II SÉRIE — n.º 111
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 111/2021
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 II SÉRIE — Número 111
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Nacala:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Aviso.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Nacarôa:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Aviso.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Nampula:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28, conjugado com o n.º 2 do artigo 30, ambos do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Ministro dos Transportes e Comunicações, atribuo a Olívio Manuel Mendes Pinto, enquadrado na carreira de técnico superior de transportes, comunicações e meteorologia N1, classe B, escalão 1, a gratificação de chefia correspondente a 25% sobre o vencimento que aufere.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Dezembro de 2020.— A Ministra, Ana Comoane. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 17 de Março de 2021.)
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 16 de Setembro de 2020:
- Texto do artigo, página 1: Marino Lourenço Bechel, titular do NUIT 110021208, técnico profissional, classe C, escalão 2 — nomeado para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38
- Texto do artigo, página 1: do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração.
- Texto do artigo, página 1: Mery Francisco Albano, titular do NUIT 109623091, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração.
- Texto do artigo, página 1: Isabel Adelino Tamele, titular do NUIT 119766028, assistente técnica, classe E, escalão 1 — nomeada para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração.
- Texto do artigo, página 1: Nelson Tomás Houana, titular do NUIT 128134573, assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018 de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração.
- Texto do artigo, página 1: Zacarias Maela, titular do NUIT 114776513, auxiliar administrativo, classe U, escalão 3 — nomeado para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração.
- Texto do artigo, página 1: Arlindo Sebastião Guirugo, titular do NUIT 103836654, agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 16 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 1: João Afonso Carlos Langa, titular do NUIT 101575322, agente de serviço, classe U, escalão 3 — nomeado para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 15 de Fevereiro de 2021.)
- Texto do artigo, página 2: Jonas Silvestre Matusse, titular do NUIT 101465101, técnico especializado, classe E, escalão 1 — nomeado para a carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 17 de Março de 2021.)
- Texto do artigo, página 2: De 26 de Outubro de 2020:
- Texto do artigo, página 2: Beatriz Augusto Boane, titular do NUIT 120097301, técnica profissional, classe E, escalão 1 — nomeada para a carreira de auditor, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário aprovar o Regulamento Interno do Serviço Provincial de Justiça e Trabalho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 40 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta o quadro legal da organização e do funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 20/2020, de 20 de Abril, que aprova as Normas e Critérios de Organização dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, e com o artigo 2 do Estatuto Orgânico do Serviço Provincial de Justiça e Trabalho, determino:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 2: É aprovado o Regulamento Interno do Serviço Provincial de Justiça
- Texto do artigo, página 2: e Trabalho, anexo ao presente Despacho, dele fazendo parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 18 de Março de 2021. — A Secretária de Estado na Província de Maputo, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 2: Regulamento Interno do Serviço Provincial de Justiça e Trabalho
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Serviço Provincial da Justiça e Trabalho é a entidade que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo, dirige e assegura a execução das actividades do sector a nível da província.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Serviço Provincial de Justiça e Trabalho comporta as áreas de justiça, assuntos jurídicos e religiosos, trabalho e segurança social e juventude e emprego.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 2: O Serviço Provincial de Justiça e Trabalho tem as seguintes funções gerais:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir a implementação dos planos e programas aprovados e definidos centralmente;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir a gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
- Número ou marcador, página 2: c) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir a implementação de políticas nacionais com base nos planos e decisões de órgãos centrais, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 2: e) Dirigir as actividades dos órgãos e instituições da respectiva área de actuação, garantindo o apoio técnico e metodológico;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a participação de organizações e associações da sociedade civil nas respectivas áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 2: g) Assessorar o Secretário de Estado na Província nas matérias do respectivo sector.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Funções Específicas)
- Texto do artigo, página 2: O Serviço Provincial de Justiça e Trabalho tem as seguintes funções específicas:
- Texto do artigo, página 2: i. No âmbito da Justiça, Assuntos Jurídicos e Religiosos:
- Número ou marcador, página 2: a) Coordenar o sector da administração da Justiça e os serviços penitenciários;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver mecanismos de articulação e relacionamento com diversas confissões religiosas;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a legalidade dos actos praticados pelos Serviços de Representação do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar a assistência jurídica ao cidadão através do patrocínio judiciário;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a educação jurídica dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 2: f) Assegurar o funcionamento dos Serviços de Registos e Notariado. ii. No âmbito do Trabalho e Segurança Social:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a promoção do trabalho digno e respeito pelos direitos do trabalhador;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir o cumprimento da legalidade laboral, em prossecução dos objectivos centralmente definidos;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar o livre exercício de direitos e liberdades sindicais;
