Deliberação n.º 014/2023

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Texto do artigo · p. 6 Universidade Íris
Texto do artigo · p. 6 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 014/2023/CUUNIRIS de 24 de Novembro
Texto do artigo · p. 6 Reunido na sua primeira sessão ordinária, no dia 22 de Novembro de 2023, na sala de reuniões da Universidade Íris, o Conselho Universitário apreciou a proposta dos Estatutos da Universidade Íris. A proposta apresenta o normativo fundamental que define a organização, o funcionamento e os objetivos da instituição. Eles estabelecem a estrutura de governo, os órgãos de gestão, as competências de cada um, os direitos e deveres da comunidade académica (docentes, investigadores, estudantes e pessoal técnico-administrativo), e as normas gerais que regem a vida universitária. O Conselho Universitário, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 23 dos Estatutos da Universidade Íris, delibera:
Texto do artigo · p. 6 1. Aprovar os Estatutos da Universidade Íris.
Texto do artigo · p. 6 2. A presente Deliberação entra em vigor dentro de 90 dias após a
Texto do artigo · p. 6 sua publicação.
Texto do artigo · p. 6 Cidade de Pemba, 24 de Novembro de 2023. — O Presidente, Alfândega Manjoro.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 6 (Definições)
Texto do artigo · p. 6 Para os efeitos do presente Estatuto, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo, que é parte integrante do presente documento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A Universidade exerce actividades de âmbito académico e científico visando garantir a formação contínua, contribuindo para o desenvolvimento do país nas áreas científicas e técnicas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e Natureza)
Número ou marcador · p. 6 1. A Universidade Íris, Instituição de Ensino Superior, abreviadamente designada por UNIRIS, é uma pessoa colectiva de direito privado, de utilidade pública e sem fins lucrativos, propriedade da Íris Global, também conhecida como Ministério Arco-Íris.
Número ou marcador · p. 6 2. A UNIRIS é dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 3. A UNIRIS rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em
Texto do artigo · p. 6 vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 6 (Sede, Âmbito e Duração)
Número ou marcador · p. 6 1. A UNIRIS tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 6 2. As actividades da UNIRIS são de âmbito nacional, podendo criar unidades orgânicas ou outras formas de representação em todo o território nacional, desde que legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 3. A UNIRIS é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 6 (Áreas de Actuação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 6 1. A Universidade Íris (UNIRIS) actua em dez campos de conhecimento, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) educação:
Número ou marcador · p. 6 b) artes e humanidades;
Número ou marcador · p. 6 c) ciências sociais, jornalismo e informação;
Número ou marcador · p. 6 d) negócios, administração e direito;
Número ou marcador · p. 6 e) ciências naturais, matemática e estatística;
Número ou marcador · p. 6 f) tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 6 g) engenharias, produção e construção;
Número ou marcador · p. 6 h) agricultura recursos florestais, recursos pesqueiros e veterinária;
Número ou marcador · p. 6 i) saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 6 j) serviços.
Número ou marcador · p. 6 2. A UNIRIS colabora com diversas instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento, tanto a nível nacional quanto internacional, em projectos interdisciplinares e inovadores.
Número ou marcador · p. 6 3. A cooperação da UNIRIS ocorre principalmente nas áreas de pesquisa, extensão, intercâmbio académico, colaboração em projetos de desenvolvimento sustentável, entre outras.
Número ou marcador · p. 6 4. A UNIRIS busca fomentar a produção de conhecimento e a troca
Texto do artigo · p. 6 de experiências entre diferentes instituições e profissionais, visando o enriquecimento mútuo e o fortalecimento da comunidade académica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 6 (Missão)
Texto do artigo · p. 6 Despertar conhecimentos nos cidadãos, através de uma educação integral e inovadora por excelência, guiada pelo espírito de Cristo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 6 (Visão)
Texto do artigo · p. 6 A Universidade Íris, ungida pelo espírito de Deus, ilumine a mente de líderes inovadores para cada tecido social, através da sabedoria, conhecimento e compreensão. Como tal, é uma instituição de ensino superior nacional, regional e internacional com excelência no ensinoaprendizagem e pesquisa inovadora.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 6 (Valores)
Texto do artigo · p. 6 A UNIRIS guia-se pelos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 6 a) liberdade académica de expressão científica, inovação, criação de ensino-aprendizagem, pesquisa, investigação e extensão pautados pela verdade;
Número ou marcador · p. 6 b) ética e deontologia profissional no âmbito de todos intervenientes da comunidade intelectual, académica, com elevados padrões de integridade e transparência;
Número ou marcador · p. 6 c) internacionalização e mobilidade académica, por via de intercâmbios entre estudantes, docentes e pesquisadores com vista a criar ligações com outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 d) valorização de acções positivas e atitudes que respeitam os direitos humanos, étnicos e raciais, de cidadãos portadores de deficiência, género e equidade, entre outros, criando condições para a integração e sucesso de todos na academia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 6 (Princípios)
Texto do artigo · p. 6 Para além dos princípios gerais, como a realização do ensino superior teórico e aplicado, da investigação e inovação, plasmados na legislação em vigor, a UNIRIS actua de acordo com os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 7 a) democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 7 b) igualdades e não discriminação;
Número ou marcador · p. 7 c) valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
Número ou marcador · p. 7 d) liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 7 e) participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, de África e do Mundo;
Número ou marcador · p. 7 f) pluralidade de orientações e a livre expressão de opiniões;
Número ou marcador · p. 7 g) indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão; e
Número ou marcador · p. 7 h) a autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 São objectivos da UNIRIS os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) promover nos estudantes um espírito crítico e autocrítico;
Número ou marcador · p. 7 b) formar nas diferentes áreas do conhecimento técnico e científico;
Número ou marcador · p. 7 c) assegurar a ligação do ensino e da investigação ao sector produtivo como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
Número ou marcador · p. 7 d) realizar actividades de extensão universitária, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnicocientífico;
Número ou marcador · p. 7 e) incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural;
Número ou marcador · p. 7 f) realizar acções de actualização técnico-científica de profissionais, numa perspectiva de formação contínua;
Número ou marcador · p. 7 g) formar docentes e cientistas necessários para o funcionamento do ensino e da investigação; e
Número ou marcador · p. 7 h) promover o intercâmbio académico e cultural no âmbito nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Autonomias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 7 (Autonomia Regulamentar)
Texto do artigo · p. 7 A autonomia regulamentar da UNIRIS traduz-se na capacidade para:
Número ou marcador · p. 7 a) elaborar e aprovar o regulamento geral interno e outros regulamentos dos órgãos e serviços com observância do disposto na Lei do Subsistema do Ensino Superior e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) definir o quadro de pessoal docente, não docente e submeter à entidade instituidora para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 7 (Autonomia Científico-Pedagógica)
Número ou marcador · p. 7 1. Para a prossecução das suas atribuições, a autonomia científica da UNIRIS traduz-se em:
Número ou marcador · p. 7 a) elaborar os currículos dos cursos e desenvolver os programas com base nos planos de desenvolvimento do país e as necessidades do mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 b) definir as áreas de estudo, planos, programas, projectos de investigação científica, cultural, artística e outros;
Número ou marcador · p. 7 c) promover a investigação científica; e
Número ou marcador · p. 7 d) promover edições e publicações destinadas à difusão das suas actividades ou do saber.
