Deliberação n.º 014/2023

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Deliberação n.º 014/2023

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Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 São competencias do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 12 a) executar as deliberações do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar e propor ao Conselho Universitário o plano de atividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 12 c) gerir os recursos financeiros e patrimoniais da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 d) gerir os recursos financeiros e patrimoniais da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 e) representar a universidade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 f) celebrar contratos e outros atos jurídicos em nome da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 g) gerir o pessoal docente e não docente da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 h) assegurar o bom funcionamento dos serviços da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 i) propor ao Conselho Universitário a concessão de graus académicos e outros títulos;
Número ou marcador · p. 12 j) deliberar sobre a admissão e exclusão de alunos;
Número ou marcador · p. 12 k) apresentar ao Conselho Universitário o relatório anual de atividades;
Número ou marcador · p. 12 l) celebrar acordos de cooperação com outras entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 m) colaborar com outras instituições de ensino superior e de investigação;
Número ou marcador · p. 12 n) propor ao Conselho Universitário a alteração do Estatuto da Universidade.
Número ou marcador · p. 12 SUBSECÇÃO IX Conselho de Avaliação e Qualidade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 12 (Composição e Reuniões)
Número ou marcador · p. 12 1. O Conselho de Avaliação e Qualidade é composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) docentes;
Número ou marcador · p. 12 b) investigadores;
Número ou marcador · p. 12 c) estudantes;
Número ou marcador · p. 12 d) representantes da administração da instituição;
Número ou marcador · p. 12 e) representantes da comunidade externa;
Número ou marcador · p. 12 f) representante das entidades empregadoras.
Número ou marcador · p. 12 2. Os membros do Conselho de Avaliação e Qualidade são eleitos para mandatos de quatro anos.
Número ou marcador · p. 12 3. O Conselho de Avaliação e Qualidade é presidido pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 4. O Conselho de Avaliação e Qualidade reúne-se ordinária e
Texto do artigo · p. 12 trimestralmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 São competências do Conselho de Avaliação e Qualidade:
Número ou marcador · p. 12 a) avaliar os cursos e programas de ensino;
Número ou marcador · p. 12 b) avaliar os docentes e investigadores;
Número ou marcador · p. 12 c) avaliar a investigação científica;
Número ou marcador · p. 12 d) avaliar os serviços prestados aos estudantes;
Número ou marcador · p. 12 e) propor medidas para melhorar a qualidade do ensino superior;
Número ou marcador · p. 12 f) elaborar o Plano de Avaliação da Qualidade da instituição;
Número ou marcador · p. 12 g) monitorizar a implementação do Plano de Avaliação da Qualidade;
Número ou marcador · p. 12 h) publicar relatórios sobre a qualidade do ensino superior na
Texto do artigo · p. 12 instituição.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Organização
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 12 (Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 12 1. A UNIRIS integra as seguintes unidades orgânicas:
Número ou marcador · p. 12 a) faculdades;
Número ou marcador · p. 12 b) escolas;
Número ou marcador · p. 12 c) centros; e
Número ou marcador · p. 12 d) direcções centrais e outros serviços de apoio.
Número ou marcador · p. 12 2. As faculdades e escolas são Unidades Orgânicas que realizam actividades essenciais da UNIRIS nos domínios de ensino, investigação e extensão.
Número ou marcador · p. 12 3. Os centros subdividem-se em centros de investigação e centros de
Texto do artigo · p. 12 prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 SUBSECÇÃO I Faculdades
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 1. A gestão das faculdades é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 12 a) Conselho de Faculdade;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Pedagógico;
Número ou marcador · p. 12 d) Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 12 e) Director da Faculdade;
Número ou marcador · p. 12 f) Director da Faculdade Adjunto; e
Número ou marcador · p. 12 g) Administrador da Faculdade.
