I SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 98/2026

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Número ou marcador · p. 9 Artigo 28
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Cooperação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de cooperação, as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) colaborar com as instituições intervenientes na implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 9 b) emitir pareceres ou informação sobre acordos, protocolos e outros documentos relacionados com o Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 9 c) emitir pareceres sobre adesão de UGPK as organizações regionais, continentais e internacionais, incluindo acordos e programas, políticas e estratégias com estas organizações;
Número ou marcador · p. 9 d) garantir que os compromissos e actividades das organizações regionais e, continentais e internacionais sejam implementados de acordo com os principais instrumentos de planificação macroeconómica do país;
Número ou marcador · p. 9 e) coordenar o processo de implementação de Memorandos de Entendimento, Protocolos e Acordos assinados pela
Texto do artigo · p. 9 UGPK em matérias de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 9 f) assegurar o relacionamento com o Secretariado Permanente do Processo Kimberley, no envio e recepção de documentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 g) garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 9 h) garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes;
Número ou marcador · p. 9 i) preparar a participação da UGPK das reuniões intercalares e plenárias do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 9 j) realizar, periodicamente monitorias físicas das actividades planificadas pela UGPK;
Número ou marcador · p. 9 k) preparar a participação da UGPK das reuniões de peritos e Conselho de Ministros da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes;
Número ou marcador · p. 9 l) cooperar com os pontos focais dos países membros do Processo Kimberley, na prestação das informações sobre as remessas exportadas de diamantes em bruto e reconciliação da informação e dados relevantes; e
Número ou marcador · p. 9 m) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente conferidas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 29
Texto do artigo · p. 9 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) receber, registar e tramitar toda a correspondência, documentos e expedientes da instituição;
Número ou marcador · p. 9 b) organizar e manter actualizado o arquivo da instituição;
Número ou marcador · p. 9 c) organizar e manter actualizado o correio geral da instituição;
Número ou marcador · p. 9 d) garantir a distribuição atempada do expediente dentro e fora da instituição;
Número ou marcador · p. 9 e) garantir a classificação dos documentos em cumprimento dos procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 9 f) garantir a actualização e colecção de Leis, Regulamentos, Despachos, Ordens de Serviço e outros dispositivos legais de interesse da instituição; e
Número ou marcador · p. 9 g) desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 9 2. A Secretária Geral é dirigida por um Chefe de Secretária,
Texto do artigo · p. 9 nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 30
Texto do artigo · p. 9 (Gabinete de Assessoria Jurídica)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Gabinete de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 9 a) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável à UGPK;
Número ou marcador · p. 9 b) prestar assessoria jurídica em todos os assuntos técnicojurídicos ligados ao funcionamento diário da UGPK;
Número ou marcador · p. 9 c) assistir a UGPK em processos judiciais e de contencioso administrativo e comum;
Número ou marcador · p. 9 d) emitir pareceres ou informação sobre acordos, protocolos, documentos de natureza jurídica e outros documentos relacionados com o Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 10 e) proceder a estudos de direito comparado, com vista à elaboração, aperfeiçoamento e actualização da legislação sobre os diamantes e metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 10 f) recolher, processar, compilar e divulgar a legislação sobre diamantes, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 10 g) propor procedimentos jurídicos adequados à implementação, pela UGPK, de convenções e acordos regionais e internacionais sobre o Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 10 h) emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, envolvendo pessoal da UGPK;
Número ou marcador · p. 10 i) participar na elaboração e harmonização de projectos de diplomas legais diversos; e
Número ou marcador · p. 10 j) exercer outras funções que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 2. O Gabinete de Assessoria Jurídica é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Gabinete
Número ou marcador · p. 10 Artigo 31
Texto do artigo · p. 10 (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 10 a) no âmbito da Auditoria Interna:
Texto do artigo · p. 10 i. assegurar a conformidade dos processos internos das áreas de Recursos Humanos, Administração e Finanças e Aquisições; ii. recomendar aos responsáveis das áreas, a adoptarem medidas preventivas para o bom funcionamento institucional; iii. partilhar os relatórios preliminares de auditoria, antes da sua submissão e consideração superior; iv. submeter, à consideração superior, os relatórios finais de auditoria, conforme a periodicidade estabelecida; e v. exercer as demais funções que venham a ser determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 10 b) no âmbito do Controlo Interno:
Texto do artigo · p. 10 i. assegurar a conformidade dos processos internos e de adesão ao Sistema de Certificação do Processo Kimberley; ii. acompanhar a implementação das recomendações do Sistema de Certificação do Processo Kimberley, sobre as boas práticas de mineração de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, conducentes a uma actividade formal e sustentável; iii. organizar visitas de controlo às principais instituições intervenientes na implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley, incluindo visitas de campo às zonas de extracção de diamantes; iv. preparar as visitas de revisão para avaliação da implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley e demais recomendações do Processo Kimberley, no país, quando planificado e aprovado superiormente; v. submeter, trimestralmente, ao Grupo de Trabalho de Estatística do Sistema de Certificação do Processo Kimberley, os dados estatísticos de Moçambique sobre a produção e comercialização de diamantes em bruto; vi. submeter ao Secretariado Permanente do Sistema de Certificação do Processo Kimberley a informação relativa às actividades desenvolvidas no domínio dos diamantes;
Texto do artigo · p. 10 vii. analisar os dados estatísticos sobre as exportações de diamantes em bruto, de outros países participantes do Sistema de Certificação do Processo Kimberley; viii. emitir pareceres sobre o reporte financeiro das áreas sujeitas a auditorias técnicas sobre a produção e comercialização de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas; e ix. exercer as demais funções que venham a ser determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 10 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 32
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 10 c) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 10 d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da UGPK, de acordo com as orientações e normas definidas pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 10 e) produzir estatística sobre os recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da UGPK;
Número ou marcador · p. 10 g) planificar, coordenar e assegurar a selecção e gestão dos funcionários e agentes do Estado/pessoal afecto à UGPK, incluindo a contratação de pessoal, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 h) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 10 i) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 10 j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 10 k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários da UGPK; e
Número ou marcador · p. 10 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
Texto do artigo · p. 10 Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 33
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. O Departamento de Recursos Humanos é composto pelas seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Desenvolvimento e Formação; e
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de Administração do Pessoal.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 34
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Desenvolvimento e Formação)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento e Formação as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar propostas de normas e procedimentos, visando a correcta aplicação da política e estratégia de formação;
Número ou marcador · p. 11 b) realizar estudos, diagnóstico e propor planos de formação que assegurem a manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 c) coordenar o processo de selecção de candidatos a formação e proceder o respectivo acompanhamento;
Número ou marcador · p. 11 d) manter actualizado o banco de dados sobre formação; e
Número ou marcador · p. 11 e) produzir e divulgar a legislação e informação relativa as actividades sobre formação.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Desenvolvimento e Formação é dirigido
Texto do artigo · p. 11 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 35
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Administração do Pessoal)
Número ou marcador · p. 11 1. São as funções da Repartição de Administração do Pessoal:
Número ou marcador · p. 11 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado e da lei do trabalho conforme os casos;