Número ou marcador · p. 7 2. Para a prossecução das suas atribuições, a autonomia pedagógica
Texto do artigo · p. 7 da UNIRIS traduz-se em:
Número ou marcador · p. 7 a) criar, reformular, suspender e extinguir cursos, por deliberação
Texto do artigo · p. 7 dos seus órgãos competentes, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 7 b) estabelecer os métodos de ensino, os processos de avaliação e introduzir novas experiências pedagógicas;
Número ou marcador · p. 7 c) conceber e aprovar os regulamentos académicos; e
Número ou marcador · p. 7 d) conferir graus e títulos académicos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 7 (Autonomia Administrativa)
Texto do artigo · p. 7 A autonomia adinistrativa da UNIRIS traduz-se na capacidade para:
Número ou marcador · p. 7 a) recrutar, dirigir, promover, desenvolver e exonerar docentes, investigadores, pessoal técnico e administrativo;
Número ou marcador · p. 7 b) recrutar, formar, gerir e valorizar o pessoal docente e de investigação, bem como o pessoal técnico e administrativo;
Número ou marcador · p. 7 c) contratar individualidades nacionais ou estrangeiras para o exercício de funções de docência ou de investigação, bem como de outro pessoal para o desempenho de actividades necessárias ao funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 7 (Autonomia Disciplinar)
Texto do artigo · p. 7 A autonomia disciplinar da UNIRIS traduz-se na capacidade para:
Número ou marcador · p. 7 a) responsabilizar disciplinarmente, sobre infracções praticadas, os docentes, investigadores, discentes, corpo técnico, administrativo e demais pessoal; e
Número ou marcador · p. 7 b) elaborar o manual de procedimentos disciplinares sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 7 (Autonomia Patrimonial)
Texto do artigo · p. 7 No âmbito da autonomia patrimonial, a UNIRIS pode:
Número ou marcador · p. 7 a) dispor e gerir o património que lhe for afecto pela entidade instituidora, doado ou por ela gerado para a realização das suas actividades; e
Número ou marcador · p. 7 b) não alienar, ceder ou doar a terceiros o seu património sem consentimento da entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 7 (Autonomia Financeira)
Texto do artigo · p. 7 No âmbito da autonomia financeira, a UNIRIS pode:
Número ou marcador · p. 7 a) usufruir do valor atribuído pela instituição instituidora;
Número ou marcador · p. 7 b) possuir fundos próprios;
Número ou marcador · p. 7 c) administrar fundos provenientes dos seus rendimentos, dos serviços prestados a terceiros, bem como de quaisquer contribuições regulares ou extraordinárias;
Número ou marcador · p. 7 d) estabelecer outras formas de angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 7 e) aceitar doações, heranças e legados de entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 7 f) receber e administrar fundos e/ou subsídios provenientes do Estado e de outras entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 7 g) receber e administrar direitos e participações que geram recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 7 h) possuir participações no capital de entidades públicas ou privadas, desde que autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 7 (Regime Financeiro)
Número ou marcador · p. 7 1. Constituem recursos financeiros da UNIRIS:
Número ou marcador · p. 7 a) as doações que lhe forem concedidas pela entidade instituidora,
Texto do artigo · p. 7 bem como por entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 b) os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
Número ou marcador · p. 8 c) os meios monetários e títulos depositados nas suas contas bancárias e na tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 d) as receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pela UNIRIS;
Número ou marcador · p. 8 e) os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 8 f) a receita proveniente da prestação de serviços e da venda de bens próprios;
Número ou marcador · p. 8 g) os juros de contas de depósitos;
Número ou marcador · p. 8 h) os saldos das contas dos anos anteriores;
Número ou marcador · p. 8 i) os produtos de empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 8 j) as receitas derivadas do pagamento de propinas e taxas dos alunos, multas e penalidades, bem como outros emolumentos legais;
Número ou marcador · p. 8 k) os rendimentos da propriedade intelectual; e
Número ou marcador · p. 8 l) outras receitas previstas na lei ou que legalmente obtenha.
Número ou marcador · p. 8 2. O Conselho Universitário elabora anualmente o Orçamento da UNIRIS.
Número ou marcador · p. 8 3. O regime de administração orçamental e de gestão financeira da UNIRIS é estabelecido em regulamento, aprovado pela entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 8 4. As receitas obtidas, nos termos do artigo anterior, são geridas através de orçamento privativo, conforme os critérios por si estabelecidos e aprovados pela entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 8 5. A UNIRIS presta anualmente contas à entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 8 6. As receitas provenientes da produção científica produzida em
Texto do artigo · p. 8 nome da UNIRIS consideram-se sua propriedade exclusiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 8 (Regime Patrimonial)
Número ou marcador · p. 8 1. O património da UNIRIS é constituído pelo conjunto de bens e direitos que lhe são ou sejam afectos pela entidade instituidora ou outras entidades, para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
Número ou marcador · p. 8 2. As doações, legados e outras contribuições destinados à UNIRIS,
Texto do artigo · p. 8 quando aceites, integram o património específico exclusivamente afecto à mesma.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Relação da Entidade Instituidora com a Universidade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 8 (Definição e Competências)
Número ou marcador · p. 8 1. A entidade instituidora da UNIRIS é o Ministério Arco-Íris, conhecida também como Íris Global, com sede no bairro do Zimpeto, quilómetro 11, parcela n.º 654/29, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 2. O Ministério Arco-Íris/Íris Global é a instituição responsável por todo o processo da criação, construção, equipamento, manutenção e gestão da UNIRIS.
Número ou marcador · p. 8 3. A UNIRIS exerce as suas atribuições em articulação com a entidade instituidora, que é responsável pela definição do tipo de gestão económica e financeira indispensável à garantia do funcionamento, manutenção e sustentabilidade da universidade.
Número ou marcador · p. 8 4. Compete à entidade instituidora:
Número ou marcador · p. 8 a) afectar à UNIRIS instalações e infra-estruturas de vária ordem, dotando-a de meios necessários com vista à prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) garantir, através dos órgãos da UNIRIS, a gestão corrente e sustentável da instituição, de acordo com princípios de
Texto do artigo · p. 8 integridade, inovação e ética;
Número ou marcador · p. 8 c) garantir a gestão transparente das verbas anualmente atribuídas e disponibilizadas à UNIRIS, de acordo com os orçamentos aprovados pela mesma entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 8 d) promover a realização de auditorias regulares e extraordinárias à gestão financeira e patrimonial da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 8 e) autorizar, seguindo a proposta do Conselho Universitário, a alocação dos proveitos e receitas resultantes da actividade da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 8 f) aprovar os planos e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 8 g) estabelecer o plano de desenvolvimento da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 8 h) nomear os membros dos órgãos da Direcção da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 8 i) administrar e preservar o património da UNIRIS, tendo em vista a realização dos seus fins; e
Número ou marcador · p. 8 j) submeter para aprovação, pelas entidades competentes, as alterações do Estatuto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Estrutura e Organização
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Estrutura
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos de Gestão Central e Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos de gestão central da UNIRIS:
Número ou marcador · p. 8 a) o Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 8 b) o Conselho da Reitoria;
Número ou marcador · p. 8 c) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) o Conselho Científico; e
Número ou marcador · p. 8 e) o Conselho Académico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 8 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 8 Os mandatos dos membros de direcção são de 5 (cinco) anos, findos os quais, manter-se-ão em exercício, com as mesmas competências e atribuições, até à sua recondução ou substituição, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 SUBSECÇÃO I Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 8 (Definição, Composição e Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 1. O Conselho Universitário é o órgão máximo deliberativo da UNIRIS.
Número ou marcador · p. 8 2. O Conselho Universitário da UNIRIS tem a seguinte composição, por inerência de funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Chanceler, que preside;
Número ou marcador · p. 8 b) Reitor, que é o Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) vice-reitores; e
Número ou marcador · p. 8 d) directores das faculdades e escolas.
Número ou marcador · p. 8 3. São membros do Conselho Universitário, por nomeação:
Número ou marcador · p. 8 a) dois professores eleitos pelo conjunto de professores catedráticos, associados e auxiliares;
Número ou marcador · p. 8 b) três membros designados pela entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 8 c) três individualidades, professores ou convidados, que gozam de prestígio cultural, económico, tecnológico e científico no país ou no estrangeiro, por determinação do Chanceler, ouvido o Reitor;
Número ou marcador · p. 8 d) um representante da Associação dos Estudantes da UNIRIS; e
Número ou marcador · p. 9 e) um trabalhador eleito entre os membros do Corpo Técnico
Texto do artigo · p. 9 Administrativo.
Número ou marcador · p. 9 4. O mandato dos membros ordinários e nomeados do Conselho Universitário é de quatro anos, com possibilidade de renovação sucessiva.
Número ou marcador · p. 9 5. O Conselho Universitário funciona conforme o seu regimento. O presidente do Conselho Universitário é indicado pela entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 9 6. O Conselho Universitário da UNIRIS reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou Vice-presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 7. A presença dos membros pode ser presencial ou virtual.
Número ou marcador · p. 9 8. As decisões do Conselho Universitário são tomadas através de voto com a maioria qualificada de dois terços dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 9. Não estando reunida a maioria exigida no número três deste artigo,
Texto do artigo · p. 9 na ausência do Presidente ou, à falta de indicação do seu substituto, o Conselho Universitário da UNIRIS reunir-se-á quinze dias depois, em segunda convocatória, podendo deliberar validamente, com a maioria qualificada de dois terços dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 1. Para a salvaguarda dos legítimos interesses da entidade instituidora, compete ao Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 9 a) tomar decisões sobre propostas relativas à criação e extinção de cursos oferecidos;
Número ou marcador · p. 9 b) sob proposta do Reitor, promover e aprovar alterações ao Estatuto da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 9 c) pronunciar-se sobre o nível de ensino e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 9 d) sob proposta do Reitor, apreciar e aprovar a estrutura dos serviços centrais, o quadro de pessoal e de funções da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 9 e) deliberar sobre a proposta de designação de Vice-Reitores e Directores;
Número ou marcador · p. 9 f) analisar, apreciar o plano, orçamento e relatório anuais, assim como o relatório de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 9 g) aprovar a fixação das taxas, propinas e emolumentos da UNIRIS, sob proposta do Reitor;
Número ou marcador · p. 9 h) apreciar e aprovar os planos de desenvolvimento, sob proposta do Reitor, a médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 9 i) analisar e aprovar o plano de desenvolvimento do pessoal da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 9 j) apreciar e aprovar o Regulamento Geral Interno e demais regulamentos, incluindo o seu próprio regimento;
Número ou marcador · p. 9 k) definir prioridades nas actividades da UNIRIS e traçar orientações gerais para o trabalho do Reitor e outros órgãos a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 9 l) apreciar os trabalhos de investigação científica e extensão realizados e definir linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 m) apreciar e decidir sobre a concessão de títulos honoríficos, sob proposta do Reitor;
Número ou marcador · p. 9 n) aprovar as propostas de delegação de competências do Reitor aos Vice-Reitores e demais entidades dentro da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 9 o) aprovar a composição dos membros dos Conselhos de Gestão, sob proposta do Reitor;
Número ou marcador · p. 9 p) apreciar, sob proposta da entidade instituidora, as propostas de
Texto do artigo · p. 9 logótipo, hino e bandeira da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 9 q) deliberar, por iniciativa própria ou sob proposta do Reitor ou da entidade instituidora, sobre cerimónias universitárias; e
Número ou marcador · p. 9 r) decidir sobre os demais assuntos da instituição.
