Deliberação n.º 014/2023
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Deliberação n.º 014/2023
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- Texto do artigo, página 6: Universidade Íris
- Texto do artigo, página 6: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 014/2023/CUUNIRIS de 24 de Novembro
- Texto do artigo, página 6: Reunido na sua primeira sessão ordinária, no dia 22 de Novembro de 2023, na sala de reuniões da Universidade Íris, o Conselho Universitário apreciou a proposta dos Estatutos da Universidade Íris. A proposta apresenta o normativo fundamental que define a organização, o funcionamento e os objetivos da instituição. Eles estabelecem a estrutura de governo, os órgãos de gestão, as competências de cada um, os direitos e deveres da comunidade académica (docentes, investigadores, estudantes e pessoal técnico-administrativo), e as normas gerais que regem a vida universitária. O Conselho Universitário, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 23 dos Estatutos da Universidade Íris, delibera:
- Texto do artigo, página 6: 1. Aprovar os Estatutos da Universidade Íris.
- Texto do artigo, página 6: 2. A presente Deliberação entra em vigor dentro de 90 dias após a
- Texto do artigo, página 6: sua publicação.
- Texto do artigo, página 6: Cidade de Pemba, 24 de Novembro de 2023. — O Presidente, Alfândega Manjoro.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 6: (Definições)
- Texto do artigo, página 6: Para os efeitos do presente Estatuto, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo, que é parte integrante do presente documento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A Universidade exerce actividades de âmbito académico e científico visando garantir a formação contínua, contribuindo para o desenvolvimento do país nas áreas científicas e técnicas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e Natureza)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Universidade Íris, Instituição de Ensino Superior, abreviadamente designada por UNIRIS, é uma pessoa colectiva de direito privado, de utilidade pública e sem fins lucrativos, propriedade da Íris Global, também conhecida como Ministério Arco-Íris.
- Número ou marcador, página 6: 2. A UNIRIS é dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: 3. A UNIRIS rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em
- Texto do artigo, página 6: vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 6: (Sede, Âmbito e Duração)
- Número ou marcador, página 6: 1. A UNIRIS tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 6: 2. As actividades da UNIRIS são de âmbito nacional, podendo criar unidades orgânicas ou outras formas de representação em todo o território nacional, desde que legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: 3. A UNIRIS é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 6: (Áreas de Actuação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Universidade Íris (UNIRIS) actua em dez campos de conhecimento, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) educação:
- Número ou marcador, página 6: b) artes e humanidades;
- Número ou marcador, página 6: c) ciências sociais, jornalismo e informação;
- Número ou marcador, página 6: d) negócios, administração e direito;
- Número ou marcador, página 6: e) ciências naturais, matemática e estatística;
- Número ou marcador, página 6: f) tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 6: g) engenharias, produção e construção;
- Número ou marcador, página 6: h) agricultura recursos florestais, recursos pesqueiros e veterinária;
- Número ou marcador, página 6: i) saúde e bem-estar;
- Número ou marcador, página 6: j) serviços.
- Número ou marcador, página 6: 2. A UNIRIS colabora com diversas instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento, tanto a nível nacional quanto internacional, em projectos interdisciplinares e inovadores.
- Número ou marcador, página 6: 3. A cooperação da UNIRIS ocorre principalmente nas áreas de pesquisa, extensão, intercâmbio académico, colaboração em projetos de desenvolvimento sustentável, entre outras.
