I SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 97/2020

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Texto do artigo · p. 40 São no Total 9 Concorrentes Chefe de Equipa
Texto do artigo · p. 40 MONARUMO
Texto do artigo · p. 40 RENAMO
Texto do artigo · p. 40 AJUDEM
Texto do artigo · p. 40 PASOMO
Texto do artigo · p. 40 E-POVO
Texto do artigo · p. 40 PAHUMO
Texto do artigo · p. 40 AMAJPS
Texto do artigo · p. 40 MAMO
Texto do artigo · p. 40 AMUSI
Texto do artigo · p. 40 PJDM
Texto do artigo · p. 40 PPPM
Texto do artigo · p. 40 CEANA
Texto do artigo · p. 40 PLDS
Texto do artigo · p. 40 MDM
Texto do artigo · p. 40 PVM
Texto do artigo · p. 40 CAD
Texto do artigo · p. 40 PDM
Texto do artigo · p. 40 JPC
Texto do artigo · p. 40 Total
Texto do artigo · p. 40 UE
Texto do artigo · p. 40 Assinatura Data
Texto do artigo · p. 40 Mapa 14 - Cidade de Maputo e Círculo Eleitoral
Texto do artigo · p. 40 N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Cidade de Maputo 1 Cidade de Maputo X X X X X X X X X X X X X 13 Total 1 1 0 1 0 0 0 0 1 1 1 1 1 0 1 1 1 0 1 1 0 0 0
N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
Cidade de Maputo
1Cidade de MaputoXXXXXXXXXXXXX13
Total11010000111110111011000
Texto do artigo · p. 40 São no Total 13 Concorrentes Chefe de Equipa
Texto do artigo · p. 40 Assinatura Data
Texto do artigo · p. 40 Mapa 15 - Processos Não Recebidos
Texto do artigo · p. 40 N.º Proponente 1 Partido Nacional do Povo Moçambicano - PANAMO/CRD 2 Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
N.ºProponente
1Partido Nacional do Povo Moçambicano - PANAMO/CRD
2Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
Texto do artigo · p. 40 Mapa 16 - Não Apresentaram Candidaturas
Texto do artigo · p. 40 N.º Proponente 1 Partido Movimento Partidário para a Democracia - MPD 2 Partido Social Liberal Democrático - SOL 3 Partido Popular Democrático -PPD 4 Coligação União Democrática - UD
N.ºProponente
1Partido Movimento Partidário para a Democracia - MPD
2Partido Social Liberal Democrático - SOL
3Partido Popular Democrático -PPD
4Coligação União Democrática - UD
Parágrafo · p. 41 22 DE MAIO DE 2020 637
Texto do artigo · p. 41 Gráfico do Número de Autarquias Locais em que cada Proponente Concorre
Texto do artigo · p. 41 Mapa 18 - Controlo de Apresentação de Candidaturas às Eleições Autárquicas
Texto do artigo · p. 41 N.º Data de Apresentação Denominação do Proponente Autarquias Locais 1 8/8/18 SCM 1 2 9/8/18 FRELIMO 53 3 8/8/18 ANRAN 1 4 10/8/18 RENAMO 53 5 10/8/18 PLDS 3 6 11/8/18 MAMO 3 7 11/8/18 AMUSI 7 8 11/8/18 MONARUMO 1 9 11/8/18 MDM 53 10 11/8/18 PVM 2 11 12/8/18 UE 1 12 13/8/18 AJUDEM 1 13 13/8/18 CAD 3 14 13/8/18 PJDM 3 15 13/8/18 PASOMO 1 16 13/8/18 E-POVO 1 17 13/8/18 PPPM 1 18 13/8/18 PAHUMO 3 19 13/8/18 PDM 3 20 13/8/18 JPC 1 21 13/8/18 CEANA 1 22 13/8/18 AMAJPS 1
N.ºData de ApresentaçãoDenominação do ProponenteAutarquias Locais
18/8/18SCM1
29/8/18FRELIMO53
38/8/18ANRAN1
410/8/18RENAMO53
510/8/18PLDS3
611/8/18MAMO3
711/8/18AMUSI7
811/8/18MONARUMO1
911/8/18MDM53
1011/8/18PVM2
1112/8/18UE1
1213/8/18AJUDEM1
1313/8/18CAD3
1413/8/18PJDM3
1513/8/18PASOMO1
1613/8/18E-POVO1
1713/8/18PPPM1
1813/8/18PAHUMO3
1913/8/18PDM3
2013/8/18JPC1
2113/8/18CEANA1
2213/8/18AMAJPS1
Texto do artigo · p. 41 Mapa 19 - Processos Rejeitados
Texto do artigo · p. 41 Proponente Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM
Proponente
Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM
Número ou marcador · p. 42 Anexo 7 Deliberação n.º 66/CNE/2018
Texto do artigo · p. 42 de 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 42 Com vista a determinar a ordem dos concorrentes às Eleições Autárquicas, no Boletim de Voto, ao abrigo do disposto na al. p) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 42 Art. 1. O sorteio das listas plurinominais é realizado pela Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 42 Art. 2. O sorteio é feito na presença de mandatários dos concorrentes aceites, que compareçam, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 42 a) São sorteados em primeiro lugar e simultaneamente, os partidos políticos, coligações de partidos políticos e qrupos de cidadãos eleitores proponentes que concorrem por todos os círculos eleitorais;
Número ou marcador · p. 42 b) São sorteados em segundo lugar e simultaneamente, os demais partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Número ou marcador · p. 42 Art. 3. O segundo sorteio referido na alínea b) do artigo anterior segue sucessivamente a ordem sequencial do resultado do primeiro sorteio.
Número ou marcador · p. 42 Art. 4. Ao acto de sorteio das listas definitivas são também convidados os órgãos de comunicação social.
Número ou marcador · p. 42 Art. 5. Os resultados obtidos no sorteio são comunicados ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral para efeitos de impressão dos boletins de voto, após a sua aprovação pela Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 42 Art. 6. No final da operação do sorteio, os vogais da Comissão Nacional de Eleições encarregues pelo acto são responsáveis por lavrar o auto correspondente, a ser presente à Comissão Nacional de Eleições para o efeito previsto no artigo anterior da presente deliberação.
Número ou marcador · p. 42 Art. 7. É revogada a Deliberação n.º 59/CNE/2013, de 9 de Outubro e toda a regulamentação anterior que contraria a presente deliberação.
Número ou marcador · p. 42 Art. 8. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 42 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 42 e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Número ou marcador · p. 42 Anexo 8 Deliberação n.º 69/CNE/2018
Texto do artigo · p. 42 de 24 de Agosto
Texto do artigo · p. 42 O disposto no n.º 1 do artigo 55 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, preceitua que as assembleias de voto funcionam em edifícios dos órgãos locais do Estado e de administração autárquica que ofereçam as indispensáveis condições de acesso e segurança e de preferência nas escolas e centros educacionais.
Texto do artigo · p. 42 Para o efeito, os órgãos de administração eleitoral realizaram
Texto do artigo · p. 42 o levantamento de locais e infra-estruturas, tendo identificado e arrolado as que reúnem o mínimo das condições exigidas para o funcionamento das assembleias de voto, sem prejuízo da observância no n.º 3 do artigo e lei ora citados nos termos do qual, o local de funcionamento da assembleia de voto coincide com o posto de recenseamento eleitoral.
Texto do artigo · p. 42 Nestes termos, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, apreciou os locais de funcionamento das
Texto do artigo · p. 42 assembleias de voto identificados e submetidos pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, remetidos pelos órgãos de apoio da CNE, os quais procederam a sua aprovação. Assim, nos termos da alínea y) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, a Comissão Nacional de Eleições, delibera:
Número ou marcador · p. 42 Artigo 1. São locais de funcionamento das assembleias de voto, de acordo com as propostas dos órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições, os 1139 locais identificados, conforme o mapa que constam em anexo a esta Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 42 Art. 2. Os locais de funcionamento das assembleias de voto estão distribuídos por província e pelas 53 autarquias locais.
Número ou marcador · p. 42 Art. 3. A presente deliberação entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 42 publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 42 e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Número ou marcador · p. 42 Anexo 9 Deliberação n.º 86/CNE/2018
Texto do artigo · p. 42 de 23 de Outubro
Texto do artigo · p. 42 Introdução
Texto do artigo · p. 42 Pelo Decreto n.˚ 7/2017, de 5 de Abril, o Conselho de Ministros marcou para o dia 10 de Outubro de 2018 as Quintas Eleições Autárquicas, nas Autarquias Locais, para eleição dos membros dos órgãos autárquicos.
Texto do artigo · p. 42 Nos termos preceituados no artigo 124 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral das eleições autárquicas, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Texto do artigo · p. 42 No cumprimento da disposição acima referenciada a Comissão Nacional de Eleições, apreciou a aprovou em Sessão Plenária de centralização nacional e apuramento geral, realizada nos dias 22 e 23 de Outubro de 2018, as Actas e os Editais do apuramento intermédio contendo os resultados eleitorais autarquia por autarquia, em cada província.
Texto do artigo · p. 42 A Comissão Nacional de Eleições em acto solene, que se realiza após o encerramento do processo de votação, do apuramento parcial, pelas mesas das assembleias de voto e do apuramento intermédio feito pelas comissões distritais de eleições e de cidade, anuncia publicamente os resultados da centralização nacional e apuramento geral, manda divulgar, nos órgãos de comunicação social e afixa à porta das suas instalações, nos termos do artigo 128 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 42 Importa que se faça, de forma sucinta, a cronologia dos actos e actividades que antecederam o apuramento geral dos resultados que em seguida são publicados por edital e acta como tem sido prática deste órgão em relação a cada final do processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 42 Regime jurídico aplicável
Texto do artigo · p. 42 O regime jurídico aplicado às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 é o previsto na Lei n.˚ 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚ 10/2014, de 23 de Abril, e sucessivamente na Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, e nas demais deliberações, regulamentos, directivas e instruções aprovados pela Comissão Nacional de Eleições e pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Texto do artigo · p. 43 Processo de inscrição e de apresentação de candidaturas
Texto do artigo · p. 43 O processo de inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes decorreu de 01 a 15 de Junho de 2018, enquanto que as candidaturas estavam inicialmente previstas para o período compreendido entre 21 de Junho e 27 de Julho de 2018, conforme o calendário do sufrágio eleitoral aprovado pela Deliberação n.˚ 3/
Texto do artigo · p. 43 CNE/2017, de 21 de Abril, tendo sido suspenso pela Deliberação n.º 24/CNE/2018, de 4 de Julho, uma vez que se aguardava pela regulamentação do novo texto resultante da revisão pontual da Constituição da República, aprovada pela Lei n.º 1/2018, de 11 de Junho.
Texto do artigo · p. 43 Até a aprovação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, o período de apresentação de candidaturas foi sucessivamente alterado pela primeira, segunda, terceira e quarta Adendas, respectivamente, emanadas através das Deliberações n.º 16/CNE/2018, de 30 de Maio, n.º 55/CNE/2018, de 3 de Agosto, n.º 61/2018, de 15 de Agosto e n.º 67/CNE/2018, de 23 de Agosto.
Texto do artigo · p. 43 Em conformidade com a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovada pela Deliberação n.º 61/CNE/2018, de 15 de Agosto, o período de apresentação de candidaturas estava previsto para 6 a 11 de Agosto de 2018, tendo o seu término passado para o dia 13 de Agosto de 2018, em virtude de o dia 11, ter coincidido com o Sábado, nos termos da alínea e) do artigo 279 do Código Civil, conjugado com o n.º 3 do artigo 144 do Código do Processo Civil.
Texto do artigo · p. 43 No período de inscrição para participação nas Quintas Eleições Autárquicas, foram apresentados à Comissão Nacional de Eleições pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes vinte e nove pedidos, dos quais foram recebidos e processados vinte e oito, sendo dezassete dos partidos políticos, quatro das coligações dos partidos políticos e sete dos grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Texto do artigo · p. 43 Não foi recebido o pedido de inscrição do grupo de cidadãos eleitores proponentes da província de Manica por falta do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos.
Texto do artigo · p. 43 A relação nominal dos partidos políticos, das coligações dos partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites, constam do Edital de 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 43 O processo de recepção de candidaturas decorreu em simultâneo com a verificação quantitativa dos processos individuais de candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 19 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, bem como à verificação qualitativa, tomando em consideração a regularidade, autenticidade dos documentos que integravam os processos individuais de candidaturas, bem como a elegibilidade dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 21 da mesma Lei e da Deliberação n.˚22/CNE/2018, de 22 de Junho.
Texto do artigo · p. 43 Deste processo resultou a aceitação de 22 candidaturas, de acordo com os círculos eleitorais pelos quais cada proponente concorria, bem como as respectivas listas plurinominais fechadas, nos termos dos artigos 19 e 23 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, tal como determina a Deliberação n.˚64/CNE/2018, de 23 de Agosto.
Texto do artigo · p. 43 Não apresentaram as respectivas candidaturas os seguintes concorrentes:
Texto do artigo · p. 43 a) Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD;
Texto do artigo · p. 43 b) Partido Social Liberal Democrática – Sol;
Texto do artigo · p. 43 c) Partido Popular Democrática-PPD e Coligação União Democrática-UD.
Texto do artigo · p. 43 A Comissão Nacional de Eleições não recebeu os processos do Partido Nacional do Povo Moçambicano-PANAMO/CRD, da Coligação Esperança de Povo-E-POVO pela autarquia da Cidade de Quelimane, da Associação dos Naturais Amigos e simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMOJA, devido à insuficiência de requisitos exigidos por Lei.
Texto do artigo · p. 43 Por sua vez a Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, viu a sua lista ser rejeitada pela Autarquia da Cidade de Maputo, por desistência de alguns dos seus integrantes o que fez com que não perfizesse os requisitos exigidos por Lei, conforme a Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto.
Texto do artigo · p. 43 Foi excluído da lista plurinominal fechada da autarquia da Cidade de Maputo, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, o candidato e cabeça-de-lista Venâncio António Bila Mondlane, conforme a Deliberação n.˚64/ CNE/2018, de 23 de Agosto.
Texto do artigo · p. 43 Foi igualmente, excluída das listas plurinominais fechadas, por candidatura plúrima, sendo ambas da autarquia da Vila do Bilene, pelos partidos Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO e Movimento Democrático de Moçambique-MDM, a candidata Regina Michaque Cossa, nos termos da Deliberação n.º 64/ CNE/2018, de 23 de Agosto.
Texto do artigo · p. 43 Importa referir que aquando da publicação das listas provisórias veio o Partido Movimento Democrático de Moçambique, denunciar e reclamar a inelegibilidade dos cidadãos cuja lista nominal consta do mapa que em seguida se apresenta, tendo a Comissão Nacional de Eleições, analisados os factos apresentados, decidido por força da Deliberação n.˚ 63/CNE/2018, de 20 de Agosto, não se pronunciar sobre a inelegibilidade dos mesmos, por carecer de elementos de prova de perda de mandato, nos termos dos artigos 10 e 11, ambos da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio, conjugados com o n.º 6 do artigo 100 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, para a rejeição nas listas plurinominais.
Texto do artigo · p. 43 Mapa 1-Relação nominal dos candidatos a membros das assembleias municipais:
Texto do artigo · p. 43 N.º Nome completo Concorrente Função na lista plúrima Pelo Partido Pelo Município 1 Ismael José Nhocucuè RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 2 Armando Augusto RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 3 Ismael Cassamo RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 4 Rui Afonso Munona RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 5 Mouzinho Gama Gundurujo RENAMO Xai- Xai Cabeça de Lista 6 Ricardo Frederico Francisco Tomás RENAMO Tete Cabeça de Lista 7 Fernando Pequenino Coligação Aliança Democrática. Mocuba Cabeça de Lista
N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
Pelo PartidoPelo Município
1Ismael José NhocucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
2Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
3Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
4Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
5Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
6Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
7Fernando PequeninoColigação Aliança Democrática.MocubaCabeça de Lista
Texto do artigo · p. 44 N.º Nome completo Concorrente Função na lista plúrima Pelo Partido Pelo Município 8 José Miguel André Madeira PAHUMO Maxixe Cabeça de Lista 9 Carlos Tembe Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM Cidade de Maputo Cabeça de Lista 10 Wiliamo Tomás Savanguane Idem Maputo Cidade Membro da AM
N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
Pelo PartidoPelo Município
8José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
9Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
10Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
Texto do artigo · p. 44 Outrossim, a Comissão Nacional de Eleições não se pronunciou sobre o caso de Manuel António Alculete Lopes de Araújo, Presidente do Conselho Municipal da cidade de Quelimane, por carecer de competente decisão da perda de mandato nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 44 nestas circunstâncias a Comissão Nacional de Eleições já não podia exercer o seu poder de cognição decorrido o prazo legal.
Texto do artigo · p. 44 Sorteio de candidaturas
Texto do artigo · p. 44 Decorreu, aos vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, nesta Cidade de Maputo, nos termos da Deliberação n.º 66/CNE/2018, de 23 de Agosto, realizado pela Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, para efeitos de ordenamento no boletim de voto o sorteio das listas plurinominais fechadas, perante mandatários de candidaturas e órgãos de comunicação social.
Texto do artigo · p. 44 A Comissão Nacional de Eleições, em sede de julgamento do processo dos autos de apuramento, validacão e proclamação dos resultados eleitorais, remete ao Conselho Constitucional para os actos subsequentes, relativamente aos candidatos ora eleitos, feridos de inelegibilidade superveniente, decretada pelos órgãos competentes, nos termos da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto e das deliberações das respectivas Assembleias Municipais daí decorrentes que o Governo de Moçambique, através do Ministério da Administração Estatal e da Função Pública, remeteu a este órgão, para a prática do acto, no dia 3 de Outubro de 2018, após a publicação da lista definitiva dos candidatos aceites e início da campanha e propaganda eleitoral e por força do “princípio da preclusão ou da aquisição sucessiva dos actos eleitorais”,
Texto do artigo · p. 44 De igual modo foi realizado no mesmo local, no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, o sorteio para o gozo do direito do tempo de antena, nos órgãos de comunicação social do sector público para a campanha e propaganda eleitoral.
Texto do artigo · p. 44 Do sorteio das listas plurinominais fechadas, resultou o seguinte ordenamento dos proponentes no Boletim de Voto:
Texto do artigo · p. 44 Mapa 2 - Ordenamento dos proponentes no Boletim de Voto:
Texto do artigo · p. 44 N.º Ordem Proponente Sigla do Posição 1 Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2 Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3 Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª 4 Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª 5 Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª 6 Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª 7 Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8 Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª 9 Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10 Coligação União Eleitoral UE 10.ª 11 Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª 12 Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª 13 Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª 14 Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª 15 Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª 16 Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª 17 Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana MONARUMO 17.ª 18 Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala CEANA 18.ª 19 Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha ANRAN 19.ª 20 Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique SCM 20.ª 21 Partido para Desenvolvimento de Moçambique PDM 21.ª
N.º OrdemProponenteSigla doPosição
1Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10Coligação União EleitoralUE10.ª
11Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Texto do artigo · p. 45 Distribuição das cópias de mapas definitivos dos locais de funcionamento das assembleias de voto, das respectivas mesas dos cadernos eleitorais
Texto do artigo · p. 45 Em cumprimento do prescrito nos números 4 e 5 do artigo 54 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e de acordo com o calendário eleitoral, no dia 10 de Setembro de 2018, foram distribuídas em formato electrónico para cada partido político, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, cópias de mapas definitivos dos locais de funcionamento das assembleias de voto, das respectivas mesas, e o respectivo código, bem como dos cadernos do recenseamento eleitoral aos mandatários de candidatura, conforme a Deliberação n.˚ 69/
Texto do artigo · p. 45 CNE/2018, de 24 de Agosto.
