II SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 1/2019

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Número ou marcador · p. 18 k) Acompanhar os processos de estudo do colectivo de legislação;
Número ou marcador · p. 18 l) Instruir processos de atribuição de subsídios técnicos;
Número ou marcador · p. 18 m) Fazer o acompanhamento da formação dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 18 n) Acompanhar os processos de integração pós formação e emitir os respectivos pareceres ou relatórios;
Número ou marcador · p. 18 o) Realizar o levantamento regular das necessidades de continuação de estudos;
Número ou marcador · p. 18 p) Emitir pareceres de pedidos de continuação de estudos;
Número ou marcador · p. 18 q) Gerir as bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 18 r) Promover formações no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 18 s) Aconselhar e orientar os funcionários e agentes do Estado sobre as normas da ética e deontologia profissional;
Número ou marcador · p. 18 t) Gerir os planos e pedidos de férias e licenças;
Número ou marcador · p. 18 u) Gerir os procedimentos da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 18 v) Garantir a elaboração do plano e relatórios periódicos das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 18 w) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 18 SUBSECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 18 Departamento de Informação Estatística
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 36 (Natureza e Direcção)
Texto do artigo · p. 18 O Departamento de Informação Estatística é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção que tem como função
Texto do artigo · p. 19 a recolha de informação e elaboração de relatório relativo à informação estatística e gestão da base de dados e é dirigido por um Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Departamento de Informação Estatística:
Número ou marcador · p. 19 a) Implementar a metodologia e documentos técnicos auxiliares, relativos à actividade estatística;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar na manutenção da base de dados;
Número ou marcador · p. 19 c) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do movimento processual;
Número ou marcador · p. 19 d) Preparar relatórios períodos, resumos e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
Número ou marcador · p. 19 e) Recolher e tratar dados estatísticos no âmbito dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
Número ou marcador · p. 19 f) Proceder, periodicamente, à recolha, harmonização, tratamento, análise e interpretação de dados estatísticos da actividade processual;
Número ou marcador · p. 19 g) Criar e manter actualizada a base de dados;
Número ou marcador · p. 19 h) Preparar relatórios periódicos, resumos e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
Número ou marcador · p. 19 i) Prestar, periodicamente, informação estatística à ProcuradoriaGeral da República e ao GCCC;
Número ou marcador · p. 19 j) Elaborar o plano de actividades, matriz e o relatório de prestação de contas semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 19 k) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Repartições Autónomos Repartição de Aquisições
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 38 (Natureza)
Número ou marcador · p. 19 1. A Repartição das Aquisições é uma unidade orgânica subordinada ao Chefe de Serviços do Ministério Público que tem como função gerir os processos de contratação, desde a sua planificação e preparação, bem como assegurar a execução do contrato.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição das Aquisições é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 19 Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 39 (Competências) Compete a Repartição das Aquisições:
Número ou marcador · p. 19 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar e submeter o plano de contratação ao Coletivo de Direção para efeito de apreciação;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 19 e) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
Número ou marcador · p. 19 f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 19 g) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 19 h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 19 i) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 19 j) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 19 k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspeções e auditorias;
Número ou marcador · p. 19 l) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
Número ou marcador · p. 19 m) Alertar a entidade competente sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 19 n) Encaminhar à UFSA os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
Número ou marcador · p. 19 o) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos bem como actuação da contratada e informar a UFSA o que for pertinente;
Número ou marcador · p. 19 p) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
Número ou marcador · p. 19 q) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 19 r) Realizar outras actividades por determinação superior.