Número ou marcador · p. 11 b) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as normas e orientações definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 11 c) organizar o expediente relativo a provimento, cessão, exoneração, regimes especiais e transferência do pessoal;
Número ou marcador · p. 11 d) elaborar o plano estratégico de formação dos funcionários e agentes do Estado para o desenvolvimento da UGPK’;
Número ou marcador · p. 11 e) efectuar o registo de assiduidade, efectividade e controlo relativo ao regime especial de actividade e inactividade;
Número ou marcador · p. 11 f) gerir o quadro de pessoal, sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 g) organizar, controlar os ficheiros, cadastros e processos individuais dos funcionários e agentes do Estado, bem como a actualização dos respectivos registos biográficos;
Número ou marcador · p. 11 h) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 i) implementar as normas de providência dos funcionários e agentes de Estado;
Número ou marcador · p. 11 j) organizar e manter actualizada a legislação a gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 k) emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 11 l) proceder a contagem de tempo de serviço dos funcionários e agentes do Estado da UGPK;
Número ou marcador · p. 11 m) elaborar a proposta do quadro do pessoal e o respectivo impacto orçamental; e
Número ou marcador · p. 11 n) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa deficiente;
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Administração do Pessoal é dirigido por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 36
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Comunicação e Imagem, Tecnologias de Informação e Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem,
Texto do artigo · p. 11 Tecnologias de Informação e Gestão Documental: a) no âmbito da Comunicação e Imagem:
Texto do artigo · p. 11 i. assegurar o funcionamento e actualização do Website da UGPK; ii. promover a imagem pública da UGPK;
Texto do artigo · p. 11 iii. produzir material informativo e proceder à sua divulgação; iv. organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias nacionais e internacionais com interesse para a UGPK; v. assegurar a ligação entre a UGPK e os órgãos de comunicação social; e vi. exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 b) no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC):
Texto do artigo · p. 11 i. propor a estratégia de Tecnologias de Informação e Comunicação da UGPK e respectivo plano operacional e garantir a sua operacionalização; ii. elaborar a política de segurança cibernética da UGPK e garantir a sua execução; iii. assegurar o desenvolvimento da Infra-estrutura de rede Informática estruturada da UGPK e garantir sua administração e manutenção, incluindo nos entrepostos comerciais; iv. garantir a instalação do sistema de comunicação interna de voz sustentável na instituição; v. promover e massificar o uso racional das TIC na UGPK; vi. identificar e propor a implementação de aplicações, sistemas de informação e base de dados informatizados para apoiar a actividade administrativa no aumento da eficiência, eficácia, produtividade, redução de custos e transparência dos serviços públicos prestados pela UGPK ao cidadão; vii. propor a introdução de novas tecnologias de informação e comunicação; viii. elaborar normas e especificações técnicas padronizadas relativas a hardware, software, sistemas de informação, segurança da rede informática, serviços de TIC e zelar pelo seu cumprimento; ix. propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de TIC; x. coordenar e gerir o processo de informatização dos sistemas de informação da UGPK; xi. assegurar a gestão do equipamento de TIC; xii. identificar e propor a certificação de técnicos das TIC, em matérias específicas; e xiii. realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 c) no âmbito da Gestão Documental:
Texto do artigo · p. 11 i.organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; ii. avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; iii. monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliações de Documentos; iv. garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo dos mesmos; v. recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no sector; vi. recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo sector; e
Texto do artigo · p. 12 vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Comunicação e Imagem, Tecnologias
Texto do artigo · p. 12 de Informação e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário Executivo da UGPK.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 37
Texto do artigo · p. 12 (Estrutura do Departamento)
Texto do artigo · p. 12 O Departamento de Comunicação e Imagem, Tecnologias de Informação e Gestão Documental tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Tecnologias de Informação; e
Número ou marcador · p. 12 c) Repartição de Gestão Documental.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 38
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 12 1. A Repartição de Comunicação e Imagem tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) assegurar o funcionamento e actualização do Website da UGPK;
Número ou marcador · p. 12 b) promover a imagem pública da UGPK;
Número ou marcador · p. 12 c) produzir material informativo e proceder à sua divulgação;
Número ou marcador · p. 12 d) organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias nacionais e internacionais com interesse para a UGPK;
Número ou marcador · p. 12 e) assegurar a ligação entre a UGPK e os órgãos de comunicação social; e
Número ou marcador · p. 12 f) exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
Texto do artigo · p. 12 Chefe de Repartição nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 39
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
Número ou marcador · p. 12 1. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
Texto do artigo · p. 12 (TIC) tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) propor a estratégia de Tecnologias de Informação e Comunicação da UGPK e respectivo plano operacional e garantir a sua operacionalização;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar a política de segurança cibernética da UGPK e garantir a sua execução;
Número ou marcador · p. 12 c) assegurar o desenvolvimento da Infra-estrutura de rede Informática estruturada da UGPK e garantir sua administração e manutenção, incluindo nos entrepostos comerciais;
Número ou marcador · p. 12 d) garantir a instalação do sistema de comunicação interna de voz sustentável na instituição;
Número ou marcador · p. 12 e) promover e massificar o uso racional das TIC na UGPK;
Número ou marcador · p. 12 f) identificar e propor a implementação de aplicações, sistemas de informação e base de dados informatizados para apoiar a actividade administrativa no aumento da eficiência, eficácia, produtividade, redução de custos e transparência dos serviços públicos prestados pela UGPK ao cidadão;
Número ou marcador · p. 12 g) propor a introdução de novas tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 h) elaborar normas e especificações técnicas padronizadas relativas ahardware,software, sistemas de informação, segurança da rede informática, serviços de TIC e zelar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 12 i) propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de TIC;
Número ou marcador · p. 12 j) coordenar e gerir o processo de informatização dos sistemas de informação da UGPK;
Número ou marcador · p. 12 k) assegurar a gestão do equipamento de TIC;
Número ou marcador · p. 12 l) identificar e propor a certificação de técnicos das TIC, em matérias específicas; e
Número ou marcador · p. 12 m) realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 40
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 12 1. A Repartição de Gestão Documental tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 12 b) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 12 c) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliações de Documentos;
Número ou marcador · p. 12 d) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 e) recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no sector;
Número ou marcador · p. 12 f) recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo sector; e
Número ou marcador · p. 12 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Gestão Documental é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 41
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 12 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação da UGPK;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 12 c) apoiar e orientar as demais áreas da UGPK na elaboração de especificações técnicas e outros documentos importantes para contratação;
Número ou marcador · p. 12 d) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de concursos;
Número ou marcador · p. 12 e) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 12 f) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 12 g) assegurar a preparação, gestão, execução dos contratos até à recepção das obras, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 h) manter actualizada a informação sobre a execução e o cumprimento dos objectos contratuais, bem como sobre o desempenho dos contratados;
Número ou marcador · p. 12 i) assegurar a eficiência na gestão dos recursos materiais à disposição da UGPK; e
Número ou marcador · p. 12 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário Executivo da UGPK.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 (Representação Local da UGPK)
Número ou marcador · p. 13 Artigo 42
Texto do artigo · p. 13 (Delegações e/ou Representações)
Número ou marcador · p. 13 1. A UGPK é representada a nível local por Delegações Provinciais e/ou Representações que, no plano operacional, prosseguem as atribuições do órgão central nas respectivas áreas de jurisdição.
