II SÉRIE — n.º 114
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 114/2025
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- Número ou marcador, página 11: t) outorgar contratos, acordos ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com mandato expresso da entidade instituidora; e
- Número ou marcador, página 11: u) propor à entidade instituidora a nomeação de Vice-Reitores e de dirigentes das UO.
- Número ou marcador, página 11: 2. Elaborar e apresentar ao Conselho Universitário propostas de:
- Número ou marcador, página 11: a) plano estratégico de médio prazo e plano de acção para o quinquénio do seu mandato;
- Número ou marcador, página 11: b) linhas gerais de orientação da UNIRIS, nos planos científico, pedagógico de desenvolvimento e de inovação;
- Número ou marcador, página 11: c) plano e relatório anuais de actividades e Orçamento e contas anuais consolidadas;
- Número ou marcador, página 11: d) criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 11: e) destituição dos directores das faculdades, nos termos previstos no presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 11: f) medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino, da investigação, do desenvolvimento e da inovação.
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO VII Vice-Reitor
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 11: (Definição e mandato)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Vice-Reitor é a entidade que coadjuva o Reitor na gestão da UNIRIS.
- Número ou marcador, página 11: 2. O mandato do Vice-Reitor é de cinco anos, podendo ser renovado
- Texto do artigo, página 11: por igual período.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Vice-Reitor:
- Número ou marcador, página 11: a) contribuir para elaboração de políticas de gestão de RH na Unidade Orgânica e da UNIRIS;
- Número ou marcador, página 11: b) orientar a elaboração de uma política de segurança e de qualidade para a UNIRIS;
- Número ou marcador, página 11: c) elaborar o plano de actividades e o seu orçamento, baseado na política da UNIRIS;
- Número ou marcador, página 11: d) introduzir o conceito de Segurança de Qualidade através de palestras e discussões;
- Número ou marcador, página 11: e) promover um clima que estimula o melhoramento da qualidade, envolvendo a área de educação, a área de gestão e administração e o ambiente físico;
- Número ou marcador, página 11: f) escolher e desenvolver/adaptar instrumentos para a autoavaliação das unidades;
- Número ou marcador, página 11: g) monitorizar o desenvolvimento de bases de dados transparentes e comparáveis das Unidades Orgânicas (contabilidade, recursos humanos, registos académicos, graduados);
- Número ou marcador, página 11: h) organizar treinamento para melhorar estas bases de dados (se for necessário);
- Número ou marcador, página 11: i) organizar e implementar uma plataforma electrónica para os graduados da unidade orgânica, focalizando na posição dos graduados no mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: j) preparar e acompanhar as visitas do ministério que superintende o ensino superior na área de controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 11: k) contribuir para a coordenação e a gestão financeira de eventuais projectos na área de Segurança de Qualidade;
- Número ou marcador, página 11: l) informar a Reitoria sobre o progresso das actividades através de reuniões e relatórios;
- Número ou marcador, página 11: m) contribuir para o relatório anual do departamento;
- Número ou marcador, página 11: n) informar sobre o progresso de actividades do Departamento Central de Qualidade;
- Número ou marcador, página 11: o) colaborar no processo de criação e implementação de novas metodologias de ensino;
- Número ou marcador, página 11: p) colaborar no processo de elaboração e gestão de projectos da UNIRIS.
- Número ou marcador, página 11: q) exercer outras tarefas que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 11: r) Substituir o Reitor nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO VIII
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 11: (Composição e Mandato)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho de Administração é constituído pelos seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 11: b) Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 11: c) Presidente do Conselho de Administração da Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 12: d) dois representantes da entidade instituidora;
- Número ou marcador, página 12: e) Assesores da Reitoria;
- Número ou marcador, página 12: f) Director Financeiro;
- Número ou marcador, página 12: g) Directores Centrais.
- Número ou marcador, página 12: 2. O mandato do Conselho de Administração é de cinco anos, renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Conselho de Administração é presidido pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: São competencias do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 12: a) executar as deliberações do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 12: b) elaborar e propor ao Conselho Universitário o plano de atividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 12: c) gerir os recursos financeiros e patrimoniais da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: d) gerir os recursos financeiros e patrimoniais da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: e) representar a universidade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 12: f) celebrar contratos e outros atos jurídicos em nome da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: g) gerir o pessoal docente e não docente da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: h) assegurar o bom funcionamento dos serviços da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: i) propor ao Conselho Universitário a concessão de graus académicos e outros títulos;
- Número ou marcador, página 12: j) deliberar sobre a admissão e exclusão de alunos;
- Número ou marcador, página 12: k) apresentar ao Conselho Universitário o relatório anual de atividades;
- Número ou marcador, página 12: l) celebrar acordos de cooperação com outras entidades nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: m) colaborar com outras instituições de ensino superior e de investigação;
- Número ou marcador, página 12: n) propor ao Conselho Universitário a alteração do Estatuto da Universidade.
