Resolução n.º 25/2020
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- Número ou marcador, página 8: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Chefe da Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 8: c) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Chefes de Repartição;
- Número ou marcador, página 8: e) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial da Cultura e Turismo;
- Número ou marcador, página 8: f) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial da Cultura e Turismo.
- Número ou marcador, página 8: 4. Podem ser convidados a participar no Conselho Coordenador, em função da matéria, técnicos e especialistas, com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector da Cultura e Turismo.
- Número ou marcador, página 8: 5. São funções do Conselho Coordenador, entre outras, as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial da Cultura e Turismo;
- Número ou marcador, página 8: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial de Cultura e Turismo, e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 8: c) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial de Cultura e Turismo;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover a aplicação uniforme das estratégias, métodos e técnicas com vista à realização da política do sector da Cultura e Turismo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com o objectivo de preparar as matérias específicas para as Sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo chefe de Departamento ou Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Técnico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividade anual e
- Texto do artigo, página 8: correntes do Departamento ou da Repartição;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição e o respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamento ou Repartição;
- Número ou marcador, página 8: d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em Sessões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento;
- Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Chefes de Repartições; e
- Número ou marcador, página 8: c) Técnicos do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Conselho Técnico é convocado pelo chefe do Departamento
- Texto do artigo, página 8: ou Repartição e reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 8: (Quadro do pessoal)
- Número ou marcador, página 8: 1. O quadro do pessoal da Direcção Provincial é aprovado pela Assembleia Provincial no prazo de 60 dias, a contar da publicação do respectivo Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 8: 2. A aprovação do quadro de pessoal da Direcção Provincial deve
- Texto do artigo, página 8: ter em conta, entre outros, os seguintes factores:
- Número ou marcador, página 8: a) O Estatuto Orgânico e o Regulamento Interno da Direcção Provincial da Cultura e Turismo;
- Número ou marcador, página 8: b) A disponibilidade financeira para as despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 8: c) A experiência anterior do preenchimento e gestão do quadro do pessoal da Direcção Provincial, caso exista;
- Número ou marcador, página 8: d) A criação de uma nova instituição da governação descentralizada provincial, implica necessariamente a revisão do quadro de pessoal, sempre que as atribuições, competências e objectivos da instituição criada coincidirem com as atribuições, competências e objectivos pré-existentes da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Governador da Província a aprovação, no prazo de sessenta dias a contar da publicação do presente Estatuto Orgânico.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 9: Organograma da Direcção Provincial de Cultura e Turismo da Zambézia
- Texto do artigo, página 9: Organograma da Direcção Provincial de Cultura e Turismo da Zambézia
- Texto do artigo, página 9: Director Provincial
- Texto do artigo, página 9: Director Provincial
- Texto do artigo, página 9: UCI
- Texto do artigo, página 9: DT
- Texto do artigo, página 9: DPC D.A.R.H DICC
- Texto do artigo, página 9: DPC
- Texto do artigo, página 9: D.A.R.H
- Texto do artigo, página 9: DICC_
- Texto do artigo, página 9: DT
- Texto do artigo, página 9: RPDD RMPE RMD RAJ RGEA RAF SGD RTI RCI REP RGR REPFFEMC RAACCDAC
- Texto do artigo, página 9: RPDD RMPE RMD RAJ RGEA RAF SGD RTI RCI REP RGR REPFFEMC RAACCDAC
- Texto do artigo, página 9: Legenda:
- Texto do artigo, página 9: DPC: Departamento de Património Cultural. DICC: Departamento de Indústrias Culturais e Criativas. DT: Departamento do Turismo. DARH: Departamento de Administração e Recursos Humanos. RMD: Repartição de Museus e Documentação. RMPE: Repartição de Monumentos e Património Edifi cado. RAACCDAC: Repartição de Acção Artístico-Cultural, Coordenação
- Texto do artigo, página 9: e Desenvolvimento de Actividades Culturais.
- Texto do artigo, página 9: REPFFEMC: Repartição de Espectáculos Públicos, Festivais, Feiras, Exposições e Mercados Culturais.
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