- Número ou marcador, página 6: 4. A UNIRIS busca fomentar a produção de conhecimento e a troca
- Texto do artigo, página 6: de experiências entre diferentes instituições e profissionais, visando o enriquecimento mútuo e o fortalecimento da comunidade académica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 6: (Missão)
- Texto do artigo, página 6: Despertar conhecimentos nos cidadãos, através de uma educação integral e inovadora por excelência, guiada pelo espírito de Cristo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 6: (Visão)
- Texto do artigo, página 6: A Universidade Íris, ungida pelo espírito de Deus, ilumine a mente de líderes inovadores para cada tecido social, através da sabedoria, conhecimento e compreensão. Como tal, é uma instituição de ensino superior nacional, regional e internacional com excelência no ensinoaprendizagem e pesquisa inovadora.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 6: (Valores)
- Texto do artigo, página 6: A UNIRIS guia-se pelos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 6: a) liberdade académica de expressão científica, inovação, criação de ensino-aprendizagem, pesquisa, investigação e extensão pautados pela verdade;
- Número ou marcador, página 6: b) ética e deontologia profissional no âmbito de todos intervenientes da comunidade intelectual, académica, com elevados padrões de integridade e transparência;
- Número ou marcador, página 6: c) internacionalização e mobilidade académica, por via de intercâmbios entre estudantes, docentes e pesquisadores com vista a criar ligações com outras instituições;
- Número ou marcador, página 6: d) valorização de acções positivas e atitudes que respeitam os direitos humanos, étnicos e raciais, de cidadãos portadores de deficiência, género e equidade, entre outros, criando condições para a integração e sucesso de todos na academia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 6: (Princípios)
- Texto do artigo, página 6: Para além dos princípios gerais, como a realização do ensino superior teórico e aplicado, da investigação e inovação, plasmados na legislação em vigor, a UNIRIS actua de acordo com os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 7: a) democracia e respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 7: b) igualdades e não discriminação;
- Número ou marcador, página 7: c) valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
- Número ou marcador, página 7: d) liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 7: e) participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, de África e do Mundo;
- Número ou marcador, página 7: f) pluralidade de orientações e a livre expressão de opiniões;
- Número ou marcador, página 7: g) indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão; e
- Número ou marcador, página 7: h) a autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: São objectivos da UNIRIS os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) promover nos estudantes um espírito crítico e autocrítico;
- Número ou marcador, página 7: b) formar nas diferentes áreas do conhecimento técnico e científico;
- Número ou marcador, página 7: c) assegurar a ligação do ensino e da investigação ao sector produtivo como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
- Número ou marcador, página 7: d) realizar actividades de extensão universitária, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnicocientífico;
- Número ou marcador, página 7: e) incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural;
- Número ou marcador, página 7: f) realizar acções de actualização técnico-científica de profissionais, numa perspectiva de formação contínua;
- Número ou marcador, página 7: g) formar docentes e cientistas necessários para o funcionamento do ensino e da investigação; e
- Número ou marcador, página 7: h) promover o intercâmbio académico e cultural no âmbito nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Autonomias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 7: (Autonomia Regulamentar)
- Texto do artigo, página 7: A autonomia regulamentar da UNIRIS traduz-se na capacidade para:
- Número ou marcador, página 7: a) elaborar e aprovar o regulamento geral interno e outros regulamentos dos órgãos e serviços com observância do disposto na Lei do Subsistema do Ensino Superior e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: b) definir o quadro de pessoal docente, não docente e submeter à entidade instituidora para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 7: (Autonomia Científico-Pedagógica)
- Número ou marcador, página 7: 1. Para a prossecução das suas atribuições, a autonomia científica da UNIRIS traduz-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) elaborar os currículos dos cursos e desenvolver os programas com base nos planos de desenvolvimento do país e as necessidades do mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: b) definir as áreas de estudo, planos, programas, projectos de investigação científica, cultural, artística e outros;
- Número ou marcador, página 7: c) promover a investigação científica; e
- Número ou marcador, página 7: d) promover edições e publicações destinadas à difusão das suas actividades ou do saber.