Número ou marcador · p. 13 2. As Delegações Provinciais e/ou Representações da UGPK são criadas pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e o Secretário de Estado na Província com jurisdição sobre a área.
Número ou marcador · p. 13 3. As Delegações da UGPK são dirigidas por Delegado Provincial, nomeados pelo Secretário Executivo da UGPK.
Número ou marcador · p. 13 4. As Representações da UGPK são dirigidas por Delegado
Texto do artigo · p. 13 Distrital.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 43
Texto do artigo · p. 13 (Subordinação)
Número ou marcador · p. 13 1. Na sua actuação, as Delegações Provincial da UGPK subordinam-se ao Secretário Executivo, a quem prestam contas sobre a sua actividade, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Representante do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 13 2. A Representação da UGPK subordina-se à Delegação
Texto do artigo · p. 13 Provincial da UGPK, a nível da respectivas área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 44
Texto do artigo · p. 13 (Funções das Delegações Provinciais e/ou representações da UGPK)
Texto do artigo · p. 13 As Delegações Provinciais e/ou Representações da UGPK têm as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) implementar as atribuições da UGPK e assegurar a interacção com os órgãos locais; e
Número ou marcador · p. 13 b) submeter ao Secretário Executivo da UGPK, a proposta de plano anual de trabalho e orçamento da Delegação ou representação.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 45
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Delegado/Representante Provincial)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Delegado Provincial:
Número ou marcador · p. 13 a) representar a UGPK na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 b) dirigir, organizar e planificar as actividades da Delegação/ Representante Provincial de acordo com as estratégias e em conformidade com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 13 c) dirigir o colectivo da Delegação Provincial/Representação e reportar a Direcção da UGPK;
Número ou marcador · p. 13 d) assegurar a gestão dos recursos humanos em conformidade com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 e) assegurar a gestão de recursos financeiros e patrimoniais adstritos à Delegação/Representação;
Número ou marcador · p. 13 f) assegurar a aplicação das normas e regulamentos do subsector;
Número ou marcador · p. 13 g) assinar memorandos e acordos de parcerias com instituições locais mediante autorização do Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 13 h) elaborar e remeter ao Secretário Executivo a proposta de Plano de Actividades e Orçamento a desenvolver;
Número ou marcador · p. 13 i) elaborar os respectivos balancos trimestrais do Plano Anual de actividades e submeter ao Secretario Executivo;
Número ou marcador · p. 13 j) decidir ao seu nível, a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
Número ou marcador · p. 13 k) propor ao Secretario Executivo a nomeação dos Chefes de Departamento e de Repartição Provincial;
Número ou marcador · p. 13 l) exercer o poder disciplinar sobre os funcionários e agentes do Estado a si subordinados; e
Número ou marcador · p. 13 m) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Brigadas Técnicas e Serviços
Número ou marcador · p. 13 Artigo 46
Texto do artigo · p. 13 (Composição das brigadas técnicas)
Texto do artigo · p. 13 1 As brigadas técnicas são compostas por peritos de diferentes sectores e têm como função, realizar exames técnicos e perícias das remessas de diamantes em bruto, metais preciosos ou gemas para venda no mercado nacional, exportação ou importados.
Número ou marcador · p. 13 2. Além dos peritos da UGPK, as brigadas técnicas
Texto do artigo · p. 13 integram outros especialistas provenientes das instituições que superintendem as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Recursos Minerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Finanças - Autoridade Tributária;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio; e
Número ou marcador · p. 13 d) Interior.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 47
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento das Brigadas Técnicas)
Número ou marcador · p. 13 1. As instituições que superintendem as áreas descritas no número 2, do artigo anterior, devem designar os técnicos a serem integrados nas brigadas técnicas.
Número ou marcador · p. 13 2. Para a venda no mercado nacional, exportação ou importação
Texto do artigo · p. 13 de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, é constituída uma brigada técnica de avaliação e acompanhamento do processo.
Número ou marcador · p. 13 4. Em cada brigada técnica, um técnico da UGPK será o responsável.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 48
Texto do artigo · p. 13 (Serviços)
Número ou marcador · p. 13 1. A UGPK presta às entidades públicas e privadas, os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 13 a) perícia e tramitação para efeitos de venda no mercado nacional, exportação e/ou importação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 13 b) avaliação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 13 c) identificação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 13 d) avaliação dos teores dos Metais Preciosos;
Número ou marcador · p. 14 e) valoração dos diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 14 f) custódia da percentagem da produção de diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional, nos termos da legislação aplicável, bem como o lançamento de concursos para a sua alocação; e
Número ou marcador · p. 14 g) outros serviços conexos aos referidos nas alíneas anteriores nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. O local e o valor das taxas a pagar pela prestação de serviços referidos no número anterior, constam do anexo I que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 14 3. O valor referido no número anterior, é actualizado por Diploma Ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Recursos Minerais e das Finanças.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 14 (Receitas, Despesas e Regime de Pessoal)
Número ou marcador · p. 14 Artigo 49
Texto do artigo · p. 14 (Receitas)
Texto do artigo · p. 14 Constituem receitas da UGPK:
Número ou marcador · p. 14 a) Subsídios do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 14 b) 30% do valor das multas aplicadas no âmbito do Regulamento de Comercialização de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 14 c) 30% do valor de venda dos produtos minerais apreendidos, de acordo com o disposto no Regulamento de Comercialização de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas:
Número ou marcador · p. 14 d) 40% do valor das taxas, no âmbito do Regulamento de Comercialização de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 14 e) 20% do valor do imposto sobre a produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 14 f) financiamentos externos e consignados pelo Estado;
Número ou marcador · p. 14 g) fundos resultantes do apoio institucional e treinamento previstos nos contratos referentes a Diamantes, Metais Preciosos ou Gemas;
Número ou marcador · p. 14 h) valor resultante dos concursos para alocação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas destinados ao desenvolvimento do mercado nacional e industrialização do País;
Número ou marcador · p. 14 i) quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade, delegação de competências, ou por lei, lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 14 j) outras receitas que sejam atribuídas por lei, por contrato ou outro título; e
Número ou marcador · p. 14 k) 100% das receitas provenientes da prestação de serviços às entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 50
Texto do artigo · p. 14 (Despesas)
Número ou marcador · p. 14 1. Constituem despesas da UGPK:
Número ou marcador · p. 14 a) as resultantes do respectivo funcionamento e prossecução do exercício das atribuições e competências que lhe
Texto do artigo · p. 14 são acometidas, incluindo despesas com medidas para atraccão, retenção, incentivos, motivação e desenvolvimento de recursos humanos da UGPK;
Número ou marcador · p. 14 b) as resultantes da aquisição, manutenção, operação, conservação dos bens móveis e imóveis ou serviços, e outros encargos inerentes ao cumprimento das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 14 c) os custos de organização de concursos para a alocação da percentagem da produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas destinados ao desenvolvimento da indústria nacional;
Número ou marcador · p. 14 d) os encargos com estudos e investigação no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 14 e) as remunerações dos funcionários, agentes do Estado e trabalhadores afectos à UGPK;
Número ou marcador · p. 14 f) as resultantes das acções da formação do pessoal; e
Número ou marcador · p. 14 g) senhas de presença a ser pagas aos membros dos Conselhos Fiscal e Nacional do Processo Kimberley.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 14 Pessoal
Número ou marcador · p. 14 Artigo 51
Texto do artigo · p. 14 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 14 O pessoal da UGPK rege-se pelo regime jurídico da Função Pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pela legislação laboral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 52
Texto do artigo · p. 14 (Regime Remuneratório)
Número ou marcador · p. 14 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos o regime remuneratório aplicável ao pessoal da UGPK é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e Função Pública em função da especificidade da actividade desenvolvida.