Número ou marcador · p. 12 2. A Universidade possui as seguintes faculdades:
Número ou marcador · p. 12 a) Faculdade de Administração, Negócios e Direito;
Número ou marcador · p. 12 b) Faculdade de Engenharias e Ciências Exatas;
Número ou marcador · p. 12 c) Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades;
Número ou marcador · p. 12 d) Faculdade de Ciênciais da Saúde;
Número ou marcador · p. 12 e) Faculdade de Ciências Naturais e Agrárias;
Número ou marcador · p. 12 f) Faculdade de Comunicação, Tecnologias e Artes;
Número ou marcador · p. 12 g) Faculdade de Educação e Pedagogia à Distância.
Número ou marcador · p. 12 3. A Universidade, no domínio do ensino, investigação e extensão,
Texto do artigo · p. 12 tem as faculdades para coordenar o desenvolvimento das actividades
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho da Faculdade)
Texto do artigo · p. 12 São competências do Conselho de Faculdade:
Número ou marcador · p. 12 a) propor ao diretor da faculdade as linhas gerais de desenvolvimento da faculdade, o plano e orçamentos anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas da faculdade;
Número ou marcador · p. 12 b) dar parecer sobre a criação, modificação ou extinção das unidades orgânicas internas da faculdade;
Número ou marcador · p. 12 c) pronunciar-se sobre a proposta de criação, modificação ou extinção de cursos de graduação e pós-graduação;
Número ou marcador · p. 12 d) eleger os representantes da Faculdade nos órgãos da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 e) deliberar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor da Faculdade ou por um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 f) aprovar o regimento interno da Faculdade;
Número ou marcador · p. 13 g) propor ao Conselho Universitário a criação, modificação ou extinção de cursos de graduação e pós-graduação;
Número ou marcador · p. 13 h) deliberar sobre a proposta de criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas internas da Faculdade;
Número ou marcador · p. 13 i) pronunciar-se sobre a proposta de recrutamento de docentes por convite ou de renovação de contratos de docentes convidados;
Número ou marcador · p. 13 j) emitir parecer sobre as regras de recrutamento de docentes por concurso;
Número ou marcador · p. 13 k) ratificar os atos praticados por outros órgãos do Conselho de Faculdade.
Número ou marcador · p. 13 SUBSECÇÃO II Centro de Inovação e Investigação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 1. O Centro de Inovação e Investigação é composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) pesquisadores;
Número ou marcador · p. 13 b) professores; e
Número ou marcador · p. 13 c) alunos.
Número ou marcador · p. 13 2. Os Centros de Inovação e Pesquisa da Universidade Íris são
Texto do artigo · p. 13 espaços dedicados à realização de estudos avançados e à promoção da inovação em diversas áreas do conhecimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 São competências do Centro de Inovação e Investigação:
Número ou marcador · p. 13 a) realizar investigação científica e tecnológica de ponta em áreas relevantes para a missão da instituição ou organização a que pertence;
Número ou marcador · p. 13 b) desenvolver novos produtos, processos e serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) transferir tecnologia para o setor privado;
Número ou marcador · p. 13 d) formar investigadores e profissionais qualificados;
Número ou marcador · p. 13 e) promover a colaboração entre a academia, a indústria e o governo; e
Número ou marcador · p. 13 f) divulgar o conhecimento científico e tecnológico.
Número ou marcador · p. 13 SUBSECÇÃO III
Texto do artigo · p. 13 Unidades Administrativas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 A Universidade Íris é composta por diversas unidades administrativas que colaboram para o bom funcionamento da instituição, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Reitoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-Reitorias;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretaria Académica;
Número ou marcador · p. 13 d) Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 13 e) Biblioteca Universitária;
Número ou marcador · p. 13 f) Sector de Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 13 g) Assessorias Especiais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Comunidade da Universidade Íris
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 46 (Definição, Composição e Reuniões)
Número ou marcador · p. 13 1. A comunidade académica da Universidade é um grupo de pessoas que se unem em torno de um interesse comum no ensino superior, pesquisa e no desenvolvimento da universidade.
