II SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 1/2019
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- Número ou marcador, página 18: k) Acompanhar os processos de estudo do colectivo de legislação;
- Número ou marcador, página 18: l) Instruir processos de atribuição de subsídios técnicos;
- Número ou marcador, página 18: m) Fazer o acompanhamento da formação dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 18: n) Acompanhar os processos de integração pós formação e emitir os respectivos pareceres ou relatórios;
- Número ou marcador, página 18: o) Realizar o levantamento regular das necessidades de continuação de estudos;
- Número ou marcador, página 18: p) Emitir pareceres de pedidos de continuação de estudos;
- Número ou marcador, página 18: q) Gerir as bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 18: r) Promover formações no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 18: s) Aconselhar e orientar os funcionários e agentes do Estado sobre as normas da ética e deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 18: t) Gerir os planos e pedidos de férias e licenças;
- Número ou marcador, página 18: u) Gerir os procedimentos da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 18: v) Garantir a elaboração do plano e relatórios periódicos das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 18: w) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 18: SUBSECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 18: Departamento de Informação Estatística
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 36 (Natureza e Direcção)
- Texto do artigo, página 18: O Departamento de Informação Estatística é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção que tem como função
- Texto do artigo, página 19: a recolha de informação e elaboração de relatório relativo à informação estatística e gestão da base de dados e é dirigido por um Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 37 (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Informação Estatística:
- Número ou marcador, página 19: a) Implementar a metodologia e documentos técnicos auxiliares, relativos à actividade estatística;
- Número ou marcador, página 19: b) Participar na manutenção da base de dados;
- Número ou marcador, página 19: c) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do movimento processual;
- Número ou marcador, página 19: d) Preparar relatórios períodos, resumos e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
- Número ou marcador, página 19: e) Recolher e tratar dados estatísticos no âmbito dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
- Número ou marcador, página 19: f) Proceder, periodicamente, à recolha, harmonização, tratamento, análise e interpretação de dados estatísticos da actividade processual;
- Número ou marcador, página 19: g) Criar e manter actualizada a base de dados;
- Número ou marcador, página 19: h) Preparar relatórios periódicos, resumos e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
- Número ou marcador, página 19: i) Prestar, periodicamente, informação estatística à ProcuradoriaGeral da República e ao GCCC;
- Número ou marcador, página 19: j) Elaborar o plano de actividades, matriz e o relatório de prestação de contas semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 19: k) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Repartições Autónomos Repartição de Aquisições
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 38 (Natureza)
- Número ou marcador, página 19: 1. A Repartição das Aquisições é uma unidade orgânica subordinada ao Chefe de Serviços do Ministério Público que tem como função gerir os processos de contratação, desde a sua planificação e preparação, bem como assegurar a execução do contrato.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição das Aquisições é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 19: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 39 (Competências) Compete a Repartição das Aquisições:
- Número ou marcador, página 19: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 19: b) Elaborar e submeter o plano de contratação ao Coletivo de Direção para efeito de apreciação;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 19: e) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 19: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 19: g) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 19: i) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 19: j) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 19: k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspeções e auditorias;
- Número ou marcador, página 19: l) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
- Número ou marcador, página 19: m) Alertar a entidade competente sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 19: n) Encaminhar à UFSA os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
- Número ou marcador, página 19: o) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos bem como actuação da contratada e informar a UFSA o que for pertinente;
- Número ou marcador, página 19: p) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
- Número ou marcador, página 19: q) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 19: r) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Texto do artigo, página 19: Repartição de Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 40 (Natureza, Direcção)
