50.95 15,430 112.11 Ka Nyaka 3,318 1,584 47.58 1,745 52.42 3,329 100.33 Total 796,965 300,175 48.72 315,901 51.28 616,076 77.30 Total Geral 4328,818 1,895,306 48.46 2,015,406 51.54 3,910,712 90.34
ProvínciaMunicípioPrevisãoEleitores Inscritos%
%Mulheres%Total
MaputoCidade da Matola604,871235,86646.85267,59353.15503,45983.23
Vila de Boane61,94726,08048.2927,92251.7154,00287.17
Vila da Manhica45,50816,78243.6621,65956.3438,44184.47
Vila de Namaacha10,8214,30146.624,92453.389,22585.25
Total723,147283,02946.77322,09853.23605,12783.68
Cidade de MaputoKa Pfumo82,76327,54849.2928,34050.7155,88867.53
Ka Nlhamankulu103,72441,62249.7142,10450.2983,72680.72
Ka Maxakeni145,71751,79449.3753,11350.63104,90771.99
Ka Mavota214,93387,08848.4192,82551.59179,91383.71
Ka Mubukwana232,74782,97147.9989,91252.01172,88374.28
Ka Tembe13,7637,56849.057,86250.9515,430112.11
Ka Nyaka3,3181,58447.581,74552.423,329100.33
Total796,965300,17548.72315,90151.28616,07677.30
Total Geral4328,8181,895,30648.462,015,40651.543,910,71290.34
Texto do artigo · p. 14 Relação dos Eleitores Inscritos nos Municípios e dos Respectivos Mandatos
Texto do artigo · p. 14 Província Município Eleitores Nível (%) Mandatos Previsão Inscritos Niassa Cidade de Lichinga 123,409 99,751 80.83 39 Cidade de Cuamba 67,575 58,055 85.91 31 Vila de Metangula 14,713 10,353 70.37 13 Vila de Mandimba 16,225 13,855 85.39 13 Vila de Marrupa 6,733 13,445 199.69 13 Total 228,655 195,459 85.48 109 Cabo Delgado Cidade de Pemba 122,563 99,671 81.32 39 Vila de Chiúre 30,932 31,230 100.96 21 Vila da M. da Praia 34,339 33,765 98.33 21 Cidade de Montepuez 55,093 58,680 106.51 31 Vila de Mueda 19,749 29,871 151.25 17 Total 262,676 253,217 96.40 129 Nampula Cidade de Nampula 353,545 342,463 96.87 51 Cidade de Angoche 60,567 48,181 79.55 31 Cidade da I. Mocambique 31,108 32,029 102.96 21 Vila de Malema 33,170 27,409 82.63 17 Vila de Monapo 43,240 45,456 105.12 31 Cidade de Nacala-Porto 130,662 144,369 110.49 41 Vila de Ribáuè 32,580 25,287 77.62 17 Total 684,872 665,194 97.13 209 Zambézia Cidade de Quelimane 141,979 124,132 87.43 40 Vila de Alto Molócuè 70,634 31,047 43.95 21 Cidade de Gurúè 109,874 49,232 44.81 31 Vila da Maganja da Costa 14,489 18,802 129.77 13 Vila de Milange 28,660 25,412 88.67 17 Cidade de Mocuba 117,816 68,341 58.01 39 Total 483,452 316,966 65.56 161
ProvínciaMunicípioEleitoresNível (%)Mandatos
PrevisãoInscritos
NiassaCidade de Lichinga123,40999,75180.8339
Cidade de Cuamba67,57558,05585.9131
Vila de Metangula14,71310,35370.3713
Vila de Mandimba16,22513,85585.3913
Vila de Marrupa6,73313,445199.6913
Total228,655195,45985.48109
Cabo DelgadoCidade de Pemba122,56399,67181.3239
Vila de Chiúre30,93231,230100.9621
Vila da M. da Praia34,33933,76598.3321
Cidade de Montepuez55,09358,680106.5131
Vila de Mueda19,74929,871151.2517
Total262,676253,21796.40129
NampulaCidade de Nampula353,545342,46396.8751
Cidade de Angoche60,56748,18179.5531
Cidade da I. Mocambique31,10832,029102.9621
Vila de Malema33,17027,40982.6317
Vila de Monapo43,24045,456105.1231
Cidade de Nacala-Porto130,662144,369110.4941
Vila de Ribáuè32,58025,28777.6217
Total684,872665,19497.13209
ZambéziaCidade de Quelimane141,979124,13287.4340
Vila de Alto Molócuè70,63431,04743.9521
Cidade de Gurúè109,87449,23244.8131
Vila da Maganja da Costa14,48918,802129.7713
Vila de Milange28,66025,41288.6717
Cidade de Mocuba117,81668,34158.0139
Total483,452316,96665.56161
Texto do artigo · p. 15 Província Município Eleitores Nível (%) Mandatos Previsão Inscritos Tete Cidade de Tete 125,821 133,351 105.98 40 Vila de Ulónguè 9,451 21,585 228.39 17 Vila de Moatize 28,938 36,812 127.21 21 Vila de Nhamayábuè 6,135 9,280 151.26 13 Total 170,345 201,028 118.01 91 Manica Cidade de Chimoio 170,945 162,689 95.17 42 Vila de Catandica 13,031 26,174 200.86 17 Vila de Gondola 21,309 27,739 130.18 17 Cidade de Manica 22,828 31,141 136.42 21 Vila de Sussundenga 15,924 15,830 99.41 13 Total 244,037 263,573 108.01 110 Sofala Inhambane Cidade da Beira 263,475 280,010 106.28 48 Cidade de Dondo 41,651 43,006 103.25 31 Vila de Gorongosa 14,404 17,925 124.44 13 Vila de Marromeu 35,242 28,211 80.05 17 Vila de Nhamatanda 19,942 22,158 111.11 17 Total Cidade de Inhambane 374,714 48,210 391,310 42,671 104.43 88.51 126 31 Vila da Massinga 15,051 22,732 151.03 17 Cidade de Maxixe 75,329 62,062 82.39 39 Vila de Vilankulo 34,692 29,382 84.69 17 Vila de Quissico 9,618 11,127 115.69 13 Total 182,900 167,974 91.84 117 Gaza Cidade de Xai-Xai 71,567 92,265 128.92 39 Cidade de Chibuto 40,588 40,849 100.64 31 Cidade de Chókwè 34,609 46,970 135.72 31 Vila Mandlakazi 5,790 21,213 366.37 17 Vila da Macia 18,640 25,245 135.43 17 Vila da Praia de Bilene 5,861 8,246 140.69 13 Total 177,055 234,788 132.61 148 Maputo Cidade da Matola 604,871 503,459 83.23 59 Vila de Boane 61,947 54,002 87.17 31 Vila da Manhiça 45,508 38,441 84.47 21 Vila de Namaacha 10,821 9,225 85.25 13 Total 723,147 605,127 83.68 124 Cidade de Maputo Cidade de Maputo 796,965 616,076 77.30 64 Total 796,965 616,076 77.30 64 Total Geral 4,328,818 3,910,712 90.34 1,388
ProvínciaMunicípioEleitoresNível (%)Mandatos
PrevisãoInscritos
TeteCidade de Tete125,821133,351105.9840
Vila de Ulónguè9,45121,585228.3917
Vila de Moatize28,93836,812127.2121
Vila de Nhamayábuè6,1359,280151.2613
Total170,345201,028118.0191
ManicaCidade de Chimoio170,945162,68995.1742
Vila de Catandica13,03126,174200.8617
Vila de Gondola21,30927,739130.1817
Cidade de Manica22,82831,141136.4221
Vila de Sussundenga15,92415,83099.4113
Total244,037263,573108.01110
Sofala InhambaneCidade da Beira263,475280,010106.2848
Cidade de Dondo41,65143,006103.2531
Vila de Gorongosa14,40417,925124.4413
Vila de Marromeu35,24228,21180.0517
Vila de Nhamatanda19,94222,158111.1117
Total Cidade de Inhambane374,714 48,210391,310 42,671104.43 88.51126 31
Vila da Massinga15,05122,732151.0317
Cidade de Maxixe75,32962,06282.3939
Vila de Vilankulo34,69229,38284.6917
Vila de Quissico9,61811,127115.6913
Total182,900167,97491.84117
GazaCidade de Xai-Xai71,56792,265128.9239
Cidade de Chibuto40,58840,849100.6431
Cidade de Chókwè34,60946,970135.7231
Vila Mandlakazi5,79021,213366.3717
Vila da Macia18,64025,245135.4317
Vila da Praia de Bilene5,8618,246140.6913
Total177,055234,788132.61148
MaputoCidade da Matola604,871503,45983.2359
Vila de Boane61,94754,00287.1731
Vila da Manhiça45,50838,44184.4721
Vila de Namaacha10,8219,22585.2513
Total723,147605,12783.68124
Cidade de MaputoCidade de Maputo796,965616,07677.3064
Total796,965616,07677.3064
Total Geral4,328,8183,910,71290.341,388
Número ou marcador · p. 16 Anexo 2 Deliberação n.º 3/CNE/2017
Texto do artigo · p. 16 de 21 de Abril
Texto do artigo · p. 16 Havendo a necessidade de definir as etapas do período da realização dos actos eleitorais para a eleição dos Órgãos Autárquicos, uma vez marcada a data da sua realização, pelo Decreto n.º 7/2017, de 5 de Abril, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da combinação do preceituado na alínea a) do artigo 52, alínea a) do n.º 2 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 16 Artigo 1. É aprovado o Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, em anexo à presente Resolução, do qual é parte integrante.
Número ou marcador · p. 16 Art. 2. O Calendário aprovado, deve ser apresentado ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 16 Art. 3. O Calendário do sufrágio eleitoral deve ser entregue aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos, mediante notificação.
Número ou marcador · p. 16 Art. 4. Deve-se proceder a uma ampla divulgação do Calendário do sufrágio eleitoral recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 16 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor a partir da data
Texto do artigo · p. 16 da sua publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 21
Texto do artigo · p. 16 de Abril de 2017. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 17 22 DE MAIO DE 2020 613
Texto do artigo · p. 17 DasEleiçõesAutárquicasde10deOutubrode2018
Texto do artigo · p. 17 CalendáriodoSufrágioEleitoral
Texto do artigo · p. 17 Término
Texto do artigo · p. 17 n.º Abrilde201703.06.2017
Texto do artigo · p. 17 IInsInícioTérmino
Texto do artigo · p. 17 Início
Texto do artigo · p. 17 Início
Texto do artigo · p. 17 1.ConõesProvinciais
Texto do artigo · p. 17 deErtigo42daLei
Texto do artigo · p. 17 n.ºblicadapelaLei
Texto do artigo · p. 17 2.ConesdeEleições
Texto do artigo · p. 17 Término 03.06.2017 03.07.2017 Término Outubrode2017 Início Abrilde2017 Junhode2017 Início Maiode2017 InstalaçãodosÓrgãosdeApoiodaCNE ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesProvinciais deEleiçõesedaCidadedeMaputo(n.º2doartigo42daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro). ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesdeEleições DistritaisedeCidade(n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22 deFevereiro). FixaçãodoPeríododeActualizaçãodoRecenseamentoEleitoral FixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhode Ministros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n. 2º sdoartigo7en. 1e2doartigo19daLein. 5/2013,de22⁰⁰ deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). I
Término03.06.201703.07.2017TérminoOutubrode2017
InícioAbrilde2017Junhode2017InícioMaiode2017
InstalaçãodosÓrgãosdeApoiodaCNEConstituiçãoefuncionamentodasComissõesProvinciais deEleiçõesedaCidadedeMaputo(n.º2doartigo42daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro).ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesdeEleições DistritaisedeCidade(n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22 deFevereiro).FixaçãodoPeríododeActualizaçãodoRecenseamentoEleitoralFixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhode Ministros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n. 2º sdoartigo7en. 1e2doartigo19daLein. 5/2013,de22⁰⁰ deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).
I1.2.II3.
Texto do artigo · p. 17 1.
Término03.06.201703.07.2017TérminoOutubrode2017
InícioAbrilde2017Junhode2017InícioMaiode2017
InstalaçãodosÓrgãosdeApoiodaCNEConstituiçãoefuncionamentodasComissõesProvinciais deEleiçõesedaCidadedeMaputo(n.º2doartigo42daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro).ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesdeEleições DistritaisedeCidade(n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22 deFevereiro).FixaçãodoPeríododeActualizaçãodoRecenseamentoEleitoralFixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhode Ministros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n. 2º sdoartigo7en. 1e2doartigo19daLein. 5/2013,de22⁰⁰ deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).
I1.2.II3.
Número ou marcador · p. 17 2. II 3.
Término03.06.201703.07.2017TérminoOutubrode2017
InícioAbrilde2017Junhode2017InícioMaiode2017
InstalaçãodosÓrgãosdeApoiodaCNEConstituiçãoefuncionamentodasComissõesProvinciais deEleiçõesedaCidadedeMaputo(n.º2doartigo42daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro).ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesdeEleições DistritaisedeCidade(n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22 deFevereiro).FixaçãodoPeríododeActualizaçãodoRecenseamentoEleitoralFixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhode Ministros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n. 2º sdoartigo7en. 1e2doartigo19daLein. 5/2013,de22⁰⁰ deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).
I1.2.II3.
Texto do artigo · p. 17 Término Início
Texto do artigo · p. 17 Maiode2017Outubrode2017
Texto do artigo · p. 17 deF Junhode201703.07.2017
Texto do artigo · p. 17 IIFixaEleitoralInícioTérmino
Texto do artigo · p. 17 Dis.º6/2013,de22
Número ou marcador · p. 17 3. FixeloConselhode
Texto do artigo · p. 17 MineEleições(n.2º
Texto do artigo · p. 17 doa5/2013,de22⁰
Texto do artigo · p. 17 deF.º8/2014,de12
Texto do artigo · p. 17 deM
Texto do artigo · p. 18 4
Texto do artigo · p. 18 Término 30.01.2018 26.02.2018 Término Validação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho Constitucional Término 24.09.2018 31.01.2018 31.12.2017 17.02.2018 Início 26.01.2018 26.01.2018 Inicio 21.04.2017 Início Julhode2017 01.01.2017 01.01.2017 14.07.2017 FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoral ApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro). CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço. ObservaçãoEleitoral Credenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro) RecenseamentoEleitoral CampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro). Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral. DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral. III 4
Término30.01.201826.02.2018TérminoValidação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho ConstitucionalTérmino24.09.201831.01.201831.12.201717.02.2018
Início26.01.201826.01.2018Inicio21.04.2017InícioJulhode201701.01.201701.01.201714.07.2017
FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoralApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro).CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço.ObservaçãoEleitoralCredenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro)RecenseamentoEleitoralCampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro).Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral.DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral.
III45.IVV6.7.8.9.
Número ou marcador · p. 18 5. IV V
Término30.01.201826.02.2018TérminoValidação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho ConstitucionalTérmino24.09.201831.01.201831.12.201717.02.2018
Início26.01.201826.01.2018Inicio21.04.2017InícioJulhode201701.01.201701.01.201714.07.2017
FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoralApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro).CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço.ObservaçãoEleitoralCredenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro)RecenseamentoEleitoralCampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro).Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral.DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral.
III45.IVV6.7.8.9.
Texto do artigo · p. 18 6.
Término30.01.201826.02.2018TérminoValidação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho ConstitucionalTérmino24.09.201831.01.201831.12.201717.02.2018
Início26.01.201826.01.2018Inicio21.04.2017InícioJulhode201701.01.201701.01.201714.07.2017
FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoralApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro).CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço.ObservaçãoEleitoralCredenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro)RecenseamentoEleitoralCampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro).Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral.DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral.
III45.IVV6.7.8.9.
Texto do artigo · p. 18 7.
Término30.01.201826.02.2018TérminoValidação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho ConstitucionalTérmino24.09.201831.01.201831.12.201717.02.2018
Início26.01.201826.01.2018Inicio21.04.2017InícioJulhode201701.01.201701.01.201714.07.2017
FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoralApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro).CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço.ObservaçãoEleitoralCredenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro)RecenseamentoEleitoralCampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro).Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral.DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral.
III45.IVV6.7.8.9.
Número ou marcador · p. 18 8. 9.
Término30.01.201826.02.2018TérminoValidação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho ConstitucionalTérmino24.09.201831.01.201831.12.201717.02.2018
Início26.01.201826.01.2018Inicio21.04.2017InícioJulhode201701.01.201701.01.201714.07.2017
FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoralApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro).CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço.ObservaçãoEleitoralCredenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro)RecenseamentoEleitoralCampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro).Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral.DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral.
III45.IVV6.7.8.9.
Texto do artigo · p. 18 III Fiscalização dos Actos de Recenseamento Eleitoral
Texto do artigo · p. 18 InicioTérmino
Texto do artigo · p. 18 6.01.201830.01.2018
Texto do artigo · p. 18 6.01.201826.02.2018
Texto do artigo · p. 18 nícioTérmino
Texto do artigo · p. 18 V Recenseamento Eleitoral Início Julho de 2017 Término 24.09.2018 Campanha de Educação Cívica, al. 1) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 26 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.