Texto do artigo · p. 19 Repartição de Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 40 (Natureza, Direcção)
Texto do artigo · p. 19 1.A Repartição de Comunicação e Imagem é uma unidade orgânica de apoio ao Director que tem como função a gestão da informação, comunicação e promoção da imagem do GPCC. 2.A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 19 de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Repartição de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover a imagem institucional;
Número ou marcador · p. 19 b) Assessorar ao GPCC no relacionamento com a comunicação social;
Número ou marcador · p. 19 c) Garantir a produção, edição e publicação de materiais e informações institucionais de interesse público;
Número ou marcador · p. 19 d) Assegurar a produção de conteúdos e actualização da plataforma electrónica do Ministério Público;
Número ou marcador · p. 19 e) Garantir e coordenar a cobertura pelos órgãos de comunicação social de cerimónias oficiais e outros eventos da instituição;
Número ou marcador · p. 19 f) Elaborar os planos e relatórios periódicos;
Número ou marcador · p. 19 g) Preparar e acompanhar o Porta-voz e outros quadros indicados nos pronunciamentos públicos em representação dos órgãos do Ministério Público;
Número ou marcador · p. 19 h) Preparar e remeter convites aos órgãos de Comunicação Social para entrevistas, conferências de imprensa e para cobertura de eventos;
Número ou marcador · p. 19 i) Produzir e canalizar, em tempo útil, aos órgãos de comunicação social, comunicados de imprensa e outros materiais informativos;
Número ou marcador · p. 19 j) Emitir pareceres sobre pedidos de entrevistas e outras informações solicitadas a instituição;
Número ou marcador · p. 19 k) Distribuir as publicações da instituição ao nível interno e externo;
Número ou marcador · p. 19 l) Publicar informações relevantes ao público;
Número ou marcador · p. 20 m) Produzir livro sobre o relatório anual e garantir a sua publicação;
Número ou marcador · p. 20 n) Garantir a remessa de informação para efeitos de produção de Boletim Informativo da PGR;
Número ou marcador · p. 20 o) Elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 20 p) Realizar outras actividades por determinação superior.
Texto do artigo · p. 20 Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 42 (Natureza)
Número ou marcador · p. 20 1. A Repartição de Tecnologias, Informação e Comunicação é uma unidade orgânica do GPCC, que tem como função a coordenação, gestão, administração de políticas para a normalização de procedimentos e funcionamento dos Sistemas de Informação.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação é
Texto do artigo · p. 20 dirigida por um Chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 43 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete a Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Coordenar, supervisionar e executar toda a estratégia das tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 20 c) Alimentar a página web do GCCC, bem como do sistema de comunicação interno;
Número ou marcador · p. 20 d) Assegurar o controlo do sistema de segurança instalado;
Número ou marcador · p. 20 e) Definir as regras de acesso e utilização dos meios informáticos internos, pelos dirigentes e quadros da instituição;
Número ou marcador · p. 20 f) Apoiar tecnicamente os programas e operadores dos sistemas baseados em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 20 g) Conceber medidas adequadas à manutenção de meios informático e condições para a protecção e conservação dos sistemas de informação baseadas em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 20 h) Disseminar as tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 20 i) Garantir a administração, gestão e actualização de licenças instaladas no equipamento computacional;
Número ou marcador · p. 20 j) Garantir suporte e assistência técnica aos utilizadores (helpdesk) sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 20 k) Garantir o correcto funcionamento das bases de dados e os respectivos sistemas;
Número ou marcador · p. 20 l) Garantir periodicamente backup da informação crítica e relevante da instituição;
Número ou marcador · p. 20 m) Coordenar a manutenção e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 20 n) Propor o abate e aquisição de novos equipamentos sempre que houver necessidade;
Número ou marcador · p. 20 o) Fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte da rede de computadores;
Número ou marcador · p. 20 p) Desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra-ataques internos e externos a rede de dados;
Número ou marcador · p. 20 q) Gerir os equipamentos, programas e ambientes informáticos, redes, banco de dados, dispositivos e aplicativos de comunicação e segurança, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologias de informação e comunicação imprescindíveis ao funcionamento;
Número ou marcador · p. 20 r) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
Número ou marcador · p. 20 s) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 20 SUBSECÇÃO II Cartório
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 44 (Natureza, Direcção)
Número ou marcador · p. 20 1. O Cartório é uma unidade orgânica que tem como função a gestão e a prática de actos processuais.