- Número ou marcador, página 2: d) Zelar pela melhoria das condições de trabalho e da vida profissional;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a concertação social;
- Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a participação dos parceiros sociais na prevenção de conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover os mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 2: h) Prestar assistência aos parceiros sociais na elaboração dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover a segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Número ou marcador, página 2: j) Tramitar os processos de contratação de mão-de-obra estrangeira para o sector privado;
- Número ou marcador, página 3: k) Monitorar o processo de recrutamento de mão-de-obra moçambicana para o exterior;
- Número ou marcador, página 3: l) Assegurar a localização e identificação dos beneficiários dos espólios e pensões de trabalhadores moçambicanos no exterior, recrutadoras a nível local;
- Número ou marcador, página 3: m) Assegurar a localização e identificação dos beneficiáreis dos espólios e pensões de trabalhadores moçambicanos no exterior;
- Número ou marcador, página 3: n) Prestar a assistência aos trabalhadores moçambicanos nos processos de recrutamento e do pagamento diferido;
- Número ou marcador, página 3: o) Assegurar a prevenção e combate ao trabalho infantil;
- Número ou marcador, página 3: p) Promover e divulgar a inscrição de trabalhadores e de empregadores no sistema de segurança social obrigatória;
- Texto do artigo, página 3: iii. No âmbito da Juventude e Emprego:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a coordenação intersectorial dos assuntos da juventude;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar base de dados das associações juvenis;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestar apoio na execução de programas e iniciativas na área da juventude;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a planificação, implementação e monitoria de acções relativas ao desenvolvimento dos adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a implantação de medidas activas de emprego;
- Número ou marcador, página 3: f) Monitorar as actividades das agências privadas de emprego;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar no processo de análise, monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover a efectivação de estágios pré-profissionais;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover serviços de informação e orientação profissional;
- Número ou marcador, página 3: j) Assegurar a expansão de serviços públicos de emprego;
- Número ou marcador, página 3: k) Desenvolver acções de formação profissional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 3: (Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Serviço Provincial de Justiça e Trabalho é dirigido por um Director de Serviço Provincial, coadjuvado por um Director de Serviço Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo ministro que superintende a área da administração local sob proposta dos ministros das áreas de actividades adstritas ao Serviço, ouvido o Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director do Serviço Provincial de Justiça e Trabalho)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Director do Serviço Provincial de Justiça e Trabalho:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir o serviço provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a elaboração, execução e controlo de planos;
- Número ou marcador, página 3: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiores.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete, ainda, ao Director Provincial de Justiça:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e garantir a realização de todas as funções do Serviço Provincial de Justiça e Trabalho e zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a Direcção Técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento dos sectores do serviço;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos superiores e pelo secretário de Estado na Província referentes ao sector;
- Número ou marcador, página 3: d) Orientar e apoiar os serviços distritais relacionados ao Serviço Provincial de Justiça e Trabalho;
- Número ou marcador, página 3: e) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do sector;
- Número ou marcador, página 3: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros do Serviço Provincial de Justiça e Trabalho;
- Número ou marcador, página 3: g) Prestar assessoria técnica ao Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado sobre assuntos do sector;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor a nomeação cessação, movimentação e transferência de chefes de departamentos e repartições a nível do Serviço Provincial de Justiça e Trabalho;
- Número ou marcador, página 3: i) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que lhe forem delegados pelo Secretário de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 3: j) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Serviço Provincial de Justiça e Trabalho e a respectiva premiação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: 3. No exercício das suas funções o Director do Serviço Provincial subordina-se ao Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: 4. Na realização das suas actividades, o Director do Serviço Provincial obedece às orientações técnicas e metodológicas dos ministérios que superintendem as áreas de actividades adstritas ao Serviço Provincial de Justiça e Trabalho.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Director do Serviço Provincial presta contas das suas
- Texto do artigo, página 3: actividades ao Secretário de Estado na Província e ao Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director de Serviço Provincial Adjunto)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director do Serviço Provincial Adjunto de Infraestruturas:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o Director do Serviço Provincial na execução das tarefas que lhe são atribuídas;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer as funções que lhe forem confiadas pelo Director do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 3: c) Substituir o Director do Serviço Provincial nas faltas, ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Estrutura
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Serviço Provincial de Justiça e Trabalho é composto por departamentos e repartições autónomas.