Texto do artigo · p. 18 eproclamação
Texto do artigo · p. 18 dosresultados
Texto do artigo · p. 18 peloConselho
Texto do artigo · p. 18 Constitucional
Texto do artigo · p. 18 1.04.2017Validação
Texto do artigo · p. 18 ulhode201724.09.2018
Texto do artigo · p. 18 eleitorais
Texto do artigo · p. 18 InícioTérmino
Texto do artigo · p. 18 1.01.201731.01.2018
Texto do artigo · p. 18 01.01.201731.12.2017
Texto do artigo · p. 18 4.07.201717.02.2018
Parágrafo · p. 19 22 DE MAIO DE 2020 615
Texto do artigo · p. 19 5
Texto do artigo · p. 19 Aserfixadopelo
Texto do artigo · p. 19 ConselhodeMinistros 29/04/2018
Texto do artigo · p. 19 , 01.05.201804.05.2018
Texto do artigo · p. 19 30.04.201809.09.2018
Texto do artigo · p. 19 Conselhode
Texto do artigo · p. 19 Ministros
Texto do artigo · p. 19 Aserfixadopelo
Texto do artigo · p. 19 29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros 04.05.2018 09.09.2018 10.10.2018 18.06.2018 02.06.2018 18.07.2018 Aserfixadopelo ConselhodeMinistros 01.05.2018 30.04.2018 10.09.2018 30.04.2018 02.05.2018 18.06.2018 Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).º ExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço). Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço). Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço). Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso. ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).).
29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros04.05.201809.09.201810.10.201818.06.201802.06.201818.07.2018
Aserfixadopelo ConselhodeMinistros01.05.201830.04.201810.09.201830.04.201802.05.201818.06.2018
Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).ºExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço).Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço).Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço).Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso.ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).).
10.11.12.13.14.15.16.
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29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros04.05.201809.09.201810.10.201818.06.201802.06.201818.07.2018
Aserfixadopelo ConselhodeMinistros01.05.201830.04.201810.09.201830.04.201802.05.201818.06.2018
Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).ºExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço).Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço).Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço).Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso.ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).).
10.11.12.13.14.15.16.
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29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros04.05.201809.09.201810.10.201818.06.201802.06.201818.07.2018
Aserfixadopelo ConselhodeMinistros01.05.201830.04.201810.09.201830.04.201802.05.201818.06.2018
Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).ºExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço).Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço).Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço).Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso.ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).).
10.11.12.13.14.15.16.
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29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros04.05.201809.09.201810.10.201818.06.201802.06.201818.07.2018
Aserfixadopelo ConselhodeMinistros01.05.201830.04.201810.09.201830.04.201802.05.201818.06.2018
Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).ºExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço).Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço).Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço).Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso.ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).).
10.11.12.13.14.15.16.
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29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros04.05.201809.09.201810.10.201818.06.201802.06.201818.07.2018
Aserfixadopelo ConselhodeMinistros01.05.201830.04.201810.09.201830.04.201802.05.201818.06.2018
Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).ºExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço).Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço).Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço).Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso.ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).).
10.11.12.13.14.15.16.
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29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros04.05.201809.09.201810.10.201818.06.201802.06.201818.07.2018
Aserfixadopelo ConselhodeMinistros01.05.201830.04.201810.09.201830.04.201802.05.201818.06.2018
Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).ºExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço).Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço).Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço).Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso.ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).).
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29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros04.05.201809.09.201810.10.201818.06.201802.06.201818.07.2018
Aserfixadopelo ConselhodeMinistros01.05.201830.04.201810.09.201830.04.201802.05.201818.06.2018
Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).ºExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço).Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço).Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço).Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso.ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).).
10.11.12.13.14.15.16.
Texto do artigo · p. 19 10.09.201810.10.2018
Texto do artigo · p. 19 30.04.201818.06.2018
Texto do artigo · p. 19 02.05.201802.06.2018
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 I SÉRIE — Número 97
  2. Texto lido por imagem, página 1: —
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Comisssão Nacional de Eleições:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 2/CNE/2020:
  11. Parágrafo, página 1: Atinente ao Relatório Final do Processo das Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
  12. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/CNE/2020
  14. Texto do artigo, página 1: de 18 de Março
  15. Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, nos termos dos dispositivos conjugados da alínea g) do n.º 2 do artigo 9 e do n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  16. Texto do artigo, página 1: § Único - É aprovado o Relatório Final do Processo das Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  17. Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se.
  18. Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  19. Texto do artigo, página 1: O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo Nordine Sau.
  20. Texto do artigo, página 1: Relatório Final
  21. Texto do artigo, página 1: Processo das Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018
  22. Texto do artigo, página 1: Introdução À luz da alínea g) do n.° 2 do artigo 9 da Lei n.° 6/2013,
  23. Texto do artigo, página 1: Para o efeito, o presente Relatório que resulta da apreciação e análise dos relatórios de todos os órgãos da Comissão Nacional de Eleições apresenta as principais actividades desenvolvidas no processo das Eleições realizadas em todas as 53 Autarquais Locais pelos órgãos de administração e gestão eleitoral, representados pela Comissão Nacional de Eleições, mais adiante designada por CNE, no âmbito das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
  24. Texto do artigo, página 1: Nesta conformidade, a CNE enuncia as actividades que tiveram lugar no período que compreendeu a marcação da data das eleições autárquicas de 2018, até à validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional. Bem como a marcação da data da investidura dos órgãos eleitos, incluindo todas as fases do processo eleitoral nomeadamente, a marcação da data de realização das eleições, o reforço da Comissão Nacional de Eleições e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral por cidadãos indicados pelos Partidos Políticos com assento parlamentar, a instalação dos órgãos de apoio à CNE em todos os distritos com autárquias locais, o recenseamento eleitoral, a campanha e propaganda eleitoral, a votação, o apuramento parcial dos resultados eleitorais após o encerramento da votação na mesa da assembleia de voto, o apuramento intermédio, o apuramento geral, a validação, proclamação e publicação dos resultados eleitorais.
  25. Texto do artigo, página 1: Paralelamente às actividades acima enumeradas, a CNE levou a cabo actividades de carácter transversal, designadamente, encontros com os partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes, organizações da sociedade civil, órgãos de comunicação social, parceiros de cooperação, organismos nacionais e estrangeiros.
  26. Texto do artigo, página 1: Neste sentido, o presente Relatório convida para um olhar analítico do desempenho dos vários intervenientes no processo eleitoral e finalmente remete para conclusões que contribuam para processos eleitorais mais credíveis, base para a construção de um Estado de Direito Democrático e de Justiça Social.
  27. Texto do artigo, página 1: 1. Contexto
  28. Texto do artigo, página 1: As eleições de 10 Outubro de 2018 tiveram lugar, num clima de relativa estabilidade política, militar e social, o que permitiu a participação de todos interessados no processo, o que consubstanciou o aprofundamento da descentralização e democracia no País.
  29. Texto do artigo, página 1: No diálogo político entre o Presidente da República e o Presidente da RENAMO, foram alcançados consensos que culminaram com a revisão da Constituição da República e da legislação eleitoral, nomeadamente:
  30. Texto do artigo, página 1: a) Lei n.° 1/2018, de 12 de Junho, Lei da Revisão Pontual da Constituição da República de Moçambique;
  31. Texto do artigo, página 1: b) Lei n.° 6/2018, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro jurídico-legal para a implantação das autarquias locais e revoga a Lei n. ° 2/97, de 18 de Fevereiro;
  32. Texto do artigo, página 1: c) Lei n.° 7/2018, de 3 de Agosto, que revoga a Lei n. ° 7/2013, de 22 de Fevereiro, relativa à eleição
  33. Lista, página 1: de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, adiantante designada por Lei Orgânica da CNE, compete à CNE elaborar o relatório do processo eleitoral e publicá-lo em Boletim da República.
  34. Texto do artigo, página 2: dos titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, alterada e republicada pela Lei n. ° 10/2014, de 23 de Abril.
  35. Texto do artigo, página 2: A Revisão Pontual da Constituição da República e as respecitvas Leis Eleitorais foram aprovadas por consenso pela Assembleia da República. Nesta revisão foi introduzido um novo quadro jurídico-constitucional para a eleição dos membros da Assembleia Autárquica e do Presidente do Conselho Autárquico, devendo ser apurado o cabeça-de-lista da lista plurinominal fechada do partido, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes, o mais votado.
  36. Texto do artigo, página 2: 2. Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 2.1. Marcação da Data das Eleições Ao abrigo do n.° 1 do artigo 6 da Lei n.° 7/2013, de 22
  37. Texto do artigo, página 2: de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014,
  38. Texto do artigo, página 2: de 23 de Abril, a marcação da data das eleições autárquicas é feita com antecedência mínima de dezoito meses e realizam-se até a primeira quinzena de Outubro de cada ano eleitoral, em data a definir por Decreto do Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições.
  39. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Ministros, marcou por Decreto n.º 4/2018,
  40. Texto do artigo, página 2: de 20 de Fevereiro, o dia 10 de Outubro de 2018, a realização das Quintas Eleições Autárquicas, em todo os Distritos com Autarquias Locais, iniciando desta forma o ciclo eleitoral 2018.
  41. Texto do artigo, página 2: Com a marcação da data do sufrágio, a Comissão Nacional de Eleições avançou com a realização das actividades conexas com vista à realização das eleições, com especial enfoque para a instalação dos órgãos eleitorais de nível provincial, distrital ou de cidade. Estas acções foram também desenvolvidas pelo Secretariado Técnico de Admnistração Eleitoral que para o efeito, instalou os STAE’s Distritais e de cidade em todas autarquias do País.
  42. Texto do artigo, página 2: Por outro lado, a Comissão Nacional de Eleições e o Secretariado Técnico de Admnistração Eleitoral deram início ao processo de preparação do recenseamento eleitoral e dos actos eleitorais, bem como a aprovação do calendário do sufrágio eleitoral do ciclo eleitoral de 2018.
  43. Texto do artigo, página 2: Nesta conformidade e sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros fixou o período de 19 de Março a 17 de Maio de 2018, para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raíz.
  44. Texto do artigo, página 2: 2.2. Orçamento e Financiamento Eleitoral 2.2.1. Orçamento Eleitoral Importa sublinhar que para as Eleições Autárquicas não existe
  45. Texto do artigo, página 2: a componente financiamento para a campanha e propaganda eleitoral.
  46. Texto do artigo, página 2: O Orçamento do Estado alocado para custear as despesas com o pessoal, bens e serviços, comunicações e formação dos órgãos e dos agentes eleitorais, inerentes ao processo eleitoral de 10 de Outubro de 2018, foi computado em 3.816, 072, 917.65 (três mil milhões, oitocentos e dezasseis milhões, setenta e dois mil, novecentos e dezassete meticais e sessenta e cinco centavos).
  47. Texto do artigo, página 2: 2.2.2. Financiamento dos parceiros eleitorais
  48. Texto do artigo, página 2: O processo eleitoral de 15 de Outubro de 2018, contou com financiamento, apenas de dois parceiros de cooperação, nomeadamente Instituto para Democracia Multipartidária-IMD e do Instituto Eleitoral da África Austral-EISA, no valor global de 5.850.039,53 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil e trinta e nove meticais e cinquenta e três centavos), discriminadamente:
  49. Texto do artigo, página 2: a) EISA .................................................. 5.516.736,29MT;
  50. Texto do artigo, página 2: b) IMD ...................................................... 333.303,24 MT.
  51. Texto do artigo, página 2: 2.3. Instalação dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições
  52. Texto do artigo, página 2: De acordo com os ditames da lei, foram instalados e funcionaram 11 Comissões Provinciais de Eleições, incluindo da Cidade de Maputo e 52 Comissões Distritais de Eleições e de Cidade.
  53. Texto do artigo, página 2: E por força de lei, respectivamente, foram também designados para cada uma das Comissões de Eleições Provinciais, Distritais ou de Cidade, os Elementos do Governo.
  54. Texto do artigo, página 2: É importante sublinhar que o processo de instalação dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições, conheceu momentos delicados e decisivos do processo eleitoral, senão vejamos:
  55. Texto do artigo, página 2: a) De acordo com a Lei Eleitoral, compete ao Governo a criação de todas condições logísticas para a instalação dos órgãos eleitorais. Porém, algumas das instalações para o funcionamento dos órgãos eleitorais não eram condignas agravado à exiguidade de espaço para o normal funcionamento dos órgãos eleitorais;
  56. Texto do artigo, página 2: b) Falta de meios circulantes;
  57. Texto do artigo, página 2: c) Indicação de elementos sem experiência profissional no domínio dos processos eleitorais, por parte dos partidos políticos, o que prejudicou, o carácter profissional destes órgãos e a experiência acumulada.
  58. Texto do artigo, página 2: 2.4. Recenseamento Eleitoral Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, decorreu de 19 de Março a 17 de Maio, em todos distritos com autarquias locais, o recenseamento eleitoral de raiz. O recenseamento eleitoral dos cidadãos é condição imprescindível para o gozo do direito de voto, por força do disposto no n.° 2 do artigo 4 das Leis n.° 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, pelo que o direito pessoal e inalienável dos cidadãos ao sufrágio universal previsto na Constituição, só pode ser materializado se o cidadão tiver promovido a sua inscrição no recenseamento eleitoral. A Lei n.° 5/2013, de 22 de Fevereiro, preconiza no seu artigo 7 que, o recenseamento é válido para cada ciclo eleitoral, devendo ser actualizado nos anos de realização de eleições. Para o cumprimento integral dos objectivos traçados, o Secretariado Técnico de Admnistração Eleitoral instalou 3.234 postos de recenseamento eleitoral, tendo constituído 2.377 (duas mil e trezentos e setenta e sete) brigadas, sendo 1.575 (mil e quinhentos e setenta e cinco) fixas e 802 (oitocentos e dois) móveis. No total, foram inscritos 3.910.712 (três milhões, novecentos e dez mil, setecentos e doze) eleitores, o que corresponde a 90,34 (noventa porcento e trinta e quatro) do universo previsto de 4.328.818 (quatro milhões, trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e dezoito) eleitores.
  59. Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições por Deliberação n.º 22/ /CNE/2018, de 20 de Junho (anexo 1), aprovou e mandou publicar os resultados finais do recenseamento eleitoral de raiz de 2018, apresentados pelo Secretariado Técnico da Administracao Eleitoral. Este processo decorreu do disposto no n.º 4 do artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.
  60. Texto do artigo, página 2: O recenseamento eleitoral de raíz, tal como nos anos anteriores, encontra-se totalmente informatizado, tendo sido usado para o efeito o Mobile ID e seus acessórios para a captação da imagem, impressão digital e impressão do cartão do eleitor.
  61. Texto do artigo, página 3: Este processo foi antecedido com a realização de testes do equipamento durante o recenseamento piloto, porém foram registadas algumas irregularidades constatadas durante as acções de supervisão, nomeadamente:
  62. Texto do artigo, página 3: a) Persistência do défice de formação aos brigadistas não estando devidamente familiarizados com a utilização do equipamento informático, dos painéis e geradores de corrente eléctrica, situações que provocaram a paralização da inscrição dos eleitores. Estas situações foram sendo ultrapassadas à medida em que decorria o recenseamento eleitoral;
  63. Texto do artigo, página 3: b) Incompatibilidade de painéis solares para o carregamento de baterias e destas para o inversor, por forma a transformar a corrente elétrica necessária para o Mobile ID, contribuiu para que o registo de eleitores conhecesse dificuldades, sobretudo na impressão do cartão de eleitor;
  64. Texto do artigo, página 3: c) Os Mobile ID que somente conservavam carga eléctrica em média 5 a 6 horas de tempo, passaram a acumular para 8 horas previstas; d)Painéis solares de fraca qualidade e incompatíveis aliados à falta de energia nalguns postos de recenseamento eleitoral.
  65. Texto do artigo, página 3: 2.5. Processo de Apresentação de Candidaturas
  66. Texto do artigo, página 3: O processo de inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes decorreu de 01 a 15 de Junho de 2018. As candidaturas estavam inicialmente previstas para o período compreendido entre 21 de Junho a 27 de Julho de 2018, conforme preconiza o calendário do sufrágio eleitoral aprovado pela Deliberação n.º 3/CNE/2017,
  67. Texto do artigo, página 3: de 21 de Abril (anexo 2), tendo sido suspenso pela Deliberação n.º 24/CNE/2018, de 4 de Julho (anexo 3), uma vez que aguardava-se pela aprovação das leis adjectivas resultantes da revisão pontual da Constituição da República.
  68. Texto do artigo, página 3: Até à aprovação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, o período de apresentação de candidaturas foi sucessivamente alterado pela primeira, segunda, terceira e quarta Adendas, emanadas através das Deliberações, n.º 61/2018, de 15 de Agosto e 67/CNE/2018, de 23 de Agosto (anexo 4 e 5).
  69. Texto do artigo, página 3: Em conformidade com a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovada pela Deliberação n.º 61/CNE/2018, de 15 de Agosto (anexo 4), a apresentação de candidaturas estava prevista para decorrer entre os dias 6 a 11 de Agosto de 2018, tendo o seu término passado para o dia 13 do mesmo mês e ano, primeiro dia útil, em virtude do dia 11, ter coincidido com o dia de semana -Sábado.
  70. Texto do artigo, página 3: No período de inscrição para a participação nas Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 foram apresentados à Comissão Nacional de Eleições 29 (vinte e nove) pedidos, dos quais foram recebidos e processados 28 (vinte e oito), sendo 17 (dezassete) dos partidos políticos, 4 (quatro) das coligações dos partidos políticos e 7 (sete) dos grupos de cidadãos eleitores proponentes.
  71. Texto do artigo, página 3: Não foi recebido o pedido de inscrição do grupo de cidadãos eleitores proponentes da província de Manica por falta de preenchimento dos requisitos legalmente exigidos.
  72. Texto do artigo, página 3: A relação nominal dos partidos políticos, das coligações dos partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites, constam do Edital de 4 de Julho de 2018.
  73. Texto do artigo, página 3: O processo de recepção de candidaturas decorreu em simultâneo com a verificação quantitativa dos processos individuais de candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 19 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, bem como à verificação qualitativa, tomando em consideração a regularidade, autenticidade dos documentos que integravam os processos individuais de candidaturas, bem como a elegibilidade dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 21 da mesma Lei e da Deliberação n.˚ 22/CNE/2018, de 22 de Junho.