Número ou marcador · p. 20 2. O Cartório da GPCC é dirigido por um Chefe, no seu impedimento,
Texto do artigo · p. 20 é substituído por um Escrivão de Direito de 1.ª.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 45 (Composição) O cartório é composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) Escrivão de Direito de 1.ª;
Número ou marcador · p. 20 b) Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª;
Número ou marcador · p. 20 c) Escriturário Judicial de 1.ª;
Número ou marcador · p. 20 d) Escriturário Judicial de 2.ª;
Número ou marcador · p. 20 e) Oficial de Diligências de 1.ª;
Número ou marcador · p. 20 f) Oficial de Diligências de 2.ª.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 46 (Competências) Compete ao Cartório do GPCC:
Número ou marcador · p. 20 a) Receber e tramitar o expediente de âmbito processual;
Número ou marcador · p. 20 b) Coordenar a organização, gestão e tramitação processual;
Número ou marcador · p. 20 c) Assegurar a prática dos actos processuais inerentes à instrução dos processos;
Número ou marcador · p. 20 d) Garantir o acompanhamento dos processos remetidos aos tribunais;
Número ou marcador · p. 20 e) Assegurar a prática de termos e actos processuais;
Número ou marcador · p. 20 f) Guardar os instrumentos e bens apreendidos no âmbito de processos-crime;
Número ou marcador · p. 20 g) Escriturar os respectivos livros;
Número ou marcador · p. 20 h) Efectuar o controlo e a fiscalização do movimento processual;
Número ou marcador · p. 20 i) Garantir a emissão e cumprimento das cartas precatórias e rogatórias;
Número ou marcador · p. 20 j) Garantir o cumprimento dos prazos e dos despachos proferidos;
Número ou marcador · p. 20 k) Proceder ao registo de entrada, tramitação e saída de processos e expediente processual;
Número ou marcador · p. 20 l) Assegurar o levantamento físico e periódico dos processos;
Número ou marcador · p. 20 m) Participar em diligências processuais;
Número ou marcador · p. 20 n) Garantir o fornecimento de informação periódica sobre o movimento processual;
Número ou marcador · p. 20 o) Prestar a informação mensal sobre as cartas rogatórias e o expediente processual e tramitação e registo de cartas precatórias;
Número ou marcador · p. 20 p) Articular com Departamento de Informação Estatística no processo de tratamento de dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 20 q) Garantir o levantamento físico dos processos pendentes nos gabinetes dos magistrados;
Número ou marcador · p. 20 r) Orientar a recolha e tratamento de dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 20 s) Garantir o preenchimento dos modelos e proceder a remessa ao Departamento de Informação Estatística;
Número ou marcador · p. 20 t) Assegurar a elaboração dos planos de actividades e relatórios periódicos;
Número ou marcador · p. 20 u) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 21 SUBSECÇÃO III Secretaria
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 47 (Definição)
Texto do artigo · p. 21 A Secretaria é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, que tem como função, a recepção, tramitação, encaminhamento de expediente e atendimento ao cidadão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 48 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 21 A Secretaria do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 21 a) Recepção;
Número ou marcador · p. 21 b) PABX;
Número ou marcador · p. 21 c) Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 21 d) Protocolo;
Número ou marcador · p. 21 e) Reprografia;
Número ou marcador · p. 21 f) Arquivo e Documentação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 49 (Direcção)
Texto do artigo · p. 21 A Secretaria do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção é dirigida por um Chefe da Secretaria Provincial e na sua ausência ou impedimento é substituído por um funcionário de carreira/categoria mais elevada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 50 (Competências) Compete a Secretaria:
Número ou marcador · p. 21 a) Assegurar o atendimento ao cidadão;
Número ou marcador · p. 21 b) Garantir o reconhecimento das assinaturas dos requerimentos/ exposições dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 21 c) Assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónicas internas e externas;
Número ou marcador · p. 21 d) Garantir o registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentações;
Número ou marcador · p. 21 e) Garantir o parecer e acesso de documentos solicitados no âmbito da Lei do Direito à Informação;
Número ou marcador · p. 21 f) Manter o cadastro geral da documentação da instituição;
Número ou marcador · p. 21 g) Manter o arquivo actualizado;
Número ou marcador · p. 21 h) Promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
Número ou marcador · p. 21 i) Participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermédios e permanente de acordo com o SNAE;
Número ou marcador · p. 21 j) Participar na avaliação do grau de temporalidade dos documentos da instituição de acordo com o SNAE;
Número ou marcador · p. 21 k) Zelar pela fixação na vitrina documentos de interesse público e não classificados;
Número ou marcador · p. 21 l) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
Número ou marcador · p. 21 m) Manter actualizado e organizado o acervo da Biblioteca, bem como zelar pela sua conservação;
Número ou marcador · p. 21 n) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Bibliotecário, quanto às fontes e métodos de referência;
Número ou marcador · p. 21 o) Coordenar o serviço de empréstimo de obras literárias;
Número ou marcador · p. 21 p) Imprimir cópias e encadernar documentos;
Número ou marcador · p. 21 q) Garantir a implementação das Normas do Protocolo do Estado;
Número ou marcador · p. 21 r) Organizar as cerimónias oficiais;
Número ou marcador · p. 21 s) Assegurar a observância das práticas protocolares;
Número ou marcador · p. 21 t) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Comissão de Ética
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 51 (Natureza)
Texto do artigo · p. 21 A Comissão de Ética Pública é um órgão que tem como função de garantir e fiscalizar a aplicação das normas do sistema de conflitos de interesses no GPCC.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 52 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 A comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviço de apoio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 53 (Direcção)
Texto do artigo · p. 21 A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente designado pelo Director do GPCC.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 54 (Competências) Compete a Comissão de Ética Pública:
Número ou marcador · p. 21 a) Administrar o sistema de conflitos de interesses no GPCC;
Número ou marcador · p. 21 b) Estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses;
Número ou marcador · p. 21 c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação;
Número ou marcador · p. 21 d) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 55 (Competências do Presidente da Comissão) Compete ao Presidente da Comissão de Ética Pública:
Número ou marcador · p. 21 a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
Número ou marcador · p. 21 b) Presidir a distribuição de pedidos de confirmação de existência de conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 21 c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor ao Director a emissão de circulares, instruções ou outras;
Número ou marcador · p. 21 e) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão;
Número ou marcador · p. 21 f) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 56 (Serviços de Apoio)
Número ou marcador · p. 21 1. A Comissão é apoiada por um quadro de técnicos.