Número ou marcador · p. 9 2. As alterações ao Estatuto são aprovadas por uma maioria qualificada de dois terços.
Número ou marcador · p. 9 3. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 9 pode solicitar pareceres a outros órgãos profissionais independentes.
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO II Conselho de Reitoria
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 9 (Definição, Composição e Reuniões)
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho de Reitoria é o órgão consultivo e de apoio ao Reitor composto pelos seguintes titulares:
Número ou marcador · p. 9 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-Reitores; e
Número ou marcador · p. 9 c) Directores dos Órgãos Centrais da UNIRIS.
Número ou marcador · p. 9 2. O Conselho de Reitoria reúne-se uma vez por semana, de acordo
Texto do artigo · p. 9 com as datas por si fixadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Reitoria:
Número ou marcador · p. 9 a) apreciar e pronunciar-se sobre questões correntes da instituição;
Número ou marcador · p. 9 b) preparar a implementação do plano de actividades e sua monitoria, incluindo a coordenação e condução dos balanços de avaliação periódica;
Número ou marcador · p. 9 c) coadjuvar o Reitor na implementação das deliberações dos órgãos de governação da UNIRIS; e
Número ou marcador · p. 9 d) promover a partilha de informação e a troca de experiências entre as Unidades Orgânicas da UNIRIS.
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO III Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 9 (Definição, Composição e Reuniões)
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho de Direcção é um consultivo do Reitor para a gestão corrente da UNIRIS.
Número ou marcador · p. 9 2. O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Reitor, que preside;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-Reitores; e
Número ou marcador · p. 9 c) Directores das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 9 3. Na ausência ou impedimento do Reitor, o Conselho de Direcção é presidido por um dos Vice-Reitores ou quem nele delegar.
Número ou marcador · p. 9 4. As reuniões ordinárias do Conselho de Direcção são mensais e convocadas pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 9 5. Por iniciativa do Reitor ou a pedido de, pelo menos, um terço dos
Texto do artigo · p. 9 seus membros podem realizar-se sessões extraordinárias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) propor metodologias comuns para a resolução de problemas de foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 9 b) pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre relatórios anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 10 c) analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas e promover uma articulação harmoniosa entre elas e os órgãos centrais da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 10 d) pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo reitor;
Número ou marcador · p. 10 e) apreciar as normas de organização e funcionamento das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 10 f) definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e de actividades extracurriculares;
Número ou marcador · p. 10 g) recomendar ao Conselho Universitário a estrutura dos serviços centrais da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 10 h) propor procedimentos e normas de funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 10 i) acompanhar os programas e projectos de actividades estratégicas de investigação e de expansão da UNIRIS; e
Número ou marcador · p. 10 j) zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho Universitário e do Conselho Científico e demais normas.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO IV Conselho Científico
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 10 (Definição, Composição e Reunião)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Científico é o órgão consultivo do Conselho Universitário, do Reitor e do Conselho de Direcção em matérias sobre a qualidade do ensino, de investigação e inovação científica.
Número ou marcador · p. 10 2. O Conselho Científico é constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Reitor, que preside;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-reitor da área que superintende o ensino e a investigação;
Número ou marcador · p. 10 c) chefe de departamentos de cursos e dos centros existentes;
Número ou marcador · p. 10 d) dois representantes de docentes, com qualificações académicas de doutor e de reconhecido mérito e elevada experiência em serviço na UNIRIS;
Número ou marcador · p. 10 e) dois representantes de investigadores científicos mais qualificados; e
Número ou marcador · p. 10 f) um secretário.
Número ou marcador · p. 10 3. Podem ser convidados para as sessões do Conselho Académico um ou mais participantes com reconhecida qualificação na área de ensino, investigação e extensão em função da matéria a abordar.
Número ou marcador · p. 10 4. A convocação do Conselho Académico é feita pelo Reitor da Universidade Íris.
Número ou marcador · p. 10 5. O Conselho Científico reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao
Texto do artigo · p. 10 ano, realizando-se a primeira sessão no primeiro semestre e, a segunda sessão, no segundo semestre.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Científico:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar o calendário académico e regulamentos internos da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 10 b) discutir sobre questões relacionadas com a organização académica da universidade;
Número ou marcador · p. 10 c) propor a criação, alteração ou extinção de cursos e programas académicos;
Número ou marcador · p. 10 d) discutir propostas relativas ao currículo, planos de ensino e avaliações;
Número ou marcador · p. 10 e) acompanhar e avaliar o funcionamento das faculdades e departamentos académicos;
Número ou marcador · p. 10 f) propor sobre questões de ética e conduta académica;
Número ou marcador · p. 10 g) opinar sobre questões financeiras e de infraestrutura que afectem o funcionamento académico.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO V Conselho Académico
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 10 (Definição, Composição e Reunião)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Académico é o órgão consultivo do Conselho Universitário, do Reitor e do Conselho de Directores em matérias de natureza académica, garantindo a qualidade, o funcionamento e a orientação das actividades académicas da Universidade Íris.
Número ou marcador · p. 10 2. O Conselho Académico é constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Reitor, que preside;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-reitor da área que superintende o ensino e a investigação;
Número ou marcador · p. 10 c) Directores das Unidades Orgânicas da Universidade Íris;
Número ou marcador · p. 10 d) dois representantes de docentes, com qualificações académicas de Mestre/Doutor e de reconhecido mérito e elevada experiência em serviço na UNIRIS;
Número ou marcador · p. 10 e) Presidente do Núcleo de estudantes; e
Número ou marcador · p. 10 f) um Secretário.
Número ou marcador · p. 10 3. Podem ser convidados às sessões do Conselho Académicos um ou mais participantes com reconhecida qualificação na área de ensino, investigação e extensão em função da matéria a abordar.
Número ou marcador · p. 10 4. O Conselho Académico reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao
Texto do artigo · p. 10 ano, realizando-se a primeira sessão no primeiro semestre e, a segunda sessão, no segundo semestre, salvo se for deliberado outro período para a sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Académico:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar o calendário académico e regulamentos internos da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 10 b) discutir sobre questões relacionadas com a organização académica da universidade;
Número ou marcador · p. 10 c) propor a criação, alteração ou extinção de cursos e programas académicos;
Número ou marcador · p. 10 d) discutir propostas relativas ao currículo, planos de ensino e avaliações;
Número ou marcador · p. 10 e) acompanhar e avaliar o funcionamento das faculdades e departamentos académicos;
Número ou marcador · p. 10 f) propor sobre questões de ética e conduta académica;
Número ou marcador · p. 10 g) opinar sobre questões financeiras e de infraestrutura que afectem o funcionamento académico.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO VI Reitor
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 10 (Definição, Nomeação e Mandato)
Número ou marcador · p. 10 1. O Reitor é o gestor que representa e coordena as actividades da UNIRIS.
Número ou marcador · p. 10 2. O Reitor da UNIRIS é nomeado pela entidade instituidora, sob proposta do Chanceler, de entre pessoas com prestígio social, com qualificação académica de Doutor, conhecimento científico, pedagógico e capacidade administrativa.