  74. Texto do artigo, página 3: Deste processo resultou a aceitação de 22 candidaturas, de acordo com os círculos eleitorais pelos quais cada proponente concorria, bem como as respectivas listas plurinominais fechadas, nos termos dos artigos 19 e 23 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, tal como determina a Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto (anexo 6).
  75. Texto do artigo, página 3: Não apresentaram candidaturas os seguintes concorrentes:
  76. Texto do artigo, página 3: a) Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD;
  77. Texto do artigo, página 3: b) Partido Social Liberal Democrático – Sol;
  78. Texto do artigo, página 3: c) Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD; e
  79. Texto do artigo, página 3: d) Coligação União Democrática-UD.
  80. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições não recebeu os processos do Partido Nacional do Povo Moçambicano-PANAMO/CRD, da Coligação Esperança do Povo-E-POVO pela autarquia da Cidade de Quelimane, da Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMOJA, devido à insuficiência de requisitos exigidos por Lei.
  81. Texto do artigo, página 3: Por sua vez a Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, viu a sua lista ser rejeitada pela Autarquia da Cidade de Maputo, por desistência de alguns dos seus integrantes o que fez com que não perfizesse os requisitos exigidos por Lei, conforme a Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto (anexo 6).
  82. Texto do artigo, página 3: Foi excluído da lista plurinominal fechada da autarquia da Cidade de Maputo, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, o candidato e cabeça-de-lista Venâncio António Bila Mondlane, conforme a Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto.
  83. Texto do artigo, página 3: Foi igualmente, excluída das listas plurinominais fechadas, por candidatura plúrima, pelos partidos Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO e Movimento Democrático de Moçambique-MDM, a candidata Regina Michaque Cossa, da autarquia da Vila do Bilene, nos termos da Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto.
  84. Texto do artigo, página 3: Importa ainda referir que aquando da publicação das listas provisórias veio o Partido Movimento Democrático de Moçambique, denunciar e reclamar a inelegibilidade dos cidadãos cuja lista nominal consta do mapa que em seguida se apresenta, tendo a Comissão Nacional de Eleições, analisado os factos apresentados e decidido de acordo com a Deliberação n.˚ 63/CNE/2018, de 20 de Agosto, não se pronunciar sobre a inelegibilidade dos mesmos, por carecer de elementos de prova de perda de mandato, nos termos dos artigos 10 e 11, ambos da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio, conjugados com o n.º 6 do artigo 100 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, para a rejeição nas listas plurinominais, de acordo com o mapa um que se segue:
  85. Texto do artigo, página 4: Mapa 1-Relação nominal dos candidatos a membros das assembleias municipais:
  86. Texto do artigo, página 4: N.º Nome completo Concorrente Função na lista plúrima Pelo Partido Pelo Município
    N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
    Pelo PartidoPelo Município
    1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
    6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
    7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
    8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
    9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
    10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
  87. Texto do artigo, página 4: 1. Ismael José Manuel Nhacucuè RENAMO Maputo Cidade Membro da AM
    N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
    Pelo PartidoPelo Município
    1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
    6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
    7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
    8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
    9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
    10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
  88. Texto do artigo, página 4: 2. Armando Augusto RENAMO Maputo Cidade Membro da AM
    N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
    Pelo PartidoPelo Município
    1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
    6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
    7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
    8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
    9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
    10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
  89. Texto do artigo, página 4: 3. Ismael Cassamo RENAMO Maputo Cidade Membro da AM
    N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
    Pelo PartidoPelo Município
    1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
    6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
    7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
    8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
    9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
    10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
  90. Texto do artigo, página 4: 4. Rui Afonso Munona RENAMO Maputo Cidade Membro da AM
    N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
    Pelo PartidoPelo Município
    1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
    6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
    7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
    8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
    9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
    10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
  91. Texto do artigo, página 4: 5. Mouzinho Gama Gundurujo RENAMO Xai- Xai Cabeça de Lista
    N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
    Pelo PartidoPelo Município
    1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
    6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
    7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
    8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
    9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
    10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
  92. Texto do artigo, página 4: 6. Ricardo Frederico Francisco Tomás RENAMO Tete Cabeça de Lista
    N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
    Pelo PartidoPelo Município
    1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
    6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
    7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
    8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
    9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
    10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
  93. Texto do artigo, página 4: 7. Fernando Pequenino Coligação Aliança Democrática Mocuba Cabeça de Lista
    N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
    Pelo PartidoPelo Município
    1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
    6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
    7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
    8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
    9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
    10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
  94. Texto do artigo, página 4: 8. José Miguel André Madeira PAHUMO Maxixe Cabeça de Lista
    N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
    Pelo PartidoPelo Município
    1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
    6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
    7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
    8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
    9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
    10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
  95. Texto do artigo, página 4: 9. Carlos Tembe Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM Cidade de Maputo Cabeça de Lista
    N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
    Pelo PartidoPelo Município
    1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
    6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
    7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
    8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
    9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
    10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
  96. Texto do artigo, página 4: 10. Wiliamo Tomás Savanguane Idem Maputo Cidade Membro da AM
    N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
    Pelo PartidoPelo Município
    1.Ismael José Manuel NhacucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    2.Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    3.Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    4.Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    5.Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
    6.Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
    7.Fernando PequeninoColigação Aliança DemocráticaMocubaCabeça de Lista
    8.José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
    9.Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
    10.Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
  97. Texto do artigo, página 4: De igual modo, a Comissão Nacional de Eleições não se pronunciou sobre o caso do candidato Manuel António Alculete Lopes de Araújo, Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Quelimane, por carecer da competente decisão da perda de mandato, nos termos da lei.
  98. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, em sede de apreciação do processo dos autos de apuramento, validacão e proclamação dos resultados eleitorais, remeteu ao Conselho Constitucional para os actos subsequentes, relativamente aos candidatos ora eleitos, feridos de inelegibilidade superveniente, decretada pelos órgãos competentes, nos termos da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, e das deliberações das respectivas Assembleias Municipais, daí decorrentes, em virtude de o Governo de Moçambique, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, ter remetido a este órgão, para a prática do acto, no dia 3 de Outubro de 2018, após a publicação da lista definitiva dos candidatos aceites e início da campanha e propaganda eleitoral e por força
  99. Texto do artigo, página 4: do “princípio da preclusão ou da aquisição sucessiva dos actos eleitorais”, que nestas circunstâncias a Comissão Nacional de Eleições não podia exercer o seu poder de cognição decorrido o prazo legal.
  100. Texto do artigo, página 4: 2.6. Sorteio de candidaturas
  101. Texto do artigo, página 4: Decorreu, aos vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, nesta Cidade de Maputo, nos termos da Deliberação n.º 66/CNE/2018, de 23 de Agosto (anexo 7), o sorteio das listas plurinominais fechadas, perante mandatários de candidaturas e órgãos de comunicação social.
  102. Texto do artigo, página 4: De igual modo foi realizado no mesmo local, no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, o sorteio para o gozo do direito do tempo de antena, nos órgãos de comunicação social do sector público para a campanha e propaganda eleitoral.
  103. Texto do artigo, página 4: Do sorteio das listas plurinominais fechadas, resultou o seguinte ordenamento dos proponentes no Boletim de Voto de acordo com a mapa 2.
  104. Texto do artigo, página 4: Mapa 2-Ordenamento dos proponentes no Boletim de Voto:
  105. Texto do artigo, página 4: N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
  106. Texto do artigo, página 4: 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
  107. Texto do artigo, página 4: 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
  108. Texto do artigo, página 4: 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
  109. Texto do artigo, página 4: 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
  110. Texto do artigo, página 4: 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
  111. Texto do artigo, página 4: 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
  112. Texto do artigo, página 4: 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
  113. Texto do artigo, página 4: 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
  114. Texto do artigo, página 4: 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
  115. Texto do artigo, página 4: 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
  116. Texto do artigo, página 4: 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
  117. Texto do artigo, página 4: 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
  118. Texto do artigo, página 4: 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
  119. Texto do artigo, página 4: 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
  120. Texto do artigo, página 4: 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
  121. Texto do artigo, página 4: 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
  122. Texto do artigo, página 5: N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  123. Texto do artigo, página 5: 17. Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana MONARUMO 17.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  124. Texto do artigo, página 5: 18. Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala CEANA 18.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  125. Texto do artigo, página 5: 19. Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha ANRAN 19.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  126. Texto do artigo, página 5: 20. Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique SCM 20.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  127. Texto do artigo, página 5: 21. Partido para Desenvolvimento de Moçambique PDM 21.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  128. Texto do artigo, página 5: 2.7. Distribuição de mapas definitivos dos locais de funcionamento das assembleias de voto, das respectivas mesas dos cadernos eleitorais
  129. Texto do artigo, página 5: No cumprimento do prescrito nos números 4 e 5 do artigo 54 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, e de acordo com o calendário eleitoral, no dia 10 de Setembro de 2018 foram distribuídas em formato electrónico para cada partido político, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, cópias de mapas definitivos dos locais de funcionamento das assembleias de voto, das respectivas mesas, e o respectivo código, bem como dos cadernos do recenseamento eleitoral aos mandatários de candidatura, conforme a Deliberação n.˚ 69/ CNE/2018, de 24 de Agosto (anexo 8).
  130. Texto do artigo, página 5: 2.8. Campanha e Propaganda eleitoral
  131. Texto do artigo, página 5: A campanha e propaganda eleitoral, em geral, decorreu de forma ordeira e pacífica, através de manifestações culturais, afixação de panfletos e cartazes contendo imagens dos grupos concorrentes, contactos interpessoais nos mercados, campanha porta-a-porta, nas vias públicas, aglomerados, mensagens de exortação aos simpatizantes dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores e ao eleitorado em geral para afluírem em massa às mesas das assembleias de voto, infelizmente continuaram a registar-se algumas situações de intolerência política, sobreposição de cartazes, panfletos, bem como escaramuças e agressões físicas envolvendo membros e simpatizantes dos concorrentes.
  132. Texto do artigo, página 5: De notar a acção de civismo e educativo exercida pelos partidos FRELIMO, RENAMO e MDM na Cidade da Beira, na remoção de panfletos que haviam sido afixados em locais proibidos. Os três partidos acordaram realizar tal acto pelo seu significado no dia 4 de Outubro de 2018.
  133. Texto do artigo, página 5: 2.9. Aplicação da Plataforma de consulta de dados
  134. Texto do artigo, página 5: Para facilitar o acesso dos eleitores aos seus locais de votação foram introduzidas várias inovações, com destaque para a plataforma de consulta dos dados dos eleitores, através da página dos órgãos eleitorais e do serviço de mensagens aos eleitores que na fase do recenseamento eleitoral cadastraram voluntariamente os seus contactos telefónicos.
  135. Texto do artigo, página 5: Do mesmo modo, para os eleitores que se dirigissem às assembleias de voto desprovidos dos seus cartões de eleitores estavam disponíveis nos locais de votação com três ou mais assembleias de voto, computadores contendo os cadernos de recenseamento eleitoral da respectiva autarquia local, para facilitar a localização da mesa em que o eleitor devia exercer o direito de voto, o que concorreu para a redução do índice de abstenções.
  136. Texto do artigo, página 5: 2.10. Abertura das Mesas das Assembleias de Voto e Processo de Votação
  137. Texto do artigo, página 5: As assembleias de voto abriram pontualmente às sete horas, com excepção de algumas em número reduzido, que abriram tardiamente, devido a vários factores. Para estas eleições
  138. Texto do artigo, página 5: funcionaram 5.459 mesas de assembleias de voto, instaladas em 1.139 locais espalhados pelos 53 Municípios.
  139. Texto do artigo, página 5: O decurso do processo de votação foi tranquilo, tendo os Membros das Mesas de Assembleia de Voto - MMV demonstrado, empenho e alto sentido de responsabilidade na direcção e condução dos procedimentos de votação, não obstante ter-se constatado alguma lentidão em certas mesas, o que obrigou a intervenção pontual das equipas de supervisão técnica, no sentido de flexibilizarem a votação.
  140. Texto do artigo, página 5: As assembleias de voto, na sua maioria, encerraram às dezoito horas e, noutras, o processo de votação prolongou-se até cerca das dezanove horas, o que permitiu que todos os eleitores que se fizeram às mesas das assembleias de voto antes da hora oficial de encerramento fossem atendidos.
  141. Texto do artigo, página 5: O processo de apuramento parcial dos resultados iniciou em todas as mesas das assembleias de voto, logo após ao seu fecho.
  142. Texto do artigo, página 5: 2.11. Delegados de Candidaturas, Observadores e Jornalistas
  143. Texto do artigo, página 5: Na maior parte das mesas das assembleias de voto foi notória a presença de delegados de candidatura com destaque para os indicados pelos partidos FRELIMO, RENAMO e MDM que concorreram em todas as 53 Autarquias Locais. No total foram designados e credenciados 31. 470 (trinta e um mil, quatrocentos e setenta) delegados de candidaturas distribuídos pelos concorrentes conforme se demonstra no mapa 3.