Texto do artigo · p. 45 Campanha Eleitoral
Texto do artigo · p. 45 A campanha de educação cívica e de propaganda eleitoral, em geral, decorreu de forma ordeira, pacífica, através de manifestações culturais, afixação de panfletos e cartazes contendo imagens dos grupos concorrentes, contactos interpessoais nos mercados, campanha porta-a-porta, nas vias públicas, aglomerados, mensagens de exortação aos simpatizantes dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores e o eleitorado em geral para afluírem em massa às mesas das assembleias de voto.
Texto do artigo · p. 45 Uma vez mais registou-se um exemplo de tolerância e civismo, pese embora se tenham registado alguns incidentes localizados de escaramuças e agressões físicas envolvendo membros e simpatizantes dos concorrentes.
Texto do artigo · p. 45 Aplicação da Plataforma de consulta de dados
Texto do artigo · p. 45 Para facilitar o acesso dos eleitores aos seus locais de votação foram introduzidas várias inovações, com destaque para a plataforma de consulta dos dados dos eleitores, através da página dos órgãos eleitorais e do serviço de mensagens aos eleitores que na fase do recenseamento eleitoral cadastraram voluntariamente os seus contactos telefónicos.
Texto do artigo · p. 45 Do mesmo modo, para os eleitores que se dirigissem às assembleias de voto desprovidos dos seus cartões de eleitores estavam disponíveis nos locais de votação com três ou mais assembleias de voto, computadores contendo os cadernos de recenseamento eleitoral da respectiva autarquia local, para facilitar a localização da mesa em que devia exercer o seu direito de voto, o que concorreu para a redução do índice de abstenções.
Texto do artigo · p. 45 Abertura das mesas das assembleias de voto e processo de votação
Texto do artigo · p. 45 As assembleias de voto abriram pontualmente às sete horas, com excepção de algumas em número reduzido comparado com o universo que abriram tardiamente, devido a vários factores. Para estas eleições funcionaram 5.459 mesas de assembleias de voto, instaladas em 1.139 locais espalhados pelos 53 Municípios.
Texto do artigo · p. 45 O decurso do processo de votação foi tranquilo, tendo os Membros das Mesas de Assembleia de Voto - MMV demonstrado, empenho e alto sentido de responsabilidade na direcção e condução dos procedimentos de votação, não obstante ter-se constatado alguma lentidão em certas mesas, o que obrigou a intervenção pontual das equipas de supervisão, no sentido de flexibilizarem a votação.
Texto do artigo · p. 45 As assembleias de voto, na sua maioria, encerraram às dezoito horas e, noutras, o processo de votação prolongou-se até cerca das dezanove horas, o que permitiu que todos os eleitores que se fizeram presentes a assembleia de voto antes da hora oficial de encerramento fossem atendidos.
Texto do artigo · p. 45 O processo de apuramento parcial dos resultados iniciou em
Texto do artigo · p. 45 todas as mesas das assembleias de voto, logo após ao seu fecho. Delegados de candidaturas, observadores e jornalistas
Texto do artigo · p. 45 Na maioria das mesas das assembleias de voto foi notória a presença de delegados de candidatura com destaque para os indicados pelos partidos FRELIMO, RENAMO e MDM que concorreram em todas as 53 Autarquias Locais. No total foram designados 31.470 delegados de candidaturas distribuídos pelos concorrentes conforme se indica no mapa 3.
Texto do artigo · p. 45 Mapa 3 - Delegados de candidatura por candidatura:
Texto do artigo · p. 45 Candidatura Delegados FRELIMO 10596 MDM 7473 RENAMO 9374 JPC -------------- AMUSI 1274 PAHUMO 96 CAD 182 PJDM 59 E-POVO 261 UE -------------- PPPM -------------- PVM -------------- MAMO 450 PASOMO -------------- AMAJPS 260 PLDS 1303 MONARUMO --------------- CEANA --------------- ANRAN 34 SCM 72 PDM 36 Total 31.470
CandidaturaDelegados
FRELIMO10596
MDM7473
RENAMO9374
JPC--------------
AMUSI1274
PAHUMO96
CAD182
PJDM59
E-POVO261
UE--------------
PPPM--------------
PVM--------------
MAMO450
PASOMO--------------
AMAJPS260
PLDS1303
MONARUMO---------------
CEANA---------------
ANRAN34
SCM72
PDM36
Total31.470
Texto do artigo · p. 45 Para estas Quintas Eleições Autárquicas foram credenciados 6670 Observadores Nacionais, 171 Observadores Internacionais, 1021 Jornalistas Nacionais e 6 Estrangeiros.
Texto do artigo · p. 45 Para o caso dos Observadores Nacionais, estes procederam a observação eleitoral na totalidade dos 53 Municípios com destaque para os da Província de Nampula com um total de cerca de 1939 Observadores Nacionais, de acordo com o mapa 4.
Texto do artigo · p. 46 Mapa 4- Observadores e jornalistas:
Texto do artigo · p. 46 N.º Província Observadores Jornalistas Nacionais Internacionais Nacionais Internacionais 1 Niassa 378 56 2 Cabo-Delgado 292 108 3 Nampula 1.939 186 4 Zambézia 412 182 5 Tete 255 45 6 Manica 727 85 7 Sofala 1066 151 8 Inhambane 176 70 9 Gaza 363 47 10 Província de Maputo 347 57 11 Cidade de Maputo 623 34 12 CNE 108 171 13 STAE Central 60 560 6 14 Total 6650 171 1021 6
N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
1Niassa37856
2Cabo-Delgado292108
3Nampula1.939186
4Zambézia412182
5Tete25545
6Manica72785
7Sofala1066151
8Inhambane17670
9Gaza36347
10Província de Maputo34757
11Cidade de Maputo62334
12CNE108171
13STAE Central605606
14Total665017110216
Texto do artigo · p. 46 Centralização nacional e apuramento geral
Texto do artigo · p. 46 Com fundamento na acta e edital ora aprovada, foram obtidos os resultados por cada lista plurinominal fechada com recurso à conversão dos votos em mandatos, através do sistema de representação proporcional, baseado no método de Hondt e dos candidatos eleitos a presidentes dos conselhos municipais, os cabeças-de-listas, sendo 44 (quarenta e quatro) para o Partido FRELIMO, 1 (um) para o Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM e 8 (oito) para o Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO, de acordo com a acta e o edital geral lavrado pela Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 1 do artigo 134, n.º 1 do artigo 135, n.˚ 1 do artigo 138 e artigo 139, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 46 Considerações Finais
Texto do artigo · p. 46 A Comissão Nacional de Eleições congratula-se pela forma positiva como decorreu o processo de votação e saúda os munícipes de todas as autarquias locais, candidatos, as entidades governamentais, os agentes da lei e ordem, a Electricidade de Moçambique, sociedade civil, observadores nacionais e estrangeiros, órgãos de comunicação social, jornalistas nacionais e estrangeiros, pessoal médico e paramédico e outros intervenientes que contribuíram de forma directa ou indirecta para que estas eleições fossem uma realidade.
Texto do artigo · p. 46 A Comissão Nacional de Eleições condena e repudia todas as formas de manifestação de violência, verificada no decurso da campanha e propaganda eleitoral e após o processo de votação, independentemente do sujeito da acção.
Texto do artigo · p. 46 Assim, tudo visto e concatenado, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos dos dispositivos conjugados do artigo 124 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alínea e) do n.º 2 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei
Texto do artigo · p. 46 n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 46 Artigo 1. São anunciados os resultados eleitorais das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, através da Acta e do Edital da centralização nacional e do apuramento geral dos resultados eleitorais, elaborado com base nas actas e editais do apuramento intermédio e no mapa da centralização provincial, via
Texto do artigo · p. 46 sistema informático, de todas as autarquias locais referentes ao apuramento autárquico intermédio, emanado pelas comissões de eleições distritais ou de cidade recebidos pela Comissão Nacional de Eleições, através das comissões provinciais de eleições, nos termos do artigo 122 e 125, todos da Lei número sete barra dois mil e dezoito, de três de Agosto, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 46 Art. 2. São aprovados, por consenso, os resultados da centralização nacional e do apuramento geral das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, com excepção dos resultados referentes aos Municípios de Monapo, na Província de Nampula; Alto Molócuè, na Província da Zambézia; Moatize na Província de Tete; Marromeu, na Província de Sofala e Cidade da Matola, na Província de Maputo, que foram aprovados com recurso a votação dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 46 Art. 3. A Acta devidamente assinada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições e o Edital de apuramento geral devem ser divulgados nos órgãos de comunicação social e afixados à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 46 Art. 4. Para efeitos de validação e proclamação dos resultados eleitorais que seja remetido ao Conselho Constitucional um exemplar da acta e do edital, bem como ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, através da presente Deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 127, da Lei n.º 7/2018, de 3 de agosto.
Número ou marcador · p. 46 Art. 5. Seja passada uma cópia do edital e da acta de apuramento geral aos mandatários das listas plurinominais fechadas dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos de eleitores proponentes e ao núcleo de observadores e jornalistas, quando solicitados.
Número ou marcador · p. 46 Art. 6. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 46 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e três dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau
Número ou marcador · p. 47 Anexo 10 Deliberação n.º 92/CNE/2018
Texto do artigo · p. 47 de 27 de Novembro
Texto do artigo · p. 47 Introdução
Texto do artigo · p. 47 O Conselho Constitucional, através do Acórdão n.º 27/CC/2018, de 13 de Novembro de 2018, referente ao processo n.º 26/CC/2018, validou e proclamou os resultados das eleições dos membros autárquicos referentes a 52 autarquias locais, com excepção da eleição realizada na Autarquia da Vila de Marromeu, e, nos termos do n.º 1 do artigo 144 da Lei
Texto do artigo · p. 47 n.º 7/2018, de 3 de Agosto, anulou a eleição ocorrida em oito mesas de votação com os códigos seguintes: i) EPC 25 de Junho
Texto do artigo · p. 47 (1) 07127-01; (2) 07127-03; (3) 07127-03, (4) 07127-06, (5) 07127-07 (6) 07127-08 e ii) EPC Samora Machel: (7) 07130-02 e (8) 07130-03.
Texto do artigo · p. 47 Regime jurídico aplicável
Texto do artigo · p. 47 O regime jurídico aplicado para a repetição da eleição na Autarquia da Vila de Marromeu de 22 de Novembro de 2018, é o previsto no n.º 2 do artigo 144 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e nas demais deliberações, regulamentos, directivas e instruções aprovados pela Comissão Nacional de Eleições e pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, para as eleiçoes de 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 47 Em conformidade com o regime estabelecido na lei ora citada, os actos sujeitos a repetição nas oitos mesas identificadas no Decreto n.º 72/2018, de 19 de Novembro, incluem criação das condições humanas, materiais técnicas e administrativas para a prática do acto da votação e assim, na referida repetição da eleição da Vila de Marromeu participaram três partidos políticos, designadamente, partido FRELIMO, RENAMO e MDM e teve lugar no dia 22 de Novembro de 2018, conforme determinou o Decreto emanado pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 47 Nos termos preceituados no artigo 124 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral das eleições autárquicas, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, realizando os actos, sem prejuízo da validade jurídica dos actos já praticados e constantes da Deliberação n.º 86/CNE/2018, de 23 de Outubro que aprovou a Acta e os Editais da centralização nacional e do apuramento geral das eleições autárquicas de 10 de Outrubro.
Texto do artigo · p. 47 Abertura das mesas das assembleias de voto As oito mesas de assembleia de voto abriram pontualmente
Texto do artigo · p. 47 às sete horas.
Texto do artigo · p. 47 Processo de votação
Texto do artigo · p. 47 Para estas eleições funcionaram 8 mesas das assembleias de voto, designadamente 6 (seis) na escola EPC 25 de Junho - Sepe e 2 na Escola EPC Samora Machel, estando neles inscritos 5.904 eleitores.
Texto do artigo · p. 47 O decurso do processo de votação foi de liberdade, tranquilo e de justiça, salvo ocorrência de alguns incidentes de pouca expressão que foram sendo reportados, mas que tiveram o devido tratamento com vista à sua solução imediata e pronta por parte dos órgãos da administração e gestão eleitoral, mormente STAE.
Texto do artigo · p. 47 As assembleias de voto encerraram às dezoito horas, de acordo com o legalmente preceituado na lei.
Texto do artigo · p. 47 O processo de apuramento parcial dos resultados nas oito mesas iniciou em todas as mesas das assembleias de voto, logo após o seu fecho.
Texto do artigo · p. 47 Delegados de candidaturas, observadores e jornalistas
Texto do artigo · p. 47 Nas oito mesas das assembleias de voto estiveram presentes 48 delegados de candidatura dos quais 16 indicados pelo partido FRELIMO, 16 pelo Partido RENAMO e 16 pelo partido MDM.
Texto do artigo · p. 47 Para esta repetição da votação na Autarquia da Vila de Marromeu participaram 68 Observadores Nacionais e 20 Jornalistas Nacionais.
Texto do artigo · p. 47 Questões prévias
Texto do artigo · p. 47 A Comissão Nacional de Eleições não tomou conhecimento de que tenha havido qualquer reclamação recebida ao nível dos órgãos eleitorais na província de Sofala, apresentada tanto pelos delegados de candidatura na mesa da assembleia de voto, em observância do principio da impugnação prévia, nos termos do artigo noventa e um e quanto pelos mandatários, na Plenária do apuramento intermédio na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu, nos termos do número quatro do artigo cento e dez, ambos da lei que se vem citando, facto que permitiu o seguimento dos trabalhos de apuramento com base nos elementos legalmente previstos no artigo 125, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 47 Centralização nacional e apuramento geral
Texto do artigo · p. 47 O Plenário da Comissão Nacional de Eleições deu seguimento aos trabalhos de centralização nacional e apuramento geral dos resultados da autarquia da Vila de Marromeu constantes da Deliberação n.º 86/CNE/2018, de 23 de Outubro que aprovou a Acta e os Editais da centralização nacional e do apuramento geral das eleições autárquicas de 10 de Outrubro, inserindo os dados apurados na eleição repetida em 22 de Novembro de 2018, por determinação do Decreto n.º 72/2018, de 19 de Novembro, com base na acta e edital do apuramento intermédio de 23 de Novembro, que por sua vez elaborada e aprovada com base nas 8 actas e 8 editais das mesas das assembleias de voto e decorreu ininterruptamente até a sua conclusão, conforme determina o artigo 125 e seguintes da Lei n.˚ 7/2018, de 3 de Agosto:
Texto do artigo · p. 47 As operações da globalização da centralização nacional e do apuramento geral da Eleição da Vila de Marromeu de 10 de Outubro e repetida em oito mesas no dia 22 de Novembro de 2018 consistiram no seguinte:
Texto do artigo · p. 47 a) Verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros;
Texto do artigo · p. 47 b) Verificação do número total de votos obtidos por cada partido político, coligação do partido político e grupo de cidadãos eleitores proponentes, do número de votos em branco e do número de votos nulos;
Texto do artigo · p. 47 c) Determinação da lista vencedora do partido político, coligação do partido político e grupo de cidadãos eleitores proponentes;
Texto do artigo · p. 47 d) Verificação do número de votos sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto;
Texto do artigo · p. 47 e) Distribuição dos mandatos dos membros da Assembleia Municipal;
Texto do artigo · p. 47 f) Determinação do candidato eleito Presidente do Conselho Municipal, o cabeça-de-lista do partido político, coligação do partido político;
Texto do artigo · p. 47 g) Na determinação dos candidatos efectivos e suplentes eleitos por cada lista plurinominal fechada.
Texto do artigo · p. 47 Assim, foram obtidos os seguintes resultados por cada lista plurinominal fechada, com recurso à conversão dos votos em mandatos, através do sistema de representação proporcional, baseado no método de Hondt, bem como o candidato eleito Presidente do Conselho Municipal da Vila de Marromeu, o cabeça-de-lista de acordo com a acta e o edital geral lavrados pela
Texto do artigo · p. 48 Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 1 do artigo 134, n.º 1 do artigo 135, n.˚ 1 do artigo 138 e artigo 139, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 48 a) Victória Cristina Artur Timbe, Presidente do Conselho Municipal, cabeça-de-lista do Partido FRELIMO;
Texto do artigo · p. 48 b) Distribuição de mandatos dos membros da Assembleia Municipal:
Texto do artigo · p. 48 i) 8 pelo Partido FRELIMO; ii) 1 pelo Partido MDM; e iii) 8 pelo Partido Renamo.
Texto do artigo · p. 48 Considerações finais
Texto do artigo · p. 48 A Comissão Nacional de Eleições congratula-se pela forma positiva como decorreu o processo de votação e saúda as entidades governamentais, munícipes da autarquia local da vila de Marromeu, candidatos, agentes da lei e ordem, Electricidade de Moçambique, sociedade civil, observadores nacionais jornalistas nacionais, pessoal médico e paramédico e outros intervenientes que contribuíram de forma directa ou indirecta para que estas eleições fossem livres justas e transparentes.
Texto do artigo · p. 48 Assim, tudo visto e concatenado, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos dos dispositivos conjugados do artigo 124 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alínea e) do n.º 2 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por voto de maioria, delibera:
Número ou marcador · p. 48 Artigo 1. São anunciados os resultados eleitorais referentes à a Eleição na Autarquia da Vila de Marromeu de 10 de Outubro e da repetição no dia 22 de Novembro de 2018, através da Acta e do Edital único da centralização nacional e do apuramento geral (global) dos resultados eleitorais, elaborados em conformidade com a acta e o edital do apuramento intermédio, nos precisos termos da sua aprovação pela Comissão Distrital de Eleições de Marromeu, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 48 Art. 2. A Acta devidamente assinada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições e o Edital de apuramento geral devem ser divulgados nos órgãos de comunicação social e afixados à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 48 Art. 3. Para efeitos de validação e proclamação dos resultados eleitorais seja remetido ao Conselho Constitucional um exemplar da acta e do edital, bem como ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, através da presente Deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 127 da Lei n.º 7/2018, de 3 de agosto.
Número ou marcador · p. 48 Art. 4. Seja passada uma cópia do edital e da acta
Texto do artigo · p. 48 de apuramento geral aos mandatários das listas plurinominais fechadas dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos de eleitores proponentes e ao núcleo de observadores e jornalistas, quando solicitados.