- Número ou marcador, página 3: 2. São departamentos do Serviço Provincial de Justiça e Trabalho
- Texto do artigo, página 3: os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento da Administração da Justiça, que integra: i. Repartição de Administração da Justiça e Assuntos Religiosos; ii. Repartição de Registos e Notariado.
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento do Trabalho e Segurança Social, que integra: i. Repartição da Administração do Trabalho; ii. Repartição do Trabalho Migratório.
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento da Juventude e Emprego, que integra: i. Repartição da Juventude.
- Número ou marcador, página 4: d) Departamento da Administração e Recursos Humanos, que integra:
- Texto do artigo, página 4: i. Repartição de Recursos Humanos; ii. Repartição de Administração e Finanças; iii. Secretaria geral.
- Número ou marcador, página 4: 3. São repartições autónomas do Serviço Provincial de Justiça e
- Texto do artigo, página 4: Trabalho as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Planificação;
- Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 4: d) Repartição de Assuntos Jurídicos; e
- Número ou marcador, página 4: e) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Administração da Justiça)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Administração da Justiça:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar o sector da Administração da Justiça e os serviços penitenciários;
- Número ou marcador, página 4: b) desenvolver mecanismos de articulação e relacionamento com as diversas confissões religiosas;
- Número ou marcador, página 4: c) assegurar a legalidade dos actos praticados pelos Serviços de Representação do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 4: d) assegurar Assistência jurídica ao cidadão através do patrocínio judiciário;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover a educação jurídica do cidadão;
- Número ou marcador, página 4: f) Assegurar o funcionamento dos Serviços de Registos e Notariado;
- Número ou marcador, página 4: 2. São também funções do Departamento de Administração da Justiça:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre os direitos humanos e divulgar os seus resultados;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover estudos relativos ao aperfeiçoamento, eficácia, extensão dos serviços de registos e notariado;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento da Administração da Justiça é dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Departamento de Administração da Justiça, integra as seguintes
- Texto do artigo, página 4: Repartições:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição da Administração da Justiça e Assuntos Religiosos;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição dos Registos e Notariado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 4: (Repartição da Administração da Justiça e Assuntos Religiosos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição da Administração da Justiça e Assuntos
- Texto do artigo, página 4: Religiosos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Realização de seminários com vista a divulgação dos direitos humanos e dos direitos e deveres cívicos dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 4: b) Diligenciar as actividades necessárias a implementação dos vários instrumentos legais em matéria dos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar reuniões de articulação entre todos os intervenientes que lutam pela observância e respeito da vida e dignidade humanas;
- Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer parceria entre todas as instituições do Estado e sociedade civil nacional e internacional de defesa e promoção dos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 4: e) Implementar as estratégias do HIV e SIDA, do género, da pessoa com deficiência, criança e meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 4: f) Dar parecer sobre assuntos que digam respeito à promoção e protecção dos direitos humanos e aos direitos e deveres cívicos dos cidadãos.