Número ou marcador · p. 13 2. A comunidade da UNIRIS é constituída pelos corpos discente, docente, de investigadores e técnico e administrativo.
Número ou marcador · p. 13 3. Cada Unidade Orgânica assegura que, uma vez por ano, a
Texto do artigo · p. 13 comunidade da UNIRIS ao seu nível, se reúne num acto solene, onde o Reitor ou seu mandatário presta uma informação global sobre o desenvolvimento da instituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 13 (Corpo Discente)
Número ou marcador · p. 13 1. O corpo discente da UNIRIS é constituído por todos os estudantes matriculados ou inscritos nos cursos nela ministrados.
Número ou marcador · p. 13 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os
Texto do artigo · p. 13 regimes de frequência e de disciplina dos estudantes da UNIRIS estão estabelecidos em regulamento específico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 13 (Corpo Docente)
Texto do artigo · p. 13 O corpo docente é composto pelo pessoal da UNIRIS ou convidados que exercem funções de docência, investigação e extensão a tempo inteiro ou parcial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 13 (Corpo de Investigadores)
Texto do artigo · p. 13 O corpo de investigadores é constituído pelo pessoal da UNIRIS ou convidados que exercem actividades de investigação e extensão, a tempo inteiro ou parcial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 13 (Corpo Técnico e Administrativo)
Texto do artigo · p. 13 O corpo técnico e administrativo da UNIRIS é constituído pelo pessoal que exerce funções técnicas, administrativas e de apoio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 13 (Provedor do Estudante)
Texto do artigo · p. 13 O Provedor de Estudantes é uma entidade com a missão de promover e defender os direitos e deveres dos estudantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 13 (Nomeação e Competência)
Número ou marcador · p. 13 1. O Provedor do Estudante será nomeado pelo Reitor da Universidade.
Número ou marcador · p. 13 2. São competências do provedor do estudante:
Número ou marcador · p. 13 a) receber e apreciar queixas dos estudantes;
Número ou marcador · p. 13 b) mediar conflitos entre estudantes;
Número ou marcador · p. 13 c) procurar soluções para os problemas dos estudantes;
Número ou marcador · p. 13 d) emitir pareceres sobre questões relacionadas com o ensino superior;
Número ou marcador · p. 13 e) promover o respeito pelos direitos dos estudantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 13 (Núcleo dos Estudantes)
Texto do artigo · p. 13 A UNIRIS apoia o Núcleo dos Estudantes como interlocutor na gestão de todos os assuntos do interesse do corpo discente, proporcionando-lhes, dentro das possibilidades, as condições para o exercício autónomo das suas actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 13 (Núcleo de Antigos Estudantes/Alumni)
Texto do artigo · p. 13 A UNIRIS assume o Núcleo de Antigos Estudantes com vista a garantir o relacionamento dos antigos alunos com a UNIRIS e promove a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Cursos, Graus, Diplomas, Certificados e Títulos Honoríficos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 14 (Cursos)
Número ou marcador · p. 14 1. A UNIRIS ministra cursos de graduação e pós-graduação conducentes à obtenção dos graus académicos de Licenciado, de Mestre e de Doutor.
Número ou marcador · p. 14 2. A UNIRIS pode oferecer cursos que não conferem grau académico, designadamente cursos de especialização e de actualização, com vista ao aperfeiçoamento dos conhecimentos e acesso aos resultados de investigação científica, numa perspectiva de aplicação prática ou de formação profissional.