Número ou marcador · p. 48 Artigo 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 48 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 48 e sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 48 Acta da Centrlização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados da Eleição dos Membros dos Órgãos Autarquicos da Vila de Marromeu
Texto do artigo · p. 48 Introdução ---------------------------------------------------------Aos vinte e seis e vinte e sete dias do mês de Novembro de
Texto do artigo · p. 48 dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária de Centralização Nacional e Apuramento Geral, nos termos dos artigos cento e vinte e quatro, cento e vinte e cinco e cento e vinte e seis da Lei número sete barra dois mil e dezoito, de três de Agosto, procedeu a centralização nacional e apuramento geral dos resultados eleitorais obtidos na eleição do dia dez de Outubro de dois mil e dezoito e da repetição da eleição autárquica da Vila de Marromeu realizada no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, globalizados na presente Acta ----------------------------------------------------------------------------
Texto do artigo · p. 48 Quadro Legal do Apuramento Geral -------------------------O artigo cento e vinte e quatro da Lei número sete barra dois
Texto do artigo · p. 48 mil e dezoito, de três de Agosto preceitua que o apuramento geral e a divulgação dos resultados das eleições autárquicas, compete à Comissão Nacional de Eleições, cujas operações materiais são efectuadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Texto do artigo · p. 48 Com o envio e recepção dos materiais de apuramento intermédio, no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezoito, incluído as actas e editais do apuramento parcial para efeitos de arquivo, nos termos do artigo cento e vinte e três da Lei número três barra de dois mil e dezoito, conjugado com o artigo duzentos e vinte número dois, na Sede da Comissão Nacional de Eleições e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, respectivamente, foram de imediato levados a cabo os trabalhos de centralização nacional e apuramento geral que culminaram com a aprovação por voto de maioria dos membros da Comissão Nacional de Eleições, dos membros presentes, os resultados do apuramento geral da eleição na Autarquia da Vila de Marromeu, remetidos pela Comissão Provincial de Eleições de Sofala respeitante ao apuramento intermédio aprovada pela Comissão Distrital de Eleições de Marromeu.-------------------------------------
Texto do artigo · p. 48 Apreciação de Questões Prévias ------------------------------A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia vinte e
Texto do artigo · p. 48 cinco de Novembro de dois mil e dezoito, a Acta e o Edital do apuramento intermédio, as actas e editais das mesas das assembleias de voto referentes à repetição da eleição nas oito mesas de assembleia de voto das EPC 25 de Junho-Sepe e EPC Samora Machel, tendo com base nestes elementos, conforme o determinado no artigo 125 da Lei que se vem aludindo, iniciando assim, o trabalho de centralização nacional e apuramento geral.----------------------------------------------------------------------
Texto do artigo · p. 48 O apuramento intermédio recebido da Comissão Distrital de Marromeu suscitou debate ao nível do Plenário que remeteu à consulta das actas e editais do apuramento parcial resultando daí a correcção dos erros materiais verificados no apuramento intermédio em alusão, comparativamente aos editais das respectivas mesas das assembleias de voto e da supressão do edital do apuramento parcial da mesa 07127-03, da EPC 25 de Junho – Sepe, por ser improcessável. -------------------------------
Texto do artigo · p. 48 Da apreciação da acta e do edital do apuramento intermédio da eleição repetida na autarquia da Vila de Marromeu de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito nas oito mesas por força do Decreto n.º 72/2018, de 19 de Novembro, não há referência da existência de qualquer reclamação recebida ao
Texto do artigo · p. 49 nível dos órgãos eleitorais na província de Sofala, que tenha sido apresentada pelos delegados de candidatura na mesa da assembleia de voto, nos termos do artigo noventa e um ou pelos mandatários, na Plenária do apuramento intermédio na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu nos termos do número quatro do artigo cento e dez, ambos da lei que se vem citando.--------------------------------------------------------------------
Texto do artigo · p. 49 Dos observadores credenciados para o acto, a Comissão Nacional de Eleições até a data da realização da sessão de apuramento geral e da aprovação da presente acta não recebeu nenhum relatório nem comunicado público sobre as constatações que hajam por pertinentes, nos termos da alínea i) do número um, do artigo duzentos e dez da lei que se vem citando.---------------
Texto do artigo · p. 49 Do Tribunal Judicial de Distrito de Marromeu, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a cópia integral do Despacho extraído nos autos de recurso contencioso eleitoral n.º 05/ TJDM/2018/RCE, em que é recorrente o Partido RENAMO, decretando indeferimento liminar por falta de impugnação prévia, juncão de editais, testemunhas e outros meios de prova, conforme preceitua o artigo cento e quarenta número zero um, da Lei número sete barra dois mil e dezoito, de três de Agosto, conjugado com o artigo trezentos e quarenta e dois do Código Civil. ---------------------------------------------------------------------
Texto do artigo · p. 49 Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais ---------------------------------------------
Texto do artigo · p. 49 O processo do apuramento geral a nível da Comissão Nacional de Eleições foi realizado com base nas actas e nos editais de apuramento autárquico intermédio da eleição realizada a dez de Outubro de 2018 e das actas e editas do apuramento intermédio corrigido da repetição da eleição de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito.--------------------------------------------------
Texto do artigo · p. 49 O apuramento geral foi feito, através do sistema informático ao nível do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central. -------------------------------------------------------------------
Texto do artigo · p. 49 Nestes termos, e em conformidade com o preceituado no artigo cento e vinte e oito, da Lei número sete barra dois mil e dezoito, de três de Agosto, atrás referida, a Comissão Nacional de Eleições anuncia os resultados da centralização nacional e do apuramento geral da eleição da Autarquia da Vila de Marromeu, de dez de Outubro de dois mil e dezoito e vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, de acordo com o edital em anexo, à presente Acta fazendo dela parte integrante. ----------------------------------------
Texto do artigo · p. 49 O apuramento geral consistiu: -----------------------------------
Número ou marcador · p. 49 a) Na verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros; ------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 49 b) Na verificação do número total de votos obtidos por cada partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes, número de votos em branco e do número de votos nulos; --------
Número ou marcador · p. 49 c) Na determinação da lista vencedora do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes;------------------------------------
Número ou marcador · p. 49 d) Na verificação do número de votos sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto;-----------------------
Número ou marcador · p. 49 e) Na distribuição dos mandatos dos membros da assembleia municipal;---------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 49 f) Na determinação do candidato eleito presidente do conselho municipal da autarquia da Vila de Marromeu, o cabeça de lista do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes mais votado--------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 49 g) Na determinação dos candidatos efectivos e suplentes eleitos por cada lista plurinominal. ---------------------
Texto do artigo · p. 49 Considerações Finais e Conclusão ------------------------------Concluídas as operações de apuramento geral, a Comissão
Texto do artigo · p. 49 Nacional de Eleições, reuniu em sessão de centralização nacional e de apuramento geral, a vinte e seis e vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito e para constar, foi lavrada a Presente Acta, nos termos do artigo cento e vinte e sete da Lei número sete barra dois mil e dezoito, de três de Agosto, que depois de lida por mim, Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da Comissão Nacional de Eleições, foi devidamente assinada por todos os Membros da Comissão Nacional de Eleições, Elemento do Governo junto da Comissão Nacional de Eleições e pelo Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e será remetida ao Conselho Constitucional para, nos termos da lei, proceder-se à validação e proclamação dos resultados da eleição da Autarquia da Vila de Marromeu realizada aos dez de Outubro e vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito.-----------------------------------------------------------------
Texto do artigo · p. 49 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, aos vinte e sete dias do mês de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 49 mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 49 Os Membros do Plenário da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 49 Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da CNE. António Salomão Chipanga, Primeiro Vice-Presidente
Texto do artigo · p. 49 da CNE. Meque Brás Muege Dacambane, Segundo Vice-Presidente
Texto do artigo · p. 49 da CNE Rodrigues Timba - Vogal. António Cabral Muacorica- Vogal. Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai- Vogal. Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene- Vogal. Latino Caetano Barros Ligonha- Vogal. Fernando António Mazanga- Vogal. Celestino Taveira da Costa Xavier- Vogal. Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo- Vogal. Rabia Zauria Ibraimo Valigy- Vogal. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica- Vogal. Jeremias Duzenta Timana- Vogal. Salomão Azael Moyana- Vogal. Apolinário João- Vogal. José Belmiro Eugénio Samuel- Vogal. Zauria Amisse Agy Amisse Abdula - Elemento do Governo. Felisberto Henrique Naife - Director-Geral do STAE.
Texto do artigo · p. 50 MAPA DE CENTRALIZAÇÃO NACIONAL E DO APURAMENTO GERAL
Texto do artigo · p. 50 Província: SOFALA
Texto do artigo · p. 50 Autarquia Partido Concorrente Votos Obtidos Cabeça de Lista Votos Válidos Requalificados Total % Vila de Marromeu FRELIMO 8.395 0 8.395 45,78 Victória Cristina Artur Timbe
AutarquiaPartido ConcorrenteVotos ObtidosCabeça de Lista
Votos VálidosRequalificadosTotal%
Vila de MarromeuFRELIMO8.39508.39545,78Victória Cristina Artur Timbe
Texto do artigo · p. 51 CNE MOÇAMBIQUE STAE MOÇAMBIQUE República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau ) ANO: 2018 Círculo Eleitoral VILA DE MARROMEU Apuramento Geral / Membros da Assembleia Municipal Número de eleitores inscritos 28.211 100,00 % Número Total de Votantes 19.559 69,33 % Número Total de Abstenções 8.652 30,67 % Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Válidos Requalificados Total % FRELIMO 8.395 0 8.395 45,78 MDM 1.594 0 1.594 8,69 RENAMO 8.349 0 8.349 45,53 Votos Válidos 18.338 18.338 100,00 Votos Nulos 668 Votos em Branco 553 Distribuição de Mandatos Total de Mandatos 17 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos FRELIMO 8.395 45,78 8 MDM 1.594 8,69 1 RENAMO 8.349 45,53 8 AUTÁRQUICAS 18 MOÇAMBIQUE
Número de eleitores inscritos28.211100,00 %
Número Total de Votantes19.55969,33 %
Número Total de Abstenções8.65230,67 %
Texto do artigo · p. 51 Comissão Nacional de Eleições Edital
Texto do artigo · p. 51 Círcul
Texto do artigo · p. 51 o El
Texto do artigo · p. 51 ei
Texto do artigo · p. 51 toral
Texto do artigo · p. 51 VI
Texto do artigo · p. 51 LA DE MARROMEU
Texto do artigo · p. 51 Apuramento Geral
Texto do artigo · p. 51 / Membros da Assembl
Texto do artigo · p. 51 ei
Texto do artigo · p. 51 a Muni
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Texto do artigo · p. 51 Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo · p. 51 28.211
Texto do artigo · p. 51 100.00 %
Texto do artigo · p. 51 19.559
Texto do artigo · p. 51 69,33 %
Texto do artigo · p. 51 8.652
Texto do artigo · p. 51 30,67 %
Texto do artigo · p. 51 O Presidente da CNE
Texto do artigo · p. 51 ( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo · p. 51 ANO:
Texto do artigo · p. 51 2018
Texto do artigo · p. 51 Nome do Parti do/Col i gação/Grupo de Ci dadãos Votos Vál i dos Requal i fi cados Total %
Nome do Parti do/Col i gação/Grupo de Ci dadãosVotos
Vál i dosRequal i fi cadosTotal%
Texto do artigo · p. 51 FRELIMO 8.395 0 8.395 45,78 MDM 1.594 0 1.594 8,69 RENAMO 8.349 0 8.349 45,53 Votos Válidos 18.338 18.338 100,00 Votos Nulos 668 Votos em Branco 553
Texto do artigo · p. 51 Di
Texto do artigo · p. 51 stri
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Texto do artigo · p. 51 ção de Mandatos
Texto do artigo · p. 51 Total de Mandatos Nome do Parti
Texto do artigo · p. 51 17
Texto do artigo · p. 51 do/Col
Texto do artigo · p. 51 i
Texto do artigo · p. 51 gação/Grupo de Ci
Texto do artigo · p. 51 dadãos
Texto do artigo · p. 51 Votos Obti
Texto do artigo · p. 51 dos % Mandatos
Texto do artigo · p. 51 FRELIMO 8.395 45,78 8 MDM 1.594 8,69 1 RENAMO 8.349 45,53 8
Texto do artigo · p. 51 Data de Emissão: 28/Nov/2018 13:56:04 PÁGINA 1/1
Texto do artigo · p. 52 CNE MOÇAMBIQUE República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições EDITAL MAPA DE CENTRALIZAÇÃO NACIONAL E DO APURAMENTO GERAL O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau) ANO: 2018 Província: SOFALA Autarquia Partido Concorrente Votos Obtidos Cabeça de Lista Votos Válidos Requalificados Total % Vila de Marromeu FRELIMO 8.395 0 8.395 45,78 Victória Cristina Artur Timbe MOÇAMBIQUE AUTÁRQUICAS 18
AutarquiaPartido ConcorrenteVotos VálidosRequalificadosTotal%Cabeça de Lista
Vila de MarromeuFRELIMO8.39508.39545,78Victória Cristina Artur Timbe
Texto do artigo · p. 52 MAPA DE CENTRALIZAÇÃO NACIONAL E DO APURAMENTO GERAL
Texto do artigo · p. 52 Província: SOFALA
Texto do artigo · p. 52 Autarquia Partido Concorrente Votos Obtidos Cabeça de Lista Votos Válidos Requalificados Total % Vila de Marromeu FRELIMO 8.395 0 8.395 45,78 Victória Cristina Artur Timbe
AutarquiaPartido ConcorrenteVotos ObtidosCabeça de Lista
Votos VálidosRequalificadosTotal%
Vila de MarromeuFRELIMO8.39508.39545,78Victória Cristina Artur Timbe
Área de tabela · p. 53 22 DE MAIO DE 2020 649
Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosVotos Obtidos%Mandatos
FRELIMO8.39545,788
MDM1.5948,691
RENAMO8.34945,538
Texto do artigo · p. 53 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Eleição dos Membros da Assembleia Municipal Candidatos Eleitos O Presidente da CNE (Abdul Carimo Nordine Sau) ANO: 2018 Círculo Eleitoral: VILA DE MARROMEU (17 Mandatos) Total de Mandatos 17 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos FRELIMO 8.395 45,78 8 MDM 1.594 8,69 1 RENAMO 8.349 45,53 8 FRELIMO (8 Mandatos) Candidatos Eleitos 1 João Alberto Tangue 2 Angelina José Donguene 3 Luís Noce Dagar 4 José Artur José 5 Castigo Dinis Chamane Gege 6 Plácido Manuel Jone 7 Teixeira Bene Cardoso 8 Helena Miguel Elias Cumingnena Suplente 1 Ana Luís Matshine 2 Francisco Benjamim Maindessa 3 Joana João Fosefse Fungalane 4 Saquina Luisa Tomoceno 5 Bonifácio Agostinho Pedro 6 Ana Nhoquia Oscar Castigo 7 Tomás Chico Minesses Nguma 8 Agostinho Samuel Macombo
Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosVotos Obtidos%Mandatos
FRELIMO8.39545,788
MDM1.5948,691
RENAMO8.34945,538
Texto do artigo · p. 53 Círcul
Texto do artigo · p. 53 o El
Texto do artigo · p. 53 ei
Texto do artigo · p. 53 toral
Texto do artigo · p. 53 : VI
Texto do artigo · p. 53 LA DE MARROMEU (17 Mandatos)
Texto do artigo · p. 53 Total de Mandatos
Texto do artigo · p. 53 17
Texto do artigo · p. 53 Nome do Parti
Texto do artigo · p. 53 do/Col
Texto do artigo · p. 53 i
Texto do artigo · p. 53 gação/Grupo de Ci
Texto do artigo · p. 53 dadãos
Texto do artigo · p. 53 Votos Obti
Texto do artigo · p. 53 dos % Mandatos
Texto do artigo · p. 53 FRELIMO 8.395 45,78 8
Texto do artigo · p. 53 MDM 1.594 8,69 1
Texto do artigo · p. 53 RENAMO 8.349 45,53 8
Texto do artigo · p. 53 FRELIMO (8 Mandatos) Candi
Texto do artigo · p. 53 datos El
Texto do artigo · p. 53 ei
Texto do artigo · p. 53 tos
Texto do artigo · p. 53 1 João Alberto Tangue 2 Angelina José Donguene 3 Luís Roce Dagar 4 José Artur José 5 Castigo Dinis Chamane Gege 6 Plácido Manuel Jone 7 Teixeira Bene Cardoso 8 Helena Miguel Elias Cuminguena
Texto do artigo · p. 53 Supl
Texto do artigo · p. 53 ente
Texto do artigo · p. 53 1 Ana Luís Matsinhe 2 Francisco Benjamim Maindessa 3 Joana João Jofesse Fungulane 4 Saquina Luisa Tomocene 5 Bonifácio Agostinho Pedro 6 Ana Nhoquia Oscar Castigo 7 Tomás Chico Minesses Nguma 8 Agostinho Samuel Macombo
Texto do artigo · p. 54 República de Moçambique
Texto do artigo · p. 54 Comissão Nacional de Eleições O Presidente da CNE
Texto do artigo · p. 54 Eleição dos Membros da Assembleia Municipal Candidatos Eleitos
Texto do artigo · p. 54 ( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo · p. 54 ANO: 2018
Texto do artigo · p. 54 MDM (1 Mandato)
Texto do artigo · p. 54 Candi
Texto do artigo · p. 54 datos El
Texto do artigo · p. 54 ei
Texto do artigo · p. 54 tos 1 João Germano Agostinho
Texto do artigo · p. 54 Supl
Texto do artigo · p. 54 ente
Texto do artigo · p. 54 1 Meque Manuel Aleixo 2 Adualina João Rocha 3 Guinda José Guinda
Texto do artigo · p. 55 CNE MOÇAMBIQUE STAE MOÇAMBIQUE República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Eleição dos Membros da Assembleia Municipal Candidatos Eleitos O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau ) RENAMO (8 Mandatos) ANO: 2018 Candidatos Eleitos 1 Eusébio Mendoso Vasco 2 António Bento Julião Bauaze 3 João Jeremias 4 Rosa Fernando Ussene Amade 5 Francisca João Guanga 6 Manuel João Peúca 7 António Pinto Morcene 8 Florindo Jaime Malfo Suplente 1 Miguel Manuel Candiero 2 João Joaquim Maniquija 3 Manuel Candeeiro Boroma 4 Carlota Caetano Tomocene Roce 5 Domingas Pedro Dausse 6 Salvador Ricardo Salvador 7 Jorge Mangane Namungune 8 Bulande Manuel Tomocene
Texto do artigo · p. 55 RENAMO (8 Mandatos) Candi
Texto do artigo · p. 55 datos El
Texto do artigo · p. 55 ei
Texto do artigo · p. 55 tos
Texto do artigo · p. 55 1 Eusébio Mendoso Vasco 2 António Bento Julião Bauaze 3 João Jeremias 4 Rosa Fernando Ussene Amade 5 Francisca João Guanga 6 Manuel João Peúca 7 António Pinto Morcene 8 Florindo Jaime Malfo
Texto do artigo · p. 55 Supl
Texto do artigo · p. 55 ente
Texto do artigo · p. 55 1 Miguel Manuel Candiero 2 João Joaquim Maniquija 3 Manuel Candeeiro Boroma 4 Carlota Caetano Tomocene Roce 5 Domingas Pedro Dausse 6 Salvador Ricardo Salvador 7 Jorge Mangane Namungune 8 Bulande Manuel Tomocene
Número ou marcador · p. 56 Anexo 11 Deliberação n.º 10/CNE/2018
Texto do artigo · p. 56 de 21 de Março
Texto do artigo · p. 56 Em conformidade com o preceituado no artigo 153 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, ao segundo escrutínio aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições que regulam a votação e o apuramento dos resultados eleitorais das autarquias locais.