  144. Texto do artigo, página 5: Mapa 3- Delegados de candidatura por candidatura:
  145. Texto do artigo, página 5: N.º Candidatura Delegados
    N.ºCandidaturaDelegados
    1.FRELIMO10596
    2.MDM7473
    3.RENAMO9374
    4.JPC--------------
    5.AMUSI1274
    6.PAHUMO96
    7.CAD182
    8.PJDM59
    9.E-POVO261
    10.EU--------------
    11.PPPM--------------
    12.PVM--------------
    13.MAMO450
    14.PASOMO--------------
    15.AMAJPS260
    16.PLDS1303
    17.MONARUMO---------------
  146. Texto do artigo, página 5: 1. FRELIMO 10596
    N.ºCandidaturaDelegados
    1.FRELIMO10596
    2.MDM7473
    3.RENAMO9374
    4.JPC--------------
    5.AMUSI1274
    6.PAHUMO96
    7.CAD182
    8.PJDM59
    9.E-POVO261
    10.EU--------------
    11.PPPM--------------
    12.PVM--------------
    13.MAMO450
    14.PASOMO--------------
    15.AMAJPS260
    16.PLDS1303
    17.MONARUMO---------------
  147. Texto do artigo, página 5: 2. MDM 7473
    N.ºCandidaturaDelegados
    1.FRELIMO10596
    2.MDM7473
    3.RENAMO9374
    4.JPC--------------
    5.AMUSI1274
    6.PAHUMO96
    7.CAD182
    8.PJDM59
    9.E-POVO261
    10.EU--------------
    11.PPPM--------------
    12.PVM--------------
    13.MAMO450
    14.PASOMO--------------
    15.AMAJPS260
    16.PLDS1303
    17.MONARUMO---------------
  148. Texto do artigo, página 5: 3. RENAMO 9374
    N.ºCandidaturaDelegados
    1.FRELIMO10596
    2.MDM7473
    3.RENAMO9374
    4.JPC--------------
    5.AMUSI1274
    6.PAHUMO96
    7.CAD182
    8.PJDM59
    9.E-POVO261
    10.EU--------------
    11.PPPM--------------
    12.PVM--------------
    13.MAMO450
    14.PASOMO--------------
    15.AMAJPS260
    16.PLDS1303
    17.MONARUMO---------------
  149. Texto do artigo, página 5: 4. JPC --------------
    N.ºCandidaturaDelegados
    1.FRELIMO10596
    2.MDM7473
    3.RENAMO9374
    4.JPC--------------
    5.AMUSI1274
    6.PAHUMO96
    7.CAD182
    8.PJDM59
    9.E-POVO261
    10.EU--------------
    11.PPPM--------------
    12.PVM--------------
    13.MAMO450
    14.PASOMO--------------
    15.AMAJPS260
    16.PLDS1303
    17.MONARUMO---------------
  150. Texto do artigo, página 5: 5. AMUSI 1274
    N.ºCandidaturaDelegados
    1.FRELIMO10596
    2.MDM7473
    3.RENAMO9374
    4.JPC--------------
    5.AMUSI1274
    6.PAHUMO96
    7.CAD182
    8.PJDM59
    9.E-POVO261
    10.EU--------------
    11.PPPM--------------
    12.PVM--------------
    13.MAMO450
    14.PASOMO--------------
    15.AMAJPS260
    16.PLDS1303
    17.MONARUMO---------------
  151. Texto do artigo, página 5: 6. PAHUMO 96
    N.ºCandidaturaDelegados
    1.FRELIMO10596
    2.MDM7473
    3.RENAMO9374
    4.JPC--------------
    5.AMUSI1274
    6.PAHUMO96
    7.CAD182
    8.PJDM59
    9.E-POVO261
    10.EU--------------
    11.PPPM--------------
    12.PVM--------------
    13.MAMO450
    14.PASOMO--------------
    15.AMAJPS260
    16.PLDS1303
    17.MONARUMO---------------
  152. Texto do artigo, página 5: 7. CAD 182
    N.ºCandidaturaDelegados
    1.FRELIMO10596
    2.MDM7473
    3.RENAMO9374
    4.JPC--------------
    5.AMUSI1274
    6.PAHUMO96
    7.CAD182
    8.PJDM59
    9.E-POVO261
    10.EU--------------
    11.PPPM--------------
    12.PVM--------------
    13.MAMO450
    14.PASOMO--------------
    15.AMAJPS260
    16.PLDS1303
    17.MONARUMO---------------
  153. Texto do artigo, página 5: 8. PJDM 59
    N.ºCandidaturaDelegados
    1.FRELIMO10596
    2.MDM7473
    3.RENAMO9374
    4.JPC--------------
    5.AMUSI1274
    6.PAHUMO96
    7.CAD182
    8.PJDM59
    9.E-POVO261
    10.EU--------------
    11.PPPM--------------
    12.PVM--------------
    13.MAMO450
    14.PASOMO--------------
    15.AMAJPS260
    16.PLDS1303
    17.MONARUMO---------------
  154. Texto do artigo, página 5: 9. E-POVO 261
    N.ºCandidaturaDelegados
    1.FRELIMO10596
    2.MDM7473
    3.RENAMO9374
    4.JPC--------------
    5.AMUSI1274
    6.PAHUMO96
    7.CAD182
    8.PJDM59
    9.E-POVO261
    10.EU--------------
    11.PPPM--------------
    12.PVM--------------
    13.MAMO450
    14.PASOMO--------------
    15.AMAJPS260
    16.PLDS1303
    17.MONARUMO---------------
  155. Texto do artigo, página 5: 10. EU --------------
    N.ºCandidaturaDelegados
    1.FRELIMO10596
    2.MDM7473
    3.RENAMO9374
    4.JPC--------------
    5.AMUSI1274
    6.PAHUMO96
    7.CAD182
    8.PJDM59
    9.E-POVO261
    10.EU--------------
    11.PPPM--------------
    12.PVM--------------
    13.MAMO450
    14.PASOMO--------------
    15.AMAJPS260
    16.PLDS1303
    17.MONARUMO---------------
  156. Texto do artigo, página 5: 11. PPPM --------------
    N.ºCandidaturaDelegados
    1.FRELIMO10596
    2.MDM7473
    3.RENAMO9374
    4.JPC--------------
    5.AMUSI1274
    6.PAHUMO96
    7.CAD182
    8.PJDM59
    9.E-POVO261
    10.EU--------------
    11.PPPM--------------
    12.PVM--------------
    13.MAMO450
    14.PASOMO--------------
    15.AMAJPS260
    16.PLDS1303
    17.MONARUMO---------------
  157. Texto do artigo, página 5: 12. PVM --------------
    N.ºCandidaturaDelegados
    1.FRELIMO10596
    2.MDM7473
    3.RENAMO9374
    4.JPC--------------
    5.AMUSI1274
    6.PAHUMO96
    7.CAD182
    8.PJDM59
    9.E-POVO261
    10.EU--------------
    11.PPPM--------------
    12.PVM--------------
    13.MAMO450
    14.PASOMO--------------
    15.AMAJPS260
    16.PLDS1303
    17.MONARUMO---------------
  158. Texto do artigo, página 5: 13. MAMO 450
    N.ºCandidaturaDelegados
    1.FRELIMO10596
    2.MDM7473
    3.RENAMO9374
    4.JPC--------------
    5.AMUSI1274
    6.PAHUMO96
    7.CAD182
    8.PJDM59
    9.E-POVO261
    10.EU--------------
    11.PPPM--------------
    12.PVM--------------
    13.MAMO450
    14.PASOMO--------------
    15.AMAJPS260
    16.PLDS1303
    17.MONARUMO---------------
  159. Texto do artigo, página 5: 14. PASOMO --------------
    N.ºCandidaturaDelegados
    1.FRELIMO10596
    2.MDM7473
    3.RENAMO9374
    4.JPC--------------
    5.AMUSI1274
    6.PAHUMO96
    7.CAD182
    8.PJDM59
    9.E-POVO261
    10.EU--------------
    11.PPPM--------------
    12.PVM--------------
    13.MAMO450
    14.PASOMO--------------
    15.AMAJPS260
    16.PLDS1303
    17.MONARUMO---------------
  160. Texto do artigo, página 5: 15. AMAJPS 260
    N.ºCandidaturaDelegados
    1.FRELIMO10596
    2.MDM7473
    3.RENAMO9374
    4.JPC--------------
    5.AMUSI1274
    6.PAHUMO96
    7.CAD182
    8.PJDM59
    9.E-POVO261
    10.EU--------------
    11.PPPM--------------
    12.PVM--------------
    13.MAMO450
    14.PASOMO--------------
    15.AMAJPS260
    16.PLDS1303
    17.MONARUMO---------------
  161. Texto do artigo, página 5: 16. PLDS 1303
    N.ºCandidaturaDelegados
    1.FRELIMO10596
    2.MDM7473
    3.RENAMO9374
    4.JPC--------------
    5.AMUSI1274
    6.PAHUMO96
    7.CAD182
    8.PJDM59
    9.E-POVO261
    10.EU--------------
    11.PPPM--------------
    12.PVM--------------
    13.MAMO450
    14.PASOMO--------------
    15.AMAJPS260
    16.PLDS1303
    17.MONARUMO---------------
  162. Texto do artigo, página 5: 17. MONARUMO ---------------
    N.ºCandidaturaDelegados
    1.FRELIMO10596
    2.MDM7473
    3.RENAMO9374
    4.JPC--------------
    5.AMUSI1274
    6.PAHUMO96
    7.CAD182
    8.PJDM59
    9.E-POVO261
    10.EU--------------
    11.PPPM--------------
    12.PVM--------------
    13.MAMO450
    14.PASOMO--------------
    15.AMAJPS260
    16.PLDS1303
    17.MONARUMO---------------
  163. Texto do artigo, página 6: N.º Candidatura Delegados
    N.ºCandidaturaDelegados
    18.CEANA---------------
    19.ANRAN34
    20.SCM72
    21.PDM36
    Total31.470
  164. Texto do artigo, página 6: 18. CEANA ---------------
    N.ºCandidaturaDelegados
    18.CEANA---------------
    19.ANRAN34
    20.SCM72
    21.PDM36
    Total31.470
  165. Texto do artigo, página 6: 19. ANRAN 34
    N.ºCandidaturaDelegados
    18.CEANA---------------
    19.ANRAN34
    20.SCM72
    21.PDM36
    Total31.470
  166. Texto do artigo, página 6: 20. SCM 72
    N.ºCandidaturaDelegados
    18.CEANA---------------
    19.ANRAN34
    20.SCM72
    21.PDM36
    Total31.470
  167. Texto do artigo, página 6: 21. PDM 36 Total 31.470
    N.ºCandidaturaDelegados
    18.CEANA---------------
    19.ANRAN34
    20.SCM72
    21.PDM36
    Total31.470
  168. Texto do artigo, página 6: Para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 foram credenciados 6.670 (seis mil, seiscentos e setenta) observadores nacionais, 171 (cento e sententa e um) observadores internacionais, 1.021 (mil e vinte e um) Jornalistas Nacionais e 6 (seis) estrangeiros.
  169. Texto do artigo, página 6: Os Observadores Nacionais procederam à observação eleitoral nas 53 (cinquenta e três) Municípios com destaque para os da Província de Nampula com um total de cerca de 1.939 (mil, novecentos e trinta e nove) observadores, de acordo com o mapa 4.
  170. Texto do artigo, página 6: Mapa 4 - Observadores e jornalistas
  171. Texto do artigo, página 6: N.º Província Observadores Jornalistas Nacionais Internacionais Nacionais Internacionais
    N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
    NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
    1.Niassa37856
    2.Cabo-Delgado292108
    3.Nampula1.939186
    4.Zambézia412182
    5.Tete25545
    6.Manica72785
    7.Sofala1066151
    8.Inhambane17670
    9.Gaza36347
    10.Província de Maputo34757
    11.Cidade de Maputo62334
    12.CNE108171
    13.STAE Central605606
    Total674617115816
  172. Texto do artigo, página 6: 1. Niassa 378 56
    N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
    NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
    1.Niassa37856
    2.Cabo-Delgado292108
    3.Nampula1.939186
    4.Zambézia412182
    5.Tete25545
    6.Manica72785
    7.Sofala1066151
    8.Inhambane17670
    9.Gaza36347
    10.Província de Maputo34757
    11.Cidade de Maputo62334
    12.CNE108171
    13.STAE Central605606
    Total674617115816
  173. Texto do artigo, página 6: 2. Cabo-Delgado 292 108
    N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
    NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
    1.Niassa37856
    2.Cabo-Delgado292108
    3.Nampula1.939186
    4.Zambézia412182
    5.Tete25545
    6.Manica72785
    7.Sofala1066151
    8.Inhambane17670
    9.Gaza36347
    10.Província de Maputo34757
    11.Cidade de Maputo62334
    12.CNE108171
    13.STAE Central605606
    Total674617115816
  174. Texto do artigo, página 6: 3. Nampula 1.939 186
    N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
    NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
    1.Niassa37856
    2.Cabo-Delgado292108
    3.Nampula1.939186
    4.Zambézia412182
    5.Tete25545
    6.Manica72785
    7.Sofala1066151
    8.Inhambane17670
    9.Gaza36347
    10.Província de Maputo34757
    11.Cidade de Maputo62334
    12.CNE108171
    13.STAE Central605606
    Total674617115816
  175. Texto do artigo, página 6: 4. Zambézia 412 182
    N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
    NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
    1.Niassa37856
    2.Cabo-Delgado292108
    3.Nampula1.939186
    4.Zambézia412182
    5.Tete25545
    6.Manica72785
    7.Sofala1066151
    8.Inhambane17670
    9.Gaza36347
    10.Província de Maputo34757
    11.Cidade de Maputo62334
    12.CNE108171
    13.STAE Central605606
    Total674617115816
  176. Texto do artigo, página 6: 5. Tete 255 45
    N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
    NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
    1.Niassa37856
    2.Cabo-Delgado292108
    3.Nampula1.939186
    4.Zambézia412182
    5.Tete25545
    6.Manica72785
    7.Sofala1066151
    8.Inhambane17670
    9.Gaza36347
    10.Província de Maputo34757
    11.Cidade de Maputo62334
    12.CNE108171
    13.STAE Central605606
    Total674617115816
  177. Texto do artigo, página 6: 6. Manica 727 85
    N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
    NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
    1.Niassa37856
    2.Cabo-Delgado292108
    3.Nampula1.939186
    4.Zambézia412182
    5.Tete25545
    6.Manica72785
    7.Sofala1066151
    8.Inhambane17670
    9.Gaza36347
    10.Província de Maputo34757
    11.Cidade de Maputo62334
    12.CNE108171
    13.STAE Central605606
    Total674617115816
  178. Texto do artigo, página 6: 7. Sofala 1066 151
    N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
    NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
    1.Niassa37856
    2.Cabo-Delgado292108
    3.Nampula1.939186
    4.Zambézia412182
    5.Tete25545
    6.Manica72785
    7.Sofala1066151
    8.Inhambane17670
    9.Gaza36347
    10.Província de Maputo34757
    11.Cidade de Maputo62334
    12.CNE108171
    13.STAE Central605606
    Total674617115816
  179. Texto do artigo, página 6: 8. Inhambane 176 70
    N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
    NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
    1.Niassa37856
    2.Cabo-Delgado292108
    3.Nampula1.939186
    4.Zambézia412182
    5.Tete25545
    6.Manica72785
    7.Sofala1066151
    8.Inhambane17670
    9.Gaza36347
    10.Província de Maputo34757
    11.Cidade de Maputo62334
    12.CNE108171
    13.STAE Central605606
    Total674617115816
  180. Texto do artigo, página 6: 9. Gaza 363 47
    N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
    NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
    1.Niassa37856
    2.Cabo-Delgado292108
    3.Nampula1.939186
    4.Zambézia412182
    5.Tete25545
    6.Manica72785
    7.Sofala1066151
    8.Inhambane17670
    9.Gaza36347
    10.Província de Maputo34757
    11.Cidade de Maputo62334
    12.CNE108171
    13.STAE Central605606
    Total674617115816
  181. Texto do artigo, página 6: 10. Província de Maputo 347 57
    N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
    NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
    1.Niassa37856
    2.Cabo-Delgado292108
    3.Nampula1.939186
    4.Zambézia412182
    5.Tete25545
    6.Manica72785
    7.Sofala1066151
    8.Inhambane17670
    9.Gaza36347
    10.Província de Maputo34757
    11.Cidade de Maputo62334
    12.CNE108171
    13.STAE Central605606
    Total674617115816
  182. Texto do artigo, página 6: 11. Cidade de Maputo 623 34
    N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
    NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
    1.Niassa37856
    2.Cabo-Delgado292108
    3.Nampula1.939186
    4.Zambézia412182
    5.Tete25545
    6.Manica72785
    7.Sofala1066151
    8.Inhambane17670
    9.Gaza36347
    10.Província de Maputo34757
    11.Cidade de Maputo62334
    12.CNE108171
    13.STAE Central605606
    Total674617115816
  183. Texto do artigo, página 6: 12. CNE 108 171
    N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
    NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
    1.Niassa37856
    2.Cabo-Delgado292108
    3.Nampula1.939186
    4.Zambézia412182
    5.Tete25545
    6.Manica72785
    7.Sofala1066151
    8.Inhambane17670
    9.Gaza36347
    10.Província de Maputo34757
    11.Cidade de Maputo62334
    12.CNE108171
    13.STAE Central605606
    Total674617115816
  184. Texto do artigo, página 6: 13. STAE Central 60 560 6 Total 6746 171 1581 6
    N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
    NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
    1.Niassa37856
    2.Cabo-Delgado292108
    3.Nampula1.939186
    4.Zambézia412182
    5.Tete25545
    6.Manica72785
    7.Sofala1066151
    8.Inhambane17670
    9.Gaza36347
    10.Província de Maputo34757
    11.Cidade de Maputo62334
    12.CNE108171
    13.STAE Central605606
    Total674617115816
  185. Texto do artigo, página 6: 2.12. Centralização Nacional e Apuramento Geral
  186. Texto do artigo, página 6: e apuramento geral dos resultados das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, no dia 24 de Outubro de 2018.
  187. Texto do artigo, página 6: Com fundamento na acta e edital foram obtidos os resultados por cada lista plurinominal fechada com recurso à conversão dos votos em mandatos, através do sistema de representação proporcional, baseado no método de Hondt e dos candidatos eleitos a presidentes dos conselhos municipais, os cabeças-de-listas, sendo 44 (quarenta e quatro) para o Partido FRELIMO, 1 (um) para o Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM e 8 (oito) para o Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO, de acordo com a acta e o edital geral lavrado pela Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 1 do artigo 134, n.º 1 do artigo 135, n.˚ 1 do artigo 138 e artigo 139, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
  188. Texto do artigo, página 6: Em seguida para efeitos de validação e proclamação remeteu ao Conselho Constitucional a Acta e o Edital da centralização e do apuramento geral dos resultados da eleição em referência, aprovados pela Deliberação n.º 86/CNE/2018, de 23 de Outubro (anexo 9).
  189. Texto do artigo, página 6: Em anexo juntou, ao processo, as deliberações que o órgão recebeu do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, no dia 3 de Outubro de 2018, referentes a candidatos feridos de inelegibilidade superveniente para, em sede de julgamento do processo, o Conselho Constitucional delas se pronunciar, tal como em relação ao caso do cabeça-de-lista, pela lista plurinominal fechada do Partido RENAMO, na cidade de Quelimane, cujos actos do processo contencioso se encontravam em sede do Tribunal Administrativo.
  190. Texto do artigo, página 6: Durante o processo de centralização nacional e apuramento geral foram registadas divergências de opinião entre os membros do órgão quanto ao tratamento da matéria dos resultados eleitorais, particularmente no que se refere às irregularidades de natureza administrativa e dos ilícitos eleitorais reportados, quer nas actas do apuramento intermédio, quer nos despachos dos tribunais judiciais, porquanto, parte dos membros entendia que, não obstante o processo estivesse a correr seus trâmites em foro judicial, nada obstava que a Comissão Nacional de Eleições, à luz das suas competências, plasmadas na lei e recomendações da jurisprudência do Conselho Constitucional, apreciasse o mérito dos factos independentemente dos indeferimentos exarados pelos Tribunais competentes.
  191. Texto do artigo, página 6: 2.14. Recursos dos Partidos Políticos ao Conselho Constitucional
  192. Texto do artigo, página 6: A Comissão Nacional de Eleições tomou conhecimento da existência de quinze despachos dos Tribunais Judiciais de Distrito ou de Cidade lavrados em várias autarquias locais, reportando situações de recursos contenciosos eleitorais movidos pelos mandatários ou partidos políticos concorrentes, dos quais, dois na Província do Niassa, dois em Nampula, três na Zambézia, dois em Tete, quatro em Sofala e dois na Província de Maputo.
  193. Texto do artigo, página 6: 2.13. Envio de Actas e Editais ao Conselho Constitucional A Comissão Nacional de Eleições, em cumprimento
  194. Texto do artigo, página 6: Submeteu, ainda, ao Conselho Constitucional, em anexo ao processo, os despachos dos Tribunais Distritais ou de cidade das autarquias locais em seu poder, remetidos por estes órgãs
  195. Texto do artigo, página 6: do disposto no n.º 1 do artigo 128 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, anunciou os resultados da centralização nacional
  196. Texto do artigo, página 7: de administração de justiça, nos termos do n.º 5 do artigo 140 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
  197. Texto do artigo, página 7: 2.15. Repetição de Eleições em Algumas Mesas do Município de Marromeu
  198. Texto do artigo, página 7: O Conselho Constitucional validou e proclamou os resultados das eleições dos membros autárquicos referentes a 52 autarquias locais, com excepção da eleição realizada na Autarquia da Vila de Marromeu, através do Acórdão n.º 27/CC/2018, de 13 de Novembro de 2018, referente ao processo n.º 26/CC/2018. Nos termos do n.º 1 do artigo 144 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, anulou a eleição ocorrida em oito mesas de votação com os códigos seguintes: i) Escola Primaria 25 de Junho (1) 0712701; (2) 07127-03; (3) 07127-03, (4) 07127-06, (5) 07127-07 (6) 07127-08 e ii) Escola Secundaria Samora Machel: (7) 07130-02 e (8) 07130-03.
  199. Texto do artigo, página 7: Os resultados da referida eleição, constam da Deliberação n.º 92/CNE/2018, de 27 de Novembro (anexo 10), atinente à Centralização Nacional e ao Apuramento Geral dos resultados eleitorais da Eleição dos órgãos autárquicos na Autarquia da Vila de Marromeu.
  200. Texto do artigo, página 7: Relativamente ao processo de votação que determinou a repetição da eleição em certas mesas, a Comissão Nacional de Eleições condena e não se identifica com as irregularidades cometidas por alguns agentes.