Número ou marcador · p. 14 2. Os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Nacional
Texto do artigo · p. 14 do Processo Kimberley têm direito a senha de presença pela sua participação nas sessões, fixado por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem a área das Finanças e da Função Pública.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 53
Texto do artigo · p. 14 (Regalias dos Funcionários)
Número ou marcador · p. 14 1. Os funcionários da UGPK beneficiam das seguintes regalias:
Número ou marcador · p. 14 a) sempre que possível, a um seguro de saúde, para si e seu agregado familiar, nas seguintes condições: i. ao cônjuge, incluindo os que se encontram em união de facto; e ii. os descendentes menores de 21 anos ou, sendo estudantes, até 25 anos, quando frequentem o ensino superior;
Número ou marcador · p. 14 b) comparticipação no valor correspondente a cinco salários mínimo da Função Pública nas despesas de funeral, para o cônjuge, filhos/enteados e pais; e
Número ou marcador · p. 14 c) subsídio de risco, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. Para além dos subsídios e bónus acima previstos, o
Texto do artigo · p. 14 Secretário Executivo poderá, quando as condições permitirem, instituir outros.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 54
Texto do artigo · p. 15 (Quadro de Pessoal)
Número ou marcador · p. 15 1. Compete ao Ministro que superintende a área dos recursos minerais submeter a proposta de quadro de pessoal para a aprovação pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 15 2. O provimento dos lugares do Quadro de Pessoal é efectuado
Texto do artigo · p. 15 de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e pelo regime específico.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 15 Artigo 55
Texto do artigo · p. 15 (Dúvidas e Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todas dúvidas e as omissões deste Regulamento, desde que não legisladas pela Entidade de Tutela, são da competência do Secretário Executivo tomar as deliberações que considerar mais adequadas, em conformidade com as leis aplicáveis à matéria em questão.
Parágrafo · p. 16 Preço — 80,00 MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Artigo 28
  2. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Cooperação)
  3. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de cooperação, as seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: a) colaborar com as instituições intervenientes na implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
  5. Número ou marcador, página 9: b) emitir pareceres ou informação sobre acordos, protocolos e outros documentos relacionados com o Processo Kimberley;
  6. Número ou marcador, página 9: c) emitir pareceres sobre adesão de UGPK as organizações regionais, continentais e internacionais, incluindo acordos e programas, políticas e estratégias com estas organizações;
  7. Número ou marcador, página 9: d) garantir que os compromissos e actividades das organizações regionais e, continentais e internacionais sejam implementados de acordo com os principais instrumentos de planificação macroeconómica do país;
  8. Número ou marcador, página 9: e) coordenar o processo de implementação de Memorandos de Entendimento, Protocolos e Acordos assinados pela
  9. Texto do artigo, página 9: UGPK em matérias de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  10. Número ou marcador, página 9: f) assegurar o relacionamento com o Secretariado Permanente do Processo Kimberley, no envio e recepção de documentos de trabalho;
  11. Número ou marcador, página 9: g) garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
  12. Número ou marcador, página 9: h) garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes;
  13. Número ou marcador, página 9: i) preparar a participação da UGPK das reuniões intercalares e plenárias do Processo Kimberley;
  14. Número ou marcador, página 9: j) realizar, periodicamente monitorias físicas das actividades planificadas pela UGPK;
  15. Número ou marcador, página 9: k) preparar a participação da UGPK das reuniões de peritos e Conselho de Ministros da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes;
  16. Número ou marcador, página 9: l) cooperar com os pontos focais dos países membros do Processo Kimberley, na prestação das informações sobre as remessas exportadas de diamantes em bruto e reconciliação da informação e dados relevantes; e
  17. Número ou marcador, página 9: m) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente conferidas, nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo.
  19. Número ou marcador, página 9: Artigo 29
  20. Texto do artigo, página 9: (Secretaria Geral)
  21. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Secretaria Geral:
  22. Número ou marcador, página 9: a) receber, registar e tramitar toda a correspondência, documentos e expedientes da instituição;
  23. Número ou marcador, página 9: b) organizar e manter actualizado o arquivo da instituição;
  24. Número ou marcador, página 9: c) organizar e manter actualizado o correio geral da instituição;
  25. Número ou marcador, página 9: d) garantir a distribuição atempada do expediente dentro e fora da instituição;
  26. Número ou marcador, página 9: e) garantir a classificação dos documentos em cumprimento dos procedimentos em vigor;
  27. Número ou marcador, página 9: f) garantir a actualização e colecção de Leis, Regulamentos, Despachos, Ordens de Serviço e outros dispositivos legais de interesse da instituição; e
  28. Número ou marcador, página 9: g) desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  29. Número ou marcador, página 9: 2. A Secretária Geral é dirigida por um Chefe de Secretária,