Texto do artigo · p. 56 Pelo disposto nos artigos 131 e 136, ambos do mesmo diploma legal ora citado, compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral e proceder ao anúncio dos resultados da centralização nacional da eleição do Presidente do Conselho Municipal, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Texto do artigo · p. 56 Para efeitos desta disposição, a Comissão Nacional de Eleições, em Assembleia de Apuramento Nacional, realizada no dia 21 de Março de 2018, apreciou e aprovou a Acta e o Edital respectivo contendo os resultados eleitorais da 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, de 14 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 56 Neste acto solene, que se realiza após o encerramento do processo de votação realizada no dia 14 de Março de 2018, do apuramento parcial, pelas mesas das assembleias de voto e do apuramento intermédio feito pela Comissão Distrital de Eleições da cidade de Nampula, nos termos dos artigos 131 e 136 da Lei citada, compete à Comissão Nacional de Eleições anunciar
Texto do artigo · p. 56 publicamente os resultados da centralização do apuramento geral, mandar divulgar, nos órgãos de comunicação social e afixar à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos, conforme dispõe o artigo 136 n.º 1, in fine.
Texto do artigo · p. 56 A Comissão Nacional de Eleições apresenta em seguida, sucintamente, a cronologia dos actos e actividades que precederam o apuramento geral dos resultados que seguidamente publicamos, por acta e edital como tem sido o apanágio deste órgão relativamente a cada final do processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 56 Regime jurídico aplicável
Texto do artigo · p. 56 O regime jurídico aplicado à 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula é o previsto na Lei das Autarquias Locais, na legislação eleitoral de 2013, alterada e republicada em 2014 e nas demais deliberações, regulamentos, directivas e instruções aprovadas pela Comissão Nacional de Eleições, que vigoraram para as Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014 que ainda se mantêm em vigor.
Texto do artigo · p. 56 Candidatos para a Segunda Volta
Texto do artigo · p. 56 O segundo sufrágio tomou em consideração apenas os dois candidatos que obtiveram o maior número de votos validamente expressos na 1.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula, realizada a 24 de Janeiro de 2018, identificados no Acórdão n.º 1/CC/2018, de 13 de Fevereiro, do Conselho Constitucional, designadamente:
Texto do artigo · p. 56 Mapa dos dois candidatos que obtiveram o maior número de votos na 1.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 56 N.º de Ordem Nome do candidato Proponente 1.° Amisse Cololo António FRELIMO 2.° Paulo Vahanle RENAMO
N.º de OrdemNome do candidatoProponente
1.°Amisse Cololo AntónioFRELIMO
2.°Paulo VahanleRENAMO
Texto do artigo · p. 56 Campanha Eleitoral
Texto do artigo · p. 56 De acordo com o calendário eleitoral aprovado pela Comissão Nacional de Eleições, a campanha eleitoral teve o seu início no dia 3 e término no dia 12 de Março de 2018 e decorreu de forma exemplar, ordeira, pacífica e caracterizou-se por um ambiente calmo e festivo no qual registamos, mais uma vez, um exemplo inequívoco de civismo e urbanidade em processo eleitoral não tendo sido registado nenhum incidente negativo de relevo.
Texto do artigo · p. 56 A Comissão Nacional de Eleições apelou aos candidatos e aos respectivos partidos políticos que apoiavam e suportavam legalmente a sua candidatura à eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula para que incluíssem nas acções da campanha e propaganda política eleitoral a mensagem de apelo aos cidadãos eleitores para observarem em caso de necessidade o mecanismo adoptado na 2.ª volta para a identificação e localização fácil e célere da mesa da assembleia de voto onde cada um devia exercer o seu direito.
Texto do artigo · p. 56 Cadernos eleitorais
Texto do artigo · p. 56 Em cumprimento do disposto no n.º 4A do artigo 56 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, no dia 11 de Março de 2018, foram redistribuídos cópias de cadernos de recenseamento eleitoral, revistos e certificados pelos técnicos provenientes dos partidos políticos afectos no STAE central e provincial, em formato físico, aos dois partidos políticos, cujos candidatos concorrentes são deles provenientes, visando criar um ambiente de harmonia política e social, tranquilidade, confiança e credibilização do processo eleitoral na votação da 2.ª volta para a eleição do
Texto do artigo · p. 56 Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, no dia 14 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 56 Para o efeito, a Comissão Nacional de Eleições ordenou a realização da comparação técnica dos cadernos físicos de recenseamento eleitoral de 2014, do ciclo eleitoral da Cidade de Nampula, com os de formato electrónico na posse dos partidos políticos, para se apurar a sua semelhança em relação à identidade dos eleitores neles inscritos, bem como a sua certificação, confirmação e autentificação, através de assinaturas e rúbricas da entidade competente do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral central.
Texto do artigo · p. 56 A Comissão Nacional de Eleições criou condições para que dos referidos cadernos fossem extraídas fotocópias e devidamente carimbadas, pelos órgãos da Administração e gestão eleitoral na Província e cidade de Nampula e fornecidas aos proponentes das duas candidaturas até ao dia 11 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 56 Colocação do agente técnico do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral para auxiliar o cidadão eleitor nas assembleias de voto
Texto do artigo · p. 56 A Comissão Nacional de Eleições colocou junto das assembleias de voto um agente técnico do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral provincial ou distrital de Nampula, para através de meios informáticos, no local de funcionamento de cada assembleia de voto, em auxílio aos cidadãos eleitores que por ventura não tivessem em sua posse o cartão de eleitor do recenseamento eleitoral de 2013 ou de 2014 e não conseguissem por si próprios identificar a mesa da assembleia de voto, onde deviam exercer o seu dever cívico de votar, identificar a respectiva mesa da assembleia de voto e prestar, deste modo, ao cidadão eleitor o devido apoio.
Texto do artigo · p. 57 O agente do STAE referido no parágrafo precedente permaneceu no local de funcionamento da assembleia de voto em local de destaque e de acesso de todos os utentes da assembleia de voto para a sua fácil e imediata localização, desde às 6:00 até às 18:00 horas do dia da votação.
Texto do artigo · p. 57 Abertura das mesas das assembleias de voto As assembleias de voto cumpriram com o horário de abertura,
Texto do artigo · p. 57 das 7 horas e encerramento às 18 horas.
Texto do artigo · p. 57 Em todas as mesas das assembleias de voto, não foram reportados quaisquer actos de violência, intimidação ou impedimento do gozo pessoal e presencial do direito de votar, secretismo ou confidencialidade do voto. Assim como não foram reportadas irregularidades com relevância sobre a votação ou resultados apurados.
Texto do artigo · p. 57 Delegados de candidaturas, observação e publicidade dos actos eleitorais
Texto do artigo · p. 57 Ao nível das mesas da assembleia de voto, cada candidato, através do Partido Político que apoia a sua candidatura designou dois delegados, sendo um efectivo e outro suplente em todas as operações de votação e de apuramento parcial, e, ao todo foram indicados 1604 delegados de candidatura.
Texto do artigo · p. 57 Mapa dos delegados de candidatura por candidato:
Texto do artigo · p. 57 Candidato Delegados Amisse Cololo António 802 Paulo Vahanle 802 Total 1604
CandidatoDelegados
Amisse Cololo António802
Paulo Vahanle802
Total1604
Texto do artigo · p. 57 O processo de votação contou com a presença de 1235 observadores nacionais e 32 estrangeiros e 141 jornalistas nacionais, devidamente credenciados que se distribuíram pelos diferentes Postos Administrativos da Cidade de Nampula, como se indica no mapa.
Texto do artigo · p. 57 Mapa de observadores e jornalistas:
Texto do artigo · p. 57 Observadores Jornalistas Nacionais Estrangeiros 1235 32 141
ObservadoresJornalistas
NacionaisEstrangeiros
123532141
Texto do artigo · p. 57 Supervisão do processo eleitoral
Texto do artigo · p. 57 A Comissão Nacional de Eleições indicou de entre os seus membros dois que são vinculados à província de Nampula que se juntaram aos membros dos órgãos de apoio, a CPE e CDE. O STAE central, por sua vez, designou técnicos que em auxílio técnico-administrativo trabalharam em coordenação com os membros dos órgãos eleitorais que se distribuíram pelos seis postos administrativos da cidade de Nampula, em número de quatro membros integrando todas as sensibilidades políticas com assento nos órgãos da administração eleitoral.
Texto do artigo · p. 57 Centralização nacional e apuramento geral
Texto do artigo · p. 57 O apuramento iniciou com a apreciação das questões prévias, através da requalificação de 1.242 votos considerados nulos e 12 em relação aos quais havia recaído um protesto, contraprotesto ou reclamação, nos termos do artigo 133, da lei citada, culminando com a realização da sessão de centralização nacional, tomando em consideração o conteúdo do apuramento geral, que aprovou os resultados da 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, conforme os seguintes dados, constantes do edital de 16 de Março de 2018, submetido pela Comissão Provincial de Eleições por remissão da Comissão Distrital de Eleições da Cidade de Nampula, através da nota n.º 35/STAE/DOOE/2018, de 17 de Março:
Texto do artigo · p. 57 a) Verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros;
Texto do artigo · p. 57 b) Verificação do número total de votos obtidos por cada candidato presidencial, do número de votos em branco e do número de votos nulos;
Texto do artigo · p. 57 c) Determinação do candidato presidencial eleito.
Texto do artigo · p. 57 Da reapreciação dos votos considerados nulos foram validados 277 e dos votos em relação aos quais tenha havido protesto, contraprotesto ou reclamação foram validados 7.
Texto do artigo · p. 57 Assim, foram obtidos os seguintes resultados por cada candidato ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula:
Texto do artigo · p. 57 Mapa de resultados obtidos por cada candidato na 2.ª volta da Eleição Intercalar do PCM da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 57 Candidato N.˚ de Votos expressos N.˚ de votos expressos por extenso (dígito por dígito) % Amisse Cololo António 39376 (três,nove,três,sete,seis) 41.40 Paulo Vahanle 55732 (cinco, cinco,sete, três,dois) 58.60
CandidatoN.˚ de Votos expressosN.˚ de votos expressos por extenso (dígito por dígito)%
Amisse Cololo António39376(três,nove,três,sete,seis)41.40
Paulo Vahanle55732(cinco, cinco,sete, três,dois)58.60
Texto do artigo · p. 57 Em seguida, lavrou-se a acta e o edital, nos termos do n.º 1 do artigo 135 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, que se vem citando.
Texto do artigo · p. 57 De acordo com os dados apresentados no mapa acima, e do edital intermédio que resulta dos editais do apuramento parcial, nos termos da alínea c) do artigo 134 da Lei que aprova o quadro jurídico relativo à eleição dos órgãos das Autarquias Locais, é determinado eleito Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, o candidato Paulo Vahanle, proposto pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO.
Texto do artigo · p. 57 Deliberando Assim, tudo visto, a Comissão Nacional de Eleições, reunida
Texto do artigo · p. 57 em Assembleia de Apuramento Nacional, nos termos dos
Texto do artigo · p. 57 dispositivos conjugados do artigo 153 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, alínea e) do n.º 2 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 57 Artigo 1. São aprovados a Acta e o Edital da centralização do apuramento geral da 2.ª Volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 14 de Março de 2018, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 57 Art. 2. A Acta devidamente assinada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições e o Edital de apuramento geral devem ser divulgados nos órgãos de comunicação social
Texto do artigo · p. 58 e afixados à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão Provincial de Eleições e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral de Nampula, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 58 Art. 3. Para efeitos de validação e proclamação dos respectivos resultados eleitorais seja remetido ao Conselho Constitucional um exemplar da Acta e do Edital, através da presente Deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 137, bem como ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 135 ambos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril.
Número ou marcador · p. 58 Art. 4. Sejam distribuídas cópia da Acta e do Edital do apuramento geral aos candidatos, mandatários dos candidatos e ao núcleo de observadores e jornalistas, quando solicitada.
Número ou marcador · p. 58 Art. 5.A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 58 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e um dias do mês de Março de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 58 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 58 Acta da Centralização e Apuramento Geral dos Resultados da Segunda Volta da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 14 de Março de 2018
Texto do artigo · p. 58 Introdução
Texto do artigo · p. 58 Aos vinte e um dias do mês de Março de dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, nos termos dos artigos cento e cinquenta e três e cento e cinquenta e quatro da Lei número sete barra dois mil e treze de vinte e dois de Fevereiro alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil e catorze de vinte e três de Abril, procedeu ao apuramento geral dos resultados eleitorais obtidos no círculo eleitoral da Cidade de Nampula pelos candidatos concorrentes à segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal daquela cidade, de catorze de Março de dois mil e dezoito perante os mandatários dos candidatos.
Texto do artigo · p. 58 Quadro Legal do Apuramento Geral
Texto do artigo · p. 58 O artigo cento e trinta e um da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, acima citada, preceitua que o apuramento e a divulgação dos resultados para eleição do Presidente do Conselho Municipal competem à Comissão Nacional de Eleições, cujas operações materiais são efectuadas pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.
Texto do artigo · p. 58 Do artigo cento e cinquenta e três da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, acima citada, depreendese que a Assembleia de Apuramento Nacional é constituída pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições, podendo os mandatários de candidaturas assistirem e apresentarem reclamações, protestos ou contraprotestos sobre os quais a assembleia delibera, sem a presença dos interessados e dos demais mandatários.
Texto do artigo · p. 58 Apreciação de Questões Prévias
Texto do artigo · p. 58 A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia dezassete de Março de dois mil e dezoito, a Acta e o Edital do apuramento intermédio, com base nos quais realizou o apuramento da segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 58 Com o envio e recepção dos materiais de apuramento parcial e intermédio no dia dezassete de Março de dois mil e dezoito, na Sede da Comissão Nacional de Eleições, iniciaram-se de
Texto do artigo · p. 58 imediato os trabalhos de apreciação das questões prévias, através da requalificação dos doze votos protestados, contraprotestados ou reclamados e mil e duzentos e quarenta e dois votos considerados nulos, culminando com a realização da Sessão de apuramento geral que aprovou os resultados da segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 58 Na reapreciação dos votos nulos foram validados duzentos e setenta e sete e dos votos protestados, contraprotestados ou reclamados foram validados sete, tendo os restantes, ficado definitivamente nulos.
Texto do artigo · p. 58 Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais
Texto do artigo · p. 58 O processo de centralização e apuramento geral a nível da Comissão Nacional de Eleições foi efectuado através da acta e do edital do sistema informático da centralização provincial, elaborados a partir dos editais do apuramento parcial ao nível da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 58 A legalidade dos actos da Comissão Nacional de Eleições, no domínio da centralização do apuramento dos resultados eleitorais da segunda volta, vem plasmada nos artigos cento e trinta e um e cento e cinquenta e dois da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil e catorze de vinte e três de Abril.
Texto do artigo · p. 58 Nestes termos, e em conformidade com o preceituado no artigo cento e trinta e seis, da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, atrás referida, a Comissão Nacional de Eleições anuncia os resultados da centralização e apuramento geral da segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula, de catorze de Março de dois mil e dezoito, de acordo com o edital em anexo, à presente Acta fazendo dela parte integrante.
Texto do artigo · p. 58 O apuramento geral para a eleição intercalar da segunda volta encontra-se estruturado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 58 a) Verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem em relação aos primeiros;
Número ou marcador · p. 58 b) Número total de votos obtidos por cada candidato presidencial (...), de número de votos em branco e de votos nulos;
Número ou marcador · p. 58 c) Na determinação do candidato eleito;
Texto do artigo · p. 58 De acordo com os dados de apuramento geral dos resultados eleitorais, nos termos da alínea c) do artigo cento e trinta e quatro da Lei número sete barra dois mil e treze de vinte e dois de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil catorze de vinte e três de Abril, é determinado eleito Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, o candidato Paulo Vahanle, proposto pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana.