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO IX Conselho de Avaliação e Qualidade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 12: (Composição e Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho de Avaliação e Qualidade é composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) docentes;
- Número ou marcador, página 12: b) investigadores;
- Número ou marcador, página 12: c) estudantes;
- Número ou marcador, página 12: d) representantes da administração da instituição;
- Número ou marcador, página 12: e) representantes da comunidade externa;
- Número ou marcador, página 12: f) representante das entidades empregadoras.
- Número ou marcador, página 12: 2. Os membros do Conselho de Avaliação e Qualidade são eleitos para mandatos de quatro anos.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Conselho de Avaliação e Qualidade é presidido pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Conselho de Avaliação e Qualidade reúne-se ordinária e
- Texto do artigo, página 12: trimestralmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Avaliação e Qualidade:
- Número ou marcador, página 12: a) avaliar os cursos e programas de ensino;
- Número ou marcador, página 12: b) avaliar os docentes e investigadores;
- Número ou marcador, página 12: c) avaliar a investigação científica;
- Número ou marcador, página 12: d) avaliar os serviços prestados aos estudantes;
- Número ou marcador, página 12: e) propor medidas para melhorar a qualidade do ensino superior;
- Número ou marcador, página 12: f) elaborar o Plano de Avaliação da Qualidade da instituição;
- Número ou marcador, página 12: g) monitorizar a implementação do Plano de Avaliação da Qualidade;
- Número ou marcador, página 12: h) publicar relatórios sobre a qualidade do ensino superior na
- Texto do artigo, página 12: instituição.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Organização
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 12: (Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 12: 1. A UNIRIS integra as seguintes unidades orgânicas:
- Número ou marcador, página 12: a) faculdades;
- Número ou marcador, página 12: b) escolas;
- Número ou marcador, página 12: c) centros; e
- Número ou marcador, página 12: d) direcções centrais e outros serviços de apoio.
- Número ou marcador, página 12: 2. As faculdades e escolas são Unidades Orgânicas que realizam actividades essenciais da UNIRIS nos domínios de ensino, investigação e extensão.
- Número ou marcador, página 12: 3. Os centros subdividem-se em centros de investigação e centros de
- Texto do artigo, página 12: prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO I Faculdades
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: 1. A gestão das faculdades é exercida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 12: a) Conselho de Faculdade;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 12: d) Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 12: e) Director da Faculdade;
- Número ou marcador, página 12: f) Director da Faculdade Adjunto; e
- Número ou marcador, página 12: g) Administrador da Faculdade.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Universidade possui as seguintes faculdades:
- Número ou marcador, página 12: a) Faculdade de Administração, Negócios e Direito;
- Número ou marcador, página 12: b) Faculdade de Engenharias e Ciências Exatas;
- Número ou marcador, página 12: c) Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades;
- Número ou marcador, página 12: d) Faculdade de Ciênciais da Saúde;
- Número ou marcador, página 12: e) Faculdade de Ciências Naturais e Agrárias;
- Número ou marcador, página 12: f) Faculdade de Comunicação, Tecnologias e Artes;
- Número ou marcador, página 12: g) Faculdade de Educação e Pedagogia à Distância.
- Número ou marcador, página 12: 3. A Universidade, no domínio do ensino, investigação e extensão,
- Texto do artigo, página 12: tem as faculdades para coordenar o desenvolvimento das actividades
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho da Faculdade)
- Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Faculdade:
- Número ou marcador, página 12: a) propor ao diretor da faculdade as linhas gerais de desenvolvimento da faculdade, o plano e orçamentos anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas da faculdade;
- Número ou marcador, página 12: b) dar parecer sobre a criação, modificação ou extinção das unidades orgânicas internas da faculdade;
- Número ou marcador, página 12: c) pronunciar-se sobre a proposta de criação, modificação ou extinção de cursos de graduação e pós-graduação;
- Número ou marcador, página 12: d) eleger os representantes da Faculdade nos órgãos da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: e) deliberar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor da Faculdade ou por um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 13: f) aprovar o regimento interno da Faculdade;
- Número ou marcador, página 13: g) propor ao Conselho Universitário a criação, modificação ou extinção de cursos de graduação e pós-graduação;
- Número ou marcador, página 13: h) deliberar sobre a proposta de criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas internas da Faculdade;
- Número ou marcador, página 13: i) pronunciar-se sobre a proposta de recrutamento de docentes por convite ou de renovação de contratos de docentes convidados;
- Número ou marcador, página 13: j) emitir parecer sobre as regras de recrutamento de docentes por concurso;
- Número ou marcador, página 13: k) ratificar os atos praticados por outros órgãos do Conselho de Faculdade.