  201. Texto do artigo, página 7: 2.16. Investigações no Quadro da Supervisão com Vista a Apurar a Verdade Material dos Factos
  202. Texto do artigo, página 7: No apuramento dos resultados das Quintas Eleições Autárquicas, a Comissão Nacional de Eleições procedeu à apreciação de questões prévias com base nos relatos recebidos das Comissões Provinciais de Eleições, em resposta ao pedido de esclarecimento solicitado por este órgão, através do Despacho n.º 27/CNE/GP/2018, de 15 de Outubro, tendo como base os factos reportados em algumas actas do apuramento intermédio dos resultados eleitorais e nas informações contidas em alguns dos Despachos dos Tribunais Judiciais de Distrito ou de Cidade das autarquias abaixo mencionadas, que pelo nível de debate suscitaram ao nível da Comissão Nacional de Eleições uma atenção especial, conforme constam expressamente na Acta da Centralização Nacional e do Apuramento Geral dos Resultados das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, de 23 de Outubro de 2018, em anexo ao presente relatório:
  203. Texto do artigo, página 7: a) Município de Monapo, na Província de Nampula;
  204. Texto do artigo, página 7: b) Município de Alto Molócuè, na Província da Zambézia;
  205. Texto do artigo, página 7: c) Município de Moatize, na Província de Tete; e
  206. Texto do artigo, página 7: d) Município de Marromeu, na Província de Sofala.
  207. Texto do artigo, página 7: 2.17. Conclusões A Comissão Nacional de Eleições saúda os munícipes de todas
  208. Texto do artigo, página 7: as autarquias locais, candidatos, as entidades governamentais, os agentes da lei e ordem, a Electricidade de Moçambique, sociedade civil, observadores nacionais e estrangeiros, órgãos de comunicação social, jornalistas nacionais e estrangeiros, pessoal médico e paramédico e outros intervenientes que contribuíram de forma directa ou indirecta para que estas eleições fossem uma realidade.
  209. Texto do artigo, página 7: A Comissão Nacional de Eleições condenou e repudiou e continua a repudiar todas as formas de manifestação de violência, verificadas no decurso da campanha e propaganda eleitoral e após o processo de votação, independentemente do sujeito da acção.
  210. Texto do artigo, página 7: 2.18. Recomendações
  211. Texto do artigo, página 7: 2.18.1. Ao Governo
  212. Texto do artigo, página 7: a) Garantir a efectiva independência financeira dos órgãos de gestão eleitoral;
  213. Texto do artigo, página 7: b) Garantir a criação atempada de condições para o funcionamento pleno dos órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições. 2.18.2. À Assembleia da República
  214. Texto do artigo, página 7: a) Apelar as entidades competentes para que o pacote legislativo eleitoral seja elaborado e aprovado pela Assembleia da República, com pelo menos 12 (doze) meses antes da data da eleição;
  215. Texto do artigo, página 7: b) Trabalhar no sentido de o Parlamento envolver activamente a Comissão Nacional de Eleições na lei em matérias eleitorais sobre o processo de elaboração;
  216. Texto do artigo, página 7: c) Dos delegados e dos observadores em todas as fases do processo eleitoral;
  217. Texto do artigo, página 7: d) Garantir que o pacote legislativo eleitoral preveja mecanisnos para flexibilização ao processo de credenciação de candidaturas dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupo de cidadãos eleitores proponentes. 2.18.3. Aos órgãos de administração e gestão eleitoral
  218. Texto do artigo, página 7: 2.18.3.1. Comissão Nacional de Eleições a)Implementar uma estratégia de comunicação pública mais eficaz, incluindo a publicação imediata e completa de todas as decisões;
  219. Texto do artigo, página 7: b) Aprofundar o diálogo e consulta permanente com os partidos políticos, sociedade civil, Organizações Nacionais e Internacionais, interessadas na consolidação do processo político moçambicano;
  220. Texto do artigo, página 7: c) Melhorar os mecanismos de transparência durante as diferentes fases do apuramento intermédio dos resultados eleitorais, incluindo a sua divulgação imediata através das tecnologias de comunicação e informação;
  221. Texto do artigo, página 7: d) Efectuar a recontagem de votos em todos locais onde haja fundado receio da manipulação da verdade eleitoral expressa nas urnas;
  222. Texto do artigo, página 7: e) Garantir o cumprimento escrupuloso da lei, mormente o inalienável direito dos mandatários dos partidos políticos puderem tomar parte do apuramento de resultados em todos os níveis;
  223. Texto do artigo, página 7: f) Realizar um estudo atinente a possibilidade de instalação permanente dos órgãos de gestão eleitoral a nível provincial e distrital, assumindo as importantes alterações constitucionais realizadas ao abrigo do diálogo entre o Presidente da República e a liderança da Renamo. 2.18.3.2. Ao Secretariado Técnico da Administração
  224. Texto do artigo, página 7: Eleitoral
  225. Texto do artigo, página 7: a) Desenhar e melhorar os mecanismos de formação dos brigadistas e agentes eleitorais; b)Melhorar a organização e execução das tarefas do processo eleitoral, incluindo garantia de transparência na realização do mapeamento dos postos de recenseamento e distribuição de brigadas de recenseamento e votação;
  226. Texto do artigo, página 7: c) Assegurar transparência no processo de selecção e recrutamento dos brigadistas e Membros das mesas de votação;
  227. Texto do artigo, página 7: d) Garantir a realização permanente de acções de educação cívica eleitoral;
  228. Texto do artigo, página 8: e) Assegurar os mecanismos de transparência nos processos concursais de ingresso no quadro de pessoal do STAE;
  229. Texto do artigo, página 8: f) Melhorar os mecanismos de conservação dos materiais e equipamentos eleitorais;
  230. Texto do artigo, página 8: g) Estudar e propor a CNE um cronograma realístico, visando a instalação dos STAE em todos Distritos do país;
  231. Texto do artigo, página 8: h) Apresentar regularmente à Comissão Nacional de Eleições, os relatórios de execução orçamental do orçamento eleitoral.
  232. Texto do artigo, página 8: 2.18.4. Aos Partidos Políticos, Coligações de Partidos
  233. Texto do artigo, página 8: Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
  234. Texto do artigo, página 8: a) Contribuir nas acções de educação cívica eleitoral, visando o incremento de elevados índices de participação nas eleições;
  235. Texto do artigo, página 8: b) Colaborar com os órgãos de gestão eleitoral em todas as fases do processo eleitoral, com objectivo de contribuir na realização de eleições credíveis;
  236. Texto do artigo, página 8: c) Melhorar os níveis e qualidade dos fiscais e delegados de candidaturas;
  237. Texto do artigo, página 8: d) Desenvolver programas de formação permanente sobre a legislação eleitoral junto dos seus membros.
  238. Texto do artigo, página 8: 2.18.5. Às Forças de Defesa e Segurança
  239. Texto do artigo, página 8: a) Abster-se de acções musculadas contra os eleitores, incluindo espancamentos e actos de violência durante a campanha, o processo de votação e apuramento de resultados;
  240. Texto do artigo, página 8: b) Pautar por uma actuação sóbria e discreta;
  241. Texto do artigo, página 8: c) Informar os órgãos eleitorais de quaisquer deligências a serem realizadas junto dos postos de recenseamento e mesas de votação;
  242. Texto do artigo, página 8: d) Melhorar a formação dos seus agentes.
  243. Texto do artigo, página 8: 2.18.6. À Sociedade civil
  244. Texto do artigo, página 8: a) Colaborar com os órgãos de gestão eleitoral na melhoria e transparência do processo eleitoral;
  245. Texto do artigo, página 8: b) Canalizar todas as preocupações e contributos aos órgãos eleitorais;
  246. Texto do artigo, página 8: c) Desenvolver acções de formação e estudos, envolvendo os órgãos de gestão eleitoral;
  247. Texto do artigo, página 8: d) Partilhar com os órgãos eleitorais os estudos, inquéritos e outras acções desenvolvidas no âmbito eleitoral;
  248. Texto do artigo, página 8: e) Contribuir nas acções de educação cívica eleitoral.
  249. Texto do artigo, página 8: 2.18.7. Aos Órgãos de comunicação social
  250. Texto do artigo, página 8: a) Pautar por uma cobertura noticiosa isenta, responsável e informativa e profissional;
  251. Texto do artigo, página 8: b) Oferecer tratamento igual a todos os candidatos no processo eleitoral;
  252. Texto do artigo, página 8: c) Evitar acções de propaganda eleitoral a favor de algumas candidaturas em prejuízo das demais;
  253. Texto do artigo, página 8: d) Promover acções de Educação Cívica Eleitoral.
  254. Texto do artigo, página 8: 3. Eleição Intercalar do Município de Nampula
  255. Texto do artigo, página 8: Paralelamente às actividades normais do ciclo eleitoral em causa, a Comissão Nacional de Eleições realizou a Eleição Intercalar no Município de Nampula, na sequência do assassinato do edil Mahamudo Amurane, cujos resultados constam da Deliberação n.º 10/CNE/2018, de 21 de Março (anexo 11), atinente à aprovação da Acta e do Edital da Centralização e do Apuramento dos resultados Eleitorais da 2.ª Volta da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  256. Texto do artigo, página 8: 4. Mapa da Relação dos Documentos em Anexo O relatório consta do Mapa 5 contendo a relação de 11 docu-
  257. Texto do artigo, página 8: mentos referenciados como anexos ao longo do texto.
  258. Texto do artigo, página 8: Mapa 5 - Documentos anexos ao Relatório das Eleições Autárquicas de 10.10.2018
  259. Texto do artigo, página 8: N.º Ord Documentos em Anexo 1 Deliberação n.º 22/CNE/2018, de 20 de Junho, aprova e manda publicar a comunicação dos resultados finais do recenseamento eleitoral de raiz de 2018, publicado no BR n.º 123, 1.ª Série, de 22 de Junho de 2018. 2 Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, atinente ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 68, 1.ª Série, de 3 de Maio de 2017. 3 Deliberação n.º 24/CNE/2018, de 4 de Julho, atinente à suspensão de apresentação de candidaturas para as eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018 e actos correlativos, publicado no BR n.º130, 1.ª Série, de 4 de Julho de 2018. 4 Deliberação n.º 61/2018, de 15 de Agosto, atinente à Terceira Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 162, 1.ª Série, de 17 de Agosto de 2018. 5 Deliberação n.º 67/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à Quarta Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018. 6 Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à verificação das propostas das listas plurinominais aceites e rejeitadas de candidaturas para participar às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, publicado no BR n.º 177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018. 7 Deliberação n.º 66/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à organização e forma de realização do sorteio das listas apresentadas pelos proponentes para as Eleições Autárquicas, publicado no BR n.º177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018. 8 Deliberação n.˚ 69/CNE/2018, de 24 de Agosto, atinente à indicação dos locais de constituição e funcionamento das Assembleias de Voto, publicado no BR n.º 255, 1.ª Série, de 31 de Dezembro de 2018. 9 Deliberação n.º 86/CNE/2018, de 23 de Outubro, atinente à Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais Das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, publicado no BR n.º 255, 1.ª Série, de 31 de Dezembro de 2018. 10 Deliberação n.º 92/CNE/2018, de 27 de Novembro, atinente à Centralização Nacional e ao Apuramento Geral dos resultados eleitorais da Eleição dos órgãos autárquicos na Autarquia da Vila de Marromeu, publicado no BR n.º241,1.ª Série, de 11 de Dezembro de 2018. 11 Deliberação n.º 10/CNE/2018, de 21 de Março, atinente à aprovação da Acta e do Edital da Centralização e do Apuramento dos resultados Eleitorais da 2.ª Volta da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, publicado no BR n.º 59, 1.ª Série, de 23 de Março de 2018.
    N.º OrdDocumentos em Anexo
    1Deliberação n.º 22/CNE/2018, de 20 de Junho, aprova e manda publicar a comunicação dos resultados finais do recenseamento eleitoral de raiz de 2018, publicado no BR n.º 123, 1.ª Série, de 22 de Junho de 2018.
    2Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, atinente ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 68, 1.ª Série, de 3 de Maio de 2017.
    3Deliberação n.º 24/CNE/2018, de 4 de Julho, atinente à suspensão de apresentação de candidaturas para as eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018 e actos correlativos, publicado no BR n.º130, 1.ª Série, de 4 de Julho de 2018.
    4Deliberação n.º 61/2018, de 15 de Agosto, atinente à Terceira Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 162, 1.ª Série, de 17 de Agosto de 2018.
    5Deliberação n.º 67/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à Quarta Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, publicado no BR n.º 177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018.
    6Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à verificação das propostas das listas plurinominais aceites e rejeitadas de candidaturas para participar às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, publicado no BR n.º 177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018.
    7Deliberação n.º 66/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à organização e forma de realização do sorteio das listas apresentadas pelos proponentes para as Eleições Autárquicas, publicado no BR n.º177, 1.ª Série, de 10 de Setembro de 2018.
    8Deliberação n.˚ 69/CNE/2018, de 24 de Agosto, atinente à indicação dos locais de constituição e funcionamento das Assembleias de Voto, publicado no BR n.º 255, 1.ª Série, de 31 de Dezembro de 2018.
    9Deliberação n.º 86/CNE/2018, de 23 de Outubro, atinente à Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais Das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, publicado no BR n.º 255, 1.ª Série, de 31 de Dezembro de 2018.
    10Deliberação n.º 92/CNE/2018, de 27 de Novembro, atinente à Centralização Nacional e ao Apuramento Geral dos resultados eleitorais da Eleição dos órgãos autárquicos na Autarquia da Vila de Marromeu, publicado no BR n.º241,1.ª Série, de 11 de Dezembro de 2018.
    11Deliberação n.º 10/CNE/2018, de 21 de Março, atinente à aprovação da Acta e do Edital da Centralização e do Apuramento dos resultados Eleitorais da 2.ª Volta da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, publicado no BR n.º 59, 1.ª Série, de 23 de Março de 2018.
  260. Número ou marcador, página 9: Anexo 1 Deliberação n.º 22/CNE/2018
  261. Texto do artigo, página 9: de 22 de Junho
  262. Texto do artigo, página 9: O processo eleitoral tem como pressuposto o recenseamento eleitoral dos cidadãos com capacidade de eleger e ser eleito, nos termos da lei eleitoral.
  263. Texto do artigo, página 9: Para o efeito, o Conselho de Ministros fixou o período de 19 de Março a 17 de Maio de 2018 para a realização do Recenseamento Eleitoral em todos os distritos com autarquias locais.
  264. Texto do artigo, página 9: Assim, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral concluiu o processo de recenseamento eleitoral e em cumprimento da lei procede à comunicação, nos termos do n.º 4, do artigo 37, da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, à Comissão Nacional de Eleições, o número total dos cidadãos eleitores inscritos em cada distrito com autarquia local para a sua homologação e publicação no Boletim da República.
  265. Texto do artigo, página 9: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto na alínea a) do n.˚ 1, do artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  266. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. Publicar os resultados do Recenseamento Eleitoral de Raiz registados em todos os distritos com autarquias locais e pelas respectivas autarquias, cuja comunicação do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível central, contendo o número total dos cidadãos devidamente recenseados e os respectivos mandatos, consta do anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  267. Número ou marcador, página 9: Art. 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  268. Texto do artigo, página 9: e um dias do mês de Junho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  269. Texto do artigo, página 9: Comunicação dos Resultados de Recenseamento Eleitoral
  270. Número ou marcador, página 9: 1. Introdução
  271. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Ministros, sob proposta da CNE, aprovou através do Decreto n.º 38/2017, de 27 de Julho, o período de 1 de Março a 29 de Abril para a realização do recenseamento eleitoral nos distritos com autarquias locais. Para dar espaço à realização da 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, o Conselho de Ministros alterou através do Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, o período para a realização do recenseamento eleitoral, passando para 19 de Março e 17 de Maio de 2018.
  272. Texto do artigo, página 9: O recenseamento eleitoral abrangeu cidadãos residentes nos distritos com autarquias locais maiores de 18 anos ou a completar
  273. Texto do artigo, página 9: até ao dia 10 de Outubro de 2018 - data da realização das quintas eleições autárquicas.
  274. Texto do artigo, página 9: A primeira semana do recenseamento foi caracterizada por constrangimentos ligados à ambientação dos brigadistas com os mobiles ID e a problemas com as fontes alternativas a corrente da rede nacional, nomeadamente, geradores e painéis solares o que foi resolvido com a aquisição de novos painéis e geradores.
  275. Número ou marcador, página 9: 2. Enquadramento Legal O recenseamento eleitoral ocorreu em observância do quadro
  276. Texto do artigo, página 9: Legal vigente, nomeadamente:
  277. Número ou marcador, página 9: a) Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro que aprova o quadro Jurídico-Legal para a implantação das autarquias locais;
  278. Número ou marcador, página 9: b) Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, atinente ao recenseamento sistemático para a realização de eleições;
  279. Número ou marcador, página 9: c) Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro que estabelece as funções, composição, organização e competências da Comissão Nacional de Eleições;
  280. Número ou marcador, página 9: d) Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente do Conselho Municipal e Membros da Assembleia Municipal ou de Povoação
  281. Número ou marcador, página 9: 3. Universo Eleitoral
  282. Texto do artigo, página 9: No âmbito das actividades preparatórias do recenseamento eleitoral de 2018, o STAE solicitou, em 2017, a projecção dos potenciais eleitores a serem registados nos distritos com autarquias locais e respectiva circunscrição territorial da autarquia local. O INE por sua vez disponibilizou estas projecções baseadas no recenseamento geral da população realizado em 2007, uma vez que ainda estava em curso a compilação dos dados do recenseamento geral da população realizado em 2017. Estas projecções apontavam para o registo de cerca de 8.063.982 potenciais eleitores nos distritos com autarquias locais.