Número ou marcador · p. 21 2. Os Serviços de apoio assistem a Comissão, sempre que solicitados para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 57 (Audiências)
Número ou marcador · p. 21 1. O Director do GPCC, o Chefe de Serviços e os Magistrados recebem o público em audiência.
Número ou marcador · p. 21 2. Os pedidos de audiência são formulados em papel próprio e registados no livro de audiências.
Número ou marcador · p. 22 3. Cabe ao Secretário Executivo fazer o controlo mensal de todos os pedidos de audiência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 58 (Linha do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção)
Número ou marcador · p. 22 1. O GPCC dispõe de linha telefónica aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
Número ou marcador · p. 22 2. As denúncias devem ser registados em livro próprio, indicando-se o objecto e tratamento dado.
Número ou marcador · p. 22 3. O denunciante pode ser convidado a apresentar-se no GCCC para procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 22 4. Cabe ao Repartição de Investigação, Instrução e Acção Penal
Texto do artigo · p. 22 fazer o controlo mensal e compilação da informação sobre as linhas telefónicas e fazer a sua apresentação ao Director.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 59 (Porta-voz)
Número ou marcador · p. 22 1. O porta-voz do GPCC é indicado pelo Director.
Número ou marcador · p. 22 2. Na ausência do porta-voz, o Director indicará um substituto para
Texto do artigo · p. 22 assumir a função de porta-voz, em actividades específicas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 60 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do ProcuradorGeral da República.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 61 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 22 O presente Regulamento Interno entra em vigor, na data da sua publicação, no Boletim da República.
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00 MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 18: k) Acompanhar os processos de estudo do colectivo de legislação;
  2. Número ou marcador, página 18: l) Instruir processos de atribuição de subsídios técnicos;
  3. Número ou marcador, página 18: m) Fazer o acompanhamento da formação dos funcionários e agentes do Estado;
  4. Número ou marcador, página 18: n) Acompanhar os processos de integração pós formação e emitir os respectivos pareceres ou relatórios;
  5. Número ou marcador, página 18: o) Realizar o levantamento regular das necessidades de continuação de estudos;
  6. Número ou marcador, página 18: p) Emitir pareceres de pedidos de continuação de estudos;
  7. Número ou marcador, página 18: q) Gerir as bolsas de estudo;
  8. Número ou marcador, página 18: r) Promover formações no local de trabalho;
  9. Número ou marcador, página 18: s) Aconselhar e orientar os funcionários e agentes do Estado sobre as normas da ética e deontologia profissional;
  10. Número ou marcador, página 18: t) Gerir os planos e pedidos de férias e licenças;
  11. Número ou marcador, página 18: u) Gerir os procedimentos da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  12. Número ou marcador, página 18: v) Garantir a elaboração do plano e relatórios periódicos das actividades desenvolvidas;