Texto do artigo · p. 58 Considerações Finais e Conclusão
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 40: São no Total 9 Concorrentes Chefe de Equipa
  2. Texto do artigo, página 40: MONARUMO
  3. Texto do artigo, página 40: RENAMO
  4. Texto do artigo, página 40: AJUDEM
  5. Texto do artigo, página 40: PASOMO
  6. Texto do artigo, página 40: E-POVO
  7. Texto do artigo, página 40: PAHUMO
  8. Texto do artigo, página 40: AMAJPS
  9. Texto do artigo, página 40: MAMO
  10. Texto do artigo, página 40: AMUSI
  11. Texto do artigo, página 40: PJDM
  12. Texto do artigo, página 40: PPPM
  13. Texto do artigo, página 40: CEANA
  14. Texto do artigo, página 40: PLDS
  15. Texto do artigo, página 40: MDM
  16. Texto do artigo, página 40: PVM
  17. Texto do artigo, página 40: CAD
  18. Texto do artigo, página 40: PDM
  19. Texto do artigo, página 40: JPC
  20. Texto do artigo, página 40: Total
  21. Texto do artigo, página 40: UE
  22. Texto do artigo, página 40: Assinatura Data
  23. Texto do artigo, página 40: Mapa 14 - Cidade de Maputo e Círculo Eleitoral
  24. Texto do artigo, página 40: N.º Círculo Eleitoral Proponentes Total SCM FRELIMO ANRAN RENAMO PLDS MAMO AMUSI MONARUMO MDM PVM UE AJUDEM CAD PJDM PASOMO E-POVO PPPM PAHUMO PDM JPC CEANA AMAJPS Cidade de Maputo 1 Cidade de Maputo X X X X X X X X X X X X X 13 Total 1 1 0 1 0 0 0 0 1 1 1 1 1 0 1 1 1 0 1 1 0 0 0
    N.ºCírculo EleitoralProponentesTotal
    SCMFRELIMOANRANRENAMOPLDSMAMOAMUSIMONARUMOMDMPVMUEAJUDEMCADPJDMPASOMOE-POVOPPPMPAHUMOPDMJPCCEANAAMAJPS
    Cidade de Maputo
    1Cidade de MaputoXXXXXXXXXXXXX13
    Total11010000111110111011000
  25. Texto do artigo, página 40: São no Total 13 Concorrentes Chefe de Equipa
  26. Texto do artigo, página 40: Assinatura Data
  27. Texto do artigo, página 40: Mapa 15 - Processos Não Recebidos
  28. Texto do artigo, página 40: N.º Proponente 1 Partido Nacional do Povo Moçambicano - PANAMO/CRD 2 Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
    N.ºProponente
    1Partido Nacional do Povo Moçambicano - PANAMO/CRD
    2Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia - UMODJA
  29. Texto do artigo, página 40: Mapa 16 - Não Apresentaram Candidaturas
  30. Texto do artigo, página 40: N.º Proponente 1 Partido Movimento Partidário para a Democracia - MPD 2 Partido Social Liberal Democrático - SOL 3 Partido Popular Democrático -PPD 4 Coligação União Democrática - UD
    N.ºProponente
    1Partido Movimento Partidário para a Democracia - MPD
    2Partido Social Liberal Democrático - SOL
    3Partido Popular Democrático -PPD
    4Coligação União Democrática - UD
  31. Parágrafo, página 41: 22 DE MAIO DE 2020 637
  32. Texto do artigo, página 41: Gráfico do Número de Autarquias Locais em que cada Proponente Concorre
  33. Texto do artigo, página 41: Mapa 18 - Controlo de Apresentação de Candidaturas às Eleições Autárquicas
  34. Texto do artigo, página 41: N.º Data de Apresentação Denominação do Proponente Autarquias Locais 1 8/8/18 SCM 1 2 9/8/18 FRELIMO 53 3 8/8/18 ANRAN 1 4 10/8/18 RENAMO 53 5 10/8/18 PLDS 3 6 11/8/18 MAMO 3 7 11/8/18 AMUSI 7 8 11/8/18 MONARUMO 1 9 11/8/18 MDM 53 10 11/8/18 PVM 2 11 12/8/18 UE 1 12 13/8/18 AJUDEM 1 13 13/8/18 CAD 3 14 13/8/18 PJDM 3 15 13/8/18 PASOMO 1 16 13/8/18 E-POVO 1 17 13/8/18 PPPM 1 18 13/8/18 PAHUMO 3 19 13/8/18 PDM 3 20 13/8/18 JPC 1 21 13/8/18 CEANA 1 22 13/8/18 AMAJPS 1
    N.ºData de ApresentaçãoDenominação do ProponenteAutarquias Locais
    18/8/18SCM1
    29/8/18FRELIMO53
    38/8/18ANRAN1
    410/8/18RENAMO53
    510/8/18PLDS3
    611/8/18MAMO3
    711/8/18AMUSI7
    811/8/18MONARUMO1
    911/8/18MDM53
    1011/8/18PVM2
    1112/8/18UE1
    1213/8/18AJUDEM1
    1313/8/18CAD3
    1413/8/18PJDM3
    1513/8/18PASOMO1
    1613/8/18E-POVO1
    1713/8/18PPPM1
    1813/8/18PAHUMO3
    1913/8/18PDM3
    2013/8/18JPC1
    2113/8/18CEANA1
    2213/8/18AMAJPS1
  35. Texto do artigo, página 41: Mapa 19 - Processos Rejeitados
  36. Texto do artigo, página 41: Proponente Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM
    Proponente
    Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM
  37. Número ou marcador, página 42: Anexo 7 Deliberação n.º 66/CNE/2018
  38. Texto do artigo, página 42: de 23 de Agosto
  39. Texto do artigo, página 42: Com vista a determinar a ordem dos concorrentes às Eleições Autárquicas, no Boletim de Voto, ao abrigo do disposto na al. p) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, por consenso, delibera:
  40. Número ou marcador, página 42: Art. 1. O sorteio das listas plurinominais é realizado pela Comissão Nacional de Eleições.
  41. Número ou marcador, página 42: Art. 2. O sorteio é feito na presença de mandatários dos concorrentes aceites, que compareçam, nos seguintes termos:
  42. Número ou marcador, página 42: a) São sorteados em primeiro lugar e simultaneamente, os partidos políticos, coligações de partidos políticos e qrupos de cidadãos eleitores proponentes que concorrem por todos os círculos eleitorais;
  43. Número ou marcador, página 42: b) São sorteados em segundo lugar e simultaneamente, os demais partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
  44. Número ou marcador, página 42: Art. 3. O segundo sorteio referido na alínea b) do artigo anterior segue sucessivamente a ordem sequencial do resultado do primeiro sorteio.
  45. Número ou marcador, página 42: Art. 4. Ao acto de sorteio das listas definitivas são também convidados os órgãos de comunicação social.
  46. Número ou marcador, página 42: Art. 5. Os resultados obtidos no sorteio são comunicados ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral para efeitos de impressão dos boletins de voto, após a sua aprovação pela Comissão Nacional de Eleições.
  47. Número ou marcador, página 42: Art. 6. No final da operação do sorteio, os vogais da Comissão Nacional de Eleições encarregues pelo acto são responsáveis por lavrar o auto correspondente, a ser presente à Comissão Nacional de Eleições para o efeito previsto no artigo anterior da presente deliberação.
  48. Número ou marcador, página 42: Art. 7. É revogada a Deliberação n.º 59/CNE/2013, de 9 de Outubro e toda a regulamentação anterior que contraria a presente deliberação.
  49. Número ou marcador, página 42: Art. 8. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  50. Texto do artigo, página 42: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  51. Texto do artigo, página 42: e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  52. Número ou marcador, página 42: Anexo 8 Deliberação n.º 69/CNE/2018
  53. Texto do artigo, página 42: de 24 de Agosto
  54. Texto do artigo, página 42: O disposto no n.º 1 do artigo 55 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, preceitua que as assembleias de voto funcionam em edifícios dos órgãos locais do Estado e de administração autárquica que ofereçam as indispensáveis condições de acesso e segurança e de preferência nas escolas e centros educacionais.
  55. Texto do artigo, página 42: Para o efeito, os órgãos de administração eleitoral realizaram
  56. Texto do artigo, página 42: o levantamento de locais e infra-estruturas, tendo identificado e arrolado as que reúnem o mínimo das condições exigidas para o funcionamento das assembleias de voto, sem prejuízo da observância no n.º 3 do artigo e lei ora citados nos termos do qual, o local de funcionamento da assembleia de voto coincide com o posto de recenseamento eleitoral.
  57. Texto do artigo, página 42: Nestes termos, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, apreciou os locais de funcionamento das
  58. Texto do artigo, página 42: assembleias de voto identificados e submetidos pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, remetidos pelos órgãos de apoio da CNE, os quais procederam a sua aprovação. Assim, nos termos da alínea y) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, a Comissão Nacional de Eleições, delibera:
  59. Número ou marcador, página 42: Artigo 1. São locais de funcionamento das assembleias de voto, de acordo com as propostas dos órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições, os 1139 locais identificados, conforme o mapa que constam em anexo a esta Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  60. Número ou marcador, página 42: Art. 2. Os locais de funcionamento das assembleias de voto estão distribuídos por província e pelas 53 autarquias locais.
  61. Número ou marcador, página 42: Art. 3. A presente deliberação entra em vigor na data da sua
  62. Texto do artigo, página 42: publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  63. Texto do artigo, página 42: e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  64. Número ou marcador, página 42: Anexo 9 Deliberação n.º 86/CNE/2018
  65. Texto do artigo, página 42: de 23 de Outubro
  66. Texto do artigo, página 42: Introdução
  67. Texto do artigo, página 42: Pelo Decreto n.˚ 7/2017, de 5 de Abril, o Conselho de Ministros marcou para o dia 10 de Outubro de 2018 as Quintas Eleições Autárquicas, nas Autarquias Locais, para eleição dos membros dos órgãos autárquicos.
  68. Texto do artigo, página 42: Nos termos preceituados no artigo 124 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral das eleições autárquicas, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
  69. Texto do artigo, página 42: No cumprimento da disposição acima referenciada a Comissão Nacional de Eleições, apreciou a aprovou em Sessão Plenária de centralização nacional e apuramento geral, realizada nos dias 22 e 23 de Outubro de 2018, as Actas e os Editais do apuramento intermédio contendo os resultados eleitorais autarquia por autarquia, em cada província.
  70. Texto do artigo, página 42: A Comissão Nacional de Eleições em acto solene, que se realiza após o encerramento do processo de votação, do apuramento parcial, pelas mesas das assembleias de voto e do apuramento intermédio feito pelas comissões distritais de eleições e de cidade, anuncia publicamente os resultados da centralização nacional e apuramento geral, manda divulgar, nos órgãos de comunicação social e afixa à porta das suas instalações, nos termos do artigo 128 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
  71. Texto do artigo, página 42: Importa que se faça, de forma sucinta, a cronologia dos actos e actividades que antecederam o apuramento geral dos resultados que em seguida são publicados por edital e acta como tem sido prática deste órgão em relação a cada final do processo eleitoral.
  72. Texto do artigo, página 42: Regime jurídico aplicável
  73. Texto do artigo, página 42: O regime jurídico aplicado às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 é o previsto na Lei n.˚ 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚ 10/2014, de 23 de Abril, e sucessivamente na Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, e nas demais deliberações, regulamentos, directivas e instruções aprovados pela Comissão Nacional de Eleições e pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
  74. Texto do artigo, página 43: Processo de inscrição e de apresentação de candidaturas
  75. Texto do artigo, página 43: O processo de inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes decorreu de 01 a 15 de Junho de 2018, enquanto que as candidaturas estavam inicialmente previstas para o período compreendido entre 21 de Junho e 27 de Julho de 2018, conforme o calendário do sufrágio eleitoral aprovado pela Deliberação n.˚ 3/
  76. Texto do artigo, página 43: CNE/2017, de 21 de Abril, tendo sido suspenso pela Deliberação n.º 24/CNE/2018, de 4 de Julho, uma vez que se aguardava pela regulamentação do novo texto resultante da revisão pontual da Constituição da República, aprovada pela Lei n.º 1/2018, de 11 de Junho.
  77. Texto do artigo, página 43: Até a aprovação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, o período de apresentação de candidaturas foi sucessivamente alterado pela primeira, segunda, terceira e quarta Adendas, respectivamente, emanadas através das Deliberações n.º 16/CNE/2018, de 30 de Maio, n.º 55/CNE/2018, de 3 de Agosto, n.º 61/2018, de 15 de Agosto e n.º 67/CNE/2018, de 23 de Agosto.
  78. Texto do artigo, página 43: Em conformidade com a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovada pela Deliberação n.º 61/CNE/2018, de 15 de Agosto, o período de apresentação de candidaturas estava previsto para 6 a 11 de Agosto de 2018, tendo o seu término passado para o dia 13 de Agosto de 2018, em virtude de o dia 11, ter coincidido com o Sábado, nos termos da alínea e) do artigo 279 do Código Civil, conjugado com o n.º 3 do artigo 144 do Código do Processo Civil.
  79. Texto do artigo, página 43: No período de inscrição para participação nas Quintas Eleições Autárquicas, foram apresentados à Comissão Nacional de Eleições pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes vinte e nove pedidos, dos quais foram recebidos e processados vinte e oito, sendo dezassete dos partidos políticos, quatro das coligações dos partidos políticos e sete dos grupos de cidadãos eleitores proponentes.
  80. Texto do artigo, página 43: Não foi recebido o pedido de inscrição do grupo de cidadãos eleitores proponentes da província de Manica por falta do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos.
  81. Texto do artigo, página 43: A relação nominal dos partidos políticos, das coligações dos partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites, constam do Edital de 4 de Julho de 2018.
  82. Texto do artigo, página 43: O processo de recepção de candidaturas decorreu em simultâneo com a verificação quantitativa dos processos individuais de candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 19 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, bem como à verificação qualitativa, tomando em consideração a regularidade, autenticidade dos documentos que integravam os processos individuais de candidaturas, bem como a elegibilidade dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 21 da mesma Lei e da Deliberação n.˚22/CNE/2018, de 22 de Junho.
  83. Texto do artigo, página 43: Deste processo resultou a aceitação de 22 candidaturas, de acordo com os círculos eleitorais pelos quais cada proponente concorria, bem como as respectivas listas plurinominais fechadas, nos termos dos artigos 19 e 23 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, tal como determina a Deliberação n.˚64/CNE/2018, de 23 de Agosto.
  84. Texto do artigo, página 43: Não apresentaram as respectivas candidaturas os seguintes concorrentes:
  85. Texto do artigo, página 43: a) Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD;
  86. Texto do artigo, página 43: b) Partido Social Liberal Democrática – Sol;
  87. Texto do artigo, página 43: c) Partido Popular Democrática-PPD e Coligação União Democrática-UD.
  88. Texto do artigo, página 43: A Comissão Nacional de Eleições não recebeu os processos do Partido Nacional do Povo Moçambicano-PANAMO/CRD, da Coligação Esperança de Povo-E-POVO pela autarquia da Cidade de Quelimane, da Associação dos Naturais Amigos e simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMOJA, devido à insuficiência de requisitos exigidos por Lei.
  89. Texto do artigo, página 43: Por sua vez a Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, viu a sua lista ser rejeitada pela Autarquia da Cidade de Maputo, por desistência de alguns dos seus integrantes o que fez com que não perfizesse os requisitos exigidos por Lei, conforme a Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto.
  90. Texto do artigo, página 43: Foi excluído da lista plurinominal fechada da autarquia da Cidade de Maputo, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, o candidato e cabeça-de-lista Venâncio António Bila Mondlane, conforme a Deliberação n.˚64/ CNE/2018, de 23 de Agosto.
  91. Texto do artigo, página 43: Foi igualmente, excluída das listas plurinominais fechadas, por candidatura plúrima, sendo ambas da autarquia da Vila do Bilene, pelos partidos Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO e Movimento Democrático de Moçambique-MDM, a candidata Regina Michaque Cossa, nos termos da Deliberação n.º 64/ CNE/2018, de 23 de Agosto.
  92. Texto do artigo, página 43: Importa referir que aquando da publicação das listas provisórias veio o Partido Movimento Democrático de Moçambique, denunciar e reclamar a inelegibilidade dos cidadãos cuja lista nominal consta do mapa que em seguida se apresenta, tendo a Comissão Nacional de Eleições, analisados os factos apresentados, decidido por força da Deliberação n.˚ 63/CNE/2018, de 20 de Agosto, não se pronunciar sobre a inelegibilidade dos mesmos, por carecer de elementos de prova de perda de mandato, nos termos dos artigos 10 e 11, ambos da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio, conjugados com o n.º 6 do artigo 100 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, para a rejeição nas listas plurinominais.
  93. Texto do artigo, página 43: Mapa 1-Relação nominal dos candidatos a membros das assembleias municipais:
  94. Texto do artigo, página 43: N.º Nome completo Concorrente Função na lista plúrima Pelo Partido Pelo Município 1 Ismael José Nhocucuè RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 2 Armando Augusto RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 3 Ismael Cassamo RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 4 Rui Afonso Munona RENAMO Maputo Cidade Membro da AM 5 Mouzinho Gama Gundurujo RENAMO Xai- Xai Cabeça de Lista 6 Ricardo Frederico Francisco Tomás RENAMO Tete Cabeça de Lista 7 Fernando Pequenino Coligação Aliança Democrática. Mocuba Cabeça de Lista
    N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
    Pelo PartidoPelo Município
    1Ismael José NhocucuèRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    2Armando AugustoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    3Ismael CassamoRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    4Rui Afonso MunonaRENAMOMaputo CidadeMembro da AM
    5Mouzinho Gama GundurujoRENAMOXai- XaiCabeça de Lista
    6Ricardo Frederico Francisco TomásRENAMOTeteCabeça de Lista
    7Fernando PequeninoColigação Aliança Democrática.MocubaCabeça de Lista
  95. Texto do artigo, página 44: N.º Nome completo Concorrente Função na lista plúrima Pelo Partido Pelo Município 8 José Miguel André Madeira PAHUMO Maxixe Cabeça de Lista 9 Carlos Tembe Solidariedade Cívica de Moçambique - SCM Cidade de Maputo Cabeça de Lista 10 Wiliamo Tomás Savanguane Idem Maputo Cidade Membro da AM
    N.ºNome completoConcorrenteFunção na lista plúrima
    Pelo PartidoPelo Município
    8José Miguel André MadeiraPAHUMOMaxixeCabeça de Lista
    9Carlos TembeSolidariedade Cívica de Moçambique - SCMCidade de MaputoCabeça de Lista
    10Wiliamo Tomás SavanguaneIdemMaputo CidadeMembro da AM
  96. Texto do artigo, página 44: Outrossim, a Comissão Nacional de Eleições não se pronunciou sobre o caso de Manuel António Alculete Lopes de Araújo, Presidente do Conselho Municipal da cidade de Quelimane, por carecer de competente decisão da perda de mandato nos termos da lei.
  97. Texto do artigo, página 44: nestas circunstâncias a Comissão Nacional de Eleições já não podia exercer o seu poder de cognição decorrido o prazo legal.
  98. Texto do artigo, página 44: Sorteio de candidaturas
  99. Texto do artigo, página 44: Decorreu, aos vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, nesta Cidade de Maputo, nos termos da Deliberação n.º 66/CNE/2018, de 23 de Agosto, realizado pela Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, para efeitos de ordenamento no boletim de voto o sorteio das listas plurinominais fechadas, perante mandatários de candidaturas e órgãos de comunicação social.
  100. Texto do artigo, página 44: A Comissão Nacional de Eleições, em sede de julgamento do processo dos autos de apuramento, validacão e proclamação dos resultados eleitorais, remete ao Conselho Constitucional para os actos subsequentes, relativamente aos candidatos ora eleitos, feridos de inelegibilidade superveniente, decretada pelos órgãos competentes, nos termos da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto e das deliberações das respectivas Assembleias Municipais daí decorrentes que o Governo de Moçambique, através do Ministério da Administração Estatal e da Função Pública, remeteu a este órgão, para a prática do acto, no dia 3 de Outubro de 2018, após a publicação da lista definitiva dos candidatos aceites e início da campanha e propaganda eleitoral e por força do “princípio da preclusão ou da aquisição sucessiva dos actos eleitorais”,
  101. Texto do artigo, página 44: De igual modo foi realizado no mesmo local, no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, o sorteio para o gozo do direito do tempo de antena, nos órgãos de comunicação social do sector público para a campanha e propaganda eleitoral.
  102. Texto do artigo, página 44: Do sorteio das listas plurinominais fechadas, resultou o seguinte ordenamento dos proponentes no Boletim de Voto:
  103. Texto do artigo, página 44: Mapa 2 - Ordenamento dos proponentes no Boletim de Voto:
  104. Texto do artigo, página 44: N.º Ordem Proponente Sigla do Posição 1 Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª 2 Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª 3 Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª 4 Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª 5 Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª 6 Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª 7 Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª 8 Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª 9 Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª 10 Coligação União Eleitoral UE 10.ª 11 Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª 12 Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª 13 Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª 14 Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª 15 Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª 16 Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª 17 Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana MONARUMO 17.ª 18 Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala CEANA 18.ª 19 Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha ANRAN 19.ª 20 Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique SCM 20.ª 21 Partido para Desenvolvimento de Moçambique PDM 21.ª
    N.º OrdemProponenteSigla doPosição
    1Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10Coligação União EleitoralUE10.ª
    11Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  105. Texto do artigo, página 45: Distribuição das cópias de mapas definitivos dos locais de funcionamento das assembleias de voto, das respectivas mesas dos cadernos eleitorais
  106. Texto do artigo, página 45: Em cumprimento do prescrito nos números 4 e 5 do artigo 54 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e de acordo com o calendário eleitoral, no dia 10 de Setembro de 2018, foram distribuídas em formato electrónico para cada partido político, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, cópias de mapas definitivos dos locais de funcionamento das assembleias de voto, das respectivas mesas, e o respectivo código, bem como dos cadernos do recenseamento eleitoral aos mandatários de candidatura, conforme a Deliberação n.˚ 69/
  107. Texto do artigo, página 45: CNE/2018, de 24 de Agosto.
  108. Texto do artigo, página 45: Campanha Eleitoral
  109. Texto do artigo, página 45: A campanha de educação cívica e de propaganda eleitoral, em geral, decorreu de forma ordeira, pacífica, através de manifestações culturais, afixação de panfletos e cartazes contendo imagens dos grupos concorrentes, contactos interpessoais nos mercados, campanha porta-a-porta, nas vias públicas, aglomerados, mensagens de exortação aos simpatizantes dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores e o eleitorado em geral para afluírem em massa às mesas das assembleias de voto.
