II SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 114/2025

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 17 de Junho de 2025 II SÉRIE — Número 114
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Nacala-à-Velha:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Academia Militar Marechal Samora Machel:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Universidade Íris:
Parágrafo · p. 1 Conselho Universitário:
Parágrafo · p. 1 Deliberação.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Nacala-à-Velha
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da redação constante do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugada com o n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, e do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, publica-se a pauta definitiva de classificação final dos concorrentes aprovados, no concurso de admissão do pessoal docente para o ingresso no aparelho de Estado, nas carreiras de docentes N1, classe E, escalão 1 (5 vagas), N2, classe E, escalão 1 (10 vagas) e N3, classe E, escalão 1 (8 vagas), para fazerem parte do quadro do pessoal do governo do distrito de Nacala-à-Velha, no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia, referente ao aviso publicado entre 16 de Janeiro e 14 de Fevereiro de 2025. Carreira de docente N2, classe E, escalão 1:
Texto do artigo · p. 1 Aprovados: Classificação
Texto do artigo · p. 1 1.º Selma Luciano Campuaneia ...................................................... 15,8 2.º Saha Juma Nsaluma................................................................... 15,1
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: www.portaldogoverno.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 Classificação
Texto do artigo · p. 1 3.º Márcia Feliz António Mucatulia................................................ 14,9 4.º Issufo Guthi Carlos Issufo Boquisse.......................................... 14,9 5.º Agira Assane Chime.................................................................. 14,4 6.º Belito Florindo........................................................................... 14,4 7.º Ali Iahaia Ali ............................................................................. 14,3 8.º Lúcia António............................................................................ 14,3 9.º Amina Luís Amisse ................................................................... 14,2 10.º Magrethe Alberto Manuel Age................................................ 14,0 11.º Analdo José Sataca .................................................................. 13,7 12.º Amina Ali ................................................................................ 13,5 13.º Sílvia Ernesto........................................................................... 13,4 14.º Sónia Baptista Mário ............................................................... 13,2 15.º António Mucuhia Mutemua..................................................... 13,1 16.º Diamantino Issufo.................................................................... 13,1 17.º Antónia Francisco Frechauthe ................................................. 13,1 18.º Muaramadane Abdul Razaque................................................. 12,8 19.º Madina Machurude Manuel..................................................... 12,5 20.º Horácio Guerra José Catene .................................................... 12,2 Faltou à entrevista (reprovado):
Texto do artigo · p. 1 Assane Amade Júnior.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Disciplina de Física:
Texto do artigo · p. 1 Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1.º Gito Manuel Pinhar.................................................................... 15,8 2.º Luís Manuel António Luís......................................................... 14,9 Faltou à entrevista (reprovado):
Texto do artigo · p. 1 Edmilson Estêvão Azevedo.
Texto do artigo · p. 1 Disciplina de Biologia:s Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1.º Bahate Momade Issufo .............................................................. 15,1 2.º Sérgio Bento Caetano Saguar .................................................... 14,3 3.º Adinane Iassine Feliciano.......................................................... 13,9 4.º Riade Lúcio Viegas.................................................................... 13,6 5.º Nordine Carlos Mecussete......................................................... 13,2 Faltou à entrevista (reprovada):
Texto do artigo · p. 1 Regina Mussage Ernesto Intabo.
Texto do artigo · p. 1 Disciplina de Francês: Aprovadas:
Texto do artigo · p. 1 1.º Annie dos Fumias Ocapate ........................................................ 14,1 2.º Vitalina João Domingos ............................................................ 12,5 Faltou à entrevista (reprovado):
Texto do artigo · p. 1 Esmeraldo Eduardo Mapanje.
Texto do artigo · p. 1 Nacala-à-Velha, 2 de Maio de 2025. — O Presidente do Júri, Aliante Lopes.
Texto do artigo · p. 2 Academia Militar Marechal Samora Machel
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 31 do Estatuto da Academia Militar, conjugado com o n.º 2 do artigo 72 do Diploma Ministerial n.º 65/2005, de 2 de Março, que aprova o Regulamento da Academia Militar, estabelecimento do ensino superior das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, abreviadamente designado AM, criado pelo Decreto n.º 62/2023, de 24 de Dezembro, com autonomia científica, pedagógica, administrativa, disciplinar e financeira, publica-se a lista dos docentes a tempo parcial, apurados no ano académico 2025.
Texto do artigo · p. 2 Disciplina N.º de Vagas Semestre Apurados Departamento de Línguas Metodologia de Comunicação 6 1.º Silvano Boene Ricardo Nicoro Faquina Rupava António Mania Faustina Manuel Tuaira Manuel Tuaira Inglês II 4 2.º Rosário Benjamim Elias Jamal Assane Tesoura Nordino Felisberto Eugénio Ali Inglês IV 5 1.º e 2.º Gustavo Sitoe Leonardo Azarate Rosita Ana Paulo Ruco Jamal Assane Tesoura Bechate Stefane Tsanwane Inglês Técnico da Especialidade II 4 1.º e 2.º Leonardo Azarate Bechate Stefane Tsanwane Estêvão Canhanga Gustavo Sitoe Francês II 3 2.º Nomeno Vungo Charles Eusídio Frank Manuel Júlio Eduardo Ricardo Caiúza Departamento de Ciências Exactas e Naturais Análise Matemática I 7 1.º Amide Capitania Emília Guiraguira Bárbara Avelino Alexandre Inácio Mafunga Pedro João Jacinto Ordem Alexandre Monteiro Análise Matemática II 6 2.º Abdula Ismael Fernando Amade Vahanle Emília Guiraguira Carlos José Todorico Alexandre Inácio Mafunga Pedro João Álgebra Linear 5 2.º Amide Capitania Amide Alberto Nhoca Bárbara Avelino Pedro Luciano Francisco Muleza Análise Matemática III 1 1.º Abdula Ismael
DisciplinaN.º de VagasSemestreApurados
Departamento de Línguas
Metodologia de Comunicação61.ºSilvano Boene
Ricardo Nicoro
Faquina Rupava
António Mania
Faustina Manuel
Tuaira Manuel Tuaira
Inglês II42.ºRosário Benjamim Elias
Jamal Assane Tesoura
Nordino Felisberto
Eugénio Ali
Inglês IV51.º e 2.ºGustavo Sitoe
Leonardo Azarate
Rosita Ana Paulo Ruco
Jamal Assane Tesoura
Bechate Stefane Tsanwane
Inglês Técnico da Especialidade II41.º e 2.ºLeonardo Azarate
Bechate Stefane Tsanwane
Estêvão Canhanga
Gustavo Sitoe
Francês II32.ºNomeno Vungo
Charles Eusídio Frank Manuel
Júlio Eduardo Ricardo Caiúza
Departamento de Ciências Exactas e Naturais
Análise Matemática I71.ºAmide Capitania
Emília Guiraguira
Bárbara Avelino
Alexandre Inácio Mafunga
Pedro João
Jacinto Ordem
Alexandre Monteiro
Análise Matemática II62.ºAbdula Ismael
Fernando Amade Vahanle
Emília Guiraguira
Carlos José Todorico
Alexandre Inácio Mafunga
Pedro João
Álgebra Linear52.ºAmide Capitania Amide
Alberto Nhoca
Bárbara Avelino
Pedro Luciano
Francisco Muleza
Análise Matemática III11.ºAbdula Ismael
Texto do artigo · p. 3 Estatística 7 1.º Carlos Malate Piedade Maria P. Licaneque Lázaro José Niquisse Andrade Donça Benjamin Laque Cardoso Agostinho Naloga Pedro Madal Métodos Numéricos 1 1.º Carlos Todorico Investigação Operacional 10 2.º Telmo Cacatiua Ana Benesse Plácido Silvério Celso Muaria Laurinda Chimene Pedro Madal Abobucar Nizar Carlos Malate Jacinto Ordem Sábado Muassua Física Geral 5 1.º Caísse Amisse Momade Duarte Sócrates Vielmo de Almeida Junqueiro Momade Jaime Chau Domingos Ibraimo Física I 3 1.º Agostinho Alberto Queba Manel Jorge Dezanove Chaves Amurane Filomeno Abdala Física II 3
Estatística71.ºCarlos Malate
Piedade Maria P. Licaneque
Lázaro José Niquisse
Andrade Donça
Benjamin Laque
Cardoso Agostinho Naloga
Pedro Madal
Métodos Numéricos11.ºCarlos Todorico
Investigação Operacional102.ºTelmo Cacatiua
Ana Benesse
Plácido Silvério
Celso Muaria
Laurinda Chimene
Pedro Madal
Abobucar Nizar
Carlos Malate
Jacinto Ordem
Sábado Muassua
Física Geral51.ºCaísse Amisse
Momade Duarte Sócrates
Vielmo de Almeida Junqueiro
Momade Jaime Chau
Domingos Ibraimo
Física I31.ºAgostinho Alberto Queba
Manel Jorge Dezanove Chaves
Amurane Filomeno Abdala
Física II3Agostinho Alberto Queba
Manel Jorge Dezanove Chaves
Amurane Filomeno Abdala
Departamento de Ciências Sociais
Noções de Ciências Políticas31.ºAntónio César António Chama
Denisse Kátia Soares Omar
Américo Júlio Taero
Metodologia de Investigação Científica I31.ºÓscar Morais Namuholopa
Mauro Tiago Njeleze
Samuel Atibo
Pedagogia de Educação Física32.ºCinco Limbicane Thomo
Adelino Armando Pera
Pascoal Diamantino Latifo
História Militar52.ºAmérico Júlio Taero
Gabriel Firmeiro
Viação Ernesto Maute
Bernardino Paulo Campira
Evaristo Ualoja
História Naval12.ºCarlos Alfredo Alfinete
Sociologia Militar22.ºEvaristo Ualoja
Samuel Atibo
Departamento de Ciências Económicas e Jurídicas
Contabilidade Analítica I11.ºSimplícia Damião Cossa
Contabilidade Analítica II12.ºSimião Ngomane
Gestão de Stock e Catalogação11.ºAbdul Vasco Muliva
Texto do artigo · p. 3 2º Agostinho Alberto Queba Manel Jorge Dezanove Chaves Amurane Filomeno Abdala Departamento de Ciências Sociais Noções de Ciências Políticas 3 1.º António César António Chama Denisse Kátia Soares Omar Américo Júlio Taero Metodologia de Investigação Científica I 3 1.º Óscar Morais Namuholopa Mauro Tiago Njeleze Samuel Atibo Pedagogia de Educação Física 3 2.º Cinco Limbicane Thomo Adelino Armando Pera Pascoal Diamantino Latifo História Militar 5 2.º Américo Júlio Taero Gabriel Firmeiro Viação Ernesto Maute Bernardino Paulo Campira Evaristo Ualoja História Naval 1 2.º Carlos Alfredo Alfinete Sociologia Militar 2 2.º Evaristo Ualoja Samuel Atibo Departamento de Ciências Económicas e Jurídicas Contabilidade Analítica I 1 1.º Simplícia Damião Cossa Contabilidade Analítica II 1 2.º Simião Ngomane Gestão de Stock e Catalogação 1 1.º Abdul Vasco Muliva
Estatística71.ºCarlos Malate
Piedade Maria P. Licaneque
Lázaro José Niquisse
Andrade Donça
Benjamin Laque
Cardoso Agostinho Naloga
Pedro Madal
Métodos Numéricos11.ºCarlos Todorico
Investigação Operacional102.ºTelmo Cacatiua
Ana Benesse
Plácido Silvério
Celso Muaria
Laurinda Chimene
Pedro Madal
Abobucar Nizar
Carlos Malate
Jacinto Ordem
Sábado Muassua
Física Geral51.ºCaísse Amisse
Momade Duarte Sócrates
Vielmo de Almeida Junqueiro
Momade Jaime Chau
Domingos Ibraimo
Física I31.ºAgostinho Alberto Queba
Manel Jorge Dezanove Chaves
Amurane Filomeno Abdala
Física II3Agostinho Alberto Queba
Manel Jorge Dezanove Chaves
Amurane Filomeno Abdala
Departamento de Ciências Sociais
Noções de Ciências Políticas31.ºAntónio César António Chama
Denisse Kátia Soares Omar
Américo Júlio Taero
Metodologia de Investigação Científica I31.ºÓscar Morais Namuholopa
Mauro Tiago Njeleze
Samuel Atibo
Pedagogia de Educação Física32.ºCinco Limbicane Thomo
Adelino Armando Pera
Pascoal Diamantino Latifo
História Militar52.ºAmérico Júlio Taero
Gabriel Firmeiro
Viação Ernesto Maute
Bernardino Paulo Campira
Evaristo Ualoja
História Naval12.ºCarlos Alfredo Alfinete
Sociologia Militar22.ºEvaristo Ualoja
Samuel Atibo
Departamento de Ciências Económicas e Jurídicas
Contabilidade Analítica I11.ºSimplícia Damião Cossa
Contabilidade Analítica II12.ºSimião Ngomane
Gestão de Stock e Catalogação11.ºAbdul Vasco Muliva
Texto do artigo · p. 4 Introdução ao Estudo de Direito 7 2.º Edmane Graciosa Nelma Zacarias Inácio Aires de Ornelas Ferrão Cândido Murrilo Raimundo Sibinde Neuza Yara Francisco Gonçalves Ernesto Alde Naoque Auria Bechate Tsauane Departamento de Engenharia Militar e Comunicação Química de Explosivos 3 1.º Rogério Ernesto Muchanga Martins Arcanjo Engenheiro Joshua Ngomane Desenho Técnico 2 1.º Sebastião José Sarmento Francisco Pedro Roia Técnicas Empresariais I 1 1.º Martinho Namiale Vias de Comunicação I 1 1.º Rosário Jó Teoria das Estruturas 1 1.º Joaquim Tchamo Metrologia e Instrumentação 1 1.º Gibrail Marcos Joaquim Tecnologia de Metais 1 1.º Manuel Saíde Anli Mecânica Técnica 1
Introdução ao Estudo de Direito72.ºEdmane Graciosa
Nelma Zacarias Inácio
Aires de Ornelas Ferrão Cândido
Murrilo Raimundo Sibinde
Neuza Yara Francisco Gonçalves
Ernesto Alde Naoque
Auria Bechate Tsauane
Departamento de Engenharia Militar e Comunicação
Química de Explosivos31.ºRogério Ernesto Muchanga
Martins Arcanjo Engenheiro
Joshua Ngomane
Desenho Técnico21.ºSebastião José Sarmento
Francisco Pedro Roia
Técnicas Empresariais I11.ºMartinho Namiale
Vias de Comunicação I11.ºRosário Jó
Teoria das Estruturas11.ºJoaquim Tchamo