  13. Número ou marcador, página 18: w) Realizar outras actividades por determinação superior.
  14. Número ou marcador, página 18: SUBSECÇÃO IV
  15. Texto do artigo, página 18: Departamento de Informação Estatística
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 36 (Natureza e Direcção)
  17. Texto do artigo, página 18: O Departamento de Informação Estatística é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção que tem como função
  18. Texto do artigo, página 19: a recolha de informação e elaboração de relatório relativo à informação estatística e gestão da base de dados e é dirigido por um Chefe de Departamento.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 37 (Competências)
  20. Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Informação Estatística:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Implementar a metodologia e documentos técnicos auxiliares, relativos à actividade estatística;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Participar na manutenção da base de dados;
  23. Número ou marcador, página 19: c) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do movimento processual;
  24. Número ou marcador, página 19: d) Preparar relatórios períodos, resumos e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
  25. Número ou marcador, página 19: e) Recolher e tratar dados estatísticos no âmbito dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
  26. Número ou marcador, página 19: f) Proceder, periodicamente, à recolha, harmonização, tratamento, análise e interpretação de dados estatísticos da actividade processual;
  27. Número ou marcador, página 19: g) Criar e manter actualizada a base de dados;
  28. Número ou marcador, página 19: h) Preparar relatórios periódicos, resumos e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
  29. Número ou marcador, página 19: i) Prestar, periodicamente, informação estatística à ProcuradoriaGeral da República e ao GCCC;
  30. Número ou marcador, página 19: j) Elaborar o plano de actividades, matriz e o relatório de prestação de contas semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
  31. Número ou marcador, página 19: k) Realizar outras actividades por determinação superior.
  32. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Repartições Autónomos Repartição de Aquisições
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 38 (Natureza)
  34. Número ou marcador, página 19: 1. A Repartição das Aquisições é uma unidade orgânica subordinada ao Chefe de Serviços do Ministério Público que tem como função gerir os processos de contratação, desde a sua planificação e preparação, bem como assegurar a execução do contrato.
  35. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição das Aquisições é dirigida por um Chefe de
  36. Texto do artigo, página 19: Repartição Provincial.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 39 (Competências) Compete a Repartição das Aquisições:
  38. Número ou marcador, página 19: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
  39. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar e submeter o plano de contratação ao Coletivo de Direção para efeito de apreciação;
  40. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  41. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar os documentos de concurso;
  42. Número ou marcador, página 19: e) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
  43. Número ou marcador, página 19: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  44. Número ou marcador, página 19: g) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
  45. Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  46. Número ou marcador, página 19: i) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
  47. Número ou marcador, página 19: j) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  48. Número ou marcador, página 19: k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspeções e auditorias;
  49. Número ou marcador, página 19: l) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
  50. Número ou marcador, página 19: m) Alertar a entidade competente sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
  51. Número ou marcador, página 19: n) Encaminhar à UFSA os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
  52. Número ou marcador, página 19: o) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos bem como actuação da contratada e informar a UFSA o que for pertinente;
  53. Número ou marcador, página 19: p) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
  54. Número ou marcador, página 19: q) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
  55. Número ou marcador, página 19: r) Realizar outras actividades por determinação superior.
  56. Texto do artigo, página 19: Repartição de Comunicação e Imagem
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 40 (Natureza, Direcção)
  58. Texto do artigo, página 19: 1.A Repartição de Comunicação e Imagem é uma unidade orgânica de apoio ao Director que tem como função a gestão da informação, comunicação e promoção da imagem do GPCC. 2.A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe
  59. Texto do artigo, página 19: de Repartição Provincial.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 41 (Competências)
  61. Texto do artigo, página 19: Compete a Repartição de Comunicação e Imagem:
  62. Número ou marcador, página 19: a) Promover a imagem institucional;
  63. Número ou marcador, página 19: b) Assessorar ao GPCC no relacionamento com a comunicação social;
  64. Número ou marcador, página 19: c) Garantir a produção, edição e publicação de materiais e informações institucionais de interesse público;
  65. Número ou marcador, página 19: d) Assegurar a produção de conteúdos e actualização da plataforma electrónica do Ministério Público;
  66. Número ou marcador, página 19: e) Garantir e coordenar a cobertura pelos órgãos de comunicação social de cerimónias oficiais e outros eventos da instituição;
  67. Número ou marcador, página 19: f) Elaborar os planos e relatórios periódicos;
  68. Número ou marcador, página 19: g) Preparar e acompanhar o Porta-voz e outros quadros indicados nos pronunciamentos públicos em representação dos órgãos do Ministério Público;
  69. Número ou marcador, página 19: h) Preparar e remeter convites aos órgãos de Comunicação Social para entrevistas, conferências de imprensa e para cobertura de eventos;
  70. Número ou marcador, página 19: i) Produzir e canalizar, em tempo útil, aos órgãos de comunicação social, comunicados de imprensa e outros materiais informativos;
  71. Número ou marcador, página 19: j) Emitir pareceres sobre pedidos de entrevistas e outras informações solicitadas a instituição;
  72. Número ou marcador, página 19: k) Distribuir as publicações da instituição ao nível interno e externo;
  73. Número ou marcador, página 19: l) Publicar informações relevantes ao público;
  74. Número ou marcador, página 20: m) Produzir livro sobre o relatório anual e garantir a sua publicação;
  75. Número ou marcador, página 20: n) Garantir a remessa de informação para efeitos de produção de Boletim Informativo da PGR;