Número ou marcador · p. 10 3. O mandato do Reitor é de cinco anos, podendo ser renovado
Texto do artigo · p. 10 por igual período.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 1. Compete ao Reitor:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a UNIRIS em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 11 b) assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos Conselhos de Direcção e Científico-Pedagógico, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na UNIRIS;
Número ou marcador · p. 11 c) propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da UNIRIS, os planos de médio e longo prazos, o plano e orçamento anuais e submeter ao mesmo órgão os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 11 d) presidir ao Conselho de Directores;
Número ou marcador · p. 11 e) assegurar a implementação dos instrumentos regulamentares da UNIRIS e propor a sua alteração ao Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 11 f) propor à entidade instituidora a contratação do pessoal docente, investigador e técnico administrativo;
Número ou marcador · p. 11 g) propor ao Conselho Universitário a criação, suspensão e extinção de cursos e programas académicos;
Número ou marcador · p. 11 h) aprovar o número anual máximo de novas admissões e inscrições de acordo com as metas anuais previstas no plano anual;
Número ou marcador · p. 11 i) autorizar os docentes e investigadores da UNIRIS a exercer funções em outras instituições de ensino superior ou de investigação científica, ouvida a unidade orgânica a que o interessado se encontra vinculado;
Número ou marcador · p. 11 j) aprovar o calendário lectivo;
Número ou marcador · p. 11 k) superintender os serviços de acção social e atribuir apoios aos estudantes nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 l) homologar as eleições dos membros das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 11 m) nomear e exonerar os dirigentes das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 11 n) exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 11 o) assegurar o cumprimento das deliberações vinculativas tomadas pelos órgãos da entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 11 p) garantir a elaboração dos regulamentos previstos na lei e no presente Estatuto;
Número ou marcador · p. 11 q) atribuir títulos honoríficos após aprovação do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 11 r) superintender a elaboração dos planos de actividade e orçamentos pelas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 11 s) elaborar os planos de actividade e orçamento da UNIRIS e submetê-los à aprovação pelo Conselho Universitário e à entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 11 t) outorgar contratos, acordos ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com mandato expresso da entidade instituidora; e
Número ou marcador · p. 11 u) propor à entidade instituidora a nomeação de Vice-Reitores e de dirigentes das UO.
Número ou marcador · p. 11 2. Elaborar e apresentar ao Conselho Universitário propostas de:
Número ou marcador · p. 11 a) plano estratégico de médio prazo e plano de acção para o quinquénio do seu mandato;
Número ou marcador · p. 11 b) linhas gerais de orientação da UNIRIS, nos planos científico, pedagógico de desenvolvimento e de inovação;
Número ou marcador · p. 11 c) plano e relatório anuais de actividades e Orçamento e contas anuais consolidadas;
Número ou marcador · p. 11 d) criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 11 e) destituição dos directores das faculdades, nos termos previstos no presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 11 f) medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino, da investigação, do desenvolvimento e da inovação.
Número ou marcador · p. 11 SUBSECÇÃO VII Vice-Reitor
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 11 (Definição e mandato)
Número ou marcador · p. 11 1. O Vice-Reitor é a entidade que coadjuva o Reitor na gestão da UNIRIS.
Número ou marcador · p. 11 2. O mandato do Vice-Reitor é de cinco anos, podendo ser renovado
Texto do artigo · p. 11 por igual período.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Vice-Reitor:
Número ou marcador · p. 11 a) contribuir para elaboração de políticas de gestão de RH na Unidade Orgânica e da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 11 b) orientar a elaboração de uma política de segurança e de qualidade para a UNIRIS;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar o plano de actividades e o seu orçamento, baseado na política da UNIRIS;
Número ou marcador · p. 11 d) introduzir o conceito de Segurança de Qualidade através de palestras e discussões;
Número ou marcador · p. 11 e) promover um clima que estimula o melhoramento da qualidade, envolvendo a área de educação, a área de gestão e administração e o ambiente físico;
Número ou marcador · p. 11 f) escolher e desenvolver/adaptar instrumentos para a autoavaliação das unidades;
Número ou marcador · p. 11 g) monitorizar o desenvolvimento de bases de dados transparentes e comparáveis das Unidades Orgânicas (contabilidade, recursos humanos, registos académicos, graduados);
Número ou marcador · p. 11 h) organizar treinamento para melhorar estas bases de dados (se for necessário);
Número ou marcador · p. 11 i) organizar e implementar uma plataforma electrónica para os graduados da unidade orgânica, focalizando na posição dos graduados no mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 j) preparar e acompanhar as visitas do ministério que superintende o ensino superior na área de controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 11 k) contribuir para a coordenação e a gestão financeira de eventuais projectos na área de Segurança de Qualidade;
Número ou marcador · p. 11 l) informar a Reitoria sobre o progresso das actividades através de reuniões e relatórios;
Número ou marcador · p. 11 m) contribuir para o relatório anual do departamento;
Número ou marcador · p. 11 n) informar sobre o progresso de actividades do Departamento Central de Qualidade;
Número ou marcador · p. 11 o) colaborar no processo de criação e implementação de novas metodologias de ensino;
Número ou marcador · p. 11 p) colaborar no processo de elaboração e gestão de projectos da UNIRIS.
Número ou marcador · p. 11 q) exercer outras tarefas que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 11 r) Substituir o Reitor nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 SUBSECÇÃO VIII
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 11 (Composição e Mandato)
Número ou marcador · p. 11 1. O Conselho de Administração é constituído pelos seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 11 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 11 c) Presidente do Conselho de Administração da Entidade Instituidora;
Número ou marcador · p. 12 d) dois representantes da entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 12 e) Assesores da Reitoria;
Número ou marcador · p. 12 f) Director Financeiro;
Número ou marcador · p. 12 g) Directores Centrais.
Número ou marcador · p. 12 2. O mandato do Conselho de Administração é de cinco anos, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 12 3. O Conselho de Administração é presidido pelo Reitor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Universidade Íris
  2. Texto do artigo, página 6: Conselho Universitário
  3. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 014/2023/CUUNIRIS de 24 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 6: Reunido na sua primeira sessão ordinária, no dia 22 de Novembro de 2023, na sala de reuniões da Universidade Íris, o Conselho Universitário apreciou a proposta dos Estatutos da Universidade Íris. A proposta apresenta o normativo fundamental que define a organização, o funcionamento e os objetivos da instituição. Eles estabelecem a estrutura de governo, os órgãos de gestão, as competências de cada um, os direitos e deveres da comunidade académica (docentes, investigadores, estudantes e pessoal técnico-administrativo), e as normas gerais que regem a vida universitária. O Conselho Universitário, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 23 dos Estatutos da Universidade Íris, delibera:
  5. Texto do artigo, página 6: 1. Aprovar os Estatutos da Universidade Íris.
  6. Texto do artigo, página 6: 2. A presente Deliberação entra em vigor dentro de 90 dias após a
  7. Texto do artigo, página 6: sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 6: Cidade de Pemba, 24 de Novembro de 2023. — O Presidente, Alfândega Manjoro.
  9. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
  11. Texto do artigo, página 6: (Definições)
  12. Texto do artigo, página 6: Para os efeitos do presente Estatuto, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo, que é parte integrante do presente documento.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 6: A Universidade exerce actividades de âmbito académico e científico visando garantir a formação contínua, contribuindo para o desenvolvimento do país nas áreas científicas e técnicas.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3
  17. Texto do artigo, página 6: (Denominação e Natureza)
  18. Número ou marcador, página 6: 1. A Universidade Íris, Instituição de Ensino Superior, abreviadamente designada por UNIRIS, é uma pessoa colectiva de direito privado, de utilidade pública e sem fins lucrativos, propriedade da Íris Global, também conhecida como Ministério Arco-Íris.
  19. Número ou marcador, página 6: 2. A UNIRIS é dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
  20. Número ou marcador, página 6: 3. A UNIRIS rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em
  21. Texto do artigo, página 6: vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4
  23. Texto do artigo, página 6: (Sede, Âmbito e Duração)
  24. Número ou marcador, página 6: 1. A UNIRIS tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  25. Número ou marcador, página 6: 2. As actividades da UNIRIS são de âmbito nacional, podendo criar unidades orgânicas ou outras formas de representação em todo o território nacional, desde que legalmente autorizado.
  26. Número ou marcador, página 6: 3. A UNIRIS é criada por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5
  28. Texto do artigo, página 6: (Áreas de Actuação e Cooperação)
  29. Número ou marcador, página 6: 1. A Universidade Íris (UNIRIS) actua em dez campos de conhecimento, nomeadamente:
  30. Número ou marcador, página 6: a) educação:
  31. Número ou marcador, página 6: b) artes e humanidades;
  32. Número ou marcador, página 6: c) ciências sociais, jornalismo e informação;
  33. Número ou marcador, página 6: d) negócios, administração e direito;
  34. Número ou marcador, página 6: e) ciências naturais, matemática e estatística;
  35. Número ou marcador, página 6: f) tecnologias de informação e comunicação;
  36. Número ou marcador, página 6: g) engenharias, produção e construção;
  37. Número ou marcador, página 6: h) agricultura recursos florestais, recursos pesqueiros e veterinária;
  38. Número ou marcador, página 6: i) saúde e bem-estar;
  39. Número ou marcador, página 6: j) serviços.
  40. Número ou marcador, página 6: 2. A UNIRIS colabora com diversas instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento, tanto a nível nacional quanto internacional, em projectos interdisciplinares e inovadores.
  41. Número ou marcador, página 6: 3. A cooperação da UNIRIS ocorre principalmente nas áreas de pesquisa, extensão, intercâmbio académico, colaboração em projetos de desenvolvimento sustentável, entre outras.