- Número ou marcador, página 4: g) Agendar encontros com líderes das diversas confissões religiosas no interesse da harmonia da sociedade, da consolidação da paz da educação moral e cívica e do desenvolvimento económico-social do país;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor nos termos da legislação aplicável o cancelamento do registo das confissões religiosas quando a sua actividade se mostra contra a lei;
- Número ou marcador, página 4: i) Organizar e manter actualizado o registo de todas as confissões religiosas e entidades de culto;
- Número ou marcador, página 4: j) Realizar estudos relativos a sua área de actividade.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição da Administração da Justiça e Assuntos Religiosos é dirigida por um chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Registos e Notariado)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Registos e Notariado as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar, coordenar e controlar as actividades dos serviços do registo civil, registo predial, registo de entidades legais, registo automóvel, os serviços de notariado e demais actividades de registo;
- Número ou marcador, página 4: b) Criar uma base de dados das associações registadas sem fins lucrativos devidamente reconhecidas;
- Número ou marcador, página 4: c) Conhecer, nos termos da legislação aplicável, dos recursos hierárquicos de decisões dos Conservadores e Notários da Província relativa a execução dos actos que lhes sejam requeridos;
- Número ou marcador, página 4: d) Coligir todos os elementos de informação designadamente estatísticos sobre a actividade do sector na Província;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor as necessidades de instalação e elevação das Conservatórias e Cartórios Notariais bem como Postos de Registo Civil na Província;
- Número ou marcador, página 4: f) Certificar a conservação das instalações e equipamentos necessários ao funcionamento dos respectivos serviços;
- Número ou marcador, página 4: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição dos Registos e Notariado é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 4: de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Departamento do Trabalho e Segurança Social)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento do Trabalho e Segurança Social:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a promoção do trabalho digno e respeito pelos direitos do trabalhador;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento da legalidade laboral em prossecução dos objectivos centralmente definidos;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar o livre exercício de direitos e liberdades sindicais;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a concertação social;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a participação dos parceiros sociais na prevenção de conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover os mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestar assistência aos parceiros sociais na elaboração dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover a segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: i) Tramitar os processos de contratação de mão-de-obra estrangeira para o sector privado;
- Número ou marcador, página 5: j) Monitorar o processo de recrutamento de mão-deobramoçambicana para o exterior;
- Número ou marcador, página 5: k) Assegurar a localização e identificação dos beneficiários dos espólios e pensões de trabalhadores moçambicanos no exterior, recrutadoras a nível local;
- Número ou marcador, página 5: l) Assegurar a localização e identificação dos beneficiáreis dos espólios e pensões de Trabalhadores Moçambicanos no exterior;
- Número ou marcador, página 5: m) Prestar a assistência aos trabalhadores moçambicanos nos processos de recrutamento e do pagamento diferido;
- Número ou marcador, página 5: n) Assegurar a prevenção e combate ao trabalho infantil;
- Número ou marcador, página 5: o) Proceder ao tratamento e divulgação de informações sobre o mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: p) Promover e divulgar a inscrição de trabalhadores e de empregadores no sistema de Segurança Social;
- Número ou marcador, página 5: q) Promover a recolha, apuramento, registo e divulgação de dados estatísticos do Sistema de Segurança Social;
- Número ou marcador, página 5: 2. São também funções do Departamento do Trabalho e Segurança Social:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover, junto dos parceiros sociais, a prática da negociação colectiva e o estabelecimento dos acordos colectivos de trabalho e demais instrumentos de regulamentação colectiva;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento do Trabalho e Segurança Social é dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Departamento do Trabalho e Segurança Social integra as
- Texto do artigo, página 5: seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição da Administração do Trabalho;
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição do Trabalho Migratório.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Administração do Trabalho)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Administração do Trabalho:
- Número ou marcador, página 5: a) Manter actualizada uma base de dados de organizações sindicais e de associações de empregadores na Província;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestar assistência aos parceiros sociais na elaboração dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: c) Supervisionar as actividades relativas ao depósito, registo e arquivo de convenções colectivas de trabalho celebrados entre as associações de trabalhadores e empregadores;
- Número ou marcador, página 5: d) Avaliar, ao nível local a evolução das condições de trabalho, emprego e segurança social, relações profissionais, salários e os factores que os influenciam.