  76. Número ou marcador, página 20: o) Elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
  77. Número ou marcador, página 20: p) Realizar outras actividades por determinação superior.
  78. Texto do artigo, página 20: Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 42 (Natureza)
  80. Número ou marcador, página 20: 1. A Repartição de Tecnologias, Informação e Comunicação é uma unidade orgânica do GPCC, que tem como função a coordenação, gestão, administração de políticas para a normalização de procedimentos e funcionamento dos Sistemas de Informação.
  81. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação é
  82. Texto do artigo, página 20: dirigida por um Chefe de Repartição Provincial.
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 43 (Competências)
  84. Texto do artigo, página 20: Compete a Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação:
  85. Número ou marcador, página 20: a) Coordenar, supervisionar e executar toda a estratégia das tecnologias de informação;
  86. Número ou marcador, página 20: b) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
  87. Número ou marcador, página 20: c) Alimentar a página web do GCCC, bem como do sistema de comunicação interno;
  88. Número ou marcador, página 20: d) Assegurar o controlo do sistema de segurança instalado;
  89. Número ou marcador, página 20: e) Definir as regras de acesso e utilização dos meios informáticos internos, pelos dirigentes e quadros da instituição;
  90. Número ou marcador, página 20: f) Apoiar tecnicamente os programas e operadores dos sistemas baseados em tecnologias de informação e comunicação;
  91. Número ou marcador, página 20: g) Conceber medidas adequadas à manutenção de meios informático e condições para a protecção e conservação dos sistemas de informação baseadas em tecnologias de informação e comunicação;
  92. Número ou marcador, página 20: h) Disseminar as tecnologias de informação e comunicação;
  93. Número ou marcador, página 20: i) Garantir a administração, gestão e actualização de licenças instaladas no equipamento computacional;
  94. Número ou marcador, página 20: j) Garantir suporte e assistência técnica aos utilizadores (helpdesk) sempre que necessário;
  95. Número ou marcador, página 20: k) Garantir o correcto funcionamento das bases de dados e os respectivos sistemas;
  96. Número ou marcador, página 20: l) Garantir periodicamente backup da informação crítica e relevante da instituição;
  97. Número ou marcador, página 20: m) Coordenar a manutenção e reparação de equipamento informático;
  98. Número ou marcador, página 20: n) Propor o abate e aquisição de novos equipamentos sempre que houver necessidade;
  99. Número ou marcador, página 20: o) Fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte da rede de computadores;
  100. Número ou marcador, página 20: p) Desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra-ataques internos e externos a rede de dados;
  101. Número ou marcador, página 20: q) Gerir os equipamentos, programas e ambientes informáticos, redes, banco de dados, dispositivos e aplicativos de comunicação e segurança, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologias de informação e comunicação imprescindíveis ao funcionamento;
  102. Número ou marcador, página 20: r) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
  103. Número ou marcador, página 20: s) Realizar outras actividades por determinação superior.
  104. Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO II Cartório
  105. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 44 (Natureza, Direcção)
  106. Número ou marcador, página 20: 1. O Cartório é uma unidade orgânica que tem como função a gestão e a prática de actos processuais.
  107. Número ou marcador, página 20: 2. O Cartório da GPCC é dirigido por um Chefe, no seu impedimento,
  108. Texto do artigo, página 20: é substituído por um Escrivão de Direito de 1.ª.
  109. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 45 (Composição) O cartório é composto por:
  110. Número ou marcador, página 20: a) Escrivão de Direito de 1.ª;
  111. Número ou marcador, página 20: b) Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª;
  112. Número ou marcador, página 20: c) Escriturário Judicial de 1.ª;
  113. Número ou marcador, página 20: d) Escriturário Judicial de 2.ª;
  114. Número ou marcador, página 20: e) Oficial de Diligências de 1.ª;
  115. Número ou marcador, página 20: f) Oficial de Diligências de 2.ª.
  116. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 46 (Competências) Compete ao Cartório do GPCC:
  117. Número ou marcador, página 20: a) Receber e tramitar o expediente de âmbito processual;
  118. Número ou marcador, página 20: b) Coordenar a organização, gestão e tramitação processual;
  119. Número ou marcador, página 20: c) Assegurar a prática dos actos processuais inerentes à instrução dos processos;
  120. Número ou marcador, página 20: d) Garantir o acompanhamento dos processos remetidos aos tribunais;
  121. Número ou marcador, página 20: e) Assegurar a prática de termos e actos processuais;
  122. Número ou marcador, página 20: f) Guardar os instrumentos e bens apreendidos no âmbito de processos-crime;
  123. Número ou marcador, página 20: g) Escriturar os respectivos livros;
  124. Número ou marcador, página 20: h) Efectuar o controlo e a fiscalização do movimento processual;
  125. Número ou marcador, página 20: i) Garantir a emissão e cumprimento das cartas precatórias e rogatórias;
  126. Número ou marcador, página 20: j) Garantir o cumprimento dos prazos e dos despachos proferidos;
  127. Número ou marcador, página 20: k) Proceder ao registo de entrada, tramitação e saída de processos e expediente processual;
  128. Número ou marcador, página 20: l) Assegurar o levantamento físico e periódico dos processos;
  129. Número ou marcador, página 20: m) Participar em diligências processuais;
  130. Número ou marcador, página 20: n) Garantir o fornecimento de informação periódica sobre o movimento processual;
  131. Número ou marcador, página 20: o) Prestar a informação mensal sobre as cartas rogatórias e o expediente processual e tramitação e registo de cartas precatórias;
  132. Número ou marcador, página 20: p) Articular com Departamento de Informação Estatística no processo de tratamento de dados estatísticos;
  133. Número ou marcador, página 20: q) Garantir o levantamento físico dos processos pendentes nos gabinetes dos magistrados;
  134. Número ou marcador, página 20: r) Orientar a recolha e tratamento de dados estatísticos;
  135. Número ou marcador, página 20: s) Garantir o preenchimento dos modelos e proceder a remessa ao Departamento de Informação Estatística;
  136. Número ou marcador, página 20: t) Assegurar a elaboração dos planos de actividades e relatórios periódicos;
  137. Número ou marcador, página 20: u) Realizar outras actividades por determinação superior.
  138. Número ou marcador, página 21: SUBSECÇÃO III Secretaria
  139. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 47 (Definição)
  140. Texto do artigo, página 21: A Secretaria é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, que tem como função, a recepção, tramitação, encaminhamento de expediente e atendimento ao cidadão.
  141. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 48 (Estrutura)
  142. Texto do artigo, página 21: A Secretaria do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, tem a seguinte estrutura:
  143. Número ou marcador, página 21: a) Recepção;
  144. Número ou marcador, página 21: b) PABX;
  145. Número ou marcador, página 21: c) Secretaria de Informação Classificada;
  146. Número ou marcador, página 21: d) Protocolo;
  147. Número ou marcador, página 21: e) Reprografia;
  148. Número ou marcador, página 21: f) Arquivo e Documentação.
  149. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 49 (Direcção)
  150. Texto do artigo, página 21: A Secretaria do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção é dirigida por um Chefe da Secretaria Provincial e na sua ausência ou impedimento é substituído por um funcionário de carreira/categoria mais elevada.
  151. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 50 (Competências) Compete a Secretaria:
  152. Número ou marcador, página 21: a) Assegurar o atendimento ao cidadão;
  153. Número ou marcador, página 21: b) Garantir o reconhecimento das assinaturas dos requerimentos/ exposições dos cidadãos;
  154. Número ou marcador, página 21: c) Assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónicas internas e externas;
  155. Número ou marcador, página 21: d) Garantir o registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentações;
  156. Número ou marcador, página 21: e) Garantir o parecer e acesso de documentos solicitados no âmbito da Lei do Direito à Informação;
  157. Número ou marcador, página 21: f) Manter o cadastro geral da documentação da instituição;
  158. Número ou marcador, página 21: g) Manter o arquivo actualizado;
  159. Número ou marcador, página 21: h) Promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
  160. Número ou marcador, página 21: i) Participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermédios e permanente de acordo com o SNAE;
  161. Número ou marcador, página 21: j) Participar na avaliação do grau de temporalidade dos documentos da instituição de acordo com o SNAE;
  162. Número ou marcador, página 21: k) Zelar pela fixação na vitrina documentos de interesse público e não classificados;
  163. Número ou marcador, página 21: l) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
  164. Número ou marcador, página 21: m) Manter actualizado e organizado o acervo da Biblioteca, bem como zelar pela sua conservação;
  165. Número ou marcador, página 21: n) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Bibliotecário, quanto às fontes e métodos de referência;