  42. Número ou marcador, página 6: 4. A UNIRIS busca fomentar a produção de conhecimento e a troca
  43. Texto do artigo, página 6: de experiências entre diferentes instituições e profissionais, visando o enriquecimento mútuo e o fortalecimento da comunidade académica.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6
  45. Texto do artigo, página 6: (Missão)
  46. Texto do artigo, página 6: Despertar conhecimentos nos cidadãos, através de uma educação integral e inovadora por excelência, guiada pelo espírito de Cristo.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7
  48. Texto do artigo, página 6: (Visão)
  49. Texto do artigo, página 6: A Universidade Íris, ungida pelo espírito de Deus, ilumine a mente de líderes inovadores para cada tecido social, através da sabedoria, conhecimento e compreensão. Como tal, é uma instituição de ensino superior nacional, regional e internacional com excelência no ensinoaprendizagem e pesquisa inovadora.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8
  51. Texto do artigo, página 6: (Valores)
  52. Texto do artigo, página 6: A UNIRIS guia-se pelos seguintes valores:
  53. Número ou marcador, página 6: a) liberdade académica de expressão científica, inovação, criação de ensino-aprendizagem, pesquisa, investigação e extensão pautados pela verdade;
  54. Número ou marcador, página 6: b) ética e deontologia profissional no âmbito de todos intervenientes da comunidade intelectual, académica, com elevados padrões de integridade e transparência;
  55. Número ou marcador, página 6: c) internacionalização e mobilidade académica, por via de intercâmbios entre estudantes, docentes e pesquisadores com vista a criar ligações com outras instituições;
  56. Número ou marcador, página 6: d) valorização de acções positivas e atitudes que respeitam os direitos humanos, étnicos e raciais, de cidadãos portadores de deficiência, género e equidade, entre outros, criando condições para a integração e sucesso de todos na academia.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9
  58. Texto do artigo, página 6: (Princípios)
  59. Texto do artigo, página 6: Para além dos princípios gerais, como a realização do ensino superior teórico e aplicado, da investigação e inovação, plasmados na legislação em vigor, a UNIRIS actua de acordo com os seguintes princípios:
  60. Número ou marcador, página 7: a) democracia e respeito pelos direitos humanos;
  61. Número ou marcador, página 7: b) igualdades e não discriminação;
  62. Número ou marcador, página 7: c) valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
  63. Número ou marcador, página 7: d) liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
  64. Número ou marcador, página 7: e) participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, de África e do Mundo;
  65. Número ou marcador, página 7: f) pluralidade de orientações e a livre expressão de opiniões;
  66. Número ou marcador, página 7: g) indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão; e
  67. Número ou marcador, página 7: h) a autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 10
  69. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  70. Texto do artigo, página 7: São objectivos da UNIRIS os seguintes:
  71. Número ou marcador, página 7: a) promover nos estudantes um espírito crítico e autocrítico;
  72. Número ou marcador, página 7: b) formar nas diferentes áreas do conhecimento técnico e científico;
  73. Número ou marcador, página 7: c) assegurar a ligação do ensino e da investigação ao sector produtivo como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
  74. Número ou marcador, página 7: d) realizar actividades de extensão universitária, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnicocientífico;
  75. Número ou marcador, página 7: e) incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural;
  76. Número ou marcador, página 7: f) realizar acções de actualização técnico-científica de profissionais, numa perspectiva de formação contínua;
  77. Número ou marcador, página 7: g) formar docentes e cientistas necessários para o funcionamento do ensino e da investigação; e
  78. Número ou marcador, página 7: h) promover o intercâmbio académico e cultural no âmbito nacional e internacional.
  79. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Autonomias
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 11
  81. Texto do artigo, página 7: (Autonomia Regulamentar)
  82. Texto do artigo, página 7: A autonomia regulamentar da UNIRIS traduz-se na capacidade para:
  83. Número ou marcador, página 7: a) elaborar e aprovar o regulamento geral interno e outros regulamentos dos órgãos e serviços com observância do disposto na Lei do Subsistema do Ensino Superior e demais legislação aplicável;
  84. Número ou marcador, página 7: b) definir o quadro de pessoal docente, não docente e submeter à entidade instituidora para sua apreciação.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 12
  86. Texto do artigo, página 7: (Autonomia Científico-Pedagógica)
  87. Número ou marcador, página 7: 1. Para a prossecução das suas atribuições, a autonomia científica da UNIRIS traduz-se em:
  88. Número ou marcador, página 7: a) elaborar os currículos dos cursos e desenvolver os programas com base nos planos de desenvolvimento do país e as necessidades do mercado de trabalho;
  89. Número ou marcador, página 7: b) definir as áreas de estudo, planos, programas, projectos de investigação científica, cultural, artística e outros;
  90. Número ou marcador, página 7: c) promover a investigação científica; e
  91. Número ou marcador, página 7: d) promover edições e publicações destinadas à difusão das suas actividades ou do saber.
  92. Número ou marcador, página 7: 2. Para a prossecução das suas atribuições, a autonomia pedagógica
  93. Texto do artigo, página 7: da UNIRIS traduz-se em:
  94. Número ou marcador, página 7: a) criar, reformular, suspender e extinguir cursos, por deliberação
  95. Texto do artigo, página 7: dos seus órgãos competentes, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes;
  96. Número ou marcador, página 7: b) estabelecer os métodos de ensino, os processos de avaliação e introduzir novas experiências pedagógicas;
  97. Número ou marcador, página 7: c) conceber e aprovar os regulamentos académicos; e
  98. Número ou marcador, página 7: d) conferir graus e títulos académicos.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13
  100. Texto do artigo, página 7: (Autonomia Administrativa)
  101. Texto do artigo, página 7: A autonomia adinistrativa da UNIRIS traduz-se na capacidade para:
  102. Número ou marcador, página 7: a) recrutar, dirigir, promover, desenvolver e exonerar docentes, investigadores, pessoal técnico e administrativo;
  103. Número ou marcador, página 7: b) recrutar, formar, gerir e valorizar o pessoal docente e de investigação, bem como o pessoal técnico e administrativo;
  104. Número ou marcador, página 7: c) contratar individualidades nacionais ou estrangeiras para o exercício de funções de docência ou de investigação, bem como de outro pessoal para o desempenho de actividades necessárias ao funcionamento.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 14
  106. Texto do artigo, página 7: (Autonomia Disciplinar)
  107. Texto do artigo, página 7: A autonomia disciplinar da UNIRIS traduz-se na capacidade para:
  108. Número ou marcador, página 7: a) responsabilizar disciplinarmente, sobre infracções praticadas, os docentes, investigadores, discentes, corpo técnico, administrativo e demais pessoal; e
  109. Número ou marcador, página 7: b) elaborar o manual de procedimentos disciplinares sem prejuízo da legislação aplicável.
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 15
  111. Texto do artigo, página 7: (Autonomia Patrimonial)
  112. Texto do artigo, página 7: No âmbito da autonomia patrimonial, a UNIRIS pode:
  113. Número ou marcador, página 7: a) dispor e gerir o património que lhe for afecto pela entidade instituidora, doado ou por ela gerado para a realização das suas actividades; e
  114. Número ou marcador, página 7: b) não alienar, ceder ou doar a terceiros o seu património sem consentimento da entidade instituidora.
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 16
  116. Texto do artigo, página 7: (Autonomia Financeira)
  117. Texto do artigo, página 7: No âmbito da autonomia financeira, a UNIRIS pode:
  118. Número ou marcador, página 7: a) usufruir do valor atribuído pela instituição instituidora;
  119. Número ou marcador, página 7: b) possuir fundos próprios;
  120. Número ou marcador, página 7: c) administrar fundos provenientes dos seus rendimentos, dos serviços prestados a terceiros, bem como de quaisquer contribuições regulares ou extraordinárias;
  121. Número ou marcador, página 7: d) estabelecer outras formas de angariação de fundos;
  122. Número ou marcador, página 7: e) aceitar doações, heranças e legados de entidades públicas e privadas;
  123. Número ou marcador, página 7: f) receber e administrar fundos e/ou subsídios provenientes do Estado e de outras entidades públicas e privadas;
  124. Número ou marcador, página 7: g) receber e administrar direitos e participações que geram recursos financeiros;
  125. Número ou marcador, página 7: h) possuir participações no capital de entidades públicas ou privadas, desde que autorizadas nos termos da lei.