- Número ou marcador, página 13: SUBSECÇÃO II Centro de Inovação e Investigação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Centro de Inovação e Investigação é composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) pesquisadores;
- Número ou marcador, página 13: b) professores; e
- Número ou marcador, página 13: c) alunos.
- Número ou marcador, página 13: 2. Os Centros de Inovação e Pesquisa da Universidade Íris são
- Texto do artigo, página 13: espaços dedicados à realização de estudos avançados e à promoção da inovação em diversas áreas do conhecimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: São competências do Centro de Inovação e Investigação:
- Número ou marcador, página 13: a) realizar investigação científica e tecnológica de ponta em áreas relevantes para a missão da instituição ou organização a que pertence;
- Número ou marcador, página 13: b) desenvolver novos produtos, processos e serviços;
- Número ou marcador, página 13: c) transferir tecnologia para o setor privado;
- Número ou marcador, página 13: d) formar investigadores e profissionais qualificados;
- Número ou marcador, página 13: e) promover a colaboração entre a academia, a indústria e o governo; e
- Número ou marcador, página 13: f) divulgar o conhecimento científico e tecnológico.
- Número ou marcador, página 13: SUBSECÇÃO III
- Texto do artigo, página 13: Unidades Administrativas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Texto do artigo, página 13: A Universidade Íris é composta por diversas unidades administrativas que colaboram para o bom funcionamento da instituição, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Reitoria;
- Número ou marcador, página 13: b) Vice-Reitorias;
- Número ou marcador, página 13: c) Secretaria Académica;
- Número ou marcador, página 13: d) Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 13: e) Biblioteca Universitária;
- Número ou marcador, página 13: f) Sector de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 13: g) Assessorias Especiais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: Comunidade da Universidade Íris
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46 (Definição, Composição e Reuniões)
- Número ou marcador, página 13: 1. A comunidade académica da Universidade é um grupo de pessoas que se unem em torno de um interesse comum no ensino superior, pesquisa e no desenvolvimento da universidade.
- Número ou marcador, página 13: 2. A comunidade da UNIRIS é constituída pelos corpos discente, docente, de investigadores e técnico e administrativo.
- Número ou marcador, página 13: 3. Cada Unidade Orgânica assegura que, uma vez por ano, a
- Texto do artigo, página 13: comunidade da UNIRIS ao seu nível, se reúne num acto solene, onde o Reitor ou seu mandatário presta uma informação global sobre o desenvolvimento da instituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 13: (Corpo Discente)
- Número ou marcador, página 13: 1. O corpo discente da UNIRIS é constituído por todos os estudantes matriculados ou inscritos nos cursos nela ministrados.
- Número ou marcador, página 13: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os
- Texto do artigo, página 13: regimes de frequência e de disciplina dos estudantes da UNIRIS estão estabelecidos em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 13: (Corpo Docente)
- Texto do artigo, página 13: O corpo docente é composto pelo pessoal da UNIRIS ou convidados que exercem funções de docência, investigação e extensão a tempo inteiro ou parcial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 13: (Corpo de Investigadores)
- Texto do artigo, página 13: O corpo de investigadores é constituído pelo pessoal da UNIRIS ou convidados que exercem actividades de investigação e extensão, a tempo inteiro ou parcial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 13: (Corpo Técnico e Administrativo)
- Texto do artigo, página 13: O corpo técnico e administrativo da UNIRIS é constituído pelo pessoal que exerce funções técnicas, administrativas e de apoio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 13: (Provedor do Estudante)
- Texto do artigo, página 13: O Provedor de Estudantes é uma entidade com a missão de promover e defender os direitos e deveres dos estudantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 13: (Nomeação e Competência)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Provedor do Estudante será nomeado pelo Reitor da Universidade.