  283. Texto do artigo, página 9: No âmbito da Lei n.º 26/2013, de 18 de Dezembro, que cria novos distritos por província, da Lei n.º 27/2013, de 18 de Dezembro, que define e transfere as sedes de Distritos por província e da Lei n.º 28/2013, de 18 de Dezembro, que transfere áreas entre Distritos o país passou a ter uma nova divisão administrativa. O STAE recebeu dados actualizados das províncias de Niassa, Nampula, Zambézia, Manica, Gaza e Maputo. Assim a projecção dos potenciais eleitores foi actualizada para 7.686.012.
  284. Número ou marcador, página 9: 4. Postos e Brigadas de Recenseamento Eleitoral Para o presente recenseamento eleitoral foram instalados 3.234
  285. Texto do artigo, página 9: postos de recenseamento eleitoral, atendidos por 2.377 brigadas, sendo 1.575 fixas e 802 móveis.
  286. Número ou marcador, página 9: 5. Decurso do Recenseamento Eleitoral
  287. Texto do artigo, página 9: O recenseamento eleitoral decorreu com normalidade ao longo dos 60 dias. Todavia, a primeira semana foi a que registou menos eleitores devido a problemas de familiarização com o mobile ID e de fontes de energia alternativas à rede pública, nomeadamente, painéis solares e geradores. Esta situação foi sendo ultrapassada com a reorientação dos equipamentos existentes para as brigadas sem corrente eléctrica.
  288. Texto do artigo, página 9: As primeiras semanas de registo mostraram haver necessidade de tomada de medidas para melhorar a afluência de eleitores aos postos de recenseamento eleitoral. Assim foram tomadas as seguintes medidas:
  289. Número ou marcador, página 9: a) Melhoramento das fontes alternativas de corrente eléctrica, com o reforço de 550 painéis solar, distribuídos por todas as provinciais;
  290. Número ou marcador, página 9: b) Realização de um trabalho conjunto entre o STAE e a EDM para o constante carregamento dos Mobiles ID, nos locais próximos a fontes de corrente eléctrica da rede nacional;
  291. Número ou marcador, página 10: c) Reorientação dos geradores para os locais com fortes níveis de precipitação, evitando a paralisação dos postos devido a impossibilidade do funcionamento dos painéis solares por causa da chuva;
  292. Texto do artigo, página 10: sobretudo, das províncias que apresentavam índices muito aquém das previsões.
  293. Número ou marcador, página 10: 6. Exposição dos Cadernos de Recenseamento Eleitoral
  294. Número ou marcador, página 10: d) Alargamento do horário de funcionamento dos postos de recenseamento eleitoral, por mais DUAS HORAS, ficando a cargo dos órgãos eleitorais provinciais a definição se estas duas horas serão acrescidas para o período de abertura ou de encerramento, em função das especificidades locais;
  295. Número ou marcador, página 10: e) Alocação de mais um Mobile ID aos postos de recenseamento eleitoral com maior afluência, com destaque para as Províncias de Niassa, Zambézia e Maputo;
  296. Número ou marcador, página 10: f) Afectação de digitadores com maior experiência aos postos com mais de um Mobile ID;
  297. Número ou marcador, página 10: g) Contínua assistência técnica as brigadas para a pronta intervenção técnica e solução de eventuais paralisações técnicas;
  298. Número ou marcador, página 10: h) Intensificação do trabalho das Unidades Móveis de educação cívica, sobretudo no interior dos Postos Administrativos;
  299. Número ou marcador, página 10: i) Continuação das acções de intensificação das campanhas de educação cívica realizada pelos agentes de educação cívica porta-à-porta e em locais de maior aglomeração da população, com enfoque nas Escolas, Mercados formais e informais e nas paragens de autocarros; e
  300. Número ou marcador, página 10: j) Intensificação da educação cívica nos campos de futebol, com a parceria da Liga Moçambicana de Futebol, entidade que gere o Moçambola, tendo permitindo a entrada dos agentes de educação cívica gratuitamente. Esta acção foi realizada em todos os campos de futebol onde se disputaram os jogos da 8.ª jornada do Moçambola.
  301. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 39 da Lei n.º 5/ 2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 Março, entre o segundo e quinto, posterior ao término do período de recenseamento eleitoral, são expostas, nos locais onde funcionou a brigada de recenseamento eleitoral, as cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral para efeitos de consulta e reclamação dos interessados. Para o cumprimento deste preceito legal decorreu, de 19 a 22 de Maio, a exposição dos cadernos, nos locais onde funcionaram as brigadas de recenseamento eleitoral, para a correcção de eventuais erros materiais que possam ter sido cometidos pelas brigadas durante o período de recenseamento.
  302. Número ou marcador, página 10: 7. Resultados do Recenseamento Eleitoral Decorridos 60 dias do recenseamento, as brigadas instaladas
  303. Texto do artigo, página 10: nos distritos com autarquias locais inscreveram 6 824 582 dos
  304. Texto do artigo, página 10: 7.686.012 eleitores previstos o que corresponde a 88,79% da previsão (Vide Anexo 1). Nos municípios, dos 4 328 818 eleitores previstos foram inscritos 3 910 712, o que corresponde a 90,34% da projecção (Vide Anexo 2).
  305. Texto do artigo, página 10: Importa realçar que os últimos quatro dias de recenseamento foram os que registaram a média mais alta de registo diário, 172 056 registos por dia, sobretudo no último dia em que algumas brigadas encerraram cerca das zero horas.
  306. Texto do artigo, página 10: As percentagens atingidas, quer ao nível do distrito, quer ao nível da autarquia, de 88,79% e de 90,34% respectivamente, são satisfatórias.
  307. Número ou marcador, página 10: 8. Mandatos
  308. Texto do artigo, página 10: O artigo 36 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, que aprova o quadro jurídico para a implantação das autarquias locais estabelece a composição das assembleias municipais de acordo com o número de eleitores inscritos na circunscrição das autarquias.
  309. Texto do artigo, página 10: As medidas tomadas pelas equipas, resultaram no aumento gradual do registo diário ao nível dos distritos e áreas autárquicas,
  310. Texto do artigo, página 10: Tabela 1: Regra do Cálculo de Mandatos
  311. Texto do artigo, página 10: (Artigo 36 da Lei n° 2/97, atinente a implantação das autarquias locais)
  312. Texto do artigo, página 10: Tabela 1: Regra do Cálculo de Mandatos (Artigo 36 da Lei n.º 2/97, atinente a implantação das autarquias locais) Intervalo Legal Mandatos 0 < x ≤ 20.000 13 20.000 < x ≤ 30.000 17 30.000 < x ≤ 40.000 21 40.000 < x ≤ 60.000 31 60.000 < x ≤ 100.000 39
    Intervalo LegalMandatos
    0 < x ≤ 20.00013
    20.000 < x ≤ 30.00017
    30.000 < x ≤ 40.00021
    40.000 < x ≤ 60.00031
    60.000 < x ≤ 100.00039
  313. Texto do artigo, página 10: Em anexo os resultados definitivos por distrito com autarquia local e pela respectiva autarquia local. Maputo, Junho de 2018.
  314. Texto do artigo, página 11: Relação de Eleitores Inscritos nos Distritos com Autarquia
  315. Texto do artigo, página 11: Província Distrito Previsão Eleitores Inscritos % Homens % Mulheres % Total Niassa Lichinga 210,221 60,078 50.31 59,328 49.69 119,406 56.80 Cuamba 131,751 58,186 49.28 59,884 50.72 118,070 89.62 Lago 81,660 25,401 49.72 25,686 50.28 51,087 62.56 Mandimba 108,183 22,373 46.96 25,269 53.04 47,642 44.04 Marrupa 50,377 15,224 46.83 17,288 53.17 32,512 64.54 Total 582,192 181,262 49.16 187,455 50.84 368,717 63.33 Cabo Delgado Pemba 122,563 52,803 52.98 46,868 47.02 99,671 81.32 Chiúre 123,651 66,510 46.81 75,585 53.19 142,095 114.92 M. da Praia 62,777 34,961 49.24 36,046 50.76 71,007 113.11 Montepuez 123,603 66,519 49.77 67,145 50.23 133,664 108.14 Mueda 69,887 40,864 47.35 45,430 52.65 86,294 123.48 Total 502,481 261,657 49.12 271,074 50.88 532,731 106.02 Nampula Nampula 411,040 198,975 51.43 187,927 48.57 386,902 94.13 Angoche 177,179 69,757 45.41 83,867 54.59 153,624 86.71 Ilha Mocambique 31,108 15,231 47.55 16,798 52.45 32,029 102.96 Malema 98,442 50,554 49.04 52,525 50.96 103,079 104.71 Monapo 191,455 77,430 46.45 89,268 53.55 166,698 87.07 Nacala-Porto 130,662 71,722 49.68 72,647 50.32 144,369 110.49 Ribáuè 130,876 49,729 47.33 55,342 52.67 105,071 80.28 Total 1,170,762 533,398 48.86 558,374 51.14 1,091,772 93.25 Zambézia Quelimane 194,847 80,020 48.06 86,490 51.94 166,510 85.46 Alto Molócuè 194,529 70,904 45.76 84,044 54.24 154,948 79.65 Gurúè 171,230 82,866 47.97 89,875 52.03 172,741 100.88 Maganja da Costa 108,581 33,624 38.01 54,830 61.99 88,454 81.46 Milange 257,902 82,563 45.56 98,669 54.44 181,232 70.27 Mocuba 194,751 88,985 46.83 101,032 53.17 190,017 97.57 Total 1,121,840 438,962 46.02 514,940 53.98 953,902 85.03 Tete Tete 125,821 66,198 49.64 67,153 50.36 133,351 105.98 Angónia 189,142 85,871 45.60 102,435 54.40 188,306 99.56 Moatize 176,958 67,229 47.80 73,415 52.20 140,644 79.48 Mutarara 97,874 27,793 43.47 36,145 56.53 63,938 65.33 Total 589,795 247,091 46.95 279,148 53.05 526,239 89.22 Manica Chimoio 170,945 79,808 49.06 82,881 50.94 162,689 95.17 Báruè 114,194 40,909 46.57 46,930 53.43 87,839 76.92 Gondola 92,847 40,897 47.72 44,800 52.28 85,697 92.30 Manica 102,973 43,642 48.62 46,114 51.38 89,756 87.16 Sussundenga 76,893 31,235 44.06 39,661 55.94 70,896 92.20 Total 557,852 236,491 47.60 260,386 52.40 496,877 89.07 Sofala Beira 263,475 143,815 51.36 136,195 48.64 280,010 106.28 Dondo 94,750 41,607 49.09 43,148 50.91 84,755 89.45 Gorongosa 73,475 36,344 46.05 42,573 53.95 78,917 107.41 Marromeu 87,652 32,739 48.31 35,033 51.69 67,772 77.32 Nhamatanda 143,938 53,292 46.03 62,488 53.97 115,780 80.44 Total 663,290 307,797 49.07 319,437 50.93 627,234 94.56
    ProvínciaDistritoPrevisãoEleitores Inscritos%
    Homens%Mulheres%Total
    NiassaLichinga210,22160,07850.3159,32849.69119,40656.80
    Cuamba131,75158,18649.2859,88450.72118,07089.62
    Lago81,66025,40149.7225,68650.2851,08762.56
    Mandimba108,18322,37346.9625,26953.0447,64244.04
    Marrupa50,37715,22446.8317,28853.1732,51264.54
    Total582,192181,26249.16187,45550.84368,71763.33
    Cabo DelgadoPemba122,56352,80352.9846,86847.0299,67181.32
    Chiúre123,65166,51046.8175,58553.19142,095114.92
    M. da Praia62,77734,96149.2436,04650.7671,007113.11
    Montepuez123,60366,51949.7767,14550.23133,664108.14
    Mueda69,88740,86447.3545,43052.6586,294123.48
    Total502,481261,65749.12271,07450.88532,731106.02
    NampulaNampula411,040198,97551.43187,92748.57386,90294.13
    Angoche177,17969,75745.4183,86754.59153,62486.71
    Ilha Mocambique31,10815,23147.5516,79852.4532,029102.96
    Malema98,44250,55449.0452,52550.96103,079104.71
    Monapo191,45577,43046.4589,26853.55166,69887.07
    Nacala-Porto130,66271,72249.6872,64750.32144,369110.49
    Ribáuè130,87649,72947.3355,34252.67105,07180.28
    Total1,170,762533,39848.86558,37451.141,091,77293.25
    ZambéziaQuelimane194,84780,02048.0686,49051.94166,51085.46
    Alto Molócuè194,52970,90445.7684,04454.24154,94879.65
    Gurúè171,23082,86647.9789,87552.03172,741100.88
    Maganja da Costa108,58133,62438.0154,83061.9988,45481.46
    Milange257,90282,56345.5698,66954.44181,23270.27
    Mocuba194,75188,98546.83101,03253.17190,01797.57
    Total1,121,840438,96246.02514,94053.98953,90285.03
    TeteTete125,82166,19849.6467,15350.36133,351105.98
    Angónia189,14285,87145.60102,43554.40188,30699.56
    Moatize176,95867,22947.8073,41552.20140,64479.48
    Mutarara97,87427,79343.4736,14556.5363,93865.33
    Total589,795247,09146.95279,14853.05526,23989.22
    ManicaChimoio170,94579,80849.0682,88150.94162,68995.17
    Báruè114,19440,90946.5746,93053.4387,83976.92
    Gondola92,84740,89747.7244,80052.2885,69792.30
    Manica102,97343,64248.6246,11451.3889,75687.16
    Sussundenga76,89331,23544.0639,66155.9470,89692.20
    Total557,852236,49147.60260,38652.40496,87789.07
    SofalaBeira263,475143,81551.36136,19548.64280,010106.28
    Dondo94,75041,60749.0943,14850.9184,75589.45
    Gorongosa73,47536,34446.0542,57353.9578,917107.41
    Marromeu87,65232,73948.3135,03351.6967,77277.32
    Nhamatanda143,93853,29246.0362,48853.97115,78080.44
    Total663,290307,79749.07319,43750.93627,23494.56
  316. Texto do artigo, página 12: Província Distrito Previsão Eleitores Inscritos % Homens % Mulheres % Total Inhambane Inhambane 48,210 18,734 43.90 23,937 56.10 42,671 88.51 Massinga 84,204 31,625 34.62 59,715 65.38 91,340 108.47 Maxixe 75,329 25,519 41.12 36,543 58.88 62,062 82.39 Vilankulo 52,509 28,175 40.28 41,768 59.72 69,943 133.20 Zavala 62,012 19,325 34.88 36,086 65.12 55,411 89.36 Total 322,264 123,378 38.38 198,049 61.62 321,427 99.74 Gaza Xai-Xai 75,192 41,134 42.13 56,510 57.87 97,644 129.86 Chibuto 113,978 49,883 36.46 86,940 63.54 136,823 120.04 Chókwè 109,504 57,584 38.92 90,382 61.08 147,966 135.12 Mandlakazi 89,740 37,709 39.39 58,014 60.61 95,723 106.67 Bilene 93,848 37,533 41.19 53,593 58.81 91,126 97.10 Total 482,262 223,843 39.32 345,439 60.68 569,282 118.04 Maputo Matola 604,871 235,866 46.85 267,593 53.15 503,459 83.23 Boane 89,185 48,893 48.26 52,427 51.74 101,320 113.61 Manhica 174,034 38,182 41.87 53,019 58.13 91,201 52.40 Namaacha 28,219 11,765 48.33 12,580 51.67 24,345 86.27 Total 896,309 334,706 46.47 385,619 53.53 720,325 80.37 Cidade de Maputo Ka Pfumo 82,763 27,548 49.29 28,340 50.71 55,888 67.53 Ka Nlhamankulo 103,724 41,622 49.71 42,104 50.29 83,726 80.72 Ka Maxakeni 145,717 51,794 49.37 53,113 50.63 104,907 71.99 Ka Mavota 214,933 87,088 48.41 92,825 51.59 179,913 83.71 Ka Mubukuana 232,747 82,971 47.99 89,912 52.01 172,883 74.28 Ka Tembe 13,763 7,568 49.05 7,862 50.95 15,430 112.11 Ka Nyaka 3,318 1,584 47.58 1,745 52.42 3,329 100.33 Total 796,965 300,175 48.72 315,901 51.28 616,076 77.30 Total Geral 7,686,012 3,188,760 46.72 3,635,822 53.28 6,824,582 88.79
    ProvínciaDistritoPrevisãoEleitores Inscritos%
    Homens%Mulheres%Total
    InhambaneInhambane48,21018,73443.9023,93756.1042,67188.51
    Massinga84,20431,62534.6259,71565.3891,340108.47
    Maxixe75,32925,51941.1236,54358.8862,06282.39
    Vilankulo52,50928,17540.2841,76859.7269,943133.20
    Zavala62,01219,32534.8836,08665.1255,41189.36
    Total322,264123,37838.38198,04961.62321,42799.74
    GazaXai-Xai75,19241,13442.1356,51057.8797,644129.86
    Chibuto113,97849,88336.4686,94063.54136,823120.04
    Chókwè109,50457,58438.9290,38261.08147,966135.12
    Mandlakazi89,74037,70939.3958,01460.6195,723106.67
    Bilene93,84837,53341.1953,59358.8191,12697.10
    Total482,262223,84339.32345,43960.68569,282118.04
    MaputoMatola604,871235,86646.85267,59353.15503,45983.23
    Boane89,18548,89348.2652,42751.74101,320113.61
    Manhica174,03438,18241.8753,01958.1391,20152.40
    Namaacha28,21911,76548.3312,58051.6724,34586.27
    Total896,309334,70646.47385,61953.53720,32580.37
    Cidade de MaputoKa Pfumo82,76327,54849.2928,34050.7155,88867.53
    Ka Nlhamankulo103,72441,62249.7142,10450.2983,72680.72
    Ka Maxakeni145,71751,79449.3753,11350.63104,90771.99
    Ka Mavota214,93387,08848.4192,82551.59179,91383.71
    Ka Mubukuana232,74782,97147.9989,91252.01172,88374.28
    Ka Tembe13,7637,56849.057,86250.9515,430112.11
    Ka Nyaka3,3181,58447.581,74552.423,329100.33
    Total796,965300,17548.72315,90151.28616,07677.30
    Total Geral7,686,0123,188,76046.723,635,82253.286,824,58288.79
  317. Texto do artigo, página 12: Relação dos Eleitores Inscritos nos Municípios