Número ou marcador · p. 14 3. A realização dos cursos que são indicados nos números anteriores
Texto do artigo · p. 14 pode ser efectivada em conjunto com outras instituições de ensino técnico e superior com quem a UNIRIS possui convénio formal de cooperação ou parcerias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 14 (Regime dos Cursos)
Número ou marcador · p. 14 1. O perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 14 2. As acções de formação conducentes à obtenção do grau académico
Texto do artigo · p. 14 de Licenciado, Mestre ou Doutor constam de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 14 (Graus e Diplomas)
Texto do artigo · p. 14 A UNIRIS outorga os graus académicos de Licenciado, de Mestre e de Doutor àqueles que concluam os respectivos cursos, conferindo diplomas que são assinados pelo Chanceler, pelo Reitor e respectivo Director da Faculdade ou Escola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 14 (Certificados e Diplomas)
Número ou marcador · p. 14 1. A UNIRIS outorga certificados de participação e de aproveitamento aos que concluam os cursos conferentes ou não de grau académico, que são assinados pelo Reitor ou pelo Director da Faculdade, da Escola, do Delegado ou do Centro.
Número ou marcador · p. 14 2. No caso de certificados de aproveitamento, a assinatura dos
Texto do artigo · p. 14 propostos no número anterior deve ser acompanhada pela assinatura do responsável pela área do Registo Académico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 14 (Prémios Académicos)
Texto do artigo · p. 14 A Universidade pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol da universidade, do país e do mundo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 14 (Títulos Honoríficos)
Texto do artigo · p. 14 A UNIRIS atribui título de Doutor Honoris Causa a cientistas, professores, personalidades eminentes que se tenham distinguido no ensino, na investigação científica, relevantes à humanidade, à nação ou à UNIRIS.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 14 (Professor Emérito)
Texto do artigo · p. 14 A Universidade pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol da universidade, do país e do mundo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Disposições Finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 14 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 14 1. Constituem símbolos da UNIRIS o logótipo, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 14 2. A descrição do logótipo e da bandeira da UNIRIS consta de
Texto do artigo · p. 14 regulamento próprio, que define também as regras do respectivo uso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 14 (Dia da UNIRIS)
Texto do artigo · p. 14 O dia da Universidade é 21 de Novembro, data da aprovação da sua criação pelo Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 14 (Sigla)
Texto do artigo · p. 14 A Universidade Íris usa a sigla UNIRIS.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos são reguladas e resolvidas de acordo com a lei de ensino superior em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 14 O presente Estatuto entra em vigor no dia da sua aprovação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 37
  2. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  3. Texto do artigo, página 12: São competencias do Conselho de Administração:
  4. Número ou marcador, página 12: a) executar as deliberações do Conselho Universitário;
  5. Número ou marcador, página 12: b) elaborar e propor ao Conselho Universitário o plano de atividades e orçamentos;
  6. Número ou marcador, página 12: c) gerir os recursos financeiros e patrimoniais da Universidade;
  7. Número ou marcador, página 12: d) gerir os recursos financeiros e patrimoniais da Universidade;
  8. Número ou marcador, página 12: e) representar a universidade em juízo e fora dele;
  9. Número ou marcador, página 12: f) celebrar contratos e outros atos jurídicos em nome da Universidade;
  10. Número ou marcador, página 12: g) gerir o pessoal docente e não docente da Universidade;
  11. Número ou marcador, página 12: h) assegurar o bom funcionamento dos serviços da Universidade;
  12. Número ou marcador, página 12: i) propor ao Conselho Universitário a concessão de graus académicos e outros títulos;
  13. Número ou marcador, página 12: j) deliberar sobre a admissão e exclusão de alunos;
  14. Número ou marcador, página 12: k) apresentar ao Conselho Universitário o relatório anual de atividades;
  15. Número ou marcador, página 12: l) celebrar acordos de cooperação com outras entidades nacionais e internacionais;
  16. Número ou marcador, página 12: m) colaborar com outras instituições de ensino superior e de investigação;
  17. Número ou marcador, página 12: n) propor ao Conselho Universitário a alteração do Estatuto da Universidade.
  18. Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO IX Conselho de Avaliação e Qualidade
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 38
  20. Texto do artigo, página 12: (Composição e Reuniões)
  21. Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho de Avaliação e Qualidade é composto por:
  22. Número ou marcador, página 12: a) docentes;
  23. Número ou marcador, página 12: b) investigadores;
  24. Número ou marcador, página 12: c) estudantes;
  25. Número ou marcador, página 12: d) representantes da administração da instituição;
  26. Número ou marcador, página 12: e) representantes da comunidade externa;
  27. Número ou marcador, página 12: f) representante das entidades empregadoras.
  28. Número ou marcador, página 12: 2. Os membros do Conselho de Avaliação e Qualidade são eleitos para mandatos de quatro anos.
  29. Número ou marcador, página 12: 3. O Conselho de Avaliação e Qualidade é presidido pelo Reitor.
  30. Número ou marcador, página 12: 4. O Conselho de Avaliação e Qualidade reúne-se ordinária e
  31. Texto do artigo, página 12: trimestralmente.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
  33. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  34. Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Avaliação e Qualidade:
  35. Número ou marcador, página 12: a) avaliar os cursos e programas de ensino;
  36. Número ou marcador, página 12: b) avaliar os docentes e investigadores;
  37. Número ou marcador, página 12: c) avaliar a investigação científica;
  38. Número ou marcador, página 12: d) avaliar os serviços prestados aos estudantes;
  39. Número ou marcador, página 12: e) propor medidas para melhorar a qualidade do ensino superior;
  40. Número ou marcador, página 12: f) elaborar o Plano de Avaliação da Qualidade da instituição;
  41. Número ou marcador, página 12: g) monitorizar a implementação do Plano de Avaliação da Qualidade;
  42. Número ou marcador, página 12: h) publicar relatórios sobre a qualidade do ensino superior na
  43. Texto do artigo, página 12: instituição.
  44. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Organização
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
  46. Texto do artigo, página 12: (Unidades Orgânicas)
  47. Número ou marcador, página 12: 1. A UNIRIS integra as seguintes unidades orgânicas:
  48. Número ou marcador, página 12: a) faculdades;
  49. Número ou marcador, página 12: b) escolas;
  50. Número ou marcador, página 12: c) centros; e
  51. Número ou marcador, página 12: d) direcções centrais e outros serviços de apoio.
  52. Número ou marcador, página 12: 2. As faculdades e escolas são Unidades Orgânicas que realizam actividades essenciais da UNIRIS nos domínios de ensino, investigação e extensão.
  53. Número ou marcador, página 12: 3. Os centros subdividem-se em centros de investigação e centros de
  54. Texto do artigo, página 12: prestação de serviços.
  55. Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO I Faculdades
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
  57. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  58. Número ou marcador, página 12: 1. A gestão das faculdades é exercida pelos seguintes órgãos:
  59. Número ou marcador, página 12: a) Conselho de Faculdade;
  60. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  61. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Pedagógico;