- Número ou marcador, página 13: 2. São competências do provedor do estudante:
- Número ou marcador, página 13: a) receber e apreciar queixas dos estudantes;
- Número ou marcador, página 13: b) mediar conflitos entre estudantes;
- Número ou marcador, página 13: c) procurar soluções para os problemas dos estudantes;
- Número ou marcador, página 13: d) emitir pareceres sobre questões relacionadas com o ensino superior;
- Número ou marcador, página 13: e) promover o respeito pelos direitos dos estudantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 13: (Núcleo dos Estudantes)
- Texto do artigo, página 13: A UNIRIS apoia o Núcleo dos Estudantes como interlocutor na gestão de todos os assuntos do interesse do corpo discente, proporcionando-lhes, dentro das possibilidades, as condições para o exercício autónomo das suas actividades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 13: (Núcleo de Antigos Estudantes/Alumni)
- Texto do artigo, página 13: A UNIRIS assume o Núcleo de Antigos Estudantes com vista a garantir o relacionamento dos antigos alunos com a UNIRIS e promove a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Cursos, Graus, Diplomas, Certificados e Títulos Honoríficos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 14: (Cursos)
- Número ou marcador, página 14: 1. A UNIRIS ministra cursos de graduação e pós-graduação conducentes à obtenção dos graus académicos de Licenciado, de Mestre e de Doutor.
- Número ou marcador, página 14: 2. A UNIRIS pode oferecer cursos que não conferem grau académico, designadamente cursos de especialização e de actualização, com vista ao aperfeiçoamento dos conhecimentos e acesso aos resultados de investigação científica, numa perspectiva de aplicação prática ou de formação profissional.
- Número ou marcador, página 14: 3. A realização dos cursos que são indicados nos números anteriores
- Texto do artigo, página 14: pode ser efectivada em conjunto com outras instituições de ensino técnico e superior com quem a UNIRIS possui convénio formal de cooperação ou parcerias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 14: (Regime dos Cursos)
- Número ou marcador, página 14: 1. O perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 14: 2. As acções de formação conducentes à obtenção do grau académico
- Texto do artigo, página 14: de Licenciado, Mestre ou Doutor constam de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 14: (Graus e Diplomas)
- Texto do artigo, página 14: A UNIRIS outorga os graus académicos de Licenciado, de Mestre e de Doutor àqueles que concluam os respectivos cursos, conferindo diplomas que são assinados pelo Chanceler, pelo Reitor e respectivo Director da Faculdade ou Escola.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 14: (Certificados e Diplomas)
- Número ou marcador, página 14: 1. A UNIRIS outorga certificados de participação e de aproveitamento aos que concluam os cursos conferentes ou não de grau académico, que são assinados pelo Reitor ou pelo Director da Faculdade, da Escola, do Delegado ou do Centro.
- Número ou marcador, página 14: 2. No caso de certificados de aproveitamento, a assinatura dos
- Texto do artigo, página 14: propostos no número anterior deve ser acompanhada pela assinatura do responsável pela área do Registo Académico.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 14: (Prémios Académicos)
- Texto do artigo, página 14: A Universidade pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol da universidade, do país e do mundo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 14: (Títulos Honoríficos)
- Texto do artigo, página 14: A UNIRIS atribui título de Doutor Honoris Causa a cientistas, professores, personalidades eminentes que se tenham distinguido no ensino, na investigação científica, relevantes à humanidade, à nação ou à UNIRIS.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 14: (Professor Emérito)
- Texto do artigo, página 14: A Universidade pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol da universidade, do país e do mundo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Disposições Finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 14: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 14: 1. Constituem símbolos da UNIRIS o logótipo, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 14: 2. A descrição do logótipo e da bandeira da UNIRIS consta de
- Texto do artigo, página 14: regulamento próprio, que define também as regras do respectivo uso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 14: (Dia da UNIRIS)
- Texto do artigo, página 14: O dia da Universidade é 21 de Novembro, data da aprovação da sua criação pelo Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 14: (Sigla)
- Texto do artigo, página 14: A Universidade Íris usa a sigla UNIRIS.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos são reguladas e resolvidas de acordo com a lei de ensino superior em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 14: O presente Estatuto entra em vigor no dia da sua aprovação.
- Parágrafo, página 14: Preço — 70,00MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Governo do Distrito de Nacala-à-Velha Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Academia Militar Marechal Samora Machel
- Deliberação n.º 014/2023 Universidade Íris Conselho Universitário