- Número ou marcador, página 7: 2. Para a prossecução das suas atribuições, a autonomia pedagógica
- Texto do artigo, página 7: da UNIRIS traduz-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) criar, reformular, suspender e extinguir cursos, por deliberação
- Texto do artigo, página 7: dos seus órgãos competentes, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 7: b) estabelecer os métodos de ensino, os processos de avaliação e introduzir novas experiências pedagógicas;
- Número ou marcador, página 7: c) conceber e aprovar os regulamentos académicos; e
- Número ou marcador, página 7: d) conferir graus e títulos académicos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 7: (Autonomia Administrativa)
- Texto do artigo, página 7: A autonomia adinistrativa da UNIRIS traduz-se na capacidade para:
- Número ou marcador, página 7: a) recrutar, dirigir, promover, desenvolver e exonerar docentes, investigadores, pessoal técnico e administrativo;
- Número ou marcador, página 7: b) recrutar, formar, gerir e valorizar o pessoal docente e de investigação, bem como o pessoal técnico e administrativo;
- Número ou marcador, página 7: c) contratar individualidades nacionais ou estrangeiras para o exercício de funções de docência ou de investigação, bem como de outro pessoal para o desempenho de actividades necessárias ao funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 7: (Autonomia Disciplinar)
- Texto do artigo, página 7: A autonomia disciplinar da UNIRIS traduz-se na capacidade para:
- Número ou marcador, página 7: a) responsabilizar disciplinarmente, sobre infracções praticadas, os docentes, investigadores, discentes, corpo técnico, administrativo e demais pessoal; e
- Número ou marcador, página 7: b) elaborar o manual de procedimentos disciplinares sem prejuízo da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 7: (Autonomia Patrimonial)
- Texto do artigo, página 7: No âmbito da autonomia patrimonial, a UNIRIS pode:
- Número ou marcador, página 7: a) dispor e gerir o património que lhe for afecto pela entidade instituidora, doado ou por ela gerado para a realização das suas actividades; e
- Número ou marcador, página 7: b) não alienar, ceder ou doar a terceiros o seu património sem consentimento da entidade instituidora.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 7: (Autonomia Financeira)
- Texto do artigo, página 7: No âmbito da autonomia financeira, a UNIRIS pode:
- Número ou marcador, página 7: a) usufruir do valor atribuído pela instituição instituidora;
- Número ou marcador, página 7: b) possuir fundos próprios;
- Número ou marcador, página 7: c) administrar fundos provenientes dos seus rendimentos, dos serviços prestados a terceiros, bem como de quaisquer contribuições regulares ou extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: d) estabelecer outras formas de angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 7: e) aceitar doações, heranças e legados de entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 7: f) receber e administrar fundos e/ou subsídios provenientes do Estado e de outras entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 7: g) receber e administrar direitos e participações que geram recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 7: h) possuir participações no capital de entidades públicas ou privadas, desde que autorizadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 7: (Regime Financeiro)
- Número ou marcador, página 7: 1. Constituem recursos financeiros da UNIRIS:
- Número ou marcador, página 7: a) as doações que lhe forem concedidas pela entidade instituidora,
- Texto do artigo, página 7: bem como por entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 8: b) os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
- Número ou marcador, página 8: c) os meios monetários e títulos depositados nas suas contas bancárias e na tesouraria;
- Número ou marcador, página 8: d) as receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pela UNIRIS;
- Número ou marcador, página 8: e) os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 8: f) a receita proveniente da prestação de serviços e da venda de bens próprios;
- Número ou marcador, página 8: g) os juros de contas de depósitos;
- Número ou marcador, página 8: h) os saldos das contas dos anos anteriores;
- Número ou marcador, página 8: i) os produtos de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 8: j) as receitas derivadas do pagamento de propinas e taxas dos alunos, multas e penalidades, bem como outros emolumentos legais;
- Número ou marcador, página 8: k) os rendimentos da propriedade intelectual; e
- Número ou marcador, página 8: l) outras receitas previstas na lei ou que legalmente obtenha.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Universitário elabora anualmente o Orçamento da UNIRIS.
- Número ou marcador, página 8: 3. O regime de administração orçamental e de gestão financeira da UNIRIS é estabelecido em regulamento, aprovado pela entidade instituidora.
- Número ou marcador, página 8: 4. As receitas obtidas, nos termos do artigo anterior, são geridas através de orçamento privativo, conforme os critérios por si estabelecidos e aprovados pela entidade instituidora.
- Número ou marcador, página 8: 5. A UNIRIS presta anualmente contas à entidade instituidora.