Metrologia e Instrumentação11.ºGibrail Marcos Joaquim
Tecnologia de Metais11.ºManuel Saíde Anli
Mecânica Técnica1Albino Luís
Higiene e Segurança no Trabalho11.ºAgostinho Alfredo
Desenho de Máquinas11.ºÂngelo José Marcelino
Motores de Combustão Interna I21.ºBenedito André Munempo
Silva Daniel Amosse
Vibrações Mecânicas11.ºTitos Crucheque Máquina
Elementos de Máquinas I11.ºPaxis Roque
Laboratório de Electricidade e Electrónica de Autos e Blindados11.ºHermenegildo Maria Baltazar
Reparação de Autos e Blindados I11.ºAleixo Girageque
Tecnologia de Ajustes e Soldadura11.ºAlbino Luís
Vibrações Mecânicas11.ºTitos Crucheque Máquina
Metrologia e Instrumentação11.ºGibrail Marcos Joaquim
Táctica Especial de Autos de Blindados I11.ºMartinho Amoda Xavier
Teoria de Circuitos11.ºEnoque Andela
Metrologia e Instrumentação11.ºGibrail Marcos Joaquim
Teoria das Estruturas11.ºJoaquim Tchamo
Elementos de Arquitetura11.ºAmos Basílio Fernando
Máquinas Elétricas11.ºAcácio Zimbico
Sistemas Telefónicos11.ºNelson Guambe
Controle Automático11.ºVictor Nypwipwy
Teoria de Sistemas de Sinais12.ºLeonildo Nhaueleque
Processamento de Informação11.ºLeonildo Nhaueleque
Técnicas de Transmissão por Rádio11.ºTuaribo Mário Miguel
Sistema de Comunicação11.ºJulião Artur Francisco Mussa
Propagação de Ondas e Antenas11.ºAdélio Tembe
Engenharia Militar12.ºJoanes Manuel Ambrósio
Desenho Assistido por Computador12.ºYazido Muhamade Isidine Muhidine
Técnicas Empresariais II12.ºArmando Esperanço Mutimucuio
Betão II12.ºJorge Pendula
Obras Hidráulicas12.ºSupete Ali Supete
Vias de Comunicação II12.ºRosário Jó
Drenagem e Saneamento12.ºErnesto Paulo Muguta
Texto do artigo · p. 4 1º Albino Luís Higiene e Segurança no Trabalho 1 1.º Agostinho Alfredo Desenho de Máquinas 1 1.º Ângelo José Marcelino Motores de Combustão Interna I 2 1.º Benedito André Munempo Silva Daniel Amosse Vibrações Mecânicas 1 1.º Titos Crucheque Máquina Elementos de Máquinas I 1 1.º Paxis Roque Laboratório de Electricidade e Electrónica de Autos e Blindados 1 1.º Hermenegildo Maria Baltazar Reparação de Autos e Blindados I 1 1.º Aleixo Girageque Tecnologia de Ajustes e Soldadura 1 1.º Albino Luís Vibrações Mecânicas 1 1.º Titos Crucheque Máquina Metrologia e Instrumentação 1 1.º Gibrail Marcos Joaquim Táctica Especial de Autos de Blindados I 1 1.º Martinho Amoda Xavier Teoria de Circuitos 1 1.º Enoque Andela Metrologia e Instrumentação 1 1.º Gibrail Marcos Joaquim Teoria das Estruturas 1 1.º Joaquim Tchamo Elementos de Arquitetura 1 1.º Amos Basílio Fernando Máquinas Elétricas 1 1.º Acácio Zimbico Sistemas Telefónicos 1 1.º Nelson Guambe Controle Automático 1 1.º Victor Nypwipwy Teoria de Sistemas de Sinais 1 2.º Leonildo Nhaueleque Processamento de Informação 1 1.º Leonildo Nhaueleque Técnicas de Transmissão por Rádio 1 1.º Tuaribo Mário Miguel Sistema de Comunicação 1 1.º Julião Artur Francisco Mussa Propagação de Ondas e Antenas 1 1.º Adélio Tembe Engenharia Militar 1 2.º Joanes Manuel Ambrósio Desenho Assistido por Computador 1 2.º Yazido Muhamade Isidine Muhidine Técnicas Empresariais II 1 2.º Armando Esperanço Mutimucuio Betão II 1 2.º Jorge Pendula Obras Hidráulicas 1 2.º Supete Ali Supete Vias de Comunicação II 1 2.º Rosário Jó Drenagem e Saneamento 1 2.º Ernesto Paulo Muguta
Introdução ao Estudo de Direito72.ºEdmane Graciosa
Nelma Zacarias Inácio
Aires de Ornelas Ferrão Cândido
Murrilo Raimundo Sibinde
Neuza Yara Francisco Gonçalves
Ernesto Alde Naoque
Auria Bechate Tsauane
Departamento de Engenharia Militar e Comunicação
Química de Explosivos31.ºRogério Ernesto Muchanga
Martins Arcanjo Engenheiro
Joshua Ngomane
Desenho Técnico21.ºSebastião José Sarmento
Francisco Pedro Roia
Técnicas Empresariais I11.ºMartinho Namiale
Vias de Comunicação I11.ºRosário Jó
Teoria das Estruturas11.ºJoaquim Tchamo
Metrologia e Instrumentação11.ºGibrail Marcos Joaquim
Tecnologia de Metais11.ºManuel Saíde Anli
Mecânica Técnica1Albino Luís
Higiene e Segurança no Trabalho11.ºAgostinho Alfredo
Desenho de Máquinas11.ºÂngelo José Marcelino
Motores de Combustão Interna I21.ºBenedito André Munempo
Silva Daniel Amosse
Vibrações Mecânicas11.ºTitos Crucheque Máquina
Elementos de Máquinas I11.ºPaxis Roque
Laboratório de Electricidade e Electrónica de Autos e Blindados11.ºHermenegildo Maria Baltazar
Reparação de Autos e Blindados I11.ºAleixo Girageque
Tecnologia de Ajustes e Soldadura11.ºAlbino Luís
Vibrações Mecânicas11.ºTitos Crucheque Máquina
Metrologia e Instrumentação11.ºGibrail Marcos Joaquim
Táctica Especial de Autos de Blindados I11.ºMartinho Amoda Xavier
Teoria de Circuitos11.ºEnoque Andela
Metrologia e Instrumentação11.ºGibrail Marcos Joaquim
Teoria das Estruturas11.ºJoaquim Tchamo
Elementos de Arquitetura11.ºAmos Basílio Fernando
Máquinas Elétricas11.ºAcácio Zimbico
Sistemas Telefónicos11.ºNelson Guambe
Controle Automático11.ºVictor Nypwipwy
Teoria de Sistemas de Sinais12.ºLeonildo Nhaueleque
Processamento de Informação11.ºLeonildo Nhaueleque
Técnicas de Transmissão por Rádio11.ºTuaribo Mário Miguel
Sistema de Comunicação11.ºJulião Artur Francisco Mussa
Propagação de Ondas e Antenas11.ºAdélio Tembe
Engenharia Militar12.ºJoanes Manuel Ambrósio
Desenho Assistido por Computador12.ºYazido Muhamade Isidine Muhidine
Técnicas Empresariais II12.ºArmando Esperanço Mutimucuio
Betão II12.ºJorge Pendula
Obras Hidráulicas12.ºSupete Ali Supete
Vias de Comunicação II12.ºRosário Jó
Drenagem e Saneamento12.ºErnesto Paulo Muguta
Texto do artigo · p. 5 Sistemas de Rádio e Televisão 1 2.º Victhor Nypwipwy Telecomunicações por Micro-Ondas 1 2.º Adélio Tembe Exploração dos Meios de Comunicações 1 2.º João Caciano Horácio Comunicações e Guerra Electrónica 1 2.º Domingas Adão Constantino Estrutura Geral de Automóvel a Roda 1 2.º Agostinho Alfredo Teoria de Máquinas e Mecanismo 1 2.º Dionísio Langa – UEM Motores de Combustão Interna II 2 2.º Silva Daniel Amosse André Benedito Munempo Projecto de Curso 1 2.º Paxis Roque Resistência de Materiais 1 2.º Albino Luís Operações Fundamentais 1 2.º Nelson Henriques Táctica Especial de Autos e Blindados II 1 2.º Martinho Xavier Amoda Equipamento de Instalações Industriais 1 2.º Inácio A. Lhate Concepção e Gestão de Projectos de Máquinas 1 2.º Mocomoque Júlio Elementos de Máquinas II 1 2.º Horácio Ernesto Condução de Blindados 1 2.º Amathai Victor Reparação de Autos e Blindados II 1 2.º Aleixo Girageque Instrumentação e Medidas Eléctricas 1 2.º Cristiano Miambo Departamento de Ciências Militares Navais Navegação I 3 1.º Paulino Patua António Miquitaio Ernesto Rungo Navegação III 1 1.º Paulo Dique Xavier de Couto Táctica e Operações Navais I 1 1.º José Carlos M. Alfinete Marinharia I 1 1.º Guilherme Jofesse Máquinas Marítimas 2 1.º Leonardo João Libra Navegação II 3 2.º Paulino Patua António Miquitaio Ernesto Rungo Navegação IV 1 2.º Paulo Dique Xavier de Couto Operações Anfíbias I 2 2.º Mário Uanela Macamo Hilário Assane Táctica e Operações Navais II 1 2.º José Carlos Mário Alfinete Tecnologia Mecânica 1 2.º Manuel Saide Anli Automação e Controle 1 2.º Luís Zacarias Uane Máquinas Marítimas 1 2.º Hilário Assane Sistema de Equipamento de Navio 1
Sistemas de Rádio e Televisão12.ºVicthor Nypwipwy
Telecomunicações por Micro-Ondas12.ºAdélio Tembe
Exploração dos Meios de Comunicações12.ºJoão Caciano Horácio
Comunicações e Guerra Electrónica12.ºDomingas Adão Constantino
Estrutura Geral de Automóvel a Roda12.ºAgostinho Alfredo
Teoria de Máquinas e Mecanismo12.ºDionísio Langa – UEM
Motores de Combustão Interna II22.ºSilva Daniel Amosse
André Benedito Munempo
Projecto de Curso12.ºPaxis Roque
Resistência de Materiais12.ºAlbino Luís
Operações Fundamentais12.ºNelson Henriques
Táctica Especial de Autos e Blindados II12.ºMartinho Xavier Amoda
Equipamento de Instalações Industriais12.ºInácio A. Lhate
Concepção e Gestão de Projectos de Máquinas12.ºMocomoque Júlio
Elementos de Máquinas II12.ºHorácio Ernesto
Condução de Blindados12.ºAmathai Victor
Reparação de Autos e Blindados II12.ºAleixo Girageque
Instrumentação e Medidas Eléctricas12.ºCristiano Miambo
Departamento de Ciências Militares Navais
Navegação I31.ºPaulino Patua
António Miquitaio
Ernesto Rungo
Navegação III11.ºPaulo Dique Xavier de Couto
Táctica e Operações Navais I11.ºJosé Carlos M. Alfinete
Marinharia I11.ºGuilherme Jofesse
Máquinas Marítimas21.ºLeonardo João Libra
Navegação II32.ºPaulino Patua
António Miquitaio
Ernesto Rungo
Navegação IV12.ºPaulo Dique Xavier de Couto
Operações Anfíbias I22.ºMário Uanela Macamo
Hilário Assane
Táctica e Operações Navais II12.ºJosé Carlos Mário Alfinete
Tecnologia Mecânica12.ºManuel Saide Anli
Automação e Controle12.ºLuís Zacarias Uane
Máquinas Marítimas12.ºHilário Assane
Sistema de Equipamento de Navio1Leonardo João Libra
Arquitetura Naval12.ºDom Carlos Luís
Corpo de Estudante – Serviço de Instrução
Artes Marciais31.º e 2.ºArlindo Joaquim Jaime
Josimar M. Gonçalves de Lima
Zeca Ali Abubacar
Judo31.º e 2.ºAbel Simião Djive
Flores António Soares
Ananias Gabriel Saeze
Boxe21º e 2ºAnanias Mendiate
Meco João Vilanculos
Texto do artigo · p. 5 2º Leonardo João Libra Arquitetura Naval 1 2.º Dom Carlos Luís Corpo de Estudante – Serviço de Instrução Artes Marciais 3 1.º e 2.º Arlindo Joaquim Jaime Josimar M. Gonçalves de Lima Zeca Ali Abubacar Judo 3 1.º e 2.º Abel Simião Djive Flores António Soares Ananias Gabriel Saeze Boxe 2
Sistemas de Rádio e Televisão12.ºVicthor Nypwipwy
Telecomunicações por Micro-Ondas12.ºAdélio Tembe
Exploração dos Meios de Comunicações12.ºJoão Caciano Horácio
Comunicações e Guerra Electrónica12.ºDomingas Adão Constantino
Estrutura Geral de Automóvel a Roda12.ºAgostinho Alfredo
Teoria de Máquinas e Mecanismo12.ºDionísio Langa – UEM
Motores de Combustão Interna II22.ºSilva Daniel Amosse
André Benedito Munempo
Projecto de Curso12.ºPaxis Roque
Resistência de Materiais12.ºAlbino Luís
Operações Fundamentais12.ºNelson Henriques
Táctica Especial de Autos e Blindados II12.ºMartinho Xavier Amoda
Equipamento de Instalações Industriais12.ºInácio A. Lhate
Concepção e Gestão de Projectos de Máquinas12.ºMocomoque Júlio
Elementos de Máquinas II12.ºHorácio Ernesto
Condução de Blindados12.ºAmathai Victor
Reparação de Autos e Blindados II12.ºAleixo Girageque
Instrumentação e Medidas Eléctricas12.ºCristiano Miambo
Departamento de Ciências Militares Navais
Navegação I31.ºPaulino Patua
António Miquitaio
Ernesto Rungo
Navegação III11.ºPaulo Dique Xavier de Couto
Táctica e Operações Navais I11.ºJosé Carlos M. Alfinete
Marinharia I11.ºGuilherme Jofesse
Máquinas Marítimas21.ºLeonardo João Libra
Navegação II32.ºPaulino Patua
António Miquitaio
Ernesto Rungo
Navegação IV12.ºPaulo Dique Xavier de Couto
Operações Anfíbias I22.ºMário Uanela Macamo
Hilário Assane
Táctica e Operações Navais II12.ºJosé Carlos Mário Alfinete
Tecnologia Mecânica12.ºManuel Saide Anli
Automação e Controle12.ºLuís Zacarias Uane
Máquinas Marítimas12.ºHilário Assane
Sistema de Equipamento de Navio1Leonardo João Libra
Arquitetura Naval12.ºDom Carlos Luís
Corpo de Estudante – Serviço de Instrução
Artes Marciais31.º e 2.ºArlindo Joaquim Jaime
Josimar M. Gonçalves de Lima
Zeca Ali Abubacar
Judo31.º e 2.ºAbel Simião Djive
Flores António Soares
Ananias Gabriel Saeze
Boxe21º e 2ºAnanias Mendiate
Meco João Vilanculos
Texto do artigo · p. 5 1º e 2º Ananias Mendiate Meco João Vilanculos
Sistemas de Rádio e Televisão12.ºVicthor Nypwipwy
Telecomunicações por Micro-Ondas12.ºAdélio Tembe
Exploração dos Meios de Comunicações12.ºJoão Caciano Horácio
Comunicações e Guerra Electrónica12.ºDomingas Adão Constantino
Estrutura Geral de Automóvel a Roda12.ºAgostinho Alfredo
Teoria de Máquinas e Mecanismo12.ºDionísio Langa – UEM
Motores de Combustão Interna II22.ºSilva Daniel Amosse
André Benedito Munempo
Projecto de Curso12.ºPaxis Roque
Resistência de Materiais12.ºAlbino Luís
Operações Fundamentais12.ºNelson Henriques
Táctica Especial de Autos e Blindados II12.ºMartinho Xavier Amoda
Equipamento de Instalações Industriais12.ºInácio A. Lhate
Concepção e Gestão de Projectos de Máquinas12.ºMocomoque Júlio
Elementos de Máquinas II12.ºHorácio Ernesto
Condução de Blindados12.ºAmathai Victor
Reparação de Autos e Blindados II12.ºAleixo Girageque
Instrumentação e Medidas Eléctricas12.ºCristiano Miambo
Departamento de Ciências Militares Navais
Navegação I31.ºPaulino Patua
António Miquitaio
Ernesto Rungo
Navegação III11.ºPaulo Dique Xavier de Couto
Táctica e Operações Navais I11.ºJosé Carlos M. Alfinete
Marinharia I11.ºGuilherme Jofesse
Máquinas Marítimas21.ºLeonardo João Libra
Navegação II32.ºPaulino Patua
António Miquitaio
Ernesto Rungo
Navegação IV12.ºPaulo Dique Xavier de Couto
Operações Anfíbias I22.ºMário Uanela Macamo
Hilário Assane
Táctica e Operações Navais II12.ºJosé Carlos Mário Alfinete
Tecnologia Mecânica12.ºManuel Saide Anli
Automação e Controle12.ºLuís Zacarias Uane
Máquinas Marítimas12.ºHilário Assane
Sistema de Equipamento de Navio1Leonardo João Libra
Arquitetura Naval12.ºDom Carlos Luís
Corpo de Estudante – Serviço de Instrução
Artes Marciais31.º e 2.ºArlindo Joaquim Jaime
Josimar M. Gonçalves de Lima
Zeca Ali Abubacar
Judo31.º e 2.ºAbel Simião Djive
Flores António Soares
Ananias Gabriel Saeze
Boxe21º e 2ºAnanias Mendiate
Meco João Vilanculos
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 25 de Fevereiro de 2025. — O Presidente da Comissão, António Lucas. — O 1.º Vogal, Agostinho Alfredo. O 2.º Vogal, Bechate Stefane Tsanane.