  126. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17
  127. Texto do artigo, página 7: (Regime Financeiro)
  128. Número ou marcador, página 7: 1. Constituem recursos financeiros da UNIRIS:
  129. Número ou marcador, página 7: a) as doações que lhe forem concedidas pela entidade instituidora,
  130. Texto do artigo, página 7: bem como por entidades públicas e privadas;
  131. Número ou marcador, página 8: b) os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
  132. Número ou marcador, página 8: c) os meios monetários e títulos depositados nas suas contas bancárias e na tesouraria;
  133. Número ou marcador, página 8: d) as receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pela UNIRIS;
  134. Número ou marcador, página 8: e) os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
  135. Número ou marcador, página 8: f) a receita proveniente da prestação de serviços e da venda de bens próprios;
  136. Número ou marcador, página 8: g) os juros de contas de depósitos;
  137. Número ou marcador, página 8: h) os saldos das contas dos anos anteriores;
  138. Número ou marcador, página 8: i) os produtos de empréstimos contraídos;
  139. Número ou marcador, página 8: j) as receitas derivadas do pagamento de propinas e taxas dos alunos, multas e penalidades, bem como outros emolumentos legais;
  140. Número ou marcador, página 8: k) os rendimentos da propriedade intelectual; e
  141. Número ou marcador, página 8: l) outras receitas previstas na lei ou que legalmente obtenha.
  142. Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Universitário elabora anualmente o Orçamento da UNIRIS.
  143. Número ou marcador, página 8: 3. O regime de administração orçamental e de gestão financeira da UNIRIS é estabelecido em regulamento, aprovado pela entidade instituidora.
  144. Número ou marcador, página 8: 4. As receitas obtidas, nos termos do artigo anterior, são geridas através de orçamento privativo, conforme os critérios por si estabelecidos e aprovados pela entidade instituidora.
  145. Número ou marcador, página 8: 5. A UNIRIS presta anualmente contas à entidade instituidora.
  146. Número ou marcador, página 8: 6. As receitas provenientes da produção científica produzida em
  147. Texto do artigo, página 8: nome da UNIRIS consideram-se sua propriedade exclusiva.
  148. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 18
  149. Texto do artigo, página 8: (Regime Patrimonial)
  150. Número ou marcador, página 8: 1. O património da UNIRIS é constituído pelo conjunto de bens e direitos que lhe são ou sejam afectos pela entidade instituidora ou outras entidades, para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
  151. Número ou marcador, página 8: 2. As doações, legados e outras contribuições destinados à UNIRIS,
  152. Texto do artigo, página 8: quando aceites, integram o património específico exclusivamente afecto à mesma.
  153. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Relação da Entidade Instituidora com a Universidade
  154. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 19
  155. Texto do artigo, página 8: (Definição e Competências)
  156. Número ou marcador, página 8: 1. A entidade instituidora da UNIRIS é o Ministério Arco-Íris, conhecida também como Íris Global, com sede no bairro do Zimpeto, quilómetro 11, parcela n.º 654/29, cidade de Maputo, Moçambique.
  157. Número ou marcador, página 8: 2. O Ministério Arco-Íris/Íris Global é a instituição responsável por todo o processo da criação, construção, equipamento, manutenção e gestão da UNIRIS.
  158. Número ou marcador, página 8: 3. A UNIRIS exerce as suas atribuições em articulação com a entidade instituidora, que é responsável pela definição do tipo de gestão económica e financeira indispensável à garantia do funcionamento, manutenção e sustentabilidade da universidade.
  159. Número ou marcador, página 8: 4. Compete à entidade instituidora:
  160. Número ou marcador, página 8: a) afectar à UNIRIS instalações e infra-estruturas de vária ordem, dotando-a de meios necessários com vista à prossecução dos seus objectivos;
  161. Número ou marcador, página 8: b) garantir, através dos órgãos da UNIRIS, a gestão corrente e sustentável da instituição, de acordo com princípios de
  162. Texto do artigo, página 8: integridade, inovação e ética;
  163. Número ou marcador, página 8: c) garantir a gestão transparente das verbas anualmente atribuídas e disponibilizadas à UNIRIS, de acordo com os orçamentos aprovados pela mesma entidade instituidora;
  164. Número ou marcador, página 8: d) promover a realização de auditorias regulares e extraordinárias à gestão financeira e patrimonial da UNIRIS;
  165. Número ou marcador, página 8: e) autorizar, seguindo a proposta do Conselho Universitário, a alocação dos proveitos e receitas resultantes da actividade da UNIRIS;
  166. Número ou marcador, página 8: f) aprovar os planos e orçamentos anuais;
  167. Número ou marcador, página 8: g) estabelecer o plano de desenvolvimento da UNIRIS;
  168. Número ou marcador, página 8: h) nomear os membros dos órgãos da Direcção da UNIRIS;
  169. Número ou marcador, página 8: i) administrar e preservar o património da UNIRIS, tendo em vista a realização dos seus fins; e
  170. Número ou marcador, página 8: j) submeter para aprovação, pelas entidades competentes, as alterações do Estatuto.
  171. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Estrutura e Organização
  172. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Estrutura
  173. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 20
  174. Texto do artigo, página 8: (Órgãos de Gestão Central e Direcção)
  175. Texto do artigo, página 8: São órgãos de gestão central da UNIRIS:
  176. Número ou marcador, página 8: a) o Conselho Universitário;
  177. Número ou marcador, página 8: b) o Conselho da Reitoria;
  178. Número ou marcador, página 8: c) o Conselho de Direcção;
  179. Número ou marcador, página 8: d) o Conselho Científico; e
  180. Número ou marcador, página 8: e) o Conselho Académico.
  181. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
  182. Texto do artigo, página 8: (Mandatos)
  183. Texto do artigo, página 8: Os mandatos dos membros de direcção são de 5 (cinco) anos, findos os quais, manter-se-ão em exercício, com as mesmas competências e atribuições, até à sua recondução ou substituição, nos termos legais.
  184. Número ou marcador, página 8: SUBSECÇÃO I Conselho Universitário
  185. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
  186. Texto do artigo, página 8: (Definição, Composição e Reuniões)
  187. Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Universitário é o órgão máximo deliberativo da UNIRIS.
  188. Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Universitário da UNIRIS tem a seguinte composição, por inerência de funções:
  189. Número ou marcador, página 8: a) Chanceler, que preside;
  190. Número ou marcador, página 8: b) Reitor, que é o Vice-Presidente;
  191. Número ou marcador, página 8: c) vice-reitores; e
  192. Número ou marcador, página 8: d) directores das faculdades e escolas.
  193. Número ou marcador, página 8: 3. São membros do Conselho Universitário, por nomeação:
  194. Número ou marcador, página 8: a) dois professores eleitos pelo conjunto de professores catedráticos, associados e auxiliares;
  195. Número ou marcador, página 8: b) três membros designados pela entidade instituidora;
  196. Número ou marcador, página 8: c) três individualidades, professores ou convidados, que gozam de prestígio cultural, económico, tecnológico e científico no país ou no estrangeiro, por determinação do Chanceler, ouvido o Reitor;
  197. Número ou marcador, página 8: d) um representante da Associação dos Estudantes da UNIRIS; e
  198. Número ou marcador, página 9: e) um trabalhador eleito entre os membros do Corpo Técnico
  199. Texto do artigo, página 9: Administrativo.
  200. Número ou marcador, página 9: 4. O mandato dos membros ordinários e nomeados do Conselho Universitário é de quatro anos, com possibilidade de renovação sucessiva.
  201. Número ou marcador, página 9: 5. O Conselho Universitário funciona conforme o seu regimento. O presidente do Conselho Universitário é indicado pela entidade instituidora.
  202. Número ou marcador, página 9: 6. O Conselho Universitário da UNIRIS reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou Vice-presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
  203. Número ou marcador, página 9: 7. A presença dos membros pode ser presencial ou virtual.
  204. Número ou marcador, página 9: 8. As decisões do Conselho Universitário são tomadas através de voto com a maioria qualificada de dois terços dos seus membros efectivos.
  205. Número ou marcador, página 9: 9. Não estando reunida a maioria exigida no número três deste artigo,
  206. Texto do artigo, página 9: na ausência do Presidente ou, à falta de indicação do seu substituto, o Conselho Universitário da UNIRIS reunir-se-á quinze dias depois, em segunda convocatória, podendo deliberar validamente, com a maioria qualificada de dois terços dos seus membros presentes.