- Número ou marcador, página 8: 6. As receitas provenientes da produção científica produzida em
- Texto do artigo, página 8: nome da UNIRIS consideram-se sua propriedade exclusiva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 8: (Regime Patrimonial)
- Número ou marcador, página 8: 1. O património da UNIRIS é constituído pelo conjunto de bens e direitos que lhe são ou sejam afectos pela entidade instituidora ou outras entidades, para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
- Número ou marcador, página 8: 2. As doações, legados e outras contribuições destinados à UNIRIS,
- Texto do artigo, página 8: quando aceites, integram o património específico exclusivamente afecto à mesma.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Relação da Entidade Instituidora com a Universidade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 8: (Definição e Competências)
- Número ou marcador, página 8: 1. A entidade instituidora da UNIRIS é o Ministério Arco-Íris, conhecida também como Íris Global, com sede no bairro do Zimpeto, quilómetro 11, parcela n.º 654/29, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Ministério Arco-Íris/Íris Global é a instituição responsável por todo o processo da criação, construção, equipamento, manutenção e gestão da UNIRIS.
- Número ou marcador, página 8: 3. A UNIRIS exerce as suas atribuições em articulação com a entidade instituidora, que é responsável pela definição do tipo de gestão económica e financeira indispensável à garantia do funcionamento, manutenção e sustentabilidade da universidade.
- Número ou marcador, página 8: 4. Compete à entidade instituidora:
- Número ou marcador, página 8: a) afectar à UNIRIS instalações e infra-estruturas de vária ordem, dotando-a de meios necessários com vista à prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) garantir, através dos órgãos da UNIRIS, a gestão corrente e sustentável da instituição, de acordo com princípios de
- Texto do artigo, página 8: integridade, inovação e ética;
- Número ou marcador, página 8: c) garantir a gestão transparente das verbas anualmente atribuídas e disponibilizadas à UNIRIS, de acordo com os orçamentos aprovados pela mesma entidade instituidora;
- Número ou marcador, página 8: d) promover a realização de auditorias regulares e extraordinárias à gestão financeira e patrimonial da UNIRIS;
- Número ou marcador, página 8: e) autorizar, seguindo a proposta do Conselho Universitário, a alocação dos proveitos e receitas resultantes da actividade da UNIRIS;
- Número ou marcador, página 8: f) aprovar os planos e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 8: g) estabelecer o plano de desenvolvimento da UNIRIS;
- Número ou marcador, página 8: h) nomear os membros dos órgãos da Direcção da UNIRIS;
- Número ou marcador, página 8: i) administrar e preservar o património da UNIRIS, tendo em vista a realização dos seus fins; e
- Número ou marcador, página 8: j) submeter para aprovação, pelas entidades competentes, as alterações do Estatuto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Estrutura e Organização
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Estrutura
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos de Gestão Central e Direcção)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos de gestão central da UNIRIS:
- Número ou marcador, página 8: a) o Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho da Reitoria;
- Número ou marcador, página 8: c) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) o Conselho Científico; e
- Número ou marcador, página 8: e) o Conselho Académico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 8: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 8: Os mandatos dos membros de direcção são de 5 (cinco) anos, findos os quais, manter-se-ão em exercício, com as mesmas competências e atribuições, até à sua recondução ou substituição, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 8: SUBSECÇÃO I Conselho Universitário
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 8: (Definição, Composição e Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Universitário é o órgão máximo deliberativo da UNIRIS.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Universitário da UNIRIS tem a seguinte composição, por inerência de funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Chanceler, que preside;
- Número ou marcador, página 8: b) Reitor, que é o Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) vice-reitores; e
- Número ou marcador, página 8: d) directores das faculdades e escolas.
- Número ou marcador, página 8: 3. São membros do Conselho Universitário, por nomeação:
- Número ou marcador, página 8: a) dois professores eleitos pelo conjunto de professores catedráticos, associados e auxiliares;
- Número ou marcador, página 8: b) três membros designados pela entidade instituidora;
- Número ou marcador, página 8: c) três individualidades, professores ou convidados, que gozam de prestígio cultural, económico, tecnológico e científico no país ou no estrangeiro, por determinação do Chanceler, ouvido o Reitor;
- Número ou marcador, página 8: d) um representante da Associação dos Estudantes da UNIRIS; e
- Número ou marcador, página 9: e) um trabalhador eleito entre os membros do Corpo Técnico
- Texto do artigo, página 9: Administrativo.