  30. Texto do artigo, página 9: nomeado pelo Secretário Executivo.
  31. Número ou marcador, página 9: Artigo 30
  32. Texto do artigo, página 9: (Gabinete de Assessoria Jurídica)
  33. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete de Assessoria Jurídica:
  34. Número ou marcador, página 9: a) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável à UGPK;
  35. Número ou marcador, página 9: b) prestar assessoria jurídica em todos os assuntos técnicojurídicos ligados ao funcionamento diário da UGPK;
  36. Número ou marcador, página 9: c) assistir a UGPK em processos judiciais e de contencioso administrativo e comum;
  37. Número ou marcador, página 9: d) emitir pareceres ou informação sobre acordos, protocolos, documentos de natureza jurídica e outros documentos relacionados com o Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
  38. Número ou marcador, página 10: e) proceder a estudos de direito comparado, com vista à elaboração, aperfeiçoamento e actualização da legislação sobre os diamantes e metais preciosos e gemas;
  39. Número ou marcador, página 10: f) recolher, processar, compilar e divulgar a legislação sobre diamantes, metais preciosos e gemas;
  40. Número ou marcador, página 10: g) propor procedimentos jurídicos adequados à implementação, pela UGPK, de convenções e acordos regionais e internacionais sobre o Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
  41. Número ou marcador, página 10: h) emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, envolvendo pessoal da UGPK;
  42. Número ou marcador, página 10: i) participar na elaboração e harmonização de projectos de diplomas legais diversos; e
  43. Número ou marcador, página 10: j) exercer outras funções que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete de Assessoria Jurídica é dirigido por um Chefe
  45. Texto do artigo, página 10: de Gabinete
  46. Número ou marcador, página 10: Artigo 31
  47. Texto do artigo, página 10: (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
  48. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
  49. Número ou marcador, página 10: a) no âmbito da Auditoria Interna:
  50. Texto do artigo, página 10: i. assegurar a conformidade dos processos internos das áreas de Recursos Humanos, Administração e Finanças e Aquisições; ii. recomendar aos responsáveis das áreas, a adoptarem medidas preventivas para o bom funcionamento institucional; iii. partilhar os relatórios preliminares de auditoria, antes da sua submissão e consideração superior; iv. submeter, à consideração superior, os relatórios finais de auditoria, conforme a periodicidade estabelecida; e v. exercer as demais funções que venham a ser determinadas superiormente.
  51. Número ou marcador, página 10: b) no âmbito do Controlo Interno:
  52. Texto do artigo, página 10: i. assegurar a conformidade dos processos internos e de adesão ao Sistema de Certificação do Processo Kimberley; ii. acompanhar a implementação das recomendações do Sistema de Certificação do Processo Kimberley, sobre as boas práticas de mineração de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, conducentes a uma actividade formal e sustentável; iii. organizar visitas de controlo às principais instituições intervenientes na implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley, incluindo visitas de campo às zonas de extracção de diamantes; iv. preparar as visitas de revisão para avaliação da implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley e demais recomendações do Processo Kimberley, no país, quando planificado e aprovado superiormente; v. submeter, trimestralmente, ao Grupo de Trabalho de Estatística do Sistema de Certificação do Processo Kimberley, os dados estatísticos de Moçambique sobre a produção e comercialização de diamantes em bruto; vi. submeter ao Secretariado Permanente do Sistema de Certificação do Processo Kimberley a informação relativa às actividades desenvolvidas no domínio dos diamantes;
  53. Texto do artigo, página 10: vii. analisar os dados estatísticos sobre as exportações de diamantes em bruto, de outros países participantes do Sistema de Certificação do Processo Kimberley; viii. emitir pareceres sobre o reporte financeiro das áreas sujeitas a auditorias técnicas sobre a produção e comercialização de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas; e ix. exercer as demais funções que venham a ser determinadas superiormente.
  54. Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Secretário Executivo.
  55. Número ou marcador, página 10: Artigo 32
  56. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Recursos Humanos)
  57. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  58. Número ou marcador, página 10: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  59. Número ou marcador, página 10: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  60. Número ou marcador, página 10: c) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  61. Número ou marcador, página 10: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da UGPK, de acordo com as orientações e normas definidas pelo órgão competente;
  62. Número ou marcador, página 10: e) produzir estatística sobre os recursos humanos;
  63. Número ou marcador, página 10: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da UGPK;
  64. Número ou marcador, página 10: g) planificar, coordenar e assegurar a selecção e gestão dos funcionários e agentes do Estado/pessoal afecto à UGPK, incluindo a contratação de pessoal, de acordo com a legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 10: h) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do País;
  66. Número ou marcador, página 10: i) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa com deficiência;
  67. Número ou marcador, página 10: j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  68. Número ou marcador, página 10: k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários da UGPK; e
  69. Número ou marcador, página 10: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da Lei.
  70. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
  71. Texto do artigo, página 10: Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário Executivo.
  72. Número ou marcador, página 10: Artigo 33
  73. Texto do artigo, página 10: (Composição do Departamento de Recursos Humanos)
  74. Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento de Recursos Humanos é composto pelas seguintes Repartições:
  75. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Desenvolvimento e Formação; e
  76. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Administração do Pessoal.
  77. Número ou marcador, página 10: Artigo 34
  78. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Desenvolvimento e Formação)
  79. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento e Formação as seguintes:
  80. Número ou marcador, página 10: a) elaborar propostas de normas e procedimentos, visando a correcta aplicação da política e estratégia de formação;
  81. Número ou marcador, página 11: b) realizar estudos, diagnóstico e propor planos de formação que assegurem a manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos;
  82. Número ou marcador, página 11: c) coordenar o processo de selecção de candidatos a formação e proceder o respectivo acompanhamento;
  83. Número ou marcador, página 11: d) manter actualizado o banco de dados sobre formação; e
  84. Número ou marcador, página 11: e) produzir e divulgar a legislação e informação relativa as actividades sobre formação.