- Texto do artigo, página 19: 1.A Repartição de Comunicação e Imagem é uma unidade orgânica de apoio ao Director que tem como função a gestão da informação, comunicação e promoção da imagem do GPCC. 2.A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 19: de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 41 (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete a Repartição de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 19: a) Promover a imagem institucional;
- Número ou marcador, página 19: b) Assessorar ao GPCC no relacionamento com a comunicação social;
- Número ou marcador, página 19: c) Garantir a produção, edição e publicação de materiais e informações institucionais de interesse público;
- Número ou marcador, página 19: d) Assegurar a produção de conteúdos e actualização da plataforma electrónica do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 19: e) Garantir e coordenar a cobertura pelos órgãos de comunicação social de cerimónias oficiais e outros eventos da instituição;
- Número ou marcador, página 19: f) Elaborar os planos e relatórios periódicos;
- Número ou marcador, página 19: g) Preparar e acompanhar o Porta-voz e outros quadros indicados nos pronunciamentos públicos em representação dos órgãos do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 19: h) Preparar e remeter convites aos órgãos de Comunicação Social para entrevistas, conferências de imprensa e para cobertura de eventos;
- Número ou marcador, página 19: i) Produzir e canalizar, em tempo útil, aos órgãos de comunicação social, comunicados de imprensa e outros materiais informativos;
- Número ou marcador, página 19: j) Emitir pareceres sobre pedidos de entrevistas e outras informações solicitadas a instituição;
- Número ou marcador, página 19: k) Distribuir as publicações da instituição ao nível interno e externo;
- Número ou marcador, página 19: l) Publicar informações relevantes ao público;
- Número ou marcador, página 20: m) Produzir livro sobre o relatório anual e garantir a sua publicação;
- Número ou marcador, página 20: n) Garantir a remessa de informação para efeitos de produção de Boletim Informativo da PGR;
- Número ou marcador, página 20: o) Elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 20: p) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Texto do artigo, página 20: Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 42 (Natureza)
- Número ou marcador, página 20: 1. A Repartição de Tecnologias, Informação e Comunicação é uma unidade orgânica do GPCC, que tem como função a coordenação, gestão, administração de políticas para a normalização de procedimentos e funcionamento dos Sistemas de Informação.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação é
- Texto do artigo, página 20: dirigida por um Chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 43 (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Compete a Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Coordenar, supervisionar e executar toda a estratégia das tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 20: b) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 20: c) Alimentar a página web do GCCC, bem como do sistema de comunicação interno;
- Número ou marcador, página 20: d) Assegurar o controlo do sistema de segurança instalado;
- Número ou marcador, página 20: e) Definir as regras de acesso e utilização dos meios informáticos internos, pelos dirigentes e quadros da instituição;
- Número ou marcador, página 20: f) Apoiar tecnicamente os programas e operadores dos sistemas baseados em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 20: g) Conceber medidas adequadas à manutenção de meios informático e condições para a protecção e conservação dos sistemas de informação baseadas em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 20: h) Disseminar as tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 20: i) Garantir a administração, gestão e actualização de licenças instaladas no equipamento computacional;
- Número ou marcador, página 20: j) Garantir suporte e assistência técnica aos utilizadores (helpdesk) sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 20: k) Garantir o correcto funcionamento das bases de dados e os respectivos sistemas;
- Número ou marcador, página 20: l) Garantir periodicamente backup da informação crítica e relevante da instituição;
- Número ou marcador, página 20: m) Coordenar a manutenção e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 20: n) Propor o abate e aquisição de novos equipamentos sempre que houver necessidade;
- Número ou marcador, página 20: o) Fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte da rede de computadores;
- Número ou marcador, página 20: p) Desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra-ataques internos e externos a rede de dados;
- Número ou marcador, página 20: q) Gerir os equipamentos, programas e ambientes informáticos, redes, banco de dados, dispositivos e aplicativos de comunicação e segurança, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologias de informação e comunicação imprescindíveis ao funcionamento;
- Número ou marcador, página 20: r) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
- Número ou marcador, página 20: s) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO II Cartório