Texto do artigo · p. 6 Universidade Íris
Texto do artigo · p. 6 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 014/2023/CUUNIRIS de 24 de Novembro
Texto do artigo · p. 6 Reunido na sua primeira sessão ordinária, no dia 22 de Novembro de 2023, na sala de reuniões da Universidade Íris, o Conselho Universitário apreciou a proposta dos Estatutos da Universidade Íris. A proposta apresenta o normativo fundamental que define a organização, o funcionamento e os objetivos da instituição. Eles estabelecem a estrutura de governo, os órgãos de gestão, as competências de cada um, os direitos e deveres da comunidade académica (docentes, investigadores, estudantes e pessoal técnico-administrativo), e as normas gerais que regem a vida universitária. O Conselho Universitário, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 23 dos Estatutos da Universidade Íris, delibera:
Texto do artigo · p. 6 1. Aprovar os Estatutos da Universidade Íris.
Texto do artigo · p. 6 2. A presente Deliberação entra em vigor dentro de 90 dias após a
Texto do artigo · p. 6 sua publicação.
Texto do artigo · p. 6 Cidade de Pemba, 24 de Novembro de 2023. — O Presidente, Alfândega Manjoro.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 6 (Definições)
Texto do artigo · p. 6 Para os efeitos do presente Estatuto, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo, que é parte integrante do presente documento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A Universidade exerce actividades de âmbito académico e científico visando garantir a formação contínua, contribuindo para o desenvolvimento do país nas áreas científicas e técnicas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e Natureza)
Número ou marcador · p. 6 1. A Universidade Íris, Instituição de Ensino Superior, abreviadamente designada por UNIRIS, é uma pessoa colectiva de direito privado, de utilidade pública e sem fins lucrativos, propriedade da Íris Global, também conhecida como Ministério Arco-Íris.
Número ou marcador · p. 6 2. A UNIRIS é dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 3. A UNIRIS rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em
Texto do artigo · p. 6 vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 6 (Sede, Âmbito e Duração)
Número ou marcador · p. 6 1. A UNIRIS tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 6 2. As actividades da UNIRIS são de âmbito nacional, podendo criar unidades orgânicas ou outras formas de representação em todo o território nacional, desde que legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 3. A UNIRIS é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 6 (Áreas de Actuação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 6 1. A Universidade Íris (UNIRIS) actua em dez campos de conhecimento, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) educação:
Número ou marcador · p. 6 b) artes e humanidades;
Número ou marcador · p. 6 c) ciências sociais, jornalismo e informação;
Número ou marcador · p. 6 d) negócios, administração e direito;
Número ou marcador · p. 6 e) ciências naturais, matemática e estatística;
Número ou marcador · p. 6 f) tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 6 g) engenharias, produção e construção;
Número ou marcador · p. 6 h) agricultura recursos florestais, recursos pesqueiros e veterinária;
Número ou marcador · p. 6 i) saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 6 j) serviços.
Número ou marcador · p. 6 2. A UNIRIS colabora com diversas instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento, tanto a nível nacional quanto internacional, em projectos interdisciplinares e inovadores.
Número ou marcador · p. 6 3. A cooperação da UNIRIS ocorre principalmente nas áreas de pesquisa, extensão, intercâmbio académico, colaboração em projetos de desenvolvimento sustentável, entre outras.
Número ou marcador · p. 6 4. A UNIRIS busca fomentar a produção de conhecimento e a troca
Texto do artigo · p. 6 de experiências entre diferentes instituições e profissionais, visando o enriquecimento mútuo e o fortalecimento da comunidade académica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 6 (Missão)
Texto do artigo · p. 6 Despertar conhecimentos nos cidadãos, através de uma educação integral e inovadora por excelência, guiada pelo espírito de Cristo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 6 (Visão)
Texto do artigo · p. 6 A Universidade Íris, ungida pelo espírito de Deus, ilumine a mente de líderes inovadores para cada tecido social, através da sabedoria, conhecimento e compreensão. Como tal, é uma instituição de ensino superior nacional, regional e internacional com excelência no ensinoaprendizagem e pesquisa inovadora.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 6 (Valores)
Texto do artigo · p. 6 A UNIRIS guia-se pelos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 6 a) liberdade académica de expressão científica, inovação, criação de ensino-aprendizagem, pesquisa, investigação e extensão pautados pela verdade;
Número ou marcador · p. 6 b) ética e deontologia profissional no âmbito de todos intervenientes da comunidade intelectual, académica, com elevados padrões de integridade e transparência;
Número ou marcador · p. 6 c) internacionalização e mobilidade académica, por via de intercâmbios entre estudantes, docentes e pesquisadores com vista a criar ligações com outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 d) valorização de acções positivas e atitudes que respeitam os direitos humanos, étnicos e raciais, de cidadãos portadores de deficiência, género e equidade, entre outros, criando condições para a integração e sucesso de todos na academia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 6 (Princípios)
Texto do artigo · p. 6 Para além dos princípios gerais, como a realização do ensino superior teórico e aplicado, da investigação e inovação, plasmados na legislação em vigor, a UNIRIS actua de acordo com os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 7 a) democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 7 b) igualdades e não discriminação;
Número ou marcador · p. 7 c) valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
Número ou marcador · p. 7 d) liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 7 e) participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, de África e do Mundo;
Número ou marcador · p. 7 f) pluralidade de orientações e a livre expressão de opiniões;
Número ou marcador · p. 7 g) indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão; e
Número ou marcador · p. 7 h) a autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 São objectivos da UNIRIS os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) promover nos estudantes um espírito crítico e autocrítico;
Número ou marcador · p. 7 b) formar nas diferentes áreas do conhecimento técnico e científico;
Número ou marcador · p. 7 c) assegurar a ligação do ensino e da investigação ao sector produtivo como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
Número ou marcador · p. 7 d) realizar actividades de extensão universitária, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnicocientífico;
Número ou marcador · p. 7 e) incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural;
Número ou marcador · p. 7 f) realizar acções de actualização técnico-científica de profissionais, numa perspectiva de formação contínua;
Número ou marcador · p. 7 g) formar docentes e cientistas necessários para o funcionamento do ensino e da investigação; e
Número ou marcador · p. 7 h) promover o intercâmbio académico e cultural no âmbito nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Autonomias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 7 (Autonomia Regulamentar)
Texto do artigo · p. 7 A autonomia regulamentar da UNIRIS traduz-se na capacidade para:
Número ou marcador · p. 7 a) elaborar e aprovar o regulamento geral interno e outros regulamentos dos órgãos e serviços com observância do disposto na Lei do Subsistema do Ensino Superior e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) definir o quadro de pessoal docente, não docente e submeter à entidade instituidora para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 7 (Autonomia Científico-Pedagógica)
Número ou marcador · p. 7 1. Para a prossecução das suas atribuições, a autonomia científica da UNIRIS traduz-se em:
Número ou marcador · p. 7 a) elaborar os currículos dos cursos e desenvolver os programas com base nos planos de desenvolvimento do país e as necessidades do mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 b) definir as áreas de estudo, planos, programas, projectos de investigação científica, cultural, artística e outros;
Número ou marcador · p. 7 c) promover a investigação científica; e
Número ou marcador · p. 7 d) promover edições e publicações destinadas à difusão das suas actividades ou do saber.
Número ou marcador · p. 7 2. Para a prossecução das suas atribuições, a autonomia pedagógica
Texto do artigo · p. 7 da UNIRIS traduz-se em:
Número ou marcador · p. 7 a) criar, reformular, suspender e extinguir cursos, por deliberação
Texto do artigo · p. 7 dos seus órgãos competentes, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 7 b) estabelecer os métodos de ensino, os processos de avaliação e introduzir novas experiências pedagógicas;
Número ou marcador · p. 7 c) conceber e aprovar os regulamentos académicos; e
Número ou marcador · p. 7 d) conferir graus e títulos académicos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 7 (Autonomia Administrativa)
Texto do artigo · p. 7 A autonomia adinistrativa da UNIRIS traduz-se na capacidade para:
Número ou marcador · p. 7 a) recrutar, dirigir, promover, desenvolver e exonerar docentes, investigadores, pessoal técnico e administrativo;
Número ou marcador · p. 7 b) recrutar, formar, gerir e valorizar o pessoal docente e de investigação, bem como o pessoal técnico e administrativo;
Número ou marcador · p. 7 c) contratar individualidades nacionais ou estrangeiras para o exercício de funções de docência ou de investigação, bem como de outro pessoal para o desempenho de actividades necessárias ao funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 7 (Autonomia Disciplinar)
Texto do artigo · p. 7 A autonomia disciplinar da UNIRIS traduz-se na capacidade para:
Número ou marcador · p. 7 a) responsabilizar disciplinarmente, sobre infracções praticadas, os docentes, investigadores, discentes, corpo técnico, administrativo e demais pessoal; e
Número ou marcador · p. 7 b) elaborar o manual de procedimentos disciplinares sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 7 (Autonomia Patrimonial)
Texto do artigo · p. 7 No âmbito da autonomia patrimonial, a UNIRIS pode:
Número ou marcador · p. 7 a) dispor e gerir o património que lhe for afecto pela entidade instituidora, doado ou por ela gerado para a realização das suas actividades; e
Número ou marcador · p. 7 b) não alienar, ceder ou doar a terceiros o seu património sem consentimento da entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 7 (Autonomia Financeira)
Texto do artigo · p. 7 No âmbito da autonomia financeira, a UNIRIS pode:
Número ou marcador · p. 7 a) usufruir do valor atribuído pela instituição instituidora;
Número ou marcador · p. 7 b) possuir fundos próprios;
Número ou marcador · p. 7 c) administrar fundos provenientes dos seus rendimentos, dos serviços prestados a terceiros, bem como de quaisquer contribuições regulares ou extraordinárias;
Número ou marcador · p. 7 d) estabelecer outras formas de angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 7 e) aceitar doações, heranças e legados de entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 7 f) receber e administrar fundos e/ou subsídios provenientes do Estado e de outras entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 7 g) receber e administrar direitos e participações que geram recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 7 h) possuir participações no capital de entidades públicas ou privadas, desde que autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 7 (Regime Financeiro)
Número ou marcador · p. 7 1. Constituem recursos financeiros da UNIRIS:
Número ou marcador · p. 7 a) as doações que lhe forem concedidas pela entidade instituidora,
Texto do artigo · p. 7 bem como por entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 b) os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
Número ou marcador · p. 8 c) os meios monetários e títulos depositados nas suas contas bancárias e na tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 d) as receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pela UNIRIS;
Número ou marcador · p. 8 e) os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 8 f) a receita proveniente da prestação de serviços e da venda de bens próprios;
Número ou marcador · p. 8 g) os juros de contas de depósitos;
Número ou marcador · p. 8 h) os saldos das contas dos anos anteriores;
Número ou marcador · p. 8 i) os produtos de empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 8 j) as receitas derivadas do pagamento de propinas e taxas dos alunos, multas e penalidades, bem como outros emolumentos legais;
Número ou marcador · p. 8 k) os rendimentos da propriedade intelectual; e
Número ou marcador · p. 8 l) outras receitas previstas na lei ou que legalmente obtenha.
Número ou marcador · p. 8 2. O Conselho Universitário elabora anualmente o Orçamento da UNIRIS.
Número ou marcador · p. 8 3. O regime de administração orçamental e de gestão financeira da UNIRIS é estabelecido em regulamento, aprovado pela entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 8 4. As receitas obtidas, nos termos do artigo anterior, são geridas através de orçamento privativo, conforme os critérios por si estabelecidos e aprovados pela entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 8 5. A UNIRIS presta anualmente contas à entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 8 6. As receitas provenientes da produção científica produzida em
Texto do artigo · p. 8 nome da UNIRIS consideram-se sua propriedade exclusiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 8 (Regime Patrimonial)
Número ou marcador · p. 8 1. O património da UNIRIS é constituído pelo conjunto de bens e direitos que lhe são ou sejam afectos pela entidade instituidora ou outras entidades, para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
Número ou marcador · p. 8 2. As doações, legados e outras contribuições destinados à UNIRIS,
Texto do artigo · p. 8 quando aceites, integram o património específico exclusivamente afecto à mesma.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Relação da Entidade Instituidora com a Universidade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 8 (Definição e Competências)
Número ou marcador · p. 8 1. A entidade instituidora da UNIRIS é o Ministério Arco-Íris, conhecida também como Íris Global, com sede no bairro do Zimpeto, quilómetro 11, parcela n.º 654/29, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 2. O Ministério Arco-Íris/Íris Global é a instituição responsável por todo o processo da criação, construção, equipamento, manutenção e gestão da UNIRIS.
Número ou marcador · p. 8 3. A UNIRIS exerce as suas atribuições em articulação com a entidade instituidora, que é responsável pela definição do tipo de gestão económica e financeira indispensável à garantia do funcionamento, manutenção e sustentabilidade da universidade.
Número ou marcador · p. 8 4. Compete à entidade instituidora:
Número ou marcador · p. 8 a) afectar à UNIRIS instalações e infra-estruturas de vária ordem, dotando-a de meios necessários com vista à prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) garantir, através dos órgãos da UNIRIS, a gestão corrente e sustentável da instituição, de acordo com princípios de
Texto do artigo · p. 8 integridade, inovação e ética;
Número ou marcador · p. 8 c) garantir a gestão transparente das verbas anualmente atribuídas e disponibilizadas à UNIRIS, de acordo com os orçamentos aprovados pela mesma entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 8 d) promover a realização de auditorias regulares e extraordinárias à gestão financeira e patrimonial da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 8 e) autorizar, seguindo a proposta do Conselho Universitário, a alocação dos proveitos e receitas resultantes da actividade da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 8 f) aprovar os planos e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 8 g) estabelecer o plano de desenvolvimento da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 8 h) nomear os membros dos órgãos da Direcção da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 8 i) administrar e preservar o património da UNIRIS, tendo em vista a realização dos seus fins; e
Número ou marcador · p. 8 j) submeter para aprovação, pelas entidades competentes, as alterações do Estatuto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Estrutura e Organização
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Estrutura
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos de Gestão Central e Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos de gestão central da UNIRIS:
Número ou marcador · p. 8 a) o Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 8 b) o Conselho da Reitoria;
Número ou marcador · p. 8 c) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) o Conselho Científico; e
Número ou marcador · p. 8 e) o Conselho Académico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 8 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 8 Os mandatos dos membros de direcção são de 5 (cinco) anos, findos os quais, manter-se-ão em exercício, com as mesmas competências e atribuições, até à sua recondução ou substituição, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 SUBSECÇÃO I Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 8 (Definição, Composição e Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 1. O Conselho Universitário é o órgão máximo deliberativo da UNIRIS.
Número ou marcador · p. 8 2. O Conselho Universitário da UNIRIS tem a seguinte composição, por inerência de funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Chanceler, que preside;
Número ou marcador · p. 8 b) Reitor, que é o Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) vice-reitores; e
Número ou marcador · p. 8 d) directores das faculdades e escolas.
Número ou marcador · p. 8 3. São membros do Conselho Universitário, por nomeação:
Número ou marcador · p. 8 a) dois professores eleitos pelo conjunto de professores catedráticos, associados e auxiliares;
Número ou marcador · p. 8 b) três membros designados pela entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 8 c) três individualidades, professores ou convidados, que gozam de prestígio cultural, económico, tecnológico e científico no país ou no estrangeiro, por determinação do Chanceler, ouvido o Reitor;
Número ou marcador · p. 8 d) um representante da Associação dos Estudantes da UNIRIS; e
Número ou marcador · p. 9 e) um trabalhador eleito entre os membros do Corpo Técnico
Texto do artigo · p. 9 Administrativo.
Número ou marcador · p. 9 4. O mandato dos membros ordinários e nomeados do Conselho Universitário é de quatro anos, com possibilidade de renovação sucessiva.