  110. Texto do artigo, página 45: Uma vez mais registou-se um exemplo de tolerância e civismo, pese embora se tenham registado alguns incidentes localizados de escaramuças e agressões físicas envolvendo membros e simpatizantes dos concorrentes.
  111. Texto do artigo, página 45: Aplicação da Plataforma de consulta de dados
  112. Texto do artigo, página 45: Para facilitar o acesso dos eleitores aos seus locais de votação foram introduzidas várias inovações, com destaque para a plataforma de consulta dos dados dos eleitores, através da página dos órgãos eleitorais e do serviço de mensagens aos eleitores que na fase do recenseamento eleitoral cadastraram voluntariamente os seus contactos telefónicos.
  113. Texto do artigo, página 45: Do mesmo modo, para os eleitores que se dirigissem às assembleias de voto desprovidos dos seus cartões de eleitores estavam disponíveis nos locais de votação com três ou mais assembleias de voto, computadores contendo os cadernos de recenseamento eleitoral da respectiva autarquia local, para facilitar a localização da mesa em que devia exercer o seu direito de voto, o que concorreu para a redução do índice de abstenções.
  114. Texto do artigo, página 45: Abertura das mesas das assembleias de voto e processo de votação
  115. Texto do artigo, página 45: As assembleias de voto abriram pontualmente às sete horas, com excepção de algumas em número reduzido comparado com o universo que abriram tardiamente, devido a vários factores. Para estas eleições funcionaram 5.459 mesas de assembleias de voto, instaladas em 1.139 locais espalhados pelos 53 Municípios.
  116. Texto do artigo, página 45: O decurso do processo de votação foi tranquilo, tendo os Membros das Mesas de Assembleia de Voto - MMV demonstrado, empenho e alto sentido de responsabilidade na direcção e condução dos procedimentos de votação, não obstante ter-se constatado alguma lentidão em certas mesas, o que obrigou a intervenção pontual das equipas de supervisão, no sentido de flexibilizarem a votação.
  117. Texto do artigo, página 45: As assembleias de voto, na sua maioria, encerraram às dezoito horas e, noutras, o processo de votação prolongou-se até cerca das dezanove horas, o que permitiu que todos os eleitores que se fizeram presentes a assembleia de voto antes da hora oficial de encerramento fossem atendidos.
  118. Texto do artigo, página 45: O processo de apuramento parcial dos resultados iniciou em
  119. Texto do artigo, página 45: todas as mesas das assembleias de voto, logo após ao seu fecho. Delegados de candidaturas, observadores e jornalistas
  120. Texto do artigo, página 45: Na maioria das mesas das assembleias de voto foi notória a presença de delegados de candidatura com destaque para os indicados pelos partidos FRELIMO, RENAMO e MDM que concorreram em todas as 53 Autarquias Locais. No total foram designados 31.470 delegados de candidaturas distribuídos pelos concorrentes conforme se indica no mapa 3.
  121. Texto do artigo, página 45: Mapa 3 - Delegados de candidatura por candidatura:
  122. Texto do artigo, página 45: Candidatura Delegados FRELIMO 10596 MDM 7473 RENAMO 9374 JPC -------------- AMUSI 1274 PAHUMO 96 CAD 182 PJDM 59 E-POVO 261 UE -------------- PPPM -------------- PVM -------------- MAMO 450 PASOMO -------------- AMAJPS 260 PLDS 1303 MONARUMO --------------- CEANA --------------- ANRAN 34 SCM 72 PDM 36 Total 31.470
    CandidaturaDelegados
    FRELIMO10596
    MDM7473
    RENAMO9374
    JPC--------------
    AMUSI1274
    PAHUMO96
    CAD182
    PJDM59
    E-POVO261
    UE--------------
    PPPM--------------
    PVM--------------
    MAMO450
    PASOMO--------------
    AMAJPS260
    PLDS1303
    MONARUMO---------------
    CEANA---------------
    ANRAN34
    SCM72
    PDM36
    Total31.470
  123. Texto do artigo, página 45: Para estas Quintas Eleições Autárquicas foram credenciados 6670 Observadores Nacionais, 171 Observadores Internacionais, 1021 Jornalistas Nacionais e 6 Estrangeiros.
  124. Texto do artigo, página 45: Para o caso dos Observadores Nacionais, estes procederam a observação eleitoral na totalidade dos 53 Municípios com destaque para os da Província de Nampula com um total de cerca de 1939 Observadores Nacionais, de acordo com o mapa 4.
  125. Texto do artigo, página 46: Mapa 4- Observadores e jornalistas:
  126. Texto do artigo, página 46: N.º Província Observadores Jornalistas Nacionais Internacionais Nacionais Internacionais 1 Niassa 378 56 2 Cabo-Delgado 292 108 3 Nampula 1.939 186 4 Zambézia 412 182 5 Tete 255 45 6 Manica 727 85 7 Sofala 1066 151 8 Inhambane 176 70 9 Gaza 363 47 10 Província de Maputo 347 57 11 Cidade de Maputo 623 34 12 CNE 108 171 13 STAE Central 60 560 6 14 Total 6650 171 1021 6
    N.ºProvínciaObservadoresJornalistas
    NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
    1Niassa37856
    2Cabo-Delgado292108
    3Nampula1.939186
    4Zambézia412182
    5Tete25545
    6Manica72785
    7Sofala1066151
    8Inhambane17670
    9Gaza36347
    10Província de Maputo34757
    11Cidade de Maputo62334
    12CNE108171
    13STAE Central605606
    14Total665017110216
  127. Texto do artigo, página 46: Centralização nacional e apuramento geral
  128. Texto do artigo, página 46: Com fundamento na acta e edital ora aprovada, foram obtidos os resultados por cada lista plurinominal fechada com recurso à conversão dos votos em mandatos, através do sistema de representação proporcional, baseado no método de Hondt e dos candidatos eleitos a presidentes dos conselhos municipais, os cabeças-de-listas, sendo 44 (quarenta e quatro) para o Partido FRELIMO, 1 (um) para o Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM e 8 (oito) para o Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO, de acordo com a acta e o edital geral lavrado pela Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 1 do artigo 134, n.º 1 do artigo 135, n.˚ 1 do artigo 138 e artigo 139, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
  129. Texto do artigo, página 46: Considerações Finais
  130. Texto do artigo, página 46: A Comissão Nacional de Eleições congratula-se pela forma positiva como decorreu o processo de votação e saúda os munícipes de todas as autarquias locais, candidatos, as entidades governamentais, os agentes da lei e ordem, a Electricidade de Moçambique, sociedade civil, observadores nacionais e estrangeiros, órgãos de comunicação social, jornalistas nacionais e estrangeiros, pessoal médico e paramédico e outros intervenientes que contribuíram de forma directa ou indirecta para que estas eleições fossem uma realidade.
  131. Texto do artigo, página 46: A Comissão Nacional de Eleições condena e repudia todas as formas de manifestação de violência, verificada no decurso da campanha e propaganda eleitoral e após o processo de votação, independentemente do sujeito da acção.
  132. Texto do artigo, página 46: Assim, tudo visto e concatenado, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos dos dispositivos conjugados do artigo 124 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alínea e) do n.º 2 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei
  133. Texto do artigo, página 46: n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  134. Número ou marcador, página 46: Artigo 1. São anunciados os resultados eleitorais das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, através da Acta e do Edital da centralização nacional e do apuramento geral dos resultados eleitorais, elaborado com base nas actas e editais do apuramento intermédio e no mapa da centralização provincial, via
  135. Texto do artigo, página 46: sistema informático, de todas as autarquias locais referentes ao apuramento autárquico intermédio, emanado pelas comissões de eleições distritais ou de cidade recebidos pela Comissão Nacional de Eleições, através das comissões provinciais de eleições, nos termos do artigo 122 e 125, todos da Lei número sete barra dois mil e dezoito, de três de Agosto, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  136. Número ou marcador, página 46: Art. 2. São aprovados, por consenso, os resultados da centralização nacional e do apuramento geral das Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, com excepção dos resultados referentes aos Municípios de Monapo, na Província de Nampula; Alto Molócuè, na Província da Zambézia; Moatize na Província de Tete; Marromeu, na Província de Sofala e Cidade da Matola, na Província de Maputo, que foram aprovados com recurso a votação dos membros presentes.
  137. Número ou marcador, página 46: Art. 3. A Acta devidamente assinada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições e o Edital de apuramento geral devem ser divulgados nos órgãos de comunicação social e afixados à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos.
  138. Número ou marcador, página 46: Art. 4. Para efeitos de validação e proclamação dos resultados eleitorais que seja remetido ao Conselho Constitucional um exemplar da acta e do edital, bem como ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, através da presente Deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 127, da Lei n.º 7/2018, de 3 de agosto.
  139. Número ou marcador, página 46: Art. 5. Seja passada uma cópia do edital e da acta de apuramento geral aos mandatários das listas plurinominais fechadas dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos de eleitores proponentes e ao núcleo de observadores e jornalistas, quando solicitados.
  140. Número ou marcador, página 46: Art. 6. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  141. Texto do artigo, página 46: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e três dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau
  142. Número ou marcador, página 47: Anexo 10 Deliberação n.º 92/CNE/2018
  143. Texto do artigo, página 47: de 27 de Novembro
  144. Texto do artigo, página 47: Introdução
  145. Texto do artigo, página 47: O Conselho Constitucional, através do Acórdão n.º 27/CC/2018, de 13 de Novembro de 2018, referente ao processo n.º 26/CC/2018, validou e proclamou os resultados das eleições dos membros autárquicos referentes a 52 autarquias locais, com excepção da eleição realizada na Autarquia da Vila de Marromeu, e, nos termos do n.º 1 do artigo 144 da Lei
  146. Texto do artigo, página 47: n.º 7/2018, de 3 de Agosto, anulou a eleição ocorrida em oito mesas de votação com os códigos seguintes: i) EPC 25 de Junho
  147. Texto do artigo, página 47: (1) 07127-01; (2) 07127-03; (3) 07127-03, (4) 07127-06, (5) 07127-07 (6) 07127-08 e ii) EPC Samora Machel: (7) 07130-02 e (8) 07130-03.
  148. Texto do artigo, página 47: Regime jurídico aplicável
  149. Texto do artigo, página 47: O regime jurídico aplicado para a repetição da eleição na Autarquia da Vila de Marromeu de 22 de Novembro de 2018, é o previsto no n.º 2 do artigo 144 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e nas demais deliberações, regulamentos, directivas e instruções aprovados pela Comissão Nacional de Eleições e pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, para as eleiçoes de 10 de Outubro de 2018.
  150. Texto do artigo, página 47: Em conformidade com o regime estabelecido na lei ora citada, os actos sujeitos a repetição nas oitos mesas identificadas no Decreto n.º 72/2018, de 19 de Novembro, incluem criação das condições humanas, materiais técnicas e administrativas para a prática do acto da votação e assim, na referida repetição da eleição da Vila de Marromeu participaram três partidos políticos, designadamente, partido FRELIMO, RENAMO e MDM e teve lugar no dia 22 de Novembro de 2018, conforme determinou o Decreto emanado pelo Conselho de Ministros.
  151. Texto do artigo, página 47: Nos termos preceituados no artigo 124 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral das eleições autárquicas, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, realizando os actos, sem prejuízo da validade jurídica dos actos já praticados e constantes da Deliberação n.º 86/CNE/2018, de 23 de Outubro que aprovou a Acta e os Editais da centralização nacional e do apuramento geral das eleições autárquicas de 10 de Outrubro.
  152. Texto do artigo, página 47: Abertura das mesas das assembleias de voto As oito mesas de assembleia de voto abriram pontualmente
  153. Texto do artigo, página 47: às sete horas.
  154. Texto do artigo, página 47: Processo de votação
  155. Texto do artigo, página 47: Para estas eleições funcionaram 8 mesas das assembleias de voto, designadamente 6 (seis) na escola EPC 25 de Junho - Sepe e 2 na Escola EPC Samora Machel, estando neles inscritos 5.904 eleitores.
  156. Texto do artigo, página 47: O decurso do processo de votação foi de liberdade, tranquilo e de justiça, salvo ocorrência de alguns incidentes de pouca expressão que foram sendo reportados, mas que tiveram o devido tratamento com vista à sua solução imediata e pronta por parte dos órgãos da administração e gestão eleitoral, mormente STAE.
  157. Texto do artigo, página 47: As assembleias de voto encerraram às dezoito horas, de acordo com o legalmente preceituado na lei.
  158. Texto do artigo, página 47: O processo de apuramento parcial dos resultados nas oito mesas iniciou em todas as mesas das assembleias de voto, logo após o seu fecho.
  159. Texto do artigo, página 47: Delegados de candidaturas, observadores e jornalistas
  160. Texto do artigo, página 47: Nas oito mesas das assembleias de voto estiveram presentes 48 delegados de candidatura dos quais 16 indicados pelo partido FRELIMO, 16 pelo Partido RENAMO e 16 pelo partido MDM.
  161. Texto do artigo, página 47: Para esta repetição da votação na Autarquia da Vila de Marromeu participaram 68 Observadores Nacionais e 20 Jornalistas Nacionais.
  162. Texto do artigo, página 47: Questões prévias
  163. Texto do artigo, página 47: A Comissão Nacional de Eleições não tomou conhecimento de que tenha havido qualquer reclamação recebida ao nível dos órgãos eleitorais na província de Sofala, apresentada tanto pelos delegados de candidatura na mesa da assembleia de voto, em observância do principio da impugnação prévia, nos termos do artigo noventa e um e quanto pelos mandatários, na Plenária do apuramento intermédio na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu, nos termos do número quatro do artigo cento e dez, ambos da lei que se vem citando, facto que permitiu o seguimento dos trabalhos de apuramento com base nos elementos legalmente previstos no artigo 125, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
  164. Texto do artigo, página 47: Centralização nacional e apuramento geral
  165. Texto do artigo, página 47: O Plenário da Comissão Nacional de Eleições deu seguimento aos trabalhos de centralização nacional e apuramento geral dos resultados da autarquia da Vila de Marromeu constantes da Deliberação n.º 86/CNE/2018, de 23 de Outubro que aprovou a Acta e os Editais da centralização nacional e do apuramento geral das eleições autárquicas de 10 de Outrubro, inserindo os dados apurados na eleição repetida em 22 de Novembro de 2018, por determinação do Decreto n.º 72/2018, de 19 de Novembro, com base na acta e edital do apuramento intermédio de 23 de Novembro, que por sua vez elaborada e aprovada com base nas 8 actas e 8 editais das mesas das assembleias de voto e decorreu ininterruptamente até a sua conclusão, conforme determina o artigo 125 e seguintes da Lei n.˚ 7/2018, de 3 de Agosto:
  166. Texto do artigo, página 47: As operações da globalização da centralização nacional e do apuramento geral da Eleição da Vila de Marromeu de 10 de Outubro e repetida em oito mesas no dia 22 de Novembro de 2018 consistiram no seguinte:
  167. Texto do artigo, página 47: a) Verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros;
  168. Texto do artigo, página 47: b) Verificação do número total de votos obtidos por cada partido político, coligação do partido político e grupo de cidadãos eleitores proponentes, do número de votos em branco e do número de votos nulos;
  169. Texto do artigo, página 47: c) Determinação da lista vencedora do partido político, coligação do partido político e grupo de cidadãos eleitores proponentes;
  170. Texto do artigo, página 47: d) Verificação do número de votos sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto;
  171. Texto do artigo, página 47: e) Distribuição dos mandatos dos membros da Assembleia Municipal;
  172. Texto do artigo, página 47: f) Determinação do candidato eleito Presidente do Conselho Municipal, o cabeça-de-lista do partido político, coligação do partido político;
  173. Texto do artigo, página 47: g) Na determinação dos candidatos efectivos e suplentes eleitos por cada lista plurinominal fechada.
  174. Texto do artigo, página 47: Assim, foram obtidos os seguintes resultados por cada lista plurinominal fechada, com recurso à conversão dos votos em mandatos, através do sistema de representação proporcional, baseado no método de Hondt, bem como o candidato eleito Presidente do Conselho Municipal da Vila de Marromeu, o cabeça-de-lista de acordo com a acta e o edital geral lavrados pela
  175. Texto do artigo, página 48: Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 1 do artigo 134, n.º 1 do artigo 135, n.˚ 1 do artigo 138 e artigo 139, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
  176. Texto do artigo, página 48: a) Victória Cristina Artur Timbe, Presidente do Conselho Municipal, cabeça-de-lista do Partido FRELIMO;
  177. Texto do artigo, página 48: b) Distribuição de mandatos dos membros da Assembleia Municipal:
  178. Texto do artigo, página 48: i) 8 pelo Partido FRELIMO; ii) 1 pelo Partido MDM; e iii) 8 pelo Partido Renamo.
  179. Texto do artigo, página 48: Considerações finais
  180. Texto do artigo, página 48: A Comissão Nacional de Eleições congratula-se pela forma positiva como decorreu o processo de votação e saúda as entidades governamentais, munícipes da autarquia local da vila de Marromeu, candidatos, agentes da lei e ordem, Electricidade de Moçambique, sociedade civil, observadores nacionais jornalistas nacionais, pessoal médico e paramédico e outros intervenientes que contribuíram de forma directa ou indirecta para que estas eleições fossem livres justas e transparentes.
  181. Texto do artigo, página 48: Assim, tudo visto e concatenado, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos dos dispositivos conjugados do artigo 124 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alínea e) do n.º 2 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por voto de maioria, delibera:
  182. Número ou marcador, página 48: Artigo 1. São anunciados os resultados eleitorais referentes à a Eleição na Autarquia da Vila de Marromeu de 10 de Outubro e da repetição no dia 22 de Novembro de 2018, através da Acta e do Edital único da centralização nacional e do apuramento geral (global) dos resultados eleitorais, elaborados em conformidade com a acta e o edital do apuramento intermédio, nos precisos termos da sua aprovação pela Comissão Distrital de Eleições de Marromeu, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  183. Número ou marcador, página 48: Art. 2. A Acta devidamente assinada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições e o Edital de apuramento geral devem ser divulgados nos órgãos de comunicação social e afixados à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos.
  184. Número ou marcador, página 48: Art. 3. Para efeitos de validação e proclamação dos resultados eleitorais seja remetido ao Conselho Constitucional um exemplar da acta e do edital, bem como ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, através da presente Deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 127 da Lei n.º 7/2018, de 3 de agosto.