  85. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Desenvolvimento e Formação é dirigido
  86. Texto do artigo, página 11: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  87. Número ou marcador, página 11: Artigo 35
  88. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Administração do Pessoal)
  89. Número ou marcador, página 11: 1. São as funções da Repartição de Administração do Pessoal:
  90. Número ou marcador, página 11: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado e da lei do trabalho conforme os casos;
  91. Número ou marcador, página 11: b) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as normas e orientações definidas pelos órgãos competentes;
  92. Número ou marcador, página 11: c) organizar o expediente relativo a provimento, cessão, exoneração, regimes especiais e transferência do pessoal;
  93. Número ou marcador, página 11: d) elaborar o plano estratégico de formação dos funcionários e agentes do Estado para o desenvolvimento da UGPK’;
  94. Número ou marcador, página 11: e) efectuar o registo de assiduidade, efectividade e controlo relativo ao regime especial de actividade e inactividade;
  95. Número ou marcador, página 11: f) gerir o quadro de pessoal, sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  96. Número ou marcador, página 11: g) organizar, controlar os ficheiros, cadastros e processos individuais dos funcionários e agentes do Estado, bem como a actualização dos respectivos registos biográficos;
  97. Número ou marcador, página 11: h) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  98. Número ou marcador, página 11: i) implementar as normas de providência dos funcionários e agentes de Estado;
  99. Número ou marcador, página 11: j) organizar e manter actualizada a legislação a gestão dos recursos humanos;
  100. Número ou marcador, página 11: k) emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa;
  101. Número ou marcador, página 11: l) proceder a contagem de tempo de serviço dos funcionários e agentes do Estado da UGPK;
  102. Número ou marcador, página 11: m) elaborar a proposta do quadro do pessoal e o respectivo impacto orçamental; e
  103. Número ou marcador, página 11: n) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa deficiente;
  104. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Administração do Pessoal é dirigido por um
  105. Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  106. Número ou marcador, página 11: Artigo 36
  107. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Comunicação e Imagem, Tecnologias de Informação e Gestão Documental)
  108. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem,
  109. Texto do artigo, página 11: Tecnologias de Informação e Gestão Documental: a) no âmbito da Comunicação e Imagem:
  110. Texto do artigo, página 11: i. assegurar o funcionamento e actualização do Website da UGPK; ii. promover a imagem pública da UGPK;
  111. Texto do artigo, página 11: iii. produzir material informativo e proceder à sua divulgação; iv. organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias nacionais e internacionais com interesse para a UGPK; v. assegurar a ligação entre a UGPK e os órgãos de comunicação social; e vi. exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 11: b) no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC):
  113. Texto do artigo, página 11: i. propor a estratégia de Tecnologias de Informação e Comunicação da UGPK e respectivo plano operacional e garantir a sua operacionalização; ii. elaborar a política de segurança cibernética da UGPK e garantir a sua execução; iii. assegurar o desenvolvimento da Infra-estrutura de rede Informática estruturada da UGPK e garantir sua administração e manutenção, incluindo nos entrepostos comerciais; iv. garantir a instalação do sistema de comunicação interna de voz sustentável na instituição; v. promover e massificar o uso racional das TIC na UGPK; vi. identificar e propor a implementação de aplicações, sistemas de informação e base de dados informatizados para apoiar a actividade administrativa no aumento da eficiência, eficácia, produtividade, redução de custos e transparência dos serviços públicos prestados pela UGPK ao cidadão; vii. propor a introdução de novas tecnologias de informação e comunicação; viii. elaborar normas e especificações técnicas padronizadas relativas a hardware, software, sistemas de informação, segurança da rede informática, serviços de TIC e zelar pelo seu cumprimento; ix. propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de TIC; x. coordenar e gerir o processo de informatização dos sistemas de informação da UGPK; xi. assegurar a gestão do equipamento de TIC; xii. identificar e propor a certificação de técnicos das TIC, em matérias específicas; e xiii. realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
  114. Número ou marcador, página 11: c) no âmbito da Gestão Documental:
  115. Texto do artigo, página 11: i.organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; ii. avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; iii. monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliações de Documentos; iv. garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo dos mesmos; v. recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no sector; vi. recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo sector; e
  116. Texto do artigo, página 12: vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem, Tecnologias
  118. Texto do artigo, página 12: de Informação e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário Executivo da UGPK.
  119. Número ou marcador, página 12: Artigo 37
  120. Texto do artigo, página 12: (Estrutura do Departamento)
  121. Texto do artigo, página 12: O Departamento de Comunicação e Imagem, Tecnologias de Informação e Gestão Documental tem a seguinte estrutura:
  122. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Comunicação e Imagem;
  123. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Tecnologias de Informação; e
  124. Número ou marcador, página 12: c) Repartição de Gestão Documental.
  125. Número ou marcador, página 12: Artigo 38
  126. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Comunicação e Imagem)
  127. Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Comunicação e Imagem tem as seguintes funções:
  128. Número ou marcador, página 12: a) assegurar o funcionamento e actualização do Website da UGPK;
  129. Número ou marcador, página 12: b) promover a imagem pública da UGPK;
  130. Número ou marcador, página 12: c) produzir material informativo e proceder à sua divulgação;
  131. Número ou marcador, página 12: d) organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias nacionais e internacionais com interesse para a UGPK;
  132. Número ou marcador, página 12: e) assegurar a ligação entre a UGPK e os órgãos de comunicação social; e
  133. Número ou marcador, página 12: f) exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da lei.
  134. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
  135. Texto do artigo, página 12: Chefe de Repartição nomeado pelo Secretário Executivo.
  136. Número ou marcador, página 12: Artigo 39
  137. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
  138. Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
  139. Texto do artigo, página 12: (TIC) tem as seguintes funções:
  140. Número ou marcador, página 12: a) propor a estratégia de Tecnologias de Informação e Comunicação da UGPK e respectivo plano operacional e garantir a sua operacionalização;
  141. Número ou marcador, página 12: b) elaborar a política de segurança cibernética da UGPK e garantir a sua execução;
  142. Número ou marcador, página 12: c) assegurar o desenvolvimento da Infra-estrutura de rede Informática estruturada da UGPK e garantir sua administração e manutenção, incluindo nos entrepostos comerciais;
  143. Número ou marcador, página 12: d) garantir a instalação do sistema de comunicação interna de voz sustentável na instituição;
  144. Número ou marcador, página 12: e) promover e massificar o uso racional das TIC na UGPK;
  145. Número ou marcador, página 12: f) identificar e propor a implementação de aplicações, sistemas de informação e base de dados informatizados para apoiar a actividade administrativa no aumento da eficiência, eficácia, produtividade, redução de custos e transparência dos serviços públicos prestados pela UGPK ao cidadão;
  146. Número ou marcador, página 12: g) propor a introdução de novas tecnologias de informação e comunicação;
  147. Número ou marcador, página 12: h) elaborar normas e especificações técnicas padronizadas relativas ahardware,software, sistemas de informação, segurança da rede informática, serviços de TIC e zelar pelo seu cumprimento;
  148. Número ou marcador, página 12: i) propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de TIC;
  149. Número ou marcador, página 12: j) coordenar e gerir o processo de informatização dos sistemas de informação da UGPK;
  150. Número ou marcador, página 12: k) assegurar a gestão do equipamento de TIC;
  151. Número ou marcador, página 12: l) identificar e propor a certificação de técnicos das TIC, em matérias específicas; e
  152. Número ou marcador, página 12: m) realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
  153. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  154. Número ou marcador, página 12: Artigo 40
  155. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão Documental)
  156. Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Gestão Documental tem as seguintes funções:
  157. Número ou marcador, página 12: a) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  158. Número ou marcador, página 12: b) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  159. Número ou marcador, página 12: c) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliações de Documentos;
  160. Número ou marcador, página 12: d) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo dos mesmos;
  161. Número ou marcador, página 12: e) recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no sector;
  162. Número ou marcador, página 12: f) recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo sector; e
  163. Número ou marcador, página 12: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
  164. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Gestão Documental é dirigida por um Chefe
  165. Texto do artigo, página 12: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  166. Número ou marcador, página 12: Artigo 41
  167. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Aquisições)
  168. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  169. Número ou marcador, página 12: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação da UGPK;
  170. Número ou marcador, página 12: b) elaborar os documentos de concursos;
  171. Número ou marcador, página 12: c) apoiar e orientar as demais áreas da UGPK na elaboração de especificações técnicas e outros documentos importantes para contratação;
  172. Número ou marcador, página 12: d) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de concursos;
  173. Número ou marcador, página 12: e) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos atinentes ao seu objecto;
  174. Número ou marcador, página 12: f) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  175. Número ou marcador, página 12: g) assegurar a preparação, gestão, execução dos contratos até à recepção das obras, bens e serviços;
  176. Número ou marcador, página 12: h) manter actualizada a informação sobre a execução e o cumprimento dos objectos contratuais, bem como sobre o desempenho dos contratados;