Número ou marcador · p. 9 5. O Conselho Universitário funciona conforme o seu regimento. O presidente do Conselho Universitário é indicado pela entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 9 6. O Conselho Universitário da UNIRIS reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou Vice-presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 7. A presença dos membros pode ser presencial ou virtual.
Número ou marcador · p. 9 8. As decisões do Conselho Universitário são tomadas através de voto com a maioria qualificada de dois terços dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 9. Não estando reunida a maioria exigida no número três deste artigo,
Texto do artigo · p. 9 na ausência do Presidente ou, à falta de indicação do seu substituto, o Conselho Universitário da UNIRIS reunir-se-á quinze dias depois, em segunda convocatória, podendo deliberar validamente, com a maioria qualificada de dois terços dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 1. Para a salvaguarda dos legítimos interesses da entidade instituidora, compete ao Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 9 a) tomar decisões sobre propostas relativas à criação e extinção de cursos oferecidos;
Número ou marcador · p. 9 b) sob proposta do Reitor, promover e aprovar alterações ao Estatuto da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 9 c) pronunciar-se sobre o nível de ensino e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 9 d) sob proposta do Reitor, apreciar e aprovar a estrutura dos serviços centrais, o quadro de pessoal e de funções da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 9 e) deliberar sobre a proposta de designação de Vice-Reitores e Directores;
Número ou marcador · p. 9 f) analisar, apreciar o plano, orçamento e relatório anuais, assim como o relatório de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 9 g) aprovar a fixação das taxas, propinas e emolumentos da UNIRIS, sob proposta do Reitor;
Número ou marcador · p. 9 h) apreciar e aprovar os planos de desenvolvimento, sob proposta do Reitor, a médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 9 i) analisar e aprovar o plano de desenvolvimento do pessoal da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 9 j) apreciar e aprovar o Regulamento Geral Interno e demais regulamentos, incluindo o seu próprio regimento;
Número ou marcador · p. 9 k) definir prioridades nas actividades da UNIRIS e traçar orientações gerais para o trabalho do Reitor e outros órgãos a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 9 l) apreciar os trabalhos de investigação científica e extensão realizados e definir linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 m) apreciar e decidir sobre a concessão de títulos honoríficos, sob proposta do Reitor;
Número ou marcador · p. 9 n) aprovar as propostas de delegação de competências do Reitor aos Vice-Reitores e demais entidades dentro da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 9 o) aprovar a composição dos membros dos Conselhos de Gestão, sob proposta do Reitor;
Número ou marcador · p. 9 p) apreciar, sob proposta da entidade instituidora, as propostas de
Texto do artigo · p. 9 logótipo, hino e bandeira da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 9 q) deliberar, por iniciativa própria ou sob proposta do Reitor ou da entidade instituidora, sobre cerimónias universitárias; e
Número ou marcador · p. 9 r) decidir sobre os demais assuntos da instituição.
Número ou marcador · p. 9 2. As alterações ao Estatuto são aprovadas por uma maioria qualificada de dois terços.
Número ou marcador · p. 9 3. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 9 pode solicitar pareceres a outros órgãos profissionais independentes.
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO II Conselho de Reitoria
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 9 (Definição, Composição e Reuniões)
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho de Reitoria é o órgão consultivo e de apoio ao Reitor composto pelos seguintes titulares:
Número ou marcador · p. 9 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-Reitores; e
Número ou marcador · p. 9 c) Directores dos Órgãos Centrais da UNIRIS.
Número ou marcador · p. 9 2. O Conselho de Reitoria reúne-se uma vez por semana, de acordo
Texto do artigo · p. 9 com as datas por si fixadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Reitoria:
Número ou marcador · p. 9 a) apreciar e pronunciar-se sobre questões correntes da instituição;
Número ou marcador · p. 9 b) preparar a implementação do plano de actividades e sua monitoria, incluindo a coordenação e condução dos balanços de avaliação periódica;
Número ou marcador · p. 9 c) coadjuvar o Reitor na implementação das deliberações dos órgãos de governação da UNIRIS; e
Número ou marcador · p. 9 d) promover a partilha de informação e a troca de experiências entre as Unidades Orgânicas da UNIRIS.
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO III Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 9 (Definição, Composição e Reuniões)
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho de Direcção é um consultivo do Reitor para a gestão corrente da UNIRIS.
Número ou marcador · p. 9 2. O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Reitor, que preside;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-Reitores; e
Número ou marcador · p. 9 c) Directores das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 9 3. Na ausência ou impedimento do Reitor, o Conselho de Direcção é presidido por um dos Vice-Reitores ou quem nele delegar.
Número ou marcador · p. 9 4. As reuniões ordinárias do Conselho de Direcção são mensais e convocadas pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 9 5. Por iniciativa do Reitor ou a pedido de, pelo menos, um terço dos
Texto do artigo · p. 9 seus membros podem realizar-se sessões extraordinárias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) propor metodologias comuns para a resolução de problemas de foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 9 b) pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre relatórios anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 10 c) analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas e promover uma articulação harmoniosa entre elas e os órgãos centrais da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 10 d) pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo reitor;
Número ou marcador · p. 10 e) apreciar as normas de organização e funcionamento das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 10 f) definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e de actividades extracurriculares;
Número ou marcador · p. 10 g) recomendar ao Conselho Universitário a estrutura dos serviços centrais da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 10 h) propor procedimentos e normas de funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 10 i) acompanhar os programas e projectos de actividades estratégicas de investigação e de expansão da UNIRIS; e
Número ou marcador · p. 10 j) zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho Universitário e do Conselho Científico e demais normas.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO IV Conselho Científico
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 10 (Definição, Composição e Reunião)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Científico é o órgão consultivo do Conselho Universitário, do Reitor e do Conselho de Direcção em matérias sobre a qualidade do ensino, de investigação e inovação científica.
Número ou marcador · p. 10 2. O Conselho Científico é constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Reitor, que preside;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-reitor da área que superintende o ensino e a investigação;
Número ou marcador · p. 10 c) chefe de departamentos de cursos e dos centros existentes;
Número ou marcador · p. 10 d) dois representantes de docentes, com qualificações académicas de doutor e de reconhecido mérito e elevada experiência em serviço na UNIRIS;
Número ou marcador · p. 10 e) dois representantes de investigadores científicos mais qualificados; e
Número ou marcador · p. 10 f) um secretário.
Número ou marcador · p. 10 3. Podem ser convidados para as sessões do Conselho Académico um ou mais participantes com reconhecida qualificação na área de ensino, investigação e extensão em função da matéria a abordar.
Número ou marcador · p. 10 4. A convocação do Conselho Académico é feita pelo Reitor da Universidade Íris.
Número ou marcador · p. 10 5. O Conselho Científico reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao
Texto do artigo · p. 10 ano, realizando-se a primeira sessão no primeiro semestre e, a segunda sessão, no segundo semestre.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Científico:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar o calendário académico e regulamentos internos da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 10 b) discutir sobre questões relacionadas com a organização académica da universidade;
Número ou marcador · p. 10 c) propor a criação, alteração ou extinção de cursos e programas académicos;
Número ou marcador · p. 10 d) discutir propostas relativas ao currículo, planos de ensino e avaliações;
Número ou marcador · p. 10 e) acompanhar e avaliar o funcionamento das faculdades e departamentos académicos;
Número ou marcador · p. 10 f) propor sobre questões de ética e conduta académica;
Número ou marcador · p. 10 g) opinar sobre questões financeiras e de infraestrutura que afectem o funcionamento académico.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO V Conselho Académico
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 10 (Definição, Composição e Reunião)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Académico é o órgão consultivo do Conselho Universitário, do Reitor e do Conselho de Directores em matérias de natureza académica, garantindo a qualidade, o funcionamento e a orientação das actividades académicas da Universidade Íris.
Número ou marcador · p. 10 2. O Conselho Académico é constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Reitor, que preside;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-reitor da área que superintende o ensino e a investigação;
Número ou marcador · p. 10 c) Directores das Unidades Orgânicas da Universidade Íris;
Número ou marcador · p. 10 d) dois representantes de docentes, com qualificações académicas de Mestre/Doutor e de reconhecido mérito e elevada experiência em serviço na UNIRIS;
Número ou marcador · p. 10 e) Presidente do Núcleo de estudantes; e
Número ou marcador · p. 10 f) um Secretário.
Número ou marcador · p. 10 3. Podem ser convidados às sessões do Conselho Académicos um ou mais participantes com reconhecida qualificação na área de ensino, investigação e extensão em função da matéria a abordar.
Número ou marcador · p. 10 4. O Conselho Académico reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao
Texto do artigo · p. 10 ano, realizando-se a primeira sessão no primeiro semestre e, a segunda sessão, no segundo semestre, salvo se for deliberado outro período para a sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Académico:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar o calendário académico e regulamentos internos da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 10 b) discutir sobre questões relacionadas com a organização académica da universidade;
Número ou marcador · p. 10 c) propor a criação, alteração ou extinção de cursos e programas académicos;
Número ou marcador · p. 10 d) discutir propostas relativas ao currículo, planos de ensino e avaliações;
Número ou marcador · p. 10 e) acompanhar e avaliar o funcionamento das faculdades e departamentos académicos;
Número ou marcador · p. 10 f) propor sobre questões de ética e conduta académica;
Número ou marcador · p. 10 g) opinar sobre questões financeiras e de infraestrutura que afectem o funcionamento académico.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO VI Reitor
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 10 (Definição, Nomeação e Mandato)
Número ou marcador · p. 10 1. O Reitor é o gestor que representa e coordena as actividades da UNIRIS.
Número ou marcador · p. 10 2. O Reitor da UNIRIS é nomeado pela entidade instituidora, sob proposta do Chanceler, de entre pessoas com prestígio social, com qualificação académica de Doutor, conhecimento científico, pedagógico e capacidade administrativa.
Número ou marcador · p. 10 3. O mandato do Reitor é de cinco anos, podendo ser renovado
Texto do artigo · p. 10 por igual período.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 1. Compete ao Reitor:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a UNIRIS em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 11 b) assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos Conselhos de Direcção e Científico-Pedagógico, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na UNIRIS;
Número ou marcador · p. 11 c) propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da UNIRIS, os planos de médio e longo prazos, o plano e orçamento anuais e submeter ao mesmo órgão os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 11 d) presidir ao Conselho de Directores;
Número ou marcador · p. 11 e) assegurar a implementação dos instrumentos regulamentares da UNIRIS e propor a sua alteração ao Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 11 f) propor à entidade instituidora a contratação do pessoal docente, investigador e técnico administrativo;
Número ou marcador · p. 11 g) propor ao Conselho Universitário a criação, suspensão e extinção de cursos e programas académicos;
Número ou marcador · p. 11 h) aprovar o número anual máximo de novas admissões e inscrições de acordo com as metas anuais previstas no plano anual;
Número ou marcador · p. 11 i) autorizar os docentes e investigadores da UNIRIS a exercer funções em outras instituições de ensino superior ou de investigação científica, ouvida a unidade orgânica a que o interessado se encontra vinculado;
Número ou marcador · p. 11 j) aprovar o calendário lectivo;
Número ou marcador · p. 11 k) superintender os serviços de acção social e atribuir apoios aos estudantes nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 l) homologar as eleições dos membros das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 11 m) nomear e exonerar os dirigentes das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 11 n) exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 11 o) assegurar o cumprimento das deliberações vinculativas tomadas pelos órgãos da entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 11 p) garantir a elaboração dos regulamentos previstos na lei e no presente Estatuto;
Número ou marcador · p. 11 q) atribuir títulos honoríficos após aprovação do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 11 r) superintender a elaboração dos planos de actividade e orçamentos pelas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 11 s) elaborar os planos de actividade e orçamento da UNIRIS e submetê-los à aprovação pelo Conselho Universitário e à entidade instituidora;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 17 de Junho de 2025 II SÉRIE — Número 114
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
  7. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Nacala-à-Velha:
  10. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia:
  11. Parágrafo, página 1: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Academia Militar Marechal Samora Machel:
  13. Parágrafo, página 1: Aviso.
  14. Parágrafo, página 1: Universidade Íris:
  15. Parágrafo, página 1: Conselho Universitário:
  16. Parágrafo, página 1: Deliberação.
  17. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  18. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Nacala-à-Velha
  19. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  20. Texto do artigo, página 1: Aviso
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos da redação constante do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugada com o n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, e do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, publica-se a pauta definitiva de classificação final dos concorrentes aprovados, no concurso de admissão do pessoal docente para o ingresso no aparelho de Estado, nas carreiras de docentes N1, classe E, escalão 1 (5 vagas), N2, classe E, escalão 1 (10 vagas) e N3, classe E, escalão 1 (8 vagas), para fazerem parte do quadro do pessoal do governo do distrito de Nacala-à-Velha, no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia, referente ao aviso publicado entre 16 de Janeiro e 14 de Fevereiro de 2025. Carreira de docente N2, classe E, escalão 1:
  22. Texto do artigo, página 1: Aprovados: Classificação
  23. Texto do artigo, página 1: 1.º Selma Luciano Campuaneia ...................................................... 15,8 2.º Saha Juma Nsaluma................................................................... 15,1
  24. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: www.portaldogoverno.gov.mz
  25. Texto do artigo, página 1: Classificação
  26. Texto do artigo, página 1: 3.º Márcia Feliz António Mucatulia................................................ 14,9 4.º Issufo Guthi Carlos Issufo Boquisse.......................................... 14,9 5.º Agira Assane Chime.................................................................. 14,4 6.º Belito Florindo........................................................................... 14,4 7.º Ali Iahaia Ali ............................................................................. 14,3 8.º Lúcia António............................................................................ 14,3 9.º Amina Luís Amisse ................................................................... 14,2 10.º Magrethe Alberto Manuel Age................................................ 14,0 11.º Analdo José Sataca .................................................................. 13,7 12.º Amina Ali ................................................................................ 13,5 13.º Sílvia Ernesto........................................................................... 13,4 14.º Sónia Baptista Mário ............................................................... 13,2 15.º António Mucuhia Mutemua..................................................... 13,1 16.º Diamantino Issufo.................................................................... 13,1 17.º Antónia Francisco Frechauthe ................................................. 13,1 18.º Muaramadane Abdul Razaque................................................. 12,8 19.º Madina Machurude Manuel..................................................... 12,5 20.º Horácio Guerra José Catene .................................................... 12,2 Faltou à entrevista (reprovado):
  27. Texto do artigo, página 1: Assane Amade Júnior.
  28. Texto do artigo, página 1: Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Disciplina de Física:
  29. Texto do artigo, página 1: Aprovados:
  30. Texto do artigo, página 1: 1.º Gito Manuel Pinhar.................................................................... 15,8 2.º Luís Manuel António Luís......................................................... 14,9 Faltou à entrevista (reprovado):
  31. Texto do artigo, página 1: Edmilson Estêvão Azevedo.
  32. Texto do artigo, página 1: Disciplina de Biologia:s Aprovados:
  33. Texto do artigo, página 1: 1.º Bahate Momade Issufo .............................................................. 15,1 2.º Sérgio Bento Caetano Saguar .................................................... 14,3 3.º Adinane Iassine Feliciano.......................................................... 13,9 4.º Riade Lúcio Viegas.................................................................... 13,6 5.º Nordine Carlos Mecussete......................................................... 13,2 Faltou à entrevista (reprovada):
  34. Texto do artigo, página 1: Regina Mussage Ernesto Intabo.
  35. Texto do artigo, página 1: Disciplina de Francês: Aprovadas:
  36. Texto do artigo, página 1: 1.º Annie dos Fumias Ocapate ........................................................ 14,1 2.º Vitalina João Domingos ............................................................ 12,5 Faltou à entrevista (reprovado):
  37. Texto do artigo, página 1: Esmeraldo Eduardo Mapanje.
  38. Texto do artigo, página 1: Nacala-à-Velha, 2 de Maio de 2025. — O Presidente do Júri, Aliante Lopes.
  39. Texto do artigo, página 2: Academia Militar Marechal Samora Machel
  40. Texto do artigo, página 2: Aviso
  41. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 31 do Estatuto da Academia Militar, conjugado com o n.º 2 do artigo 72 do Diploma Ministerial n.º 65/2005, de 2 de Março, que aprova o Regulamento da Academia Militar, estabelecimento do ensino superior das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, abreviadamente designado AM, criado pelo Decreto n.º 62/2023, de 24 de Dezembro, com autonomia científica, pedagógica, administrativa, disciplinar e financeira, publica-se a lista dos docentes a tempo parcial, apurados no ano académico 2025.