  185. Número ou marcador, página 48: Art. 4. Seja passada uma cópia do edital e da acta
  186. Texto do artigo, página 48: de apuramento geral aos mandatários das listas plurinominais fechadas dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos de eleitores proponentes e ao núcleo de observadores e jornalistas, quando solicitados.
  187. Número ou marcador, página 48: Artigo 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  188. Texto do artigo, página 48: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  189. Texto do artigo, página 48: e sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  190. Texto do artigo, página 48: Acta da Centrlização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados da Eleição dos Membros dos Órgãos Autarquicos da Vila de Marromeu
  191. Texto do artigo, página 48: Introdução ---------------------------------------------------------Aos vinte e seis e vinte e sete dias do mês de Novembro de
  192. Texto do artigo, página 48: dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária de Centralização Nacional e Apuramento Geral, nos termos dos artigos cento e vinte e quatro, cento e vinte e cinco e cento e vinte e seis da Lei número sete barra dois mil e dezoito, de três de Agosto, procedeu a centralização nacional e apuramento geral dos resultados eleitorais obtidos na eleição do dia dez de Outubro de dois mil e dezoito e da repetição da eleição autárquica da Vila de Marromeu realizada no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, globalizados na presente Acta ----------------------------------------------------------------------------
  193. Texto do artigo, página 48: Quadro Legal do Apuramento Geral -------------------------O artigo cento e vinte e quatro da Lei número sete barra dois
  194. Texto do artigo, página 48: mil e dezoito, de três de Agosto preceitua que o apuramento geral e a divulgação dos resultados das eleições autárquicas, compete à Comissão Nacional de Eleições, cujas operações materiais são efectuadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
  195. Texto do artigo, página 48: Com o envio e recepção dos materiais de apuramento intermédio, no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezoito, incluído as actas e editais do apuramento parcial para efeitos de arquivo, nos termos do artigo cento e vinte e três da Lei número três barra de dois mil e dezoito, conjugado com o artigo duzentos e vinte número dois, na Sede da Comissão Nacional de Eleições e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, respectivamente, foram de imediato levados a cabo os trabalhos de centralização nacional e apuramento geral que culminaram com a aprovação por voto de maioria dos membros da Comissão Nacional de Eleições, dos membros presentes, os resultados do apuramento geral da eleição na Autarquia da Vila de Marromeu, remetidos pela Comissão Provincial de Eleições de Sofala respeitante ao apuramento intermédio aprovada pela Comissão Distrital de Eleições de Marromeu.-------------------------------------
  196. Texto do artigo, página 48: Apreciação de Questões Prévias ------------------------------A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia vinte e
  197. Texto do artigo, página 48: cinco de Novembro de dois mil e dezoito, a Acta e o Edital do apuramento intermédio, as actas e editais das mesas das assembleias de voto referentes à repetição da eleição nas oito mesas de assembleia de voto das EPC 25 de Junho-Sepe e EPC Samora Machel, tendo com base nestes elementos, conforme o determinado no artigo 125 da Lei que se vem aludindo, iniciando assim, o trabalho de centralização nacional e apuramento geral.----------------------------------------------------------------------
  198. Texto do artigo, página 48: O apuramento intermédio recebido da Comissão Distrital de Marromeu suscitou debate ao nível do Plenário que remeteu à consulta das actas e editais do apuramento parcial resultando daí a correcção dos erros materiais verificados no apuramento intermédio em alusão, comparativamente aos editais das respectivas mesas das assembleias de voto e da supressão do edital do apuramento parcial da mesa 07127-03, da EPC 25 de Junho – Sepe, por ser improcessável. -------------------------------
  199. Texto do artigo, página 48: Da apreciação da acta e do edital do apuramento intermédio da eleição repetida na autarquia da Vila de Marromeu de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito nas oito mesas por força do Decreto n.º 72/2018, de 19 de Novembro, não há referência da existência de qualquer reclamação recebida ao
  200. Texto do artigo, página 49: nível dos órgãos eleitorais na província de Sofala, que tenha sido apresentada pelos delegados de candidatura na mesa da assembleia de voto, nos termos do artigo noventa e um ou pelos mandatários, na Plenária do apuramento intermédio na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu nos termos do número quatro do artigo cento e dez, ambos da lei que se vem citando.--------------------------------------------------------------------
  201. Texto do artigo, página 49: Dos observadores credenciados para o acto, a Comissão Nacional de Eleições até a data da realização da sessão de apuramento geral e da aprovação da presente acta não recebeu nenhum relatório nem comunicado público sobre as constatações que hajam por pertinentes, nos termos da alínea i) do número um, do artigo duzentos e dez da lei que se vem citando.---------------
  202. Texto do artigo, página 49: Do Tribunal Judicial de Distrito de Marromeu, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a cópia integral do Despacho extraído nos autos de recurso contencioso eleitoral n.º 05/ TJDM/2018/RCE, em que é recorrente o Partido RENAMO, decretando indeferimento liminar por falta de impugnação prévia, juncão de editais, testemunhas e outros meios de prova, conforme preceitua o artigo cento e quarenta número zero um, da Lei número sete barra dois mil e dezoito, de três de Agosto, conjugado com o artigo trezentos e quarenta e dois do Código Civil. ---------------------------------------------------------------------
  203. Texto do artigo, página 49: Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais ---------------------------------------------
  204. Texto do artigo, página 49: O processo do apuramento geral a nível da Comissão Nacional de Eleições foi realizado com base nas actas e nos editais de apuramento autárquico intermédio da eleição realizada a dez de Outubro de 2018 e das actas e editas do apuramento intermédio corrigido da repetição da eleição de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito.--------------------------------------------------
  205. Texto do artigo, página 49: O apuramento geral foi feito, através do sistema informático ao nível do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central. -------------------------------------------------------------------
  206. Texto do artigo, página 49: Nestes termos, e em conformidade com o preceituado no artigo cento e vinte e oito, da Lei número sete barra dois mil e dezoito, de três de Agosto, atrás referida, a Comissão Nacional de Eleições anuncia os resultados da centralização nacional e do apuramento geral da eleição da Autarquia da Vila de Marromeu, de dez de Outubro de dois mil e dezoito e vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, de acordo com o edital em anexo, à presente Acta fazendo dela parte integrante. ----------------------------------------
  207. Texto do artigo, página 49: O apuramento geral consistiu: -----------------------------------
  208. Número ou marcador, página 49: a) Na verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros; ------------------------------------------------
  209. Número ou marcador, página 49: b) Na verificação do número total de votos obtidos por cada partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes, número de votos em branco e do número de votos nulos; --------
  210. Número ou marcador, página 49: c) Na determinação da lista vencedora do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes;------------------------------------
  211. Número ou marcador, página 49: d) Na verificação do número de votos sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto;-----------------------
  212. Número ou marcador, página 49: e) Na distribuição dos mandatos dos membros da assembleia municipal;---------------------------------------------------
  213. Número ou marcador, página 49: f) Na determinação do candidato eleito presidente do conselho municipal da autarquia da Vila de Marromeu, o cabeça de lista do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes mais votado--------------------------------------------------
  214. Número ou marcador, página 49: g) Na determinação dos candidatos efectivos e suplentes eleitos por cada lista plurinominal. ---------------------
  215. Texto do artigo, página 49: Considerações Finais e Conclusão ------------------------------Concluídas as operações de apuramento geral, a Comissão
  216. Texto do artigo, página 49: Nacional de Eleições, reuniu em sessão de centralização nacional e de apuramento geral, a vinte e seis e vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito e para constar, foi lavrada a Presente Acta, nos termos do artigo cento e vinte e sete da Lei número sete barra dois mil e dezoito, de três de Agosto, que depois de lida por mim, Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da Comissão Nacional de Eleições, foi devidamente assinada por todos os Membros da Comissão Nacional de Eleições, Elemento do Governo junto da Comissão Nacional de Eleições e pelo Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e será remetida ao Conselho Constitucional para, nos termos da lei, proceder-se à validação e proclamação dos resultados da eleição da Autarquia da Vila de Marromeu realizada aos dez de Outubro e vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito.-----------------------------------------------------------------
  217. Texto do artigo, página 49: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, aos vinte e sete dias do mês de Novembro de dois
  218. Texto do artigo, página 49: mil e dezoito.
  219. Texto do artigo, página 49: Os Membros do Plenário da Comissão Nacional de Eleições
  220. Texto do artigo, página 49: Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da CNE. António Salomão Chipanga, Primeiro Vice-Presidente
  221. Texto do artigo, página 49: da CNE. Meque Brás Muege Dacambane, Segundo Vice-Presidente
  222. Texto do artigo, página 49: da CNE Rodrigues Timba - Vogal. António Cabral Muacorica- Vogal. Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai- Vogal. Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene- Vogal. Latino Caetano Barros Ligonha- Vogal. Fernando António Mazanga- Vogal. Celestino Taveira da Costa Xavier- Vogal. Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo- Vogal. Rabia Zauria Ibraimo Valigy- Vogal. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica- Vogal. Jeremias Duzenta Timana- Vogal. Salomão Azael Moyana- Vogal. Apolinário João- Vogal. José Belmiro Eugénio Samuel- Vogal. Zauria Amisse Agy Amisse Abdula - Elemento do Governo. Felisberto Henrique Naife - Director-Geral do STAE.
  223. Texto do artigo, página 50: MAPA DE CENTRALIZAÇÃO NACIONAL E DO APURAMENTO GERAL
  224. Texto do artigo, página 50: Província: SOFALA
  225. Texto do artigo, página 50: Autarquia Partido Concorrente Votos Obtidos Cabeça de Lista Votos Válidos Requalificados Total % Vila de Marromeu FRELIMO 8.395 0 8.395 45,78 Victória Cristina Artur Timbe
    AutarquiaPartido ConcorrenteVotos ObtidosCabeça de Lista
    Votos VálidosRequalificadosTotal%
    Vila de MarromeuFRELIMO8.39508.39545,78Victória Cristina Artur Timbe
  226. Texto do artigo, página 51: CNE MOÇAMBIQUE STAE MOÇAMBIQUE República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau ) ANO: 2018 Círculo Eleitoral VILA DE MARROMEU Apuramento Geral / Membros da Assembleia Municipal Número de eleitores inscritos 28.211 100,00 % Número Total de Votantes 19.559 69,33 % Número Total de Abstenções 8.652 30,67 % Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Válidos Requalificados Total % FRELIMO 8.395 0 8.395 45,78 MDM 1.594 0 1.594 8,69 RENAMO 8.349 0 8.349 45,53 Votos Válidos 18.338 18.338 100,00 Votos Nulos 668 Votos em Branco 553 Distribuição de Mandatos Total de Mandatos 17 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos FRELIMO 8.395 45,78 8 MDM 1.594 8,69 1 RENAMO 8.349 45,53 8 AUTÁRQUICAS 18 MOÇAMBIQUE
    Número de eleitores inscritos28.211100,00 %
    Número Total de Votantes19.55969,33 %
    Número Total de Abstenções8.65230,67 %
  227. Texto do artigo, página 51: Comissão Nacional de Eleições Edital
  228. Texto do artigo, página 51: Círcul
  229. Texto do artigo, página 51: o El
  230. Texto do artigo, página 51: ei
  231. Texto do artigo, página 51: toral
  232. Texto do artigo, página 51: VI
  233. Texto do artigo, página 51: LA DE MARROMEU
  234. Texto do artigo, página 51: Apuramento Geral
  235. Texto do artigo, página 51: / Membros da Assembl
  236. Texto do artigo, página 51: ei
  237. Texto do artigo, página 51: a Muni
  238. Texto do artigo, página 51: ci
  239. Texto do artigo, página 51: pal
  240. Texto do artigo, página 51: Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
  241. Texto do artigo, página 51: 28.211
  242. Texto do artigo, página 51: 100.00 %
  243. Texto do artigo, página 51: 19.559
  244. Texto do artigo, página 51: 69,33 %
  245. Texto do artigo, página 51: 8.652
  246. Texto do artigo, página 51: 30,67 %
  247. Texto do artigo, página 51: O Presidente da CNE
  248. Texto do artigo, página 51: ( Abdul Carimo Nordine Sau )
  249. Texto do artigo, página 51: ANO:
  250. Texto do artigo, página 51: 2018
  251. Texto do artigo, página 51: Nome do Parti do/Col i gação/Grupo de Ci dadãos Votos Vál i dos Requal i fi cados Total %
    Nome do Parti do/Col i gação/Grupo de Ci dadãosVotos
    Vál i dosRequal i fi cadosTotal%
  252. Texto do artigo, página 51: FRELIMO 8.395 0 8.395 45,78 MDM 1.594 0 1.594 8,69 RENAMO 8.349 0 8.349 45,53 Votos Válidos 18.338 18.338 100,00 Votos Nulos 668 Votos em Branco 553
  253. Texto do artigo, página 51: Di
  254. Texto do artigo, página 51: stri
  255. Texto do artigo, página 51: bui
  256. Texto do artigo, página 51: ção de Mandatos
  257. Texto do artigo, página 51: Total de Mandatos Nome do Parti
  258. Texto do artigo, página 51: 17
  259. Texto do artigo, página 51: do/Col
  260. Texto do artigo, página 51: i
  261. Texto do artigo, página 51: gação/Grupo de Ci
  262. Texto do artigo, página 51: dadãos
  263. Texto do artigo, página 51: Votos Obti
  264. Texto do artigo, página 51: dos % Mandatos
  265. Texto do artigo, página 51: FRELIMO 8.395 45,78 8 MDM 1.594 8,69 1 RENAMO 8.349 45,53 8
  266. Texto do artigo, página 51: Data de Emissão: 28/Nov/2018 13:56:04 PÁGINA 1/1
  267. Texto do artigo, página 52: CNE MOÇAMBIQUE República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições EDITAL MAPA DE CENTRALIZAÇÃO NACIONAL E DO APURAMENTO GERAL O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau) ANO: 2018 Província: SOFALA Autarquia Partido Concorrente Votos Obtidos Cabeça de Lista Votos Válidos Requalificados Total % Vila de Marromeu FRELIMO 8.395 0 8.395 45,78 Victória Cristina Artur Timbe MOÇAMBIQUE AUTÁRQUICAS 18
    AutarquiaPartido ConcorrenteVotos VálidosRequalificadosTotal%Cabeça de Lista
    Vila de MarromeuFRELIMO8.39508.39545,78Victória Cristina Artur Timbe
  268. Texto do artigo, página 52: MAPA DE CENTRALIZAÇÃO NACIONAL E DO APURAMENTO GERAL
  269. Texto do artigo, página 52: Província: SOFALA
  270. Texto do artigo, página 52: Autarquia Partido Concorrente Votos Obtidos Cabeça de Lista Votos Válidos Requalificados Total % Vila de Marromeu FRELIMO 8.395 0 8.395 45,78 Victória Cristina Artur Timbe
    AutarquiaPartido ConcorrenteVotos ObtidosCabeça de Lista
    Votos VálidosRequalificadosTotal%
    Vila de MarromeuFRELIMO8.39508.39545,78Victória Cristina Artur Timbe
  271. Área de tabela, página 53: 22 DE MAIO DE 2020 649
    Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosVotos Obtidos%Mandatos
    FRELIMO8.39545,788
    MDM1.5948,691
    RENAMO8.34945,538
  272. Texto do artigo, página 53: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Eleição dos Membros da Assembleia Municipal Candidatos Eleitos O Presidente da CNE (Abdul Carimo Nordine Sau) ANO: 2018 Círculo Eleitoral: VILA DE MARROMEU (17 Mandatos) Total de Mandatos 17 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos FRELIMO 8.395 45,78 8 MDM 1.594 8,69 1 RENAMO 8.349 45,53 8 FRELIMO (8 Mandatos) Candidatos Eleitos 1 João Alberto Tangue 2 Angelina José Donguene 3 Luís Noce Dagar 4 José Artur José 5 Castigo Dinis Chamane Gege 6 Plácido Manuel Jone 7 Teixeira Bene Cardoso 8 Helena Miguel Elias Cumingnena Suplente 1 Ana Luís Matshine 2 Francisco Benjamim Maindessa 3 Joana João Fosefse Fungalane 4 Saquina Luisa Tomoceno 5 Bonifácio Agostinho Pedro 6 Ana Nhoquia Oscar Castigo 7 Tomás Chico Minesses Nguma 8 Agostinho Samuel Macombo
    Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosVotos Obtidos%Mandatos
    FRELIMO8.39545,788
    MDM1.5948,691
    RENAMO8.34945,538
  273. Texto do artigo, página 53: Círcul
  274. Texto do artigo, página 53: o El
  275. Texto do artigo, página 53: ei
  276. Texto do artigo, página 53: toral
  277. Texto do artigo, página 53: : VI
  278. Texto do artigo, página 53: LA DE MARROMEU (17 Mandatos)
  279. Texto do artigo, página 53: Total de Mandatos
  280. Texto do artigo, página 53: 17
  281. Texto do artigo, página 53: Nome do Parti
  282. Texto do artigo, página 53: do/Col
  283. Texto do artigo, página 53: i
  284. Texto do artigo, página 53: gação/Grupo de Ci
  285. Texto do artigo, página 53: dadãos
  286. Texto do artigo, página 53: Votos Obti
  287. Texto do artigo, página 53: dos % Mandatos
  288. Texto do artigo, página 53: FRELIMO 8.395 45,78 8
  289. Texto do artigo, página 53: MDM 1.594 8,69 1
  290. Texto do artigo, página 53: RENAMO 8.349 45,53 8
  291. Texto do artigo, página 53: FRELIMO (8 Mandatos) Candi
  292. Texto do artigo, página 53: datos El
  293. Texto do artigo, página 53: ei
  294. Texto do artigo, página 53: tos
  295. Texto do artigo, página 53: 1 João Alberto Tangue 2 Angelina José Donguene 3 Luís Roce Dagar 4 José Artur José 5 Castigo Dinis Chamane Gege 6 Plácido Manuel Jone 7 Teixeira Bene Cardoso 8 Helena Miguel Elias Cuminguena
  296. Texto do artigo, página 53: Supl
  297. Texto do artigo, página 53: ente
  298. Texto do artigo, página 53: 1 Ana Luís Matsinhe 2 Francisco Benjamim Maindessa 3 Joana João Jofesse Fungulane 4 Saquina Luisa Tomocene 5 Bonifácio Agostinho Pedro 6 Ana Nhoquia Oscar Castigo 7 Tomás Chico Minesses Nguma 8 Agostinho Samuel Macombo
  299. Texto do artigo, página 54: República de Moçambique
  300. Texto do artigo, página 54: Comissão Nacional de Eleições O Presidente da CNE
  301. Texto do artigo, página 54: Eleição dos Membros da Assembleia Municipal Candidatos Eleitos
  302. Texto do artigo, página 54: ( Abdul Carimo Nordine Sau )
  303. Texto do artigo, página 54: ANO: 2018
  304. Texto do artigo, página 54: MDM (1 Mandato)
  305. Texto do artigo, página 54: Candi
  306. Texto do artigo, página 54: datos El
  307. Texto do artigo, página 54: ei
  308. Texto do artigo, página 54: tos 1 João Germano Agostinho
  309. Texto do artigo, página 54: Supl
  310. Texto do artigo, página 54: ente
  311. Texto do artigo, página 54: 1 Meque Manuel Aleixo 2 Adualina João Rocha 3 Guinda José Guinda
  312. Texto do artigo, página 55: CNE MOÇAMBIQUE STAE MOÇAMBIQUE República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Eleição dos Membros da Assembleia Municipal Candidatos Eleitos O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau ) RENAMO (8 Mandatos) ANO: 2018 Candidatos Eleitos 1 Eusébio Mendoso Vasco 2 António Bento Julião Bauaze 3 João Jeremias 4 Rosa Fernando Ussene Amade 5 Francisca João Guanga 6 Manuel João Peúca 7 António Pinto Morcene 8 Florindo Jaime Malfo Suplente 1 Miguel Manuel Candiero 2 João Joaquim Maniquija 3 Manuel Candeeiro Boroma 4 Carlota Caetano Tomocene Roce 5 Domingas Pedro Dausse 6 Salvador Ricardo Salvador 7 Jorge Mangane Namungune 8 Bulande Manuel Tomocene
  313. Texto do artigo, página 55: RENAMO (8 Mandatos) Candi
  314. Texto do artigo, página 55: datos El
  315. Texto do artigo, página 55: ei
  316. Texto do artigo, página 55: tos
  317. Texto do artigo, página 55: 1 Eusébio Mendoso Vasco 2 António Bento Julião Bauaze 3 João Jeremias 4 Rosa Fernando Ussene Amade 5 Francisca João Guanga 6 Manuel João Peúca 7 António Pinto Morcene 8 Florindo Jaime Malfo
  318. Texto do artigo, página 55: Supl
  319. Texto do artigo, página 55: ente
  320. Texto do artigo, página 55: 1 Miguel Manuel Candiero 2 João Joaquim Maniquija 3 Manuel Candeeiro Boroma 4 Carlota Caetano Tomocene Roce 5 Domingas Pedro Dausse 6 Salvador Ricardo Salvador 7 Jorge Mangane Namungune 8 Bulande Manuel Tomocene
  321. Número ou marcador, página 56: Anexo 11 Deliberação n.º 10/CNE/2018
  322. Texto do artigo, página 56: de 21 de Março
  323. Texto do artigo, página 56: Em conformidade com o preceituado no artigo 153 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, ao segundo escrutínio aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições que regulam a votação e o apuramento dos resultados eleitorais das autarquias locais.