- Número ou marcador, página 5: e) Prevenir e combater todas as formas ilegais de trabalho infantil.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Administração do Trabalho é dirigida por
- Texto do artigo, página 5: um chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 5: (Repartição do Trabalho Migratório)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição do Trabalho Migratório:
- Número ou marcador, página 5: a) Tramitar processos de contratação de mão-de-obra estrangeira;
- Número ou marcador, página 5: b) Gerir o banco de dados sobre a mão-de-obra estrangeira;
- Número ou marcador, página 5: c) Fazer a selagem e endossamento de contratos de trabalhadores moçambicanos o exterior;
- Número ou marcador, página 5: d) Efectuar a localização e identificação dos beneficiários dos espólios, por morte de trabalhadores moçambicanos no exterior, e assegurar os devidos pagamentos;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar relatórios trimestrais semestrais e anuais sobre o recrutamento de trabalhadores moçambicanos para o exterior;
- Número ou marcador, página 5: f) Controlar o pagamento diferido efectuado pelas entidades recrutadoras aos trabalhadores moçambicanos no exterior;
- Número ou marcador, página 5: g) Fazer o acompanhamento da reintegração económica dos ex-trabalhadores moçambicanos no estrangeiro e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 5: h) Assistir tecnicamente as associações dos ex-trabalhadores moçambicanos no estrangeiro e/ou seus dependentes;
- Número ou marcador, página 5: i) Recolher e Sistematizar toda a informação sobre o movimento do trabalho migratório ao nível local;
- Número ou marcador, página 5: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição do Trabalho Migratório é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 5: de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: (Departamento da Juventude e Emprego)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento da Juventude e Emprego:
- Número ou marcador, página 5: a) assegurar a coordenação intersectorial dos assuntos da juventude;
- Número ou marcador, página 5: b) organizar a base de dados das associações juvenis;
- Número ou marcador, página 5: c) prestar apoio na execução de programas e iniciativas na área da juventude;
- Número ou marcador, página 5: d) assegurar a planificação, implementação e monitoria de acções relativas ad desenvolvimento de adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 5: e) promover a implementação de medidas activas de emprego;
- Número ou marcador, página 5: f) monitorar as actividades das agências privadas de emprego;
- Número ou marcador, página 5: g) participar nos processos de análise, monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 5: h) promover a efectivação de estágios pré-profissionais;
- Número ou marcador, página 5: i) promover serviços de informação e orientação profissional;
- Número ou marcador, página 5: j) assegurar a expansão dos serviços públicos de emprego;
- Número ou marcador, página 5: k) desenvolver acções de formação profissional;
- Número ou marcador, página 5: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento da Juventude e Emprego é dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento da Juventude e Emprego integra a Repartição
- Texto do artigo, página 5: da Juventude.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 6: (Repartição da Juventude)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição da Juventude, as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Incentivar o associativismo juvenil;
- Número ou marcador, página 6: b) Apoiar a execução de programas e iniciativas na área da juventude, que visem a educação patriótica e cívica;
- Número ou marcador, página 6: c) Organizar o registo provincial das associações juvenis;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir a construção, recuperação, ampliação e conservação das infra-estruturas juvenis;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir a coordenação intersectorial na execução de programas para o desenvolvimento da juventude e do voluntariado.
- Número ou marcador, página 6: f) Divulgar e incentivar as iniciativas geradoras de emprego, autoemprego e outras fontes de rendimento;
- Número ou marcador, página 6: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Juventude é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 6: no Serviço de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 6: (Departamento da Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos
- Texto do artigo, página 6: Humanos as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) No âmbito da Administração e Finanças: i. elaborar a proposta de orçamento do Serviço Provincial de Justiça e Trabalho, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes; iii. controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas; iv.administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, higiene e segurança; v. determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; vi. elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes; vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto Orgânico do Serviço Provincial de Justiça e Trabalho e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: b) No domínio dos Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 6: i. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado; ii. elaborar a proposta e gerir o quadro de pessoal; iii. assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado; iv. organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v. produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; vi. implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Texto do artigo, página 6: vii. planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do país; viii. implementar actividades no âmbito das políticas e estratégias VIH e SIDA, género e pessoa com deficiência; ix. implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; x. assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização; xi. implementar normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado; xii. gerir o sistema de remuneração dos Funcionários e Agentes do Estado; xiii. planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 6: 2. São também funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos, no domínio dos Assuntos Sindicais: i. sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais; ii. formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos; iii. elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades; iv. elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial; v. dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística; vi. proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento da Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe do Departamento no Serviço Provincial de Justiça e Trabalho, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 6: 4. O Departamento de Administração e Recursos Humanos integra
- Texto do artigo, página 6: as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretaria geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São Funções da Repartição de Recursos Humanos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Divulgar ao nível do sector o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor temas e calendário para a realização de estudo colectivo da legislação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar proposta do quadro de pessoal e do seu preenchimento;