  42. Texto do artigo, página 2: Disciplina N.º de Vagas Semestre Apurados Departamento de Línguas Metodologia de Comunicação 6 1.º Silvano Boene Ricardo Nicoro Faquina Rupava António Mania Faustina Manuel Tuaira Manuel Tuaira Inglês II 4 2.º Rosário Benjamim Elias Jamal Assane Tesoura Nordino Felisberto Eugénio Ali Inglês IV 5 1.º e 2.º Gustavo Sitoe Leonardo Azarate Rosita Ana Paulo Ruco Jamal Assane Tesoura Bechate Stefane Tsanwane Inglês Técnico da Especialidade II 4 1.º e 2.º Leonardo Azarate Bechate Stefane Tsanwane Estêvão Canhanga Gustavo Sitoe Francês II 3 2.º Nomeno Vungo Charles Eusídio Frank Manuel Júlio Eduardo Ricardo Caiúza Departamento de Ciências Exactas e Naturais Análise Matemática I 7 1.º Amide Capitania Emília Guiraguira Bárbara Avelino Alexandre Inácio Mafunga Pedro João Jacinto Ordem Alexandre Monteiro Análise Matemática II 6 2.º Abdula Ismael Fernando Amade Vahanle Emília Guiraguira Carlos José Todorico Alexandre Inácio Mafunga Pedro João Álgebra Linear 5 2.º Amide Capitania Amide Alberto Nhoca Bárbara Avelino Pedro Luciano Francisco Muleza Análise Matemática III 1 1.º Abdula Ismael
    DisciplinaN.º de VagasSemestreApurados
    Departamento de Línguas
    Metodologia de Comunicação61.ºSilvano Boene
    Ricardo Nicoro
    Faquina Rupava
    António Mania
    Faustina Manuel
    Tuaira Manuel Tuaira
    Inglês II42.ºRosário Benjamim Elias
    Jamal Assane Tesoura
    Nordino Felisberto
    Eugénio Ali
    Inglês IV51.º e 2.ºGustavo Sitoe
    Leonardo Azarate
    Rosita Ana Paulo Ruco
    Jamal Assane Tesoura
    Bechate Stefane Tsanwane
    Inglês Técnico da Especialidade II41.º e 2.ºLeonardo Azarate
    Bechate Stefane Tsanwane
    Estêvão Canhanga
    Gustavo Sitoe
    Francês II32.ºNomeno Vungo
    Charles Eusídio Frank Manuel
    Júlio Eduardo Ricardo Caiúza
    Departamento de Ciências Exactas e Naturais
    Análise Matemática I71.ºAmide Capitania
    Emília Guiraguira
    Bárbara Avelino
    Alexandre Inácio Mafunga
    Pedro João
    Jacinto Ordem
    Alexandre Monteiro
    Análise Matemática II62.ºAbdula Ismael
    Fernando Amade Vahanle
    Emília Guiraguira
    Carlos José Todorico
    Alexandre Inácio Mafunga
    Pedro João
    Álgebra Linear52.ºAmide Capitania Amide
    Alberto Nhoca
    Bárbara Avelino
    Pedro Luciano
    Francisco Muleza
    Análise Matemática III11.ºAbdula Ismael
  43. Texto do artigo, página 3: Estatística 7 1.º Carlos Malate Piedade Maria P. Licaneque Lázaro José Niquisse Andrade Donça Benjamin Laque Cardoso Agostinho Naloga Pedro Madal Métodos Numéricos 1 1.º Carlos Todorico Investigação Operacional 10 2.º Telmo Cacatiua Ana Benesse Plácido Silvério Celso Muaria Laurinda Chimene Pedro Madal Abobucar Nizar Carlos Malate Jacinto Ordem Sábado Muassua Física Geral 5 1.º Caísse Amisse Momade Duarte Sócrates Vielmo de Almeida Junqueiro Momade Jaime Chau Domingos Ibraimo Física I 3 1.º Agostinho Alberto Queba Manel Jorge Dezanove Chaves Amurane Filomeno Abdala Física II 3
    Estatística71.ºCarlos Malate
    Piedade Maria P. Licaneque
    Lázaro José Niquisse
    Andrade Donça
    Benjamin Laque
    Cardoso Agostinho Naloga
    Pedro Madal
    Métodos Numéricos11.ºCarlos Todorico
    Investigação Operacional102.ºTelmo Cacatiua
    Ana Benesse
    Plácido Silvério
    Celso Muaria
    Laurinda Chimene
    Pedro Madal
    Abobucar Nizar
    Carlos Malate
    Jacinto Ordem
    Sábado Muassua
    Física Geral51.ºCaísse Amisse
    Momade Duarte Sócrates
    Vielmo de Almeida Junqueiro
    Momade Jaime Chau
    Domingos Ibraimo
    Física I31.ºAgostinho Alberto Queba
    Manel Jorge Dezanove Chaves
    Amurane Filomeno Abdala
    Física II3Agostinho Alberto Queba
    Manel Jorge Dezanove Chaves
    Amurane Filomeno Abdala
    Departamento de Ciências Sociais
    Noções de Ciências Políticas31.ºAntónio César António Chama
    Denisse Kátia Soares Omar
    Américo Júlio Taero
    Metodologia de Investigação Científica I31.ºÓscar Morais Namuholopa
    Mauro Tiago Njeleze
    Samuel Atibo
    Pedagogia de Educação Física32.ºCinco Limbicane Thomo
    Adelino Armando Pera
    Pascoal Diamantino Latifo
    História Militar52.ºAmérico Júlio Taero
    Gabriel Firmeiro
    Viação Ernesto Maute
    Bernardino Paulo Campira
    Evaristo Ualoja
    História Naval12.ºCarlos Alfredo Alfinete
    Sociologia Militar22.ºEvaristo Ualoja
    Samuel Atibo
    Departamento de Ciências Económicas e Jurídicas
    Contabilidade Analítica I11.ºSimplícia Damião Cossa
    Contabilidade Analítica II12.ºSimião Ngomane
    Gestão de Stock e Catalogação11.ºAbdul Vasco Muliva
  44. Texto do artigo, página 3: 2º Agostinho Alberto Queba Manel Jorge Dezanove Chaves Amurane Filomeno Abdala Departamento de Ciências Sociais Noções de Ciências Políticas 3 1.º António César António Chama Denisse Kátia Soares Omar Américo Júlio Taero Metodologia de Investigação Científica I 3 1.º Óscar Morais Namuholopa Mauro Tiago Njeleze Samuel Atibo Pedagogia de Educação Física 3 2.º Cinco Limbicane Thomo Adelino Armando Pera Pascoal Diamantino Latifo História Militar 5 2.º Américo Júlio Taero Gabriel Firmeiro Viação Ernesto Maute Bernardino Paulo Campira Evaristo Ualoja História Naval 1 2.º Carlos Alfredo Alfinete Sociologia Militar 2 2.º Evaristo Ualoja Samuel Atibo Departamento de Ciências Económicas e Jurídicas Contabilidade Analítica I 1 1.º Simplícia Damião Cossa Contabilidade Analítica II 1 2.º Simião Ngomane Gestão de Stock e Catalogação 1 1.º Abdul Vasco Muliva
    Estatística71.ºCarlos Malate
    Piedade Maria P. Licaneque
    Lázaro José Niquisse
    Andrade Donça
    Benjamin Laque
    Cardoso Agostinho Naloga
    Pedro Madal
    Métodos Numéricos11.ºCarlos Todorico
    Investigação Operacional102.ºTelmo Cacatiua
    Ana Benesse
    Plácido Silvério
    Celso Muaria
    Laurinda Chimene
    Pedro Madal
    Abobucar Nizar
    Carlos Malate
    Jacinto Ordem
    Sábado Muassua
    Física Geral51.ºCaísse Amisse
    Momade Duarte Sócrates
    Vielmo de Almeida Junqueiro
    Momade Jaime Chau
    Domingos Ibraimo
    Física I31.ºAgostinho Alberto Queba
    Manel Jorge Dezanove Chaves
    Amurane Filomeno Abdala
    Física II3Agostinho Alberto Queba
    Manel Jorge Dezanove Chaves
    Amurane Filomeno Abdala
    Departamento de Ciências Sociais
    Noções de Ciências Políticas31.ºAntónio César António Chama
    Denisse Kátia Soares Omar
    Américo Júlio Taero
    Metodologia de Investigação Científica I31.ºÓscar Morais Namuholopa
    Mauro Tiago Njeleze
    Samuel Atibo
    Pedagogia de Educação Física32.ºCinco Limbicane Thomo
    Adelino Armando Pera
    Pascoal Diamantino Latifo
    História Militar52.ºAmérico Júlio Taero
    Gabriel Firmeiro
    Viação Ernesto Maute
    Bernardino Paulo Campira
    Evaristo Ualoja
    História Naval12.ºCarlos Alfredo Alfinete
    Sociologia Militar22.ºEvaristo Ualoja
    Samuel Atibo
    Departamento de Ciências Económicas e Jurídicas
    Contabilidade Analítica I11.ºSimplícia Damião Cossa
    Contabilidade Analítica II12.ºSimião Ngomane
    Gestão de Stock e Catalogação11.ºAbdul Vasco Muliva
  45. Texto do artigo, página 4: Introdução ao Estudo de Direito 7 2.º Edmane Graciosa Nelma Zacarias Inácio Aires de Ornelas Ferrão Cândido Murrilo Raimundo Sibinde Neuza Yara Francisco Gonçalves Ernesto Alde Naoque Auria Bechate Tsauane Departamento de Engenharia Militar e Comunicação Química de Explosivos 3 1.º Rogério Ernesto Muchanga Martins Arcanjo Engenheiro Joshua Ngomane Desenho Técnico 2 1.º Sebastião José Sarmento Francisco Pedro Roia Técnicas Empresariais I 1 1.º Martinho Namiale Vias de Comunicação I 1 1.º Rosário Jó Teoria das Estruturas 1 1.º Joaquim Tchamo Metrologia e Instrumentação 1 1.º Gibrail Marcos Joaquim Tecnologia de Metais 1 1.º Manuel Saíde Anli Mecânica Técnica 1
    Introdução ao Estudo de Direito72.ºEdmane Graciosa
    Nelma Zacarias Inácio
    Aires de Ornelas Ferrão Cândido
    Murrilo Raimundo Sibinde
    Neuza Yara Francisco Gonçalves
    Ernesto Alde Naoque
    Auria Bechate Tsauane
    Departamento de Engenharia Militar e Comunicação
    Química de Explosivos31.ºRogério Ernesto Muchanga
    Martins Arcanjo Engenheiro
    Joshua Ngomane
    Desenho Técnico21.ºSebastião José Sarmento
    Francisco Pedro Roia
    Técnicas Empresariais I11.ºMartinho Namiale
    Vias de Comunicação I11.ºRosário Jó
    Teoria das Estruturas11.ºJoaquim Tchamo
    Metrologia e Instrumentação11.ºGibrail Marcos Joaquim
    Tecnologia de Metais11.ºManuel Saíde Anli
    Mecânica Técnica1Albino Luís
    Higiene e Segurança no Trabalho11.ºAgostinho Alfredo
    Desenho de Máquinas11.ºÂngelo José Marcelino
    Motores de Combustão Interna I21.ºBenedito André Munempo
    Silva Daniel Amosse
    Vibrações Mecânicas11.ºTitos Crucheque Máquina
    Elementos de Máquinas I11.ºPaxis Roque
    Laboratório de Electricidade e Electrónica de Autos e Blindados11.ºHermenegildo Maria Baltazar
    Reparação de Autos e Blindados I11.ºAleixo Girageque
    Tecnologia de Ajustes e Soldadura11.ºAlbino Luís
    Vibrações Mecânicas11.ºTitos Crucheque Máquina
    Metrologia e Instrumentação11.ºGibrail Marcos Joaquim
    Táctica Especial de Autos de Blindados I11.ºMartinho Amoda Xavier
    Teoria de Circuitos11.ºEnoque Andela
    Metrologia e Instrumentação11.ºGibrail Marcos Joaquim
    Teoria das Estruturas11.ºJoaquim Tchamo
    Elementos de Arquitetura11.ºAmos Basílio Fernando
    Máquinas Elétricas11.ºAcácio Zimbico
    Sistemas Telefónicos11.ºNelson Guambe
    Controle Automático11.ºVictor Nypwipwy
    Teoria de Sistemas de Sinais12.ºLeonildo Nhaueleque
    Processamento de Informação11.ºLeonildo Nhaueleque
    Técnicas de Transmissão por Rádio11.ºTuaribo Mário Miguel
    Sistema de Comunicação11.ºJulião Artur Francisco Mussa
    Propagação de Ondas e Antenas11.ºAdélio Tembe
    Engenharia Militar12.ºJoanes Manuel Ambrósio
    Desenho Assistido por Computador12.ºYazido Muhamade Isidine Muhidine
    Técnicas Empresariais II12.ºArmando Esperanço Mutimucuio
    Betão II12.ºJorge Pendula
    Obras Hidráulicas12.ºSupete Ali Supete
    Vias de Comunicação II12.ºRosário Jó
    Drenagem e Saneamento12.ºErnesto Paulo Muguta
  46. Texto do artigo, página 4: 1º Albino Luís Higiene e Segurança no Trabalho 1 1.º Agostinho Alfredo Desenho de Máquinas 1 1.º Ângelo José Marcelino Motores de Combustão Interna I 2 1.º Benedito André Munempo Silva Daniel Amosse Vibrações Mecânicas 1 1.º Titos Crucheque Máquina Elementos de Máquinas I 1 1.º Paxis Roque Laboratório de Electricidade e Electrónica de Autos e Blindados 1 1.º Hermenegildo Maria Baltazar Reparação de Autos e Blindados I 1 1.º Aleixo Girageque Tecnologia de Ajustes e Soldadura 1 1.º Albino Luís Vibrações Mecânicas 1 1.º Titos Crucheque Máquina Metrologia e Instrumentação 1 1.º Gibrail Marcos Joaquim Táctica Especial de Autos de Blindados I 1 1.º Martinho Amoda Xavier Teoria de Circuitos 1 1.º Enoque Andela Metrologia e Instrumentação 1 1.º Gibrail Marcos Joaquim Teoria das Estruturas 1 1.º Joaquim Tchamo Elementos de Arquitetura 1 1.º Amos Basílio Fernando Máquinas Elétricas 1 1.º Acácio Zimbico Sistemas Telefónicos 1 1.º Nelson Guambe Controle Automático 1 1.º Victor Nypwipwy Teoria de Sistemas de Sinais 1 2.º Leonildo Nhaueleque Processamento de Informação 1 1.º Leonildo Nhaueleque Técnicas de Transmissão por Rádio 1 1.º Tuaribo Mário Miguel Sistema de Comunicação 1 1.º Julião Artur Francisco Mussa Propagação de Ondas e Antenas 1 1.º Adélio Tembe Engenharia Militar 1 2.º Joanes Manuel Ambrósio Desenho Assistido por Computador 1 2.º Yazido Muhamade Isidine Muhidine Técnicas Empresariais II 1 2.º Armando Esperanço Mutimucuio Betão II 1 2.º Jorge Pendula Obras Hidráulicas 1 2.º Supete Ali Supete Vias de Comunicação II 1 2.º Rosário Jó Drenagem e Saneamento 1 2.º Ernesto Paulo Muguta
    Introdução ao Estudo de Direito72.ºEdmane Graciosa
    Nelma Zacarias Inácio
    Aires de Ornelas Ferrão Cândido
    Murrilo Raimundo Sibinde
    Neuza Yara Francisco Gonçalves
    Ernesto Alde Naoque
    Auria Bechate Tsauane
    Departamento de Engenharia Militar e Comunicação
    Química de Explosivos31.ºRogério Ernesto Muchanga
    Martins Arcanjo Engenheiro
    Joshua Ngomane
    Desenho Técnico21.ºSebastião José Sarmento
    Francisco Pedro Roia
    Técnicas Empresariais I11.ºMartinho Namiale
    Vias de Comunicação I11.ºRosário Jó
    Teoria das Estruturas11.ºJoaquim Tchamo
    Metrologia e Instrumentação11.ºGibrail Marcos Joaquim
    Tecnologia de Metais11.ºManuel Saíde Anli
    Mecânica Técnica1Albino Luís
    Higiene e Segurança no Trabalho11.ºAgostinho Alfredo
    Desenho de Máquinas11.ºÂngelo José Marcelino
    Motores de Combustão Interna I21.ºBenedito André Munempo
    Silva Daniel Amosse
    Vibrações Mecânicas11.ºTitos Crucheque Máquina
    Elementos de Máquinas I11.ºPaxis Roque