  62. Número ou marcador, página 12: d) Conselho Científico;
  63. Número ou marcador, página 12: e) Director da Faculdade;
  64. Número ou marcador, página 12: f) Director da Faculdade Adjunto; e
  65. Número ou marcador, página 12: g) Administrador da Faculdade.
  66. Número ou marcador, página 12: 2. A Universidade possui as seguintes faculdades:
  67. Número ou marcador, página 12: a) Faculdade de Administração, Negócios e Direito;
  68. Número ou marcador, página 12: b) Faculdade de Engenharias e Ciências Exatas;
  69. Número ou marcador, página 12: c) Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades;
  70. Número ou marcador, página 12: d) Faculdade de Ciênciais da Saúde;
  71. Número ou marcador, página 12: e) Faculdade de Ciências Naturais e Agrárias;
  72. Número ou marcador, página 12: f) Faculdade de Comunicação, Tecnologias e Artes;
  73. Número ou marcador, página 12: g) Faculdade de Educação e Pedagogia à Distância.
  74. Número ou marcador, página 12: 3. A Universidade, no domínio do ensino, investigação e extensão,
  75. Texto do artigo, página 12: tem as faculdades para coordenar o desenvolvimento das actividades
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42
  77. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho da Faculdade)
  78. Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Faculdade:
  79. Número ou marcador, página 12: a) propor ao diretor da faculdade as linhas gerais de desenvolvimento da faculdade, o plano e orçamentos anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas da faculdade;
  80. Número ou marcador, página 12: b) dar parecer sobre a criação, modificação ou extinção das unidades orgânicas internas da faculdade;
  81. Número ou marcador, página 12: c) pronunciar-se sobre a proposta de criação, modificação ou extinção de cursos de graduação e pós-graduação;
  82. Número ou marcador, página 12: d) eleger os representantes da Faculdade nos órgãos da Universidade;
  83. Número ou marcador, página 12: e) deliberar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor da Faculdade ou por um terço dos seus membros;
  84. Número ou marcador, página 13: f) aprovar o regimento interno da Faculdade;
  85. Número ou marcador, página 13: g) propor ao Conselho Universitário a criação, modificação ou extinção de cursos de graduação e pós-graduação;
  86. Número ou marcador, página 13: h) deliberar sobre a proposta de criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas internas da Faculdade;
  87. Número ou marcador, página 13: i) pronunciar-se sobre a proposta de recrutamento de docentes por convite ou de renovação de contratos de docentes convidados;
  88. Número ou marcador, página 13: j) emitir parecer sobre as regras de recrutamento de docentes por concurso;
  89. Número ou marcador, página 13: k) ratificar os atos praticados por outros órgãos do Conselho de Faculdade.
  90. Número ou marcador, página 13: SUBSECÇÃO II Centro de Inovação e Investigação
  91. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43
  92. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  93. Número ou marcador, página 13: 1. O Centro de Inovação e Investigação é composto por:
  94. Número ou marcador, página 13: a) pesquisadores;
  95. Número ou marcador, página 13: b) professores; e
  96. Número ou marcador, página 13: c) alunos.
  97. Número ou marcador, página 13: 2. Os Centros de Inovação e Pesquisa da Universidade Íris são
  98. Texto do artigo, página 13: espaços dedicados à realização de estudos avançados e à promoção da inovação em diversas áreas do conhecimento.
  99. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44
  100. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  101. Texto do artigo, página 13: São competências do Centro de Inovação e Investigação:
  102. Número ou marcador, página 13: a) realizar investigação científica e tecnológica de ponta em áreas relevantes para a missão da instituição ou organização a que pertence;
  103. Número ou marcador, página 13: b) desenvolver novos produtos, processos e serviços;
  104. Número ou marcador, página 13: c) transferir tecnologia para o setor privado;
  105. Número ou marcador, página 13: d) formar investigadores e profissionais qualificados;
  106. Número ou marcador, página 13: e) promover a colaboração entre a academia, a indústria e o governo; e
  107. Número ou marcador, página 13: f) divulgar o conhecimento científico e tecnológico.
  108. Número ou marcador, página 13: SUBSECÇÃO III
  109. Texto do artigo, página 13: Unidades Administrativas
  110. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
  111. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  112. Texto do artigo, página 13: A Universidade Íris é composta por diversas unidades administrativas que colaboram para o bom funcionamento da instituição, nomeadamente:
  113. Número ou marcador, página 13: a) Reitoria;
  114. Número ou marcador, página 13: b) Vice-Reitorias;
  115. Número ou marcador, página 13: c) Secretaria Académica;
  116. Número ou marcador, página 13: d) Departamentos Académicos;
  117. Número ou marcador, página 13: e) Biblioteca Universitária;
  118. Número ou marcador, página 13: f) Sector de Recursos Humanos; e
  119. Número ou marcador, página 13: g) Assessorias Especiais.
  120. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  121. Texto do artigo, página 13: Comunidade da Universidade Íris
  122. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46 (Definição, Composição e Reuniões)
  123. Número ou marcador, página 13: 1. A comunidade académica da Universidade é um grupo de pessoas que se unem em torno de um interesse comum no ensino superior, pesquisa e no desenvolvimento da universidade.