- Número ou marcador, página 9: 4. O mandato dos membros ordinários e nomeados do Conselho Universitário é de quatro anos, com possibilidade de renovação sucessiva.
- Número ou marcador, página 9: 5. O Conselho Universitário funciona conforme o seu regimento. O presidente do Conselho Universitário é indicado pela entidade instituidora.
- Número ou marcador, página 9: 6. O Conselho Universitário da UNIRIS reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou Vice-presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: 7. A presença dos membros pode ser presencial ou virtual.
- Número ou marcador, página 9: 8. As decisões do Conselho Universitário são tomadas através de voto com a maioria qualificada de dois terços dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: 9. Não estando reunida a maioria exigida no número três deste artigo,
- Texto do artigo, página 9: na ausência do Presidente ou, à falta de indicação do seu substituto, o Conselho Universitário da UNIRIS reunir-se-á quinze dias depois, em segunda convocatória, podendo deliberar validamente, com a maioria qualificada de dois terços dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: 1. Para a salvaguarda dos legítimos interesses da entidade instituidora, compete ao Conselho Universitário:
- Número ou marcador, página 9: a) tomar decisões sobre propostas relativas à criação e extinção de cursos oferecidos;
- Número ou marcador, página 9: b) sob proposta do Reitor, promover e aprovar alterações ao Estatuto da UNIRIS;
- Número ou marcador, página 9: c) pronunciar-se sobre o nível de ensino e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 9: d) sob proposta do Reitor, apreciar e aprovar a estrutura dos serviços centrais, o quadro de pessoal e de funções da UNIRIS;
- Número ou marcador, página 9: e) deliberar sobre a proposta de designação de Vice-Reitores e Directores;
- Número ou marcador, página 9: f) analisar, apreciar o plano, orçamento e relatório anuais, assim como o relatório de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 9: g) aprovar a fixação das taxas, propinas e emolumentos da UNIRIS, sob proposta do Reitor;
- Número ou marcador, página 9: h) apreciar e aprovar os planos de desenvolvimento, sob proposta do Reitor, a médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 9: i) analisar e aprovar o plano de desenvolvimento do pessoal da UNIRIS;
- Número ou marcador, página 9: j) apreciar e aprovar o Regulamento Geral Interno e demais regulamentos, incluindo o seu próprio regimento;
- Número ou marcador, página 9: k) definir prioridades nas actividades da UNIRIS e traçar orientações gerais para o trabalho do Reitor e outros órgãos a ele subordinados;
- Número ou marcador, página 9: l) apreciar os trabalhos de investigação científica e extensão realizados e definir linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: m) apreciar e decidir sobre a concessão de títulos honoríficos, sob proposta do Reitor;
- Número ou marcador, página 9: n) aprovar as propostas de delegação de competências do Reitor aos Vice-Reitores e demais entidades dentro da UNIRIS;
- Número ou marcador, página 9: o) aprovar a composição dos membros dos Conselhos de Gestão, sob proposta do Reitor;
- Número ou marcador, página 9: p) apreciar, sob proposta da entidade instituidora, as propostas de
- Texto do artigo, página 9: logótipo, hino e bandeira da UNIRIS;
- Número ou marcador, página 9: q) deliberar, por iniciativa própria ou sob proposta do Reitor ou da entidade instituidora, sobre cerimónias universitárias; e
- Número ou marcador, página 9: r) decidir sobre os demais assuntos da instituição.
- Número ou marcador, página 9: 2. As alterações ao Estatuto são aprovadas por uma maioria qualificada de dois terços.
- Número ou marcador, página 9: 3. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 9: pode solicitar pareceres a outros órgãos profissionais independentes.
- Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO II Conselho de Reitoria
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 9: (Definição, Composição e Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho de Reitoria é o órgão consultivo e de apoio ao Reitor composto pelos seguintes titulares:
- Número ou marcador, página 9: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-Reitores; e
- Número ou marcador, página 9: c) Directores dos Órgãos Centrais da UNIRIS.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho de Reitoria reúne-se uma vez por semana, de acordo
- Texto do artigo, página 9: com as datas por si fixadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Reitoria:
- Número ou marcador, página 9: a) apreciar e pronunciar-se sobre questões correntes da instituição;
- Número ou marcador, página 9: b) preparar a implementação do plano de actividades e sua monitoria, incluindo a coordenação e condução dos balanços de avaliação periódica;
- Número ou marcador, página 9: c) coadjuvar o Reitor na implementação das deliberações dos órgãos de governação da UNIRIS; e
- Número ou marcador, página 9: d) promover a partilha de informação e a troca de experiências entre as Unidades Orgânicas da UNIRIS.
- Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO III Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 9: (Definição, Composição e Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho de Direcção é um consultivo do Reitor para a gestão corrente da UNIRIS.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Reitor, que preside;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-Reitores; e
- Número ou marcador, página 9: c) Directores das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 9: 3. Na ausência ou impedimento do Reitor, o Conselho de Direcção é presidido por um dos Vice-Reitores ou quem nele delegar.
- Número ou marcador, página 9: 4. As reuniões ordinárias do Conselho de Direcção são mensais e convocadas pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 9: 5. Por iniciativa do Reitor ou a pedido de, pelo menos, um terço dos
- Texto do artigo, página 9: seus membros podem realizar-se sessões extraordinárias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) propor metodologias comuns para a resolução de problemas de foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 9: b) pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre relatórios anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 10: c) analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas e promover uma articulação harmoniosa entre elas e os órgãos centrais da UNIRIS;
- Número ou marcador, página 10: d) pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo reitor;
- Número ou marcador, página 10: e) apreciar as normas de organização e funcionamento das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 10: f) definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e de actividades extracurriculares;
- Número ou marcador, página 10: g) recomendar ao Conselho Universitário a estrutura dos serviços centrais da UNIRIS;
- Número ou marcador, página 10: h) propor procedimentos e normas de funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 10: i) acompanhar os programas e projectos de actividades estratégicas de investigação e de expansão da UNIRIS; e
- Número ou marcador, página 10: j) zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho Universitário e do Conselho Científico e demais normas.
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO IV Conselho Científico
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 10: (Definição, Composição e Reunião)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Científico é o órgão consultivo do Conselho Universitário, do Reitor e do Conselho de Direcção em matérias sobre a qualidade do ensino, de investigação e inovação científica.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Científico é constituído por:
- Número ou marcador, página 10: a) Reitor, que preside;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-reitor da área que superintende o ensino e a investigação;
- Número ou marcador, página 10: c) chefe de departamentos de cursos e dos centros existentes;
- Número ou marcador, página 10: d) dois representantes de docentes, com qualificações académicas de doutor e de reconhecido mérito e elevada experiência em serviço na UNIRIS;
- Número ou marcador, página 10: e) dois representantes de investigadores científicos mais qualificados; e
- Número ou marcador, página 10: f) um secretário.
- Número ou marcador, página 10: 3. Podem ser convidados para as sessões do Conselho Académico um ou mais participantes com reconhecida qualificação na área de ensino, investigação e extensão em função da matéria a abordar.
- Número ou marcador, página 10: 4. A convocação do Conselho Académico é feita pelo Reitor da Universidade Íris.
- Número ou marcador, página 10: 5. O Conselho Científico reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao
- Texto do artigo, página 10: ano, realizando-se a primeira sessão no primeiro semestre e, a segunda sessão, no segundo semestre.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Científico:
- Número ou marcador, página 10: a) elaborar o calendário académico e regulamentos internos da UNIRIS;
- Número ou marcador, página 10: b) discutir sobre questões relacionadas com a organização académica da universidade;
- Número ou marcador, página 10: c) propor a criação, alteração ou extinção de cursos e programas académicos;
- Número ou marcador, página 10: d) discutir propostas relativas ao currículo, planos de ensino e avaliações;
- Número ou marcador, página 10: e) acompanhar e avaliar o funcionamento das faculdades e departamentos académicos;
- Número ou marcador, página 10: f) propor sobre questões de ética e conduta académica;
- Número ou marcador, página 10: g) opinar sobre questões financeiras e de infraestrutura que afectem o funcionamento académico.