  318. Texto do artigo, página 12: Província Município Previsão Eleitores Inscritos % % Mulheres % Total Niassa Cidade de Lichinga 123,409 50,709 50.84 49,042 49.16 99,751 80.83 Cidade de Cuamba 67,575 28,164 48.51 29,891 51.49 58,055 85.91 Vila de Metangula 14,713 4,943 47.74 5,410 52.26 10,353 70.37 Vila de Mandimba 16,225 6,258 45.17 7,597 54.83 13,855 85.39 Vila de Marrupa 6,733 6,335 47.12 7,110 52.88 13,445 199.69 Total 228,655 96,409 49.32 99,050 50.68 195,459 85.48 Cabo Delgado Cidade de Pemba 122,563 52,803 52.98 46,868 47.02 99,671 81.32 Vila de Chiúre 30,932 15,070 48.25 16,160 51.75 31,230 100.96 Vila da M. da Praia 34,339 16,211 48.01 17,554 51.99 33,765 98.33 Cidade de Montepuez 55,093 29,385 50.08 29,295 49.92 58,680 106.51 Vila de Mueda 19,749 14,494 48.52 15,377 51.48 29,871 151.25 Total 262,676 127,963 50.53 125,254 49.47 253,217 96.40
    ProvínciaMunicípioPrevisãoEleitores Inscritos%
    %Mulheres%Total
    NiassaCidade de Lichinga123,40950,70950.8449,04249.1699,75180.83
    Cidade de Cuamba67,57528,16448.5129,89151.4958,05585.91
    Vila de Metangula14,7134,94347.745,41052.2610,35370.37
    Vila de Mandimba16,2256,25845.177,59754.8313,85585.39
    Vila de Marrupa6,7336,33547.127,11052.8813,445199.69
    Total228,65596,40949.3299,05050.68195,45985.48
    Cabo DelgadoCidade de Pemba122,56352,80352.9846,86847.0299,67181.32
    Vila de Chiúre30,93215,07048.2516,16051.7531,230100.96
    Vila da M. da Praia34,33916,21148.0117,55451.9933,76598.33
    Cidade de Montepuez55,09329,38550.0829,29549.9258,680106.51
    Vila de Mueda19,74914,49448.5215,37751.4829,871151.25
    Total262,676127,96350.53125,25449.47253,21796.40
  319. Texto do artigo, página 13: Província Município Previsão Eleitores Inscritos % % Mulheres % Total Nampula Cidade de Nampula 353,545 177,763 51.91 164,700 48.09 342,463 96.87 Cidade de Angoche 60,567 23,367 48.50 24,814 51.50 48,181 79.55 Cidade da I. Mocambique 31,108 15,231 47.55 16,798 52.45 32,029 102.96 Vila de Malema 33,170 13,847 50.52 13,562 49.48 27,409 82.63 Vila de Monapo 43,240 21,743 47.83 23,713 52.17 45,456 105.12 Cidade Nacala-Porto 130,662 71,722 49.68 72,647 50.32 144,369 110.49 Vila de Ribáuè 32,580 12,170 48.13 13,117 51.87 25,287 77.62 Total 684,872 335,843 50.49 329,351 49.51 665,194 97.13 Zambézia Cidade de Quelimane 141,979 61,797 49.78 62,335 50.22 124,132 87.43 Vila de Alto Molócuè 70,634 15,554 50.10 15,493 49.90 31,047 43.95 Cidade de Gurúè 109,874 26,086 52.99 23,146 47.01 49,232 44.81 Vila da Maganja da Costa 14,489 8,501 45.21 10,301 54.79 18,802 129.77 Vila de Milange 28,660 13,035 51.29 12,377 48.71 25,412 88.67 Cidade de Mocuba 117,816 33,845 49.52 34,496 50.48 68,341 58.01 Total 483,452 158,818 50.11 158,148 49.89 316,966 65.56 Tete Cidade de Tete 125,821 66,198 49.64 67,153 50.36 133,351 105.98 Vila de Ulónguè 9,451 10,463 48.47 11,122 51.53 21,585 228.39 Vila de Moatize 28,938 18,552 50.40 18,260 49.60 36,812 127.21 Vila de Nhamayábuè 6,135 4,333 46.69 4,947 53.31 9,280 151.26 Total 170,345 99,546 49.52 101,482 50.48 201,028 118.01 Manica Cidade de Chimoio 170,945 79,808 49.06 82,881 50.94 162,689 95.17 Vila de Catandica 13,031 12,972 49.56 13,202 50.44 26,174 200.86 Vila de Gondola 21,309 13,424 48.39 14,315 51.61 27,739 130.18 Cidade de Manica 22,828 15,376 49.38 15,765 50.62 31,141 136.42 Vila de Sussundenga 15,924 7,184 45.38 8,646 54.62 15,830 99.41 Total 244,037 128,764 48.85 134,809 51.15 263,573 108.01 Sofala Cidade da Beira 263,475 143,815 51.36 136,195 48.64 280,010 106.28 Cidade de Dondo 41,651 20,491 47.65 22,515 52.35 43,006 103.25 Vila de Gorongosa 14,404 8,457 47.18 9,468 52.82 17,925 124.44 Vila de Marromeu 35,242 14,452 51.23 13,759 48.77 28,211 80.05 Vila de Nhamatanda 19,942 9,615 43.39 12,543 56.61 22,158 111.11 Total 374,714 196,830 50.30 194,480 49.70 391,310 104.43 Inhambane Gaza Cidade de Inhambane 48,210 18,734 43.90 23,937 56.10 42,671 88.51 Vila da Massinga 15,051 8,616 37.90 14,116 62.10 22,732 151.03 Cidade de Maxixe 75,329 25,519 41.12 36,543 58.88 62,062 82.39 Vila de Vilankulo 34,692 13,630 46.39 15,752 53.61 29,382 84.69 Vila de Quissico 9,618 4,389 39.44 6,738 60.56 11,127 115.69 Total Cidade de Xai-Xai 182,900 71,567 70,888 39,340 42.20 42.64 97,086 52,925 57.80 57.36 167,974 92,265 91.84 128.92 Cidade de Chibuto 40,588 15,717 38.48 25,132 61.52 40,849 100.64 Cidade de Chókwè 34,609 19,528 41.58 27,442 58.42 46,970 135.72 Vila de Mandlakazi 5,790 8,318 39.21 12,895 60.79 21,213 366.37 Vila Macia 18,640 9,994 39.59 15,251 60.41 25,245 135.43 Praia de Bilene 5,861 4,144 50.25 4,102 49.75 8,246 140.69 Total 177,055 97,041 41.33 137,747 58.67 234,788 132.61
    ProvínciaMunicípioPrevisãoEleitores Inscritos%
    %Mulheres%Total
    NampulaCidade de Nampula353,545177,76351.91164,70048.09342,46396.87
    Cidade de Angoche60,56723,36748.5024,81451.5048,18179.55
    Cidade da I. Mocambique31,10815,23147.5516,79852.4532,029102.96
    Vila de Malema33,17013,84750.5213,56249.4827,40982.63
    Vila de Monapo43,24021,74347.8323,71352.1745,456105.12
    Cidade Nacala-Porto130,66271,72249.6872,64750.32144,369110.49
    Vila de Ribáuè32,58012,17048.1313,11751.8725,28777.62
    Total684,872335,84350.49329,35149.51665,19497.13
    ZambéziaCidade de Quelimane141,97961,79749.7862,33550.22124,13287.43
    Vila de Alto Molócuè70,63415,55450.1015,49349.9031,04743.95
    Cidade de Gurúè109,87426,08652.9923,14647.0149,23244.81
    Vila da Maganja da Costa14,4898,50145.2110,30154.7918,802129.77
    Vila de Milange28,66013,03551.2912,37748.7125,41288.67
    Cidade de Mocuba117,81633,84549.5234,49650.4868,34158.01
    Total483,452158,81850.11158,14849.89316,96665.56
    TeteCidade de Tete125,82166,19849.6467,15350.36133,351105.98
    Vila de Ulónguè9,45110,46348.4711,12251.5321,585228.39
    Vila de Moatize28,93818,55250.4018,26049.6036,812127.21
    Vila de Nhamayábuè6,1354,33346.694,94753.319,280151.26
    Total170,34599,54649.52101,48250.48201,028118.01
    ManicaCidade de Chimoio170,94579,80849.0682,88150.94162,68995.17
    Vila de Catandica13,03112,97249.5613,20250.4426,174200.86
    Vila de Gondola21,30913,42448.3914,31551.6127,739130.18
    Cidade de Manica22,82815,37649.3815,76550.6231,141136.42
    Vila de Sussundenga15,9247,18445.388,64654.6215,83099.41
    Total244,037128,76448.85134,80951.15263,573108.01
    SofalaCidade da Beira263,475143,81551.36136,19548.64280,010106.28
    Cidade de Dondo41,65120,49147.6522,51552.3543,006103.25
    Vila de Gorongosa14,4048,45747.189,46852.8217,925124.44
    Vila de Marromeu35,24214,45251.2313,75948.7728,21180.05
    Vila de Nhamatanda19,9429,61543.3912,54356.6122,158111.11
    Total374,714196,83050.30194,48049.70391,310104.43
    Inhambane GazaCidade de Inhambane48,21018,73443.9023,93756.1042,67188.51
    Vila da Massinga15,0518,61637.9014,11662.1022,732151.03
    Cidade de Maxixe75,32925,51941.1236,54358.8862,06282.39
    Vila de Vilankulo34,69213,63046.3915,75253.6129,38284.69
    Vila de Quissico9,6184,38939.446,73860.5611,127115.69
    Total Cidade de Xai-Xai182,900 71,56770,888 39,34042.20 42.6497,086 52,92557.80 57.36167,974 92,26591.84 128.92
    Cidade de Chibuto40,58815,71738.4825,13261.5240,849100.64
    Cidade de Chókwè34,60919,52841.5827,44258.4246,970135.72
    Vila de Mandlakazi5,7908,31839.2112,89560.7921,213366.37
    Vila Macia18,6409,99439.5915,25160.4125,245135.43
    Praia de Bilene5,8614,14450.254,10249.758,246140.69
    Total177,05597,04141.33137,74758.67234,788132.61
  320. Texto do artigo, página 14: Província Município Previsão Eleitores Inscritos % % Mulheres % Total Maputo Cidade da Matola 604,871 235,866 46.85 267,593 53.15 503,459 83.23 Vila de Boane 61,947 26,080 48.29 27,922 51.71 54,002 87.17 Vila da Manhica 45,508 16,782 43.66 21,659 56.34 38,441 84.47 Vila de Namaacha 10,821 4,301 46.62 4,924 53.38 9,225 85.25 Total 723,147 283,029 46.77 322,098 53.23 605,127 83.68 Cidade de Maputo Ka Pfumo 82,763 27,548 49.29 28,340 50.71 55,888 67.53 Ka Nlhamankulu 103,724 41,622 49.71 42,104 50.29 83,726 80.72 Ka Maxakeni 145,717 51,794 49.37 53,113 50.63 104,907 71.99 Ka Mavota 214,933 87,088 48.41 92,825 51.59 179,913 83.71 Ka Mubukwana 232,747 82,971 47.99 89,912 52.01 172,883 74.28 Ka Tembe 13,763 7,568 49.05 7,862 50.95 15,430 112.11 Ka Nyaka 3,318 1,584 47.58 1,745 52.42 3,329 100.33 Total 796,965 300,175 48.72 315,901 51.28 616,076 77.30 Total Geral 4328,818 1,895,306 48.46 2,015,406 51.54 3,910,712 90.34
    ProvínciaMunicípioPrevisãoEleitores Inscritos%
    %Mulheres%Total
    MaputoCidade da Matola604,871235,86646.85267,59353.15503,45983.23
    Vila de Boane61,94726,08048.2927,92251.7154,00287.17
    Vila da Manhica45,50816,78243.6621,65956.3438,44184.47
    Vila de Namaacha10,8214,30146.624,92453.389,22585.25
    Total723,147283,02946.77322,09853.23605,12783.68
    Cidade de MaputoKa Pfumo82,76327,54849.2928,34050.7155,88867.53
    Ka Nlhamankulu103,72441,62249.7142,10450.2983,72680.72
    Ka Maxakeni145,71751,79449.3753,11350.63104,90771.99
    Ka Mavota214,93387,08848.4192,82551.59179,91383.71
    Ka Mubukwana232,74782,97147.9989,91252.01172,88374.28
    Ka Tembe13,7637,56849.057,86250.9515,430112.11
    Ka Nyaka3,3181,58447.581,74552.423,329100.33
    Total796,965300,17548.72315,90151.28616,07677.30
    Total Geral4328,8181,895,30648.462,015,40651.543,910,71290.34
  321. Texto do artigo, página 14: Relação dos Eleitores Inscritos nos Municípios e dos Respectivos Mandatos
  322. Texto do artigo, página 14: Província Município Eleitores Nível (%) Mandatos Previsão Inscritos Niassa Cidade de Lichinga 123,409 99,751 80.83 39 Cidade de Cuamba 67,575 58,055 85.91 31 Vila de Metangula 14,713 10,353 70.37 13 Vila de Mandimba 16,225 13,855 85.39 13 Vila de Marrupa 6,733 13,445 199.69 13 Total 228,655 195,459 85.48 109 Cabo Delgado Cidade de Pemba 122,563 99,671 81.32 39 Vila de Chiúre 30,932 31,230 100.96 21 Vila da M. da Praia 34,339 33,765 98.33 21 Cidade de Montepuez 55,093 58,680 106.51 31 Vila de Mueda 19,749 29,871 151.25 17 Total 262,676 253,217 96.40 129 Nampula Cidade de Nampula 353,545 342,463 96.87 51 Cidade de Angoche 60,567 48,181 79.55 31 Cidade da I. Mocambique 31,108 32,029 102.96 21 Vila de Malema 33,170 27,409 82.63 17 Vila de Monapo 43,240 45,456 105.12 31 Cidade de Nacala-Porto 130,662 144,369 110.49 41 Vila de Ribáuè 32,580 25,287 77.62 17 Total 684,872 665,194 97.13 209 Zambézia Cidade de Quelimane 141,979 124,132 87.43 40 Vila de Alto Molócuè 70,634 31,047 43.95 21 Cidade de Gurúè 109,874 49,232 44.81 31 Vila da Maganja da Costa 14,489 18,802 129.77 13 Vila de Milange 28,660 25,412 88.67 17 Cidade de Mocuba 117,816 68,341 58.01 39 Total 483,452 316,966 65.56 161
    ProvínciaMunicípioEleitoresNível (%)Mandatos
    PrevisãoInscritos
    NiassaCidade de Lichinga123,40999,75180.8339
    Cidade de Cuamba67,57558,05585.9131
    Vila de Metangula14,71310,35370.3713
    Vila de Mandimba16,22513,85585.3913
    Vila de Marrupa6,73313,445199.6913
    Total228,655195,45985.48109
    Cabo DelgadoCidade de Pemba122,56399,67181.3239
    Vila de Chiúre30,93231,230100.9621
    Vila da M. da Praia34,33933,76598.3321
    Cidade de Montepuez55,09358,680106.5131
    Vila de Mueda19,74929,871151.2517
    Total262,676253,21796.40129
    NampulaCidade de Nampula353,545342,46396.8751
    Cidade de Angoche60,56748,18179.5531
    Cidade da I. Mocambique31,10832,029102.9621
    Vila de Malema33,17027,40982.6317
    Vila de Monapo43,24045,456105.1231
    Cidade de Nacala-Porto130,662144,369110.4941
    Vila de Ribáuè32,58025,28777.6217
    Total684,872665,19497.13209
    ZambéziaCidade de Quelimane141,979124,13287.4340
    Vila de Alto Molócuè70,63431,04743.9521
    Cidade de Gurúè109,87449,23244.8131
    Vila da Maganja da Costa14,48918,802129.7713
    Vila de Milange28,66025,41288.6717
    Cidade de Mocuba117,81668,34158.0139
    Total483,452316,96665.56161
  323. Texto do artigo, página 15: Província Município Eleitores Nível (%) Mandatos Previsão Inscritos Tete Cidade de Tete 125,821 133,351 105.98 40 Vila de Ulónguè 9,451 21,585 228.39 17 Vila de Moatize 28,938 36,812 127.21 21 Vila de Nhamayábuè 6,135 9,280 151.26 13 Total 170,345 201,028 118.01 91 Manica Cidade de Chimoio 170,945 162,689 95.17 42 Vila de Catandica 13,031 26,174 200.86 17 Vila de Gondola 21,309 27,739 130.18 17 Cidade de Manica 22,828 31,141 136.42 21 Vila de Sussundenga 15,924 15,830 99.41 13 Total 244,037 263,573 108.01 110 Sofala Inhambane Cidade da Beira 263,475 280,010 106.28 48 Cidade de Dondo 41,651 43,006 103.25 31 Vila de Gorongosa 14,404 17,925 124.44 13 Vila de Marromeu 35,242 28,211 80.05 17 Vila de Nhamatanda 19,942 22,158 111.11 17 Total Cidade de Inhambane 374,714 48,210 391,310 42,671 104.43 88.51 126 31 Vila da Massinga 15,051 22,732 151.03 17 Cidade de Maxixe 75,329 62,062 82.39 39 Vila de Vilankulo 34,692 29,382 84.69 17 Vila de Quissico 9,618 11,127 115.69 13 Total 182,900 167,974 91.84 117 Gaza Cidade de Xai-Xai 71,567 92,265 128.92 39 Cidade de Chibuto 40,588 40,849 100.64 31 Cidade de Chókwè 34,609 46,970 135.72 31 Vila Mandlakazi 5,790 21,213 366.37 17 Vila da Macia 18,640 25,245 135.43 17 Vila da Praia de Bilene 5,861 8,246 140.69 13 Total 177,055 234,788 132.61 148 Maputo Cidade da Matola 604,871 503,459 83.23 59 Vila de Boane 61,947 54,002 87.17 31 Vila da Manhiça 45,508 38,441 84.47 21 Vila de Namaacha 10,821 9,225 85.25 13 Total 723,147 605,127 83.68 124 Cidade de Maputo Cidade de Maputo 796,965 616,076 77.30 64 Total 796,965 616,076 77.30 64 Total Geral 4,328,818 3,910,712 90.34 1,388
    ProvínciaMunicípioEleitoresNível (%)Mandatos
    PrevisãoInscritos
    TeteCidade de Tete125,821133,351105.9840
    Vila de Ulónguè9,45121,585228.3917
    Vila de Moatize28,93836,812127.2121
    Vila de Nhamayábuè6,1359,280151.2613
    Total170,345201,028118.0191
    ManicaCidade de Chimoio170,945162,68995.1742
    Vila de Catandica13,03126,174200.8617
    Vila de Gondola21,30927,739130.1817
    Cidade de Manica22,82831,141136.4221
    Vila de Sussundenga15,92415,83099.4113
    Total244,037263,573108.01110
    Sofala InhambaneCidade da Beira263,475280,010106.2848
    Cidade de Dondo41,65143,006103.2531
    Vila de Gorongosa14,40417,925124.4413
    Vila de Marromeu35,24228,21180.0517
    Vila de Nhamatanda19,94222,158111.1117
    Total Cidade de Inhambane374,714 48,210391,310 42,671104.43 88.51126 31
    Vila da Massinga15,05122,732151.0317
    Cidade de Maxixe75,32962,06282.3939
    Vila de Vilankulo34,69229,38284.6917
    Vila de Quissico9,61811,127115.6913
    Total182,900167,97491.84117
    GazaCidade de Xai-Xai71,56792,265128.9239
    Cidade de Chibuto40,58840,849100.6431
    Cidade de Chókwè34,60946,970135.7231
    Vila Mandlakazi5,79021,213366.3717
    Vila da Macia18,64025,245135.4317
    Vila da Praia de Bilene5,8618,246140.6913
    Total177,055234,788132.61148
    MaputoCidade da Matola604,871503,45983.2359
    Vila de Boane61,94754,00287.1731
    Vila da Manhiça45,50838,44184.4721
    Vila de Namaacha10,8219,22585.2513
    Total723,147605,12783.68124
    Cidade de MaputoCidade de Maputo796,965616,07677.3064
    Total796,965616,07677.3064
    Total Geral4,328,8183,910,71290.341,388
  324. Número ou marcador, página 16: Anexo 2 Deliberação n.º 3/CNE/2017
  325. Texto do artigo, página 16: de 21 de Abril
  326. Texto do artigo, página 16: Havendo a necessidade de definir as etapas do período da realização dos actos eleitorais para a eleição dos Órgãos Autárquicos, uma vez marcada a data da sua realização, pelo Decreto n.º 7/2017, de 5 de Abril, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da combinação do preceituado na alínea a) do artigo 52, alínea a) do n.º 2 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  327. Número ou marcador, página 16: Artigo 1. É aprovado o Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, em anexo à presente Resolução, do qual é parte integrante.
