Resolução n.º 25/2020

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Número ou marcador · p. 8 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 8 b) Chefe da Unidade de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 8 c) Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Chefes de Repartição;
Número ou marcador · p. 8 e) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial da Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 8 f) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial da Cultura e Turismo.
Número ou marcador · p. 8 4. Podem ser convidados a participar no Conselho Coordenador, em função da matéria, técnicos e especialistas, com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector da Cultura e Turismo.
Número ou marcador · p. 8 5. São funções do Conselho Coordenador, entre outras, as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial da Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 8 b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial de Cultura e Turismo, e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 8 c) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial de Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a aplicação uniforme das estratégias, métodos e técnicas com vista à realização da política do sector da Cultura e Turismo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 8 1. O Conselho Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com o objectivo de preparar as matérias específicas para as Sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo chefe de Departamento ou Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 8 2. O Conselho Técnico tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividade anual e
Texto do artigo · p. 8 correntes do Departamento ou da Repartição;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição e o respectivo balanço de execução;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamento ou Repartição;
Número ou marcador · p. 8 d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em Sessões do Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento;
Número ou marcador · p. 8 f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
Número ou marcador · p. 8 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Chefes de Repartições; e
Número ou marcador · p. 8 c) Técnicos do Departamento ou das Repartições.
Número ou marcador · p. 8 4. O Conselho Técnico é convocado pelo chefe do Departamento
Texto do artigo · p. 8 ou Repartição e reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 8 (Quadro do pessoal)
Número ou marcador · p. 8 1. O quadro do pessoal da Direcção Provincial é aprovado pela Assembleia Provincial no prazo de 60 dias, a contar da publicação do respectivo Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 8 2. A aprovação do quadro de pessoal da Direcção Provincial deve
Texto do artigo · p. 8 ter em conta, entre outros, os seguintes factores:
Número ou marcador · p. 8 a) O Estatuto Orgânico e o Regulamento Interno da Direcção Provincial da Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 8 b) A disponibilidade financeira para as despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 8 c) A experiência anterior do preenchimento e gestão do quadro do pessoal da Direcção Provincial, caso exista;
Número ou marcador · p. 8 d) A criação de uma nova instituição da governação descentralizada provincial, implica necessariamente a revisão do quadro de pessoal, sempre que as atribuições, competências e objectivos da instituição criada coincidirem com as atribuições, competências e objectivos pré-existentes da Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Governador da Província a aprovação, no prazo de sessenta dias a contar da publicação do presente Estatuto Orgânico.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 9 Organograma da Direcção Provincial de Cultura e Turismo da Zambézia
Texto do artigo · p. 9 Organograma da Direcção Provincial de Cultura e Turismo da Zambézia
Texto do artigo · p. 9 Director Provincial
Texto do artigo · p. 9 Director Provincial
Texto do artigo · p. 9 UCI
Texto do artigo · p. 9 DT
Texto do artigo · p. 9 DPC D.A.R.H DICC
Texto do artigo · p. 9 DPC
Texto do artigo · p. 9 D.A.R.H
Texto do artigo · p. 9 DICC_
Texto do artigo · p. 9 DT
Texto do artigo · p. 9 RPDD RMPE RMD RAJ RGEA RAF SGD RTI RCI REP RGR REPFFEMC RAACCDAC
Texto do artigo · p. 9 RPDD RMPE RMD RAJ RGEA RAF SGD RTI RCI REP RGR REPFFEMC RAACCDAC
Texto do artigo · p. 9 Legenda:
Texto do artigo · p. 9 DPC: Departamento de Património Cultural. DICC: Departamento de Indústrias Culturais e Criativas. DT: Departamento do Turismo. DARH: Departamento de Administração e Recursos Humanos. RMD: Repartição de Museus e Documentação. RMPE: Repartição de Monumentos e Património Edifi cado. RAACCDAC: Repartição de Acção Artístico-Cultural, Coordenação
Texto do artigo · p. 9 e Desenvolvimento de Actividades Culturais.
Texto do artigo · p. 9 REPFFEMC: Repartição de Espectáculos Públicos, Festivais, Feiras, Exposições e Mercados Culturais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Director Provincial;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Chefe da Unidade de Controlo Interno;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Chefes de Departamento;
  4. Número ou marcador, página 8: d) Chefes de Repartição;
  5. Número ou marcador, página 8: e) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial da Cultura e Turismo;
  6. Número ou marcador, página 8: f) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial da Cultura e Turismo.
  7. Número ou marcador, página 8: 4. Podem ser convidados a participar no Conselho Coordenador, em função da matéria, técnicos e especialistas, com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector da Cultura e Turismo.