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO V Conselho Académico
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 10: (Definição, Composição e Reunião)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Académico é o órgão consultivo do Conselho Universitário, do Reitor e do Conselho de Directores em matérias de natureza académica, garantindo a qualidade, o funcionamento e a orientação das actividades académicas da Universidade Íris.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Académico é constituído por:
- Número ou marcador, página 10: a) Reitor, que preside;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-reitor da área que superintende o ensino e a investigação;
- Número ou marcador, página 10: c) Directores das Unidades Orgânicas da Universidade Íris;
- Número ou marcador, página 10: d) dois representantes de docentes, com qualificações académicas de Mestre/Doutor e de reconhecido mérito e elevada experiência em serviço na UNIRIS;
- Número ou marcador, página 10: e) Presidente do Núcleo de estudantes; e
- Número ou marcador, página 10: f) um Secretário.
- Número ou marcador, página 10: 3. Podem ser convidados às sessões do Conselho Académicos um ou mais participantes com reconhecida qualificação na área de ensino, investigação e extensão em função da matéria a abordar.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Conselho Académico reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao
- Texto do artigo, página 10: ano, realizando-se a primeira sessão no primeiro semestre e, a segunda sessão, no segundo semestre, salvo se for deliberado outro período para a sua realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Académico:
- Número ou marcador, página 10: a) elaborar o calendário académico e regulamentos internos da UNIRIS;
- Número ou marcador, página 10: b) discutir sobre questões relacionadas com a organização académica da universidade;
- Número ou marcador, página 10: c) propor a criação, alteração ou extinção de cursos e programas académicos;
- Número ou marcador, página 10: d) discutir propostas relativas ao currículo, planos de ensino e avaliações;
- Número ou marcador, página 10: e) acompanhar e avaliar o funcionamento das faculdades e departamentos académicos;
- Número ou marcador, página 10: f) propor sobre questões de ética e conduta académica;
- Número ou marcador, página 10: g) opinar sobre questões financeiras e de infraestrutura que afectem o funcionamento académico.
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO VI Reitor
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 10: (Definição, Nomeação e Mandato)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Reitor é o gestor que representa e coordena as actividades da UNIRIS.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Reitor da UNIRIS é nomeado pela entidade instituidora, sob proposta do Chanceler, de entre pessoas com prestígio social, com qualificação académica de Doutor, conhecimento científico, pedagógico e capacidade administrativa.
- Número ou marcador, página 10: 3. O mandato do Reitor é de cinco anos, podendo ser renovado
- Texto do artigo, página 10: por igual período.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: 1. Compete ao Reitor:
- Número ou marcador, página 11: a) representar a UNIRIS em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 11: b) assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos Conselhos de Direcção e Científico-Pedagógico, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na UNIRIS;
- Número ou marcador, página 11: c) propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da UNIRIS, os planos de médio e longo prazos, o plano e orçamento anuais e submeter ao mesmo órgão os relatórios anuais de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 11: d) presidir ao Conselho de Directores;
- Número ou marcador, página 11: e) assegurar a implementação dos instrumentos regulamentares da UNIRIS e propor a sua alteração ao Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 11: f) propor à entidade instituidora a contratação do pessoal docente, investigador e técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 11: g) propor ao Conselho Universitário a criação, suspensão e extinção de cursos e programas académicos;
- Número ou marcador, página 11: h) aprovar o número anual máximo de novas admissões e inscrições de acordo com as metas anuais previstas no plano anual;
- Número ou marcador, página 11: i) autorizar os docentes e investigadores da UNIRIS a exercer funções em outras instituições de ensino superior ou de investigação científica, ouvida a unidade orgânica a que o interessado se encontra vinculado;
- Número ou marcador, página 11: j) aprovar o calendário lectivo;
- Número ou marcador, página 11: k) superintender os serviços de acção social e atribuir apoios aos estudantes nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: l) homologar as eleições dos membros das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 11: m) nomear e exonerar os dirigentes das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 11: n) exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 11: o) assegurar o cumprimento das deliberações vinculativas tomadas pelos órgãos da entidade instituidora;
- Número ou marcador, página 11: p) garantir a elaboração dos regulamentos previstos na lei e no presente Estatuto;
- Número ou marcador, página 11: q) atribuir títulos honoríficos após aprovação do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 11: r) superintender a elaboração dos planos de actividade e orçamentos pelas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 11: s) elaborar os planos de actividade e orçamento da UNIRIS e submetê-los à aprovação pelo Conselho Universitário e à entidade instituidora;
- Número ou marcador, página 11: t) outorgar contratos, acordos ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com mandato expresso da entidade instituidora; e
- Número ou marcador, página 11: u) propor à entidade instituidora a nomeação de Vice-Reitores e de dirigentes das UO.