  328. Número ou marcador, página 16: Art. 2. O Calendário aprovado, deve ser apresentado ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
  329. Número ou marcador, página 16: Art. 3. O Calendário do sufrágio eleitoral deve ser entregue aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos, mediante notificação.
  330. Número ou marcador, página 16: Art. 4. Deve-se proceder a uma ampla divulgação do Calendário do sufrágio eleitoral recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
  331. Número ou marcador, página 16: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor a partir da data
  332. Texto do artigo, página 16: da sua publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 21
  333. Texto do artigo, página 16: de Abril de 2017. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  334. Parágrafo, página 17: 22 DE MAIO DE 2020 613
  335. Texto do artigo, página 17: DasEleiçõesAutárquicasde10deOutubrode2018
  336. Texto do artigo, página 17: CalendáriodoSufrágioEleitoral
  337. Texto do artigo, página 17: Término
  338. Texto do artigo, página 17: n.º Abrilde201703.06.2017
  339. Texto do artigo, página 17: IInsInícioTérmino
  340. Texto do artigo, página 17: Início
  341. Texto do artigo, página 17: Início
  342. Texto do artigo, página 17: 1.ConõesProvinciais
  343. Texto do artigo, página 17: deErtigo42daLei
  344. Texto do artigo, página 17: n.ºblicadapelaLei
  345. Texto do artigo, página 17: 2.ConesdeEleições
  346. Texto do artigo, página 17: Término 03.06.2017 03.07.2017 Término Outubrode2017 Início Abrilde2017 Junhode2017 Início Maiode2017 InstalaçãodosÓrgãosdeApoiodaCNE ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesProvinciais deEleiçõesedaCidadedeMaputo(n.º2doartigo42daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro). ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesdeEleições DistritaisedeCidade(n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22 deFevereiro). FixaçãodoPeríododeActualizaçãodoRecenseamentoEleitoral FixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhode Ministros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n. 2º sdoartigo7en. 1e2doartigo19daLein. 5/2013,de22⁰⁰ deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). I
    Término03.06.201703.07.2017TérminoOutubrode2017
    InícioAbrilde2017Junhode2017InícioMaiode2017
    InstalaçãodosÓrgãosdeApoiodaCNEConstituiçãoefuncionamentodasComissõesProvinciais deEleiçõesedaCidadedeMaputo(n.º2doartigo42daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro).ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesdeEleições DistritaisedeCidade(n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22 deFevereiro).FixaçãodoPeríododeActualizaçãodoRecenseamentoEleitoralFixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhode Ministros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n. 2º sdoartigo7en. 1e2doartigo19daLein. 5/2013,de22⁰⁰ deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).
    I1.2.II3.
  347. Texto do artigo, página 17: 1.
    Término03.06.201703.07.2017TérminoOutubrode2017
    InícioAbrilde2017Junhode2017InícioMaiode2017
    InstalaçãodosÓrgãosdeApoiodaCNEConstituiçãoefuncionamentodasComissõesProvinciais deEleiçõesedaCidadedeMaputo(n.º2doartigo42daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro).ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesdeEleições DistritaisedeCidade(n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22 deFevereiro).FixaçãodoPeríododeActualizaçãodoRecenseamentoEleitoralFixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhode Ministros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n. 2º sdoartigo7en. 1e2doartigo19daLein. 5/2013,de22⁰⁰ deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).
    I1.2.II3.
  348. Número ou marcador, página 17: 2. II 3.
    Término03.06.201703.07.2017TérminoOutubrode2017
    InícioAbrilde2017Junhode2017InícioMaiode2017
    InstalaçãodosÓrgãosdeApoiodaCNEConstituiçãoefuncionamentodasComissõesProvinciais deEleiçõesedaCidadedeMaputo(n.º2doartigo42daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro).ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesdeEleições DistritaisedeCidade(n.º3doartigo42daLein.º6/2013,de22 deFevereiro).FixaçãodoPeríododeActualizaçãodoRecenseamentoEleitoralFixaçãodoperíododorecenseamentoeleitoralpeloConselhode Ministros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n. 2º sdoartigo7en. 1e2doartigo19daLein. 5/2013,de22⁰⁰ deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).
    I1.2.II3.
  349. Texto do artigo, página 17: Término Início
  350. Texto do artigo, página 17: Maiode2017Outubrode2017
  351. Texto do artigo, página 17: deF Junhode201703.07.2017
  352. Texto do artigo, página 17: IIFixaEleitoralInícioTérmino
  353. Texto do artigo, página 17: Dis.º6/2013,de22
  354. Número ou marcador, página 17: 3. FixeloConselhode
  355. Texto do artigo, página 17: MineEleições(n.2º
  356. Texto do artigo, página 17: doa5/2013,de22⁰
  357. Texto do artigo, página 17: deF.º8/2014,de12
  358. Texto do artigo, página 17: deM
  359. Texto do artigo, página 18: 4
  360. Texto do artigo, página 18: Término 30.01.2018 26.02.2018 Término Validação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho Constitucional Término 24.09.2018 31.01.2018 31.12.2017 17.02.2018 Início 26.01.2018 26.01.2018 Inicio 21.04.2017 Início Julhode2017 01.01.2017 01.01.2017 14.07.2017 FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoral ApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro). CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço. ObservaçãoEleitoral Credenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro) RecenseamentoEleitoral CampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro). Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral. DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral. III 4
    Término30.01.201826.02.2018TérminoValidação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho ConstitucionalTérmino24.09.201831.01.201831.12.201717.02.2018
    Início26.01.201826.01.2018Inicio21.04.2017InícioJulhode201701.01.201701.01.201714.07.2017
    FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoralApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro).CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço.ObservaçãoEleitoralCredenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro)RecenseamentoEleitoralCampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro).Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral.DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral.
    III45.IVV6.7.8.9.
  361. Número ou marcador, página 18: 5. IV V
    Término30.01.201826.02.2018TérminoValidação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho ConstitucionalTérmino24.09.201831.01.201831.12.201717.02.2018
    Início26.01.201826.01.2018Inicio21.04.2017InícioJulhode201701.01.201701.01.201714.07.2017
    FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoralApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro).CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço.ObservaçãoEleitoralCredenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro)RecenseamentoEleitoralCampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro).Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral.DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral.
    III45.IVV6.7.8.9.
  362. Texto do artigo, página 18: 6.
    Término30.01.201826.02.2018TérminoValidação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho ConstitucionalTérmino24.09.201831.01.201831.12.201717.02.2018
    Início26.01.201826.01.2018Inicio21.04.2017InícioJulhode201701.01.201701.01.201714.07.2017
    FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoralApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro).CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço.ObservaçãoEleitoralCredenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro)RecenseamentoEleitoralCampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro).Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral.DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral.
    III45.IVV6.7.8.9.
  363. Texto do artigo, página 18: 7.
    Término30.01.201826.02.2018TérminoValidação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho ConstitucionalTérmino24.09.201831.01.201831.12.201717.02.2018
    Início26.01.201826.01.2018Inicio21.04.2017InícioJulhode201701.01.201701.01.201714.07.2017
    FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoralApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro).CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço.ObservaçãoEleitoralCredenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro)RecenseamentoEleitoralCampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro).Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral.DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral.
    III45.IVV6.7.8.9.
  364. Número ou marcador, página 18: 8. 9.
    Término30.01.201826.02.2018TérminoValidação eproclamação dosresultados eleitorais peloConselho ConstitucionalTérmino24.09.201831.01.201831.12.201717.02.2018
    Início26.01.201826.01.2018Inicio21.04.2017InícioJulhode201701.01.201701.01.201714.07.2017
    FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoralApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidospolíticos,(n. 2doartigo15º daLein.º5/2013,de22deFevereiro).CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudeCidade(n. 6doartigo15daLeiº n.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.º8/2014,de12deMarço.ObservaçãoEleitoralCredenciaçãodosobservadoresedosórgãosdecomunicação socialnacionaiseestrangeirospelaComissãoNacionalde EleiçõesoupelaComissãoProvincialdeEleiçõescompetente, conformeoâmbitodeabrangênciadopeticionário(artigo18da Lein.º5/2013,de22deFevereiro,conjugadocomosartigos247 e253daLein.º8/2013,de27deFevereiroeartigo10daLei n.º4/2013,de22deFevereiro)RecenseamentoEleitoralCampanhadeEducaçãoCívica,al.h)don.º1doartigo9daLei n.º6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLei n.º30/2014,de26deSetembro).Actualizaçãodoslocaisdeconstituiçãoefuncionamentodos postosdoRecenseamentoEleitoral.DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodo derecenseamentoeleitoral(artigo20daLein.º5/2013,de22 deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).Formaçãodosórgãoseagenteseleitoraisparaafasede recenseamentoeleitoral.
    III45.IVV6.7.8.9.
  365. Texto do artigo, página 18: III Fiscalização dos Actos de Recenseamento Eleitoral
  366. Texto do artigo, página 18: InicioTérmino
  367. Texto do artigo, página 18: 6.01.201830.01.2018
  368. Texto do artigo, página 18: 6.01.201826.02.2018
  369. Texto do artigo, página 18: nícioTérmino
  370. Texto do artigo, página 18: V Recenseamento Eleitoral Início Julho de 2017 Término 24.09.2018 Campanha de Educação Cívica, al. 1) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 26 de Fevereiro, e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.
  371. Texto do artigo, página 18: eproclamação
  372. Texto do artigo, página 18: dosresultados
  373. Texto do artigo, página 18: peloConselho
  374. Texto do artigo, página 18: Constitucional
  375. Texto do artigo, página 18: 1.04.2017Validação
  376. Texto do artigo, página 18: ulhode201724.09.2018
  377. Texto do artigo, página 18: eleitorais
  378. Texto do artigo, página 18: InícioTérmino
  379. Texto do artigo, página 18: 1.01.201731.01.2018
  380. Texto do artigo, página 18: 01.01.201731.12.2017
  381. Texto do artigo, página 18: 4.07.201717.02.2018
  382. Parágrafo, página 19: 22 DE MAIO DE 2020 615
  383. Texto do artigo, página 19: 5
  384. Texto do artigo, página 19: Aserfixadopelo
  385. Texto do artigo, página 19: ConselhodeMinistros 29/04/2018
  386. Texto do artigo, página 19: , 01.05.201804.05.2018
  387. Texto do artigo, página 19: 30.04.201809.09.2018
  388. Texto do artigo, página 19: Conselhode
  389. Texto do artigo, página 19: Ministros
  390. Texto do artigo, página 19: Aserfixadopelo
  391. Texto do artigo, página 19: 29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros 04.05.2018 09.09.2018 10.10.2018 18.06.2018 02.06.2018 18.07.2018 Aserfixadopelo ConselhodeMinistros 01.05.2018 30.04.2018 10.09.2018 30.04.2018 02.05.2018 18.06.2018 Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).º ExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço). Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço). Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço). Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso. ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço). PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).).
    29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros04.05.201809.09.201810.10.201818.06.201802.06.201818.07.2018
    Aserfixadopelo ConselhodeMinistros01.05.201830.04.201810.09.201830.04.201802.05.201818.06.2018
    Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).ºExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço).Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço).Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço).Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso.ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).).
    10.11.12.13.14.15.16.
  392. Texto do artigo, página 19: 10.
    29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros04.05.201809.09.201810.10.201818.06.201802.06.201818.07.2018
    Aserfixadopelo ConselhodeMinistros01.05.201830.04.201810.09.201830.04.201802.05.201818.06.2018
    Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).ºExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço).Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço).Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço).Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso.ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).).
    10.11.12.13.14.15.16.
  393. Texto do artigo, página 19: 11.
    29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros04.05.201809.09.201810.10.201818.06.201802.06.201818.07.2018
    Aserfixadopelo ConselhodeMinistros01.05.201830.04.201810.09.201830.04.201802.05.201818.06.2018
    Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).ºExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço).Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço).Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço).Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso.ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).).
    10.11.12.13.14.15.16.
  394. Texto do artigo, página 19: 12.
    29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros04.05.201809.09.201810.10.201818.06.201802.06.201818.07.2018
    Aserfixadopelo ConselhodeMinistros01.05.201830.04.201810.09.201830.04.201802.05.201818.06.2018
    Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).ºExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço).Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço).Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço).Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso.ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).).
    10.11.12.13.14.15.16.
  395. Texto do artigo, página 19: 13.
    29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros04.05.201809.09.201810.10.201818.06.201802.06.201818.07.2018
    Aserfixadopelo ConselhodeMinistros01.05.201830.04.201810.09.201830.04.201802.05.201818.06.2018
    Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).ºExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço).Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço).Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço).Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso.ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).).
    10.11.12.13.14.15.16.
  396. Texto do artigo, página 19: 14.
    29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros04.05.201809.09.201810.10.201818.06.201802.06.201818.07.2018
    Aserfixadopelo ConselhodeMinistros01.05.201830.04.201810.09.201830.04.201802.05.201818.06.2018
    Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).ºExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço).Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço).Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço).Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso.ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).).
    10.11.12.13.14.15.16.
  397. Número ou marcador, página 19: 15. 16.
    29/04/2018AserfixadopeloConselhode Ministros04.05.201809.09.201810.10.201818.06.201802.06.201818.07.2018
    Aserfixadopelo ConselhodeMinistros01.05.201830.04.201810.09.201830.04.201802.05.201818.06.2018
    Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo 19daLein.5/2013,de22deFevereiro).ºExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoral entreosegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodo derecenseamentoeleitoral(n. 1doartigo39daLein. 5/2013,ºº de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014, de12deMarço).Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.1doartigo35daLein.5/2013,de22deFevereiro,alteradaº⁰ erepublicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço).Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo 40daLein. 5/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadaº pelaLein.º8/2014,de12deMarço).Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveis dereclamaçãoerecurso(artigos41eseguintesdaLein.º5/2013, de22deFevereiro),conformeosníveisdereclamaçãoou recurso.ComunicaçãopeloSTAEdosdadosdefinitivos derecenseamentoeleitoral(artigo37daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados, ocódigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodaAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein. 5/2013,de22º deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12 deMarço).).
    10.11.12.13.14.15.16.
  398. Texto do artigo, página 19: 10.09.201810.10.2018
  399. Texto do artigo, página 19: 30.04.201818.06.2018
  400. Texto do artigo, página 19: 02.05.201802.06.2018
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