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 44 (Natureza, Direcção)
- Número ou marcador, página 20: 1. O Cartório é uma unidade orgânica que tem como função a gestão e a prática de actos processuais.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Cartório da GPCC é dirigido por um Chefe, no seu impedimento,
- Texto do artigo, página 20: é substituído por um Escrivão de Direito de 1.ª.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 45 (Composição) O cartório é composto por:
- Número ou marcador, página 20: a) Escrivão de Direito de 1.ª;
- Número ou marcador, página 20: b) Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª;
- Número ou marcador, página 20: c) Escriturário Judicial de 1.ª;
- Número ou marcador, página 20: d) Escriturário Judicial de 2.ª;
- Número ou marcador, página 20: e) Oficial de Diligências de 1.ª;
- Número ou marcador, página 20: f) Oficial de Diligências de 2.ª.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 46 (Competências) Compete ao Cartório do GPCC:
- Número ou marcador, página 20: a) Receber e tramitar o expediente de âmbito processual;
- Número ou marcador, página 20: b) Coordenar a organização, gestão e tramitação processual;
- Número ou marcador, página 20: c) Assegurar a prática dos actos processuais inerentes à instrução dos processos;
- Número ou marcador, página 20: d) Garantir o acompanhamento dos processos remetidos aos tribunais;
- Número ou marcador, página 20: e) Assegurar a prática de termos e actos processuais;
- Número ou marcador, página 20: f) Guardar os instrumentos e bens apreendidos no âmbito de processos-crime;
- Número ou marcador, página 20: g) Escriturar os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 20: h) Efectuar o controlo e a fiscalização do movimento processual;
- Número ou marcador, página 20: i) Garantir a emissão e cumprimento das cartas precatórias e rogatórias;
- Número ou marcador, página 20: j) Garantir o cumprimento dos prazos e dos despachos proferidos;
- Número ou marcador, página 20: k) Proceder ao registo de entrada, tramitação e saída de processos e expediente processual;
- Número ou marcador, página 20: l) Assegurar o levantamento físico e periódico dos processos;
- Número ou marcador, página 20: m) Participar em diligências processuais;
- Número ou marcador, página 20: n) Garantir o fornecimento de informação periódica sobre o movimento processual;
- Número ou marcador, página 20: o) Prestar a informação mensal sobre as cartas rogatórias e o expediente processual e tramitação e registo de cartas precatórias;
- Número ou marcador, página 20: p) Articular com Departamento de Informação Estatística no processo de tratamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 20: q) Garantir o levantamento físico dos processos pendentes nos gabinetes dos magistrados;
- Número ou marcador, página 20: r) Orientar a recolha e tratamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 20: s) Garantir o preenchimento dos modelos e proceder a remessa ao Departamento de Informação Estatística;
- Número ou marcador, página 20: t) Assegurar a elaboração dos planos de actividades e relatórios periódicos;
- Número ou marcador, página 20: u) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 21: SUBSECÇÃO III Secretaria
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 47 (Definição)
- Texto do artigo, página 21: A Secretaria é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, que tem como função, a recepção, tramitação, encaminhamento de expediente e atendimento ao cidadão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 48 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 21: A Secretaria do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 21: a) Recepção;
- Número ou marcador, página 21: b) PABX;
- Número ou marcador, página 21: c) Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 21: d) Protocolo;
- Número ou marcador, página 21: e) Reprografia;
- Número ou marcador, página 21: f) Arquivo e Documentação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 49 (Direcção)
- Texto do artigo, página 21: A Secretaria do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção é dirigida por um Chefe da Secretaria Provincial e na sua ausência ou impedimento é substituído por um funcionário de carreira/categoria mais elevada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 50 (Competências) Compete a Secretaria:
- Número ou marcador, página 21: a) Assegurar o atendimento ao cidadão;
- Número ou marcador, página 21: b) Garantir o reconhecimento das assinaturas dos requerimentos/ exposições dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 21: c) Assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónicas internas e externas;
- Número ou marcador, página 21: d) Garantir o registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentações;
- Número ou marcador, página 21: e) Garantir o parecer e acesso de documentos solicitados no âmbito da Lei do Direito à Informação;
- Número ou marcador, página 21: f) Manter o cadastro geral da documentação da instituição;
- Número ou marcador, página 21: g) Manter o arquivo actualizado;
- Número ou marcador, página 21: h) Promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
- Número ou marcador, página 21: i) Participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermédios e permanente de acordo com o SNAE;