  207. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 23
  208. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  209. Número ou marcador, página 9: 1. Para a salvaguarda dos legítimos interesses da entidade instituidora, compete ao Conselho Universitário:
  210. Número ou marcador, página 9: a) tomar decisões sobre propostas relativas à criação e extinção de cursos oferecidos;
  211. Número ou marcador, página 9: b) sob proposta do Reitor, promover e aprovar alterações ao Estatuto da UNIRIS;
  212. Número ou marcador, página 9: c) pronunciar-se sobre o nível de ensino e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
  213. Número ou marcador, página 9: d) sob proposta do Reitor, apreciar e aprovar a estrutura dos serviços centrais, o quadro de pessoal e de funções da UNIRIS;
  214. Número ou marcador, página 9: e) deliberar sobre a proposta de designação de Vice-Reitores e Directores;
  215. Número ou marcador, página 9: f) analisar, apreciar o plano, orçamento e relatório anuais, assim como o relatório de actividades e de contas;
  216. Número ou marcador, página 9: g) aprovar a fixação das taxas, propinas e emolumentos da UNIRIS, sob proposta do Reitor;
  217. Número ou marcador, página 9: h) apreciar e aprovar os planos de desenvolvimento, sob proposta do Reitor, a médio e longo prazos;
  218. Número ou marcador, página 9: i) analisar e aprovar o plano de desenvolvimento do pessoal da UNIRIS;
  219. Número ou marcador, página 9: j) apreciar e aprovar o Regulamento Geral Interno e demais regulamentos, incluindo o seu próprio regimento;
  220. Número ou marcador, página 9: k) definir prioridades nas actividades da UNIRIS e traçar orientações gerais para o trabalho do Reitor e outros órgãos a ele subordinados;
  221. Número ou marcador, página 9: l) apreciar os trabalhos de investigação científica e extensão realizados e definir linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
  222. Número ou marcador, página 9: m) apreciar e decidir sobre a concessão de títulos honoríficos, sob proposta do Reitor;
  223. Número ou marcador, página 9: n) aprovar as propostas de delegação de competências do Reitor aos Vice-Reitores e demais entidades dentro da UNIRIS;
  224. Número ou marcador, página 9: o) aprovar a composição dos membros dos Conselhos de Gestão, sob proposta do Reitor;
  225. Número ou marcador, página 9: p) apreciar, sob proposta da entidade instituidora, as propostas de
  226. Texto do artigo, página 9: logótipo, hino e bandeira da UNIRIS;
  227. Número ou marcador, página 9: q) deliberar, por iniciativa própria ou sob proposta do Reitor ou da entidade instituidora, sobre cerimónias universitárias; e
  228. Número ou marcador, página 9: r) decidir sobre os demais assuntos da instituição.
  229. Número ou marcador, página 9: 2. As alterações ao Estatuto são aprovadas por uma maioria qualificada de dois terços.
  230. Número ou marcador, página 9: 3. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Universitário
  231. Texto do artigo, página 9: pode solicitar pareceres a outros órgãos profissionais independentes.
  232. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO II Conselho de Reitoria
  233. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24
  234. Texto do artigo, página 9: (Definição, Composição e Reuniões)
  235. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho de Reitoria é o órgão consultivo e de apoio ao Reitor composto pelos seguintes titulares:
  236. Número ou marcador, página 9: a) Reitor;
  237. Número ou marcador, página 9: b) Vice-Reitores; e
  238. Número ou marcador, página 9: c) Directores dos Órgãos Centrais da UNIRIS.
  239. Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho de Reitoria reúne-se uma vez por semana, de acordo
  240. Texto do artigo, página 9: com as datas por si fixadas.
  241. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25
  242. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  243. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Reitoria:
  244. Número ou marcador, página 9: a) apreciar e pronunciar-se sobre questões correntes da instituição;
  245. Número ou marcador, página 9: b) preparar a implementação do plano de actividades e sua monitoria, incluindo a coordenação e condução dos balanços de avaliação periódica;
  246. Número ou marcador, página 9: c) coadjuvar o Reitor na implementação das deliberações dos órgãos de governação da UNIRIS; e
  247. Número ou marcador, página 9: d) promover a partilha de informação e a troca de experiências entre as Unidades Orgânicas da UNIRIS.
  248. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO III Conselho de Direcção
  249. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26
  250. Texto do artigo, página 9: (Definição, Composição e Reuniões)
  251. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho de Direcção é um consultivo do Reitor para a gestão corrente da UNIRIS.
  252. Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho de Direcção é composto por:
  253. Número ou marcador, página 9: a) Reitor, que preside;
  254. Número ou marcador, página 9: b) Vice-Reitores; e
  255. Número ou marcador, página 9: c) Directores das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais.
  256. Número ou marcador, página 9: 3. Na ausência ou impedimento do Reitor, o Conselho de Direcção é presidido por um dos Vice-Reitores ou quem nele delegar.
  257. Número ou marcador, página 9: 4. As reuniões ordinárias do Conselho de Direcção são mensais e convocadas pelo Reitor.
  258. Número ou marcador, página 9: 5. Por iniciativa do Reitor ou a pedido de, pelo menos, um terço dos
  259. Texto do artigo, página 9: seus membros podem realizar-se sessões extraordinárias
  260. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
  261. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  262. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  263. Número ou marcador, página 9: a) propor metodologias comuns para a resolução de problemas de foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa e financeira;
  264. Número ou marcador, página 9: b) pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre relatórios anuais de actividades;
  265. Número ou marcador, página 10: c) analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas e promover uma articulação harmoniosa entre elas e os órgãos centrais da UNIRIS;
  266. Número ou marcador, página 10: d) pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo reitor;
  267. Número ou marcador, página 10: e) apreciar as normas de organização e funcionamento das unidades orgânicas;
  268. Número ou marcador, página 10: f) definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e de actividades extracurriculares;
  269. Número ou marcador, página 10: g) recomendar ao Conselho Universitário a estrutura dos serviços centrais da UNIRIS;
  270. Número ou marcador, página 10: h) propor procedimentos e normas de funcionamento dos serviços;
  271. Número ou marcador, página 10: i) acompanhar os programas e projectos de actividades estratégicas de investigação e de expansão da UNIRIS; e
  272. Número ou marcador, página 10: j) zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho Universitário e do Conselho Científico e demais normas.
  273. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO IV Conselho Científico
  274. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 28
  275. Texto do artigo, página 10: (Definição, Composição e Reunião)
  276. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Científico é o órgão consultivo do Conselho Universitário, do Reitor e do Conselho de Direcção em matérias sobre a qualidade do ensino, de investigação e inovação científica.
  277. Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Científico é constituído por:
  278. Número ou marcador, página 10: a) Reitor, que preside;
  279. Número ou marcador, página 10: b) Vice-reitor da área que superintende o ensino e a investigação;
  280. Número ou marcador, página 10: c) chefe de departamentos de cursos e dos centros existentes;
  281. Número ou marcador, página 10: d) dois representantes de docentes, com qualificações académicas de doutor e de reconhecido mérito e elevada experiência em serviço na UNIRIS;
  282. Número ou marcador, página 10: e) dois representantes de investigadores científicos mais qualificados; e
  283. Número ou marcador, página 10: f) um secretário.
  284. Número ou marcador, página 10: 3. Podem ser convidados para as sessões do Conselho Académico um ou mais participantes com reconhecida qualificação na área de ensino, investigação e extensão em função da matéria a abordar.
  285. Número ou marcador, página 10: 4. A convocação do Conselho Académico é feita pelo Reitor da Universidade Íris.
  286. Número ou marcador, página 10: 5. O Conselho Científico reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao
  287. Texto do artigo, página 10: ano, realizando-se a primeira sessão no primeiro semestre e, a segunda sessão, no segundo semestre.
  288. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 29
  289. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  290. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Científico:
  291. Número ou marcador, página 10: a) elaborar o calendário académico e regulamentos internos da UNIRIS;
  292. Número ou marcador, página 10: b) discutir sobre questões relacionadas com a organização académica da universidade;
  293. Número ou marcador, página 10: c) propor a criação, alteração ou extinção de cursos e programas académicos;
  294. Número ou marcador, página 10: d) discutir propostas relativas ao currículo, planos de ensino e avaliações;
  295. Número ou marcador, página 10: e) acompanhar e avaliar o funcionamento das faculdades e departamentos académicos;
  296. Número ou marcador, página 10: f) propor sobre questões de ética e conduta académica;
  297. Número ou marcador, página 10: g) opinar sobre questões financeiras e de infraestrutura que afectem o funcionamento académico.
  298. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO V Conselho Académico
  299. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 30
  300. Texto do artigo, página 10: (Definição, Composição e Reunião)
  301. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Académico é o órgão consultivo do Conselho Universitário, do Reitor e do Conselho de Directores em matérias de natureza académica, garantindo a qualidade, o funcionamento e a orientação das actividades académicas da Universidade Íris.
  302. Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Académico é constituído por:
  303. Número ou marcador, página 10: a) Reitor, que preside;
  304. Número ou marcador, página 10: b) Vice-reitor da área que superintende o ensino e a investigação;
  305. Número ou marcador, página 10: c) Directores das Unidades Orgânicas da Universidade Íris;
  306. Número ou marcador, página 10: d) dois representantes de docentes, com qualificações académicas de Mestre/Doutor e de reconhecido mérito e elevada experiência em serviço na UNIRIS;
  307. Número ou marcador, página 10: e) Presidente do Núcleo de estudantes; e
  308. Número ou marcador, página 10: f) um Secretário.
  309. Número ou marcador, página 10: 3. Podem ser convidados às sessões do Conselho Académicos um ou mais participantes com reconhecida qualificação na área de ensino, investigação e extensão em função da matéria a abordar.
  310. Número ou marcador, página 10: 4. O Conselho Académico reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao
  311. Texto do artigo, página 10: ano, realizando-se a primeira sessão no primeiro semestre e, a segunda sessão, no segundo semestre, salvo se for deliberado outro período para a sua realização.