  324. Texto do artigo, página 56: Pelo disposto nos artigos 131 e 136, ambos do mesmo diploma legal ora citado, compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral e proceder ao anúncio dos resultados da centralização nacional da eleição do Presidente do Conselho Municipal, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
  325. Texto do artigo, página 56: Para efeitos desta disposição, a Comissão Nacional de Eleições, em Assembleia de Apuramento Nacional, realizada no dia 21 de Março de 2018, apreciou e aprovou a Acta e o Edital respectivo contendo os resultados eleitorais da 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, de 14 de Março de 2018.
  326. Texto do artigo, página 56: Neste acto solene, que se realiza após o encerramento do processo de votação realizada no dia 14 de Março de 2018, do apuramento parcial, pelas mesas das assembleias de voto e do apuramento intermédio feito pela Comissão Distrital de Eleições da cidade de Nampula, nos termos dos artigos 131 e 136 da Lei citada, compete à Comissão Nacional de Eleições anunciar
  327. Texto do artigo, página 56: publicamente os resultados da centralização do apuramento geral, mandar divulgar, nos órgãos de comunicação social e afixar à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos, conforme dispõe o artigo 136 n.º 1, in fine.
  328. Texto do artigo, página 56: A Comissão Nacional de Eleições apresenta em seguida, sucintamente, a cronologia dos actos e actividades que precederam o apuramento geral dos resultados que seguidamente publicamos, por acta e edital como tem sido o apanágio deste órgão relativamente a cada final do processo eleitoral.
  329. Texto do artigo, página 56: Regime jurídico aplicável
  330. Texto do artigo, página 56: O regime jurídico aplicado à 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula é o previsto na Lei das Autarquias Locais, na legislação eleitoral de 2013, alterada e republicada em 2014 e nas demais deliberações, regulamentos, directivas e instruções aprovadas pela Comissão Nacional de Eleições, que vigoraram para as Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014 que ainda se mantêm em vigor.
  331. Texto do artigo, página 56: Candidatos para a Segunda Volta
  332. Texto do artigo, página 56: O segundo sufrágio tomou em consideração apenas os dois candidatos que obtiveram o maior número de votos validamente expressos na 1.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula, realizada a 24 de Janeiro de 2018, identificados no Acórdão n.º 1/CC/2018, de 13 de Fevereiro, do Conselho Constitucional, designadamente:
  333. Texto do artigo, página 56: Mapa dos dois candidatos que obtiveram o maior número de votos na 1.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula
  334. Texto do artigo, página 56: N.º de Ordem Nome do candidato Proponente 1.° Amisse Cololo António FRELIMO 2.° Paulo Vahanle RENAMO
    N.º de OrdemNome do candidatoProponente
    1.°Amisse Cololo AntónioFRELIMO
    2.°Paulo VahanleRENAMO
  335. Texto do artigo, página 56: Campanha Eleitoral
  336. Texto do artigo, página 56: De acordo com o calendário eleitoral aprovado pela Comissão Nacional de Eleições, a campanha eleitoral teve o seu início no dia 3 e término no dia 12 de Março de 2018 e decorreu de forma exemplar, ordeira, pacífica e caracterizou-se por um ambiente calmo e festivo no qual registamos, mais uma vez, um exemplo inequívoco de civismo e urbanidade em processo eleitoral não tendo sido registado nenhum incidente negativo de relevo.
  337. Texto do artigo, página 56: A Comissão Nacional de Eleições apelou aos candidatos e aos respectivos partidos políticos que apoiavam e suportavam legalmente a sua candidatura à eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula para que incluíssem nas acções da campanha e propaganda política eleitoral a mensagem de apelo aos cidadãos eleitores para observarem em caso de necessidade o mecanismo adoptado na 2.ª volta para a identificação e localização fácil e célere da mesa da assembleia de voto onde cada um devia exercer o seu direito.
  338. Texto do artigo, página 56: Cadernos eleitorais
  339. Texto do artigo, página 56: Em cumprimento do disposto no n.º 4A do artigo 56 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, no dia 11 de Março de 2018, foram redistribuídos cópias de cadernos de recenseamento eleitoral, revistos e certificados pelos técnicos provenientes dos partidos políticos afectos no STAE central e provincial, em formato físico, aos dois partidos políticos, cujos candidatos concorrentes são deles provenientes, visando criar um ambiente de harmonia política e social, tranquilidade, confiança e credibilização do processo eleitoral na votação da 2.ª volta para a eleição do
  340. Texto do artigo, página 56: Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, no dia 14 de Março de 2018.
  341. Texto do artigo, página 56: Para o efeito, a Comissão Nacional de Eleições ordenou a realização da comparação técnica dos cadernos físicos de recenseamento eleitoral de 2014, do ciclo eleitoral da Cidade de Nampula, com os de formato electrónico na posse dos partidos políticos, para se apurar a sua semelhança em relação à identidade dos eleitores neles inscritos, bem como a sua certificação, confirmação e autentificação, através de assinaturas e rúbricas da entidade competente do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral central.
  342. Texto do artigo, página 56: A Comissão Nacional de Eleições criou condições para que dos referidos cadernos fossem extraídas fotocópias e devidamente carimbadas, pelos órgãos da Administração e gestão eleitoral na Província e cidade de Nampula e fornecidas aos proponentes das duas candidaturas até ao dia 11 de Março de 2018.
  343. Texto do artigo, página 56: Colocação do agente técnico do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral para auxiliar o cidadão eleitor nas assembleias de voto
  344. Texto do artigo, página 56: A Comissão Nacional de Eleições colocou junto das assembleias de voto um agente técnico do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral provincial ou distrital de Nampula, para através de meios informáticos, no local de funcionamento de cada assembleia de voto, em auxílio aos cidadãos eleitores que por ventura não tivessem em sua posse o cartão de eleitor do recenseamento eleitoral de 2013 ou de 2014 e não conseguissem por si próprios identificar a mesa da assembleia de voto, onde deviam exercer o seu dever cívico de votar, identificar a respectiva mesa da assembleia de voto e prestar, deste modo, ao cidadão eleitor o devido apoio.
  345. Texto do artigo, página 57: O agente do STAE referido no parágrafo precedente permaneceu no local de funcionamento da assembleia de voto em local de destaque e de acesso de todos os utentes da assembleia de voto para a sua fácil e imediata localização, desde às 6:00 até às 18:00 horas do dia da votação.
  346. Texto do artigo, página 57: Abertura das mesas das assembleias de voto As assembleias de voto cumpriram com o horário de abertura,
  347. Texto do artigo, página 57: das 7 horas e encerramento às 18 horas.
  348. Texto do artigo, página 57: Em todas as mesas das assembleias de voto, não foram reportados quaisquer actos de violência, intimidação ou impedimento do gozo pessoal e presencial do direito de votar, secretismo ou confidencialidade do voto. Assim como não foram reportadas irregularidades com relevância sobre a votação ou resultados apurados.
  349. Texto do artigo, página 57: Delegados de candidaturas, observação e publicidade dos actos eleitorais
  350. Texto do artigo, página 57: Ao nível das mesas da assembleia de voto, cada candidato, através do Partido Político que apoia a sua candidatura designou dois delegados, sendo um efectivo e outro suplente em todas as operações de votação e de apuramento parcial, e, ao todo foram indicados 1604 delegados de candidatura.
  351. Texto do artigo, página 57: Mapa dos delegados de candidatura por candidato:
  352. Texto do artigo, página 57: Candidato Delegados Amisse Cololo António 802 Paulo Vahanle 802 Total 1604
    CandidatoDelegados
    Amisse Cololo António802
    Paulo Vahanle802
    Total1604
  353. Texto do artigo, página 57: O processo de votação contou com a presença de 1235 observadores nacionais e 32 estrangeiros e 141 jornalistas nacionais, devidamente credenciados que se distribuíram pelos diferentes Postos Administrativos da Cidade de Nampula, como se indica no mapa.
  354. Texto do artigo, página 57: Mapa de observadores e jornalistas:
  355. Texto do artigo, página 57: Observadores Jornalistas Nacionais Estrangeiros 1235 32 141
    ObservadoresJornalistas
    NacionaisEstrangeiros
    123532141
  356. Texto do artigo, página 57: Supervisão do processo eleitoral
  357. Texto do artigo, página 57: A Comissão Nacional de Eleições indicou de entre os seus membros dois que são vinculados à província de Nampula que se juntaram aos membros dos órgãos de apoio, a CPE e CDE. O STAE central, por sua vez, designou técnicos que em auxílio técnico-administrativo trabalharam em coordenação com os membros dos órgãos eleitorais que se distribuíram pelos seis postos administrativos da cidade de Nampula, em número de quatro membros integrando todas as sensibilidades políticas com assento nos órgãos da administração eleitoral.
  358. Texto do artigo, página 57: Centralização nacional e apuramento geral
  359. Texto do artigo, página 57: O apuramento iniciou com a apreciação das questões prévias, através da requalificação de 1.242 votos considerados nulos e 12 em relação aos quais havia recaído um protesto, contraprotesto ou reclamação, nos termos do artigo 133, da lei citada, culminando com a realização da sessão de centralização nacional, tomando em consideração o conteúdo do apuramento geral, que aprovou os resultados da 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, conforme os seguintes dados, constantes do edital de 16 de Março de 2018, submetido pela Comissão Provincial de Eleições por remissão da Comissão Distrital de Eleições da Cidade de Nampula, através da nota n.º 35/STAE/DOOE/2018, de 17 de Março:
  360. Texto do artigo, página 57: a) Verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros;
  361. Texto do artigo, página 57: b) Verificação do número total de votos obtidos por cada candidato presidencial, do número de votos em branco e do número de votos nulos;
  362. Texto do artigo, página 57: c) Determinação do candidato presidencial eleito.
  363. Texto do artigo, página 57: Da reapreciação dos votos considerados nulos foram validados 277 e dos votos em relação aos quais tenha havido protesto, contraprotesto ou reclamação foram validados 7.
  364. Texto do artigo, página 57: Assim, foram obtidos os seguintes resultados por cada candidato ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula:
  365. Texto do artigo, página 57: Mapa de resultados obtidos por cada candidato na 2.ª volta da Eleição Intercalar do PCM da Cidade de Nampula
  366. Texto do artigo, página 57: Candidato N.˚ de Votos expressos N.˚ de votos expressos por extenso (dígito por dígito) % Amisse Cololo António 39376 (três,nove,três,sete,seis) 41.40 Paulo Vahanle 55732 (cinco, cinco,sete, três,dois) 58.60
    CandidatoN.˚ de Votos expressosN.˚ de votos expressos por extenso (dígito por dígito)%
    Amisse Cololo António39376(três,nove,três,sete,seis)41.40
    Paulo Vahanle55732(cinco, cinco,sete, três,dois)58.60
  367. Texto do artigo, página 57: Em seguida, lavrou-se a acta e o edital, nos termos do n.º 1 do artigo 135 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, que se vem citando.
  368. Texto do artigo, página 57: De acordo com os dados apresentados no mapa acima, e do edital intermédio que resulta dos editais do apuramento parcial, nos termos da alínea c) do artigo 134 da Lei que aprova o quadro jurídico relativo à eleição dos órgãos das Autarquias Locais, é determinado eleito Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, o candidato Paulo Vahanle, proposto pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO.
  369. Texto do artigo, página 57: Deliberando Assim, tudo visto, a Comissão Nacional de Eleições, reunida
  370. Texto do artigo, página 57: em Assembleia de Apuramento Nacional, nos termos dos
  371. Texto do artigo, página 57: dispositivos conjugados do artigo 153 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, alínea e) do n.º 2 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  372. Número ou marcador, página 57: Artigo 1. São aprovados a Acta e o Edital da centralização do apuramento geral da 2.ª Volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 14 de Março de 2018, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  373. Número ou marcador, página 57: Art. 2. A Acta devidamente assinada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições e o Edital de apuramento geral devem ser divulgados nos órgãos de comunicação social
  374. Texto do artigo, página 58: e afixados à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão Provincial de Eleições e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral de Nampula, para os devidos efeitos.
  375. Número ou marcador, página 58: Art. 3. Para efeitos de validação e proclamação dos respectivos resultados eleitorais seja remetido ao Conselho Constitucional um exemplar da Acta e do Edital, através da presente Deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 137, bem como ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 135 ambos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril.
  376. Número ou marcador, página 58: Art. 4. Sejam distribuídas cópia da Acta e do Edital do apuramento geral aos candidatos, mandatários dos candidatos e ao núcleo de observadores e jornalistas, quando solicitada.
  377. Número ou marcador, página 58: Art. 5.A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  378. Texto do artigo, página 58: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e um dias do mês de Março de dois mil e dezoito.
  379. Texto do artigo, página 58: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  380. Texto do artigo, página 58: Acta da Centralização e Apuramento Geral dos Resultados da Segunda Volta da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 14 de Março de 2018
  381. Texto do artigo, página 58: Introdução
  382. Texto do artigo, página 58: Aos vinte e um dias do mês de Março de dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, nos termos dos artigos cento e cinquenta e três e cento e cinquenta e quatro da Lei número sete barra dois mil e treze de vinte e dois de Fevereiro alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil e catorze de vinte e três de Abril, procedeu ao apuramento geral dos resultados eleitorais obtidos no círculo eleitoral da Cidade de Nampula pelos candidatos concorrentes à segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal daquela cidade, de catorze de Março de dois mil e dezoito perante os mandatários dos candidatos.
  383. Texto do artigo, página 58: Quadro Legal do Apuramento Geral
  384. Texto do artigo, página 58: O artigo cento e trinta e um da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, acima citada, preceitua que o apuramento e a divulgação dos resultados para eleição do Presidente do Conselho Municipal competem à Comissão Nacional de Eleições, cujas operações materiais são efectuadas pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.
  385. Texto do artigo, página 58: Do artigo cento e cinquenta e três da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, acima citada, depreendese que a Assembleia de Apuramento Nacional é constituída pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições, podendo os mandatários de candidaturas assistirem e apresentarem reclamações, protestos ou contraprotestos sobre os quais a assembleia delibera, sem a presença dos interessados e dos demais mandatários.
  386. Texto do artigo, página 58: Apreciação de Questões Prévias
  387. Texto do artigo, página 58: A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia dezassete de Março de dois mil e dezoito, a Acta e o Edital do apuramento intermédio, com base nos quais realizou o apuramento da segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  388. Texto do artigo, página 58: Com o envio e recepção dos materiais de apuramento parcial e intermédio no dia dezassete de Março de dois mil e dezoito, na Sede da Comissão Nacional de Eleições, iniciaram-se de
  389. Texto do artigo, página 58: imediato os trabalhos de apreciação das questões prévias, através da requalificação dos doze votos protestados, contraprotestados ou reclamados e mil e duzentos e quarenta e dois votos considerados nulos, culminando com a realização da Sessão de apuramento geral que aprovou os resultados da segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  390. Texto do artigo, página 58: Na reapreciação dos votos nulos foram validados duzentos e setenta e sete e dos votos protestados, contraprotestados ou reclamados foram validados sete, tendo os restantes, ficado definitivamente nulos.
  391. Texto do artigo, página 58: Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais
  392. Texto do artigo, página 58: O processo de centralização e apuramento geral a nível da Comissão Nacional de Eleições foi efectuado através da acta e do edital do sistema informático da centralização provincial, elaborados a partir dos editais do apuramento parcial ao nível da Cidade de Nampula.
  393. Texto do artigo, página 58: A legalidade dos actos da Comissão Nacional de Eleições, no domínio da centralização do apuramento dos resultados eleitorais da segunda volta, vem plasmada nos artigos cento e trinta e um e cento e cinquenta e dois da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil e catorze de vinte e três de Abril.
  394. Texto do artigo, página 58: Nestes termos, e em conformidade com o preceituado no artigo cento e trinta e seis, da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, atrás referida, a Comissão Nacional de Eleições anuncia os resultados da centralização e apuramento geral da segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula, de catorze de Março de dois mil e dezoito, de acordo com o edital em anexo, à presente Acta fazendo dela parte integrante.
  395. Texto do artigo, página 58: O apuramento geral para a eleição intercalar da segunda volta encontra-se estruturado do seguinte modo:
  396. Número ou marcador, página 58: a) Verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem em relação aos primeiros;
  397. Número ou marcador, página 58: b) Número total de votos obtidos por cada candidato presidencial (...), de número de votos em branco e de votos nulos;
  398. Número ou marcador, página 58: c) Na determinação do candidato eleito;
  399. Texto do artigo, página 58: De acordo com os dados de apuramento geral dos resultados eleitorais, nos termos da alínea c) do artigo cento e trinta e quatro da Lei número sete barra dois mil e treze de vinte e dois de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil catorze de vinte e três de Abril, é determinado eleito Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, o candidato Paulo Vahanle, proposto pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana.
  400. Texto do artigo, página 58: Considerações Finais e Conclusão
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