  177. Número ou marcador, página 12: i) assegurar a eficiência na gestão dos recursos materiais à disposição da UGPK; e
  178. Número ou marcador, página 12: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da Lei.
  179. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
  180. Texto do artigo, página 13: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário Executivo da UGPK.
  181. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  182. Texto do artigo, página 13: (Representação Local da UGPK)
  183. Número ou marcador, página 13: Artigo 42
  184. Texto do artigo, página 13: (Delegações e/ou Representações)
  185. Número ou marcador, página 13: 1. A UGPK é representada a nível local por Delegações Provinciais e/ou Representações que, no plano operacional, prosseguem as atribuições do órgão central nas respectivas áreas de jurisdição.
  186. Número ou marcador, página 13: 2. As Delegações Provinciais e/ou Representações da UGPK são criadas pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e o Secretário de Estado na Província com jurisdição sobre a área.
  187. Número ou marcador, página 13: 3. As Delegações da UGPK são dirigidas por Delegado Provincial, nomeados pelo Secretário Executivo da UGPK.
  188. Número ou marcador, página 13: 4. As Representações da UGPK são dirigidas por Delegado
  189. Texto do artigo, página 13: Distrital.
  190. Número ou marcador, página 13: Artigo 43
  191. Texto do artigo, página 13: (Subordinação)
  192. Número ou marcador, página 13: 1. Na sua actuação, as Delegações Provincial da UGPK subordinam-se ao Secretário Executivo, a quem prestam contas sobre a sua actividade, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Representante do Estado na Província.
  193. Número ou marcador, página 13: 2. A Representação da UGPK subordina-se à Delegação
  194. Texto do artigo, página 13: Provincial da UGPK, a nível da respectivas área de jurisdição.
  195. Número ou marcador, página 13: Artigo 44
  196. Texto do artigo, página 13: (Funções das Delegações Provinciais e/ou representações da UGPK)
  197. Texto do artigo, página 13: As Delegações Provinciais e/ou Representações da UGPK têm as seguintes funções:
  198. Número ou marcador, página 13: a) implementar as atribuições da UGPK e assegurar a interacção com os órgãos locais; e
  199. Número ou marcador, página 13: b) submeter ao Secretário Executivo da UGPK, a proposta de plano anual de trabalho e orçamento da Delegação ou representação.
  200. Número ou marcador, página 13: Artigo 45
  201. Texto do artigo, página 13: (Competências do Delegado/Representante Provincial)
  202. Texto do artigo, página 13: Compete ao Delegado Provincial:
  203. Número ou marcador, página 13: a) representar a UGPK na respectiva área de jurisdição;
  204. Número ou marcador, página 13: b) dirigir, organizar e planificar as actividades da Delegação/ Representante Provincial de acordo com as estratégias e em conformidade com a legislação em vigor;
  205. Número ou marcador, página 13: c) dirigir o colectivo da Delegação Provincial/Representação e reportar a Direcção da UGPK;
  206. Número ou marcador, página 13: d) assegurar a gestão dos recursos humanos em conformidade com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  207. Número ou marcador, página 13: e) assegurar a gestão de recursos financeiros e patrimoniais adstritos à Delegação/Representação;
  208. Número ou marcador, página 13: f) assegurar a aplicação das normas e regulamentos do subsector;
  209. Número ou marcador, página 13: g) assinar memorandos e acordos de parcerias com instituições locais mediante autorização do Secretário Executivo;
  210. Número ou marcador, página 13: h) elaborar e remeter ao Secretário Executivo a proposta de Plano de Actividades e Orçamento a desenvolver;
  211. Número ou marcador, página 13: i) elaborar os respectivos balancos trimestrais do Plano Anual de actividades e submeter ao Secretario Executivo;
  212. Número ou marcador, página 13: j) decidir ao seu nível, a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
  213. Número ou marcador, página 13: k) propor ao Secretario Executivo a nomeação dos Chefes de Departamento e de Repartição Provincial;
  214. Número ou marcador, página 13: l) exercer o poder disciplinar sobre os funcionários e agentes do Estado a si subordinados; e
  215. Número ou marcador, página 13: m) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  216. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  217. Texto do artigo, página 13: Brigadas Técnicas e Serviços
  218. Número ou marcador, página 13: Artigo 46
  219. Texto do artigo, página 13: (Composição das brigadas técnicas)
  220. Texto do artigo, página 13: 1 As brigadas técnicas são compostas por peritos de diferentes sectores e têm como função, realizar exames técnicos e perícias das remessas de diamantes em bruto, metais preciosos ou gemas para venda no mercado nacional, exportação ou importados.
  221. Número ou marcador, página 13: 2. Além dos peritos da UGPK, as brigadas técnicas
  222. Texto do artigo, página 13: integram outros especialistas provenientes das instituições que superintendem as seguintes áreas:
  223. Número ou marcador, página 13: a) Recursos Minerais;
  224. Número ou marcador, página 13: b) Finanças - Autoridade Tributária;
  225. Número ou marcador, página 13: c) Comércio; e
  226. Número ou marcador, página 13: d) Interior.
  227. Número ou marcador, página 13: Artigo 47
  228. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento das Brigadas Técnicas)
  229. Número ou marcador, página 13: 1. As instituições que superintendem as áreas descritas no número 2, do artigo anterior, devem designar os técnicos a serem integrados nas brigadas técnicas.
  230. Número ou marcador, página 13: 2. Para a venda no mercado nacional, exportação ou importação
  231. Texto do artigo, página 13: de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, é constituída uma brigada técnica de avaliação e acompanhamento do processo.