- Número ou marcador, página 11: 2. Elaborar e apresentar ao Conselho Universitário propostas de:
- Número ou marcador, página 11: a) plano estratégico de médio prazo e plano de acção para o quinquénio do seu mandato;
- Número ou marcador, página 11: b) linhas gerais de orientação da UNIRIS, nos planos científico, pedagógico de desenvolvimento e de inovação;
- Número ou marcador, página 11: c) plano e relatório anuais de actividades e Orçamento e contas anuais consolidadas;
- Número ou marcador, página 11: d) criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 11: e) destituição dos directores das faculdades, nos termos previstos no presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 11: f) medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino, da investigação, do desenvolvimento e da inovação.
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO VII Vice-Reitor
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 11: (Definição e mandato)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Vice-Reitor é a entidade que coadjuva o Reitor na gestão da UNIRIS.
- Número ou marcador, página 11: 2. O mandato do Vice-Reitor é de cinco anos, podendo ser renovado
- Texto do artigo, página 11: por igual período.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Vice-Reitor:
- Número ou marcador, página 11: a) contribuir para elaboração de políticas de gestão de RH na Unidade Orgânica e da UNIRIS;
- Número ou marcador, página 11: b) orientar a elaboração de uma política de segurança e de qualidade para a UNIRIS;
- Número ou marcador, página 11: c) elaborar o plano de actividades e o seu orçamento, baseado na política da UNIRIS;
- Número ou marcador, página 11: d) introduzir o conceito de Segurança de Qualidade através de palestras e discussões;
- Número ou marcador, página 11: e) promover um clima que estimula o melhoramento da qualidade, envolvendo a área de educação, a área de gestão e administração e o ambiente físico;
- Número ou marcador, página 11: f) escolher e desenvolver/adaptar instrumentos para a autoavaliação das unidades;
- Número ou marcador, página 11: g) monitorizar o desenvolvimento de bases de dados transparentes e comparáveis das Unidades Orgânicas (contabilidade, recursos humanos, registos académicos, graduados);
- Número ou marcador, página 11: h) organizar treinamento para melhorar estas bases de dados (se for necessário);
- Número ou marcador, página 11: i) organizar e implementar uma plataforma electrónica para os graduados da unidade orgânica, focalizando na posição dos graduados no mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: j) preparar e acompanhar as visitas do ministério que superintende o ensino superior na área de controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 11: k) contribuir para a coordenação e a gestão financeira de eventuais projectos na área de Segurança de Qualidade;
- Número ou marcador, página 11: l) informar a Reitoria sobre o progresso das actividades através de reuniões e relatórios;
- Número ou marcador, página 11: m) contribuir para o relatório anual do departamento;
- Número ou marcador, página 11: n) informar sobre o progresso de actividades do Departamento Central de Qualidade;
- Número ou marcador, página 11: o) colaborar no processo de criação e implementação de novas metodologias de ensino;
- Número ou marcador, página 11: p) colaborar no processo de elaboração e gestão de projectos da UNIRIS.
- Número ou marcador, página 11: q) exercer outras tarefas que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 11: r) Substituir o Reitor nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO VIII
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 11: (Composição e Mandato)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho de Administração é constituído pelos seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 11: b) Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 11: c) Presidente do Conselho de Administração da Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 12: d) dois representantes da entidade instituidora;
- Número ou marcador, página 12: e) Assesores da Reitoria;
- Número ou marcador, página 12: f) Director Financeiro;
- Número ou marcador, página 12: g) Directores Centrais.
- Número ou marcador, página 12: 2. O mandato do Conselho de Administração é de cinco anos, renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Conselho de Administração é presidido pelo Reitor.
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