- Número ou marcador, página 21: j) Participar na avaliação do grau de temporalidade dos documentos da instituição de acordo com o SNAE;
- Número ou marcador, página 21: k) Zelar pela fixação na vitrina documentos de interesse público e não classificados;
- Número ou marcador, página 21: l) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
- Número ou marcador, página 21: m) Manter actualizado e organizado o acervo da Biblioteca, bem como zelar pela sua conservação;
- Número ou marcador, página 21: n) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Bibliotecário, quanto às fontes e métodos de referência;
- Número ou marcador, página 21: o) Coordenar o serviço de empréstimo de obras literárias;
- Número ou marcador, página 21: p) Imprimir cópias e encadernar documentos;
- Número ou marcador, página 21: q) Garantir a implementação das Normas do Protocolo do Estado;
- Número ou marcador, página 21: r) Organizar as cerimónias oficiais;
- Número ou marcador, página 21: s) Assegurar a observância das práticas protocolares;
- Número ou marcador, página 21: t) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Comissão de Ética
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 51 (Natureza)
- Texto do artigo, página 21: A Comissão de Ética Pública é um órgão que tem como função de garantir e fiscalizar a aplicação das normas do sistema de conflitos de interesses no GPCC.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 52 (Composição)
- Texto do artigo, página 21: A comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Membros;
- Número ou marcador, página 21: c) Serviço de apoio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 53 (Direcção)
- Texto do artigo, página 21: A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente designado pelo Director do GPCC.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 54 (Competências) Compete a Comissão de Ética Pública:
- Número ou marcador, página 21: a) Administrar o sistema de conflitos de interesses no GPCC;
- Número ou marcador, página 21: b) Estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses;
- Número ou marcador, página 21: c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação;
- Número ou marcador, página 21: d) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 55 (Competências do Presidente da Comissão) Compete ao Presidente da Comissão de Ética Pública:
- Número ou marcador, página 21: a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
- Número ou marcador, página 21: b) Presidir a distribuição de pedidos de confirmação de existência de conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 21: c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
- Número ou marcador, página 21: d) Propor ao Director a emissão de circulares, instruções ou outras;
- Número ou marcador, página 21: e) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão;
- Número ou marcador, página 21: f) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 56 (Serviços de Apoio)
- Número ou marcador, página 21: 1. A Comissão é apoiada por um quadro de técnicos.
- Número ou marcador, página 21: 2. Os Serviços de apoio assistem a Comissão, sempre que solicitados para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VIII Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 57 (Audiências)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Director do GPCC, o Chefe de Serviços e os Magistrados recebem o público em audiência.
- Número ou marcador, página 21: 2. Os pedidos de audiência são formulados em papel próprio e registados no livro de audiências.
- Número ou marcador, página 22: 3. Cabe ao Secretário Executivo fazer o controlo mensal de todos os pedidos de audiência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 58 (Linha do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção)
- Número ou marcador, página 22: 1. O GPCC dispõe de linha telefónica aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
- Número ou marcador, página 22: 2. As denúncias devem ser registados em livro próprio, indicando-se o objecto e tratamento dado.
- Número ou marcador, página 22: 3. O denunciante pode ser convidado a apresentar-se no GCCC para procedimentos legais.
- Número ou marcador, página 22: 4. Cabe ao Repartição de Investigação, Instrução e Acção Penal
- Texto do artigo, página 22: fazer o controlo mensal e compilação da informação sobre as linhas telefónicas e fazer a sua apresentação ao Director.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 59 (Porta-voz)
- Número ou marcador, página 22: 1. O porta-voz do GPCC é indicado pelo Director.
- Número ou marcador, página 22: 2. Na ausência do porta-voz, o Director indicará um substituto para
- Texto do artigo, página 22: assumir a função de porta-voz, em actividades específicas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 60 (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do ProcuradorGeral da República.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 61 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 22: O presente Regulamento Interno entra em vigor, na data da sua publicação, no Boletim da República.
- Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
- Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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