  124. Número ou marcador, página 13: 2. A comunidade da UNIRIS é constituída pelos corpos discente, docente, de investigadores e técnico e administrativo.
  125. Número ou marcador, página 13: 3. Cada Unidade Orgânica assegura que, uma vez por ano, a
  126. Texto do artigo, página 13: comunidade da UNIRIS ao seu nível, se reúne num acto solene, onde o Reitor ou seu mandatário presta uma informação global sobre o desenvolvimento da instituição.
  127. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47
  128. Texto do artigo, página 13: (Corpo Discente)
  129. Número ou marcador, página 13: 1. O corpo discente da UNIRIS é constituído por todos os estudantes matriculados ou inscritos nos cursos nela ministrados.
  130. Número ou marcador, página 13: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os
  131. Texto do artigo, página 13: regimes de frequência e de disciplina dos estudantes da UNIRIS estão estabelecidos em regulamento específico.
  132. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
  133. Texto do artigo, página 13: (Corpo Docente)
  134. Texto do artigo, página 13: O corpo docente é composto pelo pessoal da UNIRIS ou convidados que exercem funções de docência, investigação e extensão a tempo inteiro ou parcial.
  135. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 49
  136. Texto do artigo, página 13: (Corpo de Investigadores)
  137. Texto do artigo, página 13: O corpo de investigadores é constituído pelo pessoal da UNIRIS ou convidados que exercem actividades de investigação e extensão, a tempo inteiro ou parcial.
  138. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 50
  139. Texto do artigo, página 13: (Corpo Técnico e Administrativo)
  140. Texto do artigo, página 13: O corpo técnico e administrativo da UNIRIS é constituído pelo pessoal que exerce funções técnicas, administrativas e de apoio.
  141. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
  142. Texto do artigo, página 13: (Provedor do Estudante)
  143. Texto do artigo, página 13: O Provedor de Estudantes é uma entidade com a missão de promover e defender os direitos e deveres dos estudantes.
  144. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 52
  145. Texto do artigo, página 13: (Nomeação e Competência)
  146. Número ou marcador, página 13: 1. O Provedor do Estudante será nomeado pelo Reitor da Universidade.
  147. Número ou marcador, página 13: 2. São competências do provedor do estudante:
  148. Número ou marcador, página 13: a) receber e apreciar queixas dos estudantes;
  149. Número ou marcador, página 13: b) mediar conflitos entre estudantes;
  150. Número ou marcador, página 13: c) procurar soluções para os problemas dos estudantes;
  151. Número ou marcador, página 13: d) emitir pareceres sobre questões relacionadas com o ensino superior;
  152. Número ou marcador, página 13: e) promover o respeito pelos direitos dos estudantes.
  153. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 53
  154. Texto do artigo, página 13: (Núcleo dos Estudantes)
  155. Texto do artigo, página 13: A UNIRIS apoia o Núcleo dos Estudantes como interlocutor na gestão de todos os assuntos do interesse do corpo discente, proporcionando-lhes, dentro das possibilidades, as condições para o exercício autónomo das suas actividades.
  156. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 54
  157. Texto do artigo, página 13: (Núcleo de Antigos Estudantes/Alumni)
  158. Texto do artigo, página 13: A UNIRIS assume o Núcleo de Antigos Estudantes com vista a garantir o relacionamento dos antigos alunos com a UNIRIS e promove a prossecução dos seus objectivos.
  159. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Cursos, Graus, Diplomas, Certificados e Títulos Honoríficos
  160. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 55
  161. Texto do artigo, página 14: (Cursos)
  162. Número ou marcador, página 14: 1. A UNIRIS ministra cursos de graduação e pós-graduação conducentes à obtenção dos graus académicos de Licenciado, de Mestre e de Doutor.