    Laboratório de Electricidade e Electrónica de Autos e Blindados11.ºHermenegildo Maria Baltazar
    Reparação de Autos e Blindados I11.ºAleixo Girageque
    Tecnologia de Ajustes e Soldadura11.ºAlbino Luís
    Vibrações Mecânicas11.ºTitos Crucheque Máquina
    Metrologia e Instrumentação11.ºGibrail Marcos Joaquim
    Táctica Especial de Autos de Blindados I11.ºMartinho Amoda Xavier
    Teoria de Circuitos11.ºEnoque Andela
    Metrologia e Instrumentação11.ºGibrail Marcos Joaquim
    Teoria das Estruturas11.ºJoaquim Tchamo
    Elementos de Arquitetura11.ºAmos Basílio Fernando
    Máquinas Elétricas11.ºAcácio Zimbico
    Sistemas Telefónicos11.ºNelson Guambe
    Controle Automático11.ºVictor Nypwipwy
    Teoria de Sistemas de Sinais12.ºLeonildo Nhaueleque
    Processamento de Informação11.ºLeonildo Nhaueleque
    Técnicas de Transmissão por Rádio11.ºTuaribo Mário Miguel
    Sistema de Comunicação11.ºJulião Artur Francisco Mussa
    Propagação de Ondas e Antenas11.ºAdélio Tembe
    Engenharia Militar12.ºJoanes Manuel Ambrósio
    Desenho Assistido por Computador12.ºYazido Muhamade Isidine Muhidine
    Técnicas Empresariais II12.ºArmando Esperanço Mutimucuio
    Betão II12.ºJorge Pendula
    Obras Hidráulicas12.ºSupete Ali Supete
    Vias de Comunicação II12.ºRosário Jó
    Drenagem e Saneamento12.ºErnesto Paulo Muguta
  47. Texto do artigo, página 5: Sistemas de Rádio e Televisão 1 2.º Victhor Nypwipwy Telecomunicações por Micro-Ondas 1 2.º Adélio Tembe Exploração dos Meios de Comunicações 1 2.º João Caciano Horácio Comunicações e Guerra Electrónica 1 2.º Domingas Adão Constantino Estrutura Geral de Automóvel a Roda 1 2.º Agostinho Alfredo Teoria de Máquinas e Mecanismo 1 2.º Dionísio Langa – UEM Motores de Combustão Interna II 2 2.º Silva Daniel Amosse André Benedito Munempo Projecto de Curso 1 2.º Paxis Roque Resistência de Materiais 1 2.º Albino Luís Operações Fundamentais 1 2.º Nelson Henriques Táctica Especial de Autos e Blindados II 1 2.º Martinho Xavier Amoda Equipamento de Instalações Industriais 1 2.º Inácio A. Lhate Concepção e Gestão de Projectos de Máquinas 1 2.º Mocomoque Júlio Elementos de Máquinas II 1 2.º Horácio Ernesto Condução de Blindados 1 2.º Amathai Victor Reparação de Autos e Blindados II 1 2.º Aleixo Girageque Instrumentação e Medidas Eléctricas 1 2.º Cristiano Miambo Departamento de Ciências Militares Navais Navegação I 3 1.º Paulino Patua António Miquitaio Ernesto Rungo Navegação III 1 1.º Paulo Dique Xavier de Couto Táctica e Operações Navais I 1 1.º José Carlos M. Alfinete Marinharia I 1 1.º Guilherme Jofesse Máquinas Marítimas 2 1.º Leonardo João Libra Navegação II 3 2.º Paulino Patua António Miquitaio Ernesto Rungo Navegação IV 1 2.º Paulo Dique Xavier de Couto Operações Anfíbias I 2 2.º Mário Uanela Macamo Hilário Assane Táctica e Operações Navais II 1 2.º José Carlos Mário Alfinete Tecnologia Mecânica 1 2.º Manuel Saide Anli Automação e Controle 1 2.º Luís Zacarias Uane Máquinas Marítimas 1 2.º Hilário Assane Sistema de Equipamento de Navio 1
    Sistemas de Rádio e Televisão12.ºVicthor Nypwipwy
    Telecomunicações por Micro-Ondas12.ºAdélio Tembe
    Exploração dos Meios de Comunicações12.ºJoão Caciano Horácio
    Comunicações e Guerra Electrónica12.ºDomingas Adão Constantino
    Estrutura Geral de Automóvel a Roda12.ºAgostinho Alfredo
    Teoria de Máquinas e Mecanismo12.ºDionísio Langa – UEM
    Motores de Combustão Interna II22.ºSilva Daniel Amosse
    André Benedito Munempo
    Projecto de Curso12.ºPaxis Roque
    Resistência de Materiais12.ºAlbino Luís
    Operações Fundamentais12.ºNelson Henriques
    Táctica Especial de Autos e Blindados II12.ºMartinho Xavier Amoda
    Equipamento de Instalações Industriais12.ºInácio A. Lhate
    Concepção e Gestão de Projectos de Máquinas12.ºMocomoque Júlio
    Elementos de Máquinas II12.ºHorácio Ernesto
    Condução de Blindados12.ºAmathai Victor
    Reparação de Autos e Blindados II12.ºAleixo Girageque
    Instrumentação e Medidas Eléctricas12.ºCristiano Miambo
    Departamento de Ciências Militares Navais
    Navegação I31.ºPaulino Patua
    António Miquitaio
    Ernesto Rungo
    Navegação III11.ºPaulo Dique Xavier de Couto
    Táctica e Operações Navais I11.ºJosé Carlos M. Alfinete
    Marinharia I11.ºGuilherme Jofesse
    Máquinas Marítimas21.ºLeonardo João Libra
    Navegação II32.ºPaulino Patua
    António Miquitaio
    Ernesto Rungo
    Navegação IV12.ºPaulo Dique Xavier de Couto
    Operações Anfíbias I22.ºMário Uanela Macamo
    Hilário Assane
    Táctica e Operações Navais II12.ºJosé Carlos Mário Alfinete
    Tecnologia Mecânica12.ºManuel Saide Anli
    Automação e Controle12.ºLuís Zacarias Uane
    Máquinas Marítimas12.ºHilário Assane
    Sistema de Equipamento de Navio1Leonardo João Libra
    Arquitetura Naval12.ºDom Carlos Luís
    Corpo de Estudante – Serviço de Instrução
    Artes Marciais31.º e 2.ºArlindo Joaquim Jaime
    Josimar M. Gonçalves de Lima
    Zeca Ali Abubacar
    Judo31.º e 2.ºAbel Simião Djive
    Flores António Soares
    Ananias Gabriel Saeze
    Boxe21º e 2ºAnanias Mendiate
    Meco João Vilanculos
  48. Texto do artigo, página 5: 2º Leonardo João Libra Arquitetura Naval 1 2.º Dom Carlos Luís Corpo de Estudante – Serviço de Instrução Artes Marciais 3 1.º e 2.º Arlindo Joaquim Jaime Josimar M. Gonçalves de Lima Zeca Ali Abubacar Judo 3 1.º e 2.º Abel Simião Djive Flores António Soares Ananias Gabriel Saeze Boxe 2
    Sistemas de Rádio e Televisão12.ºVicthor Nypwipwy
    Telecomunicações por Micro-Ondas12.ºAdélio Tembe
    Exploração dos Meios de Comunicações12.ºJoão Caciano Horácio
    Comunicações e Guerra Electrónica12.ºDomingas Adão Constantino
    Estrutura Geral de Automóvel a Roda12.ºAgostinho Alfredo
    Teoria de Máquinas e Mecanismo12.ºDionísio Langa – UEM
    Motores de Combustão Interna II22.ºSilva Daniel Amosse
    André Benedito Munempo
    Projecto de Curso12.ºPaxis Roque
    Resistência de Materiais12.ºAlbino Luís
    Operações Fundamentais12.ºNelson Henriques
    Táctica Especial de Autos e Blindados II12.ºMartinho Xavier Amoda
    Equipamento de Instalações Industriais12.ºInácio A. Lhate
    Concepção e Gestão de Projectos de Máquinas12.ºMocomoque Júlio
    Elementos de Máquinas II12.ºHorácio Ernesto
    Condução de Blindados12.ºAmathai Victor
    Reparação de Autos e Blindados II12.ºAleixo Girageque
    Instrumentação e Medidas Eléctricas12.ºCristiano Miambo
    Departamento de Ciências Militares Navais
    Navegação I31.ºPaulino Patua
    António Miquitaio
    Ernesto Rungo
    Navegação III11.ºPaulo Dique Xavier de Couto
    Táctica e Operações Navais I11.ºJosé Carlos M. Alfinete
    Marinharia I11.ºGuilherme Jofesse
    Máquinas Marítimas21.ºLeonardo João Libra
    Navegação II32.ºPaulino Patua
    António Miquitaio
    Ernesto Rungo
    Navegação IV12.ºPaulo Dique Xavier de Couto
    Operações Anfíbias I22.ºMário Uanela Macamo
    Hilário Assane
    Táctica e Operações Navais II12.ºJosé Carlos Mário Alfinete
    Tecnologia Mecânica12.ºManuel Saide Anli
    Automação e Controle12.ºLuís Zacarias Uane
    Máquinas Marítimas12.ºHilário Assane
    Sistema de Equipamento de Navio1Leonardo João Libra
    Arquitetura Naval12.ºDom Carlos Luís
    Corpo de Estudante – Serviço de Instrução
    Artes Marciais31.º e 2.ºArlindo Joaquim Jaime
    Josimar M. Gonçalves de Lima
    Zeca Ali Abubacar
    Judo31.º e 2.ºAbel Simião Djive
    Flores António Soares
    Ananias Gabriel Saeze
    Boxe21º e 2ºAnanias Mendiate
    Meco João Vilanculos
  49. Texto do artigo, página 5: 1º e 2º Ananias Mendiate Meco João Vilanculos
    Sistemas de Rádio e Televisão12.ºVicthor Nypwipwy
    Telecomunicações por Micro-Ondas12.ºAdélio Tembe
    Exploração dos Meios de Comunicações12.ºJoão Caciano Horácio
    Comunicações e Guerra Electrónica12.ºDomingas Adão Constantino
    Estrutura Geral de Automóvel a Roda12.ºAgostinho Alfredo
    Teoria de Máquinas e Mecanismo12.ºDionísio Langa – UEM
    Motores de Combustão Interna II22.ºSilva Daniel Amosse
    André Benedito Munempo
    Projecto de Curso12.ºPaxis Roque
    Resistência de Materiais12.ºAlbino Luís
    Operações Fundamentais12.ºNelson Henriques
    Táctica Especial de Autos e Blindados II12.ºMartinho Xavier Amoda
    Equipamento de Instalações Industriais12.ºInácio A. Lhate
    Concepção e Gestão de Projectos de Máquinas12.ºMocomoque Júlio
    Elementos de Máquinas II12.ºHorácio Ernesto
    Condução de Blindados12.ºAmathai Victor
    Reparação de Autos e Blindados II12.ºAleixo Girageque
    Instrumentação e Medidas Eléctricas12.ºCristiano Miambo
    Departamento de Ciências Militares Navais
    Navegação I31.ºPaulino Patua
    António Miquitaio
    Ernesto Rungo
    Navegação III11.ºPaulo Dique Xavier de Couto
    Táctica e Operações Navais I11.ºJosé Carlos M. Alfinete
    Marinharia I11.ºGuilherme Jofesse
    Máquinas Marítimas21.ºLeonardo João Libra
    Navegação II32.ºPaulino Patua
    António Miquitaio
    Ernesto Rungo
    Navegação IV12.ºPaulo Dique Xavier de Couto
    Operações Anfíbias I22.ºMário Uanela Macamo
    Hilário Assane
    Táctica e Operações Navais II12.ºJosé Carlos Mário Alfinete
    Tecnologia Mecânica12.ºManuel Saide Anli
    Automação e Controle12.ºLuís Zacarias Uane
    Máquinas Marítimas12.ºHilário Assane
    Sistema de Equipamento de Navio1Leonardo João Libra
    Arquitetura Naval12.ºDom Carlos Luís
    Corpo de Estudante – Serviço de Instrução
    Artes Marciais31.º e 2.ºArlindo Joaquim Jaime
    Josimar M. Gonçalves de Lima
    Zeca Ali Abubacar
    Judo31.º e 2.ºAbel Simião Djive
    Flores António Soares
    Ananias Gabriel Saeze
    Boxe21º e 2ºAnanias Mendiate
    Meco João Vilanculos
  50. Texto do artigo, página 5: Nampula, 25 de Fevereiro de 2025. — O Presidente da Comissão, António Lucas. — O 1.º Vogal, Agostinho Alfredo. O 2.º Vogal, Bechate Stefane Tsanane.
  51. Texto do artigo, página 6: Universidade Íris
  52. Texto do artigo, página 6: Conselho Universitário
  53. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 014/2023/CUUNIRIS de 24 de Novembro
  54. Texto do artigo, página 6: Reunido na sua primeira sessão ordinária, no dia 22 de Novembro de 2023, na sala de reuniões da Universidade Íris, o Conselho Universitário apreciou a proposta dos Estatutos da Universidade Íris. A proposta apresenta o normativo fundamental que define a organização, o funcionamento e os objetivos da instituição. Eles estabelecem a estrutura de governo, os órgãos de gestão, as competências de cada um, os direitos e deveres da comunidade académica (docentes, investigadores, estudantes e pessoal técnico-administrativo), e as normas gerais que regem a vida universitária. O Conselho Universitário, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 23 dos Estatutos da Universidade Íris, delibera:
  55. Texto do artigo, página 6: 1. Aprovar os Estatutos da Universidade Íris.
  56. Texto do artigo, página 6: 2. A presente Deliberação entra em vigor dentro de 90 dias após a
  57. Texto do artigo, página 6: sua publicação.
  58. Texto do artigo, página 6: Cidade de Pemba, 24 de Novembro de 2023. — O Presidente, Alfândega Manjoro.
  59. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
  61. Texto do artigo, página 6: (Definições)
  62. Texto do artigo, página 6: Para os efeitos do presente Estatuto, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo, que é parte integrante do presente documento.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
  64. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  65. Texto do artigo, página 6: A Universidade exerce actividades de âmbito académico e científico visando garantir a formação contínua, contribuindo para o desenvolvimento do país nas áreas científicas e técnicas.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3
  67. Texto do artigo, página 6: (Denominação e Natureza)
  68. Número ou marcador, página 6: 1. A Universidade Íris, Instituição de Ensino Superior, abreviadamente designada por UNIRIS, é uma pessoa colectiva de direito privado, de utilidade pública e sem fins lucrativos, propriedade da Íris Global, também conhecida como Ministério Arco-Íris.
  69. Número ou marcador, página 6: 2. A UNIRIS é dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
  70. Número ou marcador, página 6: 3. A UNIRIS rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em
  71. Texto do artigo, página 6: vigor na República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4
  73. Texto do artigo, página 6: (Sede, Âmbito e Duração)
  74. Número ou marcador, página 6: 1. A UNIRIS tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  75. Número ou marcador, página 6: 2. As actividades da UNIRIS são de âmbito nacional, podendo criar unidades orgânicas ou outras formas de representação em todo o território nacional, desde que legalmente autorizado.