  312. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
  313. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  314. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Académico:
  315. Número ou marcador, página 10: a) elaborar o calendário académico e regulamentos internos da UNIRIS;
  316. Número ou marcador, página 10: b) discutir sobre questões relacionadas com a organização académica da universidade;
  317. Número ou marcador, página 10: c) propor a criação, alteração ou extinção de cursos e programas académicos;
  318. Número ou marcador, página 10: d) discutir propostas relativas ao currículo, planos de ensino e avaliações;
  319. Número ou marcador, página 10: e) acompanhar e avaliar o funcionamento das faculdades e departamentos académicos;
  320. Número ou marcador, página 10: f) propor sobre questões de ética e conduta académica;
  321. Número ou marcador, página 10: g) opinar sobre questões financeiras e de infraestrutura que afectem o funcionamento académico.
  322. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO VI Reitor
  323. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
  324. Texto do artigo, página 10: (Definição, Nomeação e Mandato)
  325. Número ou marcador, página 10: 1. O Reitor é o gestor que representa e coordena as actividades da UNIRIS.
  326. Número ou marcador, página 10: 2. O Reitor da UNIRIS é nomeado pela entidade instituidora, sob proposta do Chanceler, de entre pessoas com prestígio social, com qualificação académica de Doutor, conhecimento científico, pedagógico e capacidade administrativa.
  327. Número ou marcador, página 10: 3. O mandato do Reitor é de cinco anos, podendo ser renovado
  328. Texto do artigo, página 10: por igual período.
  329. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 33
  330. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  331. Número ou marcador, página 11: 1. Compete ao Reitor:
  332. Número ou marcador, página 11: a) representar a UNIRIS em juízo ou fora dele;
  333. Número ou marcador, página 11: b) assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos Conselhos de Direcção e Científico-Pedagógico, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na UNIRIS;
  334. Número ou marcador, página 11: c) propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da UNIRIS, os planos de médio e longo prazos, o plano e orçamento anuais e submeter ao mesmo órgão os relatórios anuais de actividades e de contas;
  335. Número ou marcador, página 11: d) presidir ao Conselho de Directores;
  336. Número ou marcador, página 11: e) assegurar a implementação dos instrumentos regulamentares da UNIRIS e propor a sua alteração ao Conselho Universitário;
  337. Número ou marcador, página 11: f) propor à entidade instituidora a contratação do pessoal docente, investigador e técnico administrativo;
  338. Número ou marcador, página 11: g) propor ao Conselho Universitário a criação, suspensão e extinção de cursos e programas académicos;
  339. Número ou marcador, página 11: h) aprovar o número anual máximo de novas admissões e inscrições de acordo com as metas anuais previstas no plano anual;
  340. Número ou marcador, página 11: i) autorizar os docentes e investigadores da UNIRIS a exercer funções em outras instituições de ensino superior ou de investigação científica, ouvida a unidade orgânica a que o interessado se encontra vinculado;
  341. Número ou marcador, página 11: j) aprovar o calendário lectivo;
  342. Número ou marcador, página 11: k) superintender os serviços de acção social e atribuir apoios aos estudantes nos termos da lei;
  343. Número ou marcador, página 11: l) homologar as eleições dos membros das unidades orgânicas;
  344. Número ou marcador, página 11: m) nomear e exonerar os dirigentes das unidades orgânicas;
  345. Número ou marcador, página 11: n) exercer o poder disciplinar;
  346. Número ou marcador, página 11: o) assegurar o cumprimento das deliberações vinculativas tomadas pelos órgãos da entidade instituidora;
  347. Número ou marcador, página 11: p) garantir a elaboração dos regulamentos previstos na lei e no presente Estatuto;
  348. Número ou marcador, página 11: q) atribuir títulos honoríficos após aprovação do Conselho Universitário;
  349. Número ou marcador, página 11: r) superintender a elaboração dos planos de actividade e orçamentos pelas unidades orgânicas;
  350. Número ou marcador, página 11: s) elaborar os planos de actividade e orçamento da UNIRIS e submetê-los à aprovação pelo Conselho Universitário e à entidade instituidora;
  351. Número ou marcador, página 11: t) outorgar contratos, acordos ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com mandato expresso da entidade instituidora; e
  352. Número ou marcador, página 11: u) propor à entidade instituidora a nomeação de Vice-Reitores e de dirigentes das UO.
  353. Número ou marcador, página 11: 2. Elaborar e apresentar ao Conselho Universitário propostas de:
  354. Número ou marcador, página 11: a) plano estratégico de médio prazo e plano de acção para o quinquénio do seu mandato;
  355. Número ou marcador, página 11: b) linhas gerais de orientação da UNIRIS, nos planos científico, pedagógico de desenvolvimento e de inovação;
  356. Número ou marcador, página 11: c) plano e relatório anuais de actividades e Orçamento e contas anuais consolidadas;
  357. Número ou marcador, página 11: d) criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
  358. Número ou marcador, página 11: e) destituição dos directores das faculdades, nos termos previstos no presente estatuto; e
  359. Número ou marcador, página 11: f) medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino, da investigação, do desenvolvimento e da inovação.
  360. Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO VII Vice-Reitor
  361. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34
  362. Texto do artigo, página 11: (Definição e mandato)
  363. Número ou marcador, página 11: 1. O Vice-Reitor é a entidade que coadjuva o Reitor na gestão da UNIRIS.
  364. Número ou marcador, página 11: 2. O mandato do Vice-Reitor é de cinco anos, podendo ser renovado
  365. Texto do artigo, página 11: por igual período.
  366. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35
  367. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  368. Texto do artigo, página 11: Compete ao Vice-Reitor:
  369. Número ou marcador, página 11: a) contribuir para elaboração de políticas de gestão de RH na Unidade Orgânica e da UNIRIS;
  370. Número ou marcador, página 11: b) orientar a elaboração de uma política de segurança e de qualidade para a UNIRIS;
  371. Número ou marcador, página 11: c) elaborar o plano de actividades e o seu orçamento, baseado na política da UNIRIS;
  372. Número ou marcador, página 11: d) introduzir o conceito de Segurança de Qualidade através de palestras e discussões;
  373. Número ou marcador, página 11: e) promover um clima que estimula o melhoramento da qualidade, envolvendo a área de educação, a área de gestão e administração e o ambiente físico;
  374. Número ou marcador, página 11: f) escolher e desenvolver/adaptar instrumentos para a autoavaliação das unidades;
  375. Número ou marcador, página 11: g) monitorizar o desenvolvimento de bases de dados transparentes e comparáveis das Unidades Orgânicas (contabilidade, recursos humanos, registos académicos, graduados);
  376. Número ou marcador, página 11: h) organizar treinamento para melhorar estas bases de dados (se for necessário);
  377. Número ou marcador, página 11: i) organizar e implementar uma plataforma electrónica para os graduados da unidade orgânica, focalizando na posição dos graduados no mercado de trabalho;
  378. Número ou marcador, página 11: j) preparar e acompanhar as visitas do ministério que superintende o ensino superior na área de controlo de qualidade;
  379. Número ou marcador, página 11: k) contribuir para a coordenação e a gestão financeira de eventuais projectos na área de Segurança de Qualidade;
  380. Número ou marcador, página 11: l) informar a Reitoria sobre o progresso das actividades através de reuniões e relatórios;
  381. Número ou marcador, página 11: m) contribuir para o relatório anual do departamento;
  382. Número ou marcador, página 11: n) informar sobre o progresso de actividades do Departamento Central de Qualidade;
  383. Número ou marcador, página 11: o) colaborar no processo de criação e implementação de novas metodologias de ensino;
  384. Número ou marcador, página 11: p) colaborar no processo de elaboração e gestão de projectos da UNIRIS.
  385. Número ou marcador, página 11: q) exercer outras tarefas que lhe forem incumbidas.
  386. Número ou marcador, página 11: r) Substituir o Reitor nas suas ausências ou impedimentos.
  387. Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO VIII
  388. Texto do artigo, página 11: Conselho de Administração
  389. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
  390. Texto do artigo, página 11: (Composição e Mandato)
  391. Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho de Administração é constituído pelos seguintes elementos:
  392. Número ou marcador, página 11: a) Reitor;
  393. Número ou marcador, página 11: b) Vice-Reitor;
  394. Número ou marcador, página 11: c) Presidente do Conselho de Administração da Entidade Instituidora;
  395. Número ou marcador, página 12: d) dois representantes da entidade instituidora;
  396. Número ou marcador, página 12: e) Assesores da Reitoria;
  397. Número ou marcador, página 12: f) Director Financeiro;
  398. Número ou marcador, página 12: g) Directores Centrais.
  399. Número ou marcador, página 12: 2. O mandato do Conselho de Administração é de cinco anos, renovável por igual período.
  400. Número ou marcador, página 12: 3. O Conselho de Administração é presidido pelo Reitor.
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