  232. Número ou marcador, página 13: 4. Em cada brigada técnica, um técnico da UGPK será o responsável.
  233. Número ou marcador, página 13: Artigo 48
  234. Texto do artigo, página 13: (Serviços)
  235. Número ou marcador, página 13: 1. A UGPK presta às entidades públicas e privadas, os seguintes serviços:
  236. Número ou marcador, página 13: a) perícia e tramitação para efeitos de venda no mercado nacional, exportação e/ou importação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
  237. Número ou marcador, página 13: b) avaliação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
  238. Número ou marcador, página 13: c) identificação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
  239. Número ou marcador, página 13: d) avaliação dos teores dos Metais Preciosos;
  240. Número ou marcador, página 14: e) valoração dos diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
  241. Número ou marcador, página 14: f) custódia da percentagem da produção de diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional, nos termos da legislação aplicável, bem como o lançamento de concursos para a sua alocação; e
  242. Número ou marcador, página 14: g) outros serviços conexos aos referidos nas alíneas anteriores nos termos da lei aplicável.
  243. Número ou marcador, página 14: 2. O local e o valor das taxas a pagar pela prestação de serviços referidos no número anterior, constam do anexo I que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  244. Número ou marcador, página 14: 3. O valor referido no número anterior, é actualizado por Diploma Ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Recursos Minerais e das Finanças.
  245. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
  246. Texto do artigo, página 14: (Receitas, Despesas e Regime de Pessoal)
  247. Número ou marcador, página 14: Artigo 49
  248. Texto do artigo, página 14: (Receitas)
  249. Texto do artigo, página 14: Constituem receitas da UGPK:
  250. Número ou marcador, página 14: a) Subsídios do Orçamento do Estado;
  251. Número ou marcador, página 14: b) 30% do valor das multas aplicadas no âmbito do Regulamento de Comercialização de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
  252. Número ou marcador, página 14: c) 30% do valor de venda dos produtos minerais apreendidos, de acordo com o disposto no Regulamento de Comercialização de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas:
  253. Número ou marcador, página 14: d) 40% do valor das taxas, no âmbito do Regulamento de Comercialização de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
  254. Número ou marcador, página 14: e) 20% do valor do imposto sobre a produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
  255. Número ou marcador, página 14: f) financiamentos externos e consignados pelo Estado;
  256. Número ou marcador, página 14: g) fundos resultantes do apoio institucional e treinamento previstos nos contratos referentes a Diamantes, Metais Preciosos ou Gemas;
  257. Número ou marcador, página 14: h) valor resultante dos concursos para alocação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas destinados ao desenvolvimento do mercado nacional e industrialização do País;
  258. Número ou marcador, página 14: i) quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade, delegação de competências, ou por lei, lhe sejam atribuídos;
  259. Número ou marcador, página 14: j) outras receitas que sejam atribuídas por lei, por contrato ou outro título; e
  260. Número ou marcador, página 14: k) 100% das receitas provenientes da prestação de serviços às entidades públicas ou privadas.
  261. Número ou marcador, página 14: Artigo 50
  262. Texto do artigo, página 14: (Despesas)
  263. Número ou marcador, página 14: 1. Constituem despesas da UGPK:
  264. Número ou marcador, página 14: a) as resultantes do respectivo funcionamento e prossecução do exercício das atribuições e competências que lhe
  265. Texto do artigo, página 14: são acometidas, incluindo despesas com medidas para atraccão, retenção, incentivos, motivação e desenvolvimento de recursos humanos da UGPK;
  266. Número ou marcador, página 14: b) as resultantes da aquisição, manutenção, operação, conservação dos bens móveis e imóveis ou serviços, e outros encargos inerentes ao cumprimento das suas atribuições;
  267. Número ou marcador, página 14: c) os custos de organização de concursos para a alocação da percentagem da produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas destinados ao desenvolvimento da indústria nacional;
  268. Número ou marcador, página 14: d) os encargos com estudos e investigação no âmbito das suas atribuições;
  269. Número ou marcador, página 14: e) as remunerações dos funcionários, agentes do Estado e trabalhadores afectos à UGPK;
  270. Número ou marcador, página 14: f) as resultantes das acções da formação do pessoal; e
  271. Número ou marcador, página 14: g) senhas de presença a ser pagas aos membros dos Conselhos Fiscal e Nacional do Processo Kimberley.
  272. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
  273. Texto do artigo, página 14: Pessoal
  274. Número ou marcador, página 14: Artigo 51
  275. Texto do artigo, página 14: (Regime de Pessoal)
  276. Texto do artigo, página 14: O pessoal da UGPK rege-se pelo regime jurídico da Função Pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pela legislação laboral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  277. Número ou marcador, página 14: Artigo 52
  278. Texto do artigo, página 14: (Regime Remuneratório)
  279. Número ou marcador, página 14: 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos o regime remuneratório aplicável ao pessoal da UGPK é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e Função Pública em função da especificidade da actividade desenvolvida.
  280. Número ou marcador, página 14: 2. Os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Nacional
  281. Texto do artigo, página 14: do Processo Kimberley têm direito a senha de presença pela sua participação nas sessões, fixado por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem a área das Finanças e da Função Pública.
  282. Número ou marcador, página 14: Artigo 53
  283. Texto do artigo, página 14: (Regalias dos Funcionários)
  284. Número ou marcador, página 14: 1. Os funcionários da UGPK beneficiam das seguintes regalias:
  285. Número ou marcador, página 14: a) sempre que possível, a um seguro de saúde, para si e seu agregado familiar, nas seguintes condições: i. ao cônjuge, incluindo os que se encontram em união de facto; e ii. os descendentes menores de 21 anos ou, sendo estudantes, até 25 anos, quando frequentem o ensino superior;
  286. Número ou marcador, página 14: b) comparticipação no valor correspondente a cinco salários mínimo da Função Pública nas despesas de funeral, para o cônjuge, filhos/enteados e pais; e
  287. Número ou marcador, página 14: c) subsídio de risco, de acordo com a legislação aplicável.
  288. Número ou marcador, página 14: 2. Para além dos subsídios e bónus acima previstos, o
  289. Texto do artigo, página 14: Secretário Executivo poderá, quando as condições permitirem, instituir outros.
  290. Número ou marcador, página 15: Artigo 54
  291. Texto do artigo, página 15: (Quadro de Pessoal)
  292. Número ou marcador, página 15: 1. Compete ao Ministro que superintende a área dos recursos minerais submeter a proposta de quadro de pessoal para a aprovação pelo órgão competente.
  293. Número ou marcador, página 15: 2. O provimento dos lugares do Quadro de Pessoal é efectuado
  294. Texto do artigo, página 15: de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e pelo regime específico.
  295. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  296. Texto do artigo, página 15: Disposições Finais
  297. Número ou marcador, página 15: Artigo 55
  298. Texto do artigo, página 15: (Dúvidas e Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 15: Todas dúvidas e as omissões deste Regulamento, desde que não legisladas pela Entidade de Tutela, são da competência do Secretário Executivo tomar as deliberações que considerar mais adequadas, em conformidade com as leis aplicáveis à matéria em questão.
  300. Parágrafo, página 16: Preço — 80,00 MT
  301. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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