  76. Número ou marcador, página 6: 3. A UNIRIS é criada por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5
  78. Texto do artigo, página 6: (Áreas de Actuação e Cooperação)
  79. Número ou marcador, página 6: 1. A Universidade Íris (UNIRIS) actua em dez campos de conhecimento, nomeadamente:
  80. Número ou marcador, página 6: a) educação:
  81. Número ou marcador, página 6: b) artes e humanidades;
  82. Número ou marcador, página 6: c) ciências sociais, jornalismo e informação;
  83. Número ou marcador, página 6: d) negócios, administração e direito;
  84. Número ou marcador, página 6: e) ciências naturais, matemática e estatística;
  85. Número ou marcador, página 6: f) tecnologias de informação e comunicação;
  86. Número ou marcador, página 6: g) engenharias, produção e construção;
  87. Número ou marcador, página 6: h) agricultura recursos florestais, recursos pesqueiros e veterinária;
  88. Número ou marcador, página 6: i) saúde e bem-estar;
  89. Número ou marcador, página 6: j) serviços.
  90. Número ou marcador, página 6: 2. A UNIRIS colabora com diversas instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento, tanto a nível nacional quanto internacional, em projectos interdisciplinares e inovadores.
  91. Número ou marcador, página 6: 3. A cooperação da UNIRIS ocorre principalmente nas áreas de pesquisa, extensão, intercâmbio académico, colaboração em projetos de desenvolvimento sustentável, entre outras.
  92. Número ou marcador, página 6: 4. A UNIRIS busca fomentar a produção de conhecimento e a troca
  93. Texto do artigo, página 6: de experiências entre diferentes instituições e profissionais, visando o enriquecimento mútuo e o fortalecimento da comunidade académica.
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6
  95. Texto do artigo, página 6: (Missão)
  96. Texto do artigo, página 6: Despertar conhecimentos nos cidadãos, através de uma educação integral e inovadora por excelência, guiada pelo espírito de Cristo.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7
  98. Texto do artigo, página 6: (Visão)
  99. Texto do artigo, página 6: A Universidade Íris, ungida pelo espírito de Deus, ilumine a mente de líderes inovadores para cada tecido social, através da sabedoria, conhecimento e compreensão. Como tal, é uma instituição de ensino superior nacional, regional e internacional com excelência no ensinoaprendizagem e pesquisa inovadora.
  100. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8
  101. Texto do artigo, página 6: (Valores)
  102. Texto do artigo, página 6: A UNIRIS guia-se pelos seguintes valores:
  103. Número ou marcador, página 6: a) liberdade académica de expressão científica, inovação, criação de ensino-aprendizagem, pesquisa, investigação e extensão pautados pela verdade;
  104. Número ou marcador, página 6: b) ética e deontologia profissional no âmbito de todos intervenientes da comunidade intelectual, académica, com elevados padrões de integridade e transparência;
  105. Número ou marcador, página 6: c) internacionalização e mobilidade académica, por via de intercâmbios entre estudantes, docentes e pesquisadores com vista a criar ligações com outras instituições;
  106. Número ou marcador, página 6: d) valorização de acções positivas e atitudes que respeitam os direitos humanos, étnicos e raciais, de cidadãos portadores de deficiência, género e equidade, entre outros, criando condições para a integração e sucesso de todos na academia.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9
  108. Texto do artigo, página 6: (Princípios)
  109. Texto do artigo, página 6: Para além dos princípios gerais, como a realização do ensino superior teórico e aplicado, da investigação e inovação, plasmados na legislação em vigor, a UNIRIS actua de acordo com os seguintes princípios:
  110. Número ou marcador, página 7: a) democracia e respeito pelos direitos humanos;
  111. Número ou marcador, página 7: b) igualdades e não discriminação;
  112. Número ou marcador, página 7: c) valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
  113. Número ou marcador, página 7: d) liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
  114. Número ou marcador, página 7: e) participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, de África e do Mundo;
  115. Número ou marcador, página 7: f) pluralidade de orientações e a livre expressão de opiniões;
  116. Número ou marcador, página 7: g) indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão; e
  117. Número ou marcador, página 7: h) a autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 10
  119. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  120. Texto do artigo, página 7: São objectivos da UNIRIS os seguintes:
  121. Número ou marcador, página 7: a) promover nos estudantes um espírito crítico e autocrítico;
  122. Número ou marcador, página 7: b) formar nas diferentes áreas do conhecimento técnico e científico;
  123. Número ou marcador, página 7: c) assegurar a ligação do ensino e da investigação ao sector produtivo como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
  124. Número ou marcador, página 7: d) realizar actividades de extensão universitária, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnicocientífico;
  125. Número ou marcador, página 7: e) incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural;
  126. Número ou marcador, página 7: f) realizar acções de actualização técnico-científica de profissionais, numa perspectiva de formação contínua;
  127. Número ou marcador, página 7: g) formar docentes e cientistas necessários para o funcionamento do ensino e da investigação; e
  128. Número ou marcador, página 7: h) promover o intercâmbio académico e cultural no âmbito nacional e internacional.
  129. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Autonomias
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 11
  131. Texto do artigo, página 7: (Autonomia Regulamentar)
  132. Texto do artigo, página 7: A autonomia regulamentar da UNIRIS traduz-se na capacidade para:
  133. Número ou marcador, página 7: a) elaborar e aprovar o regulamento geral interno e outros regulamentos dos órgãos e serviços com observância do disposto na Lei do Subsistema do Ensino Superior e demais legislação aplicável;
  134. Número ou marcador, página 7: b) definir o quadro de pessoal docente, não docente e submeter à entidade instituidora para sua apreciação.
  135. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 12
  136. Texto do artigo, página 7: (Autonomia Científico-Pedagógica)
  137. Número ou marcador, página 7: 1. Para a prossecução das suas atribuições, a autonomia científica da UNIRIS traduz-se em:
  138. Número ou marcador, página 7: a) elaborar os currículos dos cursos e desenvolver os programas com base nos planos de desenvolvimento do país e as necessidades do mercado de trabalho;
  139. Número ou marcador, página 7: b) definir as áreas de estudo, planos, programas, projectos de investigação científica, cultural, artística e outros;
  140. Número ou marcador, página 7: c) promover a investigação científica; e
  141. Número ou marcador, página 7: d) promover edições e publicações destinadas à difusão das suas actividades ou do saber.
  142. Número ou marcador, página 7: 2. Para a prossecução das suas atribuições, a autonomia pedagógica
  143. Texto do artigo, página 7: da UNIRIS traduz-se em:
  144. Número ou marcador, página 7: a) criar, reformular, suspender e extinguir cursos, por deliberação
  145. Texto do artigo, página 7: dos seus órgãos competentes, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes;
  146. Número ou marcador, página 7: b) estabelecer os métodos de ensino, os processos de avaliação e introduzir novas experiências pedagógicas;
  147. Número ou marcador, página 7: c) conceber e aprovar os regulamentos académicos; e
  148. Número ou marcador, página 7: d) conferir graus e títulos académicos.
  149. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13
  150. Texto do artigo, página 7: (Autonomia Administrativa)
  151. Texto do artigo, página 7: A autonomia adinistrativa da UNIRIS traduz-se na capacidade para:
  152. Número ou marcador, página 7: a) recrutar, dirigir, promover, desenvolver e exonerar docentes, investigadores, pessoal técnico e administrativo;
  153. Número ou marcador, página 7: b) recrutar, formar, gerir e valorizar o pessoal docente e de investigação, bem como o pessoal técnico e administrativo;
  154. Número ou marcador, página 7: c) contratar individualidades nacionais ou estrangeiras para o exercício de funções de docência ou de investigação, bem como de outro pessoal para o desempenho de actividades necessárias ao funcionamento.
  155. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 14
  156. Texto do artigo, página 7: (Autonomia Disciplinar)
  157. Texto do artigo, página 7: A autonomia disciplinar da UNIRIS traduz-se na capacidade para:
  158. Número ou marcador, página 7: a) responsabilizar disciplinarmente, sobre infracções praticadas, os docentes, investigadores, discentes, corpo técnico, administrativo e demais pessoal; e
  159. Número ou marcador, página 7: b) elaborar o manual de procedimentos disciplinares sem prejuízo da legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 15
  161. Texto do artigo, página 7: (Autonomia Patrimonial)
  162. Texto do artigo, página 7: No âmbito da autonomia patrimonial, a UNIRIS pode:
  163. Número ou marcador, página 7: a) dispor e gerir o património que lhe for afecto pela entidade instituidora, doado ou por ela gerado para a realização das suas actividades; e
  164. Número ou marcador, página 7: b) não alienar, ceder ou doar a terceiros o seu património sem consentimento da entidade instituidora.
  165. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 16
  166. Texto do artigo, página 7: (Autonomia Financeira)
  167. Texto do artigo, página 7: No âmbito da autonomia financeira, a UNIRIS pode:
  168. Número ou marcador, página 7: a) usufruir do valor atribuído pela instituição instituidora;
  169. Número ou marcador, página 7: b) possuir fundos próprios;
  170. Número ou marcador, página 7: c) administrar fundos provenientes dos seus rendimentos, dos serviços prestados a terceiros, bem como de quaisquer contribuições regulares ou extraordinárias;
  171. Número ou marcador, página 7: d) estabelecer outras formas de angariação de fundos;
  172. Número ou marcador, página 7: e) aceitar doações, heranças e legados de entidades públicas e privadas;
  173. Número ou marcador, página 7: f) receber e administrar fundos e/ou subsídios provenientes do Estado e de outras entidades públicas e privadas;
  174. Número ou marcador, página 7: g) receber e administrar direitos e participações que geram recursos financeiros;
  175. Número ou marcador, página 7: h) possuir participações no capital de entidades públicas ou privadas, desde que autorizadas nos termos da lei.
  176. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17
  177. Texto do artigo, página 7: (Regime Financeiro)
  178. Número ou marcador, página 7: 1. Constituem recursos financeiros da UNIRIS:
  179. Número ou marcador, página 7: a) as doações que lhe forem concedidas pela entidade instituidora,
  180. Texto do artigo, página 7: bem como por entidades públicas e privadas;
  181. Número ou marcador, página 8: b) os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
  182. Número ou marcador, página 8: c) os meios monetários e títulos depositados nas suas contas bancárias e na tesouraria;
  183. Número ou marcador, página 8: d) as receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pela UNIRIS;
  184. Número ou marcador, página 8: e) os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
  185. Número ou marcador, página 8: f) a receita proveniente da prestação de serviços e da venda de bens próprios;
  186. Número ou marcador, página 8: g) os juros de contas de depósitos;
  187. Número ou marcador, página 8: h) os saldos das contas dos anos anteriores;
  188. Número ou marcador, página 8: i) os produtos de empréstimos contraídos;
  189. Número ou marcador, página 8: j) as receitas derivadas do pagamento de propinas e taxas dos alunos, multas e penalidades, bem como outros emolumentos legais;
  190. Número ou marcador, página 8: k) os rendimentos da propriedade intelectual; e
  191. Número ou marcador, página 8: l) outras receitas previstas na lei ou que legalmente obtenha.
  192. Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Universitário elabora anualmente o Orçamento da UNIRIS.
  193. Número ou marcador, página 8: 3. O regime de administração orçamental e de gestão financeira da UNIRIS é estabelecido em regulamento, aprovado pela entidade instituidora.
  194. Número ou marcador, página 8: 4. As receitas obtidas, nos termos do artigo anterior, são geridas através de orçamento privativo, conforme os critérios por si estabelecidos e aprovados pela entidade instituidora.
  195. Número ou marcador, página 8: 5. A UNIRIS presta anualmente contas à entidade instituidora.
  196. Número ou marcador, página 8: 6. As receitas provenientes da produção científica produzida em
  197. Texto do artigo, página 8: nome da UNIRIS consideram-se sua propriedade exclusiva.
  198. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 18
  199. Texto do artigo, página 8: (Regime Patrimonial)
  200. Número ou marcador, página 8: 1. O património da UNIRIS é constituído pelo conjunto de bens e direitos que lhe são ou sejam afectos pela entidade instituidora ou outras entidades, para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
  201. Número ou marcador, página 8: 2. As doações, legados e outras contribuições destinados à UNIRIS,
  202. Texto do artigo, página 8: quando aceites, integram o património específico exclusivamente afecto à mesma.
  203. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Relação da Entidade Instituidora com a Universidade
  204. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 19
  205. Texto do artigo, página 8: (Definição e Competências)
  206. Número ou marcador, página 8: 1. A entidade instituidora da UNIRIS é o Ministério Arco-Íris, conhecida também como Íris Global, com sede no bairro do Zimpeto, quilómetro 11, parcela n.º 654/29, cidade de Maputo, Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 8: 2. O Ministério Arco-Íris/Íris Global é a instituição responsável por todo o processo da criação, construção, equipamento, manutenção e gestão da UNIRIS.
  208. Número ou marcador, página 8: 3. A UNIRIS exerce as suas atribuições em articulação com a entidade instituidora, que é responsável pela definição do tipo de gestão económica e financeira indispensável à garantia do funcionamento, manutenção e sustentabilidade da universidade.
  209. Número ou marcador, página 8: 4. Compete à entidade instituidora:
  210. Número ou marcador, página 8: a) afectar à UNIRIS instalações e infra-estruturas de vária ordem, dotando-a de meios necessários com vista à prossecução dos seus objectivos;
  211. Número ou marcador, página 8: b) garantir, através dos órgãos da UNIRIS, a gestão corrente e sustentável da instituição, de acordo com princípios de
  212. Texto do artigo, página 8: integridade, inovação e ética;
  213. Número ou marcador, página 8: c) garantir a gestão transparente das verbas anualmente atribuídas e disponibilizadas à UNIRIS, de acordo com os orçamentos aprovados pela mesma entidade instituidora;
  214. Número ou marcador, página 8: d) promover a realização de auditorias regulares e extraordinárias à gestão financeira e patrimonial da UNIRIS;
  215. Número ou marcador, página 8: e) autorizar, seguindo a proposta do Conselho Universitário, a alocação dos proveitos e receitas resultantes da actividade da UNIRIS;
  216. Número ou marcador, página 8: f) aprovar os planos e orçamentos anuais;
  217. Número ou marcador, página 8: g) estabelecer o plano de desenvolvimento da UNIRIS;
  218. Número ou marcador, página 8: h) nomear os membros dos órgãos da Direcção da UNIRIS;
  219. Número ou marcador, página 8: i) administrar e preservar o património da UNIRIS, tendo em vista a realização dos seus fins; e
  220. Número ou marcador, página 8: j) submeter para aprovação, pelas entidades competentes, as alterações do Estatuto.
  221. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Estrutura e Organização
  222. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Estrutura
  223. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 20
  224. Texto do artigo, página 8: (Órgãos de Gestão Central e Direcção)
  225. Texto do artigo, página 8: São órgãos de gestão central da UNIRIS:
  226. Número ou marcador, página 8: a) o Conselho Universitário;
  227. Número ou marcador, página 8: b) o Conselho da Reitoria;
  228. Número ou marcador, página 8: c) o Conselho de Direcção;
  229. Número ou marcador, página 8: d) o Conselho Científico; e
  230. Número ou marcador, página 8: e) o Conselho Académico.
  231. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
  232. Texto do artigo, página 8: (Mandatos)
  233. Texto do artigo, página 8: Os mandatos dos membros de direcção são de 5 (cinco) anos, findos os quais, manter-se-ão em exercício, com as mesmas competências e atribuições, até à sua recondução ou substituição, nos termos legais.
  234. Número ou marcador, página 8: SUBSECÇÃO I Conselho Universitário
  235. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
  236. Texto do artigo, página 8: (Definição, Composição e Reuniões)
  237. Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Universitário é o órgão máximo deliberativo da UNIRIS.