  163. Número ou marcador, página 14: 2. A UNIRIS pode oferecer cursos que não conferem grau académico, designadamente cursos de especialização e de actualização, com vista ao aperfeiçoamento dos conhecimentos e acesso aos resultados de investigação científica, numa perspectiva de aplicação prática ou de formação profissional.
  164. Número ou marcador, página 14: 3. A realização dos cursos que são indicados nos números anteriores
  165. Texto do artigo, página 14: pode ser efectivada em conjunto com outras instituições de ensino técnico e superior com quem a UNIRIS possui convénio formal de cooperação ou parcerias.
  166. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 56
  167. Texto do artigo, página 14: (Regime dos Cursos)
  168. Número ou marcador, página 14: 1. O perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho Universitário.
  169. Número ou marcador, página 14: 2. As acções de formação conducentes à obtenção do grau académico
  170. Texto do artigo, página 14: de Licenciado, Mestre ou Doutor constam de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Universitário.
  171. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 57
  172. Texto do artigo, página 14: (Graus e Diplomas)
  173. Texto do artigo, página 14: A UNIRIS outorga os graus académicos de Licenciado, de Mestre e de Doutor àqueles que concluam os respectivos cursos, conferindo diplomas que são assinados pelo Chanceler, pelo Reitor e respectivo Director da Faculdade ou Escola.
  174. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 58
  175. Texto do artigo, página 14: (Certificados e Diplomas)
  176. Número ou marcador, página 14: 1. A UNIRIS outorga certificados de participação e de aproveitamento aos que concluam os cursos conferentes ou não de grau académico, que são assinados pelo Reitor ou pelo Director da Faculdade, da Escola, do Delegado ou do Centro.
  177. Número ou marcador, página 14: 2. No caso de certificados de aproveitamento, a assinatura dos
  178. Texto do artigo, página 14: propostos no número anterior deve ser acompanhada pela assinatura do responsável pela área do Registo Académico.
  179. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 59
  180. Texto do artigo, página 14: (Prémios Académicos)
  181. Texto do artigo, página 14: A Universidade pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol da universidade, do país e do mundo.
  182. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 60
  183. Texto do artigo, página 14: (Títulos Honoríficos)
  184. Texto do artigo, página 14: A UNIRIS atribui título de Doutor Honoris Causa a cientistas, professores, personalidades eminentes que se tenham distinguido no ensino, na investigação científica, relevantes à humanidade, à nação ou à UNIRIS.
  185. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 61
  186. Texto do artigo, página 14: (Professor Emérito)
  187. Texto do artigo, página 14: A Universidade pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol da universidade, do país e do mundo.
  188. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Disposições Finais
  189. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 62
  190. Texto do artigo, página 14: (Símbolos)
  191. Número ou marcador, página 14: 1. Constituem símbolos da UNIRIS o logótipo, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho Universitário.
  192. Número ou marcador, página 14: 2. A descrição do logótipo e da bandeira da UNIRIS consta de
  193. Texto do artigo, página 14: regulamento próprio, que define também as regras do respectivo uso.
  194. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 63
  195. Texto do artigo, página 14: (Dia da UNIRIS)
  196. Texto do artigo, página 14: O dia da Universidade é 21 de Novembro, data da aprovação da sua criação pelo Conselho de Ministros.
  197. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 64
  198. Texto do artigo, página 14: (Sigla)
  199. Texto do artigo, página 14: A Universidade Íris usa a sigla UNIRIS.
  200. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 65
  201. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  202. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos são reguladas e resolvidas de acordo com a lei de ensino superior em vigor.
  203. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 66
  204. Texto do artigo, página 14: (Entrada em Vigor)
  205. Texto do artigo, página 14: O presente Estatuto entra em vigor no dia da sua aprovação.
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