  166. Número ou marcador, página 21: o) Coordenar o serviço de empréstimo de obras literárias;
  167. Número ou marcador, página 21: p) Imprimir cópias e encadernar documentos;
  168. Número ou marcador, página 21: q) Garantir a implementação das Normas do Protocolo do Estado;
  169. Número ou marcador, página 21: r) Organizar as cerimónias oficiais;
  170. Número ou marcador, página 21: s) Assegurar a observância das práticas protocolares;
  171. Número ou marcador, página 21: t) Realizar outras actividades por determinação superior.
  172. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Comissão de Ética
  173. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 51 (Natureza)
  174. Texto do artigo, página 21: A Comissão de Ética Pública é um órgão que tem como função de garantir e fiscalizar a aplicação das normas do sistema de conflitos de interesses no GPCC.
  175. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 52 (Composição)
  176. Texto do artigo, página 21: A comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
  177. Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
  178. Número ou marcador, página 21: b) Membros;
  179. Número ou marcador, página 21: c) Serviço de apoio.
  180. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 53 (Direcção)
  181. Texto do artigo, página 21: A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente designado pelo Director do GPCC.
  182. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 54 (Competências) Compete a Comissão de Ética Pública:
  183. Número ou marcador, página 21: a) Administrar o sistema de conflitos de interesses no GPCC;
  184. Número ou marcador, página 21: b) Estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses;
  185. Número ou marcador, página 21: c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação;
  186. Número ou marcador, página 21: d) Realizar outras actividades por determinação superior.
  187. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 55 (Competências do Presidente da Comissão) Compete ao Presidente da Comissão de Ética Pública:
  188. Número ou marcador, página 21: a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
  189. Número ou marcador, página 21: b) Presidir a distribuição de pedidos de confirmação de existência de conflitos de interesse;
  190. Número ou marcador, página 21: c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
  191. Número ou marcador, página 21: d) Propor ao Director a emissão de circulares, instruções ou outras;
  192. Número ou marcador, página 21: e) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão;
  193. Número ou marcador, página 21: f) Realizar outras actividades por determinação superior.
  194. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 56 (Serviços de Apoio)
  195. Número ou marcador, página 21: 1. A Comissão é apoiada por um quadro de técnicos.
  196. Número ou marcador, página 21: 2. Os Serviços de apoio assistem a Comissão, sempre que solicitados para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  198. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 57 (Audiências)
  199. Número ou marcador, página 21: 1. O Director do GPCC, o Chefe de Serviços e os Magistrados recebem o público em audiência.
  200. Número ou marcador, página 21: 2. Os pedidos de audiência são formulados em papel próprio e registados no livro de audiências.
  201. Número ou marcador, página 22: 3. Cabe ao Secretário Executivo fazer o controlo mensal de todos os pedidos de audiência.
  202. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 58 (Linha do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção)
  203. Número ou marcador, página 22: 1. O GPCC dispõe de linha telefónica aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
  204. Número ou marcador, página 22: 2. As denúncias devem ser registados em livro próprio, indicando-se o objecto e tratamento dado.
  205. Número ou marcador, página 22: 3. O denunciante pode ser convidado a apresentar-se no GCCC para procedimentos legais.
  206. Número ou marcador, página 22: 4. Cabe ao Repartição de Investigação, Instrução e Acção Penal
  207. Texto do artigo, página 22: fazer o controlo mensal e compilação da informação sobre as linhas telefónicas e fazer a sua apresentação ao Director.
  208. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 59 (Porta-voz)
  209. Número ou marcador, página 22: 1. O porta-voz do GPCC é indicado pelo Director.
  210. Número ou marcador, página 22: 2. Na ausência do porta-voz, o Director indicará um substituto para
  211. Texto do artigo, página 22: assumir a função de porta-voz, em actividades específicas.
  212. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 60 (Dúvidas e Omissões)
  213. Texto do artigo, página 22: Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do ProcuradorGeral da República.
  214. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 61 (Entrada em vigor)
  215. Texto do artigo, página 22: O presente Regulamento Interno entra em vigor, na data da sua publicação, no Boletim da República.
  216. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
  217. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Aviso Governo do Distrito de Molumbo Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Despacho Gabinete Central de Combate à Corrupção Regulamento Interno da Organização e Funcionamento do Gabinete Central de Combate à Corrupção