  238. Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Universitário da UNIRIS tem a seguinte composição, por inerência de funções:
  239. Número ou marcador, página 8: a) Chanceler, que preside;
  240. Número ou marcador, página 8: b) Reitor, que é o Vice-Presidente;
  241. Número ou marcador, página 8: c) vice-reitores; e
  242. Número ou marcador, página 8: d) directores das faculdades e escolas.
  243. Número ou marcador, página 8: 3. São membros do Conselho Universitário, por nomeação:
  244. Número ou marcador, página 8: a) dois professores eleitos pelo conjunto de professores catedráticos, associados e auxiliares;
  245. Número ou marcador, página 8: b) três membros designados pela entidade instituidora;
  246. Número ou marcador, página 8: c) três individualidades, professores ou convidados, que gozam de prestígio cultural, económico, tecnológico e científico no país ou no estrangeiro, por determinação do Chanceler, ouvido o Reitor;
  247. Número ou marcador, página 8: d) um representante da Associação dos Estudantes da UNIRIS; e
  248. Número ou marcador, página 9: e) um trabalhador eleito entre os membros do Corpo Técnico
  249. Texto do artigo, página 9: Administrativo.
  250. Número ou marcador, página 9: 4. O mandato dos membros ordinários e nomeados do Conselho Universitário é de quatro anos, com possibilidade de renovação sucessiva.
  251. Número ou marcador, página 9: 5. O Conselho Universitário funciona conforme o seu regimento. O presidente do Conselho Universitário é indicado pela entidade instituidora.
  252. Número ou marcador, página 9: 6. O Conselho Universitário da UNIRIS reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou Vice-presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
  253. Número ou marcador, página 9: 7. A presença dos membros pode ser presencial ou virtual.
  254. Número ou marcador, página 9: 8. As decisões do Conselho Universitário são tomadas através de voto com a maioria qualificada de dois terços dos seus membros efectivos.
  255. Número ou marcador, página 9: 9. Não estando reunida a maioria exigida no número três deste artigo,
  256. Texto do artigo, página 9: na ausência do Presidente ou, à falta de indicação do seu substituto, o Conselho Universitário da UNIRIS reunir-se-á quinze dias depois, em segunda convocatória, podendo deliberar validamente, com a maioria qualificada de dois terços dos seus membros presentes.
  257. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 23
  258. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  259. Número ou marcador, página 9: 1. Para a salvaguarda dos legítimos interesses da entidade instituidora, compete ao Conselho Universitário:
  260. Número ou marcador, página 9: a) tomar decisões sobre propostas relativas à criação e extinção de cursos oferecidos;
  261. Número ou marcador, página 9: b) sob proposta do Reitor, promover e aprovar alterações ao Estatuto da UNIRIS;
  262. Número ou marcador, página 9: c) pronunciar-se sobre o nível de ensino e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
  263. Número ou marcador, página 9: d) sob proposta do Reitor, apreciar e aprovar a estrutura dos serviços centrais, o quadro de pessoal e de funções da UNIRIS;
  264. Número ou marcador, página 9: e) deliberar sobre a proposta de designação de Vice-Reitores e Directores;
  265. Número ou marcador, página 9: f) analisar, apreciar o plano, orçamento e relatório anuais, assim como o relatório de actividades e de contas;
  266. Número ou marcador, página 9: g) aprovar a fixação das taxas, propinas e emolumentos da UNIRIS, sob proposta do Reitor;
  267. Número ou marcador, página 9: h) apreciar e aprovar os planos de desenvolvimento, sob proposta do Reitor, a médio e longo prazos;
  268. Número ou marcador, página 9: i) analisar e aprovar o plano de desenvolvimento do pessoal da UNIRIS;
  269. Número ou marcador, página 9: j) apreciar e aprovar o Regulamento Geral Interno e demais regulamentos, incluindo o seu próprio regimento;
  270. Número ou marcador, página 9: k) definir prioridades nas actividades da UNIRIS e traçar orientações gerais para o trabalho do Reitor e outros órgãos a ele subordinados;
  271. Número ou marcador, página 9: l) apreciar os trabalhos de investigação científica e extensão realizados e definir linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
  272. Número ou marcador, página 9: m) apreciar e decidir sobre a concessão de títulos honoríficos, sob proposta do Reitor;
  273. Número ou marcador, página 9: n) aprovar as propostas de delegação de competências do Reitor aos Vice-Reitores e demais entidades dentro da UNIRIS;
  274. Número ou marcador, página 9: o) aprovar a composição dos membros dos Conselhos de Gestão, sob proposta do Reitor;
  275. Número ou marcador, página 9: p) apreciar, sob proposta da entidade instituidora, as propostas de
  276. Texto do artigo, página 9: logótipo, hino e bandeira da UNIRIS;
  277. Número ou marcador, página 9: q) deliberar, por iniciativa própria ou sob proposta do Reitor ou da entidade instituidora, sobre cerimónias universitárias; e
  278. Número ou marcador, página 9: r) decidir sobre os demais assuntos da instituição.
  279. Número ou marcador, página 9: 2. As alterações ao Estatuto são aprovadas por uma maioria qualificada de dois terços.
  280. Número ou marcador, página 9: 3. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Universitário
  281. Texto do artigo, página 9: pode solicitar pareceres a outros órgãos profissionais independentes.
  282. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO II Conselho de Reitoria
  283. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24
  284. Texto do artigo, página 9: (Definição, Composição e Reuniões)
  285. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho de Reitoria é o órgão consultivo e de apoio ao Reitor composto pelos seguintes titulares:
  286. Número ou marcador, página 9: a) Reitor;
  287. Número ou marcador, página 9: b) Vice-Reitores; e
  288. Número ou marcador, página 9: c) Directores dos Órgãos Centrais da UNIRIS.
  289. Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho de Reitoria reúne-se uma vez por semana, de acordo
  290. Texto do artigo, página 9: com as datas por si fixadas.
  291. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25
  292. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  293. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Reitoria:
  294. Número ou marcador, página 9: a) apreciar e pronunciar-se sobre questões correntes da instituição;
  295. Número ou marcador, página 9: b) preparar a implementação do plano de actividades e sua monitoria, incluindo a coordenação e condução dos balanços de avaliação periódica;
  296. Número ou marcador, página 9: c) coadjuvar o Reitor na implementação das deliberações dos órgãos de governação da UNIRIS; e
  297. Número ou marcador, página 9: d) promover a partilha de informação e a troca de experiências entre as Unidades Orgânicas da UNIRIS.
  298. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO III Conselho de Direcção
  299. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26
  300. Texto do artigo, página 9: (Definição, Composição e Reuniões)
  301. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho de Direcção é um consultivo do Reitor para a gestão corrente da UNIRIS.
  302. Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho de Direcção é composto por:
  303. Número ou marcador, página 9: a) Reitor, que preside;
  304. Número ou marcador, página 9: b) Vice-Reitores; e
  305. Número ou marcador, página 9: c) Directores das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais.
  306. Número ou marcador, página 9: 3. Na ausência ou impedimento do Reitor, o Conselho de Direcção é presidido por um dos Vice-Reitores ou quem nele delegar.
  307. Número ou marcador, página 9: 4. As reuniões ordinárias do Conselho de Direcção são mensais e convocadas pelo Reitor.
  308. Número ou marcador, página 9: 5. Por iniciativa do Reitor ou a pedido de, pelo menos, um terço dos
  309. Texto do artigo, página 9: seus membros podem realizar-se sessões extraordinárias
  310. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
  311. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  312. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  313. Número ou marcador, página 9: a) propor metodologias comuns para a resolução de problemas de foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa e financeira;
  314. Número ou marcador, página 9: b) pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre relatórios anuais de actividades;
  315. Número ou marcador, página 10: c) analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas e promover uma articulação harmoniosa entre elas e os órgãos centrais da UNIRIS;
  316. Número ou marcador, página 10: d) pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo reitor;
  317. Número ou marcador, página 10: e) apreciar as normas de organização e funcionamento das unidades orgânicas;
  318. Número ou marcador, página 10: f) definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e de actividades extracurriculares;
  319. Número ou marcador, página 10: g) recomendar ao Conselho Universitário a estrutura dos serviços centrais da UNIRIS;
  320. Número ou marcador, página 10: h) propor procedimentos e normas de funcionamento dos serviços;
  321. Número ou marcador, página 10: i) acompanhar os programas e projectos de actividades estratégicas de investigação e de expansão da UNIRIS; e
  322. Número ou marcador, página 10: j) zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho Universitário e do Conselho Científico e demais normas.
  323. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO IV Conselho Científico
  324. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 28
  325. Texto do artigo, página 10: (Definição, Composição e Reunião)
  326. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Científico é o órgão consultivo do Conselho Universitário, do Reitor e do Conselho de Direcção em matérias sobre a qualidade do ensino, de investigação e inovação científica.
  327. Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Científico é constituído por:
  328. Número ou marcador, página 10: a) Reitor, que preside;
  329. Número ou marcador, página 10: b) Vice-reitor da área que superintende o ensino e a investigação;
  330. Número ou marcador, página 10: c) chefe de departamentos de cursos e dos centros existentes;
  331. Número ou marcador, página 10: d) dois representantes de docentes, com qualificações académicas de doutor e de reconhecido mérito e elevada experiência em serviço na UNIRIS;
  332. Número ou marcador, página 10: e) dois representantes de investigadores científicos mais qualificados; e
  333. Número ou marcador, página 10: f) um secretário.
  334. Número ou marcador, página 10: 3. Podem ser convidados para as sessões do Conselho Académico um ou mais participantes com reconhecida qualificação na área de ensino, investigação e extensão em função da matéria a abordar.
  335. Número ou marcador, página 10: 4. A convocação do Conselho Académico é feita pelo Reitor da Universidade Íris.
  336. Número ou marcador, página 10: 5. O Conselho Científico reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao
  337. Texto do artigo, página 10: ano, realizando-se a primeira sessão no primeiro semestre e, a segunda sessão, no segundo semestre.
  338. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 29
  339. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  340. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Científico:
  341. Número ou marcador, página 10: a) elaborar o calendário académico e regulamentos internos da UNIRIS;
  342. Número ou marcador, página 10: b) discutir sobre questões relacionadas com a organização académica da universidade;
  343. Número ou marcador, página 10: c) propor a criação, alteração ou extinção de cursos e programas académicos;
  344. Número ou marcador, página 10: d) discutir propostas relativas ao currículo, planos de ensino e avaliações;
  345. Número ou marcador, página 10: e) acompanhar e avaliar o funcionamento das faculdades e departamentos académicos;
  346. Número ou marcador, página 10: f) propor sobre questões de ética e conduta académica;
  347. Número ou marcador, página 10: g) opinar sobre questões financeiras e de infraestrutura que afectem o funcionamento académico.
  348. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO V Conselho Académico
  349. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 30
  350. Texto do artigo, página 10: (Definição, Composição e Reunião)
  351. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Académico é o órgão consultivo do Conselho Universitário, do Reitor e do Conselho de Directores em matérias de natureza académica, garantindo a qualidade, o funcionamento e a orientação das actividades académicas da Universidade Íris.
  352. Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Académico é constituído por:
  353. Número ou marcador, página 10: a) Reitor, que preside;
  354. Número ou marcador, página 10: b) Vice-reitor da área que superintende o ensino e a investigação;
  355. Número ou marcador, página 10: c) Directores das Unidades Orgânicas da Universidade Íris;
  356. Número ou marcador, página 10: d) dois representantes de docentes, com qualificações académicas de Mestre/Doutor e de reconhecido mérito e elevada experiência em serviço na UNIRIS;
  357. Número ou marcador, página 10: e) Presidente do Núcleo de estudantes; e
  358. Número ou marcador, página 10: f) um Secretário.
  359. Número ou marcador, página 10: 3. Podem ser convidados às sessões do Conselho Académicos um ou mais participantes com reconhecida qualificação na área de ensino, investigação e extensão em função da matéria a abordar.
  360. Número ou marcador, página 10: 4. O Conselho Académico reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao
  361. Texto do artigo, página 10: ano, realizando-se a primeira sessão no primeiro semestre e, a segunda sessão, no segundo semestre, salvo se for deliberado outro período para a sua realização.
  362. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
  363. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  364. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Académico:
  365. Número ou marcador, página 10: a) elaborar o calendário académico e regulamentos internos da UNIRIS;
  366. Número ou marcador, página 10: b) discutir sobre questões relacionadas com a organização académica da universidade;
  367. Número ou marcador, página 10: c) propor a criação, alteração ou extinção de cursos e programas académicos;
  368. Número ou marcador, página 10: d) discutir propostas relativas ao currículo, planos de ensino e avaliações;
  369. Número ou marcador, página 10: e) acompanhar e avaliar o funcionamento das faculdades e departamentos académicos;
  370. Número ou marcador, página 10: f) propor sobre questões de ética e conduta académica;
  371. Número ou marcador, página 10: g) opinar sobre questões financeiras e de infraestrutura que afectem o funcionamento académico.
  372. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO VI Reitor
  373. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
  374. Texto do artigo, página 10: (Definição, Nomeação e Mandato)
  375. Número ou marcador, página 10: 1. O Reitor é o gestor que representa e coordena as actividades da UNIRIS.
  376. Número ou marcador, página 10: 2. O Reitor da UNIRIS é nomeado pela entidade instituidora, sob proposta do Chanceler, de entre pessoas com prestígio social, com qualificação académica de Doutor, conhecimento científico, pedagógico e capacidade administrativa.
  377. Número ou marcador, página 10: 3. O mandato do Reitor é de cinco anos, podendo ser renovado
  378. Texto do artigo, página 10: por igual período.
  379. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 33
  380. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  381. Número ou marcador, página 11: 1. Compete ao Reitor:
  382. Número ou marcador, página 11: a) representar a UNIRIS em juízo ou fora dele;
  383. Número ou marcador, página 11: b) assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos Conselhos de Direcção e Científico-Pedagógico, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na UNIRIS;
  384. Número ou marcador, página 11: c) propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da UNIRIS, os planos de médio e longo prazos, o plano e orçamento anuais e submeter ao mesmo órgão os relatórios anuais de actividades e de contas;
  385. Número ou marcador, página 11: d) presidir ao Conselho de Directores;
  386. Número ou marcador, página 11: e) assegurar a implementação dos instrumentos regulamentares da UNIRIS e propor a sua alteração ao Conselho Universitário;
  387. Número ou marcador, página 11: f) propor à entidade instituidora a contratação do pessoal docente, investigador e técnico administrativo;
  388. Número ou marcador, página 11: g) propor ao Conselho Universitário a criação, suspensão e extinção de cursos e programas académicos;
  389. Número ou marcador, página 11: h) aprovar o número anual máximo de novas admissões e inscrições de acordo com as metas anuais previstas no plano anual;
  390. Número ou marcador, página 11: i) autorizar os docentes e investigadores da UNIRIS a exercer funções em outras instituições de ensino superior ou de investigação científica, ouvida a unidade orgânica a que o interessado se encontra vinculado;
  391. Número ou marcador, página 11: j) aprovar o calendário lectivo;
  392. Número ou marcador, página 11: k) superintender os serviços de acção social e atribuir apoios aos estudantes nos termos da lei;
  393. Número ou marcador, página 11: l) homologar as eleições dos membros das unidades orgânicas;
  394. Número ou marcador, página 11: m) nomear e exonerar os dirigentes das unidades orgânicas;
  395. Número ou marcador, página 11: n) exercer o poder disciplinar;
  396. Número ou marcador, página 11: o) assegurar o cumprimento das deliberações vinculativas tomadas pelos órgãos da entidade instituidora;
  397. Número ou marcador, página 11: p) garantir a elaboração dos regulamentos previstos na lei e no presente Estatuto;
  398. Número ou marcador, página 11: q) atribuir títulos honoríficos após aprovação do Conselho Universitário;
  399. Número ou marcador, página 11: r) superintender a elaboração dos planos de actividade e orçamentos pelas unidades orgânicas;
  400. Número ou marcador, página 11: s) elaborar os planos de actividade e orçamento da UNIRIS e submetê-los à aprovação pelo Conselho Universitário e à entidade instituidora;
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Diplomas nesta edição

  • Aviso Governo do Distrito de Nacala-à-Velha Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Academia Militar Marechal Samora Machel
  • Deliberação n.º 014/2023 Universidade Íris Conselho Universitário