- Número ou marcador, página 6: d) Acompanhar e assistir os funcionários e Agentes do Estado em todo o processo de Avaliação de desempenho na instituição;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar as propostas de abertura de concursos de ingresso, de promoção e de mudanças de carreiras;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar a proposta do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar Planos de formação e capacitação de Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: h) Emitir cartões de identificação e de assistência médica e medicamentosa dos FAEs;
- Número ou marcador, página 7: i) Cadastrar e Realizar Prova de Vida dos FAEs;
- Número ou marcador, página 7: j) Instruir processos administrativos no âmbito da gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: k) Tramitar processos de contagem de tempo e desligamento dos FAEs;
- Número ou marcador, página 7: l) Controlar a efectividade dos FAEs ao nível do sector e proceder a sua actualização no Sistema de Gestão de Recursos Humanos electrónico vigente;
- Número ou marcador, página 7: m) Organizar e actualizar o arquivo de processos individuais no quadro da legislação vigente na Administração pública;
- Número ou marcador, página 7: n) Elaborar relatórios no âmbito da gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: o) Elaborara propostas de Planos sectoriais no âmbito da implementação das politicas e estratégias centralmente definidas;
- Número ou marcador, página 7: p) Elaborar propostas de programas das datas comemorativas na Função Pública;
- Número ou marcador, página 7: q) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 7: r) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente Regulamento e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 7: de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças, as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar as propostas de instrumentos de programação e gestão das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar o orçamento de acordo com as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 7: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e proceder à prestação de contas às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 7: d) Inventariar, cadastrar os bens patrimoniais do Serviço Provincial de Justiça e Trabalho e fiscalizar a sua utilização;
- Número ou marcador, página 7: e) Organizar o cadastro e preparar o processo de abate do Património do Estado afecto ao sector;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a utilização correcta do património do Estado afecto ao sector;
- Número ou marcador, página 7: g) Fazer a manutenção e abastecimento dos meios circulantes do sector;
- Número ou marcador, página 7: h) Proceder o pagamento e controlo de validade de seguros dos meios circulantes para efeitos de renovação;
- Número ou marcador, página 7: i) Avaliar os funcionários e agentes do Estado afectos a repartição;
- Número ou marcador, página 7: j) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente Regulamento e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 7: de Repartição no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 7: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 7: 1. São Funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivo dos documentos e expediente do sector de acordo as normas do Sistema Nacional dos Arquivos do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento de correspondência;
- Número ou marcador, página 7: c) Garantir o correcto atendimento ao público;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 7: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 7: f) Controlar o livro de reclamações e caixas de sugestões e reclamações e encaminhar regularmente ao superior máximo da instituição;
- Número ou marcador, página 7: g) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 7: h) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 7: i) Assegurar o funcionamento da Central Telefónica (PBX);
- Número ou marcador, página 7: j) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente Regulamento e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Secretaria geral é dirigida por um chefe de Repartição no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Funções das Unidades Orgânicas Autónomas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 7: (Unidade de Controle Interno)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 7: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções aos órgãos do Serviço Provincial de Justiça e Trabalho e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do Serviço e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 7: f) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas, em conformidade com o princípio do contraditório;
- Número ou marcador, página 7: 2. São também funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 7: a) Receber, apurar a procedência e buscar soluções para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar em coordenação com os órgãos centrais a fiscalização as instituições do Sector com vista a verificar o cumprimento das normas e procedimentos, nos termos da legislação e normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 7: c) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto do Serviço Provincial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 7: repartição autónoma no Serviço de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Planificação as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 8: b) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 8: c) elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 8: e) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, analise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 8: f) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 8: g) realizar outras actividades nos termos do Estatuto do Serviço Provincial de Justiça e Trabalho e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 8: Repartição Provincial autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província, a ser nomeado pelo Secretário do Estado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e
- Texto do artigo, página 8: Comunicação, as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 8: b) propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 8: c) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 8: d) conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 8: e) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
- Número ou marcador, página 8: f) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do serviço;
- Número ou marcador, página 8: g) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 8: h) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 8: i) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 8: j) propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 8: k) promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 8: l) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Serviço;
- Número ou marcador, página 8: m) promover, no seu âmbito ou em elaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço;
- Número ou marcador, página 8: n) apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 8: o) gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Serviço;
- Número ou marcador, página 8: p) promover a interacção entre a instituição e o publico;
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- Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
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- Diploma De 26 de Outubro de 2020:
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Maputo
- Aviso Governo do Distrito de Nacala Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Nacarôa Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Despacho Governo do Distrito de Nampula