  8. Número ou marcador, página 8: 5. São funções do Conselho Coordenador, entre outras, as seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial da Cultura e Turismo;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial de Cultura e Turismo, e fazer as necessárias recomendações;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial de Cultura e Turismo;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Promover a aplicação uniforme das estratégias, métodos e técnicas com vista à realização da política do sector da Cultura e Turismo.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
  14. Texto do artigo, página 8: (Conselho Técnico)
  15. Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com o objectivo de preparar as matérias específicas para as Sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo chefe de Departamento ou Repartição Provincial.
  16. Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Técnico tem as seguintes funções:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividade anual e
  18. Texto do artigo, página 8: correntes do Departamento ou da Repartição;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição e o respectivo balanço de execução;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamento ou Repartição;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em Sessões do Colectivo de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento;
  23. Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
  24. Número ou marcador, página 8: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Chefes de Departamentos;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Chefes de Repartições; e
  27. Número ou marcador, página 8: c) Técnicos do Departamento ou das Repartições.
  28. Número ou marcador, página 8: 4. O Conselho Técnico é convocado pelo chefe do Departamento
  29. Texto do artigo, página 8: ou Repartição e reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
  32. Texto do artigo, página 8: (Quadro do pessoal)
  33. Número ou marcador, página 8: 1. O quadro do pessoal da Direcção Provincial é aprovado pela Assembleia Provincial no prazo de 60 dias, a contar da publicação do respectivo Estatuto Orgânico.
  34. Número ou marcador, página 8: 2. A aprovação do quadro de pessoal da Direcção Provincial deve
  35. Texto do artigo, página 8: ter em conta, entre outros, os seguintes factores:
  36. Número ou marcador, página 8: a) O Estatuto Orgânico e o Regulamento Interno da Direcção Provincial da Cultura e Turismo;
  37. Número ou marcador, página 8: b) A disponibilidade financeira para as despesas com o pessoal;
  38. Número ou marcador, página 8: c) A experiência anterior do preenchimento e gestão do quadro do pessoal da Direcção Provincial, caso exista;
  39. Número ou marcador, página 8: d) A criação de uma nova instituição da governação descentralizada provincial, implica necessariamente a revisão do quadro de pessoal, sempre que as atribuições, competências e objectivos da instituição criada coincidirem com as atribuições, competências e objectivos pré-existentes da Direcção Provincial.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
  41. Texto do artigo, página 8: (Regulamento Interno)
  42. Texto do artigo, página 8: Compete ao Governador da Província a aprovação, no prazo de sessenta dias a contar da publicação do presente Estatuto Orgânico.
  43. Texto do artigo, página 8: Quelimane, Novembro de 2020.
  44. Texto do artigo, página 9: Organograma da Direcção Provincial de Cultura e Turismo da Zambézia
  45. Texto do artigo, página 9: Organograma da Direcção Provincial de Cultura e Turismo da Zambézia
  46. Texto do artigo, página 9: Director Provincial
  47. Texto do artigo, página 9: Director Provincial
  48. Texto do artigo, página 9: UCI
  49. Texto do artigo, página 9: DT
  50. Texto do artigo, página 9: DPC D.A.R.H DICC
  51. Texto do artigo, página 9: DPC
  52. Texto do artigo, página 9: D.A.R.H
  53. Texto do artigo, página 9: DICC_
  54. Texto do artigo, página 9: DT
  55. Texto do artigo, página 9: RPDD RMPE RMD RAJ RGEA RAF SGD RTI RCI REP RGR REPFFEMC RAACCDAC
  56. Texto do artigo, página 9: RPDD RMPE RMD RAJ RGEA RAF SGD RTI RCI REP RGR REPFFEMC RAACCDAC
  57. Texto do artigo, página 9: Legenda:
  58. Texto do artigo, página 9: DPC: Departamento de Património Cultural. DICC: Departamento de Indústrias Culturais e Criativas. DT: Departamento do Turismo. DARH: Departamento de Administração e Recursos Humanos. RMD: Repartição de Museus e Documentação. RMPE: Repartição de Monumentos e Património Edifi cado. RAACCDAC: Repartição de Acção Artístico-Cultural, Coordenação
  59. Texto do artigo, página 9: e Desenvolvimento de Actividades Culturais.
  60. Texto do artigo, página 9: REPFFEMC: Repartição de Espectáculos Públicos, Festivais, Feiras, Exposições e Mercados Culturais.
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